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1 IX ENCONTRO DA ABCP Área Temática: Teoria Política CONFISSÃO E NORMATIVIDADE POLÍTICA: FOUCAULT, AGAMBEN, ESPOSITO Nildo Avelino Universidade Federal da Paraíba Brasília, DF 04 a 07 de agosto de 2014

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Nildo Avelino

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    IX ENCONTRO DA ABCP

    rea Temtica: Teoria Poltica

    CONFISSO E NORMATIVIDADE POLTICA: FOUCAULT, AGAMBEN, ESPOSITO

    Nildo Avelino Universidade Federal da Paraba

    Braslia, DF 04 a 07 de agosto de 2014

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    CONFISSO E NORMATIVIDADE POLTICA: FOUCAULT, AGAMBEN, ESPOSITO

    Nildo Avelino Universidade Federal da Paraba

    Resumo: O tema da confisso, presente na reflexo de Michel Foucault desde o incio dos anos 1960, seguiu a mesma direo das suas pesquisas do final dos anos 1970 concernentes com a problemtica do governo e os estudos da governamentalidade. Sob essa perspectiva, a confisso retomada como reconhecimento por meio do qual o sujeito autentica em si mesmo suas prprias aes e pensamentos. Portanto, no somente apenas um ato verbal por meio do qual o sujeito pronuncia a verdade de seu ser; a confisso tambm vincula o sujeito verdade, colocando-o sob uma relao de dependncia com o outro e, ao mesmo tempo, modificando a relao que ele estabelece consigo mesmo. Segundo Foucault, o que explica o crescimento massivo da confisso nas sociedades ocidentais at sua efetiva inscrio no corao dos procedimentos de individualizao do poder poltico moderno. O presente trabalho explora a anlise foucaultiana sobre as prticas confessionais e seus recentes desdobramentos no livro de Giorgio Agamben (Opus Dei. Archeologia dellUfficio, 2012) e de Roberto Esposito (Due. La macchina della teologia politica e il posto del pensiero, 2013). Palavras-chave: confisso; juramento; subjetividade.

    Abstract: The theme of confession, present in the reflection of Michel Foucault since the early 1960s, pursued the same direction of his researches from the late 1970s concerning the problem of government and the studies of governmentality. Under this perspective, confession is taken as recognition through which the subject authenticates in himself or herself his or her own actions and thoughts. Therefore, it is not only a verbal act by means of which the subject states the truth of his or her being; confession also binds the subject to truth, throwing him or her in a relation of dependency regards the other, and, at the same time, modifying the relationship that he or she establishes with himself or herself. According to Foucault, this is what explains the massive growth of practices of confession in Western societies up until their actual inscription at the heart of procedures of individualization typical of modern political power. This paper explores Foucault's analysis of confessional practices and its recent developments in the work of Giorgio Agamben (Opus Dei. Archeologia dellUfficio, 2012) and Roberto Esposito (Due. La macchina della teologia politica e il posto del pensiero, 2013). Keywords: confession; oath; subjectivity

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    Introduo Em 1979 o cientista poltico americano John Gunnell definia a disciplina

    acadmica da Teoria Poltica nos seguintes termos: ela consiste num apelo a uma nova fundao necessria para a ao poltica quando ela no mais eficiente na manuteno da ordem. O que se requer um novo comeo.1 O problema que, segundo Gunnell, essa tarefa fundacionista da Teoria Poltica no pode ser realizada sem o sacrifcio da ao poltica refletida.

    Tanto governantes como governados, e, s vezes, at os fundadores, devem ser contidos dentro do mito de ordenao e da ordem institucional de maneira tal que o carter imprevisvel e marginal da ao individual seja anulado. Desde As leis de Plato (atravs de Polbio, Maquiavel, Harrington, Montesquieu, Hume) at os Federalist Papers, o sonho tem sido ultrapassar por algum artificio [grifos meus] o carter incerto e singular do comportamento humano, que a prpria substncia da histria e da poltica, pela sabedoria de instituies imbudas do conhecimento do terico quando da sua fundao.2

    Definida desta forma, a funo da Teoria Poltica consistiria em anular aquilo que constitui a prpria substncia histrica de o poltico, isto , o carter imprevisvel, marginal e incerto do comportamento humano. Consequentemente, aquilo que tem sido celebrado por vrios estudiosos como simbolizando o revival post-mortem da Teoria Poltica, ou seja, a teoria da justia de John Rawls, a teoria comunicativa de Jrgen Habermas, a teoria interpretativista de Charles Taylor etc. pode aparecer como exatamente o contrrio: o fim da Teoria Poltica ou, nas palavras de Gunnell, sua alienao em relao ao poltico.3

    No mago da alienao da Teoria Poltica est a tendncia, produzida pela busca por identidade e autoridade intelectual, para inscrever-se e tornar-se refm de vrias doutrinas filosficas especialmente as que envolvem a fundao de julgamentos cientficos e normativos. Isso tem estimulado a construo de imagens abstratas, tanto da atividade e do objeto de investigao quanto da relao entre eles.4

    Se aceitarmos a proposio de Gunnell segundo a qual preciso considerar a Teoria Poltica como uma espcie de metaprtica a partir da qual o mundo definido; implicando, consequentemente, em pressupostos ontolgicos por meio dos quais o universo dos fenmenos e uma viso da realidade sero definidos e ser criado um domnio de facticidade. Ento, uma questo que poderia ser colocada : como, de que maneira, utilizando quais artifcios a Teoria Poltica constituiu seu domnio de facticidade em que banida a ao incerta e irregular dos indivduos? Como a Teoria

    1 J. Gunnell. Teoria Poltica. Trad. Maria I. C. de Moura. Braslia: UNB, [1979] 1981, p. 110.

    2 Idem.

    3 Cf. J. Gunnell. Between Philosophy and Politics. The Alienation of Political Theory. Massachusetts: The University of

    Massachusetts Press, 1986. 4 J. Gunnell. The orders of discourse: philosophy, social science, and politics. Boston: Rowman & Littlefield Publishers,

    1998, p. xii.

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    Poltica estabelece suas fundaes e os atores destinados a atu-las? De que maneira a Teoria Poltica age politicamente, produz efeitos polticos?

    No se trata de responder a essas questes, mas de coloc-las como problema inicial de pesquisa. Deste modo, retomando uma discusso j iniciada, trata-se de perceber o desenvolvimento da Teoria Poltica por meio de uma histria das transformaes do sujeito da prtica poltica.5 Para tanto, busca-se neste artigo apresentar uma abordagem do tema da confisso na reflexo de Michel Foucault acerca da governamentalidade procurando apreender a funo poltica a ela atribuda, a saber, a de polcia da subjetividade. A partir das anlises de Foucault, possvel discernir a confisso como um dos principais meios pelos quais se instaurou, nas sociedades ocidentais, um policiamento subjetivo de grande envergadura e comparvel quele enorme processo civilizador que Elias apresentou como o responsvel pelo estabelecimento do autocontrole dos indivduos6. Em seguida, a partir das reflexes de Giorgio Agamben e Roberto Esposito acerca da teologia-poltica, sero colocados brevssimos apontamentos que permitiro aplicar a abordagem foucaultiana da confisso ao domnio da Teoria Poltica.

    A confisso nos estudos de Michel Foucault A confisso ocupa as reflexes de Michel Foucault desde o incio dos anos

    1960, quando o filsofo ainda dedicava seus estudos ao tema da loucura. A reflexo tornou-se amplamente conhecida. A partir de seus estudos sobre a loucura, Foucault mostra o nascimento da instituio asilar inaugurando o que foi considerado na modernidade a era feliz em que a loucura ser finalmente reconhecida e tratada em sua verdade. Antes do asilo moderno, quando o louco encontrava-se acorrentado no interior do hospital, a loucura figurava no fundo de seu internamento apenas como objeto de fascnio ou de medo; porm, o louco no era manifestado em seu ser. Na era Clssica, no havia no internamento um ser da loucura e, por isso, os modos de tratamento eram exclusivamente corporais. Ser somente a partir do internamento moderno na instituio asilar que a loucura passar a ganhar um estatuto psicolgico e moral. As velhas tcnicas corporais da era clssica perduraro, certamente, na era moderna; porm, elas no tero mais um objetivo teraputico, mas um objetivo estritamente punitivo. Na era moderna, a cura da loucura ser o resultado quase que exclusivo de procedimentos psicolgicos e tratamentos morais; procedimentos que tambm foram responsveis por introduzir a loucura no jogo da culpabilidade.

    5 N. Avelino. Governamentalidade democrtica e constituio do sujeito. Anais do VIII Encontro da ABCP, 01 a 04 de

    agosto de 2012. Gramado: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2012; _____. Democracia e educao na constituio do sujeito liberal. Educao, Porto Alegre, (36) 2: 180-191, maio/ago, 2013. 6 N. Elias. O processo civilizador, vol. 2: formao do Estado e Civilizao. Tr. br. Ruy Jungmann. Rio de Janeiro:

    Zahar, 1993.

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    Portanto, ser a partir da era moderna que, segundo Foucault, a problemtica da loucura se desloca de uma teraputica corporal e fsica para uma interrogao moral sobre o sujeito; interrogao a partir da qual ser inaugurada uma interioridade psicolgica7. Em um artigo publicado em 1963, pouco depois de Histria da loucura, Foucault dir, a esse respeito, que a gua [que na era clssica tinha funo teraputica corporal], no mundo moral do asilo, ter por funo [punitiva de] conduzir verdade [...]; ela obriga [o louco] a reconhecer-se naquilo que ele . Ela fora a loucura a confessar8. No tratamento moderno da loucura a confisso ser uma prtica para conduzir o louco a reconhecer-se naquilo que ele , a reconhecer-se na verdade de seu ser de louco. A confisso o que possibilita a constituio do ser da loucura. Por conseguinte, se a loucura no internamento clssico s existia do lado de fora, isto , apenas para aqueles que a internavam. J na modernidade, a confisso ser responsvel por retirar o que a loucura possua de exterioridade para interioriz-la na prpria alienao. Dito de outro modo, se no internamento clssico a loucura vivia num estado de excluso, tratava-se, no entanto, de uma excluso que ainda lhe deixava a possibilidade de uma existncia subjetiva livre; claro que livre no de coeres fsicas, mas de uma sujeio bem mais constrangedora, talvez mais decisiva: a sua constituio objetiva pelos saberes da psiquiatria9.

    Na sua anlise da loucura, Foucault inverte a tradicional imagem da modernidade como triunfo da liberdade. O gesto de Pinel libertando os loucos de suas correntes ao mesmo tempo o gesto no qual a modernidade aprisionou a loucura no mais entre correntes, mas na ordem do discurso psiquitrico.

    Tirar as correntes dos alienados presos nas celas foi abrir-lhes o domnio de uma liberdade que ser ao mesmo tempo o de uma verificao; [foi] permitir que apaream numa objetividade que no ser mais ocultada nem nas perseguies, nem nos furores que lhes correspondem; [foi] constituir um campo asilar puro.10

    Ao libertar o louco de suas correntes, a modernidade abriu para a loucura no um domnio de liberdade, mas a ordem de uma objetividade, a ordem de um sentido no qual o louco deveria conformar a existncia do seu ser.

    Assim, o gesto que liberta ao mesmo tempo uma operao que aprisiona num novo tipo de priso: a priso identitria. Com isso, a modernidade constituiu um domnio no qual a loucura passou a existir em termos de verdade e, ao faz-lo, redefiniu o papel do internamento como sendo o de reduzir a loucura sua verdade. O papel do asilo consistir, doravante, em organizar a loucura sob a forma de uma

    7 M. Foucault. Histria da loucura na Idade Clssica. Tr. br. Jos T. C. Neto. 6. ed. So Paulo: Perspectiva,1999, p.

    325. 8 M. Foucault. Dits et crits, I: 1954-1975. Paris: Gallimard, 2001a, p. 207.

    9 M. Foucault. Histria da loucura na Idade Clssica. Tr. br. Jos T. C. Neto. 6. ed. So Paulo: Perspectiva, 1999, p.

    417. 10

    Ibid., p. 466.

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    conscincia de si dentro de um jogo de culpabilidade: para poder recuperar a razo, o louco dever reconhecer sua condio de louco tomando conscincia da sua prpria culpa. Trata-se de um movimento no qual o louco deve ser objetivado sob o olhar da razo psiquitrica. E disso decorre a necessidade de for-lo a confessar.

    O que se pede [...] que confesse. preciso no perceber, mas dizer; mesmo se for dito sob a coao da ducha. Apenas o fato de dizer algo que seja a verdade tem por si mesmo uma funo; uma confisso, mesmo forada, mais operatria no tratamento que uma ideia justa ou exata, mas que permanece calada. Portanto, carter performativo deste enunciado da verdade no jogo da cura.11

    Forar a confessar, pois a confisso, mesmo forada pela ducha de gua fria, possui no asilo moderno uma funo performativa em relao verdade da loucura: a confisso opera o reconhecimento do louco nessa identidade que foi constituda pelo internamento asilar. A confisso ter por funo fixar o louco norma de sua prpria identidade social e vincul-lo a uma atribuio especfica da loucura produzida no ambiente asilar. Mas de que modo isso se d? Por meio da inscrio da loucura no domnio de uma linguagem na qual o sujeito ser forado a falar na primeira pessoa. Ao fazer falar na primeira pessoa, a confisso torna possvel que o indivduo possa se constituir a si mesmo como sujeito louco: o enunciado confessional faz o ser da loucura ou, para retomar o ttulo do livro de John Austin, o dizer confessional ao mesmo tempo o fazer do sujeito, sua inscrio na realidade por uma objetivao12. Segundo Foucault, a confisso tornar o louco aprisionado de um modo mais real do que o poderia ser na cela ou pelas correntes, prisioneiro de nada alm de si mesmo. Uma vez libertado, o louco [...] no poder mais escapar sua prpria verdade; ser nela encerrado.13

    Percebe-se que a confisso, nas primeiras pesquisas de Foucault acerca da loucura, aparece sob a forma do interrogatrio e do uso imperativo da linguagem: trata-se de uma verdade imposta de forma cannica, sob a forma do decreto. Pela confisso impe-se uma identidade, um nome prprio, um passado, uma biografia. A confisso assume, portanto, a forma disciplinar para a submisso do corpo. E, neste sentido, ela est inscrita no interior disso que Foucault chamou poder psiquitrico para o assujeitamento dos corpos a partir de uma relao fsica do poder na constituio dos indivduos. Anlise semelhante encontra-se em Vigiar e punir, em que a confisso tomada em sua dupla ambiguidade: de um lado, extrada pelo juramento feito antes do interrogatrio e sob a ameaa de perjuro e ofensa a Deus; e, de outro lado,

    11 M. Foucault. Le pouvoir psychiatrique. Cours au Collge de France (1973-1974). Paris: Gallimard / Seuil, 2003, p.

    158. 12

    J. Austin. Quando dizer fazer. Palavras e ao. Tr. br. Danilo M. de S. Filho. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1990. 13

    M. Foucault, op. cit., 1999, p. 490, 508.

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    ela arrancada pela violncia fsica nas torturas. Em ambos os casos ela abordada como suplcio que tem por funo fazer brilhar a verdade14.

