PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA ...

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090- CNPJ. 43.162791/0001-69 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/PMAM/2018. OBJETO: EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS COM A FINALIDADE DE SUPRIR A UBS III DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS. PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO. AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090

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Fone-(18) 3266-4090- CNPJ. 43.162791/0001-69 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/PMAM/2018.

OBJETO: EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS COM A

FINALIDADE DE SUPRIR A UBS III DO MUNICÍPIO, CONFORME

QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DE SEUS

ANEXOS.

PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.

AVISO

Recomendamos aos licitantes a leitura

atenta às condições/exigências expressas

neste edital e seus anexos, notadamente

quanto ao credenciamento, objetivando

uma perfeita participação no certame

licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

JUSTIFICATIVA PARA NÃO ESTABELECER EXCLUSIVIDADE OU COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP NO CERTAME 1 E REPETIÇÃO DE OBJETO

LICITADO ANTERIORMENTE

- O Município de Alfredo Marcondes/SP buscando garantir acima de tudo o sucesso na contratação,

uma vez que se trata de produto indispensável para o atendimento a pacientes usuários da UBS III

municipal, buscando a boa qualidade de vida da população, entende não ser prudente e sensato

aplicar o disposto no artigo 48 incisos I e III da LC 123/2006, pois em recente processo licitatório

realizado neste órgão municipal - Pregão Presencial 004/2017 - para aquisição do mesmo objeto,

houve aplicação do artigo supracitado (cotas de 25%) para ME/EPP, o que acabou representando

prejuízo para administração.

- O Município aplicará, na presente licitação, o artigo 49, III da Lei Complementar 123/2006 e o art.

10, II do Decreto nº 8.538/2015, em cumprimento aos princípios basilares da licitação: notadamente

da eficiência, celeridade, economicidade e competitividade, uma vez que o objeto do certame é a

aquisição de medicamentos, indispensáveis para o tratamento de pacientes em todo o município;

vislumbrando que poderá ocorrer uma possível lesividade a população, prejuízo à Administração

Pública e ao conjunto do objeto. (Justificativa Fundamentada Anexada ao Processo).

- Ressaltando, no entanto, que todas as demais prerrogativas das microempresas e empresas

de pequeno porte estão preservadas no respectivo certame.

- Conforme relação em anexo, no Pregão Presencial 018/2018, restaram alguns itens desertos e

fracassados2. Avaliando a conveniência e oportunidade no caso concreto, a administração decidiu

repetir o certame, seguindo requisitos legais, ou seja, a necessária manutenção das condições

estabelecidas no instrumento convocatório anterior, como forma de preservar o princípio da

impessoalidade e que não apresentará risco de prejuízos para a Administração, se o processo

licitatório vier a ser repetido.

1 NOTA EXPLICATIVA: Em observância ao princípio da motivação que determina que a Administração Pública exponha os

fundamentos de fato e de direito de suas decisões, encontra-se anexado a este processo, justificativa bem como documentação que

embasaram a decisão de não estabelecer no certame cotas exclusivas de até 25% para ME/EPP, tendo em vista a exceção contemplada

no Art. 49, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06 com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014, c/c Artigo 10, inc. II, do

Decreto nº 8.538/2015; e cumprindo-se fielmente o direito fundamental constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXIII, c/c. art. 63 da

Lei 8.666/93; informamos que qualquer cidadão, poderá consultar e solicitar a citada justificativa, bem como a obtenção da cópia, se

assim o interessado desejar. 2 O Manual de Licitações e Contratos do TCU conceitua licitação deserta e fracassada da seguinte forma:

Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

Licitação Fracassada – caracteriza-se quando há participantes no processo licitatório, mas todos são inabilitados ou todas as propostas

são desclassificadas. (Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos ... p. 890)

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PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 044/2018

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA DA REALIZAÇÃO: 13/08/2018 - HORÁRIO: 09h00min

LOCAL: SALA DE REUNIÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES - PAÇO MUNICIPAL DE ALFREDO

MARCONDES – SP.

1.1. O Município de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, através de sua Prefeita, a

Senhora Elza Gracinda Costa Tumitan, torna pública a realização de licitação, na modalidade

Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo “Menor Preço Por item”, nas condições fixadas

neste edital e seus anexos, o qual será conduzido pela Pregoeira e respectiva equipe de apoio

designada especialmente para este fim. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17

de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal

nº 8.666/93 e atualizações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Federal

3.555/2000, Lei Complementar 123/2006 e nº 147/2014, e as alterações posteriores, obedecendo

ainda as determinações deste Edital, suas especificações e respectivos anexos.

1.2. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site:

http://www.alfredomarcondes.sp.gov.br/publicacoes/1, na Prefeitura Municipal de 2ª a 6ª feira, das

08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, na Rua Osvaldo Cruz, 401 – Centro- Alfredo

Marcondes/SP. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail

[email protected] ou telefone (18) 3266-4090, Prefeitura Municipal de Alfredo

Marcondes/SP.

1.3. A sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as

Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:

1.5. O Município de Alfredo Marcondes não é obrigado a adquirir os itens relacionados dos

licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,

hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência,

nos termos do Artigo 15, parágrafo 4º da Lei Federal 8666/93.

1.6. Após a abertura do primeiro ENVELOPE não será admitida a participação de licitante

retardatária, a não ser como ouvinte.

1.7. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que

impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente

prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, independentemente de nova

comunicação.

1.8. Será aceita a entrega dos envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e

Documentos de Habilitação, via postal, antes do dia e horário estipulado acima, se os mesmos

forem enviados via correio e chegarem às mãos da Pregoeira ou da Equipe de Apoio antes da data

e horário determinado no preambulo.

1.9. A Pregoeira e a equipe de apoio não se responsabilizarão por envelopes entregues,

intempestivamente ou em outro setor desta Prefeitura ou ainda pelo extravio dos que não chegarem

até a data e horários estabelecidos neste edital.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

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2.1. O objeto da presente licitação é: Registro de Preços para eventuais aquisições de

medicamentos com a finalidade de suprir a UBS III do município, conforme quantidades e

especificações do edital e de seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do

Decreto Federal 7.892/13.

2.2. Todos os produtos especificados no Termo de Referência, se por ventura for entregue um

produto que não se enquadre nessas condições, a empresa fica obrigado a substituição do produto,

conforme dispõe o item 14.3 deste Edital, sob pena de Rescisão Contratual e penalidades.

2.3. O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de

violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas

condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério

da Saúde.

2.4. Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as

informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do

responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo

com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre

outros.

2.5. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% de sua validade contados a

partir da data de fabricação.

2.6. DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO

2.6.1. O Município de Alfredo Marcondes reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado

após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº

1789/2009 – Plenário; Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 –

Plenário, todos do Tribunal de Contas da União3.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta

licitação.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:

3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução.

a) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o

Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do

atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital,

conforme Súmula nº 50 do TCSP.

SÚMULA Nº 50 –“Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de

empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação,

durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em

3 NOTA EXPLICATIVA: É firme o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a Administração não está

obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação, mas tão somente constar o documento do respectivo procedimento

administrativo, conforme a exegese que se faz do art. 3º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002, nos termos da jurisprudência referenciada.

Conquanto a ampla publicidade seja imperativa na Administração Pública, o acesso ao referido orçamento colidiria com outros

princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração, de modo que a reserva do seu

conteúdo não se configura violação ao princípio da publicidade, nem mesmo ao seu propósito de assegurar o controle pela sociedade

da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.

Ademais, a prática tem se revelado, inclusive no âmbito do próprio FNDE, que a manutenção do sigilo do orçamento estimativo tem

sido positiva para Administração, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes,

evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pela Administração.

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pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico financeira

estabelecidos no edital.”

3.2.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Alfredo Marcondes ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para

licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,

ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo.

3.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste

instrumento convocatório.

3.5. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.

3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor desta

administração, membro da equipe de apoio.

3.7. O Grupo de Apoio e a Pregoeira Considerará como Prazo de Validade das certidões, 90

(Noventa) Dias Contados da Data da Emissão, salvo se Outro Prazo já estiver expresso no próprio

Documento.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1. O Órgão não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de

Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definidos

neste edital.

4.2. Dos envelopes "PROPOSTA” e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

4.2.1. Os envelopes "Proposta” e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis,

hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame,

conforme especificados abaixo:=[

A) B)

Envelope Nº. 1 - Proposta de Preços

Pregão Presencial Registro de Preços Nº.

000/2018

Processo Licitatório nº 00/2018

Razão Social/Cnpj do Proponente

Envelope Nº. 2 - Documentos de Habilitação

Presencial Registro de Preços Nº. 000/2018

Processo Licitatório nº 00/2018

Razão Social do Proponente

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:

5.1.1- Quanto aos representantes:

a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento

constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato

constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com

firma reconhecida do representante legal que o assina, ou Declaração de Credenciamento com

firma reconhecida do representante legal que o assina, a procuração/declaração de credenciamento

devem conter poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos

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e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No

caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa

na forma estipulada no subitem “a”;

c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo

documento oficial que contenha FOTO;

d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não

puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de

interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço

apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas

e apuração do menor preço.

e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de

eventuais licitantes retardatários.

f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um

deles poderá representar apenas um licitante credenciado.

5.2. No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO,

DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

conforme modelo sugerido apresentado no Anexo III.

5.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE

ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, modelo

sugerido no ANEXO VI, assinada pelo seu proprietário ou sócio.

5.3.1. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno

porte (EPP) somente será procedido pela Pregoeira se o interessado comprovar tal situação

jurídica através certidão expedida pela Junta Comercial.

6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. A PROPOSTA deverá firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição

que induza o julgamento a ter mais de um resultado, e ainda deverá conter:

a) Preço unitário e total do item, compreendendo todos os custos e encargos constantes do objeto

da licitação, o número do Processo e número deste PREGÃO;

b) Ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante em apenas uma via,

datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, ressalvas ou omissões e devidamente assinada

pelo representante legal da licitante, com indicação do seu subscritor, razão social completa e CNPJ

do proponente.

