PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA - Prefeitura de Arujá 1.152... · ARTIGO 2° -A Prefeitura Municipal...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI:N» 1.152195. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Arojá, e dA outras providências.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Arojá, e dA outras providências.

Publicação parcial da Lei n° 1.152/95, de 27 de dezembro de 1995, em virtude do veto parcial aposto pelo Executivo e rejeitado na integra pelo Poder Legislativo, na Sessão Ordinária de 28 de fevereiro de 1996. . .

os atuais servidores.

PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá nos quadros da Prefeitura um quadro em extinção de servidores estatutários para abrigar

"ARTIGO 150» ......... .

I - Celetista· a) Concursado/efetivo; t b) Em comissão (de livre provimento e exoneração); c) Estável. (

II - Estátutário (quadro em extinção).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - .......... .

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prefeito Municipal dentro de 30 (trinta) -", dias, após a promulgação desta Lei, "

mediante Decreto, fará um anexo no qual conste o quadro de funcionários estatutários em extinção.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - ........... . (

PARÁGRAFO QUARTO - m ...... ..

I - ...................... . II - .................... .. . . 1lI - Emprego público é a denominação dada aos cargos providos, quer

efetivos quer temporários (de conformidade com o artigo 37 e inciso IV da Constituição Federal) ou ainda em comissão, pelo regime celetista. ;

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"ARTIGO 66°" - Os cargos efetivos transformados em cargos em Comis­são serilo extintos, tão logo hajá vacância. , /J

Prefeitma Mímicipal de Arujá, 04 de março de 1996. c/ ljJ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Prefeitura Municipal de Arujá, 04 de março de 1996

Registrada e publicada neste Departamento

AduUru_~r~ -NEIDEP~ s s-Diretora do qepartamento dministrativo.

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ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEJ\.ffiRO DE 1995.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Arujá., e da outras providências.

JOSÉ CLAUDIO MENDONÇA, PREFEITO MUNI -CIP AL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBill -ÇÓES LEGAIS~

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO!.' DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPíTuLo I DA FINALIDADE, SEDE E FORO

ARTIGO 1° - A Prefeitura Municipal de Arujá. é o órgão central de execução administrativa e

financeira do Município, que tem a obrigação de planejar e executar suas atividades, visando a atender o bem estar e os interesses da comunidade, no campo sócio-econômico e cultw:al, desenvolvendo, também, os aspectos tlsico-territoriais do Município.

ARTIGO 2° - A Prefeitura Municipal de Arujá tem sua se­de no Município de Arujá, Comarca de

Santa Isabel, Estado de São Paulo.

CAPÍTULOII DO PLANEJAMENTO E ATIVIDADES

ARTIGO 3° - Ao Município compete organizar sua Admi­nistração e executar as atividades que lhe

são cometidas constitucionalmente, tendo por base um planejamento pennanente, observadas as peculiaridades locais e técnicas adequadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - O planejamento permanente exige a definição dos objetivos e

o pré-estabelecimento dos recursos financeiros, materiais e humános para sua consecução, tendo em vista as prioridades locais.

ARTIGO 4° - O planejamento, conforme dispõem as Cons­tituições Fedeml··.e .Estadual . ,e ~ J\ .. Lei

Orgânica do Município, compreenderá a elabomçã.o dos seguin,tes Ílistrummtos básicos;:.

1- PLANO DIRETOR DE DESENVOL VTh1ENTOINTEGRADO; II - PLANO PLURIANUAL; III - DIRE1RIZES ORÇAMENTÁRIAS;

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

IV - ORÇAMENTOS ANUAIS.

ARTIGO 5° - A execução dos planos de ação do Governo Municipal deve ser pennanentemente

supervisionada e objeto de avaliação constante dos resultados.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões a serem tomadas pe-la autoridade competente, na

solução de problemas que envolvam os diversos órgãos e entidades da Administração Municipal, deverão ter como ponto de apoio um perfeito sistema de coordenação e controle, a fim de que a integração seja sempre preservada.

CAPÍTULOm DA DESCONCEN1RAÇÃO ADMlNISTRATIV A

ARTIGO 6° - Para que a Administração Municipal alcance, com maior eficiência, seus

objetivos e deveres de bem servir a comunidade, toma-se indispensável a desconcentração administrativa, que será processada através da delegação de competência.

PARÁGRAFO PRIMElRO - A delegação de competência VIsa a:

I - manter a Administração Municipal próxima das pessoas, fatos ou problemas; TI - agilizar a tomada de decisão nas rotinas de execução de tarefas administrativas.

O PARÁGRAFO SEGUNDO - A delegação de competência, será objeto de ato próprio da

autoridade delegante, indicando a autoridade delegada e suas atribuições, respeitada a competência privativa dos diversos órgãos e agentes da administração.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A delegação de competência do Prefeito Municipal esta

sujeita ao disposto no Artigo 61, da. Lei Orgânica do Municipio.

ARTIGO 7° - A Administração Municipal deve controlar, acompanhar e avaliar, pennanentemente, a

atuação dos seus diversos órgãos e agentes, através de instrumentos regulares de avaliação de resultados dos programas em execução.

ARTIGO 8° - O controle e o acompanhamento por parte da Administração Municipal estende-se a todos os niveis e órgãos, compreendendo, especialmente: .

I - O controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das nonnas disciplinadoras das atividades especificas atribuídas ao órgão controlado;

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LEI N° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

TI - o controle da guarda e aplicação dos recursos financeiros, bens e valores públicos, por parte dos setores responsáveis pela Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio, Fiscalização e Almoxarifado.

TÍTULo II DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPíTuLo I DAS OBRAS E SERVIÇOS

ARTIGO ~ - A Prefeitura Municipal tem autonomia para executar obras e serviços, sempre que

. admissivel e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão, convênio ou consórcio, com pessoas fisicas ou jurídicas do setor público ou privado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os atos e contratos de que trata o "caput" deste Artigo ficam

sujeitos ao disposto nos Artigos 76 a 79, da Lei Orgânica do Município e normas específicas do Poder Executivo Municipal, tendo em vista fundamentalmente:

I - maior produtividade; TI - contenção da quantidade de servidores, em caráter efetivo, nos Quadros de Pessoal;

III - fiscalização e controle mais eficiente dos prazos em suas diversas etapas; N - adoção de técnicas atualizadas.

CAPÍTULo TI DOS RECURSOS

ARTIGO 10° • Para executar seus programas de ação, a ad·

! ministração municipal utilizará os

recursos próprios de seu orçamento e poderá contar, também, com aqueles colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangcims, respeitados os

i/ principios da legislação vigente.

J PARÁGRAFO ÚNICO - Quando necessário e de interesse .. comprovado, o Poder Executivo

Municipal poderá fumar convênios com entidades legalmente constituidas para solucionar problemas comuns, valendo-se dos recursos técnicos, financeiros e humanos que lhe sejam oferecidos.

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZE:MBRODE 1995.

CAPÍTULo m DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA

ARTIGO 11 o ~ A Prefeitura propiciará condições, através de seus setores especificos ou em

cooperação com entidades públicas ou privadas, para promover e incentivar a integração da comunidade em seus planos de ação, principalmente quanto à saúde, educação, assistência soci~ transporte, moradia e meio ambiente.

CAPÍTULo N DA RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

ARTIGO 12° - Na Administração Municipal devem pre -ponderar os sistemas e instrumentos

atualizados, práticos e objetivos, a fim de agilizar os serviços prestados à população e minimizar os problemas de origem burocrática.

municipais, compreende:

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P ARÂGRAFO ÚNICO - A desburocratização e a conse­quente mcionalização dos serviços

I - Perfeita definição das tarefas atribuídas a cada órgão da administração e aos servidores, impedindo que se for­mem e prosperem áreas conflitantes;

II - simplificação dos sistemas e métodos relativos à trami­tação de papéis;

. m - supressão de controles de natureza simplesmente for -mal, prim:ipa1mente quando supostas e eventuais per­das sejam inferiores ao custo operacional, administrati­vo ou social, mantido, exclusivamente, para impedi -las;

N - comunicação aberta e direta entre os diversos órgãos da Administração, para que haja maior agilidade no intercâmbio de infonnações e perfeito entendimento.

CAPÍTULo V DO PESSOAL

SEÇÃO I DO CONCURSO PÚBLICO

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

ARTIGO 13° - A investidura efetiva em cargo ou função públicos depende de prévia. aprovação em

concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade, nos termos do Artigo 37, II da Constituição da República.

PARÁGRAFO PR.Il.Y.lEIRO - O Prefeito Municipal consti -tuirá, obrigatoriamente,

Comissão de Concurso para atender e acompanhar o processo relativo a concursos públicos, nos termos das disposições desta Lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O concurso público-far-se-á , sempre, para os cargos de

grau inicial da carreira, exceto na hipótese da inexistência de pessoal habilitado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As condições para a realiza -ção do concurso e o prazo de

validade serão objetos de edital, ao qual será dada ampla divulgação através da imprensa local.

PARÁGRAFO QUARTO - Do edital de concurso público consUuão,obrigatoriament~o

número de vagas existentes na data de sua publicação e o vencimento correspondente ao cargo.

SEÇÃO TI DOS QUADROS DE PESSOAL

ARTIGO 14° - De conformidade com o Artigo 39 da Constituição F ederaI e Artigo 87

da Lei Orgânica Municipal, o regime único adotado no Municipio de Arejá será o Ce­letista.

PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá nos quadros da Prefeitu-ra um quadro em extinção de

servidores estatutários para abrigar os atuais servidores.

ARTIGO 15° - Dos Quadros de Pessoal do Gabinete e das Secretarias da Prefeitura Municipal de

Arujá constam a denominação, referência, número de cargos ou funções e a respectiva natureza assim definida:

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I - Celetista - a - Concursado/efetivo; b - Em Comissão (de livre provimento e exo -

nemção); c - Estável.

II - Estatutário ( quadro em extinção).

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LEIN' 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os ANEXOS fi a xm que fa.um parte integrante desta

Lei, constituem os Quadros de que trata o "caput" deste Artigo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prefeito Municipal dentro de 30 (trinta) dias, após a

promulgação desta Lei, mediante Decreto, fará um anexo no qual conste o quadrp de funcionArios estatutArios em extinção.

PARÁGRAFO lERCElRO - Mediante ANEXOS que integrarão o Decreto a ser

expedido, obrigatoriamente, no prazo máximo de .90 (noventa) dias, o Chefe do Poder Executivo, estabelecerá:

I - as atribuições básicas de cada cargo ou função; fi - os horários e condições de trabalho; III - ps requisitos fundamentais para provimento dos cargos

ou funções, via concurso público, quando for o caso, respeitada a situação especial referente ao enquadra -mento do pessoal, de que trata o Artigo 19, desta Lei.

PARÁGRAFO QUARTO - Para fins desta Lei fica en­tendido que:

I - CARGO PÚBLICO é a posição constituida na organiza­ção do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições especificas c0-

metidas a um servidor público;

fi - FUNÇÃO PÚBLICA é a atribuição ou conjunto de atribuições que a adm.inistração confere a cada catego­ia profissional ou comete individualmente a determina­do servidor,

m -EMPREGO PÚBLICO é a denominação dada aos car­gos providos, quer efetivos, quer temporários (de con­fonnidade com o artigo 37 e inciso N da Constituição Federal) ou ainda em comissão, pelo regime celetista.

N - QUADRO DE CARGOS é o conjunto de cargos cria­dos por Lei, para compor os diversos órgãos da estru­tura organizacional da Prefeitura;

v -VENCIMENTO é a remuneração básica, dos cargos ou funções públicos, sem qualquer acessóario ou acréscimo;

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

VI - VANTAGEM é a parcela remuneratória acessória ao vencimento, criada, definida e quantificada por lei;

VII - REMUNERAÇÃO é o conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer incorporadas definitiva­mente, quer provisórias;

vm -NATUREZA DO CARGO é o modo de provimento dos cargos, podendo classificar-se como efetiva ou em comissão;

SEçÃom DOSCARGOS,FUNÇÓESEEN.WREGOS

ARTIGO 16° - Os cargos ou funções de confiança, classifi­cados como em comissão, são de livre

nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, respeitadas as condições para seu provimento.

ARTIGO 17° - Os cargos e funções de natureza efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura

Municipal, são acessiveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, . atendido os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e titulos.

O ARTIGO 18° - As funções inerente·s a determinado cargo municipal poderão ser atribuidas a um

servidor investido em cargo efetivo ou emprego permanente da esfera dos Poderes Estadual ou Federal, colocado à disposição do Municipio, por força de convênio;

PARÁGRAFO PRThr1EIRO - Compete, obrigatoriamente, ao órgão onde o servidor de

outras esferas de poder esteja investido em função pública municipal, na fonna do disposto no 'caput" deste Artigo, elaborar boletim mensal de frequência do servidor, cujo documento devidamente visado pelo Diretor do Departamento, ou equivalente, será encaminhado ao órgão de Pessoal da Prefeitura.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O órgão de Pessoal da Prefei-tura, após a conferência e

análise do boletim de frequência, prestará as informações necessárias ao Prefeito, sobre a assiduidade do servidor, bem como de sua assimilação ao trabalho desenvolvido pela Unidade, à qual esteja subordinado, e o cumprimento das normas disciplinares vigentes na Administração Municipal.

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Dependendo dos elementos fornecidos pelo 6rgão de

Pessoal, o Prefeito poderá solicitar informações complementares ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos para, se for o caso, devolver o servidor à sua unidade de origem.

SEÇÃO IV DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES

ARTIGO 19" - Os servidores municipais, em exercício na data da promulgação desta Lei, serão

enquadrados nos cargos criados por ela, mesmo não possuindo os requisitos legalmente exigidos, respeitados os direitos adquiridos, obedecendo os principios legais e constitucionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - A partir da vacância, entretanto, a investidura em qualquer cargo

ou função somente poderá ocorrer se atendidos, rigorosamente, os dispositivos desta Lei.

ARTIGO 20° - O enquadramento dos servidores nos cargos ora criados e aprovados por esta Lei, dar­

se-a através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a correlação de funções e lavrando-se as respectivas apostilas no assentamento individual e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os aposentados e pensionistas que recebem dos cofres

municipais, serão enquadrados nos cargos criados por esta lei, tomando-se como paradigma o cargo cujas funções sejam iguais ou equivalentes àquelas atribuidas aos servidores da ativa, ajustando-se às novas Escalas de Referências.

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SEÇÃO V DAS CONCESSÕES

ARTIGO 21° - O servidor poderá. afastar-se do exercicio de seu cargo, nos seguintes casos:

I - Para prover cargo em comissão; TI - frequentar cursos de aperfeiçoamento, de especializa -

ção ou de atualização, quando do interesse da adminis -tração municipal, com ou sem prejuizo de vencimentos e das demais vantagens do cargo.

li - exercer mandato sindical;

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEl\ABRO DE 1995.

N - afastar-se por problemas pessoais ou profissionais, pe-lo prazo máximo de até 6 meses, sem remuneração e

vantagens, podendo retomar a qualquer momento. A concessão desse tipo de afastamento deverá ser requeri­da e aguardado seu deferimento em exercício.

TÍTULom DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

CAPÍTULO I DAREMUNERAÇÃODOSVENC~OSEDASVANTAGENS

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 22° - Nenhum servidor poderá perceber mensal -mente, a título de remuneração,

importância superior à soma dos valores fixados como remuneração em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal, nos tennos do Artigo 37, XI, da Constituição da República.

PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se do teto de remunera -ção as vantagens previstas em lei,

como adicionais por tempo de serviço, sexta parte e gratificações.

ARTIGO 23° - A remuneração dos servidores, composta por vencimento e vantagens de caráter

permanente, é irredutível, observado o disposto no Artigo 7°, VI da Constituição da República.

ARTIGO 24° - A remuneração e o provento não serão obje­to de arresto, sequestro ou penhora, exceto

nos casos de prestação de alimentos resultantes de homologação ou decisão judicial.

ARTIGO 25°· A remuneração dos servidores estão fixadas em bases percentuais ao salário mínimo e

será automaticamente corrigida em consonância com as alterações definidas pelo Governo Federal, podendo ser atualizada, mediante lei especifica, levando-se em conta o suporte financeiro do Município e a política salarial vigente no mercado regional, a fim de que a Administração possa manter um quadro de pessoal eficiente e motivado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os proventos da aposentadoria e as pensões, pagos pela

municipalidade, aos funcionários estatutários, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei n° 184/69), serão revistos na mesma proporção e na mesma data, toda vez que

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZIDv1BRO DE 1995.

ocorrer modificação na remuneração dos servidores ativos, estendendo-se, também aos inativos, quaisquer vantagens concedidas ao pessoal da. ativa, respeitadas as disposições do Artigo 40, Pará.grafo 4° da. Constituição da República.

SEÇÃO TI DOS VENCIMENTOS

ARTIGO 26° - Ficam criadas as Escalas de Referências contendo os valores fixados para os cargos

e funções constantes dos Quadros de Pessoal, cujas Escalas são constituidas pelos ANEXOS XIV e XV, que fazem parte integrante desta Lei.

estão assim constituida.s:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Escalas de Referências de que trata o "caput"deste Artigo,

I - ANEXO XIV - 12 (doze) referências enumeradas em al­garismos arábicos de 1 (um) a 12 (doze) para os servi -dores sujeitos à carga horária normal de trabalho;

II - ANEXO XV - carga horária semanal e padrão de venci -mentos para os servidores sujeitos a carga horária espe -cial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da. maior referência não poderá ultrapassar o

equivalente a 12 (doze) vezes o valor estipulado para a menor referência.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da. menor referência não J)(Xlerá. ser inferior ao

salário minimo vigente, nos termos do Artigo 7°, IV da Constituição da República.

PARÁGRAFO QUARTO - O piso salarial de que trata o Parágrafo anterior se estende

aos servidores sujeitos a carga horária variável, nos termos do Artigo 7°, VII da. Constituição da República.

SEÇÃO m DAS VANTAGENS

ARTIGO 27° - O servidor municipal terá direito ao adicio -na! de 2% (dois por cento) de seu

vencimento, a cada ano de efetivo exercicio, que se integra para todos os fins de direito.

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

ARTIGO 28° - O servidor que completar 25 (vinte e cinco) anos, continuos ou não, contados a partir

da data de sua admissão no serviço público do Municipio, fará jus a sexta parte do respectivo padrão de vencimento.

ARTIGO 29° - Será concedida ao servidor, uma gratifica -ção denominada "Nível Universitário",

equivalente a 20% (vinte por cento), calculados exclusive sobre o padrão salarial, objetivando melhorar o nivel intelectual do servidor e a qualidàde do serviço.

PARÁGRAFO úNIco -Para fazer jus a gratifi-cação no caput deste artigo, o

servidor deverá. apresentar o seu diploma (ou documento equivalente), ou ainda o comprovante de inscrição no órgão de classe para servidores que tenham profissão regulamentada de nivel supenor.

ARTIGO 30° - O servidor que desempenhe as atribuições do cargo de caixa, junto à Tesouraria

Municipal, fará jus ao auxilio mensal, denominado "diferença de caixa''t equivalente a Y2 (meio) salário minimo.

PARÁGRAFO ÚNICO - É de responsabilidade do servi -dor que receber o auxilio

diferença de caixa, o ressarcimento aos cofres municipais ou qualquer diferença de numerário não justificada ou esclarecida.

ARTIGO 31° - Assegura-se o direito dos seguintes beneficios aos servidores municipais:

I - cesta básica na forma da lei; II - cesta de natal; III - vale transporte.

TíTuLo N DA ORGANIZAÇÃO ADlVIINIS1RATIV A

CAPÍTULo I DA ESTRUTURA ADM1NISTRATIV A

ARTIGO 32° - A Administração Municipal tem sua estru -tura organizacional baseada em órgãos

permanentes e órgãos transitórios, integrados à estrutura da Prefeitura Municipal.

PARÁGRAFO PRllv.fEIRO - Os órgãos pennanentes com-põem a estrutura

organizacional básica e duradoura da Prefeitura Municipal de Arujá..

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZE}yffiRO DE 1995.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os órgãos transitórios serão instituidos para atender as

necessidades temporárias de mão de obra, em situações de excepcional interesse público, nos tennos do artigo 37, inciso]X da Constituição Federal.

SEÇÃO I DOSÓRGÂOSPE~S

ARTIGO 330 - A es1rutura básica da Prefeitura Municipal,

representada pelo Anexo I, compreende. os seguintes órgãos pennanentes:

I - GABINETE DO PREFEITO; n -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; m -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E IDGill­

NE; IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS'lliNCIA -

SOCIAL; V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

. -emTlJlV(EsPoRTES E TURISMO; VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN -

TO, MEIO AMBlENTE, OBRAS E SERVIÇOS;

ARTIGO 34° - Hierarquicamente, a subordinação, segun­do a competência atribuida a cada órgão

da estrutura administrativa, obedecerA a seguinte linha:

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I - Secretaria; n -Departamento; li - Divisão; IV - Encarregatura.

ARTIGO 35° -A Secretaria Municipal de Governo subdi -vide-se em:

I - Departamento de Recursos Humanos; n -Departamento Jurldico;_ li - Departamento de Administração; IV - Departamento da Receita; V - Departamento de Informática e Processamento de Da -

dos; VI - Departamento de Compras.

ARTIGO 360 - A Secretaria Municipal de Saúde e Higiê­

ne subdivide-se em:

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

subdivide-se em:

I - Departamento de Assistência Hospitalar e Atendimento de Urgência~

II - Departamento de Saúde; fi - Gabinete do Secretário; N - Divisão de Suporte e Serviços; V - Divisão de Saude PUblica.

ARTIGO 37° - A Secretaria Municipal de Assistência So -cial subdivide-se em:

I - Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente; II - Divisão de Desenvolvimento Social; m -Divisão de Assistência Social.

ARTIGO 38° - A Secretaria Municipal de Educação, Cul -tura, Esportes e Turismo subdivide-se em:

I - Departamento de Educação; II - Departamento de Cultura, Esportes e Turismo; fi - Gabinete do Secretário.

ARTIGO 39°· A Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços

I - Departamento de Planejamento, Meio Ambiente e Obras;

II - Departamento de· Serviços Municipais; fi - Gabinete do Secretário;

SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS 1RANSITÓRIOS

ARTIGO 40° - Os órgãos transitórios de que trata o Artigo 29, Parágrafo 2° desta Lei compreendem

grupamentos de serviços originahnente subordinados a órgãos permanentes da Administração que, face aos planos de ação do Municipio, exijam administração desconcentrada.

ARTIGO 41 ° - As vagas de caráter temporário, semo criadas por lei especifica e perdurarão

fJ1 somente pelo prazo detenninado, compatlvel com cada situação, de no máximo seis meses, em concordância com o Quadro do Pessoal da Prefeitura e que justifique e admitam a temporariedade.

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LEIW 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As contratações de funções transitórias somente

poderão ocorrer nas seguintes situações:

I - Calamidade pública ou de comoção interna; II - Implantação de serviço urgente e inadiável; m -Execução de serviços absolutamente transitórios e os de

necessidade esporádica; N - Execução direta de obra com prazo determinado.

O P AMGRAFO SEGUNDO - As funções transitórias de

o

que trata este artigo terão seu prazo de duração fixado pela lei de sua criação, não integrando, em hipótese alguma, à estrutura organizacional da Prefeitura e não conferirão a seu ocupante o direito de permanência.

P AMGRAFO TERCEIRO - As leis especificas de que trata o caput deste artigo,

conterão obrigatoriamente: a) cargo, quantidade e padrão; b) prazo de validade contratual; c) prazo para a contratação.

CAPÍTULOII DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I DO ÓRGÃO CENTRAL DA ADMlNISTRAÇÃO

ARTIGO 42° - O Gabinete do Prefeito é o órgão central da Administração direta do municipio ao qual

se subordinam os demais órgãos componentes da estrutura administrativa.

ARTIGO 43° - A administração direta do Município é exercida pelo Chefe do Poder Executivo

com o auxilio de seus assessores diretos, investidos em cargos e/ou funções de direção, chefia, coordenação, encarregatura ou supervisão, hierarquizados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, mediante delegação de competência de que trata o Artigo 6°, Parágrafos 10 , 2°e 3° desta Lei

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SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

ARTIGO 44° - O Gabinete do Prefeito compõem-se, ainda , dos seguintes cargos e funções:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N' 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

GABINETE DO PREFEITO:

01 - Chefe de Gabinete; 02 • Assessor de Gabinete; 03 - Assessor de Imprensa; 04 - Encarregado da Guarda Municipal; 05 - Assistente de Gabinete; 06 - Secretária de Gabinete; 07 - Secretária da Junta do Serviço Militar; 08 - Secretária do Cartório Eleitoral; 09 - Assistente Administrativo; 10 - Oficial de Gabinete; 11 - Oficial Administrativo; 12 - Motorista; 13 - Escriturário; 14 - Recepcionista; 15 - Servente.

ARTIGO 45° - Ao Gabinete do Prefeito compete a direção, coordenação, decisão e comando dos

assuntos ligados ao Prefeito Municipal em seu relacionamento político e social com autoridades, associações, entidades e municipes, o controle de legalidade dos atos intemos da Administração.

especificas:

MOO.280 P.MA LASER

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Chefe de Gabinete possui as seguintes atribuições

I - atividades afetas a representação política e social, com­preendendo as seguintes atribuições:

a) assistir ao Prefeito em suas relações com os municipes, autoridades federais, estaduais e municipais;

b) controlar a agenda de audiências e compromissos do Prefeito;

c) atender e enca.mlnhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações e serviços da Prefeitura;

d) representar o Prefeito mediante credenciamento especi • co;

e) assistir ao Prefeito durante suas audiências, despachos, entrevistas e visitas;

f) coordenar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e da Educação, Cultura, Esportes e Turismo, as festividades e solenidades, inclusive daquelas .relati­vas ao cerimonial do Poder Executivo do Município;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° L 152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

g) recomendar medidas de caráter politico visando ao de­senvolvimento sócio econômico do Municipio;

h) promover a coordenação dos assuntos relativos aos Con­selhos Municipais e aos fundos especiais do Município com os órgãos da Administração Direta e entidade des­centralizadas, visando a integração de funções;

II - Atividades afetas a assuntos administrativos, compreendendo as seguintes atribuições:

a) coordenar os trabalhos pertinentes à elaboração dos Pla­nos de Ação do municipio e Orçamentos, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal;

b) atender às convocações da Câmara Municipal, nos ter­mos do Artigo 106, da Lei Orgânica do Município;

c) coordenar o trabalho relativo à elaboração do relatório anual do Prefeito;

d) manter entendimento permanente com todos os órgãos da Administração Municipal, visando à solução integra­da de problemas;

e) colaborar com os diversos órgãos da Administração, en­tidades publicas e particulares, no sentido de promover a integração da comunidade nas ações do Governo Mu nicipal;

f) dar suporte administrativo à Junta do Serviço Militar. g) dar suporte administrativo à Guarda Municipal.

III - atividades afetas ao controle interno de atos:

a) efetuar o controle interno dos atos do Prefeito Munici­pal encaminhando-os à Secretaria Municipal de Gover­no para sua formalização;

b) emitir pareceres consultivos ou elucidativos nas matéri­as técnicas e administrativas submetidas à apreciação do Prefeito;

c) acompanhar, em conjunto com a Assessoria Juridica, as ações judiciais que envolvam interesses legitimos do Município;

d) controlar, cumprir e fazer cumprir os prazos dos proces­sos e demais atos legislativos e acompanhar sua tramita­cão;

e) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pe­lo Prefeito Municipal.

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZE:MBRO DE 1995.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar suas ativida­ao Chefe de Gabinete é fa­

cultada a delegação de competência de que trata o Artigo 6'\ Parágrafo 2°, desta Lei.

SEÇÃO m DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ARTIGO 46° - Compete à Secretaria Municipal de Governo:

a) referendar os atos oficiais, assinados pelo Prefeito, afetos à sua área de atuação

b) gerenciamento da área de pessoal, inclusive recursos hu -manos;

c) coordenação e fiscalização dos serviços de protocolo, ar­quivo, patrimônio, zeladoria do Paço Municipal, compras e almoxarifado;

d) apoio administrativo à área juridica e acompanhamento de suas ações;

e) controle, decisão e comando dos assuntos pertinentes às área que envolvem contabilidade, tributação, econômia e finanças;

f) assessoramento ao Prefeito e aos diversos órgãos da Ad -ministração Municipal.

P ARÂGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Gover -no e os órgãos que a integram,

compõe-se dos seguintes cargos e funções:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 - Secretário Municipal de Governo; 02 - Diretor do Departamento de Recursos Humanos; 03 - Diretor do Departamento Juridico; 04 - Diretor do Departamento de Compras; 05 - Diretor do Departamento da Administração; 06 - Diretor do Departamento da Receita; 07 - Diretor do Departamento de Informática e Processamen-

to de Dados; 08 - Chefe da Divisão de Pessoal; 09 - Chefe da Divisão da Administração Jurldica; 10 - Chefe da Divisão de Almoxarifado; 11 - Chefe da Divisão Administrativa; 12 - Chefe da Divisão de Contabilidade;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

MOD.280 P.MA LASER

13 - Chefe da Divisão de Rendas; 14 - Chefe da Divisão de Análise e Desenvolvimento; 15 - Chefe da Divisão de Produção e Controle; 16 - Advogado; 17 - Analista de Computador Pleno; 18· Analista de Recrutamento, Seleção e Treinamento; 19 - Médico do Trabalho; 20 - Assistente Social; 21 - Encarregado de Serviços Administrativos; 22 - Encarregado de Expediente; 23 - Executor Orçamentário; 24 - Tesoureiro; 25 - Encarregado do Cadastro Imobiliário; 26 - Encarregado da Fiscalização; 27 - Analista Programador Junior; 28 - Encarregado de Serviços Administrativos; 29 - Encarregado da Divida Ativa; 30· Assessor Jurldíco;/ 31 - Controladorde Programas e Convênios; 32 - Programador Senior; 33 - Assistente Administrativo; 34 - Cirurgião Dentista; 35 - Técnico em Segurança do Trabalho; 36 - Almoxarife; 37 - Programador de Computador Pleno; 38 - Secretaria de Gabinete; 39 - Encarregado de Serviços Gerais; 40 - Oficial Administrativo; 41 - Comprador; 42 - Controlador de Patrimônio; 43 - Fiscal de Rendas; 44 - Agente Fiscal; 45 - Programador de Computador Junior, 46 - Operador de Computador Pleno; 47 - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; 48 - Auxiliar Administrativo; 49 - Motorista; 50 - Arquivista; 51 - Caixa; 52 - Agente do U.MC. (Unidade Municipal de Cadastra -

mento do lNCRA): 53 - Revisor de Dipam; 54 - Operador de Computador Junior, 55 - Escriturário; 56 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) 57 - Apontador de Cartão;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

competindo-lhe, em linhas gerais:

atribuições especificas:

58 - Xerocopista; 59 - Digitador; 60 - Recepcionista - Nivel I; 61 - Zelador, 62 - Ajudante Geral: 63 - Mensageiro; 64 - Telefonista~ 65 - Recepcionista - Nivel fi; 66 - Servente.

ARTIGO 47° - O SecretArio Municipal de Governo, subordi­na-se diretamente ao Prefeito Municipal,

I - referendar os atos oficiais assinados pelo Prefeito, perti­nente à sua área de atuação;

fi - a direção, controle, decisão e comando dos assuntos afe -tos à área de pessoal e recursos humanos;

m -a coordenação, execução e fiscalização da política econô­mica, financeira e contÁbil do Municipio;

IV - a supervisão, coordenação e orientação dos serviços ge­rus, administrativos e operacionais do Paço Municipal;

V - o controle e fiscalização dos serviços relativos à com -pras, almoxarifado e patrimônio;

VI - o acompanhamento dos procedimentos jurldicos; vn - a supervisão e coordenação das atividades relativas ao

processamento de dados e infonnática.

PARÁGRAFO PRIME1RO - O SecretArio Municipal de G0-verno poSSUl as seguinte

I - Atividades de caráter administrativo;

a) fonnaJizar os atos oficiais do Poder Executivo Municipal; b) dirigir e controlar os órgãos subordinados que vierem a

ser instituidos para a desconcentração de funções de sua Secretaria, organizando, mantendo e coordenando os seus ServIÇOS;

c} coordenar o recebimento, registro e expedição da cor­respondência da Prefeitura;

d) organizar, manter e fiscalizar os sistemas de protocolo e arquivo da Prefeitura;

e) propor a abertura de sindicância para apuração de irregu -laridades;

f) exercer controle sobre requisições de materiais e· serviços; g) coordenar estudos para implantação de planos objetivand

o aprimoramento da máquina administrativa, propondo

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

medidas para propiciar os recursos indispensáveis à área depessoa1;

h) despachar pessoalmente com o Prefeitot submetendo à sua apreciação os assuntos, cujas decisões não sejam da com -petência de sua Secretaria;

í) proferir despachos decisórios em processos de sua compe -tência;

j) sugerir providências para a melhoria quantitativa e quali -tativa dos serviços; tativa dos serviços;

k) atender ou mandar atender as pessoas que o procurarem; 1) propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar

aquelas que forem de sua competência; m) colaborar no trabalho pertinente à elaboração dos Planos

de Ação do Município e Orçamentos, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;

n) colaborar no trabalho relativo à elaboração do relatório anual do Prefeito;

o) manter entendimento permanente com todos os órgãos da administração municipal, visando, principalmente, a so­lução de problemas pertinentes à pessoal;

II - atividades relativas à coordenação dos serviços na área de manutenção de pessoal e recursos humanos, compreendo:

a) promover o recrutamento, seleção e treinamento do pes-soaI visando o seu desenvolvimento profissional;

b) examinar, aprovar e visar laudos médicos admíssionais; c) aplicar punições de sua alçada; d) examinar processos, emitir despachos interlocutórios e

submeter a apreciação e homologação do Prefeito as pro­postas de penalidade que sejam da competência exclusiva do Chefe do Executivo;

e) acompanhar os processos administrativos; f) examinai- e aprovar as escalas de férias dos servidores,

propostas pelos diversos órgãos da Prefeitura; g) promover estudos relativos a reajustes de vencimentos dos

servidores municipais e submetê-los a aprovação do PIe­feito;

h) visar as folhas de pagamento; i) promover o levantamento de dados indispensáveis a apura­

ção do mérito dos servidores para a movimentação funcio­nal e estágio probatório;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

j) elaborar editais e organizar concursos públicos em conjWl­to com a Comissão Municipal de Concurso;

k) propor ao Prefeito a admissão, demissão e movimentação funcional de servidores, com base nas nonnas regulamen­tares, avaliações funcionais e necessidade dos serviços;

1) finnar, jWltamente com o Prefeito, os atos relativos a in­vestidura dos servidores municipais;

m) emitir pareceres sobre servidores e atividades funcionais; n) prover sobre a elaboração de manuais de normas e proce­

dimentos: o) fazer cumprir as penalidades que digam respeito à trans­

gressão das nonnas e procedimentos quando não respei -tadas;

m -atividades relativas ao planejamento, organização, execu­ção e processamento da receita, da despesa e da gestão financeira do Município, compreendendo:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à área de Direito Fazendário;

b) supervisionar os registros, controles e auditorias contábe­is da Prefeitura;

c) determinar providências necessárias ao recebimento de fundosfederaisouestaduaisedemais~rurnosd~dos ao Município;

d) estudar os problemas orçamentários e sugerir providênci­as, quando necessárias;

e) tomar as providências cabíveis para que as unidades orça­mentárias tenham assegurados, em tempo bAbil, os ~ur­sos necessários e suficientes para seus programas e proje -tos;

N - atividades relacionadas ao supervisionamento de inscri­ção, cadastramento, lançamento, cobrança e fiscalização de tributos e demais rendas do Município, compreenden­do:

a) estabelecer nonnas para a autorização de funcionamento do comércio em horário especial;

b) prover sobre ~lamações contra o lançamento e a cobran­ça de tributos de acordo com a legislação em vigor;

c) determinar medidas para a concessão de Alvarás de licen­ça para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço;

d) estudar os problemas tributários e sugerir providências, quando for o caso;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

e) dispor sobre a inscrição e cobrança da dívida ativa do Mu­nicipio, em conjunto com o Assessor Jurldico;

v -atividades relativas ao controle orçamentário e financei -ro, compreendendo:

a) mandar proceder ao balanço e conciliação de todos os va­lores da Tesouraria, efetuando sua tomada de contas sem -pre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no últi -mo dia de cada exercicio;

b) examinar os boletins diArios de caixa, os balancetes men -sais, bem como os balanços e a escrituração contábil-eco­nômico-financeÍI'a da Prefeitura;

c) controlar a aplicação dos créditos, comunicando ao Prefei­to, com antecedência, o possivel esgotamento das doata­ções orçamentArias de despesas;

d) coordenar a elaboração do quadro de cotas trimestrais de despesas que ficarem autorizadas a utilizar cada unidade orçamentária, com base nos limites nela fixados, imedia -mente após a promulgação da Lei de Orçamento;

e) propor, quando necessária, a alteração das cotas trimestra­is, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária;

f) supervisionar as atividades referentes ao recebimento, pa -gamento e guarda de valores;

g) orientar a elaboração dos programas de desembolso para pagamento dos compromissos da Prefeitura;

h) visar todos os documentos de despesa quando de sua efe -tivação e/ou liquidação;

i) prover sobre a amortização de empréstimos; j) emitir pareceres sobre operaçõe.'1 de crédito; k) exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela

arrecadação de rendas e guarda de valores; 1) autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos.

VI - atividades relativas aos serviços administrativos, opera­cionais e patrimoniais, compreendendo:

a) coordenar os serviços de telecomunicações; b) estabelecer normas de administração, manutenção, con­

servação e vigilância dos próprios municipais e equipa -mentos;

c) prover sobre a conservação, limpeza, manutenção, vigilân­cia e zeladoria do Paço Municipal, inclusive móveis, equi­pamentos, inclusive móveis, equipamentos, utensílios e redes de esgoto, d'água e elétrica do Paço Municipal;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. ~ DE 27 DE DEZlThffiRO DE 1995.

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d) estabelecer normas e procedimentos para controlar a en-trada e saida de pessoal e veiculos do Paço Municipal e de suas dependências;

e) coordenar e prover sobre os sistemas de protocolo e arquIVO;

f) autorizar a incineração, venda ou doação de papeis velhos, obedecendo legislação e normas que regem a matéria;

g) coordenar o expediente relativo à padronização, aquisição, recebimento, guarda e conservação de equipamentos e ma­teriais pennanentes;

h) exercer controle sobre os contratos relacionados com o pa­trimônio municipal e tomar medidas cabiveis, quando ne -cessárias;

i) promover a utilização mais conveniente para os bens patri­moniais imobiliários;

j) prover sobre o controle, fiscalização e manutenção, perma­nentemente atualizado, do inventário dos bens móveis, imóveis e semoventes do Municipio;

VII - atividades relativas ao controle de compras de materi­ais , equipamentos e serviços, compreendendo:

a) cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, a legislação Vl­

gente, relativa a licitações: b) emitir pareceres sobre as licitações que devam ser julga -

das pelo Prefeito; c) planejar a aquisição de materiais e equipamentos; d) manter sistemas de controle rigoroso do uso de materiais;

VIII - atividades relativas à àrea jurldica;

a) prover sobre o apoio administrativo ao setor jurldico; b) manter contato permanente com a ârea juridica da Prefei -

tura, acompanhando seus procedimentos e prestando cola­boração na solução dos processos.

IX - atividades relativas ao processamento de dados e informá -tica:

a) coordenar e prover sobre a fiscalização dos servidores do CPD;

b) prover sobre a ordem, manutenção, conservação e moder • nização do CPD;

c) coordenar a elaboração de programas visando a racionali -zação e o aprimoramento dos serviços da municipalidade,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. ~ DE 27 DE DEZEl\1BRODE 1995.

bem como o aperfeiçoamento e atualização dos programas em execução;

d} prover sobre a realização de cursos e treinamentos especi -ticos à área da informática para os servidores municipais;

e) atender às convocações da Câmara Municipal, nos tennos do Artigo 106, da Lei Orgânica do Municipio;

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, dentro de sua área de atuação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar todas as ativida -des descritas neste Artigo, ao

Secretário Municipal de· Governo é facultada a delegação de competência de. que trata o Artigo 6°, Parágrafo 2° desta Lei.

SEÇÃO N DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E mGIÊNE

ARTIGO 48° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Higiêne, em conjunto com o Conselho

Municipal de Saúde, a administração, direção e comando do Sistema Municipal de Saúde do Municipio.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Saúde e Higiêne e os órgãos que a

integram, compõem-se dos seguintes cargos e :fim.ções:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E mG~

01 - Secretário Municipal de Saúde e Higiêne; 02 - Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar e

Atendimento de Urgência; 03 - Diretor do Departamento de Saúde; 04 - Assessor de Saúde; 05 - Diretor do Pronto Atendimento; 06 - Diretor da Divisão de Suporte e Serviços; 07 - Diretor de u.B.S.

008 - Coordenador de Saúde Bucal; 09 - Diretor da Divisão de Saúde Pública; 10 - Chefe da Equipe Técnica; 11 - Chefe da Equipe Paramédica 12 - Supervisor de Saúde do Escolar; 13 • Supervisor de Vigilância Sanitária e Zoonoses; 14 -Médico; 15 - Médico Plantonista; 16 - Médico Radiologista;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

IN\) 1.152/95.· DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

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17 - EnfeIDleiro de Pronto Atendimento; 18 • Médico de Pronto Atendimento; 19 - Nutricionista; 20 • Enfenneiro; 21 - Assistente Social; 22 • Analista de Laboratório; 23 -Psicólogo; 24 - Fonoaudiólogo; 25 - Terapeuta Ocupacional; 26 - Fisioterapeuta; 27 - Biólogo; 28 - Médico Veterinário; 29 - Educador de Saúde Pública; 30 - Encarregado de Radiologia; 31 - Encarregado Administrativo; 32 - Encarregado de Laboratório; 33 - Encarregado dos Transportes; 34· Encarregado de Faturamento; 35 - Almoxarife; 36 - Cirurgião Dentista; 37 - Assistente Técnico; 38 • Secretária de Gabinete; 39 - Técnico de Laboratório; 40 - Encarregado da Unidade Móvel; 41 - Fiscal Sanitário; 42 - Técnico em Radiologia; 43 - Auxiliar de. Serviços Médicos de Pronto Atendimento; 44 - Auxiliar de Enfermagem; 45 - Auxiliar Administrativo; 46 - Motorista; 47 - Auxiliar de Fisioterapia; 48 • Encarregado de Cozinha; 49 - Encarregado de Lavanderia; 50· Escriturário; 51 - Digitador; 52 - Dedetizador; 53 - Copeira; 54 - Cozinheira; 55 - Lavadeira; 56 - Zelador; 57 - Recepcionista; 58 - Ajudante Geral: 59 - Recepcionista - Nivel lI; 60 - Atendente de Consultório Dentário; 61 - Servente.

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PREFEITURA M,UNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

ARTIGO 49° - O Secretário Municipal de Saúde e Higiêne está. subordinado diretamente ao Prefeito,

competindo-lhe a direção, decisão e comando dos assuntos afetos a administração do Sistema Municipal de Saúde, com o apoio do Conselho Municipal de Saúde.

guintes atribuições específicas:

MOD.280 P.MA LASER

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Secretário Municipal de Saúde e Higiêne possui as se-

I - atividades relativas aos programas de saude do Munici -pIO:

a) desenvolvimento, orientação e fiscalização da política de saude do Municipio, sob a supervisão do Conse1ho Muni­cipal de Saúde, atendidas as disposições constante., da Constituição da República e da Lei Orgânica do Muni­cípio:

b) administração dos convênios e planos do Sistema Único de Saúde, em conjunto com o Conse1ho Municipal de Saú­de;

c) colaboração com os órgãos estaduais e federais na fiscali­zação sanitária do Municipio;

d) acompanhamento e participação do controle de moléstias transmissíveis e zoonoses;

e) colaboração nas campanhas de vacinação: f) coordenação e manutenção das Unidades de Atendimento

Básico à população, com recursos próprios do Município mediante convênios ou consórcios com entidades públicas ou privadas sob a supervisão do Conselho Municipal de Saúde.

II - atividades gerais:

a) coordenar e controlar o pessoal de sua área, sob a supervi­são da Secretaria de Governo;

b) manter e conservar os prédios utilizados pela área da Sau­de, inclusive suas respectivas instalações, provendo sobre os reparos quando necessários;

c) atuar sempre em perfeita harmonia com os demais órgãos da Administração Municipal e entidades afins;

d) atender as convocações da Câmara Municipal, nos tennos do Artigo 106, da Lei Orgânica do Municipio;

e) outras tarefas correlatas que lhes forem detenninadas pelo Prefeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

EIN° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar todas as ativida­des descritas neste Artigo, ao

ecretário Municipal de Saúde e Higiêne é facultada a delegação de competência de que trata o 'go 6°, Parágrafo 2°, desta Lei.

ARTIGO 50° - A Secretaria Municipal de Saúde e Higiê-ne colocará à disposição da Secretaria de

ucação, Cultura, Esportes e Turismo, sempre que necessário e solicitado pela mesma, um édico e enfermeira, para desempenho de suas respectivas funções.

SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIS'ffiNCIA SOCIAL

ARTIGO 510 - Compete à Secretaria Municipal da Assistên­

cia Social, em conjunto com o Fundo Social e Solidariedade do Município, a coordenação, execução e fiscalização dos programas de romoção e assistência social.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal da As-sistência Social e os órgãos que a

tegram, compõem-se dos seguintes cargos e funções:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIS'ffiNCIA SOCIAL

01 - Secretária Municipal da Assistência Social; 02 - Chefe da Divisão da Assistência à Criança e ao Adoles-

cente; 03 - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; 04 - Chefe da Divisão da Assistência Social; 05 - Diretor da Casa Aberta; 06 - Assistente Social; 07 - Psicólogo; 08 - Monitor - Nível Universitário; 09 - Nutricionista; 10 - Agente do Posto do INSS; 11 - Secretária de Gabínete~ 12 - Motorista; 13 - Monitor - Nível I; 14 - Cozinheira; 15 - Escriturário~ 16 - Alfaiate; 17 - Servente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. -DE 27 DE DEZIDvrnRODE 1995.

ARTIGO 52° - O Secretário Municipal da Assistência So-cial está. subordinado diretamente ao

Prefeito Municipal, competindo-lhe a coordenação e comando dos programas de promoção e assistência social, em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade e outros órgãos e entidades que atuam nessa área.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Secretário Municipal da Assistência Social possui as o seguintes atribuições especificas:

o

I - atividades relativas à assistência social no Municipio:

a) realização de estudos e pesquisas, em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade do Municipio e outras en -tidades assistenciais, públicas ou particulares, visando ao estabelecimento de diretrizes para promover o bem estar da população mais carente;

b) coordenação e execução de planos, em conjunto com a Se­cretaria de Governo, no sentido de propiciar adequada as­sistência aos servidores públicos municipais;

c) execução de programas, em conjunto com outras areas de assistência social e de educação, para equacionar e/ou

minimizar os problemas sociais que afetam as crianças mais carentes;

II - atividades gerais:

a) coordenar e controlar o pessoal da área da Assistência So­cial, sob a supervisão da Secretaria de Governo;

b) manter e conservar os prédios utilizados pela área da As­sistência Social, inclusive suas respectivas instalações~ provendo sobre os reparos quando necessários;

c) atuar sempre em perfeita bannonia com os demais órgãos da Administração Municipal e entidades afins;

d) atender as convocações da Câmara Municipal, nos termos do Artigo 106, da Lei Orgânica do Município;

e) outras tarefas correlatas que lhe forem detenninadas pelo Prefeito.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar todas as ativida­des descritas neste Artigo, ao

Secretário Municipal da Assistência Social é facultada a delegação de competência de· que trata o Artigo 6°, Parágrafo 2°, desta Lei.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

EI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CUL~ ESPORTES E TURISMO

ARTIGO 530 - Compete à Secretaria Municipal de Educa -

ção, Cultura., Esportes e Turismo o controle comando da política educacional do Municipio, bem como a promoção da cultura e do sporte amador e lazer no Município.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e

s órgãos que a integram, compõem-se dos seguintes cargos e funções:

SECRETARIA MUNIClPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

MOD 280 P M A LASER

01 - Secretário Municipal de Educação, Cultura , Esportes e Turismo.

02 - Diretor do Departamento de Educação; 03 • Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Turis-

mo; 04 - Chefe da Divisão de Ensino Municipal; 05 - Chefe da Divisão Pedagógica; 06 - Chefe da Divisão de Cultura e Turismo; 07 - Chefe da Divisão de Esportes; 08 - Coordenador de Programas Educacionais; 09 - Diretor de Emeia; 10 • Diretor de Creche; 11 - Diretor de Supletivo; 12 - Diretor de Educação Especial; 13 - Diretor do Pró-Menor, 14 - Diretor do Centro de Triagem, Atendimento e Orienta -

ção Infanto Juvenil de Arujá; 15 - Chefe da Central de Abastecimento; 16 - Diretor da Escola Livre de Música; 17 - Professor de Educação Física; 18 - Professor de Educação Especial - Nível I; 19 • Psicólogo; 20 - Fonoaudiólogo; 21 - Monitor Universitário; 22 - Coordenador Pedag6gico; 23 • Assistente Social; 24 - Nutricionista; 25 - Bibliotecário; 26 - Encarregado de Eventos; 27 - Professor de Música;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

EI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

28 - Instrutor de Artes; 29 - Professor de Educação Pré-Escola; 30 - Professor I; 31 - Agente de Saúde do Escolar; 32 - Assistente Administrativo; 33 - Almoxarife; 34 - Secretaria de Gabinete; 35 - Regente de Banda; 36 - Técnico de Ginástica Olimpica; 37 - Motorista; 38 - Encarregado de Horta; 39 - Auxiliar Administrativo; 40 - Escriturário; 41 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (AD.I.); 42 - Monitor - Nivel I; 43 - Cozinheira; 44 - Monitor - Nível TI; 45 - Monitor Artesão; 46 - Recepcionista; 47 - Ajudante Geral; 48 - Servente.

ARTIGO 54° - A Secretaria Municipal de Educação, Cultu -m, Esportes e Turismo, subordinada

tamente ao Prefeito, competindo-lhe a administração, coordenação e execução da politica cacional do Municipio, o desenvolvimento de atividades voltadas à arte, cultura, esportes e , em conjunto com outros órgãos ou entidades afins.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes

Turismo, possui a.'i seguintes atribuições especificas:

MOD.2BQ P MA LASER

I - Atividades relativas à educação:

a) desenvolvimento dos programas educacionais do Munici -pio, a nível de Pré-Escola e Primeiro Grau, administração dos programas oriundos dos planos de municipalização do ensino e, bem assim, cumprimento das diretrizes esta -belecidas pelas Constituições da República e do Estado e pela Lei Orgânica do Município;

b) planejamento, coordenação e fiscalização da merenda es­colar, transporte de alunos e dos serviços de apoio admi­nistrativo e pedagógico à rede escolar do Municipio;

c) entendimento permanente com o Conselho Municipal de Educação, para tomada de decisões;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

EIN° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

MOl) .• ao P.M.A LASER

d) coordenação das creches municipais e suporte às creches particulares, em colaboração com outras Secretarias Mu­nicipais, bem como entidades assistenciais do Municí­pIO;

e) colaboração, dentro dos recursos do Município, com o sistema educacional estadual, federal ou particular, no âmbito municipal, respeitada a legislação vigente;

f) promoção e coordenação de cursos profissionalizantes; g) levantamento de dados indicadores para a análise e plane­

jamento global, inclusive para a avaliação da necessidade de aumento ou redação de classes;

h) administração dos convênios já existentes ou que venham a ser firmados na área da educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;

II - Atividades relativas à cultura:

a) coordenação de projetos visando a incentivar a arte e cul­tura, em todas as suas manifestações, no Município;

b) realização de programas pedagógicos, buscando a fonna­ção artística e cultural da comunidade;

c) articulação com entidades congêneres do Municipio ou fo­ra dele para a execução de programas cooperativos nas áreas da produção artistico-cultural;

d) administração da Biblioteca e outros próprios municipais destinados à Arte e Cultura;

e) conservação de obras e documentos de valor histórico e cultural, promovendo sua divulgação;

f) coordenação de programas na área musical; g) elaboração de projetos visando a obtenção de patrocínios

junto à União, Estado ou iniciativa privada;

m -Atividades relativas ao esporte e larer,

a) organização, orientação, incentivo e difusão da prática dos desportos no MuniCípio e adoção de medidas de amparo à educação flsica e a entidades esportivas amadoras;

b) coordenação e fiscalização do emprego de auxilios e sub­venções destinadas às entidades esportivas.

c) elaboração de regulamento disciplinando e coordenando a utilização dos próprios esportivos municipais;

IV - Atividades gerais:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. 6DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

a) promoção de festas cívicas, culturais, esportivas ou reli -giosas no Município, inclusive feiras e exposições de inte­resse da comunidade ou colaboração efetiva com outras entidades promotoras;

b) elaboração, em conjunto com outras áreas afins, o calen -dário de eventos do Município;

c) estabelecimento de normas para a manutenção e conserva­ção dos prédios escolares, creches e outros próprios utili -zados pelas áreas da Educação, Cultura e Esportes, inclu­sive quanto suas respectivas instalações, provendo sobre os reparos, quando necessários;

d) estabelecimento de medidas para a manutenção, vigilân -cia e conservação dos imÓveis e seus pertences de interes­se cultural, artistico e esportivo do Municipio;

e) atender as convocações da Câmara Municipal, nos termos do Artigo 106, da lei Orgânica do Municipio;

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar todas as ativida­des descritas neste Artigo, ao

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, é facultada a delegação de competência de que trata o Artigo 6'>, Parágrafo 2°, desta Lei.

SEÇÃO vn DA SECRETARIA MUNIClP AL DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIEN1E,

OBRAS E SERVIÇOS

ARTIGO 55° - Compete à Secretaria Municipal de Planeja-mento, Meio Ambiente, Obras e Serviços as

atividades gerais de planejamento urbano, desenvolvimento de projetos, execução de obras públicas, controle e fiscal.:ização de obras particulares, bem como as atividades gerais pertinentes aos serviços públicos ou de interesse da comunidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Planeja­mento, Meio Ambiente, Obras e

Serviços e os órgãos que a integram, compõem-se dos seguintes cargos e funções:

SECRETARIA MUNlCIPAL DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE, OBRAS E SER VIÇOS

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZBABRO DE 1995.

MOO.280 P.MA LASER

01 - Secretário Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços;

02 - Diretor do Departamento de Planejamento, Meio Ambi-ente, Obras e Serviços.;

03 - Diretor de Serviços Municipais; 04 w Chefe da Divisão de Engenharia; 05 - Chefe da Divisão Viária; 06 - Assistente Técnico de Serviços; 07 - Encarregado de Oficina Mecânica; 08 - Encarregado de Fiscalização de Obras; 09 - Arquiteto; 10 - Assistente de Planejamento; 11 - Chefe de Serviços de Vigilância; 12 ,. Assessor de Serviços; 13 - Topógrafo; 14 - Mestre de Obras; 15 - Encarregado de Limpeza Pública; 16· Encarregado de Parques e Jardins; 17 - Encarregado do Serviço Funerário; 18 - Encarregado de Artífices; 19 - Encarregado da Usina de Asfalto; 20 - Encarregado de Veiculos e Máquinas; 21 - Encarregado de Vigilância; 22 - Assistente Administrativo; 23 - Secretária de Gabinete; 24 - Fiscal de Obras; 25 - Projetista; 26 - Fiscal de Turma; 27 - Mecânico; 28 - Oficial Administrativo; 29 - Motorista; 30 - Desenhista; 31 - Pedreiro; 32· Carpinteiro; 33 - Eletricista de Obras; 34 - Encanador; 35 - OpeIador de Usina; 36 • Operador de Máquinas; 37 - Soldador; 38 - Eletricista de Veiculos; 39 - Borracheiro; 40 - Auxiliar Administrativo; 41 - Escriturário; 42 • Ajudante de Mecânico; 43 - LavadorlLubrificador;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

44 - Coveiro; 45 - Ajudante Geral; 46 - Jardineiro; 47 - Vigia; 48 - Servente.

ARTIGO 56°- O Secretário Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços está

subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, competindo-lhe a direção, controle, decisão e comando dos assuntos afetos às atividades gerais de planejamento urbano, desenvolvimento de projetos, execução de obras públicas, controle e fiscalização de obras particulares e serviços públicos, inclusive transportes urbanos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Secretário Municipal de Pla­nejamento, Meio Ambiente,

Obras e Serviços possui as seguintes atribuições especificas:

MOD.280 P.MA LASER

I - Levantamento de dados para a elaboração, em conjunto com os demais órgãos da Administração, principalmente, com a Secretaria de Governo, dos Planos de Desenvolvi -mento Urbano e Programas de Ação do Governo Munici­pal, nos tennos do disposto na constituição da República e Lei Orgânica do Municipio;

II - fornecimento de subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual;

m -elaboração elou aprimoramento do Plano Diretor do Mu­nicipio;

N - estabelecimento de normas e diretrizes para o fiel cum­primento do Plano Diretor;

V - prover sobre o controle e fiscalização das obras particula­res visando ao planejamento urbanístico da cidade espe­cialmente no que diz respeito ao caráter estético e fimcio­nal' ,

VI - elaboração elou atualização do Código de Obras e Códi­go de Posturas Municipais;

VII - estabelecer normas para a aprovação e licenciamento de obras particulares e processamento dos demais expedien­

tes afins; VIII - determinação de medidas punitivas aos infratores de

normas disciplinadoras das construções reformas; IX - coordenação e controle do uso do solo do Município; X - aprovação e licenciamento de obras particulares; XI - planejamento do emplacamento das vias e logradouros

públicos e da numeração dos edificios e residências;

o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

MOD.280 P.M.A. LASER

xn -coordenação, controle e fiscalização do transporte c0-

letivo urbano e transporte de alunos~ XIII - e.'itabelecimento e manutenção de diretrizes de.'itinada

a orientação do trânsito nas vias municipais, provendo, inclusive, sobre a sinalização nos termos da legislação vigente e regulamentando seu uso;

XN - prover sobre os itinerários e pontos de paradas dos veiculos que atendam ao transporte coletivo urbano;

XV - determinar medidas para a manutenção, sempre atua­lizada, do cadastro imobiliário e cadastro geral dos contribuintes do Municipio;

XVI - elaboração e execução dos projetos das obras públi­cas muruclpa.1S;

XVII - coordenação das obras referentes a iluminação públi­ca;

XVIII - fornecimento de subsidios para a celebração de con­tratos e convênios para a execução de obras por ter­ceiros, fiscalizando e controlando a realização do trabalho para efeito de pagamentos ou recebimento de verbas;

XIX - prover sobre a drenagem de rios ou córregos, abertu­ra , limpeza e conservação de galerias de águas plu -viais no perlmetro urbano e suburbano;

XX - estabelecer normas para a manutenção da oficina e setores destinados a conservação e abastecimento da frota automotriz;

XXI - prover sobre a organização e manutenção dos ser­viços de transporte em geral da Prefeitura e distri­buição de veiculas, máquinas e equipamentos para a execução de obras e serviços;

xxn - orientar a coordenação e fiscalização dos serviços de asfalto.

:xxm -planejamento, coordenação e execução dos serviços de .abertura, manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais;

XXN - prover sobre a elaboração e manutenção atualizada dos mapas das estradas e caminhos municipais;

XXV - coordenar, em conjunto com a Secretaria Municiai de Educação, Cultura e Esportes, o sistema de transporte de alunos;

XXVI- coordenação da limpeza pública, remoção e recicla -gem de lixo e recolhimento de entulho;

XXVII - prover a manutenção, limpeza e conservação, dos próprios municipais, praças, parques e jardins;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. -DE 27DEDEZIDvffiRODE 1995.

XXVIII - coordenar e prover sobre a execução e fiscalização dos sistemas de arborização, podas de árvores e de ajardinamento;

XXIX - prover sobre a organização e manutenção das hortas municipais, bem como canteiros ou viveiros de mudas de plantas em geral;

XXX - acompanhamento e/ou execuçlo dos serviços relativos a água e esgoto;

XXXI - estabelecer nonnas para o controle e fiscalização dos serviços de cemitério, mercado, feiras, terminal rodo­viário, aeroporto e retransmissão de televisão;

xxxrr -atender as convocações da Câmara Municipal, nos tennos do Artigo 106, da Lei Orgânica do Municipio;

XXXIII - outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para executar todas as ativida -des descritas neste Artigo, ao

Secretário Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços é facultada a delegação de competência de que trata o Artigo 6°, Parágrafo 2°, desta Lei.

TÍTULo V DAS DISPOSIÇÓES FINAIS

ARTIGO 57° - O Prefeito Municipal regulamentará a pre­sente Lei, no que couber, disciplinando e

adaptando as unidades já existentes e as que foram criadas, dentro da nova estrutura administrativa.

ARTIGO 58° - O Preteito Municipal fica autorizado a proce-der ao remanejamento e transferência de

pessoal e de verbas, refonnular instalações e regulamentar as atribuições das diversas unidades e do pessoal, através de atos próprios, para atender aos princípios da reorganização administrativa, objeto desta Lei.

ARTIGO 59° - Os auxiliares diretos do Prefeito estão obrigados a atender convocação da Câmara

, }J?J Municipal para a prestação de esclarecimentos oficiais, confonne dispõe o Artigo 106, da Lei ~ Orgânica do Municipio.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Artigo, compreendem:

PARÁGRAFO ÚNICO - Os auxiliares diretos do Prefeito, para efeito do "ca.put" deste

a - Chefe de Gabinete; e b - Secretários Municipais.

ARTIGO 60° - Os auxiliares diretos do Prefeito, além das qualificações necessárias para o exercício

O do cargo, ficam obrigados a apresentarem declaração de bens quando admitidos.

o

ARTIGO 610- O Prefeito Municipal estabelecerá o horário

do expediente dos diversos órgãos da Prefeitura, inclusive regimes especiais de trabalho, observadas as disposições legais vigentes no Municipio de Arujá.

ARTIGO 62° - Ficam assegurados os direitos adquiridos pe­los funcionários estatutários, com base no

Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Arujá, ou legislação equivalente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese os benefí­cios concedidos por esta Lei ou

por legislação referida no "capuf'deste Artigo poderão cumular-se, sobrepondo-se um ao outro, conforme dipõe o Artigo 37, XIV, da Constituição da República.

ARTIGO 630 - Os órgãos e entidades de assessoramento,

consulta e de deliberação coletiva, assim compreendidos Comissões, Conselhos ou equivalentes, serão instituidos e regulamentados, quando convenientes e necessários ao aprimoramento e agilização da administração pública, principalmente com relação às áreas da Educação, Saúde e Assistência Social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Através de leis e atos próprios, o Chefe do Poder Executivo Muni -

cipal baixará a regulamentação específica para funcionamento dos órgãos e entidades de que trata o "ca.put"deste Artigo, estabelecendo, entre outras disposições:

a) - as áreas de atuação; b) - a forma de composição; c) - os meios para o provimento de recursos financeiros,

técnicos e humanos; d) - a localização física; e e) - as isenções tributárias.

ARTIGO 64° - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° l.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I ~ Estrutura Básica da Assessoria do Prefeito; fi - Estrutura Básica do Gabinete do Prefeito; m -Quadro de Cargos do Gabinete do Prefeito; N - Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Governo; V - Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Governo; VI - Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Saude e Higiêne; VII - Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde e Higiêne; vm -Estrutura Básica da Secretaria Municipal da Assistência Social;

IX - Quadro de Cargos da Secretaria Municipal da Assistência Social; X - Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

XI - Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; XlI - Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Obras

e Serviços; xrn -Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente,

Obras e Serviços; XN - Tabela de Referências e Padrões Salariais; XV - Tabela de Cargos com Regime Especial de Horário. XVI - Quadro de Servidores em Comissão; XVII - Quadro Geral de Cargos.

TÍTULo VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 65° - Os cargos que eram em comissão e foram transformados em efetivos serão

extintos tão logo seja efetivado o Concurso e a vaga preenchida.

ARTIGO 66° - Os cargos efetivos transformados em. Comis­são serão extintos, tão logo haja vacância.

ARTIGO 67° - As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias consignadas

em orçamento, suplem.entadas, se necessário.

ARTIGO 68° - Esta Lei entrará em. vigor na data de 1° de ja neiro de 1996, revogadas as disposições em

contrário e em especial as Leis de nOs 762/88, de 29 de junho de 1988,846/90 de 01 de março de 1990,963/91 de 13 de dezembro de 1991, 1.008/93 de 19 de tevereiro de 1993, 1.088/94 de 30 de junho de 1994, 1.130/95, de 26 de julho de 1995 e 1.144/95 de 26 de outubro de 1995.

Prefeitura Municipal de Arujá, 27 de dezembro de 1995.

MOD.280 P.MA LASER

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

EIN° 1.152/95. -DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

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egistrada e publicada nesta Diretoria

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Diretora C . a.

MOO.280 P.MA LASER

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... Estrutura Básica da ASSESSORIA DO ] ?REFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUJÁ 41187 lEI N° 1.152195. M DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. ~~~~ .. Estrutura Bá.~ici do GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPA·L DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I ANEX~~ - Quadro de Cargos do GABINETE DO PREFEITO

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEAA LOTAc;Ao IMEDIATA

Orefe de Gabinete 12 01 comissão declicaçã formação Prefeito Gabinete do aplana superior Prefeito

r

Assessor de 10 02 comissão 40 horas formaçào Orefe de Gabinete Gabinete do

'o Gabinete semanais superior Prefeito

Assessor de 08 01 comissão dedlcaçã formação Orefe de Gabinete Gabinete do Imprensa aplana superior Prefeito

Encarregado da 08 01 comissão 44 horas ,20 grau completo Orefe da Gabinete Gabinete do prefeito Guarda Municipal semanais

Assistente de 06 04 comissão 40 horas ,20 grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do Gabinete semanais Prefeito

Secretária de 06 01 comissão 40 horas 2° grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do Gabinete semanais Prefeito

Secretário da Junta 06 01 efetivo 40 horas 20 grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do do Serviço Militar semanais Prefeito ,

I

Secretário do 06 01 efetivo 40 horas 2° grau 'completo Orefe de Gabinete Gabinete do Cartório aGitaral semanais Prefeito

Assistente 06 01 efetivo 40 horas ,20 grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do Administrativo semanais Prefeito

o Oficial de Gabinete 05 01 comissão 40 horas 2° grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do semanais P~efeito

Oficial Administrativo 05 01 efetivo 40 horas 2° grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do semenais Prefeito

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 41 série do 1° Orefe do Gabinete Gabinete do semanais grau com C,N,H, Prefeito

Escriturêrio 03 02 efetivo 40 horas 1° grau completo Secretário da Gabinete do semanais com datilografia Junta do Serviço Prefeito

Militar -,

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau completo Secretário do Gabinete do semanais com datilografia Cartório aeitaral Prefeito

EscrIturêrio 03 01 efetivo 40 horas 1 a grau completo Orefe de Gabinete Gabinete do semanais com datrílografia Prefeito

Recepcionista Nlvel I 03 06 comissão 40 horas 1° grau completo Secretária de Gabinete do semanais Gabinete Prefeito

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MOO.2&J P.MA LASER

r "'''9 . ,43

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA LOTAÇÃO IMEDIATA

Guarda Munidpal 02 40 efetivo 44 horas 1° grau completo Encarregado da Gabinete do semanais Guarda Municipal Prefeito (regime

especial)

Recepdonista nlvel 02 02 comissão 40 horas 1° grau completo Chefe do Gabinete Gabinete do 11 semanais Prefeito

Servente 01 01 efetivo 44 horas 4' série do Chefe do Gabinete Gabinete do semanai primeiro grau Prefeito

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83

PREFEITURJ' MUNICIPAL DE ARUJÃ---~4 i 19 O [AN~O N I -Estrotw'a Básica da SECRE 1rARIA l\fUNICIPAL DE GOVERNO

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1-~~:;:;:;::;;=:;___;:::========:::=;_---------------------,---, DIR. DO DEPTO. DE

RECURSOS HUMANOS C.I.P.A.

·------,------------'1'--====:r.::=::==r---=============---------~~;::;:;--;:;::::;---------.------... --.--.---.----. CH EFE DA DIVISÃO DO

PESSOAL _-._--_ .. _-_ .. --,-- --_._--+---------- --------------------1-----

AUXILIAR DE DESENV. IN FANTIL (A. 0.1.) ESCRITURÁRIO

---F======:I::::::=:::::=t----------------------=-=--==--r:==_.=-=-=-__ -. ___________________ . ______ _

-t-~ .. ~ ... ~ ... ,:;:;J" _l;:;.;: ,;:;;,;: ,;::;;, ;:;::;;-------------­

lÂSSISTENTE SOC·IAL~

OFICIAL ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

----------_._-_-._-------_._---_.-_--------

[ ESC RITU RÀRIO APONTADOR DE CARTÃO

--------------------------_-=::::::::::::=:-:--====-:::!-_ .... _-_. -----------_ ... _------._._-ZELADOR

.--;:::::==~===:;===::::=------- .-_._-~----------~ ._--_ .. _---------------_._-----------------------------------_._-------.. _----_._-------.. -.. -... SERVENTE

....... =--=_::,-=---====:::..,=-=-=--_._------------_._----------' .~----PAÇO E ZELADORIA RECRUTAMENTO. SELEÇAo E TREINAMENTO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ADMll\TRAÇAo DE !pESSOAL

-------~-_._-_."---_._-_._~---_._-------_.-

- ----~ - - --" -~---"---, - - . -- -- -, -

f') ,__ í}

" V'(1 ál~/ ,?--.J _ -----.--------.--.--.-------------------~--------------.----.-----------.------------.-------------.--------'---------------------------;::::;:;:;.:;:; .. :;:; .. :;:;.=.:1. :;:;.:;:; .. :;:; .. :;:. :;::;::;::;::;:;---------------;,---.------•. ---------------'""'"'-"""--"--.

SÉCRETARIOMÚNICipAl. .. : . -.. -. :.: -. :::: ... : ....

DIRETOR DO DEPTO. DIRETOR. DO DEPTO. DE DIRETOR DO DEPTO. DE JURíDICO COMPRAS , ADMINISTRAÇÃO

--.----.~~~~====-------r----------.-==::::::::::r==:::::::::~--------------___;::::::;:;;::;:::ç:::;;::::::;:::;_.-~----=====r:====--------;:::::::::::;;;::;:r:::::.::;::;:::::::;_------------.----CHEFE DA DIV.ADMINIST. CHEFE DA DIVISÃO DE CHEFE DA DIVISÃO

JURíDICA ALMOXARIFADO ' ADMINISTRATiVA ---------~====~======~------- ------------r-~---;------------------------r_.------------------~======~=======-.---~-------------------------------------~======--~~-=======---------------------------.------

I ENC. DE SERViÇOS ENCARREGADO DE

.... ADMINISTRATIVOS EXPEDIENTE ---~~E=NC=A;R;R;EGAdtD;O=D=A=D;W=IO=A~----+-~==============--~==·.= .. = .. = .. = .. = .. = ... = .. = .. = .. = .. = ... =.~-~-------------------1--------------------+---------~----------------.------~=======r=I======~---------------------------~=======+========~------------

~~ I

----=====r=;=~~I==:::::;_--__t------___r:===~I==:::::::;_--__+-----_+------.-----:---+----~======h.:====;-------t--------+-;:=:::;:;:;:;I~:===;____------------~-----------ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ALMOXAR.IFE I ADMINISTRATIVO

------t-===============----+--------====::::t::========----I-----+--~==::::::Jl::=====;_-----t------=====-T+=====~:.::::;=~~;;=:;-+r====±I====:::;_--t~===============~--------+------·-------------.-, CONTROLADOR DE OFICIAL ADMINISTRATIVO .

