Principais Pontos Do Livro de Hygino

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    RESUMO DO LIVRO MEDICINA

    LEGAL TEXTOS E ATLAS (HYGINO):

    Parte 1: Introduo Medicina legal:

    1. Captu lo 1 Noes de Direito . Normas Mo rais eNo rm as Jurd icas :

    2. Captu lo 2 His tr ia, Concei tuao e Div iso daMedic ina Legal:

    2.1. Dos Prim rdi os Idade Moderna:Os primeiros sinais de uma relao ntima entre a Medicina e o Direito remontam aos

    registros da Antiguidade. No seio dos povos antigos, o poder dependia principalmente da fora,mas tambm emanava de lderes que alardeavam dons especiais, fruto de seu alegadorelacionamento com os deuses, os sacerdotes. Estes eram o arauto da lei divina, e era, a um stempo, legislador, juiz e mdico.

    A primeira citao do exame mdico de uma vtima de homicdio refere-se morte de JlioCsar. Seu corpo foi examinado por Antistius, um mdico que pertencia ao seu crculo deamizades, no ano 44 a.C. Constatou a presena de 23 golpes, dos quais apenas um foi mortal.Mas o exame no foi feito como perito mdico, e sim na qualidade de cidado do ImprioRomano.

    O primeiro registro de uma obra escrita de Medicina Legal vem da China. o Hsi Yuan Lu,um volumoso manual para a aplicao dos conhecimentos mdicos soluo de casos criminaise ao trabalho dos tribunais, publicado pela primeira vez em 1248.

    A obrigatoriedade da percia mdica em mortes violentas s foi decretada, de acordo com osregistros disponveis, em 1507, na regio da atual Alemanha, pelo Cdigo de Bamberg. Assim

    mesmo, sem a abertura dos corpos, apenas a inspeo externa.

    2.2. A medic in a legal nos sculo s XVI, XVII e XVIII:A necropsia forense s foi permitida com a promulgao da Constitutio Criminalis Carolina, o

    grande marco da histria da Medicina Legal no sculo XVI, promulgada pelo Imperador Carlos V,em 1532. Mas ainda no tornava a necropsia compulsria. Podemos dizer que essa constituioabrigava o embrio da Medicina Legal como uma disciplina distinta e individualizada.

    Entretanto, no seria francesas as obras mais importantes deste perodo. Teriam origem naItlia. Em 1957, um mdico de mola, publica o livro Methodus Testificandi, em que estudaproblemas mdico-legais de traumatologia, sexologia, e toxicologia, com auxilio de casos

    ilustrativos.Durante o sculo XVII, alm dos italianos, tambm despontaram grandes autores alems na

    Medicina Legal. Assim que, em 1650, surge o primeiro curso especializado em Medicina Legal.Foi lecionado na Universidade de Leipzig, por Michaelis. Em 1682, na Bratislvia, Schereyer usou

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    a chamada prova hidrosttica de Galeno em um caso de infanticdio, substituindo, pela primeiravez, as confisses obtidas mediante tortura por prova tcnica.

    Foi no sculo XVIII que surgiu, em Berlim, a primeira publicao especializada em MedicinaLegal. Comeou a circular em 1782, editada por Uden e Pyl.

    2.3. Scu lo XIX: A era do ouro da Med ic ina Legal:As modificaes legais introduzidas na Frana pela Revoluo de 1789 modificaram muito o

    seu direito processual. Em primeiro lugar, o cdigo criminal, promulgado por Napoleo em 1808,desfechou golpe mortal nas prticas jurdicas secretas e inquisitrias dos sculos precedentes. Otrabalho dos juzes e o parecer dos mdicos passaram a ser pblicos. Antes da Revoluo, osegredo dos pareceres acobertava a incompetncia e a venalidade em numerosos julgamentos.Em segundo lugar, o interesse pelo social fez com que a medicina preventiva se desenvolvessemais, j que a plebe e a burguesia, classes menos favorecidas que a nobreza, eram as maisatingidas quando da ecloso de epidemias. Como os mdicos oficiais eram responsveis tantopelos pareceres para a justia como pela implementao de medidas de sade pblica, as duasreas foram fundidas, no que passou a se chamar de medicina pblica.