    Entretanto, a preocupao de Foucault com o tema da confisso seguiu tambm a mesma direo das suas pesquisas realizadas a partir do final dos anos 1970, quando passam a concernir problemtica do governo15. Neste novo domnio do governo ou da governamentalidade, a confisso ser ainda retomada como reconhecimento do indivduo sobre a verdade de si mesmo, porm em termos profundamente diversos. A partir dos estudos da governamentalidade, a confisso no ser mais percebida como prtica de objetivao da verdade da loucura no indivduo, mas como prtica de subjetivao por meio da qual o sujeito autentica em si mesmo, e por si mesmo, as verdades de seu prprio discurso. Nesse novo mbito de estudos, a linguagem da confisso no ter mais um uso imperativo, mas reflexivo. No ser mais apreendida na forma do interrogatrio como mtodo disciplinar para a submisso do corpo; mas como tcnica de conduo das condutas; ou seja, ser tomada nessas prticas de governo que os indivduos exercem uns sobre os outros e que encontram na subjetividade, no propriamente o corpo, seu alvo principal.

    Esse acoplamento da confisso com os estudos da governamentalidade ampliou consideravelmente as anlises de Foucault sobre o tema. Quando relacionada com a genealogia do poder psiquitrico, a confisso aparecia sob a forma da imposio de identidade. Concernida agora problemtica mais ampla do poder governamental, os estudos da confisso abrem-se para um extenso campo de pesquisas acerca dos procedimentos de individualizao pelo poder poltico de modo geral.

    Um indicador dessa mudana, que levou o tema da confisso a ampliar-se para outras prticas no disciplinares, encontra-se naquela clebre passagem escrita em 1976 na qual Foucault ir sustentar que a confisso passou a

    [...] ser, no Ocidente, uma das tcnicas mais altamente valorizada para produzir a verdade. Desde ento nos tornamos uma sociedade singularmente confessanda. A confisso difundiu amplamente seus efeitos: na justia, na medicina, na pedagogia, nas relaes familiares, nas relaes amorosas, na esfera mais cotidiana e nos ritos mais solenes; confessam-se os crimes, os pecados, os pensamentos e os desejos, confessam-se passado e sonhos, confessa-se a infncia; confessam-se as prprias doenas e misrias; emprega-se a maior exatido para dizer o mais difcil de ser dito; confessa-se em pblico, em particular, aos pais, aos educadores, ao mdico, queles a quem se ama; fazem-

    14 M. Foucault. Vigiar e punir. Nascimento da priso. Tr. br. Raquel Ramalhete. 22. ed. Petrpolis: Vozes, 2000, p.

    35ss. 15

    Cf. N. Avelino. Governamentalidade e anarqueologia em Michel Foucault. Revista Brasileira de Cincias Sociais, v. 25, n. 74, 2010, p. 139-157.

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    se a si prprios, no prazer e na dor, confisses impossveis de confiar a outrem, com o que se produzem livros. Confessa-se.16

    Foucault desloca o olhar das prticas do interrogatrio psiquitrico para outros domnios nos quais, notadamente, a confisso no mais suportada como um peso, mas praticada como prazer. A anlise desloca-se do domnio do poder psiquitrico no qual a confisso figurava fundamentalmente como tcnica de extorso, para outros domnios em que a confisso passa a figurar como prtica voluntria e na esfera do desejo. Essa exigncia foi colocada, sem dvida, pela necessidade de retirar a anlise da sexualidade das imagens de um poder-lei e de um poder-soberania, traadas pelo jusnaturalismo, para poder apreender o poder nos meandros concretos e histricos de seus procedimentos e pensar o sexo sem a lei e o poder sem o rei17. A isso veio responder a histria da governamentalidade descrita por Foucault dois anos mais tarde, em 1978.

    Todavia, mesmo antes de publicar o primeiro volume da sua Histria da sexualidade, j no curso de 1975, Foucault dirige sua ateno para o cristianismo, procurando destacar a prtica confessional sob uma forma deliberada e voluntria. Ele dir que mesmo regulamentada em seguida, a partir de 1215, pelo Conclio de Latro, como obrigao anual, a confisso, embora obrigatria, no se tornar autoritria. Em vez disso, como mostram igualmente historiadores como Jean Delumeau, com a obrigatoriedade da confisso veio tambm a necessidade, para os especialistas da penitncia, de inclinar o clero a uma acolhida caridosa, paciente e benevolente de todos os pecadores, de modo a ajud-los a superar a temvel desvantagem da confisso18. E o prprio Foucault observa que a obrigatoriedade anual da confisso incitou, pelo contrrio, a produo de uma vastssima literatura que, por sua vez, instigar o padre a possuir, alm do poder, o zelo, isto , certo amor ou desejo [...] no um amor de concupiscncia, mas amor de benevolncia [...]. portanto esse amor, portanto esse desejo, que deve estar efetivamente presente, em ao, na confisso19.

    Em todo caso, se verdade que a obrigatoriedade anual da confisso no a configurou enquanto prtica autoritria, mas antes como um colloquium fraternum, entretanto, sua regulamentao constituiu o fato decisivo que transformou profundamente a vida psicolgica de homens e mulheres no Ocidente ao provocar a extensa disseminao da prtica confessional. E um dos aspectos mais significativos

    16 M. Foucault. Histria da Sexualidade, v. 1: A vontade de saber. Tr. br. Maria T. da C. Albuquerque e J. A. Guilhon

    Albuquerque. 11. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1993, p. 59. 17

    Ibid., p. 87. 18

    J. Delumeau. A confisso e o perdo: as dificuldades da confisso nos sculos XIII a XVIII. Tr. br. Paulo Neves. So Paulo: Cia. das Letras, 1991, p. 19. 19

    M. Foucault. Os anormais. Curso no Collge de France (1974-1975). Tr. br. Eduardo Brando. So Paulo: Martins Fontes, 2002b, p. 225-226.

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    que a ampla disseminao da confisso trouxe com ela toda uma didtica da penitncia sob a forma do investimento geral na verbalizao da vida inteira dos indivduos e em seus mnimos detalhes. Uma didtica que estabeleceu a confisso no simplesmente como exame do pensamento, mas dos tipos de pensamento, isto , das qualidades do pensamento; em outras palavras, dos desejos. Foi o que Foucault chamou de cartografia pecaminosa do corpo20.

    Nela, o confessor deveria examinar quais as qualidades dos pensamentos estabelecidos pelo indivduo em suas aes. Se o indivduo tocou seu prprio corpo, a questo seria a de saber se tais toques foram desonestos: tocou-se apenas por curiosidade ou, ao contrrio, por sensualidade? Tocou-se para excitar em si mesmo movimentos indecentes? Tais movimentos chegaram efuso de smen ou foram interrompidos antes? Em suma, diz Foucault, o problema essencial no vai ser mais a distino que j preocupava os escolsticos: ato real e pensamento. Vai ser o problema: desejo e prazer21. No se trata de examinar o quanto de pecado existe no ato, mas o quanto de inteno, vontade e desejo existe no pensamento; o que est em questo no o ato pecaminoso, e sim a forma da subjetividade do sujeito pecador. Segundo Foucault, esse exame dos desejos levou do velho tema de que o corpo estava na origem de todos os pecados para a ideia de que h concupiscncia em todas as faltas e colocou a exigncia de uma tcnica confessional na qual o corpo ser identificado com a carne, isto , com o desejo. Foi a partir da determinao do desejo no cerne da prtica da penitncia que surgiu, ao lado de uma anatomia poltica do corpo para produo de indivduos uteis, uma fisiologia moral dos desejos, concernida no produo de corpos teis, mas ao estabelecimento de uma polcia no sentido positivo que essa palavra possui da subjetividade para a constituio de um sujeito obediente s regras da decncia crist e da moral religiosa22.

    Confisso como dispositivo de segurana Uma das razes pelas quais a confisso anual obrigatria no se configurou

    como prtica autoritria est no fato de ter sido organizada fundamentalmente em torno de uma lgica que hoje chamaramos securitria. Se a confisso conforta, porque est indexada na lgica da salvao: ela alvio para as conscincias atormentadas, as quais jamais cansou de perdoar; flagelo do demnio que barra as portas do inferno e franqueia as do paraso. A confisso proporciona segurana ao confitente, ela tranquiliza seu esprito. Delumeau descreveu o inesgotvel elogio da confisso nos discursos eclesisticos preponderantemente tranquilizadores: Que

    20 Ibid., p. 237.

    21 Ibid., p. 239.

    22 Ibid., p. 243, 245.

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    calma, que suavidade interior no sentimos s vezes aps uma boa confisso? [...] Que santa liberdade! [...] Que paz, que consolao aps uma boa confisso!23 Essas eram afirmaes no simplesmente tericas, mas fundadas na prpria experincia vivida.

