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Como Realizar seu Cadastro Digital no Banco do Nordeste Nesse período de contingenciamento de pessoas dentro das agências bancárias, uma alternativa bastante eficaz é realizar seu cadastro digital. Para tal, segue o passo a passo de como realizá-lo no site do Banco do Nordeste: 1- Acesse o site: www.bnb.gov.br 2- Clique em Empresas e teremos a tela: 3- Clique em seja nosso cliente: 4- Clique em Soluções Digitais:

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Como Realizar seu Cadastro Digital no Banco do Nordeste

Nesse período de contingenciamento de pessoas dentro das agências bancárias, uma alternativa bastante eficaz é realizar seu cadastro digital. Para tal, segue o passo a passo de como realizá-lo no site do Banco do Nordeste:

1- Acesse o site: www.bnb.gov.br

2- Clique em Empresas e teremos a tela:

3- Clique em seja nosso cliente:

4- Clique em Soluções Digitais:

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5- Clique em cadastro digital:

6- Começamos pelo cadastro da pessoa física. É necessário fazer cadastro dos sócios da empresa (se houver) com mais de 10% de participação societária e dos seus respectivos cônjuges (se houver). Vamos preencher as informações solicitadas:

7- À medida que vamos preenchendo as informações vamos passando a tela até a sua finalização. Para os comprovantes, você vai precisar:

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8- Uma vez concluídos os cadastros das pessoas físicas, passamos aos cadastros da pessoa jurídica. Vamos voltar à tela:

9- Da mesma forma, vamos preenchendo todos os campos com as informações solicitadas:

10- Para comprovação das informações você vai precisar dos seguintes documentos:

Pessoa JurídicaProposta de Cadastro (editável) - Versão: 09/2019Proposta de Cadastro   - Versão: 09/2019Relação de documentos*:

CNPJ. Contrato social, estatuto, outros documentos constitutivos, aditivos, requerimento de empresário e

suas alterações; Ata de assembleia em que conste o último aumento de capital;

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Ata de assembleia em que conste a última eleição da Diretoria e dos Conselhos Relação dos principais sócios e acionistas da companhia; 

Comprovante de endereço (preferencialmente faturas de água, energia, telefone ou cartão de crédito com vencimento no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco);

Documento de arrecadação de receitas federais - DARF, recibo de entrega à Receita Federal da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, acompanhado da página que consta o Registro 0010 - Parâmetros de Tributação ou a página da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF que contém os dados iniciais, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo lucro real ou presumido;

Documento gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório), acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI e, caso o cliente ainda não a possua, apenas o Relatório Mensal das Receitas Brutas, quando se tratarem de Microempreendedor Individual;

Se a empresa estiver em implantação, deverá realizar o upload de projeto de implantação realizado por profissional habilitado. O arquivo deverá estar no formato PDF para realização do upload;

Balanço patrimonial e DRE dos três últimos exercícios, acompanhados de comprovação fiscal mediante:o Escrituração Contábil Fiscal - ECF; ouo Escrituração Contábil Digital – ECD; ouo Escrituração Fiscal Digital - EFD – Contribuições, acompanhados dos Registros Fiscais -

Consolidação das Operações por CST (dos meses do exercício anterior);

Ou

Balanço Patrimonial e DRE dos três últimos exercícios que atendam a um dos seguintes requisitos:o Publicados em jornais ou revistas de grande circulação; ouo Publicados e disponíveis na página da internet da CVM - Comissão de Valores Mobiliários ou da

Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo; ouo Auditados, com o parecer devidamente assinado pelos auditores independentes.

  Demonstrativo de Receitas Projetadas para Empresas em Implantação   - Versão 07/2018

São considerados "em implantação" pessoas jurídicas ou empresário registrado na junta comercial que atenda a algum dos subitens seguintes:     - Não possuam faturamento, desde a sua constituição, sendo necessário comprovar com o documento fiscal dos 2 (dois) últimos exercícios (Recibo da DCTF do mês de janeiro do ano calendário, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo Lucro Real ou Presumido, ou do DEFIS, quando a forma de tributação for Simples);     - Possuam faturamento no período de até 11 (onze) meses, contados da data de constituição, sendo necessário, nessas situações, o cadastramento dos faturamentos auferidos e da previsão de faturamento;     - Estão em reativação de suas atividades, após paralisação por mais de 12 (doze) meses, que será comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo cliente/administrador e pelo profissional de ciências contábeis habilitado, com a indicação do número no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), acompanhada do Recibo da DCTF do mês de janeiro do ano calendário, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo Lucro Real ou Presumido, ou do DEFIS, quando a forma de tributação for Simples. 

Cadastro de todos sócios e titulares com participação superior a 10% (Verificar proposta de cadastro e checklist pessoa física), bem como dos representantes (mandatários) e procuradores.

11- Importante lembrar que esta documentação é para vários tipos de empresas, dependendo da sua forma de constituição e do seu regime de tributação. Não, sua empresa não precisa ter tudo isso! Para empresas

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que estão no simples nacional, somente aqueles documentos grifados em amarelo.

12- Aqui, você acompanha o seu cadastro e verifica quando for finalizado:

13- Quando seu cadastro for concluído, a agência que você indicou receberá uma informação sobre seu cadastro e entrará em contato para a apresentação dos documentos e a proposta de crédito.

Todas essas informações estão no site: www.bnb.gov.br.