Principais Alterações da Lei 11.638-07 para a Lei 11.941-09 - Contabilidade

download Principais Alterações da Lei 11.638-07 para a Lei 11.941-09 - Contabilidade

of 1

Transcript of Principais Alterações da Lei 11.638-07 para a Lei 11.941-09 - Contabilidade

6. As principais alteraes promovidas pela Lei n. 11.638/07 e MP n. 449/08 [convertida na Lei n 11.941/09], que trouxeram impacto nos procedimentos e prticas contbeis, podem ser assim resumidas: (a) Classificao do Ativo e do Passivo em Circulante e No Circulante; (b) Extino do grupo Ativo Permanente; (c) Restrio ao longo do exerccio de 2008 e extino, na data de 5/12/08, do subgrupo Ativo Diferido; (d) Criao do subgrupo Intangvel no grupo do Ativo No Circulante; (e) Proibio da prtica da reavaliao espontnea de ativos; (f) Aplicao, ao final de cada exerccio social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment); (g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing); (h) Extino do grupo Resultados de Exerccios Futuros; (i) Criao, no Patrimnio Lquido, da conta de Ajustes de Avaliao Patrimonial; (j) Destinao do saldo de Lucros Acumulados; [exclusivamente s companhias v. 46-50] (k) Alterao da sistemtica de contabilizao das doaes e subvenes fiscais, anteriormente contabilizadas em conta de Reserva de Capital; (l) Alterao da sistemtica de contabilizao dos prmios nas emisses de debntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital; [foco primrio em companhias abertas] (m) Extino da classificao das Receitas e Despesas em Operacionais e No Operacionais; (n) Substituio da Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos (DOAR) pela Demonstrao dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das Demonstraes Contbeis obrigatrias; (o) Obrigatoriedade da elaborao da Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) pelas Companhias Abertas; (p) Criao do Regime Tributrio de Transio (RTT); [regulamentado pela Instruo Normativa RFB n 949/09] (q) Implantao da apurao do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo.