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    AU LA 0 4

    QUA DROS SI NT I COS RELAC I ON AD OS MA TR I A E

    RESOLU O D A S QUESTES PROPOSTA S COM

    GABAR I TOS COMENTADO S

    AULA 01

    QUADRO 01(JURISDIO)

    PrincipaisCaractersticas

    SubstitutividadeSecundariedadeInrciaUnidade

    DefinitividadeImparcialidade

    PrincpiosPrincpio da InvestiduraPrincpio da ImprorrogabilidadePrincpio da IndelegabilidadePrincpio do Juiz NaturalPrincpio da InevitabilidadePrincpio da Inafastabilidade

    QUADRO 02 (COMPARATIVO)

    Jurisdio Contenciosa Jurisdio Voluntria

    Exerccio da atividadejurisdicional propriamente dita

    Presena de lide

    Administrao Pblica deinteresses privados paratorn-los vlidos

    QUADRO 03 (AO)

    Condies da Ao Possibilidade jurdica do pedidoInteresse de AgirLegitimidade para a causa

    ElementosIdentificadores

    PartesCausa de PedirPedido

    Classificao dasAes

    De ConhecimentoDe ExecuoCautelares

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    AULA 02

    QUADRO 04 (PROCESSO)

    PressupostosProcessuais

    Subjetivos:Competncia do JuzoCapacidade das PartesRepresentao por advogado

    Objetivos:Forma Procedimental AdequadaCitao Vlida

    Inexistncia de Litispendncia

    Coisa Julgada e Perempo

    Petio AptaEspcies de

    ProcessoDe conhecimentoDe execuoCautelar

    QUADRO 05 (COMPARATIVO)

    Processo ProcedimentoInstrumento para o exerccioda jurisdio

    Materializao exterior doprocesso constitudo poruma seqncia preordenadade atos

    QUADRO 06 (ESPCIES DE PROCEDIMENTO)

    Comum OrdinrioSumrioSumarssimo

    Especial De jurisdio contenciosaDe jurisdio voluntriaDas ExecuesDas medidas Cautelares

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    QUADRO 10 (APELAO)Cabimento Contra sentena, com ou sem julgamento do

    mrito (sentena=deciso que pe fim aoprocesso).

    Efeitos Em regra, possui o duplo efeito (suspensivo edevolutivo). Excees: art. 520 do CPC

    Prazo 15 diasPreparo Deve ser comprovado

    QUADRO 11 (AGRAVO)Cabimento Contra deciso interlocutria (decises com cunho

    decisrio, proferidas durante o processo, que nope fim ao processo).

    Espcies Retido nos autos

    De InstrumentoPrazo 10 diasPreparo O agravo de instrumento exige preparo, o retido,

    no.

    AULA 03QUADRO 12: MANDADO DE SEGURANABase legal Art. 5, incisos LXIX e LXX, da Constituio

    Federal e Lei 1533/51.

    Espcies Individual ou ColetivoLegitimado

    ativoM S Individual: Particular lesado no seu direitolquido e certo por ato ou omisso de autoridadeligada administrao pblica ou no exerccio defuno delegada.

    M S Coletivo: partidos polticos comrepresentao no Congresso Nacional,organizao sindical, entidade de classe ou

    associao nacional.Legitimado

    passivoA autoridade coatora que agiu ilegalmente oucom abuso de poder

    Prazo paraimpetrao

    Prazo decadencial de120 dias a contar doconhecimento do ato ou omisso.

    liminar SimObjetivo Reparar a leso ao direito lquido e certoSentena Mandamental, contm uma ordem destinada a

    reparar o ato ou omisso lesiva ao direito lquidoe certo.

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    QUADRO 13: AO POPULARBase legal Art. 5, inciso LXXIII e lei 4717/65.

    Legitimadoativo

    Qualquer cidado (deve ser comprovada a qualidadede eleitor para figurar a cidadania)

    Legitimadopassivo

    O ente responsvel pela prtica do ato lesivo, osservidores e funcionrios que contriburam para a suaprtica e terceiros eventualmente beneficiados peloato lesivo.

    Objetivo Desconstituio do ato da administrao lesivo aopatrimnio pblico, moralidade administrativa e aomeio ambiente.

    Sentena Desconstituio do ato lesivo e, eventualmente,condenao do responsvel nas perdas e danos.

    Efeitos da

    Sentena

    Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz

    decidir pela improcedncia do pedido com base nainsuficincia das provas apresentadas pelo prprioautor, quando o efeito ser i n t e r p a r t e s .

    QUADRO 14: AO CIVIL PBLICABase legal Art. 129, III, da Constituio Federal e 7347/85.

    Legitimadoativo

    Ministrio Pblico pessoas jurdicas de direito pblico(autarquias, fundaes autrquicas), pessoas daadministrao indireta (empresas pblicas,fundaes, sociedades de economia mista) eassociaes civis em geral.

    LegitimadoPassivo

    Quaisquer pessoas, naturais ou jurdicas, pblicas ouprivadas, que tenham praticado ato lesivo aos benstutelados pela via da A C P.

    Objetivo Proteger (de forma preventiva ou repressiva) opatrimnio pblico e social, meio ambiente e outrosinteresses difusos e coletivos (direitos do consumidor,bens de valor esttico, artstico, histrico,paisagsticos, proteo contra infraes ordemeconmica) e, eventualmente, buscar a reparao dodano causado.

    Liminar SimSentena Condenao o ru a fazer ou deixar de fazer

    (obrigao de fazer ou no fazer) e, eventualmente,condena ao pagamento de valores.

    Efeitos daSentena

    Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juizdecidir pela improcedncia do pedido com base nainsuficincia das provas apresentadas pelo prprioautor, quando o efeito ser i n t e r p a r t e s .Mas, mesmo quando o efeito atribudo for e r g a o m n e s , sua extenso estar restrita delimitao dacompetncia territorial do rgo prolator.

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    RESOLUO DAS QUESTES PROPOSTAS COM GABARITOS

    COMENTADOS

    1) (AGU 98) Indique a opo incorreta.

    Nenhum juiz prestar a tutela jurisdicional seno quando a parte ou ointeressado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2o).Assim, a inrcia uma das caractersticas da jurisdio, mas existemmatrias que o juiz pode apreciar de ofcio, tais como:

    a) inpcia da petio inicialO item A se apresenta de modo CORRETO relativamente acomplementar a afirmao do examinador. A petio inicial

    inepta pode ser prontamente reconhecida pelo juiz.

    b) prescrioItem B complementa de modo INCORRETO a afirmaoacima. A prescrio s pode ser reconhecida pelo juizmediante a alegao da parte, nunca de ofcio pelo juiz.

    c) incapacidade processual ou irregularidade de representao daspartesO item C se apresenta de modo CORRETO relativamente a

    complementar a afirmao do examinador. O reconhecimentoda ausncia desses dois requisitos que constituempressupostos processuais pode ser feito pelo juizindependentemente de alegao das partes.

    d) incompetncia absolutaO item D se apresenta de modo CORRETO relativamente acomplementar a afirmao do examinador.Veja que h duas hipteses de incompetncia do Juzo, arelativa e a absoluta.

    A incompetncia relativa no pode ser reconhecida de ofciopelo juiz, deve ser alegada pela parte, mas tal no se d com aincompetncia absoluta, que pode ser reconhecida de offiopelo juiz.

    e) perempo.O item E se apresenta de modo CORRETO relativamente acomplementar a afirmao do examinador a perempo podeser reconhecida de ofcio pelo juiz

    GABARITO: LETRA B

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    2)(AFRF-2002) O processo pode ser extinto:

    a) sem julgamento de mrito, com homologao de transaocelebrada entre as partes.O item A FALSO, pois a sentena que homologa o acordo

    celebrado entre as partes no processo resulta em extinocom julgamento do mrito e faz coisa julgada material (art.269, III, do CPC).

    b) com julgamento de mrito, quando o juiz indeferir a petio inicialfundado em decadncia, ainda que o ru no tenha sido citado.O item B VERDADEIRO, pois o reconhecimento dadecadncia causa de extino com julgamento do mrito(art. 269, IV).

    c) com julgamento de mrito, quando o juiz acolher a argio deperempo.O item C FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,enumera a perempo entre as hipteses de extino SEM OJULGAMENTO DO MRITO.

    d) com julgamento de mrito, quando o juiz acolher, de oficio, aprescrio relativa a direitos patrimoniais.O item D FALSO, pois a prescrio no pode serreconhecida de ofcio pelo juiz, mas apenas mediante alegao

    da parte.

    e) com julgamento de mrito, quando o juiz acolher a argio daexistncia de coisa julgada.O item E FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,dispe que na presena da coisa julgada haver a extino doprocesso sem o julgamento do mrito.

