Organização juridica das entidades imersão 20 10 2014
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8ª IMERSÃO EM CONTABILIDADE E GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
• Contabilidade e escrituração Digital(SPED) – Normas Contábeis aplicáveis -
Certificações Públicas – Prestação de Contas – Estatutos e Regimentos -
Direito do Trabalho – Imunidades e Isenções Tributárias – Normas Aplicáveis
às Parcerias com Poder Público
20 a 24 de outubro de 2014
BORACÉIA – SP
Coordenação Científica:
Prof. Ricardo Roberto Monello
Prof. Alexandre Chiaratti
Prof. Ivan Pinto Jr.
Prof. Eduardo Melo
ASPECTOS JURÍDICOS E
ORGANIZACIONAIS –DA CONSTITUIÇÃO À ESTRUTURAÇÃO
DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Como Constituir e Organizar
Ricardo Monello
Priscilla Trugillo Moreira
RICARDO MONELLO• Formação Profissional:
• Contador, Auditor e Advogado.
• Pós-graduado em Direito Educacional e Direito Processual Tributário.
• Professor de Direito e Contabilidade do Terceiro Setor
• Atividade Profissional:
• Sócio-fundador da AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
• Sócio da ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• Editor e colunista da Revista Filantropia
• Professor de Direito e Contabilidade para o Terceiro Setor na ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB-SP;
• Professor-convidado em Cursos de Pós-Graduação em diversas Instituições de Ensino Superior;
• Mais de 20 anos de atendimento e assessoria às entidades do Terceiro Setor, em especial entidades Religiosas, Beneficentes, Assistenciais e OSCIPs em todo Brasil.
• Atividades Institucionais e Voluntárias:
• Diretor de Assuntos Jurídicos da FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
• Membro Fundador da Frente Brasileira do Terceiro Setor.
• Membro Fundador da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP.
• Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor do IASP – Instituto dos Advogados do Estado de SP.
• Professor Voluntário no Curso de Formação de Gestores de Organizações Sociais -Educando para a Transparência da ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS em parceria com a Petrobrás,Gerdau e BID.
• Palestrante em Congressos, Simpósios, Seminários ,Cursos e eventos em todo Brasil.
• Voluntario para várias APAES e FEAPAES-SP
• Palestrante voluntário para diversas entidades representativas do Terceiro Setor.
PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA
• Formação Profissional:
• Advogada
• Especialista em Princípios de Gestão para Organizações do Terceiro Setor pela EAESP-FGV
• Especialista em Responsabilidade Social e Terceiro Setor pelo CEATS – Centro de Empreeendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor/FIA – Fundação Instituto de Administração da USP
• Atividade Profissional:
• Sócia e Gerente Jurídico da ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Conteúdo da Aula• O que é o Terceiro Setor?
– Aspectos gerais das entidades
• Tipos de Entidades que formam o Terceiro Setor
– Associações
– Fundações
– Organizações Religiosas
• Estatutos , Atas e Regimentos
• Certificações Públicas:
– Entidades Beneficentes - Lei Federal nº 12.101/09 - CEBAS
– Organizações Sociais - OS
– Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
• Imunidades e Isenções – aspectos gerais
• Reorganização societária das entidades: Caminhos, cuidados e riscos
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
O que é o Terceiro Setor?
Lester Salamon - Johns Hopkins University:
“Terceiro Setor composto de: (a) organizaçõesestruturadas; (b) localizadas fora do aparato formaldo Estado; (c) que não são destinadas a distribuirlucros auferidos com suas atividades entre os seusdiretores ou entre um conjunto de acionistas; (d)autogovernadas; (e) envolvendo indivíduos numsignificativo esforço voluntário.”
2° Setor com
fins
lucrativos
-EMPRESAS
1° Setor
Governamental
3° Setor
sem
fins
Lucrativos
-
OSC/ONG
Conceito Geral
ONG/OSC: Conceito não jurídico
• Organizações da sociedade civil, sem finslucrativos, que têm como finalidade a defesa dedireitos sociais (cidadania/conquista e expansãodos direitos sociais e da democracia).Instituição, Instituto ou Entidade tambémnão têm um significado jurídico-fiscal.
Rodrigo Mendes Pereira
• ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
• FUNÇÃO SOCIAL
–DESENVOLVIMENTO SOCIAL
–GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS
Cenário Atual das Entidades do Terceiro Setor
- Terceiro Setor – espaço importante da economia e nasociedade (serviços, empregos, impostos, dentreoutros);
- Integração com Políticas e Sistemas Públicos
- Parcerias
- Recursos da União em 2013: + de 30 bilhões
- Legislação Ampla e Variada
- Mudanças na Legislação Tributária, fiscal, trabalhista, Contábil e dos serviços (interligadas);
TERCEIRO SETOR, O CONTABILISTA,O ADVOGADO E AS
EMPRESAS DE SERVIÇOS
OPORTUNIDADES DE TRABALHO E SERVIÇOS (NEGÓCIOS)DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Papel das
Entidades na
Sociedade...
E O PAPEL DO
PROFISSIONAL?
Revista VEJA – SET/2014
Controle Social• O controle social é a participação da
sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação e fiscalização da execução de políticas
públicas, prestadas pelos entes públicos ou privados. Trata-se de uma ação
conjunta entre estado e sociedade civil.
Observatórios Sociais
• OBJETIVOS E FINALIDADES
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
• ESTRUTURA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
• ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
• PARCERIAS
• CONTROLE ESTATAL
QUAL O MELHOR CAMINHO ?Qual a melhor estrutura
jurídica?REFLETIR
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Constituição Federal• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
• Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ORGANIZAÇÕES COMO MEIO PARA DAR EFETIVIDADE AOS
DIREITOS PREVISTOS NA NORMA CONSTITUCIONAL
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associaçãopara fins lícitos, vedada a de caráterparamilitar;
XVIII - a criação de associações e, naforma da lei, a de cooperativasindependem de autorização, sendovedada a interferência estatal em seufuncionamento;
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
XIX - as associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas outer suas atividades suspensas pordecisão judicial, exigindo-se, noprimeiro caso, o trânsito emjulgado;
XX - ninguém poderá ser compelidoa associar-se ou a permanecerassociado;
Constituição Federal
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Pessoas:
Físicas
Jurídicas
Requisitos:
- Organização de pessoas ou de bens
- Liceidade de propósitos (CC, art. 104, II, c/c115, LRP)
- Capacidade jurídica reconhecida pornorma.
Pessoas – Vida Civil
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Associações
Fundações
Organizações Religiosas Partidos Políticos
Sociedades
as empresas individuais de responsabilidade limitada.
TIPO / NATUREZA JURÍDICA
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL• Código Civil - Art. 53 - Constituem-se as
associações pela união de pessoas que seorganizem para fins não econômicos.
• Código Civil - Art. 62 - Para criar uma fundação, oseu instituidor fará, por escritura pública outestamento, dotação especial de bens livres,especificando o fim a que se destina, edeclarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Requisitos para classificar em “sem fins lucrativos”:
• Aplicar os resultados nas atividadesinstitucionais
• não distribuam lucros e/ou Patrimônio(resultado Superávit);
• Não revertam seu patrimônio às pessoas que acriaram ou que a mantêm
– Base legal: lei 9532/97
Artigo 45 -
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direitoprivado com a inscrição do ato constitutivo no respectivoregistro, precedida, quando necessário, de autorização ouaprovação do Poder Executivo, averbando-se no registrotodas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular aconstituição das pessoas jurídicas de direito privado, pordefeito do ato respectivo, contado o prazo da publicaçãode sua inscrição no registro.
Nascimento da Pessoa Jurídica
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS- O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é uma espécie deregistro público que visa garantir a publicidade,autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Artigo1º da Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
- Com o registro ao ato constitutivo da entidade cria-se umente personalizado (PESSOA JURÍDICA), que se torna umsujeito de direito (titular de direitos e obrigações na esferado direito civil).
- O Registro Civil das Pessoas Jurídicas de direito privado édisciplinado pelos artigos 114 a 121 da Lei nº 6.015/73 – Leidos Registros Públicos.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
- O artigo 121 da Lei nº 6.015/73 estabelece os seguintes requisitospara registro dos Estatutos:
- Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto,compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediantepetição do representante legal da sociedade, lançando o oficial,nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivonúmero de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue aorepresentante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficialas folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ouestatuto.
- O ato constitutivo de uma pessoa jurídica deve ser apresentado aregistro dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da suaassinatura; ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• A palavra ESTATUTO é derivada do latim statutum, esignifica ESTABELECER, CONSTITUIR, FUNDAR.
• As normas estatutárias seguem basicamente doispropósitos:
são reguladoras de todos os atos e atividades daEntidade;
são reguladoras das relações entre as pessoas queintegram a Entidade.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• Conjunto de princípios e normas que norteiam avida e o funcionamento de uma associação, deuma fundação, de uma sociedade, de umaorganização religiosa ou de um partido político.
• “Em sentido amplo, entende-se a lei ouregulamento, que se fixam os princípiosinstitucionais ou orgânicos de uma coletividadeou corporação, pública ou particular (Plácido eSilva)”.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Para cada tipo de Entidade haverá umprotótipo EstatutárioCUIDADO COMMODELOS!
Para cada tipo de estrutura organizativahaverá um Estatuto Social adequado acada realidade vivencial.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
ART. 46 e 54 do CC - Fundamentação Estrutural Básica:
• I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e ofundo social, quando houver;
• II - o modo por que se administra e representa, ativa epassivamente, judicial e extrajudicialmente;
• III - se o ato constitutivo é reformável no tocante àadministração, e de que modo;
• IV - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente,pelas obrigações sociais;
• V - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destinodo seu patrimônio, nesse caso.
• VI – a forma de gestão administrativa e de aprovação dasrespectivas contas.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Normas de Direito para Elaboração do Estatuto Social
1) Quando da elaboração do Estatuto Social deverá ser observadoos Princípios Gerais de Direito, o Direito Constitucional, o DireitoCivil, o Direito Fiscal, o Direito do Trabalho, o DireitoPrevidenciário, o Código de Direito Canônico e o DireitoReligioso próprio;
2) Na elaboração de um Estatuto Social, o advogado deve serinformado de todas as peculiaridades da Instituição e seucarisma norteador;
3) O Estatuto Social deve dar suporte legal à organização jurídica,administrativa e funcional da entidade.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Elementos Essenciais:
Cláusulas de interesse dos membros;
Cláusulas Estatutárias Obrigatórias Determinadas pela lei;
Cláusulas Estatutárias Necessárias para a Obtenção de Títulos,Certificados e Qualificações;
Cláusulas Estatutárias Necessárias para o Exercício da ImunidadeTributária;
Aspectos Estatutários das Entidades Sem Fins Lucrativos:
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Estatuto SocialInstitucionalizar TODOS OS SERVIÇOS, com ênfase nos
serviços assistenciais e demais de maior interesse!
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Estatuto Social será apresentado quando dopedido de renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social e deverá obedecerrequisitos essenciais da Lei 12.101/2009 e demaislegislações pertinentes, e deverá ser compatível,harmonioso em relação ao Relatório de Atividades,o Plano de Atendimento e Plano de Ação Anual
Dessa forma, as entidades beneficentes deassistência social que buscam a renovação do CEBASdevem consultar seus Estatutos Sociais na buscapela identificação dos seguintes pontos relevantesexigidos pela norma regulamentadora:
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
1 – Se as finalidades estatutárias, a natureza jurídica e área de atuaçãopreponderante, estão evidenciadas de forma clara, transparente, deixandoclaro que ...
...trata-se de “pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação, decaráter assistencial e beneficente, com atividade preponderante na área da(Educação, Assistência Social ou Saúde), sem fins econômicos e lucrativos”(conforme dispõem os artigos 1º e 3º, I, da Lei 12.101/2009);
CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA
Destacar a área preponderante no Estatuto Social de acordo com as atividadesefetivamente desenvolvidas (relatórios e planos) contendo uma redação maisabrangente identificando a atividade preponderante, requisito essencial paradirecionamento da certificação junto aos Ministérios conforme a Lei nº12.101/09.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 – Se as finalidades estatutárias expressam de forma evidente que ...
... tem por finalidade primordial e principal a educação através dapromoção das pessoas, e ainda, o desenvolvimento da educação,do ensino e da cultura, como instrumento de defesa e proteção dainfância, da adolescência, da juventude e de adultos, emconsonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB), adequação às diretrizes e metas do Plano Nacional deEducação-PNE e, em sintonia com o Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA).
