Processo Eletrônico e Hipertexto

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PROCESSO ELETRÔNICO 2010 – IMAG - STJ José Carlos de Araújo Almeida Filho – www.processoeletronico.com.br

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Processo Eletrônico. Seminário de Direito Eletrônico - STJ - 25 e 26 de março de 2010

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PROCESSO ELETRÔNICO2010 – IMAG - STJJosé Carlos de Araújo Almeida Filho –

www.processoeletronico.com.br

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A REVOLUÇÃO NO PROCESSO: OS NOVOS PAPÉIS DOS ATORES

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EM UM MUNDO ONDE EXISTE UMA RIQUEZA DE INFORMAÇÃO, EXISTE FREQUENTEMENTE UMA POBREZA DE ATENÇÃO

KEN MEHLMAN

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Processo Eletrônico

Com o processo eletrônico,

todos são responsáveis pela

construção do sistema.

Adotando uma idéia de mídia,

não há mais um ator específico,

mas todos são responsáveis pela

evolução do procedimento. Um

exemplo desta nova forma de

pensar o processo é a do art. 10

da Lei 11.419

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Processo Eletrônico

Art. 10.  A distribuição da petição

inicial e a juntada da contestação, dos

recursos e das petições em geral, todos

em formato digital, nos autos de

processo eletrônico, podem ser feitas

diretamente pelos advogados

públicos e privados, sem

necessidade da intervenção do

cartório ou secretaria judicial,

situação em que a autuação deverá se

dar de forma automática, fornecendo-

se recibo eletrônico de protocolo.

Há uma responsabilidade maior e

uma maior preocupação de todos,

com o processo eletrônico. A idéia

de todos serem “espectadores” e

“emissores”, gera uma maior

responsabilidade no modo de se

utilizar da ferramenta. Os serviços

auxiliares do Judiciário podem se

dedicar a atividades menos

exaustivas e repetitivas.

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A IDÉIA DO HIPERTEXTO E A INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL

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Hipertexto – Modificando os modelos

Com a idéia de hipertexto,

passamos a admitir um conjunto

capaz de melhorar a informatização

judicial. A mídia, o texto, o acesso ao

banco de dados. A própria juntada

pelos advogados, independente da

movimentação cartorária, é o

hipertexto em ação. Mas é preciso

que o hipertexto seja completo, para

que a informatização seja mais ágil .

O sistema de informatização

não está, ainda, pelo menos na

maioria dos Tribunais do país,

adequado para esta nova

realidade, que é a

informatização judicial. Apesar

de serem sistemas de extrema

complexidade, os do STJ e STF, a

manipulação dos arquivos ainda

é dificultosa.

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Exemplificando

VERIFICA-SE A RAIZ DO PROCESSO ELETRÔNICO NO STJ:-A distribuição dos autos é realizada por meio de volumes

-Adotando-se a idéia do hipertexto, os autos poderia ser separados com guias de consultas, o que facilitaria, em muito, o tempo de todos os “atores” deste novo processo.

-A IDÉIA DO HIPERTEXTO NA CIBERCULTURA

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A CERTIFICAÇÃO DO SITE: DO SITE OU APENAS DO DO?

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A Certificação do Site

Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

§ 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

O site deverá ser certificado e não apenas o DO

A norma, ao contrário do que alguns doutrinadores afirma, valoriza a certificação digital, sempre!

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Algumas Questões a Serem Pensadas

A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

Um modelo de 1991: Lei 8.245 – Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

Ainda que a Lei 11.419 faça expressa previsão, os atos de comunicação não estão sendo feitos por meio eletrônico. Ainda que se tema a adoção da citação por meio eletrônico, diante dos diversos problemas enfrentados com o indevido uso dos brasões, a comunicação entre os Tribunais deveria ser totalmente eletrônica, agilizando as cartas de ordem, por exemplo.

STJ e STF já ousaram em seus sistemas. Mais uma idéia para ampliar uma ousadia em prol dos jurisdicionados.

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“O imaginário humano sempre esteve atrelado à tecnologia, sendo que não podemos pensá-la diferenciada da sociedade, como um elemento isolável, mas sim considerarmos um mundo permeado pela tecnologia, que influencia as formas de sociabilidade.” MÁRIO JOSÉ LOPES GUIMARÃES JR

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POR UMA NOVA CONCEPÇÃO DO PROCESSO E DAS RELAÇÕES PACIFICADORAS DA SOCIEDADE

Obrigado pela atenção

José Carlos de Araújo Almeida Filho