POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · Patrulhamento Tático e de Alto Risco 20 2º Ten...

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 084 Natal/RN, 09 de Maio de 2014. (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 084

Natal/RN, 09 de Maio de 2014.

(Sexta-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 10 (Sábado)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM FlorêncioSupervisor de Operação...............................Cap PM SandrineOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM La RockOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM AraújoEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio

Para o dia 11 (Domingo)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM AlexandreSupervisor de Operação...............................Cap PM Torres/Cap PM PauloOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem EthelOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e SilvaEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy

Para o dia 12 (Segunda-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM RodriguesSupervisor de Operação...............................Cap PM DenilsonOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM CapistranoOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM DêjairEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NOTA PARA BOLETIM Nº 016/2014 – DE/3, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Retifica por incorreção a matriz curricular do Curso de Gerenciamento de Crise, CGC- 2ª Edição, na Nota pra BG nº 014/2014-DE/3, de 30 de abril de 2014, publicada no BG nº 080 de 05 de maio de 2014, item 4. 2. Onde se lê:

DISCIPLINAS CH1 Doutrina de Gerenciamento de Crises 322 Relacionamento com a Mídia 123 Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando 204 Criminologia 205 Direitos Humanos 12

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 003

6 Técnicas e Táticas de Negociação 247 Inteligência Policial em Situação de Crises 168 Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises 129 Assalto Tático 2010 Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo 2011 Prática de Gerenciamento de Crises 4012 Tiro de Comprometimento 2013 Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise 3214 Estudo de caso 20

3. Leia-seDISCIPLINAS CH

1 Doutrina de Gerenciamento de Crises 16h2 Relacionamento com a mídia 04h3 Gabinete de Crise e Posto de Comando 16h4 Criminologia 04h5 Direitos Humanos 04h6 Técnicas e Táticas de Negociação 16h7 Inteligência Policial em Situações de Crise 04h8 Aspectos Jurídicos em Situações de Crise 04h9 Alternativas Táticas 08h10 Prática de Gerenciamento de Crises 12h

CARGA HORÁRIA TOTAL 88h

4.Prorrogar o período das inscrições do Curso de Gerenciamento de Crise - 2ª Edição até 16/06/2014. 5. Publique – se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.

III - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR INSTRUTORES E MONITORES DO CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS PORTARIA Nº 017/DE-3, DE 04 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a designação de Coordenador Instrutores e Monitores do Curso de Aplicações Táticas.

O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 004

1. DESIGNAR como Coordenador do Curso de Aplicações Táticas, o CAP WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula nº 112.821-3, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014.

2. DESIGNAR os Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como Instrutores no Curso de Aplicações Táticas, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014.

ORD. DISCIPLINA CH INSTRUTORES MAT.

1. Educação Física 30 Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares 112.821-3

2. Defesa Pessoal 30Cap QOPM João Batista Fonseca Neto 054.401-9

1º Ten QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa 168.940-1

3. Noções Gerais sobre Explosivos 15

1º Ten QOPM Raphael Cyrne Dantas N. do Nascimento 194.139-9

2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro196.166-7

4. Direito Aplicado a Atividade Policial 05 Maj QOPM Eduardo Franco Correia Cruz 112.745-4

5. Uso Progressivo da Força 05 Cap QOPM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão 114.277-1

6. Policiamento Comunitário 05 1º Ten QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3

7. Direitos Humanos 05 TC QOPM Sairo Rogério da Rocha e Silva 054.257-1

8. Isolamento de Local de Crime 05 1° Ten QOPM Cleiton da Silva Ramalho 194.163-1

9.Técnica de Patrulha Urbana 50

2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9

2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa 194.958-6

2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7

10. Montagem e Desmontagem de Armamento 05 2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4

11. Funcionamento e manuseio do armamento 05 2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4

12. Técnicas de Tiro de Combate30

Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo 170.088-0

2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9

2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4

13. Técnicas de Abordagem 401ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3

2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7

14. Rádio Comunicação 05 Maj QOPM Carlos Kleber Caldas Macedo 112.811-6

15 Proteção e Segurança de Autoridades

15Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares 112.821-3

Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa 194.958-6

16. Patrulhamento Tático e de Alto Risco 20 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7

17. Atendimento Pré-Hospitalar (APH) 15 Major BM RN João Eduardo Pinheiro de Moura 113.492-2

18. Técnica e maneabilidade de incêndio 10 1º Ten BM RN Natanael Avelino da Silva 196.550-6

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19. Gerenciamento de Crise 15

TC QOPM Marcos Vinícius Silva da Cruz 111.752-1

2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa 194.958-6

20. Controle de Distúrbio Civil 10 2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto 196.101-2

21. Tecnologia de Menor Potencial Ofensivo 10 2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto 196.101-2

22. Instrução Técnica Individual (ITI)

40Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo 170.088-0

2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9

23. Direção Of. e Def. e Identificação veicular 15

Cap QOAPM João Batista Fonseca Neto 054.401-9

3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6

24. Condução de Presos e Escoltas Especiais

101ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3

2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7

25. Doutrina e Operações de Inteligência 10

APF Silvio Marcelino da Silva Júnior ----------

APF Romildson Farias Uchôa ----------

26.Técnicas de Rapel 30

2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa 194.958-6

3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1

3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca. 112.162-6

27. Operações Helitransportadas 20 1º Ten QOPM Djalma Romualdo Souza Brito Galvão 194.168-2

28. Palestras e Visitas 25 Wanderley galdino Soares 112.821-3

Total de carga horária 480 h/a

3. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como monitores, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014.

ORD. DISCIPLINA CH MONITORES MAT.

1. Educação Física 30 3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1

2. Defesa Pessoal30

3º Sgt PM Ailson da Silva Trindade 077.912-1

Sd PM Marcos Benício da Silva 163.681-2

3. Noções Gerais sobre Explosivos 15 Sd PM Bruno de Carvalho Romano 176.376-8

4. Técnica de Patrulha Urbana 50 Sd PM Fagner do Monte Rodrigues 195.722-8

5. Montagem e Desmontagem de Armamento 05 Sd PM Nilson Barbosa de Lima 208.147-4

6. Funcionamento e manuseio do armamento 05 Sd PM Nilson Barbosa de Lima 208.147-4

7. Técnicas de Tiro de Combate 30 Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos 163.417-8

8. Técnicas de Abordagem 40 3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6

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9. Patrulhamento Tático e de Alto Risco 20 Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos 163.417-8

10. Controle de Distúrbio Civil10

3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade 111.928-1

Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira 108.413-5

11. Tecnologia de Menor Potencial Ofensivo

103º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade 111.928-1

Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira 108.413-5

12. Instrução Técnica Individual (ITI) 403º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1

3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6

13. Técnicas de Rapel 30 Sd PM PM Luiz Cássio Miguel Cruz 175.763-6

Total de carga horária 315 h/a 4. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

IV - * ALTERAÇÃO NO NOME DE PRAÇA NOTA Nº. 006/2009-DP DE 17 DE JUNHO DE 2009.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a Certidão de Casamento N° 32.319, as fls. 04, do livro n° 170-B, do 5° Ofício de Notas -Natal/RN, datada de 20 de dezembro de 2001, e

Considerando o matrimônio do 2° Sgt PM Fem N° 95.018 MARINALVA ALVES DA SILVA, matrícula n° 113.762-0, nascida em 06 de outubro de 1967, natural de Natal/RN, filha de José Olímpio da Silva e de Elizabete Alves da Silva, incluída no estado efetivo da Polícia Militar em 27 de fevereiro de 1995, conforme publicação no Boletim Geral n°. 077 de 27 de abril de 1995, em decorrência do casamento acresceu o sobrenome do esposo, EDSON SILVÉRIO, resolve:

l. Alterar o nome do 2° Sgt PM Fem N°. 95.018 MARINALVA ALVES DA SILVA, matrícula n°. 113.762-0, em conformidade com a Certidão de Casamento acima, passa a assinar: MARINALVA ALVES SILVA SILVÉRIO .

2. Publique-se em BG e arquive-se na DP.* Republicada por incorreção na Nota da Diretoria de Pessoal, publicada no BG Nº 112,

de 19 de junho de 2009.(Solução ao Requerimento datado de 02 de maio de 2014, do 2º Sgt PM Fem Nº

Marinalva Alves Silva Silvério).

V - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDENa inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,

a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:

Sessão Nº 036, de 03 de abril de 2014Edson Apolônio da Costa Neto, 1º Ten. PM, do 8º BPM/Pel de Arez: Apto para fins de

promoção.Kalistrato Custódio Valcácio, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção.

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Eromar Sátiro de Barros Júnior, 1º Ten. PM, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de licença para tratamento de saúde de 12.03.14. a 29.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 038/14-HRRN de 24.03.14.

Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 47 (quarenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 114 (cento e quatorze) dias.

Daniel Dourado Calife, Sd. PM 09.0386, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.03.14. Encaminhado através da Parte nº 014/14-2ª CPM/9º BPM de 26.03.14.

Ademar Faustino de Araújo Júnior, Sd PM 11.0090, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 125/14-CPI de 02.04.14.

Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias.

Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.0314. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/4º BPM de 02.04.14.

Ronaldo Batista da Silva, Sd PM 88.096, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14.

Joab Alves de Lima, Sd PM 00.275, do 3º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 088/14-3º DPRE de 13.03.14.

José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 040/14-CEIOPAER/SESED de 24.03.14.

Eluzai de Araújo Varela, Sd PM 89.406, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Paulo Sérgio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Sérgio Humberto dos Santos, Cb. PM 88.413, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 272 (duzentos e setenta e dois) dias.

Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no pé esquerdo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 136 (cento e trinta e seis) dias.

Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e dispensado de esforço em membro superior

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 008

esquerdo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 113 (cento e treze) dias.

Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva, Sd PM 07.103, do 3º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias.

Djanilson Ferreira de Lima, Sd PM 10.672, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 91 (noventa e um) dias, a contar de 03.04.14.

Victor Bruno Ferreira da Fonseca, Sd PM 10.0701, da 1ª CPM/1º BPM: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 73 (setenta e três) dias.

Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Sessão Nº 037, de 07 de abril de 2014Francisco André da Silva, 1º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de promoção.Eugênio Flávio Silvestre Spínola, 2º Ten. PM, do CIOSP: Apto para fins de promoção.Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Incapaz temporariamente para

o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Antônio José Firmino da Silva, 2º Sgt. PM 90.069, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias.

Leilton Pereira de Melo, 3º Sgt PM 90.252, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.0414. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias.

Ailton Francisco Guedes, Cb PM 97.128, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 241/14-BPCHOQUE de 03.04.14.

Laerte Lopes da Silva, Cb PM 97.417, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias.

Sinval Pinheiro de Araújo, Cb PM 00.0721, da Vice Governadoria - GVG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 68 (sessenta e oito) dias.

Juliana Maria de Souza Pereira Ferreira, Sd PM 04.394, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 189/14 ROCAM de 03.04.14.

Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 009

Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.

Sílvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias.

Jefferson Perceu Maciel Saraiva, Sd. PM 09.046, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 077/14-CPI de 11.03.14.

Rogério Araújo Martins, Sd PM 04.0575, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 70 (setenta) dias.

Josemar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Ítalo Lira Machado, Sd PM 09.289, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 4ª licença de 88 (oitenta e oito) dias.

Luciano Coriolano Caetano, Sd PM 00.1157, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (cinquenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias.

Francisco Apolônio Filho, Sd PM 09.361, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 106 (cento e seis) dias.

Daniela Alexsandra Serpa e Silva, Sd PM 00.1124, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 059/14-CS de 07.04.14.

Antônio Aelton Leite, Sd PM 92.354, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 79 (setenta e nove) dias.

Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia ALFA/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 064/14-4º BPM de 03.04.14.

Joaci Bezerra da Cruz, Cb. PM 88.055, do PCS/1º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 07.04/2014. A patologia em questão não guarda relação de causa e efeito com a atividade Policial Militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 23ª licença de 1142 (mil cento e quarenta dois) dias, para fins de Reforma.

Ornaldo Alves Freitas, Sd PM 09.0021, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 010

Clefson Fernandes, Sd PM 09.0047, do 7º BPM : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 40 (quarenta) dias.

Edvan Soares da Costa Oliveira, Sd PM 92.757, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 11ª licença de 525 (quinhentos vinte e cinco) dias.

Alan Vagner do Nascimento, Sd PM 01.0760, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 103 (cento e três) dias.

Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 63 (sessenta e três) dias.

Sibila Daniele dos Santos Vieira Ribeiro, Sd PM 04.384, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 308 (trezentos e oito) dias.

Geórgia Cristina Souza Câmara, Cap. PM, da 5ª Seção/EMG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 66 (sessenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 001/14-PM/5ª seção de 24.03.14.

Antônia Vanuza de Medeiros Barbosa, Sd PM 92.192, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Apto após essa data. Por conclusão da 3ª licença de 54 (cinqüenta e quatro) dias.

Kerginaldo Silva de Oliveira, 2º Sgt. PM 92.219, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 96 (noventa e seis) dias.

João Batista de Santana, 3º Sgt. PM 92.238, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

Vinícius Souza Ribeiro Aragão, Cb PM 00.1193, da CIPAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14.

Valdeir de Brito Santos, Sd PM 00.0349, da 5ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07.04.14.

Joel Sandro dos Santos, Sd PM 97.145, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, serviço de guarda e devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 011

Arlem Fernandes de Lima, Sd PM 97.028, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

João Maria Rodrigues da Silva, Sd PM 00.955, do 1º DPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Kleber Correia Lima de Azevedo, 2º Sgt PM 92.251, da COSEG/GAC: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 165 (cento e sessenta e cinco) dias.

Cheyzer Barbosa de Paiva, Cb. PM 00.0878, do BOPE: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Esok Queiroz Guerra, Sd PM 07.0134, da 1ª CPM/ 3º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias.

Carlos Roberto da Silva, Sd. PM 93.281, da CIPAM: Apto.João José de Medeiros Dantas, Sd. PM 11.069, da 1ª CPM/11º BPM: Apto.Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGd: Não compareceu a inspeção de saúde.

Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu

a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.José da Mata de Oliveira Neto, Sd PM 10.822, do BPChoque: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.Geraldo Anselmo da Silva Filho, Sd PM 10.754, da 3ª CPM/4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.Jailson Magnus Dias, Sd PM 97.427, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde.João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias.

Sessão Nº 038, de 09 de abril de 2014Josimar de Lima,TC PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção.Francisco Edilson Fernandes, Maj. PM, do 5º DPRE/CPRE: Apto para fins de

promoção.João Severino da Silva Filho, Maj. PM, do 9° BPM: Apto para fins de promoção.Epitácio de Andrade Filho, Cap. QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 48 (quarenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias.

Marcos Antônio Nunes da Rocha, ST. PM, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias.

Simone Maria Cavalcante, 2º Sgt PM 92.194, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.04.14. Encaminhado através da Parte nº 097/14-CIPRED de 28.03.14.

Márcia Marcionila Santos de Freitas, 2º Sgt PM 90.187, da DP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 70 (setenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 012

José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 099/14-6º BPM de 04.04.14.

Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.

Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.03.14.Encaminhado através do Memorando nº 0081/14-8º BPM/2ª CPM de 04.04.14.

João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.

Fred William de Queiroz Ribeiro, Cb PM 97.303, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 129/14-12º BPM de 07.04.14.

José Batista de Souza, Cb. PM 88.631, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14.

Marcos José Gomes Nazário, Cb PM 00.447, da DE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 002/14-DE de 31.03.14.

Valério Alves de Assis, Sd PM 97.833, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.03.14. Encaminhado através da Parte nº 043/14-CIOSP de 09.04.14.

Haroldo Oliveira da Silva, Sd PM 97.252, da CIPGd: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 09.04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, Não há relação de causa efeito com o serviço policial militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 518 (quinhentos e dezoito) dias. para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Lucas Barros Dezidério, Sd PM 10.637, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-RPMon de 08.04.14.

Antônio Mario Medeiros da Fonseca, Sd PM 00.0154, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 62 (noventa e dois) dias.

Antônio César Xavier de Melo, Sd. PM 10.103, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e dois) dias.

José Francinildo Rodrigues, Sd PM 00.1028, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14-9º BPM de 01.04.14.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 013

Jonas Ferreira da Silva, Sd PM 00.1002, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 109 (cento e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado nº 001/14-3º BPM/2ª CIA de 07.04.14.

Carlos Oberto de Oliveira Júnior, Sd. PM 10.0540, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14.Encaminhado através da Parte nº 3190/14-ROCAM de 07.04.14.

José Duarte Bezerra, Funcionário Civil,Gabinete do Comando Geral: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14.

Dario Dicles dos Santos, Sd PM 09.317, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/9º BPM de 02.04.14.

Gedson Pereira Revoredo, Sd PM 10.0550, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 37 (trinta e sete) dias.

Marcílio Mariano da Silva, Sd PM 92.582, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Gilmar Ferreira de Souza, 1º Sgt PM 88.791, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14.

Carla Gisele Dias Ferreira, ST PM, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14.

Selma Maria Freire de Morais, 2º Sgt PM 95.013, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14.

Josineide Mendes de Moura, 3º Sgt. PM 92.260, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14.

Gutemberg Teixeira Dantas, 3º Sgt. PM 84.291, da 1ª CPM/11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14.

João Bosco Dias de Paiva, 3º Sgt. PM 89.068, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.

Diego de Andrade Barbalho, Sd PM 06.302, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 23 (vinte e três) dias.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 014

Maria das Graças A. do Nascimento, Sd PM 00.1132, da CPFem: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 44 (quarenta e quatro) dias, a contar de 09.04.14.

Ricardo Luiz Nascimento Serra, Sd PM 00.854, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14.

José Antônio da Silva, Sd PM 97.221, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Diego Silva Ribeiro de Andrade, Sd PM 06.0255, do 5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, serviço de guarda e uso de calçado por 30 (trinta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 233 (duzentos e trinta e três) dias.

Eduardo Melo de Araújo, Sd PM 95.115, do RPMon: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de guarda e escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Aucélio Gomes Vicente, Sd PM 10.0490, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 37 (trinta e sete) dias, a contar de 01.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Ivan Valmir de Carvalho, Sd PM 01.541, da 4ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta) dias.

Sidney Elias Benigno, Sd PM 99.088, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho, Sd PM 04.453, da 1ª CPM/5º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.

Hercules do Nascimento de Lima, 2º Sgt PM 88.050, do Esq. Águia: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Emerson Luiz da Silva, Cb. PM 00.1228, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

José Fábio Silva Morais, Cb. PM 00.0432, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Breno Iuri Barbosa Marques, Sd PM 06.820, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

José Leudo da Silva, Sd PM 89.210, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias.

Kleydson Cândido de Souza, Sd PM 09.0603, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Ezenildo Carneiro De Morais, Cb. PM 01.243, da DP: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através de Memorando Nº 034/2014-DP/2, de 31 de março de 2014, para fins de Reserva Remunerada Ex-Officio.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 015

Sessão Nº 039, de 10 de abril de 2014Everthon Vinício Guabiraba de Lima, 2º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de

promoção.Elton Soares Bezerra, Maj. PM, da Ajudância Geral: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 101/14-Ajudância Geral de 09.04.14.

Givanildo Pereira Bispo, 3º Sgt PM 92.557, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.

Cirilo Eugênio de Lima, Sd PM 93.245, do 5º BPM : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.

Francisco Teixeira da Rocha, 3º Sgt. PM 88.245, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 4ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias.

Valtecler da Costa, 3º Sgt PM, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 100/14-6º BPM de 04.04.14.

Sidney Fernandes Roque, Cb. PM 00.189, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 022/14-CIPAM de 09.04.14.

José Cláudio de Lima, Cb. PM 88.542, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 6ª licença de 305 (trezentos e cinco) dias.

Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Giliane Cristina Medeiros Nascimento, Sd PM 04.0255, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 574 (quinhentos setenta e quatro) dias.

Magno da Silva Gomes, Sd PM 99.029, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 440 (quatrocentos e quarenta) dias.

Paulo Sérgio Francelino Soares, Sd PM 00.1005, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.

Emanuel Vieira de Paiva, Sd PM 00.648, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 130 (cento e trinta) dias.

José Demetrios Santos Nascimento, Sd PM 06.309, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.03.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14-RPMON de 08.04.14.

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Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14-CPI de 10.04.14.

Geilson Fernandes da Silva, Sd PM 92.596, da Corregedoria: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 146 (cento e quarenta e seis) dias.

Ivanildo de Souza Azevedo, Sd PM 89.064, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 10/04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Não há relação de causa-efeito com o serviço policial militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 3ª licença de 195 (cento e noventa e cinco) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Sérgio Quirino do Nascimento, Sd PM 06.338, da 1ª CPM/ 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 245 (duzentos e quarenta) dias.

Josenilson da Silva Costa, Sd PM 01.859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 72 (setenta e dois) dias.

Jalmi Correia da Silva, Sd PM 00.635, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.0414. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 96 (noventa e seis) dias.

Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 263 (duzentos e trinta e três) dias.

Glauber Magno Passos de Santana, Sd PM 06.0382, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. ,Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

Carlos Augusto Ferreira da Silva, Sd PM 01.360, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença de 780 (setecentos e oitenta) dias.

Jailson Pereira de Moura, Sd PM 96.021, do 3º Pel./CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 180 (cento e oitenta) dias.

Geovanne Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Assessoria de Informática: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno e

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escalas de serviço por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Henrique Fabiano de Souza, 3º Sgt PM 95.043, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14.

Aldo Noronha Figueira Neto, Sd PM 10.534, da CIPTur: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias.

José Wellington de Lima Bulhões, Sd PM 01.0125, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Amiel Nascimento da Rocha, Sd PM 01.155, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14.

Ricardo Rodrigo Ferreira, Sd PM 01.680, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença 708 (setecentos e oito) dias.

Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias.

Marcelo Alves dos Santos, Sd PM 10.850, da 3ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14.

George Miguel dos Santos, 3º Sgt. PM 90.098, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 6ª licença de 350 (trezentos e cinquenta) dias.

Josué de Oliveira Soares, 3º Sgt PM 92.059, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Adriano Fáber Duarte Arnaud, Cb. PM 00.555, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde.

João Batista dos Santos, Sd PM 00.1238, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.

Sharlene Oliveira dos Santos, Sd PM 04.066, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 25 (vinte e cinco) dias.

Sessão Nº 040, de 14 de abril de 2014Sandro de Castro Muniz, Asp Of, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço

ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.04.14. Encaminhado através da Parte nº 065/14-2º BPM de 10.04.14.

Marcos Jeferson de Almeida Campos, ST PM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 132 (cento trinta dois) dias.

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Adriana Tindô Soares de Souza, 1º Sgt PM 90.207, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 57 (cinquenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 017/14-CPFem de 03.04.14.

Ailson Benedito, 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 49 (quarenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 237 (duzentos e trinta e sete) dias.

Rubens Fernandes Miranda, 3º Sgt PM 89.476, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 26ª licença de 1163 (mil e cento e sessenta e três) dias.

Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.

Raimundo Bezerra da Silva, 3º Sgt. PM RR: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 14/04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Encaminhado através do Memorando nº 058/14-SPI de 02.04.14 para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Gilberto Dantas Ferreira, 3º Sgt PM 92.397, do Esq. Águia : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 196 (cento e noventa e seis) dias.

Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 082/14-CIPGD de 11.04.14.

Ubiracy Costa Soares, Sd PM 00.045, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

Lailton Francisco de Souza, Sd PM 00.1050, do PCS/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias.

Wagner José Gomes Macedo da Silva, Sd PM 09.428, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 508 (quinhentos e oito) dias.

Edvan de Lemos, Sd PM 97.838, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 43 (quarenta e três) dias.

João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 044/14-5º BPM de 24.03.14.

Rômulo Carlos Palácio, Sd PM 10.0404, da 3ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para

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tratamento de saúde a contar de 13.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 039/14-HRPM de 25.03.14.

José Isídio Júnior, Sd PM 00.1276, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado s/n-DETRAN/RN de 10.04.14.

Luciano Lustosa de Brito, Sd PM 00.1181, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.

João Maria Santos de Oliveira, Sd PM 92.570, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª licença de 473 (quatrocentos e setenta e três) dias.

Alessandro Silva Ribeiro, Sd PM 92.778, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 221 (duzentos e vinte e um) dias.

José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Flávio Rogério Lima Cortez do Carmo, Sd PM 09.0689, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 149/14-BOPE de 10.04.14.

Evandio Vieira de Oliveira, Sd PM 00.0005, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 041/14-HRPM de 31.03.14.

Josué da Cunha, Sd PM 00.897, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.13. Por conclusão da 14ª licença de 992 (novecentos e noventa e dois) dias.

Márcio Marlon Soares de Lima, 1º Ten PM, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

Uiatanã Pereira de Sena, 2º Sgt. PM 92.088, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14.

Altanir Lima do Nascimento, Cb. PM 88.111, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

José Emílio Gomes da Silva, Cb PM 88.633, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 304 (trezentos e quatro) dias.

Rodolfo Luiz Moura da Silva, Sd PM 10.051, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14.

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Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Anthony Bruno Soares Lima do Nascimento, Sd PM 09.050, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 14.04.14.

Edvanilson Amorim, Sd PM 89.485, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 91 (noventa e um) dias.

Wanderson Kitayama Araújo da Silva, Sd PM 04.0653, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14.

Erivanildo Segundo de Macedo, 2º Sgt. PM 92.562, da 1ª CPM/4º BPM: Apto.Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Apto. Por conclusão da 4ª

licença de 52 (cinquenta e dois) dias.Joelson da Silva Rocha, Sd PM 04.480, da CIPAM: Apto.Josumar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Apto. Por conclusão da 2ª licença

de 26 (vinte e seis) dias.Francisco Eudócio Pereira de Moura, Cb. PM 86.345, da 3ª CPM/2º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.Marconi Hilton dos Santos Freitas, Sd PM 10.897, da CIPGd: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 48 (quarenta e oito) dias.Renato Conegundes Pereira, Sd PM 00.748, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 5ª licença de 159 (cento e cinquenta e nove) dias.Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Não compareceu a inspeção

de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.Eduardo Alves de Carvalho, Sd PM 09.0439, da 1ª CPM/8º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 37 (trinta e sete) dias.Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e seis) dias.(Relação encaminhada através das Partes Nº 164, 167, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 178

e 180/2014-JPMS, datadas de 03, 07, 09, 10 e 14 de abril de 2014).

Despachos da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - JPMS - Transcrição de Ofícios.Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no

BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.229 Benedito Ferreira Filho, Mat. Nº 014.937-3 e o 2º Sgt PM Nº 92.046 Francisco José de Oliveira, Mat. Nº 112.010-7, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.

Respeitosamente,Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.(Ofício Nº 045/2014-JPMS, de 23 de abril de 2014).

Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 021

Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 90.097 Francisco Nunes Campos, Mat. Nº 111.400-0 e o 2º Sgt PM Nº 95.045 Francisco André dos Santos, Mat. Nº 113.826-0, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.

Respeitosamente,Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.(Ofício Nº 046/2014-JPMS, de 24 de abril de 2014).Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-

se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.572 Francisco de Assis Rodrigues de Souza, Mat. Nº 015.373-7, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto.

Respeitosamente,Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS.(Ofício Nº 047/2014-JPMS, de 28 de abril de 2014).Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-

se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

VII - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO O Sd PM RR Manoel Camilo da Silva, matrícula Nº 017.167-0, informou que está transferindo para seu nome revolver Taurus, calibre 38, número de série LL50681, SIGMA/SINARM Nº 1998/001055096-76, que pertencia ao Sr. Hermann Klecius Cunha de Castro – RG Nº 422.985/SSP-RN (Parte Especial, de 06/05/2014 - Encaminhamento Nº 045/14-SPI, de 06/05/2014).

Despacho da DP em 07/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

VIII - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações.O Cap PM Aderlan Bezerra de Araújo, Cmt da 1ª CPM/6º BPM, solicitou que as suas

férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014 - 5ª turma.

(Parte S/Nº-14-6º BPM, de 1º de abril de 2014 – Encaminhada através da Parte Nº 096/14-Gab Cmdo/6º BPM, de 1º/04/2014).

Despacho da DP: Publique-se em BG.

* O Maj PM Alim Reis Cavalcante, Mat. Nº 112.820-5, da Diretoria de Finanças, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014 - 12ª turma, por necessidade do serviço. (Parte S/Nº-2014, de 06 de maio de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 06/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na DF.

* Republicada por incorreção na página Nº 003, tópico VI, do BG Nº 083, de 08/05/2014.

O 2º Ten PM Demétrio Corrêa Tindô, Subcmt da 2ª CIPM, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 1º a 30 de setembro de 2014 - 10ª turma.

(Parte S/Nº, de 28 de abril de 2014).Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

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IX - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE OFICIAL PORTARIA N° 086/2014-DP/4, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional aos Oficiais abaixo relacionados, incluídos nas fileiras da Polícia Militar no dia 11 de fevereiro de 2008, com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de fevereiro de 2014:

Ord Posto Nome Mat. NívelAtual

NívelSuperior

1. 2º Ten PM RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO 197.430-0 II III2. 2º Ten PM DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA 197.427-0 II III3. 2º Ten PM PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA 197.429-7 II III

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar.

X - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0304/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 96443/2014-5, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a choque por ferimento em cabeça e tórax, produzido por instrumento perfuro contundente, quando de folga, a contar de 22 de março de 2014, o SOLDADO PM Nº 2009.0292 – GEOVANE ALVES PEREIRA, matrícula Nº 202.615-5, filho de FRANCISCO ALVES DE SOUZA e de PAULA PEREIRA DE SOUZA, com 37 (trinta e sete) anos de idade, natural de Serra Talhada/PE, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0747160155 2014 4 00054 049 0015618 09, datada de 24 de março de 2014, lavrada no Cartório do 2º Ofício da cidade de Serra Talhada/PE.

2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0302/2014-DP/2, DE 06 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de

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2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no BG Nº 063, de 04 de abril de 2014 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 81953/2014-5, RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 97.374 – CLEONCIO OTAVIANO ALMEIDA SOUZA, matrícula N° 107.942-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 24 de fevereiro de 2014, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e IPERN, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 063, de 04 de abril de 2014, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0261/2014-DP/2, de 15 de abril de 2014, publicada no Boletim Geral N° 071, de 16 de abril de 2014. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0301/2014-DP/2, DE 07 DE MAIO DE 2014.O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.

RESOLVE:1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:

a) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para a Companhia de Comando – CC (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 99.114 Luciano Medeiros de Moura 162.447-4

b) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2000.0603 José Ferreira de Morais Júnior 163.947-1

c) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2010.0892 Gleybson Luiz Benício Maranhão 207.917-8

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d) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para a Academia de Polícia Militar – APM (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2011.0098 Cícero Luiz Ancelmo da Silva 210.480-62. SD 2001.0127 Gilson Gomes da Silva 167.564-8

2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar.

3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado.Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”

4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”

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5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 3º - ...§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”

6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”

7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 012/2014 – ADM/CPI, DE 14 DE ABRIL DE 2014.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto

no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando os praças abaixo relacionados:

I. Dispensar:- O Sd PM Nº 97.526 Paulo Cezar dos Santos Lima, Mat. 114.901-6;Da 3ª CIPM (Currais Novos-RN) para a sede do comando de Policiamento do Interior

(Natal-RN).II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI.(Encaminhada através da Parte Nº 131/2014-Adm/CPI, de 14 de abril de 2014).Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

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XIV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014

PORTARIA Nº 042/2014-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE:

1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, para fins de preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas neste quadro, decorrentes de aposentadoria, falecimento ou agregação para reserva:

ORD GRAD NUM NOME MATR OME4. SD PM 87.043 VALDECIR NAZÁRIO DA SILVA 077.801-0 7º BPM5. SD PM 88.592 ELDANI VICENTE DO RÊGO 015.361-3 3º BPM6. SD PM 88.628 JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE 015.261-7 3º BPM7. SD PM 88.658 MARCOS FERREIRA DA PENHA 015.360-5 1º BPM8. SD PM 88.691 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO 015.453-9 APM9. SD PM 88.693 FRANCISCO EDMILSON PONTES 015.207-2 11º BPM

10. SD PM 88.707 ANTÔNIO TENÓRIO NETO 015.194-7 12º BPM11. SD PM 88.711 ALDECÍ BATISTA MEDEIROS 015.458-0 2º BPM12. SD PM 88.749 EDMILSON LISBOA DA COSTA 015.409-1 2o BPM13. SD PM 88.800 FRANCISCO JÚNIOR NUNES DE SOUZA 015.461-0 2ª CIPM14. SD PM 88.742 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 015.191-2 2º BPM15. SD PM 88.470 EWERTON PAULINO DA SILVA 015.095-9 1º BPM16. SD PM 88.552 LUIZ CARLOS ALEXANDRE 015.267-6 3º BPM17. SD PM 88.672 RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR 015.334-6 9º BPM18. SD PM 89.064 IVANILDO DE SOUZA AZEVEDO 054.897-9 3º BPM19. SD PM 89.055 GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO 054.887-1 9º BPM20. SD PM 92.001 MANOEL NUNES 015.238-2 11º BPM21. SD PM 89.189 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA 054.998-3 2º BPM22. SD PM 89.210 JOSÉ LEUDO DA SILVA 054.811-1 2º BPM23. SD PM 89.213 SIMÃO FRANCISCO PEREIRA 054.783-2 2º BPM24. SD PM 89.224 CARLOS SÉRGIO NOGUEIRA DA COSTA 054.795-6 12º BPM25. SD PM 89.226 CILAS PEREIRA DA SILVA 054.748-4 10º BPM26. SD PM 89.250 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA E SOUZA 111.007-1 Del. PATU27. SD PM 89.317 ALEX ANGELO DE SOUZA 111.070-5 CPM28. SD PM 89.338 IVANALDO DANTAS DE ALCÂNTARA 111.102-7 1ª CIPM29. SD PM 89.343 JOSÉ EVISÁSIO DA SILVA 111.161-2 CIPGD30. SD PM 89.344 JOSÉ OTAVIANO DA SILVA 111.119-1 4º BPM

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31. SD PM 89.350 JOSÉ NAZARENO DA COSTA 111.190-6 1º BPM32. SD PM 89.363 ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA 111.049-7 D. SAÚDE33. SD PM 89.365 RONALDO NUNES DA SILVA 111.239-2 4ª CIPM34. SD PM 89.367 RUBEM CELSO DE SOUZA ESTÊVES 111.236-8 9º BPM35. SD PM 89.368 SANDOVAL BERNARDO PAIXÃO 111.233-3 D. SAÚDE36. SD PM 89.375 GERALDO FERREIRA DE LIMA 111.158-2 1º BPM37. SD PM 89.383 ADEMIR DE LIRA 111.184-1 3º BPM38. SD PM 89.384 ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO 111.099-3 12º BPM39. SD PM 89.385 AIRTON FERNANDES DE PAIVA 111.114-0 RPMON40. SD PM 89.389 ANTÔNIO EDUARDO ALVES DA SILVA 111.071-3 1º BPM41. SD PM 89.391 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 111.218-0 10º BPM42. SD PM 89.405 GEDEÃO DIAS DA SILVA 111.147-7 D. SAÚDE43. SD PM 89.406 ELUZAI DE ARAÚJO VARELA 111.199-0 8º BPM44. SD PM 89.408 FÁBIO ALVES DE MOURA 111.209-0 CPRE45. SD PM 89.410 FRANCISCO ALVES CORREIA 111.181-7 8º BPM46. SD PM 89.411 FRANCISCO ANTÔNIO SANTIAGO 111.238-4 APM47. SD PM 89.412 FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA 111.187-6 D. SAÚDE48. SD PM 89.416 GENILTON ARAÚJO DE SOUZA 111.069-1 CIPGD49. SD PM 89.419 GILSON FERNANDES DO NASCIMENTO 111.079-9 TCE50. SD PM 89.420 GILVAN CASSIANO DO NASCIMENTO 111.090-0 8º BPM51. SD PM 89.425 IZAQUIEL PEDRO DE ARAÚJO 111.200-7 CIA/CMDO52. SD PM 89.426 JANILDO LOURENÇO LUSTOSA 111.157-4 3º BPM53. SD PM 89.427 JANIO LUNGA DA SILVA 111.170-1 3º BPM54. SD PM 89.433 JOÉCIO PEREIRA DOS SANTOS 111.067-5 ASS LEGIS55. SD PM 89.434 JOEL MARCELO DE SOUZA 111.191-4 8º BPM56. SD PM 89.439 JOSÉ BORGES NETO 111.230-9 3ª CIPM57. SD PM 89.442 ANTÔNIO CRISPINIANO NETO 111.141-8 6º BPM58. SD PM 89.443 JOSÉ ROBERTO DA SILVA 111.180-9 TJRN59. SD PM 89.450 MAILTON SILVA DE LIMA 111.150-7 9º BPM60. SD PM 89.451 MANOEL PEDRO DA SILVA JÚNIOR 111.220-1 RPMON61. SD PM 89.452 MARCELO MACÊDO DA SILVA 111.122-1 GAB/CIVIL62. SD PM 89.456 MOACI PEREIRA DE ARAÚJO 111.137-0 2ª CIPM63. SD PM 89.457 NAELSON DE OLIVEIRA 111.237-6 CGE64. SD PM 89.460 ONILDO DE BRITO 111.146-9 8º BPM65. SD PM 89.463 ROBERTO DE ARAÚJO MONTEIRO 111.142-6 2ª CIPM66. SD PM 89.464 RICARDO FLÁVIO DE MEDEIROS 111.197-3 9º BPM67. SD PM 89.466 ROCIVALDO LOPES DA SILVA 111.250-3 CPRE68. SD PM 89.468 SANDOVAL DE LIMA MORAIS 111.247-3 11º BPM69. SD PM 89.470 SÉRVULO SILVEIRA DE CARVALHO 111.115-9 CIPGD70. SD PM 89.471 SERGIO CESAR LOPES DA SILVA 111.169-8 9º BPM71. SD PM 89.475 NELSON ALVES DE ARAÚJO 111.143-4 2ª CIPM72. SD PM 89.477 ADRIANO MENINO DE MACÊDO 111.080-2 5º BPM

2. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), que apenas integrarão a próxima

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turma do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, em caso do não comparecimento ou eliminação de algum candidato constante na relação acima:ORD GRAD NUM NOME MATR OME1. SD PM 89.480 EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA 111.126-4 CIA/CMDO2. SD PM 89.482 LUIZ BENEDITO TIBÚRCIO 111.073-0 4º BPM3. SD PM 89.485 EDIVANILSON AMORIM 111.217-1 4ª CIPM4. SD PM 89.492 RUBENS PAULO DA SILVA 111.092-6 CPRE5. SD PM 89.497 GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA 111.138-8 CIPGD6. SD PM 89.501 DAVI SANTOS DA CRUZ 111.229-5 3º BPM7. SD PM 89.502 FÁBIO RIBEIRO DA SILVA 111.227-9 1º BPM8. SD PM 89.503 JOSÉ CARDOSO SOBRINHO 111.165-5 DAL9. SD PM 89.489 LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES * 111.125-6 CIPGD

10. SD PM 89.495 PAULO SÉRGIO DA SILVA * 111.162-0 5º BPM11. SD PM 89.388 ANTÔNIO ALVES DE LIMA * 111.062-4 5º BPM12. SD PM 89.318 ALTAMIRO FLORÊNCIO DA SILVA * 111.129-9 4º BPM13. SD PM 89.417 GILBERTO FRANCISCO DE LIMA * 111.123-0 5º BPM14. SD PM 92.299 JOSÉ CARLOS PEREIRA 015.141-6 1ª CIPM15. SD PM 89.308 FÁBIO FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO * 111.031-4 1º BPM16. SD PM 90.009 ANDREAZO PEDRO DA LUZ 111.332-1 4º BPM17. SD PM 90.014 DOGIVAL DE OLIVEIRA 111.415-8 9º BPM18. SD PM 90.017 ERIVAN DA SILVA 111.338-0 4º BPM19. SD PM 90.024 GILSON MARTINS 111.344-5 D. SAÚDE20. SD PM 90.031 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA 111.375-5 8º BPM21. SD PM 90.033 JORGE JOSÉ DE SOUZA 111.353-4 1º BPM22. SD PM 90.034 JORGE OLIVEIRA DE MORAIS 111.350-0 2ª CIPM23. SD PM 90.040 JOSÉ WILSON DA SILVA 111.367-4 11º BPM24. SD PM 90.049 OLAVO SOARES PEREIRA 111.382-8 2º BPM25. SD PM 90.050 PAULO CÉSAR DE ARAÚJO 111.428-0 6º BPM26. SD PM 90.059 CARLOS ALBERTO LIBERATO DO NASCIMENTO 111.316-0 7º BPM27. SD PM 90.075 CLEYTON DE AGUIAR FERREIRA 111.306-2 DAL28. SD PM 90.076 DANIEL ARCANJO DOS SANTOS 111.449-2 6º BPM29. SD PM 90.082 EDILSON DE LEMOS 111.394-1 3º BPM30. SD PM 90.084 EDMILSON LOPES PALHARES 111.411-5 3º BPM31. SD PM 90.085 ELIEL DA SILVA FREITAS 111.418-2 1ª CIPM32. SD PM 90.088 EMILSON RODRIGUES DE FRANÇA 111.393-3 1º BPM33. SD PM 90.103 HERIBERTO JOSÉ GOMES 111.390-9 8º BPM34. SD PM 90.105 IJANILSON FERREIRA DE MOURA 111.398-4 GAB/CIVIL35. SD PM 90.106 IRAN JOSÉ DE ARAÚJO 111.443-3 6º BPM36. SD PM 90.110 JACKSON MATIAS DO NASCIMENTO 111.430-1 4ª CIPM37. SD PM 90.114 JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE SOUZA 111.397-6 11º BPM38. SD PM 90.118 JOSEMIR DE SALES 111.413-1 3º BPM39. SD PM 90.127 MANOEL FRANCISCO DE MORAIS 111.407-7 TJRN40. SD PM 90.130 NEUTON ALVES 111.327-5 2ª CIPM41. SD PM 90.152 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 111.298-8 CIA/CMDO42. SD PM 93.005 ANTÔNIO CLEDINALDO DE ARAÚJO PINHEIRO 015.182-3 7º BPM

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43. SD PM 90.023 FRANCISCO FERREIRA PEREIRA * 111.433-6 1º BPM44. SD PM 90.199 ÉRICA JUSTINO DANTAS 111.498-0 AAD45. SD PM 90.216 MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SOBRINHA 111.507-3 COSEG46. SD PM 90.229 LEONALDO TEIXEIRA DA SILVA 111.582-0 4ª CIPM47. SD PM 90.235 ERASTO GOMES DE ALMEIDA 111.569-3 7º BPM48. SD PM 90.238 ANTONIEL FLORÊNCIO DA SILVA 111.553-7 RPMON49. SD PM 90.247 JOSÉ DE ARIMATHÉIA GARCIA 111.571-5 2º BPM50. SD PM 90.248 JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS 111.586-3 2º BPM51. SD PM 90.256 JAIME QUEIROZ DA SILVA 111.561-8 10º BPM

* Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.

3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10 horas, do dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira), sob pena de não inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 4. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:

4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;

4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária);

4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 5. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local

anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo.

6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial.

7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 20 de maio de 2014 (terça-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:

a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)

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b) Exames Laboratoriais:1) Hemograma;2) Glicemia de Jejum;3) Colesterol Total;4) Triglicerídeos;5) Creatinina;6) Uréia;7) Ácido Úrico;8) Sumário de Urina9) PSA (acima de 40 anos)8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos

no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC) até o dia 26 de maio de 2014.

9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.

10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início a ser definida por aquela Diretoria.

11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar.

XV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014

PORTARIA Nº 043/2013-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE: 1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, haja vista a disponibilidade de 56 (cinquenta e seis) vagas neste quadro, decorrentes de aposentadoria, falecimento ou agregação para reserva:

ORD GRAD NUM NOME MATR OME1. CB PM 88.212 RONALDO ROBSON PEREIRA DOS SANTOS 014.792-3 CIA/CMDO2. CB PM 92.050 MANOEL DE ASSIS FLORÊNCIO 111.891-9 8º BPM

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3. CB PM 88.542 JOSÉ CLÁUDIO DE LIMA 015.385-0 4º BPM 4. CB PM 90.136 ROMILDO BARBOSA DA SILVA 111.380-1 CIPGD5. CB PM 97.512 SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS 108.192-6 6º BPM6. CB PM 97.498 FRANKLEI LINS DA SILVA 114.944-0 6º BPM7. CB PM 97.330 LINDOMAR DE OLIVEIRA MIRANDA 108.017-2 DP - P dos Ferros8. CB PM 97.325 JÔNATAS LAÉRCIO MEDEIROS 107.975-1 7º BPM9. CB PM 97.039 ALBERTO DINIZ CATARINO DE LIMA 114.304-2 4º BPM10. CB PM 97.339 BENAIRTON FERREIRA BARBOSA 107.940-9 7º BPM11. CB PM 97.666 JOÃO FRANCISCO DA SILVA 108.152-7 CPRE12. CB PM 97.889 RENILTON DE GÓIS XAVIER 108.467-4 CPRE13. CB PM 97.547 JOMAR FERNANDES DANTAS 107.814-3 7º BPM14. CB PM 97.811 FLAVÔNIO RICARDO FELIPE DE OLIVEIRA 108.413-5 BPCHOQ15. CB PM 97.353 FRANCISCO GILBERTO DE LIMA 107.958-1 GAB MIL16. CB PM 97.569 JACIEL GALVÃO DE ARAÚJO 114.957-1 6º BPM17. CB PM 97.931 JOSÉ FLORENÇO DA COSTA 108.436-4 CPM18. CB PM 97.358 JARISMAR FRANCISCO DA COSTA 108.012-1 7º BPM19. CB PM 97.236 MÁRCIO HERBERT HOLANDA AMORIM 114.721-8 12º BPM20. CB PM 97.317 JARDEL ALVES DE CASTRO 107.971-9 7º BPM21. CB PM 97.369 FRANCISCO DJALMA DA SILVA 107.955-7 7º BPM22. CB PM 97.379 FILEMON DE FREITAS JÚNIOR 107.950-6 7º BPM23. CB PM 97.245 ELINALDO TAVARES DA SILVA 114.705-6 DP Patu24. CB PM 97.324 ITAMIRAN DE OLIVEIRA MIRANDA 108.011-3 7º BPM25. CB PM 97.273 DÁRIO DE BRITO TAVARES 114.505-3 CPRE26. CB PM 97.088 AVEAG WAGNNER SILVA SALES DO NASCIMENTO 114.316-6 11º BPM27. CB PM 97.819 LUZIMAR VIEIRA DE MEDEIROS 108.444-5 DAL28. CB PM 97.903 PAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO CUNHA 108.462-3 CPRE29. CB PM 97.333 FRANCISCO DIVANILDO DA SILVA 107.954-9 7º BPM30. CB PM 97.546 MARCONI FERREIRA DA SILVA 107.841-0 6º BPM31. CB PM 97.815 VALDIR PEREIRA PINTO 108.483-6 3º BPM32. CB PM 97.604 PAULO SÉRGIO FERREIRA 107.850-0 6º BPM33. CB PM 96.029 LUIZ ANTONIO DA SILVA JÚNIOR 114.073-6 COSEG34. CB PM 97.320 ASCLEPÍADES PRISCO BATISTA CIPRIANO 107.938-7 7º BPM35. CB PM 97.887 MARCELO AUGUSTO ALVES PIMENTA – L INT P 108.448-8 ADIDO36. CB PM 97.652 ENIO LEÔNIDAS DE CARVALHO 108.137-3 CPRE37. CB PM 96.037 SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO 114.081-7 COSEG38. CB PM 97.394 JOSÉ KYWAL LIMA DE OLIVEIRA 108.014-8 7º BPM39. CB PM 97.673 CLISTENES DE PAIVA ALMEIDA 108.131-4 12º BPM40. CB PM 97.842 DELGINETO DANTAS VIEIRA 108.385-6 2º BPM41. CB PM 97.276 JERSON ALVES DA COSTA 114.529-0 CPRE42. CB PM 97.243 DAÍZIO LOPES BEZERRA JÚNIOR 114.769-2 CPRE43. CB PM 97.248 RENIXON FELÍCIO DA SILVA 114.844-3 12º BPM44. CB PM 97.684 MIGUEL ÂNGELO COSTA DO NASCIMENTO 108.165-9 12º BPM45. CB PM 97.231 LOMANTO GURGEL PINTO 114.720-0 2º BPM46. CB PM 86.270 MANOEL BEZERRA DA NÓBREGA 077.597-5 5ª CIPM47. CB PM 97.264 MARCOS ALVES DE MELO 114.558-4 CPRE48. CB PM 97.417 LAERTE LOPES DA SILVA 114.817-6 D. SAÚDE

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49. CB PM 97.128 AILTON FRANCISCO GUEDES 114.303-4 BPCHOQ50. CB PM 97.892 DEIHILSON MARCÍLIO PASTEL 108.384-8 5º BPM51. CB PM 97.156 FRANCISCO GONÇALVES FREIRE 114.335-2 CIPGD52. CB PM 97.442 CARLOS JOSÉ PINHEIRO DA COSTA 114.765-0 4º BPM53. CB PM 97.821 FERNANDO FERNANDES DA SILVA 108.405-4 PGJ54. CB PM 97.886 LAVOISIER GONÇALVES DA SILVA 108.441-0 CPRE55. CB PM 97.899 EVANIEL MEDEIROS DA COSTA 108.398-8 CPRE56. CB PM 97.018 SEVERINO LUIZ DA SILVA JÚNIOR 114.146-5 CIPTUR

* Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 2. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP), que apenas integrarão a próxima turma do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, em caso do não comparecimento ou eliminação de algum candidato constante na relação acima:

ORD GRAD NUM NOME MATR OME1. CB PM 97.662 JAILSON ÂNGELO DA SILVA 108.149-7 2º BPM2. CB PM 97.849 MANOEL BARBOSA FILHO 108.445-3 BPCHOQ3. CB PM 97.014 LUIZ CARLOS FERNANDES 114.138-4 4º BPM4. CB PM 97.410 WLADEMIR NERY BRAGA 114.852-4 CIPGD5. CB PM 97.017 PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO 114.142-2 3º BPM6. CB PM 97.041 CLAYTON DE SOUZA PESSOA 114.321-2 CIPGD7. CB PM 97.898 MANOEL PAULINO DA SILVA 108.446-1 CPRE8. CB PM 97.040 ALCENÍ BELÍSIO DE OLIVEIRA 114.305-0 CIPTUR9. CB PM 97.841 AILTON BARBOSA DE LIMA 108.363-5 BOPE10. CB PM 97.949 ANTÔNIO MARCOS DE FRANÇA 108.216-7 10º BPM11. CB PM 97.373 AREMBURGUES MOURA DE OLIVEIRA 107.937-9 7º BPM12. CB PM 97.439 GESSÉ ALBERT MEDEIROS TEIXEIRA 114.785-4 CIPTUR13. CB PM 97.766 MARCONI TARGINO 107.915-8 8e BPM14. CB PM 97.381 LUIS CONRADO DE MEDEIROS 108.019-9 TJRN15. CB PM 97.404 GILSON JOSÉ DA SILVA ALVES 114.787-0 1º BPM16. CB PM 97.072 GONÇALO RIBEIRO GONÇALVES 114.345-0 CIPGD17. CB PM 97.271 EDSON MENDES DA SILVA 114.512-6 COSEG18. CB PM 97.895 JOSÉ EVANDRO DE ALBUQUERQUE 108.435-6 TJRN19. CB PM 97.102 FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS 114.199-6 CIPTUR20. CB PM 97.286 ALBANI LIRA ALBANO 114.494-4 D. SAÚDE21. CB PM 88.405 JOSÉ VARELO DOS SANTOS 014.911-0 3º BPM22. CB PM 97.947 LAUDEILSON NEVES DO CARMO 108.227-2 CPRE23. CB PM 97.120 LAÉRCIO FERNANDO DA SILVA 114.229-1 11º BPM24. CB PM 97.140 CARLOS GERLÂNDIO ALVES 114.319-0 BOPE25. CB PM 97.785 ALCINDO VENÂNCIO DOS SANTOS JÚNIOR 107.862-3 CIA/CMDO26. CB PM 97.616 ANDREVAL FERREIRA AFRA 114.870-2 CPRE27. CB PM 97.031 ADRIANO ARAÚJO DA SILVA 114.121-0 CPRE28. CB PM 97.573 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS 114.938-5 PGJ29. CB PM 97.419 RADMAK FERNANDES DE ARAÚJO 114.843-5 CPRE

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30. CB PM 97.138 ADEILSON GONÇALVES PEREIRA 114.176-7 D. SAÚDE31. CB PM 96.019 HUDSON SHIRDES DANTAS 114.063-9 2ª CIPM32. CB PM 97.272 EXLAD DE MOURA CHAGAS 114.520-7 CPRE33. CB PM 97.850 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 108.372-4 11º BPM34. CB PM 96.018 HÉLIO COSTA DA SILVA 114.062-0 APM

3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10 horas, do dia 22 de maio de 2014 (quinta-feira), sob pena de não inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 4. INFORMAR que o CABO convocado com interesse em participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 22 de maio de 2014 (quinta-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:

4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;

4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária);

4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 5. INFORMAR que o CABO convocado que não comparecer na data, hora e local

anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo.

6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do CABO que esteja com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial.

7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 23 de maio de 2014 (sexta-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:

a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)b) Exames Laboratoriais:1) Hemograma;2) Glicemia de Jejum;3) Colesterol Total;4) Triglicerídeos;5) Creatinina;

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6) Uréia;7) Ácido Úrico;8) Sumário de Urina9) PSA (acima de 40 anos)8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos

no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de 3º Sargento (EHS) até o dia 28 de maio de 2014.

9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.

10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início a ser definida por aquela Diretoria.

11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar.

XVI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.O Sd PM 2010.0671 Giliano Guerra Olegário, Mat. 207.904-6, a disposição do

Tribunal de Contas do Estado, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca taurus, calibre 380 ACP, modelo PT 638, a ser adquirida junto a Dário Alencar Guedes ME.

(Parte Snº de 10/04/2014 – Encaminhamento Nº 001/2014-AAS, de 08/05/2014). Despacho da Chefia do EMG em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete.

XVII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 090/2014 - DP/4, DE 09 DE MAIO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:

1. Dispensar: - O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE, matrícula N° 114.674-2, de exercer a

Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 06 de maio de 2014, conforme BG Nº 081, de 06 de maio 2014;

- O 1° Tenente PM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula Nº 194.151-8, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Jardim do Seridó/RN), a contar de 05 de abril de 2014, conforme BG Nº 083, de 08 de maio 2014;

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 035

XVIII- PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0308/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 06 de março de 2014:ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR

1. 3º SGT 92.282 WILTON COSTA DINIZ 112.089-1 VIII IX 2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de 2014:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. SD 2011.0017 NEEMIAS SANTOS MARROCOS 201.875-6 I II3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de

um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de 2014*:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. SD 95.117 EVÂNIO FERREIRA DA SILVA 113.821-9 VI VII* Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.4. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0309/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de abril de 2014*:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. SD 92.137 UBIRAJARA ALMEIDA DE OLIVEIRA 111.996-6 VII VIII2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de

um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 15 de abril de 2014:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. SD 97.577 JOABSON RAFAEL DE ARAÚJO 113.668-2 VI VII

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 036

3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. 3º SGT 93.003 CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA 111.167-1 VIII IX

4. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014:

ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. 3º SGT 92617 JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA 1123882 VII VIII * Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor.

5. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal – DP/2 para arquivar.4ª P A R T E

(Justiça e Disciplina)

XIX - SOLUÇÃO DE RECURSO DE SINDICÂNCIA Requerente: Sd PM Klyngher Emídio Bezerra CabralAdvogado: Jonas da Silva Cortez, OAB/RN Nº 11101Requerido: Comandante Geral da PMRNReferência: Portaria nº 275/2013-CG, 11/09/2013Protocolo: 37382/2014-5Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo, pelo requerente através de seu

advogado legalmente constituído, objetivando anular a sindicância instaurada através de Portaria N° 275/2013-CG de 11 de setembro de 2013 com o intuito de apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI N° 650/2012 e no BO N° 312/2012-CG onde o comunicante afirma ter sofrido agressões físicas por Policiais Militares.

O advogado alegou no caso em questão a inobservância por parte do encarregado de princípios fundamentais constituídos no Art. 5°, da CF, em especial o da ampla defesa e o contraditório. Por esta razão ressaltou a questão de nulidade do processo em virtude de não ter sido respeitado o princípio citado.

O pedido foi analisado junto com a solução da sindicância que propõe a instauração de Inquérito Policial Militar, visto que ficou evidenciado a possibilidade de cometimento de crime por parte dos Policiais envolvidos no fato.

Desta feita, indefiro o pedido de anulação do procedimento pelo fato de que o mesmo ainda está em andamento e até então não fora determinada nenhuma punição em desfavor do requerente.

Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.

XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É com grande admiração por parte deste Oficial que formulo a presente Referência

Elogiosa ao 2º Sgt PM nº 92.311 Erinaldo Malaquias da Silva, matrícula nº 112.222-3, o qual exerce sua função de Secretário da CIPGD com brilhantismo e alto grau de profissionalismo. Atuando com desenvoltura, boa comunicabilidade, temperança e exigência no cumprimento às

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 037

determinações regulamentares prestadas por esta Cia., dentre outras determinações deste Subcomando.

O referido graduado tem demonstrado aptidão, técnica, inteligência, obstinação, iniciativa, zelo, companheirismo, responsabilidade administrativa e profissional na função que lhe é atribuída. A atitude proativa do citado Policial Militar é digna de ser copiada por seus pares e subordinados (individual).

Por meio deste instrumento, formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº 99.041 Gilberto Matias da Silva, matrícula nº 162.571-3, cujo trabalho exercido tem reconhecido valor por parte deste Oficial, no tocante à atividade exercida pelo citado policial na função de digitador, fazendo documentos oficiais, confeccionando o boletim interno da Companhia, dentre outras determinações a ele solicitadas por parte do Subcomando desta Unidade.

O Policial Militar em epígrafe tem demonstrado perícia e conhecimento na área de informática, tendo, desse modo, contribuído de forma excepcional no serviço burocrático desta Cia. Como também, na manutenção das máquinas. O referido soldado é merecedor de mérito por parte deste Oficial, tendo agido com inteligência, brilhantismo, humildade, camaradagem, espírito de equipe e profissionalismo, sendo exemplo para seus pares (individual).

Faço uso deste instrumento para elogiar o Policial Militar: Soldado nº 2001.0685 Cláudio Ranniery Cavalcante de Souza, matrícula nº 167.491-9, em virtude de seus valorosos esforços no que diz respeito ao trabalho ora desempenhado na administração desta Unidade.Ao citado Soldado é lhe atribuída a função de digitador, a qual vem exercendo no serviço administrativo desta Cia. tanto na feitura de documentos, criação de planilhas e tabelas que são relevantes no bom andamento dos serviços cotidianos desta Unidade. Suas qualidades servem de exemplo para seus pares (individual).

Faço uso deste instrumento para elogiar o Sd PM nº 2004.0364 Eduardo Alexandre de Oliveira Rocha, matrícula nº 176.101-3, o qual vem desenvolvendo um merecido trabalho na digitação de documentos oficiais, dentre outras solicitações a ele determinadas.

O Policial Militar em tela tem evidenciado seu conhecimento em informática, desenvolvendo técnicas e métodos que vem contribuindo de forma excepcional no serviço burocrático desta Cia. Como também, na atualização e manutenção do efetivo desta Unidade. E, por fim, no atendimento pronto as determinações deste Subcomando. O referido soldado, desse modo, tem trabalhado com esmero na função que lhe é atribuída. Atuando com inteligência, atenção, profissionalismo, camaradagem, paciência e prudência. A conduta profissional e pessoal de tal Policial são dignas de serem copiadas por seus pares e serve de exemplo para estes (individual).

Por meio deste instrumento formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº 2006.0740 Francisco Canindé da Silva, matrícula nº 195.208-0, o qual exerce função de estafeta da CIPGD com alto grau de profissionalismo e dedicação.

O referido Soldado tem demonstrado interesse e boa vontade em cumprir bem as missões que lhe são determinadas. Hage com responsabilidade, zelo pelo patrimônio institucional, pontualidade e desenvoltura. Tais qualidades merecem ser imitadas pelos seus pares para o crescimento profissional desta Unidade (individual).

É com dever de justiça que formulo a presente Referência Elogiosa ao 2º Sgt PM nº 93.055 José Marlon Filgueira da Costa, matrícula nº 113.170-2, em virtude de seus incessantes e valorosos esforços no tocante ao trabalho ora desempenhado na administração desta Subunidade.

BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 038

Cabendo ao Sargento PM o responsável compromisso em estudar e analisar os procedimentos administrativos quanto à justiça e disciplina das praças. O qual o faz de forma profissional e ordeira. Não se esquecendo dos relevantes serviços prestados ao Comando do 1º Pelotão/CIPGD quando lhe é determinado (individual).

Uso a presente para fazer menção elogiosa ao Sd PM nº 97.807 Jefté Faustino da Silva, matrícula nº 107.894-1, o qual exerce função de motorista do Comando do 1ºPelotão da CIPGD com dedicação e alto grau de profissionalismo.

O citado Soldado tem evidenciado interesse, boa fé e empenho em cumprir bem as missões que lhe são repassadas. Exercendo sua função com perícia e técnica. Habilidades estas que sevem de inspiração para seus pares (individual).

Por meio desta, teço o elogio ao Sd PM nº 2000.0910 Márcio de Sousa Costa, matrícula nº 163.682-0, por exercer com profissionalismo e zelo pelo bem público a função de motorista do Oficial de Serviço - CG 03, desta CIPGD.

O Soldado em tela mostra excelente habilidade no desenvolvimento de sua função, fazendo isso com técnica e observação às normas de trânsito. Trabalhando com bom humor, camaradagem e espírito de corpo. Qualidades que servem de exemplo para seus pares (individual).

A fim de por em evidência as qualidades e habilidades do Sd PM nº 2006.0339 Sammy Feitosa da Silva, matrícula nº 195.144-0, faço a presente Referência Elogiosa, destacando o alto grau de profissionalismo e empenho do citado Soldado em atender todas as missões e solicitações do Comando do 1º Pelotão da CIPGD.

A atitude, o zelo, o pronto atendimento são características do Sd Sammy, em bem cumprir sua missão em prol do bom andamento do serviço administrativo do 1º Pel/CIPGD. Demonstrando, assim, ser um Militar de caráter e de boa índole. Exemplo a ser seguido por seus pares (individual).

Por meio desta, exalto o profissionalismo e a competência do Sd PM nº 2006.0333 Francisco Rogério da Cruz, matrícula nº 194.820-2, Chefe do Setor de Motomecanização da CIPGD, o qual não mediu esforços em atender e ajudar, quando foi necessário, o Subcomando desta Cia. e o Comando do 1º Pelotão.

A prontidão e disposição do referido Soldado em atender às necessidades de conserto e manutenção das viaturas desta Unidade não poderiam deixar de ser destacadas. Uma vez que a Praça, quando imprescindível, faz a manutenção dos veículos fora do seu horário de trabalho, dedicando-se ao máximo para entregá-los prontos para o serviço (individual).

Para externar os valores profissionais e pessoais do ST PM Jorge Luís Ribeiro, matrícula nº 077.812-5, que formulo a presente Referência Elogiosa, por entender que o citado Policial ao exercer, cumulativamente, as funções de Comandante do 3º Pelotão (respondendo pelo Comando deste) e como Subcomandante do 2º Pelotão, mostra o preparo e a habilidade em tão responsáveis funções.

Tal destreza, ligada a inteligência e a obstinação focadas na boa administração de comando, alicerçadas na disciplina e na hierarquia, tornam o Subtenente um Militar destacável, não só por essas qualidades profissionais, mais também, por ser uma pessoa de fácil amizade, bom humor, respeitosa e de índole incontestável (individual).

(Referências elogiosas Nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2014-CIPGd / Formuladas por Benedito Guedes Bezerra Neto, 1º Ten QOPM - Subcmt da CIPGD e Cmt do 1º Pel/CIPGD). Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG