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Norte Rebelo Advogados Associaéc^ ^ CW5-«S rf 1578 ilustríssimo senhor presidente da comissão de LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 1/2015 <LOTE 5) COWSÓRCíO VtALESTE (Itcitante), que tem como conswcfâdas as aitpfesas VIAÇÃO ALTO PETRÓPOLIS LTDA (empresa líder), AUTO VtAÇÃO Pf^SKJENTE VARGAS LTDA e WtÇAO ESTORÍL LTDA, todos já qualificados do processo administrativo da Qcitaçâo identificada, por seu representaria, devidamente credenciado no processo administrativo [fl. 3036J, bem como peíos representantes iegais da empresa líder, apresenta RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por STADTBUS TRANPORTES LTDA., contra a decisão da Comissão úe Licitação que rfesctestficou sua prooosta para o tote 5. pelas razõesqas s^yem. I. Preliminar 1) A Recorrente Stadtbus faz uma enorme miscelánea de argi^nens;® que até dificultaa reposta, sendo relevante clarear o que segue; a) alegações de inconfbrmidades do Edital: são matérras que deveram constar na sua impugnação e feitas no prazo da Lei ^66/^ 41, §2®), tendo transcorrido o prazo decadencial; b) alegações contra a decisão de classificação da Comissão em relação à proposta dos demais iícitantes: a Recorrente Stadtbus ínterp^ recursos contra tudo e contra todos, razão pela qual não deveria ac^ repetff ^ estes argumentos; c) alegações contra a decisão da Comissão que a descfasstficop: isto ^^ ^ seria a única coisa que deveria ser objeto deste recurso específico; e Rua Riachuelo, 1038/CJ.1102-PortoAlegre-RS-90010-272 1 Fone/Fax: (SI) 3211.5344 e-mail: [email protected] Respostaao recursoadmpeãmacl^sicàaSlaeibtjsvl

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Norte Rebelo Advogados Associaéc^ ^CW5-«S rf 1578

ilustríssimo senhor presidente da comissãodeLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N® 1/2015<LOTE 5)

COWSÓRCíO VtALESTE (Itcitante), que tem como conswcfâdas as aitpfesasVIAÇÃO ALTO PETRÓPOLIS LTDA (empresa líder), AUTO VtAÇÃO Pf^SKJENTEVARGAS LTDA e WtÇAO ESTORÍL LTDA, todos já qualificados doprocesso administrativo da Qcitaçâo já identificada, por seu representaria,devidamente credenciado no processo administrativo [fl. 3036J, bem como peíosrepresentantes iegais da empresa líder, apresenta

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO

interposto por STADTBUS TRANPORTES LTDA., contra a decisão da Comissão úeLicitação que rfesctestficou sua prooosta para o tote 5. pelas razõesqas s^yem.

I. Preliminar

1) A Recorrente Stadtbus faz uma enorme miscelánea de argi^nens;® que atédificultaa reposta, sendo relevante clarear o que segue;

a) alegações de inconfbrmidades do Edital: são matérras que deveramconstar na sua impugnação e feitas no prazo da Lei n® ^66/^ 41,§2®), já tendo transcorrido o prazo decadencial;

b) alegações contra a decisão de classificação da Comissão em relação àproposta dos demais iícitantes: a Recorrente Stadtbus ínterp^ recursoscontra tudo e contra todos, razão pela qual não deveria ac^ repetff

^ estes argumentos;

c) alegações contra a decisão da Comissão que a descfasstficop: isto^ ^ ^ seria a única coisa que deveria ser objeto deste recurso específico; e

Rua Riachuelo, 1038/CJ.1102-PortoAlegre-RS-90010-272 1Fone/Fax: (SI) 3211.5344 e-mail: [email protected]

Respostaao recursoadmpeãmacl^sicàaSlaeibtjsvl

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sobre isto a Recorrente Stadtbus disse multo pouco, não frazendo

nada oue Uístíficasse a mudança da decisão lá proferida.

It. Considerações Iniciais

2) indalmente, destaca-se ter a Recorrente Stadtbusquestionado o jutgam&ito daComissão de Licftação r^erenle a todos os iotes, pedindo a desdassifiraçãode todas as concorrentes. Pediu, ainda, oue fosse eta a única Ucitante

ciassifica e. portanto, em primeiro iuoar nos lotes 1 e 5.

3> Alegou não dispor de informações para apresentação de uma propostaadequada, ainda otie lhe tenham respondido a todos os Questionamentos.

Ademais, era faoiitada a realização de visita técnica, quando se poderiampedir todos os esclarecimentos necessários. Se não o fez, é porque não foidiligente. Ou até mesmo considerou já ter todas as informações suficentespara elabora sua propos^

4} Também fez acusações arav^ e infundadas no serttklo de a Conâssão

estar usando critéiios distintos na avaliação das orcmostas. de formaçãode cartel por parte das atuais operadores e outres coisas mais.

5) Diante da postura acusatória da empresa Recorrente Stadtbus, que seapresen^ como arauto da ética, sem emitir iuéo de vaior neste momento.

convém citar que te^os os seus sócios foram, em 1° grau, condenados ^ atode improbidade admffíistrativa a pena de proibição de contratar com o Poder

PübKco. ainda que fxx" intermédk) de pessoa jurídica da qual sejam ^ciosmajoritários, pelo prazo de cinco anos, prevista no artigo 12. inciso H. da Lei8-429/92, por violação ao artigo 10, incisos V e XII, da mesma lei, conformesentença proferida no Processo n° 003/1.08.0016919-7, inffB:

"111 - DISPOSITIVO;

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOformulado na ação civií pública n° 003/1.08.0016919-7. resolvendo omérito, na forma do artigo 269, inciso 1. do Código de Processo Civil, para:

^ a) declarar que os réus JOÃO CARLOS BRUM. JUSSARA TERESINHAPINTO MENDES. SÉRGIO GOMES TARRAGÔ. TERRAFÁCILTERRAPLANAGEM LTDA. GERSON LUIZ TOLQTTl. GEFERSON PAULOTOLOTT! e JOÃO MIGUEL TOLQTTl perpetraram atos de improbidadeadministrativa, na forma do art. 10. V. Vlll e XII e art. 11. "caout". da Lein° 8.492/1992:

(-)

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Resposta ao recurso adTi pe<írtío a classicda Sadtbtss v2

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c) apficar aos réus TERRAFÁCIL TERRAPLANAGCAI LTOfl, GFgfifwLtHZ TOLOTTI. GEFERSQM PAULO TOLOTTl e JOÃO MK34JEL TQLQTnsanções de proibição- de contratar com o Poder PúbKce otg cíctco anose de ressarcimentoao eráriodo dano causarfo(R$ 17B.394.56_ - cento eset^ta e ^is mil tre^ntos e noventa e quatro reais & càvauenta ecemavos valor que deverá ser atuaTizado pelo IGP-M. descte a daía dac^bração do conbato n® 137^007. assim como acresci de juros de 1%ao mês. desde a dtação), respectivamente, na fòmia tftvt g e BT.do art. 12. do orecitacto dtpfamia leaaL

6) Ademais, tamtjem se mencrona o Parecer da Controladona Geral do &tonicÍp^de Porto Alegre, sobre o balanço da Recorrente Stadtbus, queassevs-a;

^•âSCíJ-. prefeitura (VRíNJCiPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA ML7S1CIPAL DA FAZENDA

CO.NTROLADORIA-GERAL DO iMUNICÍPIOlmdade d€ Informações legais e gerenciais

S«íbor Picsrdcme da Comissão Especial dc Licitações,

AriaHsarTws o Balanço da empresa Sladíèus Transportes Lida., constante às fofex 475 a 4S8deste processo, considerando cs pareceres das empresas DR5 AtaStaras, -Consultoria Empresariai &"$ e Errot & Voung Assessoria Empresarial Lgíl (anis das auatromaiores empresas deaudi&iría e consultorra do mundo) constantes às folhas 1043 á Íí)õ4. 109jã 1048 i 1094 à ti 16. respecõi^mente. e do Sr. Contador José Rocha Saldanha, coreaante àsfolhas 1344 á 124S.

4> .A Síacibus Transportes Lida., utilizou práricas contábeis nào previstas ns legislaçãovigente, noíadamente Lei 6.404/1976 alterada pelas Leis f\.63a'2007 e IjÍS4ICGGS'-. cnà£e albergadas pelosPrincípios Coriábets Geraímeníe Aceitosno Br^l.

Baseados nas questões supracitadas, entendemos que a empresa Stadtbus Transportes ? nã?preenche os requisrros contábeis fundamentais para habilitação ao certame ücàsicr.o. sob opontode vistados aspectos econôfrJco-nnanceiios e contábeis.

Douglas Bonan Casagrande da SilvaCrtptadnrrpr-pc 89.490

iO. ZCl^

Gilberto

Coubidor

tiefe da Lmdade

C-RS 53.100

Jll. Do julgamento da Comissão de Licitação

7) A Comissão de Licitação, acertadamente, desclassificou a proposta daRecorrente Stadtbus, pelo simples fato de ela não ter comprovado o ^aicuipdo Fator de Utilização infra:

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Resposta ao recurso admpeará a cfessica& SlaaSusv2

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[fSiüSUDESTE: LOTE 5: ücitSTíe STADTBÜS iWWSPORlES LIDA: asessfáoy a Garsiia da Fiq)í3Sí3 em:coÉÉdadeGioitem 14 do Eia sÉto, aüciíante ofeílou TaÉ Tto!á(imo esíipdá) ta 11 do E(M Pfweífda àaiise da |K()osía15 do Edital, aexceção do ta 16.5 e[especíivítiefite do Arexo Vt-B, fi^a vis^ oyetiãQCQmMQ ferÉ Üíi^açiü dePessoal CjieraciaTcí MafCobíadcf) mmtsdddo no itan 11.3 do Aeo M. Saíeníaíe (ps ofáodesfe ta iB fiMiação da pmía f^eÉ 3aiskia è (taeÉo de ca^

epo^deíHiÉ^ do Fáor de ufzaçao íb sisto15.1 e2.5.1.1 do ,tec Vi. ücMe CONSáCíO VÍAifSTE aMada Ffcposta em confcmridade com o

8) Já o Anexo VI - B é daro ao dizer que a comorovacão do cálculo do FUdewrá ser feito por meio da entrega de uma tat?eia de programação desendco. ^gundo maíeío GEIPOT, hfrar.

:1.1.3 A ^omgrovagâo do Fator de Utilização de Pessoal Operacional

{moíorista/'cobrador) deverá serentregue no formato de gbei^^rogramaçâod^en^. seguindo modelo GEIPOT, em uma extensão de arquivo .pdf. oujdsx.

IV. Razões para manutenção da decisão da Comissãode licitação que desclassificou a proposta daRecorrente Stadtbus

[V.l. Qitanto ã alegada não obediência ao princ^o da igualdade noJulgamento

9)

10)

IniaafmentB. a Recorrente Stadtbus alega não ter a Con^sâo de LÊotaçâoaffâfisado todas as propostas da mesma forma, não dispensando trat^nentoisonômico aos lidíantes.

Aponta supostos vícios nas propostas de todos os demais llcitantes, quedescabem aqui serem analisados, pois devem ser respondidos pelosinteressados. O Consórcio Recorrido, iuntamente coro esta peca,

protocolou as contrarrazões ao recurso oue ataca a ctassificacão de sua

proposta no lote 5.

Convém ressaltar, desde logo, não ter sido a desclassificação pelo valor do FUapresentado pela Recorrente Stadtbus, mas, sim, pela falta de comprovaçãode como obteve este valor, o oue era exigido pelo Edital.

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Respostaao recursoadmpednüoa classicda Stadtbusv2

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12) A titulo de exempto, tmagine-se um projeto estrutural de uma TOate. Nãobasta dizer que serão utilizadas "x" toneladas de ferro. É necessáRO dizer a

distribuição da armadura ao longoda edificação. Ou seja, porfe acontecerotiedois profetos que preveem exatamente a mesma auaotidacte de fero, um

estar correto e outo incorreto. Em um caso a ponte fica bígate e em outro elacal.

13) Por isso, a alegação da Recorrente Stadtbus de que a diferença ei^e seu FU eo do Consórdo Recorrido deu apenas 0,0081 é lnadequa<^, o queensejou sua desclassificação foi a falta de demonstração de como obteve estevalor, exigência feita a todos os Hcitantes. que deveria ser atencí^pof meioda informação da tat)ela de programação de serviço, feita em qualquerformato, desde que contivesse as informações mínimas exigidas no Anexo VI-B.

14) Logo, improcede a alegação de falta de isonomia.

IV.2. Quanto às alegações sobre o julgamento da Com^ão e da supostacriação de critério subjetivo

15) Neste tópico, a Recorrente Stadtbus traz à baila uma série de questões

totalmente aiheias ao recurso contra sua desciassificacão. asno porexemplo, o suposto número de diretores nos demais consórcios feitantes. quedescabe ser respondida neste recurso.

16) Em todo o caso, esdarece-se que o número de diretores por toíe seçasré urnavariável de entrada, pos o licítante deveria informar, na pianííha de"Coefidentes", que consta no Anexo Vl-C, apenas o "N° de en^jresss por tote'[somente são editáveis as ceiutes sombreadas em amarelo] e o ssísma csioiteo número máximo de diretores considerados para efeito de cáfctíiccomo segue:

17)

1 3 ! = -jn ' .•"Ori.-éEiTss-aá i|>4 ífde0ireía'2S|Xira!f.'e5a 3 3 3 ! ijn i Pesai55 If^^&krodsl/T^xãsMitrtíocsporLste • 5 , 3 a» '

56 l\SS i 15 15 15 i % . 137,Cusíod5Gej2odaCCT 1 3,00 3,CO 3.0C % :UiMíssaá3.133'ÇS[

Adiante confessou aue realmente não entregou a tabela de prcxa^macão

de serviço, que justamente serve para comprovação do FU, documento qi® oConsórcio,Recorrido denominou de Quadro de Horário de Motorista, çfo se védo trecho abaixo reproduzido:

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flespo^sorecursoMnpedrvoacíssscáaSíaebvsvZ

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Conforme referido, a desclassificação se deu peto suposta nãoatendimento do Item 1.1.3 doAnexo Ví-B e seuteor é o seguinte:

AjWEXO Vl-8

1.23 A comprovação do Fator de UuUzaçào de Pessoal Operadaitoi(mozotista/cQbrador) deverá serentregue nn formato de tabela deprogramação dsaervffn, ssgamdo modelaGEÍPOT. emumaenteToàQ dearquiva.pdf. ou.xiss.

Como restará demonstrado, o único MOOELO f.RlPOT que existe,fot apresentado. Tem em sua parte superior a "programação daserviço' e, na parteinferior, a fórmula de cálculo do Fator.

LICITAÇÃOQ ÚNICO nOCUMEMTO EXIGIDO MQ EDITAL DF

Oque a Comissão pretendia ver apresentadopela Recorrente, aoquese pôde perceber, ante a ausência de expressa referência nesse sentido na QecisãOr éaquilo que as demais licrtantes {todas atuais operadoras) apresentaram, e por tais

denominado "QUADRO DE HORÁRIOS DE MOTORISTAS".

