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PODER, OF T IN JUDICIARIO ler DE ALAGOAS SUBDIREÇÃO GERAL CONTRATO NI° 081/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A REFORMA DO PRÉDIO DO ANEXO III DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS ONDE FUNCIONA A DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público integrante do Poder Judiciário de Alagoas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, n9 319, Centro, Maceió-AL, neste ato representado pelo Exmo. Desembargador Presidente WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, com a interveniência do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO — FUNJURIS, órgão autônomo vinculado ao Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob W 01.700.776/0001-87, estabelecido no Prédio Anexo I do Tribunal de Justiça, representado neste ato pelo Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora, Dr. IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa OLIVEIRA & NOBRE LTDA—EPP — CONSTRUTORA BELLO, com endereço na Rua João Lisboa Calheiros, n 2 55 — sala 04, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL — CEP: 57061-130, inscrita no CNPJ/MF sob o W10.014.752/0001-65, ora representada por seu Sócio Gerente, Sr. VALDIR JOSÉ DE OLIVEIRA portador da cédula de identidade n2 1092606 SSP/AL, inscrito no CPF n2 786.626.134-20, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n2 03503-9.2015.001 e ainda o resultado do certame licitatório TOMADA DE PREÇOS W 004/2015, pactuam o presente contrato, por preço global, cuja execução se regerá pela disciplina da Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e disposições subsequentes e pelo disposto no Decreto Estadual n2 3.149, de 28 de abril de 1980, o que fazem na conformidade das cláusulas adiante estabelecidas. ' CLAUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO 1.1. Contratação da reforma do prédio do anexo III do Tribunal onde funciona a Diretoria de Tecno- logia da Informação, com valor global fixado em RS 176.338,97 (cento e setenta e seis mil, treze- nos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme tab las de c. aposição de preços a 1/18

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PODER, OFT IN JUDICIARIO ler DE ALAGOAS

SUBDIREÇÃO GERAL

CONTRATO NI° 081/2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A REFORMA DO PRÉDIO DO ANEXO III DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS ONDE FUNCIONA A DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público integrante do Poder Judiciário de Alagoas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, n9 319, Centro, Maceió-AL, neste ato representado pelo Exmo. Desembargador Presidente WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, com a interveniência do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO — FUNJURIS, órgão autônomo vinculado ao Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob W 01.700.776/0001-87, estabelecido no Prédio Anexo I do Tribunal de Justiça, representado neste ato pelo Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora, Dr. IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa OLIVEIRA & NOBRE LTDA—EPP — CONSTRUTORA BELLO, com endereço na Rua João Lisboa Calheiros, n2 55 — sala 04, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL — CEP: 57061-130, inscrita no CNPJ/MF sob o W10.014.752/0001-65, ora representada por seu Sócio Gerente, Sr. VALDIR JOSÉ DE OLIVEIRA portador da cédula de identidade n2 1092606 SSP/AL, inscrito no CPF n2 786.626.134-20, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n2 03503-9.2015.001 e ainda o resultado do certame licitatório TOMADA DE PREÇOS W 004/2015, pactuam o presente contrato, por preço global, cuja execução se regerá pela disciplina da Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e disposições subsequentes e pelo disposto no Decreto Estadual n2 3.149, de 28 de abril de 1980, o que fazem na conformidade das cláusulas adiante estabelecidas.

' CLAUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

1.1. Contratação da reforma do prédio do anexo III do Tribunal onde funciona a Diretoria de Tecno-logia da Informação, com valor global fixado em RS 176.338,97 (cento e setenta e seis mil, treze-nos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme tab las de c. aposição de preços a

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I PODER, JUDICIARIO

-nd her DE ALAGOAS SUBDIREÇÃO GERAL

seguir:

• 1.1:1.-jnefeWirte a reforma do 1° andar

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO TOTAL

PARCIAL

1 SERVIÇOS TÉCNICOS E PRELIMINARES R$ 9.270,51

1.01 Mobilização / desmobilização

1.01.01 Veiculo utilitário tipo pick-up a gasolina com 56,8CV

H 19,00 R$ 40,70 R$ 773,26

1.02 Placa de obra M' 6,00 R$ 262,46 R$ 1.574,75

1.03 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

1.03.01 Engenheiro civil de obra júnior H 27,00 R$ 59,05 R$ 1.594,32

1.03.02 Encarregado geral com encargos complementares H 390,00 R$ 13,66 R$ 5.328,18

2 DEMOLIÇÕES RS 2.668,66

2.01 Demolição de divisórias tipo divilux M2 91,56 R$ 6,99 R$ 640,26

2.02 Demolição de alvenaria de tijolos furados, sem aproveitamento

M2

3,98 R$ 56,22 R$ 223,79

2.03 Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente

M2 3,61 R$ 6,80 R$ 24,56

2.04 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho M2 279,56 R$ 5,95 R$ 1.663,10

