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Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP

FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

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Operacionalização - Solicitação de Viagem

1 – CADASTRAMENTO DE VIAGEM

1.1 – Como reativar uma PCDP já cancelada?

1.2 - Como corrigir uma PCDP, erroneamente não aprovada?

1.3 – Qual o procedimento para a mensagem: "NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR O SERVIDOR. EXISTE OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO NÃO PARALELA COM A VIAGEM" e/ou mensagem: "ATENÇÃO EXISTE OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO NÃO PARALELA COM A VIAGEM", recebida pelo sistema no momento de cadastrar ou prorrogar uma viagem?

1.4 - Qual o procedimento para a Mensagem: "CÓDIGO INCORRETO SIAPE E SIORG", quando tento cadastrar uma viagem com o tipo de proposto "convidado"?

1.5 – Qual o procedimento para a mensagem: “ AV (0001) FAVOR PREENCHER EMITENTE DOC. ORIGEM”, quando tento cadastrar uma viagem de estrangeiro vindo ao Brasil?

1.6 – Por que é obrigatório o preenchimento do campo "MEIO DE TRANSPORTE", no momento do cadastramento de uma PCDP, somente de DIÁRIAS?

2 - PRORROGAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE VIAGEM

2.1– Quais os procedimentos para fazer prorrogação e/ou complementação de uma PCDP? 2.2- Quando se pode fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

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2.3 – Quais os procedimentos do SOLICITANTE para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

2.4 - Quais os procedimentos do REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

2.5 - Quais os procedimentos do PROPONENTE para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

2.6 - Quais os procedimentos na PRESTAÇÃO DE CONTAS para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

2.7 – Quais os procedimentos de Remarcação ou Solicitação de novo bilhete quando a PCDP não estiver no módulo Prorrogação e/ou Complementa?

3 - EXECUÇÃO FINANCEIRA

3.1 - Como cancelar uma execução financeira?

3.2 – Quais os procedimentos para cancelar execução financeira de uma viagem "não realizada"?

3.3 – Como visualizar uma PCDP que não está aparecendo na execução financeira?

3.4 - Qual o procedimento para a mensagem recebida pelo sistema: "DOMICILIO BANCÁRIO DO CREDOR INEXISTENTE", quando efetuo execução financeira de uma PCDP?

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4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 – Como corrigir uma PCDP já apropriada e encerrada?

4.2 – Como proceder quando o proposto já viajou sem PCDP e ainda não prestou contas da viagem?

4.3 – Qual orientação para realizar prestação de contas de uma viagem, da qual perdeu-se o bilhete de viagem?

4.4 – Qual o procedimento para a prestação de contas da PCDP de um "proposto" que retornou de viagem antes da data prevista?

4.5 – Quais as orientações para executar “reembolso” e “restituição” no módulo prestação de conta?

4.6 - Quais os procedimentos para a mensagem recebida pelo sistema: "DATA DA VIAGEM ESTÁ DIFERENTE DA DATA DA RESERVA", quando tenta realizar a prestação de contas?

5 - CONSULTA

5.1 - Como consultar a situação de uma PCDP?

5.2 – Como consultar o Órgão do solicitante da PCDP?

5.3 – Qual o procedimento quando após a aprovação da prestação de contas pelo proponente, o nome do proposto não consta no menu "CONSULTA" > "SITUAÇÃO DA SOLICITAÇÃO"?

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6 - TABELAS

6.1 – Quais são os procedimentos para cadastrar Teto Orçamentário?

6.2 – Quem está autorizado a alterar Teto Orçamentário no SCDP?

6.3 - Qual o procedimento para a Mensagem: "TETO INSUFICIENTE", recebida pelo sistema quando tento cadastrar uma viagem?

6.4 - Qual o procedimento para a mensagem recebida pelo sistema: "NÃO HÁ UG RESPONSÁVEL POR TETO ORÇAMENTÁRIO ASSOCIADO AO ÓRGÃO DE EXERCÍCIO DESTE USUÁRIO", quando tento cadastrar um Teto Orçamentário?