... presta serviços de assistência social como instrumento de proteçãosocial de crianças adolescentes, jovens e seus familiares, emsituação de vulnerabilidade social, visando à garantia da vida e àprevenção da incidência de riscos, em consonância com a LeiOrgânica da Assistência Social (LOAS), com o ECA – Estatuto daCriança e do Adolescente, o Decreto 6.308/2007, Resoluções doConselho Nacional de Assistência Social - CNAS e demais legislaçõesda assistência social
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3 - Que observa o princípio da universalidade e no atendimentode suas finalidades institucionais, realizando açõessocioassistenciais de forma gratuita, a quem delas necessitar,sem qualquer discriminação;
4 - Que realiza suas atividades de educação dentro dosparâmetros de concessão de bolsas permitido ou suasatividades de assistência social a seus usuários de forma100% gratuita;
5 - Quais são de forma efetiva as suas finalidades institucionais,demonstrando os objetivos sociais, de forma a abranger alinguagem da assistência social prevista na LOAS, ECA,Resoluções do CNAS, etc.;
6 - Que possui natureza, objetivos e público alvocompatíveis com a legislação pertinente, competenteà cada área de atuação;
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7 - Que destina, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente aentidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas, de forma detalhada etransparente atendendo ao Código Civil e Lei nº 12.101/09;
8 - Que para todos os casos de “eliminação” ou exclusão de associado haja o direito deresposta, garantido ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio deprocedimento administrativo;
9 – Se o Estatuto Social apresenta um item específico que prevê as fontes de recursos de formaexpressa e a aplicação do resultado positivo nas finalidades institucionais da entidade,dentro do Território Nacional;
10 – Se há previsão expressa quanto ao tratamento da remuneração de dirigentes, dasatividades-meio e de como a entidade aplica eventual resultado, todos em efetivocumprimento do artigo 14, do CTN. ALERTA TRAZIDO PELO DECRETO nº 8.242/14
11 - A inclusão de previsão estatutária da atividade meio serve como instrumento de captaçãode recursos sendo essencial que os mesmos sejam integralmente aplicados na promoção dasfinalidades institucionais. Serve de suporte para eventuais discussões quanto a desvio definalidade, sendo certo que a atividade meio será desenvolvida única e exclusivamente parafomento da entidade.
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 – Previsão de regra de segregação contábil, prática esta que é exigida pela nova legislaçãopara obtenção e manutenção da certificação pretendida.
13 – Previsão de impossibilidade de constituição de patrimônio individual sobre o patrimônio daentidade afastando questionamentos sobre o eventual descumprimento do artigo 14 do CTNe atendendo disposições da Lei nº 12.101/09.
14 – Previsão de regramento das gratuidades no estatuto social, atitude que induz à prática dasmesmas de forma organizada e gerenciada refletindo intrinsecamente no cumprimento daLei nº 12.101/09, bem como conferindo caráter de transparência.
15 – Inclusão de redação mais técnica à contabilidade efetivada, outro tema que hoje éinstrumento de relevância na análise da entidade notadamente quanto à concessão de suasgratuidades e atendimento da Lei nº 12.101/09.
CONCLUSÃO – Demonstrar melhor compreensão e facilidade no apontamento dedeterminados requisitos, notadamente nos dias atuais cujo estatuto é instrumentorelevante para obtenção e manutenção de toda e qualquer certificação ou titulaçãopretendida
PONTOS RELEVANTES - ESTATUTO SOCIAL PARA AS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO- As associações e/ou fundações podem realizar atividades
econômicas e mesmo assim não ter fins econômicos.
- A distinção entre atividade e finalidade é então fundamental. Emnenhum momento o novo Código Civil indica que a entidade nãopode ter "atividade" econômica.
- As Atividades Fins desenvolvidas diferem de Fontes de Recursos. OEstatuto Social deve tratar separadamente, bem como acontabilidade.
- CONCLUSÃO : Finalidades essenciais
- Trata-se da destinação das rendas das entidades aos fins previstosno estatuto, e não da natureza destas;
1 - O Estatuto Social Prevê em Caso de dissolução a transferência dosbens para outra Entidade sem fins lucrativos?
2 - O Estatuto Prevê a Entidade Beneficente de Assistência Social comatuação em Saúde, Educação ou Assistência Social conforme áreapreponderante?
3 - O Estatuto traz claramente a ATIVIDADE FIM (FINALIDADE) daEntidade?
4 - O Estatuto contempla as atividades “fim e meio” da Entidade?
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
5 - O CNAE da Entidade está de acordo com as informações do Estatuto e das novasnormas?
6 - O livro de associados está atualizado?
7 – Sugestão - Confrontar: Estatuto x CNAE x Plano de contas. Devem estar “falando” amesma “língua”;
8 – Para as entidades da área de assistência social – Natureza, Objetivos e Público Alvode acordo com a Lei nº 8.742/93, Decreto nº 6.308/07, Resolução no. 109/09 e comResolução nº 16/10;
9 – O Estatuto prevê a TOTAL gratuidade dos projetos de assistência social? Não podehaver nem contraprestação de serviços;
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
SUGESTÃO DE FORMAÇÃO BÁSICA -ADMINISTRATIVO E GESTÃO DA SUA ENTIDADE
• Não existe regra para a estrutura de administração convencionado de acordo com o interesse da instituição– Presidente; Vice(s); Secretário(s); Tesoureiro(s);
– Diretoria(s);
– Conselho(s) consultivo, deliberativo
• Obrigatoriedade de uma Assembleia Geral nas Associações
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Sugestão:
ASSEMBLEIA GERAL GOVERNO
DIRETORIA EXECUTIVAEXECUÇÃO
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E
FISCAIS órgão participativo, de fiscalização
e administração
Comitês ou Grupos de Apoio
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Órgãos da Entidade-exemplos
• Órgão Governante – A.G.
• Órgãos Deliberativos -Conselho
• Órgãos Executivos-Diretoria
• Órgãos Consultivos-Conselho
• Órgãos Fiscalizadores-Conselhos
Profissionais ou Técnicos
Regimento próprio
DEFINIR:
-Modelo de Gestão
-Planejamento
Estratégico
-Modelo de Negócio
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Conselho Fiscal ou Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais
• Art. 1.066 CC/02
• Em regra é Órgão facultativo- OSCIP e outras
• 03 ou mais membros e respectivos suplentes
• FUNÇÕES – Art. 1.069 CC/02
Associados
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatutopoderá instituir categorias com vantagens especiais. (ex:categorias para votar e ser votado)
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatutonão dispuser o contrário.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justacausa, assim reconhecida em procedimento que assegure direitode defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (NovaRedação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direitoou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não sernos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Registro de Associados e Membros
• Fichas
• Livros
• Listagens
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
DOS PODERES DOS ADMINISTRADORESArt. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores,exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisõesse tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o atoconstitutivo dispuser de modo diverso
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizadopelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juizdecidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quandolhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas edeterminadas relações de obrigações sejam estendidos aos bensparticulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dosdireitos da personalidade.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
SÃO DEVERES DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS:
- DILIGÊNCIA;
- PROBIDADE;- LEALDADE.
RESPONSABILIDADE POR ATO DE GESTÃO
(AÇÃO OU OMISSÃO)
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Nova redação:
Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:(Redação alterada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I - destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem osincisos I e II deste artigo é exigido deliberação daassembléia especialmente convocada para esse fim, cujoquorum será o estabelecido no estatuto, bem como oscritérios de eleição dos administradores.
Competência Privativa da Assembleia Geral
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Assembleia Geral
Art. 60. (alterado)
A convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto,garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-ána forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto)dos associados o direito de promovê-la.
(Nova Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
•Artigo 61. CÓDIGO CIVIL - Dissolvida a associação, o
remanescente do seu patrimônio líquido, depois de
deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais
referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à
entidade de fins não econômicos designada no estatuto,
ou, omisso este, por deliberação dos associados, à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins
idênticos ou semelhantes. ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Art. 62 – Código Civil
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, porescritura pública ou testamento, dotação especial debens livres, especificando o fim a que se destina, edeclarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
– Fiscalização do Ministério Público
– Fundo patrimonial expressivo
Fundação
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• os fins, os meios próprios e os interesses sãoestabelecidos pelo fundador;
• os fins são perenes e imutáveis;
• o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e
• as resoluções são delimitadas pelo instituidor.
• Dotação Patrimonial através de Escritura Públicacom finalidades estabelecidas
• Aprovação do Estatuto pelo Ministério Público comviabilidade econômica da fundação
• Após aprovação do MP Registro no Cartório de
Registro de PJ
Fundação
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Diferenças básicas entre associação e fundaçãoQuadro Comparativo
Associação Fundação
Constituída por pessoas. Constituída por bens livres, aprovado previamente pelo Ministério Público.
Pode (ou não) ter patrimônio. O patrimônio é condição para sua criação.
A finalidade é definida pelos associados. A finalidade deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência, definida pelo instituidor.
A finalidade pode ser alterada. A finalidade é perene.
Os associados deliberam livremente. As regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.
Registro e administração são mais simples. Registro e administração são mais burocráticos.
Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil. Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil.
Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e elaboração de um estatuto.
Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Todos os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
- ASPECTOS JURÍDICOS E OPERACIONAIS -
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
ARTIGO 44. CÓDIGO CIVIL ...
IV. As organizações religiosas
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturaçãointerna e o funcionamento das organizações religiosas,sendo vedado ao poder público negar-lhesreconhecimento ou registro dos atos constitutivos enecessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº10.825, de 22.12.2003)
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Organização Religiosa é um tipo de Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, criada na forma
da lei, de benefício mútuo, integrada por membros de confissão religiosa e/ou de vida consagrada, como expressão do carisma . É
Entidade de natureza eclesial, caritativa, evangelizadora.
- LIBERDADE DA VIDA RELIGIOSA
- CONCENTRAÇÃO DOS MEMBROSFORTALECIMENTO
- OBSERVÂNCIA DO DIREITO PRÓPRIO E DO ACORDO DA SANTA SÉ (quando aplicável)
- MANUTENÇÃO DAS COMUNIDADES SEGURANÇA E PROTEÇÃO PATRIMONIAL
- MENOR EXPOSIÇÃO DOS BENS
- USO RACIONAL E PLANEJADO DOS RECURSOS
- REDUÇÃO DE DISCUSSÕES E PASSIVOS TRIBUTÁRIOS• PREVISÃO LEGAL DA MANUTENÇÃO DOS MEMBROS• AUSÊNCIA DO CEBASREDUÇÃO DA INTERFERÊNCIA ESTATAL
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
– Vida religiosa: concentração dos membros/fortalecimento
– Entidade de Formação – Educação dos religiosos;
– Entidade de proteção e promoção aos próprios membros;
– Patrimônio da Igreja – totalmente ligado à missão;
– Autonomia de Gestão – liberdade de organização
– Independência das Atividades – uso racional e planejado;
– Aplicação do Direito Próprio – Constituições, Diretório, Capítulos
– Aposentadorias e manutenção dos religiosos
– Atividade-meioSustento (desde o culto até gráficas, por exemplo)
– Convênios com outras entidades
– Sujeitas às obrigações acessórias da lei tributária
Não dispensa organização e controle!
Decreto Federal N° 7.107 de 11 de
fevereiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo
da República Federativa do Brasil e a
Santa Sé, referente ao Estatuto
Jurídico da Igreja Católica no Brasil,
firmado na cidade do Vaticano, em 13
de novembro de 2008.
Advocacia Sergio Monello 66
ACORDO SANTA SÉ E A REPÚBLICA DO BRASIL
ART. 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, alem de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
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ACORDO SANTA SÉ E A REPÚBLICA DO BRASIL
ARTIGO 15.
• Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
• § 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
ATAS
- Secretariar uma reunião é muito mais do que tomar notas e
posteriormente preparar e distribuir a ata. O secretário (a)precisa exercitar a sua voz ativa, pois pode e deve assumir aresponsabilidade;
- Registrar quem está presente (livro presença);
- Controlar o horário de início e término;
- Solicitar que pontos expostos sem clareza suficiente sejamadequadamente re-expostos ainda durante a reunião;
- Acompanhar as questões não concluídas (cumprimento doedital) ao longo da reunião, sumarizando-as antes doencerramento e propondo que se delibere a respeito delas.
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O essencial é lembrar que a ata não é uma transcrição de tudo o que foi falado, mas sim um documento que
registra de forma resumida e *clara* as deliberações. Após assinatura pelas pessoas competentes, a ata é
prova de que houve a reunião.
As características básicas da formatação de atas são:
• Texto completamente contínuo, sem parágrafos ou listasde itens – ou seja, reduzido como se o texto inteiro fosseum único e longo parágrafo;
• Números, valores, datas e outras expressões semprerepresentados por extenso;
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As atas devem ser conservadas em arquivo da ENTIDADEem ordem cronológica e podem ser, periodicamente,agrupadas e encadernadas, constituindo o Livro de Atas.(feitas a próprio punho ou digitalizadas).
