Modelo de Regimento Escolar

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REGIMENTO INTERNO

SUMRIO

TTULO I - DA IDENTIFICAO DA ESCOLA E FINALIDADESTTULO II - DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVO-PEDAGGICASeo I - Da DireoSubseo I - Do Diretor Geral

Subseo II - Da Direo Pedaggica

Seo II- Do Corpo Docente

Seo III- Do Corpo Discente

Seo IV - Do Apoio Pedaggico

Subseo I - Da Coordenao Pedaggica

Subseo II - Da Orientao Educacional

Seo V- Apoio Administrativo

Seo VI - Da Secretaria EscolarSubseo I - ArquivosSeo VII - Da Biblioteca Sala de Leitura

Seo VIII - Dos Laboratrios

Subseo I - Do Laboratrio de Informtica

Subseo II - Do Laboratrio de Cincias

Subseo III - Dos Laboratrios Especficos

Seo I X- Dos Servios Gerais

Seo XI Da Cantina

Seo XI - Dos Organismos Colegiados

Subseo I - Da Congregao de Professores

Subseo II- Conselho de Classe

Subseo III- Grmio EstudantilTTULO III - DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDTICO E DAS NORMAS DE CONVIVNCIA

CAPTULO I - REGIME ESCOLARSeo I - Organizao do Ensino

Seo II - Calendrio EscolarSeo III - Da Matrcula

Seo IV - Da Transferncia

Seo V - Da Regularizao de Vida Escolar

Subseo I - Reclassificao

Subseo II - Classificao

Subseo III - Progresso Parcial

Subseo IV - Acelerao de Estudos

Subseo V - Avano nas Sries e nos Cursos

Subseo VI - Aproveitamento de Estudos

Subseo VII - Complementao CurricularCAPTULO II - DO REGIME DIDTICOSeo I - Da Organizao Curricular Seo II - Processo de Avaliao da Aprendizagem

Subseo I - Verificao do Rendimento Escolar Subseo II - Freqncia

Subseo III - Recuperao

Sub-seo IV - Promoo

Seo III - Dos Certificados CAPTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVNCIA Seo I - Dos Docentes

Seo II - Dos Discentes

Seo III - Dos Especialistas e FuncionriosTTULO IV - DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

REGIMENTO ESCOLAR

TTULO I

DA IDENTIFICAO DA ESCOLA E FINALIDADES

Art. 1- O presente Regimento regulamenta a organizao didtico-pedaggica e administrativa do (nome da instituio), nos termos da legislao educacional vigente. Art. 2- A instituio(nome da escola) pertencente rede ------------------ de ensino, com sede na ______________________________________________________________________________- Ce, CEP N. ___________________, Fone: ________________ FAX: _______________, e-mail, _______________________________, tendo como mantenedor _______________________________, com inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ, N _______________________________, Censo Escolar n_________________.

Art. 3- A (nome da instituio), como instituio educacional tem por finalidade ministrar a educao bsica nos nveis: educao infantil, ensino fundamental, mdio e educao profissional de nvel tcnico,e a modalidade educao de jovens e adultos, conforme a legislao educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho.

Art. 4 - O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:

a) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

b) pluralismo de idias e concepes pedaggicas;

c) garantia da qualidade da ao educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;

d) respeito liberdade e apreo tolerncia;

e) valorizao do profissional da educao;

f) valorizao da experincia extra-escolar;

g) vinculao entre a educao escolar, o trabalho e as prticas sociais.

TTULO II

DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVO-PEDAGGICA

Art. 5- O (digitar nome da instituio), manter em sua estrutura administrativa os seguintes departamentos e servios:

a) Direo

b) Corpo Docente

c) Corpo Discente

d) Apoio Pedaggico

e) Apoio Administrativo

f) Secretaria Escolar

g) Biblioteca

h) Laboratrios

i) Servios Gerais

j) Cantina

k) Organismos ColegiadosSEO I

DA DIREO

Art. 6- A Direo da Instituio responsvel pela execuo, coordenao e superviso das atividades pedaggicas e administrativas.

Art. 7- A direo do (nome da instituio) ser composta por um Diretor Geral e um Diretor Pedaggico.SUBSEO I

DO DIRETOR GERALArt. 8 - O cargo de Diretor Geral da Instituio ser exercido pelo mantenedor.

Art. 9 - Ao Diretor Geral compete: I. organizar e supervisionar todos os servios prestados e desenvolvidos pela instituio; II. delegar poderes; III. cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento; IV. contratar e demitir professores, especialistas e funcionrios; V. assinar todos os documentos referentes parte administrativa da instituio; VI. responder pelas demais funes referentes ao cargo.

SUBSEO II

DA DIREO PEDAGGICAArt. 10 - A Direo Pedaggica ser exercida por um profissional legalmente habilitado, conforme legislao vigente, indicada pelo mantenedor.

Art. 11 - Ao Diretor Pedaggico compete:

I. organizar os servios pedaggicos da instituio, assegurando qualidade e eficincia do processo ensino-aprendizagem; II. assinar os documentos relativos escriturao escolar, juntamente com o secretrio escolar; III. propor medidas e baixar diretrizes, normas e instrues a respeito do regime, didtico e disciplinar;IV. coordenar a elaborao e execuo do projeto pedaggico da Instituio;V. promover a integrao escola, comunidade e famlia;

VI. representar a Instituio onde se fizer necessrio;

VII. convocar e presidir as sesses da Congregao de Professores;

VIII. constituir comisses de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedaggica e disciplinar;

IX. cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislao educacional vigente;

X. dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente Regimento.

SEO II

DO CORPO DOCENTE

Art.12- O corpo docente formado por todos os professores em exerccio profissional na Instituio, contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigncias da legislao educacional em vigor. SEO III

DO CORPO DISCENTEArt.13 -O Corpo discente da escola constitudo por todos os alunos regularmente matriculados na instituio e em pleno gozo de seus direitos e deveres.