    Ao mesmo tempo, o cristianismo deu confisso uma tarefa infinita, ao estabelecer o tema do pecado original contra a crena milenarista: se todos nascem pecadores ningum est imune queda, ningum jamais est a salvo do pecado nem mesmo por um s dia, pois o demnio que habita a carne dos homens os ameaa a cada instante24. O tema da queda e do pecado original faz do cristianismo uma religio de salvao sem perfeio, aspecto que, segundo Foucault, constitui a singularidade histrica do cristianismo e uma das razes de sua durao25. Entretanto, ao dissociar salvao de perfeio, o cristianismo conferiu a certo nmero de prticas efeitos de salvao, entre as quais a confisso. Neste sentido, a confisso foi pensada para produzir efeitos de salvao em um mundo de vida imperfeita e indefinidamente sujeita ao pecado. O perigo indefinido do pecado, a constante ameaa da queda, a presena permanente do demnio, por sua vez, deveriam alimentar indefinidamente o recurso confisso, dando-lhe uma tarefa ilimitada. Confisso tranquilizante e perigo indefinido de queda no pecado se retroalimentam, permitindo que a primeira se organizasse sob a forma de servio pblico.

    Pensada como servio pblico, a confisso foi destinada a mitigar a agitao dos espritos e a normalizar as paixes do maior nmero possvel de indivduos. A um s tempo mecanismo de controle e instrumento de salvao, a confisso adquire funo normativa e de estabilizao da subjetividade em escala social. Wietse de Boer descreveu os esforos de Carlos Borromeo, autor das famosas Instrues aos confessores, como um efetivo experimento social de grandes propores com o claro propsito de transformar a ordem social pela interveno nas conscincias de seus sditos utilizando-se de um sistema de disciplina abrangente, consistente e inabalvel26. Segundo De Boer, apesar dos esforos de Carlos Borromeo em difundir o uso do confessionrio, seu objetivo no era a privatizao da penitncia, mas a utilizao mais eficaz da confisso como um instrumento de poltica pblica. Com essa finalidade, emitiu enorme quantidade de decretos, instrues e conselhos, em uma ao que se configurou como uma abrangente e ofensiva pastoral que objetivava

    23 J. Delumeau, op. cit., 1991, p. 38.

    24 Cf. F. Gros. Le principe scurit. Paris: Gallimar, 2012, p. 55ss.

    25 M. Foucault. Du gouvernement des vivants. Cours au Collge de France (1979-1980). Paris: Gallimard/Seuil, 2012a,

    p. 253. A esse propsito, ver tambm M. Weber. Economia e sociedade. Fundamentos da sociologia compreensiva, v. 2. Tr. br. Regis e Karen Barbosa. Braslia: UnB, 1999, p. 362ss. 26

    W. de Boer. The Conquest of the Soul. Confession, Discipline, and Public Order in Counter-Reformation Milan. Leida: Brill, 2001, p. ix.

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    conquistar as almas, mudando a conduta pblica e, em ltima anlise, transformando toda a ordem social27.

    Quais teriam sido as consequncias histricas desse amplo processo sacramental da sociedade que fez passar todos os domnios da vida humana pelo discurso confessional? Talvez a consequncia mais importante tenha sido o estabelecimento, at ento indito, de uma forma social de controle da subjetividade. Sem possibilidade de aprofundar esse aspecto aqui, seria preciso mencionar, no entanto, os importantes estudos sobre o tema realizados por Alois Hahn e Peter Von Moos28. Em vista da natureza pecaminosa dos homens, a confisso no salva, mas produz efeitos de salvao. Todavia, sero efeitos que se produziro, sobretudo, a partir da subjetivao do pecado: trata-se de fazer o pecador arrepender-se de seu ato levando-o a efetuar a introspeco de todo horror e deformidade nele contido; trata-se de incutir uma detestao eficaz do pecado e com isso estabelecer o firme propsito de no pecar, a resoluo de no mais comet-los. Era o que estava em jogo nas acirradas disputas entre atricionistas e contricionistas29. E foi esse aspecto que Hahn retomou para afirmar que a subjetivao do pecado no torna a confisso dispensvel; ao contrrio:

    ela se torna uma instncia em que, por princpio, comparecem no apenas os atos exteriores, mas tambm as prprias intenes. O resultado , ao mesmo tempo, uma socializao dos movimentos da alma e um controle social da conscincia [...]. A confisso se torna uma instncia onipresente diante da qual o indivduo deve assumir sua responsabilidade.30

    Em outras palavras, o instituto da confisso se tornou o grande vetor social responsvel por difundir e socializar amplamente aqueles modos de existncia antes restritos apenas aos monastrios. Se verdade, como assinalou Weber, que o monge, enquanto homem religioso por excelncia, foi tambm o primeiro homem profissional, com uma vida especificamente metdica, com o tempo dividido e autocontrole constante, e que, por essa razo, estava predestinado a servir de instrumento centralizao e racionalizao burocrtica da estrutura de dominao da Igreja e a propagar [...] a convico correspondente entre os leigos31, seria possvel igualmente afirmar que a principal tcnica colocada nas mos desse propagador da convico crist tenha sido a confisso. Foi a partir dela que modos de subjetivao para a constituio de uma subjetividade fixa, estvel e duradoura, foram retirados da

    27 Ibid., p. 45.

    28 A. Hahn. Contribution la sociologie de la confession et autres formes institutionnalises d'aveu. Actes de la

    recherche en sciences sociales, v. 62-63, junho 1986, p. 54-68; P. Von Moos. Occulta cordis. Contrle de soi et confession au Moyen ge, I: Formes du silence. Mdivales, n. 29, 1995, p. 131-140 e ainda Occulta cordis. Contrle de soi et confession au Moyen ge, II. Mdivales, n. 30, 1996, p. 117-137. 29

    Delumeau, op. cit., 1991, p. 42ss. 30

    Hahn, op. cit., 1986, p. 55. 31

    Weber, op. cit., 1999, p. 375.

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    dimenso privada, e antes limitada aos monastrios, para tornarem-se um empreendimento social. Com a confisso, a subjetividade ala-se a partir de processos sociais de controle, e neste sentido que Hahn prope apreend-la na mesma direo dada por Norbert Elias ao seu processo civilizador.

    Como se sabe, Elias atribuiu s Cortes a produo de um longo processo por meio do qual foi estabelecido o autocontrole dos indivduos, indispensvel s sociedades modernas. As Cortes, e seu consequente monoplio dos meios de violncia, foram responsveis por produzir uma transformao de toda a economia das paixes e afetos rumo a uma regulao mais contnua, estvel e uniforme dos mesmos, em todas as reas de conduta, em todos os setores de sua vida32. Dizer que um indivduo possui autocontrole de si mesmo significa dizer que ele previsvel, que se comportar previsivelmente segundo modelos de conduta socialmente reconhecidos. Mas trata-se de uma previsibilidade que ser cada vez mais ocultada sob a forma de hbitos semiautomticos. Ora, diz Hahn,

    [...] existe no contexto religioso precisamente uma tcnica que combina sistematicamente em uma tenso estabilizada o desvendamento de si e o segredo: a confisso. Na confisso coincidem, portanto, as tcnicas de autodomesticao que so decisivas no processo de civilizao: ocultamento e revelao. Isso particularmente claro ali onde a confisso no apenas a prestao de contas de atos isolados, mas a explorao rigorosa dos motivos e dos pecados.33

    Retomando a argumentao de Hahn, Von Moos ir afirmar que no foi preciso esperar pela modernidade para o estabelecimento de agncias de autocontrole do indivduo: ele j se encontrava significativamente desenvolvido muito antes no contexto pr-moderno da tradio milenarista e crist34.

    [...] um dos principais objetivos da [confisso] era a busca de uma humilhao especfica. O homem medieval [...] era, sobretudo, habituado a manter as aparncias, a apoiar-se na honra de uma linhagem e a jogar na sociedade um papel altivo que o obrigava ao domnio da lngua, dissimulao e ao segredo do corao [...]. Ora, na confisso esse homem encontrava-se obrigado a inverter seu cdigo moral: ele devia, sem reservas, se colocar nu verbalizando o indizvel social.35

    A confisso foi, portanto, uma concesso fraqueza humana.

    Confisso como governo pela verdade A confisso um instrumento para o conhecimento de si mesmo. Confessar

    expor, explorar, explicitar o que da ordem da subjetividade. Mas trata-se de um conhecimento de natureza instituinte, realizado sob a forma de um speech act:

    32 Elias, op. cit., 1993, p. 202.

    33 Hahn, op. cit., 1986, p. 66.

    34 Von Moss, op, cit., 1995, p. 134.

    35 Von Moss, op, cit., 1996, p. 120.

  • 11

    confessar a inocncia, quando as condies da confisso so aceitveis, tornar-se inocente para si mesmo e para os outros. Implica, portanto, um tipo de experincia permanente e decisiva de fundao do Sujeito36.

    Foucault mostrou que na direo crist de conscincia encontravam-se ligados trs elementos fundamentais: obedincia infinita, exame incessante e confisso exaustiva, e isso com o objetivo de estabelecer uma veridio de si mesmo:

    Trata-se de fazer aparecer em mim qualquer coisa que eu no podia conhecer e que se torna conhecido apenas por esse trabalho de aprofundamento de mim sobre mim. Trata-se de produzir uma verdade que era desconhecida. Agora, e aqui est o paradoxo, [...] se eu quero saber isso que sou, se devo produzir a verdade disso que sou, por que eu devo renunciar a isso que sou. E esse lao entre produo de verdade e renuncia de si parece ser o que se poderia chamar o esquema da subjetividade crist, dizendo mais precisamente, o esquema da subjetivao crist.37

    A expresso veridio aparece aqui um tanto enigmtica. Em todo caso, j havia sido empregada um ano antes, em 1979, na anlise de Foucault sobre o liberalismo. Nesta ocasio, o mercado assumiu, na anlise, a funo veridicional (vridictionnelle): funo de dizer o verdadeiro em relao prtica governamental. Investido com a funo de dizer o verdadeiro, o mercado pde comandar, ditar, prescrever os mecanismos jurisdicionais ou reclamar sua ausncia [...] fenmeno absolutamente fundamental, creio, na histria da governamentalidade ocidental, foi essa irrupo do mercado como princpio de veridio. A veridio indica, portanto, uma situao de poder, indica a constituio de certo direito da verdade a partir de uma situao de direito38. Trata-se de uma matriz de normatividade que conheceu diversas modalidades na histria: a psiquiatria, a medicina, a criminologia. Todos esses campos comportaram modalidades de dizer o verdadeiro, formas de veridio sobre o louco, o doente, o delinquente. Mas em relao prtica de confisso, a veridio assumir uma forma bastante significativa.

    Entendida como veridio de si mesmo, a confisso implica certo nmero de caractersticas que Foucault enumera como sendo as seguintes: 1) um custo, um esforo na sua enunciao: a confisso passagem do no dito para o dito, do segredo para a revelao. Confessar revelar o que antes estava em sigilo, em segredo, e que, por isso, era valorizado: importante para o indivduo no dizer, no falar, no revelar. Portanto, quando vier a falar, a revelar seu segredo, sua fala ser sempre custosa; a verbalizao sempre lhe acarretar um esforo; por isso o segredo ser dito com vergonha, medo, humilhao, nervosismo, timidez etc. 2)

    36 M. Foucault. Mal faire, dire vrai. Fonction de laveu en justice. Louvain: UCL, 2012b, p. 4.

    37 Foucault, op. cit., 2012a, p. 303.

    38 M. Foucault. Naissance de la biopolitique. Cours au College de France (1978-1979). Gallimard / Seuil: Paris, 2004b,

    p. 34, 35, 37.

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    necessariamente um ato livre: no se trata de produzir uma constatao ou de extorquir uma informao, mas de provocar um engajamento; de provocar no indivduo um ato de engajamento capaz de obrig-lo a fazer aquilo que ele diz. Na confisso, o confitente se engaja em fazer aquilo que ele afirma e pronuncia. 3) porque a confisso exige sempre e necessariamente a presena de um outro, ela implica uma renncia, uma perda de resistncia, um relaxamento. O confitente sempre cede diante do confessor: ele renuncia sua posio de segredo, de sigilo, e, ao fazer isso, ocorre um reforo do poder que o confessor exercer sobre ele. A confisso um ato que refora uma relao de poder. 4) porque a confisso um engajamento e no simples informao, ela efetua um vnculo entre o sujeito que confessa e aquilo que ele diz. E, neste momento, a confisso produz outra qualificao do sujeito: quando o criminoso confessa seu crime, esse gesto o qualifica diante do jri ou do juiz como algum propenso ao arrependimento39.

    Deste modo, existem quatro caractersticas na performance confessional: um sacrifcio, um custo ou uma renncia para o sujeito, porm, trata-se de uma renncia voluntria e desejada; uma intensificao das relaes de poder pela dependncia do confitente em relao ao confessor; e uma requalificao do sujeito. Essas quatro caractersticas, Foucault se empenhou em estud-las:

    [...] no mais em um discurso no qual seria possvel dizer a verdade sobre o sujeito, mas no discurso de verdade que o sujeito suscetvel e capaz de dizer sobre ele mesmo, [sob] um certo nmero de formas culturalmente reconhecidas e tipificadas, por exemplo, revelao, confisso, exame de conscincia. [...] discursos de verdade que o sujeito elabora sobre si mesmo e do qual facilmente possvel ver a importncia na prtica penal ou ainda, nesse domnio que eu estudei, na experincia da sexualidade.40

    O fato de Foucault ter escolhido o domnio da sexualidade para a descrio do que chamou fisiologia moral dos desejos estabelecida pela confisso, no foi acidental. Por meio da experincia sexual, Foucault percebeu claramente a eficcia da veridio confessional na constituio do sujeito. Poder-se-ia dizer que existe em relao sexualidade e ao desejo essa exigncia do indivduo em assumir em relao a ele mesmo o que Vincent Descombes chamou de atos de autoposio sem actante, isto , atos partir dos quais se imputa ao indivduo uma posio de verdade. So distintos, portanto, dos atos de autoposio como capacidade de agir, destinados a fazer o indivduo tornar-se si mesmo41. Nessa perspectiva, em com relao sexualidade, o indivduo precisa ser conduzido a se reconhecer na verdade sobre seu sexo, e ser apenas por meio desse reconhecimento que ele poder ser constitudo

    39 Foucault, op. cit., 2012b, p. 5-7.

    40 Foucault, op. cit., 2009, p. 5.

    41 V. Descombes. O complemento do sujeito. Investigao sobre o fato de agir por si mesmo. Tr. br. Angelina C.

    Renard, Ceclia Lopes e Georges Kormikiaris. So Paulo: Radical Livros, 2009.

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    como um sujeito de desejo sexual. A represso, a violncia, o autoritarismo, so incapazes de constiturem o indivduo como sujeito sexual, visto que na experincia sexual os efeitos de poder da verdade dependero, quase exclusivamente, do sujeito: da sua adeso, da sua aprovao e do seu reconhecimento. Deste modo, o discurso sobre a sexualidade pode muito bem assumir uma forma autoritria quando pronunciado por um mdico do alto de seu saber cientfico. Mas ele jamais poder assumir a forma de uma proibio macia, total, perfeita, sem a participao do sujeito.

