Quesitos - erro na execução - ''aberratio ictus'' - unidade simples - modelo

download Quesitos - erro na execução - ''aberratio ictus'' - unidade simples - modelo

of 4

Transcript of Quesitos - erro na execução - ''aberratio ictus'' - unidade simples - modelo

PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DO JRI DA COMARCA DE PETROLINAA.Q.M.S.QUESITOS 1. SRIE

1. No dia 18 de novembro de 2007, por volta de 1h30, em frente loja de convenincia do posto BR nas proximidades do River Shopping, na cidade de Petrolina, houve disparos de arma de fogo contra a vtima J.A.G.B.?

2. O acusado A.Q.M.S. concorreu para o crime, efetuando disparos de arma de fogo contra a vtima J.A.G.B.?

3. Assim agindo, o acusado deu incio execuo de um crime de homicdio, que no se consumou por circunstncias alheias a sua vontade?

4. O jurado absolve o acusado?

5. O acusado empregou recurso que impossibilitou a defesa da vtima J.A.G.B.?

PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DO JRI DA COMARCA DE PETROLINA

A.Q.M.S.QUESITOS 2. SRIE

1. No dia 18 de novembro de 2007, por volta de 1h30, em frente loja de convenincia do posto BR nas proximidades do River Shopping, na cidade de Petrolina, a vtima D.M.S.B. sofreu, mediante disparo de arma de fogo, as leses descritas no laudo de percia traumatolgica de fl. 30?

2. Projtil disparado pelo acusado A.Q.M.S. contra a vtima J.A.G.B., desviando-se da trajetria desejada, atingiu a vtima D.M.S.B.?

3. Disparando o projtil, o acusado deu incio execuo de um crime de homicdio, que no se consumou por circunstncias alheias a sua vontade?

4. O jurado absolve o acusado?

5. O acusado empregou recurso que impossibilitou a defesa da vtima D.M.S.B.?

PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DO JRI DA COMARCA DE PETROLINA

A.Q.M.S.QUESITOS 3. SRIE

1. No dia 18 de novembro de 2007, por volta de 1h30, em frente loja de convenincia do posto BR nas proximidades do River Shopping, na cidade de Petrolina, a vtima A.R.A.M.M. sofreu, mediante disparo de arma de fogo, as leses descritas no laudo de percia traumatolgica de fl. 32?

2. Projtil disparado pelo acusado A.Q.M.S. contra a vtima J.A.G.B., desviando-se da trajetria desejada, atingiu a vtima A.R.A.M.M.?

3. Disparando o projtil, o acusado deu incio execuo de um crime de homicdio, que no se consumou por circunstncias alheias a sua vontade?

4. O jurado absolve o acusado?

5. O acusado empregou recurso que impossibilitou a defesa da vtima A.R.A.M.M.?

D.M.S.B. leso leve (cf. fl. 30)

A.R.A.M.M. leso grave (cf. fl. 32)

A atira em B para matar e termina ferindo C = tentativa de homicdio contra B, como se a leso de C fosse a da vtima desejada cf. NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal comentado. 6. ed. rev. atual. ampl. So Paulo: RT, 2006, p. 411. hiptese no expressamente prevista em lei aquela (hiptese) em que inclume a pessoa visada e ofendida uma pluralidade de pessoas cf. COSTA JR., Paulo Jos da. Cdigo Penal comentado. 9. ed. rev. atual. ampl. So Paulo: DPJ, 2007, p. 248. Se vrios tiros so disparados contra uma mesma vtima (a que se deseja atingir), h vrios atos mas uma nica ao e, portanto, (h) concurso formal de crimes para com as vtimas atingidas pelos tiros cf. NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal comentado. 6. ed. rev. atual. ampl. So Paulo: RT, 2006, p. 412. No concurso formal, aumenta-se a pena (uma das iguais ou, quando diferentes, a mais grave) de um sexto metade art. 70, caput, do CP.