OESTE FAZ HISTÓRIA NA COPA SÃO...

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Distribuição Gratuita Ano XI Edição 1.204 Sábado, 18 de janeiro de 2020 /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri Renato Vereda • SESP OESTE FAZ HISTÓRIA NA COPA SÃO PAULO DEMUTRAN PROMOVE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Sebrae Barueri abre capacitação para MEIs Biblioteca do Belval recebe exposição sobre a água Pág. 11 Pág. 2 Lourivaldo Fio • Secom Divulgação • SECULT Renato Bueno • Secom Pág. 11 Pág. 2

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Biblioteca do Belval recebe exposição sobre a água

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2 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Renato Bueno / Secom

COM BRINCADEIRAS, DEMUTRAN ENSINANOÇÕES DE TRÂNSITO PARA CRIANÇAS

Projeto também tem pista de bike que simula minicidade

Com jogo da memória, desenhos para colorir e bi-cicletas, as crianças que passaram nesta semana pelo Boulevard central se divertiram ao mesmo tem-po em que aprenderam so-

bre o trânsito. A ação Brin-cando nas Férias com o Demutran foi realizada pelo Núcleo de Educação para Trânsito (NET).

“Instalamos uma tenda onde abordamos com as crianças e seus pais as questões do trânsito e da mobilidade urbana de for-

ma lúdica, criando um am-biente descontraído e en-volvente”, explicou Jaime Matos, diretor do NET.

Durante as atividades as crianças também ganha-vam uma minicarteira de motorista personalizada que era feita na hora, além da esperada visita à base

móvel do Demutran.Para a dona de casa Vi-

viane de Castro que pas-seava pelo Boulevard com a filha, a ação atrai as crian-ças de uma forma diferen-te. “Achei muito interes-sante, minha filha adora pintar e tudo aqui chamou a atenção dela, é tudo di-

vertido”, contou.Já para o operador de re-

bobinadeira Edmilton Alves Bezerra, o projeto é uma forma de garantir um futuro mais seguro. “As crianças interagem com os agentes e aprendem desde peque-nas a respeitar o trânsito.”

Renato [email protected]

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorReivisson CaséRodrigo Borges Circulação: Walter de Almeida Duarte

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 12.500 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Rua Campos Sales, 222 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4198-1878 [email protected]

O MEI (Microempreen-dedor Individual) se torna cada vez mais popular en-tre os brasileiros. O sonho de abrir um negócio para fazer uma renda extra ou mudar a vida, sendo seu próprio patrão, é possível. E para auxiliar esses empre-endedores, o Ganha Tem-po disponibilizará um mó-dulo para quem já é MEI.

Muitas dúvidas surgem ao iniciar o projeto de ter a própria empresa, como:

quanto cobrar pelo serviço ou produto e qual a melhor forma de ter controle finan-ceiro. Estruturar o seu em-preendimento é extrema-mente importante para atingir melhores resultados.

O curso “Organize seu Negócio” é uma trilha de aprendizagem do progra-ma Empreenda Rápido. Te-rá duração de quatro datas: 17, 18, 20, e 21 de fevereiro, das 9 às 13 horas, no audi-tório do Ganha Tempo.

Serão abordados no curso assuntos como: ca-racterísticas que você pre-

cisa desenvolver para ter sucesso em seu negócio, como controlar o fluxo de caixa e noções de marke-ting digital para alavancar sua empresa usando a in-ternet como uma indispen-sável ferramenta.

Participando desse mó-dulo totalmente gratuito, o MEI terá a possibilidade de participar da linha de crédito Juro Zero do Sebrae. Para mais informações e inscri-ções é só ir ao posto do Se-brae, no Ganha Tempo, ou li-gar 4199-1333 - ramal 303.

SEBRAE BARUERI FORNECE CURSO GRATUITOPARA MEI NO GANHA TEMPO

Lourivaldo Fio / Secom

Curso “Organize seu Negócio” promove linha de crédito Juro Zero

Bruna [email protected]

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3JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

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ATOS OFICIAIS

SEMA • SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Solicitamos aos proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo que compareçam à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº 1.124 Jd. São Pedro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 16:30. Considerando que já foram autuados, nos termos da Lei Municipal nº 2.633/2018 e como não apresentaram recurso, será necessário apresentar a guia de recolhimento referente a multa devidamente quitada, para fins de evitar que o procedimento seja encaminhado ao Departamento de Dívida Ativa.

Nome do Notificado/ Autuado: Sávio Martins CoelhoAutuação nº: 530/2019-TL, 531/2019-TM e 532/2019-TPLocal da Infração: Rua Duque de Bragança, Quadra A – Lote 09 – Vila do Conde – Barueri – SP.Inscrição: 23213.42.09.0203.00.000.2

SRI • SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE

COMUNICADO: “VOCÊ SABIA?

Que a Prefeitura de Barueri possui um local denominado “ESPAÇO JUVENTUDE”

A COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE atende nesse espaço jovens de 15 a 29 anos pro-movendo: Apoio psicológico, acesso a internet, cursos e oficinas, eventos, palestras, reuniões com grêmios estudantis, informações sobre tudo que acontece na cidade de Barueri com relação a cultura, esporte entre outras.

O Espaço Juventude está aberto de segunda a sexta-feira das 08 às 17hs para atender aos jovens do nosso município na rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri.CONTATO: 4199-0922”

COMUNICADO: “A COORDENADORIA DA JUVENTUDE DA PREFEITURA DE BARUERI abre nessa SEGUNDA FEIRA, 20 DE JANEIRO as inscrições de 180 vagas para jovens entre 15 e 29 anos, para o curso de “ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO”.

O CURSO É COMPOSTO DE TRÊS OFICINAS QUE SÃO:-Orientação vocacional; -Marketing pessoal; - Organizando as finanças.

As aulas vão do dia 27 A 31 DE JANEIRO E 03 DE FEVEREIRO DE 2020 DA 09 AS 17:00H.

Local: FIEB DO JD BELVAL.O Curso é totalmente gratuito e as inscrições são feitas no “ESPAÇO JUVENTUDE” localizado na rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro de Barueri ao lado da prefeitura. A inscrição também pode ser feita pelo telefone 4199-0422 ou via Whatsapp 98649-9679.

SEURB • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DE-FERIDAProtocolo: 122.506/2019 - Interessado: Brasilenge Construção e Comércio Ltda

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 120.046/2019 - Interessado: Xar Administra-dora e Incorporadora LtdaProtocolo: 120.512/2019 - Interessado: Sandra Regina Polzella BassoProtocolo: 123.862/2019 - Interessado: Antonio Tavares Cardoso Junior

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES DIVERSAS– DEFERIDAProtocolo: 121.891/2019 - Interessado: Antonio Carlos Boava

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE MEDIDAS E CON-FRONTAÇÕES – DEFERIDAProtocolo: 122.612/2019 - Interessado: Márcio Pereira de Freitas

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE MEDIDAS E CON-FRONTAÇÕES – INDEFERIDAProtocolo: 121.262/2019 - Interessado: Valdir Rodrigues AlvesProtocolo: 121.265/2019 - Interessado: Valdir Rodrigues Alves

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCU-MENTOS – DEFERIDAProtocolo: 106.977/2019 - Interessado: Keyllane Davila Maria CasusaProtocolo: 121.514/2019 - Interessado: Protógenes Fonseca Guimarães

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DE-MOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 123.395/2019 - Interessado: Advance Trading S.A.

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 009.720/2019 - Interessado: Pareto Indústria e Comércio de Ferro e Aço LtdaProtocolo: 089.155/2019 - Interessado: Eliza Frederico Batista

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 099.913/2019 - Interessado: José Ribeiro da

Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE UNIFICAÇÃO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 98.888/2019 - Interessado: Marilda de Al-meida Gonçalves

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE FRACIONAMENTO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 114.426/2018 - Interessado: AN6 Empreen-dimento LTDA

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGU-LARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 120.732/2015 - Interessado: Claudio Graieb SarnoProtocolo: 055.646/2017 - Interessado: Elpidio Nereu Zanchet

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMU-NICADOProtocolo: 114.847/2018 - Interessado: Ishi-Dai Em-preendimentos ImobiliáriosProtocolo: 114.851/2018 - Interessado: Ishi-Dai Em-preendimentos ImobiliáriosProtocolo: 069.709/2019 - Interessado: Erivaldo de Oli-veira DouradoProtocolo: 121.116/2019 - Interessado: BOHM Empre-endimentos e Participações LtdaProtocolo: 122.029/2019 - Interessado: Vanderlei Ro-driguesProtocolo: 123.732/2019 - Interessado: Mario Maurício da Mata Junior

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFE-RIDOProtocolo: 003.085/2020 – Interessado: Jair Mateus Po-pulim ReisProtocolo: 003.636/2020 – Interessado: Caroline de Pau-la Costalonga

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PRO-FISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 004.245/2020 – Interessado: Tiago Costa da Silva

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABI-LIDADE TÉCNICA – DEFERIDAProtocolo: 087.467/2019 - Interessado: Flavia Della Ma-ggiora de Abreu

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – DEFERIDAProtocolo: 114.907/2019 - Interessado: Salvador SoussiProtocolo: 121.398/2019 - Interessado: Eduardo Arantes

Borges e Outra

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOProtocolo: 000.001/2020 - Interessado: Margarete Apa-recida Moretti Braguim Rabboni

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO SUBSTI-TUTIVO OU MODIFICATIVO – COMUNICADOProtocolo: 069.291/2019 - Interessado: MCR Empreen-dimentos e Participações Ltda

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO DO IMÓVEL

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE EM ÁREAS PARTICULARES – COMUNICADOProtocolo: 122.008/2019 - Interessado: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProtocolo: 124.635/2019 - Interessado: âncora Enge-nharia Ltda

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEM-PORÁRIOS EM ÁREAS PARTICULARES OU PÚBLICAS – DEFERIDAProtocolo: 125.733/2019 - Interessado: Elenice Belle Prando - Brinquedos Infláveis e Recreativos - EPP

SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA – DEFERIDAProtocolo: 115.106/2019 – Interessado: Gislaine Cristina dos Santos

FISCALIZAÇÃO DE REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS/ESGOTO – DEFERIDAProtocolo: 000.932/2020 - Interessado: Aparecida de Lima Santos Protocolo: 125.799/2020 - Interessado: Nailton Costa Souza

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 001.136/2020 – Interessado: Carlos Eduardo Robilotta

SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E/OU VISTORIA PARA VE-RIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DE-FERIDAProtocolo: 001.931/2020 – Interessado: Darci Gastaldelli

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos pratica-dos pelos Agentes Fiscalizadores.

Auto de Interdição Nº 15 de 14 de janeiro de 2020(1)Maria Tereza Gomes SilvaRua Elias, 46 – Jardim TatianaPrazo: imediato

Notificação de Advertência Nº 013 de 15 de janeiro de 2020(1)E.P.D. Participações Empr. Assoc. Societárias S/AAlameda Araguaia, 120 – Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri - SPPrazo: 02 (dois) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 016 de 14 de janeiro de 2020(1)Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Emerici LTDA EPPAvenida Marco, 1129 – Chácara Marcos - Barueri - SPPrazo: 05 (cinco) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 017 de 14 de janeiro de 2020(1)Neuza Camargo Ribeiro – Gilmar Ribeiro da SilvaRua Canal da Mancha, 266 – Jardim Reginalice - Ba-rueri - SPPrazo: 05 (cinco) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 018 de 15 de janeiro de 2020(1)João Albano TalaiaRua Limoeiro, 076 – Parque Viana - Barueri - SPPrazo: 15 (quinze) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 009 de 10 de janeiro de 2020(2)Germina M. Ferreira – Adriana Medeiros FerreiraRua Terca, 422 – Casa 02– Jardim Audir - Barueri - SPPrazo: 15 (Quinze) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 019 de 16 de janeiro de 2020(1)Nelson Vaz FerreiraRua Duque de Coimbra, 68 – Vila do Conde - Barue-ri - SPPrazo: 15 (Quinze) dias contados a partir da 1ª Publicação

Notificação de Advertência Nº 021 de 17 de janeiro de 2020(1)Ishi – Dai Empreendimentos Imobiliários LtdaRua Bonnard, 222 – Green Valley I - Barueri - SPPrazo: 15 (Quinze) dias contados a partir da 1ª Publicação

Auto de Multa Nº 003 de 10 de janeiro de 2020 (2)Claudio Roberto Santos GuimarãesRua Sena, 681 – Residencial Park das Nações/SilveiraPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª Publicação

Auto de Interdição Nº 012 de 10 de janeiro de 2020 (2)Antonio dos Santos – Aguinaldo Rodrigues FerreiraRua Benedito de Paula Marcondes, 129 – Jardim AudirPrazo: imediato contado a partir do recebimento do Auto

Auto de Multa Nº 002 de 07 de janeiro de 2020 (3)Malui Empreendimentos e Participações LtdaRua Bahia, 381/383 – AlphavillePrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª Publicação

Auto de Multa Nº 004 de 016 de janeiro de 2020 (1)Kenitiro Mautari/Roberto Noburo MiamotoEstrada Velha da Balsa, 630/648 – Chácaras MarcoPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª Publicação

SO • SECRETARIA DE OBRAS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SO Nº. 001/2020OBJETO: REFORMA GERAL E ADAPTAÇÕES NO PRÉDIO DO FÓRUM (ANTIGO). DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 20/02/2020 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

TOMADA DE PREÇOS – SO Nº. 002/2020OBJETO: REFORMA DE 04 RESIDÊNCIAS INCLUSAS NO PROGRAMA “MORAR BEM”, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BARUERI. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 05/02/2020 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900.EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 317/2019 – NOVAS DA-TAS OBJETO: Aquisição e entrega de equipamentos e licenças para uso pedagógico (notebook - chromebook), conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.Em virtude de alterações no Edital, fica remarcada para o dia 31/01/2020 às 09h00, a sessão de abertura do certa-me acima citado, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. As empresas que obtiveram o edital anteriormente deverão efetuar novo download a partir do dia 21/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Ins-trucoes.pdfJorge Paulo Bildzinkas – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 001/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais laboratoriais, com for-

necimento e instalação de equipamentos em regime de comodato, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 31/01/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 21/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfRaphael Rocha Cantowitz – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 002/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais de limpeza e de higiene pessoal, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 31/01/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/

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4JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

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SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CONCURSO PÚBLICO - CPPMB 001/2019

PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO - DEFERIDOS

DOADOR DE SANGUE

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Inscrição Candidato 003076 ADELAIDE MIKA IKEBE 001038 CIBELE DIAS DOS SANTOS VILLA 001643 EDSON DA SILVA ALVES PEREIRA 000015 GISELLE MARIA DE OLIVEIRA 002965 MARCOS ROBERTO SOUZA RAMOS 003485 NÚBIA PEREIRA DA PAIXÃO 001112 WILSON LUIS VILLA

TOTAL DE CANDIDATOS: 7

AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR

Inscrição Candidato 003507 CARLA SUZANI GLEIS BATISTA 003651 CRISTINA MARTINS DE CARVALHO 003122 ELAINE APARECIDA VILELA RIBEIRO 002070 IDICEIA DA SILVA SIQUEIRA 000013 MIRIAM DA SILVA 002324 PAULA ELIZABETE DO AMARAL SOARES 003214 SHIRLEI CRISTINA ROQUE DOS SANTOS 004471 SIMONE SOARES DE SOUZA

TOTAL DE CANDIDATOS: 8

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(ANÁLISE DE NEGÓCIO) Inscrição Candidato 001142 ELIANE DE ALMEIDA LOPES

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(PROGRAMAÇÃO) Inscrição Candidato 003930 RAFAEL JONAS ANTUNES MARTINS

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CONCURSO PÚBLICO - CPPMB 001/2019

ASSISTENTE SOCIAL

Inscrição Candidato 003041 DANIELE ABEL DA CONCEIÇÃO 002894 JENIFFER MARIANA VANSAN 003790 JUCICLEY DE LIMA SILVA 000191 KAREN TATIANE FELIX DE OLIVEIRA 002979 VANESSA LIMA DA SILVA

TOTAL DE CANDIDATOS: 5

EDUCADOR ESPORTIVO

Inscrição Candidato 001017 JÉSSICA MARIA DE SOUZA QUEIROZ

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

ENFERMEIRO

Inscrição Candidato 000006 EDNELMA DE JESUS ALMEIDA SILVA 001866 IZABELLI DE OLIVEIRA MENEGATTI 000348 MARIANA SANTOS ALVES 003439 NEEMIAS SANTOS DE OLIVEIRA 000307 VANESSA ALVES DAVID 002411 WAGNA PEREIRA DELLEVEDOVE

TOTAL DE CANDIDATOS: 6

FISIOTERAPEUTA

Inscrição Candidato 003629 LUANA DA SILVA SOUZA 000909 SARA DA SILVA SANTOS

TOTAL DE CANDIDATOS: 2

MÉDICO VETERINÁRIO

Inscrição Candidato 002874 ANDREIA GIOVANONI 001601 JULIANA FERREIRA SOUZA CONCEIÇÃO 002633 MARIA CECILIA DE SOUZA SILVA

TOTAL DE CANDIDATOS: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CONCURSO PÚBLICO - CPPMB 001/2019

PEB II (INFORMÁTICA)

Inscrição Candidato 002241 CRISTIANO CARLOS CASTRO COSTA 000122 PAULA CRISTINA PEREIRA COIMBRA

TOTAL DE CANDIDATOS: 2

PSICÓLOGO

Inscrição Candidato 002747 ANA MARCELHA LEONE 000046 BIANCA ALENCAR DA MOTA 003782 CRISTIANE BISANCAO GOMES 003298 FRANCISCO DO NASCIMENTO COUTO 000219 GABRIELA PAGANO VIEIRA 003635 MARCELA ROBERTA APARECIDA DINIZ 002608 PAULO ROGERIO CORDEIRO 000653 THAÍSA DOS SANTOS MADEIRA

TOTAL DE CANDIDATOS: 8

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Inscrição Candidato 001329 ERICK DE ARAUJO CARNEIRO

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

HIPOSSUFICIENTE PSICÓLOGO

Inscrição Candidato 000770 MICHELLE URBANO DA SILVA

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 21/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfWalquiria Furlan – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 003/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual confecção e entrega parcelada de caixas de correio, conforme exi-gências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 31/01/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 21/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfEdlayne Tadeu da Silva – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 004/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 31/01/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 21/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfElza de Oliveira Silva – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 005/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de medicamentos, conforme exigên-cias, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/02/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 22/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfWalquiria Furlan – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 006/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais para esterilização, con-forme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/02/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 22/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfRaphael Rocha Cantowitz – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 007/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis, conforme exigências, quantidades e demais especifica-ções contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/02/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 22/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfJorge Paulo Bildzinkas – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 008/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de moveis escolares, conforme exi-gências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/02/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/

compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 22/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfEdlayne Tadeu da Silva – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 009/2020 - AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de medicamentos, conforme exigên-cias, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 04/02/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 23/01/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfJorge Paulo Bildzinkas – Pregoeiro

“PORTARIA N.º 001/2020, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Secretário Municipal, junto a Secretaria de Suprimentos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme mencionado na Lei Complementar n.º 403, de 28 de junho de 2017:

Considerando o desligamento e eleições do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

RESOLVE:

Art. 1º Desligar por ausência os seguintes membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE:I – Representantes de Pais e Alunos: André Batista de Souza(titular) e Michele Bessa Lima Ferreira (suplente).II – Representantes de Entidades Civis Organizadas: Ivo-ne Antunes Teixeira (titular), Valéria dos Santos Alves Dias (suplente) e Rosangela Huehara Ikeda (suplente).III – Representante dos Trabalhadores da Educação, Do-centes e Alunos: Washington Augusto Santana da Silva(-titular).

Art. 2º Por consequência da saída do Senhor Washing-ton Augusto Santana da Silva, ascender à titularidade do cargo de Representante dos Trabalhadores da Educação, Docentes e Alunos a senhora Izaura Campos Silveira.