    GABARITO: LETRA B

    5) (BACEN 2001)A sentena pe fim ao processo, sem julgamento demrito:

    a) far coisa julgada material quando a extino resultar daconstatao da existncia da perempo.O item A FALSO. O reconhecimento da perempo importana formao da coisa julgada formal pois caso de extinosem julgamento do mrito.

    b) no transitar em julgado, uma vez que no resolveu o conflito deinteresses.

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    O item B FALSO.O trnsito em julgado ocorre peloesgotamento das vias ou o decurso do prazo recursal i n a l b i s (isto , sem que a parte se utilize do recurso).A sentena de extino sem julgamento do mrito transita emjulgado, apenas constituir coisa julgada formal (que no

    obsta a propositura de nova ao) e no material.

    c) resulta sempre da ausncia de um pressuposto de constituioe/ou desenvolvimento da relao processual.O item C FALSO. A ausncia de uma das condies da aotambm resulta na extino do processo sem o julgamento domrito.

    d) no autoriza a interposio de recurso, uma vez que fica aberta avia da repropositura.

    O item D falso. A deciso que pe fim ao processo sem ojulgamento do mrito, sentena e, como tal, pode ser objetode Apelao.Tomemos um exemplo em que o juiz extinguiu o processo semjulgamento do mrito por entender que o autor no possualegitimidade para a causa. O autor discorda do juiz, entendeque est, sim, legitimado sua propositura e recorre aotribunal. Se o tribunal acolher o recurso, anular a deciso dojuiz de primeiro grau e o processo retornar vara de origempara que o juiz prossiga no seu julgamento e profira nova

    sentena.

    e) quando o faa pela existncia de litispendncia, ser obstculo aque seja intentada de novo a ao, na permanncia do motivo queserviu primeira extino.O item E est correto. O Art. 268 do CPC estabelece que nashipteses do art. 267, inciso V (perempo litispendncia ecoisa julgada) a extino sem julgamento do mrito obsta propositura de nova ao idntica.

    6)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relao aos Princpios Constitucionaisdo Processo Civil, assinale a opo correta.

    a) A Constituio Federal assegura o devido processo legal no mbitocriminal; no mbito cvel sua aplicao feita por analogia, j queno expressamente previsto.O item A FALSO, pois a previso constitucional daaplicao do devido processo legal ampla, dirigida a todos oslitigantes, seja na instncia judicial ou administrativa.

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    b) Nos processos administrativos no punitivos, porque no hacusados, desnecessria a aplicao dos princpios do contraditrioe da ampla defesa. FO item B FALSO, j que a previso constitucional daaplicao do contraditrio e da ampla defesa, corolrios que

    so do princpio do devido processo legal tambm ampla,dirigida a todos os litigantes, seja na instncia judicial ouadministrativa.

    c) Como o ru exerce a garantia da ampla defesa na contestao,esse princpio no possui aplicao na fase probatria. FO item C FALSO, uma vez que Contraditrio e ampla defesaesto assegurados aos litigantes em qualquer fase doprocesso ou grau de jurisdio. Veja que at mesmo em setratando de prova pericial, o juiz permitira a nomeao de

    assistente pela parte.

    A prova pericial aquela que depende de uma rea doconhecimento (engenharia, medicina, arquitetura etc) que ojuiz no domina. Diante da necessidade de produo de provatcnica, o juiz nomeia um perito de sua confiana, que deveatuar de modo imparcial.

    Faculta-se a ambas as partes, em tal caso nomear assistente,que um profissional com expertise naquela rea do

    conhecimento, justamente para viabilizar o contraditrio (jque a parte e seu advogado no possuem tal conhecimento).

    Veja ento que a aplicao do contraditrio e da ampla defesano pode ser suprimida em nenhum momento do processo.

    d) O princpio do contraditrio implica assegurar que as contradiessuscitadas pelas partes sejam devidamente esclarecidas pelo juiz nasentena.O item D est correto, pois todas as questes apontadas

    pelas partes e consideradas para a prolao da deciso final,todos os pontos significativos abordados por ambas as partes,devem ser mencionadas e esclarecidas na motivao, nafundamentao da sentena.

    e) O princpio do juiz natural abrange a vedao de julgamentos porjuzo ou tribunal de exceo e as regras sobre competncia dosjuzos.O item E FALSO O princpio do juiz natural possui contedomuito mais amplo que o proposto no enunciado. Abrange nos a vedao aos tribunais de exceo com tambm anecessidade de um juzo previamente determinado econhecido. uma garantia de imparcialidade.

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    As regras de competncia ajudam a conhecer previamente ojuzo responsvel, o juzo natural, mas constituem merocritrio de distribuio de trabalho. Muitas normas decompetncia so estabelecidas nas normasinfraconstitucionais, o CPC, os cdigos de organizao

    judiciria etc, no esto elevadas categoria de princpioconstitucional como a garantia do juzo natural.

    GABARITO: LETRA D

    7)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relao atividade jurisdicional, sespcies de processo e tutela jurisdicional, assinale a opo correta.

    a) Para que a sentena de um processo de conhecimento produza

    efeitos, necessrio um processo autnomo de execuo.O item A VERDADEIRO. Em regra, as sentenas proferidasnas aes de conhecimento devem ser executadas.

    Aqui cabe um comentrio: voc sabe que o processo deconhecimento pode gerar sentenas declaratrias,constitutivas e condenatrias.

    Uma sentena que condena algum a pagar um valor, porexemplo, ter que ser executada, essa a regra, mas h uma

    espcie de sentena proferida na ao de conhecimento, adeclaratria, que peculiar.

    Se a ao de conhecimento de cunho exclusivamentedeclaratrio o autor foi a juzo to somente para buscar umadeclarao sobre a existncia de um direito ou situao e,portanto, a tutela jurisdicional se exaure na prpria sentenadeclaratria, dispensa execuo.

    Caso clssico que posso citar o da Ao Declaratria

    Incidental.Voc j sabe que apenas o dispositivo da sentena faz coisajulgada, a fundamentao no.

    Imagine um exemplo no qual o julgamento da causa dependeda declarao de falsidade de um documento, ao em tornode um imvel onde tudo depende da verificao da veracidadede uma escritura de compra e venda.

    Se juiz to somente reconhecer a falsidade do documento nafundamentao da ao a discusso em torno do documentopoder causar outros transtornos.

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    O melhor que seja ajuizada uma Ao Declaratria para queo juiz declare a falsidade ou veracidade do documento emcarter definitivo, com a autoridade da coisa julgada.

    Veja ento que essa sentena dispensaria execuo. Teria pornico objetivo declarar a veracidade ou falsidade dodocumento.

    Mas veja que, em questes de mltipla escolha preciso sermuito cauteloso. Se todos os demais itens esto errados, vocdeve marcar a opo mais correta (embora no rigorosamentecorreta), pois a lgica que a afirmao se refira regra eno exceo.

    Em regra, as sentenas decorrentes de ao de conhecimentocomportam execuo.

    b) A nulidade de citao poder ser suscitada mesmo aps o trnsitoem julgado da sentena.O item B FALSO. Depois da sentena transitada emjulgado, nada mais pode ser alegado nos autos.

    c) Quando a lide versar sobre questes de ordem pblica, a jurisdioatua sem provocao das partes.O item C FALSO. Entre ns no vige o princpio inquisitivo,o particular dever romper a inrcia do judicirio.

    As excees ao princpio da inrcia relacionadas s matriasde ordem pblica so verificadas j no curso do processo,apenas depois de instalada a relao processual pelaprovocao do autor.

    d) Embora seja definida como administrao pblica de interessesprivados, a jurisdio voluntria apresenta as mesmas caractersticasda jurisdio contenciosa.O item D FALSO. Jurisdio voluntria e a contenciosadistinguem-se, fundamentalmente, pela ausncia de lide naprimeira.

    e) O processo cautelar acessrio do processo de conhecimento, masno do processo de execuo.O item E FALSO. Medidas cautelares so admissveissempre que a tutela jurisdicional pleiteada sofrer risco de

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    tornar-se incua, qualquer que seja a tutela, at mesmo aexecutiva.

    GABARITO: LETRA A