REGISTRO DO LIVRO DE ATAS
Todo livro de atas elaboradas eletronicamente epreviamente registradas, pode ser registrado em cartório.Não existe na legislação a obrigação de se fazer o registrodesse livro, entretanto é uma prática que deve serprudentemente adotada, pois, o mesmo podeeventualmente ser solicitado por exigência judicial ou fiscal.
LIVRO DE ATAS
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1 - ASSEMBLEIAS GERAIS:
- Ordinárias previstas no Estatuto
- Extraordinárias – todas as demais
2 - REUNIÕES DA DIRETORIA:
- Mensais ou
- Outros períodos a critério da entidade. Podem ser
estipulados em regulamento.
LIVROS DE ATAS
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CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAIS (C.A.E.F.)
–Reuniões
–Competência
–Órgão de Fiscalização, mas que também pode emitir opinião preventivamente!
–Pode ser assistido(ex.Auditores)
LIVRO DE ATAS
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• Data e hora;
• Local;
• Convocação;
• Presenças;
• Composição da Mesa;
• Quorum de instalação;
• Ordem do dia;
• Deliberações;
• Quorum das deliberações;
• Redação e aprovação;
• Encerramento.
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Na medida em que são realizadas as reuniõesde Diretoria, as Reuniões do CAEF, entreoutros órgãos previstos do Estatuto Social,tornam-se necessárias a confecção de Atas,para cada reunião, assembleia ocorrida, equanto mais órgãos previstosestatutariamente, mais Atas precisarão serelaboradas.
MOMENTOS EM QUE APLICAM-SE AS ATAS
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• MANUALMENTE DE PRÓPRIO PUNHO
• PROCESSAMENTO DE DADOS
• Todas as folhas devem ter a rubrica original dorepresentante legal junto ao número da página edevem ter a assinatura do secretário no final de cadaAta.
• Elaboradas de forma objetiva - cuidado com “copiare colar e com “detalhes exagerados”!!
DA LAVRATURA DE ATAS
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Os procedimentos para registro de Atas, livros e estatutosdevem sempre ser verificados no cartório local onde estáregistrado o Estatuto Social da entidade, mas podemoscitas alguns documentos necessários para registro de Atas,por exemplo:
- Edital de Convocação (conforme estabelecido em EstatutoSocial);
- Lista de Assinaturas de presença;
- 03 (três) vias da Ata assinadas pelo Representante Legalcom firma reconhecida.
- Elaborar o Pedido de registro de ata, informando que aentidade já tem seu registro naquele cartório sobdeterminado número. ADVOCACIA SERGIO MONELLO
A Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos, em seuartigo 114, dispõe sobre a regularidade daEscrituração e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O ato de registrar as Atas, dá fé pública, efeitos contraterceiros, dá transparência, torna incontestável oconteúdo do seu documento e garante a qualquertempo a emissão de 2ª via, em caso deextravio/perda, tornando o documento perpétuo,para os fins de direito.
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Registrar os livros obrigatórios das Entidades sem Fins Lucrativos:
1- Livro de Presença;
2- Livro de Atas das Assembleias;
3- Livro de Atas das Reuniões da Diretoria;
4- Livro de Atas de Conselhos;
5 – Livro Diário.
Os demais livros deverão ser todas as suas páginas numeradas erubricadas pelo Presidente da entidade, bem como nostermos de abertura e encerramento
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Regulamentos
• Filial
• Departamentos
• Setor Atividades
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
Tipos de Certificações
• PÚBLICAS
• PRIVADAS / PARTICULARES
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Principais Certificações Públicas:
• UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
• ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “FILANTRÓPICAS”
• OSCIP
• ORGANIZAÇÕES SOCIAIS-OS
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ESTATUTO SOCIALUTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
CONSTAR UM CAPÍTULO NO ESTATUTO QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO
DA U.P.F.:• Servem desinteressadamente à coletividade;
• Não remunerar seus dirigentes;
• Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma;
• Promover a educação ou exercer atividades de pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópicas;
OSCIPORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Lei Federal nº 9.790/99
OSCIP – Finalidades / Objetivos Sociais:ORGANIZAÇÕES QUE PROMOVAM EXCLUSIVAMENTE: - Artigo 3º
I - assistência social
II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
III - educação gratuita
IV – saúde ( gratuita)
V - segurança alimentar e nutricional
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
VII – voluntariado
VIII - desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza
IX - novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção,comércio, emprego e crédito
X - direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídicagratuita de interesse suplementar
XI - ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e deoutros valores universais
XII - estudos e pesquisas ADVOCACIA SERGIO MONELLO
Podem se Qualificar como OSCIP:
Artigo 1º,§1º - Lei 9.790/99:
• Pessoas Jurídicas de Direito Privado
• Sem fins Lucrativos
• Não distribuem lucros/Resultados
• Aplicam seus recursos totais em suas finalidades institucionais
Certificado emitido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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OSCIP e seu Estatuto SocialArt. 4o : - REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS NO ESTATUTO SOCIAL
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir aobtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competênciapara opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobreas operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismossuperiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimôniolíquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
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OS – ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Lei 9.637/98
OS – Organizações Sociais
Lei Federal n° 9.637 de 15/05/98: PODEM SE QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL -
• Pessoa Jurídica de Direito Privado
• Sem fins lucrativos/econômicos
• São declaradas como:
– ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL e,
–UTILIDADE PÚBLICA
Após a Lei Federal diversos entes federativos estabeleceram suas próprias normas
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FINALIDADES / OBJETIVOS SOCIAIS:
• ENSINO
• PESQUISA CIENTÍFICA
• DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
• PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
• CULTURA
• SAÚDE
Artigo 1° - Lei 9.637/98
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OS – Algumas Exigências:
Requisitos Estatutários para que as entidadeshabilitem-se à qualificação como OS:
• previsão expressa de a entidade ter, como órgãos dedeliberação superior e de direção, um conselho deadministração e uma diretoria definidos nos termosdo estatuto, asseguradas àquele (C.ADM) composiçãoe atribuições normativas e de controle básicasprevistas nesta Lei;
• previsão de participação, no órgão colegiado dedeliberação superior, de representantes do PoderPúblico e de membros da comunidade, de notóriacapacidade profissional e idoneidade moral;
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ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:LEI Nº 12.101/99
LEGISLAÇÃO QUE REGULA A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO CEBAS
• LEI FEDERAL nº 12.101 de 27/11/2009 –
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistênciasocial; regula os procedimentos de isenção de contribuições para aseguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agostode 2001; e dá outras providências.