18) Ora, o nome dado ao arquivo contendo a tafaete de programação de serviçoe absolutamente irreíevante. Se o Consórcio Retxrrido denommou-a de"quadro de borano" e a Recorrente Stadtbus houvesse chamdo de "carga deserviço" emnadapr^udicaria a análise de sua proposta. Oqueimporta é qtie oBdtante deveria comprovar, por mek) dela, o seu (^aio de FU.

19) Tampouco era obrigatório que a Recorrente Stadtbus apresentasse os dadosnos moldes atualmente utíSzados pete EPTC, cK)fâ poderia giaboraf a asua Bvre escolha, contanto que tivesse as informações etementares de suaprogramação operacronai, tas como linha/tabeta, íspo de d®, inter^k^ dehoffflios.

Ressate-se, ainda, que em 27 de maio do coírertte ario, a Ccmissão deLtoteção respondeu ao Questionamento 5, sobre o FU, Incíasiyg inffinanrfncomo podena ser obtido o último processo tari^áfio. onde constam todosos modetos de cáicufo. tudo acompanhado pekss Órgãos de Ccmtrole, cormsegue*

-sí|»r

Resposta:Sim, conforme consta no Edital existe uma margem para aproponente realizar a sua programação, seguindo o modelo GEÍPOT.pois os valores de Fator de Utíllz^y^ indicados nos anexos VI A.1 àVI A.6 correspondem aos valores^g^^U, com base na programaçãodos consórcios operacionais atuais. A fórmula de cálculo do FUpode ser observada às páginas 137, 138 e 139 do Processo

Rua Riachuelo, 1038/ Cj.1102- Porto Alegre-RS- 90010-272 6Fone/Fax:(51) 3211.5344 e-mail: darci.jr@norterebelo,com.br

Resposta aorecurso admperfnJoa classic da StaSídus vZ

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j 008.100238.15.7 que reajustou as tarifas de ônibus em 2015, 'conformelink a seguir: ihttp://www.eptc.com.br/tarifa/processo_tarTfa2015.pdi

IComo ocorreu uma divisão das bacias operacionais em dois lotes,! cada, exjge-se que a proponente comprove o cálculo do dei utilização de pessoal operacional, seguindo a metodologã GBP07.i Aproponente tem todos os elementos necessários para o cálculo doi FU de operação (motorista/cobrador) informados no edital, atravési do Anexo IIIB.

21) Assim, a Recorrida Stadtbus tinha as mesmas informacõ*»» os autuaisoperadores dispunham, até mesmo quanto ao formato de arq^^á^ utílizadopela EPTC há bastante tempo, ainda que não fosse necessário conhecê-lo,pois, como já dito, a tabela de programação de serviço poderia serapreserítada em qualquer formato.

22) Para elaborar tal tabela, bastava o lícitante analisar, no caso do tote õ. o Anexoll-C, onde está descritoo Quadrode Oferta por Linhas do Sisterra, com o n°depassageiros transportactos, a rodagem e a extensão da linha etc.,

a Lidiaçi»4» ôi^bFt ti PertoAwgn

linhas Passageiros Rodagem^ IPKVBgerc 1

439-SAO MANOEL

5Araso/ce<iRc

CENTRO/BAiRRO

1089

1018

487,40^

469,72

2.21

2^7

70

70

6399

€346

441 - AKTONIO Dt CARVALHO

SAliWO/CEíKRO

C£N7aC/BAlf!RO

2397

2076

705,044

754,090 2,75

iâ 12,772

2X27

470 • SOMiESnAlADRI

BWRTO/OENTRO

CFNTTSO/BAIRBO

2476

2332

675,064 13.6?678,81 i 3>U

11,60

11375 1

23) E adiante apresentados todos os itinerários e horários de cacto

Lima \Nag^)e Admlnlstratívocuia U5U90\CS/Sr«F

Tabelas Horárias das linhas da Bacia Leste - Sudeste (exceto Ex;»-eseos>

Dias úteis Sábados Dondi^os 1255 255 255 i

CALDRE FIAO

BAIRRO/CENTRO

00:02

05:25

05:50

06:06

06:20

CALDRE FIAO

BAIRRO/CENTRO

05:40

06:00

06:20

06j40

07K)0

CALDRE FIAO \

BASRRC/CSfmO j05:40 ^06:25 [06:50 j07:15 !07:40 j

Com base nestas Informações do Edital, o lícitante dei^ria fezer aprogramação operacional, considerando as tripulações necessárias para todosos ônibus, apresentando a tabela de programação de serviço, que oConsórcio Recorrido denominou de Quadro de Horários de Motorista - QHM.

Rua Riachuelo, 1038/Cj.1102 - Porto Alegre - RS - 90010-272 7Fone/Fax: (51)3211.5344 e-mail: (/arci.j'[email protected]

Respostaao recursoadTipea;in 9 v2

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Esta é a fonte para depois se produzir a escala de motoristas e cobradorespara operar cada linha.

25) Com a devida vênía, esta atividade faz parte do dta-a-dia dg Quafauerempresa de transporte cotetivo urbano. Wada tem de enigmático nisto.

Qualquer gerente operacional do ramo conhece esta atividade, que nãorequer nenhum software mirabolante para ser executada Normairaente o

que se usa é uma ptenittia de apoio e muito bom-senso para cfimensionar oquadro de motoristas que atenderão as linhas.

26) A Recorrida Stadtbus não elaborou nenhuma tabela de programação de

como ela própria reconhece, razão pela quai foi corretamentedesclassificada sua proposta, pois desatendeu norma exprp-QM rfn Friftai

27) Quanto às alegações de 'mazelas do sistema feudal encrosfado à

Administração" e de esta licitação ser um "jogo de cartas marcadas", descabemaqui maiores considerações, pois devem ser foco de ação de reparaçãoprópria, mas não se pode deixar de destacar estar todo o certameconcorrencial sendo acompanhado pelo Trifatmaf de Constas do Estado,

por meto de tnsoecâo esoecial.

fV.3. Quanto ao questionamento sobre o tipo de licitação estabelecida noEdital

28) A Recorrente Stadtbus aíutfe estar sendo adotado critério de juigamento demethor técnica, o que não procede, pois o Editai é hiaHno ao prescrever oenterro da menor tarife, como se constata já em seu preãmbufo. irtlra:

29)

laQner5tratWo

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBUCA N® 1/2015

o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Munidpal da Fazenda, por meio da ComissãoEspeaai de Licitação instituída através da Portaria n° 348/2014, no uso de suasatribuições, tomapúblico qu8 fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de âmbitoINTERNACIONAL, do tipo MENOR VALOR DA TARIFA, tendo como finalidade a seleção deempresa e ou consórcio de empresas para a concessão do Serviço de Transporte Coletivo porÔnibus do Município de Porto Alegre, nos termos do art, 143 da Lei Orgânica do Município, da Lei n*S.666 de 21 de junho de 1993, da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. da Lei n"12.587 de 3 dejaneiro de2012, da Lei Municipal n® 8.133 de 12 dejaneiro de 1998, do Decreto Municipal n° 18.579de 26 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal n® 19.026 de 04 maio de 2015 e demaisnormas aplicáveis, em especial ascláusulas econdições fixadas neste edital e seus anexos.

Em função de se tratar de serviço público essencial para a Capital do Estado[CF, art. 230, V], natural que sejam exigidas demonstrações de aptidão técnicapara execução do serviço, bem como comprovação de exequibílidade datarifa proposta. E o requisito para prova da exequibílidade era justamente de

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Resposta aormjrsoadmpednioaclassic da Saí!S<jsv2

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30)

fí^/o OAB-fíS rí> f.578

comprwar o FU por meio da tabela de programação de sem^o. oâo

apresentada peia Recorrente Stadtbus.

A Recorrente Stadtbus a apresentou a planiffra de cálculo do FÜ £f- 3151],como segue:

FATOR Oe UTJLiZAÇAO CE MOTORlf

^AOE; porto alegre SMPRESA.-ou um

FAIXA hOKACOAwvecyiijs -

% Cf^RAMTE DA FWOIA

TOTA; rfKU-ntVAf./Kkl

31) Já na mídia digitai a Recorrente Stadtbuscolocou esta mesma inftjnração.

32) Ocorre que os números que alimentam este quadro devem ser

comprovados pela tabela de Droaramacão de serviço. Se náo- o foram,cofTK> ca^ em testiiha, este cáict^ do FU passa a ser mera ^ça.de ficção,demonstrando o despreparo da Recorrente Stadtbus, tendo sdo apratloia ecorreta a sua desctassificaçâo.

33) Voltando a analogia do projeto estrutural da ponte, antes citado, não basísinformar a quantidade de ferro que será utilizada, tem que ^ prTMstarfa aposíçâo de cada vergaihão, de acordo com a carga si^)ortadã pela estruíiFa.sob pena de a ponte ruir.

34) O mesmo ocorre aqui. Náo basta lançar ônibus em uma horáriaaleatoriamente e depois calcular o FU.A quantidade de veículos ter comoorigem e pressuposto a tabela de programação de serviço, correfemente

exigida pelo Edital e não impugnado pela Recorrente Stadtbus.

35) Ainda neste tópico a Recorrente Stadtbus tenta gerar celeuma sobre o feto deo Edital não exigir apresentação de Quadro de Horário de Motoras, comosegue:

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RespíistaaoreclisoaamfeãróoaciasseaaSladbiJsvl

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36)

«egréírt) OAB-RS rf I.STB

De dare2a solar que sequer referênda foi feita à necessidade dequalquer QUADRO DE HORÁRIO DE MOTORISTA, ou escala de serviços, a únicareferencia e«jornada de trabalho dos mesmos estabelecida no Editai como sendo 7IG

^corrén^te ^ informação está indush^e no Dissídio da Categoria efoi adotada pela

Ora, mais uma vez se destaca que o Edital exiota a apresentação decomprovação do cãfcuto do Ri por meio da apresentação de tabela deprogramação de serviço, que aqui usualmente é chamada de Quadro deHorárbs de Motoristas, mas que podia ser "batizada" comquaMquer nome e s&apresentada em qualquer fomiato, contanto que contivesse as Inftsmiaçõesbásicas de sua programação operacional, como já ddo

tV.4. Quanto ao questioi^tnento da d^rença do imjacto f^cM- na tarfl^

37) Neste tópico a Recorrente Stadtbifô insiste na tese que a difi^ença entreoFU e do Consórcio Recorrido foi pequena:

í\o desclassificar uma proposta a Comissão deve avaliar também oimpacto e a rc.evancia do motivo que irá motivar essa decisão. No caso concp^ro -ücitaçao seria julgada pela MENOR TARIFA e a Comissão está desclassificando' a•reposta da .Recorrente por uma diferença de 0.0081 em apenas um dos itensresponsáveispor determinar a "menor tarifa".

38) Ora, o que esta em questão nãoé o vaíor do FU propriamente dito, mas, sim, afalta de comprovação de seu cálculo, acertada-mente edgida pelo Edita*como forma de validar o conhecimento do licâante sobre sist^nas detransporte urtrarro.

39) Depois contesta a proposta do Consórdo Recorrido que teria cafculado umafrota operacícmal de 177 carros e utiRzado 175 na ctenonstração deexequibIBdade da tarifo proposta, o que um equívoco conceituai por parte daRecorrente Sfodtbus. Esta questão é descabida neste recurso e tá focminudentemente explicada na resposta ao outro recurso interposto.

40) Lá foi dito que a confusão, talvez casual ou até mesmo proposital, feita pelaRecorrente Stadtbus, apenas revela que ele desconhece a sistemática decálculo da tarifa, mostrando não estar qualificada para operar um sistema deporte de maior, pois confunde a "frofa operacionaí reat [aquela fixada noEdital, de 175ônibus, no caso do lote 5] com aquela apurada, exdusivamente,como parâmetro de cálculo para obtenção do Fatorde Utilização - FU, a "frotaoperacionai referencial (FU)".

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Reposta aoeecti^a<tnpeár>ioaclassic(taSta(39>usv2

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41) A recorrente segue com ilações sobre as vantagens de sua proposta, poispresentou um valor de taii^ três centavos mais tiabco, comose fosse possívelignorar-se as extgêrrcia editalfcias, porela descumprídas.

42) Efeveria ela preocupar-se ondejá temconcessão, como em Cachoeírinba, onde.1,a notícia que segue ^la por st só :

Diário Gaúcho

i^)aC9!SI0T>C7

Passagem de ônibus de Cachoeirinha estáentre as mais caras do paísTârifi aunHEtoa deRS 2.95 piraRS jOs«passou 4SCT aajajsahí310 Rio Gtaiufe dfl Sol

J(on«rS(d3n«^ifftT.agto-»a<»«rioajurit& nm> br

Oaumtn» fe •atar & (âssagerr b6 aa-iwoc» «9«ivo jrtar«MC3eno«irr<B 3i «S235cm RS 3Jí, p«^MXUffsm n

S:.'P'Ua«aiea>io aa P»fi3oimiuutiulLjnj jeteea 9aijn<3>wc>4-.a(ia>:«^toio

Ação p^Hdarpedeaspaisão doreajuste

OaunefCD ^joeooaabfizaçâs » Câmxa deVereadores deCachoeíóiiu. na terça. fiSsni parfanecUfesesáorrfvytb

pepiiarooe qussãona oâlaéeaSâ^bussermerebro do CcfiseOto Uuinespal deTr3aspose.oni3 Vêzqneatiorgitica doshx^ú

RÃS incts a parfeipaçBstla empresa concedene dosertico nasdsctssôesdaSar&

IV.5. Quanto à alegação de desobediência ao princípio de igualdade ecritério de Julgamento

43)

44)

" ./«mm m->..iioiua.v..uiii.uinõ/uia-a-ma/rioiic[a/^u lo/uD/passagem-ae-oruDus-p.CS/S''''" de-cachoeirinha-esta-entre-as-mais-caras-do-pais-4779869.html. coletada no 15/08/2015 às

17h40mín.

Finalmente, neste topico, a Recorrente Stadtbus reitera as alegações deequívocos nas propostas de todos os Ilcitantes. Ouseja, apregoa um aumentoda competitividade, mas pretende que todos saiam desclassificados e sóela classificada.

Em verdade, como já dito, Isto não é matéria para abordar-se neste recurso,que deveria cingir-se as razões da desclassificação da própria Reconente

http://diarícqaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticla/2Q15/06/DassaQem-de-onibus-

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Resposta Borecursoadmpedttto a classicdaSlacfíbus v2

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V V

*

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45)

OAS-ffS n" 1.578

Stedtbus. E sobre isto ela não loorou êxito em abordar nada oue viesse aínfínnar a decisão da Comissão de Licitação que desclassificou.

No que tange às alegações deste tópico contráRas ao Consórcio Recomdo,corno já referido, tarrájém foram devidamente respondidas nas contrarrazôesdo outro recurso interposto pela Recorrente Stadtbus.

V. Conclusão

46) Peío exposto, requer digne-se essa Colenda Comissão de manter ade desclassificação da proposta da Recorrida Stadtbus. submetendo otema à autoridade superior, que certamente de^ro>«rá o recurso com aconfirmação do resuitsdo já prodamado desta fase da Ifeitação.

Termos em que pede deferimento.

Porto Aíegre 17 de agosto de 2015.

Darci Norte Rebeto.

OABRS 55242

Por VraçãoAfto Petrráofis Ltda. (Empresa Líder)

Enio Roiaéffe Kas dos Reis

Antc^ Augusto Geraides

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Resposta aor^ifsoattnpedrdoa classe daStaabusv2