6.5 – Quais os procedimentos para cadastrar Empenho no SCDP?

6.6 – Como proceder quando ao cadastrar uma viagem, os campos Projeto / Atividade e Empenho na opção "recursos de viagem para diárias e passagens" aparecem em branco?

6.7 – Quais os procedimentos de cadastramento e habilitação de Agências de Viagem?

6.8 – Quais os procedimentos de devolução de uma PCDP que se encontra na Agência de Viagem, para realizar alteração na reserva?

6.9 – Quais os procedimentos para mensagem exibida pelo Sistema: “ O órgão do proposto não pertence ao Siorg ou o Código do Siape do órgão do proposto não foi informado ou é igual a zero”?

6.10- Quais os procedimentos para mensagem: “O código do órgão Siorg e/ou Código do Uorg no Siorg deste proposto não foi informado no cadastro de órgão” quando do início da criação de uma viagem?

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7 - LEGISLAÇÃO

7.1 – Quais as exigências legais para cadastramento de uma solicitação de viagem internacional?

1 - CADASTRAMENTO DE VIAGEM

1.1 – Como reativar uma PCDP já cancelada?

Não é possível reativar PCDP já cancelada. O solicitante terá que criar uma nova PCDP.

1.2 - Como corrigir uma PCDP, erroneamente não aprovada?

As PCDPs, erroneamente não aprovadas, NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO SISTEMA. Elas ficam no histórico com status de "NÃO APROVADA". No entanto, o solicitante deverá criar uma nova PCDP, pois a anterior não pode ser reativada.

1.3 – Qual o procedimento para a mensagem: "NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR O SERVIDOR. EXISTE OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO NÃO PARALELA COM A VIAGEM" e/ou mensagem: "ATENÇÃO EXISTE OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO NÃO PARALELA COM A VIAGEM", recebida pelo sistema no momento de cadastrar ou prorrogar uma viagem?

Verificar com a área de RECURSOS HUMANOS da sua Unidade se o servidor que irá viajar está com algum registro de afastamento no sistema SIAPE, exemplos: férias, licenças e etc.

Caso o proposto se enquadre na situação acima é necessário interromper o seu afastamento no sistema SIAPE para que seja registrada a solicitação de viagem no SCDP.

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Deve-se verificar junto ao RH do órgão se há algum documento legal que comprove a suspensão das férias ou outro tipo de licença do servidor, para que este seja anexado no SCDP, devidamente justificado.

1.4 - Qual o procedimento para a mensagem: “O órgão do proposto não pertence ao SIORG ou o Código do Siape do órgão do proposto não foi informado ou é igual a zero”, ao cadastrar um tipo de proposto convidado?

Entrar em contato com da Comunidade SCDP ( 0800 978 2339) , que acionará a equipe de gestores centrais SLTI/MP para providenciar o cadastramento do órgão.

1.5 - Qual o procedimento para a Mensagem: "AV (0001) FAVOR PREENCHER EMITENTE DOC. ORIGEM", quando tenta cadastrar uma viagem de estrangeiro vindo ao BRASIL?

Esta mensagem é enviada quando não é informado o CPF do proposto. Neste caso, deve-se criar uma Inscrição Genérica no SIAFI para executar o pagamento de diárias. A execução financeira será realizada diretamente no SIAFI, onde o coordenador financeiro irá providenciar uma Ordem Bancária de Pagamento (OBP) para que o proposto faça o saque da diária no banco autorizado pelo órgão. Em seguida, os dados da AV e OB serão informados manualmente, nos campos apropriados, do SCDP, para depois clicar em aprovar.

1.6 – Por que é obrigatório o preenchimento do campo "MEIO DE TRANSPORTE", no momento do cadastramento de uma PCDP, somente de DIÁRIAS?

Esta informação é necessária para retratar a viagem como de fato ela aconteceu, bem como para constar no histórico da solicitação para todos os efeitos legais, inclusive Auditoria.

A Agência de Viagem não irá receber a solicitação de Emissão de bilhete para aquele trecho.

