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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.308, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 / Página 1 DIÁRIO OFICIAL Coronel Fabriciano Poder Executivo ANO 2020 Número 1.308 Coronel Fabriciano, sexta-feira , 21 de agosto de 2020 SETOR DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Presencial n° 033/2020 – Processo de Compra n° 347/2020 – Processo Licitatório nº 143/2020. Objeto: aquisição de 01 (um) automóvel para premiar contribuintes do IPTU Premiado 2020, conforme Lei Municipal n° 3.510/2010, em atendimento à Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária, tendo como fonte de receita: Recursos Ordinários. Abertura dia 04/09/2020 às 14h. O Edital poderá ser retirado pelo site www.fabriciano.mg.gov.br. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (31) 3846-7767, 7077, 7078, 7063 e o e-mail: [email protected]. br. Coronel Fabriciano/MG, 21 de Agosto de 2020. Paulo Valadares da Silva. Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO 142/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020. Objeto: locação de imóvel localizado na Rua Saturno, 270, Bairro Manoel Maia, Coronel Fabriciano, para funcionamento da unidade básica do Bairro Manoel Maia, em atendimento a gerência de atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Coronel Fabriciano/MG, ao valor global de R$12.000,00 (doze mil reais) prazo de vigência 12 (doze) meses. Utilizando recursos de receitas de impostos e de transferências de impostos vinculados à saúde de propriedade do Sr. Raimundo Ribeiro do Nascimento, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. Jose Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Adesão nº 012/2020 - Processo de Compra nº 337/2020 –- A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano torna público que aderiu aos lotes 44, 101, 177, 182, 192, 197, 225 e 236 da ata de registro de preços nº 197/2019 (V, IX, X, XIV e XVI) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a eventual aquisição de medicamentos da Compra Estadual de Medicamentos, através da Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica – Programa Farmácia de Todos – 7º ciclo de abastecimento do ano de 2020. Recurso: Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, dos fornecedores: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao valor global de R$ 14.725,26 (quatorze mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, ao valor global de R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais), DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ao valor global de R$ 5.036,85 ( cinco mil trinta e seis reais e oitenta cinco centavos), MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, ao valor global de R$ 17.228,46 (dezessete mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, ao valor global de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais). Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. José Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG – EDITAL N° 01/2020 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG COMUNICADO – O Exmo. Sr. Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, DD. Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, torna público a disponibilização da Retificação nº 04, referente ao Edital nº 01/2020 e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano. A Retificação nº 04 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e disponibilizada no site: www.fabriciano.mg.gov.br. Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. Marcos Vinicius da Silva Bizarro. Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano/MG. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para fins do artigo 2º da Lei 9452 de 20/03/1997 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores ao Município de Coronel Fabriciano MG. ORIGEM VALOR DATA DE LIBERAÇÃO FUNDEB R$ 1.272,81 19/08/2020 FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIOS R$ 357.752,04 20/08/2020 ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL R$ 6,20 20/08/2020 FUNDEB R$ 80.397,91 20/08/2020 FNS-CORONAVIRUS ( COVID-19 ) R$ 2.560.815,00 20/08/2020 Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária – SGFO EDITAIS

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  • Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.308, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 / Página 1

