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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM SALGUEIRO/OURICURI EDITAL 14, de 05 DE NOVEMBRO DE 2014. O PROCURADORIA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM SALGUEIRO/OURICURI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPU n.° 378, de 9 de agosto de 2010, do Excelentíssimo Procurador-Geral da República, e suas alterações, considerando: i) a conveniência da fixação de regras básicas, de natureza administrativa e operacional, para disciplinar o programa de estágio de estudantes de nível superior da área de Direito da Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri; ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formação de cadastro de reserva do referido programa; e . - iii) a necessidade de adoção de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade e de tratamento aos candidatos, bem como ampla publicidade e transparência do concurso, RESOLVEM: Abrir o 2o processo seletivo para estagiários de nível superior, na área de Direito, para a PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM SALGUEIRO/OURICURI, em conformidade com os convênios firmados. . CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° - O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio da Área de Direito na Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri será realizado sempre que necessário e terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período. Art.2° - A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do concurso seletivo para ingresso no Programa de Estágio serão de responsabilidade do Procurador da República lotado na Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri, com o suporte da Coordenação de Administração desta Procuradoria. CAPITULO II SEÇÃO I - DA CONVOCAÇÃO Art.3° -A convocação para o processo seletivo far-se-á mediante ofício a ser remetido a cada uma das entidades de ensino conveniadas, para divulgação entre seus alunos, e publicação na página da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco na internet (http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/Salqueiro-Ouricuri) Parágrafo único. O presente edital de convocação do concurso seletivo será também afixado no edifício- sede da Procuradoria da República Polo Salgueiro/Ouricuri, situada na Rua Arcôncio Vieira, 129, N. S. Das Graças, Salgueiro-PE. SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO Art.4° - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Procuradoria do dia 17 a 21 de Novembro (das 12:00h às 18:00h). § 1o - No momento da inscrição, o candidato deverá entregar cópia da cédula de Identidade (RG) e comprovar, mediante apresentação de documento emitido pela instituição de ensino, que concluiu 40% (quarenta por cento) da carga'horária ou dos créditos do curso superior de Direito, bem como preencher formulário eletrônico de inscrição disponibilizado na sede da Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri.

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM SALGUEIRO/OURICURI

EDITAL N° 14, de 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

O PROCURADORIA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM

SALGUEIRO/OURICURI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na PortariaPGR/MPU n.° 378, de 9 de agosto de 2010, do Excelentíssimo Procurador-Geral da República, e suasalterações, considerando:

i) a conveniência da fixação de regras básicas, de natureza administrativa e operacional, para disciplinar oprograma de estágio de estudantes de nível superior da área de Direito da Procuradoria da República Poloem Salgueiro/Ouricuri;

ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formação de cadastro de reserva do referidoprograma; e . -

iii) a necessidade de adoção de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade e de tratamentoaos candidatos, bem como ampla publicidade e transparência do concurso,

RESOLVEM:

Abrir o 2o processo seletivo para estagiários de nível superior, na área de Direito, para aPROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM SALGUEIRO/OURICURI, em conformidade com osconvênios firmados. .

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1° - O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio da Área de Direito na Procuradoria daRepública Polo em Salgueiro/Ouricuri será realizado sempre que necessário e terá validade de 1 (um) ano acontar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, valendo parao preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.

Art.2° - A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do concurso seletivo para ingresso noPrograma de Estágio serão de responsabilidade do Procurador da República lotado na Procuradoria daRepública Polo em Salgueiro/Ouricuri, com o suporte da Coordenação de Administração destaProcuradoria.

CAPITULO II

SEÇÃO I- DA CONVOCAÇÃO

Art.3° - A convocação para o processo seletivo far-se-á mediante ofício a ser remetido a cada uma dasentidades de ensino conveniadas, para divulgação entre seus alunos, e publicação na página daProcuradoria da República no Estado de Pernambuco na internet(http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/Salqueiro-Ouricuri)

Parágrafo único. O presente edital de convocação do concurso seletivo será também afixado no edifício-sede da Procuradoria da República Polo Salgueiro/Ouricuri, situada na Rua Arcôncio Vieira, 129, N. S. DasGraças, Salgueiro-PE.

SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO

Art.4° - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Procuradoria do dia 17 a 21 deNovembro (das 12:00h às 18:00h).

§ 1o - No momento da inscrição, o candidato deverá entregar cópia da cédula de Identidade (RG) ecomprovar, mediante apresentação de documento emitido pela instituição de ensino, que concluiu 40%(quarenta por cento) da carga'horária ou dos créditos do curso superior de Direito, bem como preencherformulário eletrônico de inscrição disponibilizado na sede da Procuradoria da República Polo emSalgueiro/Ouricuri.

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§ 2o - No ato da inscrição, o candidato poderá doar 1 kg (um quilograma) de alimento não perecível, excetosal (opcional).

§ 3o - Os alimentos arrecadados serão doados a entidades filantrópicas desta cidade, escolhidas pelosProcuradores da República e Servidores da Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri.

SEÇÃO III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO ECLASSIFICAÇÃOArt.5° - O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação de prova discursiva composta de 4(quatro) questões subjetivas sobre os pontos do conteúdo programático.Parágrafo único - Para cada questão subjetiva será atribuída uma nota de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio)pontos.

Art.6° - Aprova será prestada nó. dia 27 de Novembro de 2014 e terá duração de 4 (quatro) horas (das14:00h às 18:00h).

§ 1o - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos de Cédula de Identidade (RG) e de caneta de tinta indelével, nas cores azul oupreta.

§ 2o - O portão de acesso ao local de prova será fechado às 13:45h, tomado como referência ohorário oficial local. Não será permitido o acesso de qualquer candidato após o horário supracitado.§ 3o - Não será permitida a consulta de qualquer espécie, e não será permitida a utilização de bonés,óculos escuros e aparelhos eletrônicos.

§ 4o - O conteúdo programático da prova consta no anexo Ideste Edital.Art.7° - Aprova será prestada na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC (RuaAntônio Filgueira Sampaio, n° 134, Bairro Nossa Senhora das Graças, Salgueiro-PE ).Art.8° - O candidato deverá identificar-se nas folhas de resposta utilizando apenas o número constante doseu cartão de inscrição, a ser confirmado pelo fiscal de sala no momento da sua realização, sob pena deeliminação do certame.

Art.9° - Os candidatos serão avaliados quanto aos aspectos de gramática, redação, linguagem jurídica econhecimento técnico. Os erros de português serão apenados. Somente serão considerados aprovados, oscandidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).Art.10 - Na divulgação do resultado final do presente certame, em caso de empate, terá preferência ocandidato que for mais velho.

Art.11 - Após a divulgação do resultado da prova, que será realizada por meio do sitehttp://www.Drpe.mpf.mD.br/internet/Salaueiro-Ouricuri, o candidato poderá interpor pedido dereconsideração fundamentado, em petição escrita, no prazo de 2 (dois) dias, ao Procurador da Republicalotado na Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri.

§ 1o- Para exercer a faculdade prevista no caput, o candidato terá vista da prova na sede da Procuradoriada República Polo em Salgueiro/Ouricuri.

§ 2o - O pedido de reconsideração deverá, sob pena de não-conhecimento:

I—ser escrito em caligrafia legível, caso não seja digitado ou datilografado;

II — utilizar laudas independentes para cada questão, se for o caso.

Art.12 - Aclassificação final estabelecer-se-á pela ordem decrescente das notas obtidas.

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CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO

Art.13 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, no decorrer do período de validadedo concurso e na medida em que surgirem novas vagas, obedecendo-se rigorosamente à ordem declassificação.

Parágrafo Único - Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade);b) Cópia do CPF/MF;c) Cópias do título de eleitor e do comprovante da última votação;d) Cópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;f) Histórico Escolar;g) Curriculum vitae;h) Declaração de freqüência expedida pela instituição de ensino, conveniada com a Procuradoria daRepública no Estado de Pernambuco, na qual conste matrícula no curso de Direito, comprovando aconclusão de, no mínimo, 40% da carga horária do curso.i) Atestado médico comprovando aptidão clínica para realização do estágio.

Art.14 - Uma vez convocados, os candidatos que não comparecerem para formalizar a contratação noprazo de 3 (três) dias úteis, serão considerados como desistentes, podendo ser contratado o candidatoclassificado em seguida, e assim sucessivamente.

Art.15 - Os candidatos que recusarem o estágio na primeira convocação poderão ser novamenteconvocados, dentro do prazo de validade do concurso, após terem sido convocados todos os candidatoshabilitados. • ';'•'.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.16 - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, em razão da necessária igualdade decondições, o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito do Ministério PúblicoFederal, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) para estudantes portadores dedeficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e asnecessidades das atividades próprias das unidades organizacionais.

Parágrafo único - A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado emoriginal ou mediante cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do términodas inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4o e seusincisos do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

Art.17 - Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais nos processos seletivos paracontratação de estagiários de nível superior e profissionalizante, sendo reservado o percentual de nomínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade doprocesso seletivo, conforme Portaria PGR N° 155 de 30 de março de 2011.

§ 1o - Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:a) efetuar sua inscrição , conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema(Anexo II);

c) comparecer, em data previamente agendada, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidadeoriginal e comprovante de rendafamiliar, devendo este ser utilizado como facilitador para análise do pleito.§ 2o - O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portardocumento original de identidade passará a compor automaticamente a lista de geral de inscritos.

§ 3o - Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todasas condições estabelecidas neste edital e na Portaria PGR/MPU N° 378,"de 9/8/2010, com suas alteraçõesposteriores.

Art.18 - Ficam destinadas as vagas 10a, 20a e 30ae assim sucessivamente aos candidatos com deficiênciae/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo duas situações nomesmo processo seletivo, prioritariamente convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11a,

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21a, 31a e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para MinoriasÉtnico-Raciais.

Art.19 - Ajornada de atividade de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro)horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria da República Polo em Salgueiro/Ouricuri, semprejuízo das atividades discentes.

Art.20 - Abolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, eatualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU n.° 165, de14/04/2010. Atítulo de auxílio transporte, é creditado, juntamente com a bolsa de estágio, o valor de R$7,00 (sete reais) por cada diade atividade de estágio.Art.21 - Compete ao Ministério Público Federal a escolha daárea deatuação do estagiário.Art.22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora da República lotada na Procuradoria daRepública Polo em Salgueiro/Ouricuri.

Salgueiro, 05 de Novembro de 2014.

MARIA BEATRIZ RIBEIRÇ G^IÇALVESProcuradora da República

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ANEXO I

programa DAS DISCIPLINAS

Direito Civil

1. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio.2. Bens.3. Fatos jurídicos. Negócios jurídicos: defeitos e invalidade.4. Prescrição e decadência. _ ...n5 Obrigações: classificação; obrigações solidárias; transmissões das obrigações; modos de extinção6 Direito do Consumidor: Dos direitos básicos do consumidor. Da qualidade de produtos eserv.ços, da' prevenção eda reparação dos danos. Das práticas comerciais. Da proteção contratual.

Direito Processual Civil

1. Norma processual.

3 pUroces?o°eeparocedimento. Pressupostos processuais. Relação jurídica processual.54: ^^^^Í^^e processual. Substituição das partes edos procuradores.

Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.6. Competência: classificação e efeitos da incompetência.7. Atos processuais: forma, tempo e lugar; prazo.8. Comunicação processual: citação; intimação; cartas.9. Condições da ação. . -»â*w10. Formação do processo. Extinção do processo com e sem vigamento do mérito.11. Processo de conhecimento.12. Processo cautelar.13. Processo de execução.14. Recursos: teoria geral e espécies.15. Mandado de segurança.16. Ação civil pública.17. Usucapião.18. Juizados Especiais Cíveis. . .

Direito Penal

1.Princípios do Direito Penal.

3TeS^õffiS^S» punível. Relação de causalidade. Do.o eculpa. Tipic^ade,ISc^aSe e Silidade: Consumação, tentativa, desistência vo.untana, arrepend.mento eficaz,arrependimento posterior ecrime impossível. Erro de tipo eerro de proibição.4.Concurso de pessoas.5.Pena.6.Extinção da punibilidade.7 Crimes contra a vida: homicídio.

llS^^ônta furto, roubo, extorsão, apropriação indébita previdenciária, esteiionato eSKÍfi pública: moeda taisa, falsificação de documento público, falsificação de documentoparticular, falsidade ideológica e uso de documento falso.

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11 .Crimes contra a administração pública.

Direito Processual Penal

1.Disposições preliminares do Código de Processo Penal.2.Inquérito policial.3.Ação penal.4.Competência. Competência daJustiça Federal.5.Questões e processos incidentes.6.Prova.7.Sujeitos processuais.8.Prisão e liberdade provisória. Prisão temporária.9.Citações e intimações.10.Sentença.11.Processos em espécie: processo comum.12.Nulidades. '

14 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira: carta rogatória.1õ.Disposições gerais do Código de Processo Penal.16.Juizados Especiais Criminais.

Direito Constitucional

1.Estrutura da Constituição Federal. Natureza das normas constitucionais. Expansividade e conteúdo daConstituição de 5/10/1998.

^^^"í^^^:^^^^^ *— '—ais eco,etivos:^guaidfdt0 perante a lei. Princípio da iegalidade: sentidos amplo e restrito. Controle judicial. DireitofS£^£gZ££Sde^nsciãncia ecrença. Liberdade de locomoção. Liberdade derS^enea^,S^^^^"^=^^ da casa, do sigilo der^^^r^&^x^^^^^^- pt ina,iançàveis eimprescritíveis. Individualização da pena. _S.Hai».» TO». »aM.4> d. «gane* ««.«Mu • toiako M.ddado d. -mao «•»•> *». Aç.oKTc™.,.«úbtul..Mn*a*k*Mp««i a»*»*»«w ••» "*•"""«**"

políticos. . , . .

{SSTW^ttSWíWSB* co petrdieo, recursos bidricos, recursosminerais. Faixa de fronteira. ' - . '

^^X^^S&l?^t^^^ —da uniã0'dos Estados edosncompetència de legislação concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Legislação de

mandado eletivo. Reintegração do servidor.

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20 Poder Legislativo. Congresso Nacional. Atribuições ecompetências exclusivas do Congresso Nacional.

texto de 1988.

nirpitn Administrativo

1.Administração pública: princípios gerais epessoas N»^«:

brasileiro: atribuições administrativas da União e dos Estados.4.Municípios: origens, evolução no direito br^'[^ ^n°r"?; DÚb|icQ. autarquias e seu regime jurídico.^^ms^^^^^^^^^t econlia mista eregime iurídico.lü^^^^^<^^^^^- conceito eclassificação. Estrutura eatividade.Competerfcla dottgãos: quanto àmatéria, quanto ao território equanto ao grau.7.Hierarquia.S.Centralização, descentralização e desconcentraçao.9.0rganização administrativa da União edos Estados (Decreto-le. n" 200/67).lO.Administração da justiça.11 Territórios federais.12.Bens públicos e suas espécies n rriarão e extinção; provimento; nomeação;^feMK*&%£&%&. 3&£ Processo disciplina,Responsabilidade.

gg^ftSSS* de polícia). Polícia geral epolícias especiais. Polícia preventiva epolíciarepressiva. . . fAll.

20.Requisição de bens.21 .Servidõesadministrativas. ,,,, , - rocnnn^ahiiiriade obietiva. A responsabilidade^T^^^^^^^^Z^^^^^ *i, do Estado. Ação deSSSS^dííSSSSSS—«—Contra,e pel°Poder Le9ls,a,ivo epelo Poder Judiciário. .24.Tribunais administrativos especiais. Tribunais de contas.2«5 Licitações e contratos administrativos. u^k^áo/ttliei improbidade Administrativa (Lei n° 8.429 - de 2de junho de 1992).

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ANEXO II

TERMO DE ADESÀO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidatoN° da inscnção

liação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Carteira de identidade CPF

Curso

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como _ — — • —motivos que me levaram aoptar pelo sistema de cota, para minoria, da seleção de estagianos da(unidade do MPU)_ — '• ; —

Local e data:Assinatura do candidato:

de de 20

Recebido em:Recebido por: (assinatura e carimbo)

de de 20.

:

e os

são: