Ppra
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
- 2010-
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PPRA
PROGRAMADE PREVENÇÃO
DE RISCOSAMBIENTAIS
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Que é PPRA ?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esse programa está estabelecido na NR-9, e foi criado através da Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, da SSST, do MTb.
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Qual o objetivo do PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais (agentes agressivos ou nocivos) existentes no ambiente de trabalho.
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Que são Riscos Ambientais ?
Riscos ambientais são aqueles que, existentes no ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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Quais são os Riscos Ambientais?
AGENTES FÍSICOSAGENTES QUÍMICOSAGENTES BIOLÓGICOSAGENTES MECÂNICOSAGENTES ERGONÔMICOS
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AGENTES FÍSICOS
Ruído, Vibrações, Pressões Anormais,
Temperaturas Extremas, Radiações Ionizantes e
Radiações não Ionizantes.
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AGENTES QUÍMICOS
Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores
Que são absorvidos pelo nosso organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
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AGENTES BIOLÓGICOS
Vírus, Bactérias,
Protozoários, Fungos, Bacilos,
Parasitas, entre outros.
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Temos ainda os
RISCOS ERGONÔMICOS
e
RISCOS MECÂNICOS(DE ACIDENTES)
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O PPRA é obrigatório?
Sim, de acordo com a NR 9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.
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Assim, tanto um escritório, um condomínio, uma loja, uma oficina mecânica, uma indústria ou um bar, todos estão obrigados a elaborar um PPRA, logicamente, cada um com suas características e complexidades diferentes.
![Page 13: Ppra](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082401/55610c8cd8b42a7f138b4b95/html5/thumbnails/13.jpg)
Quem deve elaborar o PPRA ?
O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho da empresa ou instituição, se
houver. Caso o empregador esteja
desobrigado de manter um SESMT, ele poderá contratar uma empresa
ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o
PPRA.
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A NR 9, em seu subitem 9.3.1.1, não especifica qual é o profissional que pode elaborar o PPRA.
Pode ser qualquer pessoa que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto da NR 9.
![Page 15: Ppra](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082401/55610c8cd8b42a7f138b4b95/html5/thumbnails/15.jpg)
A CIPA pode elaborar o PPRA ?
Não, não é atribuição da CIPA.Porém, a CIPA pode e deve
participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
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O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
No primeiro ano, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
NR-7, ítem 7.2.4 – “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
![Page 17: Ppra](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082401/55610c8cd8b42a7f138b4b95/html5/thumbnails/17.jpg)
O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e
saúde dos trabalhadores ?
Não, de forma alguma, de acordo com a NR-9, ítem 9.1.3 – “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7."