Paranavaí quinta-feira publicação legal · termo de cooperaÇÃo que entre si, celebram o...

9
Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira www.diariodonoroeste.com.br publicação legal • 11 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE/2018 Objeto :- Será realizada Audiência Pública nas dependências da Câmara Municipal de Mirador – Paraná para apre- sentação dos Relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018,(Segundo quadrimestre de 2018) do Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná. O Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná, através do seu Presidente Iderceu Irineu Pereira, com fundamento no art. 9º e do inciso II do Art. 54; inciso I, a) § 1º do Art. 55 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Paraná e demais Nor- mas Vigentes. TORNA PÚBLICO que fará realizar-se no Dia 24 de setembro de 2018 (24/09/2018) (segunda feira) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal, localizada à Av. Guaíra nº. 155 em Mirador-Pr a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de apresentar os relatórios de Avaliação de cum- primento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018, deste Legislativo Municipal. Convida os Vereadores e a população para tomar parte e participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA do 2º Quadrimes- tre de 2018, onde este Poder Legislativo apresentará os Relatórios relativos ao cumprimento das metas fiscais. Mirador – Paraná, 17 de Setembro de 2018. Iderceu Irineu Pereira P r e s i d e n t e (19 E 20) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ – PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2523 - EDITAL DE CITAÇÃO - Processo: 0000294-15.2012.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.823,42 Exequente(s): PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (CNPJ: 06.325.687/0001-11) Executado(s): VELAS LUANA LTDA ME (CNPJ: 06.071.551/0001-22) EDITAL COM PRAZO DE: 20 DIAS. FICAM pelo presente edital CITADOS os sócios da empresa executada : ELISABETE SANTANA DA SILVA, SEBASTIÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA E RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA, os quais encontram-se em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, , referente a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o nº 0000294-15.2012.8.16.0130, que tramita na 2.º Vara Cível desta Comarca de Paranavaí, sito a Avenida Paraná, 1422, Edifício do Fórum, movido por PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme despacho proferido: “Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito descrito na inicial ou, querendo, apresente embargos. Efetuado o pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios; caso não pague ou apresente embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Paranavaí, 02 de Fevereiro de 2012. Daniela Flavia Miranda, Juíza de Direito” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paranavaí. Estado do Paraná, aos 17 de Julho de 2018. Eu (Adroaldo Bellanda), Escrivão que digitei e subscrevi. Paranavaí, 17 de julho de 2018. Thalita Tetilla Malezan - Analista Judiciária CONVÊNIO N° 02/2018 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ E A APAE - ASSOCIA- ÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIRAÇÁ EM VISTA A EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, PARA OS FINS E NA FORMA INDICADA. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Guairaçá/Paraná, de um lado O MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.238.443/0001- 87, estabelecida nesta cidade, na Rua Francisco Vieira, 1181, ora representado pelo prefeito, ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, portadora do RG nº 4.329.292-7/PR, e do CPF sob nº 538.045.389-91, a seguir denominado Concedente, e como Convenente a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIRAÇÁ – Escola de Educação Especial Ola- vo Melo Franco, inscrita no CNPJ nº 03.157.937/0001-63, estabelecida na Avenida Professor Antonio Sampaio, nº 837, centro, na cidade de Guairaçá/PR, neste ato representada pela presidente MARIA DAS NEVES DE MOURA, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto o repasse de recursos a CONVENENTE, provenientes do FUN- DEB, desenvolvendo ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Especial, observando o disposto no art. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificadas no Plano de Trabalho, em anexo, o qual é parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente convênio será pelo período de 04 de setembro de 2018 e se estenderá até 31 de dezembro do cor- rente ano. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES O presente convênio está condicionado às normas da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que regu- lamenta o FUNDEB, bem como suas alterações, obedecendo aos critérios da distribuição dos recursos confor- me Pré-determinação do FUNDEB, Portaria Interministerial 10 de 28 de dezembro de 2017, e ao Plano de traba- lho e aplicação em anexo. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONCEDENTE: a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, através do FUNDEB, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira e as normas legais pertinen- tes e a liberação do FUNDEB. b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio; c) examinar e aprovar os relatórios de atendimento; II - DO CONVENENTE: a) executar o objeto deste convênio de conformidade com o plano de trabalho; b) prestar contas, dos recursos objeto deste convênio, através de relatório minucioso, conforme es- pecificado na Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas; c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste convênio; d) manter registros contábeis específicos, para fim de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o programa; e) ressarcir à Concedente os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; g) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo as infor- mações necessárias a sua execução; h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio; i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Concedente. Parágrafo único – É vedado: a – realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar; b – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emer- gência; c – realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência; d – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a paga- mentos ou recolhimentos fora de prazos; e – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser- vidores públicos; CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DO VALOR Para a execução deste Convênio, o Concedente repassará ao Convenente mensalmente o valor de R$ 14.201,85 (catorze mil duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo primeiro – Os recursos destinados à execução do objeto deste Convênio serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso item constante do Plano de trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco do Brasil S/A, conta corrente nº 20.869-8, agência nº 0992X – Terra Rica, em nome da Instituição. Parágrafo segundo - As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS As parcelas serão liberadas, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do Relatório de Atendimento nos meses de vigência deste convênio, os quais devem ser entregues à CON- CEDENTE até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da realização dos mesmos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Os recursos a serem transferidos para a Convenente correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001 - FUNDEB 12.365.0005.2012 – Manutenção do Fundeb – Educação Infantil 3.3.50.43.00.00 – Subvenção Social CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL A prestação de contas Semestral se sujeitará às normas da Lei 4.320/64, à aprovação do Setor de Contabilida- de, e apresentada à Concedente 15 (quinze) dias após o término da vigência do Semestre, acompanhada dos se- guintes documentos: - ofício de encaminhamento; - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da apli- cação no mercado financeiro; - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente, acompanhado dos respectivos com- provantes das despesas, e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; - cópia do extrato da conta bancária específica. II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL A prestação de contas Anual se sujeitará às normas da Lei 4.320/64, à aprovação do Conselho do FUNDEB, e apresentada à Concedente 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, acompanhada dos seguin- tes documentos: - ofício de encaminhamento; - relatório de cumprimento do objeto; - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; - relatório da execução físico-financeira; - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da apli- cação no mercado financeiro; - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; - conciliação do saldo bancário, quando for o caso; - cópia do extrato da conta bancária específica. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto da avença, ressalvada as hi- póteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovada, o Convenente deverá restituir o valor transfe- rido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao FUNDEB. CLÁUSULA DÉCIMA- DA FISCALIZAÇÃO A Concedente juntamente com o Conselho Municipal do FUNDEB, decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláu- sulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexe- qüível e, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a)quando não for executado o objetivo da avença; b)quando não for apresentada, no prazo exigido, comprovação de atendimento ou a apresentação das contas, quando couber; c)quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio ou similar; d)descumprimento, pela Convenente, de qualquer cláusula ou condição pactuada. Parágrafo único – Rescindido, extinto o presente convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos a CONCEDENTE, para reutilização, conforme deliberação do Conselho do FUNDEB. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Convênio, fica eleito o Foro do Município de Terra Rica/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Guairaçá/PR, 17 de setembro de 2018. Elson da Silva Greb Maria das Neves Moura Prefeito Municipal Presidente da APAE Testemunhas: Clayton Coltri da Silva Rosa Beatriz de Lima Castilho de Souza CPF nº 058.114.489-96 CPF nº 067.496.889-18 ����� ! �"#!$�"% ! �#$�&� '$"#�#" (�%�"� ! �%��#�)�"* � +$,+$-.�--.�.-�/-0�0--1�0�--.�/�/�1-�/0�11�-. �2�3#! --.�!� .0 ! �!#!)&$� ! 0-.4 "#5 .- ! )"� ! 0-.1 "�#� ��$ %&'()&*�60�78.9:- (�)�%9 �!�;!3#�! �"$!3#" ! �) $!"�!;�3�!3#" ;!3#"<��* +��#���$!=�%!#$>3�;� 01�0-.4 ,��)"$;" ! �"$"3"<"?9 �#"� � �"$"3@�"$"3"<"?9 .0 ! �!#!)&$� ! 0-.4-��#�+�,���.�#/0 ��!�"�# �!"�$� %"!�! &'�#�� �#��!�(�) � *"+*",-�,,-�-,�.,/�/,,0�/�,,-�.�.�0,�./�00�,- 1 2�3!� ,,-�!� -/ �!�($"� /,-4 !5 -, � (� /,-0 "�#� ��$ %&'&()*�67�809:7, &;�3;�(�#: �;�3!�3�<�3! � �!� "��;�3�3! ;�3!<�) +��#���"�=�#�!">3�;� /0�/,-4 ,��("; �"3<?: �!�"3@�"3<?: -/ �!�($"� /,-4-��#�+�,���.�#/0 ����� �!�"�# �!"�$� %"!�! &�#�� �#��!�'�( � )"*)"+,�++,�,+�-+.�.++/�.�++,�-�-�/+�-.�//�+, �0�1!� ++,�!� ,. �!�'$"� .+,2 !3 ,+ � '� .+,/ "�#� ��$ %&'()*+�456�-.78++ &9�1�1! � �!� '�#8 !"�:�1!�;�1!�� �!"�"�( ,��#���"�<�#�!"=1�9� ./�.+,2 -��'"9 �"1;>8 �!�"1?�"1;>8 ,. �!�'$"� .+,2.��#�,�-���/�#01 � PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ PORTARIA N.º 186/2018 Súmula: Desclassifica candidata aprovada em Processo Seletivo Simplificado – PSS, no cargo de Agente de Ser- viços I. JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Desclassificar a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS.01/2018 para o cargo, cita- do abaixo, convocado pelo Edital de Convocação nº 08/2018 de 11.09.2018, por não comparecer nos dias e lo- cal determinado. VANESSA DA SILVA GONÇALVES AGENTE DE SERVIÇOS I Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 19 de setembro de 2018. José Antonio Bonvechio PREFEITO PORTARIA N.º 187/2018 Súmula: Revoga Portaria. JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria n.º 180/2018 de 04 de setembro de 2018 que no- meava para responder interinamente pelas funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Prego- eiro Municipal o servidor da Municipalidade PEDRO GARCIA TOMIELLO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF-058 .235.469-20, matrícula 2947. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 19 de setembro de 2018. José Antonio Bonvechio PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON TERMO DE RATIFICAÇÃO ACOLHO o parecer da assessoria jurídica do Município, referente à Dispensa por Limite Nº: 79/2018, cujo obje- to e a Contratação de empresa especializada para fornecer Curso de Transporte Escolar para motoristas da Se- cretaria Municipal de Educação. RATIFICO a presente Dispensa por Limite à proponente relacionada abaixo, o objeto da presente, determinan- do sua publicação na imprensa oficial do Município como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o es- tabelecido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como todas as providências ao bom e fiel cumprimento da Lei. EMPRESA CNPJ Valor (R$) CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA 76.719.376/0001-12 954,00 Novecentos e cinquenta e quatro reais Edifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018. __________________________________________ AILTON ALFREDO VALLOTO Prefeito Municipal CONVITE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente do Município de Terra Rica convida a comunidade e os conse- lheiros a participarem da reunião, que será realizada no dia 26/09/2018 às 08:30 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social, cito Rua Antônio Gonçalves, 750, para apresentar o relatório de despesas da Política de Assistência Social, referente ao período de Julho a Agosto 2018. Terra Rica, 19 de Setembro de 2018 Pedro João da Silva Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- TERRA RICA CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Terra Rica, Estado do Paraná, convoca os conselhei- ros e a população em geral para participar Audiência Pública, para avaliação do relatório de despesas da Políti- ca de Assistência Social, referente ao meses de Julho e Agosto de 2018, que realizar-se-á no dia 25 deSetem- bro de 2018 às 08:30 horas nas dependência da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito Rua Antônio Gonçalves,750, Terra Rica. Terra Rica, 19 de Setembro de 2018 Maria José de Oliveira Presidente do CMAS FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ Nº 73.641.524/0001-35 PORTARIA N 0 005/2018 Extingue benefício de aposentadoria e concede pensão com fundamento no art. 47 da Lei Municipal nº 2.943/2018. O Fundo Previdenciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, com fundamento no art. 47, da Lei Municipal nº 2.943/2018, resolve: Art. 1° Extingui aposentadoria concedida através do Decreto nº 235/2004, de 05-10-2004, em virtude do falecimento de RUBENS MENDES, CPF Nº 046.886.869-00, ocorrido em 13/09/2018, em Maringá, Estado do Paraná, conforme atestado de óbito 084970.01.55.2018.4.00009.215.0002447.65. Art. 2º Concede pensão por morte, a partir de 13/09/2018, a FLAUZINA NOSSA MENDES, data de nascimento 10/06/1943, CPF nº 033.989.399-02, em observação ao disposto no artigo 47 da Lei Municipal nº 2.943/2018. Parágrafo único. O benefício de pensão por morte corresponde ao valor integral do benefício de aposentadoria pago ao servidor. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alto Paraná, Estado do Paraná, 19 de setembro de 2018. Alzira Barbosa Diretora Presidenta MUNICÍPIO DE AMAPORà EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 29/2018 Objeto: Audiência Pública para apresentação do Relatório das Ações da Saúde Pública do 2º QUADRIMESTRE de 2018 do Município de AMAPORÃ, Paraná. O Poder Executivo do Município de Amaporã, com fundamento do Art. 12, da Lei Federal nº 8.689/93, de 27 de Julho de 1993, e a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, torna público que fará realizar no dia 24 de Setembro de 2018, com início às 20:00 horas, no recinto da Câmara Municipal de Amaporã, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, estendida a toda população, com fim es- pecífico de apresentar os relatórios de avaliação das ações voltadas para a Saúde Pública Municipal, referente as execuções do 2º Quadrimestre do ano de 2018. Amaporã, em 19 de Setembro de 2018. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal (20-21 E 22) MUNICÍPIO DE AMAPORà PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018 TIPO TÉCNICA E PREÇO O Município de Amaporã, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 089/2018, de 23/03/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais le- gislações aplicáveis, torna público, que fará realizar-se no dia 22/10/2018, às 09h00min, na Prefeitura Municipal de Amaporã, sito à Rua Sete de Setembro, nº 21, Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo TÉCNI- CA e PREÇO, cujo objetivo é a Contratação de serviços técnicos especializados visando planejamento, organiza- ção, realização, processamento de resultados e elaboração de demais atos legais necessários para realização de concurso público, destinado ao provimento de cargo efetivo de Médico, conforme Termo Referência Anexo I. Pra- zo de entrega até 60 (sessenta) dias da Ordem de Serviços. O valor máximo para contratação é de R$ 11.800,00. Cadastro do CRC até dia 18/10/2018. Edital na íntegra: O Edital poderá ser retirado no site do município www.amapora.pr.gov.br, ou na Divisão de Com- pras e Licitação, sito à Rua Sete de Setembro, nº 21, Centro, em horário comercial, a partir de 21/09/2018 até 19/10/2018 às 17:00 hs. Informações fone: (44) 3437-8325. Amaporã/PR, 18 de setembro de 2018. Terezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal Florença Thais Castro Borges Presidente da Comissão de Licitação

Transcript of Paranavaí quinta-feira publicação legal · termo de cooperaÇÃo que entre si, celebram o...

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 11

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOREDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

2º QUADRIMESTRE/2018

Objeto :- Será realizada Audiência Pública nas dependências da Câmara Municipal de Mirador – Paraná para apre-sentação dos Relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018,(Segundo quadrimestre de 2018) do Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná.

O Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná, através do seu Presidente Iderceu Irineu Pereira, com fundamento no art. 9º e do inciso II do Art. 54; inciso I, a) § 1º do Art. 55 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Paraná e demais Nor-mas Vigentes. TORNA PÚBLICO que fará realizar-se no Dia 24 de setembro de 2018 (24/09/2018) (segunda feira) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal, localizada à Av. Guaíra nº. 155 em Mirador-Pr a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de apresentar os relatórios de Avaliação de cum-primento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018, deste Legislativo Municipal.

Convida os Vereadores e a população para tomar parte e participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA do 2º Quadrimes-tre de 2018, onde este Poder Legislativo apresentará os Relatórios relativos ao cumprimento das metas fiscais.

Mirador – Paraná, 17 de Setembro de 2018.

Iderceu Irineu Pereira P r e s i d e n t e (19 E 20)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ – PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2523 - EDITAL DE CITAÇÃO - Processo: 0000294-15.2012.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.823,42 Exequente(s): PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (CNPJ: 06.325.687/0001-11) Executado(s): VELAS LUANA LTDA ME (CNPJ: 06.071.551/0001-22) EDITAL COM PRAZO DE: 20 DIAS. FICAM pelo presente edital CITADOS os sócios da empresa executada : ELISABETE SANTANA DA SILVA, SEBASTIÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA E RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA, os quais encontram-se em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, , referente a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o nº 0000294-15.2012.8.16.0130, que tramita na 2.º Vara Cível desta Comarca de Paranavaí, sito a Avenida Paraná, 1422, Edifício do Fórum, movido por PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme despacho proferido: “Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito descrito na inicial ou, querendo, apresente embargos. Efetuado o pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios; caso não pague ou apresente embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Paranavaí, 02 de Fevereiro de 2012. Daniela Flavia Miranda, Juíza de Direito” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paranavaí. Estado do Paraná, aos 17 de Julho de 2018. Eu (Adroaldo Bellanda), Escrivão que digitei e subscrevi. Paranavaí, 17 de julho de 2018. Thalita Tetilla Malezan - Analista Judiciária

CONVÊNIO N° 02/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ E A APAE - ASSOCIA-ÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIRAÇÁ EM VISTA A EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, PARA OS FINS E NA FORMA INDICADA.

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Guairaçá/Paraná, de um lado O MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.238.443/0001-87, estabelecida nesta cidade, na Rua Francisco Vieira, 1181, ora representado pelo prefeito, ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, portadora do RG nº 4.329.292-7/PR, e do CPF sob nº 538.045.389-91, a seguir denominado Concedente, e como Convenente a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIRAÇÁ – Escola de Educação Especial Ola-vo Melo Franco, inscrita no CNPJ nº 03.157.937/0001-63, estabelecida na Avenida Professor Antonio Sampaio, nº 837, centro, na cidade de Guairaçá/PR, neste ato representada pela presidente MARIA DAS NEVES DE MOURA, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo de Convênio tem por objeto o repasse de recursos a CONVENENTE, provenientes do FUN-DEB, desenvolvendo ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Especial, observando o disposto no art. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificadas no Plano de Trabalho, em anexo, o qual é parte integrante deste Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente convênio será pelo período de 04 de setembro de 2018 e se estenderá até 31 de dezembro do cor-rente ano.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕESO presente convênio está condicionado às normas da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que regu-lamenta o FUNDEB, bem como suas alterações, obedecendo aos critérios da distribuição dos recursos confor-me Pré-determinação do FUNDEB, Portaria Interministerial 10 de 28 de dezembro de 2017, e ao Plano de traba-lho e aplicação em anexo.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕESI – DO CONCEDENTE:a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, através do FUNDEB, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira e as normas legais pertinen-tes e a liberação do FUNDEB.b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio;c) examinar e aprovar os relatórios de atendimento;

II - DO CONVENENTE:a) executar o objeto deste convênio de conformidade com o plano de trabalho;b) prestar contas, dos recursos objeto deste convênio, através de relatório minucioso, conforme es-pecificado na Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas;c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste convênio;d) manter registros contábeis específicos, para fim de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o programa;e) ressarcir à Concedente os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização;f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;g) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo as infor-mações necessárias a sua execução;h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio;i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Concedente.

Parágrafo único – É vedado:a – realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;b – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emer-gência;c – realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;d – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a paga-mentos ou recolhimentos fora de prazos;e – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser-vidores públicos;

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DO VALOR Para a execução deste Convênio, o Concedente repassará ao Convenente mensalmente o valor de R$ 14.201,85 (catorze mil duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos).

Parágrafo primeiro – Os recursos destinados à execução do objeto deste Convênio serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso item constante do Plano de trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco do Brasil S/A, conta corrente nº 20.869-8, agência nº 0992X – Terra Rica, em nome da Instituição.

Parágrafo segundo - As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSAs parcelas serão liberadas, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do Relatório de Atendimento nos meses de vigência deste convênio, os quais devem ser entregues à CON-CEDENTE até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da realização dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIAOs recursos a serem transferidos para a Convenente correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001 - FUNDEB 12.365.0005.2012 – Manutenção do Fundeb – Educação Infantil3.3.50.43.00.00 – Subvenção SocialCLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSALA prestação de contas Semestral se sujeitará às normas da Lei 4.320/64, à aprovação do Setor de Contabilida-de, e apresentada à Concedente 15 (quinze) dias após o término da vigência do Semestre, acompanhada dos se-guintes documentos:- ofício de encaminhamento;- demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da apli-cação no mercado financeiro;- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente, acompanhado dos respectivos com-provantes das despesas, e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;- cópia do extrato da conta bancária específica.

