Petição Inicial - Novo CPC

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    PETIÇÃO INICIAL EIMPROCEDÊNCIA LIMINARDO PEDIDO

    Principais Alterações Introdu idasCPC!"# $ CPC!%&

    Prof. Rafael Menezes

    1

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    Conceito e Conte'to

    Princ(pio da In)rcia

    *Instru+ento ,(sico da De+anda-.Dina+arco/*Pro0eto de 1entença- .Cal+on de Passos/

    Princ(pio da Con2ru3ncia

    Procedi+ento e+ Contradit4rio

    Ato 1olene

    2

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    Petiç5o Inicial .arts6 &"7!&&8/

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    RE9:I1ITO1ART16 &"7!&;"< DO CPC="#

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    COMPARATI>OCPC ! "#

    Art. 319. A peticao ini i l indi rá:

    I - o juízo que é dirigid ;

    II - os no es! os preno es! o est do i"il! a existência de união estável ! pro#ssao! o n$ ero de ins ricao no % d stro de &esso s '(si s ou no % d stro) ion l d &esso *ur(di !o endereço eletrônico ! o do i (lio e resid+n ido utor e do réu;

    III - o , to e os ,und entos ur(di os do pedido;

    I - o pedido o s su s espe i# c/es;

    - o " lor d us ;

    VI - as rovas co! "ue o autor retende de!onstrar averdade dos fatos ale#ados ;

    VII - a o ção do autor ela realização ou não de audiência de0

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    COMPARATI>OCPC ! "#Art. 319. caput

    1o % so nao dispon d s in,or c/es pre"ist s no in iso II! poderá outor! n peticao ini i l! re?uerer ao 0ui dili23ncias necess@rias a

    sua o tenç5o .

    2o A peticao ini i l n5o ser@ indeBerida se! despeito d , lt dein,or c/es que se re,ere o in iso II! Bor poss( el a citaç5o dor)u .

    3o A peticao ini i l nao será inde,erid pelo nao tendi ento o

    disposto no in iso II deste rtigo se a o tenç5o de tais inBor+açõestornar i+poss( el ou e'cessi a+ente oneroso o acesso 0ustiça .

    Art6 &;86 A petiç5o inicial ser@ instru(da co+ os docu+entosindispens@ eis propositura da aç5o6

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    >II ! a opç5o do autor pelareali aç5o ou n5o de audi3ncia de

    conciliaç5o ou de +ediaç5oArt. 334. 5e peticao ini i l preen er os requisitos essen i is e nao,or o so de i pro ed+n i li in r do pedido! o ui6 design rá

    udi+n i de on ili cao ou de edi cao o nte ed+n i (ni de37 8trint di s! de"endo ser it do o réu o pelo enos 27 8"intedi s de nte ed+n i .

    .. OmissisF Go A audi3ncia n5o ser@ reali adaHI se a+ as as partes +aniBestare+< e'pressa+ente<desinteresse na co+posiç5o consensualJII ?uando n5o se ad+itir a autoco+posiç5o6F #o O autor de er@ indicar< na petiç5o inicial< seu desinteressena autoco+posiç5o< e o r)u de er@ Ba 3!lo< por petiç5o<apresentada co+ "8 .de / dias de anteced3ncia< contados dadata da audi3ncia6

    < Omissis =o > nao o p re i ento in usti# do do utor ou do réu ?udi+n i de on ili cao é onsider do

    ato atentat4rio di2nidadeda 0ustiça e será s n ion do o +ulta de at) dois por cento da

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    COMPARATI>OCPC ! "#

    Art. 321. > ui6! o "eri# r que peticao ini i l nao preen e osrequisitos dos rts. 319 e 327 ou que present de,eitos eirregul rid des p 6es de di# ult r o ulg ento de érito!deter in rá que o utor! no razo de $% &"uinze' dias ! e endeou o plete! indicando co! recisão o "ue deve ser corri#idoou co! letado .

    & rágr ,o $ni o. 5e o utor nao u prir dilig+n i ! o ui6 inde,erirá peticao ini i l.

    =

    CPC ! %&Art. 2=4. eri# ndo o ui6 que peticao ini i l nao preen e osrequisitos eCigidos nos rts. 2=2 e 2=3! ou que present de,eitos eirregul rid des p 6es de di# ult r o ulg ento de érito!deter in rá que o utor e ende! ou o plete! no razo de $(&dez' dias .