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2 - PRORROGAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE VIAGEM

2.1 – Quais os procedimentos para fazer prorrogação e/ou complementação de uma

PCDP?

A Prorrogação e/ou Complementação só é permitida nas seguintes situações:

Após a emissão do bilhete nas solicitações com passagem;

Após a ordenação de despesa nas solicitações apenas com diárias;

Após a aprovação do proponente nas solicitações sem diárias e sem passagem;

Até cinco dias após o término da viagem;

Antes de responder a pergunta "A viagem foi realizada?" Sim ou Não, no módulo Prestação de Contas;

OBSERVAÇÃO 1: O usuário deve posicionar-se no mesmo órgão de exercício em que a viagem foi solicitada.

OBSERVAÇÃO 2: No status “Aguardando Pagamento de Diária”, o coordenador financeiro corrige a PCDP:

a) para o solicitante, módulo cadastra/alterada, apenas para desmarcar diária, desmarcar o adicional de embarque e desembarque e alterar o percentual de diária;

b) para o representante administrativo, módulo “Reserva de Passagem”, apenas para alteração do horário e remarcação do bilhete;

c) todos os demais procedimentos são feitos pelo módulo “Viagem > prorroga/complementa viagem”.

Se a PCDP contemplar uma das situações acima, então deverá seguir o procedimento abaixo:

Acessar o módulo Solicitação > Viagem > > prorroga/complementa viagem fazer as alterações necessárias no roteiro, inserir as justificativas na aba complemento

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e encaminhar PCDP. Após encaminhada, a PCDP receberá apenas o acréscimo da letra "C" (1C, 2C etc) à numeração.

2.2 – Quando se pode fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete?

Deve-se fazer a partir do bilhete emitido, de modo que a PCDP ficará disponível no módulo Prorroga/Complementa Viagem até 5 (cinco) dias após o término do período da viagem, para isso o solicitante não deverá ter iniciado a Prestação de Conta.

2.3 – Quais os procedimentos do SOLICITANTE para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

No Módulo Prorroga/Complementa – Alterar Datas e Roteiros (Encaminha para a Reserva);

Para alterar somente o horário (Encaminha diretamente para o Representante Administrativo)

Módulo Solicitação > Cadastra/Altera Viagem – Alterar o Percentual de Diária (Encaminhar para aprovação).

2.4 - Quais os procedimentos do REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

Na Remarcação – Selecionar o trecho e clicar em Remarcar. Efetuar as devidas alterações (data/hora, valor, nº vôo e código reserva), isto permanecendo a mesma companhia aérea.

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Se o valor informado for menor que o atual (A PCDP vai direto para a Agência);

Se o valor for maior que o atual (A PCDP vai para as aprovações do Proponente, Ordenador e depois para a Agência).

Na Solicitação de novo bilhete – Seleciona o trecho de bilhete emitido e cliqua no botão “Solicitar Bilhete”. O Representante informa todos os dados e clica no botão “Incluir Reserva”. Em seguida, selecione a Agência e clica no botão “Encaminhar”.

2.5 - Quais os procedimentos do Proponente para aprovar Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

Após Remarcação ou Solicitação de novo bilhete, fica disponível o botão “Recusar Remarcação/Novo Bilhete”, ao acioná-lo, e mediante uma justificativa a PCDP vai retornar para o Representante Administrativo.

2.6 - Quais os procedimentos na PRESTAÇÃO DE CONTAS para fazer Remarcação ou Solicitação de novo bilhete no SCDP?

Deve-se apenas registrar a informação de Remarcação e Solicitação do novo bilhete, o qual não passa pela Agência de Viagem.

2.7 – Quais os procedimentos de Remarcação ou Solicitação de novo bilhete quando a PCDP não estiver no módulo Prorroga/Complementa?

Por analogia, a PCDP estará no módulo prestação de contas e o Solicitante deverá acessar o botão “Trechos” para atuar na mudança das datas do roteiro.

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Em seguida, acessar o botão “reserva passagem”, selecionar o trecho e clicar nos botões ”remarcar” ou “solicitar bilhete” para alterar os dados desejados.