• LEI FEDERAL nº 12.868 de 15/11/2013 –
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre ofinanciamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do ProgramaMinha Casa, Minha Vida; constitui fonte adicional de recursos para aCaixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor,para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de11 de setembro de 1990; altera as Leis nºs 12.761, de 27 de dezembro de2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 9.532, de 10 de dezembro de1997, e 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.
DA LEI E A CERTIFICAÇÃO –DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º -
A certificação das entidades beneficentes deassistência social e a isenção de contribuições para aseguridade social serão concedidas às pessoas jurídicasde direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidascomo entidades beneficentes de assistência socialcom a finalidade de prestação de serviços nas áreasde assistência social, saúde ou educação, e queatendam ao disposto nesta Lei.
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DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
Os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 12.101/2009 apontam comorequisitos para a CERTIFICAÇÃO que a entidade deve:
1)- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
2)- Ser reconhecida como entidade beneficente de assistênciasocial com a finalidade de prestação de serviços nas áreas deassistência social, saúde ou educação,
3)- Atender ao disposto na Lei 12.101/2009.
4) - Obedecer ao princípio da universalidade do atendimento.É proibido dirigir suas atividades exclusivamente a seusassociados ou a categoria profissional;
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DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
5) - Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento,
observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da
entidade, o cumprimento do disposto nos artigos 18 a 25 da Lei
12.101/2009. Devendo cumprir ainda, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos;
II - prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou
extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a
entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
DAS ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR
As espécies tributárias na Constituição Federal/88
• Impostos• Taxas
• Contribuições:– Sociais
– Especiais
–Melhoria
• Empréstimos Compulsórios
21-Oct-14
Para as desonerações tributárias, as entidades
podem ser divididas em dois tipos:
imunes
isentas
Síntese:Categorias de desoneração tributária
ISENÇÃOOcorre o fato gerador, contudo a lei dispensa o
pagamento do Imposto - art. 176 CTN
IMUNIDADE
Não incidência qualificada, vez que é suprimido ao legislador o poder de tributar determinadas situações ou pessoas previstas na CF. Art. 150 CF
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
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Planejamento Tributário Estratégico
• Qual o impacto de eventual tributação?
• Qual a contrapartida exigida?
• Qual o Custo envolvido?
• Qual Risco envolvido?
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Sistema Tributário NacionalNormas Gerais de Direito Tributário
Constituição Federal / Emenda Constitucional
Lei Complementar
Lei Ordinária – Medida Provisória
Decreto
Normas Complementares
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Normas Legais Gerais Tributárias
• CF/88 - Imunidades
–Art. 150, inciso VI, “c”(impostos EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
–Art. 195, § 7º (contribuições sociais)• LEI 12.101/09 c/c Lei 8.212/91 – ENTIDADES BENEFICENTES(EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL)
• LEI 9.532/97 – ISENÇÕES em Geral - Adin 1802
– Isenção e Imunidades de Imposto de Renda PJ e da CSLL• Artigo 12 Imunes
• Artigo 15 Isentas
– Decreto Federal nº 3.000/99 – RIR
• PIS E COFINS (?)105
Estatuto Social E REFLEXOS NA TRIBUTAÇÃO
• Qual ou quais serão minhas finalidades?
– Educação
– Assistência social
– Saúde
– Cultural e Científica
– ...
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Estatuto Social
Quais serão minhas fontes de recursos diretos e indiretos?
• Serviços Prestados (finalidades)
• Atividades meio
• Comerciais
• Industriais
• Doações
• Convênios
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AVALIAR IMPACTOS TRIBUTÁRIOS NAS
ATIVIDADES “MEIO” DAS ENTIDADES
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IMUNIDADE
CONSTITUIÇÃOFEDERAL
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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos, atendidos os requisitos dalei;
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CF/88 – art. 150
Requisitos para classificar em “sem fins lucrativos”:
• Aplicar os resultados nas atividadesinstitucionais
• não distribuam lucros e/ou Patrimônio(resultado Superávit);
• Não revertam seu patrimônio às pessoas que acriaram ou que a mantêm
– Base legal: lei 9532/97
c) patrimônio, renda ou serviços
• Patrimônio – pelo conceito civil é o conjunto debens, direitos e obrigações de uma entidade.
• Rendas – Fruto da dinâmica patrimonial ou dosserviços/produtos vendidos.
• Serviços – Conjunto de atividades/açõesdesenvolvidos pelas entidades, com ou semremuneração e de acordo com seus atosconstitutivos.
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Algumas Fontes :
• PATRIMÔNIO LOCAÇÃO
• RENDA RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• SERVIÇOSOUTROS SERVIÇOS, FABRICAÇÃO/VENDADE PRODUTOS
QUAL A FINALIDADE ??
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§ 4º As vedações expressas no
inciso VI, alíneas b e c,compreendem somenteo patrimônio, a renda ouserviços, relacionados com asfinalidades essenciais dasentidades nelas mencionadas
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• RELACIONADOS “ UTILIZADOS PARA...(MEIO)”
– VinculaçãoEXCLUSIVAMENTE!
• FINALIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE FIM,
OBJETO financiamento próprio.
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CF,150,VI,§ 4º As vedações expressas no inciso
VI, alíneas b e c, compreendem somenteo patrimônio, a renda ou serviços, relacionadoscom as finalidades essenciais das entidadesnelas mencionadas
Exploração Econômica
• De acordo com o PN CST 162/1974, asatividades de exploração econômicapodem ser isentas do IR, tendo emrelevo a finalidade social e a diminutasignificação econômica das entidadesfavorecidas. (?)
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CONCLUSÃO –Imunidade de impostos:Finalidades essenciais
• Trata-se da destinação das rendas dasentidades aos fins previsto no estatuto,e não da natureza destas;
• Qualquer que seja a natureza da rendaauferida, se esta tiver destino alheioà finalidade essencial oudesequilibre o mercado, aimunidade não opera;
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Constituição Federal- Sistema Tributário Nacional
…atendidos os requisitos da lei
Art. 146 CF.
Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder detributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria delegislação tributária.
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Requisitos previstos no CTN
Não-distribuição patrimonial
Aplicação territorial
Transparência escritural
OUTRAS NORMAS LEGAIS
Lei federal nº 9.532/97- requisitos das desonerações
• Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da
Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços
para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins
lucrativos.
• § 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. (adin 2028-5)
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere
este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; (lei.12.868/13)b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; Requisitos aplicáveis também às isentas
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público. h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Lei federal nº 9.532/97• § 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não
apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. ( Redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998 )
• § 4º A exigência a que se refere a alínea “a” do § 2º não impede: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013)
• I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e
• II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.
