PGRS Construção Civil 1

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Guia para Elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Rosimeire Suzuki Lima Ruy Reynaldo Rosa Lima Série de Publicações Temáticas do CREA-PR 1

Transcript of PGRS Construção Civil 1

  • Guia para Elaborao de

    Projeto de Gerenciamento de

    Resduos da Construo CivilRosimeire Suzuki Lima Ruy Reynaldo Rosa Lima

    Srie de Publicaes Temticas do CREA-PR1

  • Guia para Elaborao de Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil

    Rosimeire Suzuki Lima Ruy Reynaldo Rosa Lima

  • Ficha Tcnica

    Ilustrao: Roger Cartoon

    Diagramao: Cesar Stati

    Uma publicao do CREA-PR

    [email protected]

    O contedo de responsabilidade dos autores.

    Apresentao

    No Brasil onde 90% dos resduos gerados pelas obras so passveis de reciclagem e levando ainda em conta a sua contnua gerao, a reciclagem dos Resduos da Construo Civil (RCC) de fundamental importncia ambiental e finan-ceira no sentido de que os referidos resduos retornem para a obra em substituio a novas matrias-primas que seriam extradas do meio ambiente. Trata-se de uma atividade que deve ser prioritariamente realizada no prprio canteiro, mas que pode tambm se executar fora do mesmo.

    O ideal seria se a reutilizao e reciclagem dos resduos na obra fossem prtica constante e incorporada ao dia-a-dia das construtoras como parte integrante do planejamento e execuo das obras. Porm, no Brasil essa prtica ainda vista como uma sobrecarga de trabalho e at mesmo como empecilho para o bom andamento dos servios e seus prazos.

    Por outro lado, a utilizao de agregados produzidos a partir de reciclagem ainda considerada como fator negativo qualidade tcnica dos servios o que evidencia a baixa mobilidade da indstria da construo civil principalmente no que se refere pesquisa e aceitao de novas tecnologias que aparentemente no se traduzem em grandes vantagens financeiras embora o seja do ponto de vista ambiental.

    Apesar dos primeiros registros de experincias de reciclagem de RCC no Brasil datarem de 1997, at hoje so incipientes os trabalhos nesse sentido no setor da construo civil, fundamentalmente no que se refere possibilidade de reciclagem realizada dentro do canteiro de obra, donde se conclui que a questo ambiental, por si s, no exemplo motivador para a incorporao dessas experincias no cotidiano das construes.

    A verdade que esse assunto parece estar despertando maiores interesses na academia que na prtica das obras, o que no deveria ser dessa forma uma vez que o gerenciamento de RCC dentro do canteiro de obras na verdade apresenta inmeras vantagens para as empresas como a reduo do volume de resduos a descartar, a reduo do consumo de ma-teriais extradas diretamente da natureza como a areia e a brita , reduo dos acidentes de trabalho, com obras mais limpas e organizadas, reduo do nmero de caambas retiradas da obra, melhoria na produtividade, no responsabilidade por passivos ambientais, atendimento aos requisitos ambientais em programas como PBQP-H, Quali-Hab e ISO 14.000 e diferencial positivo na imagem da empresa junto ao pblico consumidor.

    A presente publicao tem como objetivo subsidiar o profissional na elaborao dos projetos de gerenciamento dos resduos da construo civil, estabelecendo os procedimentos necessrios para o manejo e destinao ambientalmente adequados em conformidade com a Resoluo 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.

    Os autores

    OS AUTORES

    ROSIMEIRE SUZUKI LIMA

    Arquiteta e Urbanista formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Especialista em Direito e Gesto Ambiental pela CESUSC Mestre em Engenharia de Edificaes e Saneamento pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) Doutoranda em Sade Pblica (FSP/USP)e-mail: [email protected] Atua como arquiteta no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL da Prefeitura Municipal de Londrina.Autora dos livros: Resduos Slidos Domiciliares Um programa de coleta seletiva com incluso social Ministrio das

    Cidades (2007) Gesto de Resduos Slidos Editora Pierson Prentice Hall (2009)

    RUY REYNALDO ROSA LIMA

    Engenheiro Civil pela Faculdade de Engenharia da Fundao Educacional de Barretos/USP SP (1976).Professor do Centro de Tecnologia e Urbanismo CTU/UEL (1983-1997)Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFIL (1985-1991)Secretrio Municipal de Obras de Londrina/PR (1993-1994)Diretor Tcnico da Cia. de Habitao de Londrina COHAB/LD (1994-1996)Atua na elaborao de: Estudo de Impacto de Vizinhana E.I.V. Relatrio de Impacto Ambiental e Urbano RIAU Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil e-mail: [email protected]

    PRO-CREAQualificao Profissional

    Uma publicao Apoio

  • SUMRIO

    1. INTRODUO ............................................................................................................................. 9

    2. DESPERDCIO ........................................................................................................................... 11

    3. A RESOLUO 307/2002 DO CONAMA ......................................................................................13

    4. PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PMG/RCC .........19

    5. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PG/RCC ........................21 5.1 Fase de Planejamento ......................................................................................................22 5.2 Caracterizao ...............................................................................................................22 5.3 Triagem ou Sgregao ......................................................................................................24 5.4 Acondicionamento ..........................................................................................................25 5.4.1 Acondicionamento inicial .....................................................................................25 5.4.2 Acondicionamento final .......................................................................................27 5.5 Transporte Interno dos RCC ..............................................................................................28 5.6 Reutilizao e Reciclagem na Obra ....................................................................................28 5.6.1 Reciclagem dentro da prpria Obra ........................................................................35 5.6.2 Reciclagem fora do canteiro de obras .....................................................................35 5.7 Remoo dos Resduos do Canteiro de Obras Transporte Externo ........................................39 5.8 Destinao dos Resduos ..................................................................................................39

    6. SUGESTO DE ROTEIRO BSICO PARA ELABORAO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL ..........................................................................................................41

    6.1 Informaes Gerais ..........................................................................................................42 6.2 Etapas do Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil. ...................................42 6.3 Comunicao e Educao Scioambiental .........................................................................44 6.4 Cronograma de implantao do Projeto de Gerenciamento de RCC ........................................44

    7. NORMAS TCNICAS REFERENTES AOS RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL ..................................45

    REFERNCIAS................................................................................................................................47

    ANEXO ..........................................................................................................................................49

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    1 INTRODUOA gerao dos Resduos da Construo Civil RCC se deve, em grande parte, s perdas de materiais de

    construo nas obras atravs do desperdcio durante o seu processo de execuo, assim como pelos restos de materiais que so perdidos por danos no recebimento, transporte e armazenamento.

    Dentre os inmeros fatores que contribuem para a gerao dos RCC esto os problemas relacionados ao pro-jeto, seja pela falta de definies e/ou detalhamentos satisfatrios, falta de preciso nos memoriais descritivos, baixa qualidade dos materiais adotados, baixa qualificao da mo-de-obra, o manejo, transporte ou arma-zenamento inadequado dos materiais, a falta ou ineficincia dos mecanismos de controle durante a execuo da obra, ao tipo de tcnica escolhida para a construo ou demolio, aos tipos de materiais que existem na regio da obra e finalmente falta de processos de reutilizao e reciclagem no canteiro.

    Alm das construes, as reformas, ampliaes e demolies so outras atividades altamente geradoras de RCC.

    Na figura seguinte, podemos verificar os valores percentuais da origem dos RCC e percebe-se que os valores referentes s reformas representam mais que a metade do total dos RCC gerados.

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    Origem dos resduosFonte: I&T Informaes e tcnica

    A autoconstruo e as pequenas reformas feitas com a contratao de pequenos empreiteiros so responsveis por parte dos RCC e, embora gerem pequenos volumes, na maior parte dos casos so transportados de forma inadequada e descartados em locais imprprios, trazendo desconforto populao do entorno, uma vez que junto com os RCC tambm so descartados pneus, mveis, resduos domsticos, animais mortos etc.

    Transportador de pequenos volumes

    2 DESPERDCIONa construo civil, em cada uma das etapas de uma obra acontecem perdas e desperdcios de materiais,

    gerando RCC tanto na sua concepo quanto na execuo e posterior utilizao. Na fase de concepo corriqueiro acontecerem diferenas entre as quantidades previstas e as realmente

    utilizadas na obra.Na execuo a gerao de RCC ocorre de duas formas distintas, existindo aqueles que so descartados e

    saem das obras, denominados entulho, e os desperdcios que terminam incorporados obra, como por exem-plo, a sobre-espessura de emboo. Existem estudos que afirmam ser de 50% a taxa de ocorrncia de cada um deles.

    A tabela 1 apresenta taxas de desperdcio de materiais na qual aparecem diferenas considerveis entre os valores de mnimo e mximo, diferenas estas devidas s variaes entre metodologias de projeto, execuo e controle de qualidade das obras.

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    TABELA 1 TAXAS DE DESPERDCIO DE MATERIAIS

    Materiais Taxa de Desperdcio (%)Mdia Mnimo Mximo

    Concreto usinado 9 2 23Ao 11 4 16

    Blocos e tijolos 13 3 48Placas cermicas 14 2 50

    Revestimento txtil 14 14 14Eletrodutos 15 13 18

    Tubos para sistemas prediais 15 8 56Tintas 17 8 24

    Condutores 27 14 35Gesso 30 14 120

    Fonte: ESPINELLI, 2005

    Na construo civil, a reduo das perdas e desperdcios passou a ser importante fator para a sobrevivncia das construtoras e para a adequao ao mercado, porm a necessidade de minimizar a gerao dos RCC, no resulta apenas da questo econmica, pois se trata fundamentalmente de uma ao importante para a preservao ambiental.

    Entulho depositado na calada

    3 A RESOLUO 307/2002 DO CONAMA

    A Resoluo 307/2002 estabeleceu e determinou a execuo de um PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RCC, cabendo aos Municpios e Distrito Federal, buscar solues para o gerenciamento dos pequenos volumes de resduos, bem como com o disciplinamento da ao dos agentes envolvidos com os grandes volumes. Este plano dever contemplar o PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RCC PMG/RCC e os PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC PG/RCC.

    No primeiro caso, a elaborao, implementao e coordenao ficou por conta dos Municpios e do Distrito Federal com prazo mximo de 12 meses para a elaborao (prazo esse que expirou em janeiro/2004) e 18 meses para a implementao (prazo esgotado em julho/2004).

    No segundo caso, os PG/RCC devem ser elaborados pelos grandes geradores no prazo mximo de 24 meses

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    (que se esgotou em janeiro/2005), e devem contemplar a caracterizao dos resduos, triagem, acondicio-namento, transporte e destinao. Vale colocar que cada Municpio responsvel pela definio de quem pequeno gerador, conforme seus prprios critrios de classificao.

    Organizao do Plano de Gerenciamento Integrado de RCC

    Alm disso, a resoluo determinou um prazo de 18 meses (at julho/2004) para que os Municpios e o Distrito Federal parem de dispor os RCC em aterros de resduos domiciliares, em rea de bota-fora.

    O art. 4 da Resoluo diz tambm que os geradores devero ter como objetivo prioritrio a no gerao de resduos e secundariamente a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a destinao final.

    Fluxograma de Reciclagem de RCC

    A composio dos RCC depende das caractersticas especficas de cada cidade ou regio tais como geologia, morfologia, disponibilidade dos materiais de construo, desenvolvimento tecnolgico etc., sendo que existe uma grande heterogeneidade nos resduos que so gerados em uma obra e, para efeito de seu gerenciamento, a Resoluo 307/2002 CONAMA estabeleceu uma classificao especfica para esses RCC que esto orga-nizados na tabela 2.

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    TABELA 2 CLASSIFICAO DOS RCC SEGUNDO A RESOLUO 307/2002 CONAMA

    Tipo de RCC Definio Exemplos Destinaes

    Classe A Resduos reutilizveis ou reciclveis como agregados

    - resduos de pavimentao e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;- resduos de componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;- resduos oriundos de processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

    Reutilizao ou reciclagem na forma de agregados, ou encaminhados s reas de aterro de resduos da construo civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura.

    Classe B So os resduos reciclveis para outras destinaes

    - Plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e outros;

    Reutilizao/reciclagem ou encaminhamento s reas de armazenamento temporrio, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura.

    Classe C

    So os resduos para os quais no foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaes economicamente viveis que permitam a sua reciclagem/recuperao

    - produtos oriundos do gessoArmazenamento, transporte e destinao final conforme normas tcnicas especficas.

    Classe DSo os resduos perigosos oriundos do processo de construo

    - tintas, solventes, leos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros.

    Armazenamento, transporte, reutilizao e destinao final conforme normas tcnicas especficas.

    O fato da Resoluo 307/2002 CONAMA no incluir os resduos de amianto na Classe D, trouxe como consequncia a publicao de um aditivo, constitudo pela Resoluo 348/2004 que inclui o amianto na Classe D.

    TABELA 3 DEFINIES CONFORME RESOLUO 307/2002 CONAMA

    Resduos da construo civil

    So os resduos provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos, tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha.

    Geradores Pessoas, fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, responsveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resduos da construo civil.

    Transportadores Pessoas, fsicas ou jurdicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resduos entre as fontes geradoras e as reas de destinao.

    Agregado recicladoMaterial granular proveniente do beneficiamento de resduos de construo que apresentem caractersticas tcnicas para a aplicao em obras de edificao, de infra-estrutura, em aterros sanitrios ou outras obras de engenharia.

    Gerenciamento de resduos

    Sistema de gesto que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resduos, incluindo planejamento, responsabilidades, prticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as aes necessrias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.

    Reutilizao Processo de reaplicao de um resduo, sem transformao do mesmo.Reciclagem Processo de reaproveitamento de um resduo, aps ter sido submetido transformao.

    Beneficiamento Ato de submeter um resduo operaes e/ou processos que tenham por objetivo dot-los de condies que permitam que sejam utilizados como matria-prima ou produto.

    Aterro de resduos da construo civil

    rea onde sero empregadas tcnicas de disposio de resduos da construo civil Classe A no solo, visando a reservao de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilizao da rea, utilizando princpios de engenharia para confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente.

    reas de destinao de resduos reas destinadas ao beneficiamento ou disposio final de resduos.

    Segundo (PINTO, 2005) os princpios gerais que devem orientar a formulao dos Planos de Gerenciamento so:

    Facilitar a ao do conjunto dos agentes envolvidos; Disciplinar sua ao institucionalizando atividades e fluxos; e Incentivar sua adeso tornando vantajosos os novos procedimentos.

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    4 PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIvIL PMG/RCC

    A resoluo 307/2002 incumbe os Municpios de elaborar e implantar o Programa Municipal de Gerencia-mento de Resduos da Construo Civil, resolvendo o problema dos pequenos geradores.

    Segundo PINTO (2005), o Programa Municipal assume carter de servio pblico com a implantao de uma rede de servios por meio da qual os pequenos geradores e transportadores podem assumir suas responsabilidades na destinao correta dos resduos da construo civil e volumosos decorrentes de sua prpria atividade.

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    5 PROjETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIvIL PG/RCC

    O Projeto de Gerenciamento de RCC estar a cargo dos grandes geradores e ter como objetivo estabelecer os procedimentos necessrios para o manejo e destinao ambientalmente adequados dos RCC.

    De acordo com a Agenda 21/1992, os 3Rs constituem os primeiros passos da hierarquia de objetivos que formam a estrutura de ao necessria para o manejo ambientalmente saudvel dos resduos, sendo:

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    Antes, porm, dever haver uma etapa previamente estabelecida visando a no gerao dos resduos nas construes, conforme reza o art. 4 da Resoluo 307/2002 CONAMA.

    5.1 FASE DE PLANEjAMENTO

    importante que a concepo do projeto arquitetnico tenha preocupaes com a modulao, com o sistema construtivo a ser adotado, com o tipo dos materiais a serem empregados e com a integrao entre os projetos complementares, sempre na busca da no gerao de resduos.

    Outra preocupao fundamental com o aperfeioamento do detalhamento dos projetos de tal maneira que no ocorram perdas por quantitativos inexatos.

    A fase de levantamentos oramentais e de compras deve ser executada com a mais rigorosa exatido possvel de tal forma a no gerar perdas de materiais devido ao excesso na compra.

    Em resumo, os itens que devero receber maior ateno na pr-obra com relao minimizao da gerao de RCC so:

    - Compatibilidade entre os vrios projetos;- Exatido em relao a cotas, nveis e alturas;- Especificao inexata ou falta de especificao de materiais e componentes;- Falta ou detalhamento inadequado dos projetos.

    5.2 CARACTERIZAO

    A fase da caracterizao dos RCC particularmente importante no sentido de se identificar e quantificar os resduos e desta forma planejar qualitativa e quantitativamente a reduo, reutilizao, reciclagem e a des-tinao final dos mesmos.

    A identificao prvia e caracterizao dos resduos a serem gerados no canteiro de obras so fundamentais no processo de reaproveitamento dos RCC, pois esse conhecimento leva a se pensar maneiras mais racionais de se reutilizar e/ou reciclar o material.

    Para tanto se deve seguir a classificao oferecida na Resoluo 307/2002 CONAMA e que aparece na tabela 2.

    importante que se faa a caracterizao dos RCC gerados por etapa da obra, pois essa providncia pro-porcionar uma melhor leitura do momento de reutilizao de cada classe e quantidade de resduo.

    Na tabela 4, encontra-se a identificao dos resduos gerados por etapa de uma obra de edifcio residencial. Este exemplo deveria ser seguido pelos responsveis pelas obras de tal maneira a se obter dados estatsticos e indicadores que auxiliem no planejamento da minimizao da gerao dos resduos nas construes.

    TABELA 4 GERAO DE RESDUOS POR ETAPA DE UMA OBRA

    FASES DA OBRA TIPOS DE RESDUOS POSSIVELMENTE GERADOS

    LIMPEZA DOTERRENO

    SOLOS

    ROCHAS, VEGETAO, GALHOS

    MONTAGEM DOCANTEIRO

    BLOCOS CERMICOS, CONCRETO (AREIA; BRITA)

    MADEIRAS

    FUNDAES SOLOS

    ROCHAS

    SUPERESTRUTURA

    CONCRETO (AREIA; BRITA)

    MADEIRA

    SUCATA DE FERRO, FRMAS PLSTICAS

    ALVENARIA BLOCOS CERMICOS, BLOCOS DE CONCRETO, ARGAMASSA

    PAPEL, PLSTICO

    INSTALAES HIDRO-SANITRIAS

    BLOCOS CERMICOS

    PVC

    INSTALAESELTRICAS

    BLOCOS CERMICOS

    CONDUITES, MANGUEIRA, FIO DE COBRE

    REBOCO INTERNO/EXTERNO ARGAMASSA

    REVESTIMENTOSPISOS E AZULEJOS CERMICOS

    PISO LMINADO DE MADEIRA, PAPEL, PAPELO, PLSTICO

    FORRO DE GESSO PLACAS DE GESSO ACARTONADO

    PINTURAS TINTAS, SELADORAS, VERNIZES, TEXTURAS

    COBERTURASMADEIRAS

    CACOS DE TELHAS DE FIBROCIMENTO

    Fonte: VALOTTO, 2007

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    5.3 TRIAGEM OU SEGREGAO

    Segundo a resoluo 307/2002 CONAMA, a triagem dever ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas reas de destinao licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resduos estabelecidas na tabela 2.

    A segregao dever ser feita nos locais de origem dos resduos, logo aps a sua gerao. Para tanto devem ser feitas pilhas prximas a esses locais e que sero transportadas posteriormente para seu acondicionamento.

    Ao fim de um dia de trabalho ou ao trmino de um servio especfico dever ser realizada a segregao preferencialmente por quem realizou o servio, com o intuito de assegurar a qualidade do resduo (sem conta-minaes) potencializando sua reutilizao ou reciclagem.

    Essa prtica contribuir para a manuteno da limpeza da obra, evitando materiais e ferramentas espalha-das pelo canteiro o que gera contaminao entre os resduos, desorganizao, aumento de possibilidades de acidentes do trabalho alm de acrscimo de desperdcio de materiais e ferramentas.

    Obra desorganizada dificulta a reutilizao dos resduos

    Uma vez segregados, os resduos devero ser adequadamente acondicionados, em depsitos distintos, para que possam ser aproveitados numa futura utilizao no canteiro de obras ou fora dele, evitando assim qualquer contaminao do resduo por qualquer tipo de impureza que inviabilize sua reutilizao.

    A contaminao do resduo compromete a sua reutilizao e, em certos casos, at inviabiliza o posterior aproveitamento, dificultando o gerenciamento, ao mesmo tempo em que a segregao bem realizada assegura a qualidade do resduo.

    importante que os funcionrios sejam treinados e se tornem conhecedores da classificao dos resduos, no s para executarem satisfatoriamente a segregao dos mesmos como tambm pela importncia ambiental que essa tarefa representa.

    Nesse processo, a comunicao visual na obra, tem importncia fundamental, pois a sinalizao informativa dos locais de armazenamento de cada resduo serve para alertar e orientar as pessoas, lembrando-as sempre sobre a necessidade da separao correta de cada um dos resduos gerados.

    A prtica da segregao no uma tarefa difcil podendo ser facilmente realizada at porque a gerao dos resduos na obra acontece separadamente, em fases distintas e os mesmos so coletados e armazenados nos pavimentos temporariamente, propiciando a adoo de procedimentos adequados para a limpeza da obra.

    5.4 ACONDICIONAMENTO

    5.4.1 Acondicionamento inicial

    Aps a segregao e ao trmino da tarefa ou do dia de servio, os RCC devem ser acondicionados em reci-pientes estrategicamente distribudos at que atinjam volumes tais que justifiquem seu transporte interno para o depsito final de onde sairo para a reutilizao, reciclagem ou destinao definitiva.

    Os dispositivos de armazenamento mais utilizados na atualidade so as bombonas, bags, baias e caambas estacionrias, que devero ser devidamente sinalizados informando o tipo de resduo que cada um acondiciona visando a organizao da obra e preservao da qualidade do RCC.

    - As bombonas so recipientes plsticos, geralmente na cor azul, com capacidade de 50L que servem principalmente para depsito inicial de restos de madeira, sacaria de embalagens plsticas, aparas de

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    tubulaes, sacos e caixas de embalagens de papelo, papis de escritrio, restos de ferro, ao, fiao, arames etc.

    - As bags se constituem em sacos de rfia com quatro alas e com capacidade aproximada de 1m3. As bags geralmente so utilizadas para armazenamento de serragem, EPS (isopor), restos de uniformes, botas, tecidos, panos e trapos, plsticos, embalagens de papelo etc.

    - Baias so depsitos fixos, geralmente construdos em madeira, em diversas dimenses que se adaptam s necessidades de espao. So mais utilizadas para depsito de restos de madeira, ferro, ao, arames, EPS, serragem etc.

    - As caambas estacionrias so recipientes metlicos com capacidade de 3 a 5m3 empregadas no acon-dicionamento final de blocos de concreto e cermico, argamassa, telhas cermicas, madeiras, placas de gesso, solo e etc.

    O acondicionamento inicial dever acontecer o mais prximo possvel dos locais de gerao dos RCC sempre levando-se em conta o volume gerado e a boa organizao do canteiro.

    No caso das obras de pequeno porte, aps gerados, os RCC devero ser coletados, e levados diretamente para o depsito de acondicionamento final, devidamente segregados.

    5.4.2 Acondicionamento final

    O acondicionamento final depende do tipo de resduo, da quantidade gerada e de sua posterior destinao.Para os resduos que sero mandados para fora da obra a localizao dos depsitos deve ser estudada de

    tal forma a facilitar os trabalhos de remoo pelos agentes transportadores.Alguns resduos como restos de alimentos, suas embalagens, copos plsticos, papis oriundos de instalaes

    sanitrias, devem ser acondicionados em sacos plsticos e disponibilizados para a coleta pblica e os resduos de ambulatrio devero atender legislao pertinente.

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    5.5 TRANSPORTE INTERNO DOS RCC

    O transporte interno dos RCC entre o acondicionamento inicial e final geralmente feito por carrinhos ou giricos, elevadores de carga, gruas e guinchos.

    O operador da grua aproveita as descidas vazias do guincho para transportar os recipientes de acondiciona-mento inicial dos RCC at o local do depsito final conforme sua classificao.

    Em alguns casos se utiliza o elevador de carga, condutor de entulhos, carrinhos de mo, giricos e inclusive manual atravs de sacos, bags ou fardos, para o transporte interno dos RCC.

    5.6 REUTILIZAO E RECICLAGEM NA ObRA

    A ideia da reutilizao de materiais deve nortear o planejamento da obra desde a fase da concepo do projeto, o que possibilitar, por exemplo, a adoo de escoramento e andaimes metlicos que so totalmente reaproveitveis at o final da obra.

    O reaproveitamento das sobras de materiais dentro do prprio canteiro segue as recomendaes da Agenda 21 e a maneira de fazer com que os materiais que seriam descartados com um determinado custo financeiro

    e ambiental retornem em forma de materiais novos e sejam re-inseridos na construo evitando a retirada de novas matrias-primas do meio ambiente.

    Para se cumprir esse objetivo, deve-se atentar para as recomendaes das normas regulamentadoras e observar seus procedimentos para que os materiais estejam enquadrados no padro de qualidade por elas exigidos para a reutilizao.

    Para tanto, as empresas podem lanar mo de parcerias com laboratrios de ensaios tecnolgicos ou Ins-tituies de Ensino para a realizao de anlises, ensaios e determinaes dos traos que sero empregados na reutilizao dos RCC.

    A tabela 5 apresenta os tipos de resduos possivelmente gerados segundo as fases das obras e seu reapro-veitamento.

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    Tabela 5 IDENTIFICAO DOS RESDUOS POR ETAPAS DA OBRA E POSSVELREAPROVEITAMENTO

    FASES DA OBRA TIPOS DE RESDUOSPOSSIVELMENTE GERADOSPOSSVEL REUTILIZAO

    NO CANTEIROPOSSVEL REUTILIZAO

    FORA DO CANTEIRO

    LIMPEZA DO TERRENO SOLOS REATERROS ATERROS

    ROCHAS, VEGETAO, GALHOS - -

    MONTAGEM DO CANTEIRO

    BLOCOS CERMICOS, CONCRETO (AREIA; BRITA). BASE DE PISO, ENCHIMENTOS

    FABRICAODE AGREGADOS

    MADEIRAS FORMAS/ESCORAS/TRAVAMENTOS (GRAVATAS) LENHA

    FUNDAESSOLOS REATERROS ATERROS

    ROCHAS JARDINAGEM, MUROS DE ARRIMO -

    SUPERESTRUTURA

    CONCRETO (AREIA; BRITA) BASE DE PISO;ENCHIMENTOSFABRICAO

    DE AGREGADOS

    MADEIRA CERCAS; PORTES LENHA

    SUCATA DE FERRO, FRMAS PLSTICAS

    REFORO PARA CONTRAPISOS RECICLAGEM

    ALVENARIA

    BLOCOS CERMICOS, BLOCOS DE CONCRETO, ARGAMASSA

    BASE DE PISO, ENCHIMENTOS, ARGAMASSAS

    FABRICAODE AGREGADOS

    PAPEL, PLSTICO - RECICLAGEM

    INSTALAES HIDRO-SANITRIASBLOCOS CERMICOS BASE DE PISO, ENCHIMENTOS FABRICAO DE AGREGADOS

    PVC; PPR - RECICLAGEM

    INSTALAES ELTRICASBLOCOS CERMICOS BASE DE PISO, ENCHIMENTOS FABRICAODE AGREGADOS

    CONDUITES, MANGUEIRA, FIO DE COBRE -

    RECICLAGEM

    REBOCO INTERNO/EXTERNO ARGAMASSA ARGAMASSA FABRICAO DE AGREGADOS

    REVESTIMENTOSPISOS E AZULEJOS CERMICOS - FABRICAO DE AGREGADOS

    PISO LAMINADO DE MADEIRA, PAPEL, PAPELO, PLSTCO - RECICLAGEM

    FORRO DE GESSO PLACAS DE GESSO ACARTONADO READEQUAO EM REAS COMUNS -

    PINTURAS TINTAS, SELADORAS, VERNIZES, TEXTURA - RECICLAGEM

    COBERTURASMADEIRAS - LENHA

    CACOS DE TELHAS DE FIBROCIMENTO - -

    Fonte: VALOTTO, 2007, adaptado LIMA (2009)

    Outros exemplos de aplicao acontecem na confeco de pavers para pisos, utilizao de resduos de alve-naria, concretos e argamassas em bases para pisos de concreto sem funo estrutural e a confeco de blocos de concreto utilizando agregados reciclados de blocos cermicos, concreto ou caco de cermica. As fotos a seguir so do sistema de gerenciamento de RCC da cidade de So Jos do Rio Preto/SP.

    Confeco de caixas de gordura com agregados reciclados

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    Confeco de pavers com agregados reciclados Confeco de mobilirio urbano com agregados reciclados

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    Confeco de blocos com agregados reciclados

    Os materiais inservveis para a reutilizao direta, mas passveis de reciclagem se dividem entre os que so reciclados dentro das obras e aqueles que se destinam a reciclagem fora do canteiro.

    5.6.1 Reciclagem dentro da prpria obra

    No Brasil onde 90% dos resduos gerados pelas obras so passveis de reciclagem e levando ainda em conta a sua contnua gerao, a reciclagem dos RCC de fundamental importncia ambiental e financeira no sentido de que os referidos resduos retornem para a obra em substituio a novas matrias-primas extradas do meio ambiente. Trata-se de uma atividade que deve ser prioritariamente realizada no prprio canteiro, mas que pode tambm se executar fora da obra.

    O ideal seria se a reutilizao e reciclagem na obra dos RCC fossem prtica constante e incorporada ao dia-a-dia das construtoras como parte integrante do planejamento e execuo das obras. Porm, no Brasil essa prtica ainda vista como uma sobrecarga de trabalho e at mesmo como empecilho para o bom andamento dos servios e seus prazos.

    Por outro lado, a utilizao de agregados produzidos a partir de reciclagem ainda considerada como fator negativo qualidade tcnica dos servios o que evidencia a baixa mobilidade da indstria da construo civil principalmente no que se refere pesquisa e aceitao de novas tecnologias que aparentemente no se tradu-zem em grandes vantagens financeiras embora o seja do ponto de vista ambiental.

    Embora os primeiros registros de experincias de reciclagem de RCC no Brasil datem de 1997, at hoje so incipientes os trabalhos nesse sentido no setor da construo civil, fundamentalmente no que se refere possibilidade de reciclagem realizada dentro do canteiro de obra, donde se conclui que a questo ambiental, por si s, no exemplo motivador para a incorporao dessas experincias no cotidiano das construes.

    A verdade que esse assunto parece estar despertando maiores interesses na Academia que na prtica das obras, o que no deveria ser dessa forma uma vez que o gerenciamento de RCC dentro do canteiro de obras na verdade apresenta inmeras vantagens para as empresas como a reduo do volume de resduos a descartar, a reduo do consumo de matrias extradas diretamente da natureza como a areia e a brita , reduo dos acidentes de trabalho, com obras mais limpas e organizadas, reduo do nmero de caambas retiradas da obra, melhoria na produtividade, no responsabilidade por passivos ambientais, atendimento aos requisitos ambientais em programas como PBQP-H, Quali-Hab e ISO 14.000 e diferencial positivo na imagem da empresa junto ao pblico consumidor.

    5.6.2 Reciclagem fora do canteiro de obras

    A reciclagem fora do canteiro de obras acontece em Centrais de Reciclagem de RCC, de acordo com o IBGE (2000), apenas doze dos 5.507 Municpios brasileiros (0,2%) possuam Centrais de Reciclagem de RCC em operao.

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    Usina de Reciclagem So Jos do Rio Preto/SP

    Usina de Reciclagem Belo Horizonte/MG

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    Usina de Reciclagem Londrina/PR

    5.7 REMOO DOS RESDUOS DO CANTEIRO TRANSPORTE ExTERNO

    A coleta e remoo dos resduos do canteiro de obras devem ser controlados atravs do preenchimento de uma ficha contendo dados do gerador, tipo e quantidade de resduos, dados do transportador e dados do local de destinao final dos resduos.

    O gerador deve guardar uma via deste documento assinado pelo transportador e destinatrio dos resduos, pois ser sua garantia de que destinou adequadamente seus resduos. Este controle servir tambm para a sistematizao das informaes da gerao de resduos da sua obra.

    importante contratar empresas licenciadas para a realizao do transporte, bem como para a destinao dos resduos. Os principais tipos de veculos utilizados para a remoo dos RCC so caminhes com equipa-mento poliguindaste ou caminhes com caamba basculante que devero sempre ser cobertos com lona, para evitar o derramamento em vias pblicas.

    5.8 DESTINAO DOS RESDUOS

    A destinao dos RCC deve ser feita de acordo com o tipo de resduo. Os RCC classe A devero ser encami-nhados para reas de triagem e transbordo, reas de reciclagem ou aterros da construo civil. J os resduos classe B podem ser comercializados com empresas, cooperativas ou associaes de coleta seletiva que comer-cializam ou reciclam esses resduos ou at mesmo serem usados como combustvel para fornos e caldeiras. Para os resduos das categorias C e D, dever acontecer o envolvimento dos fornecedores para que se configure a co-responsabilidade na destinao dos mesmos.

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    TABELA 6 ALTERNATIvAS DE DESTINAO PARA OS DIvERSOS TIPOS DE RCCTIPOS DE RESDUO CUIDADOS REQUERIDOS DESTINAO

    Blocos de concreto, blocos cermicos, argamassas, outros componentes cermicos, concreto, tijolos e assemelhados

    Privilegiar solues de destinao que envolvam a reciclagem dos resduos, de modo a permitir seu aproveitamento como agregado.

    reas de Transbordo e Triagem, reas para Reciclagem ou Aterros de resduos da construo civil licenciadas pelos rgos competentes; os resduos classificados como classe A (blocos, telhas, argamassa e concreto em geral) podem ser reciclados para uso em pavimentos e concretos sem funo estrutural.

    Madeira Para uso em caldeira, garantir separao da serragem dos demais resduos de madeira.

    Atividades econmicas que possibilitem a reciclagem destes resduos, a reutilizao de peas ou o uso como combustvel em fornos ou caldeiras.

    Plsticos (embalagens, aparasde tubulaes etc.)

    Mximo aproveitamento dos materiais contidos e a limpeza da embalagem.

    Empresas, cooperativas ou associaes de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resduos.

    Papelo (sacos e caixas de embalagens) e papis (escritrio) Proteger de intempries.

    Empresas, cooperativas ou associaes de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resduos.

    Metal (ferro, ao, fiao revestida, arames etc.)

    No h. Empresas, cooperativas ou associaes de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resduos.

    Serragem Ensacar e proteger de intempries.

    Reutilizao dos resduos em superfcies impregnadas com leo para absoro e secagem, produo de briquetes (gerao de energia) ou outros usos.

    Gesso em placas cartonadas Proteger de intempries. possvel a reciclagem pelo fabricante ou empresas de reciclagem.

    Gesso de revestimento e artefatos Proteger de intempries. possvel o aproveitamento pela indstria gesseira e empresas de reciclagem.

    SoloExaminar a caracterizao prvia dos solos para definir destinao.

    Desde que no estejam contaminados, destinar a pequenas reas de aterramento ou em aterros de resduos da construo civil, ambos devidamente licenciados pelos rgos competentes.

    Telas de fachada e de proteo No h. Possvel reaproveitamento para a confeco de bags e sacos ou at mesmo por recicladores de plsticos.

    EPS (poliestireno expandido exemplo: isopor) Confinar, evitando disperso.

    Possvel destinao para empresas, cooperativas ou associaes de coleta seletiva que comercializam, reciclam ou aproveitam para enchimentos.

    Materiais, instrumentos e embalagens contaminados por resduos perigosos (exemplos: embalagens plsticas e de metal, instrumentos de aplicao como broxas, pincis, trinchas e outros materiais auxiliares como panos, trapos, estopas etc.)

    Maximizar a utilizao dos materiais para a reduo dos resduos a descartar.

    Encaminhar para aterros licenciados para recepo de resduos perigosos.

    Fonte: Sinduscon-SP, 2005

    6 SUGESTO DE ROTEIRO bSICO PARA ELAbORAO DO PROjETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIvIL

    Fonte: CUNHA JNIOR (2005) adaptado LIMA (2009)

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    6.1 INFORMAES GERAIS

    Identificao do empreendedor

    Pessoa Jurdica: Razo social, nome fantasia, endereo, CNPJ, responsvel legal pela empresa (nome, CPF, telefone, fax, e-mail);

    Pessoa Fsica: Nome, endereo, CPF, documento de identidade. Responsvel tcnico pela obra

    Nome, CPF, endereo, telefone, fax, e-mail e CREA. Responsvel tcnico pela elaborao do projeto de RCC

    Nome, endereo, telefone, fax, e-mail e inscrio do CREA; Cpia autenticada da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART no respectivo Conselho Profissional.

    Equipe tcnica responsvel pela elaborao do projeto Nome, formao profissional e inscrio em Conselho Profissional.

    Caracterizao do empreendimento

    Localizao: endereo completo (croquis de localizao); Caracterizao do sistema construtivo; Apresentao de planta arquitetnica de implantao da obra, incluindo o canteiro de obras, rea total

    do terreno, rea de projeo da construo e rea total construda; Nmeros totais de trabalhadores, incluindo os terceirizados; Cronograma de execuo da obra. Obs. No caso de demolies, apresentar licena de demolio, se for o caso.

    6.2 ETAPAS DO PROjETO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIvIL

    a) Caracterizao e quantificao dos resduos slidos

    Classificar os tipos de resduos slidos produzidos pelo empreendimento, adotando a classificao das Resolues CONAMA 307/02 e 348/04, inclusive os resduos de caracterstica domstica. Estimar a gerao mdia de resduos slidos de acordo com o cronograma de execuo de obra (em kg ou m3).

    b) Minimizao dos resduos

    Descrever os procedimentos que sero adotados para minimizao da gerao dos resduos slidos, por classe.

    c) Triagem/segregao dos resduos

    Priorizar a segregao na origem, neste caso, descrever os procedimentos a serem adotados para segrega-o dos resduos slidos por classe e tipo. Caso a obra no possuir espao para segregao dos resduos, esta poder ocorrer em reas de Triagem e Transbordo ATT, devidamente licenciadas, com identificao da rea e do responsvel tcnico.

    d) Acondicionamento/armazenamento

    Descrever os procedimentos a serem adotados para acondicionamento dos resduos slidos, por classe/tipo, de forma a garantir a integridade dos materiais. Identificar, na planta do canteiro de obras, os locais destinados arma-zenagem de cada tipo de resduo. Informar o sistema de armazenamento dos resduos identificando as caractersticas construtivas dos equipamentos/abrigos (dimenses, capacidade volumtrica, material construtivo etc.).

    e) Transporte interno

    Descrever os procedimentos com relao ao transporte interno, vertical e horizontal dos RCC.

    f) Reutilizao e reciclagem

    Descrever os procedimentos que sero adotados para reutilizao e reciclagem dos RCC.

    g) Transporte externo

    O transporte dos RCC no poder ser realizado sem o Controle de Transporte de Resduos CTR. Este docu-mento contm a identificao do gerador, do(s) responsvel(is) pela execuo da coleta e do transporte dos resduos gerados no empreendimento, bem como da unidade de destinao final. Identificar a empresa licen-ciada para a realizao do transporte dos RCC, os tipos de veculos e equipamentos a serem utilizados, bem como os horrios de coleta, frequncia e itinerrio.

    h) Transbordo de Resduos

    Localizao: endereo completo (croquis de localizao)

    i) Destinao dos resduos

    Descrever os procedimentos que devero ser adotados com relao destinao dos RCC por classe de acordo com a Resoluo CONAMA. Apresentar carta de viabilidade de recebimento/destinao de empresa licenciada para destinao ou de rea de Triagem e Transbordo ATT da classe/tipo de resduo.

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    6.3 COMUNICAO E EDUCAO SCIOAMbIENTAL

    Descrever aes de sensibilizao, mobilizao e educao socioambiental para os trabalhadores da cons-truo, visando atingir as metas de minimizao, reutilizao e segregao dos resduos slidos na origem, bem como seus corretos acondicionamentos, armazenamento e transporte.

    6.4 CRONOGRAMA DE IMPLANTAO DO PROjETO DE GERENCIAMENTO DE RCC

    Apresentar o cronograma de implantao do projeto para todo o perodo da obra.

    7 NORMAS TCNICAS REFERENTES AOS RESDUOS DA CONSTRUO CIvIL

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    Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT publicou em 2004, uma srie de normas relativas aos resduos da construo civil. O contedo referente a estas normas vem de encontro s diretrizes propostas pela Resoluo 307/2002 CONAM. De modo geral estas normas tratam de reas de transbordo e triagem, reas de reciclagem, aterros de resduos da construo civil e o uso como agregados reciclados na execuo de camadas de pavimentao e preparo de concreto sem funo estrutural.

    NBR15112/2004 Resduos da construo civil e resduos volumosos rea de transbordo e triagem Di-retrizes para projeto, implantao e operao;

    NBR15113/2004 Resduos slidos da construo civil e resduos inertes Aterros Diretrizes para projeto, implantao e operao;

    NBR15114 /2004 Resduos slidos da construo civil reas de reciclagem Diretrizes para projeto, implantao e operao;

    NBR15115/2004 Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil Execuo de camadas de pavimentao Procedimentos;

    NBR15116/2004 Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil Utilizao em pavi-mentao e preparo de concreto sem funo estrutural Requisitos. REFERNCIAS

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    ANExO

    ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). NBR 15112.Resduos slidos da construo civil e resduos inertes: reas de Transbordo e Triagem de RCD. Junho 2004a.

    ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). NBR 15113.Resduos slidos da construo civil e resduos inertes: Aterros Diretrizes para projeto, implantao e operao.

    Junho 2004b.

    ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). NBR 15114.Resduos slidos da construo civil: rea de Reciclagem Diretrizes para projeto, implantao e operao. Junho 2004c.

    ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). NBR 15115.Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil: Execuo de camadas de pavimentao Procedimentos.

    Junho 2004d.

    ABNT (ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS). NBR 15116.Agregados reciclados de resduos slidos da construo civil: Utilizao em pavimentao e preparo de concreto sem

    funo estrutural. Junho 2004e.

    BRASIL. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA. Resoluo n. 3 07, de 05 de julho de 2002. Braslia DF, n. 136, 17 de julho de 2002. Seo 1.

    BRASIL. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA. Resoluo n. 348, de 16 de agosto de 2004. Braslia DF, n. 158, 17 de agosto de 2004.

    CUNHA JNIOR, Nelson Boechat (coord.). Cartilha de gerenciamento de resduos slidos para a construo civil. Sinduscon-MG, 2005. 38 p.

    ESPINELLI, U. A gesto do consumo de materiais como instrumento para a reduo da gerao de resduos nos can-teiros de obras. In: Seminrio de Gesto e Reciclagem de Resduos da Construo e Demolio Avanos e Desafios. So Paulo. PCC USP, 2005. CD-ROM.

    PINTO, T. P.; GONZLES, J. L. R. Manejo e Gesto de Resduos da Construo Civil. Como implantar um Sistema de Manejo e Gesto dos Resduos da Construo Civil nos Municpios. Braslia: Caixa Econmica Federal; Ministrio das Cidades, Ministrio do Meio Ambiente, 2005. v. 1, 198p.

    SINDUSCON-SP. Gesto Ambiental de Resduos da Construo Civil. So Paulo, 2005.

    VALOTTO, Daniel Vitorelli. Busca de informao: gerenciamento de resduos da construo civil em canteiro de obras. Monografia (Graduao em Engenharia Civil) Universidade Estadual de Londrina, 2007.

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    RESOLUO N 307, DE 5 DE jULHO DE 2002

    Estabelece diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos da construo civil.

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA, no uso das competncias que lhe foram conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo Portaria n 326, de 15 de dezembro de 1994, e

    Considerando a poltica urbana de pleno desenvolvimento da funo social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001;

    Considerando a necessidade de implementao de diretrizes para a efetiva reduo dos impactos ambientais gerados pelos resduos oriundos da construo civil;

    Considerando que a disposio de resduos da construo civil em locais inadequados contribui para a de-gradao da qualidade ambiental;

    Considerando que os resduos da construo civil representam um significativo percentual dos resduos slidos produzidos nas reas urbanas;

    Considerando que os geradores de resduos da construo civil devem ser responsveis pelos resduos das atividades de construo, reforma, reparos e demolies de estruturas e estradas, bem como por aqueles re-sultantes da remoo de vegetao e escavao de solos;

    Considerando a viabilidade tcnica e econmica de produo e uso de materiais provenientes da reciclagem de resduos da construo civil; e

    Considerando que a gesto integrada de resduos da construo civil dever proporcionar benefcios de ordem social, econmica e ambiental, resolve:

    Art. 1. Estabelecer diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos da construo civil, disciplinando as aes necessrias de forma a minimizar os impactos ambientais.

    Art. 2. Para efeito desta Resoluo, so adotadas as seguintes definies:

    I Resduos da construo civil: so os provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos, tais como: tijolos, blocos

    cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha;

    II Geradores: so pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, responsveis por atividades ou em-preendimentos que gerem os resduos definidos nesta Resoluo;

    III Transportadores: so as pessoas, fsicas ou jurdicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resduos entre as fontes geradoras e as reas de destinao;

    IV Agregado reciclado: o material granular proveniente do beneficiamento de resduos de construo que apresentem caractersticas tcnicas para a aplicao em obras de edificao, de infra-estrutura, em aterros sanitrios ou outras obras de engenharia;

    V Gerenciamento de resduos: o sistema de gesto que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resduos, in-cluindo planejamento, responsabilidades, prticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as aes necessrias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

    VI Reutilizao: o processo de reaplicao de um resduo, sem transformao do mesmo;

    VII Reciclagem: o processo de reaproveitamento de um resduo, aps ter sido submetido transformao;

    VIII Beneficiamento: o ato de submeter um resduo operaes e/ou processos que tenham por objetivo dot-los de condies que permitam que sejam utilizados como matria-prima ou produto;

    IX Aterro de resduos da construo civil: a rea onde sero empregadas tcnicas de disposio de resduos da construo civil Classe A no solo, visando a reservao de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilizao da rea, utilizando princpios de engenharia para confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente;

    X reas de destinao de resduos: so reas destinadas ao beneficiamento ou disposio final de resduos.

    Art. 3. Os resduos da construo civil devero ser classificados, para efeito desta Resoluo, da seguinte forma:

    I Classe A so os resduos reutilizveis ou reciclveis como agregados, tais como:

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    a) de construo, demolio, reformas e reparos de pavimentao e de outras obras de infra-estrutura, in-clusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construo, demolio, reformas e reparos de edificaes: componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

    II Classe B so os resduos reciclveis para outras destinaes, tais como: plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e outros;

    III Classe C so os resduos para os quais no foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaes economi-camente viveis que permitam a sua reciclagem/recuperao, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV Classe D so os resduos perigosos oriundos do processo de construo, tais como: tintas, solventes, leos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros.

    Art. 4. Os geradores devero ter como objetivo prioritrio a no gerao de resduos e, secundariamente, a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a destinao final.

    1. Os resduos da construo civil no podero ser dispostos em aterros de resduos domiciliares, em reas de bota-fora, em encostas, corpos dgua, lotes vagos e em reas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resoluo.

    2. Os resduos devero ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resoluo.

    Art. 5. instrumento para a implementao da gesto dos resduos da construo civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, a ser elaborado pelos Municpios e pelo Distrito Federal, o qual dever incorporar:

    I Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil; e

    II Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil.

    Art 6. Devero constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil:

    I as diretrizes tcnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exerccio das responsabilidades de todos os geradores.

    II o cadastramento de reas, pblicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporrio de pequenos volumes, em conformidade com o porte da rea urbana municipal, possibilitando a destinao posterior dos resduos oriundos de pequenos geradores s reas de beneficiamento;

    III o estabelecimento de processos de licenciamento para as reas de beneficiamento e de disposio final de resduos;

    IV a proibio da disposio dos resduos de construo em reas no licenciadas;

    V o incentivo reinsero dos resduos reutilizveis ou reciclados no ciclo produtivo;

    VI a definio de critrios para o cadastramento de transportadores;

    VII as aes de orientao, de fiscalizao e de controle dos agentes envolvidos;

    VIII as aes educativas visando reduzir a gerao de resduos e possibilitar a sua segregao.

    Art 7. O Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil ser elaborado, imple-mentado e coordenado pelos Municpios e pelo Distrito Federal, e dever estabelecer diretrizes tcnicas e pro-cedimentos para o exerccio das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critrios tcnicos do sistema de limpeza urbana local.

    Art. 8. Os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil sero elaborados e implementados pelos geradores no enquadrados no artigo anterior e tero como objetivo estabelecer os procedimentos neces-srios para o manejo e destinao ambientalmente adequados dos resduos.

    1. O Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, de empreendimentos e atividades no enquadrados na legislao como objeto de licenciamento ambiental, dever ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para anlise pelo rgo competente do poder pblico municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil.

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    2. O Projeto de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil de atividades e empreendimentos su-jeitos ao licenciamento ambiental, dever ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao rgo ambiental competente.

    Art. 9. Os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil devero contemplar as seguintes etapas:

    I caracterizao: nesta etapa o gerador dever identificar e quantificar os resduos;

    II triagem: dever ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas reas de destinao licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resduos estabelecidas no art. 3 desta Resoluo;

    III acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resduos aps a gerao at a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possvel, as condies de reutilizao e de recicla-gem;

    IV transporte: dever ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas tcnicas vigentes para o transporte de resduos;

    V destinao: dever ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resoluo.

    Art. 10. Os resduos da construo civil devero ser destinados das seguintes formas:

    I Classe A: devero ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a reas de aterro de resduos da construo civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura;

    II Classe B: devero ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a reas de armazenamento temporrio, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura;

    III Classe C: devero ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas tcnicas especificas;

    IV Classe D: devero ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas tcnicas especficas.

    Art. 11. Fica estabelecido o prazo mximo de doze meses para que os Municpios e o Distrito Federal ela-borem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resduos de Construo Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resduos de Construo Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo mximo de dezoito meses para sua implementao.

    Art. 12. Fica estabelecido o prazo mximo de vinte e quatro meses para que os geradores, no enquadrados no art. 7, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil nos projetos de obras a serem submetidos aprovao ou ao licenciamento dos rgos competentes, conforme 1 e 2 do art. 8.

    Art. 13. No prazo mximo de dezoito meses os Municpios e o Distrito Federal devero cessar a disposio de resduos de construo civil em aterros de resduos domiciliares e em reas de bota-fora.

    Art. 14. Esta Resoluo entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

    JOS CARLOS CARVALHOPresidente do ConselhoDOU 17/07/2002

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    MINISTRIO DO MEIO AMbIENTE

    CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMbIENTE

    RESOLUO N 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

    Altera a Resoluo CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resduos perigosos.

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA, no uso das competncias que lhe so con-feridas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, e tendo em vista as disposies da Lei no 9.055, de 1 de junho de 1995 e

    Considerando o previsto na Conveno de Basilia sobre Controle de Movimentos Transfronteirios de Res-duos Perigosos e seu Depsito, promulgada pelo Decreto Federal n 875, de 19 de julho de 1993, que prev em seu art. 1, item 1, alnea a e anexo I, que considera o resduo do amianto como perigoso e pertencente classe Y36;

    Considerando a Resoluo CONAMA n 235, de 7 de janeiro de 1998, que trata de classificao de resduos para gerenciamento de importaes, que classifica o amianto em p (asbesto) e outros desperdcios de amianto como resduos perigosos classe I de importao proibida, segundo seu anexo X;

    Considerando o Critrio de Sade Ambiental n 203, de 1998, da Organizao Mundial da Sade OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que a exposio ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, cncer de pulmo e mesotelioma de maneira dependente em funo da dose e que nenhum limite de tolerncia foi identificado para os riscos de cncer, resolve:

    Art. 1. O art. 3, item IV, da Resoluo CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 3. (...)IV Classe D: so resduos perigosos oriundos do processo de construo, tais como tintas, solventes,

    leos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais sade oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos sade.Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    MARINA SILVAPresidente do Conselho

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