Art. 3º Nomear para os cargos vagos os eleitos em Assem-bleia específica realizada em 26 de novembro de 2019:I- Representantes de Pais e Alunos: Andréa Rodrigues Rufino Silva como suplente da senhora Mônica de Souza Cardoso, a qual passou a ocupar a titularidade do cargo conforme Portaria n.º 26, de 06 de novembro de 2019, em decorrência das ausências do senhor André Batista de Souza; e a senhora Ana Paula Alves da Silva, substituta da senhora Michel Bessa Lima Ferreira como suplente da senhora Elizabeth Rocha Augusto de Souza;II- Representante dos Trabalhadores da Educação, Do-centes e Alunos: Fabiana Dornelas Dias Silva como su-plente do senhor Flávio Ricardo Pereira Batista, que pas-sou a ocupar a titularidade do cargo, conforme Portaria n.º 26/2019, de 06 de novembro de 2019; e a senhora Patrícia Menezes Silva como suplente da senhora Izaura Campos Silveira.

Art. 4º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE está vinculado ao gabinete da Secretaria de Suprimentos de Barueri/SP.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

BARUERI, EM 14 DE JANEIRO DE 2020.GERALDO ANTONIO VINHOLISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS”

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CONCURSO PÚBLICO - CPPMB 001/2019

PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO - DEFERIDOS

DOADOR DE SANGUE

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Inscrição Candidato 003076 ADELAIDE MIKA IKEBE 001038 CIBELE DIAS DOS SANTOS VILLA 001643 EDSON DA SILVA ALVES PEREIRA 000015 GISELLE MARIA DE OLIVEIRA 002965 MARCOS ROBERTO SOUZA RAMOS 003485 NÚBIA PEREIRA DA PAIXÃO 001112 WILSON LUIS VILLA

TOTAL DE CANDIDATOS: 7

AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR

Inscrição Candidato 003507 CARLA SUZANI GLEIS BATISTA 003651 CRISTINA MARTINS DE CARVALHO 003122 ELAINE APARECIDA VILELA RIBEIRO 002070 IDICEIA DA SILVA SIQUEIRA 000013 MIRIAM DA SILVA 002324 PAULA ELIZABETE DO AMARAL SOARES 003214 SHIRLEI CRISTINA ROQUE DOS SANTOS 004471 SIMONE SOARES DE SOUZA

TOTAL DE CANDIDATOS: 8

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(ANÁLISE DE NEGÓCIO) Inscrição Candidato 001142 ELIANE DE ALMEIDA LOPES

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(PROGRAMAÇÃO) Inscrição Candidato 003930 RAFAEL JONAS ANTUNES MARTINS

TOTAL DE CANDIDATOS: 1

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5JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

ATOS OFICIAISSSMU • SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

Transportador de Escolares.1° semestre de 2020.

Conforme C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Artigos 136 aos 139: Artigo 136, inciso II, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Artigo 138, inciso IV, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em in-frações médias durante os doze últimos meses, e/ou reincidente em infração classificada como grave prevista na Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Art. 7°, § único; Importante: Os pontos nunca são excluídos ou apagados do sistema. No entanto, depois de 12 (doze) meses da autuação (multa), os pontos perdem a eficácia para fins de suspensão. A exceção ocorre com algumas multas gra-víssimas que são suspensivas e só sairão do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei (exem-plo: dirigir sob a influência de álcool, que é uma multa auto suspensiva). Após 15 (quinze) meses da data da autuação, as informações são automaticamente retiradas da pesquisa no portal e aplicativo do DETRAN/SP. (Fonte: DETRAN/SP) CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, resolução n° 14 / 1998 e acrescido - www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes; DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014; Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Decreto n° 7.943, de 30 de Julho de 2014 e Normativo;É atribuída ao DEMUTRAN/DTE (Departamento Municipal de Trânsito/Divisão de táxi e escolar) competência para fisca-lizar o cumprimento das disposições, conforme lei: Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., Art. 139, o disposto neste Capítulo não exclui a competência muni-cipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares; DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 12; E Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 15. Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar a documentação respeitando o cronograma com finais de placas e datas, conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 7°:

PLACA - FINAL DATA

1 e 2 06/01, 07/01 e 08/01/2020

3 e 4 09/01, 10/01 e 13/01/2020

5 e 6 14/01, 15/01 e 16/01/2020

7 e 8 17/01, 20/01 e 21/01/2020

9 e 0 22/01, 23/01 e 24/01/2020

Esta tabela refere-se a todos os transportadores escolares, ou seja, JTP, particulares com placas de Barueri (Autoriza-ção) e transportadores de outros municípios (Cadastro).Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar os documentos na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, situado na Rua da prata 725, acesso pela Rua PAULO DE FRONTIN, n° 178, vila porto, Barueri/SP, das 06h00 às 18h00. Após este prazo, os proprietários ficam passíveis das sanções administrativas cabíveis. É expressamente vedado os veículos iniciarem as atividades de transporte escolar sem as credenciais de Autorização/Cadastro disponibilizado após aprovação na vistoria veicular. O não cumprimento desta determinação constitui em infração e implicará em multa, conforme Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014.As vistorias semestrais nas datas específicas serão realizadas na Rua PAULO DE FRONTIN, n° 178, vila porto, Barueri/SP, das 06h00 às 18h00.

A vistoria veicular realizada nos transportes escolares tem o objetivo de garantir a segurança de todos no trânsito. Na inspeção, são verificadas as condições gerais dos veículos como higienização, cintos, pneus, extintores e outros itens.Segue as datas específicas para vistoria dos veículos.

PLACA - FINAL DATA - VISTORIA

1 e 2 27/01/2020

3 e 4 28/01/2020

5 e 6 29/01/2020

7 e 8 30/01/2020

9 e 0 31/01/2020

Observação: Não serão receptados os documentos em ausência de pontualidade nos dias e local específico de vistoria veicular.

DOCUMENTAÇÃOPara melhor celeridade no processo da entrega de documentos e vistoria escolar é indispensável (imprescindível e/ou obrigatório) o detentor de Autorização/Cadastro entregar as cópias legíveis (nitidez) da documentação e originais (comprobatório), conforme lista a seguir e normas:

RELAÇÃO DE DOC. P/ VIST. SEMESTRAIS - CÓPIAS LEGÍVEIS OK

VEÍCULO DETENTOR AUTORIZAÇÃO CADASTRO

Outro Município (última vistoria mun. origem) – (verificar EMTU 4341-1090 (órgão de competência intermunicipal))

Tx de vist sem – transp escolar (GARE, 403-0, RENAVAM)

Taxa do seguro obrigatório (DPVAT, ano vigente)

Cópia do CRLV (proprietário) do veículo licenciado (ano vigente)

Cópia do Inmetro (laudo de insp seg veic vigente)

Cópia do Certificado de verificação cronotacógrafo (vigente)

Cópia do Alvará Fiscal do Município (vigente / proprietário)

PROPRIETÁRIO (A)

Cópia da CNH (D e/ou E)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior / atual)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

CONDUTOR (A)

Cópia da CNH (D)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Condutor Escolar (vigente, frente e verso)

Certidão de Pontos (pesquisa de pontos, 30 dias anterior; certidão de pron-tuário NÃO será considerada), válido a certidão de pontos com Código de Autenticidade / DETRAN

Atestado de sanidade física e mental (30 dias anterior, val 90 dias)

Antecedente Criminal (30 dias anterior)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

MONITOR (A)

Cópia (CPF/RG, maior de 16 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior; maior de 18 anos)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

EMPRESA

Contrato Social

Certidão Negativa de Débitos Munic (30 dias anterior) e/ou Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (30 dias anterior)

Declaração que possui instalação c/ área apropriada p/ estacionamento do (s) veículo (s)

ITENS DE VISTORIA VEICULAR

1- Dianteira1.1 - Faróis alto e baixo;1.2 - Lanternas e setas;1.3 - Limpadores de para-brisa (com água);1.4 - Buzina;1.5 - Espelhos retrovisores (externo e interno);1.6 - Pneus (CONTRAN, resolução n° 416, de 09 de Agosto de 2012, Art. 4°, fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remodelagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação);1.7 - Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira;1.8 - Para-choques (original dianteira e traseira). 2 - Traseira2.1 - Lanternas e Setas;2.2 - Lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;2.3 - Luzes de Freio;2.4 - Luz Elevada de Freio;2.5 - Luzes de Marcha Ré;2.6 - Sinais sonoro de marcha ré (som perceptível);2.7 - Iluminações de placa;2.8 - Equipamentos obrigatórios (CONTRAN, resolução n° 504, de 29 de Outubro de 2014, dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser ins-talado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares);2.9 - Pneus;2.10 - Estepe.

3 - Visões Gerais3.1 - Pintura geral;3.2 - Faixas de inscrição laterais, traseira e frontal;3.3 - Prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contras-tantes com a carroçaria do veículo na fonte HELVÉTICA BOLD;3.4 - Higienizações (externo e interno).

4 - Interior4.1 - Tacógrafo (CONTRAN, resolução n° 92, de 04 de Maio de 1999 e n° 406, de 12 de Junho de 2012);4.2 - Extintor 4 kg ABC (fixado na parte dianteira), Resolução CONTRAN n° 556, 17/09/2015, Art. 3°, § 2°, Decreto n° 7.943, 30/07/2014, Art. 6°, inciso V; a verificação do indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha, à inte-gridade do lacre, a presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio;4.3 - Equipamentos (triângulo, macaco e chave de roda); 4.4 - Capacidades (lotação);4.5 - Cintos de segurança (número igual verificada no CRLV, CONTRAN, resolução n° 48/98 (Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro) e n° 278/08 (proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funciona-mento dos cintos de segurança));4.6 - Bancos (Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso IX, encosto de cabeça para os veí-culos com capacidade até 20 (vinte) lugares) e estofamentos (sem avarias);4.7 - Luzes de vigia no teto;4.8 - Vidros e limitadores (abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático));4.9 - Dispositivos para remoção de vidros (Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013);4.10 - Fecho interno de segurança nas portas;4.11 - Saída de emergência – Janelas (ônibus). Padronização de VeículosPadronização Externa O veículo deve exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. O dístico “ESCO-LAR” em fonte Helvética Bold, na cor preta, com altura entre 20 a 30 cm, centralizados verticalmente na faixa amarela; São exigidos, ainda, prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro--ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo; O prefixo e o dístico “ESCOLAR” podem ser pintados ou adesivos permanentes; Não são aceitas lâminas imantadas; Permitido identificação do prestador de serviço no tamanho de 15 cm de altura x 70 cm de comprimento, fonte HELVÉTICA BOLD, cor preta, locais permitidos para afixar nas portas dianteiras, exceto na faixa amarela em toda a extensão do veículo, teto, vidro de segurança traseiro (vigia) fora das áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (parte superior).

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6 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

PADRONIZAÇÃO EXTERNA PARA VAN E PERUA (VW KOMBI)

PADRONIZAÇÃO EXTERNA PARA ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

Equipamentos Obrigatórios Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme Resolução CONTRAN nº 92, de 04/05/1999, Resolução nº 406, de 12/06/2012 e a Portaria (MDIC - Inmetro) n° 602, de 12/12/2013;• Site para consulta e impressão do certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo:• cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar• cronotacografo.rbmlq.gov.br/grus/consultar Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz verme-lha nas extremidades da parte superior traseira; Cintos de segurança em número igual à lotação verificada no CRLV; Extintor de incêndio tipo ABC, com capacidade condizente com o tipo de veículo fixada na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros; Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático); Saídas de emergência devidamente identificadas em quantidade condizente com o tipo de veículo:VAN Total de 04 (quatro), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e/ou 01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ejetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Nenhuma saída de emergência pode ter obstáculos que impeçam o seu fácil e imediato acesso.MICROÔNIBUS Total de 06 (seis), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência. ÔNIBUS Total de 08(oito), sendo 03 (três) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência;• Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013. O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos; Os veículos devem possuir espaçamento mínimo entre bancos de 25 cm.

MODELO DE ADESIVO DE INDICAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA

MODELO DE ADESIVO DE INSTRUÇÃO DE USO DO MARTELINHO

MODELO DE ADESIVO DE INSTRUÇÃO DE USO DO MARTELINHO

MODELO DE ESPELHOS RETROVISORES (DIANTEIROS / EXTERNO) E/OU DISPOSITIVO EQUIVALENTE.

Obs.: É obrigatório a vistoria veicular para adquirir as credenciais e selo.Informações adicionais.

Conforme o DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.Aos detentores de Autorização/Cadastro, verificar o tipo de situação (ativo) dos Organismos de Inspeção Acreditados – OIA e escopo de acreditação (produtos, serviços e concessão), Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR), acessando o sitio e especificamente com o tipo de organismo de inspeção – segurança veicular, conforme De-creto Municipal n° 7.943, 30/07/2014, Artigo 3°, inciso I, alínea c, laudo de inspeção de segurança veicular (INMETRO).

• www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

Observação: Portaria (MDIC - Inmetro) n° 30, de 22 de Dezembro de 2004 e Resolução (Conama) n° 418, de 25 de Novembro de 2009.O comprovante de residência, em nome do (a) requerente, poderá ser de luz, água, telefone ou gás, envelopes de cor-respondência em que conste o endereço. Nos casos em que o requerente resida com os pais, poderá ser apresentado comprovante em nome destes e no matrimônio (cônjuge), certidão de casamento e/ou RG que conste o CPF e os dados da certidão (de ambos e iguais), e demais filiações, apresentar documento comprobatório e/ou relativo. É dispensável a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física, documento individual) quando constar no RG (Registro Geral) e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade para condutor) e dados idênticos com o Antecedente Criminal e Certidão de Distribuição Criminal (Ações criminais). A taxa de vistoria semestral – transporte escolar (GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais, código 403-0), é preferível o pagamento pelo RENAVAM do veículo cadastrado e, havendo a troca de veículo no semestre vigente, é indispensável o pagamento da taxa de vistoria semestral – transporte escolar, conforme Lei: DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 5°, § 2º - Para a realização da inspeção, de que trata o “caput” deste artigo, será exigido o pagamento de taxa, fixada no valor de 5,500 UFESP, prevista no item 21, da Tabela “C” – Serviços de Trânsito, da Lei estadual 7.645, de 23-12-1991, e suas posteriores alterações. As Certidões de Distribuição Criminal (Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal) da Comarca na qual é residente ou domiciliado se positiva em relação a processos criminais, instruir (apresentar-se) com Certidão de Objeto e Pé das ações nelas registradas atualizadas em 30 (trinta) dias anterior referente à data de requerimento.Consulta de Atestado de Antecedentes, Certidão de Distribuição Criminal (Certidão Estadual de Distribuição - Crimi-nal – Cadastro de Pedido de Certidão – Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line (7° opção)) e Processos, respectivamente, acessar o site.Ao consultar o Atestado de Antecedentes, preferivelmente, acessar o site com o browser do Internet Explorer e/ou Mo-zilla Firefox e utilizando as configurações para impressão, clicar simultaneamente Ctrl + P e imprimir, e/ou navegador compatível.• www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx• www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default• www.tjsp.jus.br/Processos Observação: Não serão admitidas outras certidões e ao acessar o sitio clicar em Certidão Estadual de Distri-buição, Criminal, Cadastro de Pedido de Certidão, Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line (serão expedidas como ações criminais).Nos casos de homônimo (que ou aquele que tem o mesmo nome (de outro)), se positiva em relação a processos criminais, instruir de documentos comprobatórios (declaração firmada) eximindo das ações vinculadas, conforme Lei (Estadual) n° 4.127, 04/07/1984, e Decreto (Federal) n° 85.708, 10/02/1981 e/ou Decreto n° 9.094, 17/07/2017. Observação: Está dispensada a apresentação da declaração de homonímia firmada, exceto, quando houver objeções, será solicitado. Modelo de declaração de homonímia, acessar o site.• www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia Referente à pesquisa de pontos, clicar no ícone Consulta de Pontos da CNH, e para fazer a consulta e emitir a certidão de pontos da CNH, responda algumas perguntas, acessando com o número do CPF e senha ou cadastre-se, em seguida preencha os dados solicitados, no lado direito/inferior, clique em pesquisa, Certidão de Pontos, e utilizando o navegador (browser) do Firefox, preferivelmente, imprimir a Certidão de Pontos (pesquisa de pontos).Consulta de Pesquisa de Pontos / Certidão de Pontos, acessar o site.• www.detran.sp.gov.br Observação: Não será admitido a Certidão de Prontuário e/ou sem o código de autenticidade do DETRAN com 20 (vinte) dígitos ou apresentar a Certidão de Pontos com chancela / datado do DETRAN e/ou CIRETRAN. Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos des-tinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; Observação: Combinado com o artigo 02, IV da Resolução do CONTRAN n° 14, de 06/02/1998.

PROCEDIMENTOO proprietário que desistir de suas atividades de transportador escolar deverá comparecer no Departamento Municipal de Trânsito de Barueri para solicitar o cancelamento da matrícula (particular e/ou outro município), alvará (particular) na Secretaria de Finanças de Barueri e o descredenciamento do veículo no DETRAN expedido pelo Demutran para veículos cadastrados neste município e veículo descaracterizado, conforme: DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares que deixar de operar nesse segmento deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, importando na devolução da autorização a que se refere o § 4° do artigo 5°, desta portaria.Havendo a venda do veículo apresentar ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para ser emitido o ofício de descredenciamento e os detentores apresentarem no órgão estadual de trânsito e o processo inverso para credenciamento (adesão) de veículos de transporte escolar de Barueri (particular), respectivamente, descaracterizado e caracterizado conforme:

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7JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Art. 136, inciso III, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 3°, inciso II, e/ou § 1°, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que aten-didas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva; Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso I.É expressamente proibido exercer as atividades de transportador de escolares sem Autorização/Cadastro (credenciais do veículo, condutor (a) e monitor (a) – se forem os casos, e selo) disponibilizado após o processo de documentação e vistoria semestral, o não cumprimento acarretará em sanções administrativas como o bloqueio do CRLV no DETRAN/SP, bloqueio do alvará (municipal, Lei Complementar N.º 118, de 21 de Novembro de 2002), Auto de Infração de Trânsito - AIT, Auto de Infração de Trânsito de Transporte de Escolares - AITTE e/ou Auto de Apreensão de Veículo referidos no art. 18, da Lei nº 2.350, de 06 de Junho de 2014, observarão os modelos do ANEXO I e II do Decreto nº 7.943, de 30 de Julho de 2014. Conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, § 4°, inciso III, é expressamente proibido, o uso de película ou tela escurecedora, refletiva ou não, fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro material que impeça ou reduza a TRANSPARÊNCIA das áreas envidra-çadas do veículo.Aos requerentes de Autorização/Cadastro de Transportadores de Escolares é imprescindível (obrigatório) à entrega completa dos documentos no ato de formalizar o requerimento e protocolar na recepção lotado na Secretaria de Se-gurança e Mobilidade Urbana – SSMU, Rua da Prata, 725, Jardim dos Camargos, exceto a taxa do Seguro Obrigatório (DPVAT) e Alvará (Barueri) que, respectivamente, resultará na expedição de ofícios essenciais por este departamento e exibir aos órgãos impetrantes, DETRAN/SP/Barueri que expedirá o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos do exercício vigente, e alvará expedido pela Secretaria de Finanças de Barueri (Ganha Tempo), ambos nominal do detentor de Autorização/Cadastro e restituir posteriori (breve) para regularização, todavia, haverá o deferimento do processo caso o (a) requerente ateste os requisitos.

PRAZOÉ facultativa a Divisão de táxi e Escolar – DTE, a previsão (concessão) de vistoria dos veículos e suspensão quando na ação intempérie (mau tempo).Ao expirar os prazos para a entrega de documentos e/ou vistoria veicular semestral, serão solicitados ao DETRAN/SP/Barueri o bloqueio do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Alvará de Liberação Fiscal na Secre-taria de Finanças de Barueri (Autorização (matrículas particulares)) referente aos Transportadores Escolares irregulares.Observação: Portaria Detran.SP nº 1.310, de 01 de agosto de 2014, Artigo 5º, § 3º - O veículo não submetido à inspeção de que trata o “caput” deste artigo ou nela reprovado terá o seu registro bloqueado.Aos que constarem bloqueios (CRLV’s e/ou Alvarás), serão regularizados após exibirem os documentos para o semestre vigente, exceto, os itens referidos que permanecerão na pendência para expedição do (s) ofício (s), e serão aplicadas às medidas administrativas cabíveis em diligências, conforme Lei.Ao iniciar o semestre letivo, estão amparados por Lei os transportadores de escolares que realizarem a última vistoria semestral neste município até findar o prazo vigente para entrega de documentos e/ou vistorias veiculares, conforme cronograma.O detentor da Autorização (matrículas particulares de Barueri) que requererem a isenção de IPVA na Secretaria da Fa-zenda (Posto Fiscal) deverá solicitar no Demutran / DTE, o formulário de vistoria (preenchido os documentos, assinado e carimbado) que será concedido após a vistoria veicular semestral e, respectivamente, solicitar a vistoria no DETRAN (apresentar a Autorização do Transporte Escolar assinado e carimbado (espelho do veículo)) e requerer no Posto Fiscal.O desbloqueio se dará por meio da regularização da Autorização e/ou Cadastro ao exibir os encargos e/ou documentos pendentes sanados, e o detentor que deixar de exercer as atividades expor com o veículo descaracterizado e/ou ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para a ex-pedição do ofício e requerer ao órgão referido.Após 02 (dois) semestres inativo, a Autorização e/ou Cadastro será cancelado e os documentos em arquivo permane-cerão por período igual não havendo prorrogação e, portanto, descarte (incineração), e/ou despacho para arquivo morto após 01 (um) semestre. São de competência aos órgãos admissíveis a fiscalização dos veículos de Transportadores de Escolares que trafegarem intermunicipais e a obrigatoriedade da regularização, conforme lei. Obs.: Conforme Portaria DETRAN/SP (Empresa Credenciada de Vistoria – ECV), de 24 de Março de 2017, Art.1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no Estado de São Paulo por ocasião de emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou relacração, Art.2º O credenciamento poderá ser solicitado por empresa interessada que preencha as condições previstas nesta Portaria para realizar vistoria de identificação veicular em veículo registrado em, ou a ser transferido para, um dos municípios do Estado de São Paulo e emitir o respectivo laudo, válido perante as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN’s subordinadas ao DETRAN/SP, Art.4º O credenciamento de que trata esta Portaria terá vigência de 24 meses, sujeito a renovação anual e recredenciamento bianual. Parágrafo único. Durante o período de credenciamento, sem prévio aviso, sempre que julgar necessário, o DETRAN/SP fiscalizará as empresas credenciadas para análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias. Ou seja, não serão considerados como laudo de inspeção de segurança veicular (Inmetro).

Os requerentes e/ou responsáveis que exibirem documentos alterados poderão ser conduzidos a Delegacia de Polícia e prestar esclarecimentos no que tange o Código Penal – Decreto Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os art. 297 a 302. Pena – as cominadas à falsificação ou à alteração.

DETRAN.SP

CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEMO Requerimento de Curso de Reciclagem deverá ser atendido em mesa de atendimento, e será registrada nos sistemas de gestão de atendimento (Poupafila/Siga) como Curso Preventivo de Reciclagem, a senha utilizada deverá ser de Pontuação.Para as unidades que ainda utilizam o sistema Sintonia será necessário registrar como “Demais Serviços de CNH”.

Conforme consta na lei federal 13.281/2016 que altera o artigo 261 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e a Reso-lução CONTRAN 723/2018 o cidadão que exerce atividade em veículo, habilitado na categoria C, D e E poderá realizar o requerimento para o curso preventivo de reciclagem, assim os pré-requisitos para realizar o curso são: Pré-requisitos• Ter a observação de Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação;• Ser habilitação nas categorias C, D ou E;• A CNH estar registrada no Estado de São Paulo e dentro da validade;• Não possuir bloqueio na CNH, nem suspenso nem cassado;• Possuir entre 14 e 19 pontos em sua habilitação;• Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso;

É elegível para solicitação de Curso Preventivo de Reciclagem a pontuação que já conste na base de dados, assim caso o cidadão tenha uma notificação de autuação, que ainda não se tornou pontuação no momento do requerimento, não será apresentada como pontuação considerada para o curso.Unidades dentro de Poupatempo

O serviço não será agendamento, assim as unidades deverão realizar o atendimento por demanda espontânea.Fonte: Detran.SP

DEMUTRAN – Departamento Municipal de TrânsitoDTE – Divisão de Táxi e Escolar

MAGNO THEODORO DE OLIVEIRACOORDENADOR D.T.E DIVISÃO DE TAXI E ESCOLAR

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8 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICOREFERENTE CONCURSO PÚBLICO 001/2015

Convocamos os candidatos abaixo relacionados a comparecerem à Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Barueri, situada à Alameda Wagih Salles Nemer, 200, Centro – Barueri – SP, das 09h00 às 16h00, no prazo de 5 (cinco) dias contados desta Publicação, nos termos do Artigo 12, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 277, de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri).O não comparecimento implicará a desclassificação do aprovado em Concurso Público.

Nome Cargo Público Efetivo Edital Classificação

Hilário Vieira da Silva Agente de Segurança Legislativo 001/2015 18º

Francisco de Assis da Silva Agente de Segurança Legislativo 001/2015 19º

Victor Henrique do Nascimento Assistente Técnico Administrativo 001/2015 14º

Wellington Freire da Silva Assistente Técnico Administrativo 001/2015 15º

Maria Gabriela Taveira de Morais Assistente Técnico Administrativo 001/2015 2º PcD

Renan e Toledo de Melo Telefonista 001/2015 5º

FABIO LUIZ DA SILVA RHORMENSPRESIDENTE

FIEB • FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

PORTARIA Nº 06/2020BARUERI, 16 DE JANEIRO DE 2020.

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri – FIEB, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Portaria nº 1.022/2017,

CONSIDERANDO a oferta e obrigatoriedade do estágio supervisionado para os cursos de Enfermagem – Parecer CME nº 25/2013 e Farmácia – Parecer CME nº 24/2013 – Aprovados em 18/12/2013 – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.

RESOLVE:Art. 1º - Publicar a lista dos estudantes – anexa – regularmente matriculados nos cursos de Farmácia - Manhã e Noite e Enfermagem - Noite, da FIEB Prof.ª Maria Sylvia Chaluppe Mello – Unidade Engenho Novo, com fins de cumprimento da carga horária de estágio supervisionado, obrigatório e não remunerado, em conformidade com o Termo de Convênio n. º 01/2019 e Lei Municipal n.º 2.628, celebrado em 17 de agosto de 2018.Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.Art.3º - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTEFUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ENFERMAGEM – NOITE / 001 – Luan Gabriel Bordin / 002 - Vivianny Silva / 003 - Valéria dos Santos Costa / 004 - Kayque Ribeiro Ferreira / 005 - Ana Maria Pereira Mendonça Ferreira / 006 - Fernanda Medeiros Cerqueira / 007 - Berenice Almeida de Morais / 008 - Estefani da Silva Rodrigues / 009 - Efigênia Ornelas de Paula Alves / 010 - Ingrid Felizardo Gonçalves Soares / 011 - Eliseu de Souza Macedo / 012 - Rosângela Ferreira de Oliveira / 013 - Mayara Silva Arruda / 014 - Juliane Santana Pimentel Estevão / 015 - Elisângela Gomes Martins / 016 - Angélica Ferreira da Silva / 017 - Gabriela de França Silva de Albuquerque / 018 - Denise Delmiro de Souza / 019 - Patricia Maria da Silva Rodrigues / 020 - Jean da Silva Feitosa / 021 - Maria Vanusa Sousa de Alencar / 022 - Cecília de Oliveira Andrade.

FARMÁCIA – MANHÃ / 001 – Anny Vitoria da Silva Pereira / 002 - Ingrid Freitas Yope / 003 - Juliana Alves Fernandes de Souza / 004 - Thais Silva Rosa / 005 - Thaynara Silva Rosa / 006 - Amanda Oliveira do Nascimento / 007 - Mariana Silva Pinto / 008 - Acisa Rayngrid Duarte da Silva / 009 - Amanda de Sousa Barbosa / 010 - Beatriz Teixeira Pereira / 011 - Gabriela Sabino Oliveira / 012 - Leticia Santana Teixeira / 013 - Maria Luisa Nunes Reis / 014 - Yan Magalhães de Araujo Silva / 015 - Beatriz Gomes Toian dos Santos / 016 - Bianca Domingos de Souza / 017 - Thayna Daniele de Mattos Bueno / 018 - Hemily Almeida Santos / 019 - Victoria Souza de Carvalho / 020 - Vitoria Souza dos Santos / 021 - Allana de Jesus Leite / 022 - Daniela dos Santos Oliveira / 023 - Diego Elmer Mendoza Zabaleta / 024 - Lucas Rodrigues da Fonseca / 025 - Thamires Rosa dos Santos / 026 - Gabriel Sales de Oliveira / 027 - Raissa Batista Guirra de Sousa / 028 - Joara Killy Alencar de Lima / 029 - Leticia Lopes Cabral / 030 - Lorena Borges Pasa / 031 - Sabrina de Moura Silva / 032 - Isabela Correa dos Santos / 033 - Pâmella Wysla de Araújo Pereira / 034 - Beatriz da Silva Ba-tista / 035 - Isabelle HEBLING Arrivabene Moreno / 036 - Mary Emily Cantanhede Castro / 037 - Vitoria Beatriz Maxima Silva / 038 - Larissa Matos Ruas / 039 - Leticia Xavier dos Santos / 040 - Suellen da Silva Santos / 041 - Juliana Dario Grisi de Sousa / 042 - Paloma Vitoria da Silva / 043 - Paulo Henrique Tavares Lima.

FARMÁCIA – NOITE / 001 – Alessandra Silva Santos / 002 - Angélica Camargo Esteves / 003 - Daniele Alves Felix / 004 - Jaqueline de Souza Silva Gomes / 005 - Priscila Cristina Santos da Silva / 006 - Suzana de Kássia de Azevedo / 007 - Yasmim Oliveira / 008 - Amanda Tomaz Pereira / 009 - Claudio Urbano / 010 - Emilly Marques RODRIGUES da Silva / 011 - Irene de Araújo Costa Duarte / 012 - Leticya Suelen Dias Rodrigues / 013 - Vanessa Consolação de Oli-veira / 014 - Elaine Moreira Guedes / 015 - Gustavo da Silva Carvalho / 016 - Hosana ISABEL dos Santos Soares / 017 - Luciene CAROLINA do Espirito Santo / 018 - Priscila BARBOSA Sanches da Cruz / 019 - Renata Alves de Oliveira / 020 - Gabriel Marciano / 021 - Quézia Oliveira Pereira / 022 - Caroline Siqueira Horacio / 023 - Eliane Sousa de Lima / 024 - Queylla Selis dos Santos / 025 - Vitoria Soares Oliveira Santos / 026 - Gabriela Lau Dutra / 027 - Weruska Sousa Silva Oliveira / 028 - Edna da Silva Moreira / 029 - Victor Santos / 030 - Denise Dutra Abade / 031 - Isabella Neres Zarantonelli / 032 - Leticia Basilio Oliveira / 033 - Luana Beatriz Santos Silva / 034 - Renata Rocha MACEDO de Sousa / 035 - Everton MATHEUS Oliveira Cardoso / 036 - Mayara Dutra Ribeiro / 037 - Maria José Chinelato / 038 - Mariana de Souza Silva / 039 - Emilly Cristina dos A de Souza / 040 - Michele Oliveira Santos / 041 - Kaique Barbosa de Souza.

IPRESB • INST. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI

PORTARIA Nº 28, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

TATUO OKAMOTO, Presidente do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o que dispõe o § 8° do art. 40, da Constituição Federal, o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, o art. 83 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31 de março de 2009, bem como o art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 434, de 14 de agosto de 2018, sobre o reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensões e regras para sua concessão;

CONSIDERANDO, finalmente, o reajuste estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho nº 914, de 13 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

I – Fica estabelecido o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) como provento mínimo das aposentadorias

e pensões mantidas por este Instituto de Previdência, conforme a alteração do valor do salário de benefício instituído pelo RGPS.

II - Ficam reajustadas em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020, as aposentadorias e as pensões por morte, sem paridade ativo-inativo, que tem direito a reajustamento anual, na mesma época e índices concedidos aos benefícios do RGPS e que foram concedidas até janeiro de 2019.

III – O reajuste dos benefícios concedidos no decorrer de 2019 dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único.

IV – O reajuste dos benefícios de que trata o inciso I, que foram majorados por força da elevação do salário mínimo, deverá ter o referido aumento descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o inciso III desta Portaria.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

VI – Publique-se e cumpra-se.

BARUERI, 15 DE JANEIRO DE 2020.TATUO OKAMOTO PRESIDENTE DO IPRESB

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLI-CAVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2019 4,48

Em fevereiro de 2019 4,11

Em março de 2019 3,55

Em abril de 2019 2,76

Em maio de 2019 2,14

Em junho de 2019 1,99

Em julho de 2019 1,98

Em agosto de 2019 1,88

Em setembro de 2019 1,76

Em outubro de 2019 1,81

Em novembro de 2019 1,77

Em dezembro de 2019 1,22

MATERNAL ARACY MARTINS DE LIMA

REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO REFERENCIA EM GESTÃO PÚBLICA PARA GESTÃO DA MATERNAL ARACY MARTINS DE LIMA - CONTRATO 511/2019Av. Henriqueta Gonçalves Baptista, 453 – Jd. Belval - Barueri

INSTITUTO REFERENCIA EM GESTÃOE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.377.707/0001-35, qualificada como Organização Social (O.S), nos termos da Lei Federal nº 9.637/98, com sede na Rua Adelino Cardana, 293 – sala 1814 – Bethavile – centro - Barueri/SP, fundamentando-se nas exigências legais do art. 4º, VIII da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, torna público seu REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, destinada ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução de Contrato de Gestão.

Parágrafo Primeiro – Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, efetivados com recursos públicos repassados por meio de Contrato de Gestão.

Parágrafo Segundo – O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, poderá adotar este Regulamento para a CON-TRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS, efetivada com recursos públicos ou privados, repassados também por meio de Contratos, Convênios, ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , fará publicar em seu site os procedimentos descritos neste Regulamento.

Artigo 2º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, mediante julgamento objetivo.

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTO

Artigo 3º – As modalidades de procedimento para as contratações deste Regulamento são:I. Compras de pequeno valor;II. Compras mediante cotação;III. Compras por Carta Convite;IV. Tomada de preço.

Artigo 4º – A modalidade será determinada em função dos seguintes valores estimados:Compras de pequeno valor: até R$ 2.000,00 (dois mil reais);Carta Convite de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavos) até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);Tomada de Preço: acima de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavos) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Artigo 5º – Consideram-se compras de pequeno valor as aquisições de materiais de consumo inexistentes no estoque ou outras despesas devidamente justificadas, realizadas com recursos do Caixa mediante três orçamentos. Esse tipo de compra deverá ser autorizado pelo Presidente administrativo ou Diretor Financeiro, com seu aceite (carimbo e assina-tura) diretamente no comprovante fiscal respectivo, preferencialmente Nota Fiscal nominal ao INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

Parágrafo Único – As compras na modalidade pequeno valor (até R$ 2.000,00) serão realizadas mediante 3 cotações em papel timbrado com cnpj contendo orçamento do serviço ou especificação do produto, optando sempre pela aqui-sição do menor preço ou do menor prazo de entrega.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS MEDIANTE COTAÇÃO

Artigo 6º - O procedimento de compras mediante cotação compreende o cumprimento da obtenção previa de, no mínimo, 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de e-mail recebido no correio ele-trônico do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, qual seja [email protected] ou de pesquisa simples de mercado, por qualquer outro meio documentalmente apresentado.

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9JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

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I. – A cotação do fornecedor deverá ser apresentada em papel timbrado onde conste visivelmente o CNPJ do referido fornecedor juntamente com o nome do responsável pela cotação.

CAPÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS MEDIANTE CONVITE

Artigo 7º - Convite é a modalidade em que os fornecedores do ramo pertinente ao objeto serão escolhidos e convida-dos pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , em número mínimo de (03) três.

Parágrafo Primeiro - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número de participantes exigido no caput deste artigo, essas circunstancias deverão ser devidamente justificadas.

Parágrafo Segundo - aplica-se, no que couber, a modalidade Convite o disposto no Artigo Sétimo deste Regulamento.

CAPÍTULO VI — DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

Artigo 8º - A dispensa de Seleção de Fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos: I. Nas aquisições de compras de pequeno valor; II. Na compra de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo; III. Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento especifico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho e o mais adequado a plena satisfação do objeto a ser contratado; IV. Na contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada e opinião pública; V. Operação envolvendo concessionaria de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; VI. Emergência, quando caracterizada a situação de repentina necessidade que pode gerar danos ao patrimônio ou colocar em risco a integridade física ou que possa comprometer o atendimento ou garantir a segurança da unidade escolar; VII. Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins econômicos; VIII. Para aquisição de bens ou serviços quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA na contratação de entidade jurídica sem fins econômicos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; IX. Para aquisição de softwares específicos, quando adquiridos diretamente do fabricante ou de seus representantes; X. Para a contratação de serviços de profissional, com coordenador ou executor de projeto de sua autoria, ou de profis-sional que, com reconhecida competência, já tenha anteriormente prestado serviços da mesma natureza ao INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , ainda, de docente indicado por instituição de ensino, com a qual o INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA mantenha convênio de cooperação; XI. Para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual. XII. Quando não houver na região, três fornecedores que executem os mesmos serviços passíveis de cotação/contratação.

Parágrafo Único - Todos os casos de dispensa, com exceção daqueles dispensados pelo valor, deverão contar com justificativa que fundamente a adoção da dispensa.

Artigo 9º - Na hipótese de inviabilidade de competição, a Seleção de Fornecedores será inexigível.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS MEDIANTE CONVITE

Artigo 10º - No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes critérios: I. Adequação das propostas ao objeto do ato convocatório; II. Qualidade; III. Melhor Preço; IV. Prazos de fornecimento ou de conclusão; V. Condições de pagamento; VI. Outros critérios previstos no ato convocatório.

Parágrafo Primeiro - Não se admitira proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.

Parágrafo Segundo - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convo-catório e aquelas com preços excessivos ou inexequíveis, à luz do comportamento de mercado.

CAPÍTULO VIII - DA HABILITAÇÃO

Artigo 11 - Para habilitação será exigido, dos interessados, documentação relativa a: I. Habilitação jurídica;II. Qualificação técnica; III. Qualificação econômico-financeira;IV. Regularidade fiscal.

Artigo 12 - A documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, consistira de:

Cédula de identidade; I. Registro comercial, no caso de empresa individual; II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Artigo 13 - A documentação relativa a qualificação técnica consistira de:

I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em com o objeto da con-tratação;III. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da contratação;IV. Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizara pelos trabalhos;V. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

Artigo 14 - A documentação relativa a qualificação econômica financeira consistira de:

I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da Pessoa Física.

Artigo 15 - A documentação relativa a regularidade fiscal, conforme o caso, consistira de:

I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do inte-ressado, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Artigo 16 - Os documentos referentes aos artigos 14°, 15°, 16° e 17° deste Regulamento, não excluem outros que, a juízo do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA poderão ser exigidos dos interessados.

Parágrafo Primeiro - Os documentos necessários as habilitações poderão ser apresentadas em original ou por qual-quer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

CAPÍTULO IX - DOS CONTRATOS

Artigo 17 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

Parágrafo Único - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de procedimento previstos neste Regulamento deverão atender aos termos do ato que os autorizou e da correspondente proposta.

Artigo 18 - Aos contratos de que trata este Regulamento aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Artigo 19 - A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Artigo 20 - O termo de contrato é obrigatório sendo dispensado apenas em caso de compras de pequeno valor.

Artigo 21 - 0 contratado é responsável por danos causados diretamente ao INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

Artigo 22 - Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento contratual cuja qualidade e validade sejam atestadas pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

Artigo 23 - O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA poderá rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, ser-viço ou obra que, a seu juízo, esteja em desacordo com o contrato.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24 - As disposições de que trata este Regulamento, aplica-se, subsidiariamente ao Estatuto do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

Artigo 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GES-TÃO PÚBLICA , devidamente justificados.

BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.GILSON OLIVEIRA DE JESUS PRESIDENTE EXECUTIVO INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS (RH) / PLANOS E CARGOS E SALÁRIOSMATERNAL ARACY MARTINS DE LIMA

AV. HENRIQUETA GONÇALVES BAPTISTA, 453 – JD. BELVAL - BARUERI

ADMISSÃOTodo profissional que vier a fazer parte do quadro de colaboradores, somente poderá iniciar suas atividades, quando forem cumpridas todas as etapas dos processos de Recrutamento, Seleção e Admissão, passando pelos setores de Desenvolvimento, Medicina do Trabalho e Administração de Pessoal.

PAGAMENTORefere-se aos dias trabalhados, e é facultado o pagamento entre o dia 30 do mês referente até o 5º dia útil do mês seguinte, através de depósito bancário. O adiantamento será concedido entre o dia 15 e 20 do mês corrente. O demons-trativo de pagamento deve ser retirado na Administração de Pessoal na data pré-estipulada.

FÉRIASApós cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato trabalho, o colaborador terá direito a férias, conforme a disponibilidade da instituição, de modo que essas possam ser usufruídas até um mês antes do vencimento de um novo período aquisitivo, e nas seguintes proporções:

30 (trinta) dias corridos, quando não tiver faltado no serviço mais de 5 (cinco) vezes;24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas no serviço;18 (dezoito) dias corridos, quando tiver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas no serviço;12 (doze) dias corridos, quando tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas no serviço.

Importante:Anualmente, a Administração de Pessoal, encaminha a cada área, a Programação Anual de Férias, visando o planeja-mento do período de gozo das férias, para o exercício seguinteO colaborador, não poderá descansar suas férias, sem que a mesma seja anotada em sua Carteira de Trabalho e Pre-vidência Social – CTPS e sem que o mesmo tenha assinado o recibo de quitação das férias.

13º SALÁRIOO pagamento do 13º salário será concedido em duas parcelas, sendo:1ª parcela: Quando solicitada pelo colaborador por ocasião das férias regulares entre os meses de fevereiro e outubro (50% da remuneração mensal) ou até o dia 30 de novembro de cada ano (50% da remuneração mensal);2ª Parcela ou Parcela Final: Até o dia 20 de dezembro.

FGTSA instituição deposita, mensalmente, um valor equivalente a 8% da remuneração mensal em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Observação: Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados junto a Instituição e a Caixa Econômica Federal, pois permitirá que você receba em seu endereço residencial, periodicamente, seu extrato dos depósitos realizados no FGTS.

QUADRO DE AVISOSTenha o hábito de manter-se atualizado com as informações e comunicados. Leia sempre os quadros de aviso distri-buídos em locais estratégicos, como por exemplo: refeitório, relógio de ponto, entrada principal de colaboradores, etc.

ADICIONAL NOTURNOAos colaboradores que trabalham no horário das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte, fica assegurado um adi-cional à sua hora de trabalho equivalente ao percentual estabelecido em Convenção Coletiva, calculado sobre o valor do salário hora.O adicional noturno não incidirá no dia que houver falta, seja esta justificada ou não.

SEGURO DE VIDA Concedido indistintamente a todos os colaboradores a partir da concretização da admissão, sem ônus a sua remunera-ção, compreende uma apólice que cobre morte de qualquer causa, invalidez permanente total ou parcial por acidente no local de trabalho, além de serviço de sepultamento/assistência funeral. O valor contratado /assegurado serão conforme previsto em cláusula de convenção coletiva. Em caso de sinistro, o trabalhador ou seu representante poderá se dirigir ao setor de RH para receber auxilio quanto a necessidade de acionar o seguro.

VALE TRANSPORTEÉ um direito do trabalhador desde que comprovada sua utilização. No período de férias ou licença, o colaborador tem o benefício suspenso. O empregado que utilizar o benefício do Vale-Transporte não terá direito ao uso do estaciona-mento. Para receber o Vale-Transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, através de formulário fornecido pela Administração de Pessoal:

Seu endereço de residência, mediante comprovante;Os serviços e meios de transporte coletivo público (ônibus de linha regular, lotação regular, metrô ou trem) mais ade-quados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

O Vale-Transporte será custeado:Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Anualmente e/ou quando se fizer necessário, os colaboradores deverão atualizar seu endereço junto à Administração de Pessoal.

CESTA BÁSICA

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10 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.204Sábado, 18 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

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A cesta básica é fornecida mensalmente a todos os colaboradores que tenham trabalhado no mês corrente, o mínimo de 15 (quinze) dias, e que não tenham tido 3 (três) ou mais faltas injustificadas.A obtenção da cesta é efetuada mediante entrega de mantimentos fornecido pela Administração de Pessoal e que de-verá ser apresentado no local indicado para a retirada, juntamente com e assinatura na lista dos colaboradores. O prazo de retirada da cesta é entre os dias 30 do mês corrente e até o dia 10 do mês seguinte.

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHOFica facultado o estabelecimento manter jornada de 12x36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais conforme Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria profissional. Aos enfermeiros fica mantida a jornada de 30 horas por semana conforme lei regulamentadora.

REGISTRO DO PONTO E CONSISTÊNCIA- O registro de ponto é a marcação manual realizada através de anotação em livro ponto.- O horário de trabalho deverá ser rigorosamente respeitado e registrado, tanto na entrada como na saída do expedien-te, e no intervalo para refeição e/ou descanso;- A falta do registro do ponto em qualquer um dos períodos sofrerá o desconto do período equivalente;- É falta grave também, registrar o ponto e não comparecer ao seu local de trabalho;- O Espelho de Ponto, deverá ser obrigatoriamente assinado no término de cada mês pelo colaborador, o mesmo estará à disposição no setor de Administração de Pessoal;- Serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que excederem a 15 (quinze) minutos diários, desde que sejam autorizadas pelo Diretor da área ou Superintendente. As horas excedentes sem estarem autorizadas serão caracterizadas como ato de indisciplina.

Observação: É de responsabilidade de cada colaborador a correta marcação do ponto. Qualquer falha na marcação de ponto ou inconsistência poderá trazer sérios prejuízos. Caso ocorra com você, comunique imediatamente o seu superior imediato ou o setor de Administração de Pessoal. Na ausência destes, ao Plantonista Administrativo.Todas as ausências, obrigatoriamente, deverão ser comunicadas imediatamente e justificadas, sendo: ATRASOS – A tolerância será de acordo com o disposto no artigo 58, parágrafo 1º. da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ultrapassando essa tolerância, os atrasos serão descontados na sua totalidade.

FALTAS - As faltas podem ser justificadas, injustificadas e abonadas e devem ser previamente comunicadas ao supe-rior imediato, que por sua vez deverá comunicar à Administração de Pessoal através do Formulário de Ocorrências. A ausência não comunicada, previamente ou imediatamente após a ausência, salvo justo motivo, será considerada como ato de indisciplina, passivo de aplicação de medidas disciplinares.

PLANTÕES – Não é permitida a troca de plantões. Em caso de extrema necessidade, o colaborador deverá solicitar autorização com antecedência ao superior imediato, obtendo a autorização deste (por escrito). O documento deverá ser encaminhado para o setor de Administração de Pessoal.

LICENÇAS - As licenças terão prazo para efetiva comprovação junto à Administração de Pessoal. No entanto, você de-verá comunicar o fato imediatamente ao seu superior, a fim de que seja possível, para o gestor, programar sua ausência e tomar as medidas necessárias para o bom andamento do serviço.

Licença Maternidade: A colaboradora gestante, terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, que poderá ser concedida através de atestado de afastamento médico ou a partir do nascimento da criança. Para tanto, o atestado de afastamento ou o registro de nascimento da criança deverá ser entregue na Administração de Pessoal, no prazo de 5(cinco) dias úteis.Após este prazo, será contada a licença, a partir do dia da entrega do atestado, ficando os dias anteriores considerados como falta injustificada (Lei nº 10.710/2003 em vigor desde 06/08/03, com efeito, aos benefícios a partir de 01/09/03).Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais 2(duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a colaboradora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um;

Licença Paternidade: o colaborador terá 5 (cinco) dias consecutivos de licença, a partir da data do nascimento de seu filho. Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de nascimento, no prazo de 1 (um) dia útil após o término da licença;

Licença Gala: o colaborador terá direito a no mínimo de 3 (três) dias consecutivos de licença ou a mais dias, de acordo com a Convenção Coletiva da sua categoria, a partir da data do seu casamento no civil. Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de casamento, no prazo de 8 (oito) dias da data do casamento;

Licença Nojo: o colaborador terá direito a no mínimo 2 (dois) dias consecutivos de licença ou a mais dias, de acordo com a Convenção Coletiva da sua categoria, a contar da data do óbito, de parentes ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos e netos) irmãos e cônjuge. Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de óbito, no prazo de 3(três) dias úteis após o retorno ao trabalho.

- Por 1(um) dia a cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;- Até 2(dois) dias consecutivos ou não, para fins de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);- Nos horários em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabele-cimento de ensino superior;- Nos dias em que for convocado pelo poder Judiciário para Integrar Júri;- Consultas médicas e/ou exames, cirurgias, etc.

Observação: A não comunicação será considerada como ato de indisciplina. Caso a falta tenha sido ocasionada por problemas de saúde, o colaborador deverá apresentar o atestado médico para seu superior imediato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia de afastamento. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o colaborador deverá incumbir outra pessoa de fazê-lo. Após este prazo, os atestados médicos não serão aceitos.

O Atestado deverá conter:- Identificação do colaborador;

- Identificação da Instituição que emitiu o atestado, com endereço e telefone da mesma.

- Identificação do médico, com carimbo e CRM.

- Visto do superior do colaborador.

Atestado médico de acompanhamento a familiares não serão abonados, servirão apenas como justificativa. Salvo previsão contrário em norma coletiva.

ATUALIZAÇÃO CADASTRALÉ dever do colaborador, manter sempre atualizado os seus dados cadastrais, junto a Administração de Pessoal, tais como: estado civil, número de dependentes, escolaridade, telefone, endereço e etc...C.T.P.S. (Carteira de Trabalho e Previdência Social)Deverá ser atualizada quando ocorrer:- Gozo de férias- Alteração de salário- Alteração de função- Desconto da contribuição sindical DESCONTOS POR DANOS CAUSADOS À INSTITUIÇÃONa forma do art. 462, parágrafo 1º da CLT, a instituição descontará dos haveres do colaborador, além dos descontos le-gais e os expressamente autorizados, os prejuízos por ele causados, por dolo ou culpa, independentemente das demais penalidades que a ação ou omissão comportar aos danos causados a equipamentos e/ou materiais.

CARTA DE RETENÇÃO DO INSS O colaborador que recolhe INSS em outro emprego, deverá apresentar carta de Teto Máximo/Retenção, até o dia 10 (dez) de cada mês para abatimento da contribuição recolhida pela Instituição.O colaborador que recolhe INSS em outro emprego, deverá apresentar carta de Teto Máximo.

DO SINDICATO O Sindicato das categorias dos trabalhadores do Instituto são: SINPROSP (Sindicato do professores de São Paulo) para

os professores, e SENALBA ( Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) para as demais categorias de trabalhadores.

PENALIDADESAo colaborador que infringir as disposições deste Manual, das Circulares Internas ou da C.L.T., poderão ser aplicadas penas de acordo com a cronologia e penalidade abaixo:

Primeira Falta ou infringência Advertência escrita;

Segunda Falta ou infringência Suspensão disciplinar;

Terceira Falta ou infringência Demissão por justa causa.

As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal. As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

DISPOSIÇÕES GERAISCom o seu apoio, zelaremos por este patrimônio, assegurando as condições para assistir de maneira adequada à popu-lação. Assim, lembre se que o prédio e os equipamentos estão sob sua guarda e devem ser conservados, utilizando-os de forma correta e cuidadosa;

O dano ainda que reparável do equipamento prejudicará diretamente a assistência ao usuário, havendo culpa ou dolo, o valor da compra ou conserto será da responsabilidade do causador;

No ambiente de trabalho, todos os materiais e equipamentos independentemente do valor, são importantes para um adequado processo de atenção aos usuários;

Desta forma, sempre que julgar necessário, pergunte sobre os cuidados para a manutenção de equipamentos, evite reparos desnecessários e comunique seu superior imediato sempre que encontrar algum defeito nos equipamentos;

Engaje-se neste compromisso de preservação do nosso patrimônio, afim de cumprirmos dignamente, como profissio-nais e cidadãos, a missão de melhor assistir ao usuário;

Cumpra as atribuições que lhe forem determinadas, respeitando as ordens de seu superior imediato;

Siga as normas, procedimentos e rotinas vigentes no local de trabalho por meio dos regimentos, manuais, circulares, comunicações internas, bem como descrição das funções;Evite desperdício de tempo e de materiais, mantendo o local de trabalho e equipamentos sempre limpos e em perfeitas condições de uso;

Se fizer uso de uniforme, zele pela sua boa apresentação, mantendo-o sempre limpo e em ordem. Lembre-se, quando estiver usando o uniforme nas dependências do local de trabalho ou externamente, você está representando o Instituto Referência em Gestão Pública.

O uso de computadores para fins particulares, acesso a rede sociais e/ou qualquer ação em repassar dados e informa-ções via eletrônica ou dispositivos externos (CDs, disquetes, pen-drives) são considerados faltas graves e passíveis de demissão por justa causa, como descrito na Política Interna de Segurança das Informações.

Não é permitido acessar as redes sociais (por qualquer meio) durante o horário de trabalho;

Não é permitido divulgar imagens ou fazer comentários do Instituto Referência em Gestão Pública, das instalações, dos procedimentos e dos usuários nas redes sociais;

Não é permitido o comércio de rifas ou quaisquer produtos nas dependências do local de trabalho;

Não é permitido qualquer tipo de jogo ou apostas nas dependências do local de trabalho;

Não é permitido trabalhar ou circular pelo local de trabalho com roupas inadequadas, cabelos soltos e calçados abertos;

Não é permitido utilizar telefones celulares (com ou sem fones de ouvidos) durante o horário de trabalho, exceto em casos de emergência e desde que a conversa seja breve, exceto em caso de emergência que deverá ser monitorado por seu superior;

Não é permitido a utilização de brincos e assessórios durante o horário de trabalho;

Não é permitido fumar nas imediações do local de trabalho;

O uso de perfume, batom, esmalte e maquiagem devem ser discretos;

Compareça anualmente para realizar o exame periódico, conforme programação da sua área, atendendo aos preceitos legais e evitando riscos a outrem. Esse procedimento é de caráter preventivo, diagnosticando agravos a sua saúde;

Seja ético! Mantenha sigilo sobre os assuntos e atividades do local de trabalho, bem como os relacionados diretamente às rotinas de serviços e usuários;

Mantenha relacionamento respeitoso e cortês com os usuários e os seus familiares;

Respeite e preserve os pertences dos usuários, e os envie, quando necessário, ao serviço de Portaria da Instituição;

Se notar a presença de qualquer indivíduo sem credencial circulando nas áreas restritas do local de trabalho, comunique a Administração e a Portaria;

Respeite os colegas de trabalho e trabalhe com prazer e em harmonia;

Não se omita ou desabone o nome do Instituto na comunidade. Lembre-se: você também é responsável pela imagem do Instituto Referência em Gestão Pública, tenha compromisso para com seu trabalho;

Siga as normas de segurança, usando sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A segurança não é res-ponsabilidade somente da Instituição.

Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.

Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar ciente com todos os seus preceitos.

Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.

DECLARAÇÃO Eu_________________________________________________________________, setor________________________, declaro ter recebido o Manual de Integração do Instituto Referência em Gestão Pública, estando ciente do seu conteúdo.

Barueri _________ de ___________________ de _______.

____________________________________________________ Assinatura do Colaborador

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Renato Vereda / SESP

OESTE ENFRENTA O SÃO PAULO NA ARENA PELAS QUARTAS DE FINAL DA COPINHA

Partida é neste sábado, às 21h30

Com mais uma vitória nos pênaltis, desta vez por 4 a 2 sobre o Avaí-SC, após novo 0 a 0 no tempo nor-mal, o Rubrão entra para a história da Copa São Paulo de Futebol Júnior por já es-tar entre os oito melhores ti-mes da 51ª edição da Copi-nha. A vaga foi obtida diante do Leão catarinense e acon-teceu na tarde de quinta-fei-ra (dia 16), em duelo disputa-

do na Arena Barueri, estádio que recebeu 2.325 pesso-as, no Jardim Belval.

Com o resultado, o Oes-te enfrentará pelas quartas de final o São Paulo, que bateu o Coritiba. A partida é neste sábado (hoje, dia 18), às 21h30, na Arena Ba-rueri. A entrada é gratuita.

O jogo das oitavas de fi-nal foi movimentado nos minutos iniciais nos dois tempos. O Oeste impôs maior pressão no começo da primeira e da segunda

etapa do jogo. Durante o duelo, os atletas de ambas as equipes demostraram si-nais de desgaste físico e, a poucos minutos do final da partida, passaram a tocar a bola em suas linhas de de-fesa. Na marca da cal, o Oeste, que já havia vencido o Cruzeiro-MG por 3 a 1 também nos pênaltis (após 0 a 0 no tempo normal), na Arena, na terça-feira (dia 14), foi novamente feliz.

Seguro na meta do Oeste, o goleiro Márcio,

que defendeu um pênalti cobrado pelo zagueiro Douglas e salvou o Ru-brão em duas das três chances do Avaí no tempo normal, comemorou a classificação. “É uma sen-sação inexplicável. Todos lá fora, famílias, torcida, quem está aqui dentro, comissão e atletas sabem que a gente trabalhou muito para isso. Quero agradecer a todos, pois sem eles não teríamos chegando até aqui.”

Treinador do Rubrão, Edgar Santos de Carvalho, o Mirandinha, disse que os meninos lutaram muito e projetou o jogo de hoje. “Temos que estar prepa-rados para fazer o nosso melhor. Nosso planeja-mento foi passar de fases e, graças a Deus, estamos conseguindo passo a pas-so alcançar os objetivos. Estamos felizes por esse momento que o Oeste es-tá vivendo.”

Com o objetivo de cons-cientização e preservação do meio ambiente, a Se-

cretaria de Cultura e Turis-mo abriu na segunda-feira (dia 13) na Biblioteca Eny Cordeiro, no Jardim Belval, a exposição “Água, Con-servação e Cultura”. A ex-

posição fotográfica reúne 40 imagens e apresenta a história do ciclo da água, através de belas imagens do fotógrafo Adriano Gambarini.

Gambarini viajou o mundo atrás de fotos que retratam esse ciclo, percorreu monta-nhas, mergulhou em florestas submersas e se encontrou com animais que interagem diariamente com a água.

A mostra irá circular por quatro meses o Estado de São Paulo, passando pelas cidades de Barueri, São Jo-sé dos Campos, Campinas e São Paulo.

A exposição vai tam-bém proporcionar experi-ências lúdicas através de oficinas ao público infanto-juvenil, fazendo com que tenham maior interesse por exposições e criem o hábito de se abastecerem de cultura local e conheci-mento sobre o país.

O fotógrafoAdriano Augusto Gam-

barini é fotógrafo profissio-nal desde 1992, autor de 14 livros de fotografia e mem-bro do seleto grupo de fo-tógrafos da National Geo-graphic Brasil. Geólogo de

formação, notabilizou-se por documentar projetos de conservação e etnográ-ficos de maneira sistemáti-ca e expedições a regiões remotas, de modo a inte-grar um vasto conhecimen-to sobre meio ambiente, ecologia, cultura e tradi-ções de grupos étnicos.

LocalA Biblioteca Eny Cordei-

ro está localizada na rua Ri-cardo Peagno, 10, Jardim Belval, em Barueri. A visita-ção é gratuita e acontece até o dia 11 de fevereiro.

EXPOSIÇÃO “ÁGUA, CONSERVAÇÃO E CULTURA”É ABERTA NA BIBLIOTECA ENY CORDEIRO

Divulgação / SECULT

Exposição está aberta à visitação até 11 de fevereiro

Arleno [email protected]

Por Valquíria SirotDa SECULT

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