• § 5º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 4º deverá obedecer às seguintes condições:
• ...
§ 2º - A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores,
conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo
exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
§ 3º - O disposto nos §§ 1º e 2º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.
(Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
Remuneração da Dirigentes das EBAS, É possível?
Lei Federal nº 9.532/97• Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de
caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
• § 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subsequente.
• § 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
• § 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14.
No que toca à isenção do imposto de renda daspessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre olucro líquido (CSLL), o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 ,concede isenção de IRPJ e de CSLL às instituições decaráter filantrópico, recreativo, cultural e científicoe às associações civis que coloquem os serviçospara os quais houverem sido instituídas àdisposição do grupo de pessoas a que se destinam,sem fins lucrativos, desde que cumpridos osrequisitos nele estabelecidos.
IRPJ e CSLLSÍNTESE
Lei 9.532/97
• CTN- art. 110 : A lei tributária não podealterar a definição, o conteúdo e o alcancede institutos, conceitos e formas de direitoprivado, utilizados, expressa ouimplicitamente, pela Constituição Federal,pelas Constituições dos Estados, ou pelas LeisOrgânicas do Distrito Federal ou dosMunicípios, para definir ou limitarcompetências tributárias.
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
“ISENÇÃO ” DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS EM GERAL?
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será
determinada com base na folha de salários, à
alíquota de um por cento, pelas seguintes
entidades:
III - instituições de educação e de assistência social a que
se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de
1997; (imunes)
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural,
científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº
9.532, de 1997; (isentas)
V - sindicatos, federações e confederações;PIS 1%
Imunidade do PIS – Suspensão do pagamento e Recuperação de valores
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.941 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃOGERAL. REPERCUSSÃO GERAL CONEXA. RE 566.622. IMUNIDADE AOSIMPOSTOS. ART. 150, VI, C, CF/88. IMUNIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES. ART. 195,§ 7º, CF/88. O PIS É CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (ART. 239C/C ART. 195, I, CF/88). A CONCEITUAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DAEXPRESSÃO “INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO” (ART.150, VI, C, CF/88) APLICA-SE POR ANALOGIA À EXPRESSÃO “ENTIDADESBENEFICENTES DE ASSITÊNCIA SOCIAL” (ART. 195, § 7º, CF/88). ASLIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR SÃO O CONJUNTODE PRINCÍPIOS E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS (ART. 146, II, CF/88). AEXPRESSÃO “ISENÇÃO” UTILIZADA NO ART. 195, § 7º, CF/88, TEM OCONTEÚDO DE VERDADEIRA IMUNIDADE. O ART. 195, § 7º, CF/88, REPORTA-SE À LEI Nº 8.212/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL (MI 616/SP, Rel. Min.Nélson Jobim, Pleno, DJ 25/10/2002). O ART. 1º, DA LEI Nº 9.738/98, FOISUSPENSO PELA CORTE SUPREMA (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves,Pleno, DJ 16-06-2000). A SUPREMA CORTE INDICIA QUE SOMENTE SE EXIGELEI COMPLEMENTAR PARA A DEFINIÇÃO DOS SEUS LIMITES OBJETIVOS(MATERIAIS), E NÃO PARA A FIXAÇÃO DAS NORMAS DE CONSTITUIÇÃO EDE FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES IMUNES (ASPECTOS FORMAIS OUSUBJETIVOS), OS QUAIS PODEM SER VEICULADOS POR LEI ORDINÁRIA(ART. 55,DA LEI Nº 8.212/91).
...
AS ENTIDADES QUE PROMOVEM A ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE (ART. 195, § 7º, CF/88)SOMENTE FAZEM JUS À IMUNIDADE SE PREENCHEREM CUMULATIVAMENTE OS REQUISITOS DEQUE TRATA O ART. 55, DA LEI Nº 8.212/91, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E AQUELES PREVISTOSNOS ARTIGOS 9º E 14, DO CTN. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA OU APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL DE FORMA INVERSA (ADI 2.028 MC/DF, Rel. MoreiraAlves, Pleno, DJ 16-06-2000). INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, II, DA LEI Nº 9.718/98, E DO ART.13, IV, DA MP Nº 2.158-35/2001, ÀS ENTIDADES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 55DA LEI Nº 8.212/91, E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE, A QUAL NÃO DECORRE DO VÍCIO DEINCONSTITUCIONALIDADE DESTES DISPOSITIVOS LEGAIS, MAS DA IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀCONTRIBUIÇÃO AO PIS COMO TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. EXPOSITIS, CONHEÇO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTOCONFERINDO EFICÁCIA ERGA OMNES E EX TUNC.
OBSERVAÇÃO – Do posicionamento do STF, o PIS está no rol das contribuições sociaisportanto abrangido pela Imunidade do artigo 195, § 7º da CF. Dessa forma:
- O pagamento do PIS pode ser obstado desde que cumpridos osrequisitos legais na forma do Acórdão;
- Pode ser pleiteado o ressarcimento dos últimos 05 anos derecolhimento;
- O ingresso no judiciário dependerá do conjunto probante de cadaentidade;
COFINS – NORMAS GERAIS
• CF – ART. 195, 7º
• LEI 8.212/91
• LEI 9.718/98
• MP 2.158-35/01
• LEI 10.833/03
• IN 247/2002 - ART. 47
CUMULATIVO3%
NÃO-CUMULATIVO 7,6%
PROUNI – DEMAIS ENTIDADES ISENTAS
ENTIDADES DESPORTIVAS - FUTEBOL PROFISSIONAL
Ver art. 13 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS)
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), disciplinadas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, podem gozar de imunidades ou isenções conforme cumpram os requisitos legais exigidos para tanto; a qualificação como Oscipnão é suficiente, por si só, para garantir-lhes esses benefícios.
Igualmente também é válido para as entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Isenção – Outras situações
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• ICMS SOBRE AS VENDAS – STF:
– A FAVOR:
• RE 186.175 – SP
• RE 193.069 - SP
– CONTRA:
• RE 134.573 – SP
• RE 115.096 - SP
Impostos Indiretos - ICMS
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• STF TEM ACATADO EM FAVOR DASENTIDADES QUANDO AS COMPRASSERVIRÃO PARA INCORPORAR ATIVO FIXO
– RE . 203.755 - ES
ICMS – Na Importação
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
• tributação do serviço/atividade-meio– (eventos – cursos livres ...)– Em alguns casos, todo serviço com
remuneração!
