petição inicial curatela

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP. ELENICE ALVES DE MORAES DIACOV, casada, empresária, RG (xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado na Rua Áurea, 76, bairro Jardim Matarazzo, cidade de São José dos Campos - SP, CEP. 12290-600, por seu procurador infra- assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. PROPOR AÇÃO DE INTERDIÇÃO – COM NOMEAÇÃO À CURATELA nos termos do art. 1.767 e 1768 do Código Civil c/c o art. 1177 do Código de Processo Civil, em face de Carlos Alberto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __

VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP.

ELENICE ALVES DE MORAES DIACOV, casada, empresária, RG

(xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado na Rua Áurea, 76, bairro Jardim

Matarazzo, cidade de São José dos Campos - SP, CEP. 12290-600, por seu

procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa.

PROPOR

AÇÃO DE INTERDIÇÃO – COM NOMEAÇÃO À CURATELA

nos termos do art. 1.767 e 1768 do Código Civil c/c o art. 1177 do Código de

Processo Civil, em face de Carlos Alberto Alves de Moraes, de nacionalidade

brasileira, pensionista, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx),

inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado no endereço

________________________________________________________.

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I - DOS FATOS

Primeiramente há de se esclarecer que o pai do requerido é

falecido e a mãe idosa, com diversos problemas de saúde e limitações físicas -

como cegueira, dificuldade de locomoção - e, portanto também depende da

requerente para gerir a sua vida civil e pessoal.

O requerido não é casado e nunca constituiu união estável, não

possui filhos; logo, os parentes mais próximos são a mãe e os irmãos.

A autora é irmã mais nova do interditando, sendo que os outros

irmãos já estão em idade avançada ou com residência em cidade distinta da

dele, e por isso não apresentam nenhuma objeção à nomeação da autora à

curatela, conforme documento x.

Seu irmão tem “Síndrome de Dawn” e por conta disso não possui a

plena capacidade de entendimento.

Encontra-se totalmente dependente de medicamentos, vigilância e

de cuidados especiais, principalmente quanto a sua higiene, necessitado,

portanto, de proteção e de administrador de seus bens.

Os irmãos revezam-se durante a semana para cuidarem tanto do

interditando como da mãe. Fazem a higienização; dão remédios, alimentação,

vestuário, afeto.

Segundo atestado médico datado no dia (xxx), o requerido

encontra-se com intensa restrição social, não apresentando qualquer condição

laborativa, conforme doc. 04 anexo.

A autora e seu cônjuge são pessoas idôneas como corroboraram

os documentos a, b, c, d.

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II DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO

O interditando possui “Síndrome de Down” e por isso não possui

pleno discernimento dos seus atos, portanto, está sujeito à curatela ex vi do art.

1767 do Código Civil.

Art. 1.768 do Código Civil/2002 in verbis:

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

I - pelos pais ou tutores;

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

III - pelo Ministério Público.

Verificamos, portanto, pelos fatos expostos e pelo dispositivo legal

acima citado, que a autora possui legitimatio ad causam.

Apenas para afastar qualquer indagação sobre incapacidade de

exercer a curatela, nos termos do arts. 1774 e 1775 c/c 1.735 do Código Civil, os

documentos (a, b, c, d) corroboram a idoneidade da autora, já que nunca foi

demandada na esfera criminal, nem na cível, além de comprovarem que ela

sempre cumpriu com suas obrigações e de sua empresa.

A autora nunca exerceu curatela e nem tutela e por isso nunca foi

destituída deles (com exceção do poder familiar sobre seus filhos, que o exerceu

dentro da legalidade e moralidade); não possui obrigações com o interditando,

nem contratos ou demandas contra ele; não exerce funções públicas; muito

menos é inimiga, já que possui um forte laço familiar e sempre prestou cuidados

para com o interditando, o ajudando em suas necessidades.

Diante disso, não pode ser ela considerada impedida para exercer

a curatela.

III – DO PEDIDO

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Pelo exposto, requer:

A citação do requerido, seu irmão, para em juízo ser interrogada e

impugnar o presente pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei

processual.

A produção de prova pericial em conjunto com a interrogatória,

para que se determine o exato grau de suas limitações para a sua proteção e

administração da vida civil; prova testemunhal e documental, bem como todos

os meios de provas admitido em direito, para provar a idoneidade da autora e o

estado da capacidade do requerido.

Ciência da ação ao Ministério Público para que fiscalize e,

querendo, nela intervenha.

A intimação da mãe, caso o magistrado haja por necessária para

verificação de sua capacidade para nomeação à curatela; não sendo satisfatória,

perícia para determinação de suas limitações físicas.

A declaração da incapacidade do requerido e a nomeação da

autora à curatela.

Termos em que pede deferimento.

São José dos Campos, __ de novembro de 2010.

_______________________________________Júlio Gonçalves Melo (OAB XXX.XX)