II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUALA prestação de contas Anual se sujeitará às normas da Lei 4.320/64, à aprovação do Conselho do FUNDEB, e apresentada à Concedente 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, acompanhada dos seguin-tes documentos:- ofício de encaminhamento;- relatório de cumprimento do objeto;- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;- relatório da execução físico-financeira;- demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da apli-cação no mercado financeiro;- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;- conciliação do saldo bancário, quando for o caso;- cópia do extrato da conta bancária específica.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADESQuando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto da avença, ressalvada as hi-póteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovada, o Convenente deverá restituir o valor transfe-rido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao FUNDEB.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA FISCALIZAÇÃOA Concedente juntamente com o Conselho Municipal do FUNDEB, decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃOEste convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláu-sulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexe-qüível e, particularmente quando constatadas as seguintes situações:a)quando não for executado o objetivo da avença;b)quando não for apresentada, no prazo exigido, comprovação de atendimento ou a apresentação das contas, quando couber;c)quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio ou similar;d)descumprimento, pela Convenente, de qualquer cláusula ou condição pactuada.

Parágrafo único – Rescindido, extinto o presente convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos a CONCEDENTE, para reutilização, conforme deliberação do Conselho do FUNDEB.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FOROPara dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Convênio, fica eleito o Foro do Município de Terra Rica/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Guairaçá/PR, 17 de setembro de 2018.

Elson da Silva Greb Maria das Neves MouraPrefeito Municipal Presidente da APAE

Testemunhas:

Clayton Coltri da Silva Rosa Beatriz de Lima Castilho de SouzaCPF nº 058.114.489-96 CPF nº 067.496.889-18

������������������

���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� !��"#!$�"%� !����#$�&������'$"#��#"�(��%�"�� !���%��#�)�"*���������� ��+$,+$�������������������������������������-.�--.�.-�/-0�0--1�0�--.�/�/�1-�/0�11�-.���2�3#!�--.������������ !������.0� !��!#!)&$�� !�0-.4�"#5�.-� !�)"��� !�0-.1"�#���������������$�%&'()&*���60�78.9:-�( ����)�%9��!��;!3#���!���"$!3#"�!��)�$!"���!�;�3��!3#";!3#"<��*+���#��������������������$!=����%!#$>3�;��01�0-.4,�������)"$;"� !��"$"3"<"?9���#" �� ���"$"3@��"$"3"<"?9�.0� !��!#!)&$�� !�0-.4�

-��#��+�������,������.��#�/0�����������������������

������������������

������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� !�"� #�������!"�$������%" !��! �&'�#� �������#��!�(� )�������������*"+*"�������������������������������������,-�,,-�-,�.,/�/,,0�/�,,-�.�.�0,�./�00�,-�1�2�3!��,,-������������ !������-/������!�($"�����/,-4� !5�-,����( ������/,-0"�#���������������$�%&'&()*���67�809:7,�&;�3;��(�#:�����;�3!�����3�<�3! �����!��"� �����;�3���3! ;�3! <��)+���#��������������������"�=����#�!">3�;��/0�/,-4,�������( "; ����� " 3 < ?:���! ������� " 3@�� " 3 < ?:�-/������!�($"�����/,-4�

-��#��+�������,������.��#�/0�����������������������

������������������

�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� !�"� #�������!"�$������%" !��! �&��#� �������#��!�'� (�������������)"*)"�������������������������������������+,�++,�,+�-+.�.++/�.�++,�-�-�/+�-.�//�+,���0�1!��++,������������ !������,.������!�'$"�����.+,2� !3�,+����' ������.+,/"�#���������������$�%&'()*+���456�-.78++�&9�1���1! �����!��'�#8�!"�:�1!�����;�1!������ !"��"� ��(,���#��������������������"�<����#�!"=1�9��./�.+,2-�������' "9 ����� " 1 ; >8���! ������� " 1?�� " 1 ; >8�,.������!�'$"�����.+,2�

.��#��,�������-������/��#�01�����������������������

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

PORTARIA N.º 186/2018Súmula: Desclassifica candidata aprovada em Processo Seletivo Simplificado – PSS, no cargo de Agente de Ser-viços I.JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º Desclassificar a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS.01/2018 para o cargo, cita-do abaixo, convocado pelo Edital de Convocação nº 08/2018 de 11.09.2018, por não comparecer nos dias e lo-cal determinado.

VANESSA DA SILVA GONÇALVES AGENTE DE SERVIÇOS IArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal, 19 de setembro de 2018.

José Antonio BonvechioPREFEITO

PORTARIA N.º 187/2018Súmula: Revoga Portaria.

JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria n.º 180/2018 de 04 de setembro de 2018 que no-meava para responder interinamente pelas funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Prego-eiro Municipal o servidor da Municipalidade PEDRO GARCIA TOMIELLO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF-058.235.469-20, matrícula 2947. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 19 de setembro de 2018.

José Antonio Bonvechio PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONTERMO DE RATIFICAÇÃOACOLHO o parecer da assessoria jurídica do Município, referente à Dispensa por Limite Nº: 79/2018, cujo obje-to e a Contratação de empresa especializada para fornecer Curso de Transporte Escolar para motoristas da Se-cretaria Municipal de Educação.

RATIFICO a presente Dispensa por Limite à proponente relacionada abaixo, o objeto da presente, determinan-do sua publicação na imprensa oficial do Município como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o es-tabelecido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como todas as providências ao bom e fiel cumprimento da Lei.

EMPRESA CNPJ Valor (R$) CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA 76.719.376/0001-12 954,00 Novecentos e cinquenta e quatro reaisEdifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.

__________________________________________AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

CONVITE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente do Município de Terra Rica convida a comunidade e os conse-lheiros a participarem da reunião, que será realizada no dia 26/09/2018 às 08:30 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social, cito Rua Antônio Gonçalves, 750, para apresentar o relatório de despesas da Política de Assistência Social, referente ao período de Julho a Agosto 2018. Terra Rica, 19 de Setembro de 2018

Pedro João da SilvaPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- TERRA RICA

CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Terra Rica, Estado do Paraná, convoca os conselhei-ros e a população em geral para participar Audiência Pública, para avaliação do relatório de despesas da Políti-ca de Assistência Social, referente ao meses de Julho e Agosto de 2018, que realizar-se-á no dia 25 deSetem-bro de 2018 às 08:30 horas nas dependência da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito Rua Antônio Gonçalves,750, Terra Rica.Terra Rica, 19 de Setembro de 2018

Maria José de OliveiraPresidente do CMAS

FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ

Estado do Paraná CNPJ Nº 73.641.524/0001-35

Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44)447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

PORTARIA N0 005/2018 Extingue benefício de aposentadoria e concede pensão com fundamento no art. 47 da Lei Municipal nº 2.943/2018.

O Fundo Previdenciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, com fundamento no art. 47, da Lei Municipal nº 2.943/2018, resolve: Art. 1° Extingui aposentadoria concedida através do Decreto nº 235/2004, de 05-10-2004, em virtude do falecimento de RUBENS MENDES, CPF Nº 046.886.869-00, ocorrido em 13/09/2018, em Maringá, Estado do Paraná, conforme atestado de óbito nº 084970.01.55.2018.4.00009.215.0002447.65. Art. 2º Concede pensão por morte, a partir de 13/09/2018, a FLAUZINA NOSSA MENDES, data de nascimento 10/06/1943, CPF nº 033.989.399-02, em observação ao disposto no artigo 47 da Lei Municipal nº 2.943/2018. Parágrafo único. O benefício de pensão por morte corresponde ao valor integral do benefício de aposentadoria pago ao servidor. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alto Paraná, Estado do Paraná, 19 de setembro de 2018. Alzira Barbosa Diretora Presidenta

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 29/2018

Objeto: Audiência Pública para apresentação do Relatório das Ações da Saúde Pública do 2º QUADRIMESTRE de 2018 do Município de AMAPORÃ, Paraná.

O Poder Executivo do Município de Amaporã, com fundamento do Art. 12, da Lei Federal nº 8.689/93, de 27 de Julho de 1993, e a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, torna público que fará realizar no dia 24 de Setembro de 2018, com início às 20:00 horas, no recinto da Câmara Municipal de Amaporã, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, estendida a toda população, com fim es-pecífico de apresentar os relatórios de avaliação das ações voltadas para a Saúde Pública Municipal, referente as execuções do 2º Quadrimestre do ano de 2018.

Amaporã, em 19 de Setembro de 2018.

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWAPrefeita Municipal (20-21 E 22)

MUNICÍPIO DE AMAPORÃPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018TIPO TÉCNICA E PREÇO

O Município de Amaporã, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 089/2018, de 23/03/2018, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais le-gislações aplicáveis, torna público, que fará realizar-se no dia 22/10/2018, às 09h00min, na Prefeitura Municipal de Amaporã, sito à Rua Sete de Setembro, nº 21, Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo TÉCNI-CA e PREÇO, cujo objetivo é a Contratação de serviços técnicos especializados visando planejamento, organiza-ção, realização, processamento de resultados e elaboração de demais atos legais necessários para realização de concurso público, destinado ao provimento de cargo efetivo de Médico, conforme Termo Referência Anexo I. Pra-zo de entrega até 60 (sessenta) dias da Ordem de Serviços. O valor máximo para contratação é de R$ 11.800,00. Cadastro do CRC até dia 18/10/2018. Edital na íntegra: O Edital poderá ser retirado no site do município www.amapora.pr.gov.br, ou na Divisão de Com-pras e Licitação, sito à Rua Sete de Setembro, nº 21, Centro, em horário comercial, a partir de 21/09/2018 até 19/10/2018 às 17:00 hs. Informações fone: (44) 3437-8325.Amaporã/PR, 18 de setembro de 2018.

Terezinha Fumiko YamakawaPrefeita MunicipalFlorença Thais Castro BorgesPresidente da Comissão de Licitação

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE ESTADO DO PARANÁ - CNPJ. 76.972.082/0001-06

Rua José Vicente, 257 – Fone/Fax: (44) 3429-1319 – CEP 87.990-000 TERRITÓRIO DA CIDADANIA ENCONTRO DAS ÁGUAS

Página 1 de 2

DECRETO Nº 141/2018

Súmula: “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar, processada e não processada, empenhada no exercício de 2016, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2016, inscrito em Resto a Pagar – processado e não processado, nos Balanços Gerais do MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, a saber:

01 – Nota de Empenho n.º 5155/2016, emitido em 04 de novembro de 2016, no valor de R$ 24.181,90 (-VINTE E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS-).

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE ESTADO DO PARANÁ - CNPJ. 76.972.082/0001-06

Rua José Vicente, 257 – Fone/Fax: (44) 3429-1319 – CEP 87.990-000 TERRITÓRIO DA CIDADANIA ENCONTRO DAS ÁGUAS

Página 2 de 2

Parágrafo Único – O crédito cancelado citado neste artigo, processado e não processado e ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de sua realização, decorrente de culpa unilateral do credor titular do mesmo, não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do Balanço do Exercício de 2016, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2018.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE E S T A D O D O P A R A N Á

Rua José Vicente, 257 CEP 87.990-000 CNPJ 76.972.082/0001-06

PAG. Nº P.M.D.N.

ATO – AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 53/2018 (PMDN).

O Município de Diamante do Norte – PR, torna Público, prorrogação da data de abertura do Pregão Presencial nº 53/2018, tipo Menor Preço, Por Item. Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade Social /financeira, prorrogando-se para ás 15hs00 do dia 02 de outubro de 2018. Em razão do Decreto nº 142/2018 que se declara Luto Oficial e Ponto Facultativo em todo o Município de Diamante do Norte. Informações: na Divisão de Licitações, na Rua José Vicente nº. 257, (44) 3429-1319, http://[email protected]

Diamante do Norte, 19 de setembro de 2018.

_______________________________ Antônio Carlos Bono Herrera

Pregoeiro

DECRETO Nº. 142/2018SÚMULA: - Declara luto oficial e Ponto Facultativo em todo o município de Diamante do Norte, pelo falecimento da senhora MARINETE BONO CAETANO, Ex. Vereadora. DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

D E C R E T A:Art. 1º. Luto oficial em todo o Município de Diamante do Norte, por 03 dias, contado desta data, pelo fa-lecimento da senhor MARINETE BONO CAETANO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Diamante do Norte, exercendo o cargo de Vereadora por duas gestões.Art. 2.º Ponto Facultativo no dia 19 de setembro de2018, em todo o município de Diamante do Norte, retornando as atividades normais no dia 20 de setembro de 2018.

Art. 3º. Excetuam-se do dispositivo deste decreto os serviços cujos funcionamentos sejam de caráter es-senciais e indispensáveis ao serviço público municipal, a critério do chefe do órgão.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de quando fixado no Mural do Paço Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de setembro de 2018.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS MÊS 08/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DATA EMENTA NR. DIARIAS

BENEFICIÁRIO DESTINO

054/2018 02/08/2018 Conc. diária 3,0 Sérgio José Ferreira Curitiba 055/2018 06/08/2018 Conc. diária 3,0 Rogério Pereira da Silva Maringá 056/2018 08/08/2018 Conc. diária 1,0 Sérgio José Ferreira Maringá 057/2018 14/08/2018 Conc. Diária 0,5 Vanildo Aparecido Albino Paranavaí 058/2018 14/08/2018 Conc. Diária 1,0 Carlos Ronaldo Garcia Curitiba 059/2018 14/08/2018 Conc. Diária 1,0 Claúdio Rafael Curitiba 060/2018 23/08/2018 Conc. Diária 1,0 Rogério Pereira da Silva Umuarama 061/2018 23/08/2018 Conc. Diária 3,0 Sérgio José Ferreira Curitiba

Santa Mônica, 17 de Setembro de 2018

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, MÊS 08/2018 SECRETARIA DE ESPORTE

ATO DATA EMENTA NR. DIARIAS BENEFICIÁRIO DESTINO 15/2018 19/08/2018 Conc. diária 1 José Luiz dos S. Figueiredo Santa C. do M. Castelo -

PR 16/2018 25/08/2018 Conc. diária 1 Manoel Belarmino Loanda - PR

Santa Mônica, 17 Setembro de 2018.

LEANDRO BIAZOTTO NONATO Secretário de Esporte e Lazer.

ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS MÊS 08/2018

PÁTIO RODOVIÁRIO ATO DATA EMENTA NR.

DIARIAS BENEFICIÁRIO DESTINO

16/2018 01/08/2018 Conc. diária 1,0 Marcos Antonio Baptista Cruzeiro do Oeste – Pr 17/2018 01/08/2018 Conc. diária 1,0 Júnior Cézar Cremaschi Cruzeiro do Oeste – Pr 18/2018 02/08/2018 Conc. diária 1,0 Júnior Cézar Cremaschi Cruzeiro do Oeste – Pr 19/2018 02/08/2018 Conc. diária 1,0 Marcos Antonio Baptista Cruzeiro do Oeste – Pr 20/2018 06/08/2018 Conc. diária 1,0 Marcos Antonio Baptista Cruzeiro do Oeste – Pr 21/2018 06/08/2018 Conc. diária 1,0 Rubens Ferrari Terra Roxa – Pr 22/2018 07/08/2018 Conc. diária 1,0 Marcos Antonio Baptista Cianorte – Pr 23/2018 28/08/2018 Conc. diária 1,0 Marcos Antonio Baptista Maringá

Santa Mônica, 17 de Setembro de 2018

ROGÉRIO MARTINS PINTO SEC. DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA MÔNICA – ESTADO DO PARANÁ

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS – MÊS 08/2018

ATO DATA EMENTA Nº DIÁRIAS BENEFICIÁRIO(A) DESTINO

039/2018 01/08/2018 Conc. diárias 1 Maria Heloisa Santim Paranavaí

040/2018 02/08/2018 Conc. diárias ½ Lorene Prigol Paranavaí

041/2018 02/08/2018 Conc. diárias ½ Elaine Peruzzo Paranavaí

042/2018 21/08/2018 Conc. diárias ½ Elaine Peruzzp Paranavaí

043/2018 21/08/2018 Conc. diárias ½ Emily de Góis Silva Paranavaí

044/2018 24/08/2018 Conc. diárias 1 Maria Heloisa Santim Paranavaí

Santa Mônica, 04 de Setembro de 2018.

____________________ MARIA HELOISA SANTIM

Secretária Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO N.º 084/2018.ID-TCE/PR Nº 2018/084.REF: Pregão Presencial nº 043/2018, Registro de Preços nº 027/2018.BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37. CONTRATADO: DE SOUZA & GOMES DA SILVA LTDA - ME.CNPJ/MF n.° 27.487.482/0001-02.OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis (óleo diesel comum, gasolina co-mum e álcool combustível), destinados à frota motorizada de veículos do patrimônio desta municipalidade, confor-me quantidade e especificações constante do Anexo I do contrato.VALOR: R$: 365.575,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 057/2018, Pregão Presencial nº 043/2018 para Registro de Preços nº 027/2018, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 19 dias do mês de setembro de 2018.

Sérgio José FerreiraPrefeito Municipal

PORTARIA nº. 197/2018Súmula: Dispõe sobre nomeação de fiscal de contrato administrativo, e dá outras providências.SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais.CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor da secretaria para acompanhar, controlar, monitorar e fiscalizar a correta execu-ção do objeto aos termos contratuais, de que trata o Pregão Presencial n.043/2018, Registro de Preços nº 027/2018. Secretaria Municipal de Obras Publicas e Meio Ambiente: Amardeci de Carvalho, matrícula n. 03, CPF n. 440.450.779-87, RG n. 3.159.532-0.Art. 2º Constituem atribuições do fiscal de contrato: I - verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins de liquidação de parte ou tota-lidade de obrigação financeira assumida pela Administração; II - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, após conferência prévia do objeto contratado e en-caminhar o processo ao gestor de contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da fatu-ra/nota fiscal; III - identificar inadimplementos parciais e seu respectivo montante financeiro e promover o encaminhamento do processo, para procedimentos posteriores, ao Gestor do Contrato, de forma a possibilitar o pagamento, conta-dos constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive a partir da data de rece-bimento da nota fiscal atestada; IV – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas V- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do en-caminhamento ao Financeiro para pagamento.VI - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição destinado à execução do ob-jeto contratado, principalmente quanto à qualidade; VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor de contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento, do fornecimento, por meio do Registro e Comunicação de Ocorrência; VIII - elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, no qual o controle do saldo contratual, e en-caminhar ao Gestor de Contrato as informações das determinações necessárias à regulação de faltas, falhas ou defeitos observados, devidamente assinadas pelas partes contratantes; IX - Em caso de recebimento de faturas/notas fiscais que apresentem algum problema, o Fiscal de Contrato de-verá, imediatamente, contatar o Gestor de Contrato, em tempo hábil, para, em conjunto, adotarem medidas sa-nadoras. X - O injustificado atraso na devolução das faturas poderá ensejar a assunção pela Administração, de juros/multa, incorrendo, em conseqüência, na instalação de procedimento apuratório de responsabilidade. Art. 4º O monitoramento da execução dos contratos consiste na verificação periódica.§ 1º O fiscal deverá monitorar periodicamente os contratos, verificando a adequação entre a execução das ativida-des realizadas pela contratada de acordo o cronograma pré-estabelecido nas licitações.§2º As inconsistências relacionadas à execução, identificadas pelo monitoramento de cada um dos contratos, de-verão instruir procedimento administrativo constituído para registro cronológico daquelas, das eventuais consultas realizadas e das medidas corretivas implementadas.§ 3º As informações decorrente do monitoramento poderão ser usadas na avaliação da execução dos contratos.Art. 5º O pagamento dos contratos serão precedido da comprovação do cronograma, sendo atribuição do fis-cal atestar a execução.Art. 6º. O gestor de contrato solicitará verificação da regularidade fiscal da contratada, antes de determinar o pa-gamento dos valores consignados nota fiscal ou fatura.§ 1º Verificada a regularidade fiscal da contratada, a nota fiscal ou fatura será encaminhada para pagamento.§ 2º Caso a contratada não comprove a regularidade fiscal, cabe ao gestor de contrato advertir por escrito a con-tratada acerca da irregularidade constatada, estipulando prazo para correção ou apresentação de defesa, de acor-do com a previsão contratual, comunicando o fato ao fiscal de contrato.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica/PR, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2018.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRAPrefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

- Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

Amardeci de CarvalhoSecretaria Municipal de Obras Publicas e Meio Ambiente

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO N.º 085/2018.ID-TCE/PR Nº 2018/085.REF: Pregão Presencial nº 043/2018, Registro de Preços nº 027/2018.BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37. CONTRATADO: BIOSTRATUM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.CNPJ/MF n.° 11.920.216/0001-91.OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis (óleo diesel comum, gasolina co-mum e álcool combustível), destinados à frota motorizada de veículos do patrimônio desta municipalidade, confor-me quantidade e especificações constante do Anexo I do contrato.VALOR: R$: R$: 812,625,00 (Oitocentos e doze mil seiscentos e vinte e cinco reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 057/2018, Pregão Presencial nº 043/2018 para Registro de Preços nº 027/2018, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 19 dias do mês de setembro de 2018.

Sérgio José FerreiraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

EXTRATO CONTRATUAL________________________________________Ref: Contrato n.º 0112/2018 – ID 1306/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORCNPJ N.º 75.475.442/0001-93CONTRATADA: ATAIR MACHADO – MECNPJ/MF: 78.337.896/0001-96OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADO A ENCADERNA-ÇÃO E AQUISIÇÃO DE PLACAS, CRACHÁS E CARIMBOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO.VALOR CONTRATUAL: R$ 4.221,00 (quatro mil duzentos e vinte e um reais).DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de PRE-GÃO PRESENCIAL N.º 057/2018, e a proposta de preços classificada, homologada e adjudicada.Poder Executivo MunicipalGabinete do Prefeito, aos 19/09/2018.

Reinaldo Pinheiro da SilvaPrefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUAL________________________________________Ref: Contrato n.º 0111/2018 – ID 1305/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORCNPJ N.º 75.475.442/0001-93CONTRATADA: R. A. BERTELLI ENCADERNAÇÕES - MECNPJ/MF: 08.766.492/0001-32OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADO A ENCADERNA-ÇÃO E AQUISIÇÃO DE PLACAS, CRACHÁS E CARIMBOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO.VALOR CONTRATUAL: R$ 6.238,00 (seis mil duzentos e trinta e oito reais).DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de PRE-GÃO PRESENCIAL N.º 057/2018, e a proposta de preços classificada, homologada e adjudicada.Poder Executivo MunicipalGabinete do Prefeito, aos 19/09/2018.

Reinaldo Pinheiro da SilvaPrefeito Municipal

AVENIDA: GUAÍRA Nº. 153, CAIXA POSTAL Nº.01 – CEP: 87.840-000 – MIRADOR- PARANÁ FONE/FAX (44) 3434 – 8000 – CNPJ – 75.475.442/0001-93 – Site: www.mirador.pr.gov.br email: [email protected]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Reinaldo Pinheiro da Silva, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial, as contidas na L.O.M. e, considerando os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 (consolidada) c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, face ao constante nos autos de Processo – Pregão Presencial n.º 057/2018.

1. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, instaurado e registrado sob o nº 057/2018, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADO A ENCADERNAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PLACAS, CRACHÁS E CARIMBOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme ações e metas administrativas definidas para o presente exercício financeiro.

2. Fica ADJUDICADO, o objeto do processo administrativo –

Pregão Presencial nº 057/2018, às Empresas: R. A. BERTELLI ENCADERNAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ/MF: 08.766.492/0001-32, Localizada na Avenida Distrito Federal, Nº 137, Centro, na Cidade de Paranavaí – PR, perfazendo o valor global de R$ 6.238,00 (seis mil duzentos e trinta e oito reais) e ATAIR MACHADO – ME, inscrita no CNPJ/MF: 78.337.896/0001-96, Localizada na Avenida Paraná, Nº 617, Térreo, Centro, na Cidade de Paranavaí – PR, perfazendo o valor global de R$ 4.221,00 (quatro mil duzentos e vinte e um reais).

3. Fica determinado à Diretoria de Licitações desta

municipalidade, a afixação deste ato no local de costume, bem como sua remessa ao D.O.M. para fins de publicidade legal.

Mirador/PR, 19 de Setembro de 2018.

Reinaldo Pinheiro da Silva Prefeito Municipal

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

AVENIDA: GUAÍRA Nº. 153, CAIXA POSTAL Nº.01 – CEP: 87.840-000 – MIRADOR- PARANÁ FONE/FAX (44) 3434 – 8000 – CNPJ – 75.475.442/0001-93 – Site: www.mirador.pr.gov.br email: [email protected]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Reinaldo Pinheiro da Silva, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial, as contidas na L.O.M. e, considerando os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 (consolidada) c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, face ao constante nos autos de Processo – Pregão Presencial n.º 056/2018.

1. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, instaurado e registrado sob o nº 056/2018, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADO A ORGANIZAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E AQUISIÇÃO DE PICOLÉS PARA FESTIVIDADES DO DIA DAS CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE MIRADOR E NO DISTRITO DE QUATRO MARCOS, conforme ações e metas administrativas definidas para o presente exercício financeiro.

2. Fica ADJUDICADO, o objeto do processo administrativo –

Pregão Presencial nº 056/2018, às Empresas: AILZA MARQUES SAES 70836396987, inscrita no CNPJ/MF: 30.137.441/0001-09, Localizada na Rua Aristides Alves Dias Filho, Nº 270, Jardim Itália II, na Cidade de Mandaguaçu – PR, vencedora dos lotes 1 e 2, perfazendo o valor global de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) e CREMONE INDÚSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF: 75.610.204/0001-43, Localizada na Avenida Distrito Federal, Nº 610, Centro, na Cidade de Paranavaí – PR, vencedora do lote 3, perfazendo o valor global de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais).

3. Fica determinado à Diretoria de Licitações desta

municipalidade, a afixação deste ato no local de costume, bem como sua remessa ao D.O.M. para fins de publicidade legal.

Mirador/PR, 18 de Setembro de 2018.

Reinaldo Pinheiro da Silva Prefeito Municipal

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tintas, vernizes, selador, massa

acrílica, entre outros do gênero, para utilização na manutenção e reparo dos prédios

públicos do Município de Rondon, cujas especificações estão descritas na Planilha

Orçamentária – Anexo I-A do Termo de Referência do Edital.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rondon, designado através da Portaria nº 7.113,

de 02 de janeiro de 2018, resolve divulgar como vencedora do certame a seguinte empresa:

PROPONENTE CNPJ CAMILA GALVAN MARQUES EPP 09.493.566/0001-77

Outrossim, no uso de suas atribuições resolve adjudicar os itens desta licitação à respectiva empresa, pelo menor valor proposto de: Lt It Produto/Serviço Marca Qt Preço R$

1 1

ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR 25,00 265,60

1 2

ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR 20,00 74,70

1 3 ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABR ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR 50,00 232,40

1 4

ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR 20,00 62,50

1 5 AGUA RAZ 5 L AGUA RAZ 5 L GOL 20,00 45,50 1 6 CATALIZADOR P/ MASSA PLÁSTICA 12 GR RAICOLA 20,00 1,70 1 7 COLA PLASTICA CINZA 800 GR RAICOLA 20,00 11,20 1 8 ESMALTE SINT BASE D'AGUA 18L CIACOLOR 5,00 340,00

1 9 ESMALTE SINTETICO 18L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 20,00 323,00

1 10 ESMALTE SINTÉTICO 3600 ML (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 20,00 73,50

1 11 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'AGUA 3,600 LTS 1ª LINHA CIACOLOR 30,00 76,30 1 12 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'GUA 900 ML 1ª LINHA CIACOLOR 50,00 23,25

1 13 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ATLAS 30,00 7,50

1 14 ESPATULA N 06 ESPATULA N 06 ATLAS 30,00 2,10 1 15 ESPATULA N 10 ESPATULA N 10 ATLAS 30,00 8,30 1 16 FITA CREPE 25 X 50 M FITA CREPE 25 X 50 M 3M 200,00 4,40 1 17 fita crepe 50 mmx 50 mt fita crepe 50 mmx 50 mt 3M 200,00 7,90

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

1 18 FUNDO PREPARADOR B' AGUA 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR 20,00 150,00 1 19 FUNDO PREPARADOR B' SOL. 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR 15,00 224,00 1 20 FUNDO ZARCÃO LARANJA 900ML CIACOLOR 50,00 20,75 1 21 GARFO SUPORTE P/ ROLO 23 CM ATLAS 30,00 5,65

1 22 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR 25,00 182,60

1 23 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 3,600 LTS CIACOLOR 24,00 40,00

1 24 LIXA D'ÁGUA 100 LIXA D'ÁGUA 100 3M 200,00 1,66 1 25 LIXA D'ÁGUA 180 LIXA D'ÁGUA 180 3M 200,00 1,66 1 26 LIXA D'AGUA 320 LIXA D'AGUA 320 3M 200,00 1,66 1 27 LIXA D'ÁGUA 80 LIXA D'ÁGUA 80 3M 200,00 1,66 1 28 Lixa Ferro 36 3M 200,00 3,20

1 29 MASSA ACRÍLICA 3,6 L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 25,00 20,90

1 30 MASSA ACRÍLICA 25 KG 1ª LINHA CIACOLOR 70,00 60,00 1 31 MASSA ANTI-RUIDO 900 ML CIACOLOR 20,00 12,50

1 32 MASSA CORRIDA GALÃO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 30,00 16,60

1 33 MASSA CORRIDA PVA BARRICA 25KG (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 70,00 30,60

1 34 METALATEX FOSCO 16 LTS SHERWIN WILLIMS 5,00 323,70

1 35 PINCEL 1'' ATLAS 30,00 2,50 1 36 PINCEL 2' 1/2 ATLAS 30,00 6,20 1 37 PINCEL 3'' ATLAS 30,00 8,30 1 38 PINCEL 4'' ATLAS 30,00 10,30

1 39 Rolo anti respingo econômico 773/10 23 cm Rolo anti respingo econômico 773/10 23 cm ATLAS 30,00 18,40

1 40 ROLO POLIESTER 15 CM ATLAS 40,00 8,30 1 41 ROLO POLIESTER 5CM ATLAS 50,00 3,70 1 42 ROLO POLIESTER 9 CM ATLAS 40,00 5,00 1 43 SELADOR ACRILICO 18 LTS CIACOLOR 60,00 70,00

1 44 SELADOR ACRILICO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 30,00 21,00

1 45 TEXTURA PALHA 25 KG CIACOLOR 40,00 57,25 1 46 THINNER 7300 5 LTS GOL 50,00 45,50 1 47 TINTA ÓLEO 1 ª LINHA 18 LTS TINTA ÓLEO 1 ª LINHA 18 LTS CIACOLOR 30,00 239,00

1 48 TINTA PISO CINZA CHUMBO 18 LTS 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI TINTA PISO CINZA CHUMBO 18 LTS 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR 60,00 164,35

1 49 VERNIZ COM FILTRO SOLAR 3,600 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR 80,00 83,00

1 50 VERNIZ PU 7100 785 ML CIACOLOR 5,00 31,50 Rondon, PR em 19 de setembro de 2018.

Fernando César Zamprone

Pregoeiro

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/2018

O Exmo. Sr. AILTON ALFREDO VALLOTO, Prefeito Municipal de Rondon, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório supra citado, cujo objeto foi

adjudicado às seguintes empresas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do

art. 7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.770/2006:

PROPONENTE CNPJ VALOR R$ Valor por Extenso

CAMILA GALVAN MARQUES EPP 09.493.566/0001-77 97.853,00 Noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais

Rondon, PR em 19 de setembro de 2018.

AILTON ALFREDO VALLOTO

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.973.692/0001-16 Território Encontro das Águas

______________________________________________________________________________ Rua: Waldemar dos Santos, nº 1197, Cx. Postal 01, CEP: 87.930-000,Fone-Fax: (0**44) 3462-1222, E-mail: [email protected]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2018

CONTRATO Nº 134/2018 VENCIMENTO: 19/09/2019

MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos,n.º 1197, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16, neste ato representado pela Prefeita Sra. ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF/MF no. 733.950.729-91 e Cédula de Identidade RG 3.434.517-1 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Bento Simões dos Santos, nº1068, doravante denominadas CONTRATANTES, e a empresa MEIKEL JUNIOR BECKERS 05183779970, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 12.580.209/0001-50, com sede à Av. Porto Alegre, 1029, - CEP: 87930000, Centro, Querência do Norte, Paraná, neste ato representado por procurador Sr. MEIKEL JUNIOR BECKERS, brasileiro, portador da RG nº 91821958 SSP/PR e CPF 051.837.799-70, residente e domiciliado Avenida Porto Alegre, 1029, - CEP: 87930000, Centro, Querência do Norte/PR, a seguir denominado CONTRATADA. OBJETO LOTE: 01

Item Código Descrição Unidade Quant. Valor

Unit. Valor Total

Marca/Espec.

1 26160 MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

MESES 12 R$ 2.800,00

33.600,00

TOTAL: 33.600,00 VALOR: R$33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais), fixo e irreajustável. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.

Querência do Norte, Paraná, 19 de setembro de 2018.

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF/MF: ______________________

Nome: _____________________________

CPF/MF: ____________________________

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira Prefeita Municipal CONTRATANTE

MEIKEL JUNIOR BECKERS Representante

CONTRATADA

-4.*%?0*/�&'�2#/�0'&1/�&/�0#1#.#'23#&/�&/�0#1#.>

#3/�&'�%/.%'22</�&'�&*>1*#2

-: &$# &#3# $* +� %#$*(#5/1'%*&/ 8 - < 5- �- ; - < 1 / 50 - �A - @ 51 < � 0 - �= 57@ -

&'23*./�5*#)'- 8 - < 59 3 - ; <

/$+'3*5/�&#�5*#)'-- 0 5- 9 > - 8 1 9 > : � 01� #$� 0 5K < 5- � < 1 0 ? B 50 - � - � / 50 - 0 1 � 01� 8 - < 59 3 - ; < ��

/: 8 � # � : . 61 > 5@ : � 01� < 1 - 7 5B- < � / : 8 ; < - = � ; -< - � - � = 1 / < 1 > - < 5- � ; -< - �

- > 1 9 0 1 < - = � 2- 8 L7 5- = �- / : 8 ; - 9 4 - 0 - = � ; 17: �=/2@ �� 9: � 0 5- � $+ "#+ "%#$* !*.*%*/�'�1'3/1./�01'5*23/2

*.*%*/ $+ HD I $* ) ,## EF GCH1'3/1./ $+ HD I $* $',&# EF GCH

.:�&'�&*>1*#2�%/.%'&*&#2 $

5#,/1�4.*3>1*/�&#�&*>1*# )( �##

5#,/1�3/3#,�%/.%'&*&/ )( �##

"� ��9� #43/1*6/�#�%/.%'22</!

� ! � .'*,#�&'�( > 3 *- # 7 7@ �('1.#.&'2�012'+= # * *4 . *% *0 # ,

*1+'"8-',�#$�/ ,�-$#.,�#,�- . + $/0 #,�#,�- . +7

0,�#$�",+"$//6,�#$�#'7.' /

+4 &$$ # 0 $) *� %#$)% 2,.$"'#, 60 = 4. 4, � ; 9 - 0 ; =, �, 6? 0 < � /0� 9 6 4? 0 4; ,#$/0'+,�2' &$* 7 , ; 48 2 , : ;

,!($0'2,�# �2' &$*, / 4, 8 = , 7 0 8 = 9 � /0� #$� / 4I ; 4, � ; 0 / > @ 4/ , � , � . 4/ , / 0 � /0� 7 , ; 48 2 , : ; ��

.9 7 � # � 9 - 50 = 4? 9 � /0� ; 0 , 6 4@, ; � . 9 7 : ; , < � : ,; , � , � < 0 . ; 0 = , ; 4, � : ,; , �

, = 0 8 / 0 ; �,< � 1, 7 J6 4, < �, . 9 7 : , 8 3 , / , < � :069 � <.1? �� 89 � / 4, � $* "#* "%#$) !'+'"',�$�.$0,.+,�-.$2'/0,/

'+'"', $* FB G $) ( +## CD EAF.$0,.+, $* FB G $) $'+&# CD EAF

+4�#$�#'7.' /�",+"$#'# / $

2 ),.�1+'07.',�# �#'7.' '# �##2 ),.�0,0 )�",+"$#'#, '# �##

10,.'3,� �",+"$//6,�

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO Nº 225 DE 2018SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 68 DE 2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018: D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 575,10 (Quinhentos e setenta e cinco reais e deis centavos), destinados ao reforço de dotação orçamentaria do orçamento vigente, cuja consignação far-se-á na seguinte dotação:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR06. DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 06.001. DIVISÃO DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 06.001.27. DESPORTO E LAZER 06.001.27.812. DESPORTO COMUNITÁRIO 06.001.27.812.0021. DESPORTO E LAZER PARA TODOS 06.001.27.812.0021.1.221 Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Municipal 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte TCE 775Código Local 31775Fonte Padrão 1006.03.99.01.02 MEsportes Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Municipal

575,10 Total do Credito Autorizado 575,10

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional Suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante a uti-lização do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA ALINEA DERECEITA a seguir discriminado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ALINEA DE RECEITA FONTE DENOMINAÇÃO/ALINEA DE RECEITA VALOR Fonte TCE 775Código Local 31775Fonte Padrão 1006.03.99.01.02 Receita 2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00 Ministério Esportes - Convênio 806770/2014 Reforma Complexo Esportivo (local 1203) 575,10 TOTAL DO EXCESSO de ARRECADAÇÃO 575,10Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de São Pedro do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018 NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

DECRETO Nº 226 DE 2018SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 69 DE 2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018: D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 8.377,24 (Oito mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinados a devolução de saldos do convênio 806770/2014, firmado com o Ministério das Cidades para a Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Munici-pal, cuja consignação far-se-á na seguinte dotação:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR06. DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 06.001. DIVISÃO DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 06.001.27. DESPORTO E LAZER 06.001.27.812. DESPORTO COMUNITÁRIO 06.001.27.812.0021. DESPORTO E LAZER PARA TODOS 06.001.27.812.0021.1.221 Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Municipal 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.93. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte TCE 775Código Local 31775Fonte Padrão 1006.03.99.01.02 MEsportes Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Municipal

8.377,24 Total do Credito Autorizado 8.377,24

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional Suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante a uti-lização do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA ALINEA DERECEITA a seguir discriminado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ALINEA DE RECEITA FONTE DENOMINAÇÃO/ALINEA DE RECEITA VALOR Fonte TCE 775Código Local 31775Fonte Padrão 1006.03.99.01.02 Receita 2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00 Ministério Esportes - Convênio 806770/2014 Reforma Com-plexo Esportivo (local 1203) 8.018,61Fonte TCE 775Código Local 31775Fonte Padrão 1006.03.99.01.02 Receita 2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00 Ministério Esportes - Convênio 806770/2014 Reforma Com-plexo Esportivo (local 1203) 358,63 TOTAL DO EXCESSO de ARRECADAÇÃO 8.377,24

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de São Pedro do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

DECRETO 227 DE 2018.

SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar e dá outras providências.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 70 DE 2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018:D E C R E T AArtigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional SUPLEMENTAR, na importância total de R$- 2.359,41 (Dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado a devolução de sal-dos de recursos do FNDE – PAR Plano de Ação Articulada (Carteiras Escolares), cuja consignação far-se-á nas seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 05.001. DIVISAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12. EDUCAÇÃO 05.001.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0018. EDUCAÇÃO BASICA NO MUNICIPIO 05.001.12.361.0018.2.045 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries – Recursos Próprios 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte TCE 138Código Local 33138Fonte Padrão 1011.09.01.06.18 FNDE PAR “I” PLANO DE AÇÃO ARTICULADA (Carteiras Escolares) 2.259,414.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte TCE 138Código Local 31138Fonte Padrão 1011.09.01.06.18 FNDE PAR “I” PLANO DE AÇÃO ARTICULADA (Carteiras Escolares)

100,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 2.359,41Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante a utilização do Superávit Financeiro da Fonte do Exercício Anterior e do Excesso de Arrecadação de Alínea de Re-ceita do Exercício Corrente, a seguir descriminado.

SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE DENOMINAÇÃO VALORFonte TCE 138Código Local 31138Fonte Padrão 1011.09.01.06.18 FNDE PAR “I” PLANO DE AÇÃO ARTICULADA (Carteiras Escolares)

2.259,41 TOTAL DO SUPREVIT FINANCEIRO 2.259,41

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ALÍNEA DE RECEITA FONTE DENOMINAÇÃO VALORFonte TCE 138Código Local 31138Fonte Padrão 1011.09.01.06.18 1.3.2.1.00.1.1.01.06.05.00.00 R.A.F. C/C 18661-9 LOCAL 1192 FNDE. CARTEI-RAS ESACOLARES 100,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO 100,00 TOTAL GERAL 2.359,41

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL.

DECRETO 228 DE 2018.SUMULA: Abre crédito adicional Especial e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 71 DE 2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018:D E C R E T AArtigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional Especial, na importância total de R$-25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária do orçamento vigente, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244. ASSISTÊNCIA COMUNITARIA 08.001.08.244.0023. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.001.08.244.0023.2.063 CRAS – Centro e Referência da Assistência Social 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte TCE 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 25.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 25.000,00Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente a seguir descriminado.

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244. ASSISTÊNCIA COMUNITARIA 08.001.08.244.0023. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.001.08.244.0023.1.436 CRAS – Centro e Referência da Assistência Social 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte TCE 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 25.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 25.000,00Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ C.N.P.J. (MF) 76.413.061/0001-42

Av. Francisco Pires de Lemos, 410 – Centro Fone/fax: 3433-1112 CEP - 87.790.000 - NOVA ALIANÇA DO IVAÍ – PARANÁ

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 80/2018

PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2018 O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, Estado do Paraná, torna público que ás 09h:30m do dia 03/10/2018, fará realizar por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, PREGÃO ELETRÔNICO, conforme especifica abaixo: DESCRIÇÃO DO OBJETO:

- OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a realização de Pregão Eletrônico para futuras e eventuais: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DE INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 847470/2017/MAPA/CAIXA DO GOVERNO FEDERAL.

