PAUTA DA 2ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS … · Artigo 6º - Os candidatos ao título de Mestre...

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- 1 - PAUTA DA 2ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC - 2010 DIA: 08/02/2010 HORA: 14:00 LOCAL: Sala de Defesa de Teses da CPG/FEEC - Bloco H, Térreo Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Dr. Manfred Fritz Bedriñana Aronés (DSEE) - p. 3 2. Licença Prêmio (a) Prof. Dr. Vivaldo Fernando da Costa - p. 4 (b) Prof. Dr. Léo Pini Magalhães - p. 5 3. Resolução interna da CPG/FEEC - exame de proficiência na língua inglesa - p. 6-8 4. Proposta de mudança do Regimento Geral de Pós-graduação - p. 9-10 EXPEDIENTE 1. Levantamento de projetos temáticos FAPESP, bolsas de produtividade em pesquisa do CNPq e IEEE membership na FEEC - p. 11-13 2. Resoluções internas a serem revogadas. 3. Atendimento à Resolução Interna 42 - divulgação dos critérios de seleção de alunos - p. 14 CPG/FEEC, 01/02/2010.

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PAUTA DA 2ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC - 2010

DIA: 08/02/2010

HORA: 14:00

LOCAL: Sala de Defesa de Teses da CPG/FEEC - Bloco H, Térreo

Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2

ORDEM DO DIA

1. Credenciamento

(a) Dr. Manfred Fritz Bedriñana Aronés (DSEE) - p. 3 2. Licença Prêmio

(a) Prof. Dr. Vivaldo Fernando da Costa - p. 4 (b) Prof. Dr. Léo Pini Magalhães - p. 5

3. Resolução interna da CPG/FEEC - exame de proficiência na língua inglesa - p. 6-8

4. Proposta de mudança do Regimento Geral de Pós-graduação - p. 9-10

EXPEDIENTE

1. Levantamento de projetos temáticos FAPESP, bolsas de produtividade em pesquisa do

CNPq e IEEE membership na FEEC - p. 11-13

2. Resoluções internas a serem revogadas.

3. Atendimento à Resolução Interna 42 - divulgação dos critérios de seleção de alunos - p. 14

CPG/FEEC, 01/02/2010.

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ATA DA 1a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC - 2010 1

Data da Reunião: 18/01/2010 2 3

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Presentes: Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Gilmar Barreto, Romis Ribeiro de F. Attux, 5

Gustavo Fraidenraich, Eduardo Tavares Costa (representando o DEB), Luiz Carlos Pereira da 6

Silva e o representante discente Tiago Fernandes Tavares. 7

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Ausências não justificadas: Profs. Drs. Anésio dos Santos Jr., Prof. Dr. Aldário C. Bordonalli, 9

Marco Antonio R. Alves, Maria Cristina D. Tavares, Furio Damiani, Pedro L.D. Peres. 10

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Foi aprovada a ata da reunião anterior, realizada em 10/12/2009, com uma abstenção. 13

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ORDEM DO DIA 15 16

1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2009, 17

aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Alexandre Xavier Falcão (IC/UNICAMP), como 18

Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de 19

doutorado André Tavares da Silva, RA069431, tendo como orientador o Prof. Dr. Leo Pini 20

Magalhães. 21

2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2009, 22

aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Marconi Kolm Madrid, relativo ao período de 23

novembro de 2006 a outubro de 2009. 24

3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2009, 25

aprovou a Resolução Interna CPG/FEEC 43, que regulamenta o exame de qualificação. 26

EXPEDIENTE 27

28 Foram divulgados e discutidos os assuntos abaixo: 29

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4. Proposta de mudança do Regimento Geral de Pós-graduação. 31

5. Resoluções internas a serem revogadas. 32

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CPG/FEEC, 19/01/2010. 35

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Carlos A. Castro 37

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PARECER

Trata-se da solicitação do Prof. Dr. Carlos Alberto Castro Jr. para o credenciamento

do Dr. Manfred Fritz Bedriñana Aronés, para co-orientar a aluna de mestrado

Beatriz de Lima Tavares, R. A. 085448.

O Dr. Manfred doutorou-se na FEEC em 2009 e atualmente é pesquisador na OEM

Electric S.A., OEM, no Peru. O Dr. Manfred já atuou como pesquisador na FEEC

– UNICAMP e na UFMA. Publicou artigos em periódicos especializados e anais de

congressos.

O Dr. Manfred já está colaborando de forma significativa para o desenvolvimento

de trabalhos realizados pelo grupo de pesquisa do Prof. Dr. Castro.

Esta solicitação foi aprovada no DSEE em reunião departamental do dia 25 de

janeiro de 2010 mediante parecer favorável emitido pelo Prof. Dr. Luiz Carlos

Pereira da Silva.

Meu parecer é favorável ao credenciamento solicitado.

Campinas, 27 de janeiro de 2010.

Prof. Dr. Gilmar Barreto

DMCSI - FEEC

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RESOLUÇÃO INTERNA XX (regulamenta o exame de proficiência na língua inglesa) Regulamenta o exame de proficiência na língua inglesa. Artigo 1º - O exame de proficiência na língua inglesa para candidatos aos títulos de Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica consiste de uma avaliação por parte de um professor examinador.

§ 1º - Candidatos ao título de Mestre deverão apresentar proficiência em leitura na língua inglesa.

§ 2º - Candidatos ao título de Doutor deverão apresentar proficiência em leitura e escrita na língua inglesa. Artigo 2º - O professor examinador para o exame de proficiência, definido pelo Coordenador de Pós-graduação, deverá ser um docente da FEEC portador do título de Doutor. Artigo 3º - O orientador do candidato deverá preencher o formulário de solicitação de realização de exame de proficiência na língua inglesa, incluindo a sugestão de nome do professor examinador.

Parágrafo único - O formulário de solicitação deverá ser encaminhado à CPG/FEEC no mínimo três dias antes da data agendada para a realização do exame.

Artigo 4º - A capacitação na língua inglesa deverá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima em qualquer um dos exames seguintes:

I. TOEFL (Test of English as a Foreign Language), 20 pontos (Reading) – para Mestrado e Doutorado - e 15 pontos (Writing) – somente para Doutorado;

II. ESLAT (English as a Second Language Achievement Test), 620 pontos; III. ELTS (English Language Testing Service), 5,5 pontos; IV. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), 65 pontos; V. TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes), 65 pontos,

somente para Mestrado; VI. CEL (Centro de Ensino de Línguas, UNICAMP), nota 5,0, somente para

Mestrado. <Repr. discente propõe a retirada deste item>

Parágrafo único - Alternativamente, a verificação de proficiência em leitura na língua inglesa no caso de alunos de Mestrado poderá ser realizada sob a responsabilidade do departamento ao qual o aluno estiver vinculado. <proposta DSEE>

Parágrafo único - Alternativamente, a verificação de proficiência em leitura na língua inglesa no caso de alunos de Mestrado, e em leitura e escrita na língua inglesa no caso de alunos de Doutorado, poderá ser realizada sob a responsabilidade do departamento ao qual o aluno estiver vinculado. <proposta DT e Repr. discente> Artigo 5º - Os candidatos ao título de Doutor deverão submeter-se ao exame de proficiência na língua inglesa em data não posterior ao final do quinto <quarto (proposta DSEE)> semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular do programa de pós-graduação.

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Artigo 6º - Os candidatos ao título de Mestre deverão submeter-se ao exame de proficiência na língua inglesa em data não posterior ao final do terceiro <segundo (proposta DSEE)> semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular do programa de pós-graduação. Artigo 7º - Após a realização do exame de proficiência na língua inglesa, o orientador deverá enviar à CPG/FEEC o formulário específico preenchido pelo professor examinador com a avaliação referente à proficiência do candidato. Artigo 8º - O candidato que for reprovado no exame de proficiência na língua inglesa deverá submeter-se a um novo exame no prazo máximo de 180 dias após sua reprovação ter sido comunicada pela CPG/FEEC. Artigo 9º - Será desligado do programa de pós-graduação da FEEC o aluno que não se submeter ao exame de proficiência na língua inglesa nos prazos estipulados nos artigos 5° e 6° ou que for reprovado pela segunda vez nos referidos exames. Aprovada em reunião da CPG/FEEC em XX/XX/XXXX

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Capacitação em Língua Inglesa - Proposta DCA Artigo 1º - A capacitação em língua inglesa será atestada através de exame de leitura para alunos de Mestrado e de leitura e escrita para alunos de Doutorado.

§ 1º - A elaboração, aplicação e correção do exame de capacitação em língua inglesa são de responsabilidade da Coordenação de Pós-Graduação da FEEC, que deverá definir com antecedência o cronograma e a metodologia do processo de avaliação, e, ao final desse processo, emitir parecer atestando a aprovação ou reprovação do aluno.

§ 2º - O exame de capacitação em língua inglesa para os alunos de Mestrado e

Doutorado será realizado duas vezes por ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.

§ 3º - Alternativamente, o aluno poderá submeter à CPG o resultado de exames já

realizados por ele, como TOEFL (Test of English as a Foreign Language), ESLAT (English as a Second Language Achievement Test), ELTS (English Language Testing Service), WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes), CEL/UNICAMP e outros, cabendo à CPG emitir parecer atestando a aprovação ou reprovação do mesmo.

Artigo 2ºººº - Alunos de mestrado devem se submeter ao exame de capacitação em língua

inglesa em data não posterior ao final do terceiro semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular e alunos de doutorado deverão se submeter a esse exame em data não posterior ao final do quinto semestre letivo a contar do seu ingresso como aluno regular. Artigo 3º - O aluno que for reprovado no exame de capacitação em língua inglesa deverá se submeter a um novo exame no prazo máximo de 180 dias após ter sido comunicado pela CPG sobre sua reprovação. Artigo 4º - Será desligado do curso de mestrado ou do curso de doutorado da FEEC o aluno que: i) não se submeter ao exame de capacitação em língua inglesa nos prazos estipulados por esta resolução interna, ou ii) for reprovado pela segunda vez no referido exame. Disposição Transitória Artigo Único – Alunos de pós-graduação que ingressaram em data anterior à do início da vigência desta resolução interna poderão optar pela realização do exame de capacitação em língua inglesa segundo esta resolução interna. Para tanto, deverão comunicar à CPG esta intenção.

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Proposta de alterações nos artigos 34 e 35 do Regimento Geral dos

Cursos de Pós-graduação da Unicamp

Texto em azul, negrito, sublinhado - Proposta de inclusão

Texto em vermelho, tachado - Proposta de exclusão

Artigo 34 – Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências estabelecidas no Regulamento do Programa, o aluno deverá defendê-la em sessão pública, perante uma Comissão Examinadora composta, no caso do Mestrado, por pelo menos três membros titulares, e no caso do Doutorado por pelo menos cinco membros titulares, todos possuidores, no mínimo, do Título de Doutor, presidida pelo Orientador da Dissertação ou Tese. A forma de escolha de membros de Comissões Examinadoras deverá estar definida no Regulamento do Programa. § 1º - Excluído o Orientador, no caso do Mestrado, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deverá ser externo ao Programa e à Unidade. § 1º - No caso do Mestrado, pelo menos um membro da Comissão Examinadora deverá ser externo ao Programa e à Unidade. § 2º - Excluído o Orientador, no caso de Doutorado, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deverão ser externos ao Programa e à UNICAMP. § 2º - No caso do Doutorado, pelo menos dois membros da Comissão Examinadora deverão ser externos ao Programa e à UNICAMP. § 3º - As Comissões Examinadoras, além do Orientador e dos membros efetivos titulares, devem poderão ser constituídas por mais dois membros suplentes, no caso do Mestrado, sendo um deles externo ao Programa e à Unidade, e mais três membros suplentes, no caso do Doutorado, sendo pelo menos um externo ao Programa e à UNICAMP. § 4º - Quando necessário, para fins de atendimento da proporção prevista nos §§ 1º e 2º, os membros titulares das Comissões Examinadoras, internos ou externos ao Programa e à UNICAMP, serão substituídos por suplentes internos ou externos ao Programa e à UNICAMP, respectivamente, conforme o caso. § 4º - A fim de atender as condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 2º, os membros titulares das Comissões Examinadoras, internos e externos ao Programa ou à UNICAMP, serão substituídos respectivamente por suplentes internos e externos ao Programa ou à UNICAMP, conforme o caso.

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§ 5º - Os Co-orientadores não poderão participar da Comissão Examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e na Ata da Defesa. Na impossibilidade de participação do Orientador, este será substituído por um dos Co-orientadores e na impossibilidade dessa substituição, por um docente do programa designado pela Comissão de Pós-Graduação - CPG. § 6º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão. § 7º - A critério da Comissão de Pós-Graduação - CPG, membros externos da Comissão Examinadora poderão participar através de videoconferência, sendo que no mestrado a participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros. Artigo 35 – A Comissão Examinadora emitirá parecer fundamentado sobre a defesa, que será submetido à aprovação da Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG, no ato da homologação. § 1º - A decisão da Comissão Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; II – aprovado, desde que a dissertação ou tese seja corrigida e entregue no prazo de 60 dias, nos termos sugeridos pela Comissão Examinadora e registrados em Ata; III – reprovado. § 2º - No caso dos incisos I e II, a versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Comissão de Pós-Graduação - CPG da Unidade no prazo de 60 dias contados a partir da data da defesa. § 2º - No caso do não atendimento das condiçãoões previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º e no parágrafo 2º no prazo estipulado, com entrega da versão corrigida definitiva para a Comissão de Pós-Graduação - CPG da Unidade, atestada pelo orientador ou pela Comissão Examinadora o aluno será considerado reprovado. § 3º - Os seguintes documentos serão exigidos para efeito de homologação de dissertação ou tese, a partir da qual será emitido o respectivo diploma: 1. Ata da defesa da dissertação ou tese; 2. Cópia digital da versão definitiva da dissertação ou tese; 3. Autorização à UNICAMP para fornecimento de cópias da dissertação ou tese; 4. Deliberação da Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG de homologação da ata e concessão do título;

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Proposta de ações para o benefício da FEEC

Carlos A. Castro

janeiro 2010

Realizei um levantamento informal, através de consulta às secretárias de departamento, com a finalidade de estimar:

• o número de professores da FEEC que recebem bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq.

• o número de professores da FEEC que são membros do IEEE, assim como os seus níveis.

• o número de projetos temáticos cuja origem foi a FEEC, incluindo a coordenação dos mesmos.

Os itens relacionados acima têm, na minha opinião, uma importância muito grande para a nossa escola, pois números significativos implicam em maior prestígio e inserção da escola, assim como em captação de recursos consideráveis. Além de contribuirem muito na avaliação CAPES, guardam entre eles uma relação interessante. Um professor que recebe bolsa de produtividade em pesquisa:

• pode arcar com os custos de inscrição e manutenção do IEEE.

• pode realizar gastos referentes aos seus projetos de pesquisa (custeio e capital), participar de eventos sem a necessidade de solicitar recursos externos, e comprar livros e softwares.

• pode, dependendo do seu nível, receber uma taxa de bancada, que lhe permitirá realizar os gastos acima com maior facilidade.

Um professor membro do IEEE:

• tem o prestígio associado ao seu nível, em especial se for Senior Member ou acima.

• recebe as publicações do IEEE, mantendo-se atualizado com relação aos principais assuntos relacionados com o seu trabalho, tendo potencialmente mais condições de desenvolver novos projetos.

Um membro de projeto temático:

• tem o prestígio associado à sua participação, em função do rigor da FAPESP na aprovação de tais projetos, fato esse já bem conhecido.

• tem recursos assegurados para seu projeto de pesquisa, de custeio, capital, e também para a participação em eventos, através dos benefícios complementares.

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Considero fundamental o fato de que a participação nestes itens implica em melhor avaliação da CAPES e maior independência financeira do professor para os seus projetos de pesquisa. Por outro lado, uma boa avaliação da CAPES implica em captação de maiores recursos, por exemplo, através do Proex. Curiosamente, se os professores têm uma independência financeira maior, não demandarão os recursos do Proex, que estarão disponíveis para gastos que envolvam o benefício de toda a escola. Tendo melhores condições de trabalho, a tendência será a escola apresentar desempenho cada vez melhor. Portanto, este é um ciclo de realimentação positiva que interessa muito à escola. A principal conclusão é que a escola poderia, de forma oficial, desenvolver uma política de:

• encorajar a inscrição dos professores para a obtenção de bolsas de produtividade em pesquisa do CNPq.

• encorajar a inscrição dos professores no IEEE.

• encaminhar pedidos de promoção de nível do IEEE.

• encorajar a submissão de projetos temáticos à FAPESP. Segue tabelas resumo das informações colhidas junto às secretárias de departamento. (1) Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq

Depto Bolsas Obs.

DMCSI 2 Bottura e Doi, aposentados! DMO 5 DECOM 5 DSEE 4 DCA 3 DSCE 4 DT 4 DEB 2 DSIF 5 DENSIS 3

Total 37

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(2) Membros do IEEE

Depto M SM F Obs. DMCSI 1 Bottura, aposentado! DMO 1 3 DECOM 5 1 DSEE 5 1

DCA 3 1 DSCE 1 2 DT 1 2 DSIF 2 2 DENSIS 1

Total 19 7 1 (3) Projetos temáticos - FAPESP

Depto Projetos Obs. DMO 3 DSEE 1 DSIF 3 DENSIS 2

Total 9

Obs.: alguns professores da FEEC participam de projetos temáticos de outras unidades.

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Critério de seleção de candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado da FEEC/UNICAMP 1. A seleção dos candidatos aos cursos de pós-graduação da FEEC/UNICAMP baseia-se na análise dos seguintes documentos: (a) Formulário de inscrição (b) Currículo (c) Histórico escolar de graduação e de pós-graduação (no caso de candidatos ao curso de Doutorado) (d) Cartas de recomendação 2. Eventualmente, poderão ser agendadas entrevistas com os candidatos.