Obs: A partir deste ponto, a solicitação não tramitará pela agência de viagem e nos relatórios a passagem terá o status de remarcada.

3 - EXECUÇÃO FINANCEIRA

3.1 - Como cancelar uma execução financeira?

O cancelamento da execução financeira deve ser feito antes do pagamento efetivo das diárias ao proposto, por meio de depósito bancário ou saque – Ordem Bancária de Pagamento - OBP. Para isto, acompanhar os seguintes passos:

1.Cancelar AV e OB diretamente no SIAFI, 2.Em seguida, registrar o cancelamento da PCDP no SCDP, através do módulo Execução Financeira > Cancela Execução Financeira. 3. Fazer a seleção da execução que deseja cancelar, inserir o motivo do cancelamento e clicar no botão cancelar.

4.Esta operação será permitida com o órgão de exercício onde a viagem foi programada.

3.2 – Qual o procedimento para cancelar execução financeira de uma viagem "não realizada"?

Não deve ser feito o cancelamento de uma execução financeira para uma viagem não realizada. Neste caso, deve-se responder na prestação de contas que a viagem não foi realizada para que o sistema encaminhe a solicitação para o módulo >Devolução de valores, onde o solicitante anexará o comprovante de devolução das diárias (GRU).

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3.3 – Como visualizar uma PCDP que não está aparecendo na execução financeira?

O coordenador financeiro deve estar posicionado com o mesmo órgão de exercício em que a viagem foi programada. Para alterar o órgão de exercício, acessar na funcionalidade “Ajuda”, módulo “Alterar órgão de exercício".

3.4 - Qual o procedimento para a mensagem recebida pelo sistema: "DOMICÍLIO BANCÁRIO DO CREDOR INEXISTENTE", quando efetuo execução financeira de uma PCDP?

Verificar no SCDP > Módulo TABELAS > PROPOSTO-SERVIDOR ou proposto não-servidor se os dados de "Domicílio Bancário” para depósito de diárias estão preenchidos corretamente. Lembrando que não podem conter traços ou pontos. Após o procedimento acima, verificar se os dados estão corretos no sistema SIAFI, onde deverá conter os mesmos dados que estão registrados no SCDP. Em seguida, solicitar ao GESTOR SETORIAL DO ÓRGÃO a orientar ao proposto que atualize seus dados cadastrais também no sistema SIAPE, campo ‘Domicilio Bancário’ que é a origem do cadastro do usuário. A mesma atualização deve ser feita no SIAFI.

4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 – Como corrigir uma PCDP já encerrada?

Deve-se acessar o módulo “Prestação de contas”, funcionalidade “Ajustar PCDP” inserir a justificativa para o pedido de ajuste e clicar no botão ENCERRAR, quando for necessário apenas anexar um documento, e clicar no botão

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CONFIRMAR para reposicionar a solicitação na fase inicial da prestação de contas (A viagem foi realizada? Sim/Não).

OBSERVAÇÃO: Apenas o gestor setorial é competente para atender o pedido de ajuste de uma solicitação.

4.2 – Como proceder quando o proposto já viajou sem PCDP e ainda não prestou contas da viagem?

O pedido de diárias e passagens deverá ser registrado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, conforme estabelece o Decreto 6.258, de 19 de Novembro de 2007, o qual não prevê a utilização de outros meios para solicitar uma viagem. Eventualmente, na impossibilidade da utilização deste sistema por problemas operacionais aguardar até que mesmo seja reativado.

4.3 – Qual orientação para realizar prestação de contas de uma viagem, da qual perdeu-se o bilhete de viagem?

Deve-se solicitar à companhia aérea a 2ª VIA do Cartão de Embarque, documento que de fato compõe o processo de prestação de contas.

4.4 – Qual o procedimento para a prestação de contas da PCDP de um "proposto" que retornou de viagem antes da data prevista?

