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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA PROCURADORIA MPCDF Fl. 29 Proc.:32212/15 Rubrica PARECER: 0498/2019G1P ASSUNTO: Tomada de Contas Especial - TCE. JURISDICIONADO: Empresa Brasiliense de Turismo - Brasiliatur. REFERÊNCIA: Processo nº 32.212/2015 (um volume). APENSOS: Processos nº s 371.000.584/2009 (um volume) e 480.000.397/2015 (um volume). VALOR EM EXAME: R$ 685.094,98 (valor atualizado até 15/08/2019, fl. 45). EMENTA: 1. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SUPOSTO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO DISTRITAL. ISENÇÃO DE TAXA DE FORMA IRREGULAR. CONTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CONVENÇÕES ULYSSES GUIMARÃES CCUG. AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA BRASILIENSE DE TURISMO BRASILIATUR À EMPRESA CAPITAL FASHION WEEK LTDA. EVENTO CAPITAL FASHION WEEK 2019. 2. ÁREA TÉCNICA OPINA PELO CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS AQUIESCE, COM ACRÉSCIMOS. 1. Os autos tratam da Tomada de Contas Especial- TCE instaurada para apuração de suposto prejuízo causado ao erário distrital, decorrente de isenção de taxas de forma irregular no Contrato de Termo de Cessão de Uso dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães CCUG, firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo Brasiliatur e empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda., para realização do evento “Capital Fashion Week 2009”. 2. A empresa Capital Fashion Week CFW, promotora do evento Capital Fashion Week desde 2005, pleiteou 1 (16/07/2019) junto à Brasiliatur a isenção de taxa de ocupação das alas Oeste e Sul do Centro de Convenções Ulysses Guimarães CCUG, para a realização do evento "Capital Fashion Week", no período de 12 a 15 de agosto de 2009 (além dos dias 9, 10 e 11 para a montagem do evento, e dias 16 e 17 para desmontagem e devolução do espaço). Como argumento citou a grave crise econômica que atingia o Brasil e o mundo”, bem como o fato de o Governo do Distrito Federal já ter concedido 2 oficialmente essa isenção nos anos de 2005 e 2006. G1P-XI 1 Fls. 10/11 do apenso 371.000.584/2009. 2 No referido pleito, a Empresa indica que o Decreto nº 26.252/2005 facultava à Brasiliatur tal competência, prevista também na “Portaria 35 da antiga Setur”. e-DOC 471EA85D Proc 32212/2015

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Fl 29 Proc3221215

Rubrica

PARECER 04982019ndashG1P

ASSUNTO Tomada de Contas Especial - TCE

JURISDICIONADO Empresa Brasiliense de Turismo - Brasiliatur

REFEREcircNCIA Processo nordm 322122015 (um volume)

APENSOS Processos nordms 3710005842009 (um volume) e 4800003972015 (um volume)

VALOR EM EXAME R$ 68509498 (valor atualizado ateacute 15082019 fl 45)

EMENTA 1 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ndash TCE INSTAURADA PARA

APURACcedilAtildeO DE RESPONSABILIDADE POR SUPOSTO PREJUIacuteZO

CAUSADO AO ERAacuteRIO DISTRITAL ISENCcedilAtildeO DE TAXA DE FORMA

IRREGULAR CONTRATO DE TERMO DE CESSAtildeO DE USO DOS ESPACcedilOS

DO CENTRO DE CONVENCcedilOtildeES ULYSSES GUIMARAtildeES CCUG

AUTORIZACcedilAtildeO DA EMPRESA BRASILIENSE DE TURISMO ndash

BRASILIATUR Agrave EMPRESA CAPITAL FASHION WEEK LTDA EVENTO

CAPITAL FASHION WEEK 2019

2 AacuteREA TEacuteCNICA OPINA PELO CITACcedilAtildeO DOS RESPONSAacuteVEIS

3 MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS AQUIESCE COM ACREacuteSCIMOS

1 Os autos tratam da Tomada de Contas Especial- TCE instaurada para apuraccedilatildeo

de suposto prejuiacutezo causado ao eraacuterio distrital decorrente de isenccedilatildeo de taxas de forma irregular

no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur e empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda para realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital Fashion Week 2009rdquo

2 A empresa Capital Fashion Week ndash CFW promotora do evento Capital Fashion

Week desde 2005 pleiteou1 (16072019) junto agrave Brasiliatur a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo das

alas Oeste e Sul do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees ndash CCUG para a realizaccedilatildeo do

evento Capital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 (aleacutem dos dias 9 10

e 11 para a montagem do evento e dias 16 e 17 para desmontagem e devoluccedilatildeo do espaccedilo)

Como argumento citou a ldquograve crise econocircmica que atingia o Brasil e o mundordquo bem como

o fato de o Governo do Distrito Federal jaacute ter concedido2 oficialmente essa isenccedilatildeo nos anos de

2005 e 2006

G1P-XI

1 Fls 1011 do apenso 3710005842009 2 No referido pleito a Empresa indica que o Decreto nordm 262522005 facultava agrave Brasiliatur tal competecircncia

prevista tambeacutem na ldquoPortaria 35 da antiga Seturrdquo

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3 Em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e Financcedilas por

meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a isenccedilatildeo total

das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$ 27220000 (duzentos

e setenta e dois mil e duzentos reais) De relevo anotar que referido Despacho natildeo foi assinado

por todos os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

4 Como resultado em 03082009 foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso das

aacutereas de Exposiccedilatildeo Oeste e Sul localizadas na Ala Sul com isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo

(Claacuteusula Terceira ndash Do valor) e vigecircncia de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso

3710005842009)

5 Compulsando o referido Termo de Cessatildeo de Uso vecirc-se que a Brasiliatur foi

representada pelo Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira na qualidade de Presidente e pelo Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida Contudo consta como signataacuterio

apenas o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas restando ausentes as assinaturas do Presidente

da Brasiliatur e da representante da Empresa a Sra Marcia Tourinho Machado Lima

6 Agraves fls 146157 consta Relatoacuterio sn de 02122010 em que a pedido do

liquidante3 a Assessoria Juriacutedica da Brasiliatur promoveu exame detido dos autos em apenso

(3710005842009) apontando que o pedido de isenccedilatildeo ldquonatildeo poderia em hipoacutetese algumardquo

ter sido deferido pelos seguintes motivos verbis

ldquoa) ausecircncia de dispositivo legal em vigecircncia que preveja a referida situaccedilatildeo

indo de encontro ao princiacutepio da legalidade administrativa insculpido no caput

do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal ndash CF

b) a decisatildeo da Diretoria Executiva natildeo poderia servir de fundamento pois natildeo

tem validade alguma tendo em vista as determinaccedilotildees contidas no Estatuto4 da

Brasiliatur e no Regimento Interno e

c) o contrato natildeo poderia prever a isenccedilatildeo de pagamento em sua claacuteusula

terceira tendo em vista a decisatildeo da Diretoria Executiva a ausecircncia de

assinaturas do Presidente da Brasiliatur e da Cessionaacuteria assim como das

testemunhas e inexistecircncia de norma conferindo a isenccedilatildeo do pagamento ldquo

7 A Assessoria Juriacutedica aponta ainda que o ldquovalor do aluguel devido paira no total

de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo conforme consta da ldquoplanilha de

fl 09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo

8 Afianccedilou em sua anaacutelise natildeo ter localizado nos feitos o recolhimento da cauccedilatildeo

de ldquo10 a tiacutetulo de sinal (garantia de reserva aceita)rdquo calculada a menor em razatildeo do valor

contratado Da mesma forma foi a menor a cauccedilatildeo (de 40) recebida para a garantia total ou

3 O Decreto nordm 316992010 dissolveu a Brasiliatur e dispocircs sobre a sua liquidaccedilatildeo 4 A decisatildeo da Diretoria Executiva que concedeu a isenccedilatildeo natildeo pode ser considerada posto natildeo contar com a

maioria simples conforme determina o Estatuto da Brasiliatur

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parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas

ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao

processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil

oitocentos e oitenta reais)

9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu

que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi

ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores

devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que

houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais

instrumentos vigentesrdquo

10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do

Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD

e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de

Contas Especial

11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em

14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm

362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da

Subsecretaria de Tomada de Contas Especial

12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash

GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a

Comissatildeo Tomadora concluiu litteris

Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a

Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma

Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM

DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$

45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e

sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal

art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo

Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees

13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash

DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da

Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas

14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash

SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de

ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido

ressarcimento ao eraacuterio

15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis

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I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de

30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade

que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg

011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do

prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil

quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o

demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do

deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento

17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de

irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira

irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur

e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital

Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009

18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com

as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na

responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em

decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees

5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem

cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso

Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto

nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para

as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva

do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de

1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da

Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de

Estado ndash SETUR

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19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo

(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo

chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis

20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica

da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando

na apuraccedilatildeo do dano correto

21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo

avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria

dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr

Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo

legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG

22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de

2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar

a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos

Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva

Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados

pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo

extinguindo-se ao final de cada governo

()

Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de

colegiado

()

VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam

ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR

VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

()

X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar

convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR

XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que

convocada por seu Presidente

()

sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples

cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade

()

Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees

previstas no Regimento Interno

()

IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria

()

X - assinar entre outros

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()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 2: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 30 Proc3221215

Rubrica

3 Em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e Financcedilas por

meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a isenccedilatildeo total

das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$ 27220000 (duzentos

e setenta e dois mil e duzentos reais) De relevo anotar que referido Despacho natildeo foi assinado

por todos os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

4 Como resultado em 03082009 foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso das

aacutereas de Exposiccedilatildeo Oeste e Sul localizadas na Ala Sul com isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo

(Claacuteusula Terceira ndash Do valor) e vigecircncia de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso

3710005842009)

5 Compulsando o referido Termo de Cessatildeo de Uso vecirc-se que a Brasiliatur foi

representada pelo Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira na qualidade de Presidente e pelo Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida Contudo consta como signataacuterio

apenas o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas restando ausentes as assinaturas do Presidente

da Brasiliatur e da representante da Empresa a Sra Marcia Tourinho Machado Lima

6 Agraves fls 146157 consta Relatoacuterio sn de 02122010 em que a pedido do

liquidante3 a Assessoria Juriacutedica da Brasiliatur promoveu exame detido dos autos em apenso

(3710005842009) apontando que o pedido de isenccedilatildeo ldquonatildeo poderia em hipoacutetese algumardquo

ter sido deferido pelos seguintes motivos verbis

ldquoa) ausecircncia de dispositivo legal em vigecircncia que preveja a referida situaccedilatildeo

indo de encontro ao princiacutepio da legalidade administrativa insculpido no caput

do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal ndash CF

b) a decisatildeo da Diretoria Executiva natildeo poderia servir de fundamento pois natildeo

tem validade alguma tendo em vista as determinaccedilotildees contidas no Estatuto4 da

Brasiliatur e no Regimento Interno e

c) o contrato natildeo poderia prever a isenccedilatildeo de pagamento em sua claacuteusula

terceira tendo em vista a decisatildeo da Diretoria Executiva a ausecircncia de

assinaturas do Presidente da Brasiliatur e da Cessionaacuteria assim como das

testemunhas e inexistecircncia de norma conferindo a isenccedilatildeo do pagamento ldquo

7 A Assessoria Juriacutedica aponta ainda que o ldquovalor do aluguel devido paira no total

de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo conforme consta da ldquoplanilha de

fl 09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo

8 Afianccedilou em sua anaacutelise natildeo ter localizado nos feitos o recolhimento da cauccedilatildeo

de ldquo10 a tiacutetulo de sinal (garantia de reserva aceita)rdquo calculada a menor em razatildeo do valor

contratado Da mesma forma foi a menor a cauccedilatildeo (de 40) recebida para a garantia total ou

3 O Decreto nordm 316992010 dissolveu a Brasiliatur e dispocircs sobre a sua liquidaccedilatildeo 4 A decisatildeo da Diretoria Executiva que concedeu a isenccedilatildeo natildeo pode ser considerada posto natildeo contar com a

maioria simples conforme determina o Estatuto da Brasiliatur

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Fl 31 Proc3221215

Rubrica

parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas

ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao

processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil

oitocentos e oitenta reais)

9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu

que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi

ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores

devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que

houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais

instrumentos vigentesrdquo

10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do

Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD

e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de

Contas Especial

11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em

14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm

362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da

Subsecretaria de Tomada de Contas Especial

12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash

GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a

Comissatildeo Tomadora concluiu litteris

Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a

Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma

Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM

DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$

45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e

sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal

art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo

Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees

13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash

DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da

Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas

14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash

SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de

ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido

ressarcimento ao eraacuterio

15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis

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Fl 32 Proc3221215

Rubrica

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de

30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade

que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg

011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do

prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil

quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o

demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do

deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento

17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de

irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira

irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur

e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital

Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009

18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com

as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na

responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em

decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees

5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem

cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso

Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto

nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para

as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva

do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de

1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da

Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de

Estado ndash SETUR

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Fl 33 Proc3221215

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19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo

(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo

chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis

20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica

da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando

na apuraccedilatildeo do dano correto

21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo

avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria

dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr

Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo

legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG

22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de

2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar

a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos

Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva

Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados

pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo

extinguindo-se ao final de cada governo

()

Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de

colegiado

()

VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam

ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR

VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

()

X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar

convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR

XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que

convocada por seu Presidente

()

sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples

cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade

()

Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees

previstas no Regimento Interno

()

IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria

()

X - assinar entre outros

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Fl 34 Proc3221215

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()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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Fl 35 Proc3221215

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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Fl 36 Proc3221215

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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Fl 40 Proc3221215

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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Page 3: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 31 Proc3221215

Rubrica

parcial de reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e instalaccedilotildees danificadas

ou extraviadas durante o evento Consta nos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao

processo entregue um dia antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil

oitocentos e oitenta reais)

9 Com base nos documentos acostados aos autos a Assessoria Juriacutedica concluiu

que ldquoo espaccedilo foi cedido o evento aconteceu o contrato natildeo foi assinado e a isenccedilatildeo foi

ofertada de forma irregularrdquo Dessa forma ldquoa Administraccedilatildeo deixou de receber os valores

devidos em virtude do uso dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG de forma irregular de que

houve uma clara renuacutencia de receita em desconformidade com a Instruccedilatildeo Normativa e demais

instrumentos vigentesrdquo

10 Por fim a Assessoria Juriacutedica sugere o envio dos autos agrave Corregedoria-Geral do

Distrito Federal ndash CGDF para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar ndash PAD

e caso aquela CGDF corrobore com a ocorrecircncia de renuacutencia de receita instaure Tomada de

Contas Especial

11 Apoacutes arrastada discussatildeo acerca da competecircncia para a instauraccedilatildeo da TCE em

14052015 conforme Despacho de fl 226 do apenso 3710005842009 a Nota Teacutecnica nordm

362015-CORECSUTCEGDF (fls 227229v) concluiu por instauraccedilatildeo no acircmbito da

Subsecretaria de Tomada de Contas Especial

12 Consoante o Relatoacuterio de Conclusatildeo de TCE ndeg 492017 ndash

GEINFDIEXECOTCE (fls 117119 dos autos 4800003972015) em 31102017 a

Comissatildeo Tomadora concluiu litteris

Diante do exposto e com base nos documentos constantes desse processo a

Comissatildeo Tomadora conclui pela imputaccedilatildeo de responsabilidade de forma

Solidaacuteria agraves pessoas NEY GILBERTO LEAL CPF ndeg 152353601-25 e DELFIM

DA COSTA ALMEIDA CPF ndeg 565716318-49 no valor atualizado de R$

45270466 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro reais e

sessenta e seis centavos) com fulcro nos artigos art 70 da Constituiccedilatildeo Federal

art 77 da Lei Orgacircnica do Distrito Federal e os artigos 186 187 e 927 do Coacutedigo

Civil decorrente de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees

13 O Controle Interno emitiu o Certificado de Auditoria - TCE ndeg 632018 ndash

DINFACONIPCOGEISUBClCGDF (fls129129v) em consonacircncia com as conclusotildees da

Comissatildeo Tomadora e certificou a irregularidade das contas

14 Por sua vez o Controle Externo mediante a Informaccedilatildeo nordm 1092019 ndash

SECONT1ordf DICONT diante das constatadas irregularidades na concessatildeo das taxas de

ocupaccedilatildeo de grave violaccedilatildeo ao interesse puacuteblico e agraves normas legais concluiu pelo devido

ressarcimento ao eraacuterio

15 Dessa forma sugere ao eg Plenaacuterio que verbis

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Fl 32 Proc3221215

Rubrica

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de

30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade

que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg

011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do

prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil

quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o

demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do

deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento

17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de

irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira

irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur

e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital

Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009

18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com

as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na

responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em

decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees

5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem

cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso

Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto

nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para

as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva

do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de

1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da

Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de

Estado ndash SETUR

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Fl 33 Proc3221215

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19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo

(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo

chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis

20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica

da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando

na apuraccedilatildeo do dano correto

21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo

avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria

dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr

Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo

legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG

22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de

2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar

a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos

Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva

Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados

pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo

extinguindo-se ao final de cada governo

()

Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de

colegiado

()

VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam

ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR

VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

()

X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar

convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR

XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que

convocada por seu Presidente

()

sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples

cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade

()

Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees

previstas no Regimento Interno

()

IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria

()

X - assinar entre outros

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Fl 34 Proc3221215

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()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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Fl 35 Proc3221215

Rubrica

27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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Fl 36 Proc3221215

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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Fl 37 Proc3221215

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Fl 38 Proc3221215

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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Fl 40 Proc3221215

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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Fl 41 Proc3221215

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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Fl 42 Proc3221215

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 4: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 32 Proc3221215

Rubrica

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo dos responsaacuteveis indicados no sect 27 desta informaccedilatildeo para no prazo de

30 (trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto agrave responsabilidade

que lhes pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg

011994 ou se preferirem recolherem em solidariedade desde logo o valor do

prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e setenta e sete mil

quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) consoante o

demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo do

deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

16 Os autos foram enviados ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para pronunciamento

17 A presente Tomada de Contas Especial foi instaurada para apuraccedilatildeo de

irregularidades resultantes da isenccedilatildeo de taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico de maneira

irregular no Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees ndash CCUG firmado entre a Empresa Brasiliense de Turismo ndash Brasiliatur

e a empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda para a realizaccedilatildeo do evento ldquoCapital

Fashion Week ndash Ediccedilatildeo 2009

18 Do relatoacuterio anterior nota-se o alinhamento dos Controles Interno e Externo com

as apuraccedilotildees ocorridas na fase interna pela Comissatildeo Tomadora resultando na

responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal56 e de

Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da Costa Almeida78 ambos da Brasiliatur em

decorrecircncia de irregularidades na isenccedilatildeo de taxas de uso dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees

Ulysses Guimaratildees

5 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta Autorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 15) sem a competecircncia e previsatildeo legal para a referida autorizaccedilatildeo bem como sem estarem

cumpridos todos os procedimentos para a reserva do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso

Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto

nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 6 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Marketing e Negoacutecios a partir de 19052009 7 Matriz de responsabilizaccedilatildeo (Peccedila 10) Conduta ldquoAutorizou a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos

do CCUG (fl 150 e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso agraves fls 7376 sem a competecircncia e previsatildeo legal para

as referidas autorizaccedilatildeo e firmatura bem como sem estarem cumpridos todos os procedimentos para a reserva

do local e assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Uso Fundamento Legal art 37 da Constituiccedilatildeo Federal de

1988 artigos 17 a 20 do Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de 2007) e no art 3deg da

Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008rdquo 8 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como Diretor

de Administraccedilatildeo e Financcedilas a partir de 19052009 Em 18052010 foi nomeado no cargo de Secretaacuterio de

Estado ndash SETUR

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Fl 33 Proc3221215

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19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo

(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo

chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis

20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica

da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando

na apuraccedilatildeo do dano correto

21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo

avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria

dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr

Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo

legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG

22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de

2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar

a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos

Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva

Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados

pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo

extinguindo-se ao final de cada governo

()

Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de

colegiado

()

VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam

ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR

VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

()

X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar

convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR

XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que

convocada por seu Presidente

()

sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples

cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade

()

Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees

previstas no Regimento Interno

()

IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria

()

X - assinar entre outros

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Fl 34 Proc3221215

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()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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Fl 35 Proc3221215

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 5: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 33 Proc3221215

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19 A instruccedilatildeo evidenciou os pressupostos necessaacuterios agrave responsabilizaccedilatildeo

(apuraccedilatildeo dos fatos quantificaccedilatildeo do dano e o nexo causal entre estes elementos) propondo

chamar em audiecircncia os citados responsaacuteveis

20 Instiga contudo analisar as irregularidades apontadas pela Assessoria Juriacutedica

da Brasiliatur para averiguar se a apuraccedilatildeo dos fatos exauriu todas as irregularidades resultando

na apuraccedilatildeo do dano correto

21 De iniacutecio tendo em vista o alinhamento das instacircncias de Controle profiacutecuo

avaliar as condutas tipificadas na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo A responsabilizaccedilatildeo solidaacuteria

dos Diretores de Marketing Sr Ney Gilberto Leal e de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr

Delfim da Costa Almeida decorre de ambos terem autorizado sem a competecircncia e a previsatildeo

legal a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilos do CCUG

22 Compulsando o Estatuto da Brasiliatur (Decreto nordm 27945 de 11 de maio de

2007) tem-se que de fato apenas a Diretoria Executiva por maioria simples pode autorizar

a realizaccedilatildeo de acordos via de consequecircncia conceder a isenccedilatildeo de taxas de espaccedilos puacuteblicos

Seccedilatildeo II Da Diretoria Executiva

Art 17 A Diretoria Executiva seraacute constituiacuteda por quatro membros nomeados

pelo Governador para mandato de quatro anos permitida a reconduccedilatildeo

extinguindo-se ao final de cada governo

()

Art 18 Compete agrave Diretoria Executiva da BRASILIATUR em regime de

colegiado

()

VI - autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam

ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos para a BRASILIATUR

VII - pronunciar-se sobre todas as mateacuterias a serem submetidas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

()

X - delegar ao Presidente da BRASILIATUR competecircncias que julgar

convenientes em benefiacutecio da eficiecircncia da administraccedilatildeo da BRASILIATUR

XI - exercer quaisquer outras competecircncias natildeo reservadas ao Conselho de

Administraccedilatildeo

Art 19 A Diretoria reunir-se-aacute pelo menos uma vez por semana ou sempre que

convocada por seu Presidente

()

sect 2ordm As decisotildees da Diretoria Executiva seratildeo tomadas por maioria simples

cabendo ao Presidente aleacutem do voto ordinaacuterio o de qualidade

()

Art 20 Compete ao Presidente da BRASILIATUR aleacutem das atribuiccedilotildees

previstas no Regimento Interno

()

IVndash convocar e presidir as reuniotildees da Diretoria

()

X - assinar entre outros

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Fl 34 Proc3221215

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()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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Fl 35 Proc3221215

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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Fl 36 Proc3221215

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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Fl 37 Proc3221215

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Fl 38 Proc3221215

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

Rubrica

54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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Fl 40 Proc3221215

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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Fl 41 Proc3221215

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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Fl 42 Proc3221215

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 6: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 34 Proc3221215

Rubrica

()

d) obrigaccedilotildees compromissos transigecircncias desistecircncias renuacutencias oneraccedilotildees

ou alienaccedilotildees de bens e a prestaccedilatildeo de fianccedila ou aval

() (destacamos)

23 Ocorre que em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram a

isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados no valor estimado de R$

27220000 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos reais) sem que constassem as assinaturas

dos demais os membros da Diretoria Executiva em especiacutefico deixaram de assinar o Diretor

de Turismo e o Presidente da Brasiliatur

24 Dessa forma resta caracterizada a conduta comissiva de ambos os responsaacuteveis

de autorizar sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo requeridas pela

Empresa Capital Fashion Week

25 Adicionalmente observe-se que a isenccedilatildeo da taxa prevista na ldquoClaacuteusula

Terceira ndash Do Valorrdquo do Termo de Concessatildeo de Uso foi fundada no art 4ordm inciso VI9 do

Regimento Interno e no art 3410 da Instruccedilatildeo Normativa nordm 01 de 04 de agosto de 2008 que

estabelece valores e normas de utilizaccedilatildeo dos espaccedilos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses

GuimaratildeesCCUG

26 Nos fundamentos utilizados natildeo consta a previsatildeo de isenccedilatildeo (total) da taxa de

ocupaccedilatildeo A IN nordm 012008 previa a possibilidade de ldquonegociar componentes de preccedilordquo A

Empresa Capital Fashion Week ndash CFW afirmou que nos anos de 2005 e 2006 o GDF concedeu

oficialmente a isenccedilatildeo e indicou como base legal o Decreto nordf 2625211 de 29092005 O

dispositivo legal prevecirc que

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo turiacutestica

e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de Turismo

poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses previstas neste

Decreto

9 Art 4ordm Compete agrave Diretoria Executiva

[]

VI autorizar a realizaccedilatildeo de acordos contratos e convecircnios que constituam ocircnus obrigaccedilotildees ou compromissos

para a BRASILIATUR 10 Art 34 - O Governo do DF eou a BRASILIATUR com a finalidade de captar eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica eou cultural poderaacute negociar alguns componentes dos preccedilos relativos aos espaccedilos solicitados pelo

PromotorAutorizataacuterio 11 Alterou a redaccedilatildeo do Decreto nordm 18274 de 27 de maio de 1997 que fixa taxa de ocupaccedilatildeo das unidades do

Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees e previa

ldquoArt 1ordm - A ocupaccedilatildeo das dependecircncias do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees fica sujeita a pagamento

de taxa de espaccedilo na forma do Anexo I do presente Decreto

sect 1deg As taxas de ocupaccedilatildeo de espaccedilo aos quais se refere o Anexo I poderatildeo ser objeto de desconto de 30 (trinta

por cento) a criteacuterio da Administraccedilatildeo no periacuteodo de baixa estaccedilatildeo compreendendo os meses de janeiro

fevereiro julho e dezembro

sect 2ordm Os valores referidos no caput deste artigo poderatildeo ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade

de reequilibrar a composiccedilatildeo dos custos de manutenccedilatildeo do CCUGrdquo

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Fl 35 Proc3221215

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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Page 7: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 35 Proc3221215

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27 Natildeo haacute contudo justificativa nos autos sobre a excepcionalidade para a

concessatildeo da isenccedilatildeo em tela O evento (em sua seacutetima ediccedilatildeo) fazia parte da programaccedilatildeo

anual da Brasiliatur conforme demostrado nos autos Por esse motivo natildeo se vislumbra a

finalidade de ldquocaptar eventordquo regular no calendaacuterio anual da aacuterea De fato a Lei nordm 3887 de

07 de julho de 2006 incluiu no Calendaacuterio Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

ldquoCapital Fashion Weekrdquo

28 Portanto nem o referido Decreto 2625205 (natildeo consta da fundamentaccedilatildeo legal

utilizada pelo Despacho irregular que concedeu a isenccedilatildeo) nem sua regulamentaccedilatildeo a IN nordm

012008 servem nesse caso para justificar a isenccedilatildeo concedida sem que restassem

comprovadas a ldquoexcepcionalidaderdquo e a ldquofinalidade de captar eventordquo

29 A respeito profiacutecuo anotar que a isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo pelo uso do CCUG

foi objeto de anaacutelise no Processo nordm 216162005 Questionada a SETUR apresentou suas

justificativas assim analisadas pela Informaccedilatildeo nordm 512007 (e-DOC 08DDD2D3) verbis

ldquo16 Quanto agrave isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo do CCUG pela Casa Espiacuterita

Recanto de Maria a SETUR informa que ela natildeo foi concedida por se tratar de

uma entidade filantroacutepica e sim com base no art 3ordm do Decreto 26252 de 29 de

setembro de 2005

Art 3deg - Em casos excepcionais para eventos revestidos de conotaccedilatildeo

turiacutestica e cultural o Governador do Distrito Federal ou o Secretaacuterio de

Turismo poderatildeo autorizar a ocupaccedilatildeo dos espaccedilos fora das hipoacuteteses

previstas neste Decreto

17 A SETUR anexou coacutepia do Processo 2100022452005 (fls293362) que

demonstra o cumprimento de todas as exigecircncias para a concessatildeo da isenccedilatildeo

Esse processo conteacutem entre outros documentos o Estatuto do Grupo

Assistencial Recanto de Maria que assim dispotildee

ldquoArt 1ordm ndash O GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA fundado em

11 de dezembro de 1981 eacute uma sociedade civil sem fins lucrativos

filantroacutepica regida pelo presente estatuto Regimento Interno e disposiccedilotildees

legais que lhe forem aplicaacuteveisrdquo

30 O excerto em destaque permite inferir ser praacutetica corrente naquela Instituiccedilatildeo

instruccedilatildeo processual com a finalidade de demonstrar o cumprimento das condiccedilotildees

necessaacuterias para a concessatildeo de isenccedilatildeo Nesses autos natildeo haacute menccedilatildeo sobre o assunto

31 No caso em anaacutelise natildeo parece razoaacutevel concessatildeo de isenccedilatildeo para empresa

privada que explorou o espaccedilo puacuteblico e obteve vantagens diretas eou indiretas com a

realizaccedilatildeo do evento Ao contraacuterio ausentes as devidas justificativas configura grave violaccedilatildeo

ao interesse puacuteblico e agraves normas legais

32 Apesar da IN 01200812 determinar que por ocasiatildeo da reserva do espaccedilo e no

Termo de Cessatildeo conste informaccedilatildeo a respeito da gratuidade ou natildeo do evento natildeo haacute nos

12 Art 3deg - Para a solicitaccedilatildeo de reserva dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG o PromotorAutorizataacuterio do evento

deveraacute comparecer pessoalmente na sede da Brasiliatur ou enviar correspondecircncia agrave BRASILIATUR contendo

obrigatoriamente as seguintes informaccedilotildees

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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Fl 42 Proc3221215

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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Page 8: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 36 Proc3221215

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autos informaccedilatildeo por parte da Contratante que indique ser o evento aberto ou natildeo ao puacuteblico

e se havia cobranccedila de ingressos

33 Cediccedilo que a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute submetida entre outros aos princiacutepios

da legalidade e da moralidade conforme o art 37 da Constituiccedilatildeo Federal A respeito Hely

Lopes Meirelles ensina que

ldquona Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo haacute liberdade nem vontade pessoal Enquanto na

administraccedilatildeo particular eacute liacutecito fazer tudo que a lei natildeo proiacutebe na

Administraccedilatildeo Puacuteblica soacute eacute permitido fazer o que a lei autoriza A lei para o

particular significa lsquopode fazer assimrsquo para o administrador puacuteblico significa

lsquodeve fazer assimrsquo ldquoEntretanto cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto

natildeo eacute o mesmo que atendecirc-la na sua letra e no seu espiacuterito A administraccedilatildeo por

isso deve ser orientada pelos princiacutepios do Direito e da Moral para que ao legal

se junte o honesto e o conveniente aos interesses sociaisrdquo (Meirelles 2004 p

88)

34 Ao reveacutes a autorizaccedilatildeo da isenccedilatildeo total da taxa de ocupaccedilatildeo do espaccedilo CCUG

se deu sem a devida competecircncia legal

35 Notadamente a isenccedilatildeo em exame eacute tambeacutem um caso efetivo de ofensa agrave

moralidade na gestatildeo da coisa puacuteblica aleacutem de natildeo atender ao interesse puacuteblico Natildeo eacute

demais repisar natildeo haacute nos autos elementos que indiquem a excepcionalidade ou a finalidade

de ldquocaptar eventordquo que justifiquem a concessatildeo da isenccedilatildeo em tela

36 Os mesmos viacutecios maculam a firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso praticados

sem competecircncia e previsatildeo legal O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas Sr Delfim da

Costa Almeida firmou soacute e sem a devida competecircncia o Termo de Cessatildeo de Uso com a

empresa Capital Fashion Week ndash CFW em que isentou a Interessada do pagamento das taxas

de utilizaccedilatildeo com fulcro no citado irregular Despacho da Diretoria Executiva

37 O referido Termo de Cessatildeo de Uso deveria ter sido firmado tambeacutem pelo

Presidente da Brasiliatur em obediecircncia agrave aliacutenea ldquocrdquo do inciso X do art 20 do Estatuto assim

como ao inciso VI do art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur o que de fato natildeo ocorreu

38 Causa espanto o referido ajuste natildeo ter sido assinado tambeacutem pela

contratante a Sra Marcia Tourinho Machado Lima Tal fato se presta a demonstrar o descaso

a falta de cuidado com a coisa puacuteblica revelando o descontrole que imperava na Brasiliatur

39 Quanto a natildeo ter cumprido ldquotodos os procedimentos para a reserva do local e

assinatura do Termo de Autorizaccedilatildeo de Usordquo dos espaccedilos e instalaccedilotildees do CCUG os

documentos acostados aos autos indicam que natildeo foram atendidos os incisos XIII e IX do o art

3deg da Instruccedilatildeo Normativa ndeg 01 de 29 de julho de 2008 (destacados na nota de rodapeacute nordm 9)

[]

VIII Informar se o evento eacute restrito ou aberto ao puacuteblico

IX Em caso de abertura ao puacuteblico se haacute cobranccedila de ingresso

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Fl 37 Proc3221215

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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Fl 42 Proc3221215

Rubrica

civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 9: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 37 Proc3221215

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aleacutem de a Interessada na locaccedilatildeo ter deixado de apresentar a documentaccedilatildeo exigida nos art 4ordm

e 6ordm da mesma IN 012008

40 Em especial a comprovaccedilatildeo do recolhimento da cauccedilatildeo de 10 (dez por cento)

do preccedilo total dos espaccedilos solicitados por meio de emissatildeo de boleto bancaacuterio Aleacutem da garantia

exigida pela legislaccedilatildeo para reparo ou de substituiccedilatildeo de bens equipamentos materiais e

instalaccedilotildees danificadas feita por meio de cheque de ldquoum terceirordquo (fl 45) entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais)

41 De todo o exposto o Ministeacuterio Puacuteblico de Contas alinha-se aos Controles

Interno e Externo no sentido de que a eg Corte de Contas determine a audiecircncia do Diretor

de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal apresente razotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo

de fl 17 alertando sobre a possibilidade de ter suas contas julgadas como irregulares nos

termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei Complementar ndeg 011994 Ou se

preferir recolha desde logo em solidariedade com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 152353601-25) o valor do prejuiacutezo apurado nos autos

42 Quanto ao Sr Delfim da Costa Almeida (CPF nordm 565716318-49) Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas agrave eacutepoca e nomeado em 18052010 Secretaacuterio de Estado da

SETUR o Parquet especializado acrescenta

43 Conforme anotado pela Assessoria Juriacutedica o ldquovalor do aluguel devido paira no

total de R$ 39020000 (trezentos e noventa mil e duzentos reais)rdquo consoante a ldquoplanilha de fl

09 pois (os valores) estatildeo em conformidade com a Instruccedilatildeo Normativa 012008rdquo Tais valores

dizem respeito agrave utilizaccedilatildeo no periacuteodo de 08 a 17 de agosto de 2009 dos seguintes espaccedilos

Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto

Apoio Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul

Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste

44 Ocorre que Capital Fashion Week Eventos Ltda solicitou a isenccedilatildeo de taxas de

ocupaccedilatildeo somente em relaccedilatildeo agraves Alas Oeste e Sul (fl 10) Em anaacutelise agrave demanda a Chefe do

Nuacutecleo de Gestatildeo de Espaccedilos e Eventos solicitou orientaccedilatildeo ao Diretor de Marketing e

Negoacutecios sobre como proceder diante do pleito e informou que o valor total13 da locaccedilatildeo dos

espaccedilos objeto da solicitaccedilatildeo de isenccedilatildeo sem a negociaccedilatildeo de alguns componentes do preccedilo

era de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais)

45 Diante disso o Diretor de Marketing e Negoacutecios encaminhou (despacho agrave fl

12v) os autos para deliberaccedilatildeo do colegiado em concordacircncia com a sugestatildeo da Chefe de

13 Assim composto o valor da Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sul ndash R$ 19200000 (cento e noventa mil reais) e Oeste ndash R$

8020000 (oitenta mil e duzentos reais)

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Fl 38 Proc3221215

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Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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Fl 42 Proc3221215

Rubrica

civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Fl 43 Proc3221215

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 10: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 38 Proc3221215

Rubrica

Nuacutecleo de que a competecircncia para AUTORIZAR o pleito era da Diretoria Executiva da

Brasiliatur

46 Na sequecircncia em 22072009 os Diretores de Marketing e de Administraccedilatildeo e

Financcedilas por meio do Despacho da Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso) autorizaram

sem a devida competecircncia a isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

47 Esse ponto eacute merecedor de nota Apoacutes ter enviado o pleito para deliberaccedilatildeo do

colegiado o proacuteprio Diretor de Marketing e Negoacutecios e o Diretor de Administraccedilatildeo e

Financcedilas deliberadamente desconsideraram a legislaccedilatildeo e autorizaram a isenccedilatildeo Segundo

Seacutergio Cavalieri Filho dois elementos caracterizam o dolo a representaccedilatildeo do resultado e a

consciecircncia da ilicitude14 A accedilatildeo dos Diretores revela culpa ldquostricto sensurdquo pois agiram

conscientemente

48 Na sequecircncia da instruccedilatildeo aos autos apoacutes a juntada da documentaccedilatildeo da

Interessada e com base no Despacho foi firmado o Termo de Cessatildeo de Uso entre a Brasiliatur

e a Capital Fashion Week ndash CFW de 03082009 com isenccedilatildeo da taxa de ocupaccedilatildeo (Claacuteusula

Terceira ndash Do valor) no valor de R$ 27200000 (duzentos e setenta e dois mil reais) vigecircncia

de 08 a 17 de agosto de 2009 (fls7376 do apenso 3710005842009)

49 Importante anotar que consta do Objeto somente a cessatildeo de uso dos espaccedilos da

ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo do CCUG Portanto o uso

das demais aacutereas em tese natildeo teria sido autorizado

50 A instruccedilatildeo seguinte contudo revela que todos os espaccedilos listados no

paraacutegrafo 44 foram efetivamente utilizados conforme comprovam as vistorias constantes agraves

fls 50 a 56 Notadamente o preccedilo total (objeto de isenccedilatildeo) constante do Termo de Uso (R$

27200000) natildeo correspondia ao aluguel total das aacutereas ocupadas pelo evento

51 Dessa feita cobrou-se (e isentou-se) o uso os espaccedilos da ldquoAla Sul Aacuterea de

Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo apenas sendo omitido na contrataccedilatildeo ilegal o

real objeto do ajuste

52 Em conclusatildeo resta evidente que o evento aconteceu e utilizou todo os espaccedilos

reservados (ao preccedilo total de R$ 3900 mil reais) O Termo de Cessatildeo autorizou o uso apenas

da ldquoAla Sul Aacuterea de Exposiccedilatildeo Oeste e Aacuterea de Exposiccedilatildeo Sulrdquo e o preccedilo praticado foi

efetivamente inferior ao valor estipulado para os espaccedilos efetivamente utilizados

53 Natildeo se viu contudo apuraccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave diferenccedila nos preccedilos praticados (R$

11820000 ndash cento e dezoito mil e duzentos reais) Cabe observar conforme consta do Ofiacutecio

nordm 15012015-GABCGDF15 fl 11 do Processo GDF nordm 4800003972015 a TCE foi

instaurada com o ldquovalor real ou estimado do prejuiacutezordquo de R$ 39020000 (fl 13) assim como

consta no demonstrativo de fl 14 14 CAVALIERI FILHO Seacutergio Obra citada p 37 15 Por meio do qual a CGDF informa ao r TCDF sore a instauraccedilatildeo de 7 (sete) Tomadas de Contas Especiais entre

elas a TCE em anaacutelise

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Fl 39 Proc3221215

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54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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Fl 40 Proc3221215

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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PRIMEIRA PROCURADORIA

MPCDF

Fl 43 Proc3221215

Rubrica

a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 11: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 39 Proc3221215

Rubrica

54 Natildeo haacute ao longo da instruccedilatildeo da TCE todavia apontamentos ou justificativas

para a alteraccedilatildeo no valor real ou estimado do prejuiacutezo Nesse diapasatildeo agrave fl 42 consta a

atualizaccedilatildeo monetaacuteria do dano na qual o valor original foi de R$ 27200000 Notadamente

toda instruccedilatildeo se deu em relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo total das taxas de ocupaccedilatildeo

55 Aos olhos do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas no entanto o prejuiacutezo causado ao

eraacuterio decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a Capital

Fashion Week Eventos Ltda foi maior do que o valor apurado nesses autos Natildeo foram

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo das aacutereas efetivamente utilizadas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul) A diferenccedila de preccedilo (R$ 11820000 ndash

cento e dezoito mil e duzentos reais) que efetivamente deixou de ser vertida aos cofres

puacuteblicos em virtude da manobra apontada revela que a renuacutencia de receita eacute maior do que o

dano apurado nos autos

56 Por outro lado restou evidenciado que a conduta comissiva do Diretor de

Administraccedilatildeo e Financcedilas de firmar o Termo de Cessatildeo de Uso sem a devida competecircncia deu

causa agrave natildeo cobranccedila das taxas de ocupaccedilatildeo devidas pelo uso efetivo dos espaccedilos puacuteblicos do

CCUG gerando dano ao eraacuterio pela indevida renuacutencia de receita no valor total atualizado

de R$ 68509498 (seiscentos e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito

centavos) conforme caacutelculo anexo (SINDEC)

57 Resta evidente a responsabilidade decorrente da violaccedilatildeo do dever imposto ao

Dirigente que segundo o art 7ordm do Regimento Interno da Brasiliatur fls 101102 do apenso nordm

4800003972015 tinha as seguintes atribuiccedilotildees

ldquoVI ndash assinar juntamente com o Presidente convecircnios contratos e os

documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da

Empresa

[]

XIV ndash gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos elaborando

a programaccedilatildeo financeira de acordo com as diretrizes da BRASILIATUR e do

Governo do Distrito Federal

XV ndash controlar e dirigir a execuccedilatildeo financeiras das atividades do Centro de

Convenccedilotildees de Brasiacutelia do Pavilhatildeo de Exposiccedilotildees e do Camping de Brasiacutelia e

outras receitas advindas do patrimocircnio administrado pela BRASILIATUR

58 Como se vecirc ao firmar o Contrato sem a devida competecircncia atraiu para si as

irregularidades decorrentes do ajuste O Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas era responsaacutevel

por gerenciar os processos de captaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de recursos Natildeo bastante controlava e

dirigia a execuccedilatildeo financeira das atividades do Centro de Convenccedilotildees Portanto a renuacutencia de

receita decorrente da natildeo cobranccedila da taxa de ocupaccedilatildeo dos espaccedilos efetivamente ocupados

estaacute intimamente associada agraves atividades da aacuterea do Dirigente De fato estava sob o controle e

direccedilatildeo do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

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Fl 40 Proc3221215

Rubrica

59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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Fl 41 Proc3221215

Rubrica

pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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Page 12: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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59 Nesse sentido o Parquet especializado entende presentes os requisitos

indispensaacuteveis agrave configuraccedilatildeo da responsabilidade do Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas

Sr Delfim da Costa Almeida no acircmbito da eg Corte de Contas Desamparado o Diretor

autorizou a isenccedilatildeo e firmou o Termo de Cessatildeo de Uso tendo contribuiacutedo diretamente para

que valor devido a tiacutetulo de taxas de ocupaccedilatildeo relativas agrave cessatildeo de uso de aacutereas do CCUG natildeo

fosse vertido aos cofres puacuteblicos aleacutem do valor da isenccedilatildeo de taxas gerando dano ao eraacuterio

pela indevida renuacutencia de receita

60 Dessa forma necessaacuterio incluir na Matriz de Responsabilizaccedilatildeo a

irregularidade apontada assim como a conduta do responsaacutevel que autorizou o uso dos

espaccedilos sem que fossem cobradas as devidas taxas de ocupaccedilatildeo aleacutem de natildeo fazer constar do

objeto do Contrato as aacutereas referentes ao Auditoacuterio Aacuteguas Claras Auditoacuterio Alvorada

Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul

61 Natildeo se pode olvidar lado outro da falta de accedilatildeo do Presidente da Brasiliatur

62 Ora trata-se de um importante evento e constante da programaccedilatildeo anual da

Empresa (natildeo seacutetima ediccedilatildeo) O projeto estimava contar com mais de 80 empresas expositoras

O puacuteblico esperado era de 40000 pessoas aproximadamente ao longo do periacuteodo O evento

contava com ampla divulgaccedilatildeo nas miacutedias local nacional e internacional com ldquocusto geral do

projetordquo da ordem de R$ 20 milhotildees (fl 69)

63 Natildeo parece razoaacutevel supor o desinteresse por parte do Dirigente maacuteximo da

Empresa Lado outro descabido imaginar que todas as irregularidades apuradas nos autos

natildeo fossem ou natildeo tivessem chegado ao conhecimento do Diretor Presidente da Brasiliatur

64 Haacute farta referecircncia aos normativos da Empresa (Estatuto e Regimento Interno)

em que se tem as responsabilidades do Dirigente Destacam-se os incisos II e VIII do o art 5ordm

do Regimento Interno que estabelecem competecircncia ao Presidente da Brasiliatur para ldquoreunir

periodicamente a Diretoria Executiva visando a coordenaccedilatildeo e o acompanhamento das

atividades desenvolvidas pela empresardquo e ldquodeliberar sobre contratos e cessotildees de contratosrdquo

nessa ordem

65 A despeito disso natildeo se vecirc nos autos a atuaccedilatildeo do Presidente agrave eacutepoca Sr Joatildeo

Raimundo de Oliveira que deixou de assinar o Termo de Cessatildeo de Uso e o Despacho que

autorizou a isenccedilatildeo das taxas de ocupaccedilatildeo

66 Se por um lado o Presidente natildeo praticou os atos de sua competecircncia (a

autorizaccedilatildeo ou natildeo da isenccedilatildeo e firmatura do Termo de Cessatildeo de Uso que lhe cabia assinar

juntamente com o Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas) Por outro natildeo se viu de sua parte o

pleno desempenho da fiscalizaccedilatildeo que requer velar pelo cumprimento da lei e das normas

internas constante inclusive das atribuiccedilotildees do Presidente da Brasiliatur (art 5ordm do Regimento

Interno)

67 O ldquonon facere quod debeaturrdquo quer dizer a omissatildeo quando do agente se

exigia uma accedilatildeo ou conduta positiva resulta em culpa grave caracterizada principalmente

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Fl 41 Proc3221215

Rubrica

pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

e-DOC 471EA85DProc 322122015

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PRIMEIRA PROCURADORIA

MPCDF

Fl 42 Proc3221215

Rubrica

civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

e-DOC 471EA85DProc 322122015

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PRIMEIRA PROCURADORIA

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Fl 43 Proc3221215

Rubrica

a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

e-DOC 471EA85DProc 322122015

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PRIMEIRA PROCURADORIA

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 13: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PRIMEIRA PROCURADORIA

MPCDF

Fl 41 Proc3221215

Rubrica

pela grosseira falta de cuidado no trato com as coisas normais do cotidiano e em especial

quando resulta em dano

68 Lado outro a culpa ldquoin vigilandordquo estaacute ligada diretamente a quatildeo diligente o

responsaacutevel foi na fiscalizaccedilatildeo Segundo Silvio de Salvo Venosa (in Direito Civil - Contratos

em Espeacutecie e Responsabilidade Civil) Culpa in vigilando eacute a que se traduz na ausecircncia de

fiscalizaccedilatildeo do patratildeo ou comitente com relaccedilatildeo a empregados e terceiros sob seu comandorsquo

69 Nesse sentido caso tivesse se cercado dos miacutenimos cuidados e atuado como

Presidente e membro da Diretoria Executiva oacutergatildeo colegiado da Empresa acompanhando e

coordenando as atividades de cessatildeo de uso dos espaccedilos do CCUG promovendo os

necessaacuterios questionamentos junto aos outros Diretores o resultado danoso poderia ter sido

evitado Os elementos de convicccedilatildeo contidos nos autos denotam sua conduta omissiva e no

miacutenimo negligente ou mesmo dolosa Evidente portanto o nexo de causalidade isto eacute o

liame entre a conduta e o resultado danoso

70 In casu a omissatildeo do Dirigente pode ter contribuiacutedo para que ocorressem as

irregularidades decorrente do ilegal Termo de Cessatildeo de Uso firmado entre a Brasiliatur e a

Capital Fashion Week ndash CFW em que se deixou de cobrar o real preccedilo total do aluguel dos

espaccedilos puacuteblicos efetivamente utilizados no valor (natildeo atualizado) da ordem de R$

11820000 (cento e dezoito mil e duzentos reais) e autorizou multicitada irregular isenccedilatildeo de

taxas de ocupaccedilatildeo (R$ 27200000) resultando no natildeo ingresso dos recursos nos cofres

puacuteblicos causando prejuiacutezo ao eraacuterio pela renuacutencia indevida de receitas

71 Nesse diapasatildeo e tendo em mente que a responsabilidade perante a Corte de

Contas eacute de natureza subjetiva e exige a presenccedila da accedilatildeo ou omissatildeo do nexo causal e da

culpa em sentido amplo o Parquet especializado entende presentes os requisitos para

atribuiccedilatildeo de responsabilidade ao Presidente da Brasiliatur Sr Joatildeo Raimundo de

Oliveira16

72 Noutra esfera merece anaacutelise a conduta da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda (CNPJ nordm 074828560001-90) que reservou os espaccedilos (fl 06) foi

comunicada sobre a confirmaccedilatildeo da reserva sobre a documentaccedilatildeo necessaacuteria para a

formalizaccedilatildeo do Termo de Autorizaccedilatildeo e sobre o valor total da locaccedilatildeo dos espaccedilos solicitados

(R$ 39020000) consoante Ofiacutecio nordm 14072008 ndash PRESI de 20112008 fls 79

73 Diante disso solicitou a isenccedilatildeo de taxa de ocupaccedilatildeo de parte da aacuterea reservada

indicando inclusive a fundamentaccedilatildeo legal logo autorizada pelo irregular Despacho da

Diretoria Executiva sn (fl 15 do apenso)

74 Despois disso a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda juntou (fls

1645) a documentaccedilatildeo entre as quais contam o Contrato de Serviccedilos e Limpeza (fl 2729) o

Contrato de serviccedilos de seguranccedila (fls 3032) e Contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos de bombeiro

16 Processo nordm 3244311 Tomadas e Prestaccedilotildees de Contas Anuais e Extraordinaacuterias em 2009 atuou como

Presidente no periacuteodo de 2005 a 311209

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PRIMEIRA PROCURADORIA

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Fl 42 Proc3221215

Rubrica

civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

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Rubrica

a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 14: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

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Fl 42 Proc3221215

Rubrica

civil (fls 3536) todos sem assinatura da Contratante (Sra Marcia Tourinho Machado

Lima) Consta dos autos fl 45 cheque de um terceiro estranho ao processo entregue um dia

antes do evento no valor de R$ 10888000 (cento e oito mil oitocentos e oitenta reais) como

garantia

75 Como apontado antes a representante da Empresa Capital Fashion Week

Eventos Ltda tambeacutem natildeo assinou o Contrato de Termo de Cessatildeo de Uso Diante de absoluto

silecircncio processual e sabedora de que a isenccedilatildeo solicitadaconcedida natildeo abarcava todos

os espaccedilos efetivamente utilizados realizou o evento e reparou os danos ocorridos segundo

o Memorando nordm 682009 ndash NUGEVGENEGBRASILIATUR (fls 56) sem que fossem

recolhidas as taxas de ocupaccedilatildeo relativas agraves demais aacutereas (Auditoacuterio Aacuteguas Claras

Auditoacuterio Alvorada Auditoacuterio Planalto e Apoio Sul)

76 Notadamente a Empresa Capital Fashion Week Eventos Ltda foi a maior

beneficiaacuteria das situaccedilotildees irregulares constatadas nos autos Usou espaccedilo puacuteblico sem recolher

as taxas de ocupaccedilatildeo sabidamente devidas e sem cobertura contratual

77 O uso de espaccedilo puacuteblico por terceiros sem a cobranccedila a exemplo da manobra

processual vista nesses feitos ou mediante cobranccedila intempestiva dos valores devidos pode

gerar um sistema pernicioso de favores incompassiacutevel com o princiacutepio da legalidade

78 Dessa forma o Parquet entende pela atribuiccedilatildeo de responsabilidade solidaacuteria

agrave empresa e aos seus representantes legais agrave eacutepoca dos fatos a Sra Marcia Tourinho

Machado Lima (CPF nordm 342692151-00) o Sr Nicolas Galinos Lucas Kontoyanis (CPF nordm

028317191-00) e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves (CPF nordm 573600221-34)

conforme consta do Contrato Social agraves fls 1820 por ofensa aos princiacutepios da boa-feacute e da

vedaccedilatildeo ao enriquecimento iliacutecito

79 De acordo com o Coacutedigo Civil a solidariedade ocorre quando na mesma

obrigaccedilatildeo concorre pluralidade de credores cada um com direito agrave diacutevida toda ou pluralidade

de devedores cada um obrigado a ela por inteiro O Coacutedigo Civil de 2002 ao tratar das

modalidades das obrigaccedilotildees estabelece em seu art 265 que verbis

ldquoArt 265 A solidariedade natildeo se presume resulta da lei ou da vontade das

partesrdquo

80 Nesse sentido a doutrina de Caio Mario da Silva Pereira17 trata a mateacuteria

ldquoOriginaacuteria da lei ou da convenccedilatildeo para noacutes a solidariedade tem uma soacute

natureza uma obrigaccedilatildeo com unidade objetiva (una eademque res) e pois natildeo

pode haver soluccedilatildeo sem integridade de prestaccedilatildeo jaacute que natildeo pode o credor ser

compelido a cindir a res debita nem pode o devedor fraciona-la Em qualquer

caso se haacute mais de um devedor com a obrigaccedilatildeo de pagar a coisa devida por

inteiro (totum et totaliter) ou se haacute vaacuterios credores com a faculdade de demandar

17 PEREIRA Caio Mario da Silva Instituiccedilotildees de Direito Civil Volume II Teoria Geral das Obrigaccedilotildees Rio

de Janeiro Forense p 8486

e-DOC 471EA85DProc 322122015

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PRIMEIRA PROCURADORIA

MPCDF

Fl 43 Proc3221215

Rubrica

a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

e-DOC 471EA85DProc 322122015

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PRIMEIRA PROCURADORIA

MPCDF

Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

e-DOC 471EA85DProc 322122015

Page 15: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 43 Proc3221215

Rubrica

a qualquer deles a prestaccedilatildeo inteira e sem partilha existe solidariedade sem

qualificaccedilotildees distintivas

()

Daiacute resumimos as noccedilotildees dizendo que na obrigaccedilatildeo solidaacuteria haacute uma soacute relaccedilatildeo

obrigacional com pluralidade de sujeitos esta unidade de viacutenculo concentra-se

em um objeto que eacute devido e exigiacutevel soacute e uno independentemente da

pluralidade subjetivardquo

81 Assim sendo aqueles que de alguma forma concorreram para a ocorrecircncia das

impropriedades devem responder solidariamente pelo valor devido Segundo Maria Helena

Diniz18 ldquocada devedor estaraacute obrigado pelo deacutebito todo como se fosse o uacutenico devedorrdquo

sendo a solidariedade ldquoincompatiacutevel com o fracionamento do objeto da relaccedilatildeo obrigacionalrdquo

82 Dessa forma com o intuito de garantir celeridade na instruccedilatildeo dos feitos o

Ministeacuterio Puacuteblico pugna por que o Egreacutegio Plenaacuterio

I tome conhecimento da presente tomada de contas especial objeto dos

Processos nos 3710008472008 e 3710003972015

II nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene a

citaccedilatildeo do Diretor de Marketing e Negoacutecios Sr Ney Gilberto Leal para no

prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegaccedilotildees de defesa quanto agrave

responsabilidade que lhe pesa nestes autos conforme indicado na Matriz de

Responsabilizaccedilatildeo de fl 17 o que pode ensejar o julgamento de suas contas

como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo da Lei

Complementar ndeg 011994 ou se preferir recolha em solidariedade desde

logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 47756492 (quatrocentos e

setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos)

consoante o demonstrativo de fl 16 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva

quitaccedilatildeo do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

III nos termos do artigo 13 inciso II da Lei Complementar ndeg 011994 ordene

a citaccedilatildeo do Sr Joatildeo Raimundo de Oliveira Presidente do Sr Delfim da Costa

Almeida Diretor de Administraccedilatildeo e Financcedilas ambos Brasiliatur da Empresa

Capital Fashion Week Eventos Ltda e seus representantes legais agrave eacutepoca dos

fatos a Sra Marcia Tourinho Machado Lima o Sr Nicolas Galinos Lucas

Kontoyanis e a Sra Mariana Braga Alves de Souza Neves para no prazo de 30

(trinta) dias apresentarem alegaccedilotildees de defesa quanto ao uso de espaccedilos

puacuteblicos do Centro de Convenccedilotildees Ulysses Guimaratildees para a realizaccedilatildeo do

evento ldquoCapital Fashion Week no periacuteodo de 12 a 15 de agosto de 2009 sem o

respectivo recolhimento das taxas de ocupaccedilatildeo configurando grave violaccedilatildeo ao

interesse puacuteblico e agraves normas legais e que pode ensejar o julgamento de suas

contas como irregulares nos termos do artigo 17 inciso III aliacuteneas b e ldquocrdquo

da Lei Complementar ndeg 011994 ou se preferirem recolham em solidariedade

desde logo o valor do prejuiacutezo apurado nos autos de R$ 68509498 (seiscentos

e oitenta e cinco mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) consoante

18 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro 2ordm Volume Teoria Geral das Obrigaccedilotildees 18ordf

Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2003 p 152153

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Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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Page 16: Proc 32212/2015 Fl. ㈹ Rubrica...2 乯 r敦敲楤o p汥楴o, 愠Empr敳愠楮d楣愠qu攠o 䑥cr整o nº 26.252/2005 f慣u汴av愠 Br慳楬楡瑵r 瑡氠捯mp整ên捩愬 SUHYLVWDWDPEpPQD³Portaria

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Fl 44 Proc3221215

Rubrica

o demonstrativo de fl 45 que deveraacute ser atualizado na data da efetiva quitaccedilatildeo

do deacutebito nos termos da Lei Complementar ndeg 4352001

IV autorize o retorno dos autos agrave SECONT para as providecircncias pertinentes

Eacute o Parecer

Brasiacutelia 13 de agosto de 2019

Demoacutestenes Tres Albuquerque

Procurador em substituiccedilatildeo agrave 1ordf Procuradoria

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