REGIMENTO ESCOLAR ANO 2014 - EXERCÍCIO 2015 A...
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COLÉGIO PADRE CURVELO MANTENEDORA: COOPERATIVA DE PROFESSORES DE CURVELO LTDA.
“FÉ EM DEUS, ESPERANÇA NO HOMEM, AMOR À EDUCAÇÃO.”
REGIMENTO ESCOLAR
ANO 2014 - EXERCÍCIO 2015 A 2019
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PÓS-MÉDIO
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Índice Geral
TÍTULO I ..................................................................................................................................................... 7
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................... 7
TÍTULO II .................................................................................................................................................... 7
IDENTIFICAÇÃO - HISTÓRICO ...................................................................................................................... 7
TÍTULO III .................................................................................................................................................. 8
DA EDUCAÇÃO ........................................................................................................................................... 8
TÍTULO IV .................................................................................................................................................. 8
DOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL .......................................................................................................... 8
CAPÍTULO I .......................................................................................................................................... 8
Dos Objetivos Gerais da Educação Básica ........................................................................................ 8
CAPÍTULO II ......................................................................................................................................... 9
Da Composição e da Proposta dos Segmentos da Escola .................................................................. 9
Seção I ........................................................................................................................................... 9
Educação Infantil ....................................................................................................................... 9
Seção II .......................................................................................................................................... 9
Do Ensino Fundamental ............................................................................................................ 9
Seção III ....................................................................................................................................... 10
Do Ensino Médio ..................................................................................................................... 10
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 11
Da Educação Profissional ................................................................................................................ 11
Seção I ......................................................................................................................................... 12
Do Curso Técnico em Enfermagem ........................................................................................ 12
Seção II ........................................................................................................................................ 13
Do Aproveitamento de Estudos na Educação Profissional...................................................... 13
Seção III ....................................................................................................................................... 14
Da Avaliação da Aprendizagem do Curso Técnico em Enfermagem ..................................... 14
Seção IV ....................................................................................................................................... 14
Da Promoção e Recuperação, Progressão e Certificado do Curso Técnico em Enfermagem . 15
Seção V ........................................................................................................................................ 15
Da Complementação do Curso Auxiliar para Técnico em Enfermagem ................................ 15
Seção VI ....................................................................................................................................... 16
Do Curso de Nutrição e Dietética ............................................................................................ 16
Seção VII ..................................................................................................................................... 16
Do Curso Técnico em Contabilidade ....................................................................................... 17
3
Seção VIII .................................................................................................................................... 19
Do Curso Técnico em Agropecuária ....................................................................................... 19
TÍTULO V .................................................................................................................................................. 21
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ................................................................................................................... 21
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 21
Dos Currículos e Programas ............................................................................................................ 21
Seção I ......................................................................................................................................... 21
Dos Currículos ......................................................................................................................... 21
Seção II ........................................................................................................................................ 23
Dos Programas ......................................................................................................................... 23
CAPÍTULO II ....................................................................................................................................... 24
Da Matrícula na Educação Básica ................................................................................................... 24
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 28
Das Transferências ........................................................................................................................... 28
Seção I ......................................................................................................................................... 29
Do Ajustamento Pedagógico ................................................................................................... 29
Seção II ........................................................................................................................................ 30
Do Aproveitamento de Estudos ............................................................................................... 30
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 30
Do atendimento a aluno em situação especial ................................................................................. 30
TÍTULO VI ................................................................................................................................................ 32
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR E SUA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ..................................................................... 32
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 32
Da Verificação do Rendimento Escolar e da Progressão Parcial .................................................... 32
CAPÍTULO II ....................................................................................................................................... 34
Das competências quanto às Técnicas de Avaliação ....................................................................... 34
Seção I ......................................................................................................................................... 35
Da Periodicidade da Avaliação ................................................................................................ 35
Seção II ........................................................................................................................................ 35
Dos Pontos cumulativos a serem distribuídos ......................................................................... 35
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 37
Da Classificação e Reclassificação .................................................................................................. 37
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................... 37
Da Frequência e da Promoção ......................................................................................................... 37
Seção I ......................................................................................................................................... 38
4
Dos Certificados ...................................................................................................................... 38
CAPÍTULO V ....................................................................................................................................... 38
Dos Estudos de Recuperação do Ensino Fundamental e Médio ...................................................... 38
CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................... 41
Dos Instrumentos de Registro e Comunicação dos Resultados do Ensino Fundamental e Médio .. 41
TÍTULO VII ............................................................................................................................................... 42
DO REGIME ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ..................................................................... 42
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 42
Do Ano Letivo ................................................................................................................................. 42
TÍTULO VIII ............................................................................................................................................. 42
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ....................................................................................................... 42
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 42
Constituição ..................................................................................................................................... 42
CAPÍTULO II ....................................................................................................................................... 43
Da composição ................................................................................................................................. 43
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 43
Dos fins ............................................................................................................................................ 43
Seção I ......................................................................................................................................... 43
Competências ........................................................................................................................... 43
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................... 44
Da Equipe Pedagógico-Administrativa ........................................................................................... 44
Seção I ......................................................................................................................................... 44
Da Finalidade ........................................................................................................................... 44
Seção II ........................................................................................................................................ 44
Do Serviço de Supervisão Pedagógica e Psicologia Escolar ................................................... 44
Seção III ....................................................................................................................................... 45
Da Constituição ....................................................................................................................... 45
Seção IV ....................................................................................................................................... 45
Das Atribuições ....................................................................................................................... 45
CAPÍTULO V ....................................................................................................................................... 46
Do Serviço de Psicologia Escolar .................................................................................................... 46
Seção I ......................................................................................................................................... 46
Da Constituição ....................................................................................................................... 46
Seção II ........................................................................................................................................ 46
Das Finalidades ........................................................................................................................ 46
5
Seção III ....................................................................................................................................... 46
Das Atribuições ....................................................................................................................... 46
CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................... 47
Dos Serviços Pedagógicos Complementares ................................................................................... 47
Seção I ......................................................................................................................................... 47
Das Categorias ......................................................................................................................... 47
Seção II ........................................................................................................................................ 48
Das Atribuições ....................................................................................................................... 48
Seção III ....................................................................................................................................... 49
Da Finalidade, do Funcionamento e das Atribuições da Biblioteca ........................................ 49
CAPÍTULO VII .................................................................................................................................... 50
Do Pessoal Docente e Discente ....................................................................................................... 50
Seção I ......................................................................................................................................... 50
Do Corpo Docente ................................................................................................................... 50
Seção II ........................................................................................................................................ 51
Das Medidas Disciplinares do Docente e Administrativo ....................................................... 51
CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................... 52
Do Pessoal Discente ........................................................................................................................ 52
Seção I ......................................................................................................................................... 54
Das Medidas Disciplinares dos Discentes ............................................................................... 54
TÍTULO IX ................................................................................................................................................ 55
DAS INSTITUIÇÕES .................................................................................................................................... 55
CAPÍTULO ÚNICO ............................................................................................................................. 55
Do Grêmio Estudantil ...................................................................................................................... 55
TÍTULO X .................................................................................................................................................. 55
DO REGISTRO, DA ESCRITURAÇÃO E DOS ARQUIVOS ESCOLARES ............................................................ 55
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 56
Formas e Objetivos .......................................................................................................................... 56
CAPÍTULO II ....................................................................................................................................... 56
Dos Instrumentos de Registro e Escrituração .................................................................................. 56
Seção I ......................................................................................................................................... 56
Dos Livros ............................................................................................................................... 56
Seção II ........................................................................................................................................ 57
Dos Documentos Escolares ..................................................................................................... 57
Seção III ....................................................................................................................................... 58
6
Dos Assentamentos Individuais dos Professores ..................................................................... 58
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 58
Da Incineração ................................................................................................................................. 58
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................... 58
Da Responsabilidade e Autenticidade ............................................................................................. 58
CAPÍTULO V ....................................................................................................................................... 59
Da Anuidade Escolar ....................................................................................................................... 59
TÍTULO XI ................................................................................................................................................ 60
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................ 60
Dos Cursos de Especialização a nível Técnico ................................................................................ 60
CAPÍTULO II ....................................................................................................................................... 61
Sessão I ........................................................................................................................................ 61
Da Matrícula no Curso de Especialização a nível Técnico ..................................................... 61
Sessão II ....................................................................................................................................... 62
Da Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Especialização nível técnico ........................ 62
Sessão III ..................................................................................................................................... 62
Da Promoção, Recuperação, Progressão e Certificação dos Cursos de Especialização a nível
técnico ...................................................................................................................................... 62
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................... 63
Das Disposições Finais .................................................................................................................... 63
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TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Este Regimento Escolar constitui-se de todas as informações indispensáveis ao funcionamento do
Colégio Padre Curvelo, reconhecido pelo Decreto Federal nº 19890 de 18 de abril de 1931 e Portaria nº
716 de 09 de agosto de 1960 do Ministério da Educação e Cultura; Resolução nº 593/74 de 15 de abril de
1974 e Portaria nº 298/77 de 17 de novembro de 1977 da Secretaria de Estado da Educação de Minas
Gerais.
O Colégio Padre Curvelo é mantido pela Cooperativa de Professores de Curvelo Ltda., constituída
em 1º de dezembro de 1999, nos termos da Lei nº 5.764/71 de 16 de dezembro de 1971 e legislação
vigente, registrada na Junta Comercial em 06/01/2000, sob o nº 3140003993-7.
O Colégio Padre Curvelo situa-se à Rua Barão do Rio Branco, nº 316 – Centro – Curvelo/MG.
TÍTULO II
Identificação - Histórico
O Colégio Padre Curvelo, situado à Rua Barão do Rio Branco, n° 316 – Centro – Curvelo/MG,
fundado em 1927, pelo Exmo. Sr. Érico de Barcelar e Souza, sob a denominação de “Lyceu Mineiro”,
“Ginásio Padre Curvelo” em 1943 e “Colégio Padre Curvelo” a partir de 1960, atualmente mantendo os
cursos citados neste Regimento Escolar, esta Instituição ingressou de forma definitiva na História da
cidade pelos seus grandes feitos na Educação.
Diretores, Mestres, Funcionários: ação, serviço, palavra fizeram, deste estabelecimento, o
guardião da dignidade de seus alunos, grandes homens, cidadãos conscientes e atuantes nos vários
segmentos da sociedade brasileira. Não se tecem elogios: reconhecem-se, valores na grandeza das ações
daqueles que por aqui passaram e, que, lançando profundas raízes no solo da Educação da Família
Curvelana, consolidaram a figura soberana do Colégio Padre Curvelo, no cenário do Sertão Mineiro. A
caminhada continua, rumo ao tanto que ainda lhe resta a realizar.
Muitos se eternizaram nesta obra grandiosa “Lyceu Mineiro”, o Colégio Padre Curvelo, que não
se fez de um dia para o outro, mas, certamente, foi palco de grandes encontros, semeador que lançou
sementes do saber em terras certas, porque, aqui, ninguém se exauriu ao cumprir o seu papel de Educador.
O modelo de luta vinga no dia-a-dia e no dever cumprido de cada um de seus atuais educadores.
Consciente da extensão e do valor de nossa missão, cada um aqui exerce o seu ministério e trilha
este caminho, haurindo na Pedagogia do Cristo, a serenidade, a paz, a sabedoria, a coragem e a força
necessárias ao cumprimento do nosso dever.
“Nosso labor vingue na glória do dever cumprido.”
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TÍTULO III
Da Educação
Art. 1º - A Educação abrange os processos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana,
no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º - A educação escolar desenvolver-se-á, predominantemente, por meio do ensino e
instituições próprias.
§ 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO IV
Dos Fins da Educação Nacional
Art. 2º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios.
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender e ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia do padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos Gerais da Educação Básica
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Art. 4º - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação
comum indispensável ao exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
CAPÍTULO II
Da Composição e da Proposta dos Segmentos da Escola
Art. 5º - O Colégio Padre Curvelo compõe-se dos seguintes segmentos:
SEÇÃO I
Educação Infantil
a) De acordo com a legislação vigente, a Educação Infantil tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual,
afetivo, social, complementando a ação de cuidar e educar, da família e da comunidade.
b) A Educação Infantil será oferecida em:
Creche – Maternal II e Maternal III, para crianças de O (zero) a 03 (três) anos de idade.
Educação Infantil, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
c) As crianças com necessidades especiais serão atendidas nas classes regulares de Educação
Infantil, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
d) O Projeto Político Pedagógico deve estar fundamentado numa concepção de criança cidadã
em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção do seu conhecimento e
afetividade e sujeito social e histórico.
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental
Art. 6º - O Ensino Fundamental do Colégio Padre Curvelo, terá a duração de 9 (nove) anos, estruturando-
se com o 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto), 5º (quinto), 6º (sexto), 7º
(sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) Ano, com Progressão Parcial a partir do 6º Ano do Ensino
Fundamental, no Ensino Médio e aos alunos dos Cursos Técnicos Profissionalizantes, sob a
modalidade de estudos autônomos de acordo com a legislação vigente. Ele deve garantir as
oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de
aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
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a) domínio de instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida: a leitura, a escrita, a
expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de
intervenção na realidade;
b) o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem, conhecimentos essenciais dos vários
campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e
específicos dos diversos campos do conhecimento;
c) o redimensionamento dos conhecimentos, habilidades, procedimentos e atitudes
individuais, imprimindo-lhes uma função social;
d) ampliação das vivências culturais e o conhecimento do mundo do aluno, colocando-o em
contato com diferentes espaços e diversas manifestações da comunidade;
e) criação de oportunidades para a expressão e respeito de sentimentos, conteúdos e opiniões;
f) possibilidade de o aluno perceber-se como integrante e agente de intervenção na natureza e
na sociedade;
g) o Professor como mediador do processo de aprendizagem e estimulador da dúvida
construtiva.
SEÇÃO III
Do Ensino Médio
Art. 7º - O Ensino Médio do Colégio Padre Curvelo visa a atender os alunos egressos do Ensino
Fundamental, de acordo com a legislação em vigor, tendo em vista vincular a educação com o
mundo do trabalho e a prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e
propiciando preparação básica para o trabalho. De acordo com a legislação vigente deverá
contemplar os valores:
a) fundamentos ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem
comum e à ordem democrática;
b) fortalecimento dos vínculos da família, os laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca, pelo cultivo:
1) da Ética e Sensibilidade;
2) da Política da Igualdade, tendo como ponto de partida o reconhecimento dos direitos
humanos e dos deveres e direitos da cidadania;
3) da Ética e da Identidade, buscando superar a dicotomia entre o mundo da moral e o
mundo da matéria, o público e o privado, a favor de identidade sensível aos valores
essenciais do homem.
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c) aquisição de Competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos,
previstas pelas finalidades do Ensino Médio, estabelecidas pela lei:
1) desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo, da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
2) constituição de significados socialmente construídos e reconhecidos como verdadeiros
sobre o mundo físico e natural sobre a realidade social e política;
3) compreensão do significado das ciências, das letras e das artes e do processo de
transformação da sociedade e da cultura; em especial as do Brasil, de modo a possuir
as competências e habilidades necessárias ao exercício da cidadania e do trabalho;
4) domínio dos princípios e fundamentos científico-tecnológicos que presidem a produção
moderna de bens, serviços e conhecimentos, tanto em seus produtos como em prática e
o desenvolvimento da flexibilidade para novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
5) competências no uso da língua portuguesa, das línguas estrangeiras e outras linguagens
contemporâneas como instrumentos de comunicação como processos de constituição
de conhecimento e de exercício de cidadania, conforme legislação vigente.
d) observância da contextualização, transpondo o conhecimento para a prática ou experiência
do aluno a fim de adquirir significado;
e) relacionamento de teoria e prática pela concretização dos conteúdos na cidadania e no
trabalho;
f) ampliação e aprofundamento do processo de desenvolvimento do aluno, envolvendo, além
do aspecto cognitivo, a capacidade de reflexão e a responsabilidade social, englobando os
componentes afetivos, éticos e físicos;
g) formação do aluno participativo, autônomo, possuidor de uma postura dinâmica,
investigativo, capaz de obter e selecionar informações eficazes;
h) estimulação de compreensão da cidadania como da participação social e política, como
exercício de direitos e deveres;
i) preparação para o enfrentamento do desafio do futuro com mais segurança;
j) consideração das demandas das escolas de Educação Superior, ampliando e diversificando,
na 3ª Série, espaço de atendimento ao aluno;
k) oferta de estratégias pedagógicas e psicológicas individuais, visando à segurança e ao
equilíbrio necessários a esta fase em sua vida escolar.
CAPÍTULO III
Da Educação Profissional
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Art. 8º - A Educação Profissional articulada com as diferentes formas e educação, o trabalho, a ciência e
a tecnologia, objetiva a garantir ao cidadão o direito de aptidões para a vida social e produtiva.
§ 1º - O Colégio Padre Curvelo adotará o currículo que terá como linha mestra o conjunto de
princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do técnico da área
profissional desenvolvida neste Estabelecimento.
SEÇÃO I
Do Curso Técnico em Enfermagem
Art. 9º - O Colégio Padre Curvelo oferece o Curso de Habilitação: Técnico em Enfermagem na Área da
Saúde, organizado em 03 (três) módulos, com Carga Horária total de 1890 (um mil oitocentos e
noventa) horas, sendo 1280 (um mil duzentos e oitenta) horas de teoria e 600 (seiscentas) horas
de Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º - O Curso Técnico em Enfermagem, na área de saúde, obedece, rigorosamente a sua
Proposta Pedagógica e a organização dos módulos dá-se em função da identificação do perfil do
profissional Técnico em Enfermagem, identificação das competências correspondentes, tendo
como parâmetros a legislação vigente.
§ 2º - A matrícula no Curso de Habilitação Técnico em Enfermagem ou sua renovação far-se-á
no período previsto pelo estabelecimento, mediante requerimento ao diretor, firmado pelo
próprio aluno, ou seu responsável, satisfeitas as exigências legais regulamentares.
§ 3º - A renovação da matrícula a ser efetuada para o mesmo módulo, ou módulo seguinte só
poderá acontecer se comprovada a quitação total do valor do módulo anterior.
Art. 10 - Para matricular no Curso de Habilitação Técnico em Enfermagem exigir-se-á comprovação de
que o aluno esteja matriculado ou concluído o Ensino Médio.
Art. 11 - Para matrícula no curso referido, serão exigidos os documentos:
I – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade;
II – Histórico de conclusão do Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Ensino
Médio;
III – Comprovante de residência;
IV – Certificado de quitação militar;
V – Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição;
VI – Uma foto 3X4;
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VII – Requerimento de Matrícula preenchido pelo aluno, pais ou responsável.
Art. 12 - O Colégio Padre Curvelo se reserva o direito de rejeitar a matrícula de qualquer candidato ao
Curso Técnico em Enfermagem, desde que o motivo determinante da recusa não seja vedado em
lei.
Art. 13 - A matrícula poderá ser cancelada de acordo com o Art. 66 desse Regimento.
Art. 14 - É considerada nula a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 15 - Não haverá matrícula condicional, exceto a hipótese do §1º do Art. 73 deste Regimento.
Art. 16 - Alunos transferidos, do Curso Técnico em Enfermagem e matriculados no mesmo Curso do
Colégio Padre Curvelo, se necessário deverão fazer complementação.
Art. 17 - A complementação deverá ser feita pelo aluno concomitante a qualquer módulo, ou após o
término do curso e é pré-requisito para a certificação.
Art. 18 - A disciplina, não cursada na escola de origem, poderá ser cursada após o último módulo do
curso.
Art. 19 - A disciplina Língua Portuguesa, cursada pelo aluno no Ensino Médio poderá ser aproveitada no
Curso Técnico em Enfermagem do Colégio Padre Curvelo, por não se constituir disciplina
obrigatória desse curso.
SEÇÃO II
Do Aproveitamento de Estudos na Educação Profissional
Art. 20 - De acordo com a legislação vigente e o disposto na Escola Técnica de Saúde, poderá ser feito o
aproveitamento de estudos e experiências anteriores do aluno, com vista do prosseguimento dos
estudos, desde que estejam diretamente relacionados com o perfil profissional de condução ou
habilitação do curso; a avaliação e elaboração do plano para complementação dos estudos será
realizada por uma comissão especialmente designada pela direção da escola, constituída por
professores e coordenadora do Curso e mais um especialista em educação.
§ 1º - A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
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a) disciplinas de caráter profissionalizantes, que tiverem sido cursadas no ensino médio
poderão ser aproveitadas até ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga
horária mínima do ensino médio, independente de exames específicos, desde que
diretamente relacionadas com o perfil de conclusão da habilitação;
b) Se os conhecimentos anteriores forem adquiridos em qualificações profissionais, ou por
meios informais, a avaliação consistirá, de um exame de proficiência para comprovação de
competências e habilidades já desenvolvidas pelo aluno e constantes no Plano de Curso da
Escola;
c) Se os conhecimentos anteriores forem adquiridos em qualificações profissionais em etapas
ou módulos de nível técnico em outra unidade escolar, devidamente autorizada, ou por
processos formais de certificação de competências, ou ainda em outro curso da própria
escola, a avaliação far-se-á pela comprovação que competências e as habilidades
desenvolvidas são requeridas pelo curso e necessárias para definir o perfil de conclusão dos
módulos estabelecidos no Plano de Curso, sem necessidade de exame de avaliação
obrigatória, podendo haver necessidade de adaptação em função de diferenças de currículo;
Para aproveitamento de estudos sem exame de avaliação, o prazo decorrido entre conclusão
do primeiro e do último módulo da habilitação não pode exceder a 05 (cinco) anos;
d) Para aproveitamento de estudos sem exame de avaliação, o prazo decorrido entre conclusão
do primeiro e do último módulo da habilitação não pode exceder a 05 (cinco) anos;
e) Comprovados os conhecimentos anteriores por exame de proficiência ou por análise de
documentação oficial, está garantido ao aluno o aproveitamento e dispensa do(s) conteúdo(s)
relativo(s) às competências e habilidades avaliadas.
SEÇÃO III
Da Avaliação da Aprendizagem do Curso Técnico em Enfermagem
Art. 21 - A avaliação do desempenho dos alunos será sempre resultado do consenso, com critérios e
práticas estabelecidas pelos Professores. Será contínua e cumulativa, possibilitando o
diagnóstico sistemático do processo ensino/aprendizagem, prevalecendo os aspectos
qualitativos. Os resultados obtidos ao longo do processo poderão ocorrer por meio de:
I – observação sistemática dos alunos nos aspectos cognitivos e afetivo;
II – auto-avaliação;
III – análise das produções individuais e coletivas dos alunos.
SEÇÃO IV
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Da Promoção e Recuperação, Progressão e Certificado do Curso Técnico em Enfermagem
Art. 22 - Será considerado aprovado o aluno que:
§ 1º - Atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e 60%
(sessenta por cento) de rendimento, em cada módulo;
§ 2º - O aluno que obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) e menos de 60%
(sessenta por cento) em até 4 (quatro) disciplinas do módulo em curso, terá direito à
Recuperação, em horários determinados pela escola, sob o regime de Estudos Autônomos e
receberá, na ocasião, orientação do Professor de acordo com o Calendário das Provas de
Recuperação.
§ 3º - Não sendo aprovado na Recuperação Final, o aluno terá a segunda oportunidade antes do
início do módulo seguinte, também com Estudos Autônomos.
§ 4º - Será expedido, ao final do curso, o diploma de Técnico em Enfermagem para o aluno que
concluir os três módulos do curso, com carga horária de 1280 (um mil, duzentos e oitenta) horas
estágio curricular supervisionado, com carga horária de 600 (seiscentas) horas e comprovada a
conclusão do Ensino Médio.
SEÇÃO V
Da Complementação do Curso Auxiliar para Técnico em Enfermagem
Art. 23 - Alunos com qualificação de Auxiliar de Enfermagem, poderão fazer a complementação para
obter habilitação de Técnico de Enfermagem, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º - Poderá ser admitido no curso de Técnico de Enfermagem o aluno que comprovar:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) conclusão do Ensino Médio;
c) qualificação de Auxiliar de Enfermagem;
§ 2º - A complementação de Estudos de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem
é organização em dois módulos: Módulo I, Módulo II, com carga horária de total de 560
(quinhentos e sessenta) horas, sendo 360 (trezentas e sessenta) horas de teoria complementar e
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200 (duzentas) horas de estágio curricular supervisionado complementar, pressupondo-se que o
aluno egresso do Curso de Auxiliar de Enfermagem já tenha cumprido uma carga horária de 700
(setecentas) horas de teoria e 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular.
§ 3º - Ao aluno que tiver carga horária diferenciada será dada a oportunidade de adequação de
carga horária nos Módulos I e II do Curso de Técnico em Enfermagem.
§ 4º - A organização modular por disciplina, encontra-se detalhado no Plano de Curso –
Complementação de Auxiliar para Técnico em Enfermagem, com as respectivas cargas horárias,
aulas semanais, total de aulas e carga horária total.
SEÇÃO VI
Do Curso de Nutrição e Dietética
Art. 24 - O curso de Nutrição e Dietética tem como objetivo formar técnicos em Nutrição e Dietética para
atuarem no mercado de trabalho.
Art. 25 - Para ingressar no Curso de Nutrição e Dietética, o aluno deverá estar matriculado ou ter
concluído o Ensino Médio e apresentar a documentação exigida pela secretaria do Colégio Padre
Curvelo.
Art. 26 - A habilitação do Técnico em Nutrição e Dietética do Colégio Padre Curvelo organiza-se em
módulos, com carga horária total de 1200 (um mil e duzentas) horas, além das 180 (cento e
oitenta) horas, de estágio curricular supervisionado.
§ 1º - Ao final do Quarto Módulo, cumpridas as 1200 (um mil e duzentas) horas de formação
teórica e as 180 (cento e oitenta) horas de estágio curricular supervisionado, comprovada a
conclusão do Ensino Médio, o aluno receberá o diploma de Técnico em Nutrição e Dietética,
com habilitação profissional de Técnico em Nutrição e Dietética.
§ 2º - A organização modular do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, bem como funções,
sub-funções, área de Estágio Supervisionado, competências, Habilidades e Bases Tecnológicas
exigidas ao aluno, constam de Plano de Curso do Curso Técnico em Nutrição e Dietética.
SEÇÃO VII
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Do Curso Técnico em Contabilidade
Art. 27 - O Curso de Habilitação: Técnico em Contabilidade, com carga de 960 (novecentas e sessenta)
horas, integra o Quadro de Cursos Técnicos oferecidos pelo Colégio Padre Curvelo, tendo em
vista a necessidade do apoio profissional aos empresários em geral, a demanda para e a
obrigação legal a ser cumprida pelas entidades econômico-administrativas.
Art. 28 - Com o objetivo de formar profissionais Técnicos em Contabilidade com competência e
habilidades para o exercício da função, ao Curso Técnico em Contabilidade será admitido o
aluno que esteja cursando ou tenha concluído o Ensino Médio.
Art. 29 - O Curso Técnico em Contabilidade efetiva-se em três módulos, que concluídos deverão dotar o
aluno das condições exigidas para o exercício de sua função precípua, conforme previsto na
proposta para essa Habilitação.
Para obter o diploma, o aluno do Curso Técnico em Contabilidade, deverá cumprir a Matriz
curricular, composta dos três módulos, onde estão determinados os conteúdos e as respectivas
cargas horárias.
Art. 30 - A matrícula no Curso de Habilitação Técnico em Contabilidade ou sua renovação, far-se-á em
período previsto pelo Colégio Padre Curvelo, mediante requerimento ao diretor, firmado pelo
próprio aluno, ou sem responsável, satisfeitas as exigências legais regulamentares.
§1º - A renovação da matrícula a ser efetuada para o mesmo módulo ou módulo seguinte, só
poderá ser efetuada, se comprovada a quitação total do módulo anterior.
§ 2º - Para a matrícula no Curso de Habilitação Técnico em Contabilidade, exigir-se-ão os
documentos previstos nesse Regimento, para as outras modalidades de ensino.
§ 3º - Ao Colégio Padre Curvelo fica reservado o direito de rejeitar a matrícula de qualquer
candidato ao Curso Técnico em Contabilidade, desde que o motivo determinante da recusa não
seja vetado em lei.
Art. 31 - A matrícula poderá ser cancelada de acordo com o Art. 92 desse Regimento.
Art. 32 - É considerada nula a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 33 - Não haverá matrícula condicional, exceto a hipótese do Art. 66º desse Regimento, no seus
parágrafos primeiros e segundo.
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Art. 34 - À transferência de aluno de escola vinculada a outro sistema de ensino do País, aplicam-se as
normas da origem quanto à sua concessão e as características da respectiva documentação.
Parágrafo único – Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, o Colégio Padre Curvelo
diligenciará no sentido de obter elementos indispensáveis ao julgamento, para que a matrícula possa
efetuar-se.
Art. 35 - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre
estabelecimentos situados no País e no exterior com vistas a regulamentar sua vida escolar. A
reclassificação deverá ser lavrada em Ata e a situação do aluno informada no Histórico Escolar.
Art. 36 - Será permitido, ao estabelecimento, receber alunos transferidos provenientes de regimes
semestral, ciclos, etapas, observadas as exigências legais de freqüência, carga horária e número
de dias letivos.
Art. 37 - A matrícula de alunos transferidos, poderá ocorrer em qualquer época do ano, observadas as
normas regimentais.
Parágrafo único – Deverá ser garantida vaga, ao aluno que retornar à escola.
Art. 38 - Documentos necessários à matrícula:
I – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade;
II – Histórico de conclusão do Ensino Médio ou declaração;
III – Comprovante de residência;
IV – Certificado de quitação militar;
V – Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição;
VI – Uma foto 3X4;
VII – Requerimento de Matrícula preenchido pelo aluno, pais ou responsável.
Art. 39 - A Promoção e Recuperação, progressão e Certificado do Curso Técnico em Contabilidade,
seguirão as determinações previstas nesse Regimento para os Cursos Profissionalizantes, exceto
o parágrafo 4º, que se substitui por:
Parágrafo 1º - Será expedido ao final do Curso, o diploma de habilitação Técnico em Contabilidade, para
o aluno que concluir os três módulos do curso, com carga horária de 960 (novecentos e sessenta) horas,
100 (cem) horas de Estágio e comprovada a conclusão do Ensino Médio.
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SEÇÃO VIII
Do Curso Técnico em Agropecuária
Art. 40 - O Curso Técnico em Agropecuária, com Carga Horária de 1200 (Hum mil e duzentas) horas,
integra o Quadro de Cursos Técnicos oferecidos pelo Colégio Padre Curvelo, tendo em vista a
situação privilegiada de Curvelo, cuja localização se insere no setor agropecuário, base do
desenvolvimento econômico da região.
Art. 41 - Será admitido o aluno que esteja cursando ou tenha concluído o Ensino Médio, com o objetivo
de se formar como Técnico em Agropecuária, tendo competências e habilidades para o exercício
da função.
Art. 42 - O Curso Técnico em Agropecuária, realiza-se em 4 (quatro) módulos concluídos que darão ao
aluno egresso, as condições exigidas para o exercício de sua função, conforme proposta para
habilitação do Curso acima citado. Para a obtenção de Diploma do Curso Técnico em
Agropecuária, o Aluno deverá ter cumprido a Matriz Curricular em que constam os 4(quatro)
módulos, que determinam os conteúdos e as respectivas cargas horárias.
Art. 43 - A matrícula no Curso de habilitação Agropecuária, ou sua renovação, far-se-á em período
previsto pelo Colégio Padre Curvelo, a partir de requerimento do candidato, ao Diretor do CPC,
firmado pelo próprio aluno, ou responsável, de acordo com as exigências legais regulamentares.
§ 1º - A renovação da matrícula a ser efetuada para o mesmo módulo, ou módulo seguinte, só
poderá acontecer, mediante comprovação de quitação total do módulo anterior.
§ 2º - Para matrícula no Curso Técnico em Agropecuária, serão exigidos os documentos previstos
nesse Regimento para as outras modalidades de ensino.
§ 3º - Fica reservado, ao Colégio Padre Curvelo, o direito de rejeitar a matrícula de candidato ao
Curso Técnico em Agropecuária, desde que o motivo determinante da recusa, não seja vetado em lei.
Art. 44 - A matrícula poderá ser cancelada de acordo com o Art. 66 desse Regimento.
Art. 45 - É considerada nula, a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 46 - À transferência de aluno de escola vinculada a outro sistema de ensino do País, aplicam-se as
normas de origem, quanto à sua concessão e as características da respectiva documentação.
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Parágrafo Único – Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, o Colégio Padre Curvelo
compromete-se a buscar esclarecimentos e instruções, no sentido de obter elementos indispensáveis ao
julgamento, para possibilitar a efetivação da matrícula.
Art. 47 - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre
estabelecimentos situados no País e no exterior, com vistas a regulamentar sua vida escolar. A
reclassificação deverá ser lavrada em Ata e a situação do aluno informada no Histórico Escolar.
Art. 48 - Será permitido ao colégio, receber alunos transferidos, provenientes de regime semestral, ciclo,
etapas, observadas as exigências legais de frequência, carga horária e número de dias letivos.
Art. 49 - A matrícula de alunos transferidos poderá ocorrer em qualquer época do ano, observadas as
normas regimentais.
Parágrafo Único – Deverá ser garantida a vaga, ao aluno que retorna à escola.
Art. 50 - Documentos necessários à matrícula:
I – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade;
II – Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou declaração;
III – Comprovante de Residência;
IV – Certificado de quitação militar;
V – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
VI – Uma foto 3x4;
VII – Requerimento de Matrícula, preenchido e assinado pelo aluno, pais ou responsável.
Art. 51 - A Promoção e Recuperação, Progressão e Certificado de Conclusão do Curso Técnico em
Agropecuária, seguirão as mesmas determinações contidas nesse Regimento para os Cursos
Profissionalizantes, exceto o parágrafo 4º, que se substitui por:
Parágrafo Único – Será expedido, ao final do Curso Técnico em Agropecuária, para o aluno que conclui
os 4 (quatro) módulos do curso, com carga horária de 1200 (Um mil e duzentas) horas e comprovada a
conclusão do Ensino Médio.
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TÍTULO V
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Dos Currículos e Programas
SEÇÃO I
Dos Currículos
Art. 52 - O currículo terá uma Base Nacional Comum, complementada por uma Parte Diversificada, para
atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Art. 53 - A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada serão trabalhadas, ambas Interagindo e
articulando a vida cidadã com as áreas do conhecimento.
Art. 54 - Na composição do currículo a escola deverá garantir a igualdade de acesso para alunos a uma
base legal nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica
na diversidade nacional.
Art. 55 - Os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Art. 56 - Compete ao Conselho de Classe apresentar, ao final de cada ano, a proposta curricular a ser
desenvolvida no ano letivo seguinte, após realizado o levantamento dos interesses e
necessidades dos alunos.
Art. 57 - O currículo dará ênfase ao ensino das Ciências Humanas e suas tecnologias, ciências da
Natureza e suas Tecnologias; Linguagem: códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas
Tecnologias; em língua estrangeira: a Língua Inglesa será oferecida com disciplina do 2º
Período da Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio e a Língua Espanhola, como disciplina,
do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, caso se encontre professor
habilitado para esta, e com adequação pedagógica para atuar; constituirá Tema Transversal e
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permeará os períodos e séries de todos os segmentos: “Cooperativismo”, com o objetivo de
instruir e formar nos alunos dessa instituição, o espírito cooperativista, considerando que a
mantenedora é a Cooperativa de Professores de Curvelo Ltda.
Art. 58 - O ensino da Arte constituirá componente curricular nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 59 - A Educação Física é obrigatória em todas as séries.
§ 1º - A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular
obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática
da Educação Física;
IV – amparado pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/1969.
V – que tenha prole.
Art. 60 - A Filosofia será ministrada como disciplina de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e dará
ênfase aos valores humanos universais.
Art. 61 - O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, especialmente matrizes indígena, africana e européia.
§ 1º - A Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, conforme legislação em vigor, serão ministradas:
I – Integradas a Artes e Literatura;
II – Integradas à História em todas as séries do Ensino Médio.
Art. 62 - O ensino de Sociologia dar-se-á sob a forma de Disciplina, em todas as séries do Ensino Médio.
Art. 63 - A Filosofia será ministrada sob a forma de Disciplina, em todas as séries do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio.
Art. 64 - As atividades curriculares devem ser desenvolvidas tendo como referência os programas em
vigor por força legal.
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Parágrafo Único: A escola deve orientar a implementação do currículo de forma a respeitar os diferentes
ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e conhecimentos já acumulados.
SEÇÃO II
Dos Programas
Art. 65 - Os programas de ensino serão elaborados com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais,
reajustados e adaptados de acordo com o nível de desenvolvimento do aluno e a evolução do
meio social.
Art. 66 - Sempre que a experiência o indicar com a finalidade de atender as conveniências didático-
pedagógicas, poderá haver replanejamento dos programas com o objetivo de atender às
necessidades dos alunos.
Art. 67 - No processo de elaboração do plano de ensino, é necessário considerar:
I – as características dos diversos conteúdos disciplinares;
II – o nível de entendimento desejável a ser alcançado pelos alunos;
III – a relação entre os diversos conteúdos disciplinares;
IV – as diretrizes e orientações curriculares emitidas pelo CEE.
Art. 68 - O plano de ensino será organizado de forma flexível preferencialmente em unidades temáticas
que permitam aos professores trabalharem com as diferenças sócio-culturais dos alunos, a fim
de que possam progredir nas aprendizagens.
Art. 69 - O plano de ensino do ano consiste na organização do processo de trabalho ser desenvolvido no
ano letivo em curso, em cada turma.
Art. 70 - O planejamento de ensino deve romper com a tradicional linearidade na representação dos
conhecimentos em que cada assunto só é tratado após esgotar o assunto anterior e considerar que
diversos temas poderão ser tratados concomitantemente.
Art. 71 - Os profissionais que atuam nas várias modalidades de Ensino no Colégio Padre Curvelo,
deverão obedecer aos critérios e datas estipuladas pela direção e especialistas da Educação
quanto à entrega dos planos de ensino.
24
Art. 72 - Esta escola poderá desenvolver projetos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem,
assegurando às várias disciplinas um tratamento interdisciplinar e contextualizado.
CAPÍTULO II
Da Matrícula na Educação Básica
Art. 73 - Far-se-á a matrícula por solicitação do candidato quando maior ou por seus pais ou
responsáveis, quando menor, em período previsto pela escola, satisfeitas as exigências legais e
regulamentares.
Art. 74 - Serão admitidos à matrícula:
I – No 1º Ano do Ensino Fundamental, os alunos com 6 (seis) anos de idade a se completarem
em 30 de Março do ano em curso.
II – Todos os candidatos de 07 (sete) anos de idade que não tiveram acesso a esse nível de
ensino em idade própria para tal.
Parágrafo Único – Fica proibida, em qualquer hipótese a aplicação de testes ou outros mecanismos de
seleção para definir matrícula.
Art. 75 - Em nenhuma hipótese será negada matrícula por motivo de raça, sexo, condição social,
condição política, crença religiosa, bem como por ser candidato portador de deficiência ou se
encontrar em defasagem com relação à série.
Art. 76 - Caberá a escola orientar o pai ou responsável sobre a importância e necessidade da frequência
do aluno, dando-lhe conhecimento da Resolução nº 005 de 30/01/98 da Procuradoria Geral da
Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como das normas regimentais.
Art. 77 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá declarar conhecer e aceitar as normas
regimentais optando ainda por escrito, se for o caso, pela frequência às aulas de Educação
Religiosa.
Parágrafo Único – A renovação a matrícula efetuada para a mesma série ou série seguinte só terá
validade se comprovada a quitação total da anuidade escolar do referido aluno.
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Art. 78 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, não comparecer à escola até o 20º
(vigésimo) dia letivo consecutivo após o início das aulas, ou a contar da data da efetivação da
matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
Art. 79 - A matrícula de alunos transferidos poderá ocorrer em qualquer época do ano, observadas as
normas regimentais.
Art. 80 - O Colégio Padre Curvelo não se responsabiliza pela reserva de vagas dos alunos que nele
matriculados no período letivo anterior, não renovarem sua matrícula no período previsto nas
circulares enviada aos pais.
Art. 81 - O Colégio Padre Curvelo se reserva o direito de rejeitar a matrícula de qualquer candidato,
desde que o motivo determinante da recusa não seja vedado em lei.
Art. 82 - Por motivo justo, a critério da Diretoria do Colégio Padre Curvelo, poderá ser aceita a matrícula
fora do prazo normal, arcando o aluno, nessa hipótese, com os ônus que porventura de fato lhe
advierem.
Art. 83 - A matrícula de novos alunos poderá ser feita, também, a partir de diagnose para posicionamento
do aluno na turma.
Art. 84 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo aluno, sendo maior, ou
pelo responsável, sendo menor, ou compulsoriamente pela Diretoria, por fraude comprovada dos
documentos de matrícula, fraude na inscrição de seleção, por conveniência pedagógica, didática
ou disciplinar, em se tratando, no último caso, de grave infração contra dispositivos deste
Regimento ou dos Regulamentos Especiais.
§ 1º - No caso de cancelamento compulsório da matrícula, será imediatamente expedida ao
aluno a transferência se estiver em dia com a documentação do seu processo de matrícula.
§ 2º - Não atendendo à situação do aluno, as exigências do parágrafo anterior dar-se-lhe-á
documento que lhe assegure a expedição da transferência em qualquer época, tão logo regularize
sua situação.
Art. 85 - Serão exigidos os documentos relativos à transferência, ao aluno que comprovar escolaridade
anterior.
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§ 1º - Excepcionalmente o Colégio poderá aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo
prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de declaração provisória de
transferência expedida pela escola de origem, de acordo com as normas do sistema de ensino.
§ 2º - Esgotado o prazo mencionado no parágrafo anterior a matrícula condicional será tornada
sem efeito, se o aluno não apresentar a documentação de transferência; salvo se a sua expedição
estiver pendente de decisão de autoridade superior do ensino.
Art. 86 - É nula a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 87 - Não haverá matrícula condicional, exceto na hipótese do § 1º do art. 73 deste Regimento.
Art. 88 - A transferência de aluno de escola vinculada a outro sistema de ensino do País aplica-se as
normas de origem quanto à sua concessão e as características da respectiva documentação.
Parágrafo Único: Em caso de dúvida quanto a interpretação dos documentos, o Colégio diligenciará no
sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu julgamento, para que a matrícula possa efetuar-se.
Art. 89 - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre
Estabelecimentos situados no País e no exterior com vistas a regulamentar sua vida escolar.
Deverá ser lavrada em Ata e informado a situação no Histórico Escolar.
Art. 90 - Será permitido receber transferência de alunos provenientes do regime semestral, ciclos, etapas,
observadas as exigências legais de frequência, carga horária e número de dias letivos.
Art. 91 - A matrícula de alunos transferidos poderá ocorrer em qualquer época do ano, observadas as
normas regimentais.
Parágrafo Único: Deverá ser garantida vaga ao aluno que retornar à escola.
Art. 92 - Documentação necessária à matrícula (original e cópia):
I – Certidão de Registro Civil
II – Carteira de Identidade
III – Certidão de conclusão de série, ciclo
IV – Histórico escolar acompanhado da Ficha Individual no decorrer do ano letivo.
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Art. 93 - A matrícula no Ensino Médio será admitida e regulamentada pelo Capítulo II que trata da
matrícula do Ensino Fundamental, exceto no que diz respeito à idade.
Art. 94 - Serão exigidos os seguintes documentos (original e cópia) para a matrícula no Ensino Médio:
I – Requerimento do aluno se maior e de seu responsável se menor de 21 anos;
II – Apresentação do Registro Civil;
III – Prova de capacidade: certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Histórico Escolar;
IV – Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para candidatos que forem
obrigados por lei a votar;
V – Prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, na forma da lei;
VI – Prova de pagamento da 1ª parcela de anuidade escolar;
VII – Termo de aceitação das normas deste Regimento em declaração assinada pelo pai ou
responsável, ou pelo candidato, se maior de idade.
VIII – Condição de faixa etária; constatação de que a idade do candidato é condizente com a
faixa etária da série em que o aluno deseja se matricular.
IX – Prova de documento fornecido pelo Colégio de ter o aluno prestado exame e ter sido
aprovado.
Parágrafo Único: Para renovação da matrícula serão exigidos os documentos dos incisos I, VI, VII,
observados os incisos III, V, VIII e IX do art. 82
Art. 95 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, sendo maior, ou
pelo responsável sendo menor, ou compulsoriamente pela Diretoria, por fraude comprovada nos
documentos de matrícula, fraude pedagógica, na inscrição da seleção, por conveniência
pedagógica, didática ou disciplinar, em se tratando, no último caso, de grave infração, ou
reiteradas faltas com dispositivos deste Regimento ou Regulamentos Especiais.
Art. 96 - Serão exigidos os documentos relativos à transferência, ao aluno que comprovar escolaridade
anterior.
§ 1º - excepcionalmente, o colégio poderá aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de declaração provisória de transferência
expedida pela escola de origem, de acordo com as normas do sistema de ensino.
§ 2º - Esgotado o prazo mencionado no parágrafo anterior, a matrícula condicional será tornada
sem efeito, se o aluno não apresentar a documentação de transferência, salvo se a sua expedição
estiver pendente de decisão de autoridade superior de ensino.
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Art. 97 - É nula a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 98 - Não haverá matrícula condicional, exceto na hipótese do § 1º do Art. 73.
Art. 99 - A matrícula para todos os segmentos do Colégio Padre Curvelo obedecerão ao disposto no
Capítulo II referente à Educação Básica, naquilo que não tiver sido regulamentado na
modalidade ou segmento.
CAPÍTULO III
Das Transferências
Art. 100 - A transferência de alunos do Colégio Padre Curvelo, de todas as modalidades e segmentos
obedecerão ao disposto nos artigos desse Capítulo.
Art. 101 - A transferência para o Colégio, far-se-á em conteúdos da Base Nacional Comum, com
observância dos princípios da legislação vigente.
Art. 102 - A transferência do aluno para outro estabelecimento será requerida pelo aluno, se maior, ou
pelo seu responsável, se menor.
§ 1º - Não se concederá transferência a aluno que estiver com seu processo de Matrícula
incompleto, aplicando-se em qualquer desses casos, o disposto no art. 69.
§ 2º - A transferência será concedida em qualquer época do ano letivo, não cabendo
responsabilidade ao Colégio pelas dificuldades da adaptação de situação escolar do aluno no
Estabelecimento para o qual se transferiu.
§ 3º - Ao aluno que demonstrar inadequação ao ritmo do processo ensino-aprendizagem sendo
reprovado dois anos, será oferecida a transferência.
Art. 103 - No caso de transferência, ou cancelamento de matrícula, ficará o aluno sujeito ao pagamento
da anuidade escolar, até o mês em que for requerido.
Art. 104 - Só será aceita a transferência para o estabelecimento, se houver vaga.
Art. 105 - A documentação exigida para receber o aluno transferido é composta de:
I – Histórico Escolar
II – Ficha Individual, devendo conter de forma sucinta, os registros extraídos do relatório de
acompanhamento do aluno.
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SEÇÃO I
Do Ajustamento Pedagógico
Art. 106 - O ajustamento Pedagógico do aluno transferido para o Ensino Fundamental do Colégio Padre
Curvelo far-se-á desde que necessário:
§ 1º - Caberá ao setor de Supervisão Escolar, juntamente com o Setor de Psicologia e
Professores do aluno transferido, estabelecerem o plano de ajustamento pedagógico a que se
refere esse artigo.
§ 2º - O ajustamento terá caráter eminentemente pedagógico, fazendo-se de maneira gradual e
contínua para colocar o aluno ao nível da turma em que estiver matriculado, sem exigências
especiais de ordem formal, de frequência e aproveitamento, em relação ao processo adotado,
salvo o disposto no § 5º deste artigo.
§ 3º - O Colégio Padre Curvelo usará de todos os recursos pedagógicos de que dispõe
(atividades extras, orientação individual, trabalhos especiais), proporcionando acompanhamento
mais sistematizado possível, visando a assistir o aluno, ajustando-o à nova situação.
§ 4º - A equivalência entre conteúdos diversificados levará em consideração os objetivos
formativos do ensino ministrado na escola de origem e no Colégio Padre Curvelo.
§ 5º - Excepcionalmente, o plano a que se refere o § 2º deste artigo poderá fornecer ajustamento
formal em conteúdos da Base Nacional Comum acaso não estudados ou deficientemente não
estudados na escola de origem, com exigência de freqüência e aproveitamento mínimo exigido
para aprovação, na forma deste Regimento.
Art. 107 - No Ensino Médio, o ajustamento far-se-á mediante um dos seguintes processos, conforme o
caso:
I – Aproveitamento de estudos.
II – Suplementação de estudos.
Art. 108 - Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, haverá adaptação legalmente exigível
em relação aos estudos realizados na série em curso nos conteúdos ministrados no Colégio
Padre Curvelo.
Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, o Colégio Padre Curvelo proporcionará orientação ao aluno,
no sentido de possibilitar-lhe melhor acompanhamento da sequência dos estudos.
30
SEÇÃO II
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 109 - Ocorrerá aproveitamento quando os estudos das matérias ou conteúdos específicos cursados,
com proveito, na escola de origem forem integralmente aceitos pela escola.
§ 1º - O aproveitamento de estudos, independente de diferença de programas, carga horária e
número de séries e/ou períodos letivos em que tiverem sido ministrados.
§ 2º - Não poderão ser aproveitados estudos de matéria ou conteúdos específicos em que o aluno
houver sido reprovado, quer por freqüência insuficiente, quer por falta de aproveitamento
mínimo, tanto no mesmo, quanto em outro estabelecimento.
§ 3º - O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno de cursar na escola de destino, os
conteúdos que compõem o currículo pleno, a partir da série ou período em que se matricular.
§ 4º - Havendo aproveitamento de estudos, o Colégio consignará no histórico escolar, a carga
horária e as faltas de acordo com a escola de origem, para fim de cálculo da carga horária total
no nível de ensino.
§ 5º - No caso de transferência durante o período letivo, a escola adaptará os resultados da
avaliação do aproveitamento à sua própria escola.
CAPÍTULO IV
Do atendimento a aluno em situação especial
Art. 110 - Merecerão tratamento excepcional os alunos:
I – portadores de afecção congênita ou adquirida, infecções, traumatismo ou outras condições
mórbidas, determinados distúrbios agudos, caracterizado por:
a) incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde
que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais;
b) ocorrência isolada ou esporádicas;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para continuidade do
processo pedagógico e aprendizado, atendendo a que tais características se verificam entre
outra,s em caso de Síndromes Hemorrágicas (tais como hemofilia), asma, cardite,
pericardites, afecção Osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias
agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc..
31
II – convocados, temporariamente, para o serviço militar, desde que suas faltas se dêem em
virtude de obrigações decorrentes dessa situação;
III – provenientes de outros estabelecimentos de ensino;
IV – em situação não prevista nos itens anteriores, após estudos pelos especialistas e direção.
§ 1º - Os alunos cujas condições de saúde, os impeçam, temporariamente a freqüentar às aulas,
deverão apresentar, na época do afastamento, atestado médico.
§ 2º - Aos alunos dispensados de freqüência às aulas, na forma do parágrafo anterior,
encontrando-se em condições de aprendizagem, serão atribuídos como compensação de
ausência às aulas, exercícios orientados, sempre compatíveis com seu estado de saúde e as
possibilidades deste estabelecimento.
§ 3º - O regime de exceção será determinado pelo Diretor, com base no laudo médico, cabendo
ao professor, auxiliado pelos especialistas a aplicação dos exercícios e avaliações.
Art. 111 - É facultativa a participação nas atividades de educação física programada:
I – aos alunos que estiverem prestando serviço militar inicial ou em outras situações
comprovarem estar obrigados à prática de educação física na organização militar em que
servem;
II – Os alunos afastados das atividades escolares por motivos de saúde, na forma deste
regimento.
III – à aluna que tenha prole;
IV – aos alunos que comprovem exercer atividades profissionais, em jornada igual ou superior a
06 (seis) horas.
V – aos alunos maiores de trinta anos de idade.
Art. 112 - As demais situações excepcionais não previstas no artigo anterior, merecerão tratamento
adequado, à luz da legislação vigente, após estudos pela direção da escola e pelos especialistas.
Art. 113 - A partir do oitavo mês de gestação e durante quatro meses a estudante em estado de gravidez
ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto Lei nº 1.044 de
21 de outubro de 1069.
Parágrafo único – Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez, o direito à
prestação de exames finais.
32
TÍTULO VI
Da Avaliação Escolar e sua Organização Didática
CAPÍTULO I
Da Verificação do Rendimento Escolar e da Progressão Parcial
Art. 114 - A verificação do desempenho escolar observará os seguintes critérios:
I – Avaliação contínua processual;
II – Dinâmica e participativa;
III – Diagnosticadora, investigativa, buscando constatar os conhecimentos que o aluno traz para
a sala de aula;
IV – Formadora no sentido de acompanhar as etapas da aprendizagem e da totalidade do
percurso pessoal do aluno, identificando os sucessos e as dificuldades desse processo de
desenvolvimento.
Art. 115 - A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno possibilitará a verificação:
I – da adequação dos currículos ou a necessidade de sua reformulação;
II – da realidade dos recursos didáticos adotados;
III – da necessidade de se adotarem medidas de recuperação paralela;
IV – do ajustamento social do aluno;
V – dos aspectos a serem reformulados no planejamento escolar;
Art. 116 - No início do ano letivo far-se-á a diagnose da aprendizagem, cujo resultado servirá para
verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitar a continuidade do programa.
Art. 117 - Os processos de avaliação deverão medir, de preferência, a compreensão dos fatos, e percepção
de relações e apurações de conhecimento de habilidades e automatismos adquiridos, evitada a
aferição de dados apenas memorizados.
Art. 118 - Deverão participar da avaliação todas as pessoas diretamente envolvidas no processo de
aprendizagem:
§ 1º - Vários instrumentos de medidas poderão ser utilizados: testes, trabalhos individuais ou em
equipe, pesquisas, observação ou outros, devendo o professor selecioná-las de acordo com a
natureza da matéria e o tratamento metodológico adotado.
33
§ 2º - Instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores, supervisores e com a
participação do diretor de acordo com o currículo desenvolvido.
§ 3º - A auto-avaliação do aluno deverá ser adotada por constituir instrumento indispensável ao
processo de ensino aprendizagem.
Art. 119 - A avaliação deverá incorporar a dimensão cognitiva, cultural, social, biológica e afetiva que
fazem parte do processo de formação integral do aluno:
§ 1º - A avaliação não poderá ser considerada apenas um produto, mas também um processo de
aprendizagem e os aspectos atitudinais demonstrado pelo aluno.
§ 2º - Do processo de verificação do desempenho escolar co-participarão coordenadores,
especialistas e professores.
Art. 120 - Os resultados das avaliações e a freqüência serão levados ao conhecimento dos alunos ou
responsáveis, após cada etapa letiva.
Art. 121 - As provas, testes e demais instrumentos considerados na avaliação do aproveitamento deverão
ser corrigidos e devolvidos aos alunos para o conhecimento de seus resultados.
Art. 122 - Os resultados dos rendimentos serão registrados e arquivados bimestralmente pela secretaria do
colégio.
Art. 123 - A avaliação da aprendizagem, como parte do processo pedagógico, tem a função precípua de
orientar o processo educativo, de modo a possibilitar o atendimento diferenciado aos alunos; as
adequações no plano didático, tendo em vista os objetivos curriculares e o registro de
informações acerca do desempenho escolar do aluno.
§ 1º - cabe à escola, assessorada pela Inspeção Escolar, criar estratégias para organização e
reorganização do tempo e do espaço escolares bem como o melhor aproveitamento do seu corpo
docente de modo a possibilitar ações pedagógicas para o atendimento diferenciado de alunos
com dificuldades no tempo em que elas surgirem.
§ 2º - As estratégias de atendimento diferenciado devem ser previstas na proposta pedagógicas e
divulgadas para os pais e alunos.
Art. 124 - O Colégio Padre Curvelo, adotará a Progressão Parcial.
34
§ 1º - A Progressão Parcial destina-se aos alunos a partir do 6º Ano do Ensino Fundamental, até
o 8º Ano e aos alunos do Ensino Médio, até à 2ª Série, em até 2(duas) Disciplinas, incluindo os
alunos dos Cursos Técnicos Profissionalizante, sob a modalidade de estudos autônomos.
§ 2º - A Progressão Parcial é direito dos alunos acima referidos, quando não apresentarem
desempenho mínimo em até 2 (duas) disciplinas.
§ 3º - De acordo com o Regimento Escolar em vigor ficará retido no ano em curso o aluno do
Ensino Fundamental que não apresentar o desempenho mínimo em 04 (quatro) ou mais
disciplinas do ano em Curso e aquelas em regime de progressão parcial.
§ 4º - Define-se a retenção do aluno pela computação de cada disciplina apenas 01 (uma) vez
independentemente da série em que incidir.
§ 5º - A conclusão de nível somente será concedida ao aluno, quando da sua aprovação nas
disciplinas em que se encontrar em regime de progressão.
§ 6º - Alunos concluintes do 9º Ano do Ensino Fundamental, da 3ª Série do Ensino Médio e do
último módulo dos cursos técnicos, não entram em regime de progressão parcial;
§ 7º - Para ser aprovado na Progressão Parcial, o aluno fará estudos autônomos sistematizados,
orientados pelo Professor(es) da(s) disciplina(s), assistido(s) pelo Supervisor Pedagógico e será
avaliado no seu desempenho, durante o 1º Semestre do ano em curso, ou durante o módulo
seguinte, ou assim que haja turma de curso técnico com o módulo no qual o aluno deverá cursar
a(s) progressão(ões) e executar as avaliações aplicadas pela escola, da forma a seguir:
a) Estudo do(s) conteúdo(s) da(s) disciplina(s) em regime de Progressão Parcial;
b) 2(dois) trabalhos no valor de 15 (quinze) pontos, cada um, do(s) conteúdo(s) das disciplinas,
em regime de Progressão Parcial.
c) 2(duas) Provas, por Disciplina, de natureza diversificada, valendo 35 (trinta e cinco) pontos,
cada uma.
CAPÍTULO II
Das competências quanto às Técnicas de Avaliação
Art. 125 - As técnicas de avaliação variam de acordo com os objetivos específicos, de cada série e os
diferentes conteúdos programáticos, usando os recursos já previstos neste Regimento, mais
exposições orais e escritas, experimento de laboratório e outros.
§ 1º - Os recursos usados para avaliação de conhecimentos nas áreas de conceitos,
procedimentos e atitudes serão desenvolvidas pelo professor, sob a orientação do serviço de
Supervisão Pedagógica e Coordenador da área.
35
Art. 126 - Para registro do resultado de aproveitamento dos alunos da Educação Infantil e 1º Ano do
Ensino Fundamental, será adotada a seguinte escala de conceitos:
I – Fraco (F), Regular (R), Bom (B), Muito Bom (MB), Ótimo (O), para os conteúdos que
colocam ênfase em aspectos emocionais, afetivos ou psicomotores, como Artes, Educação
Física, Introdução à Informática, Filosofia e Língua Estrangeira; para conteúdos cognitivos do
1º Ano, como Língua Portuguesa, Matemática Geografia e História:
II – Pontos cumulativos de 00 (zero) a 100 (cem) para conteúdos que compõem o plano
curricular do 1º (primeiro) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental, e, da 1ª (primeira) à 3ª
(terceira) Série do Ensino Médio podendo optar-se por conceitos ou notas para os conteúdos de
Artes, Educação Física e Filosofia. Optando-se por conceitos deverão ser adotados:
OT (Ótimo), MB (Muito Bom), B (Bom), R (Regular), F (Fraco)
III – A parte diversificada no Ensino Fundamental e Médio será avaliada segundo a Escala de
pontos já citada no item II, excetuando-se Educação Sexual e Leitura do Espaço Global, para os
quais serão utilizados os critérios A, B, C.
SEÇÃO I
Da Periodicidade da Avaliação
Art. 127 - O processo de avaliação é contínuo e os resultados são registrados ao final de cada bimestre e
cada módulo letivos, para fins de informação aos alunos, pais e para fins de controle por parte
dos professores e supervisores.
SEÇÃO II
Dos Pontos cumulativos a serem distribuídos
Art. 128 - Em cada bimestre letivo, haverá avaliação dos conteúdos da Base Nacional Comum, e parte
diversificada do Ensino Fundamental e Médio, 100 (cem) pontos cumulativos serão
distribuídos na seguinte proporção:
1º Bimestre: 25 pontos
2º Bimestre: 25 pontos
3º Bimestre: 25 pontos
4º Bimestre: 25 pontos
36
Art. 129 - Terá direito de segunda chamada o aluno que apresentar à Direção Pedagógica, por escrito,
justificativa, do seu impedimento até 48 (quarenta e oito) horas a partir da realização da
respectiva atividade.
Parágrafo Único – Esta e qualquer outra justificativa será analisada e deferida ou indeferida pela
Direção, ressalvadas situações com amparo legal.
§ 1º - A distribuição de pontos de cada bimestre e cada módulo ficará definida em reunião geral
de professores de acordo com o Serviço de Apoio Pedagógico: Supervisão e Psicologia.
§ 2º - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor superior a 40% (quarenta
por cento) dos pontos distribuídos no Bimestre e nos Módulos.
§ 3º - Na distribuição de pontos de cada bimestre e de cada módulo será dada ênfase dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos, dando ênfase a questões que cobrem competências
e habilidades dos alunos.
Art. 130 - Será considerado aprovado o aluno que obtiver no final do ano letivo ou ao final do módulo,
60% (sessenta por cento) do aproveitamento.
Art. 131 - Aos conteúdos de Artes, Educação Física e Filosofia serão atribuídos notas ou os conceitos:
I – OT (Ótimo)
II – MB (Muito Bom)
III – B (Bom)
IV – R (Regular)
V – F (Fraco)
Art. 132 - Ficará retido o aluno que não apresentar o desempenho exigido no Art. 118 deste Regimento:
I – Em três conteúdos curriculares no Ensino Fundamental
II – Em quatro conteúdos no Ensino Médio
III – Em quatro conteúdos do módulo nos cursos técnicos ou especializações.
IV – Para efeito de retenção do aluno cada disciplina deve ser computada apenas uma vez,
independentemente das séries em que incidir.
V – O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver aprovação nas disciplinas em
que se encontrar em regime de progressão parcial.
37
CAPÍTULO III
Da Classificação e Reclassificação
Art. 133 - A classificação posicionará o aluno em qualquer série de qualquer segmento oferecido pelo
colégio, exceto no 1º (primeiro) Ano do Ensino Fundamental e pode ser feita:
I – por promoção: para alunos que cursarem com aproveitamento, a série na própria escola.
II – por transferência para candidatos procedentes de outras escolas situadas no país e no
exterior, considerando os componentes curriculares da base nacional comum.
III – por avaliação independente de escolarização anterior, a escola poderá aplicar avaliações
que definam o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, podendo classificá-lo na
série adequada.
Art. 134 - Reclassificar significa posicionar em caráter excepcional o aluno em série diferente daquela
indicada em seu histórico escolar.
Parágrafo Único – É recomendável que a decisão de reclassificação seja decorrente de manifestação de
um conselho presidido pela Direção da escola e com representação de docentes do curso no qual o aluno
deverá ser classificado, bem como pelos especialistas.
I – A reclassificação será feita,desde que se tenha aproveitamento satisfatório:
a) para alunos transferidos no território e/ou outro.
b) para alunos de baixa freqüência com faltas alternadas ou consecutivas.
c) Para aluno evadido por mais de 50 (cinqüenta) dias letivos consecutivos, na série.
CAPÍTULO IV
Da Frequência e da Promoção
Art. 135 - É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades programadas pelo colégio.
Art. 136 - O controle de freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas atividades
escolares programadas das quais está obrigado a participar, para aprovação, em pelo menos
75%¨(setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista.
Art. 137 - A frequência será apurada pelo total das horas letivas e não sobre a carga horária de cada
componente curricular.
38
Art. 138 - Será promovido o aluno:
§ 1º - que obtiver a freqüência exigida no art. 124 deste regimento.
§ 2º - que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos em cada conteúdo
curricular, no ano letivo.
Art. 139 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas,
rendimento igual ou maior que a média, poderá ser reclassificado e em contrário, estará
reprovado.
Art. 140 - Somente poderá haver amparo de faltas nos casos e na forma prevista no Decreto Lei nº 1.044
de 21 de outubro de 1969 e na Lei Federal nº 6.201, de 17 de abril de 1975.
§ 1º - os estudantes convocados para o serviço militar terão abonadas as faltas que
comprovadamente, se derem em virtude de obrigações decorrentes dessa condição.
§ 2º - não se aplica ao militar regular ou de profissão o previsto no parágrafo anterior.
Art. 141 - O controle da frequência será de responsabilidade do professor que deverá proceder a chamada
em todas as aulas e registrá-la no diário de classe.
Art. 142 - A escola tem o dever de zelar pela assiduidade dos seus alunos às aulas, mantendo, também, os
pais permanentemente informados da freqüência de seus filhos às aulas.
SEÇÃO I
Dos Certificados
Art. 143 - O colégio expedirá:
I - Certificado de conclusão de série ou grau.
II – No ensino profissionalizante será expedido o diploma.
CAPÍTULO V
Dos Estudos de Recuperação do Ensino Fundamental e Médio
Art. 144 - Os estudos de recuperação destinam-se aos alunos de desempenho escolar insuficiente e têm
por objetivo recuperar as deficiências da aprendizagem, diagnosticadas em cada bimestre
letivo, módulo e/ou ao longo do ano letivo, de modo que cada aluno possa alcançar o nível
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mínimo de aproveitamento fixado nos objetivos do planejamento curricular em todas as
modalidades de ensino oferecido pelo colégio. Após cada bimestre letivo e no período de
férias, os alunos deverão receber atividades especificamente programadas, num plano de
Intervenção Pedagógica, que podem ser:
I – Estudos contínuos de Recuperação, ao longo do processo de ensino e aprendizagem
propostos, especificamente, para o atendimento ao aluno ou grupos de aunos com déficit nas
aprendizagens básicas;
II – Estudos Períodos de Recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada
bimestre, para aluno ou grupo de alunos que não dominaram as aprendizagens básicas previstas
para o Período, Ano ou Série;
III – Estudo Independente de Recuperação, no período de Férias Escolares, com avaliação antes
do início do ano subsequente, quando as estratégias previstas nos incisos I e II, não tiverem sido
suficientes para que se efetivassem as aprendizagens respectivas. Os Planos de Estudos de
Recuperação, previstos nesse item, deverão ser elaborados pelo Professor responsável pelo
Componente Curricular e entregue aos Alunos, ao término das Provas Finais.
Art. 145 - Os estudos de recuperação serão realizados:
I – Estudos contínuos, ao longo do Processo de Ensino e Aprendizagem, propostos,
especificamente, para o atendimento do aluno, ou grupos de alunos, com déficit nas
aprendizagens básicas, no momento em que o déficit se apresentar.
II – Estudos periódicos de Recuperação, aplicados, imediatamente, após o encerramento de cada
bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não dominaram as aprendizagens básicas
previstas para o Período, Ano, ou Série.
III – Estudos Independentes de Recuperação, no período de Férias Escolares, com avaliação
antes do início do Ano Letivo subsequente, quando as estratégias previstas nos itens I e II, não
tiverem sido suficientes para se efetivassem as aprendizagens respectivas. Os Planos de Estudos
de Recuperação previstos nesse item, deverão ser elaborados pelo Professor responsável pelo
componente curricular e entregue ao Aluno, ao término das provas Finais, conforme Art. 135.
IV – Na Recuperação, ao longo do Processo de Ensino e Aprendizagem, poderão ser utilizados
os recursos seguintes, entre outros, de ajuda individual ou Coletiva;
a) Aulas expositivas;
b) Resolução de problemas;
c) Estudo Dirigido;
d) Discussão em grupo, outros exercícios.
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Art. 146 - Os instrumentos de avaliação a serem utilizados para verificação de aprendizagem do aluno
após os estudos de recuperação, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades
fundamentais das disciplinas e ser definidos pelos professores, coordenação de área e apoio
pedagógico.
Art. 147 - Os estudos de recuperação final serão realizados sob a modalidade didática de estudos
autônomos, conforme previsão no calendário escolar e de acordo com o inciso II do Art. 152º:
I – após o término do módulo, período ou ano letivo, os alunos receberão orientação
proporcionada pela escola, através dos professores respectivos.
II – após a orientação, uma semana ou mais, será aplicada uma avaliação especial, aos alunos
que não tiverem alcançado a aprovação:
a) de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: em todos os conteúdos;
b) de 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental em até 03 (três) conteúdos;
c) no Ensino Médio, no máximo em 04 (quatro) conteúdos;
d) nos cursos técnicos, no máximo em 04 (quatro) conteúdos.
Art. 148 - Os estudos autônomos serão proporcionados aos alunos citados nas alíneas a, b e c do Art. 136,
desde que tendo conseguido nos 04 (quatro) bimestres letivos ou no módulo, o mínimo de 30%
em cada disciplina a recuperar.
§ 1º - A 2ª oportunidade de Recuperação obedecerá às alíneas a) b) e c) do Art. 135 desse
Regimento.
§ 2º - Em nenhuma hipótese poderá submeter-se a estudos de recuperação o aluno de frequência
inferior à 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária normal.
§ 3º - Na avaliação especial de final de ano, valendo 100 (cem) pontos será considerado
aprovado o aluno que obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) ficando sua nota em 60%
(sessenta por cento) mesmo que o resultado seja superior.
Art. 149 - As atividades de recuperação são programadas pelos professores sob orientação dos
Coordenadores de Área e da Supervisão Pedagógica, com os valores:
Trabalho: 30 (trinta) pontos
Prova: 70 (setenta) pontos
Parágrafo Único – Cada professor deverá orientar seus alunos definindo bem a natureza, extensão e
objetivos das atividades de Recuperação.
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Art. 150 - Os estudos de recuperação serão efetivados de acordo com a legislação vigente, e as
modalidades a serem aplicadas serão decididas pela Diretoria e especialistas.
Art. 151 - O aluno que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) em cada etapa letiva, poderá participar
dos estudos de recuperação paralela.
§ 1º - O aluno que obtiver média e quiser inscrever-se para os estudos de recuperação paralela
poderá fazê-lo com o objetivo de melhorar seu desempenho.
§ 2º - A escola precisará contar com um número mínimo de 06 (seis) alunos interessados para
programar e oferecer condição especial de recuperação.
§ 3º - O novo rendimento não poderá ser inferior ao que o aluno já possui nem a 60% (sessenta
por cento).
Art. 152 - Os resultados da recuperação serão registrados em listas especiais e transcritos para a ficha
individual do aluno.
Parágrafo Único – Serão comunicados ao aluno e/ou responsáveis, o desempenho obtido nos estudos da
recuperação, através da secretaria.
Art. 153 - Será considerado recuperado o aluno que obtiver 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada
disciplina, objeto dos estudos de recuperação.
CAPÍTULO VI
Dos Instrumentos de Registro e Comunicação dos Resultados do Ensino Fundamental e Médio
Art. 154 - Os resultados da avaliação são registrados pelo professor no Diário de Classe e transcritos para
a ficha individual do aluno.
Art. 155 - Os resultados aos pais e aos alunos por meio de boletins ou cadernetas expedidos após cada
etapa letiva.
Parágrafo Único – Após a divulgação do resultado das avaliações finais ou de avaliações especiais de
recuperação final, o aluno poderá proceder à análise dos instrumentos aplicados, com seu professor, em
data previamente estabelecida pela direção.
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TÍTULO VII
Do Regime Escolar do Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO I
Do Ano Letivo
Art. 156 - O ano letivo terá a duração prevista em Lei: 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo Único – Será considerado como dia de efetivo trabalho escolar ou dia letivo, aquele que
envolver professores e alunos de cada turma em atividades escolares realizadas em sala de aula ou outros
ambientes educativos para trabalhos teóricos e práticos necessários à plenitude da ação formadora, desde
que seja incluída na proposta pedagógica da escola, com registro da freqüência do aluno e efetiva
orientação do pessoal envolvido.
Art. 157 - O calendário escolar será elaborado pelos profissionais da escola e aprovado pela Entidade
Mantenedora.
Art. 158 - Na elaboração do calendário escolar deverá ser especificado:
I – início e término do ano escolar;
II – início e término do ano letivo;
III – os períodos destinados ao planejamento, matrícula, férias de professores e alunos, recessos,
feriados e estudos de recuperação.
IV – os dias destinados a comemorações cívicas, sociais e religiosas.
Art. 159 - Os estabelecimento poderá funcionar entre os períodos letivos regulares, para proporcionar
avaliação especial aos alunos de aproveitamento considerado insuficiente, desenvolver
programas de aperfeiçoamento de professores e realizar cursos especiais.
TÍTULO VIII
Da Organização Administrativa
CAPÍTULO I
Constituição
Art. 160 - Entende-se por organização administrativa os especialistas responsáveis pela Direção
pedagógica administrativa do Colégio Padre Curvelo.
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Art. 161 - A organização Pedagógico-Administrativa do Colégio será composta por um Diretor e pelos
especialistas em educação: supervisores pedagógicos e psicólogos.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 162 - A escola será dirigida pelo Diretor, eleito em Assembléia Geral da Cooperativa de Professores
de Curvelo Ltda., legalmente habilitado para a função, e devidamente autorizado pela
Superintendência Regional de Ensino.
CAPÍTULO III
Dos fins
SEÇÃO I
Competências
Art. 163 - Compete ao Diretor:
I – representar oficialmente perante os órgãos de ensino e repartições;
II – conduzir os interesses da escola, inibindo comportamento discriminatório e outros;
III – restringir, no limite da escola, atividades comerciais e práticas ilícitas e contrárias;
IV – estimular a participação e o envolvimento dos pais na vida escolar;
V – acompanhar a freqüência dos alunos, comunicando a família sobre a ausência dos filhos;
VI – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos com
arquivamento dos documentos próprios;
VII – observar, cumprir e fazer cumprir a legislação que dispõe sobre os direitos da criança e do
adolescente;
VIII – comparecer à escola em todos os turnos, garantindo a unidade do seu funcionamento;
IX – fazer juntamente com a Supervisão Pedagógica e Serviço de Psicologia, a avaliação e
desempenho dos docentes em exercício;
X – identificar as necessidades de atualização de professores, pedagogos, psicólogos e viabilizá-
las;
XI – coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, acompanhando sua implementação;
XII – divulgar à comunidade, regularmente os resultados da área pedagógica, especialmente
relativos ao desempeno dos alunos;
44
XIII – planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de ensino e de administração da
escola;
XIV – admitir e dispensar professores cooperados, ouvindo o Conselho de Administração e
definir o perfil dos demais servidores da escola, antes da admissão.
XV – convocar reuniões do corpo técnico-administrativo, docente e discente, presidi-las;
XVI – aplicar sanções disciplinares na forma da lei e, do Regimento Escolar e do Regimento
Interno;
XVII – assinar certificados, diplomas, declarações expedidos pela escola, juntamente com o
secretário;
XVIII – expedir e fazer expedir atestados e certidões;
XIX – cumprir e fazer cumprir as determinações dos órgãos de educação (Federal e Estadual),
do Regimento Escolar e do Regimento Interno;
XX – estimular os alunos a instituírem o seu próprio Código de Ética;
XXI – decidir sobre a criação de comissões, eleger seus membros e fixar-lhes atribuições,
competências e prazo para desincumbirem-se de suas tarefas;
XXII – examinar os planejamentos de atividades enviadas pelos diferentes serviços técnicos do
estabelecimento;
XXIII – aprovar normas sobre exames de seleção propostos pelo Serviço de Supervisão
Pedagógica.
CAPÍTULO IV
Da Equipe Pedagógico-Administrativa
Art. 164 - Entende-se por equipe Pedagógico-Administrativa os supervisores, psicólogos, coordenadores
e os professores legalmente habilitados, que atuem no Estabelecimento.
SEÇÃO I
Da Finalidade
A equipe Pedagógico-Administrativa em exercício, tem por finalidade o estudo, a revisão e a
proposição de medidas que visem ao aprimoramento do ensino e de todo trabalho educativo.
SEÇÃO II
Do Serviço de Supervisão Pedagógica e Psicologia Escolar
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Art. 165 - Compete ao serviço de supervisão Pedagógica e Psicologia responsabilizar-se pela orientação
didático-pedagógica do Estabelecimento.
SEÇÃO III
Da Constituição
Art. 166 - O serviço de Supervisão Pedagógica e Psicológica será constituído por uma equipe, legalmente
habilitada.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Art. 167 - Compete ao Serviço de Supervisão Pedagógica e Psicológica:
I – Acompanhar o desenvolvimento da prática pedagógica;
II – Incentivar a participação dos professores em palestras, conferências e reuniões, visando ao
seu aperfeiçoamento didático;
III – Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola:
a) delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando seus
componentes de acordo com a realidade da escola;
b) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
c) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos
mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares;
d) participar da elaboração do Calendário Escolar;
e) avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica;
f) participar com o corpo docente, da análise da sua prática escolar e de seu resultado;
g) identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho da escola.
IV – Coordenar programa de estudos e atualização de professores:
a) identificar, com os professores, suas necessidades de estudos e atualização;
b) manter parcerias com instituições e/ou pessoas visando à sua participação nas atividades de
estudos e atualização de professores da escola;
c) analisar os resultados obtidos com as parcerias, estudos e atualização de professores da
escola.
V – Realizar a orientação de alunos, articulando o envolvimento da família no processo
educativo:
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a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades dos alunos,
identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram
atendimento terapêutico;
d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e
da discussão de questões relativas aos interesse profissionais dos alunos e a configuração do
trabalho na realidade social;
e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
f) analisar com os pais, os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário,
para a obtenção de melhores resultados.
g) Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática
democrática da escola. Grêmio, Associações.
CAPÍTULO V
Do Serviço de Psicologia Escolar
SEÇÃO I
Da Constituição
Art. 168 - O Serviço de Psicologia Escolar será constituído por pessoal legalmente habilitada.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Art. 169 - Compete ao Serviço de Psicologia Escolar assistir, efetivamente, ao educando para o
desenvolvimento harmônico de suas potencialidades como pessoa humana.
Parágrafo Único – A efetiva assistência pode assumir dois aspectos: individual ou coletivo, conforme a
necessidade do aluno ou da turma.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Art. 170 - Compete à equipe do Serviço de Orientação Educacional e Vocacional:
I – observar e acompanhar o aluno individualmente e coletivamente;
II – encaminhar alunos a atendimento especializado, quando se fizer necessário;
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III – organizar e atualizar fichas individuais, relatórios, dados relativos ao aluno;
IV – acompanhar a freqüência diária dos alunos;
V – coordenar os conselhos de alunos;
IV – desenvolver trabalhos em classe, visando à explicitação e superação de entraves ao
relacionamento entre alunos e ao desempenho escolar;
VII – trabalhar o desenvolvimento da inteligência emocional dos alunos;
VIII – orientar o aluno na escolha profissional;
IX – planejar e orientar a eleição de professores e tutores de turma, alunos representantes de
turma e estabelecer normas de atuação para os mesmos;
X – coordenar e acompanhar o atendimento de “Professores e tutores” às turmas;
XI – trabalhar as relações interpessoais para favorecer o enriquecimento e fortalecimento das
equipes de trabalho;
XII – coordenar encontros, palestras, mesas-redondas de pais, relacionados educação de crianças
e adolescentes;
XIII – atender e orientar individualmente a família;
XIV – participar de conselhos de classe;
XV – analisar o rendimento dos alunos e a eficácia do processo ensino e aprendizagem;
XVI – colaborar com a organização das turmas;
XVII – promover curso, conferências ou palestras para o aperfeiçoamento de todos os que
trabalham na instituição participando do processo educativo;
XVIII – participar da avaliação do Corpo Docente.
CAPÍTULO VI
Dos Serviços Pedagógicos Complementares
SEÇÃO I
Das Categorias
Art. 171 - Constituem Serviços Pedagógicos Complementares:
I – Conselho de Classe
II – Coordenador de disciplina, áreas de estudo ou atividades;
III – A Biblioteca
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Art. 172 - O Conselho de Classe é constituído pelo Supervisor Pedagógico, Psicólogo Escolar,
Professores da turma presidido pelo Diretor ou por Supervisor por ele designado.
§ 1º - As decisões do conselho de classe serão registradas em Ata, por um dos membros pelo seu
presidente;
§ 2º - Na análise da situação do aluno, o conselho de classe considerará, entre outros aspectos:
1 – quanto o aluno rendeu “em relação ao quanto pode render”;
2 – as condições pregressas do aluno;
3 – o ano familiar que viveu;
4 – as coerências e discrepâncias do seu rendimento.
Art. 173 - A constituição da coordenação de disciplina, área de estudos ou atividades será feita por
indicação do Supervisor Pedagógico.
Parágrafo Único – Haverá um coordenador para cada área do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
Comum Geral.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Art. 174 - Compete à equipe complementar do Serviço de Supervisão Pedagógica:
§ 1º - Ao Conselho de Classe:
1 – decidir pela anulação ou repetição de testes, provas ou trabalhos, destinados à avaliação
do aproveitamento escolar, em que ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos
resultados.
2 – homologar, ou não decidindo caso por caso, os resultados finais de aproveitamento.
3 – decidir sobre a aprovação ou necessidade de recuperação de alunos, que, uma vez
apurados os resultados finais de aproveitamento, se apresentem em situações limítrofes.
4 – decidir pela concessão de nova oportunidade ao aluno com a anulação específica do
resultado obtido em um ou mais testes, provas, trabalhos ou exames destinados à apuração
do aproveitamento escolar.
§ 2º - Ao coordenador de disciplinas, áreas de estudos ou atividades:
1 – assessorar o Supervisor Pedagógico no planejamento das atividades curriculares da
escola.
2 – acompanhar a execução dos programas de sua área;
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3 – sugerir aos professores de sua área, medidas técnico-pedagógicas que façam constantes
melhorias nos padrões de ensino;
4 – reunir, periodicamente, os professores de sua área, a fim de analisar e discutir o
desenvolvimento da Proposta Curricular;
5 – propor aquisição de livros e material didático de interesse para sua área;
6 – sugerir e incrementar, as atividades extra-classe de sua área;
7 – coordenar o projeto de multimídia;
8 – assessorar a direção na seleção de novos professores;
9 – acompanhar o ajustamento técnico-pedagógico de professores novatos na instituição.
SEÇÃO III
Da Finalidade, do Funcionamento e das Atribuições da Biblioteca
Art. 175 - A Biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e
enriquecimento de trabalhos, consultas e pesquisas.
Art. 176 - A organização e funcionamento da Biblioteca estarão sujeitos as normas baixadas pela direção
do Estabelecimento.
Art. 177 - O Bibliotecário é o responsável pela direção da Biblioteca, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I – manter a Biblioteca em condições de plena utilização;
II – controlar os empréstimos de livros, revistas, e publicações, retroprojetor e outros
equipamentos;
III – acompanhar o movimento da Biblioteca através de processos estatísticos;
IV – divulgar as novas aquisições bibliográficas;
V – organizar as normas para utilização da Biblioteca.
VI – classificar, catalogar e indicar livros, jornais e outras publicações, bem como mapotecas,
bibliografias e referência;
VII – proceder o levantamento, anual da necessidade de ampliação do acervo bibliográfico,
junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento;
VIII – promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulam os
alunos a produzirem textos;
IX – desenvolver um trabalho articulado – imagem, leitura e outras artes – buscando a
integração entre educação e cultura como fator de melhoria da qualidade de ensino;
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X – colaborar com o desenvolvimento de atividades curriculares da escola, facilitando a
interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade;
XI – ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando os professores e alunos para o hábito da
leitura;
XII – participar, efetivamente, da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando,
por meio de promoções, o gosto pela leitura.
CAPÍTULO VII
Do Pessoal Docente e Discente
SEÇÃO I
Do Corpo Docente
Art. 178 - O Corpo docente será constituído de professores associados à Cooperativa de Professores de
Curvelo Ltda., habilitados e legalmente autorizados pelos órgãos competentes.
Art. 179 - Os professores serão admitidos e dispensados conforme o item XIV do Art. 151 deste
Regimento e normas estabelecidas pela Cooperativa de Professores de Curvelo Ltda.
Parágrafo Único – Ao ser admitido, o professor tomará conhecimento das disposições deste Regimento.
Art. 180 - Além dos deveres inerentes ao exercício do magistério e daqueles explicitados em outros
artigos deste Regimento, caberá ao professor:
I – primar pela eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
II – responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material e equipamento escolar;
III – manter em dia o diário de classe, lançando, anotando as presenças e ausências, diariamente,
e as notas a cada etapa e o conteúdo lecionado;
IV – ser pontual no início e fim de cada aula;
V – cumprir a proposta curricular de sua disciplina;
VI – elaborar e executar integralmente os planos de atividades de sua competência baseados na
proposta pedagógica do estabelecimento;
VII – cumprir os dias letivos e horas aulas estabelecidas, participar dos períodos dedicados à
capacitação, planejamento, desenvolvimento profissional e reuniões pedagógicas.
VIII – planejar as atividades de verificação do rendimento escolar;
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IX – apresentar os resultados das avaliações de aprendizagem dos alunos, nos prazos indicados
pelo Calendário Escolar;
X – fornecer informações sobre seus alunos ao Serviço Pedagógico, regularmente;
XI – orientar os trabalhos extra-classe relacionadas com sua disciplina;
XII – participar das atividades culturais da Escola;
XIII – fornecer sugestões para atividades, vivências, oficinas que possam enriquecer as
experiências dos alunos;
XIV – constituir-se como um membro ativo de sua equipe de trabalho;
XV – participar, ativamente, de discussões que busquem o aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem de sua disciplina;
XVI – empenhar-se no seu processo de aprimoramento pedagógico.
Art. 181 - Os professores além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação pertinente, emanada
de órgãos superiores da Educação, terão ainda as prerrogativas de:
I – requisitar ao Apoio Pedagógico o suporte necessário para o desempenho de sua função;
II – propor à Direção da escola procedimentos que objetivem o aprimoramento de sua prática
pedagógica em geral;
III – apresentar sugestões e críticas à Direção e serviços mantidos pela estabelecimento.
IV – valer-se dos serviços da escola, com o conhecimento da Direção, para o melhor
desempenho de sua função.
V – exigir de seus alunos, o cumprimento de tarefas, estabelecer critérios para valorização das
mesmas;
VI – manter, através do serviço de Apoio Pedagógico ou Direção, contato com as famílias,
exigindo delas o apoio necessários ao desempenho dos alunos;
VII – convocar, através do serviço de Apoio Pedagógico ou Direção encontros ou reuniões de
pais, para tratar do processo educativo dos alunos;
VIII – encaminhar aos serviços competentes, os alunos que destoarem do procedimento
adequadamente necessário ao bom desenvolvimento de suas aulas;
IX – exigir tratamento condigno e compatível com sua missão de educador;
X – ser respeitado na sua autoridade e no desempenho de suas funções.
SEÇÃO II
Das Medidas Disciplinares do Docente e Administrativo
Art. 182 - A falta disciplinar do Corpo Docente e Administrativo será punida com as seguintes medidas:
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I – Ocorrência, lavrada por quem de competência, do fato, assinada pelo Professor, inclusive.
II – Afastamento da função.
Art. 183 - Serão competentes para aplicação das sanções:
a) Diretor: qualquer delas
b) Supervisor Pedagógico: Item I
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal Discente
Art. 184 - O Corpo Discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nesses
Estabelecimento.
Art. 185 - As relações básicas entre a Instituição e os alunos são expressas segundo o regime disciplinar
próprio, distribuído aos alunos (Normas de Funcionamento).
Parágrafo Único – Dois princípios básicos orientam as Normas de Funcionamento:
1. Expressar uma convivência humana de “pessoa” isto é, natureza dotada de
inteligência e vontade livre, e, portanto, responsável por seus atos e pelas
conseqüências dos mesmos.
2. Cumprir os deveres e usufruir dos direitos decorrentes da própria natureza da
pessoa humana e da comunidade escolar.
Art. 186 - São direitos assegurados ao aluno:
I – Receber em igualdade de condições a orientação necessária para a realização de seus
trabalhos escolares.
II – Usufruir dos benefícios de caráter educativo, social, recreativo, proporcionados pela Escola.
III – Ser, criteriosamente avaliado em seu aproveitamento escolar.
IV – Organizar e participar de associações e grêmios com finalidades educativas e instrutivas,
podendo votar e ser votado.
V – Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos.
VI – ser tratado com umanidade e respeito por todo pessoal da escola.
VII – Usar a biblioteca, materiais e outros serviços mantidos pela escola, no horário previsto.
VIII – Participar de todas as atividades escolares complementares.
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IX – Apresentar as dificuldades encontradas no estudo de qualquer disciplina ou área de estudo
e receber orientação e auxílio do respectivo professor.
Art. 187 - São deveres do Pessoal Discente:
I – Frequentar as aulas e outras atividades escolares com assiduidade e pontualidade, portando
os materiais didáticos exigidos do período, ano, série, módulo em curso.
II – Apresentar solicitação, por escrito, e assinada pelo responsável para fins de saídas
antecipadas do horário estabelecido pela Escola, quando menor de idade.
III - Comunicar à Direção da Escola seu afastamento temporário por motivo de doenças e/ou
outros.
IV – Comparecer às comemorações cívicas, outras promoções escolares.
V – Concluir e apresentar exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores.
VI – Colaborar na conservação do prédio, instalações, equipamentos e material escolar de uso
coletivo.
VII – Os alunos Bolsistas devem apresentar Aproveitamento Escolar de, no mínimo 70%
(setenta por cento) em cada Disciplina, para continuar com direito à Bolsa.
VIII – Comparecer às aulas e/ou atividades escolares, trajando o Uniforme Oficial do Colégio
Padre Curvelo.
IX – Apresentar solicitação, por escrito e assinada pelo responsável, ou telefonema do
responsável, para a Direção e/ou Equipe Técnica, solicitando e autorizando a saída fora do
horário determinado pela escola.
X – Obedecer aos dispositivos deste Regimento.
Art. 188 - É vedado ao aluno:
I – Utilizar, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade do Colégio ou de seus
colegas.
II – Impedir a entrada de colegas no Colégio ou concita-los a ausência coletiva.
III – Promover, sem autorização do diretor, rifas, coletas, subscrições ou eventos de qualquer
natureza.
IV – Perturbar a ordem no recinto do colégio ou nas proximidades do mesmo.
V – Agredir física ou moralmente a outra pessoa no recinto do colégio.
VI – Praticar, na Escola, ou nas suas imediações, atos que possam denegrir a sua imagem junto à
comunidade em geral.
VII – Praticar atos desrespeitosos contra qualquer membro de sua comunidade educativa.
VIII – Perturbar o andamento normal das aulas com atividades indevidas.
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IX – É proibido ao Aluno, o uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico,
durante as atividades didático-pedagógico, ficando o Professor do horário, autorizado a recolher
o(s) aparelho(s), que será(ão) devolvido(s) ao responsável ficando a escola, autorizada a aplicar
medidas disciplinares cabíveis, em caso do não cumprimento dessa determinação.
X – Fica expressamente proibido o uso de estilete, ou outro instrumento cortante, na escola.
SEÇÃO I
Das Medidas Disciplinares dos Discentes
Art. 189 - As medidas disciplinares são aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações
estabelecidos por leis e pelas normas regimentares da Escola, visando a garantir o adequado
funcionamento da escola, a qualidade do ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das
atividades escolares e a consecução dos objetivos propostos pela escola em seu projeto
pedagógico.
Art. 190 - Aos alunos que transgredirem as normas regimentais, prejudicando o bom funcionamento da
escola, deverão ser tomadas as seguintes medidas sócio-educativas:
I – Advertência individual e verbal, feita pelo professor;
II – Advertência escrita para ciência dos pais ou responsáveis, feita pela direção e equipe
pedagógica da escola;
III – Advertência escrita para ciência dos pais ou responsáveis feita pelo Diretor.
IV – Suspensão
V – Expedição de transferência
§ 1º - Conforme a gravidade da falta praticada, poderá ser aplicada desde logo, qualquer das
sansões, independentemente da ordem em que foram enumeradas, desde que o motivo não
infrinja a legislação vigente.
§ 2º - Não será permitida qualquer medida de repreensão que ofenda a dignidade do aluno, ou
que obrigue a qualquer esforço físico.
§ 3º - Também estará sujeito às medidas sócio-educativas o aluno que não observar as
obrigações ou deveres estabelecidos nas Normas de Funcionamento.
§ 4º - Serão competentes para aplicação das medidas sócio-educativas:
a) O diretor: qualquer deles
b) O supervisor pedagógico: itens I, II e III.
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Art. 191 - A pena de expedição de transferência será aplicada da reincidência do aluno na prática de atos
inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes e com a disciplina.
Art. 192 - Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Direção, Serviço de Apoio
Pedagógico e Conselho de Classe.
TÍTULO IX
Das Instituições
CAPÍTULO ÚNICO
Do Grêmio Estudantil
Art. 193 - Os alunos poderão se organizar através do Grêmio Estudantil que terá por objetivo:
a) Orientar as vivências do cidadão e do aluno, para prática da democracia.
b) Desenvolver a autonomia moral, intelectual e a socialização do educando.
Art. 194 - A formação do Grêmio Estudantil ocorrerá conforme edital específico e a sua existência será
regida por estatuto próprio.
Parágrafo Único – Sua formação e eleição da diretoria ocorrerá na 1ª etapa letiva.
Art. 195 - Compete à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no seu Estatuto.
II – Zelar pelo patrimônio moral e intelectual do Grêmio.
III – Em caso de transferência de um membro da Diretoria executiva eleita, eleger um substituto
dentro das condições previstas no Estatuto.
IV – Indicar à Assembléia de Representantes de classes, candidatos aos cargos que vagarem na
Diretoria.
V – Criar comissões especiais, para fins determinados quando julgar necessário.
VI – Procurar adaptar e atualizar o estatuto sempre que se fizer necessário.
TÍTULO X
Do Registro, da Escrituração e dos Arquivos Escolares
O art. 26 fala, especificamente da escrituração referente à vida escolar do aluno.
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CAPÍTULO I
Formas e Objetivos
Art. 196 - Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento – são
escriturados em livros e ficha padronizados, observando-se, no que couber, os regulamentos e
dispositivos legais e aplicáveis.
Art. 197 - Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, bem como as
fichas a serem usadas, as características imprescindíveis e essenciais à identificação e
comprovação dos atos que se registrem, datas e assinaturas que os autentifiquem.
Art. 198 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolar se atesta e é certificada com as
assinaturas do Diretor e do Secretário.
Art. 199 - Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época, pode o Colégio substituir
os livros, fichas e modelos de registros e escrituração, descritos neste Regimento, por outros,
bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os.
Art. 200 - São válidas as cópias mecânicas de documentos escolares reproduzidos através de
equipamentos eletrônicos, mecânicos desde que atendam aos preceitos legais.
CAPÍTULO II
Dos Instrumentos de Registro e Escrituração
SEÇÃO I
Dos Livros
Art. 201 - São os seguintes os livros de escrituração:
I – Livro de Registro de Matrícula em que são lançados, em cada período letivo, nome, série,
curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado.
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II – Livro de Atas de Conclusão de Séries – em que se lançam série por série, os resultados
finais obtidos pelos alunos em cada disciplina, área de estudo ou atividade e o número de horas
de cada uma delas.
III – Livro de Atas de exames Especiais em que são lavradas as atas de exames ou processos
especiais de avaliação de estudos realizados.
IV – Livro de Atas de Incineração de Documentos – em que se lavras atas de incineração de
documentos escolares, com assinatura de um professor, do Secretário e do Diretor.
V – Livro de Termo de visita de Inspetores – em que os Inspetores com cópia, suas visitas.
VI – Registro de Ponto – Livro ou outro processo próprio, em que se anota a presença de
funcionários e professores.
VII – Transferências expedidas e retidas.
SEÇÃO II
Dos Documentos Escolares
Art. 202 - São adotados os seguintes documentos escolares:
I – Histórico Escolar – destinado a registrar toda a vida escolar do aluno, no Ensino
Fundamental e Médio para fins de arquivamento, transferência, registro de diploma e
comprovação de estudos e cursos realizados.
II – Certificado de Conclusão de Série ou Grau – que integra o Histórico escolar e se destina à
comunicação dos estudos realizados pelo aluno do Estabelecimento.
III – Declaração de Expedição do Histórico Escolar, nos casos em que a expedição deste último
não se fizer imediatamente.
IV – Ficha Individual – destinada ao registro da vida escolar do aluno durante o período letivo,
para uso do Estabelecimento.
V – Diários de Classe – destinado ao registro, pelos professores, de freqüência diária dos alunos,
da matéria lecionada e dos resultados das avaliações.
VI – Diploma para os concluintes do Curso profissionalizante.
VII – Boletim ou Caderneta Escolar – destinado à comunicação entre o Colégio e a Família do
educando, de sua freqüência, resultados de avaliação e apuração de rendimento escolar, e de
tudo o mais que se fizer necessário.
Art. 203 - De cada aluno, há uma pasta individual contendo:
I – Cópia de certidão de registro civil ou de casamento, de carteira de identidade, ou de outro
documento de identificação expedido por órgão competente.
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II – Cópia de documento militar, eleitoral.
III – Transcrição do que for necessário, de documento competente para retificação de dados
pessoais.
IV – Para arquivamento documento definitivo de transferência recebido pelo Colégio ou
comprobatório de conclusão de curso.
V – Ficha Individual do aluno, para registro do aproveitamento e carga horária por bimestre e no
final do ano letivo
VI – Histórico Escolar, com transcrição, período por período letivo, dos resultados finais e
frequência.
SEÇÃO III
Dos Assentamentos Individuais dos Professores
Art. 204 - De cada professor há uma pasta individual, contendo a transcrição de dados pessoais (nome,
filiação, estado civil, data, local de nascimento, endereço, situação eleitoral, situação militar),
transcrição de registro ou autorização para lecionar ou para exercício de funções específicas,
bem como as respectivas datas e órgãos concedentes, ou cópia de Habilitação, Histórico
acompanhado da Declaração de Conclusão do Curso, cópia dos documentos pessoais.
CAPÍTULO III
Da Incineração
Art. 205 - Devidamente lavradas as atas, poderão ser incineradas os seguintes documentos escolares e de
escrituração:
I – As Provas de Recuperações Finais e de Recuperação, após 6 (seis) meses de divulgação dos
respectivos resultados. As demais provas serão entregues aos alunos após sua correção e
transcrição dos resultados nos diários de classe.
II – Declaração de expedição de Histórico Escolar.
III – Outros documentos, com autorização especial dos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade e Autenticidade
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Art. 206 - Ao Diretor e Secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de
documentos escolares, bem como dar-lhes, a autenticidade com suas assinaturas, conforme
inciso XVII do art. 172 desse Regimento.
Parágrafo Único – Todos os funcionários são responsáveis na respectiva órbita de competência, pela
guarda de inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.
CAPÍTULO V
Da Anuidade Escolar
Art. 207 - A anuidade escolar tem sua obrigatoriedade decorrente do Contrato Civil para prestação de
serviços, que firmam automaticamente entre o Estabelecimento o aluno ou responsável por ele,
quando for menor de idade, no ato de requerer a matrícula e cujas cláusulas são as do contrato.
Art. 208 - A contribuição do aluno é fixada em forma de mensalidade que se entende como o pagamento
devido das prestações de serviços por um período letivo. Compreende ainda essa contribuição
encargos e taxas, todos fixados quanto ao valor em obediência a legislação específica aplicável.
Art. 209 - Para efeito de arrecadação e cobrança, são as mensalidades, encargos e taxas escolares, dividas
em prestações, cujo número e valor unitário são fixados, dando-se ao aluno, ou a seu
responsável conhecimento prévio, assim como das respectivas datas de pagamento.
Art. 210 - Nos casos de transferência, cancelamento ou desistência da matrícula, o aluno ou responsável,
estará sujeito, no máximo, ao pagamento das prestações que vencerem até o mês, inclusive, em
que fizer, por escrito o respectivo requerimento.
§ 1º - Não requerendo o aluno ou responsável, por escrito a transferência, o cancelamento ou
desistência ficará obrigado ao pagamento das parcelas que vencerem até 30 (trinta) dias após a
data em que ocorrer sua última participação nas atividades escolares.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, se o aluno voltar a estudar no Estabelecimento, no
mesmo período letivo, será responsável também pelo pagamento das parcelas vencidas durante
seu afastamento.
§ 3º - Observando o disposto nesse artigo, em nenhuma hipótese será permitida a cobrança de
prestações vencidas, correspondentes a períodos não cursados pelo aluno, mesmo que garantido
o pagamento por contrato escrito, ato formal ou títulos de créditos.
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Art. 211 - O Colégio se reserva o direito de conceder bolsas integrais ou parciais, válidas apenas para
cada caso individualmente e pelo prazo que for combinado entre as partes.
Art. 212 - Aplicam-se, quanto à mensalidade escolar e seu pagamento, as demais disposições expressas
neste Regimento, nos documentos assinados no ato da matrícula e na Legislação vigente.
Art. 213 - Anualmente, a Direção poderá promover estudo deste Regimento, com as modificações que
julgar necessárias.
Art. 214 - O Colégio, por qualquer de seus órgãos docentes ou técnico-administrativo, abster-se-á de
promover ou autorizar manifestações e caráter político-partidário.
TÍTULO XI
CAPÍTULO I
Dos Cursos de Especialização a nível Técnico
Art. 215 - O Colégio Padre Curvelo oferecerá os seguintes Cursos de Especialização a nível Técnico,
assim que obtiver autorização de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais:
I – Instrumentação Cirúrgica, em 2 (dois) módulos e total de 360 (trezentas e sessenta) horas,
sendo:
Módulo I – 150 (cento e cinquenta) h/a
30 (trinta) horas de Estágio Supervisionado;
Módulo II – 150 (Cento e cinquenta) h/a
30 (trinta) horas de Estágio Supervisionado.
II – Enfermagem em Gerontologia, em apenas um módulo de 300 (trezentas) h/a, 60 (sessenta)
horas de Estágio Supervisionado: Carga Horária Total: 360 (trezentas e sessenta) horas.
III – Enfermagem em Oncologia, em (três) módulos e Carga Horária Total de 400 (quatrocentas)
horas, sendo:
Módulo I – 50 (cinquenta) h/a
Módulo II – 230 (duzentos e trinta)h/a
Módulo III –60 (sessenta) horas de Estágio
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IV – Enfermagem do Trabalho com 420 (quatrocentas e vinte) horas de carga horária total, em 2
(dois) módulos, sendo:
Módulo I – 190 (cento e noventa) h/a
Módulo II – 170 (cento e setenta) h/a
Estágio Supervisionado – 60 (sessenta) horas
CAPÍTULO II
Art. 216 - Os Cursos de Especialização a nível técnico do Colégio Padre Curvelo, articulados com as
diferentes formas de educação, o trabalho, a ciência e a tecnologia, visa a garantir ao cidadão
direito de aptidões à vida social e produtiva.
Parágrafo Único – O Colégio Padre Curvelo adotará o currículo que terá como linha mestra o conjunto
de princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do egresso do Curso de
Especialização respectivo.
SESSÃO I
Da Matrícula no Curso de Especialização a nível Técnico
Art. 217 - A matrícula no Curso de Especialização ou sua renovação, far-se-á no período previsto pelo
estabelecimento, mediante requerimento ao diretor firmado pelo próprio aluno, ou seu
responsável, satisfeitas as exigências legais regulamentares.
Art. 218 - Para se matricular no Curso de Especialização, do candidato deverá apresentar:
I – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade;
II – Histórico de Conclusão do Curso Técnico respectivo;
III – Comprovante de residência;
IV – Certificado de quitação militar;
V – Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
VI – 1 (uma) foto 3 x 4
VII – Requerimento de Matrícula, preenchido e assinado pelo Aluno ou seu representante legal
Art. 219 - O Colégio Padre Curvelo reserva-se o direito de rejeitar a matrícula de qualquer aluno
candidato ao Curso de Especialização, desde que o motivo determinante da recusa não seja
vedado em lei.
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Art. 220 - A matrícula poderá ser cancelada de acordo com o Art. 85 desse Regimento.
Art. 221 - É nula a matrícula obtida por meios fraudulentos.
Art. 222 - Não haverá matrícula condicional, exceto na hipótese do §1º do Art. 92 desse Regimento.
Art. 223 - Alunos transferidos dos Cursos de Especialização a nível técnico e matriculados no mesmo
Curso do Colégio Padre Curvelo, se necessário, deverão fazer complementação.
Art. 224 - A complementação deverá ser feita pelo aluno, concomitantemente a qualquer módulo ou após
o término do curso e é pré-requisito para a certificação.
Art. 225 - A disciplina não cursada na escola de origem, poderá ser cursada após o último módulo do
curso é pré-requisito para certificação.
SESSÃO II
Da Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Especialização nível técnico
Art. 226 - A avaliação do desempenho dos alunos será contínua e cumulativa, com prevalência dos
aspectos qualitativos, por meio de:
I – Observação sistemática dos alunos nos aspectos cognitivo e afetivo;
II – Análise das produções individuais e coletivas dos alunos;
III – Auto-avaliação.
SESSÃO III
Da Promoção, Recuperação, Progressão e Certificação dos Cursos de Especialização a nível técnico
Art. 227 - Será considerado aprovado, o aluno que:
§ 1º - Atingir o mínimo de 75 % (setenta e cinco por cento) da Carga Horária Total e o mínimo
de 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada disciplina ao final de cada módulo.
§ 2º - Não sendo aprovado, o aluno poderá prosseguir no curso sob regime de progressão
parcial, em até 2 (duas) disciplinas e receberá orientações para Estudos Autônomos e data
oportuna marcada pela escola, para avaliação.
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§ 3º - O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco por cento) em até 4 (quatro) conteúdos do
módulo em curso, terá direito à Recuperação, em horários determinados pela escola, sob o
regime de Estudos Autônomos e receberá, na ocasião, orientação do(s) respectivo(s)
Professor(es), de acordo com o Calendário de Provas de Recuperação.
§ 4º - Não sendo aprovado na Recuperação Final, o aluno terá a segunda oportunidade antes do
início do módulo seguinte, também, com Estudos Autônomos.
§ 5º - Será expedido, ao final dos Cursos de Especialização, o Certificado de Especialização no
respectivo Curso, para o aluno que concluir os Módulos do Curso, cumprida a Carga Horária:
h/a e Estágio Supervisionado do Curso escolhido, comprovada a Conclusão do Curso Técnico.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 228 - O ato de matrícula, o de investidura de professor e de autoridade escolar, implica, para o
matriculado e para o investido, compromissos de respeitarem e cumprirem este Regimento.
Art. 229 - Incorporam-se automaticamente a este Regimento os atos emanados dos órgãos da
administração do ensino, dentro dos limites das respectivas competências.
Art. 230 - Os casos omissos, neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor Colégio, ou por consultas aos
órgãos competentes, quando necessários.
Art. 231 - Este Regimento entrará em vigor no ano letivo de 2015 a partir dos atos escolares relacionados
com a respectiva matrícula.
Curvelo, 30 de novembro de 2014.
____________________________________
Adriana Batista de Almeida
Diretora Pedagógica