Deve-se acessar a funcionalidade “Prestação de Contas” e clicar no combo “SIM”. Na segunda etapa da prestação de contas clicar no botão TRECHOS e ajustar a data da viagem conforme aconteceu. Caso a viagem contenha dois trechos, ida e volta, automaticamente o sistema ALTERA a DATA INICIO da Permanência do último trecho. Em seguida, clicar no botão SALVAR e ENCAMINHAR.

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Outro opção, caso a viagem esteja dentro do período dos 5 dias após o término da viagem, é executar a alteração por meio da funcionalidade “Viagem” módulo “Prorroga/Complementa viagem” e no campo roteiro antecipar a data de retorno da viagem.

4.5 – Quais as orientações para executar “reembolso” e “restituição” no módulo prestação de contas?

A restituição e reembolso de despesas extras são feitos na prestação de contas conforme abaixo:

RESTITUIÇÃO: Para pagamento de despesas relacionadas a passagem, remarcação de bilhetes, etc. Esclarecendo que devido a natureza da despesa, por enquanto, o pagamento não é feito pelo SCDP, devendo ser criado um processo paralelo com esta finalidade.

REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAS: Para o pagamento de despesas relacionadas com diárias, que devem ser calculados e informados no campo apropriado e em seguida clicar no botão Atualizar. Esta natureza de despesa é paga pelo SCDP após as devidas aprovações.

4.6 - Quais os procedimentos para a mensagem recebida pelo sistema: "DATA DA VIAGEM ESTÁ DIFERENTE DA DATA DA RESERVA", quando tento realizar a prestação de contas?

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Esta critica é emitida quando há divergência de data do roteiro da viagem com os dados da reserva estabelecida. Na prestação de contas acessar a opção “Reserva de Passagem” e adequar as datas de acordo com o roteiro e em conformidade com nova reserva.

5 – CONSULTA

5.1 - Como consultar a situação de uma PCDP?

Acessar o SCDP, fazer a opção pela funcionalidade “Consultas” e no módulo “Situação da Solicitação”, digitar o nome do proposto ou o número da Pcdp e clicar no botão ok.

Abrirá uma tela com o os dados do proposto e ao acionar o link “Clique aqui para verificar o status da viagem, o sistema exibirá em forma de diagrama o ponto do fluxo encontra-se a solicitação, identificado pelo Box que apresenta a cor verde.

5.2 – Como consultar o Órgão do solicitante da PCDP?

Deve-se acessar a funcionalidade “Consulta” módulo “Situação da solicitação” fazer a seleção do proposto pelo menu cortina e clicar no botão OK, em que aparecerá o processo de concessão de diárias e passagem contendo o nome do solicitante, agente responsável pela solicitação inicial.

Para identificar o órgão de exercício do solicitante, deve-se acessar a funcionalidade “Gestão” módulo “Cadastra usuário” e realizar a pesquisa usando o nome do solicitante. Fazer a seleção do nome desejado e clicar no botão PESQUISAR. Aparecerá o formulário com os dados cadastrais do usuário, bem como a relação de órgãos de exercícios salvos, bastando acessar o menu cortina para visualizar os órgão salvos para aquele perfil.

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5.3 – Qual o procedimento quando após a aprovação da prestação de contas pelo proponente, o nome do proposto não consta no menu "CONSULTA" > "SITUAÇÃO DA SOLICITAÇÃO"?

Após a aprovação da prestação de contas a PCDP é encerrada e arquivada. Para consulta a estas PCDP’s deve-se acessar a funcionalidade “Relatórios” módulo “Solicitação de Viagem Completa”, trazendo todas as viagens do período indicado, ou “Solicitação de viagem por proposto”, trazendo as viagens de um proposto específico. Outra opção é informar o número da PCDP por meio da funcionalidade “Consulta”, funcionalidade “Consulta situação da solicitação”, clicar no botão OK.

6 – TABELAS

6.1 – Quais são os procedimentos para cadastrar Teto Orçamentário?

