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PEDIDO DE RESERVA DE AÇÕES PARA ACIONISTAS

ENEVA S.A.Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21NIRE nº 33.3.0028402-8Código CVM nº 21237

Praia de Botafogo, nº 501, Bloco 1, Sala 701 – Parte22250-040, Rio de Janeiro, RJ

Código ISIN das Ações nº BRENEVACNOR8Código de negociação das Ações na B3: ENEV3

Pedido de Reserva de Ações para Acionistas (“Pedido de Reserva da Oferta Prioritária”) relativo à oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da ENEVA S.A. (“Companhia”), todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil, com esforços de colocação das Ações no exterior, compreendendo: (i) a distribuição primária de 75.862.069 Ações de emissão da Companhia (“Oferta Primária”); e (ii) a distribuição secundária de Ações de emissão da Companhia e de titularidade do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), do Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco”), do Ice Focus EM Credit Master Fund Limited (“Ice Focus”) e da Uniper Holding GmbH (“Uniper”, em conjunto com o BTG Pactual, o Itaú Unibanco e o Ice Focus, “Acionistas Vendedores”), no âmbito da eventual colocação das Ações Adicionais e das Ações do Lote Suplementar (conforme abaixo definido), a qual poderá corresponder à distribuição de até 26.551.723 Ações de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta Secundária” e, em conjunto com a Oferta Primária, a “Oferta”). A Oferta consistirá na distribuição pública primária e secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, e será realizada sob a coordenação do Coordenador Líder, do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Agente Estabilizador”), do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”) e do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Itaú BBA, o Goldman Sachs, o Bradesco BBI e o Citi, “Coordenadores da Oferta”), observado o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), bem como os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, respectivamente), com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta para efetuar esforços de colocação das Ações (“Instituições

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Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”).

Simultaneamente, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo BTG Pactual US Capital LLC, Itau BBA USA Securities, Inc., Goldman Sachs & Co. LLC., Bradesco Securities, Inc., Citigroup Global Markets, Inc. e Santander Investment Securities Inc. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”).

Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data da divulgação do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Eneva S.A. (“Anúncio de Início”), a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações do Lote Suplementar, conforme definido abaixo), poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar), ou seja, em até 15.172.413 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, a serem integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores na proporção indicada no Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Eneva S.A. (“Prospecto Preliminar”)], nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais), ou seja, em até 11.379.310 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, na proporção indicada no Prospecto Preliminar, a serem integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção a ser outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Agente Estabilizador, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Distribuição e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Eneva S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a B3 (“Contrato de Distribuição”), as quais serão destinadas, exclusivamente, a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações do Lote Suplementar”).

Este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária poderá ser realizado pelos titulares de ações de emissão da Companhia (“Acionistas”) e tomará por base a posição de custódia na B3 ou no Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pelos serviços de escrituração e custódia das ações ordinárias de emissão da Companhia (i) ao final do dia 15 de setembro de 2017 (“Primeira Data de Corte”); e (ii) ao final do dia 3 de outubro de 2017 (“Segunda Data de Corte”). A Oferta Prioritária destina-se exclusivamente aos Acionistas na Primeira Data de Corte e o respectivo Limite de Subscrição Proporcional (conforme definido abaixo) será proporcional à posição em custódia do Acionista verificada na Segunda Data de Corte, desconsiderando-se os valores mobiliários da Companhia atualmente emitidos eventualmente mantidos em tesouraria (“Oferta Prioritária”).

No contexto da Oferta Prioritária, o montante de até 72.862.069 Ações, correspondentes a até 100% (cem por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) (“Ações da Oferta Prioritária”), será distribuído e destinado prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que desejarem exercer seu direito de prioridade.

Conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso não haja investidores suficientes para subscrever a totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) até a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Caso não existam Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo (conforme

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definido no Prospecto Preliminar) e/ou intenções de investimento para a subscrição da totalidade das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) até a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Distribuição, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e ordens de investimento, conforme o caso, automaticamente cancelados, e os valores eventualmente depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do cancelamento.

O pedido de registro da Oferta foi requerido perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 400, em 8 de agosto de 2017. A presente Oferta está sujeita à prévia análise e aprovação da CVM.

As ações ordinárias de emissão da Companhia são negociadas no segmento de listagem do Novo Mercado da B3, sob o código “ENEV3”.

Este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária não constitui uma oferta de venda das Ações nos Estados Unidos da América. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta pela CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.

Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar, sendo que este terá sido obtido pelo Acionista que subscrever as Ações quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária.

O SUBSCRITOR declara ter conhecimento de que o período para formular o presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária é entre os dias 25 de setembro de 2017, inclusive, 4 de outubro de 2017, inclusive, (“Período de Reserva da Oferta Prioritária”) ou, caso seja Pessoa Vinculada (conforme abaixo definido), durante o período compreendido entre 25 de setembro de 2017, inclusive, e 26 de setembro de 2017, inclusive, data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas”), devendo, neste caso, o SUBSCRITOR, necessariamente, indicar neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária sua condição de Pessoa Vinculada.

O Acionista deverá indicar, obrigatoriamente, neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária ser cancelado pela respectiva INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA da Oferta.

O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência contêm informações adicionais e complementares a este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, incluindo, em especial, mas não somente, informações sobre (i) a Companhia, seu setor de atuação, atividades, seus aspectos societários e situação econômico-financeira; (ii) as características das Ações; e (iii) os termos e condições da Oferta e os riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES”, DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” CONSTANTES DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À SUBSCRIÇÃO/AQUISIÇÃO DE AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.

"O registro da Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das

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informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas."

QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR1. Nome Completo/Razão Social

2. Nome do Cônjuge 3. CPF/CNPJ

4. Estado Civil 5. Sexo 6. Data de Nascimento/Constituição

7. Profissão 8. Nacionalidade 9. Documento de Identidade

10. Órgão Emissor

11. Endereço (Rua/Avenida)

12. Número 13. Complemento 14. Bairro

15. Cidade 16. Estado 17. CEP 18. E-mail 19. Telefone/Fax

20. Nome do representante legal (se houver)

21. Documento de Identidade

22. Órgão Emissor 23. CPF 24. Telefone/Fax

VALOR DA RESERVA25. Valor da Reserva (R$)____

26. ( ) Condiciono minha aceitação ao preço máximo por Ação de R$____

27. ( ) Não condiciono minha aceitação a preço máximo por Ação.

FORMAS DE PAGAMENTO28. Não há necessidade de Depósito do valor do investimento no ato da reserva29. [ ] Débito em conta corrente / conta de investimento

N.º Banco N.º Agência N.º Conta corrente / conta de investimento

30. [ ] TED em conta corrente N.º Banco N.º Agência N.º Conta corrente

31. [ ] Cheque N.º Cheque N.º Banco N.º Agência

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS VINCULADAS À OFERTA32. O SUBSCRITOR declara que:( ) é (i) controlador e/ou administrador da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seu cônjuge ou companheiro, seu ascendente, descendente e colateral até o 2º grau; (ii) controlador e/ou administrador das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregado, operador e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvido na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agente

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autônomo que preste serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvido na Oferta; (v) demais profissionais que mantenha, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedade controlada, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; ou (ix) clube e fundo de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”); ou( ) não é Pessoa Vinculada à Oferta.

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS

1. Nos termos do presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, a Companhia ou o Acionista Vendedor, conforme o caso, devidamente representado pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA identificado no campo 34, obriga-se a entregar/vender ao SUBSCRITOR, sujeito aos termos e condições deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, Ações em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.

2. No contexto da Oferta, estima-se que o preço de subscrição, conforme o caso, por ação ordinária de emissão da Companhia estará situado entre R$13,00 (treze reais) e R$16,00 (dezesseis reais), ressalvado, no entanto, que o preço por ação ordinária de emissão da Companhia poderá ser fixado acima ou abaixo desta faixa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese do Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dessa faixa indicativa, este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será normalmente considerado e processado, observada a condição de eficácia indicada pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE no campo 26, caso aplicável. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, conforme previsto no Contrato de Distribuição, e pelos Agentes de Colocação Internacional, no exterior, conforme previsto no Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1°, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro, cumulativamente, (a) a cotação das ações da Companhia na B3; e (b) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) por Ações coletadas junto a Investidores Institucionais, durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta, e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Acionistas (conforme definido no Prospecto Preliminar) e os Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação.

3. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento até o limite máximo de 20% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, realizados durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas não serão cancelados caso seja verificado o excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar). As Pessoas Vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional poderão realizar seus respectivos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo ou ordens de investimento, conforme o caso, somente por meio da entidade a que estiverem vinculadas. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros ou transações de total return swap, tendo ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de

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Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá reduzir a liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário, especialmente se considerada prioritária das Ações aos Acionistas. Para mais informações veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover a redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária.”, do Prospecto Preliminar.

4. Será assegurado a cada um dos Acionistas que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária ou o Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas o direito de subscrição de Ações da Oferta Prioritária em quantidade equivalente ao percentual de participação acionária do respectivo Acionista no total de ações do capital social total da Companhia na Segunda Data de Corte aplicado sobre a quantidade de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de ações e desconsiderando-se os valores mobiliários da Companhia atualmente emitidos eventualmente mantidos em tesouraria (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso esta relação resulte em fração de ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações. Para informações acerca da diluição à qual os Acionistas encontram-se sujeitos no âmbito da Oferta, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Investidores que subscreverem/adquirirem Ações poderão sofrer diluição imediata e substancial no valor contábil de seus investimentos”, do Prospecto Preliminar.

5. O montante mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais que realizarem Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, nos termos do item 7.1 (ii) do Regulamento do Novo Mercado, na hipótese da Cláusula 9.2 abaixo.

6. Ao SUBSCRITOR considerado Pessoa Vinculada e que declarar sua condição de pessoa vinculada no campo 32 acima, é permitida a realização deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária no Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas.

7. Caso (i) o SUBSCRITOR tenha optado por estipular o preço máximo por Ação no campo 26 deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária como condição de eficácia deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e (ii) o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo SUBSCRITOR no campo 26, este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA o previsto no artigo 45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400. Caso o SUBSCRITOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 8 abaixo, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Início, na conta indicada no campo 29 acima.

8. Após a alocação das Ações da Oferta Prioritária de acordo com o Limite de Subscrição Proporcional, as Ações da Oferta Prioritária que eventualmente remanescerem serão destinadas à Oferta de Varejo e alocadas de acordo com o procedimento descrito no Prospecto Preliminar.

9. Os Acionistas que desejarem subscrever Ações em quantidade superior aos seus respectivos Limites de Subscrição Proporcional poderão: (i) participar da Oferta de Varejo, se forem Investidores Não Institucionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta de Varejo descritas no Prospecto Preliminar; ou (ii) participar da Oferta Institucional, se forem

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Investidores Institucionais, desde que atendam as condições aplicáveis à Oferta Institucional descritas no Prospecto Preliminar.

10. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas e o respectivo valor do investimento serão informados ao SUBSCRITOR até as 12:00 horas do dia útil imediatamente seguinte à data de divulgação do Anúncio de Início pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária ou, na sua ausência, por telefone, fac-símile ou endereço indicado no campo 19 acima, ou por meio de correspondência a ser enviada ao endereço constante dos campos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária.

11. O SUBSCRITOR deverá efetuar o pagamento do valor à vista do investimento à INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10:30 horas da Data de Liquidação. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o SUBSCRITOR, por este ato, autoriza a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 29 acima.

11.1 Caso o SUBSCRITOR não efetue o pagamento do valor do investimento, nos termos previstos acima, o presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA.

11.2 Recomenda-se ao SUBSCRITOR que (i) leia cuidadosamente os termos e condições deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, em especial as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” do Prospecto Preliminar, bem como a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência, (ii) verifique com a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, antes de realizar o seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá (a) a abertura ou atualização de conta e/ou cadastro, e/ou (b) a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária; (iii) verifique com a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, antes de realizar este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA; e (iv) entre em contato com a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA para a realização do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária ou, se for o caso, para a realização do cadastro na INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA.

12. Na Data de Liquidação, após confirmado o crédito correspondente ao produto da colocação das Ações na conta de liquidação da Central Depositária da B3 e a verificação de que a Companhia e os Acionistas Vendedores efetuaram o depósito das Ações perante o serviço de custódia da Central Depositária da B3, a Central Depositária da B3, em nome da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, entregará ao SUBSCRITOR, após às 16:00 horas da Data de Liquidação, o número de Ações correspondentes à relação entre o valor total indicado no campo 25 acima e o Preço por Ação.

12.1. Caso a divisão referida acima resulte em fração de Ação, a diferença entre o valor total indicado no campo 25 acima e o valor correspondente ao número inteiro de Ações a ser entregue ao SUBSCRITOR será deduzida, desprezando-se referida fração para fins de pagamento, do valor indicado no campo 25 acima.

12.2. Caso o SUBSCRITOR tenha preenchido o campo 32 acima, indicando sua qualidade de Pessoa Vinculada à Oferta, na eventualidade de, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), nos termos do artigo 55

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da Instrução CVM 400, este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será cancelado pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, exceto se este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária tiver sido feito durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas. Caso o SUBSCRITOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 8 acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Início, na conta indicada no campo 29 acima.

13. O SUBSCRITOR declara não ter efetuado e se compromete a não efetuar Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária perante mais de uma INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada em outra INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA, este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será cancelado.

14. Para as hipóteses de suspensão, modificação, revogação ou cancelamento da Oferta, veja as seções “Alterações das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta” e “Suspensão ou Cancelamento da Oferta” do Prospecto Preliminar.

15. O SUBSCRITOR, por este ato, declara ter conhecimento de que não participará do processo de determinação do Preço por Ação e desde já concorda com essa condição.

16. A subscrição das Ações, nos termos deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, será formalizada mediante o pagamento do valor de acordo com a Cláusula 8 acima, e a assinatura do Boletim de Subscrição para Acionistas, na forma do Anexo I.

16.1. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento dos termos e condições do Boletim de Subscrição, conforme aplicável e nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o artigo 684 do Código Civil, a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para celebrar e assinar o Boletim de Subscrição, em seu nome, devendo a INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA enviar cópia do documento assinado ao SUBSCRITOR, no endereço constante dos campos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 acima.

17. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletrônico, conforme divulgado no Aviso ao Mercado.

18. Sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 20, 26 e 28 da Instrução CVM 400, o presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária é irrevogável e irretratável, observados os termos e condições aqui dispostos, exceto pelo disposto no Aviso ao Mercado.

Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.

33. Declaro para todos os fins que (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Prospecto Preliminar, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente as seções “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, bem como da seção “4. Fatores de Risco” do Formulário

34. Carimbo e assinatura da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA.

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de Referência.

_________________ _______________Local Data

______________________________________

SUBSCRITOR OUREPRESENTANTE LEGAL

_________________ ______________Local Data

______________________________________

INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA

35. Testemunhas

______________________________________Nome:CPF:

______________________________________Nome:CPF:

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ANEXO I

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO PARA ACIONISTAS

ENEVA S.A.Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21NIRE nº 33.3.0028402-8Código CVM nº 21237

Praia de Botafogo, nº 501, Bloco 1, Sala 701 – Parte22250-040, Rio de Janeiro, RJ

Código ISIN das Ações nº BRENEVACNOR8Código de negociação das Ações na B3: ENEV3

Boletim de Subscrição de Ações para Acionistas (“Instrumento”) relativo à oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da ENEVA S.A. (“Companhia”), todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil com esforços de colocação das Ações no exterior (considerando as Ações Adicionais, conforme abaixo definido)], compreendendo: (i) a distribuição primária de 75.862.069 Ações de emissão da Companhia (“Oferta Primária”); e (ii) a distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), do Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco”), do Ice Focus EM Credit Master Fund Limited (“Ice Focus”) e da Uniper Holding GmbH (“Uniper”, em conjunto com o BTG Pactual, o Itaú Unibanco e o Ice Focus, “Acionistas Vendedores”), no âmbito da eventual colocação das Ações Adicionais e das Ações do Lote Suplementar (conforme abaixo definido), a qual poderá corresponder à distribuição de até 26.551.723 Ações de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta Secundária” e, em conjunto com a Oferta Prioritária, a “Oferta”). A Oferta consiste na distribuição pública primária e secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, realizada sob a coordenação do Coordenador Líder, do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Agente Estabilizador”), do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”) e do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Itaú BBA, o Goldman Sachs, o Bradesco BBI e o Citi, “Coordenadores da Oferta”), observado o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), bem como os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado e “B3”, respectivamente), com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de

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capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta para efetuar esforços de colocação das Ações (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”).

Simultaneamente, foram realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo BTG Pactual US Capital LLC, Itau BBA USA Securities, Inc., Goldman Sachs & Co. LLC., Bradesco Securities, Inc., Citigroup Global Markets, Inc. e Santander Investment Securities Inc. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”).

Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações do Lote Suplementar, conforme definido abaixo), [poderia ter sido, mas não] foi, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, acrescida em até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar), ou seja, em até 15.172.413 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, que [seriam / foram] integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores na proporção indicada no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Eneva S.A. (“Prospecto Definitivo”), ]nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais), ou seja, em até 11.379.310 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, na proporção indicada no Prospecto Definitivo, a serem integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Agente Estabilizador, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Distribuição e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Eneva S.A., celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a B3 (“Contrato de Distribuição”), as quais serão destinadas, exclusivamente, a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações do Lote Suplementar”).

Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.

O pedido de registro da Oferta foi requerido perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 400, em 8 de agosto de 2017. A Oferta Primária e a Oferta Secundária foram previamente submetidas à análise da CVM e registradas sob os nºs CVM/SRE/SEC/2017/[●] e CVM/SRE/REM/2017/[●], respectivamente, ambas em [●] de [] de 2017.

As ações ordinárias de emissão da Companhia são negociadas no segmento de listagem do Novo Mercado da B3, sob o código “ENEV3”.

Este Instrumento não constitui uma oferta de venda de Ações nos Estados Unidos da América. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta pela CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.

Exceto quando especificamente definidos neste Instrumento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo, sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR quando do preenchimento do presente Instrumento.

O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informações adicionais e

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complementares a este Instrumento, incluindo, em especial, mas não somente, informações sobre (i) a Companhia, seu setor de atuação, atividades, seus aspectos societários e situação econômico-financeira; (ii) as características das Ações; e (iii) os termos e condições da Oferta e os riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES”, DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” CONSTANTE DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.

“O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.”

QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR1. Nome Completo/Razão Social

2. Nome do Cônjuge 3. CPF/CNPJ

4. Estado Civil 5. Sexo 6. Data de Nascimento/Constituição

7. Profissão 8. Nacionalidade 9. Documento de Identidade

10. Órgão Emissor

11. Endereço (Rua/Avenida)

12. Número 13. Complemento 14. Bairro

15. Cidade 16. Estado 17. CEP 18. E-mail 19. Telefone/Fax

20. Nome do representante legal (se houver)

21. Documento de Identidade

22. Órgão Emissor 23. CPF 24. Telefone/Fax

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS VINCULADAS À OFERTA25. O SUBSCRITOR declara que:( ) é (i) controlador e/ou administrador da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores e/ou outra pessoa vinculada à Oferta, bem como seu cônjuge ou companheiro, seu ascendente, descendente ou colateral até o 2º grau; (ii) controlador e/ou administrador das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregado, operador ou demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvido na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agente autônomo que preste serviço às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenha, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedade controlada, direta ou

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indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional desde que diretamente envolvidas na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro ou filho menor das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; ou (ix) clube e fundo de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”); ou( ) não é Pessoa Vinculada à Oferta.

FORMAS DE PAGAMENTO26. [ ] Débito em conta corrente / conta de investimento

N.º Banco N.º Agência N.º Conta corrente / conta de investimento

27. [ ] TED em conta corrente N.º Banco N.º Agência N.º Conta corrente

28. [ ] Cheque N.º Cheque N.º Banco N.º Agência

DADOS RELATIVOS À DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO29. [ ] Crédito em conta corrente / conta investimento

N.º Banco N.º Agência N.º Conta corrente / conta investimento

AÇÕES SUBSCRITAS30. Quantidade de Ações 31. Preço por Ação (R$) 32. Valor a Pagar (R$)

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS

1. Nos termos deste Instrumento, a Companhia ou o Acionista Vendedor, conforme o caso, devidamente representada pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA identificada no campo 34 abaixo, entrega/vende ao SUBSCRITOR a quantidade de Ações indicada no campo 30 acima. O Valor a Pagar indicado no campo 32 acima foi obtido por meio da multiplicação da quantidade de Ações descrita no campo 30 acima pelo respectivo Preço por Ação indicado no campo 31 acima.

2. O Preço por Ação é R$[●], o qual foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, conforme previsto no Contrato de Distribuição, e pelos Agentes de Colocação Internacional, no exterior, conforme previsto no Placement Facilitation Agreement, celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1°, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação foi calculado tendo como parâmetro, cumulativamente, (a) a cotação das ações da Companhia na B3; e (b) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) por Ações coletadas junto a Investidores Institucionais., durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Acionistas e os Investidores Não Institucionais (conforme definido no Prospecto Definitivo) que aderiram à Oferta não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação.

3. A integralização das Ações será realizada à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, no ato da subscrição.

4. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto no Prospecto Definitivo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título. Como o SUBSCRITOR é considerado Investidor Não Institucional, as disposições do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo integram este Instrumento.

5. Fica o Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração e custódia das Ações, autorizado a registrar em nome do SUBSCRITOR a quantidade de Ações objeto do presente.

6. Este Instrumento autoriza a transferência, pela Central Depositária da B3, instituição prestadora de serviços de custódia das Ações, da quantidade de Ações objeto deste Instrumento, identificadas no campo 30 acima, para uma conta de custódia do SUBSCRITOR mantida na Central Depositária da B3.

7. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento de que as Ações lhe serão entregues após as 16:00 horas da Data de Liquidação.

8. Tendo recebido a quantidade de Ações indicada no campo 30 acima, conforme o caso, o SUBSCRITOR dá à Companhia ou ao Acionista Vendedor, conforme o caso, plena, geral e irrevogável quitação da respectiva entrega das Ações.

9. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência incorporado por referência a ele, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletrônico, conforme divulgado no Anúncio de Início.

10. Na hipótese de haver sido divulgado Anúncio de Retificação, o SUBSCRITOR declara ter plena ciência de seus termos e condições.

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11. Este Instrumento constitui o único e integral negócio entre as partes abaixo, com relação ao objeto nele previsto.

Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Instrumento, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.

33. Declaro para todos os fins que (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Prospecto Definitivo, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente as seções “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, bem como da seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência.

_______________ _______________Local Data

______________________________________SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE

LEGAL

34. Carimbo e assinatura da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA.

_______________ _______________Local Data

______________________________________INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA

35. Testemunhas

______________________________________Nome:CPF:

______________________________________Nome:CPF:

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