    Foucault percebeu que a experincia da sexualidade comporta duas formas possveis de veridio, de relao entre sujeito e verdade. De um lado, os discursos de verdade pronunciados pelo mdico instauram uma matriz de normatividade na qual a verdade estabelece com o sujeito uma relao exterior, de imposio mais ou menos autoritria, mais ou menos violenta, mais ou menos repressiva, e que da ordem da objetivao do sujeito. De outro, os discursos de verdade pronunciados no pelo mdico, mas sustentados, afirmados, aprovados, reconhecidos pelo prprio sujeito, e que instauram, por sua vez, no exatamente uma matriz de normatividade, mas um estado e uma condio do ser por meio de um processo de subjetivao que implica a renncia de si, ou, para usar a expresso de Descombes, um processo de transubjetivao pelo qual o indivduo se torna um outro de si mesmo42. No primeiro modo de veridio, trata-se de objetivar o sujeito em um discurso de verdade. No segundo, o prprio sujeito que conduzido a se objetivar por si mesmo em um discurso de verdade atravs de prticas de introspeco. No primeiro modo se tem uma relao de dominao sobre o si; no segundo, se tem o governo de si pela verdade de si mesmo.

    A confisso postula, portanto, o governo do indivduo por sua prpria verdade, pela verdade de seu ser, verdade daquilo que se , governo atravs da identidade. Segundo Foucault, deve-se ao cristianismo essa maneira especfica de governar os homens: o cristianismo encontrou um modo de instaurar um tipo de poder que controla os indivduos por sua sexualidade concebida como algo a se desconfiar e que sempre introduz nos indivduos possibilidades de tentao e de queda.43 Esse tipo de poder, que governa o indivduo por sua identidade sexual ou pela verdade de seu ser, foi possvel pela tcnica confessional, atravs da qual o cristianismo instaurou a polcia da subjetividade. Todavia, dia vir em que a inveno crist encontrar acolhida tanto

    42 Retomo o termo que Descombes (Ibid., p. 242) utilizou para caracterizar, em relao a Foucault, a operao

    confessional de renncia a si pela objetivao de si em um discurso de verdade; a transubjetivao crist seria, neste sentido, distinta da autossubjetivao pag que consiste no movimento contrrio de tornar prpria uma verdade, e no de se objetiva nela renunciando aquilo que se . 43

    M. Foucault. Dits et crits, II: 1976-1988. Paris: Gallimard, 2001b, p. 565.

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    na filosofia quanto na poltica moderna. E que Descartes e Hobbes, separados pelo mtodo, se encontraro na reflexibilidade do Sujeito.

    Confisso e governamentalidade: a produo do Sujeito poltico Que lugar ocuparia a fisiologia moral dos desejos em uma genealogia do

    liberalismo? Meu argumento que seria preciso coloc-la entre aqueles dois polos do biopoder que Foucault chamou de antomo-poltica do corpo humano e biopoltica da populao44. Entre esses dois polos se colocaria a fisiologia moral dos desejos, estabelecida pela tecnologia confessional do poder pastoral.

    Mais ainda: mesmo que o poder biopoltico possa ser considerado, a partir das anlises de Foucault, como o que existe de mais especfico na racionalidade do liberalismo, como sendo sua inveno mais original, um regime liberal s pode ser liberal pelo poder pastoral. Significa dizer que, em um regime liberal, o biopoder s capaz de produzir efeitos eficazes quando associado e justaposto ao poder pastoral. O que implica admitir que o xito poltico do liberalismo repousa, em grade medida, no fato de ele ter dado aos sujeitos polticos os conhecimentos e os instrumentos por meio dos quais produzem, por si mesmos, sua prpria obedincia. Uma obedincia cuja produo no reclamaria nenhuma violncia ou ameaa exteriores e que dispensaria qualquer gesto de represso: obedincia que o indivduo exerce por si mesmo e sobre si mesmo. Mas trata-se tambm de uma obedincia cuja ineficcia projeta sobre o liberalismo a sombra de seu prprio fracasso poltico enquanto regime; e, de outro lado, torna o liberalismo constantemente permevel aos totalitarismos. Em outras palavras, o liberalismo um tipo de regime que exige a produo de uma obedincia especfica em nvel timo, do contrrio no ser capaz de extrair riquezas da populao sem produzir sobre ela efeitos catastrficos, sem incorrer no totalitarismo. Esse o argumento que gostaria de desenvolver retomando os estudos da governamentalidade.

    Uma genealogia das prticas polticas no consistiria em compreender o poder como uma instituio, coisa ou substncia. No seria estudar o Estado ou a dominao poltica: a monarquia, a repblica, a democracia. No se trata de estudar a Soberania, tampouco as classes sociais ou os grupos dominantes. Uma genealogia do poltico consiste em compreender o poder em termos de relaes de fora, para perceber nelas o momento em que uma fora se imps e imprimiu uma forma dominante. Por essa razo, a chave de compreenso do poder no est no Estado, ele apenas um efeito terminal das relaes de poder. No Estado, as relaes de poder encontram-se finalizadas; nele, o poder se encontra fixado, imobilizado numa

    44 Foucault, op. cit., 1993, p. 131.

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    forma dominante que precisamente a forma-Estado. No mbito do Estado, o poder perde seu carter relacional para ganhar a forma cristalizada de uma dominao encontra-se coisificado. Neste sentido, deve-se buscar a inteligibilidade das relaes de poder em um mbito anterior ao Estado: esse mbito o das prticas de governo, entendidas no como exerccio da soberania, mas como conduo das condutas: governar conduzir condutas. Entendidas deste modo, as prticas de governo podem revelar a maneira efetiva pela qual so exercidas as relaes de poder, uma vez que so elas que possibilitam seu exerccio como relao.

    Ao enfatizar a problemtica do governo, os estudos da governamentalidade produziram uma grande reelaborao das teorias do poder, at ento fortemente concernidas ao Estado como problema central de anlise. Os estudos da governamentalidade propuseram uma inverso do problema: em vez de partir do Estado, partir do governo. Alm disso, como dito anteriormente, visto ser o Estado apenas um efeito terminal, so as prticas de governo que constituram suas condies de possibilidade. Em outras palavras, no fundo, o Estado liberal s foi possvel porque se produziu neste mbito das prticas de governo, um mbito que imediatamente anterior ao Estado, a conduo das condutas dos indivduos. Foi preciso haver conduo das condutas, ou prticas de governo, para que o Estado liberal tivesse sido possvel. Dito de outro modo, para o estabelecimento do liberalismo foi preciso produzir o Sujeito da sua prtica poltica: sujeitos governveis ou indivduos tornados sujeitos poltica liberal por meio da produo de obedincia.

    Dir-se-ia, no entanto, que preciso haver obedincia em relao a qualquer Estado, governo ou regime poltico, no somente o liberal. Que, no fundo, a obedincia o fato primrio da poltica, e que todo o pensamento poltico se resume no problema: como fazer os homens obedecerem? O liberalismo seria apenas mais um episdio.

    Mas o tipo de obedincia reclamado pelo liberalismo , historicamente falando, muito especial. Na sua anlise, Foucault descreveu o liberalismo como um regime poltico que se deu como tarefa no apenas governar os homens individualmente, mas govern-los a partir de um conjunto que no nem o Estado nem o territrio, mas a populao. A tarefa do liberalismo governar o indivduo no como simples indivduo, mas sim como indivduo ligado a uma populao por seu nascimento, morte, sade, sua atividade produtiva e reproduo.

    Alm disso, esse indivduo, cuja existncia indissocivel da vida da populao, foi chamado pelos economistas de homo economicus: um sujeito portador de interesses econmicos e que se comporta de maneira consciente e refletida tendo sempre em vista a maior probabilidade de ganho. Trata-se de um ator que no apenas

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    age racionalmente, mas que calcula sua ao adequando meios e fins para a obteno do maior ganho possvel45. Foi para garantir e proteger a liberdade de ao e de movimento desse homo economicus que o liberalismo assumiu inicialmente a verso do laisser faire-laisser passer: preciso deixar fazer, deixar ir e vir, deixar agir, deixar se movimentar. preciso que os indivduos, compreendidos como homens econmicos, possuam a liberdade necessria para perseguir seus interesses. Mas tambm e sobretudo preciso fazer com que os indivduos persigam seus interesses; necessrio torn-los interessados, excitar neles o interesse pelo interesse; estimular a interessarem-se. preciso, especialmente, banir do mundo o desinteresse.

    Segundo Foucault, o liberalismo surge inicialmente como um jogo complexo e perptuo entre interesse e liberdade: coube ao liberalismo garantir que os diferentes interesses, individuais nisso que possuem de divergente uns dos outros, eventualmente opostos uns aos outros, no constituam um perigo ao interesse de todos, ao interesse da populao. O liberalismo estabeleceu-se como uma arte de manipulao dos interesses individuais e coletivos que s podem realizar-se a partir de um espao de liberdade de ao e de movimento, isto , de laisser faire-laisser passer46.

    Portanto, desafio bastante complexo e difcil o do liberalismo: como manipular, ou melhor, como conduzir a conduta desses sujeitos vivendo nesse espao de liberdade de ao e de movimento? Como governar esse homem econmico sem destruir nele a liberdade de ao e de movimento? Melhor dizendo, como fazer com que o sujeito liberal seja ao mesmo tempo livre e obediente? E a resposta do liberalismo para conciliar essa dupla exigncia de liberdade e obedincia foi, grosso modo, a seguinte: em vez de organizar a obedincia em torno da violncia, preciso index-la na prpria conduta dos governados. O liberalismo retirou da obedincia tudo o que ela possua de exterioridade para interioriz-la no indivduo; em outras palavras, retirou a obedincia do corpo para inseri-la preferencialmente na subjetividade.

    Esse um aspecto bastante evidente na formao do Estado moderno e, para tanto, bastaria pensar no que ocorreu historicamente na passagem entre Maquiavel e Hobbes. Como se sabe, para Maquiavel, fundar o poder poltico e conserv-lo exige do Prncipe os mesmos procedimentos: o uso da fora, especialmente da fora blica. Das boas armas resultam as boas leis, dizia Maquiavel47. Assim, existe uma soluo de continuidade em Maquiavel: o Prncipe no apenas funda seu poder pela fora, mas tambm defende e conserva pela fora o poder conquistado. Na sua reflexo existe continuidade entre ato de conquista e exerccio do poder poltico: o poder

    45 Cf. P. Demeulenaere. Homo oeconomicus. Enqute sur la constitution dun paradigme. Paris: PUF / Quadrige, 2003.

    46 M. Foucault, op. cit., 2004b, p. 67.

    47 N. Maquiavel. O Prncipe. Escritos polticos. Tr. br. Lvio Xavier. So Paulo: Victor Civita, 1973, p. 55.

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    poltico torna-se o prolongamento da conquista. Prolongamento, porm, realizado sobre inimigos desarmados. Uma vez conquistado o reino, no instante em que os inimigos baixaram suas armas, no momento de suspenso das hostilidades, ser ento a que comea o tempo em que o Prncipe dever reinar, e dever reinar atravs dos mesmos meios utilizados na conquista: pela fora. A paz do Prncipe uma paz armada.

    Essa sobrevalorizao da fora foi considerada o aspecto antimoderno do pensamento de Maquiavel, e foi precisamente o aspecto rejeitado por Hobbes. A modernidade poltica de Hobbes consiste em grande medida na distino entre conquista e vitria. No fundo, dir Hobbes Maquiavel, em dilogo imaginrio, confundiu-se duas coisas bem diferentes entre si:

    aquele que morto vencido, porm no conquistado; aquele que aprisionado e levado para o crcere, ou acorrentado, no conquistado, muito embora seja vencido, pois ainda um inimigo e pode fugir, se conseguir. Mas aquele que com promessa de obedincia recebeu a vida e a liberdade est nesse momento conquistado e sdito, porm no antes. [...] De tal maneira que a conquista (para a definirmos) a aquisio do direito de soberania por vitria. Esse direito adquirido com a submisso do povo, pela qual este faz um contrato com o vencedor, prometendo obedincia em troca da vida e liberdade.48

    Em Hobbes, a fora das armas capaz somente de vencer o inimigo; mas a conquista poltica propriamente a aquisio do direito de soberania no obra da fora. Para transformar o inimigo vencido em sdito ou, para usar o exemplo de Hobbes, para fazer com que prisioneiros de guerra possam gozar novamente de sua liberdade de ao e de movimento, sem que corram em debandada ou que recomecem a antiga batalha, preciso faz-los prometer obedincia. Na reflexo de Hobbes, a fora garante apenas a vitria; mas a promessa de obedincia que garante a conquista poltica dos vencidos. Esse o elemento propriamente moderno que Hobbes introduziu no pensamento poltico: a entrada em cena da razo, substituindo a fora. A partir de Hobbes, a obedincia cessa de ser simplesmente corporal para ganhar a forma da vontade, da deliberao torna-se uma racionalidade. E, ao mesmo tempo e consequentemente, a poltica se torna uma atividade primordialmente reflexiva.

    Como se sabe, esse movimento de modernizao, pelo qual o poder poltico se desarma para instalar-se cada vez mais na ordem desarmada da razo, jamais cessou de ser percorrido at os dias de hoje. E o que em Hobbes era pacto de obedincia, em Locke se tornar pacto de consentimento at se chegar ao famoso paradoxo rousseauniano, no qual a liberdade mais absoluta coincide com a mais completa

    48 T. Hobbes. Leviat ou matria, forma e poder de uma Repblica eclesistica e civil. Tr. br. Joo Monteiro e Maria B.

    N. da Silva. So Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 585-586.

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    conformidade. Em Rousseau existe a ideia de que liberdade e autoridade no se opem, mas se confundem. E isso ocorre toda vez que as regras que um homem obedece no lhe so impostas do exterior; como dir Berlin, quando ele prprio [que] as impe a si mesmo; ele obedece porque acredita nelas, porque as descobriu em seu prprio corao49. Assim como para Hobbes e Locke, para Rousseau o Contrato Social um ato reflexivo; , em primeiro lugar e fundamentalmente, um contrato que cada indivduo faz consigo mesmo. E a relao de si da qual Rousseau extraiu os atos normativos encontra-se na sua teoria das duas pessoas: o indivduo, para tornar-se Sujeito contratante, deve ser conduzido a se reconhecer como possuindo uma pessoa particular e outra pblica; aceitando subordinar, na prtica poltica, a primeira segunda como condio para sua liberdade50.

    Em suma, o desenvolvimento da dimenso reflexiva na poltica jamais cessou at nossos dias. Charles Taylor analisou essa virada subjetivista na cultura ocidental, especialmente a partir dos marcos da modernidade; a recorrncia a Plato e Santo Agostinho viria apenas para confirmar os limites de sua anlise51. Mas, em Taylor, tais limites revelam uma posio valorativa. Segundo ele, existe na modernidade um ideal poderoso [...]. O ideal moral por trs da autorrealizao o de ser fiel a si mesmo, em um entendimento especificamente moderno do termo. Esse ideal propriamente moderno, Taylor definiu pelo termo autenticidade.