• NF-e (IMUNE/ISENTA)– Decreto Municipal nº 47.350, de 06-06-2006Regulamenta a Lei nº 14.097, de 08-12-2005,que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços edispõe sobre a geração e utilização de créditostributários para tomadores de serviços.
ISS outra grande briga!
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 195,§ 7º.
São isentas de contribuição para a seguridade
social as entidades beneficentes deassistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei.
ISENÇÃO ?
Contribuições Sociais
Art. 29. A entidade beneficentecertificada na forma do Capítulo II fará jus à
isenção do pagamento das contribuições de quetratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 dejulho de 1991, desde que atenda,cumulativamente, aos seguintes requisitos:
QUAIS SERIAM ESSAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ?
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
LEI FEDERAL Nº 12.101/09
DA ISENÇÃO
DOS REQUISITOS
LEI 8.212/91 – Arts. 22 e 23 eLei 9.718/99
Isenção de contribuições para a seguridade social:
20% s/ folha de salários 20% s/ serviços de autônomos; RAT/SAT(1%, 2% ou 3% ) Terceiros (em média 5%) Cooperativas - 15% s/ serviços prestados COFINS – 3% a 7,6% CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido´==============
PIS s/ a Folha de Pagamento (1%)
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Requisitos da isenção
Art. 29.
I – I - não percebam, seus dirigentes estatutários,conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores,remuneração, vantagens ou benefícios, direta ouindiretamente, por qualquer forma ou título, em razãodas competências, funções ou atividades que lhes sejamatribuídas pelos respectivos atos constitutivos; (Redaçãodada pela Lei nº 12.868, de 2013)
II – aplique suas rendas, seus recursos eeventual superávit integralmente no territórionacional, na manutenção e desenvolvimentode seus objetivos institucionais;
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Art. 29.
III – apresente certidão negativa ou certidãopositiva com efeito de negativa de débitosrelativos aos tributos administrados pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil ecertificado de regularidade do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço – FGTS;(acompanhar mensalmente)
IV – mantenha escrituração contábilregular que registre as receitas e despesas,bem como a aplicação em gratuidade deforma segregada, em consonância com asnormas emanadas do Conselho Federal deContabilidade; (acompanhamento permanente)
Requisitos da isenção
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Art. 29.
V – não distribua resultados, dividendos,bonificações, participações ou parcelas doseu patrimônio, sob qualquer forma oupretexo;
VI– conserve em boa ordem, pelo prazo de10 (dez) anos, contado da data daemissão, os documentos que comprovem aorigem e a aplicação de seus recursos e osrelativos a atos ou operações realizados queimpliquem modificação da situaçãopatrimonial;
Requisitos da isenção
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- VII - cumpra as obrigações acessóriasestabelecidas na legislação tributária;
As Obrigações Acessórias independem dos
recolhimento ou pagamento de Impostos ouContribuições. Elas estão vinculadas com aObrigação Principal (Prestação de Serviço ouVenda), independente de contrapartida.
§ 1o A exigência a que se refere o inciso I do caput nãoimpede: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
Dos Requisitos
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Art. 29.
VIII– apresente as demonstraçõescontábeis e financeiras devidamenteauditadas por auditor independentelegalmente habilitado nos ConselhosRegionais de Contabilidade quando areceita bruta anual auferida for superiorao limite fixado pela Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Requisitos da isenção
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isençãoArt. 30.
A isenção de que trata esta Lei não seestende a entidade com personalidadejurídica própria constituída e mantida pelaentidade à qual a isenção foi concedida.
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Art. 31.
O direito à isenção das contribuições sociaispoderá ser exercido pela entidade a contar dadata da publicação da concessão de suacertificação, desde que atendido o disposto naSeção I deste Capítulo.
Modificar a estrutura?– LIBERDADE DE AÇÃO!!
– Captação de Recursos
– Aspectos Fiscais e Tributários
– Riscos sobre Benefícios fiscais
– Gestão PatrimonialPATRIMÔNIO COMO GARANTIA E SUSTENTO
– Operacionalidade Gestão de Atividades , Filantropia (gratuidades) e R.H.
– Situação mercadológica continuidade
– PARTICIPAÇÕES “SOCIETÁRIAS” EXISTENTES
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Código Civil –REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
Art. 2.033 Salvo o disposto em lei
especial, as modificações dos atos
constitutivos das pessoas jurídicas referidas
no art. 44, bem como a sua
transformação, incorporação, cisão ou
fusão, regem-se desde logo por este Código.
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Incorporação
A
BC
EXTINGUEM-SE
INCORPORADORA –JÁ EXISTENTE
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FUSÃO
A B
CNOVA ENTIDADE
UNIÃO
Extinguem-se
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Cisão/Desmembramento
PARCIAL
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TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA
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Lei 6.404/76.
Transformação da NATUREZA/TIPO
Art. 220. A Transformação é a operação pela qual a sociedade passa,independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam aconstituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
DeliberaçãoArt. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ouacionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em queo sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
DA ASSOCIAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO
RELIGIOSA
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PASSOS INICIAIS ÀS MODIFICAÇÕES SOCIETÁRIAS
Comissão Técnica para Análise da
Viabilidade:
•Patrimonial,Econômica e Financeira
•Operacional
•Jurídica
•Institucional
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Registros Públicos Decorrentes
Deve ser dada especial atenção aos registros eaverbações em Cartórios
Implicações Fiscais
• PROCEDER INSCRIÇÕES E/OU BAIXAS NOSREGISTROS DIVERSOS
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL; PREFEITURA…
• OBSERVAR NOVA FORMA TRIBUTÁRIA APLICÁVEL
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
CUIDADOS GERAIS NAS NOVAS RELAÇÕES ATOS JURÍDICOS,
CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS• Relações Jurídicas entre as Entidades
– Doações, Serviços, Repasses, Alugueres e Parcerias– Contratos,Termos, Convênios ou Instrumentos de colaboração
• Gestão
Governança e Transparência(art. 1.188-CC)
Cuidados nas Alterações Societárias
• Cuidados com a “transferência/baixa” defuncionários;
• Gestão dos Contratos em andamento, inclusiveàqueles que atendem as comunidadesreligiosas;
• Observar cuidados com títulos e certificados,inclusive nos municípios;
• Gestão dos Comodatos;
• Analisar com a área jurídica toda estruturapatrimonial referente aos processos queenvolvam bens e garantias, em especial, fiscaise tributários(execuções).
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
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Obrigado!