    Devergie, em 1834, iniciou o primeiro curso prtico de Medicina Legal na Frana. Mas, em

    razo das dificuldades de ordem poltica que encontrou, teve durao de apenas dois anos. Em1835, escreveu a obra Mdicine Lgale, Thorique et Pratique. Esse curso, contudo, foi reabertoem 1878, por Brouardel, que dispunha de condies ideais para faz-lo. Ele era o inspetor damorgue e assistente de Tardieu, catedrtico de medicina legal de Paris.

    2.4. A Medic ina Legal no B rasi l :Durante sculos, obedecemos orientao intelectual e cultural portuguesa. Como Portugal

    custou a desenvolver sua Medicina Legal, tivemos que abrir caminho por ns mesmo, do queresulta ser nula a influncia da Medicina Legal portuguesa sobre a brasileira. O Brasil no tem,felizmente, de que se envergonhar. Seu aprimoramento cientfico, no que tange Medicina Legal,o coloca em condies que deixam pouco a desejar com relao aos pases mais desenvolvidos,em face dos progressos realizados.

    2.5. Conceito de Medic ina legal:Se citarmos as expresses com que alguns autores definiram a Medicina Legal, veremos

    que o contedo da definio depende da perspectiva histrica de cada um. A definio deTourdes pode servir de exemplo: a aplicao dos conhecimentos mdic os s ques tesque conc ernem aos di re i tos e aos deveres do hom em reunidos em so c iedade.

    A partir do sculo XIX, temos definies mais concisas e claras, com a de Lacassagne: aar te de por os c onhec imentosmdicos a servio da administrao da justia. J Hoffmanno considerava a Medicina Legal uma arte, mas uma cincia. Na verdade, ambos esto certos,pois Medicina Legal ao mesmo tempo arte e cincia.

    Ainda, prevalece o entendimento de que a Medicina Legal uma especialidade mdica.

    2.6. Subd iv ises da Med ic ina legal:Por se valer de conhecimento de diversas especialidades mdicas, natural que tambm a

    Medicinal Legal resulte subdividida. Para ns, os principais ramos da Medicina Legal so aPatologia Forense (traumatologia forense e tanatologia); a toxicologia forense; a infortunstica(acidente de trabalho); a Antropologia Forense; a sexologia forense; a psiquiatria forense e aDeontologia.

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    2.7. Valor da Medicin a Legal para o advog ado:

    2.8. Valo r d a Med ic ina Legal para o mdico :

    3. Captu lo 3 Perc ia e Peritos . DocumentosMdico-legais :

    Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstraodepende de sua natureza. Quando tais fatos no deixam vestgios materiais e se desvanecem nomesmo instante em que ocorrem, ou logo aps, a sua comprovao em juzo s pode ser feitopela prova testemunhal. Entretanto, se resultam vestgios, durante os fatos ocorridos, com apossibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem serfeitos obrigatoriamente, e por pessoas tecnicamente capacitadas para faz-lo, este exame feitopor tcnico qualificado para atender a solicitao de autoridade competente, chamado deperc ia, e o indivduo que o realiza chamado de peri to.

    Teoricamente, os achados periciais devem prevalecer sobre os depoimentos pessoais,entretanto, o juiz no esta adstrito ao laudo pericial, podendo rejeit-lo, art. 182, CPP, devendofundamentar sua deciso.

    Embora o exerccio da funo pericial seja um dever cvico, o perito poder recusar-se aatuar, desde que haja justa causa (art. 277, CPP).

    As percias podem envolver qualquer aspecto do saber humano, e.g., engenharia, qumica,fsica, contabilidade, etc. A gama de exames necessrios ao esclarecimento dos fatos enorme.

    3.1. Corpo d e Deli to:Quando o fato deixar vestgios, d-se o nome de corpo de del i toao conjunto de elementos

    sensveis, denunciadores do fato criminoso.

    diretoo corpo de delito objeto da atividade pericial. Chama-se, indevidamente, de corpode del i to indireto a substituio do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva.Indevidamente, pois no h corpo, embora exista o delito, porque faltam os sinais, os vestgios,os elementos materiais.

    De acordo com a redao do art. 159, CPP, o exame pericial exclusivo dos peritos, sendonecessrio apenas 1 se for oficial, caso contrrio, se no for oficial, for ad doc, dever serrealizado por 2, necessariamente com curso superior, preferencialmentena rea especfica.

    3.2. A fu no do per it o :Sua funo limita-se a verificar o fato, indicando a causa que o motivou, devendo consignar,

    com imparcialidade exemplar, todas as circunstncias, sejam ou no favorveis ao acusado.

    Quando achar conveniente, o perito pode colher material para exames complementareslaboratoriais, que podem ser feitos por ele prprio, ou por outros mais especializados, nadependncia da sua natureza.

    3.3. Divergnc ia en tre peritos:Assim como qualquer atividade jurisdicional, as percias devem ser fiscalizadas, seja porque

    o perito um ser humano, e como tal est propenso a falhas, seja para dar credibilidade aotrabalho dos peritos. Nesta direo est a metodizao e o uso de impressos padronizados queconstituem protocolos a serem seguidos pelos peritos oficiais. Ao us-los, os peritos evitam omitiretapas do exame, o que pode acontecer, principalmente, se so muitas as percias que tm quefazer durante seu turno de trabalho.

    Deve ser registrado que, com a alterao trazida pela legislao, prevendo a necessidadede apenas um perito oficial, dificilmente se aplicar o art. 180, CPP, somente podendo ocorrer

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    caso se trate de peritos no oficiais, pois neste caso so dois, podendo haver divergncia, oucaso o juiz solicite outro laudo aps a realizao do laudo por um perito oficial, podendo, a sim,haver divergncia entre os peritos, se aplicando o art. 180, CPP.

    Os achados periciais devem ser relatados pelos peritos em linguagem tcnica, masacessvel autoridade solicitante, sempre tendo em mente que quem vai ler o laudo pessoaleiga naquele campo do saber. A inobservncia desta pequena regra traz prejuzo para a justia,pois leva a autoridade a pedir esclarecimentos por meio de quesitos encaminhados por escrito

    aos peritos, ou de viva voz aps convoc-los para audincia. Em qualquer das duas hipteses hretardamento dos trmites processuais.

    3.4. Documentos mdicos-legais :No foro penal, o perito pode ser chamado a intervir em qualquer fase do processo, inqurito,

    sumrio, julgamento, at mesmo aps a sentena.

    Para a execuo de medidas de segurana, ou sua revogao, indispensvel, muitasvezes, a interveno pericial.

    Antes mesmo do incio da ao o perito pode ser chamado. A parte interessada o convoca,por meio de seu representante, para avaliao de um dano fsico, de uma incapacidade, uma

    deformidade, enfim para saber se h consistncia na propositura de uma reparao de danos.Na misso de informar s autoridades, o mdico produz documentos que apresentam uma

    configurao que varia conforme a situao e a sua finalidade. Analisaremos a seguir ascaractersticas desses documentos.

    3.4.1. Relatrio Mdico -Legal :

    a narrao escrita e minuciosa de todas as operaes de uma percia mdica determinadapor autoridade policial ou judiciria a um ou mais profissionais anteriormente nomeados ecomprometidos na forma da lei.

    Quando ditado a um escrivo, o exame chama-se auto; se redigido depois de terminada apericiam deve ser chamado de laudo.

    Pode ser dividido em 7 partes:

    a) Prembulo: uma espcie de introduo na qual consta todos os dados da percia,e.g., autoridade solicitante, perito, data, local, tipo de percia, etc.

    b) Quesitos: so perguntas cuja finalidade a caracterizao de fatos relevantes quederam origem ao processo. No foro penal so padronizados e tm o fim de caracterizar oselementos de um fato tpico. Os quesitos oficiais variam conforme o tipo de percia;

    c) Histrico: a contrapartida mdico-legal da anamnese do exame clnico comum.Na maioria das vezes os dados referentes aos antecedentes so obtidos do prprio examinando,

    exceto nos casos de autpsia, nos quais precisam ser transcritos na guia de remoo deacompanha o corpo. comum que a vtima exagere em suas queixas de forma a torna maior odano sofrido. Aqui, reside uma diferena fundamental com o exame clnico comum. Neste, no hrazo para que o mdico desconfie da veracidade dos dados nele fornecido pelo paciente, quebusca alvio para os seus males e sabe que o diagnstico depende de o mdico ser fielmenteinformado. E que o tratamento depende de um diagnstico bem feito. J quando o exame feitono indiciado vrias situaes podem comprometer a fidelidade das informaes prestadas, e.g.,dissimulao de leses que denunciem que o examinado participou de um embate fsico;produo de autoleses; simulao de uma doena mental, etc.

    d) Descrio: a parte mais importante do relatrio mdico-legal. Em primeiro lugar,porque no pode ser refeita com mesma riqueza de detalhes em um exame ulterior. Assim o

    melhor momento para uma boa descrio o primeiro exame. Tal descrio deve ser minuciosa,rica em detalhes, correspondendo ao v isum et reper tum. O perito deve traduzir em palavras assensaes que experimenta ao realizar o exame, tanto as visuais, quanto as derivadas dos outrossentidos. Para isso, seu linguajar deve ser rico em substantivos, mas no deve abusar dosadjetivos. A objetividade da descrio ser baseada na percepo e comunicao de formas,

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    propores, extenses. Dar importncia aos elementos presentes, mas anotar tambmalgumas ausncias importantes, e.g., ausncia de reao vital em um ferimento. de boa norma,no diagnosticar durante a descrio, mesmo que seja tentando faz-lo para simplific-la.

    e) Discusso: pode ou no ter quando surge alguma discrepncia, quando oaspecto de alguma leso foge ao que era de se esperar pelos elementos do histrico, torna-seimperiosa. Nesses casos, os achados tm que se analisados sob novo ngulo, tentandoencontrar uma explicao para a diferena. Podem ser formuladas hipteses diferentes, porvezes envolvendo a necessidade de estudos mais detalhados e exames complementares.

    f) Concluso: terminadas a discrio e discusso, se houver, o perito assume aposio quanto ocorrncia, ou no, do fato, com base nas informaes do histrico, nosachados do exame objetivo e seu confronto. O que for concludo ser resumido em poucaspalavras, de modo a tornar a informao concisa e clara para a autoridade que pediu a percia;

    g) Respostas aos quesitos: as incertezas podem ser referidas na discusso, ou atna concluso, mas no podem transparecer nas respostas aos quesitos. Como j referidoanteriormente, os quesitos so perguntas, em geral padronizadas, com a finalidade deestabelecer elementos de um fato tpico, ou alguma outra circunstncia relevante para o caso;

    3.4.2. Consu lta mdico legal:

    A resposta consulta mdico legal o PARECER MDICO LEGAL ;

    RELATRIO OULAUDO MDICO

    LEGAL

    PREMBULO

    QUESITOS

    HISTRICO DESCRIO DISCUSSO

    CONCLUSO

    RESPOSTAAOS

    QUESITOS

    PARECER MDICOLEGAL

    (resposta a consulta mdico legal)

    PREMBULO

    QUESITOS +

    HISTRICO=EXPOSIO

    NO TEMDESCRIO

    DISCUSSO

    CONCLUSO

    RESPOSTAAOS

    QUESITOS

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    RELATRIO MDICO LEGAL

    (LAUDO OU AUTO):PARECER MDICO LEGAL

    (resposta consulta):

    PREMBULO: SIM SIM

    QUESITOS: SIMSIM -JUNTO COM O HISTRICO

    FORMAM A EXPOSIO.

    HISTRICO: SIMSIM - JUNTO COM OS QUESITOS

    FORMAM A EXPOSIO.

    DESCRIO: SIM NO

    DISCUSSO:

    PODE OU NO TER, pois se no houvercontradies aparentes, no ser necessrio,

    mas caso haja contradio entre o histrico e adescrio, ser imperioso que tenha discusso.

    SIM

    CONCLUSO: SIM SIM

    RESPOSTA AOSQUESITOS:

    SIM SIM

    3.4.3. A tes tad os mdicos :

    Podem ser:

    a) Oficiosos;b) Administrativos;c) Judicirios: so os atestados requisitados pelos juzes. Somente estes constituem

    documentos mdicos-legais;3.4.4. Dec larao de bit o ;

    Aspectos legais: juridicamente a morte pode ser:

    I. Violenta: no natural, decorrente da ao de energias externas, pode ser crime,suicdio ou acidente.

    II. Natural:III. Suspeita: no se sabe se a morte foi violenta ou natural, a causa jurdica precisa

    deve ser esclarecida, no se confunde com morte violenta de causaindeterminada;

    Parte 2: Antropologia forense:

    4. Captu lo 4 ident idade e processos deiden t if icao:

    4.1. Identid ade:

    No estudo da identidade humana, temos que reconhecer dois aspectos distintos:

    a) Subjetivo: conscincia do individuo de ser ele mesmo durante toda a suaexistncia;

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    b) Objetivo: se traduz pela presena fsica no meio ambiente, estabelecidos pelascaractersticas peculiares que lhe do a individualidade;

    O que interessa mais vivamente a medicina legal a identidade fsica, que se respalda naimutabilidade e unicidade dos caracteres individuais.

    4.2. Iden ti f icao:Processo pelo qual se estabelece a identidade, no se confundindo com o reconhecimento,

    pois este se utilizada da comparao entre a experincia da sensao visual, auditiva ou ttil,renovada no presente pelo elemento a ser reconhecido. J a identificao se utiliza de elementostcnicos.

    4.2.1. Importnc ia da id en ti fi cao:

    4.2.2. Fundamento s dos mtodos de iden ti fi cao:

    Qualquer processo de identificao tem que se fundamentar em sinais e dados peculiaresao individuo e que, em seu conjunto, permita os distinguir dos demais indivduos. Estes sinaisutilizados na identificao so chamados de ELEMENTOS SINALTICOS, e.g., olhos, cor docabelo, sinais particulares, altura, etc.

    O conjunto de elementos sinalticos, para ser considerado bom, deve preencher 4 requisitostcnicos (PICU):

    a) Praticabilidade;b) Imutabilidade;c) Classificabilidade;d) Unicidade ou individualidade;

    4.2.3. Mtodos de iden tif icao:

    a) Mutilao, marcas e tatuagens: alm das marcas feitas intencionalmente, o

    indivduo pode apresentar marcas congnitas o u adqu iridas como conseqncia detraumatismo e de doenas. So todas teis quando se sabe que a pessoa procurada asapresentava. Indivduos que exercem certas profisses apresentam marcas particulares estaprofisso, so os est igm as p rof iss ionais . Merecem ateno especial as tatuagens, pois ascores implantadas pela tatuagem podem ser achadas nos linfonodos de drenagem da regiotatuada mesmo depois de terem esmaecido na figura original. As tatuagens, por serem feitas naderme, permanecem identificveis at mesmo nos corpos em avanado estado de putrefao;

    b) Retrato falado: no so considerados mtodos de identificao;c) Fotografia sinaltica: so teis no reconhecimento, mas como mtodos de

    identificao carecem de unicidade, imutabilidade e classificabilidade. A fotografia sinaltica foicriada por Bertillon, onde so tiradas duas fotos, uma de frente e outra de perfil, ambas com

    reduo de 1/7. Embora o professor Hygino considere a sobreposio de imagens um mtodoruim e fraco de identificao, a prova de Delegado RJ 2012 adotou a sobreposio de imagenscomo mtodo que pode conferir, isoladamente, a identificao do individuo, desde que haja apreexistncia de parmetro de comparao (Prova Delegado RJ 2012, questo 91);

    d) Antropometria: tambm conhecida por Bertilhonagem, a associao de vriasmedidas do esqueleto com sinais particulares e com as impresses digitais. Por ser muitalaboriosa, sem praticabilidade, a Bertilhonagem foi superada pelo mtodo datiloscpico;

    e) Mtodo datiloscpico: analisado sobre qualquer ponto de vista, este mtodosupera todos os mtodos j estudados at hoje, preenchendo todos os requisitos de um bommtodo, quais sejam, a praticabilidade, a imutabilidade, a classificabilidade e a unicidade. Omtodo datiloscpico adotado no Brasil o de Juan Vucetich, que toma como elemento bsico a

    presena, ausncia e posio de uma figura chamada de Delta, pela semelhana com a letragrega. So 4 os tipos fundamentais da classificao de Vucetich:

    I. Verticilo: presena de dois deltas, um direita e outro esquerda do observador;II. Presilha Externa: delta esquerda do observador;

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    III. Presilha interna: delta direita do observador;IV. Arco: no h delta adelta.

    Na ficha de Vucetich, os deltas encontrados no POLEGARso representados pelas letrasVEIA, e os encontrados nos demais dedos so representados pela seqncia 4, 3, 2 e 1. Afrmula datiloscpica formada por uma frao cuja mo direita o numerador, chamada deSRIE, e a mo esquerda o denominador, chamada de SE O. Nas frmulas em que osindivduos tm a numerao idntica nos 10 dedos, a comparao feita pelos pontos

    caractersticos, sendo, no Brasil, necessrio e suficiente 12 pontos caractersticos para aidentificao do indivduo.

    f) Rugopalatoscopia;g) Poroscopia;h) Oftalmoscopia;i) Feblografia: fotografia das veias do dorso da mo ou fronte, para posterior

    comparao;H outros mtodos que no podem ser chamados de mtodos de identificao pois

    necessitam de registro prvio:j) Caligrafia:k) Anlise da voz;l) Exame da arcaria dentria;m) DNA.

    4.2.4. Problemas esp eciais de iden tifi cao:

    A identificao est baseada na comparao de dois registros feitos no mesmo indivduo,por isso, de nada adianta colher dados minuciosos de uma pessoa que se quer identificar, se noh um primeiro registro.

    4.3. Determ in ao d a idade no s v ivos :Tal identificao tem grande importncia tanto no foro penal, como no foro civil.

    4.3.1. Percia:

    A diferena de idade entre duas pessoas ter maior percepo quanto mais nova for pessoa, pois a ao do ambiente influencia muito no envelhecimento precoce ou no. Feitas estaressalva, analisaremos o valor dos dados que podem ser considerados na determinao daidade.

    a) Estatura: aps o fechamento dos ossos da cartilagem na puberdade, a estatura perdecompletamente seu valor comparativo;

    b) Pele: rugas, pigmentos, barba, plos bubianos, etc.c) Olhos: chama-se de ARCO ou HALO SENIL uma deposio de material protico na

    regio lmbica do globo ocular, formando um anel de colorao acizentada no limiteexterno da ris. A partir dos 40 anos, cerca de 20% dos indivduos j o apresentam,sendo mais incidente quanto maior a faixa etria. A catarata tem presena maior nosindivduos mais velhos;

    d) Esqueleto e dentio: do ponto de vista pericial so os elementos mais fidedignos. Asalteraes dos esqueletos, induzidas pelas alteraes hormonais, ocorrem nas mulherescom a antecipao de 1 2 anos. O aparecimento dos dentes, tantos os caducos, comoos permanentes, seguem uma cronologia regular, com pouca variao individual e racial;I. At 2 anos: 1 dentio;II. De 2 6 anos: aparecimento dos pontos de ossificao;III. De 2 12 anos: 2 dentio;

    IV. De 12 25 anos: fechamento das zonas de crescimento dos ossos longos(metfises);V. Acima de 25 anos: fechamento das suturas do crnio.

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    4.4. Determ inao do sexo nos v ivos : difcil a ocorrncia de percia em pessoas vivas para a determinao do sexo.

    5. Captu lo 5 Iden ti ficao de res to s humanos.Determ inao de sexo, idade e es tatu ra:

    5.1. In troduo:A antropologia o estudo dos seres humanos, pode ser so cial, arq ueo lgic a ou fsic a

    (biolgica). A biolgica pode sermdic a o u od on tolgic a.

    Atualmente o exame de DNA constitui o melhor mtodo de identificao de um individuo,entretanto a utilizao desde mtodo inviabilizada pelo seu alto custo, sendo, assim, restrito aapenas alguns grupos de pesquisadores.

    5.2. Conc eito :A Antropologia forense um ramo da Antropologia fsica que tem por finalidade estabelecer

    a identidade do sujeito atravs da individualizao da idade, do sexo, do padro racial e daestatura e determinar a causa, a data e as circunstncias da morte;

    A documentao (histrico) dos fatos ocorridos antes, durante e depois da morte deextrema importncia na elucidao do seu diagnstico. Devem ser registrados dados como meioambiente em que vivia, profisso, etiologia da morte, pratica rotineiras, etc.

    A ant ropologia forense subdividida em:

    a) Osteologia forense: estudo da anatomia dos esqueletos;b) Arqueologia forense: escavao e arrecadao controlada dos restos humanos;c) Tafonomia forense: o estudo das alteraes que ocorreram sobre os despojos a

    partir do momento da morte ao longo do tempo, incluindo trauma, decomposio e modificaesclimticas.Mtodos complementares, utilizados na identificao de pessoas desaparecidas, tm sido

    desenvolvidos atravs de avanos tecnolgicos, tais como: sobreposio de imagens deradiografias dos seios da face, da sela trcica e do trax; sobreposio de fotografias com ocrnio; reconstruo facial; etc.

    5.3. His trico :A antropologia forense uma especialidade relativamente recente, pois teve incio no sculo

    XIX.

    5.4. Noes de os teo log ia:Os ossos so rgos rgidos, fortes e complexos, constitudos por vrios tecidos,

    correspondendo a aproximadamente 14% do peso corporal.

    Os ossos podem ser classificados, de acordo com o seu formato, em:

    a) Longos: consiste em uma haste (difise) com duas extremidades (epfise), como ofmur, o mero, etc.

    b) Curtos: podem ser equiparados ao longo, s que em miniatura, como os metacarpianos(ossos da mo) e os metatarsianos (ossos do p);

    c) Chatos: mostram superfcies planas para a proteo ou para fixao muscular, como o

    crnio, a escpula e o inominado (bacia);d) Irregulares: referem-se a formas complexas, tais como as vrtebras, o maxilar e o

    esfenide;

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    5.5. His to logia ssea:

    5.5.1. Tipos de osso :

    Macroscopicamente, dois tipos de ossos podem ser diferenciados: o compacto e oesponjoso. O osso compacto se apresenta slido e forma a parede compacta em toda a extensoda difise, revestindo tambm as epfises. O esponjoso tem aspecto poroso e ocorre na epfisedos ossos longos e na parte central dos ossos curtos, e envolto por uma fina camada externa

    de osso compacto.

    5.5.2. Clu las sseas:

    As clulas que compem o tecido sseo so:

    a) Osteoblasto:b) Ostecito ou clula ssea propriamente dita:c) Osteoclasto:

    5.5.3. Desenvo lvimento e crescim ento sseos :

    a) Ossificao intramembranosa:

    b) Ossificao endocondral a cartilaginosa;

    5.5.4. Patolo gia ssea:

    Apesar de nem todas as doenas deixarem assinatura no esqueleto, o estudo de ossosanormais podem fornecer informao importante relativa ao estado de sade de um indivduo,doenas como a sfilis, a lepra, a artrite reumatide, podem ser mapeadas atravs do esqueleto.

    necessrio saber diferenciar as alteraes sseas patolgicas das causadas porinstrumentos ou fatores externos, e.g., no difcil de confundir a fratura causada por umadoena, como a artrite, da fratura causada por um instrumento vulnerante.

    A maioria das condies sseas patolgicas encontradas em esqueleto so: anormalidadesde forma e tamanho; perda formao sseas anormais; hiperostose portica; fraturas; infeces;e artrite.