O Goodwill - Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3
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O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
O GOODWILL
Alterações decorrentes da introdução da IFRS 3
Vasco Salazar Soares
ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga
Joaquim Carlos Rocha
ISVOUGA - Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga
Resumo
O trabalho realizado neste artigo é dirigido à abordagem do conceito de
goodwill e às alterações decorrentes da introdução da IFRS 3 no sistema contabilístico
que veio especificar a forma de relato financeiro exigido quando uma entidade
empreende Concentrações de Actividades Empresariais (Business Combinations).
Pretende-se através deste trabalho dar uma pequena contribuição no âmbito do que
representa o goodwill enquanto parte intangível do negócio e das implicações da
adopção do novo normativo e dos seus efeitos nas demonstrações financeiras das
entidades. A divisão deste trabalho assenta basicamente em três pontos, efectuando-
se inicialmente uma abordagem ao conceito do goodwill no actual contexto económico
e financeiro; em seguida uma breve alusão ao normativo contabilístico nacional e
internacional; e por último, uma referência ao tratamento do goodwill no âmbito da
Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 3 - Concentrações de Actividades
Empresariais, o qual incluirá um caso de evidenciação prática relacionada.
Palavras chave: Goodwill, Concentração de Actividades, Método da Compra, IFRS 3
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Introdução
A constante evolução da economia e dos mercados mundiais originou uma
necessidade de adaptação, sobretudo das grandes empresas a um autêntico processo
de globalização, que se tem acentuado nas últimas décadas, colocando novos
desafios à estratégia de crescimento e competitividade das empresas.
Este processo tem originado também a globalização de actividades
empresariais, suportada por uma estratégia de concentração, visando a obtenção de
factores que permitam a sobrevivência, o crescimento e valorização das empresas
bem como a constante melhoria da sua competitividade.
Nesta perspectiva, o crescimento torna-se na forma mais eficaz de enfrentar a
concorrência. Para o alcançar, muitas empresas apostam estrategicamente na
aquisição ou controlo de outras, em detrimento da opção de crescimento interno (por
ex. pela via da concepção ou criação de novos produtos ou abordagem a novos nichos
de mercado...) pelo que se tem assistido a um forte movimento de concentração de
negócios, destacando-se então as operações de fusão e aquisição empresarial.
Neste contexto, a determinação do valor da empresa a adquirir assume uma
particular relevância. No âmbito de uma aquisição é comum constatar-se que o preço
pago pela empresa adquirente está, por vezes, muito acima do justo valor dos activos
líquidos da empresa adquirida. A adquirente paga assim um conjunto de valores
imateriais inerentes à empresa adquirida, na perspectiva de vir a obter no futuro,
ganhos superiores àqueles que seriam proporcionados apenas pelos elementos
patrimoniais identificados na contabilidade. Este valor imaterial é identificado como
sendo o goodwill.
Porém, a magnitude que o valor do goodwill pode assumir nas demonstrações
financeiras fazem com que a sua contabilização tenha estado na origem de vários
debates e alguma divisão entre os especialistas sendo simultaneamente um tema
prioritário na agenda dos organismos de normalização contabilística bem visível nas
mais recentes normas que regulam esta matéria.
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
No centro da controvérsia que envolve o goodwill parece estar a sua própria
natureza. Constata-se que os normativos contabilísticos pouco têm contribuído para
uma melhor compreensão daquilo que ele representa, já que privilegiam por via das
suas definições, a sua forma de cálculo sem precisar a sua natureza. O conceito de
goodwill possui uma magnitude inerente que vai muito para além de um valor residual,
incorporando em grande medida o capital intelectual como fonte de criação de valor da
empresa adquirida.
A importância dos intangíveis na nova economia é apresentada, hoje, como um
factor chave do crescimento económico. A produtividade empresarial encontra-se cada
vez mais ligada às pessoas e menos às coisas, mais ao capital intelectual e menos ao
capital físico.
Em face desta crescente importância dada ao capital intelectual, temos
assistido a uma intensa investigação no desenvolvimento de modelos de
reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos que o incorporam.
O Conceito de Goodwwill
“O Goodwill representa o valor da parte intangível do negócio nomeadamente
o valor da marca, o valor da base de clientes existente, o valor das relações com a
banca e com os fornecedores e outro tipo de vantagens intangíveis. Dado que mede o
valor de algo intangível, a atribuição de um valor monetário ao Goodwill é
extremamente difícil. Em alguns casos o valor do Goodwill ultrapassa
significativamente o valor contabilístico dos seus activos. De facto, existem empresas
em que o valor dos activos tais como equipamentos, instalações e outros são
insignificantes quando comparados com o valor da sua carteira de clientes ou com o
valor dos seus funcionários” . – (Nunes) [1].
Em consequência desta definição, o goodwill poderá ser considerado, de certa
forma, um activo especial, na medida em que é constituído por um conjunto
indeterminado e heterogéneo de elementos imateriais não identificados, com carácter
único e inseparáveis da empresa.
É, no fundo, o resultado de uma infinidade de decisões, atitudes, práticas,
atenções, comportamentos, situações, etc. e da sua receptividade e reconhecimento
no exterior. Salvo quando adquirido num processo de concentração de actividades
empresariais, verifica-se uma significativa dificuldade na determinação fiável do seu
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custo. Os custos inerentes à sua “concepção” ou “produção”, por não lhe serem
directa e inquestionavelmente associáveis, normalmente são levados a contas de
resultados, não podendo ser imputados simultaneamente ao activo.
Por outro lado, pretendendo ainda atribuir ao goodwill gerado internamente na
empresa, não o seu custo, mas antes identificar o seu valor, esta definição seria
altamente subjectiva e a fiabilidade da sua mensuração seria sempre questionável,
atendendo a que se trataria de um elemento único composto por um conjunto de
elementos imateriais e sem termo de comparabilidade no mercado.
Por outro lado, e no que concerne ao goodwill adquirido, as entidades
responsáveis pela emissão de normas de contabilidade passaram a enquadrá-lo como
um activo intangível.
Associado ainda a este conceito poder-se-á também efectuar a sua abordagem
sob duas perspectivas:
- Numa perspectiva financeira o goodwill é considerado na óptica da empresa
adquirente um pagamento antecipado de benefícios económicos futuros não só dos
elementos patrimoniais da adquirida mas sobretudo a sua capacidade de gerar lucros
no futuro.
- Numa perspectiva económica o goodwill considera-se a possibilidade de identificar
activos intangíveis não reconhecidos do ponto de visita interno da adquirida,
reconhecendo-se-lhe um potencial imaterial capaz de gerar lucros futuros acima do
esperado para a empresa como o seu know-how, a marca, quota de mercado, boa
reputação, carteira de clientes, qualidade de gestão, o bom relacionamento com os
clientes, a satisfação e motivação dos funcionários e colaboradores no âmbito do
exercício das suas funções, o bom relacionamento nos meios empresariais,
autárquicos e até governamentais, das patentes registadas, dos direitos exclusivos de
comercialização, da sua localização, entre outros. Será precisamente este conjunto de
elementos imateriais, denominado de goodwill, que levará a empresa adquirente a
pagar um montante superior ao do simples valor contabilístico dos elementos
identificados nas demonstrações financeiras da empresa adquirida.
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Do ponto de vista contabilístico, o goodwill corresponde à diferença entre o
custo de aquisição (preço pago pela empresa adquirente) e os respectivos activos e
passivos adquiridos avaliados aos justos valores.
Esta diferença respeita à interacção, geradora de valor, entre os diferentes
activos que valem pelo seu todo, na medida em que considerando cada um deles
separadamente essa diferença deixaria de existir.
Porém, os exemplos mencionados anteriormente tornam-se difíceis de
mensurar dada a subjectividade dos mesmos, sendo esta a grande problemática
inerente à correcta contabilização do goodwill, pois tratando-se de um conjunto de
elementos intangíveis de difícil valorização do ponto de vista contabilístico, acaba por
não ser fácil encontrar uma solução adequada para o seu tratamento.
Diferenças entre goodwill e trespasse
Muitas vezes o conceito de goodwill é considerado como se de um trespasse
se tratasse. Contudo, estes conceitos são distintos.
Fazendo um enquadramento global, os trespasses podem incluir, além do
direito ao arrendamento, dos bens do activo imobilizado e das existências, a carteira
de clientes e até o goodwill do negócio que pode ser valorizado. Torna-se assim,
imprescindível enumerar e quantificar os valores transmitidos, para que o sujeito
passivo possa contabilizar quer os bens do imobilizado, quer as existências pelos
respectivos valores de transmissão, assim como o intangível associado a essa
transmissão.
