Projeto Residencia Médico Veterinária

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – CAMPUS LUIZ MENEGHEL CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Artigo 1º - A Residência em Medicina Veterinária – RMV é uma modalidade de ensino de pós-graduação “latu sensu”, em sistema presencial, destinada à médicos veterinários portadores de diploma obtido, no máximo, há três anos (Art. 16ºparágrafo VII da resolução nº 895/2008 do CFMV), sendo oferecida regularmente em caráter anual, cuja finalidade é qualificá-los para o exercício da profissão em todas as suas modalidades. § 1º. A finalidade da Residência em Medicina Veterinária é a de aprimorar Médicos Veterinários, capacitando-os para a profissão liberal, pesquisa, docência e outras atividades, desde que compatíveis com as áreas de atuação do profissional Médico Veterinário. Artigo 2º - O programa de Residência Médico-Veterinária compreende a Residência nível I e Residência nível II. § 1º. A Residência I tem duração mínima de 1760 (mil setecentos e sessenta) horas, distribuídas em 12 (doze) meses, compreendendo o treinamento profissional em serviço supervisionado, aulas referentes aos programas de aprendizagem, conteúdos pré profissionalizantes e de apoio diagnóstico, além de apresentações de seminários, de casos e discussões clínicas. § 2º. A Residência II tem duração mínima de 1760 (mil setecentos e sessenta) horas, desenvolvidas em um período de 12 (doze) meses, sendo ofertada para os residentes que concluíram o nível I. § 3º. A Residência II pode ser realizada em uma das especialidades das subáreas ofertadas para o nível I, cabendo aos residentes executarem as atividades nas sub-áreas específicas de seu interesse, freqüentarem aulas referentes aos programas de aprendizagem, além de apresentações de seminários, de casos e discussões clínicas. § 4º. O médico veterinário residente fará plantões de acordo com escala pré-fixada pela Comissão de Residência em Medicina Veterinária. § 5º. A carga horária é equacionada entre o treinamento profissional em serviço supervisionado (80%) e o desenvolvimento de seminários, discussões clínicas e artigos científicos (20%), em regime mínimo de 40 (quarenta) horas semanais e máximo de 60 (sessenta) horas semanais, distribuídas em escalas determinadas pela Comissão de Residência. Artigo 3º - A Residência Médico-Veterinária é desenvolvida no Hospital Veterinário, Fazenda Escola e Laboratórios da UENP - Campus Luiz Meneghel. § 1º. As áreas de Residência Médico Veterinária oferecidas são: a) Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia b) Clínica, Cirurgia e Reprodução de Animais de Produção e Equídeos c) Inspeção Sanitária e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal d) Diagnóstico Laboratorial em Medicina Veterinária e) Anestesiologia Veterinária f) Nutrição e Produção Animal g) Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal h) Diagnóstico por Imagem

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE

DO PARANÁ – CAMPUS LUIZ MENEGHEL

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A Residência em Medicina Veterinária – RMV é uma modalidade de ensino de pós-graduação “latu

sensu”, em sistema presencial, destinada à médicos veterinários portadores de diploma obtido, no máximo, há três anos

(Art. 16ºparágrafo VII da resolução nº 895/2008 do CFMV), sendo oferecida regularmente em caráter anual, cuja finalidade

é qualificá-los para o exercício da profissão em todas as suas modalidades.

§ 1º. A finalidade da Residência em Medicina Veterinária é a de aprimorar Médicos Veterinários, capacitando-os

para a profissão liberal, pesquisa, docência e outras atividades, desde que compatíveis com as áreas de atuação do

profissional Médico Veterinário.

Artigo 2º - O programa de Residência Médico-Veterinária compreende a Residência nível I e Residência nível II.

§ 1º. A Residência I tem duração mínima de 1760 (mil setecentos e sessenta) horas, distribuídas em 12 (doze)

meses, compreendendo o treinamento profissional em serviço supervisionado, aulas referentes aos programas de

aprendizagem, conteúdos pré profissionalizantes e de apoio diagnóstico, além de apresentações de seminários, de casos e

discussões clínicas.

§ 2º. A Residência II tem duração mínima de 1760 (mil setecentos e sessenta) horas, desenvolvidas em um período

de 12 (doze) meses, sendo ofertada para os residentes que concluíram o nível I.

§ 3º. A Residência II pode ser realizada em uma das especialidades das subáreas ofertadas para o nível I, cabendo

aos residentes executarem as atividades nas sub-áreas específicas de seu interesse, freqüentarem aulas referentes aos

programas de aprendizagem, além de apresentações de seminários, de casos e discussões clínicas.

§ 4º. O médico veterinário residente fará plantões de acordo com escala pré-fixada pela Comissão de Residência

em Medicina Veterinária.

§ 5º. A carga horária é equacionada entre o treinamento profissional em serviço supervisionado (80%) e o

desenvolvimento de seminários, discussões clínicas e artigos científicos (20%), em regime mínimo de 40 (quarenta) horas

semanais e máximo de 60 (sessenta) horas semanais, distribuídas em escalas determinadas pela Comissão de Residência.

Artigo 3º - A Residência Médico-Veterinária é desenvolvida no Hospital Veterinário, Fazenda Escola e

Laboratórios da UENP - Campus Luiz Meneghel.

§ 1º. As áreas de Residência Médico Veterinária oferecidas são:

a) Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia

b) Clínica, Cirurgia e Reprodução de Animais de Produção e Equídeos

c) Inspeção Sanitária e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal

d) Diagnóstico Laboratorial em Medicina Veterinária

e) Anestesiologia Veterinária

f) Nutrição e Produção Animal

g) Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal

h) Diagnóstico por Imagem

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§ 2º. Outras áreas poderão ser oferecidas na Residência, desde que atendam as condições mínimas exigidas pelos

dispositivos que regem a pós-graduação e que sejam propostas pela Supervisão do Hospital Veterinário e/ou Colegiado do

Curso de Medicina Veterinária e aprovadas pelos órgãos superiores da instituição.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA – CR

Artigo 4º - A Comissão de Residência é responsável pela Condução do Programa de Residência Médico-

Veterinária.

Parágrafo único – Compete à Comissão de Residência:

a) Propor na primeira quinzena do mês de agosto, o número de vagas previstas para o ano seguinte e sua distribuição por

área, encaminhando essa documentação a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação/CEPE;

b) Elaborar, anualmente, o calendário para a realização dos exames de seleção à Residência Médico-Veterinária;

c) Divulgar o processo seletivo ao programa de Residência em Medicina Veterinária;

d) Elaborar e publicar a lista de candidatos aprovados;

e) Aprovar e encaminhar a Diretoria de Pós-Graduação, a lista de Médicos Veterinários residentes aprovados em

Residência I e habilitados a cursarem Residência II e os aprovados em Residência II.

f) Manifestar-se sobre as ocorrências e problemas disciplinares envolvendo os médicos veterinários residentes e aplicar-

lhes as penalidades conforme disposto no Artigo 28.

g) Deliberar sobre a participação do médico veterinário residente em congressos, ciclos de palestras e outros eventos,

assim como sobre casos de afastamento temporário, por solicitação do interessado, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias;

h) Tomar ciência e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelos médicos veterinários residentes;

i) Analisar e deliberar sobre a forma de reposição de trabalho ou de substituição de residentes em casos de afastamento.

j) Discutir e propor sobre todos os outros casos pertinentes à Residência, em reunião trimestral ou extraordinária.

Artigo 5º – A CR é órgão subordinado a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação/CEPE para assuntos relacionados à

Residência Médico Veterinária.

Artigo 6º – Compõem a CR:

a) O Coordenador do Curso de Medicina Veterinária e o Diretor do Hospital Veterinário, como membros natos;

b) Dois representantes das áreas que ofereçam a Residência em Medicina Veterinária, eleitos pelos docentes participantes

dos programas de residência em Medicina Veterinária vigentes;

c) Dois representantes dos Médicos Veterinários Residentes, eleitos por seus pares, sendo um titular e outro suplente.

Artigo 7º – A CR elegerá dentre seus membros docentes um coordenador e um vice-coordenador.

Artigo 8º – As indicações dos membros docentes e residentes serão encaminhadas à Câmara de Pesquisa e Pós-

Graduação/CEPE de acordo com o final de mandato de cada um.

§ 1º - O mandato docente será de 2 (dois) anos com a possibilidade de 1 (uma) recondução, e dos membros

residentes será de 1 (um) ano.

§ 2º - No caso de vacância de função do membro, o Centro responsável deverá indicar outro representante, no

prazo de 15 dias, para completar o mandato.

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Artigo 9º – Compete ao coordenador da CR:

a) Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

b) Coordenar a CR;

c) Executar ou mandar executar os atos da CR;

d) Convocar e coordenar as reuniões da CR;

e) Encaminhar os atos e decisões às instâncias superiores.

Artigo 10 – Cabe ao vice-coordenador da CR, auxiliar e substituir o coordenador na sua ausência.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS, DOS OBJETIVOS E DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

Artigo 11 - O número de vagas para a Residência é proposto anualmente pela CR e, submetido à aprovação dos

órgãos superiores da UENP.

Artigo 12 - São objetivos gerais da Residência:

a) Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da medicina

veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço, sob supervisão;

b) Desenvolver senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;

c) Estimular o espírito de investigação científica;

d) Estimular a capacidade crítica das atividades médico veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos, sociais,

sócio-econômicos e científicos.

Artigo 13 - O programa a ser cumprido pelos residentes constará de no mínimo 80% (oitenta por cento) destinados

ao treinamento prático supervisionado e de no máximo 20% (vinte por cento) distribuídos em outras atividades acadêmicas

ligadas, devendo ser elaborado pela comissão de residência.

§ 1º. O médico veterinário residente fará plantões de acordo com escala pré fixada pela Comissão de Residência

em Medicina Veterinária.

§ 2º. A carga horária é equacionada em regime mínimo de 40 (quarenta) horas semanais e máximo de 60

(sessenta) horas semanais, distribuídas em escalas determinadas pela Comissão de Residência.

§ 3º. A programação geral deve ser baseada nos seguintes tópicos:

a) Assistência a comunidade nas suas diferentes formas;

b) Estudo dirigido teórico e/ou prático sobre assuntos pertinentes e correlacionados à área específica;

c) Desenvolvimento de atividades práticas na área de interesse do programa em locais que excepcionalmente possam

contribuir para sua formação profissional;

d) Apresentação e discussão de casos clínicos e seminários;

e) Atualização bibliográfica de assuntos pertinentes e/ou relacionados à área específica;

f) Outras atividades de interesse específico da área ou de interesse geral em Medicina Veterinária.

Artigo 14 – O programa a ser cumprido pelos Médicos Veterinários Residentes deve ser elaborado pelos

orientadores e apreciado pela CR, devendo ter como base a seguinte programação geral:

a) Treinamento prático na forma de assistência à comunidade: atendimento ambulatorial, hospitalar, propriedades rurais,

atividades laboratoriais e outras: carga horária mínima de 1408 (mil quatrocentos e oito horas) por ano;

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b) Atividades didático-pedagógicas na forma de estudo dirigido, apresentação e discussão de casos clínicos, referatas e

seminários; atualização bibliográfica de assuntos pertinentes ao seu treinamento: carga horária máxima de 192 (cento e

noventa e duas) horas.

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À RESIDÊNCIA

Artigo 15 - Podem candidatar-se à seleção para Residência todos os médicos veterinários, portadores de diploma,

graduados no máximo há três anos, e aluno portador de atestado comprobatório de que está cursando o último semestre do

curso de graduação em Medicina Veterinária, em escola reconhecida pelo MEC.

Artigo 16 - Para a inscrição à seleção da Residência Médico-Veterinária são necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição

b) Histórico Escolar (cópia)

c) Diploma ou atestado citado no Artigo 15 (cópia)

d) Currículo na plataforma lattes, documentado

e) Carteira de identidade (cópia)

f) Duas fotografias 3x4

g) Carteira do Conselho Federal de Medicina Veterinária para os portadores de Diploma

Parágrafo único – Podem ser exigidos, no ato da inscrição, outros documentos, previstos em edital.

Artigo 17 – A seleção consta de 3 (três) avaliações: prova escrita (peso 4), avaliação do currículo (peso 3) e

entrevista e/ou prova prática (peso 3), realizadas por banca constituída por 3 (três) docentes, designados pela Comissão de

Residência.

§ 1º – Pode ser incluída prova prática, quando pertinente.

§ 2º - Os critérios de aprovação e datas das avaliações no processo de seleção devem constar no edital.

Artigo 18 – É considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

§ 1º - Os candidatos aprovados devem ser convocados a ocupar as vagas por ordem de classificação.

§ 2º - A indicação para Residência II é definida pela Comissão de Residência ao final da Residência I,

fundamentada no desempenho profissional dos candidatos através de nota em ficha de avaliação.

Artigo 19 – O edital de seleção é divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à realização dos exames,

discriminando o programa, taxas de inscrição, documentação exigida, condições de admissão e datas das provas.

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE E DA PRECEPTORIA

Artigo 20 – O corpo docente dos Programas de Residência Médico Veterinária será constituído por professores

T40 pertencentes ao quadro da UENP.

§ 1º - Cada professor do programa poderá orientar no máximo 2 (dois) residentes.

§ 2º - Ao término da orientação do residente o preceptor deve receber um certificado emitido pela Câmara de

Pesquisa e Pós-Graduação/CEPE da Instituição discriminando as atividades desenvolvidas.

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Artigo 21 - Cada Residente tem um professor como preceptor, responsável direto pela sua orientação, escolhido

pela Comissão de Residência, ouvidos os docentes de cada serviço.

Artigo 22 – São atribuições específicas do preceptor:

a) Coordenar e integrar os programas aprovados para a Residência, bem como o desenvolvimento do cronograma de

trabalho do médico veterinário residente;

b) Coordenar a avaliação do processo de aprendizagem junto aos residentes, podendo sugerir modificações que facilitem

a consecução dos objetivos propostos pela Residência Médico Veterinária;

c) Promover o relacionamento do residente com outros profissionais;

d) Estabelecer a integração do programa estruturado para os médicos veterinários residentes com as demais áreas;

e) Zelar pela disciplina dos residentes sob sua orientação e, quando necessário, encaminhar questões de natureza

disciplinar à Comissão de Residência.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA

Artigo 23 – O preceptor deve ao final de cada ano do programa de Residência, enviar à Comissão de Residência

parecer, nota e atividades desenvolvidas sobre o orientado, para avaliação da Comissão e envio para os órgãos acadêmicos

para emissão de certificado e histórico escolar.

§ 1º - As avaliações previstas farão parte do Projeto Político Pedagógico da Residência em Medicina Veterinária.

§ 2º - O Médico Veterinário Residente poderá ser desligado ou não progredir para o nível II do programa caso a

média das avaliações constantes no do Projeto Político Pedagógico não sejam atingidas.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DO MÉDICO VETERINÁRIO RESIDENTE

Artigo 24 – Constituem direitos dos residentes:

a) Afastamento nos casos previstos na legislação mediante compensação;

b) Representação junto às reuniões da Comissão de Residência;

c) Receber, ao término do período de residência, o certificado de conclusão do Curso de Especialização latu sensu na

forma de Residência Médico-Veterinária;

d) Seguro de vida e acidentes pessoais;

e) Após completados 11 meses de atividades, os Médicos Veterinários residentes terão direito a um mês de férias

estabelecida pela Comissão de Residência. Não será concedido o mesmo mês de férias para ambos os residentes do

mesmo nível.

Artigo 25 – Os residentes receberão bolsa de estudo mensal de no mínimo 70% da bolsa de Mestrado da CAPES.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO MÉDICO VETERINÁRIO RESIDENTE

Artigo 26 – Constituem deveres dos residentes:

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a) Cumprir, em regime de tempo integral, as atividades previstas nos programas de Residência, de acordo com a área,

vedado o exercício de outras atividades profissionais;

b) Preencher livro com anotação de casos clínicos acompanhados e atividades realizadas;

c) Cumprir as normas que regem as atividades dos programas, o regimento geral da UENP e os demais dispositivos que

regulam a área na qual desenvolve seu aprimoramento;

d) Manter comportamento ético perante clientes, docentes, colegas, alunos e funcionários;

e) Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades programadas pelo setor, inclusive a plantões estabelecidos;

f) Apresentar um trabalho visando sua publicação científica, ao término dos programas da residência nível I e nível II;

g) Realizar as atividades, perfazendo o mínimo de 1760 (mil setecentas e sessenta) horas, excluídos plantões, de acordo

com escalas pré-fixadas.

h) Realizar todas as avaliações previstas nos programas de Residência em Medicina Veterinária;

i) Os alunos que solicitarem desligamento ou forem desligados dos programas de Residência em Medicina Veterinária

derem fazer os relatórios e avaliações previstas.

CAPÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

Artigo 27 – O regime disciplinar dos médicos veterinários residentes obedece ao disposto nestas normas, às

determinações do Código de Deontologia e de Ética Profissional do médico veterinário e do Estatuto e Regimento Geral da

UENP.

Artigo 28 – Os residentes estão sujeitos a penalidades em casos de inobservância às normas vigentes.

§ 1º - São penalidades disciplinares:

a) Advertência verbal;

b) Repreensão escrita;

c) Desligamento do Programa de Residência.

§ 2º - Na aplicação das penalidades é considerada a natureza da falta e as circunstâncias atenuantes e agravantes,

assegurado o direito de defesa.

§ 3º - As penalidades são aplicadas pela Comissão de Residência ou pela Câmara de Pesquisa e Pós-

Graduação/CEPE.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29 – Os dados referentes às atividades do residente, incluindo seleção para ingresso, programas, avaliação

de aproveitamento, penalidades aplicadas e outros serão arquivados junto aos órgãos competentes da UENP.

Artigo 30 – Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos de acordo com sua natureza, pelos órgãos

competentes da UENP.

Artigo 31 – Os programas de Residência em Medicina Veterinária deverão submetidos a avaliação da Comissão

de Residência em Medicina Veterinária do Conselho Federal em Medicina Veterinária em até três anos do seu início.

§ 1º - As demais avaliações serão feitas conforme os critérios da Comissão de Avaliação.

Artigo 32 – O presente Regulamento entra em vigor a partir desta data

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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA DA

UENP-CLM –A PARTIR DE 2011

INTRODUÇÃO

A Residência Médico Veterinária é uma modalidade de ensino de Pós-graduação latu sensu, em sistema

presencial, destinada a aprimorar Médicos Veterinários nas diferentes áreas, capacitando-os para a profissão liberal,

pesquisa e docência, bem como outras áreas de atuação, cuja demanda social requeira tal treinamento. O programa valoriza

a pesquisa como importante ferramenta no processo ensino-aprendizagem, bem como, a cultura da educação continuada e a

capacidade de trabalhar em equipe.

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

A Lei Municipal Nº 705/68, sancionada pelo, então, Prefeito Municipal Sr. Moacyr Castanho, criou o “Fundo

Municipal do Ensino de Bandeirantes” e a “Fundação Educacional de Bandeirantes (FEB)”, esta última com o objetivo

principal ser a mantenedora de cursos superiores e cursos de nível médio que viessem a ser implantados pelo município.

Foi declarada de Utilidade Pública através da Lei Municipal Nº 978/71. O primeiro curso a ser implantado foi o de

Agronomia, com o 1º vestibular tendo ocorrido no ano de 1971. Posteriormente, no ano de 1973, a FEB foi transformada

em Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel" (FFALM) pela Lei Municipal Nº 1168/73, mantendo, porém, a

mesma personalidade jurídica, seus objetivos e seu caráter de instituição de Utilidade Pública.

A partir de janeiro do ano de 2000 iniciaram-se os cursos de Medicina Veterinária e Ciências Biológicas

e, em julho de 2001, os cursos de Enfermagem e de Sistemas de Informação. Face às inserções destes novos

cursos, a FFALM transformou-se em Fundação Faculdades "Luiz Meneghel", através da Lei Municipal Nº

2219/2000, em 27 de dezembro de 2000.

O Poder Executivo do Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Estadual n.º 13.385, de 26.12.01, foi

autorizado a promover a estadualização da Fundação Faculdades Luiz Meneghel, integrando-a à Universidade Estadual do

Paraná/UNESPAR, entidade da administração indireta criada pela Lei Estadual n.º 13.283, de 25.10.01.

Para atender o disposto na Lei Estadual n.º 13.385/01, foi promulgado o Decreto Estadual n.º

1.052, de 11.04.03, assim redigido:

Art. 1º - Fica estadualizada a FFALM, estabelecida no Município de Bandeirantes, passando a integrar a estrutura

da UNESPAR.

Art. 2º - Fica autorizada a UNESPAR a firmar convênio com a entidade mantenedora da FFALM, com a

interveniência e supervisão da SETI, para atender ao disposto na Lei 13.385/01.

Art. 3º - A UNESPAR deverá adotar as providências necessárias para a alteração da sua estrutura organizacional e

de suas novas atribuições, além das demais medidas pertinentes, nos termos do art. 3º da Lei 13.283/01,

necessárias à implementação da estadualização da FFALM.

Art. 4º - As Secretarias SETI, SEAP e SEPL deverão proceder as adequações de cargos, alterações orçamentárias e

outras medidas administrativo-legais que sejam necessárias, nos termos do art. 5º da Lei 13.283/01,

combinado com o art. 21 e parágrafo único da Lei nº 13.980/02 (orçamento).

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Recentemente, o Estado do Paraná criou, através da Lei Estadual n.º 15.300, de 28.09.06, credenciada através do

Decreto nº 3909, de 01 de dezembro de 2008, a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), como autarquia

estadual integrada por cinco Instituições do norte do Paraná, incluindo a Fundação Faculdade Luiz Meneghel – FFALM,

separando-a da UNESPAR. a Universidade do Norte do Paraná (UENP), incorporando a FALM e outras Faculdades.

ASPECTOS LEGAIS

A Fundação Faculdades Luiz Meneghel de Bandeirantes é uma entidade de direito público, regida por estatuto

próprio, com autonomia didático-científica, disciplinar e administrativa.

Os dispositivos legais que regulamentam a IES são os seguintes:

• Lei Municipal nº 705/68, de 30 de maio de 1968 – cria o “Fundo Municipal do Ensino de Bandeirantes” e a

“Fundação Educacional de Bandeirantes”.

• Lei Municipal nº 978/71, de 24 de junho de 1971, declara de utilidade pública a Fundação Educacional de

Bandeirantes.

• Lei Municipal nº 1.168/73, 13 de novembro 1973, transforma a Fundação Educacional de Bandeirantes em

Fundação Faculdade de Agronomia “Luiz Meneghel”.

• Lei Municipal nº 1.438/82, 13 de setembro de 1982, declaração a Fundação Faculdade de Agronomia “Luiz

Meneghel” Pessoa Jurídica de Direito Público.

• Lei Municipal nº 2.219/2000, 27 de dezembro de 2000, altera a denominação da Fundação Faculdade de

Agronomia “Luiz Meneghel” para “Fundação Faculdades Luiz Meneghel”.

• A Lei Estadual no 13.385, de 21 de dezembro de 2001, autoriza o Poder Executivo a estadualizar a Fundação

Faculdades Luiz Meneghel - FFALM com sede no município de Bandeirantes, integrando-a à Universidade

Estadual do Paraná – UNESPAR, criada pela Lei no 13.283, de 25 de outubro de 2001.

• Lei Municipal nº 2.369/2002, 13 de novembro de 2002, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a

Fundação Faculdades Luiz Meneghel, incluindo os bens móveis e imóveis, à Universidade Estadual do

Paraná – UNESPAR.

• Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual no 1.052 de 11 de abril de 2003, o Sr. Governador do Estado

decreta que “fica estadualizada a Fundação Faculdades Luiz Meneghel – FFALM, estabelecida no Município

de Bandeirantes, passando a integrar a estrutura da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR”. Este

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no 6.456 de 11 de abril de 2003.

• Lei Municipal nº 2.437/2003, 26 de setembro de 2003, autoriza a transferência da Fundação Faculdades Luiz

Meneghel - FFALM ao Estado do Paraná, com todo o seu patrimônio, para os efeitos de sua incorporação a

uma das Universidades Estaduais.

• Lei Estadual n.º 15.300, de 28.09.06, cria a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), como

autarquia estadual integrada por cinco Instituições do norte do Paraná, incluindo a Fundação Faculdade Luiz

Meneghel – FFALM.

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Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0004-05

Rodovia BR-369 Km 54, Vila Maria - CP 261 - CEP 86360-000 - Bandeirantes/PR - fone/fax 43 3542 8000 - www.uenp.edu.br

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

• Decreto Estadual nº 3909, de 01.12.08, credencia a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP),

integrando as antigas Faculdades: Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho

(FAFIJA), Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), Faculdade Estadual de Educação

Física e Fisioterapia de Jacarezinho (FAEFIJA), Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de

Cornélio Procópio (FAFI-CP) e Faculdade Estadual Luiz Meneghel (FALM), passando a ter a seguinte

denominação: FAFIJA, FUNDINOPI e FAEFIJA, passa a ser Campus de Jacarezinho; FAFI-CP, passa a ser

Campus de Cornélio Procópio e FALM passa a ser Campus Luiz Meneghel – Bandeirantes.

Breve Histórico do Curso

O Curso de Medicina Veterinária foi autorizado a funcionar pelo Decreto Estadual nº 003/99, de 12 de maio

de 1999, com a primeira turma ingressando no mês de fevereiro de 2000 e sendo formada em dezembro do ano de 2004. O

curso foi reconhecido pelo Decreto Estadual nº. 4318 de 10 de fevereiro de 2005. Até o momento, 10 turmas já se

formaram, totalizando 241 profissionais egressos desta IES. A partir de 2010 o curso passou a ser anual, com 50 vagas e

duração mínima de 5 anos e máxima de 8 anos.

Missão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária

“Formar Médicos Veterinários éticos, generalistas, compromissados com a sanidade e bem-estar dos animais,

qualidade dos seus produtos e saúde pública; bem como formar cidadãos críticos, com amplo conhecimento técnico-

científico, capazes de promover o desenvolvimento sócio-econômico sustentável, gerando progresso justo e equilibrado da

sociedade.”

Visão do Curso de Medicina Veterinária da UENP

“Ser referência na produção e socialização do conhecimento científico e tecnológico nas áreas da Medicina

Veterinária, tendo o ensino, a pesquisa e a extensão como alicerces para uma formação profissional, focada no

desenvolvimento sustentável e nas necessidades da sociedade, sendo assim reconhecido, como participante ativo do

desenvolvimento regional e do Estado do Paraná.”

Legislação Considerada na Elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) dos Programas em Residência em

Medicina Veterinária da Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Luiz Meneghel

• Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

• Resolução CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece as Diretrizes Curriculares

Nacionais do Curso de Medicina Veterinária.

• Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de curso

de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

• Lei Federal Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico

Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

• Resolução Nº 722/2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 16 de agosto de 2002, que

aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.

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• Resolução Nº 895, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a Residência

em Medicina Veterinária e dá outras providências.

• Resolução Nº 824, de 31 de março de 2006, que reconhece e regulementa a Residência Médico-

veterinária e dá outras providências.

• Projeto de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP – CLM.

• Estatuto e Regimento da Universidade Estadual do Norte do Norte do Paraná.

• Resolução 037/2009 que Regulamenta o Regimento dos Cursos de Graduação do Campus Luiz Meneghel

da UENP.

OBJETIVOS

e) Promover o Curso de Pós-Graduação Lato sensu visando proporcionar uma sólida formação profissional em harmonia

com as novas exigências do mercado.

f) Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da medicina

veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço, sob supervisão;

g) Desenvolver senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;

h) Estimular o espírito de investigação científica;

i) Estimular a capacidade crítica das atividades médico veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos, sociais,

sócio-econômicos e científicos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Oferecer o Programa de Residência em Medicina Veterinária voltado para a qualificação de profissionais Médicos

Veterinários nas áreas de Clínica Médica e Cirurgia de Animais de Companhia; Clínica, Cirurgia e Reprodução de

Animais de Produção; Inspeção Sanitária e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal; Diagnóstico Laboratorial em

Medicina Veterinária; Anestesiologia Veterinária; Nutrição e Produção Animal; Medicina Preventiva e Saúde Animal;

Diagnóstico por Imagem.

b) Consolidar uma formação moderna e dinâmica nas questões médicas veterinárias.

c) Qualificar Médicos Veterinários para atender às necessidades do mercado em ascensão.

d) Estimular a capacidade crítica e o espírito de investigação dos profissionais residentes nas atividades médicos

veterinárias.

e) Desenvolver nos residentes o senso de responsabilidade essencial ao exercício da profissão.

JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA DA RESIDÊNCIA

A crescente evolução do conhecimento e dos desafios impostos pela globalização, a especialização, nas diversas

áreas da Medicina Veterinária, tem se tornado uma exigência para a consolidação da formação profissional, tendo também

se consolidado como o caminho mais eficiente para a efetiva inserção do Médico Veterinário no concorrido mercado de

trabalho, justificando, portanto, a criação da Residência em Medicina Veterinária na UENP-CLM.

A Residência em Medicina Veterinária, pela peculiaridade de se caracterizar por um programa de treinamento

intensivo em atividade hospitalar e serviços subsidiários, inspeção e tecnologia de alimentos e, saúde pública, que

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priorizam o desenvolvimento de habilidades do Médico Veterinário. Simultaneamente ao aprimoramento do conhecimento,

tem se tornado importante instrumento de formação profissional em nível de especialização.

CARGA HORÁRIA

O programa é distribuído em 24 meses, sendo subdividida em nível I e II, apresentando carga horária anual

mínima de 1760 horas, distribuídas entre o Módulo I, o qual se destina ao treinamento em serviço supervisionado; Módulo

II, o qual é composto pela disciplina de Seminários, sendo oferecida semanalmente, durante 24 meses, apresentando carga

horária de 192 horas; Módulo III, o qual compõe disciplinas de Metodologia Científica e Ética, apresentando carga horária

de 48 horas.

PÚBLICO ALVO

Médicos veterinários portadores de diploma obtido, no máximo, há três (Art. 16º parágrafo VII da Resolução nº

895/2008 do CFMV).

COORDENAÇÃO

Coordenador do Curso de Medicina Veterinária

Nome: Mauro José Lahm Cardoso

Titulação: Doutor

Regime de contratação: 40 horas (TIDE)

Direção do Hospital Veterinário

Nome: Rogério Salvador

Titulação: Doutor

Regime de contratação: 40 horas (TIDE)

Comissão de Residência em Medicina Veterinária

PERÍODO, PERIODICIDADE

Duração do curso: 24 meses

Início: mês de março

Término: mês de fevereiro

Turno: diurno, oito horas diárias (início às 8 h e término às 18 h, com duas horas de almoço).

Plantões: conforme escalonamento e seguindo o regulamento institucional da Residência em Medicina

Veterinária.

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DOCENTES RESPONSÁVEIS

Programas da Residência em Medicina

Veterinária

Docentes Responsáveis

(Título e formação)

Oferta Anual de

Vagas

R1 R2 Total

Clínica Médica e Cirurgia de Animais de

Companhia

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Rogério Salvador

1 1 2

Clínica, Cirurgia e Reprodução de Animais

de Produção e Equídeos Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra. Wanessa Blaschi

1 1 2

Inspeção Sanitária e Tecnologia de

Alimentos de Origem Animal;

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

1 1 2

Diagnóstico Laboratorial em Medicina

Veterinária

Dr. Rogério Salvador

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra Celmira Calderón

1 1 2

Anestesiologia Veterinária Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Msc. Ademir Zacarias Júnior

1 1 2

Medicina Preventiva e Saúde Animal Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos

Santos Trad

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

1 1 2

Diagnóstico por Imagem Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello

Peixoto

1 1 2

Nutrição e Produção Animal Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

1 1 2

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Infra-estrutura disponibilizada para o Curso de Medicina Veterinária

Laboratórios

LOCAL Laboratório Materiais

Lab. 181 – DPG Imunologia e Parasitologia. 20 microscópios binoculares, projetor de slydes,

laminário, camundongos e Kits de tipagem sangüínea.

Lab. 182 – DPG Embriologia e Biologia de

Desenvolvimento

20 microscópios binoculares, projetor de slydes e

laminário.

Lab. 183 – DPG Microbiologia 20 microscópios binoculares.

Lab. 186 – DPG Histologia Comparada 20 microscópios binoculares, projetor de slydes e

laminário.

Lab. 48 PC Bioquímica espectrofotômetro de absorção atômica, balança semi-

analítica, balança analítica, centrífuga, destilador de

alcool, ph-metro, cromatografia gasosa, cromatografia

líquida de alta precisão (HTLC), vidrarias e reagentes.

Hospital Veterinário

Setor de Animais de Companhia

SETORES UNIDADES

Ambulatório de doenças infecciosas 01

Ambulatórios clínica médica de pequenos animais 03

Anestesiologia 01

Banheiros 08

Canil 01

Copa 01

Corredores de circulação -

Estocagem e distribuição 01

Dispensário 01

Gatil 01

Laboratório de análises clínicas 01

Lavanderia 01

Sala de cirurgia e técnica cirúrgica 01

Centro cirúrgico 03

Sala de depósito 01

Sala de diagnóstico por imagem 01

Sala de espera 01

Sala de estar (descanso), copa e cozinha 01

Sala de esterilização 01

Sala de ortopedia 01

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Sala de preparo 05

Sala de recuperação pós-operatória 01

Sala de triagem 01

Salas de internação 02

Salas de permanência de docentes 03

Sala de permanência de professores

Secretaria 01

Solário 01

Vestiários 02

Setor de Grandes Animais

SETORES UNIDADES

Desembarcadouro de animais 01

Curral de espera 02

Balança para pesagem de animais 01

Banheiros 02

Tronco de contenção 01

Baias 05

Corredores de circulação -

Estocagem e distribuição 01

Dispensário 01

Sala de aula 01

Centro Cirúrgico de Grandes Animais 01

Sala e vestiários para paramentação 02

Sala de anestesia 01

Sala de curativos 01

Baia de recuperação pós-operatória 01

Sala de preparo 01

Sala de recuperação pós-operatória 01

Vestiários 02

FAZENDA ESCOLA / SETOR AGROPECUÁRIO

A Fundação Faculdades Luiz Meneghel dispõe de área contínua (1.576.300 m2; 157,63 hectares), onde estão

instaladas culturas e pastagens com objetivos experimentais, didáticos e de produção comercial. Dentro deste contexto, o

Curso de Medicina Veterinária dispõe de um setor agropecuário que engloba as áreas de Produção Animal e Zootecnia,

indispensáveis para a formação do graduando em Medicina Veterinária.

Dentre as possíveis criações de animais para suprimento das aulas práticas de disciplinas relacionadas a produção

animal, a fazenda escola desempenha maior destaque nas áreas de bovinocultura leiteira, suinocultura e ovinocultura. Dessa

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maneira, segue abaixo a discriminação das estruturas e animais pertencentes ao setor agropecuário da Universidade

Estadual do Norte do Paraná - Campus Luiz Meneghel.

SETORES/ ITEM UNIDADES

Desembarcadouro de animais 02

Piquetes para bovinocultura leiteira 16

Piquetes para ovinocultura 04

Granja de suínos 01

Sala de ordenha (ordenhadeira mecânica) 01

Sala de alimentação de animais (free stall) 01

Sala de espera dos animais 01

Casa de funcionários 02

Baias para eqüinos 26

Redondel e pista para eqüinos 01

Fabrica de ração 01

Sala de estocagem 03

Área destinada a aulas e/ou Cursos de Inseminação Artificial 01

Banheiros 02

Salão para procedimentos em equinos 01

Aprisco 01

Escritório 01

Bebedouros 06

Poço artesiano 01

Silo de superfície 02

ANIMAIS UNIDADES

Vacas 20

Novilhas 15

Bezerros 16

Touro / boi 04

Varrão 02

Matrizes suínas 10

Leitões 22

Suínos em fase de crescimento 60

Suínos em fase de terminação 18

Reprodutor ovino 01

Matrizes ovinas 15

Borregos 09

Eqüino 01

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TOTAL 193

BIBLIOTECA

Sistema: BIBLIOTECA CENTRAL / Bibliotecária:

A informatização objetiva a modernização e agilidade nos serviços prestados pela biblioteca e conta com um

computador como servidor e três computadores terminais em rede “on-line”, disponíveis para consultas pelos usuários. O

Software, desenvolvido na FALM, para cadastramento e consulta ao acervo, possibilita o controle de empréstimo e demais

informações pertinentes, cujos dados armazenados gerarão catálogos e relatórios estatísticos.

A biblioteca assim estruturada, além de permitir agilidade de acesso ao material catalogado, conta com uma sala

especial denominada Biblioteca Virtual, onde os usuários encontram meios para consulta a informações em CD-ROM e a

outras bibliotecas, via internet. Visando garantir alta velocidade com segurança e confiabilidade na troca de informações

com o mundo exterior, a ligação entre Biblioteca e o CPD é feita por um back bone de fibra ótica e daí em diante por Linha

Dedicada de Sinal Digital de 19,2 Kbps.

ÁREA FÍSICA DA BIBLIOTECA

A área física disponível na biblioteca é utilizada conforme o quadro abaixo:

Sala Quant. Área(m2) Utilização

Acervo 01 167,85 Guarda do acervo bibliográfico

Estudos 04 42,51 Para discussão e elaboração de trabalhos em grupo

Estudos 01 139,76 Estudos individuais pelos usuários

Recepção 01 27,90 Recepção com controles de entrada e saída de acervo

Exposição 01 81,60 Exposição de trabalhos científicos realizados por professores

e estudantes e de natureza cultural visando a divulgação de

artistas locais e regionais, com estímulo e exemplo para os

demais membros da comunidade.

Depósito 01 10,5 Guarda de materiais

Videoteca 02 10,5 Projeções de vídeos de caráter técnico e educativo

Biblioteca Virtual 01 17,55 Pesquisas em CD-ROM, em outras bibliotecas e acesso a

internet.

Administração 01 35,10 Administração da biblioteca

Sanitários 04 24,04 Usuários da Biblioteca

Hall de Entrada 02 26,24 Circulação.

Total 583,55

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NOME DO PROGRAMA:

Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia

CENTRO PROPONENTE:

Curso de Medicina Veterinária

Hospital Veterinário - Setor de Pequenos Animais

UENP-CLM, BR 369, KM 54

CEP: 86360-000 Bandeirantes – PR

Fone: 43-35428036

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA:

A coordenação da Residência Médico Veterinária é responsabilidade da Comissão de Residência Médico

Veterinária.

OBJETIVOS

• Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da medicina

veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço, sob supervisão;

• Desenvolver senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;

• Estimular o espírito de investigação científica;

• Estimular a capacidade crítica das atividades médico veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos,

sociais, sócio-econômicos e científicos.

JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA DA RESIDÊNCIA

A Residência Médico Veterinária é uma modalidade de ensino de Pós-graduação lato senso, em sistema

presencial, destinada a aprimorar Médicos Veterinários na área de clínica e cirurgia de animais de companhia, capacitando-

os para a profissão liberal, pesquisa e docência, bem como outras áreas de atuação, cuja demanda social requeira tal

treinamento.

CARGA HORÁRIA

O programa é distribuído em 24 meses, apresentando carga horária anual mínima de 1760 horas, distribuídas entre

o Módulo I, o qual se destina ao treinamento em serviço supervisionado; Módulo II, o qual é composto pela disciplina de

Seminários, apresentando carga horária de 192 horas; Módulo III, o qual compõe disciplinas de Metodologia Científica e

Ética, apresentando carga horária de 48 horas.

ORGANIZAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:

A residência Médica Veterinária em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia é realizada em 24 meses, sendo

subdividida em nível I e II, com carga horária anual mínima para cada nível de 1760 horas, distribuídas em doze meses.

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O residente deve cumprir um Programa de treinamento profissional em serviço (Módulo I), sempre sob

supervisão de um professor lotado na Área de Animais de Companhia. O programa nível I apresenta caráter eclético, sendo

o treinamento do médico veterinário residente realizado na forma de rodízio entre as áreas de clínica médica, clínica

cirúrgica, anestesiologia, toxicologia e teriogenologia. O programa de residência nível II terá caráter específico, devendo o

residente optar pelo treinamento técnico em Clínica ou Cirurgia de Animais de Companhia.

Adicionalmente, o médico veterinário residente deverá cumprir o Programa didático, composto pela disciplina de

Seminários (Módulo II), a qual abrange seminários, discussões clínicas e apresentação de artigos da área correlata, e pelas

disciplinas do ciclo comum, destinadas ao ensino de Metodologia Científica e Ética (Módulo III).

TREINAMENTO PROFISSIONAL

MÓDULO I

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia

Duração: 24 meses

Eixo: Semiologia, Anestesiologia, Clínica, Cirurgia, Toxicologia, Teriogenologia.

Número de vagas: 02

• 01 vaga para R1

• 01 vaga para R2

Programa de Aprendizagem: Treinamento profissional em serviço

Professores Envolvidos

Prof. Adj. Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Prof. Adj. Dr. José Fernando Ibanêz

Prof. Adj. Dr. Rogério Salvador

Prof. Assist. Ademir Zacarias Júnior

Aptidões a serem desenvolvidas neste programa:

� Exercício da contextualização e visão interdisciplinar como métodos de apoio voltados para a resolução de problemas

semiológicos, clínicos, cirúrgicos, anestésicos e toxicológicos em animais de companhia.

� Exercitar a capacidade cognitiva do residente frente à problematização das práticas diagnósticas, terapêuticas e

prognósticas relacionadas às várias especialidades da área de animais de companhia.

� Ampliar o discernimento crítico do aluno frente ao exercício profissional das práticas clínico-cirúrgicas em animais de

companhia.

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

Prática: 40 a 60 horas semanais

Carga horária anual mínima de 1760 horas

Ementa

O estudo da semiologia, clínica, cirurgia, toxicologia, teriogenologia e toxicologia em animais de companhia

baseado na prática hospitalar em toda sua amplitude, sendo oferecido ao médico veterinário residente uma visão

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contemporânea dos principais problemas que efetivamente ocorrem no cotidiano, desenvolvendo assim o discernimento

crítico do especializando frente ao exercício profissional das práticas clínico-cirúrgicas em animais de companhia.

Local

O programa de Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia será integralmente realizado no

Hospital Veterinário – Setor de Animais de Companhia, no município de Bandeirantes – PR.

Dias de funcionamento do treinamento profissional em serviço:

Segunda-feira a sexta-feira: 7 h 30 minutos – 12 h e 14 - 18 h

O horário das 12 às 14 horas e das 18 às 19 horas é destinado, quando necessário, ao atendimento de animais

internados nas dependências hospitalares, havendo um rodízio entre os residentes na monitorização destes.

Aos finais de semana serão realizados plantões, e cada residente poderá realizar no máximo dois plantões por mês.

O cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos residentes I será realizado na forma de rodízio semanal

por setores, obedecendo à seguinte ordem:

1. Atendimento clínico e anestesiologia

2. Atendimento cirúrgico

O cronograma de atividades do residente nível II será realizado em área específica, ficando este integralmente

lotado no atendimento clínico ou cirúrgico de animais de companhia.

As principais atividades dos médicos veterinários residentes estão abaixo delineadas:

1) Atendimento Clínico

a) Atendimento dos casos clínicos juntamente ou não com alunos e estagiários;

b) Atendimento dos casos de emergência a qualquer hora durante o expediente, estando sempre na proximidade da

sala de atendimento para socorrer prontamente as condições mais críticas;

c) Atendimentos dos casos destinados ao ambulatório cirúrgico quando o residente da cirurgia estiver no centro

cirúrgico;

d) Assistência constante, a qualquer hora durante o expediente, aos animais que estão recebendo fluidoterapia sob

sua responsabilidade e internados no Setor de Animais de Companhia;

e) Verificação diária dos animais internados sob sua responsabilidade;

f) Colheita e acondicionamento de amostras, preenchimento de requisições e encaminhamento de exames dos

animais sob sua responsabilidade técnica;

g) Preenchimento completo da ficha de atendimento clínico e de acompanhamento dos pacientes internados;

h) Preenchimento completo da ficha de cobrança após cada procedimento clínico, cirúrgico ou anestésico e utilização

de fármacos e materiais hospitalares;

i) Manutenção dos ambulatórios e das salas de fluidoterapia organizadas (material e medicamentos) e com a máxima

condição de limpeza após cada atendimento. No fim do expediente, os residentes devem recolher e guardar todo

material utilizado nos armários, trancá-los e colocar chave em seu devido lugar;

j) Cabe ao residente do atendimento realizar a verificação diária e reposição caso necessário dos fármacos destinados

à emergência nos ambulatórios clínicos;

k) Auxílio técnico junto aos estagiários dos serviços que compõem o Setor de Animais de Companhia do Hospital

Veterinário;

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l) Assumir, sempre que necessário e/ou solicitado, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para

o bom funcionamento do Setor de Animais de Companhia.

2) Atendimento Cirúrgico

a) Atendimento dos casos destinados ao ambulatório cirúrgico, quando não estiver em atividades no centro cirúrgico,

juntamente ou não com alunos e estagiários;

b) Atendimento dos casos de emergência cirúrgica, a qualquer hora durante o expediente, quando não estiver em

atividades no centro cirúrgico;

c) Agendamento de todas as cirurgias eletivas juntamente com o (a) responsável pela Secretaria do Hospital

Veterinário, após anuência da equipe cirúrgica e anestésica;

d) Realização de biopsias de pele em âmbito cirúrgico e ambulatorial;

e) Atendimento clínico e preparo de todos os animais destinados à cirurgia no período pré-cirúrgico;

f) Realização ou auxílio nas cirurgias eletivas e de caráter emergencial;

g) Verificação diária dos animais internados sob sua responsabilidade;

h) Colheita e acondicionamento de amostras, preenchimento de requisições e encaminhamento de exames dos

animais sob sua responsabilidade técnica;

i) Preenchimento completo da ficha cirúrgica e acompanhamentos dos pacientes internados;

j) Prescrição e acompanhamento pós-cirúrgico das cirurgias sob sua responsabilidade;

k) Preenchimento completo da ficha de cobrança após cada procedimento clínico, cirúrgico ou anestésico e utilização

de fármacos e materiais hospitalares;

l) Auxílio técnico junto aos estagiários dos serviços que compõem o Setor de Animais de Companhia do Hospital

Veterinário;

m) Assumir, sempre que necessário e/ou solicitado, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para

o bom funcionamento do Setor de Animais de Companhia.

3) Atendimento Anestésico

a) Auxílio técnico e de ensino junto aos estagiários dos serviços que compõem o Setor de Animais de Companhia do

Hospital Veterinário;

b) Assumir, sempre que necessário e/ou solicitado, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para

o bom funcionamento do Setor de Animais de Companhia.

4) Plantões

Todos os residentes realizarão plantões aos sábados, domingos e feriados (somente para monitorização de animais

internados) na forma de rodízio, mediante escala feita pela comissão de residência. Permite-se somente a modificação da

escala em caso de necessidade comprovada e com conhecimento do docente plantonista e comissão de residência.

Os plantonistas residentes são responsáveis pela manutenção da ordem nos ambulatórios e laboratórios nos dias de

plantão.

A escala de plantões não previsíveis será feita pela comissão de residência.

Férias

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Após completados 11 meses de atividades, os médicos veterinários residentes terão direito a um mês de férias

estabelecida pela Comissão de Residência. Não será concedido o mesmo mês de férias para ambos os residentes do mesmo

nível.

5) Considerações Gerais

• Todo residente deverá realizar levantamento bibliográficos dos casos clínicos de interesse do Setor de Animais de

Companhia, além de ir à biblioteca e se necessário selecionar os periódicos de interesse da área;

• Todo residente deverá realizar e interpretar as eletrocardiografias (ECG) pré-cirúrgicas dos casos agendados para

as cirurgias;

• A ECG pré-cirúrgica deve ser realizada no momento do agendamento da cirurgia, devendo sua interpretação ser

realizada no prazo máximo de 24 horas. O laudo de interpretação com o traçado deve obrigatoriamente ser

anexado ao prontuário clínico do animal.

• Cabe ao residente que requereu a biopsia de pele, o acondicionamento das espécimes, o preenchimento da

requisição e seu encaminhamento ao laboratório.

• Manter, repor e zelar pelo material nos ambulatórios (principais fármacos de rotina, requisições, receituários, pasta

com doses de fármacos, compêndios e demais materiais);

• Passar seus casos clínicos (diagnóstico, exames clínicos e laboratoriais, medicação prescrita e estado atual do

paciente) aos residentes e/ou docentes de plantão, por escrito, no caderno de plantões;

• Agendar e se responsabilizar pelas reavaliações dos seus pacientes;

• Os residentes são os responsáveis pelos casos clínicos atendidos, devendo utilizar todos os meios possíveis para

acompanhar a evolução do processo, cura ou insucesso, por meio de solicitação de retornos, contatos telefônicos,

carta, fax, e-mails;

• Internar animais de companhia em caso de necessidade, mantendo-os sempre no canil de fluidoterapia específico.

Os animais com doenças infecto-contagiosas serão sempre mantidos em local apropriado;

• Animais com suspeitas de caráter zoonótico devem ser internados em local apropriado, devendo tal fato e os

cuidados prementes a sua manipulação informados e afixados no local que o animal se encontra;

• Todo exame de caráter complementar ou subsidiário só será realizado mediante o preenchimento da ficha de

requerimento;

• Não exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o expediente normal.

• Todo residente terá um preceptor docente lotado no Setor de Animais de Companhia;

• Todos os assuntos referentes à residência, normas disciplinares e outros não previstos devem ser discutidos em

reuniões juntamente com professores e comissão de residência;

• Qualquer dúvida ou problema, os residentes devem procurar ajuda junto ao docente responsável pelo atendimento

clínico e/ou comissão de residência;

• Os residentes não podem deliberar sobre o valor e as formas de pagamento para o proprietário, sem a anuência do

docente responsável pelo atendimento ou supervisão do HV;

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• Solicitar exames complementares e subsidiários somente após ter explorado todos os meios semiológicos

disponíveis, ter realizado um rápido estudo sobre o caso e ter esgotado o raciocínio clínico de forma coerente.

Estes só poderão ser requisitados após a anuência de custos e autorização do proprietário.

• O proprietário deve sempre ser informado dos riscos e autorizar a realização de exames e procedimentos

invasivos.

• Constatada a ocorrência de paciente abandonado, o residente deverá comunicar imediatamente ao docente

responsável pelo atendimento, sob o risco de assumir total responsabilidade quanto ao paciente.

• Somente será indicada a eutanásia do paciente após autorização do docente responsável pelo atendimento. A

eutanásia poderá ser realizada pelo residente mediante o termo de autorização assinado pelo proprietário;

• É vetado ao residente aceitar a doação de animais;

• Em caso de solicitação de eutanásia pelo proprietário ou em casos encaminhados cujo animal nunca foi atendido

pelo Setor de Animais de Companhia, a eutanásia não deverá ser realizada sem que o animal seja devidamente

avaliado pelo quadro clínico-cirúrgico do hospital.

Afastamento das atividades

O afastamento de residentes consta no capítulo II, artigo 4o. do regulamento da residência em Medicina Veterinária;

METODOLOGIA E RECURSOS

O treinamento profissional do médico veterinário residente será realizado com a inserção deste na rotina clínica e

cirúrgica do Hospital Veterinário para Animais de Companhia. Neste fórum privilegiado, o médico veterinário residente

poderá realizar exame clínico, exames complementares e subsidiários ao diagnóstico, estabelecer condutas terapêuticas,

protocolos de acompanhamento médico e traçar prognóstico das principais afecções clínicas e cirúrgicas que acometem os

animais de companhia.

AVALIAÇÃO

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo I) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

PROJEÇÃO DE ANÁLISE DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM EM RELAÇÃO ÀS CATEGORIAS DE

QUALIFICAÇÃO

Técnica: diagnosticar, tratar e prognosticar as doenças médicas e cirúrgicas dos animais de companhia com ênfase em cães

e gatos.

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Científico Profissional: estabelecer correlações entre a fisiológicas e a fisipatológicas com as doenças cirúrgicas a fim de

desenvolver raciocínio clínico justificado.

Ético, político e social: formar um profissional com compromisso ético com seus clientes e pacientes.

Liderar e educar: pelo seu exemplo de postura profissional, colaborando pela construção da imagem da profissão e do

profissional pela sua ação junto a seus pares e a comunidade em geral.

PROGRAMA DIDÁTICO

A Residência Médica Veterinária em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia procura dar ênfase não só à

prestação de serviços, mas também à formação acadêmica dos residentes. O conhecimento prático unido ao conhecimento

teórico conduzirá à formação de profissionais altamente gabaritados, capazes de desempenhar com sucesso o seu trabalho,

tanto nas atividades privadas como instituições de ensino superior.

O programa didático desta residência será subdividido nos módulos II e III, os quais abrangerão:

MÓDULO II: Disciplina de Seminários.

O módulo II do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia em Animais de Companhia compõe-se da

disciplina de Seminários, perfazendo uma carga total de 192 horas. Este módulo é comum aos demais programas.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia

Duração: 24 meses

Eixo: Semiologia, Anestesiologia, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Toxicologia e Teriogenologia.

Programa de Aprendizagem: Seminários

Metodologia e recursos

O estudo da Semiologia, Anestesiologia, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Toxicologia e Teriogenologia baseada

na apresentação de seminários, estudos dirigidos e relatórios de estágios.

Seminários

Apresentação quinzenal de seminários de temas relevantes e atuais no exercício Semiologia, Anestesiologia,

Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Toxicologia e Teriogenologia.

Escolha de temas

Os temas serão distribuídos de forma equiparada entre as áreas da Semiologia, Anestesiologia, Clínica Médica,

Clínica Cirúrgica, Toxicologia e Teriogenologia no nível um (R1) de residência. No segundo nível (R2), o residente poderá

optar por uma das áreas supracitadas. Os temas escolhidos deverão ser divulgados a comunidade acadêmica com 15 dias de

antecedência.

Conteúdo do seminário

O médico veterinário residente realizará uma revisão bibliográfica completa sobre o assunto escolhido a fim de

oferecer aos colegas um seminário de boa qualidade.

Forma de apresentação

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Os temas escolhidos pelos médicos veterinários residentes serão apresentados de forma oral para os demais

colegas, professores e alunos, utilizando os recursos audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma

hora e ao final da apresentação o residente deverá esclarecer as dúvidas dos ouvintes e aceitar as críticas construtivas de

colegas mais experientes.

Relatório de Atividades

As apresentações dos relatórios serão relacionadas às áreas de atuação do residente. As datas de apresentações

deverão ser publicadas a comunidade acadêmica com 15 dias de antecedência.

Forma de apresentação

Os relatórios serão apresentados de forma oral para os demais colegas, professores e alunos, utilizando os recursos

audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma hora e ao final da apresentação esclarecerá dúvidas

dos ouvintes e aceitará críticas construtivas de colegas mais experientes.

Estudos dirigidos

A realização de estudos dirigidos será conduzida por docentes preceptores ou convidados e servirá de método

didático para administração de conteúdos do ciclo comum. Os temas a serem abordados serão encaminhados para

apreciação da comissão de residência.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

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Msc. Ademir Zacarias Júnior

Aptidões a serem desenvolvidas neste programa:

� Fundamentação teórica da prática clínica e cirúrgica em animais de companhia;

� Estimular a constante atualização e o exercício da educação continuada como base para um saber dinâmico,

contribuindo para uma sólida formação do especializando;

� Exercício do trabalho em grupo, da organização didática e da exposição teórica de temas inerentes as atividades

clínicas e cirúrgicas em animais de companhia;

� Ampliar o discernimento crítico do aluno frente à literatura especializada e à realidade de sua prática cotidiana.

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

Prática: 2 horas semanais

Ementa

O estudo da semiologia, da clínica e cirurgia de animais de companhia será realizado com ênfase na confecção e

apresentação de seminários, estudos dirigidos, discussão de referatas, condutas e de casos clínicos, visando desenvolver no

especializando uma postura profissional fundamentada na literatura.

Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo II) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

MÓDULO III: Metodologia Científica e Ética.

As disciplinas obrigatórias de Metodologia Científica e Ética serão oferecidas aos médicos veterinários residentes

em comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós-Graduação, com dia, local e horário

estabelecido.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia

Duração: 24 meses

Eixo: Metodologia Científica e Ética.

Programa de Aprendizagem: Metodologia Científica e Ética

O módulo III do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia em Animais de Companhia compõe-se da

disciplina de Metodologia Científica e Ética, e será oferecido mensalmente por um período de 24 meses, perfazendo uma

carga total de 48 horas.

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A disciplina obrigatória de Metodologia Científica e Ética será oferecida aos médicos veterinários residentes em

comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós Graduação, com dia, local e horário estabelecido.

Este módulo é comum aos demais programas.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

8 horas mensais

Ementa

Fases e tipos de pesquisas: Bibliográfica, Descritiva e Experimental; Trabalhos de Comunicação Científica;

Redação científica: características de linguagem e estilo, revisão de literatura, técnica de resumo, projeto e relatório de

pesquisa, referências bibliográficas; popularização das ciências: artigos em jornais, revistas e palestras. Definição de

encontros, onde podem ser apresentados os trabalhos científicos.Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo III) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

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o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Bibliografia

BOJRAB, M.J. Mecanismo da Moléstia na Cirurgia dos Animais Domésticos. 1ª ed. São Paulo: Manole. 1996.

BOJRAB, M.J. Técnicas Atuais em Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª ed. São Paulo: Roca. 2005.

BONAGURA, J.D. Kirk’s current veterinary therapy XIII: small animal practice. 2ª ed. Philadelphia: W.B. Saunders,

2000. 1308p.

CHRISMAN, C.L. Neurologia para o clínico de pequenos animais. São Paulo: Roca, 2005. 336p.

CROW, S.E., WALSHAW, S.O. Manual de procedimentos clínicos em cães, gatos e coelhos. 2ª ed. Porto Alegre:

Editora Artmed. 2000. 279p.

DIBARTOLA, S. Fluid electrolyte and acid base disorders in small animal practice. Rio de Janeiro: Elsevier.

2006.702p.

ETTINGER, S.J., FELDMAN, E.C. Tratado de medicina interna veterinária. 5ª ed. São Paulo: Editora Guanabara.

2004. 2156p.

FANTONI, D.T.; CORTOPASSI, S.R.G. Anestesia em Cães e Gatos. 1ª. ed. São Paulo: Roca. 2002.

FELDMAN, E.C., NELSON, R.W. Canine and feline endocrinology and reproduction. Philadelphia. W.B. Saunders.

2004. 1104p.

FORD & MAZZAFERRO. Manual de procedimentos veterinários e tratamento de emergencial. São Paulo: Editora

Roca. 2007. 760p.

FOSSUM, T.W. Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora. 2008.

GELATT, K.N. Manual de Oftalmologia Veterinária. 1ª. ed. Barueri: Manole. 2003.

HOSKINS, J.D. Geriatrics & gerontology of the dog and cat. 2ª ed. Philadelphia: W.B. Saunders, 2004. 432p

HOSKINS, J.D. Pediatria do cão e gato. São Paulo: Roca.

JUSTEN, H. Coletâneas em medicina e cirurgia felina. LF Livros, 2003.

LAUS, J.L. Oftalmologia Clínica e Cirúrgica em Cães e em Gatos. São Paulo: Roca. 2007.

NELSON, R.W., COUTO, C.G. Medicina interna de pequenos animais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, 1324p.

NORSWORTHY, G.D. O paciente felino. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2004. 815p.

OSBORNE, C.A., FINCO, D.R. Canine and feline nephrology and urology. Philadelphia: Williams & Wilkins, 1995.

RADOSTITS, O.M., MAYHEW, I.G.J., HOUSTON, D.M. Exame Clínico e Diagnóstico em Veterinária. Editora

Guanabara Koogan. 2003. 591p.

SCHEBITZ, H.; WILKENS, H. Atlas de Anatomia Radiográfica do Cão e do Gato. 5ª. ed. São Paulo: Manole. 2000.

SCOTT, D.W., MILLER, W.H., GRIFFIN, C.E. Dermatologia de pequenos animais. 5ªed. Rio de Janeiro: Interlivros,

1995.

SLATTER, D. Fundamentos da Oftalmologia Veterinária. São Paulo: Roca. 2005.

SLATTER, D. Manual de Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª ed. 2 volumes. Barueri: Manole. 2007.

TILLEY, L.P. ECG para o clínico de pequenos animais. São Paulo: Roca. 2004. 112p.

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

TILLEY, L.P. Essencials of canine and feline eletrocardiography: interpretation and treatment. 3.ed. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2000. 560p.

TUDURY, E.A.; POTIER, G.M.A. Tratado de Técnica Cirúrgica Veterinária. São Paulo: Medvet. 2009. Veterinary Clinics

North América: Small Animal Practice.

WITHROW,S.J., MAcEWEN,E.G. Small animal clinical oncology. 4ª ed. Philadelphia: Saunders Elsevier. 2007. 846p.

CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS

O curso busca promover a educação continuada dos profissionais médicos veterinários e dos futuros egressos dos

cursos de Medicina Veterinária. A Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia, modalidade de pós

graduação Lato senso do Campus Luiz Meneghel – UENP. E este curso pretende ser o embrião da futura implantação do

primeiro curso de Mestrado em Clínica Médica de Pequenos Animais das IES do estado do Paraná.

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PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM INSPEÇÃO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL

NOME DO PROGRAMA:

Residência em Medicina Veterinária na Área de Inspeção Sanitária e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal.

INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

Centro de Ciências Agrárias

Curso de Medicina Veterinária

Unidades Proponentes: Centro de Tecnologia de Carnes e Laticínios

Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP/ Campus Luiz Meneghel – CLM - Rod. BR 369, Km 54

CEP: 86360-000 Bandeirantes – PR

Fone: (43)35428069

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA:

A coordenação do Programa cabe ao coordenador da comissão do Programa de Residência em Medicina

Veterinária – PRMV.

OBJETIVOS DO PROGRAMA:

Objetivo Geral

Proporcionar o aprimoramento de conhecimentos e habilidades indispensáveis ao exercício da inspeção sanitária e

tecnologia de produtos de origem animal.

Objetivos específicos

• Desenvolver no médico veterinário residente senso de responsabilidade em atividades relacionadas à inspeção sanitária

e tecnologia de produtos de origem animal;

• Promover a investigação científica para aquisição de novos conhecimentos e estímulo à educação continuada;

• Estimular a capacidade crítica das atividades do médico veterinário nas áreas de inspeção sanitária e tecnologia de

produtos de origem animal, considerando seus aspectos éticos, sociais e sócio econômicos;

• Treinar e capacitar o médico veterinário para implantar programas de qualidade nas indústrias de produtos de origem

animal.

JUSTIFIVATIVAS

A residência em medicina veterinária é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato senso, em sistema presencial

e supervisionado, com a finalidade de aprimorar os médicos veterinários nas áreas de inspeção sanitária e tecnologia de

produtos de origem animal, capacitando-os para o exercício profissional.

CARGA HORÁRIA:

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

O programa de residência em medicina veterinária terá duração de 24 meses, apresentando carga horária anual mínima

de 1760 horas, distribuídas entre o Módulo I. O qual se destina ao treinamento em serviço supervisionado que será

desenvolvido em indústrias de produtos de origem animal conveniadas com o programa de residência e nas atividades do

Centro de Tecnologia de Carne e Laticínios. O Módulo II, o qual é composto pela disciplina de Seminários, apresentando carga

horária de 192 horas; Módulo III, o qual compõe disciplinas de Metodologia Científica e Ética, apresentando carga horária de

48 horas.

ORGANIZAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS DE FUNCIONAMENTO:

As atividades serão divididas em dois níveis - residência nível um (R1) e residência nível dois (R2), respectivamente

para o primeiro e segundo ano. A residência possui caráter generalista abrangendo as subáreas de inspeção e tecnologia de

carnes, leite, mel, ovos e seus derivados, além de análises laboratoriais. Portanto, os residentes trabalharão em sistema de

rodízio em todas as áreas de treinamento no nível um (R1) e em subárea específica no nível dois (R2).

O médico veterinário residente deverá cumprir as atividades do módulo de Treinamento e Capacitação do

Profissional (Módulo I), sob supervisão do docente lotado no Centro de Tecnologia de Carnes e Leite. Adicionalmente, o

residente cumprirá o Módulo Teórico (Módulo II e III), que tem como função complementar a formação profissional, por

meio da apresentação de seminários, relatórios e participação em estudos dirigidos.

Programa prático

Módulo de Treinamento e Capacitação Profissional (Módulo I)

Curso de Medicina Veterinária

Residência em inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal;

Duração: 24 meses

Número de vagas: 02

• 01 vaga para R1

• 01 vaga para R2

Método de aprendizagem

Treinamento profissional em técnicas de inspeção sanitária e na elaboração de produtos de origem animal.

Docentes

Prof. Dr. Eder Paulo Fagan;

Prof. Dr. Marcos Augusto da Silva;

Profa. Dra. Claudia Yurika;

Prof. Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias.

APTIDÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO MÓDULO I:

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• Desenvolver visão interdisciplinar e implantar técnicas de inspeção, processamento e controle viáveis para os

produtos de origem animal;

• Exercitar a capacidade cognitiva do profissional recém formado frente a diferentes fluxogramas de produção,

processamento e análises laboratoriais de carnes, leite, mel e ovos relacionados às áreas do curso de residência;

• Ampliar a capacidade critica do aluno frente ao exercício profissional relacionados às áreas do curso de residência;

Carga horária e funcionamento

Prática: 40 a 60 horas semanais;

Carga horária anual:1760 horas

O cronograma de atividades a ser desenvolvido pelo residente de nível I (R1) será realizado na forma de rodízio nos

centros de tecnologia de carnes e de leite e indústrias conveniadas ao programa. Enquanto que, o residente de nível II (R2)

permanecerá em áreas específicas, ficando este integralmente lotado no Centro de Tecnologia de Carnes ou Centro de

Tecnologia de Laticínios.

Ementa

O R1 terá que realizar um estudo sobre: bioquímica, anatomia patológica, técnicas de inspeção sanitária, elaboração de

produtos de origem animal, análises laboratoriais, gestão de qualidade e tratamento de água e efluentes, fundamentado nas

atividades dos Centros de Tecnologia de Carnes e Laticínos e das indústrias conveniadas, desenvolvendo assim habilidades

para o exercício profissional especializado.

Local

O programa de residência em inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal será desenvolvido nos centros

de tecnologias de carnes e leite da UENP - CLM, e nas indústrias de produtos de origem animal conveniadas da região.

ATIVIDADES REALIZADAS PELO MÉDICO VETERINÁRIO

As principais atividades a serem realizadas pelos médicos veterinários residentes Nível 1 (R1) e Nível II (R2) são:

• Aprendizado da rotina técnica do Centro de Tecnologia de Laticínios – CTEL, nas unidades de ordenha,

processamento e análises laboratoriais, do Centro de Tecnologia de Carnes – CTEC, além das unidades de

processamento, distribuição e comercialização;

• Verificação das boas práticas na ordenha, processamento e análises laboratoriais do leite do CTEL;

• Realização ou auxílio na produção de leite e seus derivados, tais como: leite pasteurizado, leite condensado, doce de

leite, queijos, creme de leite, manteiga e leite fermentado;

• Atuação ou auxílio na classificação e tipificação de carcaças, cortes padronizados e diferenciados de carnes, bem

como no processamento de produtos frescais, curados, maturados, embutidos e defumados de carnes de bovinos,

suínos e ovinos;

• Auxílio nas análises organolépticas, higiênicas, físico-químicas, microbiológicas e de substâncias estranhas no leite

cru refrigerado, processado e seus derivados, baseado em metodologias preconizadas pelo Ministério da Agricultura

Pecuária e Abastecimento – MAPA;

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• Estudo das análises microbiológicas e de substâncias estranhas nas carnes e seus derivados, baseado em

metodologias preconizadas pelo MAPA;

• Realização ou auxílio de análises sensoriais, quantitativas e qualitativas das carnes de bovinos, suínos e ovinos, no

CTEC – unidade de análises , assim como, laboratórios conveniados com o programa de residência em medicina

veterinária da UENP/CLM;

• Estágio na inspeção sanitária e tecnologia de mel, ovos e seus derivados nas indústrias conveniadas com o programa

de residência em medicina veterinária da UENP/CLM;

• Estágio na inspeção sanitária e tecnologia de abate de bovinos, suínos, ovinos, aves e outros animais em

abatedouros-frigoríficos conveniados com o programa de residência da UENP/CLM;

• Atuação ou apoio à higienização de ambiente, equipamentos e utensílios no CTEL, CTEC e indústrias de produtos

de origem animal conveniadas com o programa de residência em medicina veterinária da UENP/CLM;

• Verificação dos programas de qualidade: Controle de insetos e roedores, Procedimentos Padrão de higiene

Operacional (PPHO), Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) no CTEL, CTEC e indústrias de

produtos de origem animal conveniadas ao programa de residência em medicina veterinária da UENP/CLM;

• Atuação ou auxílio junto ao tratamento de águas de abastecimento e tratamento de efluentes dos CTEL, CTEC e das

indústrias de produtos de origem animal conveniadas aoprograma de residência da UENP/CLM.

• Reuniões mensais para apresentações de seminários sobre temas de caráter geral relativos à área de inspeção e

tecnologia de produtos de origem animal e relatórios abordando as atividades realizadas pelo residente nas indústrias

conveniadas ao programa de residência em medicina veterinária da UENP/CLM;.

• Realização de plantões nos finais de semana para dar continuidade às análises encaminhadas ao CTEL – unidade de

análises de leite e derivados.

• Auxílio técnico ou acompanhamento da preceptoria nas áreas de inspeção sanitária e tecnologia de produtos de

origem animal e microbiologia de alimentos, bem como junto aos estagiários do CTEL, das unidades de ordenha,

processamento e análises laboratoriais e também do CTEC, da unidade de processamento, distribuição e

comercialização da UENP/CLM;

• Assumir sempre, que necessário, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para o bom

funcionamento centro de tecnologia de leite e do centro de tecnologia de carnes, quando requerido;

• Acompanhamento do fluxograma de abate, inspeção sanitária das carcaças e técnicas na elaboração de produtos

cárneos transformados em abatedouros frigoríficos.

Plantões

Todos os médicos veterinários residentes realizarão plantões aos sábados, domingos e feriados na forma de

rodízio, mediante escala elaborada pela comissão do PRMV. Permite-se somente a modificação da escala em caso de

necessidade comprovada e com conhecimento do docente plantonista e da comissão de residência ou da preceptoria.

Os residentes em medicina veterinária plantonistas são responsáveis pela manutenção da ordem nos CTEL e

CTEC durante os dias de plantão.

A escala de plantões não previsíveis será feita pela comissão de residência.

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Férias

Após completados 11 meses de atividades, os médicos veterinários residentes terão direito a um mês de férias

estabelecida pela Comissão de Residência. Não será concedido o mesmo mês de férias para ambos os residentes do mesmo

nível.

Considerações gerais de funcionamento

• Todo médico veterinário residente deverá realizar levantamento bibliográfico relacionado à inspeção e tecnologia de

produtos de origem animal, além de ir à biblioteca e se necessário selecionar os periódicos de interesse da área;

• Cabe ao médico veterinário residente cumprir o cronograma de atividades estipuladas pelo coordenador dos Centros

de Tecnologia de Carnes e Laticínios da UNEP/CLM;

• O médico veterinário residente deverá manter, repor e zelar pelos materiais utilizados Centros de Tecnologia de

Carnes e Laticínios;

• O Residente não pode exercer qualquer outra atividade remunerada ou não, durante o horário de expediente normal;

• Todo o médico veterinário residente terá um docente (preceptor) lotado nos Centro de Tecnologia de Carnes e

Laticínios;

• Todos os assuntos referentes ao PRMV, normas disciplinares e outros não previstos devem ser discutidos em

reuniões juntamente com professores e comissão de residência. Assim sendo, caso haja qualquer dúvida ou

problema, os médicos veterinários residentes devem procurar ajuda junto ao docente responsável e/ou comissão

PRMV.

Afastamento das atividades

O afastamento de residentes consta no capítulo II, artigo 4o. do regulamento da residência em Medicina

Veterinária;

Metodologia e recursos pedagógicos:

O treinamento profissional do medico veterinário residente será realizado com a inserção e participação efetiva na

rotina do CTEC, CTEL e empresas conveniadas. O médico veterinário residente realizará a inspeção sanitária e elaboração

dos produtos de origem animal sob supervisão de preceptores.

Avaliação:

No módulo de treinamento em serviço, o residente será avaliado quanto à aquisição de habilidades,

conhecimentos, assiduidade, freqüência, interesse, participação, capacidade de trabalho em grupo, senso ético, capacidade

de contextualização e discernimento frente aos fluxogramas de produção dos produtos de origem animal. A avaliação do

programa de treinamento técnico (Módulo I) será realizada de forma gradual ao longo do desenvolvimento do programa

das atividades nas subáreas de inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal, microbiologia de alimentos e

gestão de qualidade sendo atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10

(dez) pontos de acordo com as habilidades e conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse,

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participação nas reuniões clínicas, capacidade de trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético,

qualidade da elaboração e da apresentação dos seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Projeção de qualificação

Técnica: atuar na produção e controle de qualidade dos produtos elaborados nos centros de tecnologia de carne e leite;

Científica: estabelecer correlações fisiológicas e bioquímicas nas transformações físico-químicas e biológicas dos produtos

de origem animal para o desenvolvimento de um raciocínio coerente.

Ética, Política e Social: formar um profissional com compromisso ético com pacientes e clientes;

Educativa: colaborar com o desenvolvimento profissional e o comprometimento com a Medicina Veterinária, através da

postura profissional junto aos colegas e discentes;

PROGRAMA DIDÁTICO

Além do desenvolvimento de habilidades e treinamento prático, o programa de residência em medicina veterinária

na subárea de Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal contempla a formação acadêmica dos médicos

veterinários. Portanto, a realização de atividades de estudo complementar fundamentada na literatura cientifica promoverá a

formação de profissionais capazes de prestarem serviços diferenciados e atuarem em indústrias processadoras de produtos

de origem animal e instituições de ensino.

Módulo Seminários (Módulo II)

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal;

Duração: 24 meses

O módulo II do Programa de Residência em Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

compõe-se da disciplina de Seminários, perfazendo uma carga total de 192 horas. Este módulo é comum aos demais

programas.

Método de aprendizagem

Apresentação de seminários, relatório de estágios e estudos dirigidos.

Habilidades desenvolvidas neste programa

• Fundamentação teórica da prática nas áreas de inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal,

microbiologia de alimentos e gestão da qualidade;

• Estimular a atualização e o exercício da educação continuada;

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• Promover o exercício do trabalho em grupo, da organização didática e da exposição teórica dos temas inerentes as

atividades práticas do programa de residência.

• Ampliar o discernimento crítico frente à literatura especializada e à rotina prática.

Carga horária e funcionamento

O módulo de seminários é composto essencialmente de atividades teóricas será por um período de 24 meses. Os

conteúdos do ciclo comum do curso de Medicina Veterinária poderão ser administrados sob a forma de estudo dirigido

neste horário, desde que previamente enviados para apreciação da Comissão do PRMV.

Ementa

Estudo da inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal por meio de apresentação de seminários,

estudos dirigidos e relatórios de estágios, visando desenvolver no pós-graduando uma conduta profissional fundamentada

na literatura específica da área e em princípios éticos.

Temas de estudo

a) Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

• Fatores que alteram a quantidade e composição do leite;

• Boas práticas na ordenha, armazenamento, coleta e transporte do leite;

• Métodos rápidos nas análises microbiológicas do leite;

• Bactérias psicrotróficas e a qualidade do leite e derivados;

• Resíduos químicos em produtos de origem animal;

• Fatores que influenciam a qualidade do mel e derivados;

• Estresse pré abate e a qualidade da carne;

• Controle de qualidade dos derivados de ovos;

• Rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes;

• Microbiologia das carnes;

• Intoxicações e infecções alimentares veiculadas por pescados;

• Doenças transmissíveis por alimentos (DTAs) e a segurança alimentar;

• Agronegócio da cadeia produtiva do leite e seus derivados;

• Agronegócio da cadeia produtiva da carne de bovinos, suínos, ovinos, aves e outros animais comestíveis e seus

derivados;

• Agronegócio da cadeia produtiva de ovos e seus derivados;

• Agronegócio da cadeia produtiva do mel e seus derivados;

b) Tecnologia de Produtos de Origem Animal

• Métodos de conservação de alimentos;

• Microfiltração e bactrofugação do leite;

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• Inóculos na produção de queijos finos;

• Carne mecanicamente separada;

• Classificação e tipificação de carcaças;

• Maturação de carnes;

• Subprodutos da indústria de carnes;

• Detergentes e os processos de higienização em indústrias;

• Implantação dos pontos críticos de controle;

• Tipos de embalagens e rotulagens dos alimentos;

• Tratamentos da água e efluentes;

• Gestão da qualidade em produtos de origem animal;

Metodologia e recursos

O estudo da inspeção sanitária e tecnologia de produtos de origem animal baseada na apresentação de seminários,

estudos dirigidos e relatórios de estágios.

Seminários

Apresentação quinzenal de seminários de temas relevantes e atuais no exercício inspeção e tecnologia de produtos

de origem animal, microbiologia de alimentos e gestão da qualidade.

Escolha de temas

Os temas serão distribuídos de forma equiparada entre as áreas de inspeção e tecnologia de produtos de origem

animal, microbiologia de alimentos e gestão da qualidade no nível um (R1) de residência. No segundo nível (R2), o

residente poderá optar por uma das áreas supracitadas. Os temas escolhidos deverão ser divulgados a comunidade

acadêmica com 15 dias de antecedência.

Conteúdo do seminário

O médico veterinário residente realizará uma revisão bibliográfica completa sobre o assunto escolhido a fim de

oferecer aos colegas um seminário de boa qualidade.

Forma de apresentação

Os temas escolhidos pelos médicos veterinários residentes serão apresentados de forma oral para os demais

colegas, professores e alunos, utilizando os recursos audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma

hora e ao final da apresentação o residente deverá esclarecer as dúvidas dos ouvintes e aceitar as críticas construtivas de

colegas mais experientes.

Relatório de Atividades

As apresentações dos relatórios serão relacionadas às áreas de atuação do residente. As datas de apresentações

deverão ser publicadas a comunidade acadêmica com 15 dias de antecedência.

Forma de apresentação

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Os relatórios serão apresentados de forma oral para os demais colegas, professores e alunos, utilizando os recursos

audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma hora e ao final da apresentação esclarecerá dúvidas

dos ouvintes e aceitará críticas construtivas de colegas mais experientes.

Estudos dirigidos

A realização de estudos dirigidos será conduzida por docentes preceptores ou convidados e servirá de método

didático para administração de conteúdos do ciclo comum. Os temas a serem abordados serão encaminhados para

apreciação da comissão de residência.

Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo II) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

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Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

MÓDULO III: Metodologia Científica e Ética.

As disciplinas obrigatórias de Metodologia Científica e Ética serão oferecidas aos médicos veterinários residentes

em comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós-Graduação, com dia, local e horário

estabelecido.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Duração: 24 meses

Eixo: Metodologia Científica e Ética.

Programa de Aprendizagem: Metodologia Científica e Ética

O módulo III do Programa de Residência em Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

compõe-se da disciplina de Metodologia Científica e Ética, e será oferecido mensalmente por um período de 24 meses,

perfazendo uma carga total de 48 horas.

A disciplina obrigatória de Metodologia Científica e Ética será oferecida aos médicos veterinários residentes em

comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós Graduação, com dia, local e horário estabelecido.

Este módulo é comum aos demais programas.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

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Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

8 horas mensais

Ementa

Fases e tipos de pesquisas: Bibliográfica, Descritiva e Experimental; Trabalhos de Comunicação Científica;

Redação científica: características de linguagem e estilo, revisão de literatura, técnica de resumo, projeto e relatório de

pesquisa, referências bibliográficas; popularização das ciências: artigos em jornais, revistas e palestras. Definição de

encontros, onde podem ser apresentados os trabalhos científicos.Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo III) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Bibliografia

AMIOT, J. et al.. Ciencia y tecnología de la leche: principios y aplicaciones. Zaragoza: Acribia, 1991. 547p.

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TRONCO, V.M. Manual para Inspeção da Qualidade do Leite – Santa Maria: Ed. Da UFSM, 2003. 166p.

VIEIRA, R. H. S. F. Microbiologia, higiene e qualidade do pescado. São Paulo: Livraria Varela, 2003, 373p.

WILSON, A. Inspeccion Veterinária de la carne. Zaragoza: Acribia, 1970, 203p.

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Periódicos:

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Arquivo Brasileira de Veterinária

Journal of Dairy Science

Revista Carne

Leite e Derivados

Higiene Alimentar

Ciência Rural

Semina

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NOME DO PROGRAMA

Residência em Clínica Médica, Cirúrgica, Reprodução de Animais de Produção e Equídeos.

PROPONENTE

Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Luiz Meneghel

Hospital Veterinário – Setor de Grandes Animais

Br 369, Km 54

Tel: 43 3542-8036

86360-000 Bandeirantes-PR

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

A coordenação da residência em clínica médica, cirúrgica, reprodução e obstetrícia de animais de produção e

eqüídeos é de responsabilidade de integrantes da comissão de residência.

OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Objetivo geral

Proporcionar formação complementar prática aos egressos recém-formados em Clínica Médica, Cirúrgica,

Reprodução e Obstetrícia de Animais de Produção e Equideos;

Objetivos específicos

• Qualificar e promover aprimoramento de conhecimentos e de habilidades pertinentes ao exercício profissional nas

áreas de clinica médica, cirúrgica, reprodução e obstetrícia de animais de produção e equideos;

• Desenvolver no Médico Veterinário Residente Senso de responsabilidade em suas atividades profissionais;

• Promover a investigação científica para aquisição de novos conhecimentos e estímulo a educação continuada;

• Estimular a capacidade crítica das atividades do médico veterinário nas áreas de clínica médica, cirúrgica, reprodução

e obstetrícia de animais de produção e eqüídeos, considerando seus aspectos éticos, sociais e sócio econômicos;

JUSTIFICATIVA

A residência em medicina veterinária é uma modalidade de ensino de Pós-graduação latu sensu, em sistema

presencial, com a finalidade de aprimorar Médicos Veterinários nas áreas clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e

reprodução de animais de produção e eqüídeos, capacitando-os para o exercício profissional como prestadores de serviço,

docentes e pesquisadores.

CARGA HORÁRIA

O Programa de residência em Medicina Veterinária terá duração de 24 meses, com uma carga horária semanal de

40 a 60 horas, totalizando uma carga horária anual mínima de 1760 horas, distribuídas em módulos I, II e III.

ORGANIZAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS DE FUNCIONAMENTO

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As atividades serão divididas entre dois níveis - residência nível um (R1), residência nível dois (R2),

respectivamente para o primeiro e segundo ano. A residência possui caráter generalista e abrange as subáreas de Clínica

Médica, Cirúrgica, Obstetrícia e Reprodução. Portanto, os residentes trabalharão em sistema de rodízio em todas as áreas

de treinamento no nível um e em subárea específica no nível dois.

O Médico Veterinário Residente deverá cumprir as atividades do Módulo de Treinamento Profissional em

Serviço (Módulo I), sob supervisão do docente lotado no Serviço de Atendimento a Grandes Animais. Adicionalmente, o

Médico Veterinário Residente cumprirá o Programa Teórico, que tem como função complementar a formação

profissional, através da disciplina de seminários (Módulo II) e pela disciplina de Metodologia Científica e Ética (Módulo

III).

Programa de Treinamento Profissional em Serviço

Módulo I

Curso de Medicina Veterinária

Residência em clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos;

Duração: 24 meses

Número de vagas: 02

• 01 vaga para R1

• 01 vaga para R2

Método de aprendizagem

Treinamento profissional em serviço

Docentes

Profa. Dra. Thais Helena Constantino Patelli;

Prof. Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros;

Profa. Dra. Wanessa Blaschi;

Habilidades desenvolvidas

• Exercício e visão interdisciplinar como método para aprendizado nos atendimentos clínicos;

• Exercitar a capacidade cognitiva do aluno diante dos casos clínicos relacionados às áreas do curso de residência;

• Ampliar a capacidade critica do aluno frente ao exercício profissional relacionados às áreas do curso de residência;

Carga horária e funcionamento

Prática: 40 a 60 horas semanais;

Carga horária anual:1760 horas

Ementa

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Estudo da clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos baseada na prática

hospitalar de problemas que efetivamente ocorrem no cotidiano, desenvolvendo habilidades no pós-graduando para o

exercício profissional.

Local

O programa de residência em clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e

eqüídeos será realizado no Hospital Veterinário UENP - CLM, Fazenda Escola UENP – CLM e propriedades rurais.

Atividades dos médicos veterinários residentes

A- Clínica Médica

Cabe aos residentes na área de clínica médica a responsabilidade de:

- Atendimento dos casos clínicos com ou sem a presença de alunos e estagiários, sob a responsabilidade do docente da

clínica médica de grandes animais em serviço;

- Atendimento dos casos de emergência durante o expediente, sendo necessária a presença do residente próximo à sala de

atendimento;

- Assistência constante durante o expediente dos animais que estiverem sob sua responsabilidade, independentemente da

gravidade do caso clínico;

- Preenchimento completo dos prontuários clínicos e de acompanhamento dos pacientes internados;

- Cabe ao residente realizar o exame clínico de rotina dos animais internados duas vezes ao dia e realizar a terapêutica dos

mesmos.

- Coleta e acondicionamento de amostras, preenchimento de requisições de exames complementares, bem como

interpretação dos mesmos e encaminhamento dos pacientes internados sob sua responsabilidade técnica;

B- Clínica Cirúrgica

Cabe aos residentes na área de clínica cirúrgica a responsabilidade de:

- Auxílio ao desembarque e pesagem dos animais a serem atendidos;

- Auxílio ao embarque dos animais, quando necessário;

- Atendimento dos casos destinados ao ambulatório cirúrgico, quando não estiver no centro cirúrgico, juntamente ou não

com alunos e estagiários;

- Atendimento dos casos de emergência cirúrgica, a qualquer hora durante o expediente, quando não estiver no centro

cirúrgico;

- Agendamento de todas as cirurgias eletivas juntamente ao secretariado do Hospital Veterinário, após anuência da equipe

cirúrgica e anestésica;

- Organização do centro cirúrgico

- Participação na equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliar, instrumentador, anestesista ou volante), quando requerido;

- Auxílio ou participação, quando necessário, na execução de exames complementares e de procedimentos anestésicos;

- Atendimento clínico e preparo de todos os animais destinados à cirurgia no período pré-cirúrgico;

- Realização ou auxílio nas cirurgias eletivas e de caráter emergencial;

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- Avaliação clínica e tratamento dos animais internados sob sua responsabilidade;

- Colheita e acondicionamento de amostras, preenchimento de requisições e encaminhamento de exames dos animais sob

sua responsabilidade técnica;

- Preenchimento completo da ficha cirúrgica e acompanhamento dos pacientes internados;

- Prescrição e acompanhamento pós-cirúrgico das cirurgias sob sua responsabilidade;

- Preenchimento completo da ficha de cobrança após cada procedimento cirúrgico ou anestésico e utilização de

medicamentos e materiais hospitalares;

- Auxílio técnico e junto aos estagiários dos serviços que compõem o Hospital Veterinário na área de grandes animais.

- Assumir, sempre que necessário, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para o bom funcionamento

da cirurgia de grandes animais quando requerido.

C- Obstetrícia e Reprodução Animal

Cabe aos residentes da área de Obstetrícia e Reprodução Animal a responsabilidade de:

- Atendimento dos casos clínicos encaminhados ao hospital veterinário, na fazenda escola e em propriedades rurais;

- Atendimento de emergências obstétricas e de patologias puerperais;

- Agendamento de procedimentos junto à secretaria do HV;

- Auxílio e realização de procedimentos cirúrgicos relacionados à obstetrícia e reprodução animal;

- Acompanhamento da evolução de pacientes internados;

- Colheita, acondicionamento e envio de amostras para exames complementares, incluindo o correto preenchimento de

requisições e a inclusão dos resultados no prontuário clínico;

- Realização de exames ultrassonográficos;

- Acompanhamento de exames radiográficos;

- Auxílio nas atividades de extensão;

- Auxilio técnico aos estagiários lotados na obstetrícia e reprodução animal;

- Preenchimento completo de prontuários de atendimento clínico e fichas complementares, prescrições e fichas de

internamento, receituários de tratamento e verificação de fichas de cobrança junto ao dispensário do Hospital Veterinário;

Plantões

Todos os residentes realizarão plantões aos sábados, domingos e feriados na forma de rodízio, mediante escala

elaborada pela comissão de residência. Permite-se somente a modificação da escala em caso de necessidade comprovada e

com conhecimento do docente plantonista e comissão de residência. Os plantonistas residentes são responsáveis pela

manutenção da ordem nos ambulatórios e laboratórios nos dias de plantão.

Férias

Após completados 11 meses de atividades, os residentes terão direito a um mês de férias estabelecida pela

Comissão de Residência. Não será concedido o mesmo mês de férias para ambos os residentes do mesmo nível.

Considerações gerais de funcionamento

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• Todo residente deverá realizar levantamento bibliográficos dos casos clínicos de interesse do Setor de Grandes

Animais, além de ir à biblioteca e se necessário selecionar os periódicos de interesse da área;

• Cabe ao residente que solicitar qualquer exame laboratorial, o acondicionamento da amostra, o preenchimento da

requisição, o encaminhamento ao laboratório e o arquivamento do resultado no prontuário do paciente;

• O residente deverá atualizar o docente responsável pelo caso sobre os resultados de exames complementares ou

subsidiários;

• Não será permitida ao residente a alteração de terapia ou conduta instituída sem a anuência do docente responsável ao

caso;

• Solicitar exames complementares e subsidiários somente após ter explorado todos os meios semiológicos disponíveis,

ter realizado um rápido estudo sobre o caso e ter esgotado o raciocínio clínico de forma coerente. Estes só poderão ser

requisitados após a anuência de custos e autorização do proprietário;

• O proprietário deve sempre ser informado dos riscos e autorizar a realização de exames e procedimentos invasivos;

• Manter, repor e zelar pelos materiais e medicamentos dos ambulatórios, centros cirúrgicos e laboratórios;

• Passar seus casos clínicos (diagnóstico, exames clínicos e laboratoriais, medicação prescrita e estado atual do paciente)

aos residentes e/ou docentes de plantão, por escrito, no caderno de plantões;

• Agendar e se responsabilizar pelas reavaliações clínicas dos seus pacientes.

• Os residentes são os responsáveis pelos casos clínicos atendidos, devendo utilizar todos os meios possíveis para

acompanhar a evolução do processo, cura ou insucesso, por meio de solicitação de retornos, contatos telefônicos, carta, fax,

e-mails;

• Solicitar o internamento em caso de necessidade, mantendo a prescrição atualizada na prancheta afixada na baia do

animal. Os animais com doenças infecto-contagiosas deverão ser mantidos em local apropriado e comunicada a suspeita ao

docente da área;

• Animais com suspeitas de caráter zoonótico devem ser internados em local apropriado, devendo tal fato e os cuidados

prementes a sua manipulação informados e afixados no local que o animal se encontra;

• Não exercer qualquer outra atividade remunerada ou não, durante o expediente normal;

• Todo residente terá um docente preceptor lotado no Setor de Grandes Animais;

• Todos os assuntos referentes à residência, normas disciplinares e outros não previstos devem ser discutidos em

reuniões juntamente com professores e comissão de residência;

• Qualquer dúvida ou problema, os residentes devem procurar ajuda junto ao docente responsável pelo atendimento

clínico e/ou comissão de residência;

• Os residentes não podem deliberar sobre o valor e as formas de pagamento para o proprietário, sem a anuência do

docente responsável pelo atendimento;

• Somente será indicada a eutanásia do paciente após autorização do docente responsável pelo atendimento. A eutanásia

poderá ser realizada pelo residente mediante o termo de autorização assinado pelo proprietário;

• Em caso de solicitação de eutanásia pelo proprietário ou em casos encaminhados cujo animal nunca foi atendido pelo

Setor de Grandes Animais, a eutanásia não deverá ser realizada sem que o animal seja devidamente avaliado pelo quadro

clínico-cirúrgico do hospital.

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• É vetado ao residente aceitar a doação de animais;

• Constatada a ocorrência de paciente abandonado, o residente deverá comunicar imediatamente ao docente responsável

pelo atendimento, sob o risco de assumir total responsabilidade quanto ao paciente.

Afastamento das atividades

O afastamento de residentes consta no capítulo II, artigo 4o. do regulamento da residência em Medicina

Veterinária;

Metodologia e Recursos

O treinamento profissional do médico veterinário residente será realizado com a inserção e participação efetiva na

rotina de atendimento do Setor de Grandes Animais. O médico veterinário residente realizará exame clínico e exames

complementares, estabelecerá prognósticos, condutas terapêuticas e acompanhamento médico complementar sob

supervisão de preceptores.

AVALIAÇÃO

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo I) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Projeção de qualificação

- Técnica: estabelecer diagnósticos e prognósticos após a realização do exame clínico;

- Científica: estabelecer correlações fisiológicas e fisiopatológicas de procedimentos e doenças para o desenvolvimento de

um raciocínio clínico coerente.

- Etica, Política e Social: formar um profissional com compromisso ético com pacientes e clientes;

- Educativa: colaborar com a construção de profissionais comprometidos com a Medicina Veterinária, através da postura

profissional junto aos colegas e discentes;

- Liderar e educar: pelo seu exemplo de postura profissional, colaborando pela construção da imagem e do profissional,

pela sua ação junto a seus pares e a comunidade em geral.

PROGRAMA DIDÁTICO

Além do desenvolvimento de habilidades e treinamento prático, o Programa de Residência em Clínica Médica,

Clínica Cirúrgica e Reprodução de Animais de Produção e Equideos contempla a formação acadêmica dos Médicos

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Veterinários. Portanto a realização de atividades de estudo complementar fundamentada na literatura científica promoverá a

formação de profissionais capazes de prestar serviços diferenciados e atuar em Instituições de ensino superior.

Módulo Seminários (Módulo II)

O módulo II é composto essencialmente de atividades teóricas, por um período de 24 meses, totalizando 192

horas.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos;

Duração: 24 meses

Método de aprendizagem

Apresentação de seminários, relatório de estágios e estudos dirigidos.

Carga horária e funcionamento

O módulo de seminários é composto essencialmente de atividades teóricas será por um período de 24 meses. Os

conteúdos do ciclo comum do curso de Medicina Veterinária poderão ser administrados sob a forma de estudo dirigido

neste horário, desde que previamente enviados para apreciação da Comissão do PRMV.

Habilidades desenvolvidas

• Fundamentação teórica da prática nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Obstetrícia e Reprodução de

Animais de produção e Equideos;

• Estimular a atualização e o exercício da educação continuada;

• Promover o exercício do trabalho em grupo, da organização didática e exposição teórica dos temas inerentes as

atividades práticas do programa de residência.

• Ampliar o discernimento crítico frente à literatura especializada e a rotina prática.

Ementa

Estudo da clínica médica, cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos baseada na

apresentação de seminários, estudos dirigidos e discussão de casos clínicos, visando desenvolver no pós-graduando uma

conduta profissional fundamentada na literatura médico veterinária e em princípios éticos.

Metodologia e recursos

O estudo da clínica médica, cirúrgica, obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos baseada na

apresentação de seminários, estudos dirigidos e relatórios de estágios.

Seminários

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Apresentação quinzenal de seminários de temas relevantes e atuais no exercício da clínica médica, cirúrgica,

obstetrícia e reprodução de animais de produção e eqüídeos.

Escolha de temas

Os temas serão distribuídos de forma equiparada entre as áreas da clínica médica, cirúrgica, obstetrícia e

reprodução de animais de produção e eqüídeos no nível um (R1) de residência. No segundo nível (R2), o residente poderá

optar por uma das áreas supracitadas. Os temas escolhidos deverão ser divulgados a comunidade acadêmica com 15 dias de

antecedência.

Conteúdo do seminário

O médico veterinário residente realizará uma revisão bibliográfica completa sobre o assunto escolhido a fim de

oferecer aos colegas um seminário de boa qualidade.

Forma de apresentação

Os temas escolhidos pelos médicos veterinários residentes serão apresentados de forma oral para os demais

colegas, professores e alunos, utilizando os recursos audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma

hora e ao final da apresentação o residente deverá esclarecer as dúvidas dos ouvintes e aceitar as críticas construtivas de

colegas mais experientes.

Relatório de Atividades

As apresentações dos relatórios serão relacionadas às áreas de atuação do residente. As datas de apresentações

deverão ser publicadas a comunidade acadêmica com 15 dias de antecedência.

Forma de apresentação

Os relatórios serão apresentados de forma oral para os demais colegas, professores e alunos, utilizando os recursos

audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma hora e ao final da apresentação esclarecerá dúvidas

dos ouvintes e aceitará críticas construtivas de colegas mais experientes.

Estudos dirigidos

A realização de estudos dirigidos será conduzida por docentes preceptores ou convidados e servirá de método

didático para administração de conteúdos do ciclo comum. Os temas a serem abordados serão encaminhados para

apreciação da comissão de residência.

Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo II) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

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o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Módulo III - Metodologia Científica e Ética.

As disciplinas obrigatórias de Metodologia Científica e Ética serão oferecidas aos médicos veterinários residentes

em comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós-Graduação, com dia, local e horário

estabelecido.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Médica, Clínica Cirúrgica, Obstetrícia e Reprodução de Animais de produção e Equideos

Duração: 24 meses

Eixo: Metodologia Científica e Ética.

Programa de Aprendizagem: Metodologia Científica e Ética

O módulo III do Programa de Residência em Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

compõe-se da disciplina de Metodologia Científica e Ética, e será oferecido mensalmente por um período de 24 meses,

perfazendo uma carga total de 48 horas.

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A disciplina obrigatória de Metodologia Científica e Ética será oferecida aos médicos veterinários residentes em

comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós Graduação, com dia, local e horário estabelecido.

Este módulo é comum aos demais programas.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

8 horas mensais

Ementa

Fases e tipos de pesquisas: Bibliográfica, Descritiva e Experimental; Trabalhos de Comunicação Científica;

Redação científica: características de linguagem e estilo, revisão de literatura, técnica de resumo, projeto e relatório de

pesquisa, referências bibliográficas; popularização das ciências: artigos em jornais, revistas e palestras. Definição de

encontros, onde podem ser apresentados os trabalhos científicos.Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo III) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

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Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Bibliografia

AMSTUZ, H. E. Bovine medicine and surgery. 2ª ed. Santa Barbara, American Veterinary Publications, 1980. 2v.

ANDERSON, N.V. Veterinary gastroenterology. Philadelphia, Lea & Febiger, 1980, 720p.

ANDREWS, A.H. Medicina Bovina. São Paulo, Roca, 2008, 1067p.

AUER, J.A.; STICK, J.A. Equine Surgery. 3ªEd. Saunders, 2006. p.

BAKER, J.C. Bovine neurological diseases. Vet. Clin. North. Am. Philadelphia, v.3, n.1, 1987, 216p.

BARLOW, R. Neurological disorder of cattle and sheep. Vet. Rec., London, v.5, n.3, p.77-81, 1983.

BLOOD, D.C. HENDERSON, J.A., RADOSTITS, O.M. Clínica Veterinária. 9. ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan,

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

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PRESTES, N.C.; LANDIM-ALVARENGA, F.C. Obstetrícia Veterinária, Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, 2006.

PUGH, D.G. Clinica de ovinos e caprinos. São Paulo: Roca, 2005. 513p.

RAISER, A.G. Clínica Cirúrgica Veterinária. Santa Maria, UFSM, 1995.

REED, S.M.; BALYLY, W.M. Medicina Interna equina. Rio de Janeiro: Guanabara. 2000. 940p.

REED, S.M.; BALYLY, W.M. Medicina Interna equina. Rio de Janeiro: Guanabara. 2000. 940p.

ROBINSON, E. Current therapy em equine medicine. 6ª Ed. Saunders, 2009. 1104p.

ROBINSON, E.N. Current Therapy in Equine Medicine. 5 ed. Elsevier Science, 2003, 930p.

ROSEMBERGER, G. Exame clínico dos bovinos. 3ªEd. Rio de Janeiro: Guanabara. 1993. 448p.

SERENO, J.R.B.; LIMA, E.C.N.Z. Eficiência no Manejo Reprodutivo: Sucesso no Rebanho de Cria. Campo Grande,

Embrapa, 2002. 134p.

SMITH, B. P. Medicina Interna de Grandes Animais. São Paulo: Manole. 3ª Ed. 2006. 1784p.

SMITH, B.P. Medicina Interna de Grandes Animais. Barueri, Manole, 2006, 1728p.

SQUIRES, E.J. Applied Animal Endocronology. Townbridge, Cromwell Press, 2003. 234.

STASHAK, T.S. Claudicação em eqüinos segundo Adams. 5ªEd. São Paulo: Roca, 2006. 1112p.

STASHAK, T.S. Claudicação em eqüinos segundo Adams. 5ªEd. São Paulo: Roca, 2006. 1112p.

THOMASSIAN, A. Enfermidades dos cavalos. 4ª Ed. São Paulo: Varela. 2005. 508p.

TONIOLO, G. H. Manual de obstetrícia vetrinária, São Paulo, Ed Livraria Varela, 1993. TURNER, A.S.; McILWRAITH, C.W. Técnicas Cirúrgicas em Animais de Grande Porte. São Paulo: Roca, 1985. 354p.

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WOLFGANG,K. Veterinary Reproductive Ultrassonography. Chicago: Mosby-Wolfe, 1994. p 256.

Periódicos

American Journal Veterinary Research

American Veterinary Medical Association

Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia

Ciência Rural

Equine Veterinary Journal

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

Journal of the American Veterinary Medical Association

Proc. Am. Assoc. Equine Pract

Veterinary Surgery

Vet. Clin. North Am. Equine Practice

The Veterinary Record

Revista Brasileira de Reprodução Animal

Animal Reproduction

Ciência Rural

Semina

Animal Reproduction Science

Biology of Reproduction

Journal of Animal Science

Theriogenology

Reproduction

CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS

O curso busca promover a educação continuada dos profissionais médicos veterinários e dos futuros egressos dos

cursos de Medicina Veterinária. A Residência em Clínica, Cirurgia e Reprodução de Animais de Produção, modalidade de

pós graduação Latu sensu do Campus Luiz Meneghel – UENP. E este curso pretende ser o embrião da futura implantação

do primeiro curso de Mestrado em Clínica Médica de Pequenos Animais das IES do estado do Paraná.

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NOME DO PROGRAMA:

Residência em Anestesiologia Veterinária

CENTRO PROPONENTE:

Curso de Medicina Veterinária

Hospital Veterinário - Setor de Pequenos Animais

UENP-CLM BR 369 KM 54

CEP: 86360-000 Bandeirantes – PR

Fone: 43-35428036

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA:

A coordenação da Residência Médico Veterinária é responsabilidade da Comissão de Residência Médico

Veterinária.

OBJETIVOS

• Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da medicina

veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço, sob supervisão;

• Desenvolver senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;

• Estimular o espírito de investigação científica;

• Estimular a capacidade crítica das atividades médico veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos,

sociais, sócio-econômicos e científicos.

JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA DA RESIDÊNCIA

A Residência Médico Veterinária é uma modalidade de ensino de Pós graduação latu sensu, em sistema

presencial, destinada a aprimorar Médicos Veterinários na área de anestesia veterinária, capacitando-os para a profissão

liberal, pesquisa e docência, bem como outras áreas de atuação, cuja demanda social requeira tal treinamento.

CARGA HORÁRIA

O programa é distribuído em 24 meses, apresentando carga horária anual mínima de 1760 horas, distribuídas entre

Módulo I, destinado ao treinamento em serviço supervisionado; Módulo II, composto pela disciplina de Seminários em

Anestesia, Clínica e Cirurgia e Módulo III, composto pela disciplina de Metodologia Científica e Ética.

ORGANIZAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:

A residência Médica Veterinária em Anestesia Veterinária é realizada em 24 meses, sendo subdividida em nível I

e II (R1 e R2), com carga horária anual mínima para cada nível de 1760 horas, distribuídas em doze meses.

O residente deve cumprir um Programa de treinamento profissional em serviço (Módulo I), sempre sob

supervisão de um professor lotado no Setor em que desempenhará a função. O programa nível I apresenta caráter

formativo, sendo o treinamento do médico veterinário residente realizado sob ampla supervisão do docente preceptor. Já o

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programa de residência nível II terá caráter de amadurecimento, devendo o residente estar apto a tomar decisões e reportar-

se ao professor preceptor.

Adicionalmente, o médico veterinário residente deverá cumprir Programa didático teórico (Módulo II e III),

composto pelas disciplinas de Seminários em Anestesia Veterinária, que abrange seminários, discussões clínicas e

apresentação de referatas da área correlata, e pela disciplinas destinada ao ensino de Metodologia Científica e Ética.

TREINAMENTO PROFISSIONAL

MÓDULO I

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Anestesia Veterinária

Duração: 24 meses

Eixo: Anestesiologia, Tratamento intensivo e internamento.

Número de vagas: 02

• 01 vaga para R1

• 01 vaga para R2

Programa de Aprendizagem: Treinamento profissional em serviço

Professores Envolvidos

Dr. José Fernando Ibanêz

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Aptidões a serem desenvolvidas neste programa:

� Exercício da contextualização e visão interdisciplinar para a resolução de problemas e tomada de decisões.

� Exercício da capacidade cognitiva do residente frente à problematização das práticas diagnósticas, terapêuticas e

prognosticas relacionadas às várias especialidades da medicina veterinária, que envolvem anestesia.

� Ampliação do discernimento crítico frente ao exercício profissional.

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

Prática: 40 a 60 horas semanais

Carga horária anual mínima de 1760 horas

Ementa

O estudo da anestesia veterinária baseado na prática hospitalar em toda sua amplitude, sendo oferecido ao médico

veterinário residente uma visão contemporânea dos principais problemas que efetivamente ocorrem no cotidiano,

desenvolvendo assim um discernimento crítico do especializando frente ao exercício profissional.

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O estudo dos conceitos, cuidados, conforto e monitoração dos animais internados em toda sua amplitude, sendo

oferecido ao médico veterinário residente visão contemporânea dos principais problemas que efetivamente ocorrem no

cotidiano, desenvolvendo assim um discernimento crítico do especializando frente ao exercício profissional

Local

O programa de Residência em Clínica e Cirurgia de Animais de Companhia será integralmente realizado nas

dependências do Campus Luiz Meneghel, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, no município de Bandeirantes –

PR.

Dias de funcionamento do treinamento profissional em serviço:

Segunda-feira a sexta-feira: 7h30 minutos – 12h00 e 14h00 - 18h00

O horário das 12h00 às 14h00 e das 18h00 às 19h00 é destinado, quando necessário, ao atendimento de animais

internados nas dependências hospitalares, havendo rodízio entre residentes das áreas de anestesia e clínica médica e

cirúrgica de pequenos animais.

Aos finais de semana serão realizados plantões em que o residente poderá realizar no máximo dois plantões por

mês conforme escala pré-fixada pela Comissão de Residência Veterinária.

O cronograma de atividades dos residente níveis I e II será realizado em área específica, ficando estes

integralmente lotados no serviço de anestesia, desenvolvendo atividades para as áreas correlatas a saber: clínica cirúrgica

de pequenos animais, clínica cirúrgica de grandes animais; imagenologia; reprodução e obstetrícia de grandes e pequenos

animais e aulas práticas de técnica cirúrgica, clínica cirúrgica e obstetrícia de pequenos animais.

As principais atividades dos médicos veterinários residentes estão abaixo delineadas:

• Atendimento e discussão dos casos clínicos que necessitem de anestesia, juntamente ou não com alunos e estagiários;

• Atendimento dos casos de emergência a qualquer hora durante o expediente, estando sempre na proximidade da sala de

atendimento para socorrer prontamente as condições mais críticas;

• Assistência constante, a qualquer hora durante o expediente, aos animais que estão internados;

• Verificação diária dos animais internados;

• Colheita e acondicionamento de amostras, preenchimento de requisições e encaminhamento de exames dos animais

sob sua responsabilidade técnica;

• Preenchimento completo da ficha de atendimento clínico e de acompanhamento dos pacientes internados;

• Preenchimento completo da ficha de cobrança após cada procedimento e utilização de fármacos e materiais

hospitalares;

• Manutenção dos ambulatórios e das salas com a máxima condição de limpeza após cada atendimento. No fim do

expediente, os residentes devem recolher e guardar todo material utilizado nos armários, trancá-los e colocar chave em

seu devido lugar;

• Cabe ao residente do atendimento realizar a verificação diária e reposição caso necessário dos fármacos destinados à

emergência nos ambulatórios clínicos;

• Auxílio técnico-científico nas aulas práticas das disciplinas de Técnica Cirúrgica, Cirurgia, Reprodução e

Teriogenologia;

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• Auxílio técnico e de ensino junto aos estagiários dos serviços;

• Assumir, sempre que necessário e/ou solicitado, em qualquer hora ou dia, funções consideradas fundamentais para o

bom funcionamento do Hospital Veterinário.

• Agendamento de todas as cirurgias eletivas juntamente com o (a) equipe cir’rugica e serviços que necessitem de

anestesista;

• Atendimento clínico e preparo de todos os animais destinados anestesia no periodo pré-anestésico;

Plantões

Todos os residentes realizarão plantões aos sábados, domingos e feriados (somente para cuidados com os animais

internados), na forma de rodízio, mediante escala feita pela comissão de residência. Permite-se somente a modificação da

escala em caso de necessidade real e com conhecimento do docente plantonista e comissão de residência.

Os plantonistas residentes são responsáveis pela manutenção da ordem nos ambulatórios e laboratórios nos dias de

plantão.

A escala de plantões não previsíveis será feita pela comissão de residência.

Férias

Após completados 11 meses de atividades, os médicos veterinários residentes terão direito a um mês de férias estabelecida

pela Comissão de Residência. Não será concedido o mesmo mês de férias para ambos os residentes do mesmo nível.

Considerações Gerais

• Todo residente deverá realizar levantamento bibliográficos das pesquisas e dos casos clínicos de interesse, além de ir à

biblioteca e se necessário selecionar os periódicos de interesse da área;

• O residente deverá realizar e interpretar e discutir os exames pré-anestésicos a fim de eleger a melhor conduta para

cada caso ;

• A ECG pré cirúrgica deve ser realizada no momento do agendamaento da cirurgia, devendo sua interpretação ser

realizada no prazo máximo de 24 horas. O laudo de interpretação com o traçado deve obrigatoriamente ser anexado ao

prontuário clínico do animal.

• Manter, repor e zelar pelo material nos ambulatórios (principais fármacos de rotina, requisições, receituários, pasta

com doses de fármacos, compêndios e demais materiais);

• Passar seus casos clínicos (diagnóstico, exames clínicos e laboratoriais, medicação prescrita e estado atual do paciente)

para os residentes e/ou docentes de plantão, por escrito, no caderno de plantões;

• Agendar e se responsabilizar pela avaliação de seus retornos, independente da área onde esteja;

• Os residentes são os responsáveis pelos casos clínicos atendidos, devendo utilizar todos os meios possíveis para

acompanhar a evolução do processo, cura ou insucesso, por meio de solicitação de retornos, contatos telefônicos, carta,

fax, e-mails;

• Animais com suspeitas de caráter zoonótico devem ser internados em local apropriado, devendo tal fato e os cuidados

prementes a sua manipulação informados e afixados no local que o animal se encontra;

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• Todo exame de caráter complementar ou subsidiário só será realizado mediante o preenchimento da ficha de

requerimento;

• Não exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o expediente normal.

• Todo residente terá um docente (preceptor) lotado na área de Anestesia Veterinária;

• Os residentes em Anestesia têm direito a voz e voto nas reuniões;

• Todos os assuntos referentes à residência, normas disciplinares e outros não previstos devem ser discutidos em

reuniões juntamente com professores e comissão de residência;

• Diante de qualquer dúvida ou problema, os residentes devem procurar ajuda junto ao docente responsável e/ou

comissão de residência;

• Os residentes não podem deliberar sobre o valor e as formas de pagamento para o proprietário, sem a anuência do

docente responsável pelo atendimento ou supervisão do HV;

• Solicitar exames complementares e subsidiários somente após ter explorado todos os meios semiológicos disponíveis,

ter realizado um rápido estudo sobre o caso e ter esgotado o raciocínio clínico de forma coerente. Estes só poderão ser

requisitados após a anuência de custos e autorização do proprietário.

• O proprietário deve sempre ser informado dos riscos e autorizar a realização de exames e procedimentos invasivos.

Afastamentos de Residentes

O afastamento de residentes consta no capítulo II, artigo 4o. do regulamento da residência em Medicina Veterinária;

METODOLOGIA E RECUROS

O treinamento profissional do médico veterinário residente será realizado com a inserção deste na do Hospital

Veterinário. Neste fórum privilegiado, o médico veterinário residente poderá realizar exame clínico, exames

complementares e subsidiários ao diagnóstico, estabelecer condutas, protocolos de acompanhamento e traçar prognóstico

das suas atitudes e decisões.

AVALIAÇÃO

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo I) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

PROJEÇÃO DE ANÁLISE DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM EM RELAÇÃO ÀS CATEGORIAS DE

QUALIFICAÇÃO

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Técnica: diagnosticar, propor tratamentos e prognosticar as doenças e procedimentos médico-cirúrgicos dos animais de

companhia e produção.

Científico Profissional: estabelecer correlações entre a anátomo-fisiologia e a patofisiologia com as doenças cirúrgicas

eprocedimentos médico-cirúrgicos a fim de desenvolver raciocínio clínico justificado.

Ético, político e social: formar profissional com compromisso ético com seus clientes e pacientes.

Liderar e educar: pelo seu exemplo de postura profissional, colaborando pela construção da imagem da profissão e do

profissional pela sua ação junto a seus pares e a comunidade em geral.

PROGRAMA DIDÁTICO

A Residência Médica Veterinária em Anestesiologia Veterinária procura dar ênfase não só à prestação de serviços,

mas também à formação acadêmica dos residentes. O conhecimento prático andando lado a lado do conhecimento teórico

conduzirá à formação de profissionais altamente gabaritados, capazes de desempenhar com sucesso o seu trabalho, tanto

nas atividades privadas como instituições de ensino superior.

O programa didático desta residência será subdividido nos módulos II e III, os quais abrangerão a disciplina de

seminários e de metodologia científica e ética.

Módulo Seminários (Módulo II)

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Anestesiologia Veterinária

Duração: 24 meses

O módulo II do Programa de Residência em Anestesiologia Veterinária compõe-se da disciplina de Seminários,

perfazendo uma carga total de 192 horas. Este módulo é comum aos demais programas.

Método de aprendizagem

Apresentação de seminários, relatório de estágios e estudos dirigidos.

Habilidades desenvolvidas neste programa

• Fundamentação teórica da prática nas áreas de Anestesiologia Veterinária;

• Estimular a atualização e o exercício da educação continuada;

• Promover o exercício do trabalho em grupo, da organização didática e exposição teórica dos temas inerentes as

atividades práticas do programa de residência.

• Ampliar o discernimento crítico frente à literatura especializada e a rotina prática.

Ementa

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Estudo da Anestesiologia Veterinária baseada na apresentação de seminários, estudos dirigidos e discussão de

casos clínicos, visando desenvolver no pós-graduando uma conduta profissional fundamentada na literatura médico

veterinária e em princípios éticos.

Carga horária e funcionamento

O módulo de seminários é composto essencialmente de atividades teóricas será por um período de 24 meses. Os

conteúdos do ciclo comum do curso de Medicina Veterinária poderão ser administrados sob a forma de estudo dirigido

neste horário, desde que previamente enviados para apreciação da Comissão do PRMV.

Metodologia e recursos

O estudo da anestesiologia veterinária baseada na apresentação de seminários, estudos dirigidos e relatórios de

estágios.

Seminários

Apresentação quinzenal de seminários de temas relevantes e atuais no exercício inspeção e tecnologia de produtos

de origem animal, microbiologia de alimentos e gestão da qualidade.

Escolha de temas

Os temas serão distribuídos de forma equiparada entre as áreas de inspeção e tecnologia de produtos de origem

animal, microbiologia de alimentos e gestão da qualidade no nível um (R1) de residência. No segundo nível (R2), o

residente poderá optar por uma das áreas supracitadas. Os temas escolhidos deverão ser divulgados a comunidade

acadêmica com 15 dias de antecedência.

Conteúdo do seminário

O médico veterinário residente realizará uma revisão bibliográfica completa sobre o assunto escolhido a fim de

oferecer aos colegas um seminário de boa qualidade.

Forma de apresentação

Os temas escolhidos pelos médicos veterinários residentes serão apresentados de forma oral para os demais

colegas, professores e alunos, utilizando os recursos audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma

hora e ao final da apresentação o residente deverá esclarecer as dúvidas dos ouvintes e aceitar as críticas construtivas de

colegas mais experientes.

Relatório de Atividades

As apresentações dos relatórios serão relacionadas às áreas de atuação do residente. As datas de apresentações

deverão ser publicadas a comunidade acadêmica com 15 dias de antecedência.

Forma de apresentação

Os relatórios serão apresentados de forma oral para os demais colegas, professores e alunos, utilizando os recursos

audiovisuais disponíveis. A apresentação terá duração máxima de uma hora e ao final da apresentação esclarecerá dúvidas

dos ouvintes e aceitará críticas construtivas de colegas mais experientes.

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CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

Estudos dirigidos

A realização de estudos dirigidos será conduzida por docentes preceptores ou convidados e servirá de método

didático para administração de conteúdos do ciclo comum. Os temas a serem abordados serão encaminhados para

apreciação da comissão de residência.

Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo II) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

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Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0004-05

Rodovia BR-369 Km 54, Vila Maria - CP 261 - CEP 86360-000 - Bandeirantes/PR - fone/fax 43 3542 8000 - www.uenp.edu.br

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MÓDULO III: Metodologia Científica e Ética.

A disciplina obrigatória de Metodologia Científica e Ética será oferecida aos médicos veterinários residentes em

comum acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós-Graduação, com dia, local e horário estabelecido.

Curso de Medicina Veterinária

Residência em Anestesiologia Veterinária

Duração: 24 meses

Eixo: Metodologia Científica e Ética.

Programa de Aprendizagem: Metodologia Científica e Ética

O módulo III do Programa de Residência em Anestesiologia Veterinária compõe-se da disciplina de Metodologia

Científica e Ética, e será oferecido mensalmente por um período de 24 meses, perfazendo uma carga total de 48 horas. As

disciplinas obrigatórias de Metodologia Científica e Ética serão oferecidas aos médicos veterinários residentes em comum

acordo entre a Comissão de Residência e a pró-Reitoria de Pós Graduação, com dia, local e horário estabelecido.

Professores Envolvidos

Dr. Eder Paulo Fagan

Dr. José Fernando Ibanêz

Dr. Marcelo Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto Alves da Silva

Dr. Marcos Augusto da Silva

Dr. Mauro José Lahm Cardoso

Dr. Petrônio Pinheiro Porto

Dr. Rogério Salvador

Dr. Thales Ricardo Rigo Barreiros

Dra Celmira Calderón

Dra. Ana Paula Millet Evangelista dos Santos Trad

Dra. Claudia Yurika Tamehiro

Dra. Ellen de Souza Marquez

Dra. Érika Cosendey Toledo de Mello Peixoto

Dra. Francielle Gibson da Silva Zacarias

Dra. Luciane Holsback Silveira

Dra. Mariza Fordellone Rosa Cruz

Dra. Thais Helena Constantino Patelli

Dra. Wanessa Blaschi

Msc. Ademir Zacarias Júnior

Modalidade/distribuição de carga horária total do programa: horas

8 horas mensais

Ementa

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Fases e tipos de pesquisas: Bibliográfica, Descritiva e Experimental; Trabalhos de Comunicação Científica;

Redação científica: características de linguagem e estilo, revisão de literatura, técnica de resumo, projeto e relatório de

pesquisa, referências bibliográficas; popularização das ciências: artigos em jornais, revistas e palestras. Definição de

encontros, onde podem ser apresentados os trabalhos científicos.

Avaliação

A avaliação do programa de treinamento técnico (Módulo III) será realizada de forma gradual ao longo do

desenvolvimento do programa. Sendo a este atribuído um grau de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com as habilidades e

conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, freqüência, interesse, participação nas reuniões clínicas, capacidade de

trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional, senso ético, qualidade da elaboração e da apresentação dos

seminários e postura profissional.

Esta avaliação será realizada ao final de cada ano para os R1 e R2 que, sendo aprovados, terão direito ao

certificado. Para o R1, caso um ou mais critérios de avaliação não sejam satisfatórios, o orientador poderá não recomendar

o residente, junto ao Conselho de Residência em Medicina Veterinária, à continuidade do Programa. O critério será

considerado insatisfatório quando for inferior a sete pontos.

REFERÊNCIAS

JC Thurmon, WJ Tranquili, GJ Benson. Lumb & Johnes Veterinary Anesthesia. 4 ed. Williams & Wilkins, 2007

CC Natalini. Teoria e Técnicas em anestesiologia veterinária. Artmed, 2007

LW Hall; KW Clarke, CM Trim. Veterinary Anesthesia. 10 ed. W.B. Saunders, 2001

PE Otero. Dor avaliação e tratamento em pequenos animais. Interbook, 2005

F Massone. Atlas de Anestesiologia Veterinária. Ed. Rocca, 2003

JC Thurmon, WJ Tranquili, GJ Benson. Lumb & Johnes Veterinary Anesthesia. 3 ed. Williams & Wilkins, 1996.

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