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PROJETO DE LEI N.º 047/2015“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER IMÓVEL A TÍTULO DE DOAÇÃO.”
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber a título de doação, o seguinte imóvel:
“Parte da matricula nº 37.172: UMA FRACAO de campo
e matos com área de 3.237,64m², situada no primeiro
distrito deste município, lugar denominado Lançante
Grande, com as seguintes medidas e confrontações; ao
leste, pela frente, com avenida Alceu Duarte de Carvalho
mede 6,50 metros, ao oeste, pelos fundos, com corredor
vicinal mede 7,76 metros, ao sul, lado esquerdo, com
Claudio Natal Bedinoto e Alexandre Manzoni Frizzo
mede 330,93 metros, e pelo lado direito com Claudio
Natal Bedinoto mede 331,00 metros.
Parte da matricula nº 45.755: UMA FRACAO de campo
e matos com área de 2.775,75m², situada no primeiro
distrito deste município, lugar denominado Lançante
Grande, com as seguintes medidas e confrontações; ao
leste, pela frente, com avenida Alceu Duarte de Carvalho
mede 6,50 metros, ao oeste, pelos fundos, com corredor
vicinal mede 7,77 metros, ao sul, lado esquerdo, com
Claudio Natal Bedinoto e Alexandre Manzoni Frizzo
mede 331,00 metros, e pelo lado direito com Claudio
Natal Bedinoto mede 331,49 metros. .”
Art. 2 - O imóvel a ser recebido destina-se à abertura de
rua.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, RS, DEZEMBRO DE 2015.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 047/2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER IMÓVEL A TÍTULO DE DOAÇÃO.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo
Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para que o Município de
Santiago possa receber a título de doação, imóvel de propriedade de Claudio Natal Bedinoto,
casado com Rosane Maria Franco Bedinoto e Alexandre Manzoni Frizzo, casado com Carine
Franco Frizzo.
A referida doação destina-se à abertura de rua.
Justifica-se tal solicitação em atenção ao requerimento dos
proprietários (anexo), uma vez que almejam fracionar as áreas descritas nas Matrículas
45.755 e 37.172.
O recebimento da área a ser doada para abertura de rua, no presente
caso, se trona viável frente a necessidade de urbanização desta zona, bem como, diante da
possibilidade de que sejam interligadas as vias existentes, o que, consequentemente
proporcionará o desenvolvimento da cidade.
No que tange à aceitação da doação, proposta por Claudio Natal
Bedinoto, casado com Rosane Maria Franco Bedinoto e Alexandre Manzoni Frizzo, casado
com Carine Franco Frizzo, merece destaque o princípio da legalidade, que impõe a eficácia
de todo ato administrativo à vontade da lei.
Ao contrário dos atos jurídicos de natureza privada, para cuja
validade basta a licitude do objeto, ou seja, a não contrariedade à lei, os atos jurídicos de
natureza pública requerem a presença expressa de lei autorizativa, ou seja, devem estar em
conformidade com a lei.
Em relação ao princípio da Legalidade o insigne doutrinador Hely
Lopes Meirelles, op. cit., p. 85, assim se manifesta:
“A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput),
significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem
comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato
inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, e criminal,
conforme o caso.”
Não é suficiente, desta forma, que a doação não contrarie nenhum
dispositivo legal. É necessária, de acordo com o princípio da legalidade, a existência de
norma expressa, regulamentadora da situação, que autorize o recebimento do imóvel pelo
Município.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação
desta Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, RS, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal