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Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE

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Plano de Carreiras dos Servidores

da Secretaria do Tribunal de Justiça

e da Justiça de Primeira Instância

do Estado de Minas Gerais

GEDAC/COADE

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LEI Nº 16.645, de 05 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Secretaria do TJMG

LEI Nº 10.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1.992

Instituiu o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário.

LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2.000

Altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJMG Nº 367/2001Publicada no Minas Gerais, Diário do Judiciário,

25 de abril de 2001

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Objetivos do Plano de Carreiras

1) Melhoria na prestação jurisdicional

2) desenvolvimento na carreira

3) igualdade de oportunidade

4) qualificação profissional

5) valorização do esforço pessoal

6) melhoria salarial

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ESTRUTURA DO PLANO

Cria os cargos

Distribui estes cargos

em carreiras

Estabelece o nível de escolaridade

para ingresso nas carreiras

Divide as carreiras

em classes e especialidades

Estabelece normase critérios para odesenvolvimentodo servidor nas

classes

Reúne padrões de vencimento das

Classes em uma tabela vertical

Estipula padrões de vencimento

para cada classeGEDAC/COADE

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Unidade de ocupação funcional à qual se vincula, individualmente, cada servidor, com direitos e obrigações de natureza estatutária definidos em Lei.

CARGO

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CLASSEÉ o agrupamento de cargos de acordo com a

natureza de suas atribuições

PJ 28 a PJ 50D

Oficial Judiciário/Oficial

de Apoio

PJ 51 a PJ 64 C

PJ 28 a PJ 93A

PJ 65 a PJ 77B

PADRÃOCLASSECARREIRA

Classes são os degraus de acesso na carreira.

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ESCOLARIDADE EXIGIDA

Classes Escolaridade

E 1º grau

D 2º grau

C Graduação

B Graduação +Pós-Graduação

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Conjunto de classes da mesma Identidade Funcional , integradas pelos respectivos cargos efetivos.

Agente Judiciário

Oficial Judiciário

Oficial de Apoio Judicial

Técnico Judiciário

Técnico de Apoio Judicial

CARREIRA

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ESPECIALIDADE

Exemplo:Cargo: OFICIAL JUDICIÁRIO

Especialidade: Oficial Judiciário / Comissário

da Infância e da Juventude

É a denominação que explicita as atribuições específicas do cargo, de acordo com as atividades

que o servidor desempenha.

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INGRESSO NA CARREIRAINGRESSO NA CARREIRA

O ingresso nas carreiras dar-se-á mediante concurso público, nas classes iniciais.

OFICIAL JUDICIÁRIO

CLASSE INICIAL D

PJ-28

TÉCNICOJUDICIÁRIO

CLASSE INICIAL C

PJ-42

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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRADESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

PROGRESSÃO

PROMOÇÃO HORIZONTAL

PROMOÇÃO VERTICAL

PROMOÇÃO POR MERECIMENTOGEDAC/COADE

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É a obtenção de 1(um) padrão de vencimento a cada ano.

PROGRESSÃO

Exemplo:

PJ 28

PJ 29

A DIFERENÇA ENTRE UM PADRÃO DE VENCIMENTO E OUTRO É DE:

3,26 %

•para as classes iniciais, a partir da data de ingresso

• para as classes subseqüentes, a partir da promoção vertical

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REQUISITOS PARA PROGRESSÃO

III - não ter mais de 3 (três) faltas não justificadas em cada período aquisitivo;

II - não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;

I - ter estado em exercício em cargo de carreira a que pertencer;

IV- ter alcançado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na última avaliação de desempenho.

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É a o btenção de 2 padrões de vencimento.

Classe inicial: mínimo de 2 anos

Classe subsequente: mínimo de 3 anos

PROMOÇÃO HORIZONTAL

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PROMOÇÃO HORIZONTAL

Exemplo: Oficial Judiciário

CLASSE INICIAL CLASSE SUBSEQUENTE D C PJ 28 PJ 51 PJ 29 PROG PJ 52 PROG PJ 32 PROG e PH PJ 53 PROG

PJ 56 PROG e PH

3 anos = 5 padrões2 anos = 4 padrões

PV

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REQUISITOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL

I - não ter mais de 6 (seis) ou 9 (nove) faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 (dois) ou de 3 (três) anos, respectivamente;

II - não ter sofrido, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;

III - ter obtido o mínimo de 80% (oitenta por cento) de freqüência em cada curso ou programa de formação institucional, promovidos pelo TJMG e extensivo a todos os servidores;

IV - ter obtido média de 70% ( setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho, para a classe iniciale nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho, para as classes subseqüentes.

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É a passagem para a classe subseqüente na carreira.

Exemplo - Classe DOficial JudiciárioPJ 42PJ 43 PJ 44 PJ 45 PJ 46 PJ 47 PJ 48 PJ 49 PJ 50 PJ 51

PROMOÇÃO VERTICAL

Exemplo - Classe CTécnico JudiciárioPJ 56PJ 57PJ 58PJ 59PJ 60PJ 61PJ 62PJ 63PJ 64PJ 65

Ultimo padrão da Classe D

Ultimo padrão da Classe C

Padrão inicial da Classe C

Padrão inicial da Classe B

PJ inicial = 28 PJ inicial = 42

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I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.

I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL

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1- Anualmente, após levantamento das vagas existentes, observada a repercussão financeira e a disponibilidade

orçamentária.

QUANDO OCORRE A PROMOÇÃO VERTICAL?

3 - É da competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça determinar a publicação do edital do processo

classificatório, bem como nomear a comissão.

2- O edital será publicado sempre no mês de agosto.

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O tempo de serviço do servidor não será computado para obtenção de progressão, promoção horizontal e vertical, quando:

• em licença para acompanhar cônjuge

• em licença para tratar de interesses particulares

• em disponibilidade

• no exercício de cargo em comissão do quadro de

outro órgão público

• à disposição de outros órgãos, públicos ou não

• em licença para concorrer a mandato eletivo

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23 ANOSCLASSE C 8 ANOS

CLASSE B 5 ANOS

OFICIAL

JUDICIÁRIO

17 ANOS

23 ANOS

TEMPO NA CARREIRA

DO PADRÃO INICIAL ATÉ O PJ - 77

CLASSE B 8 ANOSTÉCNICO

JUDICIÁRIO

CLASSE C 8 ANOS

CLASSE B 5 ANOS

TEMPO MÍNIMO PARA CONCORRER A PROMOÇÃO VERTICAL

OFICIAL DE APOIO

JUDICIAL

CARGO

Desenvolvimento da Carreira

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GEDAC/COADE

Gerente: Maria Madalena CardosoCoordenadora: Rita Bello

Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790e-mail: [email protected] Guajajaras 40 – 19º andar