6.1.1. A proposta impressa deverá conter: especificação clara e detalhada do medicamento com

indicação de sua respectiva marca e origem, onde a especificação deverá ser compatível com o

Anexo I do presente edital;

6.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, e endereço eletrônico, se tiverem, da empresa

proponente;

6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada

para a entrega dos envelopes;

6.1.4. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete,

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seguros e demais despesas com transporte até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;

6.1.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e

os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso;

6.1.6. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% de sua validade contados a

partir da data de fabricação.

6.1.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;

6.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas

propostas que ofertem apenas UMA MARCA, e um preço para cada item do objeto desta

licitação.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. REGULARIDADE JURÍDICA

7.1.1. Registro Comercial e suas alterações, no caso de empresa individual;

7.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados,

em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de

documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.5. Ficha cadastral simplificada atualizada da Junta comercial do estado constando o

enquadramento como ME ou EPP.

7.1.6. Se os documentos dos subitens anteriores forem apresentados no CREDENCIAMENTO

não haverá necessidade de nova apresentação na HABILITAÇÃO.

7.2. REGULARIDADE FISCAL

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;

7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;

7.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão negativa ou

Positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e

Certidão quanto a Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive

débitos previdenciários;

7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.

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7.2.8. DECLARAÇÕES: Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (CLÁUSULA 7 -

DA HABILITAÇÃO), serão apresentadas para fins de habilitação as seguintes declarações:

a) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o

Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração pública, conforme

modelo sugerido apresentado no Anexo IV.

b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,

segundo determina o inc. V, art. 27, da Lei 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

anos, na forma da Lei (modelo sugerido apresentado no Anexo VI).

7.3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRO

7.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da

empresa, observando o prazo de 90 (noventa dias).

a.) Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em que

necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado

pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-

financeiras estabelecidos no edital (Sumula 50 TCESP).

7.4. QUALIFICAÇAO TÉCNICA

Para a comprovação da Qualificação Técnica (PORTARIA nº 2814 de 29/05/1998 / MS -

Ministério da Saúde):

7.4.1. Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa participante, para a atividade

desenvolvida pela empresa: fabricação, importação, armazenamento, distribuição e/ou comércio

atacadista de medicamentos.

7.4.2. Cópia da Autorização de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da

União da empresa participante, com as atividades compatíveis para: indústria, distribuidora, e/ou

importadora de medicamentos. Não serão aceitas cópias retiradas do site da ANVISA – Agência

Nacional de Vigilância Sanitária.

7.4.3. Cópia da Autorização Especial de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário

Oficial da União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos a controle especial,

com as atividades compatíveis para: indústria, distribuidora, e/ou importadora de medicamentos.

Não serão aceitas cópias retiradas do site da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

7.4.4. Certificado de Regularidade Técnica da empresa participante, emitido pelo Conselho

Regional de Farmácia do estado em que a empresa participante possuir sede.

7.4.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital.

7.5. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO (item 7.1 ao 7.4.4) deverão ser

apresentados em original ou em fotocópias autenticadas em Cartório ou Tabelionato de

Notas, SALVO os emitidos via Internet que poderão ter a sua autenticidade verificada no respectivo

“site”, ou ainda, aqueles que podem ser comprovados com a devida publicação no Diário Oficial

da União. Os licitantes poderão solicitar que a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio certifique

“Confere com original” nas documentações apresentadas, reservando-se o direito de, a qualquer

momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.

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8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 – Após a sessão, na qual foram credenciadas as empresas bem como recebidos os envelopes

Propostas e Habilitação, foi designada nova data para realização dos lances propriamente dito.

8.2 – Aberta a sessão, com as propostas já devidamente lançadas no sistema através do julgamento

de menor preço unitário por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de

qualidade definidos neste Edital;

8.3 - Na análise das propostas pela Pregoeira foram observados o atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.3.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

8.3.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos

demais licitantes;

8.3.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.

8.4- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o

certame, lavrando-se ata a respeito.

8.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

8.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

8.5.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de

empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;

8.5.3 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em

ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação

aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.6- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

8.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às

microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

8.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada.

8.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances,

situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e

apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a

contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão.

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1, será

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realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência

e apresentar nova proposta.

b.1) Entende.se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação.

8.8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase

de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-

ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art.

4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na

hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas

propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1.

a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não

configurada a hipótese prevista no subitem 8.8.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta

originalmente vencedora da fase de lances.

8.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às

penalidades constantes deste Edital.

8.10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do

preço.

8.11 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira,

será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.

8.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues

de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a

decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.

8.14 - A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos, documentos passíveis de

obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.15 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

8.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante

será habilitado e declarado vencedor.

8.17 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de

habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo

negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua

aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.

8.18 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.

8.19 - A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os

licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da

convocação.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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9.1. Ate 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá

peticionar contra o ato convocatório.

9.2. A apresentação da impugnação, após o prazo previsto no subitem anterior, não a caracterizara

como tal, recebendo tratamento como mera informação.

9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção

de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para

apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para

apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão

reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para

apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso.

10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante

vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

11.2. Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o

procedimento.