    DIÁRIO OFICIALCoronel Fabriciano

    Poder Executivo

    ANO 2020 Número 1.308Coronel Fabriciano, sexta-feira , 21 de agosto de 2020

    SETOR DE LICITAÇÕES

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Presencial n° 033/2020 – Processo de Compra n° 347/2020 – Processo Licitatório nº 143/2020. Objeto: aquisição de 01 (um) automóvel para premiar contribuintes do IPTU Premiado 2020, conforme Lei Municipal n° 3.510/2010, em atendimento à Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária, tendo como fonte de receita: Recursos Ordinários. Abertura dia 04/09/2020 às 14h. O Edital poderá ser retirado pelo site www.fabriciano.mg.gov.br. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (31) 3846-7767, 7077, 7078, 7063 e o e-mail: [email protected]. Coronel Fabriciano/MG, 21 de Agosto de 2020. Paulo Valadares da Silva. Pregoeiro.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO 142/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020. Objeto: locação de imóvel localizado na Rua Saturno, 270, Bairro Manoel Maia, Coronel Fabriciano, para funcionamento da unidade básica do Bairro Manoel Maia, em atendimento a gerência de atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Coronel Fabriciano/MG, ao valor global de R$12.000,00 (doze mil reais) prazo de vigência 12 (doze) meses. Utilizando recursos de receitas de impostos e de transferências de impostos vinculados à saúde de propriedade do Sr. Raimundo Ribeiro do Nascimento, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. Jose Pereira. Presidente da CPL.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Adesão nº 012/2020 - Processo de Compra nº 337/2020 –- A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano torna público que aderiu aos lotes 44, 101, 177, 182, 192, 197, 225 e 236 da ata de registro de preços nº 197/2019 (V, IX, X, XIV e XVI) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a eventual aquisição de medicamentos da Compra Estadual de Medicamentos, através da Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica – Programa Farmácia de Todos – 7º ciclo de abastecimento do ano de 2020. Recurso: Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, dos fornecedores: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao valor global de R$ 14.725,26 (quatorze mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, ao valor global de R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais), DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ao valor global de R$ 5.036,85 ( cinco mil trinta e seis reais e oitenta cinco centavos), MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, ao valor global de R$ 17.228,46 (dezessete mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, ao valor global de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais). Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. José Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG – EDITAL N° 01/2020 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG COMUNICADO – O Exmo. Sr. Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, DD. Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, torna público a disponibilização da Retificação nº 04, referente ao Edital nº 01/2020 e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano. A Retificação nº 04 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e disponibilizada no site: www.fabriciano.mg.gov.br.Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020. Marcos Vinicius da Silva Bizarro. Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano/MG.

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPara fins do artigo 2º da Lei 9452 de 20/03/1997 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores ao Município de Coronel Fabriciano MG.

    ORIGEM VALOR DATA DE LIBERAÇÃOFUNDEB R$ 1.272,81 19/08/2020

    FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIOS R$ 357.752,04 20/08/2020ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL R$ 6,20 20/08/2020

    FUNDEB R$ 80.397,91 20/08/2020FNS-CORONAVIRUS

    ( COVID-19 )R$ 2.560.815,00 20/08/2020

    Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária – SGFO

    EDITAIS

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    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 069/2020

    A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, através da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020, para comparecerem a esta Gerência, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento do interessado implicará desistência da convocação.

    COLOCAÇÃO CARGO CANDIDATO (A)

    9º 201 – AUXILIAR DE COZINHA (UAN) EUNICE DE SOUZA CARNEIRO DE PAULA51º 203 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA APARECIDA PINTO

    1º PCD 207 – MOTORISTA JOSE GERALDO PEREIRA DO CARMO 24º 208 – SEGURANÇA/ VIGILANTE PATRIMONIAL WALTER DE LIMA SÁ25º 208 – SEGURANÇA/ VIGILANTE PATRIMONIAL ADILSON RODRIGUES FELIS 26º 208 – SEGURANÇA/ VIGILANTE PATRIMONIAL WARLA ALMEIDA DE OLIVEIRA QUEIROGA27º 208 – SEGURANÇA/ VIGILANTE PATRIMONIAL WANDERSON DE BARROS LAGE28º 208 – SEGURANÇA/ VIGILANTE PATRIMONIAL WESLEY DE SOUZA COSTA37º 308 – RECEPCIONISTA ELIENE SANDRA DRUMOND SANTOS62º 502 – ENFERMEIRO (A) NILSA MARIA DE BARROS OLIVEIRA63º 502 – ENFERMEIRO (A) ISABELA MARTINS FERREIRA MARQUES CANEDO64º 502 – ENFERMEIRO (A) CAMILA LORRAYNE DE ANDRADE LOPES

    Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020.

    Elenice Barcelos de Assis FerreiraGerência de Gestão de Pessoas

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    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2020 – PROCESSO DE COMPRA Nº 209/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 102/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E GEOPIX DO BRASIL LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contratação de empresa para realização do trabalho social – elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social – PTS no empreendimento Retiro Contente I – Convênio nº 2604.0486.722-02, a partir de recursos financeiros oriundos do FAR, utilizando recurso: Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, conforme Cronograma Físico Financeiro e Projeto de Trabalho Social em Cel. Fabriciano – Condomínio Retiro Contente I que integram este contrato, nos termos do Edital da Tomada de Preços nº 013/2020. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 4.1. Para a realização dos trabalhos o prazo total é de 16 (dezesseis) meses, com a ressalva de que o cumprimento deste prazo depende do desempenho dos demais agentes envolvidos, podendo ser necessário promover ajustes ao longo do trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: 5.1. O preço global para a execução dos serviços objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais). 5.2. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para o orçamento vindouro, Dotação do Fundo Municipal de Saneamento Básico: 01.06.03.16.482.0004.2833. 3.3.90.39.00 - Fonte: 124 - Ficha: 1159.

    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 191/2020 – PROCESSO DE COMPRA Nº 208/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 101/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E GEOPIX DO BRASIL LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na realização do Trabalho Social – elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social – PTS no empreendimento Residencial Buritis – Convênio nº. 2604.0486.174-73, a partir de recursos financeiros oriundos do FAR. Recurso: Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, conforme relacionados no Anexo I, parte integrante deste contrato, nos termos do Edital da Tomada de Preços nº 012/2020. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 4.1. Para a realização dos trabalhos o prazo total é de 19 (dezenove) meses, com a ressalva de que o cumprimento deste prazo depende do desempenho dos demais agentes envolvidos, podendo ser necessário promover ajustes ao longo do trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: 5.1. O preço global para a execução dos serviços objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 487.500,00 ( quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). 5.2. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para o orçamento vindouro: 01.06.03.16.482.0004.2833. 3.3.90.39.00 - Fonte: 124 - Ficha: 1159.

    EXTRATO

  • Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.308, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 / Página 4

    CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

    CORONEL FABRICIANO/MG - EDITAL Nº 01/2020

    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL DO

    MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG

    RETIFICAÇÃO Nº 04 O Exmo. Sr. Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, DD. Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, torna público a disponibilização da Retificação nº 04, referente ao Edital nº 01/2020 e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano. A Retificação nº 04 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e disponibilizada no site: www.fabriciano.mg.gov.br.

    Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2020.

    MARCOS VINICIUS DA SILVA BIZARRO Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano

  • Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.308, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 / Página 5

    COMUNICADO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL

    Rua Rubi, nº 63, Bairro Bom Jesus – Cel. Fabriciano / MG – CEP 35171-112 Página 1

    ORIENTAÇÕES SGED Nº 002 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

    O Secretário de Governança Educacional, no uso de suas atribuições,

    vem a público, esclarecer e orientar sobre a reorganização das atividades

    pedagógicas escolares não presenciais e monitoramento das Avaliações

    e Estratégias de Recuperação, para rede municipal de ensino de Coronel

    Fabriciano, devido à pandemia COVID-19.

    I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Parecer CNE/CP nº 005, publicado em 28 de abril de 2020, que trata da reorganização

    do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais

    para fins de cumprimento da carga horária mínima anual.

    Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, homologado em 09 de julho de 2020,

    que faz uma releitura do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do

    Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para

    fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-

    19.

    Parecer CNE/CP nº 11 de 07 de julho de 2020, homologado em 03/08/2020 no DOU,

    que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades

    Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

    Resolução SGED nº 138, de 25 de maio de 2020, que estabelece normas para

    reorganização das atividades escolares não presenciais do Sistema Municipal de

    Ensino de Coronel Fabriciano.

    Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à

    prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da

    saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para

    a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. A portaria estabelece

    que, cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde local decidir, após avaliação do

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    Rua Rubi, nº 63, Bairro Bom Jesus – Cel. Fabriciano / MG – CEP 35171-112 Página 2

    quadro epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à

    retomada das atividades, que deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada,

    regionalizada, monitorada e dinâmica de forma a preservar a saúde e a vida das

    pessoas. Os setores das diferentes atividades devem elaborar e divulgar protocolos

    específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, respeitando as

    especificidades e caracteríscas de cada setor e as caracteríscas locais.

    II. INFORMATIVOS PARA A COMUNIDADE ESCOLAR:

    A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização

    da trajetória escolar e observados os aspectos estratégicos do Parecer CNE/CP nº

    005/2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade

    de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária

    mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, objetivando normatizar a

    reorganização dos calendários escolares e monitoramento das avaliações e estratégias

    de recuperação para as escolas da Rede Municipal de Ensino, além de destacar a

    autonomia dos entes federados na reorganização dos calendários, a Secretaria de

    Governança Educacional elabora este documento orientador e encaminha a todas as

    escolas e CMEIs.

    III. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS:

    A Secretaria de Governança Educacional normatiza a reorganização do Calendário

    Escolar de todos os níveis e etapas da educação, determinados pelos pareceres

    supracitados e faz as seguintes observações:

    1. Reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de

    emergência;

    2. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas

    enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos

    ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais;

    3. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas

    ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de

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    forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às

    atividades.

    4. Garantir a sistemazação e registro de todas as atividades pedagógicas não

    presenciais, durante o tempo de confinamento, para fins de comprovação e

    autorização de composição de carga horária por meio das entidades

    competentes;

    A reposição de carga horária de forma presencial se dará pela programação de

    atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original,

    como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte.

    O Sistema Municipal de Ensino, ao normatizar a reorganização dos calendários

    escolares para todas as instituições escolares, deve:

    I. Assegurar formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem

    relacionados à BNCC e/ou proposta curricular para todos os alunos;

    II. A possibilidade de retorno gradual das atividades, com presença física dos

    estudantes em cada unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades

    sanitárias;

    III. Destinar, ao final da suspensão das aulas, períodos no calendário escolar para:

    a. Realizar o acolhimento e reintegração social dos professores, estudantes

    e suas famílias, como forma de superar os impactos psicológicos do

    longo período de isolamento social;

    b. Realização de avaliação diagnóstica no sentido de avaliar o

    desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagens propostos

    com as atividades não presenciais e construir um programa de

    recuperação caso necessário no fim do respectivo ano letivo;

    c. Organizar programas de revisão de conteúdos, considerando as

    atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial;

    d. Organizar os espaços escolares, otimizando a segurança sanitária físico

    do ambiente escolar de acordo com o disposto pelas autoridades

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    sanitárias e oferecer orientações permanentes aos alunos e funcionários

    no ambiente escolar;

    Considerando a reposição de carga horária presencial, será previsto períodos de

    intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo

    períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres. A SGED

    estará determinando um a dois sábados letivos por mês. Havendo a impossibilidade da

    realização de atividades presenciais de reposição da carga horária presencial no

    contraturno, permanecerá com as atividades pedagógicas não presenciais, com a

    finalidade de alcançar às 800 horas mínimas exigidas por lei.

    Caberá ao Conselho Municipal de Educação aprovar as deliberações da Secretaria de

    Governança Educacional, sobre a realização de atividades pedagógicas não

    presenciais, para fins de cumprimento de carga horária mínima pela LDB nº 9394/96,

    reduzindo a necessidade de realização de reposição presencial. Para o cômputo desta

    carga horária, a SGED elaborou o planejamento das atividades pedagógicas não

    presenciais, onde consta as pontuações:

    a. Os objetivos de aprendizagem da BNCC relacionados ao respectivo currículo

    e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir;

    b. As formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação

    e comunicação) com o estudante para atingir tais objetivos;

    c. A estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de

    aprendizagem considerando as formas de interação previstas;

    d. A forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da

    realização das atividades entregues (por meio digital durante o período de

    suspensão das aulas ou ao final, com apresentação digital ou física),

    relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela escola e às

    habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares;

    e. As formas de avaliações não presenciais durante situação de emergência ou

    presencial após o fim da suspensão das aulas;

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    f. Previsão de formas de garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem

    para estudantes que tenham dificuldades de realização de atividades

    pedagógicas não presenciais;

    g. Realização, quando possível, de processo de formação pedagógica dos

    professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou

    não, a serem empregadas nas atividades remotas;

    h. Realização de processo de orientação aos pais e estudantes sobre a utilização

    das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas

    atividades remotas.

