Omulticulturalismo

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•Introdução…………………….......1

•Direitos dos cidadãos…………….2/10

•O que é o multiculturalismo?.......11

•O porque…………………………..12

•Culturas existentes em Portugal..13

• Consequências positiva/negativas para os emigrantes…...14

•Consequências positivas/negativas para os oriundos de Portugal……15

•Problemas económicos………….16

•Conflitos entre culturas…………..17

•Bibliografia…………………………18

•Conclusão………………………….19

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•Neste trabalho vamos abordar o tema do multiculturalismo de várias maneiras. Como é visto pela sociedade e em que nos afecta, como é visto pelas outras raças, os problemas que nos pode trazer etc.

•Apesar de muita gente pensar que o multiculturalismo tem a ver apenas com raças ele pode ter a ver também com outras coisas abordadas mais a frente.

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•O multiculturalismo ou pluralismo social é o termo utilizado para descrever uma localidade/país ou região onde estão presentes muitas culturas sem que haja uma predominante. Em reivindicações e conquistas o multiculturalismo representa uma minoria como o caso de negros, índios, homossexuais, etc.

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•História:

•O conceito dos direitos humanos é antigo, que tem sido desenvolvido durante a história. Os direitos naturais ou intrínsecos dos Homens, na terminologia jusnaturalista, já haviam sido mencionados explicitamente em textos religiosos (tal como os dez mandamentos, que reconhecem o direito à vida, a honra, etc...), literários (como a peça de teatro Antigone de Sófocles), ou puramente filosóficos (como os da escola de pensadores de estoicistas).

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•O primeiro artigo considerado um exemplo de definição dos direitos do Homem é:

•«Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.»

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•Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

•Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

•art.. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.

•art.. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

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•art.. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

•art.. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

•art.. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação.

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•art.. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

•art.. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

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•art.. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

•art.. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

•art.. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

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•art.. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

•art.. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

•art.. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

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•art.. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

•art.. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

•art.. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

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• Muitas pessoas intrigam-se a cerca do que leva um habitante de um país a vir para Portugal. A resposta é fácil: a razão maior e a mais habitual de se ver são os fugitivos da guerra da miséria e da fome. Há aqueles quem vêm em busca de trabalho e por fim a minoria que saí do seu pais apenas por querer conhecer um país novo com outras culturas.

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•Em Portugal existem várias culturas (chineses, japoneses, marroquinos, africanos, ciganos, ucranianos, etc.) sendo os mais predominantes os chineses, africanos e ciganos.

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CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS/NEGATIVAS PARA OS ORIUNDOS DE PORTUGAL:

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PROBLEMAS ECONÓMICOS:

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CONFLITOS ENTRE CULTURAS:

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Bebedouros distintos para "brancos" e "negros" nos EUA, em 1939.

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• O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de carácter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade

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• Xenofobia é o medo (fobia, aversão) que o ser humano normalmente tem ao que é diferente (para este indivíduo).

• Xenofobia é também um distúrbio psiquiátrico ao medo excessivo e descontrolado ao desconhecido ou diferente.

• Xenofobia é ainda usado em um sentido amplo (amplamente usado mas muito debatido) referindo-se a qualquer forma de preconceito, racial, grupal (de grupos minoritários) ou cultural. Apesar de amplamente aceito, este significado gera confusões, associando xenofobia a preconceitos, levando a crer que qualquer preconceito é uma fobia.

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• Pessoas naturalmente possuem xenofobia a coisas alienígenas (ao que é bizarro e jamais visto por este), não necessariamente provindo de outro mundo. Esta manifestação de xenofobia pode, por exemplo, explicar medo pelo sobrenatural e extra-terrestre, ou o fascínio pelo medo às criações de H. P. Lovecraft (ver Cthulhu Mythos), ou as pinturas de H. R. Giger (mais conhecido pela criação da criatura xenomorfa do filme Aliem).

• Porém xenofobia pode se manifestar como medo a um desconhecido familiar, mas diferente ao comum (por exemplo, a culturas diferentes). Neste caso, o medo é mascarado no indivíduo em forma de aversão ou ódio, gerando preconceitos. Note, porém, que nem todo preconceito é causado por xenofobia, como veremos adiante.

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• Xenofobia e preconceitos• Xenofobia é comummente associado a aversão

a outras raças e culturas. É também associado à fobia em relação a pessoas ou grupos diferentes, com os quais o indivíduo que apresenta a fobia habitualmente não entra em contacto e evita.

• Por esta razão Xenofobia tende normalmente a ser visto como a causa de preconceitos. Por exemplo, defensores do termo Homofobia acreditam que todo preconceito a Homossexuais provém de medo irracional (fobia).

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• Porém isto não é totalmente verdade. Xenofobia pode realmente causar aversões que levam a preconceitos raciais ou de grupos. Contudo nem todo preconceito provém de fobia. Preconceito pode provir de outras causas. Estereótipos pejorativos de grupos minoritários por exemplo, podem levar um indivíduo a ter uma ideia errada de outro grupo podendo ultimamente levá-lo ao ódio. (Não por medo, mas por desinformação. Exemplos: de que asiático é sujo, que muçulmano é violento, que negro é menos inteligente, etc.). Outra causa pode provir de ideais e conceitos preconceituosos, em que a causa não é fobia, mas conflitos de crenças. Esta causa é similar a anterior, porém é gerada por conflito de conceitos, não desinformação. Por exemplo, um grupo machista odiando homossexuais (por contrastar com sua forma de vida), religião pregando contra outras religiões (por conflito de conceitos), ideais políticos como o arianismo nazista etc.

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•http://pt.wikipedia.org/wiki/Multiculturalismoconvencionou chamar de “mosaico cultural”.

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•A conclusão que tiramos deste trabalho é que o multiculturalismo pode ser visto de uma forma positiva, quando pensamos no alargamento de culturas e socialização entre povos diferentes. E de forma negativa, quando pensarmos nos problemas sociais e económicos que nos pode trazer futuramente.

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