RegenUrb Newsletter #04

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Programa Reabilita Primeiro Paga Depois lançado pela C.M. Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa está a vender casas devolutas para reabilitar, mas que só têm de ser pagas quando as obras esti-verem concluídas e o imóvel estiver pronto para habitar ou para ser colocado no mercado de arrendamento. A iniciativa, que se chama Reabilita Primeiro Paga Depois e foi lançada no início de Novembro. O programa destina-se a todo o tipo de investi-dores - privados, coletivos, nacionais ou internacionais. Os compradores terão também acesso a condições de crédito especiais e isenção de IMI. O programa conta com 80 casas totalmente devolutas "encontrando-se em verificação mais 200 imóveis municipais total ou parcialmente devolutos", sendo que os preços variam entre 50 mil e 500 mil euros, consoante a localização, área e estado de conservação. A venda será feita em hasta pública, mas os interessados ainda não se podem inscrever e o valor base de licitação ainda não

Newsletter #04 Novembro 2012

A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entra em vigor a 12 de Novembro, ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar pronta no primeiro semestre de 2013.

O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valo-res para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes. A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apre-sentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo: · O senhorio propõe um novo valor da renda ao inquilino; · O inquilino pode aceitar e pagar a nova renda ou contrapropor um valor; · Se o senhorio não aceitar este novo valor, pode pedir ao inquili-no que entregue a casa mediante o pagamento de uma indemni-zação correspondente a 60 meses do valor médio da proposta e contraproposta.

Nesta edição:

Nova lei do arrendamen-

to urbano e da reabilita-

ção urbana

Programa Reabilita Pri-

meiro Paga Depois

· O valor de indemnização é agravado para o dobro ou em 50% se o valor contraproposto pelo inquilino não for infe-rior à proposta pelo senhorio em mais de 10% ou de 20%, respetivamente.

Será criado um Balcão Nacional de Arrendamento ao qual o senhorio pode recorrer, caso o inquilino falhe o paga-mento durante 3 meses, para requerer a notificação de desocupação do imóvel ou fração por parte do inquilino, garantindo-se o recurso aos tribunais em caso de contesta-ção do locatário.

Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros. A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeada-mente para microempresas e associações sem fins lucrati-vos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem. Em relação ao prazo dos contratos, a nova lei do arrenda-mento deixa de obrigar a um mínimo legal (antes era de 5 anos, a não ser que fosse invocada uma exceção) e passa a ser livremente acordado pelas partes. Em caso de omissão, o prazo é de 2 anos renovável automaticamente se não for denunciado pelas partes. A lei entra em vigor depois de finalizado o processo no parlamento e de um 'vacatio legis' de 90 dias "para que toda a gente possa conhecer a lei", nomeadamente através do atendimento pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para esclarecer dúvidas. O imposto a cobrar por via das rendas será objeto de diploma próprio mas a intenção anunciada pelo governo é que seja uma taxa liberatória semelhante à aplicada a outros rendimentos de capital (que passará para 25%).

Nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana. O que muda?

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se podem inscrever e o valor base de licitação ainda não está definido, porque é preciso que as alterações regulamentares sejam aprovadas pela Associação Municipal de Lisboa (AML). Ainda não há, por isso, uma data para a abertura das inscrições, mas espera-se que o regulamento esteja aprovado ainda em Novembro, devido aos muitos contactos de interessados.

As inscrições serão feitas no site http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt onde já estão disponíveis, desde o início de Novembro, as casas que há para venda e as respetivas características. Neste momento, estão listados 60 imóveis (mas estão em estudo mais 200) principalmente prédios pequenos com poucos andares e lojas no rés-do-chão, ou então moradias. Os imóveis que serão colocados em venda em hasta pública não pertencem a bairros municipais, mas sim ao património disperso da autarquia, havendo uma grande concentração nos bairros históricos, como Baixa, Bairro Alto, Alcântara ou Marvila.

A duração do contrato vai depender do estado de con-servação do edifício.

Os investidores poderão comprar a casa com a obriga-ção de a reabilitar, mas só a pagam terminada a obra. Não haverá um prazo mínimo ou máximo obrigatório para a realização das obras. Tal será analisado caso a caso, dependendo do estado de conservação do edifício e do tipo de reabilitação que será necessário. A casa deverá depois ser utilizada para habitação própria e permanente ou para arrendamento, sendo que os imó-veis reabilitados não poderão ser colocados à venda.

Para apoiar os investidores a câmara assinou uma carta de intenções com os principais bancos - CGD, BES, BPI, Santander, Millennium bcp, Montepio, o Banif e o Banco Popular - que garantem condições especiais de finan-ciamento dos investidores. Os apoios podem ir desde garantias bancárias, para que o município tenha a certe-za que recebe o pagamento no final da obra, mas pode-

rá ser também sob a forma de um empréstimo tripartido em que a câmara aparece como uma das partes do empréstimo ou ainda através de dois pedidos de empréstimo em que o pagamento é diferido. No entanto, não são de esperar condições mais favoráveis na negociação de ‘spreads'.

Para acelerar o processo de aprovação pela câmara, a CML deverá entregar o imóvel ao comprador com a respetiva informa-ção urbanística e as peças processuais de arquitetura disponíveis na CML, de forma a aprovar-se rapidamente o pedido de con-trolo prévio da operação de reabilitação urbana.

Refira-se que a autarquia de Lisboa é detentora de 26 mil fogos (de um total de 320 mil que existem na cidade), dos quais cer-ca de 23 mil se localizam em bairros municipais. Cerca de 3 mil são prédios devolutos, metade dos quais (os que não estão em ruína total) integra o património sobre o qual a autarquia está a trabalhar para o programa 'Reabilita Primeiro Paga Depois'.

Para mais informação sobre esta iniciativa, ver a Proposta 348/2012 - Normas do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois no quadro do Programa de Valorização do Património Habitacional Municipal.

O que temos para lhe oferecer: - Adquirimos imóveis em locais estratégicos a preços mais baixos;

- Temos uma equipa multidisciplinar de qualidade que domina todas as

fases do processo de reabilitação de imóveis;

- Resolvemos os problemas burocráticos relacionados com licencia-

mentos e aprovação em tempo útil de projetos junto das entidades

licenciadoras;

- Recurso a soluções inovadoras e sustentáveis numa perspetiva low

cost.