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O Habeas Corpus da Teoria Geral do Processo
Afrânio Silva JardimProfessor Associado de Direito Processual Penal da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre e
Estado do Rio de Janeiro
1. BREVE EXPLICAÇÃO
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Assim como na natureza, no direito também nada se cria, tudo se
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so trabalho.
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te da doutrina do Direito Processual Penal, a Teoria Geral do Processo
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Habeas Corpus, -
ma, tem a natureza de recurso, consoante assente, de há muito, pela dou-
trina. O Habeas Corpus -
causa de pedir e pedido diversos daquele processo em que foi prolatada a
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Todos dizem que o Habeas Corpus -
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pedido exterioriza a pretensão, a vontade do autor.
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rescisória, revisão criminal ou mesmo habeas corpus).
Ora, se o Habeas Corpus -
Cabe ressaltar que não vamos cuidar aqui do chamado Habeas Cor-
pus -
2. AINDA A NATUREZA JURÍDICA DO HABEAS CORPUS
Dizer que o Habeas Corpus -
róico, etc., pois nada esclarecem e carecem de técnica mais apurada).
Habeas Corpus é
parte de uma perspectiva meramente formal e pouco esclarece no
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Costuma-se dizer que o Habeas Corpus para «satisfazer» a pretensão do autor, podemos ter um Habeas Corpus Habeas Corpus que
-são do réu por prazo maior do que o previsto no Direito Civil. Este Habeas
Corpus
O Habeas Corpus -
-
3. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS
Habeas Corpus
3.1. Descabe a expressão, muito usada pelos tribunais, de “não co-nhecer do Habeas Corpus”.
Habeas Corpus não é um recurso ...
Habeas Corpus estão ou não presentes.
do mérito.
Se o Habeas Corpus
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Habeas Corpus não
deve levar à decisão atécnica de não conhecimento ...
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3.2. Habeas Corpus -
Habeas Corpus instaura-se um processo
no Habeas Corpus Habeas Corpus,
A autoridade coatora é a ré neste processo de conhecimento e deve
Habeas Corpus.
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conforme dispõe a lei processual penal.
Destarte, autor é quem pede, e réu é aquele em face de quem se
de conhecimento, ora como autor, ora como custos legis (terceiro) e até
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mesmo como réu (quando for dito que o ato atacado é de sua autoria).
3.3 o Habeas Corpus
- -
Habeas Corpus não é
o instrumento processual adequado à tutela do direito postulado. Nesta
3.4. Habeas Cor-
pus, -
questões estas que aqui não nos cabe examinar.
3.5. Habeas Corpus (impetrante) assevera,
- - -
3.6.
Habeas Corpus, mas sim com os efeitos da sua decisão de mérito, cabe aqui
fazer um reparo a estas expressões que não encontram respaldo na técnica
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se saiba com clareza o que realmente foi decidido e que efeitos tal decisão
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Entendemos que a decisão em Habeas Corpus que “tranca” um in-
quérito produz o mesmo efeito de uma decisão de arquivamento de in-
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bre estes temas.
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nal, a decisão verdadeiramente é do Procurador-Geral (como falar-se de
Na verdade, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial
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Ha-
beas Corpus -
Habeas Corpus ius puniendi estatal, tendo em vista o
habeascorpus
Tudo isto vale, , para a decisão de “trancamento
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muito excepcional.
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- - aplicam o Direito.