2.05 Demolição manual de estrutura de concreto armado M2 0,80 R$ 146,19 R$ 116,95

3 FECHAMENTOS M2 R$ 21.055,11

3.01

Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9X19X19cm, 1 vez (espessura 19 cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia média não peneirada), preparo manual, junta 1. cm

ivr 5,83 R$ 47,22 R$ 275,40

3.02 Divisória cega (N1) - painel MSO/colméia E=35 cm - perfis simples aço galv pintado - colocada

M2 148,77 R$ 105,93 R$ 15.759,21

3.03 Estrutura metálica para divisória m2

3.03.01

Estrutura metálica seção em "U" 6X5,5 cm, em chapa E=3/16" (0,016M2 p/ suporte), pintado com epoxi de alcatrão de hulha, p/ fixação de encosto de madeira em bancos, ou placa cimenticia

ivp 12,00 R$ 103,54 R$ 1.242,43

3.04 Placa cimenticia E=8mm, dimensões 1,20X2,00m, para fechamento da fachada, fixada em estrutura metálica (fornecimento e assentamento)

M2 24,00 R$ 56,27 R$ 1.350,43

3.05 Porta para divisória diviltur Un. 13,00 R$ 186,74 R$ 2.427,63

4 PISO E PAREDE M2 R$ 21.832,79

4.01 Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço T4, esp. média = 2,5 cm

m, 279, 6 R$ 12,71

r R$ 3.552,65

4.02 Piso vinifico semiflexivel padrão uso, espessura M2 279,,6 R$ €0,64 R$ 16.953,06

PODER, Ori JUDICIÁRIO . lar DE ALAGOAS

SUS DIREÇÃO GERAL

2mm, fixação com cola

4.03

Revestimento cerâmico para piso ou parede, 40 x 40 cm, c/ piso solid grey, incepa ou similar, pei 5, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, reajuntado, exclusive regularização de base ou emboço

M2 27,13 R$ 48,92 R$ 1.327,06

5 REVESTIMENTO E PINTURA 14$ 8.683,56

5.01

Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro, argamassa, traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. AF_06/2014

M2

11,66 R$ 2,14 R$ 24,98

5.02

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes de ambientes com área maior que 10 m2, espessura de 20 mm, com execução de taliscas. AF_06/2014

M2 11,66 R$ 23,31 R$ 271,79

5.03 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa corrida, lixamento e retoques

m, 75,84 R$ 6,01 R$ 455,96

5.04 Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas demãos. AF_06/2014

m, 279,56 R$ 6,42 R$ 1.793,94

5.05 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A1t06/2014

m, 478,85 R$ 7,28 R$ 3.486,52

5.06 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa corrida, lixamento e retoques (parede e teto banheiro)

M2 7,61 R$ 6,01 R$ 45,77

5.07 Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas demãos. AF 06/2014

154, 76,13 R$ 7,28 R$ 554,27

5.08 Pintura epoxi, três demãos M2 43,98 R$ 46,62 R$ 2.050,35

6 ESQUADRIAS R$ 1.930,63

6.01 Revisão de esquadrias de alumínio M2 39,71 R$ 48,62 R$ 1.930,63

7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS R$ 461,38

7.01 Revisão de ponto de água tipo 1 Un 16,00 R$ 12,10 R$ 193,54

7.02 Revisão de ponto de esgoto tipo 1 Un 16,00 R$ 16,74 R$ 267,84

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RS 6.526,26

8.01 Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor

Un 22,00 R$ 9,74 R$ 214,24

8.02 Revisão de ponto de luz tipo 1, em teto ou parede Un 40,00 R$ 11,98 R$ 479,16

8.03 Revisão de ponto de tomada de força tipo 1 Un 80,00 R$ 24,49 R$ 1.959,12

8.04 Ponto de tomada p/ lógica, c/ canaleta plástica 20x1Omm com divisória, sem fiação aparente

Un 72,00 14$ 53,80 14$ 3.873,74

9 DIVERSOS

(\\„ n, R$ 5.901,65

9.01 Bancada em divisória

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PODER, O-.

