petição inicial curatela
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP.
ELENICE ALVES DE MORAES DIACOV, casada, empresária, RG
(xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado na Rua Áurea, 76, bairro Jardim
Matarazzo, cidade de São José dos Campos - SP, CEP. 12290-600, por seu
procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa.
PROPOR
AÇÃO DE INTERDIÇÃO – COM NOMEAÇÃO À CURATELA
nos termos do art. 1.767 e 1768 do Código Civil c/c o art. 1177 do Código de
Processo Civil, em face de Carlos Alberto Alves de Moraes, de nacionalidade
brasileira, pensionista, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado no endereço
________________________________________________________.
I - DOS FATOS
Primeiramente há de se esclarecer que o pai do requerido é
falecido e a mãe idosa, com diversos problemas de saúde e limitações físicas -
como cegueira, dificuldade de locomoção - e, portanto também depende da
requerente para gerir a sua vida civil e pessoal.
O requerido não é casado e nunca constituiu união estável, não
possui filhos; logo, os parentes mais próximos são a mãe e os irmãos.
A autora é irmã mais nova do interditando, sendo que os outros
irmãos já estão em idade avançada ou com residência em cidade distinta da
dele, e por isso não apresentam nenhuma objeção à nomeação da autora à
curatela, conforme documento x.
Seu irmão tem “Síndrome de Dawn” e por conta disso não possui a
plena capacidade de entendimento.
Encontra-se totalmente dependente de medicamentos, vigilância e
de cuidados especiais, principalmente quanto a sua higiene, necessitado,
portanto, de proteção e de administrador de seus bens.
Os irmãos revezam-se durante a semana para cuidarem tanto do
interditando como da mãe. Fazem a higienização; dão remédios, alimentação,
vestuário, afeto.
Segundo atestado médico datado no dia (xxx), o requerido
encontra-se com intensa restrição social, não apresentando qualquer condição
laborativa, conforme doc. 04 anexo.
A autora e seu cônjuge são pessoas idôneas como corroboraram
os documentos a, b, c, d.
II DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
O interditando possui “Síndrome de Down” e por isso não possui
pleno discernimento dos seus atos, portanto, está sujeito à curatela ex vi do art.
1767 do Código Civil.
Art. 1.768 do Código Civil/2002 in verbis:
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Verificamos, portanto, pelos fatos expostos e pelo dispositivo legal
acima citado, que a autora possui legitimatio ad causam.
Apenas para afastar qualquer indagação sobre incapacidade de
exercer a curatela, nos termos do arts. 1774 e 1775 c/c 1.735 do Código Civil, os
documentos (a, b, c, d) corroboram a idoneidade da autora, já que nunca foi
demandada na esfera criminal, nem na cível, além de comprovarem que ela
sempre cumpriu com suas obrigações e de sua empresa.
A autora nunca exerceu curatela e nem tutela e por isso nunca foi
destituída deles (com exceção do poder familiar sobre seus filhos, que o exerceu
dentro da legalidade e moralidade); não possui obrigações com o interditando,
nem contratos ou demandas contra ele; não exerce funções públicas; muito
menos é inimiga, já que possui um forte laço familiar e sempre prestou cuidados
para com o interditando, o ajudando em suas necessidades.
Diante disso, não pode ser ela considerada impedida para exercer
a curatela.
III – DO PEDIDO
Pelo exposto, requer:
A citação do requerido, seu irmão, para em juízo ser interrogada e
impugnar o presente pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei
processual.
A produção de prova pericial em conjunto com a interrogatória,
para que se determine o exato grau de suas limitações para a sua proteção e
administração da vida civil; prova testemunhal e documental, bem como todos
os meios de provas admitido em direito, para provar a idoneidade da autora e o
estado da capacidade do requerido.
Ciência da ação ao Ministério Público para que fiscalize e,
querendo, nela intervenha.
A intimação da mãe, caso o magistrado haja por necessária para
verificação de sua capacidade para nomeação à curatela; não sendo satisfatória,
perícia para determinação de suas limitações físicas.
A declaração da incapacidade do requerido e a nomeação da
autora à curatela.
Termos em que pede deferimento.
São José dos Campos, __ de novembro de 2010.
_______________________________________Júlio Gonçalves Melo (OAB XXX.XX)