Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira...
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Plano de Carreiras dos Servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça
e da Justiça de Primeira Instância
do Estado de Minas Gerais
GEDAC/COADE
LEI Nº 16.645, de 05 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Secretaria do TJMG
LEI Nº 10.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1.992
Instituiu o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário.
LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2.000
Altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJMG Nº 367/2001Publicada no Minas Gerais, Diário do Judiciário,
25 de abril de 2001
GEDAC/COADE
Objetivos do Plano de Carreiras
1) Melhoria na prestação jurisdicional
2) desenvolvimento na carreira
3) igualdade de oportunidade
4) qualificação profissional
5) valorização do esforço pessoal
6) melhoria salarial
GEDAC/COADE
ESTRUTURA DO PLANO
Cria os cargos
Distribui estes cargos
em carreiras
Estabelece o nível de escolaridade
para ingresso nas carreiras
Divide as carreiras
em classes e especialidades
Estabelece normase critérios para odesenvolvimentodo servidor nas
classes
Reúne padrões de vencimento das
Classes em uma tabela vertical
Estipula padrões de vencimento
para cada classeGEDAC/COADE
Unidade de ocupação funcional à qual se vincula, individualmente, cada servidor, com direitos e obrigações de natureza estatutária definidos em Lei.
CARGO
GEDAC/COADE
CLASSEÉ o agrupamento de cargos de acordo com a
natureza de suas atribuições
PJ 28 a PJ 50D
Oficial Judiciário/Oficial
de Apoio
PJ 51 a PJ 64 C
PJ 28 a PJ 93A
PJ 65 a PJ 77B
PADRÃOCLASSECARREIRA
Classes são os degraus de acesso na carreira.
GEDAC/COADE
ESCOLARIDADE EXIGIDA
Classes Escolaridade
E 1º grau
D 2º grau
C Graduação
B Graduação +Pós-Graduação
GEDAC/COADE
Conjunto de classes da mesma Identidade Funcional , integradas pelos respectivos cargos efetivos.
Agente Judiciário
Oficial Judiciário
Oficial de Apoio Judicial
Técnico Judiciário
Técnico de Apoio Judicial
CARREIRA
GEDAC/COADE
ESPECIALIDADE
Exemplo:Cargo: OFICIAL JUDICIÁRIO
Especialidade: Oficial Judiciário / Comissário
da Infância e da Juventude
É a denominação que explicita as atribuições específicas do cargo, de acordo com as atividades
que o servidor desempenha.
GEDAC/COADE
INGRESSO NA CARREIRAINGRESSO NA CARREIRA
O ingresso nas carreiras dar-se-á mediante concurso público, nas classes iniciais.
OFICIAL JUDICIÁRIO
CLASSE INICIAL D
PJ-28
TÉCNICOJUDICIÁRIO
CLASSE INICIAL C
PJ-42
GEDAC/COADE
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRADESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PROMOÇÃO VERTICAL
PROMOÇÃO POR MERECIMENTOGEDAC/COADE
É a obtenção de 1(um) padrão de vencimento a cada ano.
PROGRESSÃO
Exemplo:
PJ 28
PJ 29
A DIFERENÇA ENTRE UM PADRÃO DE VENCIMENTO E OUTRO É DE:
3,26 %
•para as classes iniciais, a partir da data de ingresso
• para as classes subseqüentes, a partir da promoção vertical
GEDAC/COADE
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
III - não ter mais de 3 (três) faltas não justificadas em cada período aquisitivo;
II - não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
I - ter estado em exercício em cargo de carreira a que pertencer;
IV- ter alcançado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na última avaliação de desempenho.
GEDAC/COADE
É a o btenção de 2 padrões de vencimento.
Classe inicial: mínimo de 2 anos
Classe subsequente: mínimo de 3 anos
PROMOÇÃO HORIZONTAL
GEDAC/COADE
PROMOÇÃO HORIZONTAL
Exemplo: Oficial Judiciário
CLASSE INICIAL CLASSE SUBSEQUENTE D C PJ 28 PJ 51 PJ 29 PROG PJ 52 PROG PJ 32 PROG e PH PJ 53 PROG
PJ 56 PROG e PH
3 anos = 5 padrões2 anos = 4 padrões
PV
GEDAC/COADE
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL
I - não ter mais de 6 (seis) ou 9 (nove) faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 (dois) ou de 3 (três) anos, respectivamente;
II - não ter sofrido, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
III - ter obtido o mínimo de 80% (oitenta por cento) de freqüência em cada curso ou programa de formação institucional, promovidos pelo TJMG e extensivo a todos os servidores;
IV - ter obtido média de 70% ( setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho, para a classe iniciale nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho, para as classes subseqüentes.
GEDAC/COADE
É a passagem para a classe subseqüente na carreira.
Exemplo - Classe DOficial JudiciárioPJ 42PJ 43 PJ 44 PJ 45 PJ 46 PJ 47 PJ 48 PJ 49 PJ 50 PJ 51
PROMOÇÃO VERTICAL
Exemplo - Classe CTécnico JudiciárioPJ 56PJ 57PJ 58PJ 59PJ 60PJ 61PJ 62PJ 63PJ 64PJ 65
Ultimo padrão da Classe D
Ultimo padrão da Classe C
Padrão inicial da Classe C
Padrão inicial da Classe B
PJ inicial = 28 PJ inicial = 42
GEDAC/COADE
I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.
I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL
GEDAC/COADE
1- Anualmente, após levantamento das vagas existentes, observada a repercussão financeira e a disponibilidade
orçamentária.
QUANDO OCORRE A PROMOÇÃO VERTICAL?
3 - É da competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça determinar a publicação do edital do processo
classificatório, bem como nomear a comissão.
2- O edital será publicado sempre no mês de agosto.
GEDAC/COADE
O tempo de serviço do servidor não será computado para obtenção de progressão, promoção horizontal e vertical, quando:
• em licença para acompanhar cônjuge
• em licença para tratar de interesses particulares
• em disponibilidade
• no exercício de cargo em comissão do quadro de
outro órgão público
• à disposição de outros órgãos, públicos ou não
• em licença para concorrer a mandato eletivo
GEDAC/COADE
23 ANOSCLASSE C 8 ANOS
CLASSE B 5 ANOS
OFICIAL
JUDICIÁRIO
17 ANOS
23 ANOS
TEMPO NA CARREIRA
DO PADRÃO INICIAL ATÉ O PJ - 77
CLASSE B 8 ANOSTÉCNICO
JUDICIÁRIO
CLASSE C 8 ANOS
CLASSE B 5 ANOS
TEMPO MÍNIMO PARA CONCORRER A PROMOÇÃO VERTICAL
OFICIAL DE APOIO
JUDICIAL
CARGO
Desenvolvimento da Carreira
GEDAC/COADE
Gerente: Maria Madalena CardosoCoordenadora: Rita Bello
Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790e-mail: [email protected] Guajajaras 40 – 19º andar