O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

17
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3 O GOODWILL Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3 Vasco Salazar Soares ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga Joaquim Carlos Rocha ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga Resumo O trabalho realizado neste artigo é dirigido à abordagem do conceito de goodwill e às alterações decorrentes da introdução da IFRS 3 no sistema contabilístico que veio especificar a forma de relato financeiro exigido quando uma entidade empreende Concentrações de Actividades Empresariais (Business Combinations). Pretende-se através deste trabalho dar uma pequena contribuição no âmbito do que representa o goodwill enquanto parte intangível do negócio e das implicações da adopção do novo normativo e dos seus efeitos nas demonstrações financeiras das entidades. A divisão deste trabalho assenta basicamente em três pontos, efectuando- se inicialmente uma abordagem ao conceito do goodwill no actual contexto económico e financeiro; em seguida uma breve alusão ao normativo contabilístico nacional e internacional; e por último, uma referência ao tratamento do goodwill no âmbito da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 3 - Concentrações de Actividades Empresariais, o qual incluirá um caso de evidenciação prática relacionada. Palavras chave: Goodwill, Concentração de Actividades, Método da Compra, IFRS 3

Transcript of O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

Page 1: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

O GOODWILL

Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

Vasco Salazar Soares

ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga

Joaquim Carlos Rocha

ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga

Resumo

O trabalho realizado neste artigo é dirigido à abordagem do conceito de

goodwill e às alterações decorrentes da introdução da IFRS 3 no sistema contabilístico

que veio especificar a forma de relato financeiro exigido quando uma entidade

empreende Concentrações de Actividades Empresariais (Business Combinations).

Pretende-se através deste trabalho dar uma pequena contribuição no âmbito do que

representa o goodwill enquanto parte intangível do negócio e das implicações da

adopção do novo normativo e dos seus efeitos nas demonstrações financeiras das

entidades. A divisão deste trabalho assenta basicamente em três pontos, efectuando-

se inicialmente uma abordagem ao conceito do goodwill no actual contexto económico

e financeiro; em seguida uma breve alusão ao normativo contabilístico nacional e

internacional; e por último, uma referência ao tratamento do goodwill no âmbito da

Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 3 - Concentrações de Actividades

Empresariais, o qual incluirá um caso de evidenciação prática relacionada.

Palavras chave: Goodwill, Concentração de Actividades, Método da Compra, IFRS 3

Page 2: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Introdução

A constante evolução da economia e dos mercados mundiais originou uma

necessidade de adaptação, sobretudo das grandes empresas a um autêntico processo

de globalização, que se tem acentuado nas últimas décadas, colocando novos

desafios à estratégia de crescimento e competitividade das empresas.

Este processo tem originado também a globalização de actividades

empresariais, suportada por uma estratégia de concentração, visando a obtenção de

factores que permitam a sobrevivência, o crescimento e valorização das empresas

bem como a constante melhoria da sua competitividade.

Nesta perspectiva, o crescimento torna-se na forma mais eficaz de enfrentar a

concorrência. Para o alcançar, muitas empresas apostam estrategicamente na

aquisição ou controlo de outras, em detrimento da opção de crescimento interno (por

ex. pela via da concepção ou criação de novos produtos ou abordagem a novos nichos

de mercado...) pelo que se tem assistido a um forte movimento de concentração de

negócios, destacando-se então as operações de fusão e aquisição empresarial.

Neste contexto, a determinação do valor da empresa a adquirir assume uma

particular relevância. No âmbito de uma aquisição é comum constatar-se que o preço

pago pela empresa adquirente está, por vezes, muito acima do justo valor dos activos

líquidos da empresa adquirida. A adquirente paga assim um conjunto de valores

imateriais inerentes à empresa adquirida, na perspectiva de vir a obter no futuro,

ganhos superiores àqueles que seriam proporcionados apenas pelos elementos

patrimoniais identificados na contabilidade. Este valor imaterial é identificado como

sendo o goodwill.

Porém, a magnitude que o valor do goodwill pode assumir nas demonstrações

financeiras fazem com que a sua contabilização tenha estado na origem de vários

debates e alguma divisão entre os especialistas sendo simultaneamente um tema

prioritário na agenda dos organismos de normalização contabilística bem visível nas

mais recentes normas que regulam esta matéria.

Page 3: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

No centro da controvérsia que envolve o goodwill parece estar a sua própria

natureza. Constata-se que os normativos contabilísticos pouco têm contribuído para

uma melhor compreensão daquilo que ele representa, já que privilegiam por via das

suas definições, a sua forma de cálculo sem precisar a sua natureza. O conceito de

goodwill possui uma magnitude inerente que vai muito para além de um valor residual,

incorporando em grande medida o capital intelectual como fonte de criação de valor da

empresa adquirida.

A importância dos intangíveis na nova economia é apresentada, hoje, como um

factor chave do crescimento económico. A produtividade empresarial encontra-se cada

vez mais ligada às pessoas e menos às coisas, mais ao capital intelectual e menos ao

capital físico.

Em face desta crescente importância dada ao capital intelectual, temos

assistido a uma intensa investigação no desenvolvimento de modelos de

reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos que o incorporam.

O Conceito de Goodwwill

“O Goodwill representa o valor da parte intangível do negócio nomeadamente

o valor da marca, o valor da base de clientes existente, o valor das relações com a

banca e com os fornecedores e outro tipo de vantagens intangíveis. Dado que mede o

valor de algo intangível, a atribuição de um valor monetário ao Goodwill é

extremamente difícil. Em alguns casos o valor do Goodwill ultrapassa

significativamente o valor contabilístico dos seus activos. De facto, existem empresas

em que o valor dos activos tais como equipamentos, instalações e outros são

insignificantes quando comparados com o valor da sua carteira de clientes ou com o

valor dos seus funcionários” . – (Nunes) [1].

Em consequência desta definição, o goodwill poderá ser considerado, de certa

forma, um activo especial, na medida em que é constituído por um conjunto

indeterminado e heterogéneo de elementos imateriais não identificados, com carácter

único e inseparáveis da empresa.

É, no fundo, o resultado de uma infinidade de decisões, atitudes, práticas,

atenções, comportamentos, situações, etc. e da sua receptividade e reconhecimento

no exterior. Salvo quando adquirido num processo de concentração de actividades

empresariais, verifica-se uma significativa dificuldade na determinação fiável do seu

Page 4: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

custo. Os custos inerentes à sua “concepção” ou “produção”, por não lhe serem

directa e inquestionavelmente associáveis, normalmente são levados a contas de

resultados, não podendo ser imputados simultaneamente ao activo.

Por outro lado, pretendendo ainda atribuir ao goodwill gerado internamente na

empresa, não o seu custo, mas antes identificar o seu valor, esta definição seria

altamente subjectiva e a fiabilidade da sua mensuração seria sempre questionável,

atendendo a que se trataria de um elemento único composto por um conjunto de

elementos imateriais e sem termo de comparabilidade no mercado.

Por outro lado, e no que concerne ao goodwill adquirido, as entidades

responsáveis pela emissão de normas de contabilidade passaram a enquadrá-lo como

um activo intangível.

Associado ainda a este conceito poder-se-á também efectuar a sua abordagem

sob duas perspectivas:

- Numa perspectiva financeira o goodwill é considerado na óptica da empresa

adquirente um pagamento antecipado de benefícios económicos futuros não só dos

elementos patrimoniais da adquirida mas sobretudo a sua capacidade de gerar lucros

no futuro.

- Numa perspectiva económica o goodwill considera-se a possibilidade de identificar

activos intangíveis não reconhecidos do ponto de visita interno da adquirida,

reconhecendo-se-lhe um potencial imaterial capaz de gerar lucros futuros acima do

esperado para a empresa como o seu know-how, a marca, quota de mercado, boa

reputação, carteira de clientes, qualidade de gestão, o bom relacionamento com os

clientes, a satisfação e motivação dos funcionários e colaboradores no âmbito do

exercício das suas funções, o bom relacionamento nos meios empresariais,

autárquicos e até governamentais, das patentes registadas, dos direitos exclusivos de

comercialização, da sua localização, entre outros. Será precisamente este conjunto de

elementos imateriais, denominado de goodwill, que levará a empresa adquirente a

pagar um montante superior ao do simples valor contabilístico dos elementos

identificados nas demonstrações financeiras da empresa adquirida.

Page 5: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Do ponto de vista contabilístico, o goodwill corresponde à diferença entre o

custo de aquisição (preço pago pela empresa adquirente) e os respectivos activos e

passivos adquiridos avaliados aos justos valores.

Esta diferença respeita à interacção, geradora de valor, entre os diferentes

activos que valem pelo seu todo, na medida em que considerando cada um deles

separadamente essa diferença deixaria de existir.

Porém, os exemplos mencionados anteriormente tornam-se difíceis de

mensurar dada a subjectividade dos mesmos, sendo esta a grande problemática

inerente à correcta contabilização do goodwill, pois tratando-se de um conjunto de

elementos intangíveis de difícil valorização do ponto de vista contabilístico, acaba por

não ser fácil encontrar uma solução adequada para o seu tratamento.

Diferenças entre goodwill e trespasse

Muitas vezes o conceito de goodwill é considerado como se de um trespasse

se tratasse. Contudo, estes conceitos são distintos.

Fazendo um enquadramento global, os trespasses podem incluir, além do

direito ao arrendamento, dos bens do activo imobilizado e das existências, a carteira

de clientes e até o goodwill do negócio que pode ser valorizado. Torna-se assim,

imprescindível enumerar e quantificar os valores transmitidos, para que o sujeito

passivo possa contabilizar quer os bens do imobilizado, quer as existências pelos

respectivos valores de transmissão, assim como o intangível associado a essa

transmissão.

Esse intangível, deverá ser registado numa conta de imobilizações incorpóreas,

e corresponderá ao valor remanescente, ou seja, ao valor resultante da dedução ao

valor pago dos valores atribuídos (justo valor – Directriz Contabilística n.º 12) aos

bens, direitos e obrigações transmitidas, nomeadamente imobilizado, existências e,

eventualmente, o próprio direito ao arrendamento, também ele um imobilizado

incorpóreo. Só haverá goodwill se o valor pago pela aquisição for superior ao justo

valor dos bens, pois caso contrário estaremos perante um simples trespasse.

Resumindo, o trespasse pressupõe a continuidade da actividade anteriormente

exercida, normalmente incluindo a transmissão de um direito ao arrendamento de um

estabelecimento comercial ou industrial, podendo gerar ou não um goodwill, o qual

incorpora a localização do estabelecimento, a clientela, entre outros factores.

Page 6: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

O Normativo contabilístico Internacional

O goodwill é um termo especialmente vinculado às concentrações de

actividades empresariais. No panorama contabilístico internacional é um dos temas

que tem assumido particular relevância, especialmente devido às mudanças

contabilísticas operadas na sequência da introdução da International Financial

Reporting Standards (IFRS) 3, aprovada em Março de 2004, em relação com a sua

antecessora, a International Accounting Standard (IAS) 22.

A importância do goodwill deve-se principalmente ao efeito que tem sobre a

demonstração dos resultados da entidade adquirente subsequentes à concentração,

impacto que será diferente segundo a solução contabilística seguida. Enquanto a IAS

22 estabelecia que o goodwill tinha de ser amortizado numa base sistemática durante

a sua vida útil, determinando uma presunção refutável de que a vida útil não

ultrapassava os 20 anos, a IFRS 3 tem suprimida a amortização numa base

sistemática, e em seu lugar, estabeleceu a realização de um teste de imparidade, com

periodicidade anual, para quantificar as possíveis perdas por imparidade.

O Normativo contabilístico nacional

No nosso normativo nacional os procedimentos contabilísticos a adoptar nas

operações de concentração de actividades empresariais são definidos nas seguintes

directrizes contabilísticas:

a) DC 1 – Tratamento contabilístico de concentração de actividades empresariais;

b) DC 12 – Conceito contabilístico de trespasse;

c) DC 13 – Conceito de justo valor.

De um modo geral se o preço de aquisição for superior ao património líquido

avaliado ao justo valor, então a diferença deve ser reconhecida no activo como

trespasse (goodwill). O trespasse será então amortizado numa base sistemática, num

período que não deve exceder os 5 anos. Pode, no entanto, ser amortizado por um

período mais longo, desde que justificado, mas não deve exceder os 20 anos.

Se pelo contrário o preço de aquisição for inferior ao justo valor do património

líquido, então pode utilizar-se uma das seguintes opções:

Page 7: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

1) a diferença pode ser repartida pelos activos não monetários individuais adquiridos,

na proporção dos justos valores destes;

2) a diferença pode ser tratada como proveito diferido e imputada a resultados numa

base sistemática, durante um período que não ultrapasse 5 anos, a menos que

período mais extenso possa ser justificado nas demonstrações financeiras, não

excedendo porém 20 anos.

De acordo com a DC 1 existiriam dois métodos que se podem aplicar na

contabilização da concentração de actividades empresariais:

a) o método de compra;

b) o método de comunhão de interesses.

Ambos os métodos exigiriam que fosse seja elaborado um balanço respeitante

à concentração na data de concretização da operação.

O método da compra

No método da compra a contabilização segue os mesmos princípios da compra

normal de activos, isto é, o comprador regista os activos e passivos adquiridos, pelo

preço de aquisição, à data da sua aquisição.

De referir que devem incluir-se no balanço prévio à aquisição todos os activos

e passivos identificáveis pertencentes à empresa adquirida e que vão ser objecto de

aquisição, mesmo que não estejam evidenciados nas suas demonstrações financeiras.

Entre esses activos, podem estar alguns monetários, como contas de clientes,

outros não monetários tais como existências e imobilizados corpóreos, mas também

alguns incorpóreos, como sejam patentes e marcas.

Uma das noções importantes neste método contabilístico é a noção de justo

valor. Por justo valor entende-se "a quantia pela qual um bem (ou serviço) poderia ser

trocado, entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas

condições, numa transacção ao seu alcance".

Page 8: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Cada um dos elementos do activo e do passivo é avaliado ao justo valor. Se o

preço de aquisição for superior ao património líquido avaliado ao justo valor, então a

diferença deve ser reconhecida no activo como goodwill.

A IFRS 3 - Objectivo

O objectivo da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 3 -

Concentrações de actividades empresariais - é de acordo com o parágrafo 1 “o de

especificar o relato financeiro por parte de uma entidade, quando esta empreende uma

concentração de actividades empresariais. Segundo a norma, todas as concentrações

de actividades empresariais devem ser contabilizadas pela aplicação do método de

compra”, reforçando textualmente o seu parágrafo 14 que “todas as concentrações de

actividades empresariais devem ser contabilizadas pela aplicação do método de

compra”. Fica assim como único método contabilístico o da aquisição.

Conforme é referido ainda no parágrafo 15, “o método de compra vê a

concentração de actividades empresariais da perspectiva da entidade concentrada

que é identificada como a adquirente. A adquirente compra activos líquidos e

reconhece os activos adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos,

incluindo aqueles que não tenham sido anteriormente reconhecidos pela adquirida. A

mensuração dos activos e passivos da adquirente não é afectada pela transacção,

nem outros activos ou passivos da adquirente são reconhecidos como resultado da

transacção, porque não são o objecto da transacção”.

A IFRS 3

Reconhecimento e mensuração inicial

Numa concentração de negócios a entidade adquirente deverá reconhecer, à

data de aquisição, o goodwill como um activo mensurando-o inicialmente pelo seu

custo, o qual é definido no parágrafo 51 como “ o excesso do custo da concentração

de actividades empresariais acima do interesse da adquirente no justo valor líquido

dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis”.

O custo do goodwill é a diferença entre o custo da concentração e a parte da

adquirente no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis

adquiridos o qual representa, segundo o parágrafo 52, “um pagamento feito pela

Page 9: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de activos que não

sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.”

No que respeita à sua mensuração, conforme é referido na IFRS 3 - parágrafo

53, o goodwill mede-se pelo custo residual da concentração empresarial após o

reconhecimento dos activos, passivos e passivos contingentes.

Posteriormente e conforme refere o parágrafo 54 “após o reconhecimento

inicial, a adquirente deve mensurar o goodwill adquirido numa concentração de

actividades empresariais pelo custo menos qualquer perda por imparidade

acumulada”.

O goodwill negativo

A respeito do goodwill negativo, quando o interesse da adquirente no justo

valor líquido dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis reconhecidos

exceder o custo da concentração de actividades empresariais, deve a adquirente

(parágrafo 56):

- reavaliar a identificação e a mensuração dos activos, passivos e passivos

contingentes identificáveis da adquirida e a mensuração do custo da concentração;

- reconhecer imediatamente nos resultados qualquer excesso remanescente após a

reavaliação - ou seja – se após a reconsideração anterior continuar a existir um

excesso da parte no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes sobre o

custo, o dito excesso deverá reconhecer-se como um ganho na demonstração dos

resultados do período.

Ainda de acordo com o parágrafo 57, o goodwill negativo pode compreender

alguma das causas seguintes:

- Erros na mensuração do justo valor dos elementos da entidade adquirida, ou no

custo da concentração ou nos activos. Uma causa destes erros poderia ser também as

potenciais perdas futuras da adquirida que não tenham sido quantificadas

adequadamente no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes

identificáveis.

Page 10: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

- Que se tenham reconhecido alguns elementos do balanço por um valor que não seja

o seu justo valor, tendo o mesmo sido considerado na distribuição do custo da

concentração como é o caso dos activos e passivos fiscais que se deverão ser

reconhecidos pelo seu valor não descontado.

- Que se tenha realizado o negócio da compra em termos muito favoráveis para a

entidade adquirente.

De uma forma sintetizada, depreende-se da IFRS 3 quanto à mensuração do

goodwill, que quando se verifica uma diferença positiva entre o custo da concentração

e a parte da entidade adquirente no justo valor dos activos, passivos e passivos

contingentes da adquirida – goodwill positivo – o seu reconhecimento é relevado no

Activo.

Por outro lado, quando se verifica uma diferença negativa entre o custo da

concentração e a parte da entidade adquirente no justo valor dos activos, passivos e

passivos contingentes da adquirida – goodwill negativo – o seu reconhecimento é feito

nos Resultados traduzindo-se como um ganho no período.

Mudanças Significativas na IFRS 3 Métodos de contabilização

→ O método da compra é obrigatório

→ Todos os activos, passivos e passivos contingentes identificáveis adquiridos são valorizados a 100% pelo justo valor

→ Não é amortizado, mas testado quanto á imparidade anualmente

→ Reconhecido nos ganhos e perdas imediatamente

→ Somente reconhecido até à data de aquisição

FONTE: DELOITTE (2007)

Métodos de contabilização

Goodwill

Goodwill negativo

Custos de Restruturação

Activos e passivos adquiridos

Page 11: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Contabilidade inicial da concentração determinada de forma provisória

Inicialmente, o registo contabilístico de uma concentração de actividades

empresariais requer a identificação e a determinação dos justos valores a atribuir aos

seus activos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida bem como o

custo da concentração (IFRS 3 – parágrafo 61).

No entanto, se a determinação deste registo contabilístico inicial só puder ser

efectuado de uma forma provisória porque os justos valores a atribuir aos activos,

passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida ou o custo da

concentração apenas poderem ser determinados provisoriamente, a adquirente deve

contabilizar a concentração usando esses valores provisórios. Posteriormente, e para

concluir essa contabilização provisória inicial, reconheceria qualquer ajustamento que

faça sobre esses valores provisórios no prazo de 12 meses desde a data da aquisição

e com efeitos a partir de então. Isto implicaria, por exemplo, corrigir ou ajustar o justo

valor dos activos, passivos e passivos contingentes da entidade adquirida e, por

consequência, realizar um ajustamento a quantia do goodwill (IFRS 3, parágrafo 62).

Ajustes ao goodwill uma vez completa a contabilização inicial

De acordo com o estipulado no parágrafo 32, quando existir a possibilidade um

acordo de concentração de actividades empresariais poder vir a proporcionar um

ajustamento no custo na referida concentração dependente de acontecimentos

futuros, a adquirente deverá incluir a quantia desse ajustamento no custo da

concentração de actividades empresariais à data da aquisição se o ajustamento for

provável e puder ser mensurado com fiabilidade.

Quando um acordo de concentração dependa de um ou mais acontecimentos

futuros poderá a mesma ser objecto de ajustamentos. Estes ajustamentos poderão

depender, a título exemplificativo, de lucros a atingir em exercícios futuros ou

inclusivamente da manutenção do nível de preço de mercado dos instrumentos

emitidos. É normalmente possível estimar a quantia desse ajustamento no momento

da contabilização inicial da concentração sem que a fiabilidade da informação seja

afectada, apesar de existir alguma incerteza. No entanto, se estes acontecimentos

futuros acontecimentos não ocorrerem ou se a estimativa tiver de ser revista, o custo

Page 12: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

da concentração de actividades empresariais deve ser ajustado tendo em conta as

novas circunstâncias.

Outro cenário possível será que o acordo da concentração empresarial preveja

os referidos ajustes, mas no momento da contabilização inicial não se considere

provável a sua ocorrência ou não puder ser mensurado com fiabilidade. Por isso estes

não se incluem no custo da concentração. À posteriori, se o ajuste for provável ou a

sua mensuração posa ser realizada com fiabilidade, considera-se o referido ajuste no

custo da concentração.

As contingências futuras não produzem ajustes sobre o custo da concentração

quando se trate de fazer pagamentos subsequentes ao vendedor como compensação

pela diminuição no valor dos activos entregues, nos instrumentos do capital próprio

emitidos ou passivos creditados ou assumidos pela adquirente.

As implicações do goodwill nos resultados Segundo vários autores o tratamento contabilístico do goodwill no contexto das

normas internacionais de relato financeiro como é o caso da IFRS 3, entre outras,

contribui para uma maior volatilidade dos resultados.

Neste contexto, para as sociedades que adoptam as IFRS, existe o risco de

aplicarem pressupostos inconsistentes, nomeadamente a aplicação de taxas de

desconto diferentes na actualização dos “cash flows” ou a estimativa de vida útil para

certos activos intangíveis.

O goodwill é considerado um activo com vida económica indefinida e por isso

não é amortizável. Os activos com vida útil indefinida ficam sujeitos a testes de

imparidade, deixando de ser amortizados o que poderá contribuir para a maior

volatilidade dos resultados.

O goowill sofre uma perda de valor se o montante registado na UGF a que o

mesmo está associado supera o seu valor recuperável.

Do mesmo modo, se a participação da adquirente no justo valor liquido dos

activos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida é superior ao

custo o excesso é reconhecido imediatamente nos resultados.

Page 13: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

A imparidade e as UGC Tendo em conta que o goodwil não deve ser amortizado, a entidade adquirente

deverá analisar periodicamente se existem circunstâncias indicativas que o mesmo

possa estar a sofrer perdas por imparidade.

De modo a comprovar esta imparidade determina-se inicialmente a unidade ou

grupo de unidades geradoras e caixa (UGC) à(s) qual(ais) o goodwill pertence, isto é

àquela(s) que estão a usufruir das sinergias da concentração de negócios.

Posteriormente deverá a entidade efectuar o teste anual de imparidade das

UGC à qual o goodwill se encontra associado. Para aquelas em que haja a indicação

que possam estar em imparidade deverá compara-se a quantia escriturada da UGC

incluindo o goodwill atribuído com a sua quantia recuperável. No caso da quantia

escriturada ser maior do que a recuperável a entidade deverá reconhecer as

respectivas perdas por imparidade, conforme refere a IAS 36.

As perdas por imparidade não revertem em períodos subsequentes, na medida

em que o incremento na quantia recuperável do goodwill nos períodos seguintes ao

reconhecimento das perdas por imparidade provavelmente dever-se-ão a um goodwill

gerado internamente.

Exercício Prático

Caso prático de aplicação do método da compra em fusões por Incorporação

1. Em 30/04/2009 a empresa “Alfa” adquire os activos líquidos e passivos da empresa “Beta” num processo de fusão por incorporação. 2. O Capital Social das sociedades, quer de “Alfa”, quer de “Beta” é constituído por 100.000 acções de valor nominal de 1. 3. No entanto, o justo valor da empresa “Alfa” é de 250.000 (correspondente 2,5 por acção) e da empresa “Beta” de 200.000 (correspondente a 2,0 por acção). 4. Esta concentração é reconhecida, de acordo com a IFRS 3, pelo método da compra. 5. O justo valor dos activos da empresa “B” são os seguintes:

Page 14: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Valores Liquidos Quantias Escrituradas Justo Valor Diferenças

Activos Fixos Tangiveis 22.000 40.000 18.000

Mercadorias 28.000 31.000 3.000

Dívidas a Receber 41.000 41.000 0

Caixa e Dep. Bancários 9.000 9.000 0

100.000 121.000 21.000

Dívidas a Pagar -38.000 -38.000 0

Total 62.000 83.000 21.000

6. A empresa “Alfa” vai incorporar os activos líquidos e passivos de “Beta” por via da emissão de acções. 7. Cada acção de “Beta” vale 1,25 acção de ”Alfa”. Assim, por cada 5 acções de “Beta” a empresa “Alfa” entregará 4 acções. 8. Para a incorporação de “Beta” a empresa “Alfa” terá que emitir 80.000 acções (100.000 Capital/5 (acções “Beta”) x 4 (por cada acção de “Alfa”). 9. De acordo com o método de compra, a mensuração do custo de compra dos activos líquidos de “Beta” será efectuada ao justo valor dos activos entregues (neste caso acções), no montante de 200.000 (2,5 x 80.000). 10. O Goodwill será a diferença entre os activos entregues (200.000) e os activos líquidos dos passivos da empresa incorporada ao justo valor que atingem a quantia de 83.000 (121.000-38.000). 11. O Capital da fusão corresponderá à diferença entre o justo valor das acções entregues a “Beta” (2,5 x 80.000) e o aumento do Capital Social de “Alfa” (80.000). 11. Reconhecimento da operação de concentração em “Alfa”:

Rúbricas Balanço Débito Crédito

Activos Fixos Tangiveis 40.000

Activos Fixos Intangiveis (Goodwill) 117.000

Mercadorias 31.000

Dívidas a Receber 41.000

Caixa e Dep. Bancários 9.000

Capital 80.000

Capital da Fusão 120.000

Dívidas a Pagar 38.000

Total do Balanço 238.000 238.000

Page 15: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Conclusões Além de outros, o crescimento empresarial é um dos maiores objectivos das

empresas e das instituições. A forma mais utilizada para concretizar esta estratégia

empresarial de crescimento é a opção pela concentração de negócios. Neste sentido

torna-se comum assistirmos, de uma forma global, a grandes concentrações que

envolvem montantes avultados de goodwill.

Neste sentido, a convergência ou harmonização das práticas contabilísticas

tornou-se imperiosa e tem vindo a tornar-se uma realidade, em grande parte, devido à

globalização dos mercados de capitais.

A respeito do tratamento contabilístico do goodwill a mudança mais significativa

foi introduzida pela IFRS 3 com a supressão da sua amortização e, em lugar disso, o

estabelecimento de um teste de imparidade. No entanto este continua a ser um

assunto amplamente discutido e alvo de controvérsia entre os especialistas, pois

torna-se difícil achar motivos nos quais se pode basear essa supressão da

amortização do goodwill, pois a própria IFRS 3 reconhece-o no activo do balanço,

definindo-o como um pagamento em antecipação de benefícios económicos futuros

dos activos da actividade empresarial adquirida que não se qualificam para

reconhecimento nas demonstrações financeiras.

É verdade que a estimativa de uma vida útil para o goodwill é subjectiva;

porém, não seria mais prudente a sua amortização numa base sistemática do que o

teste de imparidade, dado o grau de incerteza e de arbitrariedade que poderá envolver

o mesmo, especialmente pelas estimativas utilizadas para apurar a quantia

recuperável das UGC às quais o goodwill tenha sido atribuído?

Por outro lado, atingindo os mercados de capitais um elevado grau de

globalização torna-se absolutamente necessária a comparabilidade das

demonstrações financeiras ao nível internacional e sobretudo para as concentrações

de actividades empresariais. Neste sentido, é certo que a mensuração do goodwill

pelo custo menos as perdas por imparidade, possa abrir o caminho da harmonização

das Normas Internacionais de Relato Financeiro com as do Financial Accounting

Standards Board (FASB) dos Estados Unidos, evitando-se um tratamento menos

Page 16: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

favorável às empresas europeias comparativamente às americanas no tratamento

contabilístico do goodwill nas demonstrações de resultados.

Esta IFRS 3 privilegiou a maior relevância dos relatos financeiros. No entanto,

para encontrar uma forma de mensuração mais fiável, poderia ser levada em

consideração a hipótese de um tratamento contabilístico misto: a aceitação da

amortização do goodwill e simultaneamente a divulgação das perdas por imparidade

nas notas às demonstrações financeiras, respeitando o estabelecido na IFRS 3.

Page 17: O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3

O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3

Referências bibliográficas

A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E OS IMPOSTOS DIFERIDOS - Carlos António Rosa Lopes - Revista TOC81 – Dezembro 2006 A IAS 38 –Activos Intangíveis – Jornal Oficial da União Europeia 31.12.2004 APONTAMENTOS DE CONTABILIDADE AVANÇADA - NIC/NIRF (IAS / IFRS) – Concentração de Empresas - I.P.T. - E.S.G. Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão em www.esgt.ipt.pt/download/disciplina/2714__Apontam-eq-patr-fusões-2008-09-CTB-AV-II.pdf AS CONCENTRAÇÕES DE ACTIVIDADES EMPRESARIAIS SEGUNDO A IFRS 3 - Maria da Conceição da Costa Marques – Revista Revisores Auditores 17 (JUL/SET 2007)

DIRECTRIZ CONTABILISTICA Nº 1 – Tratamento Contabilistico de Concentrações de Actividades Empresariais

GOODWILL – BREVES REFLEXÕES - António José Oliveira Lamelas consultado em www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/02.pdf

[1] GOODWILL - Dicionário de Gestão Goodwill, Paulo Nunes em http://www.notapositiva.com/dicionario_gestao/indice.htm

IFRS 3 - NORMA INTERNACIONAL DE RELATO FINANCEIRO N.º 3 – Concentrações de actividades empresariais - Jornal Oficial da União Europeia 31.12.2004 INTANGIVEIS – AVANÇOS NORMATIVOS PROCONIZADOS PELO FASB E PELO IASB - Amélia Maria Martins Pires - Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas LANÇAMENTOS CONTABILÍSTICOS DE A a Z – Verlag Dasofler – Vol 2 – Coordenação Cláudio Pais O TRESPASSE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - Abílio Marques em www.infocontab.com.pt/download/revInfocontab/2006/11/Transmissoes_estabelecimentos.pdf O NORMATIVO CONTABILÍSTICO INTERNACIONAL E O GOODWILL NAS CONCENTRAÇÕES DE ACTIVIDADES EMPRESARIAIS - Maria Dolores Salvador Montiel e Fernando Ruiz Lamas – Revista TOC87 – Julho 2007 PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE, Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro. PERDAS DE VALOR DO GOODWILL : UMA QUESTÃO EM ABERTO- Maria Guia Pimpão, Paula Leitão, J.M.Espírito Santo, António M. Pimpão - Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas PROBLEMÁTICA CONTABILISTICA «GOODWWILL» - Dilene Maria Vaz Gonçalves - Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas SOBRE A TRANSACÇÃO DE EMPRESAS NÃO COTADAS NA BOLSA – António Borges Fernandes - III Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal – Faculdade de Direito da Universidade do Porto em www.direito.up.pt/cije_web/backoffice/uploads/publicacoes/eng/Fernandes_Antonio.pdf

WIKIPÉDIA – A enciclopédia livre em http://pt.wikipedia.org/wiki/Goodwill.