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ISBN: 978-85-7282-778-2 Página 1 OS DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM ESCALA MUNICIPAL: ESTUDO DE CASO DE ITAPAJÉ CEARÁ, BRASIL Maria Taylana Marinho Moura (a) , Karinne Wendy Santos de Menezes (b) , Patrícia Andrade de Araújo (c) , Marcos José Nogueira de Souza (d) (a) Mestre em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará, Professora da Universidade Paulista, [email protected] (b) Doutoranda em Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, [email protected] (c) Doutoranda em Geografia, Universidade Estadual do Ceará, [email protected] (d) Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Ceará, [email protected] Eixo: Unidades de conservação: usos, riscos, gestão e adaptação às mudanças globais Resumo/ Esta pesquisa tem como objetivo analisar a legislação ambiental no município de Itapajé, localizado a aproximadamente 124 km de Fortaleza-CE, no semiárido cearense. Para a sua realização foi feita uma revisão bibliográfica sobre as leis ambientais que se aplicam em âmbito municipal, associada a trabalhos de campo, que tem o intuito de fazer o reconhecimento e analisar a realidade local. Nas áreas de APPs é expressivo os conflitos de uso da terra, principalmente através das atividades relacionadas à agricultura. Sugere-se realizar o controle ambiental dos efluentes residuais, comerciais e industriais que são lançados nos rios São Francisco e Caxitoré, além de seus afluentes, e a criação de uma UC na Serra das Vertentes, por abrigar uma rica biodiversidade. Palavras-chave: Legislação Ambiental; Resíduos Sólidos; Unidade de Conservação. 1. Introdução Considera-se que a Política Constitucional Ambiental do Brasil é uma das melhores do mundo. No entanto, andam longe de ser comprida, seja em caráter regional, estadual ou municipal, estando integralmente associada com a economia do país, proveniente

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OS DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM ESCALA

MUNICIPAL: ESTUDO DE CASO DE ITAPAJÉ – CEARÁ, BRASIL

Maria Taylana Marinho Moura (a), Karinne Wendy Santos de Menezes (b), Patrícia

Andrade de Araújo (c), Marcos José Nogueira de Souza (d)

(a) Mestre em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará, Professora da Universidade Paulista,

[email protected] (b) Doutoranda em Geografia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, [email protected] (c) Doutoranda em Geografia, Universidade Estadual do Ceará, [email protected] (d) Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Ceará,

[email protected]

Eixo:

Unidades de conservação: usos, riscos, gestão e adaptação às mudanças globais

Resumo/

Esta pesquisa tem como objetivo analisar a legislação ambiental no município de Itapajé,

localizado a aproximadamente 124 km de Fortaleza-CE, no semiárido cearense. Para a sua realização foi

feita uma revisão bibliográfica sobre as leis ambientais que se aplicam em âmbito municipal, associada a

trabalhos de campo, que tem o intuito de fazer o reconhecimento e analisar a realidade local. Nas áreas

de APPs é expressivo os conflitos de uso da terra, principalmente através das atividades relacionadas à

agricultura. Sugere-se realizar o controle ambiental dos efluentes residuais, comerciais e industriais que

são lançados nos rios São Francisco e Caxitoré, além de seus afluentes, e a criação de uma UC na Serra

das Vertentes, por abrigar uma rica biodiversidade.

Palavras-chave: Legislação Ambiental; Resíduos Sólidos; Unidade de Conservação.

1. Introdução

Considera-se que a Política Constitucional Ambiental do Brasil é uma das melhores

do mundo. No entanto, andam longe de ser comprida, seja em caráter regional, estadual ou

municipal, estando integralmente associada com a economia do país, proveniente

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principalmente do agronegócio, suprindo demasiadamente os recursos naturais e degradando

os domínios morfoclimáticos do Brasil, em caráter peculiar as Caatingas do Semiárido

Brasileiro, na qual refere-se a presente pesquisa. Ab’ Saber (1999), aponta que o Semiárido é

um território físico, ecológico e antropogeográfico, que possui problemas de ordem natural e

social, onde os condicionantes do clima semiárido, propiciaram o domínio morfoclimático das

Caatingas, com temperaturas médias anuais muito elevadas, baixa umidade, escassez e

irregularidade de chuvas, além das ocorrências de secas prolongadas.

Partindo dessa premissa, objetivou-se analisar irregularidades no cumprimento da

legislação ambiental em um município do Semiárido Brasileiro, além de advertir para a

necessidade de criação de Unidades de Conservação. Para este estudo, delineou-se o município

de Itapajé, localizado na região de planejamento Litoral Oeste/ Vale do Curu, à

aproximadamente 124 km da capital Fortaleza, Ceará. Itapajé encontra-se inserido no Núcleo

de Desertificação Irauçuba Centro-Norte e no Maciço da Uruburetama, ambientes com intensa

pressão sobre os recursos naturais, desequilíbrios ambientais e socioeconômicos.

Destacar que um meio ambiente ecologicamente equilibrado não é responsabilidade

apenas do Estado, é necessário que haja um regime de colaboração, onde as sociedades civis e

jurídicas são fundamentais para a manutenção e equilíbrio do ambiente, principalmente o setor

produtivo, na qual tem como obrigação, executar planos de responsabilidade social, em retorno

ao uso dos recursos naturais, na qual deveriam ser um bem comum de todos. Destarte, o que

tange o art. 225 da Constituição Federal de 1988, a proteção do bem ambiental é um direito

subjetivo do indivíduo e da coletividade, ou seja, inegavelmente para todos, ninguém pode

passar esse direito pleno para um outro indivíduo (LEITE; PILATI, 2011).

2. Materiais e Métodos

Os procedimentos metodológicos adotados nesta pesquisa estão organizados em duas

fases. A primeira corresponde a uma revisão bibliográfica sobre a temática, e a leitura e análise

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das legislações ambientais. Foram analisadas as seguintes leis e decreto: Lei nº 12.727, de 17

de outubro de 2012 que se refere ao Novo Código Florestal; o Decreto nº 5.758, de 13 de abril

de 2006, que traz a legislação em áreas protegidas; a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que

institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; a Lei nº 12.305, de 2 de

agosto de 2010 que aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e a Lei nº 10.257, de 10 de

julho de 2001, que se refere ao Estatuto da Cidade.

A segunda fase correspondeu aos trabalhos de campo, que foram realizados para fazer

reconhecimento da área de estudo para identificar se a legislação estava sendo aplicada no

município e visitas à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Cultura,

Desporto e Turismo de Itapajé. No mapa de delimitação das Áreas de Preservação Permanente

(APP), utilizou-se a base cartográfica da FUNCEME (2015), na qual foram mapeadas apenas

as áreas com declives acima de 45º, na escala de mapeamento de 1:100.000, sendo adotada uma

unidade mínima de mapeamento. No caso de Itapajé, na escala adotada foram identificadas

pequenas áreas com declives acima de 45º, as quais foram descartadas em virtude da unidade

mínima de mapeamento (FUNCEME, 2015). No que tange à delimitação dos cursos d’água e

de corpos d’água, as técnicas de geoprocessamento associadas aos trabalhos de campo, foram

cruciais para a identificação das APPs de cursos d’água e de espelhos d’água.

3. Resultados e Discussões

As leis ambientais vigentes necessitam de um olhar criterioso da pesquisa científica,

ressaltando sempre a necessidade de assegurá-las, fiscalizá-las, além de compreender os

conflitos socioambientais decorrentes do não cumprimento da legislação. Nessa perspectiva,

por meio de uma análise em escala municipal, buscou-se destacar os aspectos da legislação

ambiental brasileira, associada com a realidade local do município de Itapajé-Ce. A Figura 1

identifica a localização do município de Itapajé inserido na Região de Planejamento do Litoral

Oeste/ Vale do Curu e no Semiárido Brasileiro.

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Figura 1 - Localização geográfica do município de Itapajé – Ceará.

3.1. Brasil, Lei Nº 12.727, de 17 de outubro de 2012–Novo Código Florestal

Os princípios básicos essenciais para a aplicação da legislação ambiental no Brasil,

especificamente o Novo Código Florestal, instituído pela lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

parte da preservação tanto de suas florestas, como das matas nativas, assim com os elementos

bióticos e abióticos que são importantes para a geração atual e, principalmente, para as futuras,

almejando o desenvolvimento sustentável. Segundo o art. 4º do capítulo II são consideradas,

primeiramente áreas de preservação permanente:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente,

excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima

de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50

(cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200

(duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600

(seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600

(seiscentos) metros (BRASIL, 2018).

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As áreas que ficam em volta das lagoas e lagos naturais que apresentam a largura

mínima citada abaixo também são consideradas APP’s.

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte)

hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas (BRASIL, 2018).

Além das áreas supracitadas, considera-se os espaços no entorno de reservatórios

d’água artificiais; no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes até 50 m; as encostas ou

partes destas com declividade superior a 45°; as restingas, os manguezais, as bordas dos

tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo; no topo de morros, montes, montanhas

e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°; as áreas

delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação

sempre em relação à base; as áreas com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a

vegetação, em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50

metros com áreas de preservação permanente (BRASIL, 2018).

A Figura 2 apresenta a delimitação das APPs de Itapajé e a RPPN Mãe-da-Lua.

Figura 2 – Localização das Áreas Protegidas, no que tange a RPPN Mãe-da-Lua e as APPs de Itapajé-Ceará.

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Calcada nesta lei, buscou-se delimitar as áreas de APPs do município de Itapajé, com

fins de compreender quais os conflitos de uso e ocupação que ali ocorrem. Nas áreas de APPs

de topo de morro e nas encostas com declividades superiores a 45°, encontra-se em grande parte

ocupadas pela bananicultura. Assim, as chuvas associadas aos tipos de uso e cobertura da terra

no maciço, propiciam a aceleração dos processos erosivos, implicando em movimentos de

massas com riscos de deslizamento de blocos rochosos e de terra.

Significativas extensões de APPs de cursos d’água e espelhos d’água, encontram-se

ocupadas por cultivos temporários e permanentes. Em menor dimensão, a mineração e as

passagens molhadas, que causam impactos ambientais negativos à dinâmica hidrológica e

sedimentalógica, também são exemplos de atividades exercidas nestas APPs.

Em razão dos processos históricos de uso e ocupação nas APPs da serra da

Uruburetama e nos sertões de Itapajé, foram constatadas evidências de degradação ambiental,

motivados por vetores de pressão condicionados pelo desmatamento, expansão urbana

desordenada, poluição dos recursos hídricos e pecuária extensiva.

3.2. Brasil, Decreto Nº 5.758, de 13 de abril de 2006–Legislação em áreas protegidas

O Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006 institui o Plano Estratégico Nacional de

Áreas Protegidas (PNAP), com seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras

providências. No que tange ao planejamento, fortalecimento e gestão do SNUC, para

estabelecer e fortalecer os componentes federal, estaduais e municipais do Snuc, destacam-se:

[...] c) considerar as áreas suscetíveis à desertificação no estabelecimento das áreas

protegidas;

i) adotar medidas de precaução em áreas com indicativos de elevada sensibilidade

ambiental e sob ameaça, de modo a resguardar estes ambientes para a futura criação

de unidades de conservação;

n) estabelecer uma agenda de entendimentos com os setores governamentais, nas três

esferas de governo, com o objetivo de harmonizar os sistemas federal, estadual e

municipal de unidades de conservação, nos diversos ordenamentos territoriais

setoriais (BRASIL, decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006).

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Dado o exposto, é necessário que o município siga as diretrizes estratégicas do decreto,

já que a criação de UCs é sugerida em diversos documentos que visam o ordenamento

territorial. Segundo o PAE-Ceará (2010), em Itapajé não ocorrem riscos graves de

desertificação, mas as políticas públicas devem priorizar a recuperação das áreas degradadas.

A Lei, Nº 12.854 de 26 de agosto de 2013, fomenta e incentiva ações que promovam a

recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas degradadas. O PAE-

Ceará, por exemplo, é um instrumento de mitigação dos efeitos da seca e sugere quatro sub-

programas: gestão dos recursos naturais e da população sustentável; convivência com o

semiárido e as mudanças climáticas e gestão pactuada e cidadania ambiental.

3.3. Brasil, Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

da Natureza e a Reserva Particular do Patrimônio Natural

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, divide as Unidades de

Conservação em dois grupos diferenciados: de proteção integral, que permitem apenas usos

indiretos e as de uso sustentável, que permitem apenas o uso parcial dos recursos naturais.

Destaca-se que a Reserva Particular do Patrimônio Natural, faz parte nas unidades de uso

sustentável.

De acordo com o ICMBIO (2018), o Brasil atualmente possui centenas de Reservas

Particulares do Patrimônio Natural, criadas com o intuito de sensibilizar o cidadão para a

conservação da biodiversidade, além de tornar o proprietário o titular do imóvel. A tabela

1 mostra o histórico e a evolução da legislação ambiental para as Reservas Particulares do

Patrimônio Natural.

Em Itapajé, existe uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, nomeada Mãe-da-

Lua. De acordo com o decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2016, em seu artigo primeiro a RPPN

é: “[...] unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade

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biológica, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no

Registro Público de Imóveis” (BRASIL, 2018)

De acordo com o art. 21 da lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, a finalidade principal

das RPPNs é conservar a diversidade biológica. Por isso, são admitidos apenas a pesquisa

científica, a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. A Figura 3 apresenta

a RPPN Mãe-da-Lua na localidade Pé da Serra da Santana, entre os distritos de Pitombeira e

Serrote do Meio, Itapajé.

Figura 3 - Limites da RPPN Mãe-da-Lua, ao sul do município de Itapajé-CE.

A reserva possui 764,08 hectares, de acordo com Redies (2012). O nome dado à

reserva refere-se a uma ave, a “mãe-da-lua” (Nyctibius griseus), também chamada “urutaú” (do

Tupi = ave fantasma), espécie comum no local. A RPPN é considerada um “santuário” para

espécies da fauna. Segundo Redies (2012), 167 aves foram catalogadas, inclusive espécies

raras, como o Jacu verdadeiro (Penelope jacucaca, caititus (Pecari tajacu).

Dr. Hermann Redies, biólogo e proprietário da reserva, catalogou mamíferos que nos

dias atuais são raros na Caatinga, devido principalmente, aos desmatamentos e queimadas.

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Dentre estes, destacam-se: o veado-pardo (Mazama americana); o Gato-maracajá

(Felis tigrina), considerado uma espécie em extinção; o tamanduá ou mambira

(Tamandua tetradactyla). Durante a trilha realizada na área, um grupo de macacos prego (Simia

apella) circundavam sobre os galhos de árvores da Caatinga, demostrando agitação pela

presença humana. Por outro lado, dentre os fatores que ameaçam essa biodiversidade da RPPN

e do seu entorno, destacam-se: caça predatória e comercialização de animais silvestres,

queimadas, exploração de madeira clandestina e as áreas requeridas para a mineração.

A maior parte da RPPN abrange a serra das Vertentes, também conhecida como serra

da Santana. Trata-se de uma crista residual com potencialidades para a mineração, dada a

litologia de quartzito, pertencente à unidade litoestratigráfica de Independência. Assim, partes

das áreas da serra estão requeridas para a mineração. Segundo o DNPM (2017) o status dos

respectivos requerimentos, estão em fase de autorização de pesquisa. Sendo aprovadas, inicia-

se a exploração de ferro e quartzito para uso de revestimento e indústria.

É imprescindível que todos se conscientizem, que a supracitada RPPN é de

fundamental importância para salvaguardar os recursos naturais e a biodiversidade das

Caatingas, mantendo-se o equilíbrio natural e a conservação da mesma. Para isso, além do papel

da educação ambiental na circunvizinhança da reserva, também é necessário a criação de uma

UC que inclua outros setores da Serra das Vertentes.

Segundo MMA (2007), a serra das Vertentes enquadra-se nas áreas prioritária para a

conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade brasileira. Assim,

foi apresentado ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM) no ano de

2014, uma proposta de criação de uma UC na Serra das Vertentes. Presentemente, as atribuições

do CONPAM competem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (2015).

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3.4. Brasil, Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010–Política Nacional de Resíduos Sólidos

No que tange a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional

de Resíduos Sólidos, o município não cumpre o que rege o art.18, inciso I, sobre a elaboração

de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. O que se tem de mais recente é a

proposta de regionalização da Secretaria das Cidades e Secretaria de Meio Ambiente do Estado

(2012), onde o projeto visa atender o referente à Lei citada, por regiões de planejamento.

O lixão a céu aberto do município de Itapajé, compreende a região do Litoral

Oeste/Vale do Curu, onde a proposta é requalificar três aterros sanitários: Itapajé, Itapipoca e

Paracuru. Tratando-se de resíduos sólidos, o lixão do município está situado na localidade de

Jorge, no distrito da Baixa Grande.

3.5. Brasil, Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade

Regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais

da política urbana e dá outras providências. O capítulo III refere-se ao Plano Diretor (PDDU)

como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Dessa forma, o projeto de Lei do PDDU de Itapajé é do ano de 2000, elaborado

pelo Consórcio DAA / Espaço Plano. No que dispõe da proteção ambiental, o art. 226 ressalta

que a política de meio ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da

qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições estratégicas de

desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida da população. No entanto,

o município não desenvolve projetos de recuperação de áreas degradadas. Entretanto, estudos

como o Zoneamento Ecológico-Econômico do Núcleo de Desertificação Irauçuba Centro-

Norte, Ceará (2015), sugeriu as seguintes zonas em Itapajé: zonas para a preservação ambiental;

zona de recuperação ambiental; zona de uso sustentável.

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Levando-se em consideração esses aspectos, o projeto de Lei Nº 25/2017 de 25 de

agosto de 2017, dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município

de Itapajé para o quadriênio 2018-2021, compromete-se no Eixo 04 no que tange ao

desenvolvimento do município algumas ações, como acompanhar os serviços de coleta de lixo,

implantar de forma plena a distribuição de água, desenvolver uma estruturação sanitária e

impulsionar ações de combates à desertificação.

A expectativa é que o município possa adequar-se, no que tange à legislação ambiental.

Que nesse quadriênio 2018-2021 obtenha-se êxito em aplicações de projetos que visem a

qualidade ambiental, concomitantemente, com o desenvolvido econômico sustentável. Espera-

se que pesquisas como o PAE-Ceará (2010) e o ZEE do Núcleo de Desertificação Irauçuba

Centro-Norte-Ceará (2015), além da presente pesquisa, fomentem ações de políticas públicas

no município e que não sejam meros trabalhos engavetados.

4. Considerações Finais

A Análise do Novo Código Florestal, no âmbito municipal, foi realizada com o intuito

de compreender os conflitos relacionados ao uso e ocupação nas proximidades das áreas de

preservação permanente existentes no município de Itapajé. O Decreto nº 5.758, de 13 de abril

de 2006 fornece elementos importantes, a partir de suas ações estratégicas, para a proteção

ambiental no município.

A análise do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, principalmente

no que se refere às Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como no caso da RPPN de

Itapajé, foi imprescindível para averiguar esta UC no município, assim como ao considerar a

Política Nacional de Resíduos Sólidos notou-se que o município não apresenta a elaboração de

um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Neste sentido sugere-se que sejam

adotadas as seguintes ações estratégicas:

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- Realizar o controle ambiental dos efluentes residuais, comerciais e industriais que

são lançados nos rios São Francisco e Caxitoré, além de seus afluentes. Nas áreas de APPs é

expressivo os conflitos de uso da terra, principalmente através das atividades relacionadas à

agricultura.

- Sugere-se a Criação da Unidade de Conservação da Serra das Vertentes, por abrigar

uma rica biodiversidade das Caatingas, mata seca e da mata sub-úmida. As nascentes e cursos

d’água são de fundamental importância para a drenagem da bacia hidrográfica do Curu. Além

de assegurar a preservação/conservação desse ambiente a criação de uma U.C favorece o

desenvolvimento de atividades ligadas ao ecoturismo e a práticas de educação ambiental.

- Promover atividades de educação ambiental e de manejo para a recuperação de

nascentes e olhos d’água, para que haja o equilíbrio da demanda hídrica para o reservatório

Ipuzinho, responsável por abastecer a sede municipal. Sugere-se também, implementar políticas

habitacionais com base no Estatuto das Cidades, para evitar a expansão urbana, em APPs.

4. Referências

ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE RESERVAS PARTICULARES DO

PATRIMÔNIO NATURAL DE MATO GROSSO DO SUL – REPAMS. Guia para criar e

implementar Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Campo Grande: Gibim, 2006.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto nº 4.340, de 22 de

agosto de 2002; Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Plano Estratégico Nacional de Áreas

Protegidas: Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006 / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília:

MMA/SBF, 2011. 76 p. Disponível em:

<http://www.mma.gov.br/images/arquivos/areas_protegidas/snuc/Livro%20SNUC%20PNAP.

pdf> Acesso em: 11 dez. 2018.

______. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas: Decreto nº 5.758, de 13 de abril de

2006 / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA/SBF, 2011. 76 p. Disponível em:

<http://www.mma.gov.br/images/arquivos/areas_protegidas/snuc/Livro%20SNUC%20PNAP.

pdf> Acesso em:11 dez. 2018.

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