Período Negociação Coletiva direta Com participação do Estado

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A reestruturação produtiva e seu reflexo na estrutura de emprego, no uso e na proteção do trabalho Fiocruz - 2010 A reconfiguração do mercado de trabalho na perspectiva dos direitos sociais, com foco no direito do trabalho Elina Pessanha-UFRJ CNPq

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A reestruturação produtiva e seu reflexo na estrutura de emprego, no uso e na proteção do trabalho Fiocruz - 2010. A reconfiguração do mercado de trabalho na perspectiva dos direitos sociais, com foco no direito do trabalho Elina Pessanha-UFRJ CNPq. - PowerPoint PPT Presentation

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A reestruturação produtiva e seu reflexo na estrutura de emprego, no uso e na proteção

do trabalhoFiocruz - 2010

A reconfiguração do mercado de trabalho na perspectiva dos direitos sociais, com foco no direito

do trabalho

Elina Pessanha-UFRJ CNPq

Page 2: Período  Negociação Coletiva direta              Com participação do Estado

Características da negociação coletiva entre trabalhadores e patrões: direta e com participação

do Estado (1)1891- 1980

Período Negociação Coletiva direta Com participação do Estado _________________________________________________________________________________ ______________________________ 1891-1930 SIM NÃO 1907 Prevista a criação de conselhos de patrões e operários.______________________________________________________________________________________________________________ 1930-1964 SIM SIM

1931 Previstos conselhos Acordos ratificados por Permanentes de Conciliação Ministério do Trabalho. e Julgamento.

1932 Instituídas Juntas e Comissões Tripartites, com presidente de Conciliação. nomeado por governo.

Const de 1934 Prevista a Justiça do Trabalho

1941 Implantada a Justiça do Trabalho Const de 1946 Justiça do Trabalho no Poder Judiciário__________________________________________________________________________________________________________

1964-1980 SIM SIM FGTS, repressão Dissídios coletivos na média Negociação em gabinetes. __________________________________________________________________________________________________________Fontes: Lúcio,2007 e Pessanha, Alemão e Soares, 2009.

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Trabalho como direito social; Liberdade sindical Mantém imposto sindical Cria a Licença-paternidade Férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário Mantem o FGTS Jornada semanal de 44 horas Direito de greve, inclusive em atividades essenciais, com

atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Participação dos trabalhadores nos colegiados dos órgãos públicos

onde sejam discutidos seus interesses profissionais e previdenciários

Constituição de 1988

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Características da negociação coletiva entre trabalhadores e patrões: direta e com

participação do Estado (2)1980-2009

Período Negociação Coletiva Direta Com participação do Estado

____________________________________________________________________________________________________________________

1980-2009 SIM SIM Anos 80-90 Cresce negociação direta.Greves. Aumentam os Dissídios Coletivos. Const 88 Liberdade de greve Aumentam os Dissídios Coletivos

1993 Medidas do TST dificultam Dissídios Coletivos

1997/98 Diminuem greves Cláusulas de defesa de Queda brusca de Dissídios. Novas medidas direitos suplantam as de reajustes, nas pautas. restritivas do TST.

2003 Negociação:58% de casos com reajustes Revogadas medidas do TST contra salariais abaixo de INPC. Greves Dissídios Coletivos propositivas superam defensivas

2004 Negociação:conquistas salariais acima Breve intervalo sem limitações aos Dissídios, de INPC em 87,7% dos casos que aumentam um pouco 2005 Índice de reajustes acima INPC 2005: 71,5% Reforma do Judiciário:exigência de acordo das duas partes para Dissídios de Natureza Econômica Atualmente Índice de reajustes acima INPC 2007: 87,7% Começam a crescer Dissídios de Natureza Jurídica ___________________________________________________________________________________________________________________

Fontes: Lúcio,2007; DIEESE e Pessanha, Alemão e Soares, 2009.

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O GOVERNO FHC: Novas Institucionalidades do Trabalho

Período Medida Conteúdo

Medida Provisória 1053/95Proíbe correção automática do salário. Estimula negociação livre entre as partes

Decreto 2100/96Contra Convenção 158 da OIT, que protege trabalhadores contra demissão sem justa causa

Medida Provisória 1906/97Elimina índices tradicionais para correção de salário mínimo. Atribui poder ao Governo para definir correção

Medida Provisória 1530 Institui Plano para Demissão Voluntária no Serviço Público

Lei 9601 Institui o contrato de trabalho por tempo determinado e o Banco de Horas

Medida Provisória 1709 Define normas para o trabalho em tempo parcial (até 25 horas por semana)

Medida Provisória 1726 Define normas para a suspensão temporária do contrato de trabalhoProposta de Emenda Constitucional 623

Propõe extinguir o princípio da unicidade sindical (Art. 8/Const.). Propõe extinguir o poder normativo da Justiça do Trabalho (Art. 114/Const.)

