ECALGA標準 2010年度版の改訂概要 - JEITA3.2010 年度版改訂のポイント(2) 3)標準書全体のブラッシュアップ ①分冊間による整合性の確保
Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o...
Transcript of Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o...
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 29 Proc3221215
Rubrica
PARECER 04982019ndashG1P
ASSUNTO Tomada de Contas Especial - TCE
JURISDICIONADO Empresa Brasiliense de Turismo - Brasiliatur
REFEREcircNCIA Processo nordm 322122015 (um volume)
APENSOS Processos nordms 3710005842009 (um volume) e 4800003972015 (um volume)
VALOR EM EXAME R$ 68509498 (valor atualizado ateacute 15082019 fl 45)
EMENTA 1 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ndash TCE INSTAURADA PARA
APURACcedilAtildeO DE RESPONSABILIDADE POR SUPOSTO PREJUIacuteZO
CAUSADO AO ERAacuteRIO DISTRITAL ISENCcedilAtildeO DE TAXA DE FORMA
IRREGULAR CONTRATO DE TERMO DE CESSAtildeO DE USO DOS ESPACcedilOS
DO CENTRO DE CONVENCcedilOtildeES ULYSSES GUIMARAtildeES CCUG
AUTORIZACcedilAtildeO DA EMPRESA BRASILIENSE DE TURISMO ndash
BRASILIATUR Agrave EMPRESA CAPITAL FASHION WEEK LTDA EVENTO
CAPITAL FASHION WEEK 2019
2 AacuteREA TEacuteCNICA OPINA PELO CITACcedilAtildeO DOS RESPONSAacuteVEIS
3 MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS AQUIESCE COM ACREacuteSCIMOS
1 Os autos tratam da Tomada de Contas Especial- TCE instaurada para apuraccedilatildeo
de suposto prejuiacutezo causado ao eraacuterio distrital decorrente de isenccedilatildeo de taxas de forma irregular
no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur e empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda para realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital Fashion Week 2009rdquo
2 A empresa Capital Fashion Week ndash CFW promotora do evento Capital Fashion
Week desde 2005 pleiteou1 (16072019) junto agrave Brasiliatur a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo das
alas Oeste e Sul do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees ndash CCUG para a realizaccedilatildeo do
evento Capital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 (aleacutem dos dias 9 10
e 11 para a montagem do evento e dias 16 e 17 para desmontagem e devoluccedilatildeo do espaccedilo)
Como argumento citou a ldquograve crise econocircmica que atingia o Brasil e o mundordquo bem como
o fato de o Governo do Distrito Federal jaacute ter concedido2 oficialmente essa isenccedilatildeo nos anos de
2005 e 2006
G1P-XI
1 Fls 1011 do apenso 3710005842009 2 No referido pleito a Empresa indica que o Decreto nordm 262522005 facultava agrave Brasiliatur tal competecircncia
prevista tambeacutem na ldquoPortaria 35 da antiga Seturrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 30 Proc3221215
Rubrica
3 Em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e Financcedilas por
meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a isenccedilatildeo total
das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$ 27220000 (duzentos
e setenta e dois mil e duzentos reais) De relevo anotar que referido Despacho natildeo foi assinado
por todos os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
4 Como resultado em 03082009 foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso das
aacutereas de Exposiccedilatildeo Oeste e Sul localizadas na Ala Sul com isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo
(Claacuteusula Terceira ndash Do valor) e vigecircncia de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso
3710005842009)
5 Compulsando o referido Termo de Cessatildeo de Uso vecirc-se que a Brasiliatur foi
representada pelo Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira na qualidade de Presidente e pelo Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida Contudo consta como signataacuterio
apenas o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas restando ausentes as assinaturas do Presidente
da Brasiliatur e da representante da Empresa a Sra Marcia Tourinho Machado Lima
6 Agraves fls 146157 consta Relatoacuterio sn de 02122010 em que a pedido do
liquidante3 a Assessoria Juriacutedica da Brasiliatur promoveu exame detido dos autos em apenso
(3710005842009) apontando que o pedido de isenccedilatildeo ldquonatildeo poderia em hipoacutetese algumardquo
ter sido deferido pelos seguintes motivos verbis
ldquoa) ausecircncia de dispositivo legal em vigecircncia que preveja a referida situaccedilatildeo
indo de encontro ao princiacutepio da legalidade administrativa insculpido no caput
do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal ndash CF
b) a decisatildeo da Diretoria Executiva natildeo poderia servir de fundamento pois natildeo
tem validade alguma tendo em vista as determinaccedilotildees contidas no Estatuto4 da
Brasiliatur e no Regimento Interno e
c) o contrato natildeo poderia prever a isenccedilatildeo de pagamento em sua claacuteusula
terceira tendo em vista a decisatildeo da Diretoria Executiva a ausecircncia de
assinaturas do Presidente da Brasiliatur e da Cessionaacuteria assim como das
testemunhas e inexistecircncia de norma conferindo a isenccedilatildeo do pagamento ldquo
7 A Assessoria Juriacutedica aponta ainda que o ldquovalor do aluguel devido paira no total
de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo conforme consta da ldquoplanilha de
fl 09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo
8 Afianccedilou em sua anaacutelise natildeo ter localizado nos feitos o recolhimento da cauccedilatildeo
de ldquo10 a tiacutetulo de sinal (garantia de reserva aceita)rdquo calculada a menor em razatildeo do valor
contratado Da mesma forma foi a menor a cauccedilatildeo (de 40) recebida para a garantia total ou
3 O Decreto nordm 316992010 dissolveu a Brasiliatur e dispocircs sobre a sua liquidaccedilatildeo 4 A decisatildeo da Diretoria Executiva que concedeu a isenccedilatildeo natildeo pode ser considerada posto natildeo contar com a
maioria simples conforme determina o Estatuto da Brasiliatur
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 31 Proc3221215
Rubrica
parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas
ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao
processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil
oitocentos e oitenta reais)
9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu
que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi
ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores
devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que
houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais
instrumentos vigentesrdquo
10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do
Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD
e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de
Contas Especial
11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em
14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm
362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da
Subsecretaria de Tomada de Contas Especial
12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash
GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a
Comissatildeo Tomadora concluiu litteris
Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a
Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma
Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM
DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$
45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e
sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal
art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo
Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees
13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash
DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da
Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas
14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash
SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de
ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido
ressarcimento ao eraacuterio
15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 32 Proc3221215
Rubrica
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de
30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade
que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg
011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do
prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o
demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do
deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento
17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de
irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira
irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur
e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital
Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009
18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com
as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na
responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em
decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees
5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem
cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso
Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto
nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para
as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva
do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de
1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de
Estado ndash SETUR
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 33 Proc3221215
Rubrica
19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo
(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo
chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis
20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica
da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando
na apuraccedilatildeo do dano correto
21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo
avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria
dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr
Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo
legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG
22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de
2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar
a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos
Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva
Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados
pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo
extinguindo-se ao final de cada governo
()
Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de
colegiado
()
VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam
ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR
VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
()
X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar
convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR
XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que
convocada por seu Presidente
()
sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples
cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade
()
Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees
previstas no Regimento Interno
()
IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria
()
X - assinar entre outros
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 30 Proc3221215
Rubrica
3 Em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e Financcedilas por
meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a isenccedilatildeo total
das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$ 27220000 (duzentos
e setenta e dois mil e duzentos reais) De relevo anotar que referido Despacho natildeo foi assinado
por todos os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
4 Como resultado em 03082009 foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso das
aacutereas de Exposiccedilatildeo Oeste e Sul localizadas na Ala Sul com isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo
(Claacuteusula Terceira ndash Do valor) e vigecircncia de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso
3710005842009)
5 Compulsando o referido Termo de Cessatildeo de Uso vecirc-se que a Brasiliatur foi
representada pelo Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira na qualidade de Presidente e pelo Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida Contudo consta como signataacuterio
apenas o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas restando ausentes as assinaturas do Presidente
da Brasiliatur e da representante da Empresa a Sra Marcia Tourinho Machado Lima
6 Agraves fls 146157 consta Relatoacuterio sn de 02122010 em que a pedido do
liquidante3 a Assessoria Juriacutedica da Brasiliatur promoveu exame detido dos autos em apenso
(3710005842009) apontando que o pedido de isenccedilatildeo ldquonatildeo poderia em hipoacutetese algumardquo
ter sido deferido pelos seguintes motivos verbis
ldquoa) ausecircncia de dispositivo legal em vigecircncia que preveja a referida situaccedilatildeo
indo de encontro ao princiacutepio da legalidade administrativa insculpido no caput
do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal ndash CF
b) a decisatildeo da Diretoria Executiva natildeo poderia servir de fundamento pois natildeo
tem validade alguma tendo em vista as determinaccedilotildees contidas no Estatuto4 da
Brasiliatur e no Regimento Interno e
c) o contrato natildeo poderia prever a isenccedilatildeo de pagamento em sua claacuteusula
terceira tendo em vista a decisatildeo da Diretoria Executiva a ausecircncia de
assinaturas do Presidente da Brasiliatur e da Cessionaacuteria assim como das
testemunhas e inexistecircncia de norma conferindo a isenccedilatildeo do pagamento ldquo
7 A Assessoria Juriacutedica aponta ainda que o ldquovalor do aluguel devido paira no total
de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo conforme consta da ldquoplanilha de
fl 09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo
8 Afianccedilou em sua anaacutelise natildeo ter localizado nos feitos o recolhimento da cauccedilatildeo
de ldquo10 a tiacutetulo de sinal (garantia de reserva aceita)rdquo calculada a menor em razatildeo do valor
contratado Da mesma forma foi a menor a cauccedilatildeo (de 40) recebida para a garantia total ou
3 O Decreto nordm 316992010 dissolveu a Brasiliatur e dispocircs sobre a sua liquidaccedilatildeo 4 A decisatildeo da Diretoria Executiva que concedeu a isenccedilatildeo natildeo pode ser considerada posto natildeo contar com a
maioria simples conforme determina o Estatuto da Brasiliatur
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 31 Proc3221215
Rubrica
parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas
ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao
processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil
oitocentos e oitenta reais)
9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu
que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi
ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores
devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que
houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais
instrumentos vigentesrdquo
10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do
Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD
e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de
Contas Especial
11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em
14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm
362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da
Subsecretaria de Tomada de Contas Especial
12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash
GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a
Comissatildeo Tomadora concluiu litteris
Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a
Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma
Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM
DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$
45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e
sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal
art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo
Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees
13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash
DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da
Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas
14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash
SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de
ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido
ressarcimento ao eraacuterio
15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 32 Proc3221215
Rubrica
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de
30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade
que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg
011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do
prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o
demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do
deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento
17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de
irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira
irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur
e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital
Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009
18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com
as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na
responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em
decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees
5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem
cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso
Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto
nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para
as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva
do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de
1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de
Estado ndash SETUR
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 33 Proc3221215
Rubrica
19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo
(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo
chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis
20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica
da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando
na apuraccedilatildeo do dano correto
21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo
avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria
dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr
Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo
legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG
22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de
2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar
a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos
Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva
Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados
pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo
extinguindo-se ao final de cada governo
()
Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de
colegiado
()
VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam
ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR
VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
()
X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar
convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR
XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que
convocada por seu Presidente
()
sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples
cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade
()
Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees
previstas no Regimento Interno
()
IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria
()
X - assinar entre outros
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 31 Proc3221215
Rubrica
parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas
ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao
processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil
oitocentos e oitenta reais)
9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu
que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi
ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores
devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que
houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais
instrumentos vigentesrdquo
10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do
Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD
e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de
Contas Especial
11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em
14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm
362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da
Subsecretaria de Tomada de Contas Especial
12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash
GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a
Comissatildeo Tomadora concluiu litteris
Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a
Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma
Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM
DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$
45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e
sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal
art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo
Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees
13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash
DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da
Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas
14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash
SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de
ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido
ressarcimento ao eraacuterio
15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 32 Proc3221215
Rubrica
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de
30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade
que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg
011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do
prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o
demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do
deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento
17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de
irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira
irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur
e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital
Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009
18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com
as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na
responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em
decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees
5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem
cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso
Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto
nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para
as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva
do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de
1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de
Estado ndash SETUR
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 33 Proc3221215
Rubrica
19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo
(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo
chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis
20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica
da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando
na apuraccedilatildeo do dano correto
21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo
avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria
dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr
Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo
legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG
22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de
2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar
a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos
Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva
Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados
pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo
extinguindo-se ao final de cada governo
()
Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de
colegiado
()
VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam
ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR
VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
()
X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar
convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR
XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que
convocada por seu Presidente
()
sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples
cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade
()
Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees
previstas no Regimento Interno
()
IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria
()
X - assinar entre outros
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 32 Proc3221215
Rubrica
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de
30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade
que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg
011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do
prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o
demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do
deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento
17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de
irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira
irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur
e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital
Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009
18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com
as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na
responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de
Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em
decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees
Ulysses Guimaratildees
5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem
cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso
Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto
nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos
do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para
as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva
do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de
1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor
de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de
Estado ndash SETUR
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 33 Proc3221215
Rubrica
19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo
(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo
chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis
20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica
da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando
na apuraccedilatildeo do dano correto
21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo
avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria
dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr
Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo
legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG
22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de
2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar
a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos
Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva
Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados
pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo
extinguindo-se ao final de cada governo
()
Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de
colegiado
()
VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam
ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR
VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
()
X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar
convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR
XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que
convocada por seu Presidente
()
sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples
cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade
()
Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees
previstas no Regimento Interno
()
IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria
()
X - assinar entre outros
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 33 Proc3221215
Rubrica
19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo
(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo
chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis
20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica
da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando
na apuraccedilatildeo do dano correto
21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo
avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria
dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr
Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo
legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG
22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de
2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar
a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos
Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva
Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados
pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo
extinguindo-se ao final de cada governo
()
Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de
colegiado
()
VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam
ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR
VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
()
X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar
convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR
XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de
Administraccedilatildeo
Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que
convocada por seu Presidente
()
sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples
cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade
()
Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees
previstas no Regimento Interno
()
IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria
()
X - assinar entre outros
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 34 Proc3221215
Rubrica
()
d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees
ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval
() (destacamos)
23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a
isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$
27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas
dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor
de Turismo e o Presidente da Brasiliatur
24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis
de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela
Empresa Capital Fashion Week
25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula
Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do
Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que
estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses
GuimaratildeesCCUG
26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de
ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A
Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu
oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O
dispositivo legal prevecirc que
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica
e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo
poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste
Decreto
9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva
[]
VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos
para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo
PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do
Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa
ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento
de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto
sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta
por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro
fevereiro julho e dezembro
sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade
de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 35 Proc3221215
Rubrica
27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a
concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo
anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a
finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de
07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
ldquoCapital Fashion Weekrdquo
28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal
utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm
012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem
comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo
29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG
foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas
justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis
ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita
Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de
uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de
setembro de 2005
Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo
turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de
Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses
previstas neste Decreto
17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que
demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo
Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo
Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee
ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em
11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos
filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees
legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo
30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo
instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees
necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto
31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa
privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a
realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo
ao interesse puacuteblico e agraves normas legais
32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no
Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos
12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento
deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo
obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 36 Proc3221215
Rubrica
autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico
e se havia cobranccedila de ingressos
33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios
da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely
Lopes Meirelles ensina que
ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na
administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na
Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o
particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa
lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto
natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por
isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal
se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p
88)
34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG
se deu sem a devida competecircncia legal
35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave
moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute
demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade
de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela
36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados
sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da
Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a
empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas
de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva
37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo
Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim
como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu
38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela
contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso
a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur
39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e
assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os
documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art
3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)
[]
VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico
IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 37 Proc3221215
Rubrica
aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm
e 6ordm da mesma IN 012008
40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)
do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia
exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e
instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)
41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles
Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor
de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo
de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos
termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se
preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos
42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da
SETUR o Parquet especializado acrescenta
43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no
total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl
09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores
dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos
Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto
Apoio Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul
Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste
44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de
ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do
Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e
Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos
espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo
era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)
45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl
12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de
13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$
8020000 (oitenta mil e duzentos reais)
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 38 Proc3221215
Rubrica
Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da
Brasiliatur
46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e
Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram
sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do
colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e
Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo
Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a
consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram
conscientemente
48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da
Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur
e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula
Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia
de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)
49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da
ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso
das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado
50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no
paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves
fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$
27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento
51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de
Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o
real objeto do ajuste
52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos
reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas
da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi
efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados
53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$
11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio
nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi
instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como
consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre
elas a TCE em anaacutelise
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 39 Proc3221215
Rubrica
54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas
para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a
atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente
toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo
55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao
eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital
Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash
cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres
puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o
dano apurado nos autos
56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de
Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu
causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do
CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado
de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)
57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao
Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm
4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees
ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os
documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da
Empresa
[]
XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando
a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do
Governo do Distrito Federal
XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de
Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e
outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR
58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as
irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel
por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e
dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de
receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados
estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e
direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 40 Proc3221215
Rubrica
59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos
indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas
Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor
autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para
que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo
fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio
pela indevida renuacutencia de receita
60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a
irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos
espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do
objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada
Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul
61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur
62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da
Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras
O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento
contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do
projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)
63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da
Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos
natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur
64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)
em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm
do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir
periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das
atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo
nessa ordem
65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo
Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que
autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo
66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a
autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar
juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o
pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas
internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento
Interno)
67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se
exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 41 Proc3221215
Rubrica
pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial
quando resulta em dano
68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o
responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos
em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de
fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo
69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como
Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e
coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os
necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido
evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no
miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o
liame entre a conduta e o resultado danoso
70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as
irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a
Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos
espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$
11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de
taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres
puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas
71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de
Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da
culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para
atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de
Oliveira16
72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi
comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a
formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados
(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79
73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada
indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da
Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)
74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls
1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o
Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro
16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como
Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 42 Proc3221215
Rubrica
civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado
Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia
antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como
garantia
75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week
Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto
silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos
os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo
o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem
recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras
Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)
76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior
beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher
as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual
77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra
processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode
gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade
78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria
agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho
Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm
028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)
conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da
vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito
79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma
obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade
de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das
modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis
ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das
partesrdquo
80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria
ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute
natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo
pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser
compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer
caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por
inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar
17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio
de Janeiro Forense p 8486
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 43 Proc3221215
Rubrica
a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem
qualificaccedilotildees distintivas
()
Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo
obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se
em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da
pluralidade subjetivardquo
81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das
impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena
Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo
sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo
82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o
Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio
I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos
Processos nos 3710008472008 e 3710003972015
II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a
citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no
prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave
responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de
Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas
como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei
Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde
logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e
setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva
quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene
a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa
Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa
Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos
fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas
Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos
puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do
evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o
respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao
interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas
contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo
da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade
desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos
e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante
18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl 44 Proc3221215
Rubrica
o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo
do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001
IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes
Eacute o Parecer
Brasiacutelia 13 de agosto de 2019
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria
e-DOC 471EA85DProc 322122015