12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente

convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de

Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez,

desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial,

mediante justificativa aceita por esta Instituição.

12.3. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços para assinatura

via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma devidamente assinada contará após a

confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora.

12.4. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das

cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a este município registrar os preços das

demais licitantes, na ordem de sua classificação, mantido o preço da classificada em primeiro lugar.

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12.5. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de

sua vigência, os pedidos realizados pelo Município, observados os quantitativos estimados e demais

condições nela registradas, bem como neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência.

12.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive

o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme Decreto 7.892/2013.

12.7. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,

conforme art. 12 do Decreto Federal 7.892/13.

12.8. O município não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem as

quantidades registradas.

12.9. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando:

a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no

mercado;

b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços;

f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas

na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes;

g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro

de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a formalização e a

apresentação da nota fiscal discriminativa do material licitado (em duas vias), onde conste o

"atestado" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada.

14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.

14.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar o objeto desta licitação mediante entrega no prazo

de 5 (cinco) dias e de forma parcelada, conforme requisição do setor competente da Prefeitura

Municipal de Alfredo Marcondes/SP, de acordo com a sua necessidade e perdurando o seu

interesse, desde a assinatura do respectivo contrato até o limite traçado, conforme as condições

estabelecidas neste Edital.

14.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma fracionada, em conformidade

com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta

apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no

edital e deverão ser fornecidos na medida da (s) necessidade (s) do setor de saúde para o período

da ata até 12 meses.

14.3. As requisições feitas pelo setor de saúde deverão ser atendidas no prazo máximo de 05

(cinco) dias, a contar da data da Ordem de Fornecimento do objeto á CONTRATADA.

14.4. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades

cabíveis, poderá:

a) rejeita-lo no todo ou em parte se não corresponder ás especificações do termo de referência

(Anexo I)

(I) determinando sua substituição;

(II) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

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14.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo Maximo de 03 (três) dias contados do

recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.

14.6. Os produtos devem constar os seguintes dados: Nome comercial, nº de Registro, Peso

Líquido, Data de fabricação e Prazo de validade.

14.7. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do

produto (temperatura, umidade, empilhamento etc).

14.8. Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentar seu

prazo de validade, conforme item 2.5 do edital.

14.9. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotularem e bula devem estar em

conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do consumidor.

14.10. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.

14.11 As embalagens primárias dos medicamentos (amplos, blister, strips e frascos) devem

apresentar o número do lote, data da fabricação e prazo de validade.

14.12. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre no

bico de dispensarão e tampa com dispositivos para seu rompimento.

14.13. Quando for o caso, os aplicativos que acompanham os cremes, pomadas ou geléias

ginecológicas devem estar protegidos por material adequado, conveniente selado.

14.14. Os medicamentos genéricos deverão conter, em sua embalagem, logo abaixo do nome do

princípio ativo que os identifica, uma tarja amarela com a letra “G” em destaque e a frase

“medicamento Genérico- Lei nº 9. 787, de 1999”.

14.13. Medicamentos com identificação em desacordo com a legislação em vigor serão rejeitados

quando da sua entrega.

14.15- Independentemente da aceitação, a empresa licitante garantirá a origem e qualidade dos

produtos, além do transporte, carga, descarga e entrega dos itens, no endereço informado na

autorização de fornecimento, obrigando-se a repor aquele que apresentar danificados, violados ou

em estado estranho de conservação ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.

14.16 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da

Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes/SP, encarregada de acompanhar a entrega dos

produtos prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive na

entrega anexar a Nota Fiscal, para o recebimento do mesmo.

14.17. A entrega deverá ser agendada através do telefone 18 – 3266-1132 e o recebimento será

realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, parceladamente, e conforme solicitação do órgão, na

Rua Das Américas, nº 558, bairro centro – Alfredo Marcondes – SP, CEP: 19180-000, no horário das

8hs00 às 17hs00min. Exceto aos sábados, domingos e feriados, nas quantidades determinadas,

conforme as necessidades e solicitação do respectivo setor que expedirá o atestado de recebimento

ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos.

14.18. Só será emitido atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos

produtos, se atendidas ás determinações deste edital e seus anexos.

15. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

15.1. O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade

da contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º.

Porquanto, desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a

formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1- Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, FICARÁ

IMPEDIDA E SUSPENSA DE LICITAR E CONTRATAR com o município de Alfredo Marcondes4,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que:

16.1.1- Apresentar documentação falsa.

16.1.2- Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.

16.1.3- Retardar a execução do objeto.

16.1.4- Falhar ou fraudar na execução do contrato.

16.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato.

16.1.6- Não mantiver a proposta.

16.2- Com fundamento no artigo 87 inciso IV da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total do

contrato a adjudicatária ficará sujeita a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU

CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos

causados 5.

16.3- DAS MULTAS:

16.3.1- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de

atraso, limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.

16.3.2- Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado pela entrega do

objeto licitado em desacordo com o solicitado.

16.3.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de

inexecução parcial do contrato.

16.3.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente,

no caso de inexecução total do contrato;

16.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e

contratar ou declaração de inidoneidade.