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    RE9:ERIMENTO PARACITAÇÃO DO RK:

    DEMANDA1 COLETI>A1PA11I>A1

    RE9:ERIMENTO DE PRO>A1

    9

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    RAT:IDADE DA :1TIÇAArt. 99. > pedido de gr tuid de d ustic pode ser ,or ul do n

    peticao ini i l! n ontest cao! n peticao p r ingresso de ter eirono pro esso ou e re urso.

    AD>O AR EM CA:1A PR PRIAArt. 17 . Du ndo postul r e us prEpri ! in u Fe o d"og do:I G de l r r! n peticao ini i l ou n ontest cao! o endereco! seu

    n)!ero de inscrição na *rde! dos +dvo#ados do ,rasil e ono!e da sociedade de advo#ados da "ual artici a ara orece i!ento de inti!aç/es ;

    1o 5e o d"og do des u prir o disposto no in iso I! o ui6orden rá que se supr o issao! no razo de % &cinco' dias !

    ntes de deter in r it cao do réu! soF pen de inde,eri ento dpeticao.

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    DE1CON1IDERAÇÃO DA PER1ONALIDADE :R DICAArt. 133. Omissis]

    2o 0is ensa-se a instauração do in idente se des onsider caod person lid de ur(di ,or re"uerida na etição inicial !

    ipEtese e que será it do o sE io ou pesso ur(di .

    3o A instauração do incidente sus endera o pro esso! s l"on ipEtese do 2o.

    T:TELA ANTECIPADA RE9:ERIDA DE ,ORMA ANTECEDENTEArt. 373. )os sos e que urg+n i ,or onte porHne ?

    propositur d cao a etição inicial ode li!itar-se aore"ueri!ento da tutela anteci ada e 1 indicação do edidode tutela 2nal co! a ex osição da lide do direito "ue se

    usca realizar e do eri#o de dano ou do risco ao resultado)til do rocesso .

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    PRE1:NÇÃO DE >ERACIDADEArt. 341. In u Fe t Fé o réu ni,est r-se pre is ente soFre

    s leg c/es de , to onst ntes d peticao ini i l! presu indo-se"erd deir s s nao i pugn d s! s l"o se:

    <II - etição inicial não estiver aco! an3ada de instru!ento"ue a lei considerar da su st4ncia do ato ;

    PRO>A DO PA AMENTO O: DEP 1ITOArt. 4= . > pronun i ento udi i l que nao resol"e o érito nao

    oFst que p rte propon de no"o cao.< Omissis 2o + etição inicial todavia não será des ac3ada se! a rova do a#a!ento ou do de 5sito das custas e dos3onorários de advo#ado.

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    INDI>ID:ALIQAÇÃO DO EM PRETENDIDOArt. 49=. ) cao que ten por oF eto entreg de ois ! o ui6! o

    on eder tutel espe (# ! #C rá o pr 6o p r o u pri ento doFrig cao.

    & rágr ,o $ni o. r t ndo-se de entreg de ois deter in d pelog+nero e pel qu ntid de o autor individualizá-la-á na etiçãoinicial se l3e cou er a escol3a ou! se es ol ouFer o réu!este entreg rá indi"idu li6 d ! no pr 6o #C do pelo ui6.

    AÇÃO DE E$I IR CONTA1Art. 007. Aquele que #r r ser titul r do direito de eCigir ont srequererá it cao do réu p r que s preste ou o,erec

    ontest cao no pr 6o de 10 8quin6e di s. 1o 6a etição inicial o autor es eci2cará ! det l d ente! sr 6/es pel s qu is eCige s ont s! instruindo- o do u entos

    o proF tErios dess ne essid de! se eCistire .

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    AÇÃO DE DI11OL:ÇÃO PARCIAL DA 1OCIEDADEArt. 099. A cao de dissolucao p r i l de so ied de pode ter por

    oF eto:< Omissis 1o + etição inicial será necessaria!ente instruída co! o

    contrato social consolidado.

    EM AR O1 DE TERCEIROArt. . 6a etição inicial o e! ar#ante fará a rova su!ária

    de sua osse ou de seu do!ínio e da "ualidade de terceiro !o,ere endo do u entos e rol de teste un s.

    INDE,ERIMENTO DA PETIÇÃOArt. 4=0. > ui6 não resolverá o !8rito qu ndo:I - inde,erir peticao ini i l;

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    AÇÃO MONIT RIAArt. 77. A cao onitEri pode ser propost por quele que #r r!

    o F se e pro" es rit se e# á i de t(tulo eCe uti"o! terdireito de eCigir do de"edor p 6:

    < Omissis

    2o 6a etição inicial incu! e ao autor ex licitar ! on,or e oso:

    I - i portHn i de"id ! instruindo- o e Eri de ál ulo;II - o alor atual d ois re l d ;III - o onte$do p tri oni l e dis ussao ou o pro"eito e onJ i o

    perseguido.< Omissis

    9 :o

    +l8! das 3i 5teses do art. ;;( a etição inicial seráindeferida "uando não atendido o dis osto no 9 < o deste

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    AÇÃO DE INTERDIÇÃOArt. 4 . A interdicao pode ser pro o"id :I - pelo Jn uge ou o p n eiro;II - pelos p rentes ou tutores;III - pelo represent nte d entid de e que se en ontr Frig do o

    interdit ndo;I - pelo Kinistério &$Fli o.& rágr ,o $ni o. + le#iti!idade de"erá ser o pro" d por

    do u ent cao que o p n e etição inicial .

    Art. 49. In u Fe o utor! na etição inicial es eci2car os fatos"ue de!onstra! a inca acidade do interditando araad!inistrar seus ens e! se ,or o so! p r pr ti r tos d "id

    i"il! Fe o o o o ento e que in p id de se re"elou.

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    EM AR O1 S E$EC:ÇÃOAL . 91 . < > issis

    3o Du ndo leg r que o eCequente! e eC esso de eCe ucao! pleiteiqu nti superior ? do t(tulo! o e! ar#ante declarará na etiçãoinicial o valor "ue entende correto ! present ndode onstr ti"o dis ri in do e tu li6 do de seu ál ulo.

    4o )ao pont do o " lor orreto ou nao present do ode onstr ti"o! os e F rgos ? eCe ucao:

    I - serao li in r ente re eit dos! se resolucao de érito! se oeC esso de eCe ucao ,or o seu $ni o ,und ento;

    II - serao pro ess dos! se ou"er outro ,und ento! s o ui6 naoeC in rá leg cao de eC esso de eCe ucao.

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    PEDIDOART16 &;;!&;7< CPC="#

    1=

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    COMPARATI>O

    CPC!"#Art. 322. < Omissis

    2o A interpret cao do edido considerará o conjunto da

    ostulação e oFser" rá o prin (pio d oa-f8 .

    27

    CPC!%&

    Art. 293. >s pedidos são inter retados restritiva!ente !o preendendo-se!entret nto! no prin ip l os uros leg is.

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    COMPARATI>O

    CPC!"#Art. 32 . M l( ito ,or ul r is de u pedido e orde! su sidiária !

    # de que o ui6 on ec do posterior! "uando não acol3er o

    nterior.& rágr ,o $ni o. M l( ito ,or ul r is de u pedido!alternativa!ente ! p r que o ui6 ol u deles.

    21

    CPC!%&

    Art. 2=9. M l( ito ,or ul r is de u pedido e orde! sucessiva ! # de que o ui6 on ec do posterior! e não odendo acol3er onterior.

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    Cu+ulaç5o de

    pedidosArt. 32 . M l( it u ul cao! e u $ni o pro esso! ontr o

    es o réu! de "ários pedidos! ind que entre eles nao oneCao.

    < Omissis

    2o Du ndo! p r d pedido! orresponder tipo di"erso depro edi ento! será d itid u ul cao se o utore preg r o pro edi ento o u ! se! rejuízo doe! re#o das t8cnicas rocessuais diferenciadas

    revistas nos rocedi!entos es eciais a "ue sesujeita! u! ou !ais edidos cu!ulados "ue nãofore! inco! atíveis co! as dis osiç/es so re o

    rocedi!ento co!u! .

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    E1TA ILIQAÇÃOCPC!"#

    Art. 329. > utor poderá:I G té it cao! aditar ou alterar o pedido ou us de pedir!independente ente de onsenti ento do réu;

    II G té o s ne ento do pro esso! dit r ou lter r o pedido e us de pedir! o onsenti ento do réu! asse#urado ocontradit5rio !ediante a ossi ilidade de !anifestaçãodeste no razo !íni!o de $% &"uinze' dias facultado ore"ueri!ento de rova su le!entar.

    23

    CPC!%&Art. 294. Antes d it cao! o utor oderá aditar o pedido! orrendo ?su ont s ust s res id s e r 6ao dess ini i ti" .Art. 2 4. 'eit it cao! é de,eso o utor odi# r o pedido ou

    us de pedir! se o onsenti ento do réu! ntendo-se s es sp rtes! s l"o s suFstituic/es per itid s por lei. & rágr ,o $ni o. A

    lter cao do pedido ou d us de pedir e nen u ipEtese seráper itid pEs o s ne ento do pro esso.

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    INDE,ERIMENTO DA

    PETIÇÃO INICIALArts6 &&8!&&"< CPC="#

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    Causas de

    IndeBeri+entoCPC ! "#Art. 337. A peticao ini i l será inde,erid qu ndo: I G ,or inept ;II G p rte ,or ni,est ente ileg(ti ;III G o utor re er de interesse pro essu l;I G nao tendid s s pres ric/es dos rts. 17 e 321.

    20

    CPC ! %&Art. 290. A peticao ini i l será inde,erid :I - qu ndo ,or inept ;II - qu ndo p rte ,or ni,est ente ileg(ti ;

    III - qu ndo o utor re er de interesse pro essu l;IV - "uando o juiz veri2car desde lo#o a decadência ou a rescrição &art.

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    In)pcia da Petiç5oInicial

    CPC ! "#Art. 337. Omissis

    1o %onsider -se inept peticao ini i l qu ndo:I G l e , lt r pedido ou us de pedir;II @ o edido for indeter!inado ressalvadas as 3i 5teses le#aise! "ue se er!ite o edido #en8rico>III G d n rr cao dos , tos nao de orrer logi ente on lusaoI G onti"er pedidos in o p t("eis entre si.

    2

    CPC ! %&

    Art. 290. > issis& rágr ,o $ni o. %onsider -se inept peticao ini i l qu ndo:I - I e , lt r pedido ou us de pedir;II - d n rr cao dos , tos nao de orrer logi ente on lusao;III - o edido for juridica!ente i! ossível>I - onti"er pedidos in o p t("eis entre si.

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    Procedi+ento deIndeBeri+ento

    CPC ! "#Art. 331. Inde,erid peticao ini i l! o utor poderá pel r! , ult do

    o ui6! no pr 6o de % &cinco' dias ! retr t r-se. 1o 5e nao ou"er retr t cao! o juiz !andará citar o r8u ara

    res onder ao recurso . 2o Aendo a sentença refor!ada elo tri unal o razo ara acontestação co!eçará a correr da inti!ação do retorno dosautos ! oFser" do o disposto no rt. 334.

    3o 6ão inter osta a a elação o r8u será inti!ado do tr4nsitoe! jul#ado da sentença .

    2

    CPC ! %&Art. 29 . Inde,erid peticao ini i l! o utor poderá pel r! , ult do

    o ui6! no pr 6o de :? &"uarenta e oito' 3oras ! re,or r sude isao.& rágr ,o $ni o. )ao sendo re,or d de isao! os autos serãoi!ediata!ente enca!in3ados ao tri unal co! etente.

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    >alor da CausaCPC ! "#

    Art. 291. A tod us será triFu(do " lor erto! ind que nao tenonte$do econô!ico i!ediata!ente aferível .

    Art. 292. > " lor d us onst rá d etição inicial ou dareconvenção e será:I G n cao de oFr nc de d("id ! so!a !onetaria!entecorri#ida do prin ip l! dos uros de or "en idos e de outras

    enalidades ! se ou"er! té d t de propositur d cao;

    29

    CPC ! %&

    Art. 20=. A tod us será triFu(do u " lor erto! ind que naoten onte$do econô!ico i!ediato .

    Art. 209. > " lor d us onst rá se pre d etição inicial e será:I - n cao de oFr nc de d("id ! so do prin ip l! d pen e dos

    uros "en idos té propositur d cao;

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    >alor da CausaCPC ! "#

    Art. 291. OmissisII G n ação que ti"er por oF eto eCist+n i ! " lid de! o

    u pri ento! odi# cao! a resolução a resilição ou a rescisãode ato jurídico ! o valor do ato ou o de sua arte controvertida ;III G n cao de li entos! so de 12 8do6e prest c/es ens ispedid s pelo utor;I G n cao de di"isao! de de r cao e de rei"indi cao! o valor deavaliação da área ou do e! o jeto do edido ;

    37

    CPC ! %& - qu ndo o lit(gio ti"er por oF eto eCist+n i ! " lid de!u pri ento! odi# cao ou res isao de ne#5cio jurídico ! o valor

    do contrato ;I - n cao de li entos! so de 12 8do6e prest c/es ens is!

    pedid s pelo utor;

    II - n cao de di"isao! de de r cao e de rei"indi cao! aesti!ativa o2cial ara lança!ento do i! osto .

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    >alor da CausaCPC ! "#

    Art. 291. OmissisV @ na ação indenizat5ria inclusive a fundada e! dano !oral ovalor retendido ;

    I G n cao e que á u ul cao de pedidos! qu ntiorrespondente ? so dos " lores de todos eles;

    II G n cao e que os pedidos sao ltern ti"os! o de ior " lor;

    III G n cao e que ou"er pedido suFsidiário! o " lor do pedidoprin ip l.

    31

    CPC ! %&II - "endo u ul cao de pedidos! qu nti orrespondente ? sodos " lores de todos eles;III - sendo ltern ti"os os pedidos! o de ior " lor;I - se ou"er t Fé pedido suFsidiário! o " lor do pedido prin ip l;

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    >alor da CausaCPC ! "#

    Art. 291. Omissis 1o Du ndo se pedire prest c/es "en id s e "in end s! onsider r-

    se-á o " lor de u s e outr s. 2o > " lor d s prest c/es "in end s será igu l u prest caonu l! se oFrig cao ,or por te po indeter in do ou por te po

    superior 1 8u no! e! se por te po in,erior! será igu l ? so d sprest c/es.

    3o > ui6corri#ira de ofício e or ar itra!ento ! o " lor d usqu ndo "eri# r que nao orresponde o conte)do atri!onial edis ussao ou o roveito econô!ico perseguido pelo utor! so eque se pro ederá o re ol i ento d s ust s orrespondentes.

    32

    CPC ! %&Art. 2 7. Du ndo se pedire prest c/es "en id s e "in end s! to r-se-á e onsider cao o " lor de u s e outr s. > " lor d s prest c/es"in end s será igu l u prest cao nu l! se oFrig cao ,or por

    te po indeter in do! ou por te po superior 1 8u no; se! porte po in,erior! será igu l ? so d s prest c/es.

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    >alor da CausaCPC ! "#

    Art. 293. > réu poderá i pugn r! e reli!inar da contestação ! o" lor triFu(do ? us pelo utor! so ena de reclusão ! e o ui6de idirá respeito! i pondo! se ,or o so! o ple ent cao d s

    ust s.

    33

    CPC ! %&Art. 2 1. > réu poderá i pugn r! no razo da contestação ! o " lor

    triFu(do ? us pelo utor. A i pugn cao será autuada e!a enso ! ouvindo-se o autor no razo de % &cinco' dia s. seguid o ui6! se suspender o pro esso! ser"indo-se! qu ndone essário do auxílio de erito ! deter in rá! no pr 6o de 17 8de6di s! o " lor d us .& rágr ,o $ni o. 6ão 3avendo i! u#nação resu!e-se aceito ovalor atri uído 1 causa na etição inicial.

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    IMPROCEDÊNCIA

    LIMINAR DO PEDIDOART6 &&;< DO CPC!"#

    34

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    Redaç5o Atual

    30

    Art. 2=0-A. Du ndo téri ontro"ertid ,oruni ente de direito e no u(6o á ou"er sidopro,erid sentenc de tot l i pro ed+n i e outros

    sos id+nti os! poderá ser dispens d it cao epro,erid sentenc ! reprodu6indo-se o teor dnterior ente prol t d .

    1o 5e o utor pel r! é , ult do o ui6 de idir! nopr 6o de 0 8 in o di s! nao nter sentenc edeter in r o prossegui ento d cao.

    2o % so se ntid sentenc ! será orden d

    it cao do réu p r responder o re urso.

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    I+proced3ncia Li+inar noNo o CPC

    Art. 332. ) s us s que dis ense! a fase instrut5ria ! o ui6!independente ente d it cao do réu! jul#ará li!inar!entei! rocedente o pedido que ontr ri r:

    I G enun i do de s)!ula do 5upre o riFun l 'eder l ou do 5uperior riFun l de *ustic ;

    II Gac5rdão pro,erido pelo 5upre o riFun l 'eder l ou pelo 5uperior riFun l de *ustic e! jul#a!ento de recursos re etitivos ;

    III G entendi ento #r do e incidente de resolução de de!andasre etitivas 8 rt. 9 ! %&% ou deassunção de co! etência 8 rt.94 ! %&%;

    I Genunciado de s)!ula de triFun l de ustic soFre direito lo l.3=

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    Art. 332 Omissis

    1o > ui6 t Fé poderá jul#ar li!inar!ente i! rocedente opedido se "eri# r! desde logo! o orr+n i de decadência ou de

    rescrição .

    2o )ao interpost pel cao! o réu será inti do do trHnsito e ulg do d sentenc ! nos ter!os do art.

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    O RI ADOURaBaeldsMene es

    VVV6processoe+de ate6co+raBaels+ene esU2+ail6co+