rb. JUDICIARIO I Ir DE ALAGOAS SUBDIREÇÃO GERAL

9.01.01 Divisória cega (N1) - painel mso/colméia E=35mm - perfis simples aço galv pintado - colocada

2 M 6,08 R$ 105,93 R$ 644,05

9.02 Balcão em divisória

9.02.01 Divisória cega (N1) - painel mso/colméia E=35mm - perfis simples aço galv pintado - colocada

ivi, 3,71 R$ 105,93 R$ 392,58

9.03 Remoção manual de entulhos M3 111,82 R$ 35,95 R$ 4.019,63

9.04 Limpeza final da obra M2 559,12 R$ 1,51 R$ 845,39

TOTAL (S/ BDI) R$ 78.330,55

BDI (25%) R$ 19.582,64

TOTAL R$ 97.913,18

1.1.2-Referente a reforma do 2° andar

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO

TOTAL PARCIAL

1 SERVIÇOS TÉCNICOS E PRELIMINARES R$ 7.760,04

1.01 Mobilização / desmobilização

1.01.01 Veiculo utilitário tipo pick-up a gasolina com 56,8CV

H 15,00 R$ 40,70 R$ 610,47

1.02 Placa de obra M2 6,00 R$ 262,46 R$ 1.574,75

1.03 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

1.03.01 Engenheiro civil de obra júnior H 25,00 R$ 59,05 R$ 1.476,23

1.03.02 Encarregado geral com encargos complementares H 300,00 R$ 13,66 R$ 4.098,60

2 DEMOLIÇÕES R$ 2.954,85

2.01 Demolição de divisórias tipo divilux M2 148,39 R$ 6,99 R$ 1.037,67

2.02 Retirada de aparelhos sanitários 1542 2,00 R$ 12,56 R$ 25,11

2.03 Remoção de pia M2 0,71 R$ 9,03 R$ 6,44

2.04 Demolição de alvenaria de tijolos furados, sem aproveitamento

x4 , 3,04 R$ 56,22 Rs 171,15

2.05 Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente

1542 7,55 R$ 6,80 R$ 51,38

2.06 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho M2 279,56 R$ 5,95 R$ 1.663,10

3 DIVISÓRIAS E BANCADAS m2 R$ 14.941,27

3.01 Divisória cega (Ni) - painel mso/colméia E=35mm - perfis simples aço galv pintado - colocada

ur 114,61 Ft$ 105,93 R$ 12.140,16

3.02 Porta para divisória divilux Un 15,00 R$ 186,74 R$ 2.801,12

4 FECHAMENTO R$ 2.882,09

4.01 Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19 cm, 1 vez (espessura 19 cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia média não peneirada),

M2 6,12

r

R$ 47,22r \ R$ 289,22

\

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OPODER,

rb JUDICIARIO DE ALAGOAS

SUBDIREÇÃO GERAL

preparo manual, junta 1 cm

4.02 Estruturametálica para divisória

4.02.01

Estrutura metálica, seção em "U" 6x5,5 cm, em chapa E=3/16" (0,016 m2 p/ suporte), pintado com epóxi de alcatrão de hulha, p/ fixação de encostos de madeira em bancos, ou placa cimenticia.

2 M 12,00 R$ 103,54 R$ 1.242,43

4.03 Placa cimenticia E=8mm, dimensões: 1,20x2,00 m, para fechamento da fachada, fixada em estrutura metálica (fornecimento e assentamento)

Iv12 24,00 Ft$ 56,27 R$ 1.350,43

5 PISO E PAREDE R$ 21.827,10

5.01 Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço T4, esp. média=2,5 cm.

M,

279,56 R$ 12,71 R$ 3.552,65

5.02 Piso vinifico semifiexível padrão liso, espessura 2mm, fixado com cola

1,42 278,74 14$ 60,64 R$ 16.903,39

5.03

Revestimento cerâmico para piso ou parede, 40x40 cm, com piso solid grey, incepa ou similar, PEI 5, aplicado com argamassa industrializada AC-III, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço

IVI2 28,03 R$ 48,92 R$ 1.371,05

6 INSTALAÇÕES Ft$ 1.643,81

6.01 Revisão de ponto de água tipo 1 UN 14,00 R$ 12,10 R$ 169,34

6.02 Revisão de ponto de esgoto tipo 1 UN 14,00 R$ 16,74 RS 234,36

6.03 Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor

UN 15,00 R$ 9,74 R$ 146,07

6.04 Revisão de ponto de luz tipo 1, em teto ou parede UN 30,00 ft$ 11,98 R$ 359,37

6.05 Revisão de ponto de tomada de força tipo 1 UN 30,00 RS 24,49 R$ 734,67

7 ESQUADRIAS R$ 1.002,87

7.01 Revisão de esquadrias de alumínio M2 20,63 R$ 48,62 R$ 1.002,87

8 REVESTIMENTO E PINTURA R$ 9.728,60

8.01

Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro, argamassa, traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. AF_06/2014

M , 12,24 R$ 2,14 RS 26,22

8.02

Massa (mica, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes de ambientes com área maior que 10 m2, espessura de 20 mm, com execução de taliscas. AF_06/2014

M2 12,24 R$ 23,31 R$ 285,31

8.03 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa corrida, lixamento e retoques

1,42 80, 29 R$ 6,0 .\\ R$ 482,69

8.04 Pintura de acabamento com 02 demãos de tinta pva látex para interiores/exteriores - cores especiais misturadas em máquina, tons claros (marfim, pérola

M2 496,10

r R$ 7,4

_-__

\ R$ 3.688,03 1

0.1PPODER,

, JUDICIARIO kr DE ALAGOAS

SUBDIREÇÃO GERAL

etc) (paredes)

8.05 Pintura epóxi duas demàos (cerâmicas) 154 2 90,82 R$ 32,85 R$ 2.983,35

8.06

Pintura de acabamento com 02 demãos de tinta pva látex para interiores/exteriores — cores especiais misturadas em máquina, tons claros (marfim, pérola etc) (teto)

IV12 306,77 R$ 7,25 R$ 2.225,31

8.07 Emboço cimento areia 1:4 esp=1,5cm incluso chapisco 1:3 E=9mm

m2 1,95 R$ 19,34 R$ 37,68

TOTAL (5/ BD1) R$ 62.740,63

BDI (25%) R$ 15.685,16

TOTAL R$ 78.425,79

1.1.3 - RESUMO

REFORMA DO 12 ANDAR DO ANEXO III DO TJ/AL R$ 97.913,18

REFORMA DO 22 ANDAR DO ANEXO III DO TVAL R$ 78.425,79

VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 176.338,97

1

CLAUSULA SEGUNDA — DO PRAZO

2.1.0 período para realização da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sendo:

• até 60 dias para o 12 andar, conforme cronograma;

• até 60 dias para o 22 andar, conforme cronograma;

2.1.1.0 prazo terá inicio a partir do recebimento da ordem de serviço relativa a cada pavimento, emitida pelo Departamento Central de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça, inici-

ando-se pelo 1° (primeiro). 2.2. O prazo do contrato vigorará até o recebimento definitivo da obra pela administração

[CLAUSULA TERCEIRA— DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 02.061.0241.1003.0000 — Reforma, ampli ção e re taiaração de Fóruns e

Juizados, e Natureza de Despesa — 3.4.4.90.51.00 — obras e instalaç

CLAUSULA QUARTA — DO PAGAMENT

63y

I=TX I = (6/100)

I = 0,00016438 363

TX = Percentual da taxa anual = 6%

4.5. O pagamento da 12 (primeira) medição seta condicionado à ap Responsabilidade Técnica dos serviços.

da\ART- anotação de

7/18

PODER, jUDICIARIO

-É ir DE ALAGOAS SUB DIREÇÃO GERAL

4.1. O pagamento deverá ser efetuado após cada etapa conclusa do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, em atendimento ao que dispõe o art. 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93, no prazo de até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao atesto da nota fiscal pelo gestor, em moeda corrente nacional, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal eletrônica em formato normal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscal contratual; b) Certidão Negativa de Débito/CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS/ Receita Federal; c) Certidão de FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitido pelo TST — Tribunal Superior do Trabalho; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicilio ou sede da licitante; g) GFIP relativa ao pessoal empregado para a execução do objeto. 4.2. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária. 4.3. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem 4.1, implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:

EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórias; N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:

PODER, .01? JUDICIÁRIO

DE ALAGOAS SUBDIREÇÁO GERAL

1 CLAUSULA QUINTA — DO REAJUSTE

5.1. 0 preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.

CLAUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

6.1. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório; 6.2. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/AL; 6.3. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os

ônus decorrentes; 6.4. Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução dos serviços; 6.5. Apresentar ao Contratante, quando do início da execução dos serviços, cópia do contrato firmado com a(s) empresa(s) indicada(s) como subcontratada(s); 6.6. Fornecer e manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um "Diário de Ocorrências" em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas à obra, com folhas numeradas e em duas vias, das quais uma destacável; 6.7. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços, fotos e croquis) ao final de cada etapa e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução

dos projetos e/ou serviços; 6.8. Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das etapas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social e FGTS, referentes ao mês anterior; 6.9. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo dos serviços; 6.10. Fornecer, quando solicitado, ao Fiscal do Contrato cópias das notas fiscais dos materiais e equipamentos empregados na obra; 6.11. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término dos serviços e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos: a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no

decorrer dos serviços; b) os projetos atualizados com as alterações eventualmente oco das no decorrer dos serviços, em meio ótico (CD-Rom) e uma via impressa assinada pelos respe vos resp i sá eis técnicos pelas

execuções; 6.12. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) pro * ona ) de entor(es) do(s) \,

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PODER, ,UDICIARIO

ir DE ALAGOAS SUB DIREÇÃO GERAL

atestado(s) apresentado(s); 6.13. Manter representante no local dos serviços, Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 6.14. Manter um mestre de obra ou técnico em edificações residente, com comprovada experiência em construções de edifícios, bem como, uma lista de funcionários com nome, CPF e anotações de presença diárias em duas vias, entregando uma ao fiscal do contrato e mantendo outra no canteiro de obras. 6.15. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios; 6.16. Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho; 6.17. Retirar do local dos serviços qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta; 6.18. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Estado de Alagoas ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 6.19. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; 6.20. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 6.21. Efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; 6.22. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos; 6.23. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição; 6.24. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo, registrada no "Diário de Ocorrências" ou por meio digital(email) cujo endereço será informado por escrito pela contratada; 6.25. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado quer, em razão de material ou da mão de obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização; 6.26. Sempre que pretender aplicar material "similar" na exe ção dos serviços, submeter ao Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspon. • nte consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e dec ão, não s 'rido tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;

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PODER,

'O'- DE ALAGOAS SUB DIREÇÃO GERAL

6.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, em até 25% do valor inicial deste contrato; 6.27.1. Em se tratando de empreitada por preço global, a variação igual ou inferior ao valor referente à parcela de "risco" constante no BDI apresentado, não será objeto de aditivo; 6.27.2. Em caso de serviços não constantes na planilha inicial, para a elaboração de orçamento base do respectivo aditivo, deverão ser considerados os custos do SINAPI ou do ORSE, em conformidade com o decreto rig 3.962, de 04 de janeiro de 2008, publicado no DOE em 07/01/2008, C/C o Decreto n2 4.128, de 15 de abril de 2009, publicado no DOE em 16/04/2009, do governo do Estado de Alagoas;

Observação(1): A substituição de profissionais indicados na proposta para assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, somente será admitida quando for realizada por profissionais com experiências equivalentes, devidamente comprovadas, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato. Observação(2): Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados. Observação(3): Todos os serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente edital e seus anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, ressalvadas as hipóteses de subcontratação previstas neste instrumento.

6.28. A Contratada deverá solicitar às concessionárias locais (ELETROBRÁS e CASAL), caso necessário, providências para o fornecimento de energia elétrica e de água 6.29. Obriga-se a licitante vencedora a entregar ao DCEA - Departamento Central de Engenharia e Arquitetura do Contratante, o Manual do Usuário e o "as built" que ajudarão na correta utilização e manutenção do imóvel, por ocasião do recebimento provisório.

CLAUSULASÉTIMA .;-EDAS- OBRIGAÇOES.1)0, CGNTRATAISTE

7.1. Nomear Gestor e Fiscal do contrato e comunicar formalmente à Contratada; 7.2. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços; 7.3. Verificar a execução do objeto por meio do Fiscal do contrato; 7.4. Verificar as obrigações fiscais; 7.5. Conferir as obrigações financeiras; 7.6. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato; 7.7. Aplicar as sanções administrativas contratuais; 7.8. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebi nto defini vo dos serviços; 7.9. Efetuar o pagamento da Ultima etapa após o recebimento prov ório dos serviços; 7.10. Notificar a Contratada da aceitação definitiva dos servçps, aós a i ori.h e recebimento

PODER,

DE .4 ir- DE ALAGOAS SUBDIREÇÁO GERAL

definitivo destes.

CLAUSULA OITAVA— DA FISCALIZASAO E GESTÁD_DO CONTRATO

8.1. O objeto licitado será acompanhado e fiscalizado por servidor do Tribunal especialmente designado pela autoridade competente, que terá seu substituto legal, cabendo-lhes as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei n2. 8.666/93, os quais serão auxiliados, ou não, por empresa

terceirizada a ser contratada.

8.2. Caberá ao Fiscal do contrato:

a) emitir a ordem de serviço do objeto contratual;

b) verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;

c) atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;

d) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

e) dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão de controle, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; f) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do

contrato.

8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à autoridade competente, para a adoção das medidas que julgar necessárias. 8.4. A fiscalização será exercida pelo Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar a execução do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital ou qualidade inadequada. 8.5. Caberá ao Gestor do contrato:

a) prorrogar o Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; b) comunicar a abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; c) acompanhar o pagamento de Faturas/Notas Fiscais; d) comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas • -tectado na eXecução contratual, que tenham implicações na atestação.

PODER, SAL JUDICIARIO

Sr DE ALAGOAS SUBDIREÇÃO GERAL

8.5.1. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei.

8.5.2. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

8.5.3. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações.

8.5.4. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração.

8.5.5. Alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas.

8.5.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei.

8.5.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

8.5.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota. 8.5.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização da Contratada, com base nos

termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.

r- CLAUSULA NONA -- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. A obra objeto deste contrato será recebida depois de verificado o cumprimento das condições contidas no Memorial Descritivo, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente ou no contrato. 9.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pela equipe responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, emitido pelo DCEA, assinado pelo representante da Contratada, pelo Engenheiro responsável pela fiscalização e pelo Fiscal da Obra, em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da Contratada, informando a conclusão dos serviços.

a.1) No termo de recebimento provisório, será lavrada uma ata circunstanciada que descreverá eventuais irregularidades e/ou defeitos a corrigir, com a fixação de prazo compatível para a sua execução, a partir do qual começará a incidir a m lta descrita G e subitem seguinte;

a.2) No caso de ser necessária a execução de serviço corretiv is, qu ndo do recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da obra, o Co ta t notific rá a Contratada e estipulará o prazo de execução. Ultrapassado aquele prazo, a J: tr tad esta á sujeita a multa diária de 1%(um por cento), que será calculada sobre o valor da jaarrla, o iservado o limite

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PODER, jUDICIARIO

Ir -DE ALAGOAS SUBDIREÇÁO GERAL

de 10% (dez por cento); a.3) O Termo de Recebimento Provisório interromperá a contagem do prazo de execução

final da obra. b) Definitivamente, por Comissão designada pelo Contratante, mediante Termo Circunstanciado de aceitação definitiva, após decurso do prazo de até 60 (sessenta)dias, contados a partir do

recebimento provisório. c) Os termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. d) O recebimento dos serviços, tanto o provisório como o definitivo, somente serão realizados, estando em vigor a garantia prestada pela Contratada. e) O recebimento definitivo dar-se-á somente quando a obra for considerada perfeitamente acabada, sob pena de inadimplência da Contratada, caso esta não cumpra o prazo estipulado pela Comissão designada pelo Contratante. f) A não entrega da obra no prazo contratado, findo o prazo do recebimento definitivo, poderá acarretar, além da multa, a suspensão do direito de a empresa participar de licitações e contratações com o Poder Judiciário pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. 9.3. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. 9.4. Aceita a obra pelo Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei. 9.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços, conjuntamente com os profissionais (arquitetos e/ou engenheiros) que for o agente responsável pela elaboração e supervisão técnica, a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo, de acordo com o art. 73, I, b da Lei

8.666/93.

CLAUSULA DECIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

10.1. A Contratada se responsabiliza pelo prazo de 05(cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança dos serviços, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o art. 73, b, da Lei n2 8.666/93. 10.2. Materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela Contratada ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o Contratante ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DD, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CARA A CONTRATUAL 1

11.1. O Contratante exigirá garantia para assegurar o fiel cum nto a obfigações assumidas,

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Oè PODER, JUDICIARIO DE ALAGOAS

SUBDIREÇÁO GERAL

que deverá ser prestada numa das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro (moeda corrente do País), ou títulos da divida pública; ou b) seguro-garantia; ou c) fiança bancária. 11.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a ser comprovada por ocasião de sua assinatura. 11.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a empresa Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 11.4. A garantia a que se refere este item será liberada após a comprovação do cumprimento e aceitação do objeto da obrigação pactuada.

CaUSULA DECIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇAO

12.1. A Contratada não poderá subempreitar, no seu todo, as obras e os serviços contratados, podendo a mesma, no entanto, adjudicar parte desses a subempreiteira ou firmas especializadas, mantendo, contudo, sua integral, única e exclusiva responsabilidade sobre tais obras ou serviços junto ao Contratante, além de obrigar-se a cumprir as exigências de segurança estabelecidas neste documento. 12.2. A proposta de subcontratação deverá ser apresenta por escrito e, somente após a aprovação do Contratante, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. 12.3. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES

13.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual n 4.054/2008:

13.1.1. advertência; 13.12. multa; 13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;

13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou con ;tar com a Administração Pública. 13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13 4 deste i ento poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo ento das normas

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PODER, dIrb JUDICIARIO Ir DE ALAGOAS

SUBDIREÇÃO GERAL

justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do subitem 13.4.2. 13.11. A multa prevista no subitem 13.4.5 não será aplicada nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções. 13.12. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

13.12.1. por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;

13.12.2. por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

13 12 3 por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo iniclôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e

13.12.4. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: 13.12.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas

licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; 13.12.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou

da contratação; ou 13.12.4.1 for multada, e não efetuar o pagamento.

13.13. O prazo previsto no item 13.12.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 13.14. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

13.14.1. A declaração de irtidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

CIÁUSUL;A DÉCIMA QUARTA -- DAS pISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. 14.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que reza a Lei n2 8.666/93 e suas alterações, além das demais normas aplicáveis ao objeto do presente Contrato. 14.3. As partes contratantes se vinculam ao edital de licitação e à proposta da Contratada. 14.4. O (s) prazo(s) contratual (is) poderá (ão) ser prorrogado(s), a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo § do artigo 57 da Lei re2 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pel autoridade conipetente. 14.5. Serão admitidos, nas mesmas condições contratuais e me te Te o A • tivo, os acréscimos

PODER, Oè JUDICIÁRIO

DE ALAGOAS SUBDIREÇÃO GERAL

ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, em até 25% do valor inicial deste contrato, quando couber e for aprovado pela administração pública, nas seguintes modalidades:

14.5.1. Aditivos de prazo: Quando comprovadamente houver necessidade de ajuste no cronograma da obra.

14.5.2. Aditivos de serviço: Quando houver necessidade de acréscimo ou alteração de serviços que tecnicamente sejam necessários para execução dos serviços, diferente do que tenha sido contratado.

14.5.3. Aditivos de valor: Quando houver ajuste do cronograma, serviço ou material, e que não forem de responsabilidade da Contratada.

14.5.4. Em se tratando de empreitada por preço global, a variação igual ou inferior ao valor referente à parcela de "risco" constante no BDI apresentado, por item, não será objeto de aditivo;

14.5.5. Em caso de serviços não constantes na planilha inicial, para a elaboração de orçamento base do respectivo aditivo, deverão ser considerados os custos do SlNAPI ou do ORSE, em conformidade com o decreto n2 3.962, de 04 de janeiro de 2008, publicado no DOE em 07/01/2008, C/C o Decreto n2 4.128, de 15 de abril de 2009, publicado no DOE em 16/04/2009, do governo do Estado de Alagoas; 14.6. A contratada deverá absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas e em percentual não inferior a 2%. 14.7. Não permitir que, em eventual necessidade de aditivos que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência seja reduzida em favor do contratado, conforme disciplina o art. 14 do Decreto ri° 7.983/2013. 14.8. Quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativo a pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6, inciso VIII, alínea "a", da Lei 8.666/93, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso 11, do Decreto 7.983/2013.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISAO

15.1. O Contratante poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei n2 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA PUBLICAÇAO

16.1. Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 4 da Lei 666/93, incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste ajuste e d eus e entitais termos aditivos no Diário da Justiça Eletrônico.

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PODER, jUD1CIARIO DE ALAGOAS

SUBDIREÇÂO GERAL

CLAUSULADECIMA SETIMA -DO FORO

17.1. É competente o foro da cidade de Maceió, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença. 17.2. E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Maceió, Z6 de 1i.2V6W210 de 2015.

Disponibiliução: tença-feira, 1 de dezembro de 2015 Olarlo Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Macela, Ano Vil- Edição 1522 74

Subdiretor Geral

*Republicado por incorreção.

SUBDIREÇÃO GERAL

REDESIGNAÇÃO DE GESTOR N°094/2015

Processo n° 03465-2.2014.001 Data: 18 de novembro de 2015.

O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 67 da Lei n°. 8.666/93, o Ato Normativo n° 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato Normativo n° 25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:

Designar Gestor Substituto para o Contrato n° 133/2014, celebrado com a empresa ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS, que têm por objeto o fornecimento de energia elétrica/alta tensão, retirando da gestão da presente avença o servidor, SR. GUILHERME MACHADO REBELO, Gestor do Contrato, ao passo que designa o Servidor, SR. RODRIGO SILVA MENDES, lotado na Diretoria Adjunta de Administração DARAD, para substituição em suas férias, licenças, faltas e impedimentos.

WALTER DA SILVA SANTOS Subdiretor Geral

*Republicado por incorreção.

SUBDIREÇÃO-GERAL

Processo Administrativo n°03503-9.2015.001 Assunto: Celebração do Contrato n°081/2015 OLIVEIRA & NOBRE

CONCLUSÃO

Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.

Maceió, 26 de novembro de 2015.

WALTER DA SILVA SANTOS Subdiretor Geral

DESPACHO

Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração do Contrato n°081/2015, fundado no Parecer GPAPJ n°365/2015 da Procuradoria deste Poder Judiciário, com a empresa OLIVEIRA & NOBRE LTDA, para a contrafação da reforma do Anexo III do Tribunal de Justiça de Alagoas, onde funciona a Diretoria de Tecnologia da Informação, no valor total de R$ 176.338,97 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), sendo imprescindível a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas.

À Subdireção Geral para as devidas providências.

Maceió, 26 de novembro de 2015.

DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

SUBDIREÇÃO-GERAL

SÚMULA DO CONTRATO N°081/2015 (Processo Administrativo n°03503-9.2015.001)

DAS PARTES: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FUNJURIS E A EMPRESA OLIVEIRA & NOBRE LTDAEPP CONSTRUTORA BELLO.

OBJETO: Contratação da reforma do prédio do anexo III do Tribunal onde funciona a Diretoria de Tecnologia da Informação, com valor global fixado em R$ 176.338,97 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria: Programa de Trabalho: 02.061.0241.1003.0000 Reforma, ampliação e restauração de Fóruns e Juizados, e Natureza de Despesa 3.4.4.90.51.00 obras e instalações.

DO FORO: competente o foro da cidade de Maceió, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença.

DATA: 26 de novembro de 2015

Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06, art. 4°

Dosponibilização: terça-feire, 1 de dezembro de 2015 Uri° Oficial Poder Judidedo - Caderno Judsdielonal e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1522 75

CONTRATANTE

Dr. IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR Juiz Presidente do Conselho do FUNJURIS CONTRATANTE

VALDIR JOSÉ DE OLIVEIRA Sócio Gerente da empresa Oliveira & Nobre LTDAEPP CONTRATADA

Corregedoria

Chefia de Gabinete

O Corregedor-Gerai da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao Malote Digital com código de rastreabilidade n° 8272015383132, tendo corno interessado o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Des. Euripedes Lamounier, determinou a publicação como segue:

PARECER N°701 / 2015 CGJUS/ASJECGJUS PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 15.0.0000062771 ORIGEM: Paranã/TO. REQUERENTE: Diretoria do Foro da Comarca de Paranã ASSUNTO: Furto ocorrido na Serventia de Registro de Imóveis de Paraná'.

Tratase de expediente encaminhado pelo Juiz de Direito Márcio Soares da Cunha, Diretor do Foro da comarca de Paraná, comunicando arrombamento e furto na Serventia do Registro de Imóveis e 1° Tabelionato de Notas do município de Paraná', ocorrido no dia 25 de maio de 2015.

Consta dos autos o Boletim de Ocorrência n° 84/15 lavrado na Delegacia de Policia Civil Paranã, relatado a ocorrência do furto, em que foi declarante LEANDRO NUNES LUSTOSA PEREIRA DE PAULA, Tabelião Substituto (Evento 0694743).

De acordo com as informações do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, as providências iniciais foram tomadas, comunicandose a ocorrência ao Ministério Público da Comarca de Paraná, à Delegacia de Policia que realizou perícia no local e continua nas investigações quando ao furto.

Pois bem, Sem dúvidas, a Senhora Registradora tomou as providências inicialmente cabíveis, ou seja, registrou o Boletim de

Ocorrência e comunicou o fato ao Juiz de Direito Diretor do Foro daquela comarca. Além das medidas já adotadas pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, opino para que sejam tomadas as seguintes

providências: I a abertura de procedimento administrativo, no âmbito interno, Diretoria do Foro, para apurar dolo, culpa ou eventual

omissão por parte dos responsáveis pelo registro de imóveis, em relação ao fato noticiado; II remessa dos autos á Divisão de inspetoria, Fiscalização e Informática, para fazer levantamento dos selos de fiscalização

que eventualmente se encontravam em poder da serventia. Tendo em vista que, de acordo com o levantamento realizado no cartório (Certidão 0694787) restaram na serventia os seguintes selos:

01 Carteia REE 903611 até 903650 = 40; 01 Carteia ANA 089515 até 089550 = 36; 01 Carteia ARB 743918 até 743950 = 33; 01 Cadela AUK 344251 até 344300 = 50, e mais 69 selos inutilizados.

III após o levantamento dos selos extraviados (furtados) expedir de oficiocircular noticiando a ocorrência às demais serventias extrajudiciais do Estado;

IV expedir de oficiocircular à CorregedoriaGeral do Distrito Federai e demais Corregedorias dos Estados da Federação noticiando os selos extraviados (furtados), para conhecimento e providências que entender pertinentes.

É este, s.m.j, o parecer, que submeto a douta apreciação de Vossa Excelência.

DECISÃO n° 2101 / 2015 CGJUS/ASJECGJUS PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 15.0.0000062771 ORIGEM: Paraná/TO. REQUERENTE: Diretoria do Foro da Comarca de Paranã ASSUNTO: Furto ocorrido na Serventia de Registro de Imóveis de Paranã.

Tratase de expediente encaminhado pelo Juiz de Direito Márcio Soares da Cunha, Diretor do Foro da comarca de Paranã, comunicando o arrombamento seguido de furto na Serventia do Registro de Imóveis e 1° Tabelionato de Notas do município de Paranã, ocorrido no dia 25 de maio de 2015.

Acolho o PARECER N° 701 / 2015 CGJUS/ASJECGJUS (evento 0698195), por seus próprios fundamentos. Cumprase.

Gabinete do Corregedor-Gerai da Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 30 (trinta) de novembro de 2015.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal n°11.419/06, art. 4°