Projeto do Executivo 4694Institui Comissões de Conciliação Prévia em empresas com mais de 50 empregados

2001 Projeto Executivo 5483/01 Define prevalência da negociação coletiva sobre a legislação trabalhista

1995-1998

1998

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Medidas do TST nos anos 90 LIMITAÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (vigência até 2003)

Ano Instrumento Objetivo 1993 Instrução Normativa nº 4 uniformizar os procedimentos nos dissídios coletivos de natureza econômica,exigindo uma série de formalidades para o ajuizamento da ação

1998 Orientação Processual nº 8 exigir registro obrigatório da pauta reivindicativa na ata da assembléia * Orientação Processual nº 13 subordinar validade da assembléia de trabalhadores para legitimar o sindicato a instaurar dissídios coletivos ao quorum do art. 612 da CLT ** Orientação Processual nº 14 obrigar que o sindicato com base territorial em mais de um município realize uma assembléia em cada um deles quando o assunto envolver todos Orientação Processual nº 21 exigir indicação total de associados para verificar o quorum Orientação Processual nº 28 exigir publicação do edital da assembléia em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial do sindicato Orientação Processual nº 29 exigir o edital de convocação da assembléia e a respectiva ata na peça inicial de instauração do dissídio coletivo * Não revogada em 2003.

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Dissídios coletivos julgados pelo TST

Período 1941 a 2005 _______________________________

Anos Julgados

_______________________________ 1941-1945 1

1946-1950 2

1951-1955 9

1956-1960 13

1961-1965 12

1966-1970 27

1971-1975 24

1976-1980 48

1981-1985 54

1986-1990 140

1991-1995 202

1996-2000 71

2001-2005 39

_____________________________________

TOTAL 642

_____________________________________

Fonte: TST

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Reforma do Judiciário e Justiça do Trabalho:

Emenda Constitucional 45, de 2004

Ampliação da competência: “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas de relações de trabalho...” (novo artigo 114 )

Redução do poder normativo: exigências para instauração de dissídios coletivos

Criação da justiça itinerante Criação do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho Competência para avaliar ações de indenização moral ou

patrimonial decorrentes de acidente de trabalho (decisão do STF, de junho de 2005)

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Dissídios Coletivos autuados e julgados

TST e TRTs 1998-2009Ano TST TRTs ______________________________________________ Autuados Julgados Autuados Julgados ____________________________________________________1998 19 14 1.246 9231999 15 8 1.105 8072000 22 13 985 7062001 15 9 1.171 7642002 13 8 786 4982003 15 6 1.027 6682004 19 12 1.070 7852005 11 4 703 7142006 12 11 737 5612007 18 11 968 7922008 7 5 988 8202009 até Julho 6 6 611 455________________________________________________________________________Fonte: site TST

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Dissídios Coletivos de Natureza Jurídica Alguns casos e posições das partes nos processos

(2009)PROCESSO POSIÇÕES ____________________________________________________________________________ Trabalhadores Empresa TRT TST ____________________________________________________________________________________________

CSN Para sustar demissões Recua Promove conciliação(RJ) Encerra processo _ Usiminas Reação a demissões Negocia critérios Liminar x empresa (MG) Plano demissão Acordo _ voluntária

Metalúrgica Reação a demissões Por abusividade greve Declara greve não abusiva _Bekum (SP) Exige readmissão

Embraer Para impedir Alega que não há Liminar x empresa (1)Presidente (Campinas) demissões, regulamento que por proteção a emprego mantém demissões

x impacto social impeça demissão com base na Const. 88 com base na do desemprego e convenções interna- ausência de lei

cionais (OIT,etc) específica (2) SDC mantém

demissões mas passa a exigir negociação antes da demissão massiva

(1) Fase inicial do processo. (2) Fase final do processo ( SDC=Seção de Dissídios Coletivos/TST)..

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Membros da Seção de Dissídios Coletivos(SDC) do TST- Quorum 5 Ministros

Nome do Ministro Nomeação Origem Observações preliminares _______________________________________________________________________________________

- Milton de M.França FHC TRT/CAMP Por menor intervenção da (Presid. TST) justiça na negociação colet. - João Orestes Dalazen FHC TRT/PN Por Comissões de Conciliação Foi Presid. Amatra - Carlos Alberto Reis FHC TRT/MG Contra dissídios colet.s (Corregedor TST) sem acordo das duas partes

- Dora Maria da Costa LULA TRT/GO (Foi funcionária TRT/MG) - Fernando Eizo Ono LULA TRT/SC (Professor Univ Londrina) - Márcio Eurico Amaro LULA TRT/MS Foi advogado Sind Bancários Foi Vice-presid. Amatra - Walmir O. da Costa LULA TRT/PA Foi advogado do CNPq Foi Presid. Amatra - Maurício G. Delgado LULA TRT/MG Por jornada 40 horas Foi Candidato a Vice-presid. da Anamatra - Kátia M. Arruda LULA TRT/MA Foi Vice-presid. Amatra

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Trabalhadores ocupados e sindicalizados e taxas de sindicalização, Brasil 1992-2006

(em milhões)

Ano Ocupados Associados Taxa/sindicalização

T U R T U R T U R

________________________________________________1992 65 48 17 10 8 2 16% 17% 13%

1998 69 53 16 11 8 2 15% 16% 14%

2006 89 72 16 16 12 4 18% 17% 23%

________________________________________________Fonte: PNAD, apud Pichler 2009 T=Total U= Urbanos R= Rurais