SEO IV

DO APOIO PEDAGGICO

Art.14 - O Servio de Apoio Pedaggica desempenhado por um coordenador pedaggico geral, em parceria com os coordenadores de reas e um supervisor escolar, responsveis pela coordenao pedaggica da Instituio, visando o acompanhamento, a avaliao e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Suas funes devem ser entendidas como processo integrador e articulador das aes pedaggicas desenvolvidas na Instituio.SUBSEO IDA COORDENAAO PEDAGGICA

Art. 15- A Coordenao Pedaggica, bem como as demais coordenaes pedaggicas de reas sero exercidas por profissionais legalmente habilitados e qualificados para a funo, contratados pelo mantenedor.

Art. 16 - So competncias do coordenador pedaggico e demais coordenadores de reas:

I. participar da elaborao do projeto pedaggico da instituio;

II. definir, juntamente com a direo os objetivos e metas a serem alcanadas pela instituio

III. participar e orientar o processo de elaborao do planejamento;

IV. acompanhar a aplicao do projeto pedaggico e do planejamento estabelecido;

V. orientar na aplicao do material e recursos didticos;

VI. supervisionar as atividades desenvolvidas na biblioteca e nos laboratrios;

VII. opinar sobre o ajustamento do projeto pedaggico;

VIII. coordenar juntamente com os professores o processo de avaliao e recuperao;

IX. participar das reunies com professores, pais e alunos;

X. participar da elaborao do calendrio escolar e horrio das aulas;

XI. participar do processo de seleo do pessoal tcnico e docente;

XII. substituir eventualmente os professores;

XIII. gerar um clima educacional favorvel s manifestaes e discusses de idias, com tica e urbanidade;

XIV. coordenar os cursos da educao profissional de nvel tcnico oferecidos pela Instituio;

XV. participar dos Conselhos de Classe.

SUBSEO II

DA ORIENTAO EDUCACIONAL

Art. 17- O cargo de Orientador Educacional ser exercido por profissional legalmente habilitado e qualificado para a funo, indicado pelo mantenedor.

Art. 18 - So competncias do Orientador Educacional: I. planejar e coordenar e gerenciar o funcionamento do departamento de Orientao Educacional da Instituio; II. acompanhar a vida escolar dos alunos, auxiliando-os a vencer eventuais dificuldades; III. oferecer ao educando orientao para desenvolver suas tendncias dentro do campo profissional, descobrindo aptides, auxiliando-os na compreenso e desenvolvimento de suas vocaes; IV. manter o aluno informado das disposies contidas neste Regimento; V. promover, sempre que necessrio contato com os pais ou responsveis, sobre o processo de aprendizagem e conduta dos alunos, visando um melhor relacionamento entre a escola e a comunidade; VI. participar da elaborao do projeto pedaggico da Instituio; VII. participar do processo de avaliao e de recuperao; VIII. participar e colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Instituio; IX. participar de reunies de pais e professores; X participar das reunies dos Conselhos para os quais fora indicado; XI. acompanhar o rendimento escolar dos alunos, analisando progressos e dificuldades; XII. gerar e orientar uma cultura para satisfao das necessidades dos pais e alunos;

XIII. organizar a ornamentao pedaggica do Colgio;

XIV. assessorar os alunos na confeco do jornal do grmio estudantil. SEO VDO APOIO ADMINISTRATIVO

Art.19 - A equipe de apoio administrativo constitui suporte necessrio para o desenvolvimento das aes didtico, pedaggicas e administrativas desenvolvidas na Instituio. Art. 20 - Os servios de apoio administrativo sero institudos de forma a atender s finalidades estabelecidas pela Instituio, expressas na proposta pedaggica, subordinados direo e compe-se dos seguintes funcionrios:

I. um contador, II. um responsvel pelo departamento pessoal III. duas recepcionistas; IV. trs auxiliares de secretria; V. dois digitadores. VI. um responsvel por achados e perdidos; VII.uma telefonista. Art. 21 - Os servios de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuies, de conformidade com seus cargos e deveres:

I. gerir o departamento de pessoal que compreende a organizao dos registros das contrataes de pessoal, a atualizao das fichas funcionais, o processamento das folhas de pagamento e outras aes congneres e necessrias para seu pleno funcionamento; II. coletar e sistematizar os dados referentes contabilidade da empresa mantenedora do Colgio; III. auxiliar em todas atividades desenvolvidas pela escola; IV. atender s solicitaes da direo; VI. tender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionrios e o pblico em geral prestando as informaes solicitadas; VII. digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hbil; VIII. manter em dias as atividades sob suas responsabilidades; IX. recolher todos os pertences perdidos para posterior devoluo.

SEO VIDA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 22 - A secretaria da Instituio o setor de atuao burocrtica, com ligao entre o administrativo e o pedaggico e tem como principal funo a realizao de atividades de apoio ao processo tcnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas vida escolar do aluno.Art. 23 - O cargo de secretrio escolar ser exercido por profissional legalmente habilitado, consoante s exigncias da legislao educacional vigente, indicado pelo mantenedor.

Art. 24 - So atribuies do secretrio:

a) organizar e manter em dia todo servio de escriturao escolar;

b) receber, classificar e alocar toda documentao escolar;

c) organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservao dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informao e documentao;

d) apurar a freqncia e o rendimento escolar de cada aluno atravs dos dirios de classe;

e) manter atualizados os livros de registros;

f) manter o regimento escolar, projeto pedaggico e calendrio escolar de fcil acesso a toda comunidade escolar;

g) preparar os documentos escolares;

h) encaminhar direo sugestes para melhor andamento dos trabalhos da Instituio e comunicar anlises de situaes que estejam prejudicando os alunos;

i) manter em dias as colees de Leis, Resolues e Pareceres do Conselho de Educao e demais rgos relacionados ao ensino;

j) assinar juntamente com o diretor, os documentos relativos vida escolar do aluno;

k) organizar e entregar em tempo hbil, os relatrios de atividades anuais, no setor competente;

l) lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliao;

m) exercer atividades de apoio ao diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;

n) gerenciar o processo de matrcula, transferncia e comunicao externa;

o) atender com prestimosidade os alunos, os professore, os pais e os funcionrios.

SUBSEO I

DO ARQUIVOArt. 25 - A instituio manter um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservao de toda documentao significativa da Instituio.

Art. 26 - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papis que comprovam o registro dos fatos relativos vida escolar dos alunos e da Instituio. Consiste tambm, na guarda e preservao de toda documentao significativa do aluno e da instituio e se apresentam guardados em condies de segurana e classificao, tornando-se fcil e rpido sua localizao e consulta.

Art. 27 - O Arquivo ser organizado em:

a) Arquivo Dinmico - contm todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito Instituio.

b) Arquivo Esttico - contm os documentos dos alunos que concluram os estudos ou se transferiram, bem como da Instituio.

Art. 28 - O arquivo de inteira responsabilidade do Secretrio Escolar, devendo organiza-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hbil.

Art. 29 - Quando a escola encerrar suas atividades, dever recolher ao rgo competente todos os documentos relativos vida escolar do aluno e da Instituio.

SEO VIIDA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA

Art. 30 - A Escola ter uma Biblioteca para atender comunidade escolar, sob a coordenao de um profissional qualificado, indicado pelo mantenedor.

Art. 31 - O uso da Biblioteca ter como objetivo:

a) desenvolver o hbito e o prazer pela leitura;

b) estimular a pesquisa;

c) promover a formao social do aluno atravs de trabalhos em equipe;

d) desenvolver o senso de responsabilidade na utilizao do acervo bibliogrfico.

Art. 32 - Compete ao responsvel pela biblioteca:a) selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliogrficos que devem ser adquiridos pela Instituio;

b) classificar e catalogar todo o acervo bibliogrfico existente na biblioteca;

c) fazer a inscrio do leitor em ficha prpria;

d) providenciar a organizao da biblioteca e conservao do acervo bibliogrfico;

e) facilitar e orientar a pesquisa;

f) fazer emprstimos, controlar a retirada e devoluo dos livros;

g) executar outras atividades no mbito de sua competncia, em comum acordo com a direo;

h) criar condies que favoream a prtica da leitura, da pesquisa e da informao.

Art. 33 - A Biblioteca funcionar no expediente normal da Instituio e ser franqueada aos alunos, professores, funcionrios, pais ou responsveis.

SEO VIII

DOS LABORATRIOS

Art. 34 - A instituio manter em sua estrutura os seguintes laboratrios: de cincias, informtica e os laboratrios especficos para os cursos da educao profissional de nvel tcnico, cujo objetivo ser despertar nos alunos o esprito crtico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento terico, aliado ao conhecimento prtico.

Art. 35 - A organizao e o funcionamento dos Laboratrios de responsabilidade dos professores das reas curriculares correspondentes, sob a superviso dos coordenadores de reas, estando a disposio dos alunos e professores.

Art. 36 - Os responsveis pelos Laboratrios tm as seguintes atribuies: I.adequar a utilizao dos laboratrios ao desenvolvimento do currculo; II.organizar a utilizao dos laboratrios, dos equipamentos e instrumentos; III.propor a aquisio e reposio de recursos e materiais didticos, necessrios para o desenvolvimento das atividades dos mesmos.SUBSEO IDO LABORATRIO DE INFORMTICAArt. 37- A instituio manter em sua estrutura um laboratrio de informtica, cuja organizao e funcionamento ficar sob a responsabilidade do professor da disciplina de informtica, estando a disposio dos alunos e professores.Art. 38 - No cumprimento de sua funo educativa, o Laboratrio de Informtica apresentar infra-estrutura adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os contedos curriculares, nas diversas reas do conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.

Art. 39 - No Laboratrio de Informtica, o aluno ter acesso a INTERNET, visando uma melhor interao com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informaes.SUBSEO IIDO LABORATRIO DE CINCIASArt.40 - No Laboratrio de Cincias, ministrar-se- aulas prticas nas reas especificas, integrando o binmio teoria e prtica.

Art.41 - No cumprimento de sua funo educativa, o Laboratrio de Cincias, apresentar infra-estrutura adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os contedos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo teoria e prtica.SUBSEO IIIDOS LABORATRIOS ESPECFICOS

Art. 42 -Os laboratrios especficos da educao profissional de nvel tcnico possuem equipamentos necessrios para o desenvolvimento das atividades prticas dos cursos oferecidos pela Instituio. Representam um recurso de grande valia no treinamento de habilidades, tanto do ponto de vista tico, pedaggico, psicolgico, com tcnicas e procedimentos bsicos, associados aos conhecimentos adquiridos.

Art. 43 -Atravs dos laboratrios, num processo de assimilao dos contedos junto a prtica, os alunos adquirirem maiores habilidades, antes de executarem as tcnicas profissionais em campo, minimizando as dificuldades iniciais da profisso. SEO IXDOS SERVIOS GERAIS

Art. 46 - Os servios gerais sero realizados por funcionrios diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilncia, limpeza e outros que se fizerem necessrios.Art. 47 - So competncias dos responsveis pelos servios auxiliares:

I. realizar a limpeza e a conservao do prdio; II. controlar a entrada e sada do prdio; III.organizar e manter abastecido o almoxarifado; IV.tratar com cortesia toda a comunidade escolar.

SEO X

DA CANTINA

Art.48 - A Instituio manter em suas dependncias uma cantina, equipada e estruturada conforme padres de higiene e salubridade, comprometida com o fornecimento de produtos como lanches e iguarias, a serem adquiridos pelos alunos.

SEO XI

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art.49 - Constituem os organismo colegiados da Instituio: a) Congregao dos Professores; b) Conselhos de Classe; c) Grmio Estudantil.SUBSEO IDA CONGREGAO DOS PROFESSORES Art. 50 - A Congregao de professores o rgo mximo de deliberao didtico-pedaggica da Instituio, e a ela cabe, a aprovao deste Regimento e de todas as decises relativas ao processo ensino-aprendizagem.Art.51 - A Congregao de Professores constituda sob a presidncia do Diretor Pedaggico e tm como membros os especialistas e professores em exerccio na Instituio.

Pargrafo nico - O Presidente da Congregao de Professores, em seus impedimentos eventuais ser substitudo por um membro por ele indicado.

Art. 52 - A Congregao de Professores reunir-se- no incio e no fim de cada perodo letivo e extraordinariamente, quando necessrio, a fim de traar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestes sobre o processo didtico, pedaggico e disciplinar da instituio.

Art. 53 - As reunies da Congregao de Professores devero ser realizadas em hora que no prejudique os trabalhos escolares.

Art. 54 - Para que as reunies da Congregao de Professores sejam vlidas, ser exigida a presena de 2/3 de seus membros.

Art. 55 - competncia da Congregao de Professores.

I. Atuar como rgo consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedaggicos, didticos e disciplinares;

II. discutir o Regimento Escolar, bem como propor alteraes a serem introduzidas;

III. aprovar o Regimento Escolar;

IV. avaliar o processo ensino-aprendizagem;

V. assessorar a Direo pedaggica na elaborao do projeto pedaggico;

VI. propor medidas que visem eficincia do processo ensino-aprendizagem.

Pargrafo nico - Todos os membros da Congregao de Professores tero direito a voz e voto.SUBSEO II

DOS CONSELHOS DE CLASSEArt.56 A instituio manter em sua estrutura, Conselhos de Classe, por srie, rgo de assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsvel pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliao da aprendizagem, que decidir em ltima instncia, sobre os critrios de promoo dos alunos.

Art. 57 - Os Conselhos de Classe reunir-se-o com a finalidade de analisar e decidir sobre as providncias a serem tomadas com relao ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 58 - As decises dos Conselhos de Classe sero sempre tomadas de forma democrtica, pela maioria dos presentes.

Art. 59 - So competncias dos Conselhos Classe:

I. orientar o professor no processo permanente de avaliao de cada aluno;

II. aperfeioar o processo de avaliao da instituio;

III. homologar os resultados finais do processo de avaliao;

IV. opinar sobre aplicao de medidas disciplinares;

V. respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessrio, o processo de recuperao;

VI. opinar sobre ajustamento do projeto pedaggico.

Art. 60 - Os Conselhos de Classe sero constitudos pelos seguintes membros:

I. Diretor Pedaggico; II. Supervisor Escolar; III. Coordenadores Pedaggicos; IV. Professores, V. Representantes dos alunos, por sala de aula.

Art. 61 - Os Conselhos de Classe sobre a presidncia do diretor pedaggico se reunir a cada fim de bimestre, devendo este perodo est estipulado no calendrio escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessrio.

Art. 62 - Os Conselhos de Classe so de natureza consultiva e deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.

SUBSEO III

DO GRMIO ESTUDANTIL

Art.63 - Funcionar na instituio um Grmio Estudantil, como entidade autnoma, para representar os alunos, organizado conforme Estatuto prprio.

Art.64 - O Grmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artstico, social e cultural do educando.

Art.65 - O Diretor pedaggico designar um professor para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organizao do Grmio Estudantil.

TTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDTICO E DAS NORMAS DE CONVIVNCIA

CAPTULO I

DO REGIME ESCOLARSEO I

DA ORGANIZAO DO ENSINO

Art. 66 - O Curso de educao infantil, primeira etapa da educao bsica, ser organizado em trs perodos, assim estabelecidos: Maternal, Jardim I e Jardim II.

Art. 67 - O curso de educao infantil, primeira etapa da educao bsica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criana at os cinco anos de idade, em seus aspectos fsico, psicolgico, intelectual e social, complementando a ao da famlia e da comunidade e tem por objetivos:

I. favorecer o desenvolvimento amplo e dinmico da criana em seus aspectos social, afetivo, motor e cognitivo; II. respeitar e apoiar os conhecimentos que trouxer ao ingressar na escola; III.propiciar-lhe estratgias para que manifeste as diferentes reas do conhecimento: espao/tempo, relaes sociais, lgicas e linguagens; IV. estimular e desafiar a criana a construir e desenvolver seu potencial cognitivo.Art. 67 - O curso de ensino fundamental ser organizado nove anos, com quatro bimestres por ano, com carga horria anual de no mnimo oitocentas horas, distribudas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 68 - O curso de ensino fundamental, tem por objetivo a formao bsica do cidado mediante:

I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo;II. a compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;;

III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,tendo em vista a aquisio de conhecimentos e habilidades,formao de atitudes e valores;

IV. o fortalecimento dos vnculos de famlia,dos laos de solidariedade humana e de tolerncia recproca em que se assenta a vida social.

Art. 69 - O curso de ensino mdio, ser organizado em 03 anos, com quatro bimestres por ano, com carga horria anual de no mnimo oitocentas horas, distribudas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 70 - O ensino mdio, etapa final da educao bsica, tem por finalidade:

I. a consolidao e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;II. a preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condies de ocupao ou aperfeioamento posteriores;

III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formao tica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crtico;

IV. a compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prtica, no ensino de cada disciplina.

Art. 71 - A educao profissional de nvel tcnico dever est em consonncia com a legislao vigente e dever obedecer o estabelecido na Resoluo n. 04/99 do Conselho Nacional de Educao, com suas respectivas caracterizaes, competncias profissionais gerais e cargas horrias mnimas para cada habilitao.

Art. 72 - A educao profissional de nvel tcnico, integrada s diferentes formas de educao, ao trabalho, cincia e a tecnologia, objetiva garantir ao cidado o direito ao permanente desenvolvimento de aptides para a vida produtiva social, baseada nos seguintes principio norteadores:

I. independncia e articulao com o ensino mdio;II. respeito aos valores estticos, polticos e ticos; III.desenvolvimento de competncias para a laborabilidade; V. flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualizao; VI. identidade de perfis profissionais de concluso de cursos;

VII. atualizao permanente dos cursos e currculos;

VIII. autonomia da escola em seu projeto pedaggico.Art.73- Os cursos de ensino fundamental e mdio na modalidade educao de jovens e adultos,realizar-se- no nvel de concluso para maiores de quinze e dezoito anos respectivamente.

Art. 74 - Os cursos de ensino fundamental e mdio na modalidade educao de jovens e adultos tm por objetivos:

I. assegurar queles que no tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade prpria;

II. dominar os instrumentos bsicos da cultura letrada,de modo especial leitura e a escrita,habilidade primordial em si mesma e uns dos pilares para aquisio de outras habilidades a serem adquiridas em classe;

III. promover a participao em atividades sociais,econmicas,polticas e culturais,alm do acesso educao continuada;

IV. melhorar sua condio de cidadania,desenvolvendo atitudes participativas e conhecendo melhor seus direitos e deveres de cidado;

V. aumentar a auto-estima,fortalecer a confiana em sua capacidade de aprendizagem,valorizar a educao como meio de desenvolvimento pessoal e social.. SEO II

DO CALENDRIO ESCOLAR

Art. 75 - O Calendrio escolar ser organizado conforme os itens abaixo:

a) perodos escolares, indicando incio e trmino do ano letivo;

b) perodo de matricula;

c) perodo reservado aos estudos de recuperao;

d) datas para as reunies de planejamento;

e) datas reservadas para comemoraes;

f) datas para reunies de pais e instituio;

g) datas das reunies da Congregao e dos Conselhos Escolares;

h) perodo reservado para planejamento e estudos; i) perodo de frias. j) perodo reservados para semanas culturais e pedaggicas.

Art. 76 - O ano escolar ser interrompido em julho para o perodo de frias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos funcionrios, bem como no perodo de janeiro para frias dos alunos.SEO IIIDA MATRCULA

Art. 77 - A Direo da escola fixar no final de cada ano letivo o nmero de alunos a serem matriculados, por srie, turma e turno, nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituio.

Pargrafo nico - O limite mximo de alunos por turma ser estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educao.Art. 78 - Ser nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituio, a matrcula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.

Art. 79 - Para efetivao da matrcula exigir-se- requerimento assinado pelo aluno, se maior de dezoito anos, ou de seu responsvel legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:

a) fotocpia da Certido de Nascimento ou Casamento;

b) quatro fotografias 3 x 4;

c) documento de transferncia para os alunos a partir da 2 srie;d) para os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF, Ttulo de Eleitor e Comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;e) contrato de prestao de servios assinado pelas partes interessadas, onde ser estabelecido o valor das anuidades escolares, bem como as formas de pagamentos.

f) comprovante de pagamento da matrcula;g) para os curso da educao profissional de nvel tcnico: cpia do certificado de concluso e histrico escolar do Ensino Mdio ou declarao de que est cursando o 3 ano do Ensino Mdio, acompanhada da ficha individual.

Art. 80- Para os cursos da educao profissional de nvel tcnico, em situaes especiais, a Colgio poder realizar a matrcula por disciplinas, desde que seja respeitada a integrao e a seqncia dos Componentes Curriculares.

Art. 81 - Para os cursos da educao profissional de nvel tcnico a direo fixar o nmero de alunos a serem matriculados, independente do ano civil, considerando a capacidade instalada da Instituio. Art. 82 - O prazo para entrega do documento de transferncia ser de trinta dias, aps efetivao da matricula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsveis, quando menor.

SEO IV

DA TRANSFERNCIAArt. 83 - A transferncia dever ser solicitada Direo do Colgio, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsvel, se menor.

Pargrafo nico O pedido de transferncia ser atendido pela Instituio em qualquer poca do ano, obedecendo ao prazo mximo de dez dias para entrega do referido documento;

Art. 84 - Em caso de transferncia do aluno de outra instituio escolar verificar-se- a necessidade de complementao curricular, de acordo com a legislao vigente.

]

SEO V

DA REGULARIZAO DA VIDA ESCOLAR

Art. 85 - A Regularizao da Vida Escolar o procedimento legal adotado pela Instituio, visando suprir lacunas, irregularidades ou omisses detectadas na vida escolar do aluno e ser efetivada mediante:

a) Reclassificao; b) Classificao; c) Progresso Parcial; d) Acelerao de Estudos; e) Avano nas Sries e nos Cursos; f) Aproveitamento de Estudos; g) Complementao Curricular.

SUBSEO IRECLASSIFICAOArt. 86 - A Instituio poder reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferncias entre os estabelecimentos situados no Pas e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislao vigente.

Art. 87 - Para reclassificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:

I. avaliao realizada pelos professores, indicados pela coordenao pedaggica da Instituio, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a srie pretendida; II. que o aluno seja avaliado nas matrias da Base Nacional Comum, referente aos contedos da ltima srie cursada.

Pargrafo nico - O resultado da reclassificao ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

SUBSEO II

CLASSIFICAO

Art. 88 - A Instituio poder classificar alunos, em qualquer srie ou etapa, exceto na 1 srie do ensino fundamental, mediante os critrios estabelecidos na legislao vigente:

a) por promoo, para alunos que cursaram com aproveitamento a srie ou fase anterior, na prpria Escola;

b) por transferncia, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarizao anterior, mediante avaliao feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experincia do candidato e permita sua inscrio na srie ou etapa adequada.

Art. 89 - Para classificar os alunos a escola adotar os seguintes procedimentos:

I. avaliao realizada pelos professores, indicados pela coordenao pedaggica da Instituio, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a srie pretendida; II. que o aluno seja avaliado nas matrias da Base Nacional Comum, referente aos contedos da ltima srie cursada.

Pargrafo nico O resultado da classificao deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

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SUBSEO III

PROGRESSO PARCIAL Art. 90 - A escola oferecer aos alunos que no obtiveram xito na recuperao o regime de Progresso Parcial.

1 - Entende-se por Progresso Parcial o processo que permite o aluno avanar de uma srie para outra, com disciplinas no concludas na ltima srie cursada.

2 - Na Progresso Parcial ser preservada a seqncia do currculo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educao.

Art. 91 - Para cumprimento do regime de Progresso Parcial, considera-se regular a adoo de programas de estudos com vistas recuperao do contedo, sem exigncia da obrigatoriedade de freqncia, j observada no ano anterior.

Art. 92 - Fica estabelecido o nmero de trs disciplinas para a efetivao do processo de Progresso Parcial.

Pargrafo nico O resultado da Progresso Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

SUBSEO IV

ACELERAO DE ESTUDOS

Art. 93 - o mecanismo que a legislao oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por distoro idade-srie, dando-lhe oportunidade de atingir nvel de desenvolvimento correspondente sua idade.Art. 94 - Nos procedimentos referentes Acelerao de Estudos devero constar aes voltadas para combater as causa da defasagem escolar, com adoo de programas especiais adotando sistema de avaliao apropriada, material didtico e recursos especficos para o desenvolvimento das atividades.

Art. 95 - A promoo do aluno, ao final do processo de Acelerao de Estudos, dar-se- para a srie na qual sejam evidenciadas as condies de prosseguimento de estudos.

Pargrafo nico O resultado da acelerao de estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

SUBSEO V

AVANOS NAS SRIES E NOS CURSOS

Art. 96 - A Instituio adotar o sistema de Avanos nas Sries ou Cursos, mediante verificao da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicao de diferentes meios da verificao da aprendizagem, respondendo de forma adequado ao processo de desenvolvimento do aluno.

Pargrafo nico O resultado do procedimento Avanos em Sries e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

SUBSEO VI

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 97 - A matricula com Aproveitamento de Estudos far-se- pela substituio de uma disciplina ou rea do conhecimento, quando a estas puderem ser atribudos valores idnticos ou equivalentes.

Art. 98 - O aproveitamento de estudos concludos com xito dever ser requerido a Direo do Colgio, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsvel, se menor.

Art.99 - Na educao profissional de nvel tcnico, a instituio poder aproveitar conhecimento e experincias anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de concluso da respectiva qualificao ou habilitao profissional adquiridos:

I. no ensino mdio; II. em qualificaes profissionais e etapas ou mdulos de nvel tcnico concludo em outros cursos; III. em cursos de educao profissional de nvel bsico, mediante avaliao do aluno; IV. no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliao do aluno; V. em reconhecidos processos formais de certificao profissional.

Pargrafo nico O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

SUBSEO VII

COMPLEMENTAO CURRICULAR

Art. 100 - Os alunos provenientes de outra instituio de ensino tero sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currculo, conforme legislao vigente.

Art. 101 - A complementao Curricular ser efetivado mediante:

1 - aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da prpria Instituio ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.

2 - A verificao do rendimento escolar no processo de Complementao Curricular obedecer aos critrios de avaliao fixados neste Regimento.

3 - O processo de Complementao Curricular no precisa necessariamente ser concludo durante todo perodo letivo.

Pargrafo nico O resultado da Complementao Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observaes do histrico escolar.

CAPTULO II

DO REGIME DIDTICO

SEO I

DA ORGANIZAO CURRICULAR

Art. 102 - A organizao curricular da Educao Infantil dever promover em sua prtica educacional os cuidados e a integrao entre os aspectos fsicos, emocionais, afetivos, cognitivo-lingstico e sociais da criana, proporcionando a interao entre as diversas reas do conhecimento e aspectos da vida cidad. Dever articular os conhecimentos sobre espao, tempo, comunicao e expresso, cuidados com a sade, com a sexualidade, com a vida familiar e social, com o meio ambiente, com a cultura, as linguagens, o lazer, a cincia e a tecnologia.Art. 103 - Os currculos do ensino fundamental e mdio devem ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade escolar, desenvolvidas de forma integradas.

1 - Os currculos devem abranger obrigatoriamente o estudo da lngua portuguesa e da matemtica, o conhecimento do mundo fsico e natural, da realidade social e poltica, especialmente do Brasil.

2 - O ensino da arte constitura componente curricular obrigatrio, nos diversos nveis da educao bsica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

3 - O ensino da Histria do Brasil levar em conta as contribuies das diferentes culturas e etnias para formao do povo brasileiro, especialmente das matrizes indgenas, africana e europia.

4 - Na parte diversificada do currculo ser includo, obrigatoriamente, a partir da 5 srie, uma lngua estrangeira moderna, cuja escolha ficar a cargo da comunidade escolar.

Art. 104 - A organizao curricular dos nveis fundamentais e mdio ser parte integrante deste Regimento.

Pargrafo nico A organizao curricular os cursos da educao profissional de nvel tcnico sero consubstanciada no plano de curso sendo de responsabilidade da Instituio.

SEO II

PROCESSO DE AVALIAO DA APRENDIZAGEM Art. 105 - O processo de avaliao da Instituio compreende:

I. Da Verificao do Rendimento Escolar; II. Da Freqncia; III. Da Recuperao; IV. Da Promoo. SUBSEO I

DA VERIFICAO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art.106 - A avaliao um processo abrangente da existncia humana, que implica uma reflexo crtica e prtica no sentido de captar avanos, resistncias dificuldades e possibilitar uma tomada de deciso sobre o que fazer para superar obstculos, tendo como princpio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.Art. 107 - A avaliao do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuaes que tem a funo de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.

Art. 108 - A avaliao, subsidiada por procedimentos de observaes e registros contnuos, ter por objetivo permitir o acompanhamento: I. sistemtico e contnuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedaggico e planos de cursos da Instituio; II. desempenho da direo, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dos demais funcionrios nos diferentes momentos do processo educacional; III. participao efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituio; IV. execuo do planejamento curricular.

Art. 109 A avaliao deve ser reflexiva, crtica, emancipadora, num processo de anlise da construo da prtica escolar e da aprendizagem do aluno, em funo do objetivo maior da escola que a formao de cidados que atuem criticamente na sociedade atual. Art. 110 -Avaliao dever ser continua e cumulativa, com prevalncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos perodos de eventuais provas finais.

Pargrafo nico A mdia adotada pela Instituio para aprovao ser igual ou superior a sete para os nveis fundamental e mdio, bem como para os cursos profissionalizantes.Art. 111 - Na educao infantil a avaliao far-se- mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do aluno, sem o objetivo de promoo, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Art. 112 _ Para os cursos de ensino fundamental e mdio, bem como nos cursos da educao profissional de nvel tcnico, a avaliao do aproveitamento ser expressa atravs de notas, numa escala de zero a dez.

Art. 113 Para os cursos de ensino fundamental e mdio o ano compreender quatro bimestres, devendo o aluno obter vinte e oito pontos, no mnimo, na soma da mdia obtida nos quatro bimestres.

Art. 114 - Ser concedida segunda chamada para as avaliaes, apenas em situaes especiais, aos alunos que faltar s verificaes pr-determinadas pela Instituio, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado mdico, ou justificativa assinada pelo aluno, se maior de idade, pelo pai ou responsvel, se menor de idade.

SUBSEO II

DA FREQNCIAArt. 115 - O controle da freqncia ficar a cargo da Instituio escolar, sob a responsabilidade do professor, exigido a freqncia mnima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.SUBSEO III

DA RECUPERAO

Art. 116 - Entende-se por Estudos de Recuperao o tratamento especial dispensado aos alunos nas situaes de avaliao da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 117 - Os estudos de recuperao constituem-se um dever da escola, com a participao da famlia, cujos procedimentos sero disciplinados neste regimento.Art. 118 - A escola adotar duas modalidades de recuperao para os alunos que apresentarem insuficincia na aprendizagem:

I. Recuperao Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;

II. Recuperao Final - realizada no final do ano letivo, oferecida logo aps o trmino do quarto bimestre.

Pargrafo nico - No ser limitado o nmero de disciplinas para efeito de recuperao.

Art. 119 Para os alunos dos cursos profissionalizantes que ao final dos mdulos curriculares no obtiverem desempenhos satisfatrios, ser oferecido estudos de recuperao.Art. 120 - A recuperao final no se aplica ao aluno com freqncia inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 121 - A avaliao dos estudos de recuperao poder ser escrita ou oral, a critrio do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangncia do conhecimento, objeto da avaliao, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.

Art. 122 Os estudos de recuperao podero ser realizados por outra instituio de ensino, desde que seja comprovada a mudana de domiclio do aluno para outra cidade, com distncia mnima de 100km.

Pargrafo nico Para realizar estudos de recuperao em outro estabelecimento de ensino, o aluno dever apresentar transferncia expedida pela escola de origem.

Art. 123 - Caso o aluno submeta-se Recuperao Final, somente ser considerado reprovado, se no obtiver xito aps efetivo trabalho pedaggico, com a durao mnima de 10 (dez) dias teis, sendo destinada uma hora em cada dia para o contedo ou parte do contedo da disciplina em que demonstrou dificuldade.Pargrafo nico O resultado dos Estudos de Recuperao, se satisfatrio, dever ser lanado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou perodo letivo.

Art. 124 - Estar aprovado o aluno que obtiver, aps os estudos de Recuperao mdia igual ou superior a sete.SUBSEO IV

DA PROMOOArt. 125 A promoo ser resultado da avaliao do processo ensino-aprendizagem, onde devero prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 126 Consideraro aprovados os alunos que obtiverem mdia igual ou superior a sete, em cada disciplina, com freqncia igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.SEO III

DOS CERTIFICADOSArt. 127 - Aos alunos concludentes dos cursos de ensino fundamental e mdio sero expedidos certificados de concluso de curso, registrados pela instituio, em livro prprio, vlidos em todo o territrio nacional.Art. 128 - Aos alunos concludentes dos cursos da educao profissional de nvel tcnico sero expedidos diplomas, vlidos em todo territrio nacional, registrados no rgo competente.

Pargrafo nico - Os diplomas da Educao Profissional s podero ser expedidos aos alunos, mediante apresentao do certificado de concluso do ensino mdio.CAPTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVNCIA

Art. 129 - As normas de convivncia social estabelecem os princpios, normas e diretrizes de todos que fazem a Instituio escolar.SEO I

DOS DOCENTESArt. 130 - So direitos dos docentes:

I. receber assessoramento tcnico-pedaggico dos especialistas, da coordenao e da direo; II. participar de seminrios, simpsios, encontros pedaggicos e cursos de aperfeioamento; III. participar dos colegiados para os quais fora indicado;

IV. sugerir direo medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;V. ser tratado com respeito no desempenho de sua funo;

VI. gozar de liberdade no exerccio de suas atividades, desde que no contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituio;

VII. receber remunerao condigna pelo trabalho desempenhado;

VIII. propor direo medidas que visem melhoria do processo ensino- aprendizagem;

IX. exercer sua funo em adequado ambiente de trabalho;

X. valer-se de tcnicas e mtodos pedaggicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;

XI. receber tratamento condigno, compatvel com a elevada misso de educador;

XII. abono de faltas, quando indicado pela instituio para participar de atividades ou cursos de aperfeioamento.

Art. 131 - So deveres do corpo docente:

I. cumprir e fazer cumprir as disposies deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direo da Instituio;

II. participar da elaborao da proposta pedaggica da Instituio;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratgias de recuperao dos alunos de menor rendimento escolar;

V. colaborar com as atividades de articulao famlia, instituio e comunidade;

VI. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento;

VII. acatar decises da direo, da coordenao, deste que no firam sua autonomia de educador;VIII. comparecer as reunies para as quais fora convocado;

IX. registrar em dirio de classe a freqncia, os resultados de avaliaes dos alunos e os contedos ministrados;

X. zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;

XI. comparecer as atividades realizadas pela Instituio;XII. realizar as avaliaes dos alunos e fornecer os resultados, nas condies e prazos estabelecidos pela Instituio.

Art. 132 - vedado ao professor:

a) descuidar do ensino de sua disciplina; b) faltar freqentemente s aulas ou chegar habitualmente atrasado; c) tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada funo que exerce; d) faltar com respeito com seus superiores hierrquicos, professores, funcionrios, pais ou responsveis;

e) discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;

f) faltar as aulas sem comunicao prvia;

g) ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos sua matria ou finalidade educacional.

Art. 133 - Aos docentes, respeitada a legislao trabalhista, poder ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) advertncia;

b) suspenso;

c) dispensa.

Art. 134- Aos docentes ser assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que devero estar de acordo com a legislao trabalhista vigente.

SEO II

DOS DISCENTESArt. 135 - So direitos dos alunos:

I. conhecer o Regimento escolar e poder consult-lo a qualquer hora;

II. receber, em igualdade de condies, a orientao necessria para realizao das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes condio de aluno;

III. participar das agremiaes estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituio;

IV. requerer reavaliao de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faa em tempo prprio;

V. ter assegurado o direito aos estudos de recuperao;

VI. ser dispensado de freqncia, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;

VII. ser dispensado da prtica de educao fsica quando encontrar-se nas condies previstas na legislao vigente;

VIII. merecer tratamento especial atravs de regime de exerccios domiciliares, como compensao de ausncia s aulas, quando em estado de gestao, aps o oitavo ms e durante quatro meses, ou quando portador de afeces congnitas ou adquiridas, traumatismos, ou condies mrbidas, tudo de acordo com a legislao vigente;

IX. assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituio;

X. ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituio escolar;

XI. utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didtico, bem como das instalaes e dependncias da Instituio;

XII. ter assegurado o respeito sua opo religiosa.

Pargrafo nico - O incio e o fim do perodo em que permitido o afastamento de aluna por gestao, previsto no inciso VIII, ser determinado por atestado mdico a ser apresentado direo da Instituio.

Art. 136 - So deveres dos alunos:

I. cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direo da Instituio;

II. ser assduo e pontual s aulas e a outras atividades programadas pela Instituio e justificar sua ausncia quando se fizer necessrio;

III. tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionrios e colegas;

IV. colaborar na conservao do material e das instalaes fsicas da instituio;

V. assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimnio da Instituio;

VI. contribuir para o engrandecimento da Instituio, zelando pela elevao de seu nome;

VII. acatar as orientaes dos diretores, professores e funcionrios;

VIII. comparecer as atividades programadas pela Instituio;

IX. indenizar os prejuzos causados nos objetos de propriedade dos colegas;

X. apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsveis;

XI. apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessrio s aulas.

Art. 137 - So consideradas faltas graves:

I. agresses fsicas dentro e nas proximidades da escola;

II. tomar bebidas alcolicas ou fumar nas dependncias da escola;

IV. causar danos ao patrimnio da escola;

V. ausentar-se da escola durante o perodo de aula;

VI. brincadeiras agressivas para com os colegas;VI. desrespeitar a integridade fsica e moral dos componentes da comunidade escolar;

Art. 138 - Em caso de indisciplina grave, poder ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:

a) advertncia verbal;

b) advertncia por escrito;

c) suspenso por trs dias; d) transferncia compulsria.

Art. 139 - Todas as penalidades previstas neste regimento devero ser registradas em ata prpria, comunicadas aos pais ou responsveis, por escrito.

1. - A penalidade prevista na alnea c e d no poder ser aplicada nos dias reservados aos perodos de avaliao;

2. - A transferncia compulsria ser o ltimo recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforos para permanncia do aluno na instituio. Devendo ser aprovada pela Congregao dos Professores e homologada pelo diretor.

3. -Antes da homologao da transferncia compulsria, a direo da Instituio dever encaminhar ao Conselho Estadual de Educao o relato do fato, para anlise e parecer final.

SEO III

DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONRIOSArt. 140 - Aos especialistas e funcionrios podero ser aplicadas pelo o Diretor Geral, combinado com o diretor pedaggico , dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) advertncia;

b) suspenso;

c) dispensa.

Art. 141 - Incorrer nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas e os funcionrios que:

a) faltar com o devido respeito para com seus superiores hierrquicos;

b) demonstrar descaso ou incompetncia no trabalho;c) tornar-se, pelo seu procedimento, incompatvel com a funo que exerce;

d) descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;

e) no cumprir com as obrigaes estabelecidas no seu contrato de trabalho.

Art. 142 - A todos ser assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada s penalidades previstas neste Regimento, que devero estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.TTULO IV

DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

Art. 143 - A instituio reger-se- pelo presente Regimento e pela legislao vigente.

Art. 144 - Este Regimento ser divulgado entre a Comunidade Escolar e ser reformulado sempre que se fizer necessrio para atendimento aos objetivos da instituio ou da legislao que regula o assunto.

Art. 145 - A anuidade escolar ser fixada a cada ano, de acordo com a poltica econmica do Governo, devendo os pais ou responsveis, bem como o representante da Instituio, no ato da matrcula, assinar o contrato de prestao de servios educacionais.

Art. 146 - A instituio fornecer 2 via de documentos escolares no prazo mximo de quinze dias aps a solicitao por escrito feita direo pedaggica.

Art. 147 - Todos os que fazem a instituio tero direito de expressar opinies prprias a respeito de questes de ordem administrativa, pedaggica e disciplinar.

Art. 148 A instituio comemorar todas as datas cvicas do Brasil, com especial relevo o dia da Independncia do Brasil.

Art. 149 - O Hino Nacional ser executado em todas as atividades comemorativas promovidas pela instituio.

Art. 150 - A instituio incentivar as manifestaes de cultura popular, criando para tanto ambientes propcios;

Art. 151 A instituio promover a divulgao de noes relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trnsito, efeitos das drogas, do lcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitria e cultura cearense.

Art. 152 - A Bandeira Nacional ser hasteada em todas as datas festivas da Instituio.

Art. 153 - Os casos omissos neste Regimento sero resolvidos pela Direo da instituio nos termos da legislao vigente.

Art. 154 - Qualquer alterao introduzida neste Regimento ser submetida apreciao do Conselho Estadual de Educao, salvo quando houver modificao na legislao educacional vigente de imediata aplicao.

Art. 155 - Este Regimento entrar em vigor na data de sua homologao pelo Conselho Estadual de Educao.

Fortaleza, de

_159873992.docATA DE APROVAO DO REGIMENTO ESCOLAR

Aos quatro dias do ms de __________ de dois mil e ________, realizou-se s __________ horas, na sala de reunies deste estabelecimento de ensino, a sesso extraordinria da Congregao dos Professores, com a finalidade de aprovar o Regimento Escolar. Assumindo a presidncia, o (a) diretor (a) da escola, Professor (a) _____________________________________________e para secretariar _________________________________________, que fez uma sntese da finalidade da reunio e em seguida a leitura do Regimento Escolar, oportunidade, em que os participantes fizeram apartes, com contribuies que sero incorporadas ao presente Regimento. Finalizando a sesso, e estando todos de acordo, o (a) Diretor (a) submeteu a votao a presente matria, o que foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o (a) Diretor (a) encerrou a reunio e eu ______________________________, Secretria, para constar lavrei a presente ata, que aps lida e aprovada ser assinada por todos os presentes.

Assinaturas:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________