Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E...

16
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP - - "Capital do Cimento" Avenida 31 de março, n." 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430 e-mail: [email protected] CONVENIO N°.006/2012 TERMO DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM- APAE. Pelo presente instrumento de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à Avenida 31 de Marco, no. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, brasileiro, casado, advogado, residente à Avenida Gisele Constantino, Condomínio Aldeia da Mata, Rua Ipê, n°. 54 - CD, no município de Votorantim/SP, portador do RG. n°. 14.444.878 e CPF n°. 057.978.758-37, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM, organização da sociedade civil, de caráter privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 67.364.828/0001-08, com sede na Avenida Amazonas, n°.88, Sta. Helena, Votorantim-SP,CEP: 18117-740 neste ato representada pela sua presidente, Sra. TELMA BISMARA DE LIMA, brasileira, casada, professora, portadora do RG. 13.812.967-9 e CPF. n°. 270.003.288-86, residente e domiciliado na RuaJosé Herrera Higueira, n°. 71, Jardim Icatu, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CON VENIADA, resolvem celebrar um programa de caráter Educacional/Profissionalizante, nos termos do que dispõe a Lei n°. 1551 de 15 de fevereiro de 2001, e processo n°. 251/05 - PMV Interno, e na melhor forma de direito, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam, que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui o objeto do presente Convênio é "Atendimento e atenção integral ao Portador de Necessidades Especiais; propiciar as condições para o Desenvolvimento do aluno na perspectiva de sua inclusão social, pela conveniada, priorizando o bem estar fisico, psíquico e social à criança adolescente e adultos com deficiência". CLAUSULA SEGUNDA- VALOR 2.1 - Para fazer face ao custeio das atividades a serem empreendidas pela CONVENIADA por força deste convênio, a mesma receberá da PREFEITURA, através de repasse municipal, o valor de R$ 27.600,00(Vinte e sete mil e seiscentos reais) mensal, que deverá ser pago a Entidade partir da data de assinatura. § 1 0 . A utilização do auxilio financeiro de que trata esta Cláusula atenderá ao Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, constante do Anexo I, que deste faz parte integrante.

Transcript of Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E...

Page 1: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- - "Capital do Cimento"

Avenida 31 de março, n." 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

CONVENIO N°.006/2012

TERMO DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM- APAE.

Pelo presente instrumento de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à Avenida 31 de Marco, no. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, brasileiro, casado, advogado, residente à Avenida Gisele Constantino, Condomínio Aldeia da Mata, Rua Ipê, n°. 54 - CD, no município de Votorantim/SP, portador do RG. n°. 14.444.878 e CPF n°. 057.978.758-37, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM, organização da sociedade civil, de caráter privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 67.364.828/0001-08, com sede na Avenida Amazonas, n°.88, Sta. Helena, Votorantim-SP,CEP: 18117-740 neste ato representada pela sua presidente, Sra. TELMA BISMARA DE LIMA, brasileira, casada, professora, portadora do RG. 13.812.967-9 e CPF. n°. 270.003.288-86, residente e domiciliado na RuaJosé Herrera Higueira, n°. 71, Jardim Icatu, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CON VENIADA, resolvem celebrar um programa de caráter Educacional/Profissionalizante, nos termos do que dispõe a Lei n°. 1551 de 15 de fevereiro de 2001, e processo n°. 251/05 - PMV Interno, e na melhor forma de direito, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam, que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente Convênio é "Atendimento e atenção integral ao Portador de

Necessidades Especiais; propiciar as condições para o Desenvolvimento do aluno na

perspectiva de sua inclusão social, pela conveniada, priorizando o bem estar fisico, psíquico

e social à criança adolescente e adultos com deficiência".

CLAUSULA SEGUNDA- VALOR

2.1 - Para fazer face ao custeio das atividades a serem empreendidas pela CONVENIADA por

força deste convênio, a mesma receberá da PREFEITURA, através de repasse municipal, o valor

de R$ 27.600,00(Vinte e sete mil e seiscentos reais) mensal, que deverá ser pago a Entidade

partir da data de assinatura.

§ 10. A utilização do auxilio financeiro de que trata esta Cláusula atenderá ao

Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, constante do Anexo I, que deste

faz parte integrante.

Page 2: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de VotorantintiSP) r- •: ,o

"Capital do Cimento" Avenida 31 de março, n." 327, centro, CE? 18110-900

Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430 e-mail: [email protected]

CLAUSULA TERCEIRA- REPASSE

3.1 0 repasse de verba de que trata a Cláusula Terceira, será procedido até o 10° (décimo) dia do

Ines subsequente ao da assinatura do contrato pela CONVENIADA, mediante apresentação do

demonstrativo de despesas específicos beneficiadas pelo presente.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA de que trata a Cláusula Terceira

deste termo, onerará a seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Educação

Titulo: Subvenções Sociais

Verba: 02.11.06.1236700032.017.3.3.50.43.2001

Valor: R$ 788.000,00

CLAUSULA QUINTA- VALOR DO CONVÊNIO

5.1 0 valor total deste convênio é de R$ 331.200,00 ( trezentos e trinta e um mil e duzentos

reais) anual.

CLAUSULA SEXTA- PPRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A CONVENIADA se compromete a prestar contas das verbas recebidas por força deste

convênio, semestralmente, além de apresentar ã Secretaria de Cidadania e Geração de Renda do

Município de Votorantim, planilha de despesas especificas referente ao convênio.

Page 3: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/Sr "Capital do Cimento"

Avenida 31 de março, n." 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

CLAUSULA SÉTIMA- RESCISÃO

7.1 As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente convênio, mediante notificação

prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, obrigando-se a CONVENIADA, nesse caso, a

apresentar prestação de contas final, restituindo eventual saldo de valores a ela repassados a titulo

de auxilio financeiro, além dos bens cujo uso foi eventualmente autorizado, permitido ou cedido.

Parágrafo único. As providencias a que se obriga a CONVENIADA por força

desta cláusula deverão ser realizadas até o quinto dia útil imediatamente subseqüente ao da data

que efetivamente cessar o vigor deste instrumento.

CLAUSULA OITAVA- VIGÊNCIA

8.1 0 presente convênio tem o seu prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses, contado da data

de sua assinatura, podendo ser renovado, por igual período, de acordo com a o art. 50, XV da Lei

Municipal n°. 1551/2001.

CLAUSULA NONA- PRORROGAÇÃO

9.1 A qualquer tempo, este convênio poderá ser aditado em conformidade com o que dispõe o

inciso XV, do artigo 5°, da Lei n°. 1551/01, através de termo próprio.

CLAUSULA DÉCIMA

10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Votorantim, como competente para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas desta avença, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

Page 4: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Votorantim, 01 de fevereiro de 2012.

E

ugusto Pivetta Prefeito Municipal

T ;

OVOAC CON VENIADA

elma Bismara de Lima Presidente

Z& 2 6 413—.5 CON VENENTE

RG: -200/

Prefeitura Municipal de Votoranti:WSV "Capital do Cimento"

Avenida 31 de marco, n." 327, centro, CEP 18110-906 Fone (15) 3353-8533, Fonc Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos pela PREFEITURA com

base no que dispõem a Lei Municipal n°. 1551/01 e subsidiariamente nas disposições de Direito

Público aplicável à espécie.

E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05

(cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.

TESTEMUNHAS:

Page 5: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento',

Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

CONVÊNIO N°. 006/2012.

TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE

Pelo presente instrumento de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, residente à Rua Adolfo Campioni , n°. 152, Jardim Icatu, no município de Votorantim/SP, CPF. n°. 235.869.408-82 e RG. n°.4547.101, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP : 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pela Presidente da Entidade Sra. TELMA BISMARA DE LIMA, portador do RG n°. 13.812.967-8 e do CPF n°. 270.003.288-86, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua José Herrera Higueira,71, Jardim Icatu, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, têm entre si justa e pactuada a mútua cooperação, nos termos do que dispõe a Lei n°. 1551 de 15 de fevereiro de 2001, e Processo n°. 152/12-PMV Interno, e na melhor forma de direito, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Aditamento de Convênio, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava do Convênio supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

CLAUSULA SEGUNDA

2.2 0 valor do convênio se manterá em R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais)mensal com valor anual de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais), as despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA de que trata a cláusula segunda deste termo, onerará a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.123670032.017.3.3.50.43.0284 VALOR: R$ 328.310,16

10. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 6: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

ERINALDO VES DA SILVA PREFEITO MUNICIP

mnaitia e pna, MA BISMARA DE LIMA

PRESIDENTE

Prefeitura Municipal de VotorantimtSP c.2:* "Capital do Cimento'l S., o -ry

Avenida 31 de marco, n.° 327, centro, CEP 18110-900 t. PAULO r- Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

,

ts\

L-- ,

°1-ORP,

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora renovado.

3.2 E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.

Votorantim,01 de Fevereiro de 2013.

TESTEMUNHAS:

DA CON VENIADA

RG.: lyre RG.: -14 ccc Ci

1°. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 7: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento”

Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

f

2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n°.4.547.101-SSP/SP e CPF. n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP : 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATA MARQUES DA SILVA, portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF n°. 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado A. Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento As Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Clausula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 01 de fevereiro de 2014 e término em 01 de fevereiro de 2015.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.123670003-2.017.3.3.50.43.241 VALOR: R$ 362.280,00

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

20. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 8: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Nome: s ie

f

f

• .0 4\ r re eitu.ra Municipal de otoranb..m. -Capital do Cimento”

1 0- PAULO )x r-- Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900

Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

,-Ç'•\• e-mail: [email protected] • - tOR ,1\t `\,.',.

3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 28 de Janeiro de 2014.

CONVENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal

1 , „....._ 1, -. --- t.„giiiviii c mar IA

Associação de Pais e AmigosIros xcepcionais de Votorantim Ubiratã Marque da Silva

Presidente

Testemunhas:

Nome: fiC4 1X4Y--b ch5due- RG: ovo,ory, 33

RG:

2°. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 9: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim Capital do Cimento

Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: [email protected]

i,:;/2-1 /.

SAD ; PAULO/

L- . 0)-• •-<•

0 R

4

30 (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n°.4.547.101-SSP/SP e CPF. n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATÃ MARQUES DA SILVA, portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF n°. 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2015 e término em 01 de fevereiro de 2016.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.00221

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

r

30. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 10: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim „ ; s.6.0

Capital do Cimento -‘51

,

Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900

Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430 e-mail: [email protected]

1-

3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 02 de Fevereiro de 2015.

CON VENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alves d. Silva i Prefeito IIl. »zp i'

ili

—Kai CO 77117 ADA

Associação de Pais e Amigos dos xcepcionais de Votorantim Ubiratã Marques da Silva

Presidente

RG:

Assinatura

Nome: RG:

30. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

Page 11: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de mart;o, n.- 327, centro_ 18110-900 Fone (1 5) 3353-8533, i•one Fax (13) 3113- WO

sepaevotorantim.sp.gov by

4° (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno. com sede a Av. 31 de Margo. if. 327. Votorantim-SP. inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n".4.547.101-SSP/SP e CPF n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE. e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas. 88, Santa Helena. Votorantim-SP. CEP: 18117-740. inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATA MARQUES DA SILVA. portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado it Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA. tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento As Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado. previsto na Cláusula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2016 e término em 01 de fevereiro de 2017.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0223

40. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE

06'

Page 12: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de março, n." 127, centro, CH' 1M.10-900 Fone (13) 3351-8533, 1one Fax (13) 3243-1430

e-mail: sepa.Wotorantim.sp gov.hr

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

3.2 E. por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Votorantim. 01 de Fevereiro de 2016.

CONVE NTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alvps da Silva Prefeito 4nicipal

.171177ADA Associação de Pais e- migos • os cepcionais de Votorantim

Ubiratã Marques da Silva Presidente

Testemunhas:

Nome: C • RG: 66- 3L1 -

Assinatura

Nome: RG:

4°. Termo de Aditamento do Convenio de no. 006/12 - APAE

Page 13: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de maKo, n.127, centro, OP 18110-900 lone CB) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail: sepaiWotorantim.sp,g0V ,br

5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Margo. n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3 SSP/SP e CPF n°. 099.251.038-43 doravante denominada simplesmente CONVENENTE. e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. CLEITON FERREIRA MACEDO, portador do RO nu. 27.518.108 SSP/SP e do CPF n°. 177.319.998-66, brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Athaydes Júlio, 70, Jardim Sao Luiz, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é -Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art.5°. XV da I,ei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes clausulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 05 (Cinco) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2017 e término em 01 de Julho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0224

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

4Z. rif• A rir, flf14 11 '1 ADA

Page 14: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefe it ,NENTE ipal de Votorantim

Oliveira Souza Municipal

otorantim,01 de Fevereiro de 2017

ONVENIADA A ciacão de Pais e Am gos dos Excepcionais de Votorantim

Cleft n Ferreira Macedo Presidente

Y-4-4 Nome:

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de março, n." 327, centro, CH' 111110-9()0 Font, (15) 3353-8533. Fone Fax (15) 3243-1430

sepa,MvotorantiM,sp.gov.br

3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Testemunhas:

Assinatura

RG: LI g'66,..t '?la)-

RG:

1-"Inwro.es An A el:tesewtrsrsiet. /1114 /11 ADA C

Page 15: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de março, n:' 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 32431430

e-mail; sepavntorantim.sp,gov.br

6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Margo, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3 SSP/SP e CPI.' n°. 099.251.038-43 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTEM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP. CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. CLEITON FERREIRA MACEDO. portador do RO n°. 27.518.108 SSP/SP e do CPF n°. 177.319.998-66, brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Athaydes Júlio. 70, Jardim São Luiz. Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convénio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art.5°. XV da Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores. mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 07 (Sete) meses, com inicio em de 02 de julho de 2017 e término ern 01 de fevereiro de 2018.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS

VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0224

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

4. .1. A el; t• mg", U..,,, el es nO 11/14 11 ADAr

4/1

Page 16: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE. A PREFEITURA MUNICIPAL

otorantim, 28 de Junho de 2017

/i ENIAD C

Associação de P e Amigos dos Excepóionais de Votorantim Cleiton Ferreira Macedo

President,e j

CONV Prefeigura Mu

Ferna p

Nome:

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 31 de mano, n." 327, centro, CFI' 18110-90(1 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430

e-mail! sepaqtvotorantim.sp.gov.br

3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Testemunhas:

/JAM) Tr Assinatura

RG: c;-C1)( -(1). -

RG:-

el,. A e. ire.te.•.e....: ele.. ADA /1'1 A D L.