Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVII - Nº …Atos do Poder Executivo Diário Oficial...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1275 de 17 de Outubro de 2019 - Pagina: 01 de 16 XVII DECRETO N.º 7166/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 Nomeia os membros efetivos e suplentes da Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari – COMPEL, revoga o Decreto n.º 7143/2019 de 03 de setembro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/93, DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, composta dos seguintes membros efetivos: Ana Paula Souza Silva, Ana Carla Costa Paim, Manoel Alves Carneiro, Aline Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca, Aricele Guimarães Machado Oliveira, Wadna Cheile Melo Aragão, Aracele Santos de Oliveira, Manoel Luiz Costa Rodrigues, Ana Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana e Vanuzia da Silva Guedes, para, sob a presidência do primeiro, processar e julgar as licitações para as contratações da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari. § 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os servidores: Steline Dias Silva, Vagner Júlio da Cunha, Erasmo Antônio Rodrigues Santos, Antônio Sérgio Moura de Sousa, Diego Manoel Oliveira da Paixão, Kézia Priscila Oliveira da Silva, Michelle Silva Vasconcelos, Thatiana Campos Dacttes, Ricardo Santos Santana, Marília Ribeiro Nunes, Priscila Lins dos Santos, Ana Carolina da Silva dos Santos, Jussara Souza de Oliveira, Maria José Nery Costa, José Múcio Jarjor Montenegro, Jaíra Maria de Melo e Gleidson dos Santos Nascimento. § 2º - O presidente será substituído discricionariamente, em suas faltas e/ou impedimentos pelos servidores Manoel Alves Carneiro ou Ana Carla Costa Paim. Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, no desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar observando o quórum de maioria absoluta dos seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do seu substituto imediato. Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL será de 01 (um) ano, vedada a recondução na totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 7143/2019, de 03 de setembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 7167/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 Nomeia os membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, revoga o Decreto n.º 7131/2019 de 07 de agosto de 2019 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, na forma estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º 8.666/93, DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1275 de 17 de Outubro de 2019 - Pagina: 01 de 16XVII

DECRETO N.º 7166/2019DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Nomeia os membros efetivos e suplentes da Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari – COMPEL, revoga o Decreto n.º 7143/2019 de 03 de setembro de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/93,

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, composta dos seguintes membros efetivos: Ana Paula Souza Silva, Ana Carla Costa Paim, Manoel Alves Carneiro, Aline Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca, Aricele Guimarães Machado Oliveira, Wadna Cheile Melo Aragão, Aracele Santos de Oliveira, Manoel Luiz Costa Rodrigues, Ana Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana e Vanuzia da Silva Guedes, para, sob a presidência do primeiro, processar e julgar as licitações para as contratações da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari.

§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os servidores: Steline Dias Silva, Vagner Júlio da Cunha, Erasmo Antônio Rodrigues Santos, Antônio Sérgio Moura de Sousa, Diego Manoel Oliveira da Paixão, Kézia Priscila Oliveira da Silva, Michelle Silva Vasconcelos, Thatiana Campos Dacttes, Ricardo Santos Santana, Marília Ribeiro Nunes, Priscila Lins dos Santos, Ana Carolina da Silva dos Santos, Jussara Souza de Oliveira, Maria José Nery Costa, José Múcio Jarjor Montenegro, Jaíra Maria de Melo e Gleidson dos Santos Nascimento.

§ 2 º - O p r e s i d e n t e s e r á s u b s t i t u í d o discr ic ionar iamente, em suas fa l tas e/ou impedimentos pelos servidores Manoel Alves

Carneiro ou Ana Carla Costa Paim.

Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, no desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar observando o quórum de maioria absoluta dos seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do seu substituto imediato.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL será de 01 (um) ano, vedada a recondução na totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 7143/2019, de 03 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 7167/2019DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Nomeia os membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, revoga o Decreto n.º 7131/2019 de 07 de agosto de 2019 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, na forma estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º 8.666/93,

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC,

DECRETOS

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composta dos seguintes membros efetivos: Leandro de Oliveira Mendonça, Larissa da Silva Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira, Gleidson dos Santos Nascimento, Omar Antonio de Britto Filho, Caio Fragoso Modesto, José Múcio Jarjor Montenegro, Manoel Luiz Costa Rodrigues e Marília Ribeiro Nunes, para, sob a presidência do primeiro, analisar e julgar a adequação dos registros cadastrais quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica-financeira das pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari.