Deve-se acessar a funcionalidade “Tabelas” módulo “Cadastra Teto Orçamentário”, marcar o check Box da UG responsável pelo teto orçamentário e clicar no botão OK. Ao finalizar o carregamento da tela fazer a seleção da UG responsável, logo aparecerá o formulário para preencher os valores destinados ao pagamento de diária servidor, diária colaborador e passagens. Em seguida clicar no botão INCLUIR.

6.2 – Quem está autorizado a alterar Teto Orçamentário no SCDP?

O perfil COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO é o responsável por alterar o Teto Orçamentário.

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6.3 - Qual o procedimento para a Mensagem: "TETO INSUFICIENTE", recebida pelo sistema quando tento cadastrar uma viagem?

Se for constatada a insuficiência de recursos orçamentários para o teto, o Coordenador Orçamentário deverá, reforçar o seu valor por meio da funcionalidade “Tabelas”, módulo “Cadastra teto orçamentário” em seguida selecionar a UGR e alterar os valores das despesas relacionadas a viagens.

6.4 - Qual o procedimento para a mensagem recebida pelo sistema: "NÃO HÁ UG RESPONSÁVEL POR TETO ORÇAMENTÁRIO ASSOCIADO AO ÓRGÃO DE EXERCÍCIO DESTE USUÁRIO", quando tento cadastrar um Teto Orçamentário?

.

Deve-se selecionar a funcionalidade “Tabela”, funcionalidade “Órgão” e clicar no nome do órgão, onde abrirá uma tela contendo o check box “Responsável pelo teto orçamentário”, o qual deverá ser marcado somente se esse órgão tiver orçamento disponível para ser utilizado com gastos de diárias e passagens.

6.5 – Quais os procedimentos para cadastrar Empenho no SCDP?

Deve-se acessar a funcionalidade “Tabelas”, módulo “Cadastra Empenho” e clicar no botão NOVO. Em seguida, selecionar a UG emitente clicando no menu cortina. Selecionada a UG, deve-se preencher o formulário com os dados da UG, número e descrição do empenho e clicar no botão INCLUIR. Neste momento, o SCDP fará a integração com o SIAFI, deixando disponível as informações cadastradas no empenho.

OBSERVAÇÃO: O empenho poderá ser desativado e/ou reativado no SCDP e, também poderá ser anulado no SIAFI, quando não houver o detalhamento do código da UGR em ambos sistemas.

A descrição do empenho deve ser bem detalhada, pois o solicitante irá se basear nesta informação para selecioná-lo no momento da criação de um processo.

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6.6 – Como proceder quando ao cadastrar uma viagem, os campos Projeto / Atividade e Empenho na opção "recursos de viagem para diárias e passagens" aparecem em branco?

Solicitar ao COORDENADOR Financeiro que alimente as TABELAS DE EMPENHO, por meio da funcionalidade “Tabelas”, módulos “cadastra empenho” clicar no botão NOVO, preencher os campos necessários e clicar em INCLUIR para concluir a integração com o SIAFI.

6.7 – Quais os procedimentos de cadastramento e habilitação de Agências de Viagem?

Deve-se acessar a funcionalidade “Tabelas” módulo “Agência de Viagem”, selecionar a Unidade Federativa e a Cidade, onde a agência está sediada e clicar no botão NOVO. Neste momento, aparecerá o formulário para informar os dados cadastrais da agência. Assim que finalizado o preenchimento clicar no botão INCLUIR. Em seguida, clicar no botão GERAR SENHA, para que sistema crie uma senha para o primeiro acesso da Agência de Viagem.

Uma vez incluída a agência de viagem esta deve ser vinculada ao órgão, por meio da funcionalidade “Gestão”, módulo “Agência viagens por órgão”, selecionar o respectivo órgão e clicar no botão VINCULAR.

6.8 – Quais os procedimentos de devolução de uma PCDP que se encontra na Agência de Viagem, para realizar alteração na reserva?

A agência de viagem deve rejeitar a emissão do bilhete, quando o valor da passagem for reajustado para maior, quando o vôo estiver lotado e, eventualmente, por solicitação do representante administrativo. A agência

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preenche o motivo da rejeição, clica no botão REJEITAR devolvendo a PCDP para o representante administrativo, que realiza às devidas alterações na reserva.

6.9 – Quais os procedimentos para mensagem exibida pelo Sistema: “ O órgão do proposto não pertence ao Siorg ou o Código do Siape do órgão do proposto não foi informado ou é igual a zero”?

Deve-se inserir o órgão do proposto na tabela de órgão do SDCP, fazendo a integração com o SIORG. Essa inserção é feita pela funcionalidade “Tabela” módulo “Órgão” e clicar no botão INCLUIR. O sistema mostrará toda a estrutura SIORG do órgão onde o gestor setorial irá incluir órgão de lotação do proposto, bem como preencher os dados do órgão nos campos da tabela de órgão e clicar no botão ALTERAR.

6.10- Quais os procedimentos para mensagem: “O código do órgão Siorg e/ou Código do Uorg no Siorg deste proposto não foi informado no cadastro de órgão” quando do início da criação de uma viagem?

Deve-se verificar se o código Uorg do órgão no Siape está inserido corretamente no SCDP, acessando a funcionalidade “Tabela” módulo “Órgão” clicar no nome do órgão. Ao abrir o formulário, o gestor setorial deverá preencher o código correspondente a unidade organizacional do órgão de lotação do proposto e clicar no botão ALTERAR.

7 - LEGISLAÇÃO

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7.1 – Quais as exigências legais para cadastramento de uma solicitação de viagem internacional?

Deve-se observar o que estabelece o Decreto nº 5.809, de 10 de Outubro de 1972, conforme abaixo:

A – Quanto a Nomeação/Designação “COM NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO” Se aplica aos servidores da Administração Federal Direta, regidos pela legislação trabalhista, da Administração Federal Indireta, das Fundações sob supervisão ministerial, servidores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, e no que couber, aos servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e pessoas sem vínculo com o serviço público, designados pelo Presidente da República (Decreto 5.992, de 19 de Dezembro de 2006).

“SEM NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO” – Se aplica aos servidores da Administração Pública Federal com afastamento ao exterior a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, aos afastamentos para servir em organismos financeiros internacionais de que o Brasil participe (DL nº 9.538/1946 – dispõe sobre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil), aos nomeados ou designados para servir no exterior (Lei nº 5.809/72 e Dec. nº 71.733/73); B- Quanto à natureza da viagem: Deve-se enquadrar em uma das seguintes missões ou atividades, quanto ao tipo (Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972).

Permanente: Determina a mudança de sede do país para o exterior, ou de uma sede para outra no exterior, com o prazo igual ou superior a 2 (dois) anos; Transitória: O Proposto estará provisoriamente no País de destino. Pode haver a obrigatoriedade ou não de mudança de sede, bem como variados prazos de permanência no exterior. Deve-se observar a LEI No 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972 para caracterizá-la. Eventual: O Proposto permanecerá no exterior por um período limitado a 90 dias, sem mudança de sede ou alteração de sua lotação.

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C - Quanto ao tipo da solicitação (Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985).

Com Ônus: Implica o direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.

Com Ônus Limitado: Implica o direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.

D – Classe de diária - deve-se consultar o Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973 NR Decreto 6.576, de 25 de Setembro de 2008. E – Opção da moeda – A viagem ao exterior é calculada em dólar norte-americano ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou euro (Decreto 5.992, de 19 de Dezembro de 2006). Para finalizar o cadastramento de uma Proposta de Viagem Internacional, escolher, “Motivo da Viagem”, preencher as justificativas e escolher os “Empenhos”. Se necessário acessar “Anexos” para anexar um documento, clicar em “Salvar” e, em seguida, encaminhar a solicitação para o representante administrativo, pois mesmo que não haja passagem, deverá ser inserido o horário de embarque e desembarque para fins de calculo de diárias. E clique em “Encaminhar”. IMPORTANTE: a funcionalidade “Calcular” somente poderá ser realizada, na “Reserva de Passagem”, depois de informados os horários dos vôos para que o Sistema possa efetuar o cálculo das diárias.