PATRIMÓNIO

===~~I~===~t-Ir===~~I~===~--t_--__ --~===~I~===~.~~===~==~~~======~==~~I===;--t_----------1------~========~--t==========~~~~==~------~====±=1====~------t_------------------1-AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO MOTORISTA ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO

====~~~~====~====~:::'=:::;--T'.i -'-:::========;:~~~===~---======~~::::±:::====;_---t-----_;:====±::::::====;_-~========='------========;~±==±! ==1-;:=====::!:::===:;----------I ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO XEROCOPISTA

! :

---==========='-----===========---+i -----==========------~=========_;=.::::::::±=====;__-------===============-----------========~' ==---::========~:.:::i:=:==:::;-"-~ AJUDANT~ GERAL

ADVOGADO

COMPRADOR

ARQUIVISTA

MENSAGEIRO

DEPARTAMENTO JURíDICO COMPRAS ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE

,

~ J

j-,,-~-,-----------------------i-i!------------------------------------------;;::====:::c====:::;------------------; I DIRETOR DO DEPTO. DE

lí __________________________________ ~======~====~!~-------------------------------------------____________ ~=====c~==~~----------------~=.= •• =.:.=:.=R=EC~E=IT=A=:=:::=!:=i~ ______________________ ~-------------CHEFE DA DIV. DE CHEFE DA DIVISÃO DE

I CONTA~ILlDADE _ RENDAS

I

I·~-~;::=:=;::;;il;;;;:::::=::;----I----ExeCUTOR

ORÇAMENTÁRIO

CONTROLADOR DE

TeSOUREIRO ENC. DO CADASTRO

IMOBILIÁRIO ENCARREGADO DE

FISCALIZAÇÃO

PROG.E CONVENIOS I ---------------~============~----~-------------,-------~-+--------._-------------------+-----------------+----------'--------------r-;====;~~;===~----~------------------~~--------------------~

ASSISTENTE ","

TELEFONISTA

AUXILIAR ADMIN 1ST RAT IVO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

CAIXA

ESCRITU RÁRIO

CONTABILIDADE

I

OFICIAL ADMINISTRATIVO

I AGENTE DA U.M.C.

(INCRA)

ESCRITU RÁRIO

RENDAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

OFIC IAL ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ESCRITURÁRIO

FISCAL DE RENDAS

REVISOR DO DIPAM

ESCRITURÁRIO

FISCALIZAÇÃO

. , d

M/i .----------------------------------.----------------------------------------------------------------------------------_ ... ---+--------------------------~~----------.--------.-----=-==----

DIR. DO DEPTO. DE INFORM. E PROC. DADOS

------------------------~----------------~--------~------------~--------~~~Ir_----------------------------------"--+-------------------------~---------------------------------

CH EFE DA DIV. DE PRODUÇÃO E CONTROLE

CHEFE DA DIV. DE ANÁLISE E DESENV.

_···~-_·· ____________ _L......;,;.,;;..;;...;;;;..;.~----.l-------_r_--..Ji.---_,_------r-----------r-----------------j-.---------------+-------------------------ANALISTA

PROGRAMADOR PLENO

----------------~--~----------------------.--------T_--------_T--------------------_r---------------------------~----------------~r_-------------"_;~~~~~~~~~-------

I

PROGRAMADOR SENIOR

ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR

ENC. DE SERViÇOS ADMIN ISTRATIVOS

.. ~------_---.:========------+_----_+I---------"-___t_-------_t_--------~.=--·---I------;;;;;;;;;:;;;;;;;;;;;;;;;::t;.;;;;;:;;:;;:;:;:;;;;;:;;-------r-----­:SECRETARi6 DÉ ..•. ~.~-----.

I PROGR. DE

COMPUTADOR PLENO : : ~ : iGASINETE~ : ~ i ~

.. -.- .... -~----I__I--~---_+_---------------------___1--___ _===t======----I------:::-;;::··=---~--'----~~···~··~··~·· .~ .. ::: ... ~~~------~~------I

. . . . . . . . . .

.... :::::::: ::::: :::::::

: : : : iAGENfé 'F àCAL.i . . . . : : : : ; : : : : : : :: .... ".

PROGR.OE COMPUTADOR JUNIOR

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

I J ~~~~R=I=S=T=A===-=-~-l==========~~--------"-----------------------------------------r----------------------i--==C=O=M=~=~=~RA=Aj~=OO=:=J~=~=I=O=R~-!'------j------------------t-------I--~~~M=O=T=O±R=IS=T=A~~=1-I-----------

ESCRITU RÁR 10 DIGITADOR

INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS

I

I ::::::: ::::::::: :::::::::::::

::: :::::::::::::::::::;::::::

GP:aINETE 00 SECRETÁRIO

ESC RITU RÁR 10

PREFEITURJ' MUNICIPAL DE ARUJÃ---~4 i 19 O [AN~O N I -Estrotw'a Básica da SECRE 1rARIA l\fUNICIPAL DE GOVERNO

----_._---- ._----- ---_._--- -------- ._---------------_._-----------j' !

1-~~:;:;:;::;;=:;___;:::========:::=;_---------------------,---, DIR. DO DEPTO. DE

RECURSOS HUMANOS C.I.P.A.

·------,------------'1'--====:r.::=::==r---=============---------~~;::;:;--;:;::::;---------.------... --.--.---.----. CH EFE DA DIVISÃO DO

PESSOAL _-._--_ .. _-_ .. --,-- --_._--+---------- --------------------1-----

AUXILIAR DE DESENV. IN FANTIL (A. 0.1.) ESCRITURÁRIO

---F======:I::::::=:::::=t----------------------=-=--==--r:==_.=-=-=-__ -. ___________________ . ______ _

-t-~ .. ~ ... ~ ... ,:;:;J" _l;:;.;: ,;:;;,;: ,;::;;, ;:;::;;-------------­

lÂSSISTENTE SOC·IAL~

OFICIAL ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

----------_._-_-._-------_._---_.-_--------

[ ESC RITU RÀRIO APONTADOR DE CARTÃO

--------------------------_-=::::::::::::=:-:--====-:::!-_ .... _-_. -----------_ ... _------._._-ZELADOR

.--;:::::==~===:;===::::=------- .-_._-~----------~ ._--_ .. _---------------_._-----------------------------------_._-------.. _----_._-------.. -.. -... SERVENTE

....... =--=_::,-=---====:::..,=-=-=--_._------------_._----------' .~----PAÇO E ZELADORIA RECRUTAMENTO. SELEÇAo E TREINAMENTO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ADMll\TRAÇAo DE !pESSOAL

-------~-_._-_."---_._-_._~---_._-------_.-

- ----~ - - --" -~---"---, - - . -- -- -, -

f') ,__ í}

" V'(1 ál~/ ,?--.J _ -----.--------.--.--.-------------------~--------------.----.-----------.------------.-------------.--------'---------------------------;::::;:;:;.:;:; .. :;:; .. :;:;.=.:1. :;:;.:;:; .. :;:; .. :;:. :;::;::;::;::;:;---------------;,---.------•. ---------------'""'"'-"""--"--.

SÉCRETARIOMÚNICipAl. .. : . -.. -. :.: -. :::: ... : ....

DIRETOR DO DEPTO. DIRETOR. DO DEPTO. DE DIRETOR DO DEPTO. DE JURíDICO COMPRAS , ADMINISTRAÇÃO

--.----.~~~~====-------r----------.-==::::::::::r==:::::::::~--------------___;::::::;:;;::;:::ç:::;;::::::;:::;_.-~----=====r:====--------;:::::::::::;;;::;:r:::::.::;::;:::::::;_------------.----CHEFE DA DIV.ADMINIST. CHEFE DA DIVISÃO DE CHEFE DA DIVISÃO

JURíDICA ALMOXARIFADO ' ADMINISTRATiVA ---------~====~======~------- ------------r-~---;------------------------r_.------------------~======~=======-.---~-------------------------------------~======--~~-=======---------------------------.------

I ENC. DE SERViÇOS ENCARREGADO DE

.... ADMINISTRATIVOS EXPEDIENTE ---~~E=NC=A;R;R;EGAdtD;O=D=A=D;W=IO=A~----+-~==============--~==·.= .. = .. = .. = .. = .. = ... = .. = .. = .. = .. = ... =.~-~-------------------1--------------------+---------~----------------.------~=======r=I======~---------------------------~=======+========~------------

~~ I

----=====r=;=~~I==:::::;_--__t------___r:===~I==:::::::;_--__+-----_+------.-----:---+----~======h.:====;-------t--------+-;:=:::;:;:;:;I~:===;____------------~-----------ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ALMOXAR.IFE I ADMINISTRATIVO

------t-===============----+--------====::::t::========----I-----+--~==::::::Jl::=====;_-----t------=====-T+=====~:.::::;=~~;;=:;-+r====±I====:::;_--t~===============~--------+------·-------------.-, CONTROLADOR DE OFICIAL ADMINISTRATIVO .

PATRIMÓNIO

===~~I~===~t-Ir===~~I~===~--t_--__ --~===~I~===~.~~===~==~~~======~==~~I===;--t_----------1------~========~--t==========~~~~==~------~====±=1====~------t_------------------1-AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO MOTORISTA ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO

====~~~~====~====~:::'=:::;--T'.i -'-:::========;:~~~===~---======~~::::±:::====;_---t-----_;:====±::::::====;_-~========='------========;~±==±! ==1-;:=====::!:::===:;----------I ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO XEROCOPISTA

! :

---==========='-----===========---+i -----==========------~=========_;=.::::::::±=====;__-------===============-----------========~' ==---::========~:.:::i:=:==:::;-"-~ AJUDANT~ GERAL

ADVOGADO

COMPRADOR

ARQUIVISTA

MENSAGEIRO

DEPARTAMENTO JURíDICO COMPRAS ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE

,

~ J

j-,,-~-,-----------------------i-i!------------------------------------------;;::====:::c====:::;------------------; I DIRETOR DO DEPTO. DE

lí __________________________________ ~======~====~!~-------------------------------------------____________ ~=====c~==~~----------------~=.= •• =.:.=:.=R=EC~E=IT=A=:=:::=!:=i~ ______________________ ~-------------CHEFE DA DIV. DE CHEFE DA DIVISÃO DE

I CONTA~ILlDADE _ RENDAS

I

I·~-~;::=:=;::;;il;;;;:::::=::;----I----ExeCUTOR

ORÇAMENTÁRIO

CONTROLADOR DE

TeSOUREIRO ENC. DO CADASTRO

IMOBILIÁRIO ENCARREGADO DE

FISCALIZAÇÃO

PROG.E CONVENIOS I ---------------~============~----~-------------,-------~-+--------._-------------------+-----------------+----------'--------------r-;====;~~;===~----~------------------~~--------------------~

ASSISTENTE ","

TELEFONISTA

AUXILIAR ADMIN 1ST RAT IVO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

CAIXA

ESCRITU RÁRIO

CONTABILIDADE

I

OFICIAL ADMINISTRATIVO

I AGENTE DA U.M.C.

(INCRA)

ESCRITU RÁRIO

RENDAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

OFIC IAL ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ESCRITURÁRIO

FISCAL DE RENDAS

REVISOR DO DIPAM

ESCRITURÁRIO

FISCALIZAÇÃO

. , d

M/i .----------------------------------.----------------------------------------------------------------------------------_ ... ---+--------------------------~~----------.--------.-----=-==----

DIR. DO DEPTO. DE INFORM. E PROC. DADOS

------------------------~----------------~--------~------------~--------~~~Ir_----------------------------------"--+-------------------------~---------------------------------

CH EFE DA DIV. DE PRODUÇÃO E CONTROLE

CHEFE DA DIV. DE ANÁLISE E DESENV.

_···~-_·· ____________ _L......;,;.,;;..;;...;;;;..;.~----.l-------_r_--..Ji.---_,_------r-----------r-----------------j-.---------------+-------------------------ANALISTA

PROGRAMADOR PLENO

----------------~--~----------------------.--------T_--------_T--------------------_r---------------------------~----------------~r_-------------"_;~~~~~~~~~-------

I

PROGRAMADOR SENIOR

ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR

ENC. DE SERViÇOS ADMIN ISTRATIVOS

.. ~------_---.:========------+_----_+I---------"-___t_-------_t_--------~.=--·---I------;;;;;;;;;:;;;;;;;;;;;;;;;::t;.;;;;;:;;:;;:;:;:;;;;;:;;-------r-----­:SECRETARi6 DÉ ..•. ~.~-----.

I PROGR. DE

COMPUTADOR PLENO : : ~ : iGASINETE~ : ~ i ~

.. -.- .... -~----I__I--~---_+_---------------------___1--___ _===t======----I------:::-;;::··=---~--'----~~···~··~··~·· .~ .. ::: ... ~~~------~~------I

. . . . . . . . . .

.... :::::::: ::::: :::::::

: : : : iAGENfé 'F àCAL.i . . . . : : : : ; : : : : : : :: .... ".

PROGR.OE COMPUTADOR JUNIOR

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

I J ~~~~R=I=S=T=A===-=-~-l==========~~--------"-----------------------------------------r----------------------i--==C=O=M=~=~=~RA=Aj~=OO=:=J~=~=I=O=R~-!'------j------------------t-------I--~~~M=O=T=O±R=IS=T=A~~=1-I-----------

ESCRITU RÁR 10 DIGITADOR

INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS

I

I ::::::: ::::::::: :::::::::::::

::: :::::::::::::::::::;::::::

GP:aINETE 00 SECRETÁRIO

ESC RITU RÁR 10

191

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. • ..!-

I ANEXO V I -QllIlIlro de Cargos do SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME DO CARGO REF. OT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA IMEDIATA LOTAçAO

Secretério Municipal 12 01 comissêo dedicação formação Prefeito Municipal Secretaria de Govemo plena superior na Municipal de

éreada Govemo atuação

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento de plena superior em de Governo Municipal de

Recursos Humanos direito ou Governo administração

Diretor do 11 01 comíssêo dedicação formação Secretário Municipal Secretaria. Depa.rtamento plena superior em de Governo Municipal de

JurTdíco ciências Governo jurldicas com

registro

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretério Municipal Secretaria Departamento de plena superior de Governo Municipal.de

Compras Governo

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento da plena superior em de Govemo Municipal de

Administração administração Governo de empresas

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretério Municipal Secretaria Departamento de plena superior em de Governo Municipal de

J:<eceitas administração ~ Governo • ciências

contébeis ou economia

Oiretordo 11 01 comissêo dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento de plena superior na de Governo Municipal de

Informética e éreade Governo Processamento de informética

Dedos " . .#-~-"" .... Clefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas formação Diretor do ÊJepartamento

PassoaJ semanais superior em Departamento de deJ:<ecursos administração Recursos Humanos Humanos

ou direito

Clefa da Divisão de 10 01 afetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Administração semanais superior em Departamento Jurldico Jurldico

Jurldica administração ou direito .,

Olefe da Divisão 10 01 efetivo 40 horas formação DirGtordo Departamento Administrativa semanais superior em Departamento da da

administração Administração Admi'iíiStração ou direito

e';;~i;;j) espec-;i~ação --H;;;~<i----'-'-"'-"---1 em medicina do

trabalho

191

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBR9 DE 1995.

I ANEXO V I -QIIIlIÚO de Ctugoa do SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA IMEDIATA LOTAçAO

Secretério Municipal 12 01 comissão dedicação formação Prefeito Municipal Secretaria de Governo plena superior na Municipal de

éreade Governo atuação

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento de plena superlorem de GOIJerno Municipal de

Recursos Humanos direito ou GOIJerno administração

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Sec:retério Municipal Secretaria Departamento plena superior em de GOIJerno Municipal de

Jurldico ciências GOIJemo jurfdicas com

registro

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretério Municipal Secretaria Departamento de plena superior de GOIJsrno Munlcipal.ds

Compras GOIJerno

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento da plena superior em de GOIJemo Municipal de

Administração administração GOIJerno de empresas

Diretor dO 11 01 comissão dedicação formação Secretario Municipal Secretaria Departamento de plena superior em de GOIJsrno Municipal de

Receitas administração GOIJsrno • ciências

contábeis ou economia

Diretor do 11 01 comissão dedicação formação Secretário Municipal Secretaria Departamento de plena superior na deGOIIemo Municipal de

Informé.tica e éreade GOIJerno Processamento de informática

Didos ~_. .. -.. -atma da Divisão de 10 01 afetivo 40 horas formação Diretor dO [)apartamento

Pessoal semanais superior em Departamento de de Recursos administração Recursos Humanos Humanos

ou direito

atefe da Divisão de 10 01 afetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Administração semanais superior em Departamento Jurldico Jurldico

Jurfdica administração ou direito

Olefa da Divisão 10 01 efativO 40 horas formação Diretor do Departamento Administrativa semanais superior em Departamento da da

administração Administração Administração ou direito

1.92 46

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEAA LOTAÇÃO IMEDIATA

Chefe da Divisão de 10 01 efetivo AO horas formação Diretor do Departamento Contabilidade semanais superior em Departamento da da

ciências Administração Administração .. contábeis,

registrado no

(J respectivo conselho

O'lefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Rendas semanais superior em Departamento de de Receitas

administração ou Receitas direito

Chefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Análise e semanais superior na área Departamento de de Informática e

Desenvolvimento de informática Informática e Processamento Processamento de de Dados

Dados

O'lafa da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Produção e Controle semanais superior na área Departamento de de I nformética e

de informática e Informática e Processamento . registro no Processamento de de Dados conselho Dados

Chefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas fromação Diretor do Departamento Almoxarifado semanais superior Departamento da da

Administração Administração

o Analista 09 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Divisão de Programador Pleno semanais superior na área Departamento de Análise e

de informática Informática e Programas Processamento de

Dados

Analista de 08 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento Recrutamento, semanais superior em Departamento de deRecurs~

Selaçãoe pedagogia ou Recursos Humanos Treinamento psicologia Humanos

.. , Médico do Trabalho 08 . 01 efetivo 20 horas formação Diretor do Departamento

- semanais superior na área Departamento de de Recursos (regime com Recursos Humanos

especial) especialização Humanos em medicina do

trabalho

Assistente Social 08 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento semanais superior em Departamento de de Recursos

assistência Recursos Humanos social Humanos

Advogado 08 02 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento .. semanais superior na Departamento Jurldico

(regime árecom registro Jurldico

17 especial) na ordem

$~," ~ - ,

r 193 '4i

, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152195. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUtSIT CHERA LOTAÇAo IMEDIATA

,/ Assistente Jur1dico 08 02 comissão 40 horas formação Direfordo Divisão semanais superior na Departamento Administrativa do (regime área com Jurldico Departamento

especial) registro na Jurldico ordem

Encarregado de 08 01 efetivo 40 horas formação Oiefe da Divisão Divisão

o Serviços semanais superior Administrativa Administrativa Administrativos

Encarregado de 08 01 efetivo 40 horas formação Oiefe da Divisão Expediente semanais superior Administrativa Administrativa

Executor 08 01 efetiVO 40 horas formação Oiefe da Divisão Divisão da Orçamentário semanais superior em de COntabilidade Contabilidade

dêndas contábeis

Encarregado do 08 01 efetivo 40 horas fremação Oiefe da Divisão Divisão de Renda Cadastro Imobiliário semanais superior de Renda

Encarregado de 08 01 efetivo 40 horas fromação Diretor do Departamento de RscaJiZaÇão semanais superior Departamento de Receitas

Receitas

Analista 08 01 efetivo 40 horas formação Diretor do Departamento de Programador Junior semanais superior na Departamento de Informática e

área de Informática e Processamento de atuação com Processamento de Dedos registro no Dados

o conselho

Encarregado de 08 01 efetivo 40 horas formação Secretário Secretária Serviços semanais superior Munidpalde Munidpalde

Administrativas Governo Governo (S.G.)

Tesoureiro 01 efetivo formação Oiefe da Divisão Divisâode semanais superior de Contabilidade Contabilidade

Encarregado da 07 01 efetiVO 40 horas 2° grau Oiefe da Divisão DiviSão de DIVida Ativa semanais completo de contabilidade COntabilidade

.,

Controlador de 07 01 efetivo 40 horas 20 grau Oiefe da Divisão Divisão de Programas e semanais completo de Contabilidade Contabilidade Convênios

Programador Seníor 07 01 efetiVO 40 horas 20 grau Oiefe da Divisão Divisão de Anélise semanais completo ou de Anélise e e Programas

técnico Programas

Assistente 06 01 efetivo 40 horas 20 grau Diretor do Departamento de Administrativo semanais completo Departamento de Recursos

Recursos Humanos

/ ~ Humanos

MOO .280 P.MA LASER y~

; 194-48

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEAA IMEDIATA LOTAÇAO

Orurgião Dentista 06 01 efetivo 20 horas formação Diretor do Departamento de semanais superior na Departamento de Recursos Hmanos

areade Recursos Humanos atuação com registro no conselho

o Técnico em 06 01 efetivo 40 horas 2° grau Diretor do Departamento de Segurança do semanais comPleto- Departamento de Recursos

Trabalho . diplome com Recursos Hmanos Humanos habilitação

para0 exercido da

profissão

Assistente 00 01 efetivo 40 horas ~grau Chefe da DiVisão de DiVisão de AdministrativO semanais completo Pessoal Pessoal

Assistente 06 01 efetivo 40 horas 2~grau Chefe da Divisão Divisão Administrativo semanais completo Administrativa Administrativa

JurfdiClil JurJdíClil

Assistente 00 01 efetivo 40 horas 2° grau Chefe do Departamento de AdministratiVo semanais completo Departamento de Compras

Compras

Almoxarife 06 01 efetivo 40 horas 2" grau Chefe da DiVisêo de DMsãode semanais completo ou Almoxarifádo Almoxarifado

técnico _.

ô Assistente 01 efetivo 40 horas 2° grau Chefe de Serviços . Serviços Administrativo semanais completo Administrativos Administrativos

Assistente 06 01 efetivo 40 horas ~grau OIefe da Divisão de Divisão de Administrativo semanais completo Rendas Rendas

i

Programador de OS 01 efetivo 40 horas 2° grau Chefe da DiVisêo de Divisão de Computador Pleno - semanais completo ou Análise e Programas Análises e

técnico Programas espec. na ârea

_.

Secretaria de 06 01 comissão 40 horas ~grau Secretario Munidpal Secretaria Gabinete semanais completo deGovemo Municipal de

Governo

Encarregado de 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Diretor do Departamento de Serviços Gerais semanais completo ou departamento de Recursos

técnico Recursós Humanos Humanos

Oficial 05 02 efetivo 40 horas 2<tgrau Otefe da Divisão de Divisão de Administrativo semanais completo Pessoal Pessoal

l

Comprador 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Diretor do ~_de~ semanais completo Departamento de Compras Compras

.- ~

ftt~~ ~) MOD

o

o

r 49 195

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DÊ DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA IMEDIATA lOTAçAO

Controlador de 05 01 efetiVo 40 horas 2'" grau Encarregado de Serviços PatrimOnio semanais completo Serviços AdministratíllOS

Administrativos

Oficial 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Encarregado de Serviços Administrativo semanais completo Serviços Administrativos

AdministratillOS

Oficial 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Olefe da Divisão de Divisão de Administrativo semanais completo Contabílidade - Contabilidade

Oficial ! 05 01 efetivo 40 horas ~grau Encarregada do Cadastro Administrativo semanais completo Cadastro Imbiliário Imobiliário

Oficial 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Olefe da Divisão da Divisão de Administrativo semanais completo Rendas Rendas

Fiscal de Rendas 05 04 efetivo - 4Ohoms 2" grau Encarregado da Fiscalização semanais completo Fiscalização

..

Agente Fiscal 05 04 efetivo 40 horas 2° grau Encarregado da Fiscalização semanais completo Fiscalização

Programador de 05 01 efetivo 40 horas ~grau Olefe da Divisâo de Divisâo de Computador Junior semanais completo ou Análise e Programas Anâlise e

técnico Programas despec. érea

Operador Pleno 05 01 efetivo 40 horas 2° grau Olefe da Divisão de Divisão de semanais completo ou PrOdução e Controle Produção e

técnico com Controle espec. na área

Auxiliar de 04 01 efetivo 40 horas primeiro grau Diretor do Departamento de Enfermagem do semanais completo com Departamento de Recursos

Trabalho registro no Recursos Humanos Humanos C.O.REM. e especialização

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2"'grau Olefe da Divisão de Divisão de Administrativo semanais completo Pessoal Pessoal

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas ~grau Encarregado da Olvida Ativa Administrativo semanais completo Olvida Ativa

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas ?grau atefe da Divisão Divisão Administrativo semanais completo Administrativa Administrativa

-- Jurldlca Jurldica

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2° grau Diretor do Departamento de . Administrativo semanais completo Departamento de Compras

Compras v$) ~ MOO.280 P.MA LASER I

, I

c 196 50 ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA· ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA LOTAÇAo IMEDIATA

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 41 série do 1" Diretor do Departamento de semanais grau com Departamento de Compras

CN.H. Compras

AuXiliar 04 01 efetivo 40 2"grau Olefe da Divisão Almoxarifado Administrativo hor.sema completo de Almoxarifado

n.

O AuXiliar 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Encarregado de Serviços Administrativo semanais completo Serviços Administrativos

Administrativos (DA)

Arquivista 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Encarregado de Expediente semanais completo Expediente

AuXiliar 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Olefe da Divisão Divísãode Administrativo semanais completo de Contabilidade Contabilidade

caixa 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Tesoureiro Tesoureiro semanais completo

Agente da U. M. C 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Encarregado do cadastro (INrnA) semanais completo cadastro ImobiHârio

Imobiliário

AuXiliar 04 01 efetivo Administrativo

AuXiliar 04 01 efetivo Administrativo

O oDIPAM 04 01 Rscalização

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 48 do 1" grau Encarregado de Rscalização semanais com GN.H. Rscalização

Operador de 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Olefe de Divisão Produção e Computador Junior semanais completo ou de Produção e Controle

técnico com Controle especialização

Motorista 04 02 efetivo 44 horas 41 do 1" grau Encarregado de Serviços semanais com C.NH Serviços Administrativos

Administrativos

Escriturério 03 01 efetivo 40 horas 14 grau Diretor do Departamento de semanais completo e Departamento de Recursos

datilografia Recursos Humanos Humanos

AuXiliar de 03 03 efetivo 44 horas 10 grau Diretor do Departamento de Desenvolvimento semanais completo Departamento de Recursos

Infantil Recursos Humanos Humanos

~"M'"A~ ~J

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA c'H. REQUISITO CHEAA LOTAÇÃO S IMEDIATA

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1° grau Otefe da Divisão Divisão da Pessoal semanais completo e de Pessoal

datilografia

Apontador de 03 01 efetivo 40 hOras 1° grau Otefe da Divisão Divisão de Pessoal cartão semanais completo com de Pessoal

dali lografia

o Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1" grau Encarregado da DIvida Ativa semanais completo com DIvida Ativa

datilografia

Escritu rário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Otefe da Divisão Divisão semanais completo com Administrativa Administrativa

datilografia Jurldica Jurldica

Escríturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Diretor do Departamento de semanais completo com Departamento de Compras

datilografia Compras

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1"grau Otefe da Divisão Almoxarifado semanais completo com de Almoxarifado

datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Encarregado de Serviços semanais completo com Serviços Administrativos

datilografia Administrativos

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1"grau Encarregado de Expediente semanais completo com Expediente

o datilografia

Xerocopista 03 02 efetivo 40 horas 1° grau Encarregado de Expediente semanais completo com Expediente

conhec. na área

Escriturário 03 Q1 efetivo 40 horas 1" grau Tesoureiro Tesouraria semanais completo com

datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 hOras 1° grau Encarregado do cadastro semanais completo com cadastro Imobiliário

datilografia I mobiliário

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1"grau Olefe da: Divisão Divisão de Rendes semanais completo com de Rendas

datilografia

MOD.280 P.MA LASER

:'a/i~ \ ) ::rzr ~ \

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95 .. DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA LOTAçAO IMEDIATA

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Encarregado de Rscalização semanais completo com Rscalização

datilografia

Escriturêrio 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Diretor do Departamento semanais completo com Departamento de de Informática e

datilografia Informática e Processamento

I

Processamento de Dadas deDadas

-Digitador 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Olefe da Divisa0 Divisa0 de

semanais completo com de Produção e Programas e - conhecimento Controle Controle

na área

Récepdonista nlvel 03 06 efetivo 40 hOras 1" grau Secretária de Secretaria I semanais completo Gabinete MuniCipal de

GQllerno

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Encarregado de Serviços semanais completo com Serviços Administrativas

datilografia Administrativas .'

Zelador 02 01 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de . Serviços Gerais semanais Serviços Gerais

Aíudante Geral 02 02 efetivo 44 horas alfabetizado Olefe da Divisão Almoxarifado semanais de Almoxarifado

Mensageiro 02 02 efetivo 40 horas 4" série do 1" Encarregado de Bcpediante semanais grau E1Cpediente

Telefonista 02 03 efetivo 25 horas i" grau Encarregado de Bcpediente semanais completod Expediente

conhec. PASX

RecepCionista nfvel 02 03 efetivo 40 hOras 1° grau Secretária de Gabinete do

" semanais completo Gabinete Secretário' -

7 Servente -01 08 efetivo 44 horas 4- série do 1" Encarregado de Serviços Gerais V semanais grau Serviços Gerais A

~7 -~

-

MOD.280 P.MA LASER J

---- --- .. ---"--------,.

PREFEITURA IVlUNICIF'AL DE ARUJÁ LEI N" 1 "'52~~95 DE 27 DIE [)E'IEMBRO DE 1995 E~O~ ~

53 "

--_._.-.~,,--- ---_._--_._----_._._-_._------------------------------------------------------_._--------------_._------------------------------------[~~=J 199

• Estrutura Básica da SECRETARIA MUNICfPAl. DE SAÚDE E HGlENE

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I ,

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I

I

CHEFE DA EQUIPE

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-__ J~ ~ ---~- .----.----.---;::=;::;::;;:;1:;;;::;:;:;::-:::;-----.. _------------.----.-.------+--------j-------------------------~;::::::;::;;~;::=:::, -------.------------;:::::;EN~C~A~RR:::E~GA7.D:::O~D~O::='----: -+·-~~-O~-~6~-~-J-=·_] -+ ___ ._. ______________ . _______ ._ .. __ ==E=~=CRA=~=~=7~+~=t=g=I~=D=E===_ ___ ._I_---._ .. ----_. ____ . ___________ __t_---------t---------------------------- ~=~~~~~~~-----------.---------.::=r=LA=;BO=R=A~T=Ó~:;:~N~I~CO~D;;E::::=i;

LABORATÓRIO ---- E?~·-~-~J---+-------· ·-----·--·-----·----------1::::::::-:.:-::::::t::::::::::::-=Jr::A::;;UX:::.:;D-;;-~S;ER;V::;:.;;,M;É;:DI;~;O-;S:;---------·--·------t-------;:==A~UJX;iL;IA:::R:::D~E;=='-·------------f===~F;;~~~==l-------t----------t~=======::::='-QS1- . ____________ .. ________ . _____ -=T=ÉC=N::IC=O::::E::M::RA:.-::DI=O=lO=G=:A=_ • DE PRONTO ATENDI~~·~,~·-----------lr~E~N~C~'t~~~i~I~~H~~~O~D~E:df=E=N=F~E=R=MA=G=E=M====:!... _____ ~~~E~N~~~~~~~fE;~~:;~~~~D;E=~=~~F====::::::::==r=~:=j.l~E~S~C§R~IT~U:RA~R~,o:==l-l-r=~Es~C~R~IT~U~R~A~RI~o~l-------

'-'-' "-'-'- - --------------. ----.-.-- -r::==::::::c~==~:r:::;:==~::::r:====J-·_--------;::!:~~~~~~~~===:b=:::::==iir;;:~:;.rr;~IT~~~=:::~~~~~=~===~======::...-------~ -------- -_o ___ - --

I- .~2- .... ] COPEIRO COZINHEIRA LAVADEIRA ZELADOR~E9~P:CI?~I~T+Ní\lEL AJUDANTE GERAL --.;-=--=.:: --~ .. .::::--~--+ ----------.--.. - --"--------------------.------- '-==---::::::::::::::::::::~....::::::::::::::::::::::::::=----~=========-'=::::::::::======='-~==-=~::::.::::::::::k:::!:=::::;__----L-..----------1'x?~_L_I./' .. " .. 1:::.........17 _,-_- õ1:":u,U] ,-- SERVENTE

VrJ:-!!:.-~ ~-. - ----------------------------.-... -------7" -"/ . ..; .. -------.--.-----------------------.-.--------------------------------------=-:---=======~--_·_--------D-IV-ls::-AO-OE-S:--:uPOF (/ / PRONTO ATENDIMENTO

--_.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

r=::;:::=~I~~~';;~~,~~~~====:::b==~-----+-----------+-"-------------r===k=::=I--------------~·-I ENCARREGADO DOS ENCARREGADO DO CIRURGIÃO DENTISTA ___ --------;;:::-----.--.. ...::

TRANSPORTES FATURAMENTO ALMOXARIFE ____ L----------------,---~:::::::::::::=t::::::::::::::::~--------· ~

MOTORISTA

RECEPCION ISTA ZELADOR AJUDANTE GERAL

______ ~ _____________________________ . ______ l _____________________ l::::::::~S~E~R~V~E~N~T~E::::::::J ____ --~=_---------------------------------... -.~ ..... ~

i , ,TE E SERViÇOS DEPARTAMENTO DE SAUDE

J?~n-f~. 2, --------~'---------------------------------------------------------------------------------------.--------------,--------------------------_.---------------------.----------------------------------------------------------~~~~~/~~~-"~~~----

---------------------------------------------------------------------------r-------------------------------------------------------:::::J:.;;;;;;;;I=========j------------------------------------------------------------,-------_______________ , ___________________ " _______ ~----'--~~-_---____________________ li!; ~~s:E~s9:R:pE: ~~~~

DIRETOR DA DIVISÃO DE ------------------------------

j l::: SAÚDE PÚBLICA j' T

------------------------------------r==~;;======3:=r::==:::==r==~~====~~======~======~:~::~::S~U~P~.~J~IG~I~~N~C~IA~::TI::lI-----------+----------------------------------+---------------------------.-----------------------------------------'SUPERVISOR DE SAÚDE

~==~~~~;:====~~======~::::::~i_--JLL::L::l::~:D~O~ES~C~O~L~A~Rl:L::L::Llll--r __ ~::::::~========~~====~S~AN~IT:Á:R:IA:E:Z:OO::N~OS==E=S~--r_----__ + _____________ __ I I .-----.----f----------------------.---------------. TE RAPÊUTA ~-

FISIOTER.APêUTA BiÓLOGO MÉD ICO VETERINÁRIO OCU PACIONAL "'~------------~~----~_;====!±====~~----------4--~--------------~-~------------~------~-----~.---------------------------~----------------------------------------------------~.

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA !

--------------------------~--~============~,-----------~-------------------------------------------~------~------------~~~;j~~~~--~~~===t====~~----------------------------------------~ ·,:A: :S:S' :':S:T' ·E' N' :T: :e::T::E:C"N' ·I:C: O:,. 'SECRETÁRIA DE

I

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,

FISCAL SANITÁRIO ENCAR REGADO DA UN IDADE MÓVEL

----.--------;::===:;:Í:::;:::::::::::::;-----+----~=======;::~:±===:=::;_~=========~-+---___ ~:::::::::::d:1 =====:;:---~----------AUXILIAR DE AUXILIAR DE AUXILIAR i

FISIOTERAPIA ENFERMAGEM I I ADMINISTRATIVO

C DEDETIZADOR

,,-.--.------------------~============------------------======:::::::::::r,::=-~=='_=========--------~=============------------------_: ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------,------~~------------------------------------------------------------------

I

_._-_ .. _-_._--_._------j--_._-------------_._------------------------------_._--------------------------------------------_._----------------_._-DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA : GABINETE DO SECRETÁRIO

200 O 0'f!\ / ~;~J' ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152195 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

IANEXO VIij -Quadro de Cargos diz SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

NOME DO CARGO REF QT NAT REQUISITOS CHEFIA IMEDIATA I

Secretério Municioal 12 01 comissão dedicaçê formação Prefeito Municipal Secretaria de Saúde e Higiene o plena superior na Municipal de

érea médica, Saúde e Higiene com

credenciamento junto ao

respectivo conselho

DiretOr do 11 01 comissão dedlcaçã formação Secretário Pronto Departamento de o plena superior na Municipal de Atendimento

Assistência ãrea médica, Saúde e Higiene Hospitalar e com

Atendimento de credenciamento Urgência junto ao

respectivo conselho

Diretor do 11 01 comissão dedicaçã formação Secretério Departamento de Departamento de o plena superior na Municipal de Saúde

Saúde areada Saúde e Higiene ciências da saúda, com

credenciamento junto ao

respectivo conselho

Assessor de Saúde 11 01 comissão dedicaçã formação Secretário Gabinete da a plena superior. ãrea Municipal de Secretêria

deciêndes da Saúde e Higiene saúde, registro no respectivo

conselho

Diretor da DMsêo 10 01 comissão dedicaçã formação Diretor do Pronto de Pronto o plena superior na Departamento de Atendimento

Atendimento .- ârea médica, Assistência com HospitaJare

credenciamento Atendimento de junto ao Urgência

respectivo conselho

Diretor da Divisão 10 01 comissão dedicaçã formação Secretãrio DMsãode de Suporte e a plena superior na Municipal de Suporte e

serviços êrea da saúde Saúde e Higiene serviços com

credenciamento junto ao

respectivo conselho

o=,.frJj MO

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,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUR RI='OUISITOS CHERA IMEDIATA LOTAçAO

Diretor da Divisa0 10 04 comissao dedicação formação • Diretor do Departamento de U.B,S, - Unidade plena superior na Departamento de deSaüde

Basica de Saúde éreede Saúde ciências da saúde. com

credencimaneto junto ao

raspecti\Jo Conselho

o Coordenador de 10 01 comissão 40 horas nfval superior Dir6tordo Departamento SaüdeBucal semanais na éree de Departamento de de Saúde

(regime seúdecom Saúde especial) credenciamento

junto ao respectivo conselho

Diretor da Divisão 10 01 comissão dedicaçêo forrnaçêo Diretor do Departamento de Saúde Pública plena superior na área Departamento de de Saúde

da saúde com Saúda credencirnaneto

junto ao respecti\Jo conselho

O1efe da Equipe 09 01 comissão 40 horas nlvel superior Diretor de Pronto Pronto Técnica semanais na área de Atendimento Atendimento

enfermagem ,

Olefe da Equipa 09 01 comissão 40 horas curso superior Diretor do Departamento Paramédica semanais na área da Departamento de da Saúde

saúde Saúde

Supervisor de 09 01 comissão 40 horas formaçêo Diretor da Divisa0 Divisa0 de Saude do Escolar semanais superior na área de Saúde Pública Saúde

deseúda

SUpervisor de 09 01 comissão 40 horas formaçêo Diretor da Divisa0 Divísi!ode Vigilância Sanitária semanais superior na área de Saúda Púiblica Saúde Pública

eZoonoses de saúde pública e

credencimaneto junto ao

respectivo conselho

Médico 08 18 efetivo 20 horas formação Diretor do Pronto Departamento semanais superior na área Atendimento deSaüde (regime médica, com

especial) credenciamento junto ao

respectivo Conselho

MOD.280 P.MA. lASER

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sp·" " ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHERA LOTJ~çAo IMEDIATA

Médico Plantonista 08 15 efetivo 24 horas formação Diretor do Pronto Atendimento semanais superior na ârera Pronto (regime de atuação, com Atendimento

especial) credenciamento junto ao

. respectivo conselho

o Médico Radiologista 08 01 efetivo 20 horas formação Diretor do Pronto Atendimento semanais superior com Pronto (regime especialização Atendimento

espadal) em radiologia e registro junto ao

respectivo conselho

Enfermeiro de 08 08 efetivo 40 horas formação Diretor do Pronto Atendimento Pronto Atendimento semanais superior na ârera Pronto

(regime de enfermagem, Atendimento especial) com

credenciamento junto ao

respectivo consalho

Médico de Pronto 08 15 efetivo 24 hores formação Diretordo . Pronto Atendimento Atendimento semanais superior na área Pronto

(regime mêdicacom Atendimento especial) credenciamento

junto ao -conselho

Nutricionista 08 01 efetivo 40 horas nfvel superior Otefeda. Pronto Atendimento semanais Equipe

Técnica Enfermeiro 08 08 efetivo 40 horas formação Olefeda Pronto Atendimento

semanais superior na ârera Equipe de enfermagem, Técnica

com .. credenciamento

junto ao conselho

Assistente Social 08 01 efetivo 40 horas formação Olefuda Pronto Atendimento semanais superior na ârea., Equipe

credenciamento Técnica (PA) junto ao conselho

Analista de 08 01 efetivo 40 horas formação Diretor da Divisão de SUporte Laboratório semanais superior em Divisão de e Serviços

Oências Suporte e Farmacêuticas, Serviços Bioqulmica ou

em Biomedidna, registra.do junto

ao Conselho Enfermeiro 08 08 efetivo 40 horas formação Diretor de Departamento de

" semanais superior na área U.B.S. Saúde de enmrmagem,

1 com credenciamento

/ junto ao ~/J

r 118 /~ MOD.280 P.MA LASER

-~--------_-----..:...~------------- -'-

G!]0 ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA I LOTAçAo IMEDIATA

Médico 08 18 efetivo 20 horas formação Diretor de Pronto Atendimento semanais superior na U.B.S. Unidade (regime área médica, Básica de

especial) com Saúde credenciamerrt

ojuntoeo conselho

o Psicólogo 08 01 efetivo 40 horas formação O'lefe da Equipe Departamento de semanais superior na Paramédlca Saúde (regime área,

especial) credenciament ajunto ao respectIVO Conselho

Fonoaudiólogo 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Equipe Departamento de semanais superior na Paramédica Saúde (regime área,

especial) credenciament o junto ao Conselho

Assistente Social 08 01 efetivo 40 horas formação O'lefe da Equipe Departamento de semanais superior na Paramédica Saúda

área, crdenciamento

junto ao conselho

I

Terapêuta 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Equipe Departamento de Ocupacional ~manais superior na Paramédica Saúde

(regime área,

o especial) credenciament ajunto ao Conselho

Fisloterapêuta 08 01 efetivo 40 horas nível superior Chefe da Equipe Departamento de semanais na área, Paramédica Saúde

credenciado

Biólogo 08 01 efetivo 40 horas formação SUpervisão da Divisão de Saúde semanais superior na Vigilância Pública (regime área, Sanitária e

especial) credenciado Zoonoses junto ao Conselho

Médico Veterinârlo 08 01 efetivo 40 horas formação SUpafllisor de Divisão de Saúde semanais superior na Vigilância Pública {regime área, Sanitária e

especial} credenciado Zoonases junto ao conselho

Educador da Saúde 07 01 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor da Divisão Divisão de Saúde Pública

V7 semanais na área de de Saúde Pública Pública

atuação ./

d2 7ji I' ",",fj ~ MO

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LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZKMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA lOTAÇAo IMEDIATA

Encarregado de 06 01 efetivo 40 horas técnico em Médico Pronto Radiologia semanais radiologia Radiologista Atendimento

Encarregado 06 01 efeitVO 40 horas segundo grau Diretor do Pronto Administratívo semanais completo ou Pronto Atendimento

técnico Atendimento

o Encarregado de 06 01 efetívo 40 horas técnico na área Analista de Divisão de Laboratório semanais de atuação Laboratório Suporte e

Serviços

Encarregado dos 06 01 efetivo 40 horas 2" grau completo Diretor de DMsêode Transportas semanais SUporte e Suporte e

Serviços Serviços

Encarregado de 06 01 efetivo 40 horas segundo grau Diretor de DMsãode Faturamento semanais completo ou Suporta e Suporte e

técnico Serviços Serviços

Almoxarife 06 01 efetivo 40 horas segundo grau Diretor de Divisão de semanais completo ou Suporte e Suporte e

técnico Serviços . Serviços

Orurgião Dentista 06 18 efetivo . 20 horas formação Coordenador de Departamento semanais superior na área Saúde Bucal de SaUde

Odontológica, com

credenciamento junto ao

ó respectivo conselho

Assistente Técnico 06 01 efetivo 40 horas segundo grau Secretario Gabinete do semanais completo ou Municipal de Secrefério

técnico Saúde e Higiene

Secretária de 06 01 comissão 40 horas segundo grau Secretário Gabinete do Gabinete semanais completo ou Municipal de Secretário

curso técnico, Saúde e Higiene datilografia

Técnico em 05 01 efetivo 40 horas formação técnica Encarregado do Divisão de Laboratório semanais na área de Laboratório Suporte e

atuação Serviços

Encarregado da 05 01 efetivo 40 horas 2° grau completo Diretor da Oivisãode Unidade Móvel semanais ou técnico Oivisãode Saúde Pública

Saúde Pública "

RscaJ sanitário 05 01 efetivo 40 horas segundo grau

~ DMsãOde

semanais completo com Vigíl cia Saúde Pública especialização áfl e

/} ou curso técnico n

~f 'C/!J-MOD. 280 P.MA. LASER

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NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS I CHEFIA LOTAÇAo IMEDIATA

Técnico em 04 01 efetivo 24 horas formação Encarregado Pronto Radiologia semanais técnica na área de Radiologia Atendimento

de atuação

Auxiliar de Serviços 04 20 efetivo 40 horas primeiro grau Enfermeiro de Pronto Médicos de Pronto semanais completo, com Pronto Atendimento

o Atendimento (regime especialização Atendimento especial) em Auxiliar de

Enfermagem

Auxiliar de 04 26 efetivo 40 horas primeiro grau Enfermeiro do Pronto Enfermagem semanais completo com Pronto Atendimento

(regime especialização Atendimento especial) -

Auxiliar 04 03 efetivo 40 horas segundo grau Encarregada Pronto Administrativo semanais. completo com Administrativo Atendimento

datilografia

Motorista 04 14 efetivo 44 horas 41 série do 1° Encarregado Divisêo de Suporte semanais grau com dos e Serviços (regime CN.H. Transportes

especial)

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas segundO grau Almoxarife DMsêo de Suporte Administrativo semanais completo com a Serviços

datilografia

Auxiliar de 04 06 efetivo 40 horas primeiro grau Enfermeiro de Departamento de

o Enfermagem semanais completo com U.B.S. Saúde especialização

Auxiliar 04 03 efetivo 40 horas segundo grau U.B.S. - Departamento de Administrativo semanais completo com Unidade Saúde

datilografia Bãsicade Saúáe

Auxiliar de 04 01 efetivo 40 horas primeiro grau Físioterapêuta Departamento de Fisioterapia semanais completo com Saúde

- especialização --

Auxiliaráe 04 01 efetivo 40 horas primeiro grau Supervisor de DMsêo de Saúde Enfermagem

.. '

semanais completo com VigilânCia Pública especialização Sanitária e

Zoonoses

Auxiliar 04 02 efetivo 40 horas segundo grau Secretária de Gabinete do Administrativo semanais completo com Gabinete Secretário

datilografia

Encarregado de 03 01 efetivo 44 horas primeiro grau I NU7j Pronto

Cozinha semanais. completo Atendimento

Encarregado de 03 01 efetivo 44 horas primeiro grau lfm~dO Pronto Lavanderia semanais completo dmi ativo Aten~~

/

W '. /~ ~ .280 P.M.A. LASER MOD

,~'ü6 ,~) êe"A_ ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME 00 CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEAA LOTAÇÃO IMEDIATA

Escriturário 03 04 efetivo 40 horas primeiro grau Encarregado Departamento semanais completo com Administrativo de Saúde

datilografia (PA)

Escriturário 03 06 efetivo 40 horas primeiro grau Encarregado de Pronto semaneis completo com Laboratório Atendimento

o datilografia

Digitador 03 01 efetivo 40 horas primeiro grau Encarregado de Divisão de semanais completo, Faturamento Suporte e

datilografia SaMços

Escriturário 03 06 efetivo 40 horas primeiro grau EncarregadO de Divisão de semanais completo com Faturamento Saúde Pública

datilografia

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas primeiro grau Almoxwifu Divisão de semanais completo com Saúde Pública

datilografia

EscritUrário 03 01 efetivo 40 horas primeiro grau Diretor de U,B,S. - Divisão de semanais completo com Unidade Bésica de SUporte e

datilografia Saúde ServíÇ09

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas primeiro grau Diretor da Divisão Divisão de semanais completo com de Saúde Pública Suporte e

dati lografia Serviços

o Escriturário 03 01 efetivo 40 horas primeiro grau Supervísorde Divisão de semanais completo com Vigilànda Sanitéria SUporte e

datilografia eZoonoses Servíços

Dedetizador 03 01 efetivo 40 horas primeiro grau SUpervísorde Divisão de semanais completo Vigilànda Sanitária Saúde Pública

eZoonoses

Escriturário 03 02 efutivo 40 horas primeiro grau Secretária de Gabinete do semanais completo com Gabinete Secretêrio

datilografia

Copeira 02 05 efetivo 44 horas primeiro grau Encarregado de Pronto semanais completo Cozinha Atendimento (regime

especial)

Cozinheira 02 03 efetivo 44 horas primeiro grau Encarregado de Pronto semanais completo Cozinha. Atendimento (regime

aspecial)

MOD,280 P,M.A. lASER

.. ,-"" ". f;JJ.:" .; . .

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H, REQUISITOS CHEFIA LOTAÇÃO IMEDIATA

Lavadeira 02 03 efetivo 44 horas 4' série do 1° Encarregado de Pronto semanais grau lavanderia Atendimento (regime

especial)

o Zelaóor 02 01 efetivo 44 horas 4' série do 1" Encarregado Pronto semanais grau Administrativo Atendimento

(p.A.)

Recepcionista 02 11 efetivo 40 horas primeiro grau Encarregada Pronto semanais completo Administrativo Atendimento

nl ... 9111 (regime especial)

Ajudante Geral 02 02 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado Pronto semanais Administrativo Atendimento

Recepcionista 02 15 efetivo 40 horas primeiro grau Diretor de U.B.S. Departamento de semanais completo Saúde

Zelador 02 01 efetivo 44 horas 4' série do 1° Diretor de U.6S Departamento da .. semanais grau Saúde

Ajudante Geral 02 02 efetivo 44 horas alfabetizado Diretor de U 6.S. Departamento de semanais Saúde

Atendente de 02 08 efetivo 40 horas primeiro grau Orurgião Departamento de ConsultOrio Dentário semanais completo Dentista Saúde o Servente 01 08 efetivo 44 horas 4' série do 1° Encarregado Departamento de

semanais grau Administrativo Saúde (regime

! especial)

Servente 01 15 efetivo 44 horas 41 série do 1° fl~.s Pronto semanais grau -U' d ica Atendim;>y'

de 'de

..

7 c;t!}-17

MOD.280 P.MA LASER

PRIEFEJTUR.4~ I\J~UN~C~PAL DE ARUJÁ ---',---

~~~~VII~ E!llrutum Básica da S:ECRETAmA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ---_ .. _--_._-- ._. __ ._--._ .. _ .• _-_._. __ ....• _._._-_. __ ._._ .. _. __ .. _.- .. -_ .. __ ._-_. __ .. _. __ .. _----_ .. __ . __ ._--_._----._ .. -._._---.-.-._._-_._- --_. __ •. _._ ..... _-----------•. _._-----_ .... __ ._ .. _ .... _--_._._--_._. __ . __ .. _-_. ----_.-.. _-_ ... __ ._--_ .•. __ . __ ._ •. ----_ .•. __ . __ ._----._-------_._--

[=~~~] rT ... :$. ECR. ~~!;~IC. Ilill.: .___ L ,AS:SIST. SOCIA,l •••• ---=::-.-.-----... --.----.---.. -... -.---.... -.----... -.. -... -.. -.-....... --.. -.----.... -... -.. -----.-----.-.---------- ----.--- '-::--f-:::::::-~~--------'---'-'----'-------'-.'-----'---"-'-.' -------_._---_ ...... -... -...... -_ ..... --_ ... _ .. _----•. _----_. __ ._.---._ .. _-----_. __ ._-----_. __ ._----_ ..... _ .......... _--------------_ .•. _ ... _---....... _ .. --_._._----_._--------. o --1_

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, A CRIANÇA E AO ADOi.F.C· .' ClESeJV. SOCIAL·: ASSIST. SOCIAL' -,- _, .... -.-.. _-, --- -,---"-----1~l---·-·----·_·-I1~~----~-·-~-J~------ ... ----~~~~~-~=~-=I=--------==C==~~-~~~~-~-·----------------------------------.

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------ ---_. __ .

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.151/95. - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1995.

I ANEXO ª- Quadro de Ctug09 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISmNCIA SOCIAL

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHERA LOTAÇAO IMEDIATA

secretário MunidpaJ 12 01 comissao dedicaçã formação Prefeito MunidpaJ Secretário da Assistênda o plena superior na área MunidpaJ da

Social de atuação Assistênda

o Social

Otefe da Divisão da 10 01 comissão 40 horas formação Secretário Secretário Assistênda á semanai superior na área Munidpal da Munidpalda Oiançaeao s de atuação Assistênda Social Assistênda Adolescente Social

Otefe da Divisa0 de 10 01 comissêo 40 horas formação Secretário Secretário Desel'l'JoIvlmento semanai superior na área Munidpalda Munidpalda

Social s de atuação Assistência Social Assistênda , -- Social

Otefe da Divisa0 de 10 01 comissão 40 horas formação Secretário Secretário Assistência Social semanai superior na érea Munidpalda Municipal da

s de atuação Assistência Social Assistência .- Social

Diretor da casa 09 01 comissêo 40 horas formação Olefe da Divisão Divisêode Aberta semanal superior na área de Assistênda á Assistênda á

s de atuação Oiançaeao Oiançaeao Adolescente Adolescente

Assistente Social 08 01 efetivo 40 horas formação Diretor da casa Divisão de

o semanai superior na área Aberta Assistência li 5 de atuação Oiançaeao

Adolescente

Psicólogo 08 Q1 efetivo 40 horas formação Diretor da casa OMsêode semanai superior na área Aberta Assistênda a s (regime destuação Criança eao espadal) Adolescente

Assistente Social 08 02 efetivo 40 horas formação Assistência ê Divisa0 de semanai superior na érea Oiança eao Assistência á

5 de atuação Adolescente Oiançaeao Adolescente

Psicólogo 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe de Divisa0 Divisêode semanai superior na área de Assistência á Assistência à s (regime de atuação Oiança eao Oiançaeao espadal) Adolescente Adolescente

Assistente Social 08 02 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisão Divisão de semanai superior na área '- de Desel'l'JoMmento

s de atuação ~mento Social Social

-Psicólogo 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da. Divisa0 DMsaode

semanai superior na área de Desel'l'JoIvimento s (regime de atuação Desenvolvimento Social

/Í espada!) Social

MO 0.280 p.MA LASER

~ ~

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS' CHEFIA LOTAçAO IMEDIATA

Mon~or 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisão Divisão de Universitário semanais superior na de Desenvolvimento

(regime área de Desenvomviento Social especial) atuação Social

o Assistente Social 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisão Divisão de semanais superior na de Assistência Assistência Social

área de Social atuação

Psicólogo 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisão Divisão de semanais superior na da Assistência Assistência Social (regime área de Social

especial) atuação

Nutricionista 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisão OMsãoda semanais superior na de Assistência Assistência Social

éreade SOCial . atuação

Monitor 08 01 efetivo 40 horas formação Olefe da Divisâo Divisão de Universitário semanais superior na de Assistência. Assistência Social

(regime área de Social especial) atuação .

Agente do Posto de 06 01 efetivo 40 horas 2"grau Olefe da Divisão Divisão de Atendimento do semanais completo com de Desenvolvimento

-Q I.N.S.S, datilografia Desenvolvimento Social I Social

Secretária do 00 01 comissão 40 horas 2" grau Secretário Gabinete do Gabinete semanais completo com Municipal de Secretário

datilografia Assistência Social

Motorista 04 02 efetivo 44 horas 4" série do Secretária de Gabinete do semanais primeiro grau e Gabinete Secretário

CNH

Monitor I 03 02 efetivo 40 horas 1° grau Diretor da Casa Divisão de semanais completo Aberta Assistência â

Oiançaeao Adolescente

Escríturârio 03 01 efetivo 40 hores 1° grau Diretor da Casa Divisão de semanais completo com Aberta Assistência à

datilografia Oiançaeao Adolescente

'.

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau ~# Divisâo de semanais completo com

~5? datilografia _. [)ase !vime o Social al

W ,7 ~ MOD.280 P.MA LASER

__ .P' "'I

64-A:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFIA LOTAÇAo IMEDIATA

Monitor I 03 01 efetivo 40 horas 1 ° grau completo Olefe da Divisâo Divisâode semanais de Oesánvolviment

Desenvolvimento o Social Social

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau completo Olefe da Divisão Divisão de semanais com datilografia de AssistênCia Assistênda

Social ... Sodal

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau com Secretária de Gabinete do semanais datilografia Gabinete Secretário

Monitor 11 02 01 efetivo 40 horas 1 co grau completo Diretor da Casa Divisão de semanais Aberta Assistênda á

Oiançaeao Adolescente

Cozinheira 02 01 efetivo 44 horas 41 série do 1° Diretor da Casa Divisão de semanais grau Aberta Assistência à

Criançaeao Adolescente

Monitor 11 02 01 efetivo 40 horas 1° grau completo Olefe da Divisão Divisão de semanais de Desenvoiviment

Desenvolvimento o Sodal Sodal

Servente 01 02 efetivo 44 horas 41 série do 10 Diretor da Casa Divisâode

.o semanais grau Aberta Assistência à

/l Oiançae ao Adolescente

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4' série do 1" ~.é~ Gab~?O semanais grau ablne Secr . o

.. 7~·

MOD.280 P.MA LASER

" - - ----~- -. . . _._ .. ~-- ,. _ -- -~-

, 65

LEI NO 1,152/95 DE 27 DE DEZEMBRO o E 1995, Estrutura Báscía da SECRETARIA' CIP AL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

----------- ---_.-----,,--_._._-------------

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DIRET01 DO DEPT1 DE EDUCAÇÃO

--------------_._---------------::--------[~iiJ

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[=~~~J .. _--------~._ ... _--_ .

CHEFE DA DIV. qE ENSINO MUNiClPIIL

--------,------------'-_.-CH EFE DA DIVISÃO

PEDAGÓGICA ----4-----~------~-----L--r--;,g;-' ' I DIR. DE ES?OLA Ml.JN·1 DIRETOR DO L=--.J CIR. DE EMEIA, _ DE ED. EiSPECIAL .PRÓ-MENOR!

__________ . __ . ___ ~ __ .__,_--~=CR=E~C~H~~~E~;ru~-~P~LE~T~IV~O~r::::==l-·----------~:-----~--I~~;~~1{~~~~~~===::L:===;:r=;::===l:==:;_---,===~~~3~~~-~~-=~~====:ç::;==~----I 00 J PROFESSOR DE PROF. EDUCAÇÃO PSICÓLOGO FONOAUDIÓLOGO PROF. DE EDUCAÇÃO !!!! MONITOR"!

[ ----I--·-;:::::;:::;;;J;:::;::;:::::::;T-------;::=-· I COORDENADOR r :-:::::::1 -

--~~====-~-l-----------------.. - .. ----- ~ ___ ._--'-_E_D_U,CAÇ~,_O_F_fS_IC_A_l--___ t_ ______ ___________ · ___ t--J_E_S_P._EC_IA_L_-_NrfV=E::L:;;I~:;.±~:;;;::::;-____ -J--'-______ --'-____ --+ ___ -'-___ F_fS_IC_A ___ --'-_-+_.-1;..;..;__.U_NI_V_ER_S_IT_Á_R_IO .... · -....-1-+-----------1

C'"o-r- _I PROF, EDUCAÇÃO

PEDAGÓGICO ASSISTENT~~~ _ _

_ ESPECIAL - NfvEL 11

C--~~-] -----.. --------- .~- -.. -----.. -;[:::-:;P;R~;~;:/;~~~;c;~~;Ã;::o:::::j---;:==::P=RO=FtE=SS=-O=-R=·I==::;-----------t--- --~=======:'.-...:~.:..:~ ~-=----=-=--~- ~ -·--------------t--------·-;:===P=R=OjF=ESS==O=R=I::::'-

-- ---+--~_ .. _._----------,,---+-_._---===--=-=-=-=====-----~----+-----------~=-==-=-=-=====---------+

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~~=J -~~--~,-----,-,-r_------ ___ o ----------

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I

--·E--·-AUX.DESENVOLVIM.

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..

MOTORISTA

OFICIAL ADMIN ISTRATlVO

ESCRITURÁRIO

AGENTE DE SAúOE DO ESCOLAR

.-----------l--

--~==±=====~----~-----------~ . ,------'------, ESCRITURÁRIO [~~ INFANTIL (A.D.!.)

-

[ ESCFURÁRIO

---~=~~~~~~--------------~~~~~b==~------~~ .... ~ ...... ~ ...... ~~-~----~ .. ~~~~~+-~~ ___________ ~=M=O=N=IT=O=·R=:N=·~=·E=L=II==~==M=ON==IT=O=R=A=R=T~E_S=Ã=O== __________ ~r=====::±======~~-. _RE __ C~P_C_IO_N

ESCRITIJ~IO ]

[ 02 I C~INHEIRA ] COZINHEIRO COZINHEIRO

--;::=-=:;-+~---:---~-- --------- ==-==-===----__ J~-] I~~ C's_~::~_~__ . CRECIEi. ~FtIÉ-eSCOLA 15 SUPLeTIVO

SERVENTE SERVENTE

--------- ·E=D~U~CA~Ç~A~O~E-S-P-E·C-IA-L---------------------------~============~--------!----SUPORTE PEDAGÓGICO PRÓ· MENOR

SERVENTE

._------====---=-====-'----_._--------

----------------r~~-:;;--~-------- __ _ ._.~ ------- -----------

:: i" SECRETÁRIO" i' ii r-----\-' ________________________ -::~_-.--.---o---.----_---_--_-_-_-~::::__-::~_-_ _=_ _ _=_--_, _____ .~_: o_--_--=:-_.==_-_=~::::_o::~~ _____ -_=__=__=___-_-__ -_ _=_-_-_____ ._-------'----------------------------------T """"MUNICIPAL -' i," ___ __

-.---.-------==:::.r:=====~ .. _____ , _____ ._._. ______ , ____ , _______________ . _________ . ___________ . __________ _ ---______ 0"

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_~~~~~'-;::g:-::~:-i-::'~~::'.:-::~I=.~-::T=:ER~f~T~.,..~-~-: ...------O·----------------------------;C;H~E;F;E;DjJtC::'::Nl::.R::A::L::Õ~::E:;----------·~~----------F~~:~~~IÓLQ~=~=-~~---------.-r::::::N::U::T::R~IC::IO::N=I~S~TA==A=B~A=ST=EC'C='I=M=EN=T=O==~--------------____ -_---------__ ,--~

.------.---~====::::i=====::::==--------_________________________ _I___

.'._'" '""",''''''''"''",.''",, DIR. DO DEPTO. DE CULTURA , , , i ESPORTES E TU RISMO: • i. '

. ___________ ._-;::::;-~~~~~-----------------"'-.J;.;.~" ,~, ","",' ,,'-"", ,~' ~..;.;.,. " ....... "'"'" '-...I." __ ._

CHEFEõÃ DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO ... _~.

,-_...:. ===:::I:===. __ = _____________ ._ DIRETOR DA ~SCOr ]----.-.--.--.-----.----------------------.-------- -liVRE DE MUSICA

---;:::::B=I=BL::~OT=::~J:C::Á::R::IO=::;------'-_~.~~~-____ ~--:::::E=;-=C=~=~:+~--~='f:o:~=;;=-D-=E:--:=-~~~~~~·_-_--~~~~~~~~~~~~~~~~~-_fl_~~[~:~P~R~OM~F~~~~~~~OA~R~D~_~~lr~ ___ ~_E~i~IN:.~~ .. ~:U:T:o~F;D;E;::AR; •• ;.~;E~~i~=_=:>.-------,-----~-.. -~~~~~~~~~~~~~~~.~~~~~~~~--t ._------------'=--====+====' ---

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r I - -, ADMINISTRATIVO ;::==:::r==~=1...!:1...=·-==r=:::~=~:§:l=::;===j---- ----------------------.-----------'I---------,------+----___'_t.

ESCRITUR_A~~ -'---J-L-___ ~-_-__ ··.':::==E=SC=R=IT:.:~::R=A=~=~O==_~:::::::::d-=-::::::'-ir~--= -== -=-~-t -~ -~ .::::-.=~=-~------_---~~~~~-------------;:::::::::::::±=::::::::::::::;--~~~----- ES_C~I_~U~RA_~_--iO_·-_-_ _1---=~~E:S=C=R=~=U=:-A::R:1o=~:=-J~-~+--t-~~~RA-R-lo-:,:~J-----!--_~-==E=SC=R=IT=U=RA=R=IO=_ =---t-----------------------~:;;:::;.;:O::;N=;T::;6~~ R::;: 'N::;"rv:;:' E;:;:t;;:"I;;:' ;, _____ ,_. [ :~

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AJUDANTE GERAL COZINHEIRO AJUDANTE GERAL ----------r:::::::::::::t::::::::::::;-·---·-------------------~::::=::======~======~~d:::::-::::-::::------------.---I:;:==::=======-------------;::::::::.::::±:::::::.::::::::;----.::::::::.::::±:::::::::=::;.--; ___ ~. ___ . __ .. I-___ ~---__;:::===±::===,___------ ___ -'===::S::E::RV::E::N::T::E===:! SERVENTE _" ] SERVENTE .J SERVENTE SERVENTE SERVENTE ..I:===S::ER::V::E::N::T::E===,--.- -_~========:-.:::~____ L __ • __ : __ ...J l.....--::::====_ :==-~_~==========='-______ .~========~ _____ . _________ . _______________ ._

CENTRO MU~ICIPAL-~-T-R-IA-S;;-----------------------------CE-·N-T-R-A-L-~--A-BA-S-T~~IMENTO - --.--------'-- ------------IBIBL-IO~-ECA -M-U-N-IC~;;~- CASA DA CUL. TURA MUSEU OFICINA CU!. TURAL.

~3

.. ~..--., .... -.... _.,---.. ~.-----~.,..-

I -I'I"~itF>fW'l' .. ;':"Lf<I'"'l!m'rl..:M!1~~!1 ~1!"=;:'-~~Wo!~tt"""l' I

CH EFE DA DIVISÃO DE COORD. DE PROGRAM. ESPORTES EDUCACIONAIS

I _."'.---,.~"'~-_.---.... -,.,-... __ .... _'"

I I -

.. ' .... I •• ____ • .-><K ___ .,._--.. ""

I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FíSICA

.. -.. -._ .. ..-_-_ .... --

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SECRETARIA DE

i ~ l ~ f ~ GABINTE j j 1 j ~ . . . . ~ . . . , . -. ", ..... .-.......-_ ... -

Té:C. DE GINÁSTICA ~ j ~ l ~ j oLiMPICA 1 j j j j j . . . . . . . . . . . ~ ..

__ n ...... .....,,,._ I I I

I MOTORISTA AUXILIAR

I ADMINISTRATIVO _.-. ... _. I

I

ESCRITU RÁRIO ESCRITU RÁR la

-

AJUDANTE GERAL

~. ---

SERVENTE SERVENTE

DIVisA0 DE ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO

l

r--------------------------------------------------~------------------------------~

··0·' '.

o

MO

~ ~~.I . ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I ANEXO XII- Quadro de Cargos do SECR MUNlC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

NOME DO CARGO REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAçAO

Secretário Municipal 12 01 comissão dedicação nll/aI superior Prefeito Municipal Secretaria de Educação. plena Municipal de

CUltura e Esportes Educação. j CUltura e

) Esportes

Diretor do 11 01 efetillO dedicação nll/el superior Secretário Secretaria Departamento de plena em pedagogia Municipal de Municipal de

Educação Educação. CUltura Educação. e Esportes CUltura e

Esportes

Diretor do 11 01 comissão dedicação nlvel superior Secretário Secretaria Departamento de plena na ârea de Municipal de Municipal de

CUltura e Esportes atuação Educação CUltura Educação. e Esportes CUltura e

Esportes

Olefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas nível superior .'

Diretor do Departamento de Ensino Municipal semanais em pedagogia Departamento de Educação

Educação

Olefe da Divisão 10 01 efetivo 40 horas formaçêo Diretor do Departamento de Pedagógica semanais superior em Departamento de Educação

pedagogia com Educação habilitação em administração -e orientação educacional

Olefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas nll/el superior Diretor de CUltura Departamento de CUltura semanais e Esportes CUltura e

Esportes

Clefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor de CUltura Departamento de Esportes semanais em educação a Esportes CUltura e

fisica Esportes

Coordenador da 10 01 efetivo 40 horas formação Secretário Secretaria Programas semanais superior em Municipal da Municipal de

Educacionais pedagogia Educação, CUltura Educação. e Esportes CUltura e

Esportes

Diretor de E. M.E.I.A. 09 08 efetillO 40 horas nlval superior Clafe da Divisão Dil/isão da semanais em pedagogia de Ensino Ensino Municipal

Municipal

Diretor de Creche 09 02 efetivo 40 horas nll/el superior Olefe da Divisão Divisão de semanais em pedagogia de Ensino Ensino Municipal

Municipal

Diretor de SUpletivo 09 01 efetivo ~aoras nível superior Clefe da Div. de Divisão de anais em pedagogia Ensino Municipal Ensino Municipal

0.280 P.MA LASER ~ r

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE LOTAçAO IMEDIATO

Diretor da Escola 09 01 efetivo 40 horas nlvel superior Olefe da Divisão Divisâo de Ensino Municipal de semanais em pedagogia de Ensino Municipal

Educação Especial com Municipal especialização em educação

especial

-0- Diretor do Pr6-Menor 09 01 comissão 40 horas nlvel superior Diretor do Departamento de semanais Departamento de Educação

Educação

Diretor do Centro 09 01 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor do Departamento de Municipal de semanais na área de Departamento de Educação

Triagem. psicologia Educação Atendimento e

Orientação Infanto-Juvenil de Arujá

Clefe da Central de 09 01 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor do Departamento de Abastecimento semanais naâreade Departamento de Educação

nutrição Educação

Diretor da Escola 09 01 efetivo 40 horas nlvel superior Olefe da Divisão Divisão de Olltura Livre de Música semanais de Olltura

Profassor de 08 02 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor de Emeia Emeia Educação Rsica semanais em educação

(regime flsica aspecial)

o Professor de 08 02 efetivo 40 horas nTvel superior Diretor de Creche Creche Educação Rsica semanais em educação

(regime ffsica especial)

Professor de 08 02 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor da Escola Educação Educação Especial semanais em pedagogia Municipal de Especial

nlvell (regime com habilitação Educação especial) em educação Especial

especial

Psicólogo 08 04 efetivo 40 horas nTvel superior Diretor da Escola Educação semanais em psicologia Municipal de Especial (regime Educação

especial) Especial

FonoaudiOlogo 08 02 efetivo 40 horas formação Diretor da Escola Educação semanais superior em Municipal de Especial (regime fonoaudiologia Educação

especial) Especial

Professor de 08 01 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor do Pr6- Pr6-Menor Educação Rsica semanais em educação Menor

~J flsica

es 'aI)

MO D.280 P.M.A. LASER ~ jt

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAçAO

Monitor Nrvel 08 02 efetivo 40 horas nrvel superior Diretor do Pr6- Pr6-Menor Universitário semanais na área de Menor

(regime atuação especial)

o Coordenador 08 01 efetivo 40 horas nlvel superior Otefe da Divisão Divisão Pedagógico semanais em pedagogia Pedagógica Pedagógica

e orientação educacional

.

Assistente Social 08 02 efetivo 40 horas nrvel superior Diretor do Centro Centro Municipal semanais em serviço Municipal de de Triagem.

social Triagem. Atendimento e Atendimento e Orientação

Orientaçêo Infanto- InfantO-Juvenil de Juvenil de Arujã Arujá

Psicólogo 08 03 efetivo 40 horas nlvel superior Diretor do Centro Centro Municipal semanais empsicologia Municpal de de Triagem.

. (regime Triagem. Atendimento e

especial) _. Atendimento e Orientação Orientação Infanto- InfantO-Juvenil de

Juvenil de Arujá Arujá

FonoaudiOlogo oa 02 efetivo 40 horas nrvel superior Diretor do Centro Centro Municipal semanais em Municipal de de Triagem. (regime fonoaudiologia Triagem. Atendimento e

especial) Atendimento e Orientação Orientação Infanto- InfantO-Juvenil de

o Juvenil de Arujá Arujá

Nutricionista 08 01 efetivo 40 horas nlvel superior Otefe da Central Central de semanais em nutrição de Abastecimento Abastecimento

Bibliotecária 08 01 efetivo 40 horas nlvel superior atefe da Divisão Divisão de semanais em de Cultura Cultura

biblioteconomia

Encarregado de oa 01 efetivo 40 horas formação Otefe da Divisão Divisão de Eventos semanais superior de CUltura CUltura

Professor de Música 08 06 efetivo 40 horas formação Diretor da Escola Escola Livre de semanais superior na Livre de Música Música (regime área de

especial) atuaçêo

Instrutor de Artes 08 06 efetivo 40 horas formação Diretor da Escola Escola Livre de semanais especffica na Livre de Música Música

-. (regime área de especial) atuação

........ Professor de 08 04 efetivo 40 horas nrvel superior 77 Divisão de

Educação Rsica semanais em educação de port Esportes (regime fisica

/) especial)

W- 7 \U MOD.280 P.MA LASER

/"',.')r',

'~': I.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME REF. QT. I NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE LOTAÇÃO IMEDIATO

Professor de 07 06 efetivo 40 horas formação em Diretor da Escola Escola Municipal Educação Especial semanais magistério com Municipal de de Educação

nlvell! (regime especialização Educação especial especial) em ensino Especial

especial

o Professor de Pré- 06 45 efetllfO 40 horas formação em Diretor de EM.EIA Escola semanals magistério com EMEIA

(regime especialização especial) em magistério

Professor de Pré- 06 05 efetivo 40 horas formação em Diretor de Qed1e Oeche Escola semanais amgistério com

(regime ' especialização especial) em pré-escola

Professor I 06 10 efetivo 40 horas formação em Diretor de SupletilfO semanais magistério com Supletivo (regime registro

! aspecial)

Professor I 06 02 efetivo 40 horas formação em Diretor do Pr6- Pr6-Menor semanais magistério com Menor (regime registro

especial)

Agente de Saúde do 06 01 efetivo 40 horas 2° grau Diretor dO Departamento de Escolar semanais completo Departamento de Educação '"

o Educação

Assistente 06 01 efetivo 40 horas 2" grau Nutricionista Central de Administrativo semanais completo ou Abastecimento

técnico

Almoxarlfe 06 01 efetivo 40 horas 2" grau Olefe de Central Central de semanais completo de Abastecimento Abastecimento

Secretária de 06 01 comissão 40 horas 2° grau Gabinete do Secretaria Gabinete semanais completo Secretârío Municipal de

Educação, OJltura e Esportes

-Ofldal Administrativo 05 01 efetivo 40 horas 2" grau Diretor de Escola Escola MuniCipal

semanais completo Municipal de de Educação Educação Especial

i Especial

Regente de Banda 05 01 efetivo 20 horas formação

~'·77 EscOla livre de

semanais especifica na Livre de M' Música âreade /J atuação

?~ r;;:

1) /' -

-

MOO.280 P.M,A lASER

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. -

NOME REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE LOTAÇÃO IMEDIATO

Técnico de Ginâstica 05 01 efetivo 20 horas formação O1efe da Divisâo Divisão de Ollmpica semanais superior em de Esportes . Esportes

educação fisica e habilitação em

ginéstica

o olTmpica

Motorista 04 01 efetivo 44 hores 4" série do 1" Diretor da Escola Escola Municipal semanais grau com Municipal de de Educação

habilitação Educação. Espadal Espadal

Encarregado de 04 01 efetivo 44 horas 1° grau completo Nutricionista Central de Horta semanais Abastecimento

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 4° série do 1" Almoxarife Central de semanais grau com Abastadmento

habilitação -

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2° grau coml)leto Almoxarife Central de Administrativo semanais Abastecimento

Auxiliar 04 02 efetivo 40 horas 2" grau completo Encarregado de Eventos Administrativo semanais Eeventos -

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 41 série do 1° Secretâriade .Gabinete do semanais grau com Gabinete Secretário

habilitação

o Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2" grau completo Secretária de Gabinete do Administrativo semanais Gabinete Secretário

Escritu rério 03 08 efetivo 40 horas 1° grau completo Diretor de Emeia Emeia semanais com datilografia

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1" grau completo Diretor de Oeche semanais com datilografia Ooche

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau completo Diretor de Supletivo semanais com datilografia . Supletivo

A.D. L (Auxiliar de 03 20 efetivo 44 horas 1" grau completo Diretor de Oeche Municipal Desenvolvimento semanais Oeche

Infantil)

Escriturério 03 01 efetivo 40 horas 1° grau completo Diretor da escola Educação .- semanais com datilografia Municpal de Especial

EdU~ Es . P -

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1° grau completo DiJf~~ pr~or semanais com datilografia

71/ ./f v

~ ~ MOD.2BO P.MA LASER

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME I REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO lOTAçAO

Monitor nlvel , 03 02 efetiVo 40 horas 1° grau Di retor do Pró- Pró-Menor semanais completo com Menor

datilografia -

Escriturério 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Chefe da Divisão DiviSa0 semanais completo com Pedagógica. Pedagógica.

datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Diretor do Centro Centro Municipal - semanais completo com Municipal de de Triagem,

datilografia Triagem, Atendimento e Atendimento e Orientação

Orientação I nfanta- Infanta-Juvenil de Juvenil de Arujá Arujá

Escriturário 03 01 efeti\lo 40 horas 1° grau Nutricionista Central de semanais completo com Abastecimento

datilografia

Escriturário 03 03 efetivo 40 horas 1'" grau Bibliotecário Biblioteca semanais. completo com

datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Encarregado de Encarregada de semanais completo com Eventos Eventos

datilografia

Escriturério 03 01 efeti\lo 40 horas 1" grau Encarregado de Encarregado de semanais completo com Eventos Eventos

datilografia I Escriturério 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Diretor da Escola Escola Livre de

semanais completo com Livre de Música. Música. datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1° grau Chefe da Divisão Divisa0 de semanais completo com de EspOrtes Esportes

i datilografia

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Secretária da Gablnetado semanais completo com Gabinete Secretário

datífografia I

Cozinheira 02 10 efetivo 44 horas 4" série do 1° I Diretor de EM,E.LA. semanais grau • E.MEIA

Cozinheira 02 04 efeti\lo 44 horas 4' série do 1" Diretor de Creche Creche semanais grau

. Cozinheira 02 02 efetivo 44 horas 4" série do 1° Dire!~, SUpletivo semanais grau Supl .

Cozinheira 02 02 efeti\lo 44 horas 4' série do 10

~~-' Escola Municipal

semanais grau uni' alde de~ct;;r0 Ed ca 0rpecial Es .

pg /Y o<.-t.. /

~ MOD.280 P,MA LASER

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219

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152195. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO lOTA<;Ao

COzinheira 02 03 efetivo 44 horas 4" série do 1" Diretor do PrO- PrO-Menor semanais grau Menor

Monitor nlvell! 02 10 efetivo 40 horas 4" série do 10 Diretor do Pr6- Pró-Menor semanais grau Menor

Monitor Artesão 02 01 efetivo 40 horas 41 série do 10 Diretor do PrO- PrO-Menor semanais grau Menor

Recepcionista 02 01 efetivo 40 horas 1° grau Diretor do Centro Centro Municipal semanais completo Munidpalde de Triagem,

Triagem, Atendimento e Atendimento e Orientação

Orientação Infanto- Infanto-Juvenil de • Juvenil de Arujá Arujá

Ajudante Gerai 02 02 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de Central de semanais Horta Abastecimento

COzinheira 02 35 efetivo 44 horas 41 série do 1° Nutricionista Central de semanais grau Abastecimento

Ajudante Geral 02 03 efetivo 44 horas alfabetizado Almoxarife Central da semanais Abatecimento

Monitor nlvalll 02 01 efetivo 40 horas 10 grau Diretor da Escofa Escola Livre de semanais completo Livre de Música Música

Ajudante Geral 02 01 efetivo 44 horas alfabetizado Olef da DiVisão de Divisão de semanais Esportes Esportes

Servente 01 30 efetivo 44 horas 41 série do 1° Diretor de Emeia Emeis semanais grau

Servente 01 05 efetivo 44 horas 4° série do 10 Diretor de Creche Creche semanais grau

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4' série do 10 Diretor de Supletivo semanais grau Supletivo

Servente 01 04 efetivo 44 horas 4' série do 1" Diretor da Escola Escola Municipal semanais grau Municipal de de Educação

Educação Especial Especial

Servente 01 03 efetivo 44 horas 41 série do 10 Diretor do /,) Pr6-Menor semanais grau Menor

--Servente 01 01 efetivo 44 horas 4' série do 1° Ol~~~ DM;ya. semanais grau P gógí _ Pedag

/

;p 7~ MOD.280 P.MA LASER

,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME REF. QT. NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAÇAo

Servente 01 03 efetivo 44 horas 4" série do 1° Diretor do Centro Centro Municipal semanais grau Munidpal de de Triagem e

Triagem, Atendimento Atendimento e InfantO-Juvenil de

Orientação Infanto- Arujá Juvenil de Arujá

Servente 01 04 efetivo 44 horas 41 série do 1 ~ Nutridonista Central de semanais grau Abastecimento

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4" série do 1° Bibliotecária Biblioteca semanais grau

Servente 01 02 efetivo 44 horas 41 série do 1~ Encarregado de Eventos semanais grau Eventos

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4" série do 1° Encarregado de Eventos semanais grau Eventos

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4' série do 1° Diretor da Escola Escola Livre de semanais grau Livre de Müsica Müsica

Servente 01 02 efetivo 44 horas 4" série do 1° OlefedaDMsêo DMsaode semanais grau de Esportes Esportes

Servente 01 02 efetivo 44 horas 41 série do 1° Secretária de Gabinete da semanais grau Gabinete Secretária

~ MOD.280 P.M.A. LASER

- -_. __ .-- - -- - -

ICIPAL IDE ARUlJ:'.Á./ 74

'"-:21 /[ AMEX~~ - Estrutura Básica da SECRETARIA :MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS -----------------------

SECR. MUN. DE PLAN., : MA, OBRAS E SERV. ·

~~;:::::;;;::;:;:;;--------------------------------_._-==~==~-----------------------: DIR.DEP.PLAN,OBRAS E ----: MEIO AMBIENTE: ':: :

-- ------------------ ----CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

----------------------------- ==============--============---==--==-=--=-==~~E~~=========-__=_=_=_=-======;--­[.-:=

----------;:=E=NC=.=D::E::F:l:IS::C=A=LLZ:;:A=Ç:;Ã;:O::::;-----------]---'--------.---------1 ~~OJJ-_-_;: -=J' ::L -ASSISTENTE DE DE OBRAS ___ _ PLANEJAMENTO

-------- ----------- - ------- - --+---------==--=--===~~==:======~------------;:==d:====::,--~:RAFO

-- ----==--=-===----t---

-------l-----------------

MESTRE DE OBRAS

ENC_ DE ARTíFICES

------------------;:====::r:;::::;:;;;=:;-------.. -------.---------".-­CH EFE D~ DIVISÃO

VI~RIA

----------~--------------~~==~--------~==~~~ ENC. DE OFICINA I\IIECÂNICA

---------+---------

~------------._--------------------

--;:::=;;::;;:;1:;;:.;:;::;;=::;------r===~~~~:::;_-----------I------------ -- -------- ------------

:. I ENCARREGADO DA ENC. DE VEíCULOS E

USINA DE ASFALTO MÁOJJ INAS -~~~-----------::::±:===-~~=---~~-

~;';ETIS~A ~~ DE TURMA]

c f; ---~-t-----------------1

~DEO-;;~~"J MECÂNICO -

----+--;::===±==::::;-----t------------- --I

-------~--MO=T:iO=RI=S=TA=_~=_:;" ;-t_r"=-=-=_-D=-E:.IS=E=N~=-~I=S_T=A~~=' =====::'---r[===p=E~:::t~R;:E=I;:R-~;:~-~;:-::=.:J~::::::::CA:R:P:IN:T:E:IR:o:::=J~~~~:E:L=ET===R:IC:I::::JS=T~A::DE::OB:R:AS:~~~~:.::::E:N:C:IAN===A:D:O:R:::::~~~L;:=========-=P=-~~DCI=R~E=I=R~0~~.-J~~~~=_=_=_1~'-_ -_ -_ ~'.== ==O:P=E=RA::D:O:R=D=E=U=S=IN=A====~=t~:::::M:O:T:O:R:IS:T:A::=:~~t-:,~~O~P=E=R:.:D:E:M:Á~QU::IN:A:::_-~-=-=:=-=-=-=~::=-=-='====:~=::::~:::~=S=O:L~D~A:D=O= ==R == == == ==:'~ _-_-~;: == ===~E=L~ET:V=E::'~~=U~I~:6:~:D:E::~-~~II-----C.~ AJUDANTE DE MECÂNICO ESCRITURÁRIO

------=---==--=====---[ AJL;;'NTE GERAL

-----------~===========

DIViSA0 DE ENGF.NHARI~~

AJUDANTE GERAL AJUD~~~GERAL J AJUDANTE GERAL AJUDANTE GERAL ----

--------:::;----~----------------------------- ------------ ---DIViSA0 \/JÁRIA OFICINA MECÂNICA

------------ ---------- ---------------._---._--_ .. _---

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--- .. ~ SERViÇOS ---

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PÚBLICA

MOTORISTA

PARQUES e JARDINS ViGll..ÂNCIA CEIllíITERIO !ri VEI.6R!O

·_----------1--------·-'--·-- .. -----=::::::::::t:=: .. :=:-. ::: ... -:::;---.... -

~RITURÁRIO ,

---______ '_, ____ ---,--_."-_._-,-------------_. __ .~,----.,~._-~-----,--------------------~---~-_.,-

---~-----_. ---'r-'--. GABINETE DO SECRETARIO

6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

IANEXO xml- QUlldro de Cargos do. SECRETARIA MUNICIPAL. DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H, REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAçAO

Secretério Municipal 12 01 comissao dedicação fOrmação Prefeito Municipal Secretaria de Planejamento, plena superior na Municipal de Meio Ambiente, éreade Planejamento,

Obras e Serviços atuação MeiO-Ambiente, Obras e Serviços i

Diretor do 11 01 comissão dedicação fOrmação Secretário Secretaria Departamento de plena superior na Municipal de Municipal de

Planejamento, Obras área da Planejamento, Planejamento. e Meio Ambiente atuação MeiO-Ambiente, MeiO-Ambienta,

Obras e Serviços Obras e Serviços

~ Diretordo 11 01 comissão dedicação formação Secretário Secretaria . ~ Departamento de plena superior na Municipal de Municipal da

Serviços Municipais área da Planejamento, Planejamento, atuação MeíO-Ambiente, MeíO-Ambiente,

Obras e Serviços Obras e Serviços

Olefe da Divisão de 10 01 efetivo 40 horas fOrmação OIefedo Departamento de Engenharia semanais superior na Departamento de Planejamento,

âreade Planejamento, Obras e Meio-atuação Obras e Meio- Ambiente

Ambiente

Olefe da Divisão 10 01 efetivo 44 horas 2° grau Diratordo Departamento de Viária semanais completo Departamento de Serviços

Serviços Municipais Municipais

Assessor T éc:nico de 10 02 comissão 44 horas fOrmação Secretério Gabinete do Serviços semanais suparior na Municipal de Secretário

éreade Planejamento. atuação MeiO-Ambiente,

Obras e Serviços

Encarregado de 09 01 efetivo 44 horas 2" grau Olefe da Divisão Divisão Viária OfIcina Mecanica semanais completo Viéria

Encarregado de 08 01 efetivo 44 horas 2" grau OIefe da Divisão de Divisão de Fiscalização de semanais completo ou Engenharia Engenharia

Obras técnico

Arquiteto 08 01 efetivo 40 horas fOrmação Chefe da Divisa0 de Divisão de

J semanais superior na Engenharia Engenharia

área de

i atuação

Assistente de 08 01 efetivo 40 horas formação OIefe da Divisão de Divisão de Planejamento semanais superior na Engenharia Engenharia

área de engenharia

Olefe da Serviços e 08 01 efetivo 44 horas 2" grau Diretor do Departamento de Vigilérlcia semanais completo ou Departamento de Serviços

técnico Serviços Municipais Municipais

, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ~ 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAÇÃO

Assessor de 08 01 comissão 40 horas formação Secretârio Gabinete do Serviços semanais superior na Municipal de Secretário

âreade Planejamento, atuação MeiO-Ambiente,

Obras e Serviços

Assessor de 08 01 efetivo 40 horas formação Secretário Gabinete do Serviços semanais superior na Municipal de Secretário

-o éreade Planejamento, Meio atuação Ambiente, Obras e

Serviços

Topógrafo U7 01 efetivo 40 horas "J!'grau Olefe da DiVisão de Dillisãode semanais completo ou Engenharia Engenharia

técnico

Mestre de Obras 07 01 efetivo 44 horas 2° grau Olefe da Divisa0 da Divisa0 de semanais completo Engenharia Engeharia

Encarregado de 07 01 efetivo 44 horas 2"grau Olme de Serviços Serviços e Limpeza Pública semenals completo e Vigilância Vigilância

Encarregado de 07 01 efetivo 44 horas Olefe de Serviços Serviços e Parques semanais e Vigilância Vigilância

,

Encarregado de 07 01 efetivo 44 horas "J!'grau Olefe de 5ervíços Serviços e Serviços Funerários semanais com~leto eVigilânda Vigilância

Encarregado de 06 01 efetivo 44 horas "J!'grau Mestre de Obras Divisa0 de Artllices semanais completo Engenharia

o Encarregado de 06 01 efetivo 44 horas "J!'grau Olefe da Dillisao Divisa0 Viária Usina de Asfalto semanais completo Viária

Encarregado de 06 01 efetivo 44 horas "J!'grau Olefe da Divisão Divisão Viâria Velculos e Máquinas semanais completo Viária

Encarregado de 06 01 efetivo 44 horas "J!'grau Olefe de Serviços Serviços e Vigilância

I semanais completo e Vigilência Vigilância

Assistente 06 01 efetivo 40 horas "J!'grau Secretário Gabinete do Administrativo semanais completo Municipal de Secmtérlo

Planejamento, Meio-Ambiente.

Obras e Serviços

Secretâria de 06 01 comissão 40 horas "J!' grau Secretário Gabinete do Gabinete semanais completo Municipal de Secretário

Planejamento, MaiO-Ambianta,

Obras a Serviços

fjr; MOO.280 P,MA LASER

')2' 4 ·01

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAÇAO

Fiscal de Obras 05 06 efetivo 44 horas 2" grau Encarregado de Divisa0 de semanais completo ou Fiscalização de Engenharia

técnico na ârea Obras especifica

Projetista 05 á1 efetivo 40 horas 2" grau Otefe da Divisa0 Divisão de semanais completo com de Engenharia Engenharia

o conhecimento especifico

Rscal de Turma 05 01 efetivo 44 horas 2" grau Mestre de Obras Divisêode (Obras) semanais completo Engenharia

Mecânico 05 02 efetivo 44 horas 1" grau Encarregado de Oficina Mecânica semanais completo Onficina Mecânica

RscaI de Turma 05 01 efetivo 44 horas 2" grau Otefe de Serviços Limpeza Pública (Limpeza Pública) semanais completo e Vigilância

Oficial Administrativo 05 01 efetivo 40 horas 2" grau Secretário Gabinete do semanais completo Municipal de Secretârio

Planejamento, Meio.Ambiente,

Obras e Serviços

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 4" série do 1" Encarregado de Divisa0 de semanais grau RscaliZação de Engenharia

Obras

Desenhista 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Otefe da Divisâo Divisaôde

o semanais completo com de Engenharia Engenharia conhecimento

espedfico

Pedreiro 04 12 efetivo 44 horas 4" série do 1" Encarregado de DMsãode semanais grau Artlfices Engenharia

Carpinteiro 04 02 efetivo 44 horas 4" série do 1" Encarregado de Divisa0 de semanais grau Artlfices Engenharia

Eletricista de Obras 04 02 efetivo 44 horas 4" série do 1" Encarregado de Divisa0 de semanais grau Artffices Engenharia

Encanador 04 02 efetivo 44 horas 4" série do 1" Encarregado de Divisa0 de semanais grau Artlfices Engenharia

Pedreiro 04 02 efetivo 44 horas 4" série do 1" Rscal de Turma Divisa0 de semanais grau com Engenharia

habilitação

Operador de Usina 04 01 efetivo 44 horas 41 série do 1" Encarregado de Divisão Viâria semanais grau Usina de Asfalto

l ~

~

r MOD.280 P.M.A. LASER

~--------------------------------------------------------------------~~------------------------------

.'

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAçAO

Motorista 04 20 efetivo 44 horas 4' série do 1" Encarregado de Divisão Viária semanais grau com VeIculas e

habilitaçao Méquinas

Operador de 04 10 efetivo 44 horas 4" série do 1° Encarregado de Divisão Viária Máquinas semanais grau com Vefculose

habilitação MéQuinas

o ~

efetivo 44 hOras 4" série do 1" Encarregado de Oficina Mecânica

~ greu Oficina Mecânica

efetivo 4' série do 1° Encarregado de Oficina Mecânica Veiculas grau Oficina. Mecânica

Borracheiro 04 01 efetivo 44 horas 4' série do 1° Encarregado de Oficina Mecânica semanais grau Oficina Mecânica

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2° grau Encarregado de Oficina Mecânica Administrativo semanais completo Oficina Mecânica

Motorista 04 10 efetivo 44 horas 41 série do 1° Encarregado de Limpeza Pública semanais grau com Limpeza Pública

habilitação

Motorista 04 10 efetivo 44 horas 4' série do 10 Fiscal de Turma Limpeza Pública semanais grau com

habilitação

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 4" série do 1° Encarregado de Parques e

o semanais grau com Parques e Jardins Jardins habilitação

Motorista. 04 01 efetivo 44 horas 41 série do 1° Encarregado do Serviço Funerário semanais grau com Serviço Funerário

habilitação

Motorista 04 01 efetivo 44 horas 4" série do 1° Secretária do Gabinete do semanais grau com Gabinete Secretãrio

habilitaçao

Auxiliar 04 01 efetivo 40 horas 2" grau Secretário Gabinete do Administrativo semanais completo Municipal de Secretário

Planejamento. Meio-Ambiente,

Obras e Serviços

Escriturário 03 02 efetivo 40 horas 1° grau Encarregado da Fiscalização de semanais completo com Rscalização de Obras

datilografia Obras

Ajudante de 03 02 efetivo 44 horas 4° série do 10 Encarregado da Oficina Mecênica Mecânico semanais grau Oficina Mecânica

LavadorlLubríflcador 03 03 efetivo 44 horas 4" série do 1° Encarregado da Oficina Medmica semanais grau Oficina Mecânica

r

/

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I NOME DO CARGO REF QT NATUREZA C.H. REQUISITOS CHEFE IMEDIATO LOTAÇAO

Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1"grau Encarregado do Serviço Funerário semanais completa com Serviço Funerária

datilografia

Coveiro 03 Oô efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado do Serviço Funerário semanais Serviço Funerário

o Escriturário 03 01 efetivo 40 horas 1" grau Secretária de Gabinete do semanals completo com Gabinete Secretário

datilografia

Ajudante Geral 02 02 efetivo 44 Moras alfabetizado Encarregado de Rscalização de semanais Rscalização de Obras

Obras i

Ajudante Geral 02 10 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de Obras semanais Artlfices

Ajudante Geral 02 07 efetivo 44 horas alfabetizado RscaI de Turma Obras semanais

Ajudante Geral 02 05 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de Divisêo Viária semanais Usina de Asfalto

Ajudante Geral 02 20 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de Divisão Viária semanais Velculose

Máquinas

Ajudente Geral 02 02 efetivo M horas alfabetizado Encarregado de Oficina Mecênica semanais Oficina Mecênica

o Ajudante Geral 02 25 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado de Limpeza Pública semanais Limpeza Pública

Ajudante Geral 02 10 efetivo 44 horas alfabetizado Fiscal de Turma Limpeza Pública semanais

Ajudante Geral 02 15 efetivo Mhoras alfabetizado Encarregado de Parques e semanais Parques e Jardins Jardins

Jardineiro 02 08 efetivo Mhoras alfabetizado Encarregado de Parques e semanais Parques e Jardins Jardins

Vigia 02 25 efetivo 44 horas 4' série do 10 Encarregado de Vigilância semanais grau Vigilância

Jardineiro 02 02 efetivo 44 horas alfabetizado Encarregado do Serviço Funerário semanais Serviço Funerário

Ajudante Geral 02 02 efetivo 44 Moras alfabetizado Encarregado do Serviço Funerário semanais Serviço Funerário

17 . .-.,) ... "" ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N' 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOME 00 CARGO REF QT~ "'L .. IMEDIATO LOTAÇÃO

Servente 01 02 44 horas 4' série do 1° Encarregado de Limpeza Pública semanais grau Limpeza Pública

Servente 01 01 efetivo 44 horas 41 séria do 1° Encarregado do Serviço Funerário semanais grau Serviço Funerário

Servente 01 01 efetivo 44 horas 4- série do 1" Secretária de Gabinete do

o semanais grau Gabinete Secretário

o

w~ MOD.280 P.M.A. LASER

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEIN" 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

IANEXO XIV I Tabela de Referências e Padrões Salariais

Referência Padrão Salarial (em salário rninjmo)

12 23,10

11 19,80

10 15,40

09 12,32

08 11,11

07 9,46

06 8,58

05 7,70

· .......... ·· .. 04·· .. · .. ·· .... · .. ·· ...... ·····ó/i:i .. ·· .. · .. ···· .. ·

o 03 4,73

02 3,83

01 2,86

de dezembro de 1995.

'-,)#F"\.LIJ .......... 1.1ENDONÇA -

PREFEITO

000.280 PM.A LASER

"'2' 9 ' .. (*li

,

* * PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA o<:::< ,~

-= -= ~ ..-::> ....::> ;.e ESTADO DE SÃO PAULO

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LEI N° 1 15?/95 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 - -

I ANEXO XV I Tabela de Cargos em Regime Especial de Horário

Cargo Hcm'irio Semanal Padrão Salarial

Médico do Trabalho 20 11,11 10 5,55

o Advogado 40 11,11 20 5,55

Assistente Jurldico 40 11,11 20 5,55

Coordenador de Saúde Bucal 40 15,40 20 7,70

Médico 20 11,11 10 5,55

Médico Plantonista 24 13,33

Médico Radiologista 20 11,11 10 5,55

o Enfermeiro de Pronto Atendimento 40 11,11

* -Médico de Pronto Atendimento 24 13,33

Psicólogo 40 11,11 20 5,55

Fonoaudiólogo 40 11,11 20 5,'55

Terapeuta Ocupacional 40 11,11 20 5,55

Biólogo 40 11,11 20 5,55

,

f}J MOD,280 P,MA LASER

,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 1.152/95. - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

I ANEXO XV I Cargo Horário Semanal Padrão Salarial

Médico Veterinário 40 ll,ll 20 5,55

Auxiliar de Serviços Médicos de Pronto Atendimento 40 6,27

* -o Auxiliar de Enfermagem 40 6,27

* -

Motorista 44 6,27

* -

Copeira 44 3,83

* -

Cozinheira 44 3,83

* -Lavadeira 44 3,83

$: -

Recepcionista - Nivel II 40 3,83 - -Q

Servente 40 2,86

* -

Monitor - Nivel Universitário 40 11,11 20 5,55

Professor de Educação Física 40 11,11 20 5,55

Professor de Educação Especial - Nível I 40 11,11 20 5,55

Professor de Educação Especial - Ntve1 fi 40 9,46 20 4,73

Professor de Música 40 11,11

h 20 5,55

~.~'"

~ . ,i>' • ~

::; 31 ;~,g:f ~ ,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA ESTADO DE SÃO PAULO

I ANEXO xvi Cargo Hor.irio Semanal Padrão Salarial

Instrutor de Artes 40 11,11 20 5,55

Professor de Pré-Escola 40 8,58

·0 20 4,29

Professor I 40 8,58 20 4,29

Guarda Municipal 44 3,83

* -

... de acordo com plantão estabelecido

27 de dezembro de 1995.

o

MOD280 P.M:A. LASER

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ EST.ADO DE SÃO PAULO

Lei na 1.152/95 - de 27 de dezembro de 1995.

I ANEXO XVI I Quadro de Servidores em Comissão

NOME 00 CARGO OU FUNçAo HOMERO DE VAGAS POR SECRETARIA MATURE C. H. REFE GP St.1G SMSH SMAS SMECE SMPMAOS TOTAL

Secretaria Chefe de Gabinete 1 , comiss€lo DP. 12

SBcrntmio Ml.mic. dB Assístªncil;l Socil;l! 1 1 comiss~o D.P. 12 Sec:ret;;lrio Muníc. dI;) Educ .. Cu/L, ESIi.1;) Ttlrismo , 1 comíss~o ID.p. 12 Secretário MlJnic. de Governo 1 1

=:~ D.P. 12

Sl;)crelérío Munic. de Pllmei M.Amb. Obms e SeNo 1 1 D.P. 12 Si<f:retmio Munir.. de Sa1íde e Hiaiene 1 1 comis8~o D.P. 12 twb total 1 1 1 1 1 1 6

1') I

-r·""memo '!ltor do Dep!';' AdministmtillO 1 1 comiss(lo DP. 11 ...l9tOf do DentO de Assist. HOSD. e AI. iÍ9 Ufi]ijm::íe 1 i comiss(lo D.P. 11 Diretor do Delit') de COmlirl'lS 1 1 comíss(lo D.P. 11 Diretor do D91l~ de Educl'lr:(lo 1 1 çomíss~o D.P. 11 Diretor do D9ptO de Informática e Proç. de Dados 1 1 comiss~o D.P. 11 Diretlif do Df,lotO dl3 Receitas 1 1 comiss~1i DP 1 ; Dírl'ftor do DelitO de Rec:ufSos Humanos 1 1 comissão DP 11 Diretlif do Delit';' 1'19 Saúdl:l I 1 1 comíss~1i D.P. 1 i Diretor do Dl;)ptO de SelliÍços Municipaí5 ! 1 1 comissão D.P. 11 Diretor do D&litCo ,Jm! dieo 1 1 CQmi8São D.P. 11 :wb tom! O 6 2 O 1 1 10

Divisão Chef9 da Or~s§T) 119 Assis\. à Crien. e ao Adoll:lsc. , 1 comiss60 40 10 Chefe da Divisa0 da DaseflllOlvimento Social 1 ; . ..

c:omlSStiO 40 10 Chefe da Divisão de Pronto Atendim9nto , 1 comissa o 1üit Chefe da Dhtisllo da S<lúde PúblíC<l 1 1 comissão Chefe da Dhtisllo d9 Suporta e SeM!;os 1 1 (;OmíS5ão 40 10

~ ~fa da Divisa0 da U.S.S <\ 4 c:omiss5o 40 1ll

UbtoftJ1 O O 7 2 O O 9

Encarregado t:ncarraQado da Guarda Munlcloal 1 1 comissão 4Q 10

sub total 1 O O O O O 1

= Outras ChefJas ÂS59SS0r de Gabinete ~ 2 comi" I I---W-.:.

Assessor de Saúde

= 1 1 eornis 11

Ass9ssor T ér.nico de Ssr"ir:os 2 '1 comissão 44 'iO .. Chef9 da EQuipa Pernmádica 1 1 r:omisseo 40 \)

GhBfe da EQllipe Tér.nic:!) 1 1 c:omissllo 40 9 Coordenador de Saúde Bucal 1 1 comissão 40 10

Diretor da Casa Aberta 1 1 comissão 40 9 Diretor dI) Pró-Menor i 1 comissao 40 9 Secretaria de Gabinete 1 1 1 1 1 1 B

""'''''~ Supervisor da \!lQllãncia Sanitária e Zoonoses 1 1 comissão 9

sub total 3 1 6 2 2 3 17

" I

233-

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE sAo PAULO

Lei "ti 1.152/95 • de 27 de dezembro de 1995. I ANEXO XVI I Quadro de ServIdores em Comissão

NOME DO CAR.GO OU FUNçAO C. H REFE

87

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÁO PAULO

lE.I W' 1.152/95. - DE. 27112/95. I ANEXO XVII Quadro Geral de Cargos

NOME DO CARGO OU FUNÇÂO NÚMERO DE VAGAS POR SECRETARIA MATURE

GP SMG SMSH SMAS SMECE SMPMAOS TOTAL

Secretaria Olefe de Gabinete 1 1 comissão

Secretario Munic. de Assistência Sodal 1 1 comissão

Secretario Munic. de Educat;âo OJltura e EslLortes 1 1 comissão

Secretário Munlc. de GOIIsmo 1 1 ·comissêD

socYetêrio Munlc. de PlaneL M. Amo., Obres e Serv. 1 1 comissão

Secretario Munic. da Saüda a Hiaiarra 1 1 comissaa

~totsl 1 1 1 1 1 1 6 ..J. ._-Departamento Díratar do OePt" AdministratIVo 1 1 comissão

Díretof do Oeot" de Assist. Hoso. e At. de UrQência 1 1 comissão

Diretor do Oept" de Compras 1 1 comissão

Diretor do Oeot" de Educacão 1 1 afetivo

Diretor da Oept" de Educa~ e OJltura , 1 comissão

~ do OePt" de Informática e Proc. de Dados 1 1 comissão

~etor do DeDt" de Planei M. Ambiente e Obres 1 1 comissão

Diretor do Dept" de Receitas 1 1 efetIVo

Diretor do Dept" de Recursos Humanos 1 1 comissão

Diretor do Oent" de Saúde 1 1 comi

Díretor do Dept" de serviçOS Municipais 1 1 comi

Diretor do Oeot" Jurldico 1 1 comissão

sub totsl O 6 2 O 2 2 12

Divisão Olefe da Divisão Administrativa (DA) 1 1 efetivo

'""-i)efe da Dívisão da Administracão Jurldica 1 1 efetivo

-c<ilefe da DIVisão de Almoxarifado 1 1 efetivo Olafe da DIVisa0 de Análise e Desenvolvimento 1 1 efetivo Olefe da DIVisão de Assist. á Oien. e ao Adolssc. 1 1 comissão Olefe da DIVisão de Assistência Social 1 1 comissão Olefe da DIVisão de Contabilidade 1 1 efetIVo Olefe da Divisão de CUltura 1 1 efetivo OTefe da Dívis!o de Desenvolvimento Social 1 1 comissão Olefe da DIVisão de Enqenharia 1 1 afetivo OTefe da Divisão de Ensino Muni~al 1 1 efetivo Olefe da Divisão da Esportes 1 1 efetivo

Olefe da DIVisão de Pessoal 1 1 efetivo Olefe da Divisão de Produt;âo e Controle 1 1 efetivo Olefe da DIVisão de Pronto Atendimento 1 1 comissão

Chefe da Dívisão de Rendas 1 1 efetivo Olefe da Divisão de Saúde Pública 1 1 comissão Olefe da Divisão de SUQorte e serviçOS 1 1 comissão Olefe da DIVisão de U B. S. 4 1 comissão Olefe da Divisão Pedaaot:lica 1 1 efetivo QJefe da DIVisão Viária 1 1 efetivo

sub totsl /", O 8 1 3 .. 2 21

i7fJ;-

C.H.

OP. O.P.

O.P. O.P.

O.P.

O.P.

O.P.

D.P.

D.P.

D.P.

OP. D.P.

D.P.

D.P. D.P. D.P.

D.P.

D.P.

40 40

40

40 40 40 40 40 40 40 40 40 40

40 40

40 40

40 40

40 44

REFE

12 12

12 12

12

12

11

11

11

11

11

11

11

11 11

11

11

11

ia 10

10

10 10

10 ia 10

10

10

10

10 10 10 10

10

10

10 10

10 10

~34

I

I

I

I

I I I

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1/

I1

--------========~~~========~=====-I

8ir

PREFEITURA MUNICIPAL DEARUJÁ ESTADO DE silo PAULO

ANEXO XVII Quadro Geral de Cargos

NOME DO CARGO OU FUNçAo NÚMERO DE VAGAS POR SECRETARIA NATURE C.H . REFE

GP SMG SMSH SPJ/AS SMECE SMPMAOS TOTAL

Encarregado Encarrooaoo Administrativo 1 1 efetiVo 40 Ô

Ene:arreqadQ da Olvida Ativa 1 1 efetIVo 4Q 7 Encmrooado da Guarda MuniciOfll 1 I 1 comisooo 44 8 ~rregado da Usina de Asfalto 1 ·1 efetivo 44 6 Encarregado de Artífices ·i ·1 efetivo 44 6

EncarfElg!1do de Cozinha. 1 1 efetivo 44 3 l':qcarregado de Eventos .\ ·1 efetivo 40 8 },amooado de ExPediente 1 1 efetivo 40 8

Encarregado de Faturamento 1 1 efetivo 40 6 Encarregado de Fiscalizact!o 1 1 efetivo 40 8 Encarregado de Fiscalização de Obras 1 1 efetivo 44 8 Encarregado de Horta 1 1 efetivo 44 4 EncarreQado de Laboratório 1 1 efetivo 40 6 Encarregado de Lavanderia 1 1 efetivo 44 3 Encarrooado de Limoeza Pública 1 1 efetivo 44 7 Encarregfldo de Ofic.:ina Mecênica 1 1 efetivo 44 8 Encarregado de Parques e Jardins 1 1 efetivo 44 7 EncarrSlJ.ado de Radiologia 1 1 efeti\lo 40 6 Encarregado de Serviços Administrativos 1 1 efetivo 40 8 EncarrSlJ.ado de Servi~ Administrati\las 1 1 efeti\lo 40 8 Encarregado de ServiÇOS Gerais 1 1 efetivo 40 5

~regado de Transporte~ 1 1 efetivo 40 6 Encarrooado de Unidade Móvel 1 1 efetivo .40 5 Encarreoodo de VeIculas e Máouinas 1 1 efetivo 44 6

Encarregado de Vigilância 1 1 efetivo 44 6 ""t1carreoodo do Cadastro Imobiliário 1 1 efetivo 40 8

fcarreoado do Servico Funerário 1 1 efetivo 44 7 sub toúJl 1 7 8 O 2 9 27

Ouúas Chefias IAnalista de Laboratório 1 1 efetIVo 40 8 IAssessor de Gabinete :2 , :2 I comissão 140 10 I8.ssessor de Saúde 1 1 O.P. 11 !Assessor T ocnico de Servicos 2 2 44 10 Bibliotecária 1 1 efetivo 40 8 !chefe da Central de Abastecimento 1 1 efetivo 40 9 Oiefe da EQuilIe Paramédica 1 1 comissão 40 9 Chefe da EQuipe T ocnica 1 1 comissão 40 9 cnefe de serviços e Vir:rilênda 1 í efetIVo 40 8 Coordenador de Programas Educacionais 1 1 efetivo 40 10 Coordenador de Saúde Bucal 1 1 comissão 40 1Q

Diretor da Casa Aberta 1 1 comissão 40 9

Diretor da Escola Livre de Música 1 1 efetivo 40 9

Diretor de Oeche 2 2 efetivo 40 9 Diretor de E. M. E.I.A 8 8 efetivo 40 9 Diretor de Escola Munid~1 de Educa.cão Especial 1 1 efetivo 40 9 Diretor de Supletivo /l 1 1 efetivo 40 9

~/IP-

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTAOO DE sAo PAULO

ANEXO XVII Quadro Geral de Cargos

NOME DO CARGO OU FUNçAo NlJrJlERO DE VAGAS POR SECRETARIA NATURE

GP SMG SMSH SMAS SMECE SMPMAOS TOTAL

Outras Chefias (contln Diretor do Centro Municipal de Triagem 1 1 efetivo DIretor do Pró-Menor 1 1 comissão Enfermeiro do PA 8 8 comissão

Fiscal de Turma 2 2 efetivo Figíotera~uta 1 1 efetivo Mestre de Obres 1 1 efetiVo Nutridonista 1 1 1 1 1 4 efetIVo -...,;;retâria de Gabinete '1 1 1 '1 4 comissão ~..kretârio da Junta do Serviço Militar 1 '1 eflitivo Sacretâfio do Cartório Eleitoral 1 1 Rivo Supervisor de Vigilànoa Sanitâria e ZOOOOtieti 1 1 comissão Tesoureiro 1 1 Rivo aub total 5 2 17 3 20 7 53

Função Advogado 2 2 efetivo Aaente de Saúde do Escolar 1 1 efetivo Agente do Posto do LN.S.S. 1 1 efetivo Agente do U.M.C. 1 1 efetivo l6.Qente Fiscal 4 4 efetivo !Ajudante da Mecânico 2 2 efetivo l6.iudante Geral 2 4 6 98 110 Rivo

~e 1 1 efetivo !Almoxarife 1 1 1 3 efetivo ~nalista de Recrutamento Selecâo e Treinamento 1 1 efetivo !Analista Programador Junior 1 1 efetivo ""':alista Prooramador Pleno 1 1 efetivo ~ontador de Cartão 1 . 1 efetivo

~teto 1 1 efetivo Arquivista 1 1 efetivo Assessor de Imprensa 1 1 comissão Assessor de Servicos 1 1 comissão Assistente Administrativo 1 6 1 1 9 efetivo ~stente de Gabinete 4 4 comissão ,l\ssistente de Planejamento 1 1 efetivo Assistente Jurldico 2 2 comissão Assistente Social 1 6 2 9 efetivo Assistente Social 1 1 comissão Assistente Social do Trabalho 1 1 comissão Assistente Técnico 1 1 efetivo Atendente de Consultório Oentêrío 8 8 efetivo --" Auxiliar Administrativo 9 9 4 2 24 efetivo !Auxiliar de Desenvolvimento Infantil tA.D.I.} 3 20 23 efetivo V\uxiliar de Enfermaaem 33 33 efetivo ~ de Enfermaaem do Trabalho 1 1 comissão !Auxiliar de Fisioteraoia 1 1 efetivo

C.H REFE

40 9 40 9 40 8 44 5 40 8 44 7

40 fi 40 6 40 6 40 6 40 9 40 B

40 8 40 13 40 I)

40 4 40 5 44 :3 44 2 40 3 40 7 40 8 40 8 40 9 40 :3 40 8 40 4

D.P. 8 40 8 40 6 40 6 40 8 40 8 40 8 40 8 40 8 40 7

40 2 40 4

44 3

40 4

40 4 40 4

I

I I I

I I

I I

I 11

:1

-==-====================================1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO XVII Quadro Geral de Cargos

NOME 00 CARGO OU FUNçAO NÚMERO DE VAGAS POR SECRETARIA MATURE C.H. REFE

GP sr.'lG sr/lSH SMAS SMECE SMPMAOS TOTAL

Fun~ (fontln ~u>..1Iiar de ServlCQS Médicos de PA 20 20 efetivo 40 4

Biólooo 1 í efetivo 40 8 Borracheiro í 1 efetivo 44 4

caixa 1 1 efetNo 40 4

C8[runteiro 2 2 efetivo 44 4 Cirurgião Dentista 16 16 efetivo 20 6 ~");lfQlêo Dentista 1 1 efetivo 20 6

Jmorador 1 1 efetivo 40 5

K;qntrolador de Património 1 1 efetivo 40 5

COntrolador de prooramas e COnvênios 1 1 efetivo 40 7

ÇoordenadorPedagOgico 1 1 efetIVo 40 8

COpeiro 5 5 efetivo 44 2

COveiro 6 5 efetivo 44 3

COZinheira 3 1 56 60 efetivo 44 2

Dedetizador 1 1 afetivo 40 3

Desenhista 1 1 efetiva 40 4 Digitador 1 1 2 efetIVo 40 3 Educador de Saúde Pública 1 1 efetivo 40 7 Betricista de Obras 2 2 efetivo 44 4

Eletricista de Veiculas 1 1 efetivo 44 4

Encanador 2 2 efetivo 44 4 Enfermeiro 18 18 efeteívo 40 8 Escriturário 4 17 24 4 25 4 78 efetivo 40 3 Executor Orcamentário 1 1 efetivo 40 8

Fiscal de Obras 6 6 efetivo 44 5 F'j(;I31 de Rendas 4 4 efetivo 40 5

" ~cal Sanitário 1 1 efetivo 40 5

'j::-~udiÓIººº- í 4 5 efetivo 40 8 ~arda Municip-al 40 40 efetivo 44 2 Instrutor de Artes 6 6 efetivo 40 8 Jardineiro 10 10 efetivo 44 2 Lavadeira 3 3 efetivo 44 2 Lavador/Lubrificador 3 3 efetivo 44 3 Mecênico 2 2 efetivo 44 5 Médico 36 36 efetivo 20 8 -Médico de Pronto Atendimento 15 15 efetivo 20 8 Médico do Trabalho 1 1 efetivo 20 8 Médico Plantonista 15 15 efetivo 20 8 Médico Radiolooísta 1 1 efetivo 20 8 Médico Veterinário 1 1 efetivo 40 8 Mensaaeiro 2 2 efetivo 40 2

Monitor Artesão 1 1 efetivo 40 2

Monitor Nível I 3 2 5 efetivo 40 3

Monitor Nlvelll 2 11 13 efetivo 40 2

Monitor Nível Universitário 2 2 4 efetivo 40 8 Motorista 1 4 14 2 3 44 68 efetivo 44 4

Olida! Administrativo 1 6 1 1 9 efetivo 40 5 Oficial de Gabinete 1 1 comissão 40 5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTAOO DE SÃO PAULO

ANEXO XVII Quadro Geral de Cargos

NOME 00 CARGO OU FUNÇÃO NÚMERO DE VAGAS POR SECRETARIA NATURE C.H. REFE

GP SMG SMSH &"MS SrAECE SMPMAOS TOTAL

Funçlo (contJnuaçiío) OIteredOr de COmputador Junior 1 1 efetivo 40 4

Operador de COmputador Plena 1 1 afetiva 40 t: '-'

Operador de MãQ.uinas 10 10 efeetlvo 44 4

Operadar de Usina 1 í efetivo 44 4

Pedreiro 14 14 efetiVo 44 4

Professar as EducaCâo EsOOClal - nlvel I 2 2 efetivo 40 8 ~sor de EducaCâo Especial - nlvel 11 6 6 efetiVo 40 7

\ressor de EducaCâa Flslca 9 9 afetiva 40 B

~essar de Música 6 e efetivo 40 8

Professor de Pré-Escola 50 50 efetivo 40 6 Profesgor I 12 12 efetivo 40 6

PrOj:lramador de COmputador Junior 1 1 efeUvo 40 5

PrOj:lramadOf de COmQ!jtador Pleno 1 1 efetivo 40 6

Programador de COmputador Senlor 1 1 efetiVo 40 7

Projetista 1 1 efetivo 40 5

PsicOlOj:lo 1 4 7 12 efetll/O 40 8

Recepcionista 15 1 16 efetivo 40 2 Recepcionista Nlvel I 6 6 efetiVo 40 3 Recepcionista Mval 11 3 11 14 efetivo 40 2 Recepcionista as Gabinete Nlvel 11 2 2 comissão 40 2 ReQente de Banda 1 1 efetivo 20 5 Revisar do DIPAM 1 1 efetiva 40 4

SeNente 1 8 23 4 64 4 104 efetivo 44 1

Soldador 1 1 efetivo 44 4

~Nisor de saúde do Escolar 1 1 comissão 40 9

ylCO de Ginãstica Olfmglca 1 1 efetiVo 20 5 torco de LaboratOlio 1 1 efetivo 40 5

h-ElCniCO em Radiologia 1 1 efetiVo 24 4 Técnico em Seguran~ do Trabalho 1 1 efetiVO 40 6

Ir elefonista 3 3 efetiVo 25 2

T eraoêuta OcuQ.acional 1 1 afetivo 40 8 Topoorafo 1 1 efetil/O 40 7

Ivigia 25 25 afatil/O 44 2 lViailante 2 2 efetivo 44 :2 Xerocopista 2 2 efetivo 40 3 Izelador 1 2 3 efetivo 44 2 sub totsI 56 108 290 30 306 250 1040

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