§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os servidores: Ana Paula Souza Silva, Ana Carolina da Silva dos Santos, Ana Carla Costa Paim, Aline Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca, Priscila Lins dos Santos, Aricele Guimarães Machado Oliveira, Vagner Júlio da Cunha, Ana Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana, Jussara Souza de Oliveira, Ricardo Santos Santana, Cibele Maria Araújo de Oliveira, Vanuzia da Silva Guedes, Wadna Cheile Melo Aragão, Antônio Sérgio Moura de Sousa, Michelle Silva Vasconcelos, Steline Dias Silva, Thatiana Campos Dacttes, Maria José Nery Costa, Diego Manoel Oliveira da Paixão, Jaíra Maria de Melo, Erasmo Antônio Rodrigues Santos, Rubens Fernando Maciel da Silva, Aracele Santos de Oliveira, Marcelo Soares de Cerqueira, Manoel Alves Carneiro e Kézia Priscila Oliveira da Silva.

§ 2º - O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelos servidores Larissa da Silva Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira ou Gleidson dos Santos Nascimento.

Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Cadastro e Ava l iação de Fornecedores – COPEC, no desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar observando o quórum de maioria absoluta dos seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do seu substituto imediato.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC será de 01 (um) ano, vedada a recondução na totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 7131/2019, de 07 de agosto de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 027/2019CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz César Augusto Borges de Andrade, através dos Mandados de S e g u r a n ç a , p r o c e s s o s d e n º 0 5 0 4 9 2 9 -57.2018.8.05.0039, 05047057-42.2018.8.05.0039 convoca os(as) candidatos(as) para os cargos de: ACS – GLEBA H e FARMACÊUTICO para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (1º andar SECAD/GESEL – Prédio Azul) no período de 21 a 25/10/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00, para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: Diploma (para cargos nível superior), Certificado de Especialização (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Residência Médica (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Carteira do Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão, histórico e certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental, médio, técnico ou superior, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, título de eleitor (frente e verso), certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), comprovante de residência com CEP atualizado, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 21 anos), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade (RG), CPF, certidão de antecedentes criminais, uma foto 3 x 4 recente, Consulta Qualificação Cadastral (e-social) e uma foto 3 x 4 recente.

ATENÇÃO

O s c a n d i d a t o s d e v e r ã o a c e s s a r o l i n k : http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.

Os candidatos convocados deverão as suas expensas apresentar os exames médicos admissionais conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 no período estabelecido, sob pena de eliminação do certame caso o prazo não seja atendido, conforme item 20.4 do edital de Abertura.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS:28/10 a 25/11/2019ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) -CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 28/10/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

Conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I. Comuns a todos os convocados:a) com validade de até 3 meses: hemograma; glicemia em jejum; VDRL, uréia e creatinina; sumário de urina; parasitológico de fezes;

b) com validade de até 6 meses: acuidade visual com tonometria e fundoscopia; eletrocardiograma (para os candidatos e candidatas acima de 40 anos); preventivo comcolposcopia, citologia oncótica e microflora vaginal (para as candidatas); mamografia (para as mulheres acima de 40 anos); PSA Total e PSA livre (para os candidatos acima de 40 anos).

II. Específicos para os candidatos a cargos a seguir definidos (além dos citados no item anterior):

A) Agente Comunitário de Saúde: Raio X de joelhos (duas incidências), com laudo e validade de até 12 meses.Observação: Os convocados para os cargos da Área de Saúde deverão comprovar a vacinação antitetânica, dupla viral, hepatite e rubéola, mediante apresentação do Cartão de Vacina.

CONVOCADO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GLEBA E

Nº. Nome Insc. Clas.01 FABIANA NASCIMENTO CARVALHO 77750989 5ª

FARMACÊUTICO

Nº. Nome Insc. Clas.01 THAISE SANTOS RIBEIRO 82575945 30º02 EMILY KARLE DOS SANTOS CONCEIÇÃO 82515576 33º

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Por se tr

a partir de 16/10/2019.

atar de etapa eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2013. Não haverá prorrogação do referido período, em hipótese alguma.Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site – www.camacari.ba.gov.br

Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição dos candidatos e outros dados, serão devidamente retificados no momento da nomeação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 16 DE OUTUBRO DE 2019

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

N O T I F I C A Ç Ã O

A Prefeitura Municipal de Camaçari, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, vem notificar o Sr. LUIZ CARLOS CAETANO, a recolher o crédito de natureza não tributária referente à multa no valor de R$ 54.336,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), imputada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por meio do Processo TCM Nº 05964-12, desde a data de 14/06/2019.

A parte interessada deverá comparecer à Coordenadoria de Dívida Ativa deste Poder Público, situado na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, Camaçari - BA, no prazo de 10 (dez) dias, para quitação do débito, ou apresentar o comprovante de pagamento, a contar da data da publicação, sob pena de inscrição em Divida Ativa.

Maiores esclarecimentos devem ser obtidos por meio da Coordenadoria de Divida Ativa desta Secretaria da Fazenda ou pelos telefones (71) 3621-6721/3621-6709.

Camaçari/BA, 16 de outubro de 2019.

Geisa Silva Nascimento CoelhoCoordenadora da Divida Ativa

PORTARIA N° 132/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Camaçari, Estado da

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira17 de Outubro de 2019 - Ano XVII

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SECRETARIA DA FAZENDA

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 27 de julho de 2018 e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de dezembro de 2015 e Resolução CEPRAM n° 4.579, de 06 de março de 2018, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02762.22.09.828.2018, de 18 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à TNF Mineração Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.420.842/0001-63, com endereço na Fazenda Lagoa da Mata, S/N, na Área de abrangência do Processo DNPM (atual ANM – Agência Nacional de Mineração) nº 870.841/2013 (Cessão Total de Direitos homologada em 19/11/2018 ), Distrito de Monte Gordo, Camaçari/BA, para exploração de substância mineral para o uso na construção civil (areia) (coordenadas geográficas: V1. - 12° º32´17”,997”, -38° 06´ 53,”576”; V2. -12° 32”17,”997”, - 38° 07´ 20,”075”; V3. -12° 32´04,”980”, -38° 07´ 20,”075”; V4; -12° 32´04,”980”, -38° 07´ 03”,513”; V 5. -12° 31´55,”218, -38° 07´ 03”,513”; V6. -12° 31´55,”218, -38° 06´ 46,”951”; V7. -12° 32´08,”234”, -38° 06´ 46,”951”; V8. -12° 32´08,234”, -38° 06´ 53,”576; V9. - 12° º32´17”,997”, -38° 06´ 53,”576), contida na Zona Rural do Distrito de Camaçari, Macrozona MG-ZR.2, Engenho Novo, Camaçari/BA, neste município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - adotar a inclinação dos taludes 1:4 a cada 2,00 metros de talude concluído; II - apresentar a SEDUR, relatório das etapas de recuperação ambiental e medidas mitigadoras concebidas no PRAD, com fotos ilustrativas. Frequência: trimestral; III - implantar e apresentar a SEDUR, projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial das águas pluviais, a fim de evitar o assoreamento dos corpos d´água e o carreamento do solo superficial para as partes baixas; IV - proceder a recuperação e correção dos processos constatados de erosão superficial e profunda (voçoroca), por meio da implantação de um sistema de drenagem adequado, em locais onde existem maiores declividades do terreno natural; V - proteger os taludes em geral, através do plantio maciço de espécies nativas locais, o que evitará a formação de processos erosivos e contribuirá, ainda, para restabelecer o verde na região; VI - proteger, através da manutenção sistemática, contra a ação danosa das precipitações pluviométricas mais intensas, as praças, pés e cristas de talude e valetas de proteção; VII - implantar e apresentar a SEDUR, projeto paisagístico para o empreendimento, contemplando um cinturão verde no entorno de toda a área da jazida, para reduzir os impactos negativos advindos da atividade, procurando resgatar a vegetação nativa remanescente; VIII - manter a proteção vegetal permanentemente verde, utilizando-se da conjugação do plantio de gramíneas e leguminosas de “ciclos diferentes”; IX - adotar os seguintes procedimentos na remoção da cobertura vegetal para executar a atividade: a) suprimir a vegetação aos poucos e apenas na proporção que se

avança na área; b) picotar todo o material lenhoso e estocar para ser espalhado sobre o solo, posteriormente; c) em hipótese alguma deverá fazer uso de queimadas para remoção da vegetação; d) só poderá começar o início das atividades de lavra, com apresentação nesta CLA/SEDUR, da manifestação do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, quanto a supressão de vegetação; X - replantar sempre que possível, em áreas adjacentes, as espécies arbóreas retiradas; XI - priorizar a contratação da mão de obra local no atual estágio do empreendimento, a fim de minimizar os impactos sócio-econômicos, além do conhecimento das particularidades da região pelos mesmos; XII - implantar, imediatamente, faixa de segurança para exploração mineral, com sistema de segurança e monitoramento de pessoas e animais na área de influência direta e indireta do empreendimento; XIII - aplicar nas diversas etapas da mineração a Norma Regulamentadora NR - 22, com redação dada pela Portaria n.° 2.037 de 15/12/99; XIV - dispor, de imediato, o rejeito e/ou “bota-fora”, em pilha, seguindo parâmetros da Norma Técnica NBR-13029;

XVII - efetuar o recolhimento e a destinação final do lixo doméstico das faixas marginais da jazida, de acordo com o Art. 75 do Regulamento da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008; XVIII - adotar as seguintes medidas quanto à saúde e segurança dos trabalhadores: a) elaborar e implantar programa de saúde do trabalhador e segurança do trabalho que priorize medidas preventivas de caráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conforme normas definidas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego; b) adotar quando necessário medidas de correção, na seguinte ordem de prioridade: 1) eliminação da fonte de risco; 2) controle do risco na fonte; 3) controle do risco no meio ambiente de trabalho; 4) proteção individual, incluindo diminuição do tempo de exposição e utilização de EPI, estes contemplados, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; XIX - cumprir todas as ações propostas para a proteção ambiental, além do monitoramento e manutenção contemplados no Roteiro de Caracterização do Empreendimento - RCE e Plano de Recuperação de área Degradada - PRAD, enviados a SEDUR, e não permitir estocar e dispor os rejeitos, na vertente da área da mineração, assim como espalhá-los pelas frentes da lavra e praça de embarque; XXI - fica terminantemente proibida: a) modificar e/ou lavrar substância mineral nas Áreas de Preservação Permanente - APP; b) modificar e/ou lavrar substância mineral nas áreas onde os usos foram previamente estabelecidos em Leis e/ou Decretos Municipais, Estaduais ou Federais e/ou nos usos existentes, a exemplo de rodovias, ruas, áreas de lotes, áreas verdes e áreas destinadas a equipamentos comunitários etc; c) a deposição e/ou lançamento de quaisquer materiais,

XV – colocar placa fixada na entrada do empreendimento com o nome do empreendimento, nome do responsável técnico, número do processo DNPM, nome e número do Título Autorizativo da Licença Ambiental. Prazo: 30(trinta) dias; XVI - restaurar a área utilizada independentemente do uso a ser dado à mesma;

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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resíduos e/ou produtos resultantes do processo de lavra, em locais que possa direta ou indiretamente vir a comprometer a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como causar impactos paisagísticos ou danos ao meio biótico; XXII - limitar a lavra de areia às áreas definidas na poligonal que consta do Memorial Descritivo da Área aprovado no DNPM, ressalvadas as condições estabelecidas nesta licença e na legislação vigente; otimizar os acessos do local de lavra, com umedecimento, melhoramentos, sinalização e drenagem, porém, sem utilização da exploração de jazidas; XXIV - não constituir ameaça ao equilíbrio ecológico nem as áreas de atração turística, de valor ambiental e de beleza paisagística; XXV - não constituir ameaça a segurança da população nem comprometer o desenvolvimento urbano da região; XXVI - não prejudicar o funcionamento regular de escolas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde, repouso ou similares; XXVII - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008.

Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA.

Art. 5.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.

XXIII -

Art.4º. É considerada infração ambiental passível de multa e revogação da mesma se descumprir os prazos para o atendimento de condicionantes, conforme Decreto Estadual n° 14.024/2012 e suas alterações.

G A B I N E T E D O S E C R E T A R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 30 DE SETEMBRO DE 2019

