PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA Pregão Exclusivo … · A abertura/realização da sessão...

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 5 HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO ENCONTRA-SE ABERTA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO: Pregão Eletrônico nº. 167/2015 - Processo nº. 2015-0.240.460-1 Tendo por objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE UROLOGIA. O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através dos sites: www.comprasnet.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O preço do Edital será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos), devendo ser retirada Guia de Recolhimento na sala da Equipe de Pregões e o pagamento efetuado na Gerência Técnica Contábil e Financeira até às 14hs00 (Quatorze horas). A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 01 (HUM) DE DEZEMBRO DE 2015, através do endereço www.comprasnet.gov.br. Pregão Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pregão Presencial Nº 166/2015, Edital Nº 188/2015, Tipo Menor Preço Por Item. Objeto: o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de materiais odontológicos. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 01 de dezembro de 2015, das 09horas. as 09h30min na Seção de Licitações, na Av. Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca. O edital fica disponível no endereço acima das 09h às 17h ou no site www .itatiba.sp .gov .br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Emerson Portella - Pregoeiro. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA New Shopping Promoções S.A. CNPJ/MF n.º 57.659.039/0001-32 – NIRE 35.004.6233-5 Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam convocados os Srs. acionistas para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que se realizará, em 23/11/2015, às 14h, em 1ª convocação, ou em 30/11/2015, às 14h, em 2ª convocação, na sede social, em SP/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 1.690, 10º andar, conjunto 102, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) alteração do artigo 11, §1º do estatuto social para a redução do dividendo mínimo obrigatório; (ii) fixação da remuneração dos Diretores; (iii) aprovação do orçamento de capital da Companhia; (iv) autorização para aquisição de imóveis pela Companhia; (v) autorização para a concessão de empréstimo para pessoa jurídica coligada da Companhia; e (vi) aprovação de destinação de verba mensal para patrocínio, pela Companhia, de projeto social esportivo. Paula Gurgel de Mendonça - Diretora-Presidente (13,14 e 17/11/2015) São Paulo Transporte S/A C.N.P.J. nº 60.498.417/0001-58 Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação Ficam convocados os Senhores Acionistas da São Paulo Transporte S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará em 27 de novembro de 2015, com início às 11 (onze) horas, em sua sede social, nesta Capital, na Rua Boa Vista nº 236, no 7º andar, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. 1.1 Liquidação de dívida, por meio da utilização do crédito de acionistas na absorção de prejuízos contábeis; 1.2 Outros assuntos de inte- resse social. São Paulo, 12 de novembro de 2015. JILMAR TATTO - Presidente do Conselho de Administração S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais – BRM. CNPJ/MF 61.237.111/0001-00 – NIRE 3530005048-7 Ata de Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária: Data, hora e local: dia 1/6/15, às 10 hs, na sede. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade. Mesa: Presidente: Hiram Santiago, Secretária: Camila Fernandes Santiago. Deliberações: O Sr. Presidente abriu os trabalhos esclarecendo que a presente Assembleia tinha por finalidade a reforma estatutária, visando adequar o Estatuto Social desta S.A. de capital fechado, regida pela Lei nº 6.404/76, ao padrão míni- mo exigido pela legislação de regência. (i) a aprovação unânime pela reforma integral do estatuto social da S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais - BRM., (“Companhia”), pela qual, foi apresentado pela Diretoria um novo documento e, após a sua leitura, o novo estatuto foi devidamente aprovado por unanimidade passando a vigorar, na sua integridade, com a nova redação conforme anexo I, (ii) o capital social da Compa- nhia é aumentado em R$ 2.033.571,50 mediante a capitalização de lucros acumulados auferidos pela Companhia; (iii) fica aprovada a cessão de 1.763 ações ordinárias nominativas pertencentes a acionista Paola Caiuby Santiago, acima qualificada, para o acionista remanescente Hiram Santiago, acima qualificado, conforme respectivo termo de cessão de ações; (iv) o capital social da Companhia é aumentado em R$ 526.000,00 mediante a emissão de 2.450 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; 1 ação preferencial, nomi- nativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2, passando o capital social da Companhia a ser de R$ 6.000.000,00, dividido em 37.705 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2; (v) as novas ações emitidas foram subscritas e integralizadas da seguinte forma: (a) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1, subscrita pelo acionista Hiram Santiago e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (b) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1, subscrita pela acionista Camila Fernandes Santiago e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (c) 1.885 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizadas em moeda corrente nacional no valor de R$ 400.000,00 por meio de conversão de créditos detidos pelo Acionista contra a Companhia; (d) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (e) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2, subscri- ta pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (f) 565 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pelo Acionista Jean Gaston Cazamajou e integralizadas em moeda corrente nacional no valor de R$ 120.000,00 por meio de conversão de créditos detidos pelo Acionista contra a Companhia; (g) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (h) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (vi) Os demais acionistas da Companhia, devidamente qualificados na Lista de Presen- ça de Acionistas, expressamente renunciaram ao direito de preferência para a aquisição das referidas ações; e (vii) os acionistas deliberaram eleger, para o mandato de três anos, o (i) Hiram Santiago, RG nº 5.657.660 SSP e CPF nº 769.898.448-68 - Diretor Presidente; (ii) Camila Fernandes Santiago, RG nº 23.293.490-3 SSP e CPF nº 267.938.108-47, - Diretora Administrativa e Financeira; (iii) Ricardo Riemer, RG nº 25.468.234 SSP e CPF nº 202.449.648-23 - Diretor de Engenharia e Projetos; e (iv) Jean Gaston Cazamajou, RG nº 6.839.398-1 SSP/PR e CPF nº 025.734.199-40, - Diretor de Distribuição, ficando 3 cargos vagos de diretores sem denominação específica. A remuneração de cada Diretor será de R$ 56.000,00 para o exercício social de 2015; (viii) foi dado por encerrado o mandato da atual diretoria que deveria se estender até 11/01/16; (ix) aprovadas por unanimidade as contas dos exercícios sociais até o exercício social encerrado em 31/12/14, bem como as respectivas demonstrações financeiras; (x) ratificadas e apro- vadas todas as distribuições de lucros ocorridas até 31/12/14. Nada mais. Mesa: Hiram Santiago - Presidente; e Sra. Camila Fernandes Santiago - Secretário. Acionistas: Hiram Santiago, Camila Fernandes Santiago, Paola Caiuby Santiago, Ricardo Riemer e Jean Gaston Cazamajou. SP, 1/6/15. Visto do Advogado: Flavio Porta Miche Hirschfeld - OAB/SP 173.128. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Prazo - Artigo 1º: A S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais - BRM. (a “Companhia”) é uma sociedade por ações, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º: A Companhia tem por objeto social: i - a indústria, o comércio, a importação por conta própria e de terceiros de rolamentos, mancais, ferramentas, máquinas em geral, bem como a industrialização em todo ou parte do principal objeto da sociedade. ii - a exploração de privilégios de concessões necessárias ou úteis ao desenvolvimento social, como a outorga dos poderes públicos. Artigo 3º: A Companhia tem sede e foro em SP/SP, na Avenida Cotovia, nº 756, Moema, podendo, por deliberação da Administração, abrir e/ou encerrar filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou instituir delegações, escritórios e representa- ções em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. §Único: A Companhia possui um estabelecimento filial localizado no Município de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, na Rua Jucelino Ku- bitschek de Oliveira, nº 38, Jardim Amélia, CEP 13456-400, com o objeto destacado de comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças. Artigo 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º: O capital social totalmente subscrito é de R$ 6.000.000,00, dividido em: (i) 37.705 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (ii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; (iii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; (iv) 1 ação preferencial, nomina- tiva, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; (v) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; (vi) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e (vii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2. §1º: As ações são indivisíveis e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia. §2º: As ações preferencias até o limite de 50% das ações emitidas, não serão conversíveis em ações ordinárias e não conferirão direito de voto aos seus titulares, não serão ne- gociáveis, mas darão a eles vantagens e prioridades na distribuição de lucros, como segue: (i) A ação preferencial da Classe H1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 1.700.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (ii) A ação preferencial da Classe C1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 120.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (iii) A ação preferencial da Classe R1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 340.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (iv) A ação preferencial da Classe J1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 340.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (v) A ação preferencial da Classe R2 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos mínimos anuais, não cumulativos, equivalentes a 10% do lucro líquido da Companhia, deduzido do lucro líquido o pagamento dos dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1 e J1; e (vi) A ação preferencial da Classe J2 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos mínimos anuais, não cumulativos, equivalentes a 5,5% do lucro líquido da Companhia, deduzido do lucro líquido o pagamento dos dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1, J1. §3º: Os dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1 e J1 são limitados a 75% do lucro líquido do exercício apurado, de acordo com as normas contábeis vigentes. O pagamento e calculo dos dividendos dessas ações preferenciais serão feitos pelo menos trimes- tralmente. §4º: As ações preferenciais foram emitidas em favor de específicos acionistas, em caráter pessoal e em contrapartida a Obrigação de Não Concorrência, Obrigação de Não Solicitação e Obrigação de Não Aliciamento. Artigo 6º: Observadas as disposições de eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, os acionistas não poderão onerar, caucionar, penhorar, oferecer em garantia, nem de qualquer outra forma gravar as ações, a qualquer título. Artigo 7º: Observadas as disposições legais, em caso de aumento do capital social é conferido aos acionistas o direito de preferência para subscrição das ações correspondentes ao aumento, na proporção do número de ações que cada acionista detiver no capital social da Companhia. §único: O direito de preferência não se aplica aos aumentos de capital decorren- tes da conversão de debêntures, bônus de subscrição e partes beneficiárias, nem à outorga e o exercício de opção de compra de ações de que trata o artigo 168, §3º, da Lei nº 6.404/76, conforme prevê o artigo 171, §3º de referida Lei. Artigo 8º: O disposto no Artigo 7º não será aplicável nos casos em que seja obrigatória, por determinação legal, a transferência de 1 única ação, em caráter fiduciário, a qualquer pessoa física que exerça ou venha a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia. Artigo 9º - A Companhia poderá adquirir suas próprias ações para permanência em tesouraria ou cance- lamento, até o limite do saldo de lucros ou reservas, exceto a reserva legal e sem a diminuição do capital social. §único - Enquanto mantidas em tesouraria, as respectivas ações não terão direito a voto, nem a di- videndos ou bonificações de qualquer espécie, na forma estabelecida pelo §4º, do artigo 30 da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Assembleia - Artigo 10: A Assembleia, convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto, deve ser realizada na sede da Companhia e tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objetivo social da Companhia, e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua de- fesa e desenvolvimento. Artigo 11: As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão dentro dos 4 meses seguintes ao término de cada exercício social e, as Extraordinárias, sempre que os interesses sociais assim exigi- rem. Artigo 12: A convocação das Assembleias far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data, hora e a ordem do dia. A primeira convocação deverá ser feita com 08 dias de antecedência, no mínimo, contado do prazo da publicação do primeiro anúncio. Não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de se- gunda convocação, com antecedência mínima de 05 dias. §único: Independentemente das formalidades previstas no caput, será considerada regular a Assembleia a que comparecerem todos os acionistas. Arti- go 13: Os acionistas poderão participar e ser representados nas Assembleias por procurador constituído na forma da Lei nº 6.404/76, exibindo o procurador, no ato ou previamente, procuração com poderes espe- ciais. Artigo 14: As Assembleias serão presididas pelo Diretor Presidente da Companhia ou, na ausência deste, por um acionista escolhido pela maioria dos votos dos acionistas presentes. O Presidente da As- sembleia escolherá, dentre os presentes, o Secretário da mesa. Artigo 15: As atas das Assembleias poderão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter apenas a transcrição das deliberações tomadas, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. Artigo 16: Observadas as exceções legais, as disposições abaixo e eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, à Assembleia compete: (i) Reformar o Estatuto Social; (ii) Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando em vigência; (iii) Definir a remunera- ção dos membros de qualquer órgão da administração da Companhia e do Conselho Fiscal quando em vigência; (iv) Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações finan- ceiras por eles apresentadas; (v) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (vi) Homologar o Plano de Negócios e Orçamento Anual e respectivas alterações, apre- sentados pela Diretoria; (vii) Aprovar proposta de pagamento ou crédito de juros a título de remuneração de capital próprio, apresentada pela Diretoria; (viii) Aprovar a emissão de ações ordinárias ou preferenciais e/ou quaisquer bônus, debêntures conversíveis em ações de sua própria emissão ou com garantia real, ou quaisquer títulos, valores mobiliários ou outros direitos ou participações que sejam permutáveis ou con- versíveis em ações de sua própria emissão, ou quaisquer outras opções, bônus de subscrição, direitos, contratos ou compromissos de qualquer natureza, segundo os quais a Companhia se obrigue a emitir, transferir, vender, recomprar ou por outro modo adquirir quaisquer ações, inclusive, aprovar os termos e condições de subscrição e pagamento das mesmas; (ix) Avaliar os bens com que o acionista concorrer para a formação do Capital Social; (x) Deliberar sobre a aquisição, cessão, alienação a qualquer título ou oneração de qualquer participação societária, direitos e valores mobiliários, inclusive os detidos e outras em que a Companhia venha a deter participação; (xi) Deliberar sobre a constituição de qualquer sociedade; (xii) Deliberar sobre a admissão de terceiros em quaisquer sociedades em que a Companhia detém ou venha a deter, direta ou indiretamente, participação societária, seja em razão de aumento de capital por subscrição de novas ações/quotas, cessão de ações/quotas e/ou direitos a elas inerentes, incorporação de ações, ou por qualquer outro meio; (xiii) Deliberar sobre a participação em joint ventures e/ou outras parcerias (empreendimentos conjuntos) com terceiros; (xiv) Deliberar sobre pedido ou cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia e todos os procedimentos decorrentes de tal pedido de cancelamento; (xv) Deliberar sobre a aquisição das suas próprias ações, para efeito de cancelamento ou manutenção em tesouraria; (xvi) Deliberar sobre a celebração e/ou alteração de qualquer acordo ou contrato, direta ou indiretamente, entre a Companhia e/ou suas afiliadas, controladoras, controladas ou coligadas, qualquer um dos acionistas, qualquer um dos controladores dos acionistas, ou seus parentes ou afins, membros do conselho de administração, diretores ou qualquer de suas sociedades controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas; (xvii) Suspender o exercício dos direitos do acionista; (xviii) Aprovar planos de opção de compra de ações para administradores da Companhia (stock option plans); (xix) Deliberar sobre a incorporação, incorporação de ações, transformação, fusão, ou cisão parcial ou total da Companhia; (xx) Deliberar sobre pedido de falência ou recuperação judicial da Companhia; (xxi) Deliberar sobre a liquidação e dissolução da Companhia ou a cessação do estado de liquidação, e eleição e destituição de liquidante(s); (xxii) Aprovar as contas do(s) liquidante(s); (xxiii) Autorizar a aquisição, transferência ou alienação, a qualquer título, de imóveis pela Companhia; (xxiv) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos para aquisição, venda, transferência ou alienação a qualquer título, de direitos de propriedade intelectual; (xxv) Autorizar a criação de gravames e oneração de quaisquer ativos da Companhia; (xxvi) Deliberar sobre a concessão de garantias, inclusive prestação de fianças ou avais em negócios de interesse da Companhia; (xxvii) Aprovar a prática de atos em qualquer sociedade na qual a Companhia detém ou venha a deter participação, que requeiram aprovação de seus sócios ou acionistas, nos termos de seus atos constitutivos; (xxviii) Decidir sobre a aquisição, cessão ou alienação a qualquer título de ativos da Companhia em valor individual até R$ 1.000.000,00; (xxix) Obter empréstimos, financiamentos ou qualquer outra forma de endivida- mento da Companhia em montante até R$ 6.000.000,00, em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social; e (xxx) Celebrar quaisquer contratos e praticar quaisquer atos não contemplados nas alíneas deste artigo e que não sejam de competência de outros órgãos sociais, que envolvam montantes até R$ 1.000.000,00 em valor individual. Artigo 17: Para qualquer deliberação da Assembleia será neces- sária aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 51% das ações com direito de voto. Capítulo IV - Administração - Artigo 18: A administração da Companhia é composto de uma Diretoria. §1º: O prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 3 anos, permitida a reeleição. §2º: Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado no Livro de Atas da Diretoria, conforme o caso, estando dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. §3º: O prazo de gestão da Diretoria se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores. §4º: Das reuniões da Dire- toria serão lavradas atas em livros próprios, as quais serão assinadas pelos Diretores presentes, conforme o caso. Seção I - Diretoria - Artigo 19: A Diretoria da Companhia será composta por até 7 Diretores, re- sidentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia, observado o disposto em eventual Acordo de Acionistas. Um dos Diretores será denominado Diretor Presidente e os outros Diretores. §único: Os Diretores serão denominados Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Engenharia e Projetos, Diretor de Distribuição, Diretor Comercial, Diretor de Marketing e Diretor sem deno- minação específica. Artigo 20: Compete aos Diretores realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionarem com o objeto da Companhia, estando a Diretoria investida em todos os poderes necessários para legalmente representar e vincular a Companhia, garantir o regular curso dos negócios da Companhia, com permissão para abrir, fechar e operar contas correntes bancárias, assumir obrigações, assinar e firmar acordos, firmar compromissos profissionais nacionais ou internacionais, representar a Companhia perante terceiros no Brasil ou exterior, perante órgãos federais, estaduais e municipais, adminis- trativos e judiciais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixa Econômica Federal, e suas respectivas filiais, agências, estabelecimentos ou correspondentes, bem como representar a Companhia no polo ativo ou passivo, judicial ou extrajudicialmente, incluindo a autorização para nomear procuradores por meio da outorga de procurações com poderes específicos. §1º: A Companhia será sempre representada: (i) Pela assinatura isolada do Diretor Presidente ou do Diretor Administrativo Financeiro; (ii) Pela assinatura de um Diretor em conjunto com 1 procurador com poderes es- pecíficos outorgados na forma do §2º abaixo; ou (iii) Pela assinatura de 2 procuradores com poderes específicos outorgados na forma do §2º abaixo. §2º: O Diretor Presidente poderá nomear procuradores para agir em nome da Companhia, cujos instrumentos de procuração especificarão os poderes que estão sendo outorgados, sujeitos às limitações estipuladas neste Estatuto Social. Tais instrumentos de procuração não poderão ser substabelecidos e terão validade de apenas 1 ano, exceto em caso de procurações “ad judicia”. §3º: É proibido aos Diretores, bem como a quaisquer procuradores por eles nomeados, a prática de qualquer ato que seja contrário aos interesses da Companhia, bem como qualquer forma de representação que não sejam as estabelecidas neste Estatuto Social. Quaisquer atos desta forma praticados serão considerados nulos e ineficazes. Artigo 21: Compete à Diretoria a administração e gestão dos negócios sociais, cumprir as atribuições legais e as determinações da Assembleia, incluindo: (i) Dirigir os negócios sociais e fazer cumprir este Estatuto Social; (ii) Dar cumprimento ao objeto social da Companhia; (iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Ordinária relatório das atividades de negócios sociais, instruindo-o com o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras legalmente exigidas em cada exercício, bem como os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) Elaborar o Plano de Negócios e o Orçamento Anual da Companhia para ser apresentado a Assembleia; (v) Dirigir todas as atividades da Companhia, imprimindo-lhes as diretrizes traçadas pela Assembleia e adequadas à consecução dos seus objetivos; (vi) Propor a Assembleia os planos e programas de investimentos; (vii) Propor a Assembleia a abertura e encerramento de filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou a instituição de delegações, escritó- rios e representações em qualquer ponto do território nacional ou no exterior; (viii) Submeter para aprovação ou pela Assembleia, conforme o caso, as propostas que excedam aos limites previstos nas alíneas aplicáveis acima; (EXCLUIR) (ix) Manifestar-se sobre os assuntos sobre os quais a Assembleia vier a solicitar apreciação específica. (x) Fixar a orientação geral dos negócios, incluindo as políticas financeiras, operacionais e a definição das principais diretrizes e objetivos estratégicos, em consonância com os parâmetros de mercado, em especial aquele explorado pela Companhia e suas subsidiárias, controladas e coligadas; (xi) Escolher e destituir os auditores independentes; e (xii) Elaborar proposta de pagamento ou crédito de juros a título de remuneração de capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líqui- do, observadas as taxas e limites definidos na legislação aplicável. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 22: A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 membros efetivos e suplentes em igual número com as atribuições previstas em lei, observado o disposto em eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. §1º: O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acio- nistas, observadas as prescrições legais, solicitarem sua instalação. §2º: A Assembleia, perante a qual for solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá eleger seus componentes e fixar sua remuneração. §3º: O mandato dos componentes do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Ordinária que se seguir à sua instalação. Capítulo VI Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro - Artigo 23: O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro e termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social serão elaboradas, com observância das prescrições legais, as demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 24: Em cada exercício, os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A.. Artigo 25: A Companhia, por decisão do Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia poderá também declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semes- tral. §1º: Os dividendos distribuídos das ações preferenciais nos termos deste artigo poderão ser imputados ao dividendo obrigatório. §2º: O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: (i) 5% para a constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% do capital social; (ii) O percentual necessário para pagamentos dos dividendos fixos e mínimos das ações preferenciais; (iii) 25% para o pagamento do dividendo obrigatório estabelecido neste Estatuto Social; e (iv) o saldo terá a destinação que for dada pela Assembleia, observadas as prescrições legais. Artigo 26: A Companhia poderá remunerar os acionistas mediante o pagamento de juros sobre o capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei, conforme autorizado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia. §único: A remunera- ção paga nos termos deste artigo poderá ser imputada ao dividendo obrigatório. Capítulo VII - Transformação - Artigo 27: A Companhia poderá, independente de dissolução ou liquidação, transformar-se em outro tipo societário, se assim deliberado em Assembleia. Capítulo VIII - Liquidação - Artigo 28: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia, que estabele- cerá o modo de liquidação e elegerá os liquidantes e o Conselho Fiscal, se requerida a sua instalação, que funcionarão no período de liquidação. Capítulo IX - Resolução de Controvérsias - Artigo 29: Se surgi- rem quaisquer disputas, conflitos, assuntos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas a (i) a existência e/ou o exercício de qualquer direito originado deste Estatuto Social; e/ou (ii) a existência e/ou a ocorrência de qualquer dano; e/ou (iii) a interpretação dos termos e condições deste Estatuto Social (“Conflito”), as Partes deverão usar seus melhores esforços para solucionar o Conflito. Para tal objetivo, qualquer uma das Partes poderá notificar a outra de sua intenção de iniciar o procedimento descrito nesta cláusula, de acordo com o qual as Partes deverão se reunir para tentar solucionar tal Conflito através de discussões amigáveis e de boa fé (“Notificação de Conflito”). §1º: Exceto se disposto de forma contrária neste Estatuto Social, no caso de as Partes falharem em chegar a um consenso nos termos do item acima no prazo de 30 dias, contados a partir da entrega da Notificação de Conflito de uma Parte à outra, então o Conflito será solucionado nos termos do item 0 abaixo. §2º: A arbitragem será conduzidaem SP/SP, perante a Câma- ra de Arbitragem da FIESP (“CAF”), de acordo com as Regras para Conciliação e Arbitragem da CAF em vigor à época da arbitragem (“Regras CAF”), levando em consideração qualquer alteração a tais regras feitas por mútuo entendimento das Partes. A arbitragem será conduzida na língua portuguesa. §3º: Em Conflitos que envolverem quantia igual ou inferior a [R$ 1.000.000,00], a arbitragem será conduzida por 1 árbitro, escolhido do quadro de árbitros da CAF, o qual será indicado conjuntamente pelas Partes no prazo definido pelas Regras CAF. Caso as Partes não cheguem a um acordo com relação à indicação do árbi- tro, o árbitro será indicado pela CAF, de acordo com as Regras CAF. Em Conflitos que envolverem quantia superior a [R$ 1.000.000,00], a arbitragem será conduzida por 3 árbitros, no prazo definido pelas Regras CAF, sendo 1 indicado por uma Parte, 1 indicado pela outra Parte, e o terceiro indicado pelos dois árbitros. §4º: A sentença arbitral deverá ser proferida por escrito, deverá indicar suas razões e fundamentos, e deverá ser final, vinculante e exequível contra as Partes de acordo com seus termos. As Partes acordam que a sentença arbitral será tida como solução do Conflito entre elas e que devem aceitar tal sentença arbitral como a verdadeira expressão de sua vontade em relação ao Conflito. O tribunal arbitral poderá conceder qualquer medida disponível e apropriada conforme as leis aplicáveis a este Acordo, inclusive a execução específica. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação de custos, inclusive honorários advocatícios razoáveis e despesas. As Partes, neste ato, acordam que os custos referentes à arbitragem serão divididos pelas Partes nos termos das Regras CAF. Cada Parte deverá arcar com os custos de seus próprios advogados. A execução da sentença arbitral poderá ser realizada por qualquer corte ou juízo que tenha jurisdição sobre as Partes, sua localização ou seus ativos. §5º: As leis brasileiras são aplicáveis à solução de Conflito, sendo vedado o julgamento por equidade. A lei brasileira também é aplicá- vel à existência, validade, eficácia e escopo desta cláusula arbitral. §6º: Sem prejuízo da escolha da arbitragem, fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, exclusivamente para: (i) requerer medidas cautelares ou coercitivas antes da constituição do Tribunal Arbitral, sem que esse requerimento implique a renúncia a esta cláusula arbitral; (ii) dar cumprimento à presente cláusula arbitral, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.307/96; (iii) executar qualquer decisão ou sentença do Tribunal Arbitral; (iv) promover outros procedimentos ex- pressamente previstos na Lei nº 9.307/96; e (v) promover a execução específica das obrigações contidas neste Acordo, nas hipóteses admitidas pela lei. §7º: A Companhia concorda com todos os termos desta cláusula arbitral, incluindo com a obrigação de se submeter à arbitragem na forma estabelecida por esta Cláusula. JUCESP nº 441.176/15-0 em 30/09/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1030497-30.2014.8.26.0053. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Anderson Suzuki, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO move uma Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra YORK GOMES - ESPÓLIO, objetivando o imóvel situado na rua Genaro Napoli, n°s 91/17, lote 5 da quadra 19, Parque Residencial Cocaia, Capela do Socorro, São Paulo, SP, CEP 04849-120 contribuinte nº 259.025.0006-9, declarados de utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei n° 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015. SECRETARIA DA SAÚDE DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3 Encontra-se aberto no Gabinete: PROCESSO: 2015-0.260.910-6 - CONSULTA PÚBLICA 009/2015-SMS.G COMUNICADO Abertura de Pregão Eletrônico para “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPO DE INFUSÃO, ESTÉRIL, SISTEMA FECHADO, MACROGOTAS, MICROGOTAS E BURETA”. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo coloca à disposição dos interessados a Minuta de Edital para CONSULTA PÚBLICA no intuito de colher subsídios para finalização do edital do objeto acima, cuja minuta poderá ser consultada no site e-negócios (http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br), no período de 16/11/2015 a 20/11/2015. Solicitamos aos interessados que solicitem esclarecimentos ou apresentem suas sugestões somente no endereço eletrônico consultapublicasms@prefeitura. sp.gov.br, dentro do período acima mencionado. ABERTURA DE LICITAÇÕES Encontram-se abertos no Gabinete, os seguintes pregões: REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 279/2015-SMS.G, processo 2015-0.121.630-5, destinado à contratação de SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL - TANU PARA AS MATERNIDADES MUNICIPAIS E SOB GESTÃO MUNICIPAL, para a Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas - CORAS, do tipo menor preço. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro de 2015, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 314/2015-SMS.G, processo 2015-0.170.375-3, destinado ao registro de preços para o fornecimento de CURATIVOS DIVERSOS, para a Divisão Técnica de Suprimentos, SMS-3 / Grupo Técnico de Compras - GTC / Área Técnica de Material Médico Hospitalar, do tipo menor preço. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro de 2015, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DE EDITAIS Os editais dos pregões acima poderão ser consultados e/ou obtidos nos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br; www.comprasnet.gov.br, quando pregão eletrônico; ou, no gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, na Rua General Jardim, 36 - 3º andar - Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP 01223-010, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. Auto Posto Casa Nova do Imperador Ltda, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação, 30001650, e requereu a Licença de Operacão para com.varejista de combustiveis e lubrifi. para veiculos, sito á Av. do Imperador, 3677 -Limoeiro-São Paulo-SP Trevo do Pessego Com. Serv. de Combust. e Lubrif.Ltda, torna público que requereu da CETESB a Licença de Prievia e de Instalação,para Combustiveis e Lubrificantes para veículos, com.varejista sito á Avenida Ragueb Chohfi,4285 - Jd.Iguatemi - São Paulo-SP CEMEPE INVESTIMENTOS S.A. CNPJ/MF nº 93.828.986/0001-73 - NIRE 33300163221 - Companhia Aberta Ata de RCA. Data, Hora, Local: Aos 16/10/15, às 10h, na sede social da Cia, sito à Praça Tiradentes, nº 10, sl. 304 - pte, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Presença: Samuel Papelbaum; Edson Pereira Ribeiro e Jorge Luiz Martins Ferrari. Quorum: Totalidade. Convocação: Dispensada na forma do § 4 o do art. 124 da Lei 6404/76. Instalação: Samuel Papelbaum (Presidente) e Fabiano de Moraes Goulart, OAB/RJ nº 98.994 (Secretário). Deliberação: Após elaboradas, discutidas e votadas, decidiram, por unanimidade, a seguinte matéria: a) aprovar o encaminhamento a próxima AGE da proposta de grupamento de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Cia, da seguinte forma: As ações serão grupadas na proporção de 10 ações de cada espécie para cada 1 ação da respectiva espécie, de forma que as 9.188.947 ações escriturais nominativas, sem valor nominal, sendo 4.544.544 ações ordinárias com direito a voto e 4.644.403 ações preferenciais, sem direito a voto, representativas do capital social da cia, serão transformadas em 918.895 ações escriturais nominativas, sendo 454.455 ações ordinárias com direito a voto e 464.440 ações preferenciais, sem direito a voto. As novas ações originadas a partir do grupamento conferirão a seus detentores direitos idênticos aos atualmente garantidos pelo Estatuto Social da Cia à respectiva espécie de ação. O grupamento não implica em alteração do valor do Capital Social e tem a finalidade de padronizar os parâmetros de negociação adotados pela BM&FBovespa, consoante o disposto no Novo Regulamento da BM&FBovespa, o qual prevê que as Cias abertas deverão adotar a cotação mínima unitária de suas ações em valores não inferiores a R$1,00 objetivando a retirada das penny stocks do Mercado. Com a retirada das penny stocks a BM&FBovespa visa propiciar um mer- cado menos especulativo e mais confiável, onde os papéis em negociação reflitam o real valor da Cia. Tal medida acarretará em melho- res condições para negociação das ações de emissão da cia no Mercado. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, deram por encerrada a presente Reunião, tendo-se antes feito lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes. RJ, 16/10/15. Samuel Papelbaum; Edson Pereira Ribeiro; Jorge Luiz Martins Ferrari; Fabiano de Moraes Goulart OAB/RJ nº 98.994 Secretário - Certidão: Eu, Fabiano de Moraes Goulart, Secretário da Ata de Reunião do Conselho, certifico que a presente RCA que foi registrada na JUCERJA sob o nº 00002834815 em 09/11/2015. Bernardo F. S. Berwanger-Secretário Geral da JUCERJA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2015 – RP PROCESSO SEI Nº 0014028-82.2015.4.03.8000 O Pregoeiro designado pela Portaria nº 7780 de 11/05/2012, torna público que a abertura das propostas do Pregão Eletrônico nº 049/2015-RP, Registro de Preços para aquisição de microcomputador com monitor, foi adiada por tempo indeterminado, em razão de questionamentos e impugnação. São Paulo, 16 de novembro de 2015. LUIZ FERNANDO FERNANDES VIEIRA - Pregoeiro substituto

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS � TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 20 1 5 5

HOSPITAL DO SERVIDORPÚBLICO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃOENCONTRA-SE ABERTA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO:Pregão Eletrônico nº. 167/2015 - Processo nº. 2015-0.240.460-1Tendo por objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE UROLOGIA.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através dos sites: www.comprasnet.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.O preço do Edital será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos), devendo ser retirada Guia de Recolhimento na sala da Equipe de Pregões e o pagamento efetuado na Gerência Técnica Contábil e Financeira até às 14hs00 (Quatorze horas).A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 01 (HUM) DE DEZEMBRO DE 2015, através do endereço www.comprasnet.gov.br.

Pregão Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PregãoPresencial Nº 166/2015, Edital Nº 188/2015, Tipo Menor Preço Por Item. Objeto: o registro

de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de materiais odontológicos. O credenciamento e osenvelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 01 de dezembro de 2015, das 09horas. as 09h30minna Seção de Licitações, na Av. Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca. O edital fica disponível no endereço acima das09h às 17h ou no site www.itatiba.sp.gov.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Emerson Portella - Pregoeiro.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA

New Shopping Promoções S.A.CNPJ/MF n.º 57.659.039/0001-32 – NIRE 35.004.6233-5

Edital de Convocação - Assembleia Geral ExtraordináriaFicam convocados os Srs. acionistas para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que se realizará, em 23/11/2015, às 14h, em 1ª convocação, ou em 30/11/2015, às 14h, em 2ª convocação, na sede social, em SP/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 1.690, 10º andar, conjunto 102, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) alteração do artigo 11, §1º do estatuto social para a redução do dividendo mínimo obrigatório; (ii) fixação da remuneração dos Diretores; (iii) aprovação do orçamento de capital da Companhia; (iv) autorização para aquisição de imóveis pela Companhia; (v) autorização para a concessão de empréstimo para pessoa jurídica coligada da Companhia; e (vi) aprovação de destinação de verba mensal para patrocínio, pela Companhia, de projeto social esportivo.Paula Gurgel de Mendonça - Diretora-Presidente (13,14 e 17/11/2015)

São Paulo Transporte S/AC.N.P.J. nº 60.498.417/0001-58

Assembleia Geral Extraordinária - Edital de ConvocaçãoFicam convocados os Senhores Acionistas da São Paulo Transporte S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará em 27 de novembro de 2015, com início às 11 (onze) horas, em sua sede social, nesta Capital, na Rua Boa Vista nº 236, no 7º andar, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. 1.1 Liquidação de dívida, por meio da utilização do crédito de acionistas na absorção de prejuízos contábeis; 1.2 Outros assuntos de inte-resse social. São Paulo, 12 de novembro de 2015. JILMAR TATTO - Presidente do Conselho de Administração

S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais – BRM.CNPJ/MF 61.237.111/0001-00 – NIRE 3530005048-7

Ata de Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária:Data, hora e local: dia 1/6/15, às 10 hs, na sede. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade. Mesa: Presidente: Hiram Santiago, Secretária: Camila Fernandes Santiago. Deliberações: O Sr. Presidente abriu os trabalhos esclarecendo que a presente Assembleia tinha por finalidade a reforma estatutária, visando adequar o Estatuto Social desta S.A. de capital fechado, regida pela Lei nº 6.404/76, ao padrão míni-mo exigido pela legislação de regência. (i) a aprovação unânime pela reforma integral do estatuto social da S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais - BRM., (“Companhia”), pela qual, foi apresentado pela Diretoria um novo documento e, após a sua leitura, o novo estatuto foi devidamente aprovado por unanimidade passando a vigorar, na sua integridade, com a nova redação conforme anexo I, (ii) o capital social da Compa-nhia é aumentado em R$ 2.033.571,50 mediante a capitalização de lucros acumulados auferidos pela Companhia; (iii) fica aprovada a cessão de 1.763 ações ordinárias nominativas pertencentes a acionista Paola Caiuby Santiago, acima qualificada, para o acionista remanescente Hiram Santiago, acima qualificado, conforme respectivo termo de cessão de ações; (iv) o capital social da Companhia é aumentado em R$ 526.000,00 mediante a emissão de 2.450 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; 1 ação preferencial, nomi-nativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2, passando o capital social da Companhia a ser de R$ 6.000.000,00, dividido em 37.705 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2; (v) as novas ações emitidas foram subscritas e integralizadas da seguinte forma: (a) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1, subscrita pelo acionista Hiram Santiago e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (b) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1, subscrita pela acionista Camila Fernandes Santiago e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (c) 1.885 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizadas em moeda corrente nacional no valor de R$ 400.000,00 por meio de conversão de créditos detidos pelo Acionista contra a Companhia; (d) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (e) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2, subscri-ta pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (f) 565 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pelo Acionista Jean Gaston Cazamajou e integralizadas em moeda corrente nacional no valor de R$ 120.000,00 por meio de conversão de créditos detidos pelo Acionista contra a Companhia; (g) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (h) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2, subscrita pelo Acionista Ricardo Riemer e integralizada em moeda corrente nacional no valor de R$ 1.000,00; (vi) Os demais acionistas da Companhia, devidamente qualificados na Lista de Presen-ça de Acionistas, expressamente renunciaram ao direito de preferência para a aquisição das referidas ações; e (vii) os acionistas deliberaram eleger, para o mandato de três anos, o (i) Hiram Santiago, RG nº 5.657.660 SSP e CPF nº 769.898.448-68 - Diretor Presidente; (ii) Camila Fernandes Santiago, RG nº 23.293.490-3 SSP e CPF nº 267.938.108-47, - Diretora Administrativa e Financeira; (iii) Ricardo Riemer, RG nº 25.468.234 SSP e CPF nº 202.449.648-23 - Diretor de Engenharia e Projetos; e (iv) Jean Gaston Cazamajou, RG nº 6.839.398-1 SSP/PR e CPF nº 025.734.199-40, - Diretor de Distribuição, ficando 3 cargos vagos de diretores sem denominação específica. A remuneração de cada Diretor será de R$ 56.000,00 para o exercício social de 2015; (viii) foi dado por encerrado o mandato da atual diretoria que deveria se estender até 11/01/16; (ix) aprovadas por unanimidade as contas dos exercícios sociais até o exercício social encerrado em 31/12/14, bem como as respectivas demonstrações financeiras; (x) ratificadas e apro-vadas todas as distribuições de lucros ocorridas até 31/12/14. Nada mais. Mesa: Hiram Santiago - Presidente; e Sra. Camila Fernandes Santiago - Secretário. Acionistas: Hiram Santiago, Camila Fernandes Santiago, Paola Caiuby Santiago, Ricardo Riemer e Jean Gaston Cazamajou. SP, 1/6/15. Visto do Advogado: Flavio Porta Miche Hirschfeld - OAB/SP 173.128. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Prazo - Artigo 1º: A S/A. Brasileira de Rolamentos e Mancais - BRM. (a “Companhia”) é uma sociedade por ações, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º: A Companhia tem por objeto social: i - a indústria, o comércio, a importação por conta própria e de terceiros de rolamentos, mancais, ferramentas, máquinas em geral, bem como a industrialização em todo ou parte do principal objeto da sociedade. ii - a exploração de privilégios de concessões necessárias ou úteis ao desenvolvimento social, como a outorga dos poderes públicos. Artigo 3º: A Companhia tem sede e foro em SP/SP, na Avenida Cotovia, nº 756, Moema, podendo, por deliberação da Administração, abrir e/ou encerrar filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou instituir delegações, escritórios e representa-ções em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. §Único: A Companhia possui um estabelecimento filial localizado no Município de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, na Rua Jucelino Ku-bitschek de Oliveira, nº 38, Jardim Amélia, CEP 13456-400, com o objeto destacado de comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças. Artigo 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º: O capital social totalmente subscrito é de R$ 6.000.000,00, dividido em: (i) 37.705 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (ii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe H1; (iii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe C1; (iv) 1 ação preferencial, nomina-tiva, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R1; (v) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J1; (vi) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe R2; e (vii) 1 ação preferencial, nominativa, sem direito a voto e sem valor nominal da Classe J2. §1º: As ações são indivisíveis e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia. §2º: As ações preferencias até o limite de 50% das ações emitidas, não serão conversíveis em ações ordinárias e não conferirão direito de voto aos seus titulares, não serão ne-gociáveis, mas darão a eles vantagens e prioridades na distribuição de lucros, como segue: (i) A ação preferencial da Classe H1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 1.700.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (ii) A ação preferencial da Classe C1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 120.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (iii) A ação preferencial da Classe R1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 340.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (iv) A ação preferencial da Classe J1 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos fixos anuais, não cumulativos, de R$ 340.000,00, corrigidos anualmente por meio de deliberação assemblear, limitados de acordo com o previsto no item 6.4.; (v) A ação preferencial da Classe R2 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos mínimos anuais, não cumulativos, equivalentes a 10% do lucro líquido da Companhia, deduzido do lucro líquido o pagamento dos dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1 e J1; e (vi) A ação preferencial da Classe J2 não dará direito a voto, mas dará direito a dividendos mínimos anuais, não cumulativos, equivalentes a 5,5% do lucro líquido da Companhia, deduzido do lucro líquido o pagamento dos dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1, J1. §3º: Os dividendos das ações preferenciais H1, C1, R1 e J1 são limitados a 75% do lucro líquido do exercício apurado, de acordo com as normas contábeis vigentes. O pagamento e calculo dos dividendos dessas ações preferenciais serão feitos pelo menos trimes-tralmente. §4º: As ações preferenciais foram emitidas em favor de específicos acionistas, em caráter pessoal e em contrapartida a Obrigação de Não Concorrência, Obrigação de Não Solicitação e Obrigação de Não Aliciamento. Artigo 6º: Observadas as disposições de eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, os acionistas não poderão onerar, caucionar, penhorar, oferecer em garantia, nem de qualquer outra forma gravar as ações, a qualquer título. Artigo 7º: Observadas as disposições legais, em caso de aumento do capital social é conferido aos acionistas o direito de preferência para subscrição das ações correspondentes ao aumento, na proporção do número de ações que cada acionista detiver no capital social da Companhia. §único: O direito de preferência não se aplica aos aumentos de capital decorren-tes da conversão de debêntures, bônus de subscrição e partes beneficiárias, nem à outorga e o exercício de opção de compra de ações de que trata o artigo 168, §3º, da Lei nº 6.404/76, conforme prevê o artigo 171, §3º de referida Lei. Artigo 8º: O disposto no Artigo 7º não será aplicável nos casos em que seja obrigatória, por determinação legal, a transferência de 1 única ação, em caráter fiduciário, a qualquer pessoa física que exerça ou venha a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia. Artigo 9º - A Companhia poderá adquirir suas próprias ações para permanência em tesouraria ou cance-lamento, até o limite do saldo de lucros ou reservas, exceto a reserva legal e sem a diminuição do capital social. §único - Enquanto mantidas em tesouraria, as respectivas ações não terão direito a voto, nem a di-videndos ou bonificações de qualquer espécie, na forma estabelecida pelo §4º, do artigo 30 da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Assembleia - Artigo 10: A Assembleia, convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto, deve ser realizada na sede da Companhia e tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objetivo social da Companhia, e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua de-fesa e desenvolvimento. Artigo 11: As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão dentro dos 4 meses seguintes ao término de cada exercício social e, as Extraordinárias, sempre que os interesses sociais assim exigi-rem. Artigo 12: A convocação das Assembleias far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data, hora e a ordem do dia. A primeira convocação deverá ser feita com 08 dias de antecedência, no mínimo, contado do prazo da publicação do primeiro anúncio. Não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de se-gunda convocação, com antecedência mínima de 05 dias. §único: Independentemente das formalidades previstas no caput, será considerada regular a Assembleia a que comparecerem todos os acionistas. Arti-go 13: Os acionistas poderão participar e ser representados nas Assembleias por procurador constituído na forma da Lei nº 6.404/76, exibindo o procurador, no ato ou previamente, procuração com poderes espe-ciais. Artigo 14: As Assembleias serão presididas pelo Diretor Presidente da Companhia ou, na ausência deste, por um acionista escolhido pela maioria dos votos dos acionistas presentes. O Presidente da As-sembleia escolherá, dentre os presentes, o Secretário da mesa. Artigo 15: As atas das Assembleias poderão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter apenas a transcrição das deliberações tomadas, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. Artigo 16: Observadas as exceções legais, as disposições abaixo e eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, à Assembleia compete: (i) Reformar o Estatuto Social; (ii) Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando em vigência; (iii) Definir a remunera-ção dos membros de qualquer órgão da administração da Companhia e do Conselho Fiscal quando em vigência; (iv) Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações finan-ceiras por eles apresentadas; (v) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (vi) Homologar o Plano de Negócios e Orçamento Anual e respectivas alterações, apre-sentados pela Diretoria; (vii) Aprovar proposta de pagamento ou crédito de juros a título de remuneração de capital próprio, apresentada pela Diretoria; (viii) Aprovar a emissão de ações ordinárias ou preferenciais e/ou quaisquer bônus, debêntures conversíveis em ações de sua própria emissão ou com garantia real, ou quaisquer títulos, valores mobiliários ou outros direitos ou participações que sejam permutáveis ou con-versíveis em ações de sua própria emissão, ou quaisquer outras opções, bônus de subscrição, direitos, contratos ou compromissos de qualquer natureza, segundo os quais a Companhia se obrigue a emitir, transferir, vender, recomprar ou por outro modo adquirir quaisquer ações, inclusive, aprovar os termos e condições de subscrição e pagamento das mesmas; (ix) Avaliar os bens com que o acionista concorrer para a formação do Capital Social; (x) Deliberar sobre a aquisição, cessão, alienação a qualquer título ou oneração de qualquer participação societária, direitos e valores mobiliários, inclusive os detidos e outras em que a Companhia venha a deter participação; (xi) Deliberar sobre a constituição de qualquer sociedade; (xii) Deliberar sobre a admissão de terceiros em quaisquer sociedades em que a Companhia detém ou venha a deter, direta ou indiretamente, participação societária, seja em razão de aumento de capital por subscrição de novas ações/quotas, cessão de ações/quotas e/ou direitos a elas inerentes, incorporação de ações, ou por qualquer outro meio; (xiii) Deliberar sobre a participação em joint ventures e/ou outras parcerias (empreendimentos conjuntos) com terceiros; (xiv) Deliberar sobre pedido ou cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia e todos os procedimentos decorrentes de tal pedido de cancelamento; (xv) Deliberar sobre a aquisição das suas próprias ações, para efeito de cancelamento ou manutenção em tesouraria; (xvi) Deliberar sobre a celebração e/ou alteração de qualquer acordo ou contrato, direta ou indiretamente, entre a Companhia e/ou suas afiliadas, controladoras, controladas ou coligadas, qualquer um dos acionistas, qualquer um dos controladores dos acionistas, ou seus parentes ou afins, membros do conselho de administração, diretores ou qualquer de suas sociedades controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas; (xvii) Suspender o exercício dos direitos do acionista; (xviii) Aprovar planos de opção de compra de ações para administradores da Companhia (stock option plans); (xix) Deliberar sobre a incorporação, incorporação de ações, transformação, fusão, ou cisão parcial ou total da Companhia; (xx) Deliberar sobre pedido de falência ou recuperação judicial da Companhia; (xxi) Deliberar sobre a liquidação e dissolução da Companhia ou a cessação do estado de liquidação, e eleição e destituição de liquidante(s); (xxii) Aprovar as contas do(s) liquidante(s); (xxiii) Autorizar a aquisição, transferência ou alienação, a qualquer título, de imóveis pela Companhia; (xxiv) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos para aquisição, venda, transferência ou alienação a qualquer título, de direitos de propriedade intelectual; (xxv) Autorizar a criação de gravames e oneração de quaisquer ativos da Companhia; (xxvi) Deliberar sobre a concessão de garantias, inclusive prestação de fianças ou avais em negócios de interesse da Companhia; (xxvii) Aprovar a prática de atos em qualquer sociedade na qual a Companhia detém ou venha a deter participação, que requeiram aprovação de seus sócios ou acionistas, nos termos de seus atos constitutivos; (xxviii) Decidir sobre a aquisição, cessão ou alienação a qualquer título de ativos da Companhia em valor individual até R$ 1.000.000,00; (xxix) Obter empréstimos, financiamentos ou qualquer outra forma de endivida-mento da Companhia em montante até R$ 6.000.000,00, em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social; e (xxx) Celebrar quaisquer contratos e praticar quaisquer atos não contemplados nas alíneas deste artigo e que não sejam de competência de outros órgãos sociais, que envolvam montantes até R$ 1.000.000,00 em valor individual. Artigo 17: Para qualquer deliberação da Assembleia será neces-sária aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 51% das ações com direito de voto. Capítulo IV - Administração - Artigo 18: A administração da Companhia é composto de uma Diretoria. §1º: O prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 3 anos, permitida a reeleição. §2º: Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado no Livro de Atas da Diretoria, conforme o caso, estando dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. §3º: O prazo de gestão da Diretoria se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores. §4º: Das reuniões da Dire-toria serão lavradas atas em livros próprios, as quais serão assinadas pelos Diretores presentes, conforme o caso. Seção I - Diretoria - Artigo 19: A Diretoria da Companhia será composta por até 7 Diretores, re-sidentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia, observado o disposto em eventual Acordo de Acionistas. Um dos Diretores será denominado Diretor Presidente e os outros Diretores. §único: Os Diretores serão denominados Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Engenharia e Projetos, Diretor de Distribuição, Diretor Comercial, Diretor de Marketing e Diretor sem deno-minação específica. Artigo 20: Compete aos Diretores realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionarem com o objeto da Companhia, estando a Diretoria investida em todos os poderes necessários para legalmente representar e vincular a Companhia, garantir o regular curso dos negócios da Companhia, com permissão para abrir, fechar e operar contas correntes bancárias, assumir obrigações, assinar e firmar acordos, firmar compromissos profissionais nacionais ou internacionais, representar a Companhia perante terceiros no Brasil ou exterior, perante órgãos federais, estaduais e municipais, adminis-trativos e judiciais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixa Econômica Federal, e suas respectivas filiais, agências, estabelecimentos ou correspondentes, bem como representar a Companhia no polo ativo ou passivo, judicial ou extrajudicialmente, incluindo a autorização para nomear procuradores por meio da outorga de procurações com poderes específicos. §1º: A Companhia será sempre representada: (i) Pela assinatura isolada do Diretor Presidente ou do Diretor Administrativo Financeiro; (ii) Pela assinatura de um Diretor em conjunto com 1 procurador com poderes es-pecíficos outorgados na forma do §2º abaixo; ou (iii) Pela assinatura de 2 procuradores com poderes específicos outorgados na forma do §2º abaixo. §2º: O Diretor Presidente poderá nomear procuradores para agir em nome da Companhia, cujos instrumentos de procuração especificarão os poderes que estão sendo outorgados, sujeitos às limitações estipuladas neste Estatuto Social. Tais instrumentos de procuração não poderão ser substabelecidos e terão validade de apenas 1 ano, exceto em caso de procurações “ad judicia”. §3º: É proibido aos Diretores, bem como a quaisquer procuradores por eles nomeados, a prática de qualquer ato que seja contrário aos interesses da Companhia, bem como qualquer forma de representação que não sejam as estabelecidas neste Estatuto Social. Quaisquer atos desta forma praticados serão considerados nulos e ineficazes. Artigo 21: Compete à Diretoria a administração e gestão dos negócios sociais, cumprir as atribuições legais e as determinações da Assembleia, incluindo: (i) Dirigir os negócios sociais e fazer cumprir este Estatuto Social; (ii) Dar cumprimento ao objeto social da Companhia; (iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Ordinária relatório das atividades de negócios sociais, instruindo-o com o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras legalmente exigidas em cada exercício, bem como os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) Elaborar o Plano de Negócios e o Orçamento Anual da Companhia para ser apresentado a Assembleia; (v) Dirigir todas as atividades da Companhia, imprimindo-lhes as diretrizes traçadas pela Assembleia e adequadas à consecução dos seus objetivos; (vi) Propor a Assembleia os planos e programas de investimentos; (vii) Propor a Assembleia a abertura e encerramento de filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou a instituição de delegações, escritó-rios e representações em qualquer ponto do território nacional ou no exterior; (viii) Submeter para aprovação ou pela Assembleia, conforme o caso, as propostas que excedam aos limites previstos nas alíneas aplicáveis acima; (EXCLUIR) (ix) Manifestar-se sobre os assuntos sobre os quais a Assembleia vier a solicitar apreciação específica. (x) Fixar a orientação geral dos negócios, incluindo as políticas financeiras, operacionais e a definição das principais diretrizes e objetivos estratégicos, em consonância com os parâmetros de mercado, em especial aquele explorado pela Companhia e suas subsidiárias, controladas e coligadas; (xi) Escolher e destituir os auditores independentes; e (xii) Elaborar proposta de pagamento ou crédito de juros a título de remuneração de capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líqui-do, observadas as taxas e limites definidos na legislação aplicável. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 22: A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 membros efetivos e suplentes em igual número com as atribuições previstas em lei, observado o disposto em eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. §1º: O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acio-nistas, observadas as prescrições legais, solicitarem sua instalação. §2º: A Assembleia, perante a qual for solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá eleger seus componentes e fixar sua remuneração. §3º: O mandato dos componentes do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Ordinária que se seguir à sua instalação. Capítulo VI Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro - Artigo 23: O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro e termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social serão elaboradas, com observância das prescrições legais, as demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 24: Em cada exercício, os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A.. Artigo 25: A Companhia, por decisão do Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia poderá também declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semes-tral. §1º: Os dividendos distribuídos das ações preferenciais nos termos deste artigo poderão ser imputados ao dividendo obrigatório. §2º: O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: (i) 5% para a constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% do capital social; (ii) O percentual necessário para pagamentos dos dividendos fixos e mínimos das ações preferenciais; (iii) 25% para o pagamento do dividendo obrigatório estabelecido neste Estatuto Social; e (iv) o saldo terá a destinação que for dada pela Assembleia, observadas as prescrições legais. Artigo 26: A Companhia poderá remunerar os acionistas mediante o pagamento de juros sobre o capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei, conforme autorizado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia. §único: A remunera-ção paga nos termos deste artigo poderá ser imputada ao dividendo obrigatório. Capítulo VII - Transformação - Artigo 27: A Companhia poderá, independente de dissolução ou liquidação, transformar-se em outro tipo societário, se assim deliberado em Assembleia. Capítulo VIII - Liquidação - Artigo 28: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia, que estabele-cerá o modo de liquidação e elegerá os liquidantes e o Conselho Fiscal, se requerida a sua instalação, que funcionarão no período de liquidação. Capítulo IX - Resolução de Controvérsias - Artigo 29: Se surgi-rem quaisquer disputas, conflitos, assuntos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas a (i) a existência e/ou o exercício de qualquer direito originado deste Estatuto Social; e/ou (ii) a existência e/ou a ocorrência de qualquer dano; e/ou (iii) a interpretação dos termos e condições deste Estatuto Social (“Conflito”), as Partes deverão usar seus melhores esforços para solucionar o Conflito. Para tal objetivo, qualquer uma das Partes poderá notificar a outra de sua intenção de iniciar o procedimento descrito nesta cláusula, de acordo com o qual as Partes deverão se reunir para tentar solucionar tal Conflito através de discussões amigáveis e de boa fé (“Notificação de Conflito”). §1º: Exceto se disposto de forma contrária neste Estatuto Social, no caso de as Partes falharem em chegar a um consenso nos termos do item acima no prazo de 30 dias, contados a partir da entrega da Notificação de Conflito de uma Parte à outra, então o Conflito será solucionado nos termos do item 0 abaixo. §2º: A arbitragem será conduzidaem SP/SP, perante a Câma-ra de Arbitragem da FIESP (“CAF”), de acordo com as Regras para Conciliação e Arbitragem da CAF em vigor à época da arbitragem (“Regras CAF”), levando em consideração qualquer alteração a tais regras feitas por mútuo entendimento das Partes. A arbitragem será conduzida na língua portuguesa. §3º: Em Conflitos que envolverem quantia igual ou inferior a [R$ 1.000.000,00], a arbitragem será conduzida por 1 árbitro, escolhido do quadro de árbitros da CAF, o qual será indicado conjuntamente pelas Partes no prazo definido pelas Regras CAF. Caso as Partes não cheguem a um acordo com relação à indicação do árbi-tro, o árbitro será indicado pela CAF, de acordo com as Regras CAF. Em Conflitos que envolverem quantia superior a [R$ 1.000.000,00], a arbitragem será conduzida por 3 árbitros, no prazo definido pelas Regras CAF, sendo 1 indicado por uma Parte, 1 indicado pela outra Parte, e o terceiro indicado pelos dois árbitros. §4º: A sentença arbitral deverá ser proferida por escrito, deverá indicar suas razões e fundamentos, e deverá ser final, vinculante e exequível contra as Partes de acordo com seus termos. As Partes acordam que a sentença arbitral será tida como solução do Conflito entre elas e que devem aceitar tal sentença arbitral como a verdadeira expressão de sua vontade em relação ao Conflito. O tribunal arbitral poderá conceder qualquer medida disponível e apropriada conforme as leis aplicáveis a este Acordo, inclusive a execução específica. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação de custos, inclusive honorários advocatícios razoáveis e despesas. As Partes, neste ato, acordam que os custos referentes à arbitragem serão divididos pelas Partes nos termos das Regras CAF. Cada Parte deverá arcar com os custos de seus próprios advogados. A execução da sentença arbitral poderá ser realizada por qualquer corte ou juízo que tenha jurisdição sobre as Partes, sua localização ou seus ativos. §5º: As leis brasileiras são aplicáveis à solução de Conflito, sendo vedado o julgamento por equidade. A lei brasileira também é aplicá-vel à existência, validade, eficácia e escopo desta cláusula arbitral. §6º: Sem prejuízo da escolha da arbitragem, fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, exclusivamente para: (i) requerer medidas cautelares ou coercitivas antes da constituição do Tribunal Arbitral, sem que esse requerimento implique a renúncia a esta cláusula arbitral; (ii) dar cumprimento à presente cláusula arbitral, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.307/96; (iii) executar qualquer decisão ou sentença do Tribunal Arbitral; (iv) promover outros procedimentos ex-pressamente previstos na Lei nº 9.307/96; e (v) promover a execução específica das obrigações contidas neste Acordo, nas hipóteses admitidas pela lei. §7º: A Companhia concorda com todos os termos desta cláusula arbitral, incluindo com a obrigação de se submeter à arbitragem na forma estabelecida por esta Cláusula. JUCESP nº 441.176/15-0 em 30/09/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1030497-30.2014.8.26.0053.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Anderson Suzuki, na forma da Lei, etc.FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO move uma Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra YORK GOMES - ESPÓLIO, objetivando o imóvel situado na rua Genaro Napoli, n°s 91/17, lote 5 da quadra 19, Parque Residencial Cocaia, Capela do Socorro, São Paulo, SP, CEP 04849-120 contribuinte nº 259.025.0006-9, declarados de utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei n° 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.

SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3Encontra-se aberto no Gabinete:PROCESSO: 2015-0.260.910-6 - CONSULTA PÚBLICA 009/2015-SMS.GCOMUNICADOAbertura de Pregão Eletrônico para “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPO DE INFUSÃO, ESTÉRIL, SISTEMA FECHADO, MACROGOTAS, MICROGOTAS E BURETA”.A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo coloca à disposição dos interessados a Minuta de Edital para CONSULTA PÚBLICA no intuito de colher subsídios para finalização do edital do objeto acima, cuja minuta poderá ser consultada no site e-negócios (http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br), no período de 16/11/2015 a 20/11/2015.Solicitamos aos interessados que solicitem esclarecimentos ou apresentem suas sugestões somente no endereço eletrônico [email protected], dentro do período acima mencionado.ABERTURA DE LICITAÇÕESEncontram-se abertos no Gabinete, os seguintes pregões:REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 279/2015-SMS.G, processo 2015-0.121.630-5, destinado à contratação de SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL - TANU PARA AS MATERNIDADES MUNICIPAIS E SOB GESTÃO MUNICIPAL, para a Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas - CORAS, do tipo menor preço. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro de 2015, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 314/2015-SMS.G, processo 2015-0.170.375-3, destinado ao registro de preços para o fornecimento de CURATIVOS DIVERSOS, para a Divisão Técnica de Suprimentos, SMS-3 / Grupo Técnico de Compras - GTC / Área Técnica de Material Médico Hospitalar, do tipo menor preço. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro de 2015, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DE EDITAISOs editais dos pregões acima poderão ser consultados e/ou obtidos nos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br; www.comprasnet.gov.br, quando pregão eletrônico; ou, no gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, na Rua General Jardim, 36 - 3º andar - Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP 01223-010, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo.

Auto Posto Casa Nova do Imperador Ltda, torna público que recebeu da CETESB a LicençaPrévia e de Instalação, 30001650, e requereu a Licença de Operacão para com.varejista decombustiveis e lubrifi. para veiculos, sito á Av. do Imperador, 3677 -Limoeiro-São Paulo-SP

Trevo do Pessego Com. Serv. de Combust. e Lubrif.Ltda, torna público que requereu daCETESB a Licença de Prievia e de Instalação,para Combustiveis e Lubrificantes paraveículos, com.varejista sito á Avenida Ragueb Chohfi,4285 - Jd.Iguatemi - São Paulo-SP

CEMEPE INVESTIMENTOS S.A.CNPJ/MF nº 93.828.986/0001-73 - NIRE 33300163221 - Companhia Aberta

Ata de RCA. Data, Hora, Local: Aos 16/10/15, às 10h, na sede social da Cia, sito à Praça Tiradentes, nº 10, sl. 304 - pte, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Presença: Samuel Papelbaum; Edson Pereira Ribeiro e Jorge Luiz Martins Ferrari. Quorum: Totalidade. Convocação: Dispensada na forma do § 4o do art. 124 da Lei 6404/76. Instalação: Samuel Papelbaum (Presidente) e Fabiano de Moraes Goulart, OAB/RJ nº 98.994 (Secretário). Deliberação: Após elaboradas, discutidas e votadas, decidiram, por unanimidade, a seguinte matéria: a) aprovar o encaminhamento a próxima AGE da proposta de grupamento de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Cia, da seguinte forma: As ações serão grupadas na proporção de 10 ações de cada espécie para cada 1 ação da respectiva espécie, de forma que as 9.188.947 ações escriturais nominativas, sem valor nominal, sendo 4.544.544 ações ordinárias com direito a voto e 4.644.403 ações preferenciais, sem direito a voto, representativas do capital social da cia, serão transformadas em 918.895 ações escriturais nominativas, sendo 454.455 ações ordinárias com direito a voto e 464.440 ações preferenciais, sem direito a voto. As novas ações originadas a partir do grupamento conferirão a seus detentores direitos idênticos aos atualmente garantidos pelo Estatuto Social da Cia à respectiva espécie de ação. O grupamento não implica em alteração do valor do Capital Social e tem a finalidade de padronizar os parâmetros de negociação adotados pela BM&FBovespa, consoante o disposto no Novo Regulamento da BM&FBovespa, o qual prevê que as Cias abertas deverão adotar a cotação mínima unitária de suas ações em valores não inferiores a R$1,00 objetivando a retirada das penny stocks do Mercado. Com a retirada das penny stocks a BM&FBovespa visa propiciar um mer-cado menos especulativo e mais confiável, onde os papéis em negociação reflitam o real valor da Cia. Tal medida acarretará em melho-res condições para negociação das ações de emissão da cia no Mercado. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, deram por encerrada a presente Reunião, tendo-se antes feito lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes. RJ, 16/10/15. Samuel Papelbaum; Edson Pereira Ribeiro; Jorge Luiz Martins Ferrari; Fabiano de Moraes Goulart OAB/RJ nº 98.994 Secretário - Certidão: Eu, Fabiano de Moraes Goulart, Secretário da Ata de Reunião do Conselho, certifico que a presente RCA que foi registrada na JUCERJA sob o nº 00002834815 em 09/11/2015. Bernardo F. S. Berwanger-Secretário Geral da JUCERJA.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2015 – RP

PROCESSO SEI Nº 0014028-82.2015.4.03.8000O Pregoeiro designado pela Portaria nº 7780 de 11/05/2012, torna público que a abertura das propostas do Pregão Eletrônico nº 049/2015-RP, Registro de Preços para aquisição de microcomputador com monitor, foi adiada por tempo indeterminado, em razão de questionamentos e impugnação.São Paulo, 16 de novembro de 2015.LUIZ FERNANDO FERNANDES VIEIRA - Pregoeiro substituto