PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

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PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES FABIO SAMPAIO VIANNA RAMOS FILHO 1 , LESLIE ÁVILA DO BRASIL ALMEIDA 2 , FABIO ANTONIO DE ALMEIDA 3 RESUMO O trabalho apresenta o cenário da agricultura orgânica no Brasil, assim como o estágio atual do processo de legalização que ini ciou desde da Instrução Normativa número 007, de 17 de maio de 1999 até a lei número 10.831, publicada em dezembro de 2003, atualmente em processo de regulamentação. São citados os princípios que norteiam a agricultura orgânica e que fazem parte integrante do texto da lei. A cadeia de alimentos orgânicos encontra -se em pleno processo de construção no Brasil e no mundo. O Brasil vem se destacando como um país de grande potencial e que, após a regulamentação da lei, terá todas as condições de se tornar um grande produtor e exportador de alimentos orgânicos. O trabalho aponta as normas sobre a produção de origem animal dentro do modelo de produção orgânica. Estas normas são baseadas nos princípios que regem, atualmente, toda a legislação de alimentos vigente na União Européia. A produção de alimentos orgânicos de origem animal vem crescendo de forma gradativa á medida que aumentam os escândalos sobre o controle sanitário da produção animal, em diversos locais do mundo. A avicultura orgânica já possui normas de produção que norteiam o desenvolvimento de sistemas de produção dentro dos princípios da agroecologia e da agricultura orgânica. A avicultura orgânica já é estabelecida em diversos países, no Brasil existem inúmeras iniciativas com resultados satisfatórios. O trabalho enumera as técnicas utilizadas para o desenvolvimento de sistemas de produção para frango orgânico e para produção de ovos. Além disto apresenta resultados práticos de fazendas que desenvolvem a avicultura orgânica. Palavras Chaves: Agricultura Orgânica, Avicultura Orgânica, Alimentos Orgânicos de origem animal. 1 Fabio Sampaio Vianna Ramos Filho, zootecnista, crm v-rj – 0152 / Z, formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em 1983, diretor da Agrosuisse Serviços Técnicos e Agropecuários Ltda. [email protected] 2 Leslie Ávila do Brasil Almeida, médica-veterinária, formada pela Universidade Federal Fluminense em 1988, Niterói / RJ – 1985 Mestrado - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - Depto. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal - Universidade de São Paulo - São Paulo / SP – 2004. [email protected] 3 Fabio Antonio de Almeida, zootecnista, formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em 1993, consultor da Agrosuisse Serviços Técnicos e Agropecuários Ltda. [email protected]

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PRODUÇÃO ORGANICA DE AVESFABIO SAMPAIO VIANNA RAMOS FILHO1, LESLIE ÁVILA DO BRASIL ALMEIDA2, FABIO

ANTONIO DE ALMEIDA3

RESUMOO trabalho apresenta o cenário da agricultura orgânica no Brasil, assim

como o estágio atual do processo de legalização que ini ciou desde da Instrução Normativa número 007, de 17 de maio de 1999 até a lei número 10.831, publicada em dezembro de 2003, atualmente em processo de regulamentação. São citados os princípios que norteiam a agricultura orgânica e que fazem parte integrante do texto da lei. A cadeia de alimentos orgânicos encontra -se em pleno processo de construção no Brasil e no mundo. O Brasil vem se destacando como um país de grande potencial e que, após a regulamentação da lei, terá todas as condições de se tornar um grande produtor e exportador de alimentos orgânicos. O trabalho aponta as normas sobre a produção de origem animal dentro do modelo de produção orgânica. Estas normas são baseadas nos princípios que regem,atualmente, toda a legislação de alimentos vigente na União Européia. A produção de alimentos orgânicos de origem animal vem crescendo de forma gradativa á medida que aumentam os escândalos sobre o controle sanitário da produção animal, em diversos locais do mundo. A avicultura orgânica já possui normas de produção que norteiam o desenvolvimento de sistemas de produção dentro dos princípios da agroecologia e da agricultura orgânica. A avicultura orgânica já é estabelecida em diversos países, no Brasil existem inúmeras iniciativas comresultados satisfatórios. O trabalho enumera as técnicas utilizadas para odesenvolvimento de sistemas de produção para frango orgânico e para produção de ovos. Além disto apresenta resultados práticos de fazendas que desenvolvem a avicultura orgânica.

Palavras Chaves: Agricultura Orgânica, Avicultura Orgânica, Alimentos Orgânicos de origem animal.

1 Fabio Sampaio Vianna Ramos Filho, zootecnista, crm v-rj – 0152 / Z, formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em 1983, diretor da Agrosuisse Serviços Técnicos e Agropecuários Ltda. [email protected]

2 Leslie Ávila do Brasil Almeida, médica-veterinária, formada pela Universidade Federal Fluminense em 1988, Niterói / RJ – 1985Mestrado - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - Depto. Medicina VeterináriaPreventiva e Saúde Animal - Universidade de São Paulo - São Paulo / SP – [email protected]

3 Fabio Antonio de Almeida, zootecnista, formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em 1993, consultor da Agrosuisse Serviços Técnicos e Agropecuários Ltda. [email protected]

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1. INTRODUÇÃO

O Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica e a criação da

Câmara Setorial da Agricultura Orgânica indicam que o Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento definiu uma política voltada para o setor. Os esforços

que vem sendo realizados desde da publicação da Instrução Normativa número

07, de 19 de maio de 1999 até o momento atual da regulamentação da lei 10.831

de dezembro de 2003, e a consolidação da Comissão Nacional da Agricultura

Orgânica e demais comissões estaduais que estão em processo de formação,

CPOrg, são indícios de que o setor de alimentos orgânicos no Brasil esta pronto

para um crescimento mais ordenado e contínuo. Os resultados sobre o panorama

geral do setor, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

MAPA, apresentou em 2005, uma área monitorada de 6 milhões de hectares e

um total de 12.801 produtores (dentro deste número devemos considerar que

existem diversas associações que possuem grupos de produtores, portanto o

número de produtores é bem maior que o apresentado).

Ressaltamos que os diversos produtos que o Brasil vem ofertando no

mercado interno e para o mercado externo e o panorama da produção brasileira

destaca o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos orgânicos do

mundo e uma diversidade de produto que permite um uma boa competitividade no

mercado.

O trabalho da Câmara Setorial de Agricultura Orgânica foi criada em 2004

com a missão de assessorar o MAPA para a definição da estratégia sobre o

desenvolvimento da agricultura orgânica no Brasil.

O Ministério de Desenvolvimento Agrário, MDA, adotou como política um

direcionamento delineado para o desenvolvimento da agricultura orgânica na

agricultura familiar.

A APEX vem promovendo o setor de alimentos orgânicos e pretende

aumentar seus esforços para o crescimento do mercado de alimentos orgânicos

brasileiros no exterior. Recentemente foi criado o projeto “Organics Brazil”, projeto

com a missão de divulgar os produtos orgânicos brasileiros no exterior.

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2. AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, juntamente

com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDA, e a sociedade civil, por meio

dos membros do Grupo de Agricultura Orgânica, GAO, trabalhou intensamente

para o texto aprovado da Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003 que dispõe sobre

agricultura orgânica no Brasil.

Esta lei representa um marco legal que poderá ajudar ao desenvolvimento

destas redes, estando seu processo de regulamentação em curso, de forma

participativa entre os diferentes segmentos da sociedade civil e dos órgãos

públicos (Ministério da Agricultura, Ministério do Desenvolvimento Agrário,

Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Industria e Comércio

– INMETRO e Ministério da Saúde – ANVISA) e entrará em consulta pública por

90 dias, no início do segundo semestre de 2005.

Outro fator que poderá impulsionar o desenvolvimento, foi a instalação da

Câmara Setorial de Agricultura Orgânica (CSAO) do MAPA, em março nano de

2004, visando aproximar todos os segmentos envolvidos nas redes de produção,

comercialização e consumo dos produtos orgânicos.

A criação do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica do

MAPA, Pró-Orgânico, aprovado pela CSAO em meados de 2004, vai fortalecer os

segmentos de produção, processamento e comercialização de produtos orgânicos

e possibilitar a implantação da Comissão Nacional da Produção Orgânica

(CNPOrg) e demais comissões da produção Orgânica nas Unidades da

Federação. As comissões nos Estados estão em processo de formação, e junto

com a CNPOrg, são instrumentos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento criou para garantir que o Brasil tenha um papel de destaque no

setor de produtos orgânicos. A Comissão Nacional e as Comissões nas Unidades

da Federação têm por objetivo dinamizar o Pró-Orgânico.

A criação do Fórum de Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento

Agrário - MDA, em abril de 2005, para discutir e apoiar as ações ligadas a

Secretaria de Agricultura Familiar, vem dando continuidade ás políticas ligadas

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aos agricultores familiares que adotam um manejo do agroecossistema com

tecnologias de base agroecológicas.

O panorama geral do setor apresentado pelo MAPA durante a Feira Biofach

2005, Fevereiro de 2005, em Nuremberg, Alemanha, após consulta aos

organismos de certificação que trabalham em território nacional, mostrou uma

estimativa dos dados, com uma área monitorada de 6,5 milhões de hectares e um

total de 12.801 projetos monitorados. O número de produtores envolvidos deve ser

maior já que um projeto pode envolver uma associação de pequenos produtores.

Estes números colocam o Brasil em grande destaque mundial pela superfície

ocupada com produtos orgânicos certificados ficando o maior destaque para a

área que corresponde a projetos de agroextrativismo no Norte do país. Ficou claro

também o crescimento do agronegócio orgânico em áreas exploradas por grandes

produtores, como os projetos ligados a pecuária de corte nos Estados do Mato

Grosso e Mato Grosso do Sul, a produção de açúcar, café e laranja em São Paulo

e a extração de óleos vegetais no Pará.

O Brasil a partir da regulamentação da Lei 10.831 poderá desenvolver o

setor com condições de melhorar sua posição de grande produtor de produtos

orgânicos, para o mercado interno e externo, desde que implemente as políticas

públicas e privadas no apoio a conversão. No setor público, deve-se buscar a

transversalidade das políticas públicas entre as diversas pastas e a continuidade

da parceria com o setor privado, quer seja na discussão dos regulamentos

técnicos da agricultura orgânica ou na comunicação da informação aos

consumidores sobre o que é um produto orgânico e como identificá-lo.

Na União Européia, por exemplo, além da implementação da

regulamentação da agricultura orgânica, a produção e o mercado foram

impulsionados por políticas públicas (por exemplo, pesquisa, apoio a certificação,

assistência técnica) mas também privadas (por exemplo, publicidade e

propaganda feita pelos supermercados sobre as vantagens em se consumir os

produtos orgânicos).

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3. LEGISLAÇÃO DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO BRASIL

A legislação da agricultura orgânica no Brasil tem como marco inicial a

Instrução Normativa número 007 publicada em 17 de maio de 1999. A instrução

007 define os conceitos iniciais para a posterior construção do Projeto Lei:

“Estabelece as normas de produção, tipificação, processamento, envasse,

distribuição, identificação e de certificação da qualidade para os produtos

orgânicos de origem vegetal e animal.”

A Instrução Normativa número 007 define o conceito do sistema orgânico

de produção agropecuária e industrial através da definição do produto orgânico

como um produto saudável, de elevado valor nutricional, isento de substâncias

que coloca em risco a saúde dos consumidores e do meio ambiente.

O Projeto de Lei 659, publicado em julho de 2000, descreve o conceito de

produto orgânico de forma mais ampla e define o seguinte:

“Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em

que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos

naturais e socioeconômicos disponíveis, tendo por objetivo a sustentabilidade

econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização ou a

eliminação da dependência de energia não-renovável e de insumos sintéticos e a

proteção do meio ambiente.”.A Lei 10.831, publicada em 23 de dezembro de 2003, descreve

detalhadamente os conceitos que vão reger a agricultura orgânica no Brasil. A Lei

demonstra um conceito bem mais abrangente, incluindo os aspectos de

responsabilidade social, ambiental e econômico no seu texto.

“Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em

que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos

naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das

comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica,

a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia

não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e

mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso

de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer

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fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e

comercialização, e a proteção do meio ambiente.”

A regulamentação da Lei 10.831 esta em curso, é previsto que a lei esteja

em consulta pública a partir de março de 2006.

Cabe ressaltar que a Lei 10.831 inclui todas as exigências legais como os

registros legais (CNPJ, CGC, ITR, IR, etc), as licenças sanitárias, ambientais,

comerciais, as responsabilidades técnicas de acordo com os órgãos de classe, os

registros nos ministérios da saúde, da agricultura e do meio ambiente. Ou seja, a

lei abrange além das novas normas para os alimentos orgânicos, todas as

exigências legais do país voltadas para a produção de alimentos.

O processo de certificação das unidades produtoras (individuais ou em

grupo de pequenos produtores) e de acreditação dos organismos de certificação,

seguirá os moldes já consagrados internacionalmente (Codex Alimentarius e

IFOAM), com adaptações as realidades nacionais de clima, geografia e tecnologia

disponível. Por exemplo, o período de conversão da unidade produtora deverá ser

menor que os estipulados pelas diretrizes internacionais. No que tange a

acreditação, deverão ser seguidas as normas ISO65 de acreditação de

organismos de certificação de produtos.

4. PRODUTOS ORGÂNICOS DE ORIGEM ANIMAL

4.1 – Introdução

Os produtos orgânicos de origem animal seguem as diretrizes que regem a

produção animal na União Européia atualmente. Como ponto inicial tem-se o bem

estar animal como regra central, a partir deste conceito, o modelo de produção

tem que considerar os direitos dos animais como norma de produção. Para isto é

necessário entendermos que os animais possuem direitos de acordo com aDeclaração Universal dos Direitos dos Animais com seus 14 artigos que se

seguem:

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ARTIGO 1:

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à

existência.ARTIGO 2:

a) Cada animal tem direito ao respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de

exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o

dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.

c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.

b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou

angústia.ARTIGO 4:

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre

no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-

se.

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este

direito.

ARTIGO 5:a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente

do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de

vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse

direito.ARTIGO 6:

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma

duração de vida conforme sua longevidade natural.

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

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ARTIGO 7:

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e

intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.ARTIGO 8:

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com

os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou

qualquer outra.

b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:

Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido,

alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos

animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade

do animal.ARTIGO 11:

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um

crime contra a vida.ARTIGO 12:

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um

genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no

cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos

direitos dos animais.

ARTIGO 14:a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser

representadas em nível de governo.

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b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos

homens

4.2 – Princípio do Bem estar animal

No conceito do bem estar animal, os animais tem direitos a cinco

liberdades; livre de sede, fome e subnutrição; livre de desconforto; livre de dor,

injúria e doença; livre para expressar comportamento normal e livre de estresse e

medo.

No manejo com os animais, os tratadores têm que ter muita calma e

paciência para lidar com os animais. Do contrário eles tendem a ficar assustados e

dificilmente colaborarão com aquilo que se deseja deles.

Animais que tiveram pouco contato com humanos ou que em contatos

anteriores tenham ocorrido situações traumáticas, têm menor tendência a

colaborar. Nessas situações é que a calma e o cuidado devem ser redobrados no

manejo.

De modo geral os técnicos e criadores só se preocupam em selecionar

animais de produção baseados em índices de produtividade, ganho de peso, etc.

A seleção genética por temperamento é de grande importância, pois é um

fator transmissível entre gerações e que pode ser de grande importância, uma vez

que animais mais dóceis se estressam e machucam menos e como conseqüência

disto há menos perdas no abatedouro por lesões e manchas nas carcaças, além

de obter-se uma carne mais dura. Animais agressivos têm uma média de 10-14%

a menos no ganho de peso.

Os animais possuem o chamado PONTO DE BALANÇO, que é um ponto

que passa perpendicular à escápula do animal, logo atrás do ombro, e que pode

ser usado para estimular a movimentação do animal na direção que se deseja.

Para estimular a locomoção do animal usando o ponto de balanço, temos

que conhecer o conceito de ZONA DE FUGA , que é uma área em torno do animal,

que ele considera como sendo uma extensão de seu próprio corpo. Se invadirmos

essa região, ele se afasta e se essa invasão persistir, ele foge se for possível ou

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vira-se e encara quem está ameaçando-o e se for necessário o ataca, mesmo que

seja maior do que ele.

Os animais destinados a consumo humano devem ser abatidos seguindo

procedimentos técnicos e científicos que garantam seu bem estar desde o

embarque na propriedade até a operação de sangria no matadouro. A estes

cuidados nesta etapa da produção animal denomina-se: ABATE HUMANITÁRIO.

Nas etapas precedentes ao abate, isto é, transporte e espera, devem

prevalecer condições humanitárias e posteriormente o abate deve ser realizado

sem sofrimentos desnecessários.

4.3. Legislação da Produção Orgânica Animal

O primeiro ponto sobre a legislação da produção orgânica animal é quanto

ao período de conversão, de acordo com a lei número 10.831, anexo da produção

animal, no item 3.4, “O período de conversão será variável de acordo com o tipo

de exploração e a utilização anterior da unidade de produção, considerando a

situação ecológica e social atual, com duração mínima:

“a produção de carne e derivados de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos,

aves, eqüinos, coelhos e outros estiver ocorrendo por pelo menos ¾ (três quartos)

do período de vida em sistema de manejo orgânico;”

“produção de ovos estiver ocorrendo por pelo menos 42 (quarenta e dois) dias

em sistema de manejo orgânico;”

Com relação ao manejo dos animais podemos destacar algumas práticas

como:

“Não será permitida a debicagem das aves e outras mutilações não mencionadas

no item anterior.”

“A iluminação artificial será permitida desde que se garanta um período mínimo de

escuro de 8 (oito) horas por dia, sendo proibido o uso de iluminação artificial como

medida de estímulo da produção.”

“O transporte, o pré-abate e o abate dos animais deverão seguir princípios de

respeito ao bem estar animal e redução de processos dolorosos, além de atender

a legislação pertinente;”

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“Não serão permitidas as estabulações permanentes dos animais, assim como o

sistema de confinamento, o confinamento em gaiolas e a retenção permanente por

correntes, cordas ou qualquer outro método.”

“Não serão permitidas formas de manejo que levem ao sofrimento, estresse

permanente e alteração do comportamento dos animais.”

“É proibida a presença de animais geneticamente modificados nas unidades de

produção em manejo orgânico;”

“Em casos de escassez ou em condições especiais será permitida a utilização de

alimentos convencionais na proporção da ingestão diária de até 15 % para

animais ruminantes e 20 % para animais não ruminantes, de acordo com o plano

de manejo orgânico acordado entre produtor e a certificadora ou da organização

social em que estiver inserido o agricultor familiar em venda direta.”

“Somente poderão ser utilizados, na alimentação animal, os produtos constantes

na Tabela III: Substâncias destinadas à alimentação animal, publicada no Anexo V

da presente Instrução Normativa;”

“Somente poderão ser utilizados aditivos provenientes de fontes naturais.”

“Em caso de escassez ou em circunstâncias excepcionais, poderão ser utilizadas

substâncias químicas análogas, desde que bem definidas e por prazo

determinado, em acordo com a certificadora ou com a organização social em que

estiver inserido o agricultor familiar em venda direta.”

“Os aditivos e auxiliares tecnológicos não poderão apresentar moléculas de ADN /

ARN recombinante ou proteína resultante de modificação genética em seu produto

final.”

“Não poderão ser utilizados aditivos melhoradores de desempenho.”

“Será permitido o uso de suplementos, desde que os seus componentes não

contenham resíduos contaminantes oriundos do processo de fabricação.”

“Todos os animais deverão ter amplo acesso à água de boa qualidade, isenta de

agentes químicos e biológicos que possam comprometer sua saúde e vigor, a

qualidade dos produtos e os recursos naturais, de acordo com os parâmetros

especificados pela legislação vigente;”

Page 12: PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

“Os medicamentos fitoterápicos e alopáticos devem ser registrados no órgão

competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”

“Os medicamentos veterinários homeopáticos devem ser cadastrados no órgão

competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”

“Os produtos comerciais devem atender ao disposto na legislação específica do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”

“Se, apesar da adoção das práticas de manejo mencionadas neste regulamento,

os animais adoecerem ou se ferirem, e o uso das substâncias permitidas nesta

Instrução Normativa não surtir o efeito necessário, os animais afetados deverão

ser tratados imediatamente, se necessário com produtos químicos alopáticos.”

“O período de carência estipulado pela bula do produto a ser cumprido deverá ser

multiplicado por dois, com um mínimo de 48 horas em qualquer caso.”

“Os produtores não deverão deixar de tratar o animal em caso de sofrimento

desnecessário, mesmo que isto implique na perda da categoria de orgânico dos

produtos, respeitando o disposto no item 7.2 deste regulamento.”

“Os animais tratados deverão ser identificados e, no caso de doenças infecto-

contagiosas, deverão ser isolados.”

“É obrigatório o registro em livro específico, a ser mantido na unidade de

produção, de toda terapêutica utilizada constando, no mínimo, as seguintes

informações: data de aplicação, período de tratamento, identificação do animal e

produto utilizado.”

“Todas as vacinas determinadas pela legislação vigente serão obrigatórias.”

“Os medicamentos utilizados para estimular crescimento ou produção serão

proibidos, bem como qualquer medicamento proveniente de organismos

geneticamente modificados.”

“Os criatórios deverão dispor de á reas para contato social, movimento e descanso,

que permitam aos animais assumirem seus movimentos naturais, além de áreas

para alimentação, reprodução e proteção, em condições que garantam a sanidade

dos animais.”

“As instalações, equipamentos e utensílios deverão ser mantidos limpos e

desinfetados adequadamente com produtos constantes na Tabela I: Substâncias

Page 13: PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

para uso na sanitização de instalações e equipamentos publicada no Anexo V da

presente Instrução Normativa.”

“Na confecção das camas, os materiais utilizados devem ser naturais e livres de

resíduos contaminantes, não sendo permitido o uso de material plástico, serragem

ou aparas de madeira tratadas quimicamente.”

55.. PPRROODDUUÇÇÃÃOO OORRGGÂÂNNIICCAA DDEE AAVVEESS

A produção orgânica de aves deve respeitar o bem estar dos animais, estar

baseado em um manejo genético adequado, um manejo nutricional com controle

de origem dos alimentos fornecidos, um controle na sanidade de todo o processo

de acordo com as leis da saúde pública e um manejo sanitário preventivo dos

animais, além disto é indispensável que as instalações sejam adequadas e

naturais.

O Brasil tem desenvolvido sistemas de produção de aves em modelos

agroecológicos e orgânicos para frangos de corte, galinha de postura e galinha

caipira. Alguns dados do Estado de Santa Catarina são apresentados no quadro 1

abaixo:

Quadro 1: Número de produtores, efetivo animal e animais vendidos ou abatidos.

Tipo de criação Número deprodutores

Efetivo de animaisorgânicos

Animais vendidos ou abatidos

Frango de Corte 177 20.773 13.064

Galinha Caipira 174 6.650 1.923

Galinha de postura 235 8.941 390Fonte: Agricultura Orgânica em Santa Catarina, maio 2003.

Quanto ao manejo adotado pelos produtores pesquisados, podemos

observar no quadro 2 que a maioria dos produtores já adotam práticas conforme

as recomendações da produção orgânica.

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Quadro 2: Produtores em sistemas orgânicos e forma de manejo.

Tipo de criação Número deprodutores

Manejo livre Manejosemiconfinado

ManejoConfinado

Frango de Corte 177 66 62 46

Galinha Caipira 174 147 18 6

Galinha de

postura

235 166 46 14

Fonte: Agricultura Orgânica em Santa Catarina, maio 2003.

O levantamento realizado no Estado de Santa Catarina constatou que a

maioria dos produtores utiliza tratamentos naturais (homeopatia, fitoterapia) na

criação das aves; observou-se que as técnicas adotadas estão dentro das

exigências da agricultura orgânica.

Outro dado importante no levantamento é em relação ao uso de adubação

orgânica nas áreas de produção vegetal. A maioria dos produtores utilizam o

esterco de aves para a produção vegetal, realizando desta forma uma integração

animal-vegetal e atendendo as normas da agricultura orgânica.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da

Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), estabeleceu normas

para e produção de ovos e frango caipira, onde destacam-se:

•condições ambientais e de manejo que proporcionem bem-estar às aves;

•sistema semi-extensivo, onde as aves têm acesso a piquetes com pastagens e

sombras;

•diversidade de alimentos vegetais, além de grãos e farelos (preferencialmente

orgânicos);

Page 15: PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

Manejo Geral

Lotação adequada (6 a 10 aves/m² nos galpões e 5 a 10 m²/ave nos piquetes);

Quadro 3: Parâmetros para o manejo das aves

Área coberta (superfície líquida mínima

disponível para os animais)

Nºanimais/m²

cm depoleiro/animal

Ninho

Área de pasto

(m² de

superfície

disponível em

rotação/cabeça)

Nº deanimais/lote

Galinhas

poedeiras

6 18 8

galinhas/ninho

ou

120cm²/ave

em ninhos de

uso comum

4 2000

Aves de

engorda

(alojamento

fixo)

10 (máximo de 21kg pv/ m²)

20 (apenas pintinhos)

4/frango de

engorda

4,5/pato

10/peru

15/ganso

1000

Aves deengorda

(alojamento

móvel)

16 em galinheiros com máximo de 30kg pv/

m² (alojamentos móveis com máximo de

30kg pv/ m²)

2,5 -

Page 16: PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

Práticas recomendadas para o manejo das instalações:

•Assepsia de instalações e equipamentos:

•A remoção periódica dos excrementos e pulverização de toda a instalação com

produtos naturais como fumo e sabão, cuja calda pode ser obtida a partir da

desagregação de 200 gramas de fumo e sabão na proporção de (1:1) em um litro

d'água durante 1 dia e posterior diluição e cinco litros d'água.

•Limpeza diária dos comedouros e bebedouros.

•Renovação, a cada ciclo de incubação, do enchimento dos ninhos.

As benfeitorias devem ser planejadas e dimensionadas de modo a que

dêem segurança, conforto e sejam de fácil limpeza. Para essa operação podem-se

usar: permanganato de potássio, cal, amoníaco, vapor, vassoura-de-fogo, cloro,

hidróxido de sódio e de potássio.

A luminosidade natural deve ser priorizada, não pelo fato de não ter custo,

como o Sol é um dos melhores agentes desinfetantes que podemos ter.

Manejo NutricionalFornecer no máximo 20% de alimentos convencionais e 0% de

transgênicos ao longo de 12 meses

Pode fornecer até 25% de alimentos convencionais e 0% de transgênicos

em períodos concentrados de tempo, desde que não ultrapasse a média de 10%

no período de 12 meses

A alimentação pode ser complementada com leite em pó, tortas de soja

(não transgênica), farelos diversos, gorduras de origem animal e vegetal,

leveduras, farinhas de peixe (retirar 6 semanas antes do abate), e osso não

contaminado.

As aves devem receber pelo menos 65% de grãos na dieta diária.

Os animais devem receber diariamente forragem fresca, ensilada ou fenada

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Pastagens, produção vegetal e culturas.

Os pastos e culturas destinadas à alimentação animal devem ser cultivados

de forma orgânica ou biodinâmica.

A rotação de pastagens é um manejo muito eficiente na quebra do ciclo de vida de

endo e ectoparasitos, além de descansar o solo e plantas do pisoteio intenso dos

animais e uniformizar a distribuição de esterco nos piquetes.

Manejo SanitárioNo aspecto sanitário, a prevenção é a melhor medida a ser adotada.

A maneira de evitar ao máximo problemas dessa natureza e despesas

desnecessárias e escolher animais resistentes e adaptados ao meio em que

estarão inseridos.

A alimentação adequada também auxilia para conferir-lhes resistência e

imunidade. É importante fornecer alimentos de alto valor biológico de modo que o

organismo tem condições de elaborar suas próprias defesas e estas serem

quantitativa e qualitativamente eficientes.

Caso seja necessário medicar os animais, as terapêuticas a serem

empregadas são preferencialmente Homeopatia, Fitoterapia e/ou Acupuntura.

Outras terapêuticas não convencionais também podem ser usadas.

Medicamentos convencionais são de uso restrito a situações nas quais

ocorra risco de morte do animal e não haja disponibilidade de métodos permitidos

ou já tenham sido tentados sem sucesso.

Caso os animais medicados sejam certificados, a certificadora deverá ser

comunicada por escrito do fato ocorrido e os animais medicados deverão aguardar

um período de carência, sob quarentena, até poderem recuperar sua condição de

orgânicos ou biodinâmicos. Essa quarentena deverá ser o dobro do tempo da

carência especificada na bula do medicamento. Se algum animal ou lote tiver 3 ou

mais incidências de medicação com drogas convencionais, eles perderão sua

condição de certificados orgânicos ou biodinâmicos.

O controle de doenças fisiológicas é realizado mediante o uso de práticas

de manejo que evitam situações estressantes. Deve ser efetuado levando-se em

Page 18: PRODUÇÃO ORGANICA DE AVES

conta a taxa de lotação adequada, o suprimento protéico e mineral de acordo com

a exigência para cada fase de criação, ventilação das instalações, fornecimento de

água e comida nas horas adequadas, etc;

As doenças patogênicas são transmitidas por meio de vírus e bactérias. As

principais doenças que ocorrem na região Meio-Norte do Brasil são a Bronquite

infecciosa, Newcastle, Gumboro e Varíola aviária (Bouba). Além da limpeza dos

equipamentos e instalações, também deve ser estabelecida uma cobertura

vacinal, assim como o uso de antibióticos.

Manejo no transporte e abateDurante estes processos devem-se minimizar ao máximo as causas de

estresse aos animais.

No procedimento de transporte observar a distância até o destino, o meio

de transporte adequado para cada categoria e espécie animal, fornecimento de

água e comida durante longos percursos, temperatura ambiental durante o

translado e lotação adequada do veículo.

Identificação dos animais e Produtos de origem AnimalOs dados de controle zootécnico dos animais que são abatidos devem

acompanhar a documentação que é encaminhada ao matadouro, tal como

procedência, tipo de manejo, peso, idade, sexo, tipo de alimentação, etc.

Os POAs também devem ter uma identificação que identifique a origem de

matéria prima, metodologia de processamento, lote, data de processamento, etc.

Este procedimento garante a localização de um eventual problema em qualquer

etapa do processamento.

A esse conjunto de dados que permitem identificar todas as etapas do

processo produtivo, denomina-se RASTREABILIDADE.

Atualmente está muito em moda falar sobre rastreabili dade, no entanto, é

uma prática amplamente difundida na produções tanto orgânica como

biodinâmica, porque é através dela que podemos identificar todas as etapas do

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processo produtivo e garantir a procedência dos produtos, principalmente os

certificados.

6. RESULTADOS PRÁTICOS

Com objetivo de ilustrar o trabalho, apresentamos a ficha técnica de dois

projetos realizados pela empresa Agrosuisse Serviços Técnicos e Agropecuários

Ltda., durante os anos de 1998 e 2005. Os resultados apresentados representam

dados reais obtidos após estabilização dos projetos.

Fazenda Freitas Lima – São Lourenço - MG

Setor: Avicultura de Postura

Índices Zootécnicos

Descrição Índices

Raça Rhodes

Nº de Galinhas em Produção 130

Produção (ovos/dia) 112

Índice de postura (%) 85

Proporção de ninhos 1:4

Idade das aves 10 meses

Consumo de ração(aves/dia) 80 gr/aves

Inicio da postura (dias) 160 dias

Tempo de postura 13 meses

Custo de produção R$/dz 1,30

As aves eram criadas em sistema semi-intensivo, onde ração era fabricada

na fazenda a base de milho colhido na própria fazenda sem uso de agroquimicos.

Além da ração as aves recebiam restos de verdura e legumes provenientes da

horta existente.

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Fazenda Colina – Vassouras - RJ

Setor: Avicultura de Postura

Índices Zootécnicos

Descrição Índices

Raça Paraíso Pedrez

Nº de Galinhas em Produção 62

Produção (ovos/dia) 40

Índice de postura (%) 64

Proporção de ninhos 1:4

Idade das aves 13 meses

Consumo de ração(aves/dia) 90 gr/aves

Inicio da postura (dias) 200 dias

Tempo de postura 11 meses

Custo de produção (R$/dz) 2,20

As aves são criadas em sistema semi-intensivo, com utilização de piquetes

para pastejo e além da ração produzida na fazenda elas recebem resto de horta e

folha de bananeira para controle de verminose. Projeto com certificação orgânica

pela ABIO, certificadora do Estado do Rio de Janeiro.

7. BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS

FONSECA, Maria Fernanda. A Institucionalização dos Mercados de Orgânicosno Mundo e no Brasil: uma interpretação, Rio de Janeiro. UFRuralRJ. ICHS,2005, 425 p., Tese de Doutorado em Sociologia Rural.FONSECA, Maria Fernanda de A. C.; Feliconio, Ana Elisa Galante. A rede de produção e comercialização de alimentos orgânicos in natura no Brasil: Avanços e Retrocessos. In: : X Congresso Mundial de Sociologia Rural, Rio de Janeiro , 30 de julho a 05 de agosto de 2000. Resumos Expandidos.OLTRAMARI, Ana Carla; ZOLDAN, Paulo;ALTAMANN, Rubens; Agriculturaorgânica em Santa Catarina. Florianópolis: Instituto Cepa/SC,2002. 55p.

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OSMOND, P.J., Sergio R. Lima de Paula, P. Faveret Filho e L.Thibau M. Da Rocha (2002), Agricultura Orgânica: Quando o passado é futuro. Rio deJaneiro: BNDES SetorialPerfil do Brasil Orgânico – Resultados do Levantamento de Dados / Sebrae, Rio de Janeiro, 2004.WILKINSON, J. “Da Ditadura da Oferta a Democracia da Demanda, Orgânicos e Transgênicos no Sistema Agroalimentar”, Teoria e Sociedade, out 2000.

Sites de pesquisa, acessados entre os dias 8 a 14 de março de 2006.

www.planetaorganico.com.br

www.mapa.gov.br

www.idb.com.br

www.agroorganica.com.br

www.embrapa.br

www.pesagrorj.gov.br

www.abio.org.br

www.agroecologica.com.br