16.5 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

16.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do

município de Alfredo Marcondes, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a

importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

16.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida

ativa.

16.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo município de Alfredo Marcondes

após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.

4 “a jurisprudência do Tribunal de Contas da União tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão

temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da lei 8.666/1993 incide somente em relação ao

órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos 3.243/2012, 3.439/2012 e 1.064/2013, todos do Plenário;” (Acórdão nº

2.962/2015 – TCU/Plenário; Processo nº 019.168/2015-2; Ministro Relator Benjamim Zymler). 5 SÚMULA Nº 51 TCESP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos

jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e

contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão

sancionador.

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16.7 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da

Lei nº 8.666/1993.

16.8 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de

recebimento e será encaminhada via email, onde será indicada a conduta considerada irregular; a

motivação; a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega

das razões de defesa.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. De acordo com o art. 41 da Lei 8666/93 qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital

de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar na sede da Prefeitura

Municipal o pedido até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de

habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

17.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação

em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que

viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e

da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

17.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos

Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

17.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover

diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,

bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões.

17.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.

17.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente

de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade

de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

17.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer

ou a complementar a instrução do processo, podendo também estabelecer um prazo de 24 horas

para resolução das diligências, o não cumprimento do prazo acarretara em automática inabilitação.

17.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação apresentação de suas propostas e a

Secretaria de Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.9. A critério do Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos

por ele, o qual será registrado em Ata.

17.10. O presente Edital deverá ser retirado pelos interessados em seu inteiro teor na sede do Paço

Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário das 8hs00 às11hs00 e da 13hs00 às 16hs30,

de segunda a sexta-feira na Rua Osvaldo Cruz, nº 401 – Centro – Alfredo Marcondes – SP, ou

requisitado pelo endereço eletrônico: [email protected], ou ainda pelo site:

www.alfredo marcondes.sp.gov.br.

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18. Integram o Presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Declaração de Credenciamento;

Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo IV – Declaração de Idoniedade;

Anexo V - Declaração de que não emprega menor de 18 anos de idade;

Anexo VI - Declaração de Microempresa;

Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo VIII - Minuta do Contrato da Ata de Registro de Preços;

Anexo IX - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo X – Termo de Ciência e Notificação. 6

Município de Alfredo Marcondes - SP, em 31 de julho de 2018.

_________________________

Elza Gracinda Costa Tumitan

Prefeita Municipal

6 Os anexos deste edital são apenas uma sugestão de modelo; a administração não é responsável por

omissões ou erros que eventualmente ocorram ao elaborar os mesmos; sendo de inteira

responsabilidade dos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas no edital,

responsabilizando-se por todas as informações transcritas nos anexos, pela fidelidade e legitimidade,

assumindo como firmes e verdadeiras.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018

I – OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS COM A

FINALIDADE DE SUPRIR A UBS III DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

II - JUSTIVICATIVA

A presente solicitação se faz em virtude da necessidade de medicamentos para melhor atender a

população do município com a finalidade de contribuir com a melhoria na Assistência na rede

pública de saúde e atender a demanda do Sistema Único de Saúde, com vistas a oferecer aos

usuários do serviço de saúde, tratamento eficaz e imediato, bem como o abastecimento da Farmácia

do Município de Alfredo Marcondes/SP.

III – PLANILHA DE QUANTITATIVO

O quantitativo foi definido para atender a demanda durante o período de 12 (doze) meses, e foi

mensurado de forma estimativa, podendo ser todo utilizado ou em parte de acordo com a

necessidade.

Item Unid. Quant. Denominação Genérica V. Unitário V. Total

1. Comp/Caps/Drag 10.000 CLONITIDINA 0, 200 MG CLORIDRATO

2. Comp/Caps/Drag 10.000 CLONAZEPAM 0,5 MG

3. Comp/Caps/Drag 21.800 DIAZEPAN 10 MG

4. Comp/Caps/Drag 6.000 DIPIRIDAMOL 75 MG

5. Comp/Caps/Drag 1.500 EMPAGLIFLOZINA 25 MG

6. Comp/Caps/Drag 40.000 GLICLAZINA MR 60 MG

7. Unidade 20.000 IBUPROFENO 600 MG

8. Comp/Caps/Drag 1.000 MEDROXIPROGESTERONA 2,5 MG ACETATO

9. Frasco 400 METRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML

10. Frasco 500 BORATO DE 8- HIDROXICLOROQUINA 0,4 MG/ ML + TROLAMINA 140 MG/ML FR 8 ML

11. Frasco 260 CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1%

(COLIRIO) FR. 10 ML

12. Frasco 65 DEXAMETAZONA 1 MG + CLORANFENICOL 5 MG (COLIRIO) FR. COM 10 ML

13. Frasco 3.200 IBUPROFENO 50 MG/ML FR 30 ML GOTAS

14. Tubo 130 COLAGENASE S/ CLORANFENICOL TB 30 G

15. Tubo 1.500 POMADA DERMATOLÓGICA - 45 g - óxido de Zinco + Vitamina A (retinol, Acetato de Retinol, Palmitato de Retinol) +

Vitamina D3 (colecalciferol).

16. Tubo 600 TIABENDAZOL 50 MG/G POMADA TB 20 G

17. Ampola 1.560 DIMENIDRATO 30 MG + CLORIDRATO DE

PIROXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL EV

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IV - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da

contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º. Porquanto,

desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do

contrato ou outro instrumento hábil.

V - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a formalização e a

apresentação da nota fiscal discriminativa do material licitado (em duas vias), onde conste o

"atestado" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada.

VI - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A empresa vencedora deverá disponibilizar o objeto desta licitação mediante entrega no prazo de 5

(cinco) dias e de forma parcelada, conforme requisição do setor competente da Prefeitura Municipal

de Alfredo Marcondes/SP, de acordo com a sua necessidade e perdurando o seu interesse, desde a

assinatura do respectivo contrato até o limite traçado, conforme as condições estabelecidas neste

Edital.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor competente

no momento da requisição, respeitando o previsto nos itens, correndo por conta da contratada as

despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes do fornecimento.

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018

APROVAÇÃO

Aprovamos o presente Termo de Referência tendo

em vista que o mesmo foi elaborado de forma

conveniente e oportuna com vistas a oferecer aos

usuários do serviço de saúde, tratamento eficaz e

imediato, bem como o abastecimento da Farmácia do

Município de Alfredo Marcondes/SP.

DATA: 31/07/2018

________________________

Vera Lúcia de Oliveira Rodrigues

Coordenadora Municipal de Saúde

______________________

Sandra Vasconcelos Martins

Pregoeira Oficial

(Decreto 017/2018)

INTERESSADO:

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES: SETOR DE

SAÚDE- UBS III.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2018 – Aquisição de Medicamentos.

Alfredo Marcondes, de de 2018.

A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa

...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o

n°................................................. vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)

....................................................................................., Carteira de Identidade nº

............................... é pessoa autorizada a representa - lá perante Pregoeira (a) Oficial do Município

de Alfredo Marcondes, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do

Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a

recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.

_____________________________________________

Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica

Assinatura (com firma reconhecida em cartório)

Carimbo da empresa

OBS 1: Este documento será necessário no ato inicial da sessão de licitação, portanto deverá ser trazido em mãos a parte, ou seja, fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.

OBS 2: Este documento deverá estar acompanhado de documento pessoal de identificação do credenciado, em cópia ou original, bem como de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa proponente (contrato social ou similar).

OBS 3: Fica DISPENSADO à apresentação deste documento, quando o presente na sessão de licitação for o próprio representante legal da empresa, sócio, dirigente ou proprietário, disposto no documento constitutivo da empresa (Contrato Social), e instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS

A empresa............................................................................., CNPJ n°.......................,

que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA, que atende plenamente os

requisitos de habilitação exigidos no Edital para participar do Pregão Presencial Registro de Preços

nº. 000/2018, cujo objeto é eventuais aquisições de medicamentos com a finalidade de suprir a

Unidade Básica de Saúde III do município, conforme descrição constante do Anexo I.

Local e data

______________________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa........................................,.....................CNPJ n°. ........................., declara,

sob as penas da lei, que até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar

com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.

Local e data

____________________________________________

Assinatura do diretor ou representante legal

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ......................................... CNPJ n°.................., declara, sob as penas da

lei, que na mesma não ha realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,

na forma da Lei e conforme exigências Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018.

Local e data

________________________________________________

Assinatura do diretor ou representante legal

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa............................................................................., CNPJ n°.......................,

declara sob as penas da lei, que, para participar do Pregão Presencial Registro de Preços nº

000/2018, enquadra-se como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE

ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).

Local e data

______________________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO VII

Minuta da Ata de Registro de Preços

Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018

Aos _____(________) dias do mês de ____(____) do ano de dois mil e dezoito (2018), autorizados pelos

autos do Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018, Processo Administrativo nº 000/2018, foi

expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal

nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e em consoancia com a legislação municipal vigente, que

conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a

Adminstrção do Município de Alfredo Marcondes e a Licitante vencedora, doravante denominada

DENTENDORA DA ATA:

1. Considerando-se registrados os seguintes preços da DENTENDORA DA ATA: __________, CNPJ nº

______________, representado pelo seu ______(sócio/proprietário/administrador), o Senhor

______(qualificação)_______, a saber:

1.1. Descrição

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM UN. QTDE MARCA P. UNIT P. TOTAL P/ 12

MESES

1.

2.

3.

4.

5.

VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 00,00 (_______)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a DENTENTORA DA ATA através de contrato ou da entrega de

uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer

meio, inclusive por meio eletrônico ou fac-simile.

1.3. O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do recebimento,

pela DENTENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado

pela correspondente NOTA DE EMPENHO ou CONTRATO, no endereço e horário constante no Edital do

Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018.

1.4. Os valores devidos pelo Município de Alfredo Marcondes serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o

recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura

acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.

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1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados

no mercado e assim controlados pela Administração.

1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisioriamente; o recebimento definitivo será feito após a

verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05

(cinco) dias a contar do recebimento provisório.

1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes

informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome

do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.

1.8. As despesas decorrentes do objeto onerarão os recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente

da Secretária de Saúde

1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a

DENTENTORA DA ATA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º, artigo 15, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.10. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, FICARÁ IMPEDIDA E

SUSPENSA DE LICITAR E CONTRATAR com o município de Alfredo Marcondes, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, a licitante que:

1.10.1 - Apresentar documentação falsa.

1.10.2 - Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.

1.10.3 - Retardar a execução do objeto.

1.10.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.

1.10.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato.

1.10.6 - Não mantiver a proposta.

1.10.7 - Com fundamento no artigo 87 inciso IV da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total do

contrato a adjudicatária ficará sujeita a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU

CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.

1.11- DAS MULTAS:

1.11.1 - Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de atraso,

limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.

1.11.2 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado pela entrega do objeto

licitado em desacordo com o solicitado.

1.11.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial

do contrato.

1.11.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de

inexecução total do contrato;

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1.11.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar

ou declaração de inidoneidade.

1.11.6 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

1.11. 6.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do

município de Alfredo Marcondes, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância

devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

16.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA

à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

1.1.7 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo município de Alfredo Marcondes após a

devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.

1.11.8 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação,

onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.

1.11.9 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento e será

encaminhada via email, onde será indicada a conduta considerada irregular; a motivação; a espécie de sanção

administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

1.12. O REGISTRO DE PREÇOS poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas

hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às

razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.

1.13. A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o REGISTRO DE PREÇO e em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018.

1.14. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, conforme

art. 12 do Decreto Federal 7.892/13.

1.15. Faz parte desta Ata, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o edital, os

anexos do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 000/2018 e a proposta da DETENTORA, como se

aqui estivessem transcritos.

1.16. As questões oriundas desta ATA e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro

da Comarca de Presidente Prudente– SP, esgotadas as vias administrativas.

1.17. Para constar que foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada pela

Excelentíssmo Senhor ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, Prefeita Municipal do Município de Alfredo

Marcondes – SP, e pelo (a) Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxx, qualificado preambulantemente, representando a

DETENTORA DA ATA e testemunhas.

__________________ _____________________

ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN Empresa Vencedora

Prefeita Municipal Detentora da Ata

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ANEXO VIII

Minuta de Contrato

Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de Medicamentos para suprir às Unidades Básicas de

Saúde do Município de Alfredo Marcondes, objeto do Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018, que

celebram entre si, de um lado a Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes e do outro lado a Empresa

xxxxxxxxxxxx .

1. PREÂMBULO

1.1. Pelo presente instrumento de Contrato, onde de um lado a Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes,

Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 43.162.791/0001-69 com sede na R: Osvaldo Cruz, nº. 401, Centro,

na cidade de Alfredo Marcondes - SP, CEP: 19180-000, neste ato, representada pelo Senhor Prefeita

Municipal, a Senhora Elza Gracinda Costa Tumitan, brasileira, casada, ________, portadora da cédula de

identidade RG nº ________ - SSP/SP e do CPF nº ________, residente e domiciliada na Rua _______, nº

___, centro, na cidade de ______ - SP, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa

_______ Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº _________, com sede na Rua _______, nº ____, bairro _______,

município de __________ - SP, neste ato representada pelo seu sócio, o Senhor _________, portador do RG

nº _______ SSP/SP, e do CPF nº _______, adjudicatário do Pregão Presencial Registro de Preços nº

000/2018, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Pactuar Através do Contrato, com integral

observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a também Lei Federal nº 10.520/02, nos

termos e condições das cláusulas a seguir expostas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente CONTRATO é o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de

medicamentos com a finalidade de suprir a Unidade Básica de Saúde III do município, conforme descrição

constante do Anexo I, do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº /2018 e proposta apresentada no

respectivo Processo Licitatório, que integram este instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO CONTRATO

2.1. O presente CONTRATO terá validade por 00 (xxx) meses, a partir de sua assinatura.

2.2. Durante a vigência do presente Contrato, os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

2.3. Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº

8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo

Licitatório.

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2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido

o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela

Administração Municipal, para a devida alteração do valor pactuado no presente CONTRATO.

2.5 Durante o prazo de validade do presente CONTRATO, a Administração não será obrigada a firmar as

contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº

8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem

como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão

resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta

municipalidade.

3.3. Integram este CONTRATO, o Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 000/2018 e seus anexos,

Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.

3.4. Após a assinatura do CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será

feita através de correspondência devidamente protocolada.

4. CLÁUSULA QUARTA–SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

4.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93,

ao Edital de Pregão Presencial Registro de preços nº 000/2018 e às cláusulas expressas neste CONTRATO.

5. CLÁUSULA QUINTA

5.1. O presente CONTRATO poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas

hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às

razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.

5.2. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial

Registro de Preços nº 000/2018 - Processo Licitatório nº 000/2018.

6. CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO

6.1. O objeto da presente contratação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da

data da solicitação da Prefeitura e entregue na Unidade Básica de Saúde de Alfredo Marcondes, sito à Rua

Osvaldo Cruz, nº401, Estado de São Paulo, CEP 19180-000.

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6.2. Constatadas irregularidade no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis,

poderá:

a) rejeita-lo no todo ou em parte se não corresponder ás especificações do ANEXO I;

I), determinando sua substituição;

II) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

6.3 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo Maximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento

pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.

6.4. A entrega deverá ser agendada através do telefone 18 – 3266-1132 e o recebimento serão realizados pela

Secretaria Municipal de Saúde, parceladamente, e conforme solicitação do órgão, na Rua Das Américas, nº

558, bairro centro – Alfredo Marcondes – SP, CEP: 19180-000, no horário das 7hs30 às 17hs00min. Exceto

aos sábados, domingos e feriados, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do

respectivo setor que expedirá o atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos

produtos.

6.5 - Só será emitido atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos,

se atendidas ás determinações deste edital e seus anexos.

6.6 - O (s) produto (s) ofertado (s) deverá (ao) possuir as mesmas características apresentadas na sessão

Pública, preservando inclusive marca e/ ou modelo.

a) A administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato (s) superveniente

(s) devidamente comprovado (s).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

7.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita

execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

7.2. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da

responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.

7.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as

providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente

CONTRATO e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

7.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as

responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada

pela fiscalização.

8. CLAUSULA OITAVA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

8.1. As despesas decorrentes do objeto onerarão os recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente

da Secretária de Saúde.

9. CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. Fica registrado o valor abaixo para os medicamentos:

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Fone-(18) 3266-4090- CNPJ. 43.162791/0001-69 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan

9.2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

9.3. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e a emissão da Nota Fiscal em até trinta (30) dias.

9.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores

de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA

10.1. O presente CONTRATO terá vigência até 00 (xx) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1- Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, FICARÁ IMPEDIDA E

SUSPENSA DE LICITAR E CONTRATAR com o município de Alfredo Marcondes, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, a licitante que:

11.1.1- Apresentar documentação falsa.

11.1.2-Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.

11.1.3- Retardar a execução do objeto.

11.1.4- Falhar ou fraudar na execução do contrato.

11.1.5- Pela inexecução total ou parcial do contrato.

11.1.6 – Não mantiver a proposta.

11.2- Com fundamento no artigo 87 inciso IV da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total do contrato a

adjudicatária ficará sujeita a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante

ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.

11.3- DAS MULTAS:

11.3.1- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de atraso,

limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.

11.3.2- Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado pela entrega do objeto

licitado em desacordo com o solicitado.

11.3.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial

do contrato.

11.3.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de

inexecução total do contrato;

11.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar

ou declaração de inidoneidade.

11.5 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

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11.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do município

de Alfredo Marcondes, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo

de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

11.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA

à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

11.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo município de Alfredo Marcondes após a

devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.

11.7 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde

deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.

11.8 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento e será

encaminhada via email, onde será indicada a conduta considerada irregular; a motivação; a espécie de sanção

administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO CONTRATO

12.1. O presente CONTRATO poderá ser CANCELADO pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações.

12.2. O CANCELAMENTO acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial

por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos

prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- NOVAÇÃO

13.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei

em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não

devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que

todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não

alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em

modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente – SP, como o único capaz de conhecer e dirimir

as dúvidas e litígios do presente instrumento e seu objeto.

15.2. E por estarem Justas e Contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO para os fins de direito,

na presença das testemunhas abaixo.

Município de Alfredo Marcondes – SP, ____ de ____________ de 2018.

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__________________ __________________

Prefeitura Municipio de Alfredo Marcondes Empresa Contratada

Contratante Contratada

Testemunhas:

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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : XXX

NOME COMPLETO DO LICITANTE:___________________________

ENDEREÇO:_____________________ CNPJ: ___________________

EMAIL: ______________________________

TELEFONE: __________________________

Vimos através desta apresentar proposta comercial referente ao Pregão

Presencial Registro de Preços nº 000/2018, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa

para, com entrega parcelada para eventuais aquisições de medicamentos com a finalidade de suprir

a Unidade Básica de Saúde III do município, conforme descrição constante do Anexo I.

O VALOR DEVERÁ SER COTADO POR PREÇO UNITÁRIO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM UNID. QUANT. MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL

1- Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão

de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da contratação.

2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do

julgamento das propostas.

3- Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO

PRESENCIAL nº 000/2018, que os materiais serão entregues com prazo de validade igual ao

estipulado no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000/2018, e assumimos que se forem

entregues materiais com prazo de validade inferior ao estipulado, estes serão substituídos

imediatamente, ou não serão quitados pelo Município de Alfredo Marcondes.

4 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, garanto que o objeto desta licitação será

entregue de acordo com o exigido Edital.

Local e data

_____________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO X

ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVII.

CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: _______________________________________________________ ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº

01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a

partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá

ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste:

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Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

AVISO

O presente Anexo somente será exigido da

empresa vencedora no ato da assinatura do

contrato, sendo exigência do TCESP, INSTRUÇÕES

Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à

tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização

sobre as contas anuais das prefeituras, bem

como apreciação dos atos praticados por seus

ordenadores de despesa, administradores,

gestores e demais responsáveis por bens e

valores públicos.