Petição Inicial
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Alunas: Gabriela Cafrune, Rafaela Caobelli e Rosemeri Munhoz
Direito Civil IV
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CIVÉL DA COMARCA DA
CIDADE DE CONDONÓPOLIS DO ESTADO DE TOCANTINS
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade brasileira, viúvo, portador da Cédula de Identidade –
Registro Geral – RG – número XXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF sob o número XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Cardoso
Soares, número 42, bairro de Lírios na cidade de Condonópolis no Estado de Tocantins, vem por
seu advogado, devidamente constituído conforme procuração, com fulcro nos Artigos 183 da
Constituição Federal, Artigo 1240 do Código Civil, Artigos 12 e 14 da Lei 10257/01, Artigo 941 e
seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
PELO RITO SUMÁRIO
Em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXXX,
portador da Cédula de Identidade – Registro Geral – RG - número XXX, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o número XXX, residente e domiciliado
em local desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I DOS FATOS
O Requerente, atualmente com 72 anos de idade, possui o imóvel residencial localizado na rua
das Cardoso Soares, número 42, no Bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no Estado de
Tocantins, desde 2005, totalizando um prazo de 9 (nove) anos e meio. Neste imóvel convivem o
requerente e seus filhos.
Este imóvel esta localizado na zona urbana da cidade de Rondonópolis/TO e sua extensão é de
240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados). Importante registrar que o requerente
adquiriu o imóvel de terceiro, comprovando boa-fé.
Após levantamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Osasco/SP
constatou-se como proprietário o Requerido.
O Requerente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação de qualquer pessoa,
portanto sua posse é ininterrupta durante todo este tempo. Também informa que este é o único
imóvel que possui, tanto na zona rural como na zono urbana.
Cabe ressaltar, o Requerente desde o primeiro momento agiu como se fosse o próprio dono, ou
seja, construiu sobre o terreno uma moradia simples para sua família.
No último ano, o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção
de suntuosos projetos imobiliários, ocasionando à Norberto o constrangimento de receber
ofertas de valor insignificante, com a alegação de que o terreno não pertence à ele.
Finalmente, informa que seguem anexo a planta e demais especificações do referido imóvel
(Doc 01), bem como os nomes dos proprietários confrontantes ao imóvel em questão, ou seja:
a) Imóvel à direita: Proprietário Sr. Carlos.
b) Imóvel à esquerda: Proprietário Sr. Ezequiel.
c) Imóvel ao fundo: Proprietário Sr. Edgar
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente
ação.
II DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 traz os requisitos necessários para se obter a propriedade de um
imóvel através da Usucapião de Imóvel Urbano
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural
O Código Civil de 2002 traz os mesmos requisitos constantes do texto constitucional, conforme
pode ser verificado no Artigo 1.240, ou seja:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural
O caso concreto possui todos os requisitos elencados acima, ou seja, o imóvel esta localizado
em área urbana, sua área é de 240 m2, o tempo na posse é superior a 5 anos, sendo sem
interrupção ou oposição e finalmente, o recorrente não é proprietário de nenhum outro imóvel
tanto urbano como rural.
Também, o Código de Processo Civil anuncia em seu Art. 941 que a presente ação terá o
condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor.
Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei,
o domínio do imóvel ou a servidão predial
Pelo exposto, fica evidenciado o pleno direito do requerente em obter a Sentença Declaratória
de Usucapião do imóvel objeto desta ação.
III DO PEDIDO
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao Requerente o
domínio útil do imóvel em questão.
1. Que seja citado por edital o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a
presente ação.
2. Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
3. Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
4. Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
5. Que ao final seja a emitida Sentença Declaratória de Usucapião do imóvel ao requerente.
6. Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta,
título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
IV DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Nestes termos,
pede deferimento.
Condonópolis, 04 de Julho de 2014.