PROCESSO PENAL Resumo Da Materia

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  • 7/25/2019 PROCESSO PENAL Resumo Da Materia

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    PROCESSO PENAL

    Teoria neo- institucionalista do processo v o processo como instrumento de defesa do

    cidado/Estado/ampla defesa/contraditrio!

    Estado "ui#/autor/r$u%n&u$rito policial visa as infra'(es penais

    A'o penal pu)lica inicia com a denuncia*depois ocorre cita'o* intima'o do "ui#* rece)era denuncia entrar com recurso de +,)eas corpus!

    Possi)ilidade "urdica%nteresse de a.ir

    Le.itimidade das partes

    A'o penal pu)lica inicia coma denuncia* depois ocorre a cita'o* a intima'o do"ui#!!!rece)er a denuncia entra com recurso de +,)eas corpus!

    O promotor pode entra com re"ei'o da denuncia art 012 CPP3

    Cita'o dar cincia ao su"eito e di#er &ue ele pode se defender!

    Processo Penal 4 civil 5 maioridadeA partir de 21 anos todos so maior

    O cdi.o ainda considera 21 relativamente incapa#* e este no o $

    E6 a morte da&uele casal de adolescente em so Paulo* o C+apin+a era menor na $poca eesta internado por no 7a6imo 8 anos* pois na $poca do crime era menor* e sera tratado

    como menor!

    Noticia crime &do relatamos al.o ao policial* uma infra'o penal!

    Estado 9 :ui# / autor 9 r$uProcesso $ instrumento de defesa do cidado em face do Estado* esta ;euma rela'o

    "urdica!

    %n&u$rito policial fase in&uisitiva

    Rela'o :urdica do processo 5 "urisdi'o 5 estado :ui#

    5 defesa 5 r$u5 acusa'o 5 autor

    Com a e6istncia da infra'o o estado possui o direito e o dever de punir! O Estado saplica o direito Penal positivo se estiver o processo em sua mo!

    Procedimento< uma se&=ncia de atos interdependentes* uma se&=ncia de atosprocedimentais at$ a senten'a!

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    23%n&u$rito policial no $ essencial

    >3 ?enuncia pe'a inicial83 :ui# rece)er ou re"eitar a denuncia

    A'o penal Pu)lica %ncondicionada e6iste uma condi'o s pode iniciar um in&u$rito

    policial se tiver uma representa'o da vitima ou de seu

    A'o penal pu)lica incondicionada inicia com uma denuncia do 7!P * no precisa de

    nen+uma condi'o* no $ necess,rio a denuncia )asta se tomar con+ecimento e se inicia aa'o!

    Crime de estupro 5 a'o penal privada com duas e6ce'(es se +ouver violncia ou a)uso dep,trio poder pode ser a'o penal p@)lica* dependendo do nus da prova!

    7ediante &uei6a 5 a'o penal privada

    7ediante representa'o 5 a'o penal condicionadaA'o penal incondicionada no $ necess,rio nen+um re&uisito )asta a noticia crime!

    Toda a'o penal pu)lica inicia com a denuncia* ofertada pelo 7P!

    Procedimento $ o camin+o* a se&=ncia de atos!

    %n&u$rito policial 9 denuncia 9 cita'o intima'o 9 audincia interro.atria com advo.ado

    presente 9 defesa previa 9 audincia com instru'o 9 fase art B 9 ale.a'(es finais 9senten'a!!!este foi um dos es)o'os & ele colocou no &uadroDDDDDD

    ?enuncia propositura da a'o penal pu)lica / :ui# rece)eu 5 instaura a instanciaA rela'o $ piramidal 5 estado / "ui# no ,pice da pirmide e auto e r$u em cada ponto da

    )ase da pirmide!

    Ftes do direito Processual Penal

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    ilcito penal a prova ilcita $ descartada no $ usada* seria como se aprova ilcita no

    e6istisse!!!ela no pode ser @nicaDDDDDDD2

    Coisa "ul.ada definitiva no ca)e recurso e6cetoK CPC

    Persecu'o Penal

    2-Fase administrativa 5 in&u$rito policia* fase in&uisitiva* no ser, o)servado o Principioda Ampla defesa e nem o do contraditrio

    > 9Fase processual $ a fase acusatria

    P & a fase processual $ acusatria

    P& nesta fase e6istem r.os distintos para defender* acusar e "ul.ar* Sero o)servados os

    princpios da ampla defesa* contraditrio e devido processo le.al!

    Mdo ocorre a infra'o sur.e o & con+ecemos como "us puniendi* o direito &ue o Estado

    possui de punir* este $ limitado pelo processo

    ?o "us puniendi ocorre a persecu'o penal nas fases administrativa e processual!

    Sistema in&uisitivo este no permite ampla defesa* contraditrio e nem devido processo

    le.al3 neste sistema os r.os se confundem* o &ue "ul.a $ o mesmo & acusa!Sistema acusatrio .arantias de ampla defesa*contraditrio e devido processo le.al!

    Sistema misto possui as duas fases* este $ composto pela fase in&uisitiva e acusatria!

    E6istem dois .rupos de doutrinadores distintos & entendem & e6istem dois sistemas

    processuais o 2G entende & $ misto composto pela fase in&uisitiva e acusatria!

    O >G7ira)et+/Tourin+o/Cape#3 .rupo de doutrinadores entendem & $ apenas acusatria* a

    fase de investi.a'o $ apenas administrativa* o in&u$rito policial seria para documentaruma fase pr$ processual!

    PROHASistema processual penal )rasileiro

    E6istem duas correntes uma & afirma & $ misto e outra & afirma ser acusatria vide

    e6plica'o acima3

    Principio da Presun'o da Culpa o individuo era culpado antes de ser "ul.ado* v!.!*

    comete um fla.rante delito o in&u$rito policial vai para o :ui#- Tri)unal do "@ri & $

    compete em caso de +omicdio- a)re vista para o 7P o promotor rece)e e o)serva & temcondi'(es da a'o* este oferta a denuncia!!!antes da CF de 11 o :ui# dava o despac+o e este

    era o)ri.ado a prender ! responderia preso e se fosse inocente !!!FO?A-SEDDDD

    Q" com a CF de 11 re.e o Principio da %nocncia s ser, considerado culpado e "ul.adodepois de transitado e "ul.ado!

    AT%H%?A?E $ o perodo da vi.ncia da lei

    E4TRAAT%H%?A?E fora do perodo de atividade da lei

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    Retroatividade para )eneficiar o r$u

    ltratividade produ# efeito depois de seu perodo de atividade da lei* em situa'(ese6cepcionais ou tempor,rias

    Principio da so)erania das na'(es dei6a claro & as leis penais s valem para a

    territorialidadePrincipio da e6traterritorialidade cdi.o penal* a lei penal pode ser aplicada fora do

    territrio )rasileiro

    PROHA Principio da territorialidade pode ser aplicada dentro do territrio nacional!!!este $

    o & consta no CPP!

    %NMER%TO POL%C%AL

    Persecu'o penal 5 fase administrativa e processual

    Administrativa $ o %P 5 investi.a'o* em)asamento da proposutura penal

    23 %P com a noticia crime>3 A'o penal pu)lica incondicionada* o le.islador no imps && condi'o para & este

    se inicieI come'a sempre de oficio se inicia atrav$s de uma portaria documento

    ela)orado pelo dele.ado* v!.!* um +omicdio3! Pode ser iniciada pelo :ui# ou 7P*por uma noticia crime dada a estes! APF? $ incondicionada p& o )em maior deve

    ter prote'o acima de && coisa* v!.!* a vida! O

    83 A'o penal pu)lica condicionada por re&uisi'o do :ui# ou do 7P* este no podeminstaurar in&u$rito* tem & ser pedido ao dele.ado e este $ o)ri.ado a fa#er!

    A'o penal condicionada mediante representa'o 5 nature#a "urdica da representa'o $ o

    ato de manifesta'o da vontade do ofendido ou do seu representante le.al &ue autori#a aautoridade policiada a instaurar o in&u$rito policial e di# ao 7P & no se opor, a eventual

    a'o penal a ser proposta! Aps a denuncia a a'o esta proposta a no se renuncia mais 5

    Principio da %ndisponi)ilidade! Nature#a "urdica da representa'o $ li)eratria!

    A'o penal incondicionada em fla.rante o !O policial ou relatrio de eventos de despesa

    social!

    A'o penal privada mediante da vitima 5 se for preso em fla.rante mas conta no CP & $

    mediante representa'o* o dele.ado ou o :ui# no caso de fian'a rece)e e pronto* pode

    durante J meses a vitima ir e fa#er a denuncia!

    Corpo delito todos os vest.ios dei6ado pela infra'o criminal

    A'o penal privada se inicia mediante &uei6a crime* re&uerimento do ofendido ou do seu

    representante le.al art 82 CPP3

    Neste caso o Estado dei6a para resolu'o dos ofendidos por ver & o processo trar, maisconstran.imento do &ue o prprio dano causado!

    B

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    PROHA compare a'o condicionada da privada!!!!al.o assimDD

    %n&u$rito policial a'o penal pu)lica incondicionada se inicia sempre de oficio* atrav$s de

    uma portaria* por uma re&uisi'o do 7P ou do :ui#* a noticia crime pode ser dada ao "ui#

    ou ao 7P!

    APF?Esta $ condicionada p& o )em maior $ de enorme relevncia como* v!.!* a morte no

    +omicdio!

    %n&u$rito policial a'o penal pu)lica condicionada se inicia por re&uisi'o do :ui# ou 7P

    estes no podem instaurar o in&u$rito $ necess,rio um pedido ao dele.ado e este $

    o)ri.ado a instaurar &do a ordem vier do :ui#* &do no dependera do entendimento dele se$ crime ou no3

    %P tem um pra#o de2K dias para conclui-lo

    PRAOS

    Na sistem,tica do CPP 5 2K dias r$u preso

    5 8K dias r$u solto art B3Policial Federal para concluso do %P no caso de r$u preso $ de 20 dias* prorro.,vel pelo

    mesmo pra#o!Para r$u solto de 8K dias* policia federal!

    Ao fim do %P encamin+a ao Poder :udici,rio deu vistas ao 7P* do 7P 8 +iptese de

    atua'o