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

LUCIANO DO LAGO VICTORIADIRETOR DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 142/2019 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e remembramento de 05 (cinco) áreas

designadas comolote 01 com área de1.392,28 m², situado na Avenida 28 de Setembro nº 413, lote02com área total de 199,03m²- Rua Santa Rosa nº05, lote 03com área total de 106,99m² - Rua Santa Rosa nº 05,lote 04com área total de 249,01m² - Rua Santa Rosa nº 05,lote 05 com área total remanescente de 263,46m²- Rua Santa Rosa, na localidade do Centro, neste Município de Camaçari, no Estado da Bahia, para totalizar uma nova área de 2.210,77m², na forma que indica.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, nº. 4.365, de 22 de fevereiro de 2007 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 01934.22.09.340.2019, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o remembramento de 05 (cinco) áreas designadas como Área 01 - Avenida 28 de Setembro nº 413, com área total de 1.392,28m², Área 02 - Rua Santa Rosa nº05, com área total de 199,03m², Área 03 - Rua Santa Rosa nº 05, com área total de 106,99m², Área 04 - Rua Santa Rosa nº 05, com área total de 249,01m², Área 05 - Rua Santa Rosa, com área total remanescente de 263,46m², na localidade do Centro, neste Município de Camaçari,para totalizar uma nova área de 2.210,77m².

Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de propriedade da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, inscrito no CNPJ sob nº: 13.248.216/0001-12, conforme os registros no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de nºs11.194referente ao lote 05,11.195 referente ao lote 02, 11.190 referente ao lote 03, 11.189 referente ao lote 04 e lote 01 com área de 1.392,28m² adquirida através de usucapiãosob número 13.955/92 na 1ª vara Cível e Fazenda Pública.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

ÁREA01

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VT-01, de coordenadas E 572.706,643 m e N 8.596.151,309 m; deste, segue confrontando com Av. 28 de Setembro (Radial "A"), com os seguintes azimutes 105° 56' 43'' e distância 25,50 m até o vértice VT-02, de coordenadas E 572.731,162 m e N 8.596.144,303 m; deste, segue confrontando com Laboratório Pesquisa, com os seguintes azimutes 193° 10' 05'' e distância 30,05 m até o vértice VT-03, de coordenadas E 572.724,317 m e N 8.596.115,043 m; deste, segue confrontando com Assembleia de Deus, com os seguintes azimutes 287° 56' 51'' e distância 14,55 m até o vértice VT-04, de coordenadas E 572.710,475 m e N 8.596.119,527 m; deste, segue confrontando com Assembleia de Deus, com os seguintes azimutes 198°

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira17 de Outubro de 2019 - Ano XVII

Nº 1275 - Pagina. 05 de 16

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37' 08'' e distância 29,65 m até o vértice VT-05, de coordenadas E 572.701,008 m e N 8.596.091,429 m; deste, segue confrontando com Rua Santa Rosa, com os seguintes azimutes 288° 18' 30'' e distância 21,20 m até o vértice VT-06, de coordenadas E 572.680,881 m e N 8.596.098,088 m; deste, segue confrontando com Motopema, com os seguintes azimutes 15° 56' 43'' e distância 30,05 m até o vértice VT-07, de coordenadas E 572.689,137 m e N 8.596.126,982 m; deste, segue confrontando com Motopema, com os seguintes azimutes 105° 56' 43'' e distância 10,15 m até o vértice VT-08, de coordenadas E 572.698,896 m e N 8.596.124,194 m; deste, segue confrontando com Motopema, com os seguintes azimutes 15° 56' 43'' e distância 28,20 m até o vértice VT-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 1.392,28m² e perímetro de 189,35m.

ÁREA 02

LIMITES e CONFRONTANTES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeVT-01, de coordenadas E 572.711,868 m e N 8.596.087,835 m, confrontando com RUA SANTA ROSA, com o seguinte azimute 288° 18' 30'' e distância 11,44 m até o vértice VT-02, de coordenadas E 572.701,008 m e N 8.596.091,429 m; confrontando com ASSEMBLEIA DE DEUS, com o seguinte azimute 18° 37' 08'' e distância 17,33 m até o vértice VT-03, de coordenadas E 572.706,542 m e N 8.596.107,853 m; confrontando com JOSÉLINA ALVES DE ARAUJO, com o seguinte azimute 107° 37' 01'' e distância 11,44 m até o vértice VT-04, de coordenadas E 572.717,444 m e N 8.596.104,391 m; confrontando com ÁREA REMANESCENTE, com o seguinte azimute 198° 36' 50'' e distância 17,47 m até o vértice VT-01, ponto inicial da descrição encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 199,03m²e perímetro de 57,68m.

ÁREA 03

LIMITES e CONFRONTANTES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeVT-01, de coordenadas E 572.738,118 m e N 8.596.110,749 m, confrontando com TV. SANTA ROSA, com o seguinte azimute 198° 37' 08'' e distância 3,73 m até o vértice VT-02, de coordenadas E 572.736,927 m e N 8.596.107,212 m; confrontando com JOSÉLINA ALVES DE ARAUJO, com o seguinte azimute 287° 37' 01'' e distância 29,00 m até o vértice VT-03, de coordenadas E 572.709,283 m e N 8.596.115,991 m; confrontando com ASSEMBLEIA DE DEUS, com o seguinte azimute 18° 37' 08'' e distância 3,73 m até o vértice VT-04, de coordenadas E

572.710,475 m e N 8.596.119,527 m com o seguinte azimute 107° 56' 51'' e distância 14,55 m até o vértice VT-05, de coordenadas E 572.724,317 m e N 8.596.115,043 m; confrontando com LABORATÓRIO PESQUISA, com o seguinte azimute 107° 17' 03'' e distância 14,45 m até o vértice VT-01, ponto inicial da descrição encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 106,99m² e perímetro de 65,47m.

ÁREA 04

LIMITES e CONFRONTANTES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeVT-01, de coordenadas E 572.736,927 m e N 8.596.107,212 m, confrontando com TV. SANTA ROSA, com o seguinte azimute 198° 37' 08'' e distância 8,59 m até o vértice VT-02, de coordenadas E 572.734,185 m e N 8.596.099,075 m; confrontando com ÁREA REMANESCENTE, com o seguinte azimute 287° 37' 01'' e distância 17,56 m até o vértice VT-03, de coordenadas E 572.717,444 m e N 8.596.104,391 m; confrontando com ADRIANO BARBOSA DE MORAIS, com o seguinte azimute 287° 37' 01'' e distância 11,44 m até o vértice VT-04, de coordenadas E 572.706,542 m e N 8.596.107,853 m; confrontando com ASSEMBLEIA DE DEUS, com o seguinte azimute 18° 37' 08'' e distância 8,59 m até o vértice VT-05, de coordenadas E 572.709,283 m e N 8.596.115,991 m; confrontando com JOSÉLINA ALVES DE ARAUJO, com o seguinte azimute 107° 37' 01'' e distância 29,00 m até o vértice VT-01, ponto inicial da descrição encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 249,01m² e perímetro de 75,18m.

ÁREA 05

LIMITES e CONFRONTANTES:Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeVT-01, de coordenadas E 572.726,114 m e N 8.596.083,122 m, confrontando com RUA SANTA ROSA, com o seguinte azimute 288° 18' 30'' e distância 15,01 m até o vértice VT-02, de coordenadas E 572.711,868 m e N 8.596.087,835 m; confrontando com ADRIANO BARBOSA DE MORAIS, com o seguinte azimute 18° 36' 50'' e distância 17,47 m até o vértice VT-03, de coordenadas E 572.717,444 m e N 8.596.104,391 m; confrontando com JOSÉLINA ALVES DE ARAUJO, com o seguinte azimute 107° 37' 01'' e distância 15,01 m até o vértice VT-04, de coordenadas E 572.731,746 m e N 8.596.099,850 m; confrontando com TV. SANTA ROSA, com o seguinte azimute 198° 36' 26'' e distância 17,65 m até o vértice VT-01, ponto inicial da descrição encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao

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Quinta-feira17 de Outubro de 2019 - Ano XVIINº 1275 - Pagina. 06 de 16

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Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 263,46m² e perímetro de 65,13m.

Art. 3° - As áreas resultantes do remembramento ficarão assim descritas e caracterizadas:

LOTE RESULTANTE Nº 01 A

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeVT-01, definido pelas coordenadas E: 572.706,643 m e N: 8.596.151,309 m; confrontando com terras de AV. 28 DE SETEMBRO (RADIAL "A"), segue por com azimute 105° 56' 43'' e distância de 25,50 m até o vértice VT-02, definido pelas coordenadas E: 572.731,162 m e N: 8.596.144,303 m; confrontando com terras de LABORATÓRIO PESQUISA, segue por com azimute 193° 10' 05'' e distância de 30,05 m até o vértice VT-03, definido pelas coordenadas E: 572.724,317 m e N: 8.596.115,043 m; confrontando com terras de LABORATÓRIO PESQUISA, segue por com azimute 107° 17' 03'' e distância de 14,45 m até o vértice VT-04, definido pelas coordenadas E: 572.738,118 m e N: 8.596.110,749 m; confrontando com terras de TV. SANTA ROSA, segue por com azimute 198° 37' 08'' e distância de 30,00 m até o vértice VT-05, definido pelas coordenadas E: 572.728,540 m e N: 8.596.082,319 m; confrontando com terras de RUA SANTA ROSA, segue por com azimute 288° 18' 30'' e distância de 50,20 m até o vértice VT-06, definido pelas coordenadas E: 572.680,881 m e N: 8.596.098,088 m; confrontando com terras de MOTOPEMA, segue por com azimute 15° 56' 43'' e distância de 30,05 m até o vértice VT-07, definido pelas coordenadas E: 572.689,137 m e N: 8.596.126,982 m; confrontando com terras de MOTOPEMA, segue por com azimute 105° 56' 43'' e distância de 10,15 m até o vértice VT-08, definido pelas coordenadas E: 572.698,896 m e N: 8.596.124,194 m; confrontando com terras de MOTOPEMA, segue por com azimute 15° 56' 43'' e distância de 28,20 m até o vértice VT-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datumo SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 2.210,77m² e perímetro de 218,60m.

Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

SUELEN CARVALHO TRAVASSOSDIRETORA DE URBANISMO – SEDUR

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 144/2019 14 DE OUTUBRO DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e desmembramento de 01(uma) área, situada no Loteamento Parque Real Serra Verde, Lote 244, Quadra S, v ia Cascalheira, situado Distrito da Sede do município de Camaçari-Bahia, com área de 1.000,00m². A área a ser desmembrada resultará em 02 novas áreas: Lote 244A com área de 500,00m², Lote 244B com área de 500,00 m², cada área na forma que indica.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, nº. 4.365, de 22 de fevereiro de 2007 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01504.22.09.005.2019, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o desmembramento de 01 (uma) área localizada no Loteamento Parque Real Serra Verde, Lote 244, Quadra S, via Cascalheira, situado Distrito da Sede do município de Camaçari-Bahia, com área de 1.000,00m², inscrita no censo imobiliário Municipal sob n° 05039. A área a ser desmembrada resultará em 02 novas áreas: Lote 244A com área de 500,00m², e Lote 244B com área de 500,00 m².

Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade de Marcos Vinicius Ramos da Silva, inscrito no CPF: n° 009.524.815-37 e Jozilene Felix Viana, inscrita no CPF: n° 021.519.165-02, conforme o registro no Cartório do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob a matrícula de nº 18.936 e Inscrito no Censo Imobiliário Municipalsob n° 5039 em nome de Marcos Vinicius Ramos da Silva.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

LOTE ORIGINAL Nº 244

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.591.612,470m e E 576.587,389m; deste segue

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Quinta-feira17 de Outubro de 2019 - Ano XVII

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confrontando com a propriedade de LOTE 234, com azimute de 141°54'37" por uma distância de 12,50maté o vértice P1, de coordenadas N 8.591.602,768m e E 576.594,994m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 234, com azimute de 141°54'37" por uma distância de 12,50m até o vértice P2, de coordenadas N 8.591.593,066m e E 576.602,598m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 245, com azimute de 232°10'16" por uma distância de 40,00maté o vértice P3, de coordenadas N 8.591.568,105m e E 576.570,452m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MANGABA, com azimute de 323°06'52" por uma distância de 12,50m até o vértice P4, de coordenadas N 8.591.578,197m e E 576.562,879m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MANGABA, com azimute de 323°06'51" por uma distância de 12,50m até o vértice P5, de coordenadas N 8.591.587,955m e E 576.555,556m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MARQUES, com azimute 52°23'59" por uma distância de 40,00m até o vértice P0, ponto inicial da descrição deste perímetro de 130,00 m.

Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizadas:

LOTE RESULTANTE Nº 244 A

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.591.612,470m e E 576.587,389m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 234, com azimute de 141°54'48" por uma distância de 12,50m até o vértice P1, de coordenadas N 8.591.602,768m e E 576.594,993m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 244(B), com azimute de 232°34'46" por uma distância de 40,00maté o vértice P4, de coordenadas N 8.591.578,197m e E 576.562,879m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MANGABA, com azimute de 323°06'52" por uma distância de 12,50m até o vértice P5, de coordenadas N 8.591.587,955m e E 576.555,556m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MARQUES, com azimute 52°23'59" por uma distância de 40,00m até o vértice P0, ponto inicial da descrição deste perímetro de 105,00 m.

LOTE RESULTANTE Nº 244 B

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.591.602,768m e E 576.594,994m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 234, com azimute de 141°54'37" por uma distância de 12,50maté o vértice P2, de coordenadas N 8.591.593,066m e E 576.602,598m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 245, com azimute de 232°10'16" por uma distância de 40,00m até o vértice P3, de coordenadas N 8.591.568,105m e E 576.570,452m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MANGABA, com azimute de 323°06'52" por uma distância de 12,50m até o vértice P4, de coordenadas N

8.591.578,196m e E 576.562,879m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCOS VINICIUS RAMOS DA SILVA,com azimute 52°34'46" por uma distância de 40,00m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 105,00 m.

Art. 4° Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

SUELEN CARVALHO TRAVASSOS DIRETORA DE URBANISMO

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 003/2019 – SESAU

O Secretário Municipal de Saúdenos termos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, TORNA PÚBLICO a R E T I F I C A Ç Ã O D O R E S U LTA D O F I N A L E CLASSIFICAÇÃOpara contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 1º Fica retificado, em decorrência do cumprimento de decisão liminar, o ANEXO Ido RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIAda Função Temporár ia de Odontólogodo Edital nº 003/2019;

Art. 2ºEste Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Camaçari –BA, 15de Outubro de 2019.

ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde

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SE

SA

U

SECRETARIA DA SAÚDE

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EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0262/2016, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. DO OBJETO: Este Termo tem por finalidade Reti-ratificar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 0262/2016, instrumento que foi firmado pelas partes, originalmente, em 17 de Novembro de 2016, no tocante ao equívoco constatado no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda. DA ALTERAÇÃO: Em razão do equívoco que se fez constar no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda, onde se lê:“... Projeto/ Atividade: 3046; Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00; Fonte 0100.000 e 0990.016”, leia-se:“... Projeto/ Atividade: 3015; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte 4190.000 e Projeto/ Atividade: 3022; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte 0100.000”. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e dos posteriores Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 14 de outubro de 2019. ANTONIO ELINALDO ARAUJO SILVA.MUNICÍPIO

O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N302/2018 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E O SR. ANTONIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. DO OBJETO:Este Termo Aditivo tem

o por finalidade aplicar o item III do Contrato n302/2018, originalmente firmado em 11 de Setembro

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira17 de Outubro de 2019 - Ano XVII

Nº 1275 - Pagina. 15 de 16

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de 2018, cujo objeto é o supracitado. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 11 de Setembro de 2019, passará a viger até 11 de Setembro de 2020. DO PREÇO: Por força deste instrumento, fica mantido o preço global no valor de R$24.000,OO (vinte e quatro mil reais). Fica mantida a forma de pagamento prevista no Contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Ação 2030, Elemento 33903600 e Fonte 0100000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 20 de Agosto de 2019.ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICIPIO

O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N303/2018 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E O SR. WENDERSON FIGUEREDO DE SOUZA. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por

o finalidade aplicar o item III do Contrato n 303/2018, originalmente firmado em 11 de Setembro de 2018, cujo objeto é o supracitado. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 11 de Setembro de 2019, passará a viger até 11 de Setembro de 2020.DO PREÇO: Por força deste instrumento, fica mantido o preço global no valor de R$24.000,00 (v in te e quatro mi l rea is) .Fica mantida a forma de pagamento prevista no contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas termo aditivo correrão por conta da Ação 2030, Elemento 33903600 e Fonte 0100000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 20 de Agosto de 2019.ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 215/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL - Objeto: Registro de Preço de empresa especializada no fornecimento de Refeições e Kit Lanches, destinadas às atividades externas desenvolvidas através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDES. Abertura: 01/11/2019 às 09h00min – Edital/Informações: www.compras.camacari. ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6880. Wadna Cheile Melo Aragão – Pregoeira da COMPEL.

presente Termo de Referência tem o objetivo a compra de Fardamentos e Uniformes (collant, meia calça, sapatilha, saia de ballet, calça de capoeira) para os usuários do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo (SCFV – casa da criança e conviver) da cidade de

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO N.º 210/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - A Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão para abertura das propostas de preços e disputa referentes ao PREGÃO N.º 210/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o

Camaçari, fica PRORROGADO a Abertura para: 31/10/2019, às 09h00 e Disputa: 31/10/2019, às 10h00. Edital/Informações www.licitacoes-e.com.br . Tel.: (71) 3621-6655/6717 – Ana Carolina Iglesias de Souza Rosa.

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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CM

P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo