Rascunho Para Apresentação Do TC I

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  • 8/16/2019 Rascunho Para Apresentação Do TC I

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    Boa tarde!Cumprimento a banca formada pela professora Carlota Bertoluci,

    Martin Cabeleira, José Eduardo de Miranda e todos aqui presentes.Sou Paulo Henrique Ferri e ou apresentar o pro eto de pesquisaentitulado de " #uest$es Contro ertidas sobre a e%clus&o da Sociedade

    de Economia Mista do alcance da 'ei de Fal(ncias), orientado peloprofessor, *outor José Eduardo de Miranda.

    + pesquisa aborda os su eitos passi os da fal(ncia e os e%clu dosdo re-ime falimentar, tendo o enfoque principal na possibilidade deaplica &o com rela &o as sociedades de economia mista, enquantoe%ercentes da ati idade reputada empresarial.

    / problema do meu trabal0o fa1 morada na combina &o entre apauta normati a do arti-o 23, da 'ei 22.242546, que re-ula a fal(ncia e arecupera &o do empres7rio e da sociedade empres7ria, com ae%press&o do arti-o 89, do mesmo te%to le-al, que trata dos e%clu dos daincid(ncia da lei falimentar.

    +ssim, as sociedades de economia mista, enquanto e%ercentesde ati idades reputadas empresariais, est&o efeti amente afastadas doalcance da lei falencial:

    Hipótese principal + sociedade de economia mista, de acordo com a orienta &o que

    emer-e da pauta normati a do arti-o 89, inciso ;, est7 absolutamentee%clu da do alcance da 'ei Falimentar.

    Hipótese secundária

    Por rele

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    $ %&TO'O(O)I"

    Para a elabora &o da presente pesquisa se far7 uso do métododeduti o para o desen ol imento da aborda-em, e o procedimento seconformar7 pelo uso do método 0istDrico e mono-r7fico.

    + técnica de pesquisa ser7 indireta, pelo empre-o de pesquisabiblio-r7fica e documental.

    Se-uindo a orienta &o doutrin7ria, pode se di1er que a fal(nciare ela um estado econ@mico, que tradu1 a "condi &o daquele que,0a endo recebido uma presta &o a crédito, n&o ten0a condi $es deefetuar o pa-amento da contrapresta &o)

    *o ponto de ista ur dico, a fal(ncia é um processo de e%ecu &o

    coleti a contra o de edor comerciante, e representa "a solu &o udicialda situa &o ur dica do de edor que n&o pa-a no encimento obri-a &ol quida)8.

    / procedimento de e%ecu &o do de edor insol ente encontraest -ios na fase mais anti-a do *ireito omano, o *ireito #uirit7rio,

    quando a resposta pela obri-a &o n&o cumprida era essencialmentepessoal, respondendo o de edor com seu prDprio corpo e n&o com opatrim@nio.

    J7 na no a lei de fal(ncias, no arti-o 23, encontramos as 0ipDtesesde su eito passi o do processo falimentar, determinando que a fal(nciaalcan ar7 os empres7rios indi iduais e ?s sociedades empresarias.

    +ssim, se fa1 necess7rio destacar que o arti-o KLL, do CDdi-o8

    *

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    Ci il, tra1 a defini &o do empres7rio como aquele que "e%erceprofissionalmente ati idade econ@mica or-ani1ada para a produ &o ou a

    circula &o de bens ou ser i os).

    Mal-rado a delimita &o imposta pelo mencionado arti-o, fa1 semister destacar aqui a aplicabilidade da lei ? E; E'; empresaindi idual de responsabilidade limitada, porquanto o arti-o KI4 +, doCDdi-o Ci il, pre ( a aplica &o das mesmas re-ras incidentes sobre associedades limitadas .

    / arti-o se-undo tra1 um rol de modalidades de empresase%clu das do re-ime falimentar, tendo, dentre estes, ainda al-umaspossibilidades de e%clus&o relati a, porquanto, n&o 0a endo leiespec fica para cada re-ime, aplicam se subsiariamente as disposi $esda lei de fal(ncias.

    Como o enfoque principal do presente trabal0o é a possibilidadeaplica &o da lei falimentar sobre as sociedade de economia mista, tra-oo conceito de HelN 'opes de Meirelles referindo que s&o Pessoas

    ur dicas de *ireito Pri ado, cu a cria &o é autori1ada por lei, parareali1a &o de ati idade Estatal, constitu das sob a forma de Sociedade

    +n@nima, cu as a $es com direito a oto perten am em sua maioria ?Oni&o ou entidade de sua +dministra &o ;ndireta, sob remanescente

    acion7rio de propriedade particular Perse-uindo a pre is&o insculpida pela Ma-na Carta, ur-e

    sobrele ar se que as sociedades de economia mista, constitu das comcapital misto, podem ser prestadoras de ser i os pAblicos, e%ercerati idade econ@mica e e%ecutar, mediante contrato, ati idade econ@micamonopoli1ada pela Oni&o.

    BOEQ/, +na Cristina Rl ares. A Fal ncia e as !ociedades de "cono#ia $ista e "#presas4

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    Com rela &o ? e%clus&o das sociedades de economia mista,ressalta se que a determina &o da lei pro oca al-uns conflitosinterpretati os que destoam um ind cio de fra-ilidade normati a,sublin0ando se que pelo fato de n&o possu rem a totalidade do capitalpertencente ao Estado, as sociedades de economia mista, se-uindo a

    ertente do arti-o 2 , inciso ;;, par7-rafo 29, de eriam estar su eitas, aore-ime de direito pri ado.

    Por assim di1er, o le-islador, ao definir pela necessidade de umre-ime ur dico prDprio das sociedades de economia mista na Drbita dasempresas pri adas, isou e itar que as estatais lo-rem disputar o

    mercado em que atuam com anta-em sobre qualquer empresa pri ada,um ind cio de que 0a eria possibilidade de fal(ncia desse tipo desociedade.

    Q&o se comportaria da mesma forma com rela &o ?s prestadorasde ser i o pAblico, por n&o fa1er men &o no para-rafo Anico do arti-o2 da Constitui &o Federal, porquanto tais entidades est&o re-radaspelo art. 2 6 do mesmo diploma le-al, que ao dispor sobre a formaindireta de e%plora &o de ati idade dessa nature1a concess&o oupermiss&o remete para a lei ordin7ria ? fi%a &o do re-ime ur dicoaplic7 el as empresas concession7rias ou permission7rias 6.

    Fundamental seria uma di is&o em ra1&o da ati idade e%ercida,pois estando todas modalidades e%clu das apenas por serem estatais,afastaria o princ pio da isonomia e da li re concorr(ncia, isto queusufruindo da imunidade falimentar estaria em disparidade com asempresas pri adas que atuam na mesma 7rea.

    1+,& &,- !I"S /I/(IO),0 I!"S +'ME;*+, +mador Paes de. Curso de Fal ncia e Recuperação de"#presa% 8 ed., S&o Paulo Sarai a, 844I.

    &úblicas% *ispon el em0ttp 55GGG.re istadir.mcampos.br5P /*OC+/C;EQ ;F;C+5arti-os5anacristinaal aresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdf . +cesso em 2 522526.

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    METE , José +le%andre Corr(a. A sociedade de econo#ia #ista e sua e'clusão da nova leide (al ncias . ;n S+Q /S, Paulo Penal a. Uet al.V. WCoord.X. A nova lei de falências e derecuperação de empresas: Lei 11.101/05. io de Janeiro Forense, 844L. p. 8 .

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    http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/anacristinaalvaresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdfhttp://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/anacristinaalvaresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdfhttp://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/anacristinaalvaresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdfhttp://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/anacristinaalvaresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdf

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    C+MP;QH/, Sér-io. Fal ncia e Recuperação de "#presa . S&o PauloEditora eno ar, 844L.

    C/E'H/, F7bio Ol0oa. $anual de ireito Co#ercial% S&o PauloSarai a, 8424.

    F;'H/, Manuel Justino Be1erra. *ei de Recuperação de "#presa eFal ncia . 24 ed., S&o Paulo e ista dos ribunais, 842 .

    Y +O, Eros oberto. A +rde# "con,#ica na Constituição de 1988% S&o PauloMal0eiros, 8444.

    JZQ;/ , José Cretella. Curso de ireito Ad#inistrativo% io deJaneiro EditoraForense, 2 [. edi &o. 2KK6.

    JZQ;/ , \aldo Fa11io. $anual de ireito Co#ercial . 28[ edi &o. S&oPaulo Editora +tlas, 8422.

    '+CE *+, José Candido Sampaio 'acerda. $anual de ireitoFali#entar% io de Janeiro Editora Forense, 2KK .

    ME''/, Celso +nt@nio Bandeira de. Sociedades Mistas, EmpresasPAblicas e o e-ime de *ireito Publico. Revista iálo-o .ur/dico ,Sal ador, C+J Centro de +tuali1a &o Jur dica, n9. 2 , abril maio, 8448.

    ME; E''ES, HelN 'opes. ireito Ad#inistrativo Brasileiro0 8 [edi &o. S&o Paulo Mal0eiros Editores, 2KKI.

    QEY ]/, icardo. Aspectos ob etivos da lei de recuperação dee#presas e de (al ncias2 *ei 11%1310 de 9 de (evereiro de 4335% S&oPaulo Sarai a, 8446.

    /';=E; +, Celso Marcelo de. ireito Fali#entar Brasileiro . *ispon elem 0ttp 55GGG.ambito uridico.com.br5site5inde%.p0p:n lin^_re ista arti-os leitura`arti-o id_6K. +cesso em 2I522526.

    E#O;]/, ubens. Curso de ireito Co#ercial0 ol. 2 [ ed., S&oPaulo Sarai a, 8426.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=594http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=594http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=594http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=594