O Critério de julgamento será o MENOR PREÇO por item. TOTAL GERAL R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações, da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no email: licitaçã[email protected] ou através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones 44 3433-1112 com o pregoeiro Ederson Elefitt da Silva. Nova Aliança do Ivaí, 14/09/2018 EDERSON ELEFITT DA SILVA

Pregoeiro

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

DECRETO Nº. 127/2018SÚMULA: Exonera Cargo Interino. Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira, Prefeita de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando que o Decreto n° 124/2018 não discorreu sobre a nomeação do Sr. Clau-dio Cézar de Matos como responsável interino pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Decreto n° 052 /2018 de 03/05/2018;

DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerado também da função interina de Secretário Municipal de Assistência Social o Sr. CLAU-DIO CÉZAR DE MATOS, portador da Cédula de Identidade com RG nº. 4.581.360-6 e do CPF n°. 788.572.109-44, retroativo em 15/09/2018. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Querência do Norte - Pr., 18 de Setembro de 2018.

ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRAPrefeita

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

PODER EXECUTIVO

CNPJ: 75.475.038/0001-10

Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300 – Fax (44) 3437-8304 – Caixa Postal 03 CEP: 87.850-000 – AMAPORÃ – PARANÁ – e-mail: [email protected]

RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCENCIA

QUARTO BIMESTRE DE 2018 PERÍODO DE JULHO E AGOSTO

Em decorrência do comando contido no Art. 18 da Instrução Normativa nº 36/2009

PROGRAMAS E

PROJETOS

GESTAO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA (PSB) 0 a 17 anos

SERVIÇOS E

AÇÕES

As ações desenvolvidas no (PSB) de 0a 17 anos visam o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, contribuindo para o retorno ou permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

INICIO/TÉRMINO

Cada ciclo tem duração de 1 ano o ciclo atual inicia-se em 01/01/2018 com término em 31/12/2018, sendo renovado a cada ano enquanto tiver convênio com o MDS

ORIENTADOR SOCIAL Equipe de Proteção Social – CRAS VALORES GASTO JULHO / AGOSTO

R$ 57.905,01

SERVIÇOS MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

SERVIÇOS E AÇÕES

Manutenção da Divisão de Criança e Adolescente.

O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente

INICIO/TÉRMINO

Continuo Continuo

RESPONSÁVEL

Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

VALORES GASTO JULHO / AGOSTO

R$ 13.983,29 R$ 19.731,83

TOTAL GERAL DAS EXECUÇÕES NO PERÍODO.................................................... R$ 33.715,12 TOTAL GERAL EXECUTADO EM JULHO E AGOSTO DE 2018.....R$ 91.620,13

Amaporã Pr., em 19 de setembro de 2018. TEREZINHA F. YAMAKAWA JULIANA APª M. P. DE MACEDO SUELI ALVES DE AGUIAR Prefeita Municipal Secretária de Assistência Ação Social Presidente C.M.D.C.A

publicação legal14 •➲

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON

1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 131/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Ailton Alfredo Valloto, brasileiro, casado , RG nº 1.430.592-0/PR., e do CPF nº 279.116.599-15 e, a empresa JOSE APARECIDO LOPES RONDON EPP, estabelecida na AVENIDA ESPANHA, 1365 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO Rondon/PR CNPJ Nº. 79.200.671/0001-56, pelo seu representante infra-assinado, o senhor JOSE APARECIDO LOPES, residente e domiciliado na AVENIDA ESPANHA, 1633 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 87/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição e instalação de peças do segmento auto elétrico, além de aquisição de baterias, para reparos e manutenção de veículos pertencentes às diversas secretarias da Administração Municipal, com reserva de cota para ME/EPP, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.

1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto Unid. de medida Quant. Preço unitário Preço total LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 1 AUTOMÁTICO 452 ZM UN 8,00 379,27 3.034,16 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 2 AUTOMÁTICO 481 ZM UN 8,00 225,04 1.800,32 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 3 Automático 501 ZM UN 9,00 123,19 1.108,71 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 4 Automático 531 ZM UN 12,00 132,89 1.594,68 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 5 Automático 533 ZM UN 9,00 163,93 1.475,37 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 6 Automático 536 ZM UN 9,00 159,08 1.431,72 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 7 Automático 571 ZM UN 12,00 121,25 1.455,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 8 AUTOMÁTICO 901 24 W ZM UN 9,00 215,34 1.938,06 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 9 AUTOMÁTICO 902 24 W ZM UN 9,00 225,04 2.025,36 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 10 AUTOMÁTICO AUXILIAR 401 ZM UN 9,00 111,55 1.003,95 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 11 Bateria - 60 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 30,00 306,52 9.195,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 12 BATERIA 100 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 23,00 515,07 11.846,61 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 13 Bateria 150 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 23,00 673,18 15.483,14 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 14 Bateria 70 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 23,00 331,74 7.630,02 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 15 BENDIX 1022 ZEN UN 9,00 183,33 1.649,97 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 16 Bendix 105 ZEN UN 12,00 86,33 1.035,96 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 17 BENDIX 1177 ZEN UN 8,00 139,68 1.117,44 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 18 BENDIX 1523 ZEN UN 8,00 209,52 1.676,16 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 19 BENDIX 1650 ZEN UN 9,00 99,91 899,19 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 20 Bendix 24 ZEN UN 9,00 75,66 680,94 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 21 Bendix 34 ZEN UN 8,00 90,21 721,68 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 22 Bendix 65 ZEN UN 8,00 56,26 450,08 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 23 Bendix 68 ZEN UN 12,00 52,38 628,56 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 24 BENDIX 770 ZEN UN 9,00 81,48 733,32 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 25 BENDIX 837 ZEN UN 12,00 62,08 744,96 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 26 Bendix 85 ZEN UN 8,00 78,57 628,56 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 27 BENDIX 952 ZEN UN 11,00 97,00 1.067,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 28 BENDIX 989 ZEN UN 9,00 154,23 1.388,07 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 29 Bobina de Campo 001 RTM UN 8,00 110,58 884,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 30 Bobina de Campo 028 RTM UN 8,00 120,28 962,24 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 31 Bobina de Campo 1028 RTM UN 8,00 124,16 993,28 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 32 Bobina de Campo 2759 RTM UN 8,00 154,23 1.233,84 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 33 BOBINA DE CAMPO KB 24 V RTM UN 8,00 290,03 2.320,24 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 34 BOBINA DE IGNIÇÃO BOSCH UN 9,00 100,88 907,92 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 35 BOBINA DE IGNIÇÃO - ELETRONICA BOSCH UN 9,00 304,58 2.741,22 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 36 BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEX GAUSS UN 15,00 247,35 3.710,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 37 BOTÃO DE PARTIDA FACOBRAS UN 15,00 26,19 392,85 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 38 BUCHAS GBUSCH UN 75,00 28,13 2.109,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 39 BUZINA BIBI VTO UN 7,00 77,60 543,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 40 BUZINA CARACOL VTO UN 23,00 71,78 1.650,94 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 41 CABO DE 70 MM CONIMEL MT 150,00 56,26 8.439,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 42 CABO DE VELAS MAXCABO JG 15,00 177,51 2.662,65 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 43 CEBOLINHA DO FREIO 3RHO UN 23,00 42,68 981,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 44 CEBOLINHA DO ÓLEO 3RHO UN 23,00 36,86 847,78 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 45 CHAVE DE ALERTA KOSTAL UN 15,00 63,05 945,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 46 CHAVE DE LUZ FACOBRAS UN 15,00 42,68 640,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 47 CHAVE DE LUZ 01 FACOBRAS UN 15,00 47,53 712,95 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 48 CHAVE DE PARTIDA FACOBRAS UN 12,00 67,90 814,80 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 49 CHAVE DE SETA 12 Volts KOSTAL UN 8,00 217,28 1.738,24 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 50 CHAVE DE SETA 24 VOLTS KOSTAL UN 8,00 233,77 1.870,16 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 51 CORDOALHA CONIMEL UN 12,00 42,68 512,16 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 52 CORREIA 13A1475 C DAYCO UN 12,00 55,29 663,48 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 53 CORREIA 1500 8 PK DAYCO UN 8,00 127,07 1.016,56 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 54 CORREIA 6PK0910 DAYCO UN 8,00 56,26 450,08

2

LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 55 CORREIA 8PK1443 DAYCO UN 8,00 110,58 884,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 56 CORREIA ALTERNADOR DAYCO UN 8,00 37,83 302,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 57 Correia Alternador Escort / Gol DAYCO UN 8,00 36,86 294,88 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 58 Correia Girador DAYCO UN 8,00 33,95 271,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 59 CORREIA HIDRAULICO DAYCO UN 8,00 38,80 310,40 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 60 Correia Motoniveladora 13A - 1575C Correia DAYCO UN 12,00 60,14 721,68 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 61 ESCOVAS KB 24 SULCARBOM UN 8,00 73,72 589,76 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 62 Escovas 433 SULCARBOM UN 12,00 38,80 465,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 63 Escovas BS X 60 SULCARBOM UN 6,00 32,98 197,88 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 64 Escovas X 28 SULCARBOM UN 12,00 33,95 407,40 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 65 Estator 24V. 7524 ARIELO UN 8,00 140,65 1.125,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 66 Estator 55 Amp. 755 ARIELO UN 8,00 146,47 1.171,76 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 67 Estator 55 Amp. 7558 ARIELO UN 9,00 128,04 1.152,36 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 68 FAROL CARGO F161 NINO UN 8,00 349,20 2.793,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 69 FAROL CARGO F59 NINO UN 8,00 350,17 2.801,36 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 70 Farol Cilibrim 6014 GE UN 8,00 53,35 426,80 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 71 FAROL DE NEBLINA E58 NINO UN 15,00 57,23 858,45 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 72 Farol de Neblina Redondo F13 NINO UN 15,00 57,23 858,45 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 73 Farol de Neblina Retangular F15 NINO UN 15,00 59,17 887,55 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 74 FAROL F100 NINO UN 8,00 160,05 1.280,40 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 75 FAROL GOL F59 NINO UN 8,00 165,87 1.326,96 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 76 FAROL GOL F60 NINO UN 8,00 165,87 1.326,96 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 77 FILTRO DE COMBUSTIVEL DPL UN 23,00 40,74 937,02 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 78 FIO SOLIDO 1,5 MM CONIMEL MT 150,00 2,91 436,50 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 79 fio solido 10 mm CONIMEL MT 75,00 11,64 873,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 80 FRICÇÃO KB 24 V ZEN UN 3,00 318,16 954,48 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 81 Fucinho de Arranque 1972 CINAP UN 6,00 193,02 1.158,12 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 82 FUSIL LAMINA FUSIL D PAULA UN 225,00 0,97 218,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 83 Garfo 4401 UNIFAP UN 8,00 34,92 279,36 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 84 Garfo 4402 UNIFAP UN 8,00 40,74 325,92 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 85 INDUZIDO KB ARIELO UN 4,00 514,10 2.056,40 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 86 Induzido 3020 ARIELO UN 8,00 161,99 1.295,92 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 87 Induzido 3032 ARIELO UN 8,00 164,90 1.319,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 88 INDUZIDO JF ARIELO UN 9,00 206,61 1.859,49 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 89 JOGO DE TRAVA GBUSCH JG 23,00 26,19 602,37 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 90 Lampada 1034 GE UN 113,00 4,85 548,05 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 91 LAMPADA 11/41 12V GE UN 113,00 4,85 548,05 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 92 LAMPADA 11/41 24V GE UN 75,00 6,79 509,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 93 LAMPADA 67 12V GE UN 75,00 4,85 363,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 94 LAMPADA 67 24V GE UN 75,00 4,85 363,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 95 LAMPADA 69 12V GE UN 75,00 3,88 291,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 96 LAMPADA 69 24V GE UN 75,00 4,85 363,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 97 LAMPADA BIODO H4 12V GE UN 53,00 27,16 1.439,48 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 98 LAMPADA H1 12V GE UN 75,00 23,28 1.746,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 99 LAMPADA H1 24V GE UN 75,00 32,01 2.400,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 100 LAMPADA H3 12V GE UN 75,00 22,31 1.673,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 101 LAMPADA H3 24V GE UN 38,00 28,13 1.068,94 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 102 LAMPADA H4 24 VOLTS GE UN 23,00 37,83 870,09 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 103 LAMPADA H7 12 VOLTS GE UN 23,00 32,01 736,23 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 104 LAMPADA H7 24V GE UN 23,00 44,62 1.026,26 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 105 LAMPADA P. DE AGUA G. 12V GE UN 34,00 4,85 164,90 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 106 LANTERNA 1041 GF UN 19,00 76,63 1.455,97 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 107 LANTERNA 1070 GF UN 19,00 59,17 1.124,23 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 108 LANTERNA 1118R GF UN 19,00 21,34 405,46 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 109 LANTERNA 1120R GF UN 19,00 24,25 460,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 110 LANTERNA 1145R GF UN 15,00 26,19 392,85 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 111 Lanterna MB com ré 1040 GF UN 23,00 79,54 1.829,42 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 112 LENTE 040 GF UN 23,00 23,28 535,44 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 113 Mancal lado diodo F-1000 0109 CINAP UN 8,00 100,88 807,04 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 114 Mancal lado diodo MB 3871 CINAP UN 8,00 110,58 884,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 115 Mancal lado diodo polia F-1000 0104 CINAP UN 8,00 116,40 931,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 116 Mancal lado polia CINAP UN 8,00 92,15 737,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 117 Mancal lado polia MB 3971 CINAP UN 8,00 110,58 884,64 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 118 MIOLO ELÉTRICO FACOBRAS UN 8,00 53,35 426,80 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 119 MOTOR DE INJETADOR VTO UN 15,00 33,95 509,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 120 MOTOR DE LIMPADOR PARA-BRISA 12V BOSCH UN 8,00 237,65 1.901,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 121 PALHETA PARA BRISA 14 POL. AVX UN 15,00 23,28 349,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 122 PALHETA PARA BRISA 16 POL. AVX UN 23,00 27,16 624,68

3

LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 123 PALHETA PARA BRISA 18 POL. AVX UN 23,00 25,22 580,06 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 124 PALHETA PARA BRISA 24 POL. AVX UN 23,00 60,14 1.383,22 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 125 PISTAO ZM UN 8,00 51,41 411,28 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 126 Placa de diodo 12 volts BOSCH UN 9,00 87,30 785,70 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 127 Placa de diodo F-1000 1004 BOSCH UN 8,00 79,54 636,32 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 128 Placa de diodo MB 1541 BOSCH UN 9,00 110,58 995,22 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 129 POLIA ALTERNADOR CINAP UN 9,00 73,72 663,48 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 130 POLIA GIRADOR CINAP UN 8,00 46,56 372,48 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 131 POLIA UMA CANALETA CINAP UN 8,00 63,05 504,40 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 132 PORTA ESCOVA 1.115/4 UNIFAP UN 9,00 35,89 323,01 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 133 PORTA ESCOVA 1.117/4 UNIFAP UN 19,00 35,89 681,91 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 134 Porta escova 1101 UNIFAP UN 8,00 35,89 287,12 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 135 Porta escova 1102 UNIFAP UN 8,00 42,68 341,44 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 136 Porta escova 1104 UNIFAP UN 8,00 42,68 341,44 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 137 PORTA ESCOVA 1114/4 UNIFAP UN 8,00 77,60 620,80 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 138 PORTA ESCOVA 1196/4 UNIFAP UN 8,00 81,48 651,84 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 139 Porta escova 20102 UNIFAP UN 9,00 59,17 532,53 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 140 PORTA ESCOVA KB 24 FACOBRAS UN 8,00 215,34 1.722,72 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 141 PORTA FUSIL D PAULA UN 75,00 11,63 872,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 142 Regulador de voltagem 018 BOSCH UN 8,00 98,94 791,52 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 143 Regulador de voltagem 032 BOSCH UN 8,00 82,45 659,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 144 Regulador de voltagem 034 BOSCH UN 12,00 78,57 942,84 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 145 REGULADOR DE VOLTAGEM 225 BOSCH UN 8,00 161,02 1.288,16 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 146 RELE AUXILIAR 24 V ARPE UN 30,00 32,01 960,30 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 147 RELE DE SETA ARPE UN 15,00 40,74 611,10 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 148 RELE DUPLO DE FAROL BERSGON UN 15,00 72,75 1.091,25 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 149 RELOGIO HORIMETRO VDO UN 8,00 132,89 1.063,12 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 150 Rolamento 6201 VTO UN 15,00 23,28 349,20 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 151 Rolamento 6202 VTO UN 15,00 24,25 363,75 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 152 Rolamento 6203 VTO UN 15,00 25,22 378,30 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 153 Rolamento 62201 VTO UN 15,00 32,98 494,70 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 154 Rolamento 6303 VTO UN 15,00 31,04 465,60 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 155 Rolamento 6403 VTO UN 15,00 56,26 843,90 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 156 Rotor 55 Amp 455 ARIELO UN 8,00 138,71 1.109,68 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 157 Rotor 55 Amp 456 ARIELO UN 8,00 156,17 1.249,36 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 158 SERVIÇOS DE HORAS TRABALHADO EM

VEÍCULOS ZEZINHO PNEUS HR 113,00 157,14 17.756,82

LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 159 SOQUETE FAROL D PAULA UN 19,00 20,37 387,03 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 160 SOQUETE LATÃO D PAULA UN 23,00 12,61 290,03 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 161 TERMINAL DE BATERIA CONIMEL UN 75,00 15,52 1.164,00 LOTE: 001 - PEÇAS E SERVIÇOS 162 VELAS AUTOMOTIVO NGK JG 23,00 26,19 602,37 LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

1 AUTOMÁTICO 452 ZM UN 2,00 379,27 758,54

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

2 AUTOMÁTICO 481 ZM UN 2,00 225,04 450,08

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

3 Automático 501 ZM UN 3,00 123,19 369,57

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

4 Automático 531 ZM UN 3,00 132,89 398,67

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

5 Automático 533 ZM UN 3,00 163,93 491,79

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

6 Automático 536 ZM UN 3,00 159,08 477,24

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

7 Automático 571 ZM UN 3,00 121,25 363,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

8 AUTOMÁTICO 901 24 W ZM UN 3,00 215,34 646,02

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

9 AUTOMÁTICO 902 24 W ZM UN 3,00 225,04 675,12

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

10 AUTOMÁTICO AUXILIAR 401 ZM UN 3,00 111,55 334,65

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

11 Bateria - 60 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 10,00 306,52 3.065,20

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

12 BATERIA 100 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 7,00 515,07 3.605,49

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

13 Bateria 150 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 7,00 673,18 4.712,26

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

14 Bateria 70 Amp com garantia mínima de 01 (um) ano BATERAX UN 7,00 331,74 2.322,18

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

15 BENDIX 1022 ZEN UN 3,00 183,33 549,99

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - 16 Bendix 105 ZEN UN 3,00 86,33 258,99

4

EXCLUSIVO ME/EPP LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

17 BENDIX 1177 ZEN UN 2,00 139,68 279,36

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

18 BENDIX 1523 ZEN UN 2,00 209,52 419,04

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

19 BENDIX 1650 ZEN UN 3,00 99,91 299,73

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

20 Bendix 24 ZEN UN 3,00 75,66 226,98

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

21 Bendix 34 ZEN UN 2,00 90,21 180,42

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

22 Bendix 65 ZEN UN 2,00 56,26 112,52

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

23 Bendix 68 ZEN UN 3,00 52,38 157,14

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

24 BENDIX 770 ZEN UN 3,00 81,48 244,44

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

25 BENDIX 837 ZEN UN 3,00 62,08 186,24

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

26 Bendix 85 ZEN UN 2,00 78,57 157,14

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

27 BENDIX 952 ZEN UN 3,00 97,00 291,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

28 BENDIX 989 ZEN UN 3,00 154,23 462,69

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

29 Bobina de Campo 001 RTM UN 2,00 110,58 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

30 Bobina de Campo 028 RTM UN 2,00 120,28 240,56

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

31 Bobina de Campo 1028 RTM UN 2,00 124,16 248,32

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

32 Bobina de Campo 2759 RTM UN 2,00 154,23 308,46

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

33 BOBINA DE CAMPO KB 24 V RTM UN 2,00 290,03 580,06

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

34 BOBINA DE IGNIÇÃO BOSCH UN 3,00 100,88 302,64

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

35 BOBINA DE IGNIÇÃO - ELETRONICA BOSCH UN 3,00 304,58 913,74

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

36 BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEX GAUSS UN 5,00 247,35 1.236,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

37 BOTÃO DE PARTIDA FACOBRAS UN 5,00 26,19 130,95

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

38 BUCHAS BUCHAS GBUSCH UN 25,00 28,13 703,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

39 BUZINA BIBI VTO UN 2,00 77,60 155,20

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

40 BUZINA CARACOL VTO UN 7,00 71,78 502,46

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

41 CABO DE 70 MM CONIMEL MT 50,00 56,26 2.813,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

42 CABO DE VELAS MAXCABO JG 5,00 177,51 887,55

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

43 CEBOLINHA DO FREIO 3RHO UN 7,00 42,68 298,76

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

44 CEBOLINHA DO ÓLEO 3RHO UN 7,00 36,86 258,02

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

45 CHAVE DE ALERTA KOSTAL UN 5,00 63,05 315,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

46 CHAVE DE LUZ FACOBRAS UN 5,00 42,68 213,40

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

47 CHAVE DE LUZ 01 FACOBRAS UN 5,00 47,53 237,65

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

48 CHAVE DE PARTIDA FACOBRAS UN 3,00 67,90 203,70

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

49 CHAVE DE SETA 12 Volts KOSTAL UN 2,00 217,28 434,56

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

50 CHAVE DE SETA 24 VOLTS KOSTAL UN 2,00 233,77 467,54

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

51 CORDOALHA CONIMEL UN 3,00 42,68 128,04

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

52 CORREIA 13A1475 C DAYCO UN 4,00 55,29 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

53 CORREIA 1500 8 PK DAYCO UN 2,00 127,07 254,14

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

54 CORREIA 6PK0910 DAYCO UN 2,00 56,26 112,52

5

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

55 CORREIA 8PK1443 DAYCO UN 2,00 110,58 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

56 CORREIA ALTERNADOR DAYCO UN 2,00 37,83 75,66

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

57 Correia Alternador Escort / Gol DAYCO UN 2,00 36,86 73,72

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

58 Correia Girador DAYCO UN 2,00 33,95 67,90

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

59 CORREIA HIDRAULICO DAYCO UN 2,00 38,80 77,60

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

60 Correia Motoniveladora 13A - 1575C DAYCO UN 4,00 60,14 240,56

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

61 ESCOVAS KB 24 SULCARBOM UN 2,00 73,72 147,44

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

62 Escovas 433 SULCARBOM UN 3,00 38,80 116,40

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

63 Escovas BS X 60 SULCARBOM UN 2,00 32,98 65,96

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

64 Escovas X 28 SULCARBOM UN 3,00 33,95 101,85

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

65 Estator 24V. 7524 ARIELO UN 2,00 140,65 281,30

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

66 Estator 55 Amp. 755 ARIELO UN 2,00 146,47 292,94

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

67 Estator 55 Amp. 7558 ARIELO UN 3,00 128,04 384,12

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

68 FAROL CARGO F161 NINO UN 2,00 349,20 698,40

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

69 FAROL CARGO F59 NINO UN 2,00 350,17 700,34

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

70 Farol Cilibrim 6014 GE UN 2,00 53,35 106,70

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

71 FAROL DE NEBLINA E58 NINO UN 5,00 57,23 286,15

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

72 Farol de Neblina Redondo F13 NINO UN 5,00 57,23 286,15

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

73 Farol de Neblina Retangular F15 NINO UN 5,00 59,17 295,85

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

74 FAROL F100 NINO UN 2,00 160,05 320,10

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

75 FAROL GOL F59 NINO UN 2,00 165,87 331,74

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

76 FAROL GOL F60 NINO UN 2,00 165,87 331,74

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

77 FILTRO DE COMBUSTIVEL DPL UN 7,00 40,74 285,18

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

78 FIO SOLIDO 1,5 MM CONIMEL MT 50,00 2,91 145,50

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

79 fio solido 10 mm CONIMEL MT 25,00 11,64 291,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

80 FRICÇÃO KB 24 V ZEN UN 1,00 318,16 318,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

81 Fucinho de Arranque 1972 CINAP UN 2,00 193,03 386,06

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

82 FUSIL LAMINA DPAULA UN 75,00 0,97 72,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

83 Garfo 4401 UNIFAP UN 2,00 34,92 69,84

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

84 Garfo 4402 UNIFAP UN 2,00 40,74 81,48

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

85 INDUZIDO KB ARIELO UN 1,00 514,10 514,10

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

86 Induzido 3020 ARIELO UN 2,00 161,99 323,98

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

87 Induzido 3032 ARIELO UN 2,00 164,90 329,80

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

88 INDUZIDO JF ARIELO UN 3,00 206,61 619,83

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

89 JOGO DE TRAVA GBUSCH JG 7,00 26,19 183,33

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

90 Lampada 1034 GE UN 37,00 4,85 179,45

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

91 LAMPADA 11/41 12V GE UN 37,00 4,85 179,45

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

92 LAMPADA 11/41 24V GE UN 25,00 6,79 169,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

93 LAMPADA 67 12V GE UN 25,00 4,85 121,25

6

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

94 LAMPADA 67 24V GE UN 25,00 4,85 121,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

95 LAMPADA 69 12V GE UN 25,00 3,88 97,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

96 LAMPADA 69 24V GE UN 25,00 4,85 121,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

97 LAMPADA BIODO H4 12V GE UN 17,00 27,16 461,72

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

98 LAMPADA H1 12V GE UN 25,00 23,28 582,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

99 LAMPADA H1 24V GE UN 25,00 32,01 800,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

100 LAMPADA H3 12V GE UN 25,00 22,31 557,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

101 LAMPADA H3 24V GE UN 12,00 28,13 337,56

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

102 LAMPADA H4 24 VOLTS GE UN 7,00 37,83 264,81

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

103 LAMPADA H7 12 VOLTS GE UN 7,00 32,01 224,07

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

104 LAMPADA H7 24V GE UN 7,00 44,62 312,34

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

105 LAMPADA P. DE AGUA G. 12V GE UN 11,00 4,85 53,35

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

106 LANTERNA 1041 GF UN 6,00 76,63 459,78

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

107 LANTERNA 1070 GF UN 6,00 59,17 355,02

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

108 LANTERNA 1118R GF UN 6,00 21,34 128,04

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

109 LANTERNA 1120R GF UN 6,00 24,25 145,50

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

110 LANTERNA 1145R GF UN 5,00 26,19 130,95

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

111 Lanterna MB com ré 1040 GF UN 7,00 79,54 556,78

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

112 LENTE 040 GF UN 7,00 23,28 162,96

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

113 Mancal lado diodo F-1000 0109 CINAP UN 2,00 100,88 201,76

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

114 Mancal lado diodo MB 3871 CINAP UN 2,00 110,58 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

115 Mancal lado diodo polia F-1000 0104 CINAP UN 2,00 116,40 232,80

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

116 Mancal lado polia CINAP UN 2,00 92,15 184,30

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

117 Mancal lado polia MB 3971 CINAP UN 2,00 110,58 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

118 MIOLO ELÉTRICO FACOBRAS UN 2,00 53,35 106,70

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

119 MOTOR DE INJETADOR VTO UN 5,00 33,95 169,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

120 MOTOR DE LIMPADOR PARA-BRISA 12V BOSCH UN 2,00 237,65 475,30

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

121 PALHETA PARA BRISA 14 POL. AVX UN 5,00 23,28 116,40

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

122 PALHETA PARA BRISA 16 POL. AVX UN 7,00 27,16 190,12

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

123 PALHETA PARA BRISA 18 POL. AVX UN 7,00 25,22 176,54

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

124 PALHETA PARA BRISA 24 POL. AVX UN 7,00 60,14 420,98

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

125 PISTAO ZM UN 2,00 51,41 102,82

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

126 Placa de diodo 12 volts BOSCH UN 3,00 87,30 261,90

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

127 Placa de diodo F-1000 1004 BOSCH UN 2,00 79,54 159,08

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

128 Placa de diodo MB 1541 BOSCH UN 3,00 110,58 331,74

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

129 POLIA ALTERNADOR CINAP UN 3,00 73,72 221,16

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

130 POLIA GIRADOR CINAP UN 2,00 46,56 93,12

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

131 POLIA UMA CANALETA CINAP UN 2,00 63,05 126,10

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

132 PORTA ESCOVA 1.115/4 UNIFAP UN 3,00 35,89 107,67

7

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

133 PORTA ESCOVA 1.117/4 UNIFAP UN 6,00 35,89 215,34

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

134 Porta escova 1101 UNIFAP UN 2,00 35,89 71,78

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

135 Porta escova 1102 UNIFAP UN 2,00 42,68 85,36

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

136 Porta escova 1104 UNIFAP UN 2,00 42,68 85,36

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

137 PORTA ESCOVA 1114/4 UNIFAP UN 2,00 77,60 155,20

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

138 PORTA ESCOVA 1196/4 UNIFAP UN 2,00 81,48 162,96

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

139 Porta escova 20102 UNIFAP UN 3,00 59,17 177,51

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

140 PORTA ESCOVA KB 24 FACOBRAS UN 2,00 215,34 430,68

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

141 PORTA FUSIL D PAULA UN 25,00 11,64 291,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

142 Regulador de voltagem 018 BOSCH UN 2,00 98,94 197,88

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

143 Regulador de voltagem 032 BOSCH UN 2,00 82,45 164,90

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

144 Regulador de voltagem 034 BOSCH UN 3,00 78,57 235,71

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

145 REGULADOR DE VOLTAGEM 225 BOSCH UN 2,00 161,02 322,04

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

146 RELE AUXILIAR 24 V ARPE UN 10,00 32,01 320,10

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

147 RELE DE SETA ARPE UN 5,00 40,74 203,70

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

148 RELE DUPLO DE FAROL BERSGON UN 5,00 72,75 363,75

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

149 RELOGIO HORIMETRO VDO UN 2,00 132,89 265,78

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

150 Rolamento 6201 VTO UN 5,00 23,28 116,40

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

151 Rolamento 6202 VTO UN 5,00 24,25 121,25

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

152 Rolamento 6203 VTO UN 5,00 25,22 126,10

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

153 Rolamento 62201 VTO UN 5,00 32,98 164,90

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

154 Rolamento 6303 VTO UN 5,00 31,04 155,20

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

155 Rolamento 6403 VTO UN 5,00 56,26 281,30

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

156 Rotor 55 Amp 455 ARIELO UN 2,00 138,71 277,42

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

157 Rotor 55 Amp 456 ARIELO UN 2,00 156,17 312,34

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

158 SERVIÇOS DE HORAS TRABALHADO EM VEÍCULOS

ZEZINHO PNEUS HR 37,00 157,14 5.814,18

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

159 SOQUETE FAROL D PAULA UN 6,00 20,37 122,22

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

160 SOQUETE LATÃO D PAULA UN 7,00 12,61 88,27

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

161 TERMINAL DE BATERIA CONIMEL UN 25,00 15,52 388,00

LOTE: 002 - PEÇAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO ME/EPP

162 VELAS AUTOMOTIVO NGK JG 7,00 26,19 183,33

VALOR TOTAL R$ 288.458,76 CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais/os serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição/execução decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 87/2018 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com a entrega/execução dos materiais/serviços efetuados no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s)/ serviço(s) executado(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:

8

3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA/ EXECUÇÃO E DO PRAZO: 4.1 Os serviços deverão ser realizados parceladamente, de acordo com a necessidade do Município. 4.1.1 A empresa vencedora da licitação ficará responsável por retirar os veículos onde os mesmos se encontrarem com defeito, leva-los até sua sede e realizar os serviços com o fornecimento total de peças em até 10 (dez) dias. Após a execução dos serviços os veículos deverão ser entregues no Pátio Rodoviário Municipal, localizado à Rua Pe. José Ballsieper, nº 80, Centro, Rondon-Pr. 4.1.2 A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas relativas ao objeto, tais como: taxas, tributos, impostos, frete, transportes, guinchos, estadia, alimentação e outros sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente. 4.1.3 Os veículos deverão ser consertados e entregues pela empresa vencedora da licitação, independentemente da complexidade do reparo e do local em que os mesmos se encontrarem. 4.2 O prazo de entrega/execução será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras/Ordem de Serviços gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.3 A empresa vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 03 (três) dias. 4.4A entrega/execução deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.5 A adjudicatária deverá entregar/executar em sua totalidade os materiais/serviços constantes na Requisição de Compras/Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento/prestação de serviços parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.7 A não entrega/execução dos produtos/serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.8 A entrega/execução do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento/prestação de serviços dos produtos/serviços efetivamente entregues/executados, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos/serviços dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Das obrigações da Contratada: a) A empresa vencedora do certame deve ter uma estrutura física adequada com recepção, oficina equipada e funcionários treinados e capacitados para execução dos serviços; b) A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados mediante solicitação e autorização por parte da CONTRATANTE. Estes serão executados nas instalações da CONTRATADA, mediante autorização feita através da Administração da Prefeitura de RONDON/PR; c) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado; d) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PR deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original; e) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre as peças, insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; f) Efetuar os serviços através de profissionais especializados, os quais deverão ser em número suficiente para atender às chamadas; g) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se reparar sem custo adicional algum os que estiverem em desacordo com o edital; h) Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas por sua conta; i) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte, guincho e demais despesas relacionadas à prestação dos serviços; j) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte dos veículos a serem reparados até a oficina da empresa, cabendo à mesma a restituição ao CONTRATANTE, no caso de qualquer dano ao referido veículo; k) Designar um preposto, aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PR, que supervisionará a execução dos serviços e a representará perante o CONTRATANTE; l) A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PR em razão da execução dos serviços objeto desta contratação, devendo zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos à execução dos serviços objeto desta contratação; m) A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; n) A empresa vencedora da licitação deverá fornecer prazo mínimo de garantia de 03 (três) meses para peças substituídas e/ou para os serviços executados. Caso o veículo volte a apresentar as mesmas falhas no prazo de garantia, fica a empresa vencedora obrigada a reparar o veículo em questão, sem ônus para PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PR, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. 5.2 Constituem obrigações da contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços; c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; d) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato; e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, previstas no edital e seus anexos; f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato; h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato; i) Não remover e manter visível a placa de identificação e marca dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA; j) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais; k) Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas detectadas; l) Aceitar ou rejeitar a execução do serviço, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação; m) Designar um gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 Todos os produtos/serviços entregues/executados serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2 Os produtos/serviços que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3 Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. 6.4 Todos os serviços deverão passar por inspeção, realizada por funcionário autorizado da Secretaria responsável sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custas extras exclusivas da contratada. O Município rejeitará, no todo ou em parte, os produtos ou serviços em desacordo com o exigido neste Edital. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:

9

7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 87/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com a entrega/execução dos materiais/serviços efetuados no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 10.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 10.3 Se a nota fiscal não estiver de acordo com os produtos/serviços entregues/executados, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a correção da mesma. 10.4 Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições de Compra e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. 10.5 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

ÓRGÃO NOME - UNID

02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE

05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

10

08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS

11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS

13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA

15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA

15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/EXECUÇÃO: 11.1. A aquisição/execução dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 87/2018 – Registro de Preços e a proposta da empresa JOSE APARECIDO LOPES RONDON EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 17/09/2018. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON JOSE APARECIDO LOPES RONDON EPP Ailton Alfredo Valloto Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal Testemunhas: 1________________ RG 2________________ RG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ Rua Dom Pedro II nº 800, CNPJ 76.238.435/0001-30-Caixa Postal nº 01

Fone/Fax (44) 3445-8150, 8151, 8152 - www.saojoaodocaiua.pr.gov.br e-mail: [email protected] CEP 87.740-000 – São João do Caiuá – Estado do Paraná

CONVOCAÇÃO

O Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, neste

ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor JOSÉ CARLOS DA

SILVA MAIA e pelo Presidente da Câmara Municipal, senhor

MILTON BELLATO, convidam todos os Habitantes do Município

para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser realizada no dia

25 de setembro de 2018, com início às 11:00 horas, no recinto da

Câmara Municipal na Comissão de Finanças, Obras e Serviços

Públicos, para avaliação e discussão dos resultados alcançados e

cumprimentos das metas fiscais relativamente ao segundo quadrimestre

de 2018, conforme prevê o Parágrafo 4º da LRF – Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Edifício da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá,

Estado do Paraná em 19 de setembro de 2018.

José Carlos da Silva Maia Milton Bellato Prefeito Municipal Presidente da Câmara Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, Prefeito Municipal de São João do Caiuá,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento as

determinações contidas no Inciso I, do parágrafo único, do artigo 48, da Lei

Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. CONVOCA toda a população

para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 25 de Setembro às 10:00

Horas, para apresentação, elaboração, discussão, sugestões e conclusão da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – (LOA) para o exercício de 2019, conforme determina o

Artigo. N° 48, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Audiência Pública será realizada na Câmara Municipal de São João do Caiua– Rua

Vereador Antônio Garcia Peres, 666.

Projeto de Lei nº 0037-2018 - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício

de 2019.

São João do Caiuá, Estado do Paraná, 19 de Setembro de 2018.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ

PORTARIA Nº 55/2018OSMAR STACHOVSKI, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Caiuá, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais, R E S O L V E :

CONCEDER, a Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA MARIUSSO, ocupante do cargo de Bioquímico, Lotado no Departamento de Serviços de Saúde Pública, Divisão de Saúde Pública, a disposição do Posto de Saú-de Municipal, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2013/2018 nos termos do Art. 142 da Lei Municipal nº 524/92, conforme requerimento protocolado sob 4313/2018, a partir de 18 de setembro de 2018 a 16 de dezembro de 2018.Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá, 18 de setembro de 2018.

OSMAR STACHOVSKI Prefeito Municipal

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

publicação legal16 •➲

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 17

publicação legal18 •➲

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

DECRETO: Nº 4.673 Data: 18 de setembro de 2018

SÚMULA: Convoca a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João do Caiuá.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, Prefeito Municipal de São João do Caiuá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente com respaldo na Lei Municipal nº 2.248, de 13 de Maio de 2015.

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a VIII Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2018, na Casa da Cultura Leonídio Veltrini, a partir das 13hrs00min, com tema central: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”.

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Caiuá, 18 de setembro de 2018.

___________________________ ____________________________

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA LUZIA MOREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Vice -Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ Rua Dom Pedro II nº. 800, Caixa Postal nº. 01

Fone/Fax 0xx44 3445 8150 – CNPJ 76.238.435/0001-30 E-mail [email protected]. CEP 87.740-000 – São João do Caiuá – Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2018O Município de Rondon torna público que fará realizar no dia 03 de outubro de 2018, às 08:30 horas em sua sede, situada à Avenida Brasil, 1500, licitação EXCLUSIVA para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com prioridade de contratação para empresas locais, na modalidade Pregão nº 92/2018, do tipo “Menor Preço Glo-bal”, na forma presencial. Objeto: Locação de brinquedos diversos e máquina de algodão doce, para realização de evento recreativo em comemoração ao dia das crianças, cujas especificações estão descritas na Planilha Orça-mentária – Anexo I-A do Termo de Referência do Edital. Valor Máximo: R$=5.180,00. Informações complementa-res e o Edital completo poderão ser obtidos no site: www.rondon.pr.gov.br no link Portal Transparência, bem como na Av. Brasil, 1.500, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, Fone/Fax (44) 3672-1122 - De-partamento de Licitações e Compras. E-mail: [email protected] Valor do Edital R$=10,00 (dez reais).

Rondon – Pr., 19 de setembro de 2018.

FERNANDO CÉSAR ZAMPRONEPregoeiro

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

PORTARIA Nº. 116/2018SÚMULA: Concede Licença Prêmio. Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira, Prefeita de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Conceder 30 (TRINTA) dias de Licença Prêmio ao Servidor JOSÉ GABRIEL DE AMORIM, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, portador da Cédula de Identidade com RG. nº. 1.505.333 e do CPF nº. 279.942.799-53, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, conforme Artigo 192 da Lei nº. 069/2003, alterada pelo Artigo 1º. da Lei nº 1.268 de 20 de Dezembro de 2012, retroativo em 03/09/2018. Registre-se ePublique-se.

Querência do Norte – Pr., 13 de Setembro de 2018. ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRAPrefeita

CLAUDIO CEZAR MATOSSecretário Municipal de Administração Geral

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000 www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

6º TERMO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 136/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 136/2017 PREGÃO PRESENCIAL 116/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RONDON – PR. CONTRATADA: MARIVALDO PATRÍCIO DE OLIVEIRA. O MUNICÍPIO DE RONDON, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil nº 1500, nesta cidade de Rondon, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor, AILTON ALFREDO VALLOTO, a seguir denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA MARIVALDO PATRÍCIO DE OLIVEIRA, estabelecida na AV. ESPANHA, Nº 1410, CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, Rondon-PR, CNPJ Nº. 79.579.611/0001-96, pelo seu representante infra-assinado, o senhor MARIVALDO PATRÍCIO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na AVENIDA CEARÁ, Nº 204 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão nº 116/2017 - Registro de Preços, para eventual aquisição de óleo diesel S-10 e fluido para redução dos níveis de poluição na emissão de gás, para abastecimento de veículos pertencentes às diversas Secretarias da Administração Municipal, cujo fornecimento deverá ser feito no posto de combustível, com sede num raio de no máximo 3km do perímetro urbano do Município, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes. Cláusula Primeira: Objeto

O presente termo de aditamento tem por objeto ajustar o valor unitário do item 01 Óleo Diesel S-10, em razão do aumento por parte da

Refinaria e repassado pela distribuidora de combustíveis, com base na cláusula VIII da referida ata. O Óleo Diesel S-10 sofreu um aumento que

corresponde a R$ 0,27 (vinte e sete) centavos por litro. O valor unitário do item passará de R$ 3,30 para R$3,57 por litro, com fundamento no Decreto

Municipal 4.103/2014 de 31/03/2014.

Parágrafo Único – O valor total da Ata de registro de preços, fica aditivado em R$=2.553,94 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três

reais e noventa e quatro centavos) perfazendo um total de R$=172.595,13 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e treze

centavos).

Cláusula Segunda: Disposições Gerais

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata de registro de preços original desde que não colidam com as deste Termo.

E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Rondon, 19 de setembro de 2018.

______________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON CONTRATANTE

______________________________________ MARIVALDO PATRÍCIO DE OLIVEIRA CONTRATADA

1º ____________________________________

2º ____________________________________

DE ACORDO E REVISTO POR:

DR. THIAGO DE BRITO DORNE

OAB-PR. 51447 – ASSESSOR JURÍDICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONLEI Nº 1.843/2018Súmula: Revoga a Lei Municipa1 nº 1.712/2014, que Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Po-lítica Municipal de Assistência Social e da outras providênciasArtigo 1º. – Fica revogada as disposições da Lei Municipal nº 1.712/2014, de 16 de dezembro de 2014. Artigo 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.

Ailton Alfredo VallotoPrefeito Municipal

LEI Nº 1.844/2018Súmula – Afetação de domínio do Município uma área de terras medindo 393,72 m² passando para uso comum da população e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rondon, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer a Afetação de sua desti-nação inicial (lote comercializável) para uso comum da população (rua), uma área de terras de 393,72 m², confor-me mapas e memoriais descritivos em anexo.Parágrafo 1º - A área objeto da presente Lei tem as seguintes características:a) Lote de Terras nº A-02 (“A” – dois), com área de 393,72 m², subdivisão do Lote A, da Quadra nº 04, do Loteamento VILA AEROPORTO – PARTE I, da Planta Oficial da Cidade de Rondon-Pr, de propriedade do Município de Rondon, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Avenida Brasil, nº 1500, na Cidade de Rondon-Pr, inscrito no CNPJ nº 75.380.071/0001-66, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Gaucha, matrícula nº 31.148.Art. 2º - O Lote, objeto desta lei, terá denominação de “Rua Júlio Luiz Pegorin”.Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Rondon, em 19 de setembro de 2018.

AILTON ALFREDO VALLOTOPREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

AMAPORÃ – ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N.º 13/2018A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amaporã no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal n.º 275 de 23 de junho de 2009;

RESOLVE:Art.1. ° Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te de Amaporã, sendo eles:Juliana Aparecida Mael Pereira de Macedo - representante da Assistência SocialLucimara Marques de Souza Augustti – representante da SaúdeTereza Rodrigues – representante da EducaçãoSueli Aguiar da Silva – Presidente do CMDCAWlademir de Jesus Braga Barbosa - representantes dos adolescentesÉlen da Costa Silva - secretária executiva dos conselhos de direitos.Art.2.° Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.Amaporã, 19 de setembro de 2018.

Sueli Alves de AguiarPresidente do CMDCA

DECRETO Nº 153/2018.

SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAIRAÇÁ-PR. ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saúde de Guairaçá-Pr, nos termos da Lei Federal nº. 8142/90, Lei Municipal nº. 10/99, de conformidade com a Resolução nº. 333/2003 – CNS, e de acordo com Ata nº 006/2018 – CMS, com a seguinte representatividade, a saber: * REPRESENTANTE DO GESTOR MUNICIPAL * SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: - Nilza Leandro Costa Minelli – Titular - Cristiani Luzia Silva Cestaro – Suplente * REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE * LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA SANTA CASA - George Donizete Elias Moreira – Titular - Eliane da Silva Batista – Suplente * REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DE SAÚDE * HOSPITAL MUNICIPAL - Norceli Fátima Cestaro Mineli - Titular - Barbara Alves de Souza – Suplente * POSTO DE SAÚDE - Edmeia Aparecida Ortiz - Titular - Tatiane Mara da Silva – Suplente * REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS * PASTORAL DA CRIANÇA - Elenilda Galdino de Assis – Titular - Adélia Beraldo Santos – Suplente * CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA 3ª IDADE DE GUAIRAÇÁ-PR - Desolina Martins Gonçalves – Titular - Maria Augusta Soares Menoni – Suplente * SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - Valdeci Aparecido Minelli – Titular - Ananias Ferreira dos Santos – Suplente * ASSOCIAÇÃO VILA RURAL SANTA TEREZINHA - José Roberto de Oliveira– Titular - Maria Helena Machado – Suplente ARTIGO 2º - O mandato da Atual Composição do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, ou seja, 2018/2019 e findará em 31/12/2019 ou até a nova composição a ser apresentada conforme decidido em Conferência Municipal de Saúde; ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guairaçá-Pr, em 19 de Setembro de 2018. ELSON DA SILVA GREB Prefeito Municipal

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000 www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

5º TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 59/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 59/2018

PREGÃO PRESENCIAL 38/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RONDON – PR

CONTRATADA: MARIVALDO PATRICIO DE OLIVEIRA

O MUNICÍPIO DE RONDON, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil nº 1500, nesta cidade de Rondon,

Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor, AILTON ALFREDO VALLOTO, a seguir denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA

MARIVALDO PATRICIO DE OLIVEIRA, estabelecida na AV ESPANHA, 1410 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, CNPJ Nº. 79.579.611/0001-96, pelo seu

representante infra-assinado, o senhor MARIVALDO PATRICIO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na AV CEARÁ, 204 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO,

inscrito no CPF nº 158.072.159-15, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e suas alterações Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão nº 38/2018, para Registro

de preços para eventual aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos e máquinas agrícolas pertencentes às diversas Secretarias da Administração Municipal,

cujo fornecimento deverá ser feito no posto de combustível, com sede num raio de no máximo 3km do perímetro urbano do Município, obedecidas as disposições da Lei

Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes.

Cláusula Primeira: Objeto

O presente termo de aditamento tem por objeto ajustar o valor unitário do item 03 - Óleo Diesel S-500, em razão do aumento por parte da Refinaria e repassado

pela distribuidora de combustíveis, com base na cláusula VIII da referida ata. O Óleo Diesel S-500 sofreu um aumento que corresponde a R$ 0,27 (vinte e sete) centavos por

litro. O valor unitário do item passará de R$3,25 para R$3,52 por litro, com fundamento no Decreto Municipal 4.103/2014 de 31/03/2014.

Parágrafo Único – O valor total da Ata de registro de preços, fica aditivado em R$= 57.799,96 (cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e

noventa e seis centavos) perfazendo um total de 923.697,30 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos).

Cláusula Segunda: Disposições Gerais

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata de registro de preços original desde que não colidam com as deste Termo.

E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Rondon, 19 de setembro de 2018.

______________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON CONTRATANTE

______________________________________ MARIVALDO PATRÍCIO DE OLIVEIRA

CONTRATADA

1º ____________________________________

2º ____________________________________

DE ACORDO E REVISTO POR:

DR. THIAGO DE BRITO DORNE

OAB-PR. 51447 – ASSESSOR JURÍDICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONLEI 1.845/2018.Súmula: Dispõe sobre a realização de Feiras Itinerantes no Município de Rondon - PR e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1º. Esta Lei estabelece as normas para a realização de feiras itinerantes no Município de Rondon-PR, com ex-posição e venda de produtos no varejo e/ou no atacado, em locais públicos ou privado, recintos abertos ou fecha-dos, e dá outras providências.Art.2º. Classificam-se como feiras itinerantes as exposições, vendas, bazares ou similares, temporários ou even-tuais, destinados à comercialização de produtos manufaturados, bens e serviços ao consumidor final, de ven-da no varejo e/ou atacado, em espaço unitário ou dividido em estandes individuais, com participação de um ou mais comerciantes, em locais abertos ou fechados, público ou privado. Parágrafo Primeiro - Não são considera-das feiras itinerantes aquelas realizadas por entidades beneficentes ou de utilidade pública municipal com sede ou filial instalada no Município de Rondon-PR, desde que com o fim próprio de arrecadação para manutenção de seu funcionamento específico, bem como aquelas realizadas em caráter permanente com autorização da Pre-feitura Municipal.Parágrafo Segundo - Consideram-se as seguintes definições para fins desta Lei:

I. Locais abertos os logradouros públicos ou áreas de terrenos privados ao ar livre, com ou sem pos-sibilidade de controle de entrada e saída do público;II. Locais fechados os galpões, salões, armazéns, ginásios, áreas cobertas e similares, cuja entrada e saída do público possam ser controladas;III. Estande é a subdivisão de qualquer natureza que permita a venda ou exposição independente de produtos, mesmo que contíguo à outra unidade, cujos produtos sejam iguais ou similares, independentemente de quem as explore;IV. Organizador é a pessoa física ou jurídica responsável por organizar, promover e instalar as feiras itinerantes;V. Período de realização da feira itinerante compreende o ínterim do início da montagem da estrutu-ra até a efetiva retirada de todos os produtos, equipamentos e estrutura do local de realização do evento.Art.3º. As feiras itinerantes não poderão ser realizadas em locais que dificultem o trânsito de veículos ou pessoas, em recintos que dificultem ou impeçam outras atividades ali existentes ou mesmo em qualquer local que dificulte ou impeça a tomada de medidas de segurança, socorro ou de salubridade.Parágrafo Único - Não será fornecido alvará de funcionamento caso o local de realização do evento não este-ja em consonância com o Plano Diretor do Município e demais Leis de Ordenamento Urbano para realização de eventos dessa natureza.Art.4º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em organizar, promover, instalar as feiras itinerantes, de atu-ação no âmbito do comércio ou, ainda, de prestação de serviços direta ao usuário final no local do evento, deve-rão, previamente, requerer Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.§1º. Mesmo que a feira itinerante seja constituída de estandes, na forma do artigo 2º, parágrafo segundo, inciso III, desta lei, será expedido somente um Alvará de Funcionamento em nome da pessoa organizadora, visto que o evento é considerado num todo como único.§2º. Na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, o Alvará de Funcionamento somente será expedido se o evento como um todo e a localização deste estiverem plenamente de acordo com esta Lei, demais normas apli-cáveis e, concomitantemente, se cada estande, individualmente, não apresente os impedimentos listados no ar-tigo 3º desta Lei.§3º. O Alvará de Funcionamento tem caráter precário, podendo ser revogado na ocorrência e/ou verificação de qualquer impedimento ou irregularidade de que trata esta Lei ou outra norma, inclusive durante a ocorrência do evento.§4º. Todos os produtos postos a venda na feira livre deverão possuir nota fiscal individual ou, em caso de compra por lote, nota fiscal da compra com a discriminação de todos os produtos adquiridos, podendo a Administração Pública requisitar a qualquer momento sua apresentação e, no caso de inexistência da respectiva nota, ou não apresentação desta imediatamente à solicitação, o Alvará de Funcionamento poderá ser suspenso e, consequen-temente, o evento, até que se providencie a referida nota na apresentação dos produtos.§5º. O Alvará de Funcionamento será revogado caso a suspensão de que trata o parágrafo quarto deste arti-go perdure por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da nota fiscal pela Adminis-tração Pública.Art. 5º. Não será permitida a realização das denominadas feiras itinerantes durante os quinze dias anteriores as datas comemorativas da Páscoa, dias das mães, dia dos namorados, dias dos pais, dia das crianças e durante todo o mês de dezembro e dia de finados. CAPÍTULO II DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTOArt. 6º. Para expedição de Alvará de Funcionamento para a realização de feiras itinerantes no Município de Ron-don, deverão ser obedecidas às seguintes condições:I. O requerimento do Alvará de Funcionamento para realização do evento deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal com no mínimo 60 (sessenta) dias úteis de antecedência da data do início da realiza-ção do evento, juntamente com os seguintes documentos:a) As informações necessárias à cobrança das taxas municipais de que trata o artigo do Código Tributário Municipal;b) Resumo dos objetivos da feira, lista de produtos que serão comercializados, local de realização, número de comerciantes e estandes;c) Qualificação mínima do organizador, entendida como cópias dos documentos constitutivos, em caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ, certidão negativa tributária Federal, Estadual e municipal, em caso de pessoa física, cópia do RG e CPF, certidão negativa criminal endereço atualizado da sede ou residência e, ainda, se possível, telefone e e-mail;d) Representante do organizador da feira se tiver, devidamente qualificado, com o respectivo instru-mento de mandato;e) Comprovante de recolhimento de taxa de análise de documentos para expedição de alvará de funcionamento.

II. O requerimento do Alvará de Funcionamento deverá ser protocolado com 30 (trinta) dias úteis de antecedência do início da realização do evento, devendo conter os seguintes documentos:a) Nome ou Razão social do organizador do evento;b) Lista dos tipos e especificações gerais dos produtos e serviços que serão comercializados no evento;c) Endereço onde será realizado o evento;d) Período de realização e horário de funcionamento do evento;e) Público alvo;f) Caso o organizador seja pessoa jurídica, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cópias autenticadas do contrato social, do estatuto ou comprovante de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de origem, e todas as suas alterações contratuais/estatutárias;g) Caso o organizador seja pessoa física, cópias autenticadas do RG, CPF e cadastro de autônomo junto ao município de origem;h) Comprovante de domicílio eventual na cidade de Rondon-PR, do organizador do evento durante o período que compreende o inciso I deste artigo até 30 (trinta) dias após a sua realização;i) Representante do organizador da feira se tiver, devidamente qualificado, com o respectivo instru-mento de mandato;j) Cópia autenticada do Carnê de pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU do local onde se realizará o evento; ter local fechado e o referido habite-se.k) Cópia autenticada da matrícula atualizada do proprietário do imóvel ou contrato de locação com firma reconhecida, constando o período de utilização, do local onde se realizará o even-to;l) Certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal do organiza-dor da feira;m) Comprovante de comunicação da realização da feira às Secretarias da Fazenda do Município, do Estado e da União;n) Protocolo do Pedido de Licença da Vigilância Sanitária Municipal, quando houver produtos comer-cializados e serviços que dependam de inspeção sanitária para o consumo em geral;o) Parecer da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Meio Ambiente quando houver utiliza-ção de fonte sonora;p) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de En-genharia e Arquitetura – CREA, fornecido por engenheiro devidamente qualificado, sobre as instalações físicas, elétricas e hidro-sanitárias do local de realização do evento, que atendam as normas técnicas da ABNT – Associa-ção Brasileira de Normas Técnicas, bem como as normas sanitárias e de postura do Município;q) Vistoria do Corpo de Bombeiros bem como comprovação do pagamento da taxa de incêndio;r) Comprovação da existência de sanitários separados para ambos os sexos e com placas indicativas;s) Comprovação de solicitação da presença da Polícia Militar para garantir a se-gurança do evento;t) Caso o evento se instale próximo à rodovia estadual, a comprovação da solicitação da presença da Polícia Rodoviária Estadual para garantir a segurança do evento;u) Caso o evento se instale próximo à rodovia federal, a comprovação da solicitação da presença da Polícia Rodoviária Federal para garantir a segurança do evento;v) Comprovação da contratação de empresa especializada em segurança de even-tos, como forma de garantir o bem estar e a segurança interna da feira, em relação aos participantes e ao público em geral;w) Croquis de localização de cada estande alocado separadamente;x) Projeto de ocupação e distribuição de espaços para órgãos administrativos da feira;y) Documentos individuais de cada expositor ou participante do evento, nos moldes descritos no inciso III deste artigo;z) Declaração de assunção de responsabilidade civil, administrativa e tribu-tária de que trata o artigo 6º dessa lei;

aa) Comprovante de recolhimento das taxas municipais cabíveis.ab) Cópia do contrato de locação do imóvel onde será realizado o evento.

III. Junto ao requerimento de Alvará de Funcionamento, o organizador do evento deverá apresentar os seguintes documentos individuais de cada participante, expositor ou vendedor:a) Declaração do ramo de atividade do participante;b) Caso o participante seja pessoa jurídica, a razão social, sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cópias autenticadas do contrato social, estatuto ou comprovante de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de origem, bem como todas as suas alterações contratu-ais/estatutárias;c) Caso o participante seja pessoa física, cópias autenticadas do RG, CPF e cadastro de autônomo junto ao município de origem;d) Certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal do participante;e) Endereço atualizado da sede da pessoa jurídica ou residência da pessoa física participante do evento.§1º. As entidades que por lei tenham seu ato constitutivo registrado em outro órgão que não a junta comercial de seu estado deverão apresentar cópia autenticada do referido registro do órgão competente.§2º. Será indeferido de plano o Alvará de Funcionamento caso qualquer dos interessados não apresente a docu-mentação por inteiro, não sendo admitida complementação ou retificação de qualquer documento fora do tempo de antecedência mínima descrito nesta lei.§3º. Protocolado o requerimento, a Administração Municipal terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis antes da reali-zação do evento para deliberar sobre o pedido e, em caso positivo, emitir o Alvará de Funcionamento.§4º. O deferimento ou o indeferimento do Alvará de Funcionamento será comunicado através do envio de e-mail e de carta com aviso de recebimento, para o endereço do domicílio eventual indicado pelo Organizador, conside-rando sua postagem como data de referência para os fins desta Lei.§5º. Os participantes do evento comprovadamente sediados no Município de Rondon há no mínimo 12 (doze) me-ses ficam isentos do pagamento das taxas de tratam os artigos, do Código Tributário Municipal, para participa-ção do evento, desde que apresentem cópia do carnê de IPTU devidamente quitado dos 12 (doze) meses ante-riores à realização do evento.CAPÍTULO III DOS DEVERES E OBRIGAÇÕESArt.7º. Toda a feira itinerante deve ter um organizador responsável pelo evento.§1º. O organizador é responsável civil, administrativamente e solidariamente aos participantes individuais perante o Município de Rondon-PR e seus cidadãos, sendo estes entendidos como toda e qualquer pessoa que tenha do-micílio no Município de Rondon-PR e/ou esteja de passagem pelo Município no período de realização da feira. §2º. O organizador é responsável pelo recolhimento de qualquer tributo municipal, bem como responde pelas obri-gações acessórias, pelo inadimplemento e eventuais multas e/ou acréscimos decorrentes de mora.Art.8º. Fica proibida a instalação de Feiras Itinerantes em prédios pertencentes ao Município de Rondon-PR ou sob sua administração. Parágrafo Único - Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo as feiras pro-movidas pelo Poder Público, entidades educacionais de ensino regular, bem como aquelas definidas no parágra-fo primeiro do artigo segundo desta Lei.Art. 9º. O Alvará de Funcionamento somente será deferido mediante cessão de espaço pelo organizador, no local da realização evento, para instalação de representantes dos seguintes órgãos:I. PROCON ou órgão do consumidor equivalente;II. Polícia Militar;III. Juizado de Menores;IV. Secretaria de Estado da Fazenda;V. Instalação de posto médico, com auxiliar deenfermagem, médico (inscrito no Conselho Regional de Medicina), e ambulância, todos contratados pelos orga-nizadores do evento.Art. 10º. É obrigatória a colocação de extintores de incêndio no local do evento, a serem supervisionados e apro-vados previamente pelo Corpo de Bombeiros.Art.11º. A empresa promotora do evento deverá fazer um seguro com cobertura de responsabilidade civil para da-nos pessoais e ou materiais contra terceiros, correspondente a capacidade máxima de público que será recebido no local do evento, cuja apólice deverá ser apresentada na Secretaria da Administração Pública, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do evento, sob pena de cassação do Alvará de Funcionamento.Art. 12º. No âmbito da realização do evento é obrigatório o uso de crachá de identificação (com foto atualizada e nome completo), seja para o organizador, responsável e/ou participante da feira itinerante. CAPÍTULO IV DISPOSIÇOES FINAISArt. 13º. O horário de funcionamento do evento deverá obedecer à legislação municipal em vigor ou, em sua fal-ta, o funcionamento deverá obedecer ao horário das 08:00 horas às 18:00 horas.Art.14º. Os locais da realização das feiras deverão estar situados a, no mínimo, 200 (duzentos) metros de distân-cia dos seguintes locais:a) Avenida Brasilb) Prefeitura Municipal, Delegacia de Polícia, CRAS, CREAS;c) Hospitais, postos de saúde e entidades assemelhadas;d) Casas de repouso e entidades assemelhadas;e) Instituições de ensino, escolas, igrejas e entidades assemelhadas;f) Casa de auxílio à pessoa com deficiência física, mental ou ao idoso e entidades assemelhadas.Art.15º. As instalações para realização do evento deverão estar concluídas pelo menos 03 (três) dias úteis an-tes de seu início, para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do Município, sendo expres-samente vedado o funcionamento do evento enquanto não ocorrer a respectiva vistoria e expedição do Alvará de Funcionamento.Art. 16º. As feiras itinerantes equiparam-se, para fins tributários, ao comércio eventual ou ambulante de que tra-ta o Código Tributário Municipal.Art. 17º. As feiras itinerantes estão sujeitas ao recolhimento das taxas de que tratam os artigos do Código Tributá-rio Municipal, quando cabíveis. Parágrafo Único - O pagamento das taxas a que refere o Caput deste artigo deve-rá ser realizado até a data do requerimento do Alvará de que trata o artigo 5º, inciso II.Art. 18º. Será cobrada Taxa de Licença de Publicidade na forma da legislação em vigor, observadas as modalida-des de veiculação publicitária que o interessado optar.Art. 19º. Os comprovantes de pagamento dos impostos, taxas, tarifas e preços públicos poderão ser exigidos a qualquer momento pela fiscalização municipal, inclusive durante a realização do evento.Art. 20º. O organizador do evento é responsável por verificar toda a documentação dos expositores, participan-tes e, em caso de descumprimento da legislação vigente, ele será corresponsável solidário com o infrator nas pe-nalidades aplicadas.Art. 21º. Ficam proibidas a exposição, o estoque e a comercialização das seguintes mercadorias nas feiras iti-nerantes:a) Mercadorias importadas sem as competentes guias de liberação expedida pela Secretaria da Re-ceita Federal e a regularização desta pelo Fisco Estadual, cujos documentos deverão estar em mãos do feirante para exibição à fiscalização;b) Mercadorias nacionais sem a documentação exigida por Lei;c) Fogos de artifícios e correlatos;d) Cigarros e produtos assemelhados e/ou correlatos.Art. 22º. As normas contidas nesta Lei não se aplicam às Feiras de Artesanato as quais serão organizadas, coor-denadas e realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou sucessora desta se acon-tecer e tiver atuação na área da cultura.Art. 23º. As despesas necessárias para instalação da feira itinerante, em local aberto ou fechado, correrão por conta exclusiva do respectivo Organizador que por sua vez, poderá cobrar a participação dos feirantes ou expo-sitores para cobertura dos gastos realizados com a instalação e funcionamento da feira, bem como as propagan-das veiculadas em rádios, jornais, televisão, panfletos, dentre outras, cujo texto deverá ser de prévio conheci-mento da Prefeitura.Art. 24º. Poderá ser cobrado ingresso para acesso ao recinto da Feira itinerante.Art. 25º. Fica criada a Comissão Municipal de Eventos, devendo ser constituída pelos seguintes membros:I. 01 (um) membro das Secretarias do Município; de tributação; II. 01 (um) membro da Secretaria de Cultura e Esportes;III. 01 (um) membro da Câmara Municipal;IV. 01 (um) membro da ACIAR - Associação Comercial e Industrial de Rondon;V. 02 (dois) cidadãos de reputação ilibada, que se candidatarem ao cargo não remunerado, eleitos a cada ano, em eleição que terá como eleitores os membros constantes nos incisos I a IV deste artigo.Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Eventos instaurar-se-á com qualquer quórum, desde que seus mem-bros tenham sido devidamente notificados da respectiva reunião.Art. 26º. Compete a Comissão Municipal de Eventos analisarem a documentação e opinar sobre a conveniência e oportunidade da concessão do Alvará de Funcionamento de que trata esta Lei.§1º. Em um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar dos protocolos de que trata o inciso I do artigo 6º desta Lei, a Ad-ministração Pública enviará pedido de emissão de parecer da Comissão Municipal de Eventos. §2º. O envio do pedido de que trata o parágrafo anterior, quando do protocolo do requerimento de Alvará de Fun-cionamento (art. 6º, inciso I), não exclui a obrigatoriedade de envio de novo pedido quando do requerimento do artigo 6º, inciso II.§3º. A Comissão Municipal de Eventos, responderá o pedido da Administração Pública constante do parágrafo 1º deste artigo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.§4º. Somente será expedito o Alvará de Funcionamento após emissão de parecer favorável da Comissão Muni-cipal de Eventos.Art. 27º. As decisões tomadas pela Comissão Municipal de Eventos deverão ser aprovadas pela maioria sim-ples de seus membros.Art. 28º. A realização de feiras itinerantes sem a respectiva licença ou alvará municipal, ou em desrespeito aos ter-mos desta Lei, implicará na imediata interdição do evento pela Administração Pública, bem como na imposição de multa diária ao(s) infrator (es), no importe de 05 a 25 UFM - unidade fiscal municipal - por participante e de 10 a 50 UFM por promotor ou organizador, pelo período de persistência da irregularidade, e na apreensão das mercado-rias expostas ou destinadas à comercialização, ficando o(s) infrator (es) impedido(s) da realização ou participação de novos eventos pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da constatação da infração.Art. 29º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Rondon, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.

Ailton Alfredo VallotoPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná

Avenida Paraná 307 - CEP 87955-000 - Fone/Fax 044-464-1163 CGC/MF 76975259-0001-10

Estado do Paraná

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 101/2018 O Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, torna público que na sala do Departamento de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida Paraná, 307, nesta cidade, realizar-se-á no dia 02/10/2018 (terça-feira) às 09h00m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº. 187/06 e 230/09, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: OBJETIVO: Registro de Preços de equipamentos, destinados a atender as necessidades do município de São Pedro do Paraná, conforme descrito e especificado no ANEXO I DO INTRUMENTO CONVOCATORIO. INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min ou através do telefone (44) 3464-1163 ou pelo e-mail: [email protected]

São Pedro do Paraná - PR, 19 de setembro de 2018.

ROSIELI CRISTINA DA SILVA Pregoeira

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 138/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Ailton Alfredo Valloto, brasileiro, casado , RG nº 1.430.592-0/PR., e do CPF nº 279.116.599-15 e, a empresa CAMILA GALVAN MARQUES EPP, estabelecida na RUA MARANHÃO, 423 SALA 2 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO Rondon/PR CNPJ Nº. 09.493.566/0001-77, pela sua representante infra-assinada, a senhora CAMILA GALVAN MARQUES, residente e domiciliada na RUA ROMA, 516 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 88/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de tintas, vernizes, selador, massa acrílica, entre outros do gênero, para utilização na manutenção e reparo dos prédios públicos do Município de Rondon, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.

1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: LOTE Item Descrição do produto Marca do produto Unid. de medida Quant. Preço unitário Preço total LOTE: 001 1 ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS

NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR LTA 25,00 265,60 6.640,00

LOTE: 001 2 ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 20,00 74,70 1.494,00

LOTE: 001 3 ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR LTA 50,00 232,40 11.620,00

LOTE: 001 4 ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 20,00 62,50 1.250,00

LOTE: 001 5 AGUA RAZ 5 L GOL LTA 20,00 45,50 910,00 LOTE: 001 6 CATALIZADOR P/ MASSA PLÁSTICA 12 GR RAICOLA UN 20,00 1,70 34,00 LOTE: 001 7 COLA PLASTICA CINZA 800 GR RAICOLA UN 20,00 11,20 224,00 LOTE: 001 8 ESMALTE SINT BASE D'AGUA 18L CIACOLOR UN 5,00 340,00 1.700,00 LOTE: 001 9 ESMALTE SINTETICO 18L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR LTA 20,00 323,00 6.460,00 LOTE: 001 10 ESMALTE SINTÉTICO 3600 ML (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 20,00 73,50 1.470,00 LOTE: 001 11 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'AGUA 3,600 LTS 1ª LINHA CIACOLOR GL 30,00 76,30 2.289,00 LOTE: 001 12 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'GUA 900 ML 1ª LINHA CIACOLOR LT 50,00 23,25 1.162,50 LOTE: 001 13 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ATLAS UN 30,00 7,50 225,00 LOTE: 001 14 ESPATULA N 06 ATLAS UN 30,00 2,10 63,00 LOTE: 001 15 ESPATULA N 10 ATLAS UN 30,00 8,30 249,00 LOTE: 001 16 FITA CREPE 25 X 50 M 3M UN 200,00 4,40 880,00 LOTE: 001 17 fita crepe 50 mmx 50 mt 3M UN 200,00 7,90 1.580,00 LOTE: 001 18 FUNDO PREPARADOR B' AGUA 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 20,00 150,00 3.000,00 LOTE: 001 19 FUNDO PREPARADOR B' SOL. 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 15,00 224,00 3.360,00 LOTE: 001 20 FUNDO ZARCÃO LARANJA 900ML CIACOLOR LT 50,00 20,75 1.037,50 LOTE: 001 21 GARFO SUPORTE P/ ROLO 23 CM ATLAS UN 30,00 5,65 169,50 LOTE: 001 22 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 25,00 182,60 4.565,00 LOTE: 001 23 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 3,600 LTS CIACOLOR GL 24,00 40,00 960,00 LOTE: 001 24 LIXA D'ÁGUA 100 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 25 LIXA D'ÁGUA 180 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 26 LIXA D'AGUA 320 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 27 LIXA D'ÁGUA 80 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 28 Lixa Ferro 36 3M UN 200,00 3,20 640,00 LOTE: 001 29 MASSA ACRÍLICA 3,6 L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 25,00 20,90 522,50 LOTE: 001 30 MASSA ACRÍLICA 25 KG 1ª LINHA CIACOLOR BRC 70,00 60,00 4.200,00 LOTE: 001 31 MASSA ANTI-RUIDO 900 ML CIACOLOR LT 20,00 12,50 250,00 LOTE: 001 32 MASSA CORRIDA GALÃO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 30,00 16,60 498,00 LOTE: 001 33 MASSA CORRIDA PVA BARRICA 25KG (DENTRO DAS NORMAS DA

ABRAFATI) CIACOLOR GL 70,00 30,60 2.142,00

LOTE: 001 34 METALATEX FOSCO 16 LTS SHERWIN WILLIMS UN 5,00 323,70 1.618,50 LOTE: 001 35 PINCEL 1'' ATLAS UN 30,00 2,50 75,00 LOTE: 001 36 PINCEL 2' 1/2 ATLAS UN 30,00 6,20 186,00 LOTE: 001 37 PINCEL 3'' ATLAS UN 30,00 8,30 249,00 LOTE: 001 38 PINCEL 4'' ATLAS UN 30,00 10,30 309,00 LOTE: 001 39 Rolo anti respingo econômico 773/10 23 cm ATLAS UN 30,00 18,40 552,00 LOTE: 001 40 ROLO POLIESTER 15 CM ATLAS UN 40,00 8,30 332,00 LOTE: 001 41 ROLO POLIESTER 5CM ATLAS UN 50,00 3,70 185,00 LOTE: 001 42 ROLO POLIESTER 9 CM ATLAS UN 40,00 5,00 200,00 LOTE: 001 43 SELADOR ACRILICO 18 LTS CIACOLOR UN 60,00 70,00 4.200,00 LOTE: 001 44 SELADOR ACRILICO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR UN 30,00 21,00 630,00 LOTE: 001 45 TEXTURA PALHA 25 KG CIACOLOR UN 40,00 57,25 2.290,00 LOTE: 001 46 THINNER 7300 5 LTS GOL GL 50,00 45,50 2.275,00 LOTE: 001 47 TINTA ÓLEO 1 ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 30,00 239,00 7.170,00 LOTE: 001 48 TINTA PISO CINZA CHUMBO 18 LTS 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA

ABRAFATI) CIACOLOR LTA 60,00 164,35 9.861,00

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

2

LOTE: 001 49 VERNIZ COM FILTRO SOLAR 3,600 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 80,00 83,00 6.640,00

LOTE: 001 50 VERNIZ PU 7100 785 ML CIACOLOR UN 5,00 31,50 157,50 VALOR TOTAL R$ 97.853,00 CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 88/2018 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 6.1 A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, independentemente da quantidade solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6.2 O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação ou por uma das diversas Secretarias da Administração, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 6.3 Local de entrega: A ser definido na Requisição de Compras. 6.4 A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 6.5 A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 6.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 6.7 A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.8 A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2 Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

3

6.5 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 88/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 10.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 10.3 Se a nota fiscal não estiver de acordo com os produtos entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a correção da mesma. 10.4 Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições de Compra e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. 10.5 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

ÓRGÃO NOME - UNID

02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE

05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

4

08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS

11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS

13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA

15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA

15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 88/2018 – Registro de Preços e a proposta da empresa CAMILA GALVAN MARQUES EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 20/09/2018. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON CAMILA GALVAN MARQUES EPP Ailton Alfredo Valloto Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal Testemunhas: 1_________________ RG 2_________________ RG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

Portaria nº 118/2018Prorrogação de Prazo do Processo de Sindicância, conforme dispõe o artigo 153 da Lei Municipal nº 17/1993.Laércio de Freitas, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, no uso das atribuições legais,RESOLVE:Artigo 1º - Prorrogar o Prazo de vigência do Processo de Sindicância nº 01/2017, para apuração de fatos imputados aos servidores municipais sob Matrícula nº 580, aberto através da Portaria 227/2017, por mais 30 (trinta) dias.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paraíso do Norte, Estado do Paraná, 19 de setembro de 2018.

Laércio de FreitasPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDAAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO 96/2018-PML PROCESSO 149/2018-PMLMUNICÍPIO DE LOANDAREGISTRO DE PREÇOSOBJETO: A seguinte licitação tem por objeto Registro de Preço para eventual Aquisição de vestimentas e acesso-rios para oficinas de capoeira e ballet, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Servi-ço Social do Municipio de Loanda, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 04 de outubro de 2018, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 25.780,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais)INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loan-da, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informa-ções pelo telefone 0XX44-3425-8400.

Loanda, 17 de setembro de 2018.

João Nicolau dos SantosPrefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO 97/2018-PML PROCESSO 150/2018-PMLMUNICÍPIO DE LOANDAREGISTRO DE PREÇOSOBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição das placas de sina-lização de trânsito, pra atender as necessidades das secretarias municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Industria, Comércio e Agricultura, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 08 de outubro de 2018, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 1.381.800,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e oitocentos reais)INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loan-da, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informa-ções pelo telefone 0XX44-3425-8400.

Loanda, 17 de setembro de 2018.

João Nicolau dos SantosPrefeito Municipal

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2018-PMLOBJETO. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis e flui-do (ÓLEO DIESEL S-10, FLUIDO ARLA 32, GASOLINA COMUM E ETANOL), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Educação e Cultura, Saúde, Trabalho e Serviço Social, Servi-ços Urbanos e Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Agricultura, Planejamento e Esporte, Lazer e Turismo, do Mu-nicípio de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOJoão Nicolau dos Santos, Prefeito Municipal de Loanda, no uso de suas atribuições legais, H O M O L O G A o procedimento licitatório em epígrafe cujos itens, foram adjudicados pelo Pregoeiro em favor das empresas ven-cedoras a seguir:

• P.F.COMERCIODEDIESELLTDA,devidamenteinscritanoCNPJ/MFsobnº.79.073.813/0001-61, vencedora do item 01, com valor global de R$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte seis mil reais);• PERCONA&RATTILTDA,devidamenteinscritanoCNPJ/MFsobnº.10.346.850/0001-08,vence-dora dos itens 02, 03, 04, 05, 06, com valor global de R$ 689.600,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais);Loanda, 19 de setembro de 2018.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOSPrefeito Municipal de Loanda

LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2018-PMLDECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTAFica declarada D E S E R T A, a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 009/2018-PML, cujo objeto a con-tratação de empresa de Engenharia Civil, para executar sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço por lote, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: Ampliação do S.A.A. da Comunidade Atibainha com a construção de casa de tratamento e elevatória com urbanização da área e Ampliação do S.A.A. da Comunidade Vai Quem Quer com a construção de casa de tratamento e elevatória com urbanização da área.Loanda-Pr, 18 de setembro de 2018.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOSPrefeito Municipal de Loanda

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 1132 – CNPJ 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br e-mail [email protected]

Processo Administrativo nº 2040/2018

Tomada de Preço nº 09/2018

1

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2018 – ID 2578 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2040/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 09/2018 EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - TIPO MENOR PREÇO

O Município de Paraíso do Norte, situado na Avenida Tapejara, 88, PR, CNPJ 75.476.556/0001-58, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Laércio de Freitas, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.188.909-8 SSP/PR, CPF nº 571.894.049-53, residente a Rua Rocha Pombo nº 22, na Cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná e a empresa Pavitec Pavimentação Asfaltica Eireli - EPP, CNPJ nº 17.330.640/0001-62 e NIRE 4160003552-6, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 893, 2º Andar, Sala 15-A, Edifício Comercial Maringá – Centro, na Cidade de Prudentópolis Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, representado pela Maristela Aparecida Mattos, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 2.262.442 SSP/PR, CPF nº 487.436.909-04, residente na Rua Rui Barbosa, nº 143 – Centro, na Cidade de Prudentópolis Estado do Paraná, firmam o presente Aditivo de Valor em razão do reequilíbrio econômico-financeiro deferido em favor da CONTRATADA, com fundamento no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, momento este em que a CONTRATADA dá PLENA E TOTAL QUITAÇÃO quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro apresentados até a presente data, para mais nada exigir, inclusive por meio judicial, em relação os fatos que fundamentaram a concessão do presente equilíbrio econômico-financeiro. Em razão do exposto, à título de acordo extrajudicial, todas as demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas e ratificadas com exceção da Clausula Terceira – Do Valor que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Fica Aditado em R$ 22.021,44 (vinte e dois mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) passando o Valor global de R$ 662.021,44 (seiscentos sessenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) para execução do objeto deste Contrato. E assim, que por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Paraíso do Norte, 19 de setembro de 2018.

Município de Paraíso do Norte CNPJ 75.476.556/0001-58

CONTRATANTE Laércio de Freitas

CPF 571.894.049-53

Pavitec Pavimentação Asfaltica Eireli - EPP CNPJ 17.330.640/0001-62

CONTRATADA Maristela Aparecida Mattos

CPF 487.436.909-04

Vinicius Oliveira de Barros Oliveti Engenheiro

CREA – PR 130.847-D

Testemunhas: Fábio Luiz Cardoso Borba

CPF 900.910.199-15

Elisangela Dias de Oliveira

CPF 021.443.459-10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE - PR

Avenida Tapejara, 88 – Centro - CEP. 87780-000 - Fone: (44) 3431-1132

Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: [email protected],

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1969/2018

CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2018 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2018

2º ADITIVO AO CONTRATO N.º 152018 – ID 2518

O Município de Paraíso do Norte (PR), com sede na Avenida Tapejara, nº 88, Centro, CEP 87780-000, CNPJ 75.476.556/0001-58, fone (44) 3431-8000 neste ato representado pelo Prefeito do Município Sr. Laercio de Freitas, brasileiro, casado, portador do RG n 4.188.909-8/SESP/PR, inscrito no CPF n 571.894.049-53, residente à Rua Rocha Pombo, nº 25, no Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná CEP: 87.780-000, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a LOM - Lei Orgânica Municipal, artigo nº 17, Inciso XIII e artigo nº 55, inciso IX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e empresa Coop. Agropecuária Agroindustrial dos Agricultores Familiares do Território Noroeste - COAFNOR, pessoa jurídica de direito privado, localizado à Rodovia Paraíso do Norte/Mirador KM 08 – Trevo no município de Paraíso do Norte – Estado do Paraná, CEP nº 87.780-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.218.779/0001-32, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Marcio Bandini, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF n.º 642.381.219-53 e da Cédula de Identidade RG nº 5.092.075-5/SESP/PR, residente e domiciliado na Chácara Água da Lucélia, Rodovia Tamboara a Paraíso do Norte, Município de Tamboara, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem: Todas as demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas e ratificadas com exceção da Clausula Sexta que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA: Fica Aditado ao Contrato o Valor de R$ 18.426,00 (dezoito mil, quatrocentos vinte e seis reais). E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.

Paraíso do Norte (PR), 19 de setembro de 2018.

Município de Paraíso do Norte

CONTRATANTE Laércio de Freitas

Coop. Agropecuária Agroindustrial dos Agricultores Familiares do Território Noroeste - COAFNOR

CONTRATADA Marcio Bandini

CPF: 571.894.049-53 CPF/MF 642.381.219-53 TESTEMUNHA

Marcilene Orlando Vandal Diretora do Departamento de Educação

CPF: 032.237.309-31

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

ADENDO Nº 03TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018-PML O Edital que disciplina a Tomada de Preços nº 005/2018-PML, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Civil, para executar sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação em blocos sextavados de concreto, com área total a ser pavimentada de 10.897,49 m2, nos seguintes trechos: Rua Pedro Alvares Cabral – entre a Rua Álvares de Azevedo e Rua Martins Fontes; Rua Martin Afonso de Souza – en-tre a Rua Antônio Reis Moia e Rua Martins Fontes; Rua Men de Sá - entre a Rua Machado de Assis e Rua Marins Fontes; Rua Almirante Barros - entre a Rua Carlos de Campos e Rua Almirante Tamandaré. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas, memoriais descriti-vos, e demais peças e documentos que são parte integrante do presente Edital. Fica alterarado o ANEXO II – PLANILHA DE SERVIÇOS, que segue em arquivo digital juntamente com o Anexo III Cronograma Fisico Financeiro; Anexo IV Memorial Descritivo e Anexo V Projetos Especificações Técnicas.

Em virtude da alteração acima mencionada, fica a sessão Pública de abertura da Tomada de Preços nº 005/2018-PML, prorrogada para a data de 09/10/2018, às 09:00min.

As demais condições do Edital permanecem inal-teradas. Loanda-Pr, 19 de setembro de 2018.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal

PRORROGAÇÃOAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2018-PMLPROCESSO Nº. 83/2018-PMLMUNICÍPIO DE LOANDAOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação em blocos sextavados de concreto, com área total a ser pavimentada de 10.897,49 m2, nos seguintes trechos: Rua Pedro Alvares Cabral – entre a Rua Álvares de Azevedo e Rua Martins Fontes; Rua Martin Afonso de Souza – entre a Rua Antônio Reis Moia e Rua Martins Fontes; Rua Men de Sá - entre a Rua Machado de Assis e Rua Marins Fontes; Rua Almirante Barros - entre a Rua Carlos de Campos e Rua Almirante Tamandaré. Os serviços deverão ser executados de acor-do com os projetos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas, memoriais descritivos, e demais peças e do-cumentos que são parte integrante do presente Edital.ABERTURA: Em virtude das alterações na planilha de serviços do referido Edital, a Sessão de abertura do referido processo licitatório será no dia 09 de outubro de 2018, às 09h00min.VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 821.455,95 (oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loan-da, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informa-ções pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda-Pr, 19 de setembro de 2018.

João Nicolau dos SantosPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA RICAEXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº. 008/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Setembro de 2018.CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Avenida. São Paulo, 1178, 1º andar, inscrito no CNPJ nº. 01.432.222.0001/46, neste ato representada pela Presidente do Legislativo, em pleno exercício de seu mandato e funções, Irani dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.639.957-1/SS-PPR, e do CPF nº. 136.656.168-67 e,CONTRATADA:ADÉLIAGRILODOSSANTOS&CIALTDA-EPP,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ sob nº. 02.780.127/0001-04.DOMICILIO: Avenida São Paulo, 1610, CEP 87890-000, na Cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.OBJETO: Fornecimento material de consumo (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA, MATE-RIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA E GÁS/OUTROS MA-TERIAIS ENGARRAFADOS), decorrente da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 003/2018, Processo nº 001/2018, homologada pelo CONTRATANTE em 13/09/2018.VALOR TOTAL: R$ 17.670,55 (Dezessete Mil Seiscentos e Setenta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).PRAZO DE FORNECIMENTO: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, sujeito a prorrogação.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Terra Rica, Paraná, em 14 de Setembro de 2018.

__________________________________ ___________________________________CÂMARAMUNICIPALTERRARICAADELIAGRILOSANTOS&CIALTDA-EPP Irani dos Santos Adélia Grilo dos Santos CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

PORTARIA N.º 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.LAERCIO DE FREITAS, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais:R E S O L V E:Art. 1º - Em face de aprovação no Concurso Público Municipal realizado nos dias 30 de agosto e 27 de setembro de 2015, através do Edital de Concurso nº 18/2015, de 26/06/2015, nomear a partir de 19 de setembro de 2017, sob o Regime de Trabalho Estatutário, o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a):Cargo Público: Farmacêutico (a)- Selma Sueli Tadim - Inscrição 20215Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paraíso do Norte/PR, 19 de setembro de 2018.

Laercio de FreitasPrefeito Municipal

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000 www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

1º TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 118/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 118/2018

PREGÃO PRESENCIAL 80/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RONDON – PR

CONTRATADA: AUTO POSTO DIAS LTDA EPP

O MUNICÍPIO DE RONDON, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil nº 1500, nesta cidade de Rondon, Estado do Paraná, neste ato

representado pelo seu Prefeito, o Senhor, AILTON ALFREDO VALLOTO, a seguir denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA AUTO POSTO DIAS LTDA EPP, estabelecida na AV BRASIL

, 1848 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO Rondon/PR CNPJ Nº. 13.493.138/0001-11, pelo seu representante infra-assinado, o senhor JOSEMAR ANTONIO DIAS MENDES, residente e

domiciliado na AV MATO GROSSO, 410 CASA - CEP: 87.810-000 - BAIRRO: CENTRO, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo, nos termos do

art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão nº 80/2018, para Registro

de preços para eventual aquisição de 35.000 litros de combustível etanol para abastecimento de veículos pertencentes às diversas Secretarias da Administração Municipal, cujo fornecimento deverá ser

feito no posto de combustível, com sede num raio de no máximo 3km do perímetro urbano do Município, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as

condições seguintes.

Cláusula Primeira: Objeto

O presente termo de aditamento tem por objeto ajustar o valor unitário do item 01 – Etanol, em razão do aumento nas distribuidoras de combustíveis repassado para os postos de revenda, com

base na cláusula VIII da referida ata. O etanol sofreu um aumento que corresponde a R$ 0,20 (vinte) centavos por litro. O valor unitário do item passará de R$2,58 para R$2,78 por litro, com fundamento no

Decreto Municipal 4.103/2014 de 31/03/2014.

Parágrafo Único – O valor total da Ata de registro de preços, fica aditivado em R$= 6.959,67 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) perfazendo

um total de 97.259,67 (noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Cláusula Segunda: Disposições Gerais

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata de registro de preços original desde que não colidam com as deste Termo.

E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Rondon, 19 de setembro de 2018.

______________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON CONTRATANTE

______________________________________ AUTO POSTO DIAS LTDA EPP CONTRATADA

1º ____________________________________

2º ____________________________________

DE ACORDO E REVISTO POR:

DR. THIAGO DE BRITO DORNE

OAB-PR. 51447 – ASSESSOR JURÍDICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2018- PMSPPREDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 102/2018O Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, torna público que na sala do Departamento de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida Paraná, 307, nesta cidade, realizar-se-á no dia 02/09/2018 (terça-feira) às 14h00m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nes-ta data, licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em Locação palco para Réveillon 2019 no distrito de Porto São José, município de São Pedro do Paraná, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANEXO I DO INTRU-MENTO CONVOCATORIO. INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min ou através do telefone (44) 3464-1163 ou pelo e-mail: [email protected]ão Pedro do Paraná - PR, 19 de setembro de 2018.

ROSIELI CRISTINA DA SILVAPregoeira

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDESPrefeita Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br- e-mail [email protected]

[email protected]

AVISO DE ANÁLISES DE AMOSTRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2099/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2018

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2018 EXCLUSIVO PARA MPE

TIPO MENOR PREÇO POR LOTE A Pregoeira e Comissão de Avaliação de amostras do Município de Paraíso do Norte comunica que realizará Sessão de Análises de amostras apresentadas pelas empresas arrematantes do referido Pregão. A sessão terá abertura e se dará às 14h do dia 25 de setembro de 2018, na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, sito a Avenida Tapejara, n° 88, durante o horário normal de expediente, das 8h às 11h e das 13h às 17h. A integra do processo licitatório se encontra disponível no site: www.paraisodonorte.pr.gov.br, no Ícone Portal da Transparência>licitações/administração. Maiores informações poderá ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]; Paraíso do Norte, 19 de setembro de 2018.

Márcia Ferratto de Oliveira Guirro Pregoeira

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 19

publicação legal20 •➲

Paranavaí | 20 de setembro de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ/PR E A EMPRESA DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A.Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.279.967/0001-16, com sede na Rua José de Anchieta, 1.641, Centro, Alto Paraná/PR, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Altamiro Pereira Santana, adiante desig-nado simplesmente de MUNICÍPIO.De outro lado DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.204.018/0001-66, com sede na Avenida Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, em Maringá/PR, neste ato re-presentada por seu sócio, Alexandre de Souza Doná, adiante designada simplesmente DB1. Tem entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação Técnica a ser regido pelas normas do Códi-go Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software) e Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e con-dições adiante descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a cessão dos direitos de uso, serviços de insta-lação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Fo-lha de Pagamento, denominado “Consignet”, de propriedade da DB1 ao MUNICÍPIO, com vistas à moderniza-ções e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento de descontos da entidades conveniadas com esta municipalidade doravante denominadas CONSIGNATÁRIAS, objetivan-do o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em fo-lha de pagamento.CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:A execução dos trabalhos de implantação, prestação de serviços de treinamento e de suporte técnico operacio-nal relativo ao Consignet serão efetuadas pela DB1.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSITCAS DO CONSIGNET:O Consignet é um software de acesso via internet, que realiza a gestão de forma eletrônica da margem consig-nada e descontos facultativos, originados de convênios, em folha de pagamento.

As principais características do software são:

• ControledaMargemConsignada

o Uma vez disponibilizada a margem do servidor ao Consignet, o sistema fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O sistema disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que para os responsáveis do MUNICÍPIO disponibiliza também telas para consulta dos históri-cos da margem e históricos dos lançamentos.

o O cálculo da margem é configurado no sistema conforme decreto e normas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.

• Controledasaverbaçõesemfolha

o Os convênios acessam o sistema via internet e realizam lançamentos diretamente em folha de pagamento. O sistema permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos.

o O sistema disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de re-servas, refinanciamentos e compras de dividas.

o Os convênios podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas.

• Integraçãocomsistemadefolha

o A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O sistema disponi-biliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o Consignet gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o Consignet a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento.

• Relatóriosearquivosparaconciliação

o O sistema disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsá-veis pela prefeitura quanto para os convênios. Os convênios utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade do MUNICÍPIO enviar este relatório todo mês ao convênio. O sistema ainda disponibiliza arquivo para que os bancos possam fazer a conciliação ou conferência de forma au-tomática.

o O sistema possibilita a geração de relatórios em formato PDF, txt ou excel.

• Controledeavisos

o O sistema possibilita o envio de avisos a todos os convênios, a um convênio especifico, ou ain-da aos usuários do sistema.

• Bloqueios

o Administradores do MUNICÍPIO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a convênios inteiros.

o Pode bloquear convênios para não realizarem novos descontos consignados realizando so-mente consultas.

o Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no sistema.

• SistemadeSegurança

O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O sistema disponibiliza ca-dastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos aos convênios e usuários do MU-NICÍPIO.

O sistema utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam.

• Portaldoservidor

Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar.

• BenefíciosparaInstituiçõesFinanceiras

o Diminuição de consulta dos convênios a entidade empregadora;o Elimina a necessidade de envio de informação mensalmente do banco a entidades emprega-doras;o Garante a integridade e sigilo no tramite das informações;o Reduz o risco de Averbação;o Redução no prazo de Fechamento da operação;o Registro do contrato diretamente no sistema com atualização em tempo real da margem con-signável;o Facilidade na conciliação;

• BenefíciosparaoMUNICÍPIO

o Redução do tempo gasto gerenciando o processo de consignaçãoo Automatização no gerenciamento de margens consignáveis;o Automatização nos processos de descontos junto à folha de pagamento;o Elimina a autorização previa para a contratação de descontos;o Diminuição de consultas de funcionários e controle de exceções junto ao departamento de RH;o Segurança nas operações realizadas;o Regularização da margem do servidoro Repasse do relatório de fechamento feito direto pelo sistema automaticamente, não necessita de intervenção do RH.

• Benefíciosparaosfuncionários

o Ranking das melhores instituições financeiras para tomar empréstimos;o Contratação do empréstimo diretamente com a consignatária, sem necessidade de ir ao MUNICÍPIO;o Segurança nas operações realizadas;o Portal para consulta de margem e histórico dos descontos.

CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO A licença de uso, outorgada pela DB1, não constitui venda e não confere ao MUNICÍPIO a titularidade sobre o Consig-net ou sua cópia. A DB1 reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao Consignet na sua versão origi-nal e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. O Consignet estará licenciado para o C.N.P.J. desse Termo e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, ce-dido, arrendado ou alugado pelo MUNICÍPIO a outras empresas ou instituições. A DB1 reserva-se o direito de periodi-camente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o software via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do software caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo MUNICÍPIO. A DB1 rescindirá imediatamen-te a licença de uso para com o usuário identificado como portador da licença. A DB1 não garante o correto funciona-mento do software caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do Consignet licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da DB1. A DB1 não permite ao MUNICÍPIO: a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte;d) Remover ou modificar quaisquer marcas dos SISTEMAS ou qualquer aviso dos direitos de proprieda-de da DB1;e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer tercei-ro para utilização nas suas operações comerciais;f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade do SIS-TEMA. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAISO Consignet e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da DB1 são protegidos pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e de-mais legislações aplicáveis à espécie, tais como o Código Civil, Código Penal, sujeitando-se o MUNICÍPIO a suportar a responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Termo. O Consignet e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:As obrigações da DB1 e do MUNICÍPIO para a plena execução do presente Termo de Cooperação ficam assim pac-tuadas:I – Compete à DB1a) Instalação, treinamento de usuários e versionamento do Consignet;b) Prestação de suporte técnico para as questões operacionais relativas ao Consignet, via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00, excetuando-se feriados;c) Definir conjuntamente com o MUNICÍPIO, regras e procedimentos relativos à segurança do Consignet, para a transmissão de dados via rede Internet;d) Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.II - Compete ao MUNICÍPIO:a) Efetuar a gestão e operacionalização do Consignet;b) Manter os dados cadastrais do Consignet, CONSIGNATARIAS, usuários, respectivos perfis de aces-so e margens consignáveis;c) Executar rotinas periódicas de integração entre o Consignet e o Sistema de Folha de Pagamento – dis-ponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integra-ção com a Folha de pagamento;d) Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do Consignet, todas as informações neces-sárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de ór-gãos/secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importa-ção para o Consignet;e) Garantir que a utilização do sistema, pelos empregados, servidores ou prepostos do MUNICÍPIO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretara a resolução de pleno direito do presente termo;f) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e con-trole das consignações;g) Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CUSTOS:A DB1 afirma que o compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos e implementação do SISTEMA Consignet executados pela DB1, sob a gestão, controle e orientação do MUNICÍPIO ocorrerá sem qual-quer ônus ou encargos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem prévio consentimento escrito da outra parte.CLÁUSULA NONA – DO SIGILO:As PARTES obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro sobre as informações relativas:a) Ao sistema, sua documentação;b) Às comunicações internas e regras de negócios do MUNICÍPIO;c) Aos dados pessoais e profissionais constantes do cadastro dos servidores; d) Aos dados das operações realizadas pelas CONSIGNATÁRIAS, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob apenas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 5 (cinco) anos. O prazo de eficácia deste Termo poderá ser prorrogado automaticamente por iguais períodos caso o sistema continue em utilização pelo MUNICÍPIO. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS se-rão preservados até a liquidação final formal dos contratos objetos de consignação.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:O Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – EXCLUSIVIDADE DOS SERVIÇOS:12.1. Enquanto este termo vigorar a DB1 será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averba-ção online para este MUNICÍPIO. 12.2. Não haverá processo licitatório na formalização do Termo de Cooperação devido a inexistência de ônus ao MU-NICÍPIO.12.3. O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores altera-ções que trata de aplicação das normas de licitação, no que couber, aos convênios, Termos de Cooperação Técnica, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração. Para bem caracterizar, no caso em tela, que se trata de uma parceria, um ajuste, entre a DB1 e o ÓRGAO PÚBLICO e não de um contrato, que demandaria licitação, transcrevemos abaixo do Ministro Mario Pacini, do TCU, o seguinte magistério:“Grosso modo, pode se dizer que a distinção mais precisa entre o contrato e o convênio é quanto a reciprocidade de obrigações (bilateralidade).Enquanto no Contrato uma das partes se obriga a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, mediante pagamento previamente acertado(caso mais comum nos contratos de compra e venda, para não nos alon-garmos na extensa doutrina dos contratos), no Convênio os interesses são comuns e a contraprestação em dinheiro não precisa existir.O que faz é ajuste de mútua colaboração para o atingimento de objetivo comum.”(TCU 001.582-5, DOU 18/9/85, p.13.651, e TCU, em 19/2/92, p.2.135, conf. Carlos Pinto Coelho Motta, em Eficácia nas Licitações e Contratos, pág.350/351).”Firmada, em texto legal, a identidade entre convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, na exata redação do art.116 da Lei 8.666/93, onde se inclui, sem sombra de dúvida o Termo de Cooperação Técnica que aqui se trata, é de se concluir que não está o ÓRGAO PÚBLICO vinculado ao procedimento licitatório para firmar o TERMO DE COOPERAÇÂO TÉCNICA com a DB1.CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do venci-mento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.13.2. O SISTEMA será instalado no MUNICÍPIO, sendo assim a CONTRATANTE não poderá ser responsável por qual-quer problema de instalações físicas (equipamentos, rede elétrica, comunicação) ou procedimentos operacionais, que possam acarretar atrasos ou prejudiquem o cumprimento dos termos do contrato.13.3. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas PARTES, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presen-te instrumento como um todo único indivisível.13.4. Caberá ao MUNICÍPIO, proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo es-tabelecido no Parágrafo Único, do art.61, da Lei 8.666/93.CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de ALTO PARANÁ/PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente TERMO DE COOPERA-ÇÃO TÉCNICA. Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de igual teor e for-ma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivados em ordem nu-mérica de acordo a Legislação Municipal em vigor.

Maringá, 19 de setembro de 2018.

TESTEMUNHAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO Nº230/2018Súmula: Homologa a Licitação na Modalidade de Concorrência sob o nº 01/2018-PMSPPR.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NAS LEIS FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E COM AS ALTERAÇÕES INTRO-DUZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº. 8883 DE JUNHO DE 1994 E A LEI Nº. 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002.D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o PARECER na forma estabelecida pela Comissão Permanente de Licitações, extraído da licitação sob a modalidade de Concorrência nº 01/2018-PMSPPR de 02 de maio de 2018, tomou por obje-to concessão de incentivo industrial, na forma de Concessão de Direito Real de Uso Sobre Bem Imóvel de pro-priedade do Município de São Pedro do Paraná, em favor do proponente:VENCEDOR DO LOTE 01: RENATO VENDRAMIN DURAES-ME, CNPJ Nº 25.286.314/0001-23.Proposta:Taxa Mensal de Ocupação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná-PR, 19 de setembro de 2018.

Registre-se e Publique-se.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDESPrefeita Municipal

- 1 - C:\Users\jussara.DIARIO.001\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.Outlook\MFTHU2W6\Convocacao - Extraordinaria - Raspa (2).doc

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Santa Casa de Paranavaí, no uso de suas atribuições, convoca os sócios fundadores e os sócios efetivos quites com a tesouraria para Assembleia Geral Extraordinária a ser constituída no dia 04 de outubro do corrente ano, a Rua Rio Grande do Sul, nº 2425, com primeira convocação às 08:30 horas e segunda convocação às 09:00 horas, conforme art. 13º da Seção I do Capítulo III do Estatuto Social, para deliberarem a seguinte ordem do dia: Pauta:

1. Projeto Social, com base na Lei Federal nº 13.109/2014, com

alterações introduzidas na Lei 13.204/2015;

2. Assuntos Gerais.

Paranavaí - PR, 19 de setembro de 2018.

RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

PORTARIA Nº 326/2018SÚMULA: RELOTA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Fica RELOTADA a servidora pública municipal Sra. CLEONICE SALES DE ANDRADE, matrícula 11712, ocupante do cargo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (FEM).Artigo 2°. - A partir do dia 19/09/2018, a servidora nominada no artigo anterior passará a desenvolver suas ati-vidades junto a CASA LAR.Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Munici-pal, “in verbis”:

“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às se-guintes normas:II - portaria, nos seguintes casos:b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)

Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DE-ZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (19/09/2018).

Julio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PORTARIA Nº 327/2018SÚMULA: RELOTA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Fica RELOTADA a servidora pública municipal Sra. VANESSA RANDO, matrícula 11624, ocupan-te do cargo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (FEM).Artigo 2°. - A partir do dia 20/09/2018, a servidora nominada no artigo anterior passará a desenvolver suas ati-vidades junto ao CEMA.Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Munici-pal, “in verbis”:

“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às se-guintes normas:II - portaria, nos seguintes casos:b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)

Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DE-ZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (19/09/2018).

Julio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBOARA EDITAL 003/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA.Objeto: Audiência Pública para apresentação dos Relatórios de Avaliação da Gestão Fiscal da Câmara Munici-pal de Tamboara.

O Poder Legislativo Municipal de Tamboara, Es-tado do Paraná, em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, TORNA PÚBLICO que fará realizar no dia 24 de setembro de 2018, com início às 19:00 horas no recinto da Câmara Municipal de Tamboara, AUDIÊNCIA PÚBLI-CA, estendida aos Legisladores, Autoridades, funcionários e população em geral, com o fim específico de apresen-tar os Relatórios de Avaliação da Gestão Fiscal referente ao 2º. (segundo) quadrimestre do exercício financeiro de 2018 deste Legislativo Municipal.

Tamboara, 17 de setembro de 2018. PresidenteAriovaldo Vieira Martinez

PREFEITURA MUNICIPALDE PARANAVAÍ

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2018“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA

SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS”EDITAL DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, através da Diretora de Compras, Srª. NADIMEABDALLAH DE OLIVEIRA no uso das atribuições delegadas através do Decreto Municipal nº 18.093/2017,torna público que fará realizar às 09:30 horas do dia 15 (quinze) de outubro de 2018, na sala da Diretoriade Compras, sito à Rua Getúlio Vargas, 900, LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob regimede empreitada global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, para a CONTRATAÇÃO DEEMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS DEPARANAVAÍ, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Fundo Municipal deReequipamento do Corpo de Bombeiros, conforme planilha de serviços, com prazo de execução de 5 (cinco)meses e valor máximo de R$ 346.051,76 (trezentos e quarenta e seis mil cinquenta e um reais e setenta eseis centavos), com recursos advindos da Dotação Orçamentária:21.01.06.182.0002.2.890.4.4.90.51.00.3515 (1632).O edital correspondente poderá ser adquirido junto ao site do município pelo endereço eletrônicowww.paranavai.pr.gov.br – Acesso rápido – Processos Licitatórios. A documentação completa do edital(projeto, memorial descritivo e planilhas), como também maiores esclarecimentos poderão ser solicitadosatravés do e-mail: [email protected]. Os Envelopes nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOe nº 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Paranavaí –Diretoria de Compras, até às 08:30 horas do dia 15 (quinze ) de outubro de 2018 .As empresas não cadastradas deverão apresentar a documentação exigida para cadastramento atédia 09/10/2018.PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2018.

NADIME ABDALLAH DE OLIVEIRADiretora de Compras