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PREGÃO ELETRÔNICO N° 005 / REFO / 2017 Processo n o 073/REFO/2017 ID Licitacoes-e: 670244 EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II, deste Edital. ENTREGA DAS PROPOSTAS até: _31 / 05 /2017 às 09:00 (nove) horas , exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 / 05 / 2017 às 09:00 (nove) horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 31 / 05 / 2017 às 10:00 (dez) horas. TEMPO DA DISPUTA: 10(dez) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail: [email protected] telefone: (85) 3878.0200 fax: (85) 3878.0240 Pregoeiro: Jader Parente Filho 1

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Processo no /ANO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 005 / REFO / 2017

Processo no 073/REFO/2017

ID Licitacoes-e: 670244

EDITAL

OBJETO:Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II, deste Edital.

ENTREGA DAS PROPOSTAS até: _31 / 05 /2017 às 09:00 (nove) horas , exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 / 05 / 2017 às 09:00 (nove) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 31 / 05 / 2017 às 10:00 (dez) horas.

TEMPO DA DISPUTA: 10(dez) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

–e-mail: [email protected]

–telefone: (85) 3878.0200

–fax: (85) 3878.0240

–Pregoeiro: Jader Parente Filho

– Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora – CEP: 60135.101 – Fortaleza - CE

REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.

EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06/10/2015, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

EDITAL

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede na Capital Federal/DF, no Setor Bancário Norte – SBN Quadra 02, Asa Norte Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP: 70040-904, e a Residência de Fortaleza, localizada na Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora – CEP: 60135.101 – Fortaleza - CE, por intermédio de seu Pregoeiro Jader Parente Filho designado pelo Ato 078/PR/2005, e ato no.182/PR/2016. de 27/09/2016, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, com o Decreto no 5.450, de 31/05/2005, com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

1.0.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2.Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade Pregão, na forma eletrônica.

2.0. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II, deste Edital.

3.0DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1.Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente, por e-mail, dirigidos ao/à Pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data estipulada acima.

3.2.As consultas realizadas serão respondidas diretamente no sítio www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.

3.3.É de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.

4.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico “licitações-e” do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.2 deste Edital.

4.1.1.Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

4.2.Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a)em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPRM;

c)declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d)sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial;

e)empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;

f)possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e

g)sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.

5.0.DO REGULAMENTO OPERACIONAL

5.1.O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a)coordenar o processo licitatório;

b)receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos esta

e) belecidos no instrumento convocatório;

e)dirigir a etapa de lances;

f)verificar e julgar as condições de Habilitação;

g)receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h)indicar o vencedor do certame;

i)adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j)conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l)encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

6.0.DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”

6.1.A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.

6.2.O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do Pregão Eletrônico.

6.3.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.

6.4.O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:

a)presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e

c)dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

6.5.O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

6.6.A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.

6.7.As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitações-e”.

6.8.No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

6.9.Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.10.Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.

6.11.A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

6.12.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.

7.0.DA PARTICIPAÇÃO

7.1.A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.

Obs.: As informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.

7.2.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3.A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Eletrônico.

7.4.Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.

8.2.Nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3.A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o Empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.

8.4.A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.5.Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.

8.6.A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e será concedida da seguinte forma:

8.6.1.ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.7.As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.

9.0.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

9.1No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3.Os lances ofertados deverão indicar o preço global dos serviços do lote para o período de 12 (doze) meses, conforme a Cláusula Sexta da Minuta de Contrato – Anexo I e as Planilhas de Composição de Preços STFC-LOCAL – Anexo II. deste Edital.

9.4.Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance do LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8.O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.9.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9.10.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para Habilitação contidas neste Edital.

9.11.Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos por Fax ou e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia posterior ao da abertura da licitação.

9.12.Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a Habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.13.Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.14.No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 18.0.

10.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1.O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por Fax ou e-mail, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, observando o modelo de Proposta previsto no Anexo II deste Edital.

10.1.1. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, a(s) Planilha(s) de Composição de Preços STFC-LOCAL – Anexo II, deste Edital, devidamente preenchida em todas as suas lacunas, sem emendas, ressalvas ou entrelinhas, a qual será considerada completa abrangendo entre outros inerentes à prestação dos serviços, todos os custos diretos e indiretos, todos os encargos sócio trabalhistas, fiscais, previdenciários, tarifas, taxa de administração, fretes, lucro e tributos incidentes, bem como seguros obrigatórios pertinentes.

10.2. Os documentos remetidos por meio da predita opção serão solicitados em original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.

10.3. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no Edital.

10.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da aquisição.

11.0.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1.Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, caracterizado pelo menor valor total do lote, para o período de 12 (doze) meses, observados os prazos para a prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.1.1.Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

11.2.O LICITANTE primeiro classificado na disputa de cada um dos lotes deverá apresentar, imediatamente, por FAX ou e-mail, após o término do Pregão, sua proposta de preços adequada ao último lance, consoante o modelo de Proposta previsto no(s) Anexo II deste Edital, acompanhado da(s) Planilha(s) preenchida(s) constantes do Anexo II.1 e a Documentação de Habilitação. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão, deverá o LICITANTE vencedor encaminhar os documentos citados acima (originais ou cópias autenticadas) ao Pregoeiro, na CPRM – Residência de Fortaleza, localizada na Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora – CEP: 60135.101 – Fortaleza – CE.

12.0.DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), o LICITANTE vencedor do lote deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:

12.1.1.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

12.1.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.

12.1.3.Comprovação da Inscrição da empresa LICITANTE na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou a cópia autenticada de Extratos dos Contratos de Concessão e Termo de Autorização celebrados com a ANATEL para o serviço objeto da presente licitação.

12.1.4.Atestado(s) ou declaração(ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.

12.1.4.1. Os atestado(s) ou declaração(ões) referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas em que conste(em) o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor.

12.1.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com o disposto no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

12.1.6.Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.

12.1.6.1.Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e

12.1.6.2.Os LICITANTES sediados em outras comarcas do Estado ou em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.

12.1.7.Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta – art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.1.7.1.Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades simples registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tudo de forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

12.1.7.2. Para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

12.1.7.3. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.

12.1.7.4. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do Balanço do Último exercício social, considerando-se como habilitado, o LICITANTE que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo – art. 31, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);

Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e

Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)].

12.1.7.5. O LICITANTE cadastrado ou não no SICAF, que exibir índices iguais ou inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices: de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 17.0 do Edital.

12.1.8. Declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

12.2.Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados:

a)prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

c)prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE – art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d)prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e

e) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

12.3. Em se tratando de filial, os documentos de Habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.4.Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.

12.5. Os documentos necessários à Habilitação contemplados no subitem 12.0 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.

12.6.Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista no subitem 11.2, desde que o documento tenha sido emitido até a data da abertura da licitação e que sua validade abranja a data da abertura da licitação e a data de sua apreciação.

13.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1.Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

13.2.Ao final da sessão, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando suas intenções com registro da síntese das suas razões no sistema “licitações-e”, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.

13.3.Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados CPRM – Residência de Fortaleza AC/ Pregoeiro–FO, Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora – CEP: 60135.101 – Fortaleza – CE.

13.4.Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo LICITANTE.

13.5.O prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.

13.6.A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.

13.7.Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.

13.8.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1.Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou o menor preço em cada um dos lotes, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.

14.2.A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.

15.0.DA CONTRATAÇÃO

15.1.Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

15.2.Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver Habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocados outros LICITANTES, observada a ordem de classificação, para assinar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 18.0 do presente Edital.

16.0.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1.As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017 da CPRM, com a seguinte classificação:

Residência de Fortaleza:

Programa de Trabalho:

22.122.2119.2000.0001

Centro de Custos:

5370

Natureza da Despesa:

3390.39

Fonte:

0100000000

Pré-empenho:

17.0.DO ORÇAMENTO DA CPRM

17.1.O Orçamento básico estimado pela CPRM, para o Lote 1, é no valor total de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais), irreajustável para o período de 12 (doze) meses, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, bem como seguros obrigatórios pertinentes, com base no consumo anual estimado.

18.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1.O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, sem prejuízo de ser descredenciado do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado anual da contratação e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7º da Lei no 10.520, de 17/07/02.

19.0.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

19.1.As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.

20.0.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

20.1.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

20.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

20.2.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.3.Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.4.É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

20.5.O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.6.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

20.7.As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.8.As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

20.9.Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo Pregoeiro.

20.10.A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

20.11.Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo A–Minuta do Contrato;

Anexo I –Termo de Referência, Volume de Tráfego e Serviços Adicionais;

Anexos II-–Modelo de Proposta de Preços

Anexos III-–Planilhas de Composição de Preços STFC – local; LDN e LDI;

Anexo IV–Modelo de Declaração de Menor Empregado.

Fortaleza, 03 de maio de 2017.

Jader Parente Filho

Pregoeiro

ANEXO A

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL), NAS MODALIDADES LOCAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, DE TELEFONES FIXOS PARA FIXOS E DE FIXOS PARA MÓVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E A ___________________________(*)1

A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte – SBN Quadra 02, Asa Norte Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP: 70040-904, e Residência de Fortaleza, localizada na Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora – Fortaleza - CE – CEP: 60135.101, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00091652/0030-13, e Inscrição Municipal nº 03.675-1, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20.06.95, por seu Diretor-Presidente, EDUARDO JORGE LEDSHAM, brasileiro, casado, geólogo, portador da Carteira de Identidade nº M-2.148.911, expedida pela SSP/MG, em 21/08/1979, e inscrito no CPF/MF sob o nº 542.689.406-00, doravante denominada simplesmente CPRM, e a _________________(*)1, com sede na _____(*)1, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___(*)1, Inscrição Estadual nº ____(*)1, neste ato representado por ____(*)1, portador da Carteira de Identidade nº ____(*)1, expedida pelo _____(*)1, inscrito no CPF/MF sob o nº ___(*)1, residente e domiciliado à ____(*)1, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/REFO/2017, e executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Portaria Anatel nº 216/91, Lei nº 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 (Plano Geral de Outorga), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC aprovado pela Resolução Anatel nº 85, de 30 de dezembro de 1998 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

0. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, compreendendo: ____________________ ___________________________________(*)2.

(*)1 A ser preenchido pela Dicont à época da celebração do contrato, considerando o(s) lote(s) arrematado(s), de acordo com o Termo de Referência.

(*)2 A ser preenchido pela Dicont à época da celebração do contrato, considerando o(s) lote(s) arrematado(s), de acordo com o Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.1.As especificações dos serviços são as constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO

3.1.O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

3.2. O prazo para disponibilizar o serviço deve ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1.Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-se os mesmos, sempre, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I.

4.1.1.Observar, durante a realização dos serviços, o exato cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.

4.2.Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CPRM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93, por ato ou omissão sua, de seus empregados e/ou prepostos.

4.3.Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, bem como todos os encargos sócio-trabalhistas, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, fiscais, previdenciários, taxa de administração, lucro, bem como quaisquer outras despesas relativas ao serviço de telefonia, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas, vigentes na data de publicação do Edital, deverão ser informadas separadamente, vigentes na data de publicação do Edital.

4.4.Repassar à CPRM, durante o período de vigência do Contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, ou qualquer redução de tarifa que for determinada pela agência reguladora – ANATEL, sempre que esses forem mais vantajosos que os contratados.

0. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas quaisquer situações que implicarão em deficiências na prestação dos serviços, exceto interrupções.

4.6.Implantar, adequadamente, a supervisão, permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, fornecendo o serviço de reparo técnico, garantindo assim, serviços contínuos e ininterruptos.

4.7.Atender de imediato a qualquer solicitação de ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, bem como sanar falhas ocorridas na infraestrutura, destinada à prestação dos mesmos, corrigindo todas e quaisquer anormalidades, sem ônus, devendo as chamadas serem atendidas no prazo máximo de 02 (duas) horas decorridas após o registro das mesmas através de Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço serão finalizadas por técnicos da CONTRATADA, mediante a emissão de formulário próprio, com o fornecimento de cópia para a CPRM, onde conste o número da Ordem de Serviço, o defeito reclamado, a descrição das providências adotadas pela CONTRATADA para a solução do problema, a data e o horário ou a previsão para realização do reparo.

0. Identificar perante à FISCALIZAÇÃO da CPRM, o empregado ou preposto que venha prestar serviços, obrigando-o a portar o crachá de identificação exigido pela CPRM.

0. Comunicar à CPRM, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.

0. Executar, sem ônus para a CPRM, os serviços necessários, correções e/ou revisão de falhas ou defeitos verificados, caracterizados como de responsabilidade da CONTRATADA.

0. Fornecer todas as condições para compatibilizar o acesso da central telefônica. da CPRM com a Rede Pública de Telefonia.

0. Providenciar, durante a vigência do Contrato, informações por intermédio de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código.

0. Indicar um preposto, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos.

0. Disponibilizar serviço e identificação de chamadas (BINA) para todas as linhas digitais, sem ônus adicional.

0. Realizar os serviços de instalação, manutenção e configuração sem prejuízo às atividades da CPRM e sempre condicionadas à sua prévia autorização.

4.16.Realizar os testes de funcionamento, quando necessários, após agendamento prévio.

4.17.Disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato, através de chamada telefônica, sem ônus para a CPRM, a fim de que seja possível registrar as reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados, obter suporte técnico e esclarecimento.

4.18.Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM

5.1.Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

5.2.Verificar constantemente os valores praticados pela CONTRATADA, de forma a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

5.3.Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual multa, estabelecida na Cláusula Décima-Primeira.

5.4.Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Oitava e na forma do disposto na Cláusula Nona, após a devida aprovação dos serviços executados.

5.5.Providenciar o atendimento às recomendações da CONTRATADA, divulgando suas orientações e fiscalizando os procedimentos recomendados.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS MENSAIS

0. Pela prestação dos serviços, conforme especificado no item 2.0, do Termo de Referência– Anexo I, com base no Anexo II ( Planilha de Composição de Preços) a CPRM pagará o seguinte valor mensal: R$__________ (__________________________) (*).

(*) A ser preenchido pela Dicont à época da celebração do contrato, considerando o(s) lote(s) arrematado(s), de acordo com o discriminado na Planilha de Composição dos Preços

6.2.Nos preços estipulados acima já estão incluídos no que couber: todos os encargos sócio-trabalhistas, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, fiscais, previdenciários, taxa de administração, lucro, bem como quaisquer outras despesas relativas ao serviço de telefonia, exceto os tributos, quando aplicáveis cujas alíquotas deverão ser informadas separadamente.

6.3.Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

CLÁSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

7.1.Os preços propostos serão reajustadas na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.

7.2.Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CPRM, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.

7.3Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CPRM, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

8.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$__________(*) (___________) (*), para o período de 12 (doze) meses.

(*) A ser preenchido pela Dicont à época da celebração do contrato, considerando o(s) lote(s) arrematado(s)

CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1.O pagamento do faturamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, e contra apresentação de faturas, que deverão ser entregues aos Órgãos responsáveis, conforme definido nas subcláusulas 9.3 e 9.4, até 10 (dez) dias antes dos seus vencimentos. Caso não sejam entregues neste prazo ou existam incorreções nas mesmas, a CONTRATADA deverá emitir novas Faturas, sendo prorrogada a data de vencimento de cada uma delas, e que deverão ser entregues no prazo definido contratualmente.

9.2.Os documentos de cobrança de que trata o subitem anterior, deverá corresponder a 01 (um) mês de prestação do serviço e discriminar de maneira clara, detalhada e explicativa todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, os tributos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica.

9.3.Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as faturas dos serviços os seguintes documentos:

1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

1. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

1. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADA; e

1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.3.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

9.4.A CONTRATADA deverá fornecer para o endereço do órgão responsável pela administração e finanças da Residência de Fortaleza as faturas, relativas aos serviços prestados (STFC), impressa em papel para pagamento, conforme descrito em 9.1 e 9.2, contendo discriminados os serviços, bem como os respectivos detalhamentos.

9.5.Os detalhamentos dos custos dos serviços prestados deverão conter, no mínimo, os seguintes dados de tarifação, devidamente valorizados:

Número da linha originadora, linha tronco do PABX).

Número do assinante chamado em ligações locais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, sempre que houver sinalização.

Data.

Tempo de Duração da chamada.

Hora de início da chamada.

Valor do custo em Reais.

9.6.A CONTRATADA deverá possibilitar à CPRM, o agrupamento total ou parcial ou desagrupamento total ou parcial das faturas de serviço telefônico.

9.7.Caso ocorram incorreções na documentação de pagamento descrita acima, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, ficando a cobrança desde então suspensa, e o pagamento não será efetuado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não se sujeitando à CPRM quaisquer ônus.

9.8.Caso a CPRM utilize, efetivamente, serviços de Telegrama Fonado, os custos dos mesmos deverão constar na fatura, conforme acordo comercial entre a CONTRATADA e a prestadora dos serviços em questão.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1.A FISCALIZAÇÃO terá os mais amplos poderes, inclusive para:

10.1.1.recusar serviço que não tenha sido executado de acordo as especificações dos mesmos;

10.1.2.sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que atente contra a segurança ou bens da CPRM e/ou terceiros;

10.1.3.atestar as faturas;

10.1.4.acompanhar o prazo de início e término de execução do Contrato;

10.1.5.solicitar os acréscimos ou supressões quando necessários; e

10.1.6.solicitar prorrogação do prazo de vigência contratual.

10.2.A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos deste Contrato e seus anexos.

10.3.No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1.Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM, ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil ou penal, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

a)advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;

b)multa no valor de 1% (um por cento), do valor mensal do Contrato, por descumprimento do prazo para solução de problemas de funcionamento das linhas;

c)multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do Contrato, em caso de descumprimento de outras cláusulas contratuais;

d)multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão provocada pela CONTRATADA, sem a devida justificativa aceita pela CPRM;

e)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a CPRM, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; e

f)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

11.2.A incidência de multa poderá ser cumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das disposições das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.

11.3.As multas poderão ser descontadas dos pagamentos mensais ou cobradas judicialmente, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

12.1.Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista do art. 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no art. 80 do citado diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA CESSÃO

13.1.A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

13.2.A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Integram o presente Contrato o Termo de Referência – Anexo I, e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, acompanhada das Planilhas de Composição de Preços STFC- de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional - Anexo II, datada de ____/____/_____ (*).

14.2.Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, Termos Aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.

14.3.Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se subrogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, sendo admitida, também, a associação da CONTRATADA com outrem e a cessão ou transferência do objeto contratado, desde que a sucessora, associada ou cessionária preencha todas as condições exigidas da CONTRATADA de origem e que ocorra autorização prévia e por escrito da CPRM.

14.4.Não serão devidos quaisquer adicionais de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas na Proposta da CONTRATADA, com relação às condições deste Contrato e seus anexos.

14.5.O não exercício, pela CPRM, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CPRM, neste Contrato, serão cumulativos e não alternativos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA SUPERVISÃO DO CONTRATO

15.1.Caberá a Bruna Tassia Carlos Silva Jacinto, a responsabilidade pela supervisão, fiscalização e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados.

Endereço para correspondência: Av. Antônio Sales, 1418 – bairro Joaquim Távora –

CEP: 60135.101

Telefone: (85) 3878.0200

e-mail: [email protected]

15.2.Para todos os fins de contato com a CONTRATADA, no curso da execução do contrato, o mesmo se fará representado na pessoa de _________________________(*)1, portador da Carteira de Identidade nº _____________(*)1, expedido pela(o) ____________,inscrito no CPF/MF sob o nº _________________(*)1, que poderá ser localizado no endereço da sede ou filial própria situada na _____________________________(*)1, telefone nº (0XX-__) ___________(*)1, fax nº (0XX-__) _____________(*)1, com endereço eletrônico (e-mail) designado _______@________(*)1.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – informar o responsável pela supervisão, fiscalização e acompanhamento dos serviços

(*)1 a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS RECURSOS

16.1.Os recursos necessários para os pagamentos dos serviços objeto deste Contrato foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de 2017, na seguinte classificação (*):

Residência de Fortaleza:

Programa de Trabalho:

22.122.2119.2000.0001

Centro de Custos:

5370

Natureza da Despesa:

3390.39

Fonte:

0100000000

Pré-empenho:

(*)1 a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato, conforme lotes arrematados

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO

17.1.As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, de de 2017.

Pela CPRM:_____________________________________

EDUARDO JORGE LEDSHAM

Diretor-Presidente

Pela CONTRATADA:______________________________________

NOME

Cargo

TESTEMUNHAS:

____________________________________

Nome:

CPF nº

____________________________________

Nome:

CPF nº

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, constantes no presente Termo de Referência – Anexo I, e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II.

2.0 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:

2.1.

LOTE 1:

2.1.1.Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da CPRM – Residência de Fortaleza - REFO, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme volume de trafego e serviços adicionais expressos no quadro a seguir:

Lote 01

CPRM – RESIDÊNCIA DE FORTALEZA

Av. Antônio Sales, 1418 – Bairro Joaquim Távora – CEP: 60135.101 – Fortaleza - CE

VOLUME DE TRÁFEGO E SERVIÇOS ADICIONAIS – FORTALEZA - CE

ITEM 1 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC LOCAL)

Sub – ítem

Serviço

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

1.1

Fixo – Fixo

2600

31200

1.2

Fixo - Móvel

800

9600

ÍTEM 2 – SERVIÇO DE TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

Sub-Item

Serviço

Degrau Tarifário ou Valor de Comunicação

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

2.1.1

Ítem 2.1 – Tráfego Nacional (Fixo – Fixo) Intra Regional

D1

300

3600

2.1.2

D2

200

2400

2.1.3

D3

150

1800

2.1.4

D4

800

9600

2.2.1

Ítem 2.2 - Tráfego Nacional (Fixo – Móvel) - Valor de Comunicação 2

VC2

350

4200

2.2.2

Ítem 2.2 - Tráfego Nacional (Fixo – Móvel) - Valor de Comunicação 3

VC3

50

600

ÍTEM 3 – SERVIÇO DE TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Sub-Item

Serviço

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

Ítem 3.1

Fixo-Fixo Região 1

2,50

30,00

Fixo-Fixo Região 2

0,50

6,00

Fixo-Fixo Região 3

0,50

6,00

Fixo-Fixo Região 4

2,50

30,00

Fixo-Fixo Região 5

0,50

6,00

Ítem 3.2

Fixo-Móvel Região 1

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 2

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 3

0,50

6,00

Fixo-Móvel Região 4

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 5

0,50

6,00

ÍTEM 4 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Ítem

DESCRIÇÃO

1

Instalação do Entroncamento Digital E1

2

Assinatura do Entroncamento Digital E1

3

Assinatura Básica Três (03) Cinquentena DDR - Anual

ÍTEM 5 – NUMERAÇÃO DAS LINHAS QUE SERÃO OBJETO DA PORTABILIDADE PARA ENTRONCAMENTO DIGITAL

(085) 3878.0200

Telefonista PABX Central

ÍTEM 6 – DETALHAMENTO DA CENTRAL E FISCAL REGIONAL

FISCAL REGIONAL

Número do Tronco Chave, Detalhamento de Central PABX e número de ramais

Tronco chave – (085)3878.0200

Central Telefônica PABX Intelbras – Mod. 141 – 100-220V – 50/60 Hz, digital. 04 ramais digitais e 60 ramais analógicos. E1 30 canais.

ÍTEM 7 – FAIXA DE NUMERAÇÃO DDR

Caberá a Licitante contratada para o fornecimento do tronco digital, disponibilizar a CPRM – Residência de Fortaleza, uma faixa de numeração de telefones contínua e sequencial de até 60 (sessenta) ramais analógicos que permita a instalação da facilidade DDR (Discagem Direta a Ramal) para 60 (sessenta), respeitando a faixa contínua e sequencial (0200 a 0260), já existente para o digitronco chave (085) 3878.0200

3.0DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Referência, bem ainda, em se tratando de serviço de telefonia fixa comutado, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:

1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, com regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.

1. PLANO GERAL DE OUTORGAS – PGO: Definido pelo Decreto nº 2.534, de 02 de abril de 1998.

1. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES: Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixo determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga – PGO.

1. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC: Definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

1. MODALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO: São modalidades do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

1. REGIÃO: Divisão geográfica estabelecida no PGO, aprovado pelo Decreto nº 6.654 de 20 de novembro de 2008.

1. SETOR: Subdivisão geográfica da Regiões definidas pelo PGO, constituída de Estados e Municípios.

1. SERVIÇO LOCAL: Modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutável –STFC, cuja comunicação acontece entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO.

1. ÁREA LOCAL: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Agência, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade Local.

1. PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO: Empresa outorgada ou autorizada para prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.

1. PERFIL DE TRÁFEGO: O quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.

1. ASSINANTE: Pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a Prestadora, para fruição do serviço.

1. USUÁRIO: Pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à Prestadora do Serviço.

1. DDR: Serviço de Discagem Direta a Ramal Biderecional, onde as chamadas externas são direcionadas diretamente para ramal interno, sem a intervenção de atendimento pela telefonista.

1. TARIFA OU PREÇO DE ASSINATURA: Valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.

1. TARIFA OU PREÇO DE HABILITAÇÃO: Valor devido pelo Assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC.

1. CÓDIGO DE ACESSO: Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Assinante, de Terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado.

1. CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA: Conjunto de caracteres numéricos que permite ao Usuário escolher a Prestadora do STFC de Longa Distância Nacional ou Longa Distância Internacional.

1. LINHA DIRETA: linha telefônica que interliga a contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada da contratante.

1. PORTABILIDADE DE CÓDIGO DE ACESSO: Facilidade de rede que possibilita ao Assinante de serviço de telecomunicações a manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente da Prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço.

1. TRONCO BIDIRECIONAL: Enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica(CPCT), a uma central telefônica pública, sendo utilizado para o tráfego de entrada e de saída.

1. CLASSE TRONCO: classe de assinante de acesso individual cujo terminal é constituído por uma central privativa de comutação telefônica (CPCT).

1. DISTRIBUIDOR GERAL (DG): elemento ao qual se ligam as linhas externas à estação telefônica e às centrais de comutação.

4.0PERFIL DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA LOCAL

4.1 O perfil de tráfego telefônico indicado neste item servirá apenas de subsídio às licitantes na elaboração de suas propostas e na aferição da proposta mais vantajosa à Administração, não gerando qualquer obrigação para a CONTRATANTE, sendo os pagamentos efetuados tão somente em relação aos serviços efetivamente prestados.

4.2 O perfil de tráfego apresentado neste capítulo não representa, de outra parte, compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de possíveis descontos concedidos.

4.3 Nos quadros detalhados de cada lote por modalidade do STFC, está consignada, em minutos tarifados, a estimativa média ANUAL de consumo da CONTRATANTE, calculada a partir do perfil de consumo médio.

5.0.REAJUSTE DE PREÇOS

5.1.Os preços poderão ser majorados ou reduzidos com base no percentual homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações, para o plano de serviços contratado.

5.2 O reajuste (majoração ou redução) deverá ser aplicado conforme o disposto nas Planilhas de Formação de Preços integrantes da proposta da CONTRATADA.

5.3 Os preços propostos serão majorados ou reduzidos automaticamente, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado.

5.4.A majoração ou redução poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 01 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE.

5.5.Na hipótese da majoração ou redução das tarifas, a CONTRATANTE passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de re-ratificação ou aditivo.

6.0 PLANILHAS DE PREÇOS

6.1.Para efeito de julgamento e equidade das propostas, na composição de preços e formação do valor final, as licitantes, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação, deverão cotar todos os subitens na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS do respectivo lote (ANEXO II), bem como seus respectivos campos, os quais se encontram marcados com asterisco (*).

7.0 INSTALAÇÕES

7.1 A vistoria ao local será franqueada aos licitantes interessados para a verificação dos DG’S, bem como do PABX ( Fortaleza) , devendo para tanto ser agendado previamente, em horário comercial, com os fiscais detalhados junto ao item 6 do lote.

7.0. FORMA DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento será efetuado através da apresentação das faturas, que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias antes dos seus vencimentos, pela respectiva CONTRATADA. Caso não sejam entregues neste prazo ou existam incorreções, a CONTRATADA responsável deverá prorrogar a respectiva data de vencimento, e que deverá ser entregue no prazo definido contratualmente.

7.2 O documento de cobrança de que trata a subitem anterior, deverá corresponder a 01 (um) mês de prestação dos serviços e discriminar de maneira clara, detalhada e explicativa todo e qualquer registro relacionado à prestação dos serviços contratados no período, os descontos concedidos, os tributos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica.

7.3 A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer, para o endereço citado em cada lote, a(s) respectiva(s) fatura(s), relativa aos serviços prestados (STFC-LOCAL), impressa(s) em papel para pagamento.

7.4 Os detalhamentos dos custos dos serviços prestados relativos a cada linha deverão conter, no mínimo, os seguintes dados de tarifação, devidamente valorizados:

Número da linha originadora, linha tronco do PABX);

Número do assinante chamado em ligações locais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, sempre que houver sinalização;

Data;

Tempo de Duração da chamada;

Hora de início da chamada;

Valor do custo em Reais.

7.5 A(s) Licitante(s) Vencedora(s) para cada um dos Lotes deverá(ão) possibilitar à CPRM o agrupamento ou desagrupamento das faturas dos serviços telefônicos prestados.

7.6 Caso ocorram incorreções na documentação de pagamento descrita acima, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA responsável, ficando a cobrança desde então suspensa, e o pagamento não será efetuado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não se sujeitando à CPRM quaisquer ônus.

7.7Para os Serviços de Telegrama Fonado que forem efetivamente utilizados pela CPRM, os custos dos mesmos deverão constar na fatura por meio de acordo comercial entre a licitante CONTRATADA e a prestadora desses serviços.

8.0 VALOR ESTIMADO

8.1 O Orçamento básico estimado pela CPRM, para o Lote 1, o valor total de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais), irreajustável para o período de 12 (doze) meses, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, bem como seguros obrigatórios pertinentes, com base no consumo anual estimado.

9.0 DAS LINHAS TELEFÔNICAS

9.1. Fornecer, quando solicitado, estudo de perfil do tráfego telefônico, Fixo-Fixo, Fixo móvel, na modalidade local, bem como Fixo-Fixo , Intra-Regional e Inter-Regional, com distinção de Degrau Tarifário (D1, D2, D3 e D4) ou qualquer informação referente às Linhas Telefônicas Digitais, conforme determinado pela CPRM (obrigação exclusiva da LICITANTE CONTRATADA para prestação dos serviços aqui discriminados).

10. QUANTIDADES NECESSÁRIAS DE RAMAIS COM DDR E TRONCOS PARA O LOTE DE FORTALEZA.

10.1 A licitante contratada para o fornecimento dos troncos digitais deverá disponibilizar, via portabilidade, uma faixa de numeração de telefones continua e sequencial que permita a implantação da facilidade DDR (Discagem Direta a Ramal) para a quantidade de ramais que se encontra prevista no item 2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, LOTE 01 (ítem 7 - Faixa de Numeração DDR), do Termo de Referência.

10.2 Quando da solicitação de ampliações serão mantidos os preços ofertados na proposta da Licitante contratada para o fornecimento dos troncos digitais, obedecidas todas as previsões legalmente estabelecidas.

10.3Deverá ser assegurada pela Licitante Contratada, a compatibilidade total entre os troncos digitais a serem fornecidos e a respectiva interface localizadas nas centrais telefônicas;

10.4.Possibilitar entroncamento digital bidirecional de entrada e saída com DDR;

Anexo II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, subsidiariamente da Lei no 8.666/93, das cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão e de seus anexos.

Razão Social do Licitante: ____________________________________________

Endereço da Sede do Licitante: ________________________________________

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual:

Representante Legal

Nome:

Domicílio:

N° da Carteira de Identidade:

Órgão. Exp:

Cargo:

Profissão:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Dados Bancários do Licitante

N° Banco:

Ag:

C/C:

Supervisor do Contrato (subcláusula 15.2 da minuta de contrato)

Endereço:

Telefone:

Fax:

Email:

1.0.DO OBJETO

0. Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da Residência de Fortaleza da Companhia de Pesquisas Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme as especificações dos lotes:

2.0. DOS PREÇOS

Pela prestação dos serviços, conforme especificado no item 2.0 do Termo de Referência – Relativo ao Lote Nº 01, a CPRM pagará o(s) seguinte(s) preço(s), correspondentes ao(s) lote(s) abaixo:

LOTE 1: Contratação de empresa especializada, legalmente habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidades, às ligações originadas e recebidas da CPRM – Residência de Fortaleza - REFO, mediante a disponibilização de acessos fixos, fornecimento de tronco digital, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme volume de trafego e serviços adicionais expressos na planilha de Composição de Preços – ANEXO I a CPRM pagará o valor mensal de: R$_________(*),(_______________________)(*) e/ou

2.2.Nos preços estipulados acima já estão incluídos no que couber: todos os encargos sócio-trabalhistas, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, fiscais, previdenciários, taxa de administração, lucro, bem como quaisquer outras despesas relativas ao serviço de telefonia, exceto os tributos, quando aplicáveis cujas alíquotas deverão ser informadas separadamente.

2.3.Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

3.0. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

3.1.O valor estimado do Contrato proposto para execução dos serviços é de R$ _______________(*) (_______________________________________(*), resultado do preço total mensal estimado para o(s) LOTE(S) , multiplicado pelos doze meses da duração do Contrato.

(*) a ser preenchido pela empresa Licitante

4.0. FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento será mensal, conforme previsto na Cláusula Nona da Minuta de Contrato – ANEXO A.

5.0 VALIDADE DA PROPOSTA

5.1 O prazo de validade da proposta é de: ______(*) dias (mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico).

(*) a ser preenchido pela empresa Licitante

Local e data

_____________________________________

Representante legal (assinatura identificada)

OBS.:

1. As empresas licitantes não estão obrigadas a apresentar proposta para todos os lotes.

2. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional, conforme o art. 5º da Lei nº 8.666/93.

3. O licitante deverá juntar à Proposta os seguintes documentos anexos:

3.1.Planilhas de composição de preços STFC-LOCAL para o(s) LOTE (s), conforme o lote(s) arrematado.

ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS STFC-LOCAL

Lote 01

PREGÃO ELETRÔNICO 001/REFO/2017

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS TELEFONIA STFC-LOCAL, LDN E LDI

Sub – ítem

Serviço

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

Preço por minuto tarifável em R$

Valor Anual em R$

Desconto percentual

Valor Anual Final em R$

1.1

Fixo – Fixo

2600

31200

1.2

Fixo - Móvel

800

9600

Observação: das 07:00 às 18:30hs, tempo médio de ligação (Fixo-Fixo -2:30 minutos)/(Fixo-Móvel 01:30 minutos)

ÍTEM 2 – SERVIÇO DE TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

Sub-Item

Serviço

Degrau Tarifário ou Valor de Comunicação

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

Preço por minuto tarifável em R$

Valor Anual em R$

Desconto percentual

Valor Anual Final em R$

2.1.1

Ítem 2.1 – Tráfego Nacional (Fixo – Fixo) Intra Regional

D1

300

3600

2.1.2

D2

200

2400

2.1.3

D3

150

1800

2.1.4

D4

800

9600

2.2.1

Ítem 2.2 - Tráfego Nacional (Fixo – Móvel) - Valor de Comunicação 2

VC2

350

4200

2.2.2

Ítem 2.2 - Tráfego Nacional (Fixo – Móvel) - Valor de Comunicação 3

VC3

50

600

Observação: das 07:00 às 18:30hs, tempo médio de ligação (Fixo-Fixo -2:30 minutos)/(Fixo-Móvel 01:30 minutos)

ÍTEM 3 – SERVIÇO DE TELEFONIA LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Sub-Item

Serviço

Quantidade mensal estimada em minutos

Quantidade Anual de Minutos (quantidade mensal x 12)

Preço por minuto tarifável em R$

Valor Anual em R$

Desconto percentual

Valor Anual Final em R$

Ítem 3.1

Fixo-Fixo Região 1

2,50

30,00

Fixo-Fixo Região 2

0,50

6,00

Fixo-Fixo Região 3

0,50

6,00

Fixo-Fixo Região 4

2,50

30,00

Fixo-Fixo Região 5

0,50

6,00

Ítem 3.2

Fixo-Móvel Região 1

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 2

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 3

0,50

6,00

Fixo-Móvel Região 4

2,50

30,00

Fixo-Móvel Região 5

0,50

6,00

Observação: das 07:00 às 18:30hs, tempo médio de ligação (Fixo-Fixo -2:30 minutos)/(Fixo-Móvel 01:30 minutos)

ÍTEM 4 – SOMATÓRIO GERAL APÓS DESCONTO

Ítem

DESCRIÇÃO

Valor anual final em Reais R$

01

STFC LOCAL/Fixo-Fixo

02

STFL/Fixo-Móvel

03

Ítem 2.1 – Tráfego Nacional (Fixo-Fixo) Intra-Regional REGIÃO II

04

LDN – Valor de Comunicação 2

05

LDN – Valor de Comunicação 3

06

Longa Distância Internacional / LDI Fixo-Fixo

07

Longa Distância Internacional / LDI Fixo-Móvel

08

Instalação do Entroncamento Digital E1

09

Assinatura do Entroncamento Digital E1

10

Assinatura Básica de Três (03) Cinquentena DDR – Anual, Av. Antônio Sales, 1418 – Fortaleza – CE

11

VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL

Anexo IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO

(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal)

PESSOA JURÍDICA

(nome d