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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445 Processo 0015409-87.2017.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 42/2017 Licitação nº 687515 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Marcela Júnia Emídio do Carmo, indicada pela Portaria DIREF nº 58, de 09/06/2017, realizará o pregão em epígrafe, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal Anexo III – Minuta Contratual (apenas para o Lote 1) Recebimento das propostas até: 21/09/2017, às 13 h. Abertura das propostas: 21/09/2017, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 21/09/2017, às 14 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação por lotes. 1) OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação de sistema eletrônico de circuito fechado de monitoramento por câmeras IP (CFTV/IP), para os edifícios I (Antônio Fernando Pinheiro), II (Euclydes Reis Aguiar), III (Oscar dias Corrêa), e Casa de Conciliação, sedes da SJMG em Belo Horizonte/MG, conforme o Termo de Referência (Anexo I), Minuta Contratual (Anexo III) e abaixo: LOTE 1 - PARTICIPAÇÃO AMPLA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CIRCUITO FECHADO DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS – CFTV Item Quant. Objeto 1 80 Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67 2 140 Câmeras IP tipo Bullet, com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67 3 3 Unidades de Estação de Monitoramento para Sala de Segurança com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 16 GB, 1600 MHz, DDR3L - Disco Rígido 1 TB 7200 RPM incluindo placa de vídeo para 2 monitores, licença Windows 10-64 bits, 01 Monitor 23'' e licença cliente para gerenciamento de imagens de até 80 câmeras. 4 3 Unidades de Estação de Monitoramento para Portarias com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 8 GB, 1600 MHz, DDR3L, Disco Rígido 1 TB 7200 RPM, 01 Monitor 21'', 01 licença de Windows 10 – 64 bits e Licença cliente para gerenciamento imagens de até 64 câmeras. 5 2 Licenças Base para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens com 01 licença de Windows Server 64 Bits (mais atual).

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445

Processo 0015409-87.2017.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 42/2017

Licitação nº 687515

EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Marcela Júnia Emídio do Carmo, indicada pela Portaria DIREF nº 58, de 09/06/2017, realizará o pregão em epígrafe, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital: • Anexo I – Termo de Referência • Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da

Constituição Federal • Anexo III – Minuta Contratual (apenas para o Lote 1)

Recebimento das propostas até: 21/09/2017, às 13 h. Abertura das propostas: 21/09/2017, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 21/09/2017, às 14 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação por lotes.

1) OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação de sistema eletrônico de circuito fechado de monitoramento por câmeras IP (CFTV/IP), para os edifícios I (Antônio Fernando Pinheiro), II (Euclydes Reis Aguiar), III (Oscar dias Corrêa), e Casa de Conciliação, sedes da SJMG em Belo Horizonte/MG, conforme o Termo de Referência (Anexo I), Minuta Contratual (Anexo III) e abaixo:

LOTE 1 - PARTICIPAÇÃO AMPLA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO D E CIRCUITO

FECHADO DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS – CFTV Item Quant. Objeto

1 80 Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67

2 140 Câmeras IP tipo Bullet, com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67

3 3

Unidades de Estação de Monitoramento para Sala de Segurança com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 16 GB, 1600 MHz, DDR3L - Disco Rígido 1 TB 7200 RPM incluindo placa de vídeo para 2 monitores, licença Windows 10-64 bits, 01 Monitor 23'' e licença cliente para gerenciamento de imagens de até 80 câmeras.

4 3

Unidades de Estação de Monitoramento para Portarias com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 8 GB, 1600 MHz, DDR3L, Disco Rígido 1 TB 7200 RPM, 01 Monitor 21'', 01 licença de Windows 10 – 64 bits e Licença cliente para gerenciamento imagens de até 64 câmeras.

5 2 Licenças Base para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens com 01 licença de Windows Server 64 Bits (mais atual).

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6 2 Pacotes de gerenciamento de 64 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

7 2 Pacotes de gerenciamento de 32 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

8 2 Pacotes de gerenciamento de 08 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

9 18 Unidades de Switch 48 portas POE Ativo 10 18 Unidades de Nobreaks 1,2 kVA 11 5.500 Metros de cabo UTP CAT 5E 4 pares para CFTV

12 1 Insumos e miscelâneas de infraestrutura, tais como conectores, parafusos, acabamentos, etc., referentes às 220 câmeras

13 1 Serviços de Instalação

LOTE 2 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA/EMP RESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)

FORNECIMENTO DE TELEVISORES/MONITORES DE LED DE 32” , SUPORTES, CABOS E ADAPTADORES HDMI

Item Quant. Objeto

1 14

Televisor/monitor de 32" - Características mínimas: Tipo de painel: LED; Tela Plana; Tamanho da tela (polegadas): 32"; Resolução (modo TV): 1366 x 768 (HD); Resolução (modo Monitor): 1366 x 768 pixels; Frequência do painel: 60 Hz; Receptor Digital Integrado (DTV); Sistema de cores: PAL-M/NTSC/PAL-N; Sistema de áudio (estéreo): MTS-SAP; Potência de áudio (RMS): 5W + 5W; Conexões: 2 HDMI, 1 USB; 1 Saída de áudio/vídeo; Dimensões e Fixação: Preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação VESA Mount) - VESA MOUNT: 100 mm x 100 mm; Dimensões sem base: Largura: 73,5 cm (máxima); Garantia do fabricante:12 meses

2 14 Suporte de parede universal para fixação em parede com capacidade para fixação de TV de 32”

3 14 Cabo HDMI de 10 metros 4 14 Adaptador HDMI (fêmea) para DVI (macho)

1.2. Garantia/Assistência técnica: 1.2.1. Lote 1: a contratada prestará garantia mínima de 1 (um) ano para os defeitos oriundos do serviço de instalação do sistema e providenciará a troca ou reparo dos equipamentos fornecidos sem ônus para a contratante, conforme os prazos de garantia dos fabricantes, a ser contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, que será elaborado pela Sevit - Seção de Vigilância, Segurança e Transporte/Numes – Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança. 1.2.1.1. O fornecedor deverá disponibilizar equipe técnica e peças sobressalentes para assegurar pronto atendimento de no máximo quarenta e oito horas e absoluta confiabilidade do produto e serviços ofertados. 1.2.1.2. Os serviços de assistência técnica aos equipamentos durante o período da garantia serão prestados mediante manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos dos fabricantes, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, nos termos do item 8 do Termo de Referência. 1.2.2. Lote 2: os televisores/monitores deverão ter garantia do fabricante de no mínimo um ano e, se apresentarem defeitos, deverão ser trocados dentro do período de sete dias a contar do recebimento do produto. Após esse período, deverão ser reparados nos postos de assistência técnica autorizados pelo fabricante, sem ônus para a Justiça Federal/MG.

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1.2.2.1. Os acessórios arrolados no lote 2 deverão ter garantias legais conforme legislação do consumidor. 1.3. Será permitida a subcontratação dos serviços de instalação relativos ao item 13 do Lote 1, nos termos do item 11.2.1 do Termo de Referência, ressaltando-se que o licitante contratado responderá integralmente pelo cumprimento do objeto perante a Administração. A contratação, o empenho e a fatura do serviço de instalação será feitos em nome do licitante que participou regularmente da licitação, não se admitindo que a nota fiscal seja emitida em nome do subcontratado. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação poderá ser enviada para o e-mail [email protected] e será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos. 5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, observado o item 5 do Termo de Referência. 6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”: 6.2.1. nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com valores unitários e totais, informação de marca de cada item e modelo, se houver. 6.2.2. declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso. 6.2.3. Em caso de subcontratação dos serviços de instalação relativos ao item 13 do Lote 1, a licitante deverá apresentar o registro do profissional responsável técnico na entidade competente. 6.3. Será aceito o envio por e-mail, fax, ou a entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira.

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8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômico-financeira que regularizem sua situação no SICAF. 8.1.1. Para o lote 2 não será exigida a qualificação econômico-financeira. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação apresentada na data da disputa/convocação, através dos telefones 31 3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras e Licitações.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 31 3501-1462. 8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de

Compras e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI,

constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) (*);

3. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) (*);

4. registro ou inscrição do responsável técnico legalmente habilitado, na entidade profissional competente (apenas para o Lote 1 **);

5. comprovação de vínculo profissional do responsável técnico, por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional (apenas para o Lote 1 **);

6. Termo de Vistoria (apenas para o Lote 1), emitido pela Justiça Federal, conforme o item 4 do Termo de Referência, comprovando que o licitante verificou o leiaute, tomando ciência das características dimensionais e outras necessárias à definição dos itens componentes da proposta, bem como para uma avaliação da rede interna/tubulação existente e conhecimento das condições e dificuldades que porventura possam existir na execução do objeto. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços;

6.1. A vistoria deverá ser feita nos dias úteis das 14 às 16 horas, devendo ser agendada e acompanhada por servidor da Seção de Vigilância, Segurança e Transporte – Sevit. Os agendamentos poderão ser feitos pelos telefones: 31-3501-1376 e 3501-1375, no horário das 12:30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 serão apresentados em nome da empresa

licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

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improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

** Caso haja subcontratação do serviço de instalação relativo ao item 13 do Lote 1, a licitante estará dispensada de apresentar os documentos exigidos nos itens 4 e 5, devendo observar o disposto no item 6.2.3 do edital.

Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do

Trabalho; 8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos

do art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei (apenas para o Lote 1); 8.1. É facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples

Nacional apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituição ao balanço, bem como à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional a apresentação do livro caixa (apenas para o Lote 1). 8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis de consulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e haja disponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda de negócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela não obtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema.

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10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, em campo próprio do sistema. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O licitante adjudicado tem o prazo de dois dias úteis para:

11.1.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão; 11.1.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.

11.2. O prazo máximo para entrega, instalação e teste do objeto do Lote 1 é de sessenta dias, contados da comunicação da emissão da ordem de serviço, a expensas do licitante adjudicado, nas dependências da Justiça Federal constantes do item 6.3 do Termo de Referência. 11.3. O prazo máximo para entrega do objeto do Lote 2 é de trinta dias, contados da comunicação da emissão da nota de empenho, a expensas do licitante adjudicado, na Seção de Vigilância, Segurança e Transporte - Sevit, localizada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte/MG. 11.4. O objeto do Lote 1 será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com o edital, no prazo máximo de cinco dias úteis contados do recebimento provisório. 11.5. O objeto do Lote 2 será recebido inicialmente em caráter provisório e, definitivamente, após conferência dos equipamentos pelo executor do contrato, que deverá emitir termo específico no processo administrativo. 11.6. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 12) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal nas condições indicadas na minuta contratual. 13) SANÇÕES 13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

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13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA

Diretora do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial - assinado digitalmente -

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CIRCUITO FECHADO DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS IP PARA OS EDIFÍCIOS ANTÔNIO

