Nota Explicativa - Regularização de Quotas · aguardar pela notificação da Ordem, no seu...

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Página 1 de 6 Nota Explicativa - Regularização de Quotas No começo de 2013 demos início a um processo de actualizações fundamentais ao sistema informático e financeiro. O objectivo é a melhoria contínua dos nossos Serviços. Uma das fases deste upgrade visa a actualização das áreas pessoais e a agilização da regularização do pagamento de quotas. Uma vez que este processo é constante e decorrerá até ao final do 1º trimestre deste ano, as actualizações são faseadas. Neste contexto a Ordem tem vindo a indicar o ponto da situação dos trabalhos através das Mailings dos dias 14 e 31 de Janeiro do presente ano. Dado que o processo de actualização não permitiu o processamento de quotas no primeiro mês do ano, o processamento dá início em Fevereiro. Desta forma, em benefício dos Membros, a Ordem decidiu não cobrar juros de mora relativos ao mês de Janeiro e Fevereiro. (ver Anexo B e D). Os documentos que permitem efectuar o pagamento da quota, através das modalidades anual, semestral, trimestral e mensal, serão disponibilizados nas áreas pessoais entre o final de Fevereiro e o início de Março, sendo a data limite de pagamento o dia 31-03-2013. No caso específico da regularização de quotas, os pagamentos relativos aos anos fiscais de 2011, 2012 e 2013 permanecem separados. Ou seja, se existir algum documento por regularizar, que diga respeito a quotas de 2011 e/ou 2012, o mesmo terá uma referência multibanco específica e única. O mesmo acontecerá para o pagamento de quotas de 2013. E, uma vez que a data limite para efectuar a regularização das quotas é sempre o último dia do mês em que é emitido a Factura, em todos os casos serão mensalmente acrescidos os respectivos juros de mora, caso não sejam regularizados até à data limite. Desta forma o Membro pode optar por regularizar os documentos que entender, no período que lhe convir, estando os mesmos separados, com referências distintas. Pode efectivamente sujeitar-se à cobrança de juros de mora mas não invalida que possa efectuar o pagamento de forma distinta. Outra actualização que promove a eficácia da regularização dos pagamentos é o facto das referências multibanco, associadas às quotas, serem únicas para cada ano fiscal. Ou seja, se a referência multibanco gerada em Janeiro, para o documento de 2011 for XXX XXX XXX, para 2012 for YYY YYY YYY e para 2013 for ZZZ ZZZ ZZZ, todas com o prazo limite de 31-03-2013, as mesmas referências permitir-lhe-ão efectuar os respectivos pagamentos em Março e nos meses seguintes, embora com juros de mora. Isto é, à mesma referência multibanco será associado, todos os meses outro valor (em caso de juros de mora) e outra data limite de pagamento (último dia do mês em que é emitida a factura). Nesse sentido apenas deverá aguardar pela notificação da Ordem, no seu endereço electrónico, para que possa consultar a o documento disponibilizado o qual indica as respectivas actualizações (data e valor), mantendo-se inalterada a referência multibanco.

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Nota Explicativa - Regularização de Quotas

No começo de 2013 demos início a um processo de actualizações fundamentais ao sistema

informático e financeiro. O objectivo é a melhoria contínua dos nossos Serviços. Uma das fases

deste upgrade visa a actualização das áreas pessoais e a agilização da regularização do

pagamento de quotas.

Uma vez que este processo é constante e decorrerá até ao final do 1º trimestre deste ano, as

actualizações são faseadas. Neste contexto a Ordem tem vindo a indicar o ponto da situação

dos trabalhos através das Mailings dos dias 14 e 31 de Janeiro do presente ano.

Dado que o processo de actualização não permitiu o processamento de quotas no primeiro

mês do ano, o processamento dá início em Fevereiro. Desta forma, em benefício dos

Membros, a Ordem decidiu não cobrar juros de mora relativos ao mês de Janeiro e Fevereiro.

(ver Anexo B e D).

Os documentos que permitem efectuar o pagamento da quota, através das modalidades

anual, semestral, trimestral e mensal, serão disponibilizados nas áreas pessoais entre o final de

Fevereiro e o início de Março, sendo a data limite de pagamento o dia 31-03-2013.

No caso específico da regularização de quotas, os pagamentos relativos aos anos fiscais de

2011, 2012 e 2013 permanecem separados. Ou seja, se existir algum documento por

regularizar, que diga respeito a quotas de 2011 e/ou 2012, o mesmo terá uma referência

multibanco específica e única. O mesmo acontecerá para o pagamento de quotas de 2013. E,

uma vez que a data limite para efectuar a regularização das quotas é sempre o último dia do

mês em que é emitido a Factura, em todos os casos serão mensalmente acrescidos os

respectivos juros de mora, caso não sejam regularizados até à data limite.

Desta forma o Membro pode optar por regularizar os documentos que entender, no período

que lhe convir, estando os mesmos separados, com referências distintas. Pode efectivamente

sujeitar-se à cobrança de juros de mora mas não invalida que possa efectuar o pagamento de

forma distinta.

Outra actualização que promove a eficácia da regularização dos pagamentos é o facto das

referências multibanco, associadas às quotas, serem únicas para cada ano fiscal. Ou seja, se a

referência multibanco gerada em Janeiro, para o documento de 2011 for XXX XXX XXX, para

2012 for YYY YYY YYY e para 2013 for ZZZ ZZZ ZZZ, todas com o prazo limite de 31-03-2013, as

mesmas referências permitir-lhe-ão efectuar os respectivos pagamentos em Março e nos

meses seguintes, embora com juros de mora. Isto é, à mesma referência multibanco será

associado, todos os meses outro valor (em caso de juros de mora) e outra data limite de

pagamento (último dia do mês em que é emitida a factura). Nesse sentido apenas deverá

aguardar pela notificação da Ordem, no seu endereço electrónico, para que possa consultar a

o documento disponibilizado o qual indica as respectivas actualizações (data e valor),

mantendo-se inalterada a referência multibanco.

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Seguem-se 2 exemplos possíveis do que irá acontecer a partir de Março de 2013 e os

respectivos anexos:

• Anexo A - Membros Efectivos que terminaram o curso há mais de 5 anos - cálculo de juros para ANO COMUM

• Anexo B - Membros Efectivos que terminaram o curso há mais de 5 anos - cálculo de juros para OPP

• Anexo C - Membros Efectivos que terminaram o curso há menos de 5 anos - cálculo de juros para ANO COMUM

• Anexo D - Membros Efectivos que terminaram o curso há menos de 5 anos - cálculo de juros para ANO COMUM

Se surgir alguma questão, por favor, não hesite em contactar-nos através da sua Área Pessoal,

menu Pedidos de Informação, categoria Quotas e Outros Pagamentos.

Exemplo A

A Dr.ª Joana Tavares, licenciada há mais de 5 anos, escolheu a modalidade de pagamento de

quotas mensal.

Deve regularizar, até ao dia 31 de Março a Factura no valor de 36.00€, relativa aos meses de

Janeiro, Fevereiro e Março, com a referência multibanco 777 777 777. No dia 1 de Abril a sua

referência multibanco já não estará activa. Irá receber uma notificação electrónica da Ordem

indicando que um novo documento estará disponível para pagamento na sua área pessoal. O

documento terá a mesma referência, 777 777 777, com a data limite de 30-04-2013, no valor

total de 48.19€ = 12€ da quota mensal de Janeiro + 12€ da quota mensal de Fevereiro + 12€ da

quota mensal de Março + 12€ da quota mensal de Abril + juros de mora de Março (ver Anexo

B)- juros de mora a partir de Março uma vez que a decisão da Ordem é de não cobrar os juros

de mora dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2013).

Exemplo B

O Dr. Carlos Oliveira, licenciado há menos de 5 anos, escolheu a modalidade de pagamento de

quotas trimestral. No entanto, não regularizou o pagamento do último trimestre de 2012 e

não regularizou o pagamento do primeiro trimestre de 2013, até ao dia 31 de Março.

Encontra, por isso, dois documentos a pagamento na sua área pessoal: um relativo a 2012,

com a referência BBB BBB BBB com juros de mora acrescidos, no valor de 24.13€ e um relativo

a 2013, com a referência CCC CCC CCC, no valor de 24.00€ (ver Anexo D), ambos com data

limite de 31 de Março de 2013.

Ambas as referências multibanco estarão inactivas a partir de 01-04-2013 e será notificado

electronicamente que se encontram disponíveis na sua área pessoal os documentos com as

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mesmas referências (BBB BBB BBB e CCC CCC CCC) mas com valores actualizados e data limite

de último dia de Abril.

Poderá regularizar uma das Facturas e poderá liquidar a outra no mês seguinte. À factura que

não for regularizada serão acrescidos juros de mora (ANEXO D).

Ao dispor.

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