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  • 8/20/2019 Eco Tuk Petição inicial

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    Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Campus de Justiça sitona Av. D João nº1.08.01 !di"ício # $º piso %ar&ue das naç'es1(00)0(*+ Lisboa

    Meritíssimo Juiz de Direito

    A Associação dos Tu, Tu, !col- icos , NIPC 211111111, com sede naRua Ógusta, n.º 9, 12 !"#$%, Ca&ita', re&resentada &e'o seu Presidente da

    Dire()o Jo)o Pa&aia *erde, nascido em +1.+$.19 1, &ortador do n-mero deCC ######## emitido em +%.+9.2+12, /'ido at0 +%.+9.2+1%,com resid nciana Rua *erdin o, nº 9, !º D, 12++"!!2 Ca&ita',

    *em intentar a &resente,

    A/ AD23435T6AT37A D! 32% #4A/ D! 4 62A

    Contra, 2unicípio Capital , NIPC !#$#% 19, com sede na Praceta da 3imu'a()o

    de Contencioso nº 1#$, 1 9+"!# , Ca&ita', na 4ua'idade de entidade &-5'icademandada

    E na qualidade de contra interessados 6

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    A Associação de 2oradores de Alto 9airro , NIPC 111111111, com sedena Rua Im&ertinente, nº %, 1!!!"12 , Ca&ita',A Associação de 2oradores de Al"ombra , NIPC , com sedena Rua Ma' 7umorada, nº %, 1!!!"2 !, Ca&ita'

    A Associação de 2oradores de Castelin:o , NIPC !!!!!!!!!, com sedena Rua Ni4ueira, 1!!!" !#, Ca&ita'A Associação de Ta;istas de Capital+ NIPC 222222222, com sede na Ruados 8uiadores, nº 22, 1!++"12!, Ca&ita', artigo % º, nº 1 CP:;<

    3) Dos .ºB Presidente da C=mara Munici&a' de Ca&ita' consu'tou os &residentes de

    /rias @reguesias 'ocais, os moradores 4ue mostraram o seu

    descontentamento &e'a desordem e ruídos a5ituais e tam50m a'gunsem&res/rios.

    ?.ºB Presidente da C=mara Munici&a' de Ca&ita' tam50m consu'tou a;ssocia()o dos :a>istas de Ca&ita' 4ue constitui um dos contrainteressadosna &resente a()o.

    @.º

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    B Presidente Jo)o Pa&aia *erde da ;ssocia()o dos :uE :uE Fco'Ggicosconsidera 4ue o Presidente da C=mara Munici&a' de C=mara @orainHuenciado &e'o lobby dos ta>istas .

    $.ºK de con ecimento &-5'ico 4ue a ;ssocia()o dos :a>istas de Ca&ita' tem

    indo a &artici&ar em mani@esta(?es contra negGcios 4ue ' es &ossam@azer concorr ncia, @azendo resist ncia a ser i(os ino adores.

    *.º; ;utora de@ende 4ue os Fco :uEs s)o uma erdadeira e>&erienciaeco'Ggica e dis&oni5i'izam uma isita a cidade de @orma sustent/ e',@a orecendo a conser a()o do &atrimGnio cu'tura' e istGrico da cidade.

    8.ºBs eícu'os uti'izados s)o 1++L e'0tricos, n)o s)o ruidosos, e n)o de emestar a5rangidos no =m5ito da a&'ica()o da norma, con@orme &arecer emane>o.

    (.ºRe@ere ainda o Presidente, 4ue a coo&era()o com negGcios 4ue se am ecoconscientes, e 4ue se es@or(am &ara uti'izar o mínimo de recursos n)oreno / eis, 0 uma &r/tica 4ue re&resenta a &artici&a()o da cidade, 5emcomo do &aís, na &rossecu()o dos o5 eti os tra(ados &e'as &o'íticas deam5iente e desen o' imento sustent/ e' euro&eias.

    10.º

    ; ;ssocia()o dos :uE :uE Fco'Ggicos, n)o @oi ou ida durante o &rocedimenton)o tendo o&ortunidade de se de@ender.

    11.º; restri()o resu'ta numa diminui()o dos 'ucros au@eridos &e'os Fm&res/riosde :uE :uE Fco'Ggicos, &re udicando diretamente a ;ssocia()o &or4ue 0

    nanceiramente de&endente dos resu'tados au@eridos &e'os Fm&res/rios de :uE :uE Fco'Ggicos 4ue a com&?em.

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    33. Do Direito

    Le itimidade %rocessual

    1=.º; ;utora tem 'egitimidade ati a &or ia do artigo art.º % .º, n.º 1 do CP:;,na medida em 4ue a norma regu'amentar im&ugnada &adece de íciosinsan/ eis e 0 'esi a dos seus direitos e interesses 'ega'mente &rotegidos,constituindo"se assim uma re'a()o materia' contro ertida.

    1>.º; 'egitimidade &assi a do Municí&io de Ca&ita' &ara a &resente a()o 0a@erida ao a5rigo do art.º 1+.º, n-meros 1 e 2 do CP:;, en4uanto entidade&-5'ica integrante da administra()o autGnoma do estado, con@orme o art.º2 #.º da CRP

    1?.ºBs restantes su eitos s)o demandados na 4ua'idade de contra interessado

    &ois inc'uem"se no =m5ito de incid ncia 4ue o estatuto decontrainteressado a5arca art.º 1+ n.º 1 CP:;<

    b eto processual

    1@.ºConstitui o5 eto da &resente a()o o Des&ac o n.º 12 P 2+1#, de 29 de

    3etem5ro &ro@erido &e'o Presidente da C=mara Munici&a' de Ca&ita', e&u5'icado no 5o'etim munici&a' n.º 11 2, &agina 1 ! .

    1$.º :rata"se de um di&'oma com&osto &or normas 4ue regu'am de @orma gera' ea5strata as condi(?es de circu'a()o dos eícu'os a5rangidos &or e'e emzonas es&ecí cas, contendo sem margem &ara du idas naturezaregu'amentar art.º 1 #.º CP;

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    1*.ºComo cont0m normas de conte-do o&erati o e de e c/cia e>terna, im&ondode imediato restri(?es As 'i5erdades indi iduais, a a'idade das mesmasest/ de&endente, antes do demais, de uma norma 'ega' 4ue atri5ua

    com&et ncia regu'amentar ao seus autores art.º 1 $.º n.º 2 in fne CP;ercício da @un()o administrati a, 0 necess/rio 4ue a 'ei' e con ra com&et ncia o5 eti a e su5 ecti a.

    =0.ºB &oder regu'amentar das autar4uias 'ocais art.º 2!1.º da CRP< 0 e>ercido,no caso dos municí&ios, e 4uanto aos regu'amentos com e c/cia e>terna,&e'a assem5'eia munici&a', nos termos da a'ínea g< do n.º 1 do art.º 2#.º daOei n.º %# 2+1 , de 12 de setem5ro Regime Jurídico das ;utar4uias Oocais RJ;Oternos,

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    nem essa com&et ncia &ode ser de'egada ao Presidente &or @or(a dae>c'us)o o&erada &e'o art.º !.º n.º1 do RJ;O.

    =>.ºMesmo 4ue a C=mara Munici&a', mediante de'i5era()o camararia de'egassea com&et ncia constante nas a'íneas 44< e rr< do n.º1 do artigo .º doRegime Jurídico das ;utar4uias Oocais Oei %% 2+1 < no Presidente daC=mara Munici&a', ta' de'i5era()o n)o 0 re@erida no des&ac o.

    =?.º :am50m n)o se &ode considerar 4ue o Presidente da C=mara &ossa e'a5orare su5meter &ro etos de regu'amentos A assem5'eia munici&a' ao a5rigo don.º do art.º #.º do RJ;O, uma ez 4ue ta' tratar"se"ia de uma de'ega()o decom&et ncia su&er eniente.

    =@.º

    Bs regu'amentos munici&ais de em ser a&reciados &e'o e>ecuti o

    camar/rio, &assar &or discuss)o &-5'ica, o'tar A C=mara e de&ois seremdiscutidos na ;ssem5'eia Munici&a', este con unto de medidas n)o @oram&recedidas corretamente, tendo sido concentrado todos tr=mites num -nicoGrg)o, o Presidente da C=mara.

    =$.ºB 3r. Joa4uim 3u5stituto, Presidente da C=mara Munici&a' de Ca&ita',mant0m uma re'a()o de a nidade no segundo grau da 'in a co'atera' com

    ;mador ;guiar Rodrigues, Presidente da ;ssocia()o dos :a>istas de Ca&ita',o 4ue consu5stancia uma situa()o de im&edimento, &re ista no art.º $9.º,n.º 1, a'ínea 5< do CP;.

    =*.º

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    Nos termos do art.º %2.º, n.º 1 do CP;, o titu'ar do Grg)o de Presidente daC=mara Munici&a' de Ca&ita' de eria ter sido su5stituído no &rocedimento, o4ue n)o sucedeu.

    =8.º;cresce ainda 4ue / uma c'ara io'a()o do &rincí&io da im&arcia'idade

    art.º 9.º CP;todecisGrio.

    =(.º; a5ertura o ciosa do &rocedimento de e ser comunicada com a&u5'icita()o na Internet, indicando o Grg)o 4ue decidiu iniciar o

    &rocedimento, a data de início, o o5 eto e a @orma como se &ode &rocessar aconstitui()o como interessados art.º 9 CP;0.º

    B art.º 1++.º, n.º 1 do CP; esta5e'ece como @orma'idade a audi ncia &r0 iados interessados 4ue se am diretamente a@etados nos seus direitos ouinteresses 'ega'mente &rotegidos &e'o conte-do das dis&osi(?es, a

    ;ssocia()o dos :uE :uE Fco'Ggicos era interessada no &rocedimento.

    >1.ºN)o e>iste 4ua'4uer @undamento, ao a5rigo do n.º do art.º 1++.º do CP;,&ara a &reteri()o desta @orma'idade, tanto 4ue @oram ou idos &residentesde /rias @reguesias do conce' o de Ca&ita', di ersos moradores, a'gunsem&res/rios, 5em como a ;ssocia()o de :a>istas de Ca&ita'.

    >=.º

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    ; e>c'us)o do &rocedimento das em&resas &restadoras de ser i(osdestinados a rea'iza()o de circuitos turísticos, nomeadamente dosem&res/rios dos :uE :uE, 4ue s)o os &rinci&ais 'esados com as normasregu'amentares ora im&ugnadas, constitui uma io'a()o do &rincí&io da

    &artici&a()o art.º 12.º do CP; e 2$%.º, n.º # da CRP>.º; &reteri()o deste tr=mite &rocedimenta' consu5stancia um ício @orma' &or

    io'a()o do dis&osto nos artigos 1++.º e 1+ .º do CP;, 'ogo este des&ac o 0in /'ido art.º 1! .º n.º 1 CP;<

    >?.º; Oei n.º 19 2++$ cont0m o regime de acesso A in@orma()o so5re oam5iente 4ue este a na &osse de autoridades &-5'icas, neste caso dosGrg)os da administra()o &-5'ica 'oca', como o estado do ar en4uantoe'emento do am5iente, e como @atores de ruido 5em como emiss?es 4ue&ossam a@etar o am5iente.

    >@.ºB des&ac o em an/'ise n)o cont0m nen uma in@orma()o &ertinente so5re oestado do ar e do ruido na4ue'es 'ocais, nem nen uma remiss)o &araconsu'ta, o 4ue 0 im&rescindí e' atendendo aos interesses o5 eti amentere'e antes no conte>to decisGrio e 4ue de em ser de idamente@undamentados art.º 1#2.º n.º 1, a'ínea a< CP;$.º

    ; @undamenta()o a&resentada &e'o 3r. Presidente n)o 0 su ciente &araa5ranger os em&res/rios dos Fco :uEs 4ue des&endem de maiores custos do4ue os restantes na a4uisi()o de eícu'os com 5ai>o ní e' de emiss)oruidosa e &o'uente, e mesmo assim n)o @oram di@erenciados na decis)o do3r. Presidente, 4uando &or res&eito ao &rincí&io da igua'dade materia' de e"se tratar de igua' o 4ue 0 igua' e tratar di@erente o 4ue 0 di@erente.

    >*.º

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    ; emiss)o de 5ai>os ní eis de &o'ui()o e ruído est)o com&ro ados &e'o&arecer t0cnico do Fng.º ;ndr0 3i' a, &e'a a a'ia()o do im&acte am5ienta'da ;g ncia Portuguesa do ;m5iente, e recon ecidos &or um 8reen Pro ect; ard, con@orme o &arecer e documentos ane>ados n. os $ e #,

    res&eti amente.

    >8.ºB art.º 99.º do CP;, 5em como o resu'tado da inter&reta()o do art.º #.º domesmo di&'oma A 'uz do art.º !1.º, n.º 2, a'ínea c< da Carta de DireitosSundamentais da Tni)o Furo&eia, consagrantes do &rincí&io da 5oaadministra()o, im&?em um de er de @undamenta()o de regu'amentos eres&eti os &ro etos A ;dministra()o, 4ue n)o @oi cum&rido na tota'idade.

    >(.º; ;. entende 4ue se eri ca, no caso em a&re(o, um caso deres&onsa5i'idade ci i' e>tracontratua' &or &arte da ;dministra()o, resu'tadode certas condutas &or &arte do Presidente da Camara Munici&a' de Ca&ita'.

    ?0.ºCum&re re@erir 4ue a res&onsa5i'idade ci i' e>tracontratua' da;dministra()o tem como @undamento o5 eti o a io'a()o do &rincí&io da'ega'idade e como su5 eti o a incu'a()o da ;dministra()o P-5'ica aosdireitos @undamentais e ao &rincí&io do res&eito &e'as &osi(?es urídicassu5 eti as dos &articu'ares artigo. 1 .º, n.º 1 e 2$$.º, n.º 1 da CRP.

    ?1º

    Nos termos do art.º ! .º do CGdigo Ci i' e dos artigos %.º, n.º 1 e .º, n.º 1da Oei n.º $% 2++% re@erente A res&onsa5i'idade ci i' e>tracontratua' doFstado e demais entidades &-5'icas dora ante, RRCFCFtracontratua' da ;dministra()o, e conse4uentede er de indemnizar, 4uando se eri 4uem cumu'ati amente cinco&ressu&ostos6 o @ato o'unt/rio, a i'icitude, a cu'&a, o dano e o ne>o decausa'idade.

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    im&ort=ncia tem de estar &'enamente consciente dos atos 4ue n)o &ode&raticar, a'i/s, a a&ro a()o do Regu'amento sem norma &r0 ia 4ue o

    a5i'ite demonstra a tentati a de decidir em seu &rG&rio interesse.

    ?*.ºB dano &oder/ traduzir"se na diminui()o ou e>tin()o de uma antagem 4ue0 o5 eto de tute'a urídica, &ressu&osto 4ue deri a da &rG&ria no()o deres&onsa5i'idade ci i' administrati a e tam50m do art.º ! .º do CGdigoCi i', sendo 4ue a &ri a()o da circu'a()o nas @reguesias de ;'to airro,;'@om5ra e Caste'in o gerou danos &atrimoniais aos associados, de ido A4ue5ra da &rocura dos seus ser i(os.

    ?8.º;tento A Oei n.º $% 2++% de 1 de Dezem5ro, as &essoas co'eti as de direito&-5'ico s)o res&ons/ eis &e'os danos 4ue decorram do @uncionamentoanorma' do ser i(o, isto 0, atendendo As circunst=ncias e a &adr?es m0diosde resu'tados, era razoa e'mente e>igí e' ao ser i(o uma atua()osuscetí e' de e itar os danos &roduzidos.

    4estes termos e nos demais de Direito &ue 7ossa !;celBnciadoutamente suprir + pede)se ao Douto Tribunal &ue se desi ne a

    iE Dec'arar a i'ega'idade com @or(a o5rigatGria gera' da normaregu'amentar 4ue dis&?e 4ue 3er/ &roi5ido o acesso e,conse4uentemente, a circu'a()o dos eícu'os re@eridos no n-meroanterior, em /reas 4uem causem mais &ertur5a(?es nas@reguesias de ;'to airro, ;'@oma e Caste'in o. constante no

    Des&ac o n.º 12 P 2+1#istiria se anorma regu'amentar n)o ti esse sido emitida

    iiiE Condenar o R0u nas custas do &rocesso.

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    Junta6" Com&ro ati o de &agamento da ta>a de usti(aX" Procura()o SorenseX" DocumentosX

    7alor da Causa 6 +.+++,+1Y trinta mi' euros e um c ntimo< art.º !Z, nº1e 2 do CP:;X art.º $Z, nº! do F:;SX e art.º !!Z, nº1 da Oei $2 2+1 de 2$ de;gosto<

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    Com&ro ati o de &agamento da ta>a de usti(a 1 2

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    Com&ro ati o de &agamento da ta>a de usti(a 2 2

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    PROCURAÇÃO FORENSE

    Associação dos Tuk Tuk Ecológicos, NIPC 211111111, com

    sede na Rua Ógusta, n. !, "#eguesia de Alto $ai##o, concel%o deCa&ital, #eesentada &elo seu esidente, com &ode#es &a#a o ato, 'oão Pa&aia (e#de,soltei#o, natu#al da "#eguesia de Al"om)#a, concel%o de Ca&ital, onde #eside na Rua(e#din%o, n. !, *. anda# +, constitui seus )astantes ocu#ado#es os ad ogados +#.And#- Reis 'ulião, c-dula o"issional n. * 21/, NI0 212. * . 34, +#a. Ca#olina0iguei#edo (iegas, c-dula o"issional n. * 22/, NI0 243. *. 21, +#. +a idRi)ei#in%o Al es, c-dula o"issional n. * 2 /, NI0 23 . * .215, +#a. RominaAlmeida, c-dula o"issional n. * 2*/, NI0 251.2 *. 3, e +#a. (i#g6nia Nascimento,c-dula o"issional n. * 2 /, NI0 2!4.3 .* 2, todos com domic6lio o"issional naAlameda 7ni e#sit8#ia, n. 2 , "#eguesia de Te##eno Eno#me, concel%o de Ca&ital,a9u-m con"e#e os mais am&los &ode#es "o#enses, )em como os es&eciais de con"essa#,t#ansigi# e desisti# do &edido ou da inst:ncia.

    Ca&ital, 15 de no em)#o de 251

    Jo)o Pa&aia *erde

    Procura()o Sorense1 2

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    TERMO DE AUTENTICAÇÃO

    No dia 15 de no em)#o de dois mil e 9uin;e, &e#ante mim,

    A#mindo 'u#ista on

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    Documento 1 1

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    Documento 1 2

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    Documento 1

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    Conservatória do Registo Civil de CapitalAssento de Nascimento n.º 1234 do ano de 1968

    RegistandoNome próprio:

    Apelidos:Sexo:

    Hora e data donascimento:

    Naturalidade:

    Joa !im """A!tarca #!$stit!to """%asc!lino """1& horas e 1' minutos, do dia 16 de (e)em$ro de 1968 """

    freguesia de #anto #e$astiano da %ina """concelho de Capital """

    *aiNome:Idade:

    Estado:

    Naturalidade:

    Residência habitual:

    %an!el Anci+es #!$stit!to """2, anos """Casado-a """

    freguesia de Alto /airro """concelho de Capital """R!a 0el a do Almeida n.º 3 1.º direito Alto /airroCapital """

    %+eNome:Idade:

    Estado:Naturalidade:

    Residência habitual:

    %i !elina Cardoso A!tarca #!$stit!to """26 anos """Casado-a """freguesia de #anto #e$astiano da %ina """concelho de Capital """

    R!a 0el a do Almeida n.º 3 1.º direito Alto /airroCapital """

    A ós paternos:

    A ós maternos:

    Agostin o de Jes!s #!$stit!to e %aria Antonieta Anci+es#!$stit!to """An $al %an!el /arreto A!tarca e %aria Jos Costa A!tarca"""

    !eclarante"s#:

    $en%&es especiais:

    'estemunha"s#:!ata do assento:

    A %+e. """5 *ai. """(eclara +o prestada perante o7icial p $lico. """

    """2' de (e)em$ro de 1968 """

    5 A 2º A:!dante %aria %an!ela Conservadora *or compet;ncia própria(rocesso n)* 1234, 1968

    Documento 2 1

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    Assento de Nascimento 1234 1968 Conservatória doRegisto Civil de Capital

    Aver$amento n.º 1 de 199'

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    Conservatória do Registo Civil de Capital

    Avenida do Turismo, n.º 29-BTel.: 219999999 219999990 a!: 219999991

    "mail: #r#.#apital$dgrn.m%.pt

    Relativamente & #ertid'o re(uisitada so) o n.º 13232/2015

    CERTIFICO

    *ue o presente do#umento est+ #on orme o original do registo n.º 12 do ano 19/da Conservatória do Registo Civil de Capital. u)stitui a #ertid'o de #ópia integral

    Assento de as#imento para 3utros ins.

    Conservatória do Registo Civil de Capital, 2014-11-11 14:4

    2.º A%udante, 5aria 5anuela Conservadora

    Documento 2

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    Conservatória do Registo Civil de CapitalAssento de Nascimento n.º 1221 do ano de 196,

    RegistandoNome próprio:

    Apelidos:Sexo:

    Hora e data donascimento:

    Naturalidade:

    Amador """Ag!iar Rodrig!es """%asc!lino """13 horas e '' minutos, do dia ', de J!n o de 196, """

    freguesia de >erreno ?norme """concelho de Capital """

    *aiNome:Idade:

    Estado:

    Naturalidade:

    Residência habitual:

    #ilv rio de 5liveira Rodrig!es """24 anos """Casado-a """

    freguesia de >erreno ?norme """concelho de Capital """Avenida da >erra de 0era Cr!) n.º 11' 2.º es !erdo>erreno ?norme Capital """

    %+eNome:Idade:

    Estado:Naturalidade:

    Residência habitual:

    Arminda /ento Ag!iar Rodrig!es """22 anos """Casado-a """freguesia de #anto #e$astiano da %ina """concelho de Capital """

    Avenida da >erra de 0era Cr!) n.º 11' 2.º es !erdo>erreno ?norme Capital """

    A ós paternos:

    A ós maternos:

    /elarmindo Costa Rodrig!es e @so$el Neves de 5liveiraRodrig!es """# rgio %ar !es Ag!iar e %aria de !adal!pe /ento Ag!iar"""

    !eclarante"s#:

    $en%&es especiais:

    'estemunha"s#:!ata do assento:

    A %+e. """5 *ai. """(eclara +o prestada perante o7icial p $lico. """

    """'& de J!n o de 196, """

    5 A 2º A:!dante %aria %an!ela Conservadora *or compet;ncia própria(rocesso n)* 12346 196,

    Documento 1

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    Assento de Nascimento 1221 196, Conservatória do RegistoCivil de Capital

    Aver$amento n.º 1 de 198&

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    Conservatória do Registo Civil de Capital

    Avenida do Turismo, n.º 29-BTel.: 219999999 219999990 a!: 219999991

    "mail: #r#.#apital$dgrn.m%.pt

    Relativamente & #ertid'o re(uisitada so) o n.º 13233/2015

    CERTIFICO

    *ue o presente do#umento est+ #on orme o original do registo n.º 1221 do ano 19/4da Conservatória do Registo Civil de Capital. u)stitui a #ertid'o de #ópia integral

    Assento de as#imento para 3utros ins.

    Conservatória do Registo Civil de Capital, 2014-11-11 14:44

    2.º A%udante, 5aria 5anuela Conservadora

    Documento

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    Conservatória do Registo Civil de CapitalAssento de Nascimento n.º 124, do ano de 1969

    RegistandoNome próprio:

    Apelidos:Sexo:

    Hora e data donascimento:

    Naturalidade:

    %aria """Ag!iar Rodrig!es """Beminino """'8 horas e 3' minutos, do dia '6 de Janeiro de 1969 """

    freguesia de >erreno ?norme """concelho de Capital """

    *aiNome:Idade:

    Estado:

    Naturalidade:

    Residência habitual:

    #ilv rio de 5liveira Rodrig!es """28 anos """Casado-a """

    freguesia de >erreno ?norme """concelho de Capital """Avenida da >erra de 0era Cr!) n.º 11' 2.º es !erdo>erreno ?norme Capital """

    %+eNome:Idade:

    Estado:Naturalidade:

    Residência habitual:

    Arminda /ento Ag!iar Rodrig!es """26 anos """Casado-a """freguesia de #anto #e$astiano da %ina """concelho de Capital """

    Avenida da >erra de 0era Cr!) n.º 11' 2.º es !erdo>erreno ?norme Capital """

    A ós paternos:

    A ós maternos:

    /elarmindo Costa Rodrig!es e @so$el Neves de 5liveiraRodrig!es """# rgio %ar !es Ag!iar e %aria de !adal!pe /ento Ag!iar"""

    !eclarante"s#:

    $en%&es especiais:

    'estemunha"s#:!ata do assento:

    A %+e. """5 *ai. """(eclara +o prestada perante o7icial p $lico. """

    """'& de Janeiro de 196, """

    5 A 2º A:!dante %aria %an!ela Conservadora *or compet;ncia própria(rocesso n)* 123&6 1969

    Documento ! 1

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    Assento de Nascimento 124, 1969 Conservatória doRegisto Civil de Capital

    Aver$amento n.º 1 de 198&

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    Conservatória do Registo Civil de Capital

    Avenida do Turismo, n.º 29-BTel.: 219999999 219999990 a!: 219999991

    "mail: #r#.#apital$dgrn.m%.pt

    Relativamente & #ertid'o re(uisitada so) o n.º 13234/2015

    CERTIFICO

    *ue o presente do#umento est+ #on orme o original do registo n.º 12 4 do ano 19/9da Conservatória do Registo Civil de Capital. u)stitui a #ertid'o de #ópia integral

    Assento de as#imento para 3utros ins.

    Conservatória do Registo Civil de Capital, 2014-11-11 14:4/

    2.º A%udante, 5aria 5anuela Conservadora

    Documento !

  • 8/20/2019 Eco Tuk Petição inicial

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    Avaliação de Impacte Ambiental

    A Avaliação de Impacte Ambiental ou "AIA" é um instrumento de carácter preventivo da política doambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de

    possíveis alternativas, que tem por objeto a recol a de informação, identificação e previsão dos efeitosambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem,minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da e!ecução de

    tais projetos e respetiva p s#avaliação$

    A AIA encontra#se consa%rada, enquanto princípio, no arti%o &'( da )ei de *ases do Ambiente +lei n$(& -./&0, de &0 de abril1$2 atual re%ime jurídico de avaliação de impacte ambiental +AIA1 encontra#se instituído pelo decreto#lei n$(&3*-./&4, de 4& de outubro, que transp5e para a ordem jurídica interna a diretiva n$( ./&&- .-67, do8arlamento 7uropeu e do 9onsel o, de &4 de dezembro de ./&&, relativa : avaliação dos efeitos dedeterminados projetos públicos e privados no ambiente +codificação da ;iretiva n$( '3-44

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    Ru do produ8ido: 0 dB

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    Ce ti(icado de )encedo do * een + o,ect A-a d".15

    odalidade de + od$to o$ e viço

    3 Jreen 7ro%e#t A ards eli#ita a Asso#ia 'o dos Tu; Tu; "#ológi#os pelotriun o do pro%eto apresentado a #on#urso na modalidade de 8roduto ou=erviço .

    A Asso#ia 'o = representativa dos empres+rios parti#ulares (ue #ondu8emve #ulos e#ológi#os e n'o poluentes para e eitos de turismo na #idade deCapital, permitindo aos seus #lientes uma verdadeira e!peri6n#ia e#ológi#a e#ultural.

    7autando os seus ideais de uma orma sustent+vel e e#ológi#a, os ve #ulos

    utili8ados s'o 100K el=tri#os, permitindo (ue os turistas #on e am a Capital deuma orma mais #on#ertada e sem (ual(uer emiss'o poluente.

    Eesta#amos #omo prin#ipais o)%etivos da Asso#ia 'o e dos seus Asso#iados:

    1. A in orma 'o e integra 'o de todos os turistas no meio #ultural, pol ti#o ee#onómi#o das #omunidades visitadasL

    2. A #ontri)ui 'o para o #on e#imento e tolerMn#ia inter#ulturaisL

    . 3 desenvolvimento da sustenta)ilidade lo#al atrav=s da promo 'o denegó#ios lo#ais (ue avore#em a #onserva 'o do património #ultural e istóri#odos valores tradi#ionaisL

    . A promo 'o da #onserva 'o de re#ursos atrav=s da #oopera 'o #omnegó#ios (ue se%am e#o #ons#ientes e utili8a 'o do m nimo de re#ursos n'orenov+veisL

    4. A utili8a 'o de materiais amigos do am)iente e a #onse(uente n'o emiss'ode polui 'o atmos =ri#a ou sonora.

    Documento $

  • 8/20/2019 Eco Tuk Petição inicial

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    P;RFCFR 1 de <

    1. ; &edido do autor Jo)o Pa&aia *erde, Presidente daDire()o da ;ssocia()o dos :uE :uE Fco'Ggicos, em&or este meio ;ndr0 3i' a, &orta" oz do Partido Pessoas ";nimais Natureza P;N< e @ormado em Fngen aria Ci i', dar &arecer so5re auti'iza()o dos eícu'os motorizados, os tuE tuE eco'Ggicos ,no 4uediz res&eito ao ruído e &o'ui()o.

    2. Fntende"se &or &o'ui()o a introdu()o &e'o omem, direta ouindiretamente, de su5st=ncias ou energia no am5iente, &ro ocandoum e@eito negati o no seu e4ui'í5rio, causando assim danos na sa-de

    umana, nos seres i os e no ecossistema a'i &resente.. No senso comum, a &a'a ra ruído signi ca 5aru' o, som ou &o'ui()o

    sonora n)o dese ada.!. ; &rinci&a' medida &ara se &re enir dos e@eitos da &o'ui()o sonora

    con gura"se, num &rimeiro momento, na imediata redu()o do ruídoe demais sons &o'uentes na @onte emissora. Pode ainda reduzir"se do&eríodo de e>&osi()o e, 4uando isso n)o @or &ossí e', neutra'izar orisco &e'o uso de &rote()o ade4uada em gera', com o usode &rotetores auricu'aresimadamente, ainda 4ue este a'or se a meramente o

    'imite con@ort/ e', e nesse sentido a &o'ui()o se a &raticamenteirre'e ante.6. 3egundo o Regu'amento 8era' do Ruido, temos de ter em ista o

    dis&osto nos artigos Artigo 22.º Veículos rodoviários a motor

    1 - É proibida, nos termos do disposto no C di!o da Estrada erespectivo "e!ulamento, a circula#$o de veículos com motor cu%ovalor do nível sonoro do ruído !lobal de &uncionamento e'ceda osvalores f'ados no livrete, considerado o limite de toler(ncia de )*b+ .

    - /o caso de veículos de duas ou tr0s rodas cu%o livrete n$omencione o valor do nível sonoro, a medi#$o do nível sonoro doruído de &uncionamento &eita em con&ormidade com a /23abinete de Estudos e 2laneamento4*/ 15 67, com o veículoem re!ime de rota#$o má'ima, devendo respeitar os limitesconstantes do ane'o 88 do presente "e!ulamento, que dele &a9

    parte inte!rante.

    5 - inspec#$o peri dica de veículos inclui o controlo do valor donível sonoro do ruído !lobal de &uncionamento.

    Artigo 31.º :utros re!imes

    1 - : ruído produ9ido por equipamento para utili9a#$o no e'terior re!ulado pelo "e!ulamento das Emiss;es

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    mbiente do Equipamento para =tili9a#$o noE'terior, aprovado pelo *ecreto->ei n.? 764 ,de 6 de @ar#o.

    P;RFCFR 2 de <

    - o ruído produ9ido por sistemas sonoros de alarme instaladosem im veis aplica-se o *ecreto->ei n.? A74AA, de B de !osto,que re!ula a li!a#$o s &or#as de se!uran#a, 3uarda /acional"epublicana e 2olícia de ei n.? 51 4 ,de 1 de *e9embroF.

    7. B DO %$ 2++2, de 2$ Mar(o, e>c'ui, no seu artigo 2º a< Godo oequipamento ori!inalmente destinado ao transporte de mercadoriasou de pessoas por via rodoviária, &erroviária, a rea, Huvial ou

    marítimaF, 'ogo este DO n)o 0 a&'ic/ e'.. Re ra"se ainda 4ue, o Decreto Regu'amentar 9 92 de 2 ;5ri', de ne

    como &re udicia' a e>&osi()o auditi a a mais de #"9+ d .

    A. 3umariando, o ruido at0 #+d 0 inGcuo &ara e@eitos de &o'ui()oatmos@0ricaX entre os #+d e os 9+d , ainda 4ue incomodati os, ae>&osi()o ao ruido sG ser/ &re udicia' se @or e>tremamente&ro'ongada e ininterru&taX a e>&osi()o acima dos 9+d 0 &re udicia'&ara a sa-de umana.

    1 . ; &o'ui()o atmos@0rica re@ere"se a mudan(asda atmos@era susce&tí eis de causar im&acto a ní e' am5ienta' ou desa-de umana, atra 0s da contamina()o &or gases, &artícu'assG'idas, 'í4uidos em sus&ens)o, materia' 5io'Ggico ou energia. ;adi()o dos contaminantes &ode &ro ocar danos diretamentena sa-de umana ou no ecossistema, &odendo estes danos seremcausados diretamente &e'os contaminantes, ou &or e'ementosresu'tantes dos contaminantes.

    11. Bs &rinci&ais &o'uentes emitidos &or eícu'os a motor s)o o Ó>ido de;zoto NB>ido de Car5ono CBac'oretano 7C< e as

    Parecer 2

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    34/35

    &artícu'as nais ina'/ eis como e>em&'os, as&oeiras e @uma(as 1,9mMotor6 F'0tricoCarro(aria6 ;(o recic'ado*e'ocidade M/>ima6 %# Em

    Fmiss)o de CB26 ]+,+++1g Em Fmiss)o de 7C6 ]+,+++ g Em Fmiss)o de @uma(as e &oeiras6 ]+,++2g EmRuído &roduzido6 !+ d

    1#.;o com&arar"se os a'ores 'imite de re@er ncia com os a'ores deemiss)o de &o'uentes dos tuE tuE eco'Ggicos, eri ca"se umaemiss)o 4uase ine>istente, e conse4uentemente a5ai>o do &atamarde 4ua'4uer &erigosidade 4ue &ossa e>igir inter en()o no sentido de&roi5ir a circu'a()o dos mesmos eícu'os.

    1$.;&Gs a an/'ise de todos estes dados, conc'ui"se 4ue estres eícu'ostuE tuE eco'Ggicos uti'izados &e'os autores est)o, em con@ormidadecom as normas em igor, eco'Ggicos &or4uanto n)o o@endem os'imites mínimos de &o'ui()o atmos@0rica ou sonora.

    Parecer

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    35/35

    ndr