    Ao adotar o ideal, as pessoas na cultura da autenticidade, como quero denominar isso, do apoio a certo tipo de liberalismo, que tem sido abraado por muitos outros tambm. Trata-se do liberalismo da neutralidade. Um de seus princpios bsicos de que uma sociedade liberal precisa ser neutra a respeito de questes sobre o que constitui uma vida boa. A vida boa o que cada indivduo busca, sua prpria maneira [...].52

    O problema na genealogia se coloca de um modo completamente distinto. No se trata de partir de uma posio tica dada, mas de perguntar sobre suas condies de possibilidade. Trata-se de questionar tendo em conta esse gesto singular e historicamente dado que consiste em dizer eu prometo obedecer como exigncia tornada inevitvel da prtica poltica como isso foi possvel. Afinal, quais foram as condies de possibilidade dessa passagem que levou o Sujeito da poltica de uma posio objetiva em Maquiavel para uma posio reflexiva em Hobbes? Em outras palavras, a questo colocada por Foucault como se formou um tipo de governo dos homens em que no se exige mais simplesmente obedecer, mas manifestar,

    49 I. Berlin. Ideias polticas na era romntica. Asceno e influncia no pensamento moderno. Tr. br. Rosaura

    Eichenberg. So Paulo: Cia. da Letras, 2009, p. 179. 50

    J.-J. Rousseau. Do contrato social ou princpios do direito poltico. Tr. br. Lourdes S. Machado. So Paulo: Victor Civita, 1973, cap. VII. 51

    C. Taylor. As fontes do self. A construo da identidade moderna. Tr. br. Adail U. Sobral e Dinah de A. Azevedo. 3. ed. So Paulo: Loyola, 2011. 52

    C. Taylor. A tica da autenticidade. Tr. br. Talyta Carvalho. So Paulo: Realizaes, 2011, p. 27.

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    enunciando-o, aquilo que se ? Por que e como, em determinado momento da histria do Ocidente, a prtica poltica passou a exigir dos indivduos no apenas o gesto da sua obedincia, mas tambm uma declarao acerca do seu status e da sua condio de Sujeito?

    O problema assim colocado rompe necessariamente com os marcos da modernidade, possibilitando perceber que o tipo de reflexibilidade encontrada no pensamento poltico moderno bem mais antigo. E com isso, permitiria perceber de que maneira existe, na promessa hobbesiana, muito mais do que uma simples afirmao, mas uma veridio, na qual o Sujeito, reconhecendo-se sdito, obriga-se a viver como sdito. Se desde Hobbes, passando por Pufendorf, Locke, Rousseau e todo pensamento poltico moderno e contemporneo at a atualidade basta pensar no inesgotvel e intenso debate travado hoje em torno do papel da confiana na poltica atribuiu-se tanta importncia a esse pequeno ritual de verdade que consiste no reconhecimento do que se e do que se faz, isso se deve, sem dvida, ao fato de que, como argumentou Agamben a propsito de Foucault,

    [...] na veridio o sujeito se constitui e se pe em jogo como tal, vinculando-se performativamente verdade da prpria afirmao. Por isso, a verdade e a consistncia do juramento coincidem com a sua prestao; por isso, a chamada para ser testemunha do Deus no implica um testemunho efetivo, mas realizada performativamente pela prpria pronncia do nome. O que chamamos hoje de performativo em sentido restrito (os speech acts eu juro, eu prometo, eu declaro, etc., que devem, significativamente, ser proferidos sempre em primeira pessoa) , na linguagem, a relquia dessa experincia constitutiva da palavra a veridio que se esgota com a sua pronncia, porque o sujeito locutor no preexiste nem se vincula sucessivamente a ela, mas coincide integralmente com o ato de palavra.53

    Em um trabalho ulterior acerca da genealogia do officium compreendido como instncia para a produo de comportamento consequente, isto , officium como paradigma governamental em que se produz o comportamento esperado entre pessoas vinculadas por relaes socialmente codificadas, Agmben dir que na prtica do ato litrgico ato performativo por excelncia os agentes no so simplesmente nem simplesmente agem, mas so determinados em seu ser pelo agir e vice-versa. O oficial bem como o oficiante isso que deve e deve isso que : ou seja, um ser de comando.54 Aqui se encontra, segundo Agamben, o paradigma no somente da tica e da ontologia, mas tambm da poltica moderna. Com efeito, ser nestes termos que Samuel Pufendorf definir a palavra dever (officium): um tipo de

    53 G. Agamben. O sacramento da linguagem. Arqueologia do juramento (Homo Sacer II, 3). Tr. br. Selvino J. Assmann.

    Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011, p. 68. 54

    G. Agamben. Opus Dei. Archeologia dellUfficio (Homo Sacer, II, 5). Turim: Bollati Boringhieri, 2012, p. 100.

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    obrigao que no coincide com a coao externa, mas penetra na prpria vontade do agente, como um tipo de sentido moral intrnseco.55

    Na mesma direo encontram-se os recentes estudos de Roberto Esposito sobre o debate em torno da teologia poltica ao descrever a importncia da noo de pessoa entendida como dispositivo cuja funo central, de Hobbes a Hegel, foi a de estabelecer um nexo entre sujeito e sujeio na prtica poltica moderna. Segundo Esposito, ser somente aps o sculo XVII que a locuo subiectum iuris (sujeito de direito) cessar de designar o objeto de uma normativa jurdica e passar a designar o sujeito de determinados direitos. A partir de ento, a noo de sujeito se tornar o centro motor: cada homem ser considerado portador de direitos subjetivos; ao sistema normativo restar apenas funo de tutelar direitos preexistentes e, enquanto tais, inerentes natureza humana.56 A ideia de um sujeito agente como senhor voluntrio e consciente dos prprios atos constituir, paradoxalmente, o ncleo teolgico-poltico entre subjetividade-assujeitamento.

    Para constituir-se sujeito preciso ser subiectus, assujeitado a outros ou a si mesmo. [...] ento que, pela primeira vez, se determina a transformao do subiectus em subditus primeiro na forma servil imposta a todos os habitantes do Imprio e depois na forma da sujeio ao Soberano no Estado absoluto. Mais ainda, exatamente nesta ltima que a relao antinmica entre sujeito e sdito alcana sua perfeio por meio da categoria hobbesiana de autorizao a partir da qual o poder dos homens transferido queles que os tornar todos sujeitos do prprio assujeitamento. A figura emblemtica de fundo dessa dinmica aquela denominada por La Botie de servido voluntria. [...] a Foucault que se deve a mais completa anlise do nexo entre produo de subjetividade e assujeitamento. Que ele a tenha vinculado ao instituto da confisso, confirma o seu carter intrinsecamente teolgico-poltico.57

    Revestida pelo que Foucault chamou de formas aletrgicas, a sujeio dos indivduos na modernidade se oculta sob as aparncias de pequenos ritos jurdicos, proclamaes suntuosas, cerimnias e atos solenes destinados a conduzir os indivduos a reconhecerem a verdade de si mesmo, verbalizando-a. Mas todos esses pequenos gestos rituais por meio dos quais o indivduo diz a verdade de si mesmo, manifestando o estado do seu ser, tiveram na histria uma funo poltica muito precisa: tornar a obedincia uma modalidade do ser, um estado e uma condio da subjetividade, uma forma da vontade. A racionalidade poltica moderna tem, h sculos, se dedicado a transformar radicalmente a obedincia, que por longo tempo foi uma prtica apenas instrumental, em uma forma de existncia. Durante muito tempo os homens obedeceram por medo do pior ou pela esperana do melhor. Mas chegou o dia em que, de lao instrumental, a obedincia se tornou uma maneira de ser e de

    55 Apud Agamben, op. cit., 2012, p. 126.

    56 R. Esposito. Due. La macchina della teologia politica e il posto del pensiero. Turim: Einaudi Editore, 2013, p. 111.

    57 Idem, pp. 114-115.

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    existir no mundo, um estado de esprito, uma maneira de se conduzir. Essa transformao da obedincia foi um processo poltico extremamente importante. Para tentar apreender a histria desse processo Foucault props a descrio genealgica de algumas das caractersticas do poder pastoral, entre as quais essa que o liberalismo transformou na sua mais importante tcnica de individualizao para o controle da subjetividade: a confisso.