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PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO SETOR DE PRODUÇÃO E
RECICLAGEM DE BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO VISANDO A
REDUÇÃO DOS RISCOS RELACIONADOS AO CHUMBO
Organizações proponentes
– Ministério Público do Trabalho – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT)
– Ministério do Trabalho e Emprego• Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho• FUNDACENTRO
– Ministério da Saúde – Coordenação Nacional de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador - RENAST
– Ministério da Previdência e Assistência Social – Departamento de Políticas de Saúde do Trabalhador (a confirmar)
Estratégias propostas
– No curto e médio prazo (até 3 anos): Promoção da conformidade legal com a legislação atualmente vigente
– No médio e longo prazo: buscar a construção de um acordo setorial visando torná-lo efetivamente sustentável.
Promoção da conformidade legal
Ação 1 – Levantamento de todas as empresas formais do setor
– sistematização das informações oficiais existentes
– obtenção de informações junto ao setor produtivo e sindicato de trabalhadores.
Promoção da conformidade legal
Ação 2 – Elaboração de nota técnica para interpretação e aplicação da legislação
– critérios para avaliação da exposição e dos riscos
– elementos mínimos do programa de controle de riscos.
Critérios para avaliação da exposição e dos riscos
– Ênfase no uso de dados de avaliação da exposição em termos da concentração de chumbo no ar (PbAr)
• Limite de exposição ocupacional = 0,100 mg/m3 para jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais(ou menor).
• Procedimentos para monitoração e interpretação de resultados (abordagens exploratórias e estatística)
– Utilização de laboratórios que asseguram a qualidade dos resultados (PbAr e PbS)
Critérios para intervenção (idéias preliminares)
– PbAr > 10 x LEO ou mais de 10% dos trabalhadores com PbS > 60 → Interdição (a proteção respiratória não é eficaz)
– PbAr entre 5 e 10 X LEO – controle necessário e urgente (proteção respiratória eficaz imediata + medidas gerais)
– PbAr entre 1 e 5 vezes LEO com proteção respiratória eficaz (PbS < 60) – controle coletivo necessário (implantar ou melhorar) Meta: PbS < 40
– PbAr abaixo de 1 x LEO e PbS < 40 – manter controles e monitorar com abordagem estatística (melhoria contínua)
Elementos mínimos do programa de controle de riscos
– Modificação de processos e tecnologias que reduzam emissões de particulados com Pb.
– Sistemas fechados, enclausurados e/ou isolados para operações críticas.
– Ventilação local exaustora adequada
– Limpeza de pisos e superfícies de trabalho (lavagem com água, sucção)
Elementos mínimos do programa de controle de riscos
– Roupas de proteção e lavagem adequada pela empresa
– Programa de Proteção Respiratória (diretrizes do MTE/Fundacentro).
– Práticas de trabalho e capacitação dos trabalhadores visando reduzir emissões e exposições
– Programa de Higiene Pessoal– Realocação de trabalhadores com
exposição elevada
Elementos mínimos do programa de controle de riscos
– Manutenção e inspeção das medidas de controle
– Levantamento ou inventário de riscos seguindo diretrizes da Fundacentro (a ser elaborada para o setor)
– Monitoração ambiental – PbAr (diretrizes e normas da Fundacentro)
Elementos mínimos do programa de controle de riscos
– Monitoração biológica da exposição (PbS) com enfoque coletivo e confidencialidade dos dados.
– PCMSO seguindo diretrizes do protocolo do Ministério da Saúde
Promoção da conformidade legal
Ação 3 – Apoio técnico para implementação das ações para alcançar
Público alvo:
– órgãos de fiscalização
– empresas
– sindicatos de trabalhadores
Apoio técnico
FUNDACENTRO e CREST-MG (UFMG)– Elaboração de código de práticas (avaliação e
controle de riscos)– Elaboração de normas de higiene ocupacional para
monitoração das exposições– Orientação técnica (contato pessoal, telefone, e-mail)– Capacitação – cursos à distância (gratuitos) e
presenciais mediante custeio de despesas.– Estudo para solução de problemas (mediante
disponibilidade da equipe e custeio de despesas básicas)
Promoção da conformidade legal
Ação 4 – Atuação do Ministério Público – Iniciar investigações em todas as empresas
levantadas, se ainda não existentes.
– Verificação das condições do ambiente de trabalho
– Termo de compromisso de ajustamento de conduta ou ação civil pública.