Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, PETIÇÃO INICIAL E PEDIDOSGilmar VieiraProcesso Civil II2 aulas
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Procedimento Ordinário Rito Ordinário:
É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos
Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)
Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC Divide-se em:
Fase postulatória Fase ordinatória Fase instrutória Fase decisória
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Procedimento Ordinário Fase Postulatória:
Abrange: o ajuizamento da ação a citação do réu a apresentação das defesas
Fase Ordinatória: Abrange:
as providências preliminares Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo
o julgamento antecipado da lide o saneamento do processo
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Procedimento Ordinário Fase Instrutória:
Abrange: Produção das demais provas, com exceção da
documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido.
Fase Decisória: Abrange:
Prolação da sentença
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Petição Inicial Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”
Art. 262, CPC: ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)
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Petição Inicial Previsão legal: Art. 282, CPC Conceito
“É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG)
“O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: Intrínsecos
Atenção! A petição inicial tem forma solene!
a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida É o endereçamento da petição para o juízo
competente Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a
pessoa do juiz
Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: b) Nomes e qualificações
É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-lasNome e PrenomeEstado civilProfissãoDomicílio ou Residência
Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: b) Nomes e qualificações
Dicas importantes!
É importante saber o estado civil do autor e do réu;
Igualmente importante é saber a profissão;
RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
Formam a causa de pedir remota e próxima Causa remota: Os fatos Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do
pedido Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel
é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima.
Teoria da substanciação Predominância sobre os fatos sendo relativizada a
apresentação dos fundamentos jurídicos
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: d) Pedido e suas especificações
Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva Divide-se em mediato e imediato
Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório
Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material
Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: e) Valor da causa
Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato
Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa
O art. 261 permite ao réu impugnar o valor f) Provas
Provas documentais: juntadas via de regra na inicial;
Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução
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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: g) Requerimento de citação
Art. 213 Já visto em aulas anteriores!
Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”
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Petição Inicial Requisitos extrínsecos a) Documentos indispensáveis – Art.
283: Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar
a respectiva certidão de casamento; Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve
constar o próprio contrato.
Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida.
Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398
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Petição Inicial Requisitos extrínsecos b) Procuração outorgada ao advogado
Art. 36 e 37, CPC Em se tratando de PJ é necessário a
apresentação do Estatuto ou Contrato Social Pessoa com poderes para representação
“Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”
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Petição Inicial Requisitos extrínsecos c) Guia de recolhimento das custas iniciais
Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial;
Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito
Ressalvas: Se na petição constar requerimento de gratuidade
de justiça Ou se a demanda for daquelas que não se
recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)
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Pedido Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC O que é o pedido? É a pretensão deduzida em juízo. É a
providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial.
Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional,
é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...).
Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).
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Pedido O pedido tem três requisitos: 1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que
resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial.
Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”):
2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial.
3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer).
Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC).