Normas Da Corregedoria Tabelas (2) - Prazos.

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Normas da Corregedoria Livros da Administração Geral do Fórum: Livros dos Ofícios de Justiça: I - registro de feitos administrativos; II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice; III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; IV - protocolo de autos e papéis em geral; V - tombo, com registros de objetos, móveis e pertences do Estado existentes no edifício do fórum. I-Visitas e Correições; II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral; III - Cargas de Autos; IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.); V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber. Classificadores da Administração Geral do Fórum: Classificadores dos Ofícios de Justiça: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios. I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto; II - para cópias de ofícios expedidos; III - para ofícios recebidos; IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça; V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual; VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo; VII - para relatórios de cargas eletrônicas;

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CORREGEDORIA.

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Normas da Corregedoria

Livros da Administrao Geral do Frum:

Livros dos Ofcios de Justia:

I - registro de feitos administrativos;

II - registro de portarias e ordens de servio, com ndice;

III - registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos;

IV - protocolo de autos e papis em geral;

V - tombo, com registros de objetos, mveis e pertences do Estado existentes no edifcio do frum.

I-Visitas e Correies;

II - Protocolo de Autos e Papis em Geral;

III - Cargas de Autos;

IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicncias, procedimentos disciplinares, representaes, etc.);

V - Registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos;

VI - pertinentes Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

Classificadores da Administrao Geral do Frum:Classificadores dos Ofcios de Justia:

I - para cpias de ofcios expedidos;

II - para ofcios recebidos;

III - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores obrigatrios.

I - para atos normativos e decises da Corregedoria Permanente, com ndice por assunto;

II - para cpias de ofcios expedidos;

III - para ofcios recebidos;

IV - para GRD - guias de recolhimento de diligncias do oficial de justia;

V - para cpias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justia no funcionrios na Justia Estadual;

VI - para mensagens eletrnicas enviadas ou recebidas que no forem juntadas a autos de processo;

VII - para relatrios de cargas eletrnicas;

VIII - para peties e documentos desentranhados;

IX - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores obrigatrios.

ATO/FATOPRAZO

O registro de sentena (no livro de sentenas) far-se- em at __ horas aps a baixa dos autos em cartrio pelo juiz;

48 HORAS

Ao receber a petio inicial ou a denncia, o ofciode justia providenciar, em___ horas, a autuao, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui nmero ao processo e traz outros dados relevantes (juzo, natureza dofeito, nomes das partes, data etc.).

24 HORAS

Sero atendidos em____ horas os pedidos de certides de objeto e p formulados pelo correio eletrnico (e-mail) institucional de um ofcio de justia para outro. A certido ser elaborada e encaminhada pelo ofcio de Justia diretamente unidade solicitante.

48 HORAS

Na hiptese dos autos no serem restitudos no perodo fixado, competir ao escrivo judicial representar, no prazo de ____horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providncias competentes junto Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I).

24 HORAS

O advogado deve restituir, no prazo legal, osautos que tiver retirado do ofcio de justia. No o fazendo, mandar o juiz, de ofcio:

I - intim-lo para que o faa em___ horas, sob as penas da lei, certificando-se;

24 HORAS

Os despachos, decises interlocutrias e sentenas devem ser encaminhados publicao no Dirio da Justia Eletrnico, dentro do prazo mximo de___ dias, a contar da devoluo dos autos em cartrio.

03 DIAS

As certides sero expedidas no prazo de ___dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofcio de justia, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

05 DIAS

Aps revisados e decorridos ____anos do ltimo registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservao em arquivo pelo escrivo judicial, podero ser inutilizados, mediante prvia autorizao do Juiz Corregedor Permanente. A autorizao consignar os elementos indispensveis identificao do livro, e ser arquivada em classificador prprio, com certido da data e da forma de inutilizao.

02 ANOS

Os ofcios e mensagens eletrnicas expedidos erecebidos, mencionados nos incisos II, III e VI do art. 75, sero conservadas pelo prazo de____, a partir da data de expedio ou do recebimento pelo ofcio de justia

01 ANO

ATO/FATOPRAZO

As guias de recolhimento de diligncias do oficialde justia sero conservadas pelo prazo mnimo de ____ anos contados do arquivamento, aplicando-se, quanto inutilizao, o disposto no do 2 do art. 74.

02 ANOS

Implantado o sistema de controle de ponto biomtrico, as duas fichas individuais (modelo prprio) utilizadas anteriormente para cada funcionrio da Comarca, uma para controle de frequncia e outra para a transcrio resumida de todas as ocorrncias pertinentes vida funcional, permanecero arquivadas na Seo ou Diretoriade Administrao Geral ou na unidade de lotao do servidor, para eventual consulta ou expedio de certido, pelo prazo de___ anos, findo o qual sero entregues ao servidor para guarda.

05 ANOS

Para garantia do direito de acesso aos autos queno corram em segredo de justia, poder ser deferida ao advogado ou estagirio de Direito, regularmente inscritos na OAB, que no tenham sido constitudos procuradores de quaisquer das partes, a retirada de autos para cpia, pelo perodo de______, mediante controle de movimentao fsica, devendo o serventurio consultar ao stio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagirio de Direito interessado, com impresso dos dados obtidos, os quais sero conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rpida, conforme o disposto no art.165.

01 HORA

A carga de autos judiciais e administrativos emandamento no cartrio reservada unicamente a advogados ou estagirios de Direito regularmente inscritos na OAB, constitudos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que no estejam sujeitos a segredo de justia, a carga por advogado mesmo sem procurao, pelo prazo de ____dias.

10 DIAS

Na carga rpida os requerimentos sero recepcionados e atendidos desdeque formulados ____

AT S 18 HORAS

Deferido ou determinado de ofcio odesentranhamento, caber ao ofcio de justia:

III - intimar o interessado a retirar a documentao no prazo de ____dias, se outro no for assinalado pelo Juiz.

05 DIAS

ATO/FATO

PRAZO

Transitada em julgado a sentena, os objetosanexados s manifestaes processuais sero devolvidos s partes ou seus procuradores, mediante solicitao ou intimao para retirada em at _____dias, sob pena de destruio.

30 DIAS

O escrivo verificar periodicamente oclassificador para arquivamento provisrio de peties e documentos desentranhados:

I - quando constatar a existncia de peas no retiradas h______ do desentranhamento, reiterar a intimao dos advogados para retir-las;

01 ANO

O escrivo verificar periodicamente oclassificador para arquivamento provisrio de peties e documentos desentranhados:

II decorridos ____anos do desentranhamento, as peties e documentos no retirados pelos advogados sero encaminhadas Ordem dos Advogados do Brasil local, anotando-se no sistema informatizado oficial.

02 ANOS

Aps a publicao da deciso que determinou oarquivamento, os processos permanecero no ofcio de justia por_____ dias, findo os quais sero confeccionados os pacotes de arquivo em, no mximo, ______dias, realizadas as anotaes e atos necessrios

30 DIAS

30 DIAS

Os requerimentos de desarquivamento de autos,ressalvadas as excees legais, sero instrudos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. 1 Na ausncia da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsvel indicado) ser intimado a recolher as respectivas custas ou retirar a petio, no prazo de _____dias.

05 DIAS

3 Quando se tratar de requisio de processos por parte dos ofcios de justia integrantes de foro regional, o requisitante dever mencionar na requisio a que vara distrital pertencia o feito.

4 No ser permitida a reiterao de requisio antes dedecorridos ____dias contados da data do protocolo.

10 DIAS

Alm do requerimento formulado ao ofcio dejustia onde tramitou o feito, o interessado poder solicitar o desarquivamento, consultar e obter cpias reprogrficas dos processos depositados no Arquivo Geral diretamente nas dependncias da Coordenadoria de Arquivos, Setor de Consultas. 2. Os processos permanecero disposio dointeressado no local de consulta pelo prazo de____ dias teis, findo o qual sero devolvidos ao arquivo

08 DIAS TEIS

ATO/FATOPRAZO

Pargrafo nico. O interessado no desarquivamento ser intimado, por qualquer meio idneo de comunicao, da chegada dos autos ao cartrio e do prazo de ____dias para manifestao, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestao, os autos retornaro ao arquivo.

30 DIAS

ACESSO AOS AUTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

Advogado tem acesso:Estagirio tem acesso:Pblico em geral tem acesso:

Processos em andamento ou findos, mesmo sem procurao, quando no estejam sujeitos a segredo de justia. Por meio do exame em balco do ofcio de justia ou seo administrativa.

Processos em andamento ou findos, mesmo sem procurao, quando no estejam sujeitos a segredo de justia. Por meio do exame em balco do ofcio de justia ou seo administrativa.

Processos em andamento ou findos, mesmo sem procurao, quando no estejam sujeitos a segredo de justia. Por meio do exame em balco do ofcio de justia ou seo administrativa.

Autos que no corram em segredo de justia, poder ser deferida ao advogado ou estagirio de Direito, regularmente inscritos na OAB, que no tenham sido constitudos procuradores de quaisquer das partes, a retirada de autos para cpia, pelo perodo de 1 (uma) hora.

Autos que no corram em segredo de justia, poder ser deferida ao advogado ou estagirio de Direito, regularmente inscritos na OAB, que no tenham sido constitudos procuradores de quaisquer das partes, a retirada de autos para cpia, pelo perodo de 1 (uma) hora.

A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartrio reservada unicamente a advogados ou estagirios de Direito regularmente inscritos na OAB, constitudos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que no estejam sujeitos a segredo de justia, a carga por advogado mesmo sem procurao, pelo prazo de 10 (dez) dias.A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartrio reservada unicamente a advogados ou estagirios de Direito regularmente inscritos na OAB, constitudos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que no estejam sujeitos a segredo de justia, a carga por advogado mesmo sem procurao, pelo prazo de 10 (dez) dias.

A carga rpida dos autos ser concedida pelo escrivo ou o escrevente responsvel pelo atendimento, pelo perodo de uma hora, mediante controle demovimentao fsica dos autos, conforme formulrio a ser preenchido e assinado por advogado ou estagirio de Direitodevidamente constitudo no processo.A carga rpida dos autos ser concedida pelo escrivo ou o escrevente responsvel pelo atendimento, pelo perodo de uma hora, mediante controle demovimentao fsica dos autos, conforme formulrio a ser preenchido e assinado por advogado ou estagirio de Direito devidamente constitudo no processo.

Observaes em relao carga dos autos dos processos:Art. 160. Na hiptese de os processos correrem emsegredo de justia, o seu exame, em cartrio, ser restritos partes e a seus procuradores devidamente constitudos.

1 As entidades que reconhecidamente prestam serviosde assistncia judiciria podero, por intermdio deadvogado com procurao nos autos, autorizar a consultade processos que tramitam em segredo de justia emcartrio pelos acadmicos de Direito no inscritos na OAB.Referida autorizao dever conter o nome do acadmico, onmero de seu RG e o nmero e/ou nome das partes doprocesso a que se refere autorizao, que ser juntadaposteriormente aos autos.

2 vedado o acesso a autos de processos que corremem segredo de justia por estagirios no inscritos ou cominscrio vencida na OAB.Art. 166. vedada a reteno do documento deidentificao do advogado ou do estagirio de Direito noofcio de justia, para a finalidade de controle de carga deautos, em qualquer modalidade ou circunstncia.