    IV. MONITORAMENTO DA AVALIAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO:

    Durante o período de atividades não presenciais nas escolas, a Secretaria de

    Governança Educacional, em atendimento às determinações do Parecer CNE/CP nº

    005/2020 e da Resolução SGED nº 138/2020, acompanhou e orientou, em todas as

    escolas e CMEIs, sobre as atividades entregues aos pais.

    Com objetivo de verificar o desenvolvimento das atividades escolares não presenciais,

    a adesão das famílias e alunos, bem como as dificuldades encontradas, a SGED

    organizou, juntamente com as unidades escolares, avaliação dos trabalhos propostos,

    considerando a recuperação das lacunas das atividades caso haja necessidade.

    1. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA:

    De acordo com o Parecer CNE/CP nº 11/2020, a avaliação diagnóstica deverá ser

    realizada após o retorno das aulas presenciais, para identificar o nível de

    aprendizagem dos alunos em período de isolamento e redirecionar os planejamentos

    para a retomada das aulas presenciais. Caberá ao professor ou à rede de ensino, com

    base nas orientações da BNCC, implementar as estratégias desta avaliação.

    A avaliação somativa deverá identificar as habilidades e competências desenvolvidas

    pelos alunos no período de emergência e isolamento, e orientar o plano de

    recuperação, de acordo com as especificidades do nível dos alunos que não atingiram

    os objetivos propostos nas atividades não presenciais.

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    Parecer CNE/CP nº 11/2020 sugere que os Sistemas de Ensino desenvolvam

    instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e os professores,

    tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no

    retorno às aulas presenciais, a saber:

    a. Criar questionário de auto avaliação das atividades ofertadas durante o período

    de isolamento;

    b. Ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço ao estudante para verificação da

    aprendizagem de forma discursiva;

    c. Elaborar após o retorno das aulas, atividades de sondagem da compreensão

    dos conteúdos abordados pelas atividades pedagógicas não presenciais.

    d. Criar durante o período de atividades não presenciais uma lista de exercícios

    que contemplam os conteúdos principais nas atividades não presenciais;

    e. Utilizar atividades pedagógicas construídas, (trilhas, materiais complementares)

    como instrumentos avaliativos mediante a devolução dos estudantes, por meio

    virtuais, físicos ou após o retorno às aulas.

    f. Criar materiais vinculados aos conteúdos estudados, cartilhas, roteiros, mapas,

    mentais e cartazes. O atendimento deve ser ofertado pelos Sistemas de Ensino,

    em atividades não presenciais ou presenciais a partir de uma avaliação do

    estudante pela equipe técnica da escola. O estudante e suas familiais devem ser

    contatados para informar as possibilidades de acesso e tecnologias de

    informações.

    2. AVALIAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO:

    As crianças dos anos iniciais em processo de alfabetização devem receber uma

    atenção maior para evitar déficits futuros de aprendizado e garantir o seu

    desenvolvimento integral. Considerada uma das fases mais delicadas e importantes da

    vida escolar, a alfabetização depende de um trabalho contínuo de estímulo, análise e

    conhecimento de quem vai ensinar.

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    A BNCC prevê que a alfabetização deve ser consolidada até o final do segundo ano. O

    retorno às aulas deverá prever um processo de adaptação e revisão do currículo de

    alfabetização, além de uma avaliação diagnóstica cuidadosa para identificar até onde

    as crianças conseguiram avançar e quais as dificuldades que deverão ser repostas nas

    aulas presenciais. A avaliação diagnóstica individual das crianças do 1º e 2º anos em

    fase de alfabetização em leitura, escrita e matemática, devem ser consideradas

    prioritárias no retorno às aulas presenciais para evitar prejuízos que poderão afetar a

    vida escolar de toda uma geração.

    3. AVALIAÇÃO SOMATIVA NO PERÍODO DE ISOLAMENTO:

    As avaliações somativas internas da escola deverão considerar o currículo

    efetivamente cumprido no ano de 2020.

    4. AVALIAÇÃO FORMATIVA PERÍODO DE ISOLAMENTO:

    Caberá ao professor, com base nas diretrizes educacionais e orientações da SGED,

    implementar a estratégia de avaliação somativa a ser adotada e alinhada aos objetivos

    de aprendizagem da BNCC, relacionadas ao currículo da escola no período de

    isolamento, devendo monitorar e mapear as condições de acesso dos alunos às

    atividades pedagógicas não presenciais e posteriormente realizar levantamento dos

    estudantes que não participaram do processo apesar da oferta.

    5. AVALIAÇÃO E EXAMES DE FINAL DE ANO (PROMOÇÃO):

    Atenção especial deve ser dada aos alunos que estão cursando os anos finais do

    ensino Fundamental. Deverão ter acesso a um programa de recuperação caso haja

    necessidade. A possibilidade de um calendário de 2020/2021 para alunos de final de

    ciclo deve ser cuidadosamente avaliada, no sentido de que todos os alunos alcancem

    as habilidades de aprendizagem do ano de escolaridade em curso.

    6. AVALIAÇÃO PARA OS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    O atendimento deve ser ofertado pelos Sistemas de Ensino, em atividades presenciais,

    e não presenciais, a partir de uma avaliação do estudante pela equipe técnica da

    escola, juntamente com o profissional AEE. O estudante e suas famílias devem ser

    contatados para informar as possibilidades de acesso e tecnologias de informações.

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    Os professores de AEE deverão elaborar um Plano de Desenvolvimento Individual

    (PDI) com apoio da equipe da escola, para cada aluno, de acordo com suas

    especificidades para ser entregue à família. As orientações e atividades não

    presenciais deverão ocorrer por meio de ações articuladas entre o profissional de AEE,

    o acompanhante e o professor regente. Deverão ser previstas ações de apoio aos

    familiares ou mediadores na realização de atividades não presenciais bem como nas

    avaliações.

    As orientações de trabalho, atendimento escolar e do AEE, referentes ao planejamento

    de aulas, planejamento pedagógico, adaptação curricular, avaliações propostas no

    Parecer CNE/CP nº 11/2020, deve considerar os direitos dos estudantes à Educação

    Especial no que se refere a apoio e suporte diferenciados, para que alcance

    expectativas e metas traçadas nos processos ensino aprendizagem.

    7. AVALIAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA:

    Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária que impossibilite as atividades

    presenciais na EJA, as medidas recomendadas estão explicitadas nos pareceres

    citados supracitados neste documento, que definem as propostas para os estudantes

    jovens e adultos.

    a. Observar os pressupostos de harmonização dos objetivos de aprendizagem ao

    mundo do trabalho;

    b. Valorização dos saberes não escolar e as implicações das condições de vida do

    trabalho dos estudantes;

    c. Analisar os conhecimentos adquiridos por meio das atividades realizadas não

    presenciais.

    As avaliações e exames de conclusão de curso no fim do ano de 2020, deverão

    considerar os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes e o

    contexto excepcional da pandemia, com objetivo de evitar a reprovação e a evasão.

    As escolas deverão considerar a proposta de avaliação e a distribuição de pontos de

    acordo com o Sistema Sonner / GRP.

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    V. DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS AVALIATIVOS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORONEL FABRICIANO

    a. AVALIAÇÃO SOMATIVA NÃO PRESENCIAL:

    De acordo com os pareceres, sugere avaliações não presencias para todos os alunos,

    com ou sem tecnologias e avaliação diagnóstica após o retorno das aulas presenciais.

    b. ORGANIZAÇÃO:

    Aproveitar as avalições parciais realizadas até o dia 16 de março/2020;

    Considerar 800 horas aulas seguindo os meses: A cada 200 horas/aula, faz-se

    necessário aplicar avalições, considerar as devolutivas das atividades não

    presenciais e uma avalição global com o objetivo de analisar todos os conteúdos

    desenvolvidos com o aluno.

    Considerando:

    1ª Avaliação Parcial: 7,0 pontos;

    2ª Avaliação Parcial: 8,0 pontos

    1 Avaliação Globalizante: 10,00

    Total: 25,0 pontos.

    Há de considerar que o aluno que realizar as avalições terá oportunidade de no retorno

    às aulas presenciais, realizar a recuperação no sentido de não perder o ano letivo.

    Coronel Fabriciano, 06 de agosto de 2020.

    Carlos Alberto Serra Negra

    Secretário de Governança Educacional