FERNANDO PINHEIRO, EUCLYDES REIS AGUIAR, OSCAR DIAS CORRÊA E CASA DE CONCILIAÇÃO

1. INTRODUÇÃO Este Termo de Referência propõe o fornecimento e instalação de sistema eletrônico de CFTV para os edifícios I, II, III e Casa de Conciliação, sedes da SJMG em Belo Horizonte – MG. 2. OBJETO O objeto da presente licitação consiste na modernização do sistema de CFTV existente com a substituição dos equipamentos que estão obsoletos por câmeras modernas, de alta tecnologia IP e excelente resolução. Será necessário que a contratada execute a obra de infraestrutura de passagem de cabeamento e demais infraestruturas, em locais em que as mesmas sejam inexistentes, para viabilização do projeto. Serão utilizadas as eletrocalhas já existentes nos prédios, com a devida identificação do cabeamento de CFTV, que será interligado através de Switchs POE à rede lógica da JFMG, nas salas de telemática existentes nos prédios, distribuindo da maneira mais adequada e possível. O trabalho deverá ser feito sob fiscalização da SEVIT e do NUTEC para que se tenha um resultado positivo e duradouro. Objetiva-se o fornecimento e instalação de 220 câmeras (Objeto do lote 1), conforme layout a ser fornecido pela SJMG, constando a localização das mesmas nos três edifícios-sede, para o incremento da segurança, devendo ser fornecidas ainda pela contratada, as licenças de software de gerenciamento das imagens e armazenamento necessários para atender ao projeto. Tem-se como objetivo também (Objeto do lote 2), o fornecimento de 14 monitores de 32 polegadas para monitoramento e respectivos acessórios que serão instalados a cargo da equipe de manutenção da JFMG numa sala previamente selecionada no 3º andar do Edifício Antônio Fernando Pinheiro. Ficará a cargo do NUTEC fornecer os Servidores de Armazenamento, compatíveis com a solução almejada. A instalação completa do sistema deverá observar o padrão da infraestrutura de dados dos prédios em questão, sendo necessária a observação de normas técnicas adequadas às realidades locais. 2.1. Equipamentos e serviços a serem fornecidos/ características. – Lote 1

• Importante: No que se refere ao art 8º do Decreto 8538/2015, informamos não ser possível fracionar o serviço e o fornecimento de equipamentos no certame em questão (lote1), pelo fato da empreitada ter características que vinculam os materiais e a mão de obra, por questões que envolvem funcionamento do sistema. Àquele que fornece o material é necessário instalá-lo, afinal, apresentando-se uma anomalia, não seria possível apurar se o defeito seria proveniente do material ou do serviço executado, podendo gerar conflitos insanáveis na execução do processo de garantia. Há também o fato do instalador poder danificar equipamentos na instalação e alegar que o não funcionamento provinha da qualidade dos produtos fornecidos por outra empresa.

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Com a finalidade de evitarmos contratempos diversos e de possíveis questionamentos futuros por fornecedores diversos, fica clara a necessidade de trabalharmos com apenas um fornecedor. QUANTITATIVO DE CÂMERAS E ESCOPO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O SISTEMA

Prédio 1 – 15 andares

Câmeras

01 31

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

02 35

Câmeras IP tipo Bullet com resolução de 2M –lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Prédio 2 – 13 andares

Item Quant. Descrição

01 13

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

02 31

Câmeras IP tipo Bullet com resolução de 2M –lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Prédio 3 – 16 andares e Casa de Conciliação Item Quant. Descrição

01 16

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

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02 74

Câmeras IP tipo Bullet com resolução de 2M –lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Auditório

Item Quant. Descrição

01 16

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Salas de Cofre Prédios 1, 2 e 3 *(Prédio 3 serão duas unidades) Item Quant. Descrição

01 04

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

• 03 unidades de estação de Monitoramento para Sala de Segurança com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 16 GB, 1600 MHz, DDR3L - Disco Rígido 1 TB 7200 RPM incluindo placa de vídeo para 2 monitores, licença Windows 10-64 bits, 01 Monitor 23'' e licença cliente para gerenciamento de imagens de até 80 câmeras.

• 03 unidades de Estação de Monitoramento para Portarias com a seguinte configuração:

Processador Intel Core i5, Memória 8 GB, 1600 MHz, DDR3L, Disco Rígido 1 TB 7200 RPM, 01 Monitor 21'', 01 licença de Windows 10 – 64 bits e licença cliente para gerenciamento de imagens de até 64 câmeras.

• 02 Licenças Base para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de

Imagens com 01 licença de Windows Server 64 Bits mais atual.

• 02 Pacotes de gerenciamento de 64 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

• 02 Pacotes de gerenciamento de 32 canais para instalação no Servidor de

Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

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• 02 Pacotes de gerenciamento de 08 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

• 18 unidades de Switch 48 portas POE Ativo conforme descrição neste Termo.

• 18 unidades Nobreaks 1,2 kVA

• 5.500 metros Cabo UTP CAT 5E 4 pares para CFTV

2.1.1. Estão incluídas câmeras de elevadores do tipo IP Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67 nos prédios I, II e III, sendo o quantitativo de 4 unidades no prédio I, quatro unidades no prédio II e quatro unidades no prédio III. 2.1.1.1. A responsabilidade de instalação das câmeras nos elevadores é integral da contratada, estando os ônus incluídos no valor global da empreitada, não cabendo à Justiça Federal MG nenhum ônus extra, devendo a contratada, providenciar mão de obra terceirizada de uma empresa especializada em equipamentos de transporte vertical, para auxiliar nos trabalhos, observando-se as normas de segurança. Caberá à contratante interditar os elevadores para execução da instalação, devendo ser uma unidade por vez em cada prédio. *Características técnicas dos equipamentos – exigências mínimas

Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Câmera

Sensor de imagem: | 1/2.8" Progressive Scan CMOS

Iluminação Mín.: | 0.01Lux @ (F1.2, AGC ON) ,0 Lux with IR

Shutter time: | 1/3 s to 1/10,000 s

Lentes: | 2.8mm, 4mm, 6mm @ F2.0 angle of view: 115°(2.8mm), 90°(4mm), 53.9°(6mm)

Lens Mount: | M12

Adjustment Range: | Pan: 0°~355°, Tilt: 0°~75°, Rotation: 0°~355°

Day& Night: | IR cut filter with auto switch

Wide Dynamic Range: | 120 dB

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Digital noise reduction: | 3D DNR

Compressão Standard

Compressão de Vídeo: | H.264/MJPEG/H.264+

H.264 code profile: | Main Profile

Video bit rate: | 32Kbps~16Mbps

Dual Stream: | Yes

Imagem

Max. Image Resolution: | 1920 x 1080

Frame Rate: | 50Hz: 25fps (1920 × 1080), 25fps (1280 × 960), 25fps (1280 × 720) 60Hz: 30fps (1920 × 1080), 30fps (1280 × 960), 30fps (1280 × 720)

Image Settings: | Rotate Mode, Saturation, Brightness, Contrast, Sharpness adjustable by client software or web browser

BLC: | Zone configurable

ROI: | Support

Rede

Network Storage: | NAS (Support NFS,SMB/CIFS), ANR

Alarm Trigger: | Line Crossing, Intrusion Detection, Motion detection, Dynamic analysis, Tampering alarm Network disconnect , IP address conflict, Storage exception

Protocolos: | TCP/IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PP UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour

Funções Gerais: | One-key reset, Anti-Flicker, heartbeat, mirror, password protection, privacy mask, Watermark, IP address filtering, Anonymous access

Compatibilidade do sistema: | ONVIF (Profile S, Profile G), PSIA, CGI, ISAPI

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Interface

Audio: | 1-ch 3.5 mm audio in (Mic in/Line in)/out interface (-S model)

Interface de comunicação: | 1 RJ45 10M / 100M Ethernet interface

Alarm: | 1x alarm I/O *only for –S models

On-board storage: | Built-in Micro SD/SDHC/SDXC slot, up to 128 GB

Wi-Fi - Especificação (-W)

Wireless Standards: | IEEE802.11b, 802.11g, 802.11n

Frequency Range: | 2.4 GHz ~ 2.4835 GHz

Channel Bandwidth: | 20/40MHz Support

Modulation Mode: |

802.11b: CCK, QPSK, BPSK 802.11g/n: OFDM

Security: | 64/128-bit WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK, WPS

Transmission Rate: |

11b: 11Mbps 11g: 54Mbps 11n: up to 150Mbps

Wireless Range: | 50m(depend on environment)

Geral

Condições de operação: | -30 °C ~ 60 °C (-22 °F ~ 140 °F)

Humidity 95% or less (non-condensing)

Entrada de energia: | 12 VDC ± 25%, PoE (802.3af Class3)

Consumo de energia: | Max. 5W

Impact Protection: | IK10

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Resistência a água: | IP67

Infra vermelho: | Up to 30m

Câmeras IP tipo Bullet com resolução de 2M –lente 2.8mm, PoE, IR e IP67

Sensor de imagem: | 1/2.8" Progressive Scan CMOS

Iluminação Mín.: | 0.01Lux @ (F1.2, AGC ON), 0 Lux with IR

Shutter time: | 1/3 s to 1/10,000 s

Lentes: | 4mm, 6mm @ F2.0, Angle of view: 90°(4mm) , 53.9°(6mm)

Lens Mount: | M12

Day& Night: | IR cut filter with auto switch

Wide Dynamic Range: | 120 dB

Digital noise reduction: | 3D DNR

Compressão de Vídeo: | H.264/MJPEG/H.264+

H.264 code profile: | Main Profile

Video bit rate: | 32Kbps~16Mbps

Dual Stream: | Yes

Imagem

Frame Rate: | 50Hz: 25fps (1920 × 1080), 25fps (1280 × 960), 25fps (1280 × 720) 60Hz: 30fps (1920 × 1080), 30fps (1280 × 960), 30fps (1280 × 720)

Image Settings: | Rotate Mode, Saturation, Brightness, Contrast, Sharpness adjustable by client software or web browser

BLC: | Yes, zone configurable

ROI: | Support

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Rede

Network Storage: | NAS (Support NFS,SMB/CIFS), ANR

Alarm Trigger: | Line Crossing, Intrusion Detection, Motion detection, Dynamic analysis, Tampering alarm, Network disconnect , IP address conflict, Storage exception

Protocols: | TCP/IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RT PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour

General Function: | One-key reset, Anti-Flicker, heartbeat, mirror, password protection, privacy mask, Watermark, IP address filtering, Anonymous access

System Compatibility: | ONVIF (Profile S, Profile G), PSIA, CGI, ISAPI

Interface

Communication Interface: | 1 RJ45 10M / 100M Ethernet interface

Geral

Condições de operação: | -30 °C ~ 60 °C (-22 °F ~ 140 °F)

Humidity 95% or less (non-condensing)

Entrada de energia: | 12 VDC ± 25%, PoE (802.3af Class3)

Consumo de energia: | Max. 5W

Weather Proof: | IP67

Infra vermelho: | Up to 30m

Switch 48 portas POE ativo (Configurações e características básicas) Características técnicas: - Montagem: compatível para ser montado em rack de telecomunicações de 48,26 cm (19 pol.) padrão EIA - Processador: MIPS a 650 MHz (min) - Memória: 128 MB de RAM / 32 MB de flash (min) - Tamanho do buffer de pacotes: 12 MB (min) - Capacidade de produção: até 77,4 Mpps (pacotes de 64 bytes) (min) - Capacidade de routing/switching: 104 Gbps (min) - MAC address: 16384 entradas - MTBF: 76 anos (min)

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Padrões: - IEEE 802.3 - IEEE 802.3u - IEEE 802.3ab - IEEE 802.3at Portas: - 48 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática - 4 portas SFP 1000 Mbps - Suporta um máximo de 48 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação Latência: - Latência de 100 Mb: < 5 µs - Latência de 1000 Mb: < 5 µs Gestão: - IMC - Centro de gerenciamento inteligente - Interface de linha de comando limitada - Navegador Web - SNMP Manager - IEEE 802.3 Ethernet MIB Energia e ambiente: - Consumo de energia: 32 W (máximo) - Tensão de entrada: 100 a 240 VAC - Temperaturas de funcionamento: 0 a 40° C - Umidade para funcionamento: 10 a 90 % (sem condensação) *Observação importante: Os outros itens que compõem o sistema são genéricos, não necessitando especificar além do que se encontra acima citado em equipamentos a serem fornecidos.

2.1.2. Itens de Responsabilidade do Contratante

1. Disponibilizar rede elétrica e lógica estabilizada e aterrada, com a taxa ômica equalizada;

2. Liberação de até 02 portas no switch das salas de telemática para interligação com os switch do CFTV na rede.

3. Fornecimento de Servidores de Gerenciamento e Gravação das Imagens. 4. Disponibilidade de horário para o término da instalação no menor período possível. 5. Disponibilizar toda Infraestrutura de cabeamento rede e alimentação dos racks da sala

de telemática até a sala de TI onde estarão os servidores.

2.2. Equipamentos e acessórios a serem fornecidos - características. – Lote 2

Televisores/monitores de 32” Item Quant. Descrição

01 14 Características mínimas: Tipo de painel: LED

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Tela Plana Tamanho da tela (polegadas): 32" Resolução (modo TV): 1366 x 768 (HD) Resolução (modo Monitor ): 1366 x 768 pixels Frequência do painel: 60HZ Receptor Digital Integrado (DTV) Sistema de cores: PAL-M/NTSC/PAL-N Sistema de áudio (estéreo): MTS-SAP Potência de áudio (RMS): 5 W + 5 W Conexões: 2 HDMI 1 USB 1Saída de áudio/vídeo Dimensões e Fixação: Preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação VESA Mount) - VESA MOUNT: 100 mm x 100 mm Dimensões sem base: Largura: 73.5 cm (máxima) Garantia do fabricante: 12 meses

Acessórios Item Quant. Descrição 02

03

04

14 14 14

Suporte de parede universal para fixação em parede com capacidade para fixação de TV de 32” Cabo HDMI de 10 metros Adaptador HDMI (fêmea) para DVI (macho)

3. DA JUSTIFICATIVA A adoção sistema eletrônico de CFTV digital com câmeras IP é o mais eficiente disponível no mercado na atualidade, com precisão absoluta de imagens, mesmo distantes, sendo, por conseguinte, mais eficiente, objetivando o incremento da segurança patrimonial e institucional. Com este equipamento, será possível monitorar a entrada de servidores, prestadores de serviços, visitantes e profissionais diversos que transitam diariamente nas dependências da Seção Judiciária de Minas Gerais, bem como, será possível detectar possíveis invasões por terceiros, coibindo práticas ilícitas diversas, com nível de eficiência significativo. 4. DA INSTALAÇÃO E SEUS REQUISITOS (Lote 1) 4.1. Para instalação do sistema e seus acessórios deverão ser observados o espaço físico e as obras necessárias de adequação que correrão, integralmente, à custa da contratada, inclusive rede lógica nos locais que a mesma inexistir. 4.2. As dependências destinadas à instalação deverão ser previamente vistoriadas, pelos licitantes com o objetivo de elaboração e/ou verificação do "layout", das características dimensionais e outras necessárias à definição dos itens componentes da proposta, bem como para uma avaliação da rede interna/tubulação existente e conhecimento das condições e dificuldades que porventura possam existir na execução do objeto, estruturas presentes e

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ausentes, qualidades das redes lógicas presentes e aquelas a fazer. É mister observar que no momento da vistoria, serão entregues as plantas com os layouts dos locais de instalação das câmeras. Por razões de segurança da Instituição, não disponibilizamos os mesmos no Termo de Referência ou em anexo, com o intuito de preservarmos os dados ali presentes. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 4.3. A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser feita nos dias úteis de 14:00h às 16:00h a partir da publicação do edital, devendo ser agendada e acompanhada por servidor da SEVIT – Os agendamentos poderão ser feitos pelos telefones: (31) 3501-1376 e (31) 3501-1375, nos horários das 12:30 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 4.3.1. No momento da vistoria, serão fornecidas pela Justiça Federal MG, plantas com a localização das câmeras a serem instaladas. Por razões de segurança da Instituição, não disponibilizamos neste Termo de Referência ou em anexo, com o intuito de preservarmos os dados ali presentes. 4.4. Deverá ser elaborado, sob-responsabilidade da CONTRATADA, com acompanhamento e coordenação da equipe técnica em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, um cronograma detalhado da instalação, definindo todos os produtos e serviços ofertados, todos os componentes adicionais incluídos, para aprovação da administração da JFMG/BH. 5. DA PROPOSTA 5.1. Deverão constar, na proposta, o preço total dos equipamentos, acessórios, miscelâneas necessárias à instalação, furos diversos em lajes, paredes ou vigas, recomposição de pinturas, gessos e revestimentos, se necessários e considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto (lote 1 e lote 2 no que couber). 5.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. 5.3. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6. DO RECEBIMENTO E CONFORMIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6.1. O prazo de entrega do objeto, será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da comunicação da emissão da ordem de serviço para o lote 1 e de até 30 (trinta) dias a contar da comunicação da emissão da nota de empenho para o lote 2. 6.1.1. O objeto do lote 1 será recebido inicialmente em caráter provisório e, definitivamente, após a verificação da conformidade do mesmo com as especificações do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. 6.1.2. O objeto do lote 2 será recebido em definitivo após conferência dos equipamentos pelo executor do contrato, que deverá emitir termo específico no processo admistrativo. 6.2. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.3. Locais de entrega e instalação dos produtos: Lote 1 6.3.1. Edifício I - Antônio Fernando Pinheiro – Av. Álvares Cabral 1.805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. 6.3.2. Edifício II - Euclydes Reis Aguiar – Av. Álvares Cabral 1.841, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.

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6.3.3. Edifício III - Oscar Dias Correa e Casa de Conciliação – Rua Santos Barreto, 161 e 181, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Lote 2 - Seção de Vigilância, Segurança e Transporte - Sevit, localizada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte/MG. 7. DA GARANTIA 7.1. Lote 1 A contratada prestará GARANTIA mínima de (01) um ano para os defeitos oriundos do serviço de instalação do sistema e providenciará a troca ou reparo dos equipamentos fornecidos sem ônus para a contratante, conforme os prazos de garantia dos fabricantes, a ser contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, que será elaborado pela SEVIT/NUMES – JFMG. 7.1.1. O fornecedor deverá disponibilizar equipe técnica e peças sobressalentes para assegurar pronto atendimento de no máximo quarenta e oito horas e absoluta confiabilidade do produto e serviços ofertados. 7.2. Lote 2 Os televisores/ monitores deverão ter garantia do fabricante de no mínimo um ano e se apresentarem defeitos, deverão ser trocados dentro do período de sete dias a contar do recebimento do produto e, após esse período, deverão ser reparados nos postos de assistência técnica autorizados pelo fabricante, sem ônus para a Justiça Federal/MG.

• Os acessórios arrolados no lote 2 deverão ter garantias legais conforme legislação do consumidor.

8. DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS DURANTE A GARANTIA (Lote 1) 8.1. Os serviços de assistência técnica aos equipamentos durante o período da garantia serão prestados mediante manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos dos fabricantes, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 8.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrão de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 8.3. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser realizada nos endereços constantes do item 6.3, no horário comercial em regime de plantão usual da empresa, que deverá comunicar previamente e agendar as manutenções e identificação dos funcionários indicados. 8.4. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 06 (seis) horas, contado da solicitação efetuada, e o término do reparo 48 (quarenta e oito) horas, considerado do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte: Início do atendimento: A hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento; Término do reparo: O momento em que o equipamento passa a estar disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no devido setor onde estará instalado.

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9. DA ADJUDICAÇÃO E DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Os objetos serão adjudicados pelo menor preço, depois de atendidas as condições previstas nesta especificação. 9.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado, desde que seja sem ônus para a contratante. 10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei N. º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 11. DOS ENCARGOS DA JUSTIÇA FEDERAL E DA LICITANTE VENCEDORA 11.1. CABERÁ À JUSTIÇA FEDERAL: 11.1.1. Lote 1

a) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora ao equipamento para a execução dos serviços de instalação e de assistência técnica; b) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora; c) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao equipamento em decorrência de defeitos provenientes de mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma dessas hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento previamente autorizado pela Administração; d) Devolver o equipamento se apresentar defeito que não possa ser corrigido; e) Supervisionar o fornecimento, a instalação e a assistência técnica, por intermédio do NUMES.

11.1.2. Lote 2

a) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos em decorrência de defeitos provenientes de mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma dessas hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento previamente autorizado pela Administração; b) Devolver o equipamento se apresentar defeito que não possa ser corrigido, conforme legislação do consumidor; c) Supervisionar o fornecimento e a assistência técnica, por intermédio do NUMES.

11.2. CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA: 11.2.1. Lote 1

a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do equipamento e da assistência técnica, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte;

b) Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega, instalação e assistência técnica ao equipamento objeto deste Pregão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal Minas Gerais;

c) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e

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outros bens de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega e a assistência técnica ao equipamento objeto desta aquisição;

d) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

e) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;

f) Manter, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;

g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento e peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, instalação ou da assistência técnica;

h) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega ou assistência técnica ao equipamento deste objeto;

i) Comunicar à Administração da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta aquisição.

k) Possuir registro ou inscrição do responsável técnico legalmente habilitado, na entidade profissional competente (Lote 1);

l) Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico, por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 4, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional.

• A Exigência de que a empresa possua registro ou inscrição do responsável

técnico legalmente habilitado, na entidade profissional competente é exclusiva para o lote 1, não cabendo essa exigência ao lote 2.

• Com relação à necessidade de elaboração de um projeto executivo por parte da contratada, não é necessário, à medida que essa Seção Judiciária detém, através de seus servidores, conhecimento técnico suficiente para organizar, programar e fiscalizar e execução do objeto.

• No tocante à subcontratação de serviços de instalação, não há óbice à mesma. Entendemos que a empresa vencedora do processo de licitação é responsável por todos os atos relacionados à execução dos seus serviços e, ao subcontratar, responderá pelas ações daquele que subcontratou, não havendo prejuízo para administração decorrente desta prática.

11.2.2. Lote 2 a) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

equipamento e peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da assistência técnica.

• Todos os equipamentos e materiais deverão ser entregues instalados e testados sendo todos os custos da instalação parte integrantes da proposta.

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12. SANÇÕES Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais. § 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais; § 7º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição

Federal de 1988.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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PODER JUDICIÁRIO PROCESSO SEI 0015409-87.2017.4.01.8008 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CONTRATO Nº ____/____ EM MINAS GERAIS PREGÃO ELET. Nº 42/2017

1

ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº ____ DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV/IP) PARA AS SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA _____.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS , sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. _______, por delegação na Portaria N. ____, de __/__/____, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa _______ inscrita no CNPJ sob o n° ______, estabelecida na ________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ______, CPF __________, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento e instalação de sistema eletrônico de circuito fechado de televisão, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico nº 0015409-87.2017.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 8.538/2015, Instrução Normativa nº 24/2013 – CNJ e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL : O fornecimento e os serviços de instalação ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, em regime de execução indireta, empreitada por preço global, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente Contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/____, no que ao presente instrumento não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO : o presente contrato tem por objeto o fornecimento e instalação de sistema eletrônico de circuito fechado de monitoramento por câmeras IP (CFTV/IP), para os edifícios I (Antônio Fernando Pinheiro), II (Euclydes Reis Aguiar), III (Oscar dias Corrêa), e Casa de Conciliação, sedes da SJMG em Belo Horizonte/MG, conforme o Anexo I - Termo de Referência, quantitativos e especificações dos equipamentos abaixo: LOTE 1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CIRCUITO FECHADO DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS – CFTV Item Quantidade Objeto

1 80 Câmeras IP tipo Mini Dome com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67

2 140 Câmeras IP tipo Bullet, com resolução de 2M – lente 2.8 mm, PoE, IR e IP67

3 3

Unidades de Estação de Monitoramento para Sala de Segurança com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 16 GB, 1600 MHz, DDR3L - Disco Rígido 1 TB 7200 RPM incluindo placa de vídeo para 2 monitores, licença Windows 10-64 bits, 01 Monitor 23” e licença cliente para gerenciamento de imagens de até 80 câmeras.

4 3 Unidades de Estação de Monitoramento para Portarias com a seguinte configuração: Processador Intel Core i5, Memória 8 GB, 1600 MHz, DDR3L, Disco Rígido 1 TB 7200 RPM, 01 Monitor 21'', 01 licença de Windows 10 – 64 bits e Licença cliente para gerenciamento imagens de até 64 câmeras.

5 2 Licenças Base para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens com 01 licença de Windows Server 64 Bits (mais atual).

6 2 Pacotes de gerenciamento de 64 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

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7 2 Pacotes de gerenciamento de 32 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

8 2 Pacotes de gerenciamento de 32 canais para instalação no Servidor de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens.

9 18 Unidades de Switch 48 portas POE Ativo

10 18 Unidades de Nobreaks 1,2 kVA

11 5.500 Metros de cabo UTP CAT 5E 4 pares para CFTV

12 1 Insumos e miscelâneas de infraestrutura, tais como conectores, parafusos, acabamentos, etc., referentes às 220 câmeras

13 1 Serviços de Instalação

§ 1º: Os serviços ora contratados constituem o fornecimento e a instalação completa de todo o sistema, incluindo seus equipamentos e acessórios, observando-se o espaço físico e as obras necessárias de adequação que correrão, integralmente, à custa da CONTRATADA.

§ 2º: Os serviços serão executados obedecendo-se às especificações dispostas no Anexo I - Termo de Referência, constante do Edital do Pregão Eletrônico, que é parte integrante deste instrumento.

§ 3º: A instalação completa do sistema deverá observar o padrão da infraestrutura de dados dos prédios em questão, sendo necessária a observação de normas técnicas adequadas às realidades locais.

§ 4º: Será permitida a subcontratação parcial do objeto, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, a qual se obriga a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE : dotar os imóveis sedes que abrigam a Justiça Federal em Belo Horizonte de sistema eletrônico de circuito fechado de televisão a fim de proporcionar um aparato de segurança moderno e eficiente, agindo de forma preventiva na inibição de ações delituosas no local. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1) Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao serviço a ser executado, com a respectiva taxa recolhida, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato;

2) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do equipamento e da assistência técnica, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte;

3) Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega, instalação e assistência técnica ao equipamento objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal Minas Gerais;

4) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e outros bens de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega e a assistência técnica ao equipamento objeto desta aquisição;

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5) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

6) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;

7) Manter, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;

8) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento e peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, instalação ou da assistência técnica;

9) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega ou assistência técnica ao equipamento deste objeto;

10) Comunicar à Administração da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

11) Possuir registro ou inscrição do responsável técnico legalmente habilitado, na entidade profissional competente;

12) Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico, por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profi ssional;

13) Consentir durante a execução do contrato, que seja realizada fiscalização pela CONTRATANTE, atentando-se para as observações, solicitações e decisões da FISCALIZAÇÃO, desde que justificadas, não ficando, contudo, eximida de sua total responsabilidade sobre todos os serviços contratados;

14) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documento relativos às obrigações sociais, a saber: CND-Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF-Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;

15) Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como, por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

16) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos;

17) Abster-se de possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho,

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salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

18) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus técnicos não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

19) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1) Proporcionar, no que lhe couber, todas as condições necessárias para que a

CONTRATADA possa cumprir todo o objeto do presente contrato; 2) Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA em suas dependências desde que

devidamente identificados e autorizados para a execução de serviços objeto deste contrato;

3) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao equipamento em decorrência de defeitos provenientes de mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma dessas hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento previamente autorizado pela Administração;

4) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, a instalação e a assistência técnica, por intermédio servidor do Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança – NUMES especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993, devendo ainda ser observadas as orientações contidas no Manual do Gestor do Contrato do TRF da 1ª Região;

5) Devolver o equipamento que apresentar defeito que não possa ser corrigido;

6) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DO LOCAL PARA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO: O prazo de entrega e instalação do objeto do presente contrato será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da comunicação da emissão da ordem de serviço.

§ 1º. O material será entregue e instalado nos endereços abaixo, todos no Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG:

a) Edifício I – Antônio Fernando Pinheiro – Av. Álvares Cabral nº 1.805

b) Edifício II – Euclydes Reis Aguiar – Av. Álvares Cabral nº 1.841

c) Edifício III – Oscar Dias Corrêa e Casa de Conciliação – Rua Santos Barreto nºs 161 e 181.

§ 2º O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório e, definitivamente , após a verificação da conformidade do mesmo com as especificações do edital e do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento provisório.

§ 3º O objeto será recusado se não atender ao edital e ao contrato, devendo ser adequado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA INSTALAÇÃO E VISTORIA:

1. Para instalação do sistema e seus acessórios deverão ser observados o espaço físico e as obras necessárias de adequação que correrão, integralmente, à custa da CONTRATADA, inclusive rede lógica nos locais que a mesma inexistir.

2. As dependências destinadas à instalação deverão ter sido previamente vistoriadas pela CONTRATADA, com o objetivo de elaboração e/ou verificação do "layout", das características dimensionais e outras necessárias à definição dos itens componentes da proposta, bem como para uma avaliação da rede interna/tubulação existente e conhecimento das condições e dificuldades que porventura possam existir na execução do objeto, estrutura presentes e ausentes, qualidades das redes lógicas presentes e aquelas a fazer. É mister observar que no momento da vistoria, deverão ter sido entregues as plantas com os “layouts” dos locais de instalação das câmeras. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.

3. Deverá ser elaborado, sob responsabilidade da CONTRATADA, com acompanhamento e coordenação da equipe técnica, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, um cronograma detalhado da instalação, definindo todos os produtos e serviços ofertados, todos os componentes adicionais incluídos, para aprovação da administração da JFMG/BH.

4. A responsabilidade de instalação das câmeras nos elevadores é integral da CONTRATADA, estando os ônus incluídos no valor total do contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhum ônus extra, devendo a CONTRATADA providenciar a mão de obra terceirizada de empresa especializada em equipamentos de transporte vertical, para auxiliar nos trabalhos, observando-se as normas de segurança.

5. Caberá à CONTRATANTE interditar os elevadores para execução da instalação, devendo ser uma unidade por vez em cada prédio.

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA :

1) A CONTRATADA prestará garantia mínima de 01 (um) ano para os defeitos oriundos do serviço de instalação do sistema e providenciará a troca ou reparo dos equipamentos fornecidos que apresentarem defeitos, sem ônus para a CONTRATANTE, conforme os prazos de garantia dos fabricantes. O prazo de garantia será contado a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, que será emitido pelo Gestor do contrato, vinculado à Seção de Vigilância, Segurança e Transporte/NUMES.

2) A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica e peças sobressalentes para assegurar pronto atendimento em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, com absoluta confiabilidade dos produtos e serviços ofertados.

3) Os serviços de assistência técnica aos equipamentos durante o período da garantia serão prestados mediante manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos dos fabricantes, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.

4) As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrão de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5) A manutenção corretiva e preventiva deverá ser realizada nas dependências JFMG-BH definidas na Cláusula Sexta, no horário comercial em regime de plantão usual da

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empresa, que deverá comunicar previamente e agendar as manutenções e identificação dos funcionários indicados.

6) O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 06 (seis) horas, contado da solicitação efetuada, e o término do reparo deverá observar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas considerado do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte:

a) Início do atendimento : a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.

b) Término do reparo: o momento em que o equipamento passa a estar disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento e no devido setor onde está instalado.

CLÁUSULA NONA – PREÇO: pelo fornecimento e instalação do equipamento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$___ (____) em uma única parcela, excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único : no preço a que se refere o caput desta Cláusula estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: materiais, peças/componentes, transporte, mão de obra, fretes, ferramentas, instalação e garantia dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, tributos e emolumentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO : o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, para valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, contados do recebimento definitivo do objeto , por meio de crédito em conta corrente bancária designada pela CONTRATADA, ou quitação bancária através de boleto com código de barras.

§ 1º: Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: (CND - Certidão Negativa de Débito – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade – FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

§ 2º: Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 3º: Não se efetivará nem será devido o pagamento se no ato de entrega e recebimento definitivo dos serviços estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no contrato e constantes da proposta da CONTRATADA.

§ 4º: No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.

CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES : Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

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a) advertência;

b) multa de:

b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais.

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 7º: As penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

§ 8º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DOZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa _______ (_______) e programa de trabalho ______ (PTRES ____).

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Parágrafo Único : foi emitida em ___/___/___a nota de empenho nº _______ no valor de R$________ para atender às despesas oriundas desta contratação.

CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATI VAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO : a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, c/c art. 79, inciso I, com as conseqüências relacionadas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único : este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA : Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o término do prazo de garantia previsto na Cláusula O itava .

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO : este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSETE – FORO : para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, ____/___/____

Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

p/contratada