Esse intangível, deverá ser registado numa conta de imobilizações incorpóreas,
e corresponderá ao valor remanescente, ou seja, ao valor resultante da dedução ao
valor pago dos valores atribuídos (justo valor – Directriz Contabilística n.º 12) aos
bens, direitos e obrigações transmitidas, nomeadamente imobilizado, existências e,
eventualmente, o próprio direito ao arrendamento, também ele um imobilizado
incorpóreo. Só haverá goodwill se o valor pago pela aquisição for superior ao justo
valor dos bens, pois caso contrário estaremos perante um simples trespasse.
Resumindo, o trespasse pressupõe a continuidade da actividade anteriormente
exercida, normalmente incluindo a transmissão de um direito ao arrendamento de um
estabelecimento comercial ou industrial, podendo gerar ou não um goodwill, o qual
incorpora a localização do estabelecimento, a clientela, entre outros factores.
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O Normativo contabilístico Internacional
O goodwill é um termo especialmente vinculado às concentrações de
actividades empresariais. No panorama contabilístico internacional é um dos temas
que tem assumido particular relevância, especialmente devido às mudanças
contabilísticas operadas na sequência da introdução da International Financial
Reporting Standards (IFRS) 3, aprovada em Março de 2004, em relação com a sua
antecessora, a International Accounting Standard (IAS) 22.
A importância do goodwill deve-se principalmente ao efeito que tem sobre a
demonstração dos resultados da entidade adquirente subsequentes à concentração,
impacto que será diferente segundo a solução contabilística seguida. Enquanto a IAS
22 estabelecia que o goodwill tinha de ser amortizado numa base sistemática durante
a sua vida útil, determinando uma presunção refutável de que a vida útil não
ultrapassava os 20 anos, a IFRS 3 tem suprimida a amortização numa base
sistemática, e em seu lugar, estabeleceu a realização de um teste de imparidade, com
periodicidade anual, para quantificar as possíveis perdas por imparidade.
O Normativo contabilístico nacional
No nosso normativo nacional os procedimentos contabilísticos a adoptar nas
operações de concentração de actividades empresariais são definidos nas seguintes
directrizes contabilísticas:
a) DC 1 – Tratamento contabilístico de concentração de actividades empresariais;
b) DC 12 – Conceito contabilístico de trespasse;
c) DC 13 – Conceito de justo valor.
De um modo geral se o preço de aquisição for superior ao património líquido
avaliado ao justo valor, então a diferença deve ser reconhecida no activo como
trespasse (goodwill). O trespasse será então amortizado numa base sistemática, num
período que não deve exceder os 5 anos. Pode, no entanto, ser amortizado por um
período mais longo, desde que justificado, mas não deve exceder os 20 anos.
Se pelo contrário o preço de aquisição for inferior ao justo valor do património
líquido, então pode utilizar-se uma das seguintes opções:
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1) a diferença pode ser repartida pelos activos não monetários individuais adquiridos,
na proporção dos justos valores destes;
2) a diferença pode ser tratada como proveito diferido e imputada a resultados numa
base sistemática, durante um período que não ultrapasse 5 anos, a menos que
período mais extenso possa ser justificado nas demonstrações financeiras, não
excedendo porém 20 anos.
De acordo com a DC 1 existiriam dois métodos que se podem aplicar na
contabilização da concentração de actividades empresariais:
a) o método de compra;
b) o método de comunhão de interesses.
Ambos os métodos exigiriam que fosse seja elaborado um balanço respeitante
à concentração na data de concretização da operação.
O método da compra
No método da compra a contabilização segue os mesmos princípios da compra
normal de activos, isto é, o comprador regista os activos e passivos adquiridos, pelo
preço de aquisição, à data da sua aquisição.
De referir que devem incluir-se no balanço prévio à aquisição todos os activos
e passivos identificáveis pertencentes à empresa adquirida e que vão ser objecto de
aquisição, mesmo que não estejam evidenciados nas suas demonstrações financeiras.
Entre esses activos, podem estar alguns monetários, como contas de clientes,
outros não monetários tais como existências e imobilizados corpóreos, mas também
alguns incorpóreos, como sejam patentes e marcas.
Uma das noções importantes neste método contabilístico é a noção de justo
valor. Por justo valor entende-se "a quantia pela qual um bem (ou serviço) poderia ser
trocado, entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas
condições, numa transacção ao seu alcance".
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Cada um dos elementos do activo e do passivo é avaliado ao justo valor. Se o
preço de aquisição for superior ao património líquido avaliado ao justo valor, então a
diferença deve ser reconhecida no activo como goodwill.
A IFRS 3 - Objectivo
O objectivo da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 3 -
Concentrações de actividades empresariais - é de acordo com o parágrafo 1 “o de
especificar o relato financeiro por parte de uma entidade, quando esta empreende uma
concentração de actividades empresariais. Segundo a norma, todas as concentrações
de actividades empresariais devem ser contabilizadas pela aplicação do método de
compra”, reforçando textualmente o seu parágrafo 14 que “todas as concentrações de
actividades empresariais devem ser contabilizadas pela aplicação do método de
compra”. Fica assim como único método contabilístico o da aquisição.
Conforme é referido ainda no parágrafo 15, “o método de compra vê a
concentração de actividades empresariais da perspectiva da entidade concentrada
que é identificada como a adquirente. A adquirente compra activos líquidos e
reconhece os activos adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos,
incluindo aqueles que não tenham sido anteriormente reconhecidos pela adquirida. A
mensuração dos activos e passivos da adquirente não é afectada pela transacção,
nem outros activos ou passivos da adquirente são reconhecidos como resultado da
transacção, porque não são o objecto da transacção”.
A IFRS 3
Reconhecimento e mensuração inicial
Numa concentração de negócios a entidade adquirente deverá reconhecer, à
data de aquisição, o goodwill como um activo mensurando-o inicialmente pelo seu
custo, o qual é definido no parágrafo 51 como “ o excesso do custo da concentração
de actividades empresariais acima do interesse da adquirente no justo valor líquido
dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis”.
O custo do goodwill é a diferença entre o custo da concentração e a parte da
adquirente no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis
adquiridos o qual representa, segundo o parágrafo 52, “um pagamento feito pela
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adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de activos que não
sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.”
No que respeita à sua mensuração, conforme é referido na IFRS 3 - parágrafo
53, o goodwill mede-se pelo custo residual da concentração empresarial após o
reconhecimento dos activos, passivos e passivos contingentes.
Posteriormente e conforme refere o parágrafo 54 “após o reconhecimento
inicial, a adquirente deve mensurar o goodwill adquirido numa concentração de
actividades empresariais pelo custo menos qualquer perda por imparidade
acumulada”.
O goodwill negativo
A respeito do goodwill negativo, quando o interesse da adquirente no justo
valor líquido dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis reconhecidos
exceder o custo da concentração de actividades empresariais, deve a adquirente
(parágrafo 56):
- reavaliar a identificação e a mensuração dos activos, passivos e passivos
contingentes identificáveis da adquirida e a mensuração do custo da concentração;
- reconhecer imediatamente nos resultados qualquer excesso remanescente após a
reavaliação - ou seja – se após a reconsideração anterior continuar a existir um
excesso da parte no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes sobre o
custo, o dito excesso deverá reconhecer-se como um ganho na demonstração dos
resultados do período.
Ainda de acordo com o parágrafo 57, o goodwill negativo pode compreender
alguma das causas seguintes:
- Erros na mensuração do justo valor dos elementos da entidade adquirida, ou no
custo da concentração ou nos activos. Uma causa destes erros poderia ser também as
potenciais perdas futuras da adquirida que não tenham sido quantificadas
adequadamente no justo valor dos activos, passivos e passivos contingentes
identificáveis.
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
- Que se tenham reconhecido alguns elementos do balanço por um valor que não seja
o seu justo valor, tendo o mesmo sido considerado na distribuição do custo da
concentração como é o caso dos activos e passivos fiscais que se deverão ser
reconhecidos pelo seu valor não descontado.
- Que se tenha realizado o negócio da compra em termos muito favoráveis para a
entidade adquirente.
De uma forma sintetizada, depreende-se da IFRS 3 quanto à mensuração do
goodwill, que quando se verifica uma diferença positiva entre o custo da concentração
e a parte da entidade adquirente no justo valor dos activos, passivos e passivos
contingentes da adquirida – goodwill positivo – o seu reconhecimento é relevado no
Activo.
Por outro lado, quando se verifica uma diferença negativa entre o custo da
concentração e a parte da entidade adquirente no justo valor dos activos, passivos e
passivos contingentes da adquirida – goodwill negativo – o seu reconhecimento é feito
nos Resultados traduzindo-se como um ganho no período.
Mudanças Significativas na IFRS 3 Métodos de contabilização
→ O método da compra é obrigatório
→ Todos os activos, passivos e passivos contingentes identificáveis adquiridos são valorizados a 100% pelo justo valor
→ Não é amortizado, mas testado quanto á imparidade anualmente
→ Reconhecido nos ganhos e perdas imediatamente
→ Somente reconhecido até à data de aquisição
FONTE: DELOITTE (2007)
Métodos de contabilização
Goodwill
Goodwill negativo
Custos de Restruturação
Activos e passivos adquiridos
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Contabilidade inicial da concentração determinada de forma provisória
Inicialmente, o registo contabilístico de uma concentração de actividades
empresariais requer a identificação e a determinação dos justos valores a atribuir aos
seus activos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida bem como o
custo da concentração (IFRS 3 – parágrafo 61).
No entanto, se a determinação deste registo contabilístico inicial só puder ser
efectuado de uma forma provisória porque os justos valores a atribuir aos activos,
passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida ou o custo da
concentração apenas poderem ser determinados provisoriamente, a adquirente deve
contabilizar a concentração usando esses valores provisórios. Posteriormente, e para
concluir essa contabilização provisória inicial, reconheceria qualquer ajustamento que
faça sobre esses valores provisórios no prazo de 12 meses desde a data da aquisição
e com efeitos a partir de então. Isto implicaria, por exemplo, corrigir ou ajustar o justo
valor dos activos, passivos e passivos contingentes da entidade adquirida e, por
consequência, realizar um ajustamento a quantia do goodwill (IFRS 3, parágrafo 62).
Ajustes ao goodwill uma vez completa a contabilização inicial
De acordo com o estipulado no parágrafo 32, quando existir a possibilidade um
acordo de concentração de actividades empresariais poder vir a proporcionar um
ajustamento no custo na referida concentração dependente de acontecimentos
futuros, a adquirente deverá incluir a quantia desse ajustamento no custo da
concentração de actividades empresariais à data da aquisição se o ajustamento for
provável e puder ser mensurado com fiabilidade.
Quando um acordo de concentração dependa de um ou mais acontecimentos
futuros poderá a mesma ser objecto de ajustamentos. Estes ajustamentos poderão
depender, a título exemplificativo, de lucros a atingir em exercícios futuros ou
inclusivamente da manutenção do nível de preço de mercado dos instrumentos
emitidos. É normalmente possível estimar a quantia desse ajustamento no momento
da contabilização inicial da concentração sem que a fiabilidade da informação seja
afectada, apesar de existir alguma incerteza. No entanto, se estes acontecimentos
futuros acontecimentos não ocorrerem ou se a estimativa tiver de ser revista, o custo
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da concentração de actividades empresariais deve ser ajustado tendo em conta as
novas circunstâncias.
Outro cenário possível será que o acordo da concentração empresarial preveja
os referidos ajustes, mas no momento da contabilização inicial não se considere
provável a sua ocorrência ou não puder ser mensurado com fiabilidade. Por isso estes
não se incluem no custo da concentração. À posteriori, se o ajuste for provável ou a
sua mensuração posa ser realizada com fiabilidade, considera-se o referido ajuste no
custo da concentração.
As contingências futuras não produzem ajustes sobre o custo da concentração
quando se trate de fazer pagamentos subsequentes ao vendedor como compensação
pela diminuição no valor dos activos entregues, nos instrumentos do capital próprio
emitidos ou passivos creditados ou assumidos pela adquirente.
As implicações do goodwill nos resultados Segundo vários autores o tratamento contabilístico do goodwill no contexto das
normas internacionais de relato financeiro como é o caso da IFRS 3, entre outras,
contribui para uma maior volatilidade dos resultados.
Neste contexto, para as sociedades que adoptam as IFRS, existe o risco de
aplicarem pressupostos inconsistentes, nomeadamente a aplicação de taxas de
desconto diferentes na actualização dos “cash flows” ou a estimativa de vida útil para
certos activos intangíveis.
O goodwill é considerado um activo com vida económica indefinida e por isso
não é amortizável. Os activos com vida útil indefinida ficam sujeitos a testes de
imparidade, deixando de ser amortizados o que poderá contribuir para a maior
volatilidade dos resultados.
O goowill sofre uma perda de valor se o montante registado na UGF a que o
mesmo está associado supera o seu valor recuperável.
Do mesmo modo, se a participação da adquirente no justo valor liquido dos
activos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida é superior ao
custo o excesso é reconhecido imediatamente nos resultados.
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
A imparidade e as UGC Tendo em conta que o goodwil não deve ser amortizado, a entidade adquirente
deverá analisar periodicamente se existem circunstâncias indicativas que o mesmo
possa estar a sofrer perdas por imparidade.
De modo a comprovar esta imparidade determina-se inicialmente a unidade ou
grupo de unidades geradoras e caixa (UGC) à(s) qual(ais) o goodwill pertence, isto é
àquela(s) que estão a usufruir das sinergias da concentração de negócios.
Posteriormente deverá a entidade efectuar o teste anual de imparidade das
UGC à qual o goodwill se encontra associado. Para aquelas em que haja a indicação
que possam estar em imparidade deverá compara-se a quantia escriturada da UGC
incluindo o goodwill atribuído com a sua quantia recuperável. No caso da quantia
escriturada ser maior do que a recuperável a entidade deverá reconhecer as
respectivas perdas por imparidade, conforme refere a IAS 36.
As perdas por imparidade não revertem em períodos subsequentes, na medida
em que o incremento na quantia recuperável do goodwill nos períodos seguintes ao
reconhecimento das perdas por imparidade provavelmente dever-se-ão a um goodwill
gerado internamente.
Exercício Prático
Caso prático de aplicação do método da compra em fusões por Incorporação
1. Em 30/04/2009 a empresa “Alfa” adquire os activos líquidos e passivos da empresa “Beta” num processo de fusão por incorporação. 2. O Capital Social das sociedades, quer de “Alfa”, quer de “Beta” é constituído por 100.000 acções de valor nominal de 1. 3. No entanto, o justo valor da empresa “Alfa” é de 250.000 (correspondente 2,5 por acção) e da empresa “Beta” de 200.000 (correspondente a 2,0 por acção). 4. Esta concentração é reconhecida, de acordo com a IFRS 3, pelo método da compra. 5. O justo valor dos activos da empresa “B” são os seguintes:
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Valores Liquidos Quantias Escrituradas Justo Valor Diferenças
Activos Fixos Tangiveis 22.000 40.000 18.000
Mercadorias 28.000 31.000 3.000
Dívidas a Receber 41.000 41.000 0
Caixa e Dep. Bancários 9.000 9.000 0
100.000 121.000 21.000
Dívidas a Pagar -38.000 -38.000 0
Total 62.000 83.000 21.000
6. A empresa “Alfa” vai incorporar os activos líquidos e passivos de “Beta” por via da emissão de acções. 7. Cada acção de “Beta” vale 1,25 acção de ”Alfa”. Assim, por cada 5 acções de “Beta” a empresa “Alfa” entregará 4 acções. 8. Para a incorporação de “Beta” a empresa “Alfa” terá que emitir 80.000 acções (100.000 Capital/5 (acções “Beta”) x 4 (por cada acção de “Alfa”). 9. De acordo com o método de compra, a mensuração do custo de compra dos activos líquidos de “Beta” será efectuada ao justo valor dos activos entregues (neste caso acções), no montante de 200.000 (2,5 x 80.000). 10. O Goodwill será a diferença entre os activos entregues (200.000) e os activos líquidos dos passivos da empresa incorporada ao justo valor que atingem a quantia de 83.000 (121.000-38.000). 11. O Capital da fusão corresponderá à diferença entre o justo valor das acções entregues a “Beta” (2,5 x 80.000) e o aumento do Capital Social de “Alfa” (80.000). 11. Reconhecimento da operação de concentração em “Alfa”:
Rúbricas Balanço Débito Crédito
Activos Fixos Tangiveis 40.000
Activos Fixos Intangiveis (Goodwill) 117.000
Mercadorias 31.000
Dívidas a Receber 41.000
Caixa e Dep. Bancários 9.000
Capital 80.000
Capital da Fusão 120.000
Dívidas a Pagar 38.000
Total do Balanço 238.000 238.000
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Conclusões Além de outros, o crescimento empresarial é um dos maiores objectivos das
empresas e das instituições. A forma mais utilizada para concretizar esta estratégia
empresarial de crescimento é a opção pela concentração de negócios. Neste sentido
torna-se comum assistirmos, de uma forma global, a grandes concentrações que
envolvem montantes avultados de goodwill.
Neste sentido, a convergência ou harmonização das práticas contabilísticas
tornou-se imperiosa e tem vindo a tornar-se uma realidade, em grande parte, devido à
globalização dos mercados de capitais.
A respeito do tratamento contabilístico do goodwill a mudança mais significativa
foi introduzida pela IFRS 3 com a supressão da sua amortização e, em lugar disso, o
estabelecimento de um teste de imparidade. No entanto este continua a ser um
assunto amplamente discutido e alvo de controvérsia entre os especialistas, pois
torna-se difícil achar motivos nos quais se pode basear essa supressão da
amortização do goodwill, pois a própria IFRS 3 reconhece-o no activo do balanço,
definindo-o como um pagamento em antecipação de benefícios económicos futuros
dos activos da actividade empresarial adquirida que não se qualificam para
reconhecimento nas demonstrações financeiras.
É verdade que a estimativa de uma vida útil para o goodwill é subjectiva;
porém, não seria mais prudente a sua amortização numa base sistemática do que o
teste de imparidade, dado o grau de incerteza e de arbitrariedade que poderá envolver
o mesmo, especialmente pelas estimativas utilizadas para apurar a quantia
recuperável das UGC às quais o goodwill tenha sido atribuído?
Por outro lado, atingindo os mercados de capitais um elevado grau de
globalização torna-se absolutamente necessária a comparabilidade das
demonstrações financeiras ao nível internacional e sobretudo para as concentrações
de actividades empresariais. Neste sentido, é certo que a mensuração do goodwill
pelo custo menos as perdas por imparidade, possa abrir o caminho da harmonização
das Normas Internacionais de Relato Financeiro com as do Financial Accounting
Standards Board (FASB) dos Estados Unidos, evitando-se um tratamento menos
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
favorável às empresas europeias comparativamente às americanas no tratamento
contabilístico do goodwill nas demonstrações de resultados.
Esta IFRS 3 privilegiou a maior relevância dos relatos financeiros. No entanto,
para encontrar uma forma de mensuração mais fiável, poderia ser levada em
consideração a hipótese de um tratamento contabilístico misto: a aceitação da
amortização do goodwill e simultaneamente a divulgação das perdas por imparidade
nas notas às demonstrações financeiras, respeitando o estabelecido na IFRS 3.
O Goodwill e as alterações decorrentes da IFRS 3
Referências bibliográficas
A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E OS IMPOSTOS DIFERIDOS - Carlos António Rosa Lopes - Revista TOC81 – Dezembro 2006 A IAS 38 –Activos Intangíveis – Jornal Oficial da União Europeia 31.12.2004 APONTAMENTOS DE CONTABILIDADE AVANÇADA - NIC/NIRF (IAS / IFRS) – Concentração de Empresas - I.P.T. - E.S.G. Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão em www.esgt.ipt.pt/download/disciplina/2714__Apontam-eq-patr-fusões-2008-09-CTB-AV-II.pdf AS CONCENTRAÇÕES DE ACTIVIDADES EMPRESARIAIS SEGUNDO A IFRS 3 - Maria da Conceição da Costa Marques – Revista Revisores Auditores 17 (JUL/SET 2007)
DIRECTRIZ CONTABILISTICA Nº 1 – Tratamento Contabilistico de Concentrações de Actividades Empresariais
GOODWILL – BREVES REFLEXÕES - António José Oliveira Lamelas consultado em www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/02.pdf
[1] GOODWILL - Dicionário de Gestão Goodwill, Paulo Nunes em http://www.notapositiva.com/dicionario_gestao/indice.htm
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